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materia nº 8/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal fazer doação dos imóveis destinados a FUNESP ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE.
native_id23417

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1022, de 21 de março de 1991

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

~-ECEBIDO -l . -3 I r.2. i 'j..J._ __ l)ata: o.· era--~ Hora •. :i ....... -..... ~· ... ro P.~•···t r, . 
•. "Ml'.w,.O. Nl•.!l'llClP"'l - -
- ~refeifura ?flunicipal de Tato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 10 / 9 7. 
Excelen.t.l6-0imo Senhok Pke-Oidente e demct-l6 membko-O da Colenda Câma￾ka Municipal de Vekeadoke-O. 
Fazemo-O U-Oo da pke-Oente Men-0agem paka encaminhak o ane￾xo Pkojeto de Lei à e-0ta Colenda Câmaka Municipal, que -0olicita a~ 
tokização legi-Olativa paka 6azek doação do-0 imóvei-0 de-0tinado-0 a 
U-Oo da Fundação de En-0ino Supekiok de Pato Bkanco -FUNESP, ao E~ 
tado do Pakaná, paka U-Oo exclU-Oivo da Univek-0idade E-0tadual Vale 
do Iguaçu - UNIVALE, em obediência ao que e-0tabelece a nokma do 
aktigo 3º da Lei E-0tadual nº 9.484, de 17 de dezembko de 7990. 
Além da exigência da Lei ketko citada, que ckiou a Fun￾dação Univek-Oidade E-0tadual Vale do Iguaçu -UNIVALE, em -0e nazek 
a doação, também deve -Oek con-0idekado o 6ato de que -0e i-0-00 não 
nok ne~to cektamen.te que o Mun~c~p~o e-0taká à makgem da UNIVALE , 
e ÓkU-Otkak~a a a-Op~kação de tanto-0 ano-O da Comunidade. 
Em anexo encaminhamo-O cópia da Lei E-0tadual nº 9.484,de 
17.12.90, paka conhecimento do-0 nobke-0 edi-0. 
Sal~entamo-0 que há ukgência na apkovação da matékia, em 
kazão do pkazo e-0tabelecido na nokma legal já aludida, pelo que 
-0oiieitamo-0 keg~me de ukgêneia na tkam~tação da me-0ma. 
Cekto-0 do apo~amento e compkeen-0ão do-0 ~iU-Otke-0 compo￾nente-O de-0ta Ca-0a Legi-Olativa, antecipamo-0 agkadeeimento-0 e colhe 
mo-0 o en-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço. 
Gab~nete do Pkeóeito Municipal de Pato Bkanco, em 27 de 
nevekeiko de 7997. 
Prefeitura Municipal 1
de Pato Branco 
-----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 08/91 
SUMULA: Autokiza o Exeeu~vo nazek doação do-0 ~mo￾ve~ de-0~nado-0 à FUNESP ao E-0tado do Paka 
ná, paka ~o da UNIVALE . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeu~vo Munieipal nazek doação' 
do-0 ~óve~ de-0~nado-0 a ~o da Fundação de En-0ino Supekiok de Pato 
Bkaneo -FUNESP, ao E-0tado do Pakaná, paka ~o da Univek-Oidade E-0tadual 
Vale do Iguaçu. 
Pakágkano un~eo - 0-0 imóvei-0 doado-0 nieam vineulado-0 ao ~o 
exel~ivo da Univek-Oidade Vale do Iguaçu - UNIVALE. Ca-00 e-0-0a não -0eja 
a de-0~nação que o donatákio lhe-0 dê, kevektekão ao patkimônio do Muni 
e.lpio. 
