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materia nº 7/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, para os fins que especifica.
native_id23416

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1019, de 18 de março de 1991.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

~refeífura íJflunícípal de ~ato 13ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 07 / 97 
Excelenti-0-0imo Senhok Pke-0idente e dem~ membko-O da Colenda Câmaka 
Municipal de Vekeadoke-0. 
Tem a pke-0ente me~agem, a 6inalidade de eneaminhak Pkoj!!:._ 
to de Lei que autokiza o Executivo Municipal a abkik um Ckidito Adi:_ 
cional E-0pecial, no valok de Ck$ 200.000,00 (duzento-0 mil ckuzei￾ko-0), ckiando o elemento da de-0pe-0a 3.2.8.0 
6okmação do patkimônio do Sekvidok Público 
pal. 
- Contkibuição paka 
- PASEP- Câmaka Munici 
Contando com a compkee~ao de Vo-0-0~ Excelênci~, de-0de 
ja -0omo-0 gkato-0 e apkoveitamo-0 a opoktunidade paka kenovak 0-0 pkE._ 
te-0to-0 de e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato Bkanco, em 20 de 
6evekeiko de 7997. 
PRfFf TO MUNICIPAL 
'Prefeitura 11tunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº o# f 9J_ 
SUMULA: Autok~za o Exeeutivo Mun~e~pai a abk~k eké- d~to adieionai e-0peeiai, paka 0-0 6i~ que 
e-0peei6iea . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeutivo Munieipai a abkik um 
Ckédito Adieionai E-0peeiai, no vaiok de Ck$ 200.000,00 (duzento-0 mii 
ekuzeiko-0), ekiando na Unidade Okçament:cúc.ia, a -0eguinte dotação: 
07.00 - CÃMARA MUNICIPAL 
01.01 - Câmaka de Vekeadoke-O 
0107.01070072.01 - Contkibuição paka 6okmação do patkimônio 
do -Oekvidok púbiieo-Pa-0ep Ck$ 200.000,00 
Akt. 2º - Paka dak eobektuka ao ekédito abekto no aktigo an 
tekiok, é indieado eomo keeuk-00, a anuiação pakeiai da dotação okçame!!:_ 
t:cúc.ia eo~ignada no okçamento vigente a -0abek: 
07.00 - CÃMARA MUNICIPAL 
01.01 - Câmaka de Vekeadoke-O 
0101.07010012.01 - Atividade-O Legi-Oiativa-0 
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Pekm. Ck$ 200.000,00 
Akt. 3º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua pubiiieE:_ 
ção, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio. 
Cióvi-0 Santo Padoan 
PR.EFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI Nº ()~l9J.. 
SLlMULA: AutOJL.üa o Exe.c..uuvo Mun{c,Lpat a abtiü c_,~c￾d,(_to ad,(_c_,(_onat e~pec,(_af, pa~a o~ 6,(_M que 
C-6pe.c{ t {C.a • 
. . . . . . . . . . . . . . . ~ ................ ~ .......................... . 
Atit. 7º - F,(_c.a autoti,(_zado o Exec..uuvo Mun,(_c.,(_pat a abti,(_fL um 
Ctiéd,(_to Ad,(_c,(_onaf E~pec.,(_at, no vaiok de Ck$ 200.000,00 (duzento~ m,(_f 
c.tiuze,(_tio~), cti,(_ando na LJn,(_dade Otiçamentá.Ji,(_a, a ~egu,(_vtte dotação: 
07.00 - CÃMARA MUNICIPAL 
01.07 - Câmatia de Vetieadotie~ 
0707.01070072.01 - ContfL,(_bu,(_ção patia 6otimação do patfl,(_môn,(_o 
do ~etiv,(_doti púbf,(_c..o-PMep Ck$ 200.000,00 
Atit. 2º - Patia dati c.obetitutia ao c.tiéd,(_to abetito no atitigo an 
te11,(_0fL, é ,(_nd,(_c.ado e.amo kec.wz.~o, a anufuç.ão patic.,(_af da dotação Mçame~ 
tá.Ji,(_a c.oM,(_gnada no Mçamento v,(_gente a ~abeti: 
01.00 - CÃMARA MUNICIPAL 
01.07 - Câmaka de Vetieadotie~ 
0707.07010072.01 - Auv,(_dade~ Le.g,(_~fuUVM 
4. 1.2.0 - Equ,(_p, e Mat. Pe11m. Cti$ 200.000,00 
Atit. 3º - E~ta Le,(_ entflatiá em v,(_goti na data de ~ua pubff,(_c.E:_ 
ç.ão, 11evogadM M d,(_~po~,(_ç.õe.~ e.m c.ontfláfl.,(_o. 
?flunícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paranã 
súm"lG - Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adocional 
especial, para os fins que especifica. 
Pretende o Executivo Municipal, obter autorizaçélo Legislativa, para 
abrir crédito adicional destinado a responder pelas obrigaç~es do 
Poder Legislativo para com o PASEP. 
Preliminarmente é oportuna a referência 
independe do Executivo para remanejar o 
te o disposto na al lnea, digo, no inclso 
Municipal. 
de que o Legislativo Municipal; 
seu prÓpri o orçamento, consoan 
V do artigo 14 da Lei Orgânica 
Vale dizer: a.: matéria poderia ser apreciada exclusivamente no âmbito 
do Poder Legislativo, sendo objeto de Resoluç11o. 
Entretanto, o remanejamento via Projeto de Lei de autoria do Executivo , t 
•E!' posstvel, haja vista que o Orçament;o do Poder Legislativo integra 
