~refeífura íJflunícípal de ~ato 13ranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 07 / 97
Excelenti-0-0imo Senhok Pke-0idente e dem~ membko-O da Colenda Câmaka
Municipal de Vekeadoke-0.
Tem a pke-0ente me~agem, a 6inalidade de eneaminhak Pkoj!!:._
to de Lei que autokiza o Executivo Municipal a abkik um Ckidito Adi:_
cional E-0pecial, no valok de Ck$ 200.000,00 (duzento-0 mil ckuzeiko-0), ckiando o elemento da de-0pe-0a 3.2.8.0
6okmação do patkimônio do Sekvidok Público
pal.
- Contkibuição paka
- PASEP- Câmaka Munici
Contando com a compkee~ao de Vo-0-0~ Excelênci~, de-0de
ja -0omo-0 gkato-0 e apkoveitamo-0 a opoktunidade paka kenovak 0-0 pkE._
te-0to-0 de e-0tima e apkeço.
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato Bkanco, em 20 de
6evekeiko de 7997.
PRfFf TO MUNICIPAL
'Prefeitura 11tunicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº o# f 9J_
SUMULA: Autok~za o Exeeutivo Mun~e~pai a abk~k eké- d~to adieionai e-0peeiai, paka 0-0 6i~ que
e-0peei6iea .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeutivo Munieipai a abkik um
Ckédito Adieionai E-0peeiai, no vaiok de Ck$ 200.000,00 (duzento-0 mii
ekuzeiko-0), ekiando na Unidade Okçament:cúc.ia, a -0eguinte dotação:
07.00 - CÃMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmaka de Vekeadoke-O
0107.01070072.01 - Contkibuição paka 6okmação do patkimônio
do -Oekvidok púbiieo-Pa-0ep Ck$ 200.000,00
Akt. 2º - Paka dak eobektuka ao ekédito abekto no aktigo an
tekiok, é indieado eomo keeuk-00, a anuiação pakeiai da dotação okçame!!:_
t:cúc.ia eo~ignada no okçamento vigente a -0abek:
07.00 - CÃMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmaka de Vekeadoke-O
0101.07010012.01 - Atividade-O Legi-Oiativa-0
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Pekm. Ck$ 200.000,00
Akt. 3º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua pubiiieE:_
ção, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio.
Cióvi-0 Santo Padoan
PR.EFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº ()~l9J..
SLlMULA: AutOJL.üa o Exe.c..uuvo Mun{c,Lpat a abtiü c_,~cd,(_to ad,(_c_,(_onat e~pec,(_af, pa~a o~ 6,(_M que
C-6pe.c{ t {C.a •
. . . . . . . . . . . . . . . ~ ................ ~ .......................... .
Atit. 7º - F,(_c.a autoti,(_zado o Exec..uuvo Mun,(_c.,(_pat a abti,(_fL um
Ctiéd,(_to Ad,(_c,(_onaf E~pec.,(_at, no vaiok de Ck$ 200.000,00 (duzento~ m,(_f
c.tiuze,(_tio~), cti,(_ando na LJn,(_dade Otiçamentá.Ji,(_a, a ~egu,(_vtte dotação:
07.00 - CÃMARA MUNICIPAL
01.07 - Câmatia de Vetieadotie~
0707.01070072.01 - ContfL,(_bu,(_ção patia 6otimação do patfl,(_môn,(_o
do ~etiv,(_doti púbf,(_c..o-PMep Ck$ 200.000,00
Atit. 2º - Patia dati c.obetitutia ao c.tiéd,(_to abetito no atitigo an
te11,(_0fL, é ,(_nd,(_c.ado e.amo kec.wz.~o, a anufuç.ão patic.,(_af da dotação Mçame~
tá.Ji,(_a c.oM,(_gnada no Mçamento v,(_gente a ~abeti:
01.00 - CÃMARA MUNICIPAL
01.07 - Câmaka de Vetieadotie~
0707.07010072.01 - Auv,(_dade~ Le.g,(_~fuUVM
4. 1.2.0 - Equ,(_p, e Mat. Pe11m. Cti$ 200.000,00
Atit. 3º - E~ta Le,(_ entflatiá em v,(_goti na data de ~ua pubff,(_c.E:_
ç.ão, 11evogadM M d,(_~po~,(_ç.õe.~ e.m c.ontfláfl.,(_o.
?flunícípal de 'Pato Branco
Estado do Paranã
súm"lG - Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adocional
especial, para os fins que especifica.
Pretende o Executivo Municipal, obter autorizaçélo Legislativa, para
abrir crédito adicional destinado a responder pelas obrigaç~es do
Poder Legislativo para com o PASEP.