Akt. 2º - A doação e-0tabeleeida no ak~go antekiok niea eond.:i:. 
eionada ao pkivio eumpkimento da-0 d~po-0içõe-0 da Lei E-0tadual nº 9.484, 
de 17.12.90, e-0peeialmente no que -0e keneke ao eon~do no Pakágkano U 
nieo do ak~go 7º 
rAkt. 3º - O donatákio deveká pekmi~k o ~o pakeial do-0 imó￾ve~,w~io Bandeikante-0 En-0ino de 2º Gkau no pek.lodo matu~no,ati 
0-0 10 (dez) ano-0 -0eguinte-0 à doação. 
Akt. 4º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua publieação 
kevogada-0 a-0 d~po-0içõe-0 em eontkákio. 
Estado do Paraná 
Câmara 11ZunícipaL ,de (fato Branco 
PROJETO DE LEI NO. 08/91 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação 
dos imóveis destinados à FUNESP ao Estado cb 
Paraná, para uso, da UNIVALE. 
Art. lo. - Fica autorizado o Executivo Municipal fazer doa￾çao dos imóveis destinados a uso da Fundação de Ensino Superior de 
Pato Branco - FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da Universidade 
Estadual Vale do Iguaçu. 
Parágrafo único - Os imóveis doados ficam vinculados ao uso 
exclusivo da Universidade Vale do Iguaçu - UNIVALE. Caso essa nao 
seja a destinação que o donatário lhes dê, reverterão ao patrimônio 
do Município. 
Art. 20. - A doação estabelecida no artigo anterior fica con 
dicionada ao prévio cumprimento das disposições da Lei Estadual nQ. 
9.484 de 17 de dezembro de 1990, especialmente: 
a) no que se refere ao disposto no parágrafo único do artigo 
b) ao efetivo cumprimento do artigo 3Q. por parte de todas 
as Instituições definidas no artigo lQ. e incisos e das respectivas 
mantenedoras. 
Ar±. 30. - O donatário deverá permitir o uso parcial dos imó 
veis e móveis ao Colégio Bandeirantes Ensino de 2Q. Grau no período 
matutino, até os 10 (dez) anos seguintes à doação. 
Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾çao revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Germano Carona 
1flunícípal de 'Pato 'Branco 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O Vereador infra-assinado ORADI FRANCIS￾CO CALDATTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, re￾quer seja apreciada e aprovada a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto 
de Lei nQ. 08/91. 
EMENDA ADITIVA: 
Inclui o termo móveis ao artigo 3Q. do 
Projeto de Lei no. 08/91, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. Jo. - O donatário deverá permitir o 
uso parcial dos imóveis e móveis ao Colégio Bandeirantes Ensino de 
2Q. Grau no período matutino, até os 10 (dez) anos seguintes à doa￾çao. 
Nestes ter pede deferimento. 
de março de 1991. 
o=RA,..,,.._I~~c~~~. VEREADOR 
Estado do Paranâ 
E:ono. Sr. 
Germano florona 
1flunícípal de 'Pato Branco 
JJ.D. Presidente da G'Sara lfunicipal 
A C'omi sstto de Justiça e Redaçtlo 
no uso de suas atribuiç~es [.,egais e regimentais requer s.,g 
Ja apreciado e aprovao a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto 
de Lei 08/91. 
EMENDA 
Altera a redaçtlo do artigo 21 da Let 
08/91, incuindo duas al-lneas e que passa ter a seguinte redaçtto: 
Art. 2u 
;t doaçlo estabeleci4a no artigo anterior 
fica condicionada ao previo cumprimento das àisposiçies da Lei 
Estadual nD 9.484 de 12 de dezembro de 1990 especialmente: , , a- no que se refere ao disposto no para .. grafo t.tnico do arti{fg 29; 
b- ao efetivo cumprimento do artigo 39~ 
por parte de todas as Institutç~es definidas no artigo [Q e 
incisos e das respectivas mantenedoras. 
Nestes termos em que pede deferimento Pato Branco em lB de março de 1991 
Câmara OVCunicipal de }Jato !Branco 
Bttado do Paran! 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 08/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para fazer doação dos imóveis 
destinados à FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE. 