o Orçamento do Municfpto. 
, De outra parte, a abertura do credt to em quest(Jo, com a criaçéto de , . , '· ~ . rubrz ca propri a se faz necessarz o, face a nova s z tuaçé!o decorrente 
da criaçélo do quadro prÓprt o de servi dores do LegisZ ativo. 
CQNqlt,U§JQ 
A materia " em questéto, acha-se revestida dos requisitos z egats e formais 
a ela pert'lnentes, estando em condiç'iSes de ser apreciada pelo douto 
, PI en:a.rto. 
B o parecer salvo melhor juizo. 
-.FMDll 
1flunícipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paranã 
COM,lflSIQ DE MltRT.l~ 
i:ret~ta de L:fi. Qz/,,u' 
4u~qr(tU Cl,iiEJ!'E JJ.O EXEfJUT[.VO MUNIOIPfg/ 
•za - ,AUTORIZA o EXECJUTIVQ MfJNIC:l.,P4', ~ .. ABRIR agDI.TO AD,J:Ç.IqN~ 
ESPE.(1IA[0 PAB4 ps FINS CJ.UE E~PE;rJI,FIÇ.A· 
,f!JD.lf,CJ/lf! 
Pretende o PROJETO DE LEI em apreço, a obtençêio de autortzaç~o 
Z egtslativa, para o E~ecutivo Municipal remanejar dotaçêio orçamen￾tdria da Clâmara Municipal, visando o cumprimento das obrigaç5es 
do Legislativo para com o PASEP. 
Tais obrigaçfles decorrem do fato de que o Legislativo criou o 
seu quadro funcional prbprio e, em consequência, por ftorça de Lei1 
J compelido a: contribuir com o PASEP que, corresponde ao PISI s'Ó , ' 
que este e formado pelos contrtbuintes ltgados a iniciativa prtva ... 
da. 
O projeto atende aos requisitos de oportunidade, conveniência e 
uttlidade, estando em condiçfles de ser aprovado pelo douto PZen~ric 
É o parecer s.m.J. 
Câmara Ovíunicipal de /Qato !Branco 
Botado do Parani\ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANCAS --·-- -------·~-- - ------~-
A Comissão de Orçamento e Finanças, reunida no 
dia de hoje, emite o seguinte parecer em relação a proposição apresen￾tada pelo Executivo Municipal: 
Através do Projeto de Lei n9 07/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para abrir crédito adicional 
especial, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), criando 
o elemento despesa 3.2.8.0 - contribuição para a formação do patrimônio 
do servidor público - PASEP - CÂMARA MUNICIPAL. 
Não constou na Lei n9 999/90, que estimou a 
receita e fixou a despesa no município, para o exercício de 1.991, em 
sua unidade orçamentária a atividade PASEP, sendo que a referida propo￾sição visa abrir crédito adicional especial, para determinado fim. 
Ressalta esta Comissão, que para dar cobertura 
ao crédito acima citado, é indicado como recurso, a anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no código 4.1.2.0 (Equipamento e Material 
Permanente) do orçamento vigente para câmara Municipal. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
tramitação normal da matéria. 
~ o nosso parecer, "sub censura". 
1.991. 
- MWil'lir!0) 
Câmara Ovíunicipal de /Qato !Branco 
Estado do Paraná 
P A R E C E R 
Dou parecer favoravel em virtude de: nao existir 
dotação orçamentária para o Projeto PASEP referente a CÂ 
MARA MUNICIPAL, sendo que este direito é reconhecido por 
Lei, quant'o ao valor, o mesmo poderá ser suplementado 
quando se fizer necessario. 
Dentro do exposto, entendo a materia estar apta 
a aprovação plenaria. 
Pato Branco, 28 de Fevereiro de 1.991. 
CONTADORA 
Câmara {]v[unicipal d e Pato !Branco 
Botado do Paranà 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 07/91, o Executivo 
Municipalt busca autorização para abrir crédito adicional especial, no 
valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), criando o elemento 
despesa 3.2.8.0 - contribuição para formação do patrimônio do servidor 
público - PASEP - CÂMARA MUNICIPAL. 
A Lei n9 999, de 12 de dezembro de 1~990, que 
estimou a receita e fixou a despesa no município para o exercício de 
1.991, não constou em sua un~dade orçamentária a atividade PASEP, sendo 
que a presente matéria visa abrir crédito adicional especial, para o 
fim determinado. 
Para dar cobertura ao crédito acima citado, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consig￾nada no código 4.1.2.0 (Equipamento e Material Permanente) do orçamento 
vigente. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
tramitação normal da matéria. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de fevereiro de 1.991. 
do Rosário 
Juridico 

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