Preliminarmente é oportuna a referência
independe do Executivo para remanejar o
te o disposto na al lnea, digo, no inclso
Municipal.
de que o Legislativo Municipal;
seu prÓpri o orçamento, consoan
V do artigo 14 da Lei Orgânica
Vale dizer: a.: matéria poderia ser apreciada exclusivamente no âmbito
do Poder Legislativo, sendo objeto de Resoluç11o.
Entretanto, o remanejamento via Projeto de Lei de autoria do Executivo , t
•E!' posstvel, haja vista que o Orçament;o do Poder Legislativo integra
o Orçamento do Municfpto.
, De outra parte, a abertura do credt to em quest(Jo, com a criaçéto de , . , '· ~ . rubrz ca propri a se faz necessarz o, face a nova s z tuaçé!o decorrente
da criaçélo do quadro prÓprt o de servi dores do LegisZ ativo.
CQNqlt,U§JQ
A materia " em questéto, acha-se revestida dos requisitos z egats e formais
a ela pert'lnentes, estando em condiç'iSes de ser apreciada pelo douto
, PI en:a.rto.
B o parecer salvo melhor juizo.
-.FMDll
1flunícipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paranã
COM,lflSIQ DE MltRT.l~
i:ret~ta de L:fi. Qz/,,u'
4u~qr(tU Cl,iiEJ!'E JJ.O EXEfJUT[.VO MUNIOIPfg/
•za - ,AUTORIZA o EXECJUTIVQ MfJNIC:l.,P4', ~ .. ABRIR agDI.TO AD,J:Ç.IqN~
ESPE.(1IA[0 PAB4 ps FINS CJ.UE E~PE;rJI,FIÇ.A·
,f!JD.lf,CJ/lf!
Pretende o PROJETO DE LEI em apreço, a obtençêio de autortzaç~o
Z egtslativa, para o E~ecutivo Municipal remanejar dotaçêio orçamentdria da Clâmara Municipal, visando o cumprimento das obrigaç5es
do Legislativo para com o PASEP.
Tais obrigaçfles decorrem do fato de que o Legislativo criou o
seu quadro funcional prbprio e, em consequência, por ftorça de Lei1
J compelido a: contribuir com o PASEP que, corresponde ao PISI s'Ó , '
que este e formado pelos contrtbuintes ltgados a iniciativa prtva ...
da.
O projeto atende aos requisitos de oportunidade, conveniência e
uttlidade, estando em condiçfles de ser aprovado pelo douto PZen~ric
É o parecer s.m.J.
Câmara Ovíunicipal de /Qato !Branco
Botado do Parani\
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANCAS --·-- -------·~-- - ------~-
A Comissão de Orçamento e Finanças, reunida no
dia de hoje, emite o seguinte parecer em relação a proposição apresentada pelo Executivo Municipal:
Através do Projeto de Lei n9 07/91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa para abrir crédito adicional
especial, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), criando
o elemento despesa 3.2.8.0 - contribuição para a formação do patrimônio
do servidor público - PASEP - CÂMARA MUNICIPAL.
Não constou na Lei n9 999/90, que estimou a
receita e fixou a despesa no município, para o exercício de 1.991, em
sua unidade orçamentária a atividade PASEP, sendo que a referida proposição visa abrir crédito adicional especial, para determinado fim.
Ressalta esta Comissão, que para dar cobertura
ao crédito acima citado, é indicado como recurso, a anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no código 4.1.2.0 (Equipamento e Material
Permanente) do orçamento vigente para câmara Municipal.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
tramitação normal da matéria.
~ o nosso parecer, "sub censura".
1.991.
- MWil'lir!0)
Câmara Ovíunicipal de /Qato !Branco
Estado do Paraná
P A R E C E R
Dou parecer favoravel em virtude de: nao existir
dotação orçamentária para o Projeto PASEP referente a CÂ
MARA MUNICIPAL, sendo que este direito é reconhecido por
Lei, quant'o ao valor, o mesmo poderá ser suplementado
quando se fizer necessario.
Dentro do exposto, entendo a materia estar apta
a aprovação plenaria.
Pato Branco, 28 de Fevereiro de 1.991.
CONTADORA
Câmara {]v[unicipal d e Pato !Branco
Botado do Paranà
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 07/91, o Executivo
Municipalt busca autorização para abrir crédito adicional especial, no
valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), criando o elemento
despesa 3.2.8.0 - contribuição para formação do patrimônio do servidor
público - PASEP - CÂMARA MUNICIPAL.
A Lei n9 999, de 12 de dezembro de 1~990, que
estimou a receita e fixou a despesa no município para o exercício de
1.991, não constou em sua un~dade orçamentária a atividade PASEP, sendo
que a presente matéria visa abrir crédito adicional especial, para o
fim determinado.
Para dar cobertura ao crédito acima citado, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no código 4.1.2.0 (Equipamento e Material Permanente) do orçamento
vigente.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
tramitação normal da matéria.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de fevereiro de 1.991.
do Rosário
Juridico