Tal proposição, visa doar os imóveis destinados 
ao Uso da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, ao Estado 
do Paraná, para uso exclusivo da Universidade Estadual Vale do Iguaçú, 
conforme o estabelecido na norma do artigo 39 da Lei n9 9.484, de 17 
de dezembro de 1.990. 
Referida doação, está vinculada à destinação 
exclusiva a UNIVALE, caso contrário, o patrimônio reverterá ao municí￾pio. 
Prevê também, o Projeto, que o donatário deverá 
permitir a utilização parcial dos imóveis, ao Colégio Bandeirantes - En￾sino de 29 Grau, no período matutino, até os 10 (dez) anos seguintes a 
doação. 
Analisando a presente matéria, entendeffios que a 
mesma preenche os requisitos legais, estando apta a tramitação normal. 
t o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branc~, 15 de março de 1.991. 
~~il..(.4.1--'-__ _fxo.~::.__~ 
Rosário 
Jurídico 
Câmara (Jv(unicipal d e Pato !Branco 
Botado do Paraú 
COMISSÃO DE Iv~:t:RITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 08/91. 
SÚM~: Autoriza o Executivo fazer doação dos imóveis destinados à 
FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE. 
ANÁLISE: O presente Projeto de Lei e respectiva Mensagem do Executivo 
que explicita os motivos de tal iniciativa~ Aliado ao parecer da Comis￾são de Justiça e Redação, que analisa a matéria apta a tramitação, in￾clusive indicando emenda aditiva, a qual busca dar maiores garantias 
quanto ao cumprimento da Lei Estadual n9 9.484, de 17 de dezembro de 
1.990. Ressalta esta comissão, que a presente matéria é de carater re￾levante, pois com a aprovaçao desta, abrirá possibilidade da UNIVALE 
ser sediada em nosso município, devido as condiç6es que este oferece 
em relação aos demais. Com a implantação da Universidade Vale do Iguaçú, 
os estudantes de nossa região, terão garantidos o ensino g!!atuito, bem 
corno, a possibilidade de se criar novos cursos, condi~entes com a reali￾dade da região sudoeste. 
PARECER: Diante do exposto, esta comissão, é de parecer favorável a 
2-_,~·::_;7 __ · aprovaçao da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
L991. 
Câmara 11lunícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
(JOMISS71.0 DE Jflm'IÇA E REDAÇ2W 
Parecer ao PrfJleto de Lei 08/9l 
~ 4utoriza o E~ecutivo fazer ~oaç~o dos tm~veis destinados 
a .NINESP ao Estado do Paran'(J., para uso da UNIVALE. 
4N~lg' o presente Projeto de Lei, e respectiva Mensagem do E.%ecuttvo 
solicita ,autorizaç1Jo do .Poqer Legtsle;ttvo para doar ao Estado 
do Parana as instalaç1Jes moveis e irrl'oveis da atual FUNESP pa- r~ dar cumprimento ao disposto no art. 3R da Lei estadual de 
numero 9.484 de 17 de dezembromde 1990. , Segundo o .Projeto em tela a destinaç~o,(Jl)Jjeto deste, se dar~ 
uclusivamente para o posterior funcionamento da UNIVALE~ r~ 
salvpdo apenas, e por um periodo nllo superior de 10 anos, ao 
(Jolegi o Bandeirantes ensino de 2!J grau. 
Em caso de descumprimento desta lei ou a destinaç~o para ou~L 
tros fins~ retorna o objeto da doaç8o ao patrimônio do Muntc.,L 
pio. , ;·egundo parecer da Assessoria Jur{dtca desta casa, a mat:f:ria 
esta apta a tramitaçél.o não encontrando barreiras legais para 
tanto. 
Esta comiss~o observando a realidade regional, especialmente 
em relaç8o as outras Institutçres deEnsino superior que com￾por11o a UNIVALE, apresenta meneia ggitivg, no sentido de b~ 
car garantias para o perfeito cdmprimento da Lei Estadual te.n 
do em vista as tentativas de infraçél.o a lei, duran~e o período de discussél.o da Implantaçél.o da UNIYALE. 
PARECER --- Esta Comissao ~ diante do e~posto, e fendo em vista a urpencia da aprovaçHo desta Lei, solicita Ul'l'la Seçél.o Extraordin~ria 
ainda para o dia 4e hoje, para tratar do assunto e vincula 
seu parecer, que ~ favo)'"~Vel a aprovaçao da emenda referida a;iteriormente, que serà apresenta;:la em ane~o. 
E o nosso parecer salvo Maior ju.fzo. 
to Br co em l8 de março de 1991. 
'TANI 
Vert:=. dor PDS 
ILWO 
~~~~~ A. TONIOLO 
Vereador EM1JB 
Câmara cJríunicipal de Pato !Branco 
Botado do Paraná 
COMl§_§ÃO DE ORÇAM~NTOS E FINANC'AS 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
n9 08/91, busca autorização legislativa para doar os imóveis destinados 
a FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE, conforme estabelece 
a norma do artigo 39, da Lei Estadual n9 9.484, de 17 de dezembro de 
1.990. 
Referida doação, está vinculada à destinação 
exclusiva a UNIVALE, caso contrário, o patrimônio reverterá ao município. 
O Projeto, prevê que o donatário deverá permitir 
a utilização parcial dos imóveis, ao Colégio Bandeirantes - Ensino de 
29 Grau, no periodo matutino, até os 10 (dez) anos seguintes a doacão. 
Esta Comissão, analisando a matéria em téla, 
concorda com a emendaaaditiva, proposta pela Comissão de Justiça e Reda￾ção, a qual busca dar maiores garantias quanto ao cumprimento da Lei 
Estadual. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável 
a tramitação normal da matéria. 
parecer, "sub censura". 
Pato 
Relator 
- Membro 
Câmara [À{unicipal de /Qato !Branco 
J!1tado do Paraot. 
fOMISS~Q_~~DUCAÇÃO, SAÜDE!.,.ESIST~NC~~ 
~OCIAL, ECQLOGIA E. ~GR,;~Cli"'L!Q._~. 
Através do Projeto de Lei n9 08/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização para doar imóveis destinados à FUNESP, ao 
Esta.do. do Paraná, para uso da UNIVALE, conforme estabelece a Lei Estadual 
n9 9.484. 
O Projeto traz em seu bojo, que a destinação 
do imóveisé para uso exclusivo da UNIVALE, caso contrário, o mesmo rever￾terá ao município. 
Ressalta, esta comissão, que o donatário deverá 
permitir a utilização parcial dos imóveis, ao Colégio Bandeirantes 
Ensino de 29 Grau, por um período de 10 (dez) anos, após a doação. 
Analisando a presente matéria, entendemos ser 
necessária a emenda já proposta pela Comissão de Justiça e Redação, a 
qual busca dar maiores garantias quanto ao cumprimento das disposições 
contidas na Lei n9 9.484, de 17 de dezembro de 1.990. 
Desta forma, somos de parecer favorável a trami￾tação normal fia matéria. 
É o nosso parecer, "sub censura". 
N.º 3.413 CURITl~A, TERÇA-FEIRA, 18 DE 
Sumário 
PÁGINA 
Atos do Poder Legislativo ....................................................... . 
Atos do Governador ............................................................... 01 
Casa Civil ............................................. ." ...... · ......................... Oó 
Casa Militar .........•....• ~·~ ........ · ............................. ~ ................... . 
Procuradoria Geral do Estado .................................................. . 
SECRETARIAS DE.ESTADO: 
AdministraÇão : ........................... : ......................................... 06 
Agricultura e Abastecimen.to : .... : .......... .-.................................. 21 
Comunicação Social .............................................................. . 
Cultura ..................... : ...................... ., ...... ~ ........................... 28 
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambi~nte ... : ............................. 27 
Educação ........................................ : .. : ................................. 13 
Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico ..... ·: .. 
Especial do Esporte e Turismo ..........•....................................... 
Fazenda .................................................................. : ............ 19. 
Justiça, Trabalho e Ação Social .: ............................................... 13 
Plane jamcnto e Coordenação Geral ........................................... 29 
Saúde ............................... : ............. : .................................... 27 
Segurança Pública ............................... ~ .. :; ................... ~··········29 
Transportes ........................ : .. :.: ..............•.............................. 28 
'Tribunal de Contas ...... : ................................................. : ......... 30 ,·, 
Atos das Municipalidades .......................................... : ............. 34 
Boletim Federal .................................................................... : 
Avisos e Editais ...................................................... : .............. 42 
Sociedades ......... : ......... ......................................................... 46 
ATOS DO .PODER. EXECUTIVO 
/.!ri n. º 9484 
Data 17 de 
&.nula: Institui a Fundeçio Unhersfdade , Estadual do Yale do Iguaçu • UNI 
YALE, com sede e foro provhõrfõi na cidade de Pal•as t adota ou- tras p-rovidências • 
.'4 .'4J«,,,1Jtio lllgiJ/aliva Jo €.fiado do 1'"""'4 
clecmou • 111 · sanciono a •guint• Ili: 
Art. 19 ~tca 1nstf tutda a fund1çio Unf•ersfdade Est! 
dual do•Vale do Iguaçu· UNIYALE, com sede e foro provfsõrtos na e~ 
dade de Pal•as, Estado do Parani, entfdadt ••ntenedora das aeguf! 
tes. 1nstttutções de e11111no supertor: 
•. - . , -.. ,~_-.Faculud-; .Est.1,du11.Jle.f1Jos·of1• ... Ctinchs.e .. L!. 
1._• • 
Jl ;.l,;' l, .. ,/ L--.' ..... -- ~~ ........._. 
EDIÇÃO DE HOJE: - 56 'PÂGJNAS 
CURITl~A, TERÇA· FEIRA, 18 DE DEZEM~RO DE 1990 ANO LXXVll 
1ário 
PÁGINA 
.... .: ........................................ . 
............................................. 
01 
06 
............................................ 06 
......... ; ..........................•....... 21 
......... , .................................. 28 
1biente .................................. 27 
....... : .. : ................................. 13 
Sf.' ·olvimento Econômico ...... _. .. 
.............................. ~ ............ 19. 
··········································· 13 ............................................ 29 
...... ~ .................................... 27 
........... :; ... : ................ :··········29 
.............•............................. 28 
................................. : .......... 30 
............................. : ............. 34 
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::42 
............................................ 46 
:R. EXECUTIVO r 
t." 9484 
i tui 1 fundação Unhers idade , lual do Yale do Iguaçu - UNI , com sede e. foro provhõriõs- dade de Palmes • 1dota ou￾p.rov i dênc.1 as . 
€diodo do 1'0NllllJ 
• •guint• lei: 
fundação Universidade tst! 
II - Faculdade Municipal de Admtnhtraçio e Cfências 
EconÕ•icas de Uniio da Yitõria; 
Ili - Faculdade de F1losofia. Ciinctas e Letras da Pal 
mas; 
JY - Faculdades Reunidas de.Ad•in1straçio. tiincias 
tontãbeis e Ctências EconÕ•icas de Pal•as; ., 
Y - Faculdade de Ciências e Huaanidades de Pato Bran ,_ 
co; 
VI - Faculdade de Ctinctas Hu•anas .de Franctsco Bel￾trio. 
Parãgrafo üntco. A sede próvisõril da Fundaçio Un! 
•vwrsfdade Estadual do.Yale do Iguaçu - UNIYALE. ~~na cidade de 
Palmas, Estado do ~arini, ~endo q1e no prazo de 1 (um) ano apôs a 
·entrega do rehtõrio final da Coa·:nio -de Imphntação que se dari 
até.o dia 29 de março de 1991. a ~ecretaria·de Estado da Ciência, 
Tecnologia e Desenvolvimento Econõ~ico. através de levantamento•f! 
• tuado pelo IPARDES. escolherã i sete definitiva. utilizando crfti 
· rios nas seguintes -ireas: 
1 - Sodal 
2 - Econômica 
3 - Educaci ona 1 
4 - Geogrifica 
Para ef~ito de cilculo. o peso de cada critério d! 
1
'- v.erí ter o •es•o valor • 
A.rt .. 29. São fins da Fundação Un1ver.-.fda_de Estadual 
do Yale do Iguaçu a realização e o d~senvolvimento da educação sup! 
rior, da pesquisa e da extensão e a t.fvulgaçio cient,ffca, tecnol! 
gica, cultural e artistice. __ ,, ····--·-.. --, 
Art. 39. As Faculdades que congregH i Fundaçio U.!. i 
1! li versidade Estadual do Yale .do Iguaçu - UNIYALE, terão .o prazo 
prorrogivel de 03 (três) ••ses para procederem a doação de seus re1 
! pectivQs patriaõnios ao Governo do Estado do Parani. ·apôs aprova~•• J 
desta Lei. .......... .... .. .. ..... . ..... ,-
Art. 49. O patrfaônio di Fundação Unfve~stdade Is~ 
~ual do Yale do Iguaçu UNJYALE. seri constftufdo: 
a. dos bens taõvefs. •Õveis e equipa•entos e insta￾lações que lhe forea expressaaente destinados;· 
ATENÇÃO: te e foro provf sõrios na e~ 
te mantenedor• das segui_! Na página 52 desta edição, estão as INSTRUÇÕES 
·. · -. " <1ue devem ser, seguidas para r«ebimento do~.originais. · 
1 
!' 
b. dos saldos -dos exercicios anteriores; 
c. dos· auxílios, doações e l~gados recebidos de pe~ 
·soas naturais ou entidades de direito publico ou prfvudo . .......---..., 
Art. SQ. A receita financeira da Fundação serã pro￾veniente: 
r - das dotações orçamentirias anualmente consigna-/ 
das no Orçamento do Estado; 
II - dos auxílios, doações e su·bvenções federais emu 
nicipais, ou de outras origens; 
III - das contribuições escolares; ,. 
IV - das taxas e emolumentos escolares; 
V - dos rendimentos de serviçps prestados; 
VI - das contribuições financeiras decorrentes de con 
vênia, acordos ou contrato; 
VII - das rendas patrimonjais; 
VIII - ~as rendas eventuais; 
IX.- de saldos de exe~cícios financeiros encerrados. 
·Art. 6Q.· ••. vetado •.. 
Parãgrafo lQ. 
Parãgrafo 29. 
vetado 
vetado 
1 
Art. 7Q. Ficam criados os cargos correspondentes aos 
atuais servidores,,que na data de 05/10/88 possuíam vínculo emprega- 1 
tício com uma das instituições incorporadas e que não sofreram in￾te.rrupção contratual apõs essa data. 
Art. 89. Ficam criadas as vagas correspondentes aos 
ltuais servidores contratados apõs 05/10/88 para serem provid•s me 
diante concurso publico. 
Art: 9Q. Dentro de sessenta dias a contar da public! 
;ioda presente Lei, deveri ser elaborado o Estatuto da Fundação, p~ 
~a-ser submetido ao Governanor do Estado. •. ,. ~ 
Art. 10. Esta Le1 ent.r1ri e• iv1gor na data de sua 
pub 1icação 1 revogadas as disposições e• contrirl o. 
PALÃCIO 00 GOVERNO EK CURITIBA, •~. 17 de dezeut>rt> 
de 1990. 
P/Wl.O ROllERTO DE SOUZA 
S.cre1•rio Eapeelal da C16ncla, Tecnologia e 
O.serwolvlmenlo Econ6mlco 
~) 
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