~-ECEBIDO -l . -3 I r.2. i 'j..J._ __ l)ata: o.· era--~ Hora •. :i ....... -..... ~· ... ro P.~•···t r, .
•. "Ml'.w,.O. Nl•.!l'llClP"'l - -
- ~refeifura ?flunicipal de Tato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 10 / 9 7.
Excelen.t.l6-0imo Senhok Pke-Oidente e demct-l6 membko-O da Colenda Câmaka Municipal de Vekeadoke-O.
Fazemo-O U-Oo da pke-Oente Men-0agem paka encaminhak o anexo Pkojeto de Lei à e-0ta Colenda Câmaka Municipal, que -0olicita a~
tokização legi-Olativa paka 6azek doação do-0 imóvei-0 de-0tinado-0 a
U-Oo da Fundação de En-0ino Supekiok de Pato Bkanco -FUNESP, ao E~
tado do Pakaná, paka U-Oo exclU-Oivo da Univek-0idade E-0tadual Vale
do Iguaçu - UNIVALE, em obediência ao que e-0tabelece a nokma do
aktigo 3º da Lei E-0tadual nº 9.484, de 17 de dezembko de 7990.
Além da exigência da Lei ketko citada, que ckiou a Fundação Univek-Oidade E-0tadual Vale do Iguaçu -UNIVALE, em -0e nazek
a doação, também deve -Oek con-0idekado o 6ato de que -0e i-0-00 não
nok ne~to cektamen.te que o Mun~c~p~o e-0taká à makgem da UNIVALE ,
e ÓkU-Otkak~a a a-Op~kação de tanto-0 ano-O da Comunidade.
Em anexo encaminhamo-O cópia da Lei E-0tadual nº 9.484,de
17.12.90, paka conhecimento do-0 nobke-0 edi-0.
Sal~entamo-0 que há ukgência na apkovação da matékia, em
kazão do pkazo e-0tabelecido na nokma legal já aludida, pelo que
-0oiieitamo-0 keg~me de ukgêneia na tkam~tação da me-0ma.
Cekto-0 do apo~amento e compkeen-0ão do-0 ~iU-Otke-0 componente-O de-0ta Ca-0a Legi-Olativa, antecipamo-0 agkadeeimento-0 e colhe
mo-0 o en-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço.
Gab~nete do Pkeóeito Municipal de Pato Bkanco, em 27 de
nevekeiko de 7997.
Prefeitura Municipal 1
de Pato Branco
-----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 08/91
SUMULA: Autokiza o Exeeu~vo nazek doação do-0 ~move~ de-0~nado-0 à FUNESP ao E-0tado do Paka
ná, paka ~o da UNIVALE .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeu~vo Munieipal nazek doação'
do-0 ~óve~ de-0~nado-0 a ~o da Fundação de En-0ino Supekiok de Pato
Bkaneo -FUNESP, ao E-0tado do Pakaná, paka ~o da Univek-Oidade E-0tadual
Vale do Iguaçu.
Pakágkano un~eo - 0-0 imóvei-0 doado-0 nieam vineulado-0 ao ~o
exel~ivo da Univek-Oidade Vale do Iguaçu - UNIVALE. Ca-00 e-0-0a não -0eja
a de-0~nação que o donatákio lhe-0 dê, kevektekão ao patkimônio do Muni
e.lpio.
Akt. 2º - A doação e-0tabeleeida no ak~go antekiok niea eond.:i:.
eionada ao pkivio eumpkimento da-0 d~po-0içõe-0 da Lei E-0tadual nº 9.484,
de 17.12.90, e-0peeialmente no que -0e keneke ao eon~do no Pakágkano U
nieo do ak~go 7º
rAkt. 3º - O donatákio deveká pekmi~k o ~o pakeial do-0 imóve~,w~io Bandeikante-0 En-0ino de 2º Gkau no pek.lodo matu~no,ati
0-0 10 (dez) ano-0 -0eguinte-0 à doação.
Akt. 4º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua publieação
kevogada-0 a-0 d~po-0içõe-0 em eontkákio.
Estado do Paraná
Câmara 11ZunícipaL ,de (fato Branco
PROJETO DE LEI NO. 08/91
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer doação
dos imóveis destinados à FUNESP ao Estado cb
Paraná, para uso, da UNIVALE.
Art. lo. - Fica autorizado o Executivo Municipal fazer doaçao dos imóveis destinados a uso da Fundação de Ensino Superior de
Pato Branco - FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da Universidade
Estadual Vale do Iguaçu.
Parágrafo único - Os imóveis doados ficam vinculados ao uso
exclusivo da Universidade Vale do Iguaçu - UNIVALE. Caso essa nao
seja a destinação que o donatário lhes dê, reverterão ao patrimônio
do Município.
Art. 20. - A doação estabelecida no artigo anterior fica con
dicionada ao prévio cumprimento das disposições da Lei Estadual nQ.
9.484 de 17 de dezembro de 1990, especialmente:
a) no que se refere ao disposto no parágrafo único do artigo
b) ao efetivo cumprimento do artigo 3Q. por parte de todas
as Instituições definidas no artigo lQ. e incisos e das respectivas
mantenedoras.
Ar±. 30. - O donatário deverá permitir o uso parcial dos imó
veis e móveis ao Colégio Bandeirantes Ensino de 2Q. Grau no período
matutino, até os 10 (dez) anos seguintes à doação.
Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Germano Carona
1flunícípal de 'Pato 'Branco
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O Vereador infra-assinado ORADI FRANCISCO CALDATTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja apreciada e aprovada a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto
de Lei nQ. 08/91.
EMENDA ADITIVA:
Inclui o termo móveis ao artigo 3Q. do
Projeto de Lei no. 08/91, que passará a ter a seguinte redação:
Art. Jo. - O donatário deverá permitir o
uso parcial dos imóveis e móveis ao Colégio Bandeirantes Ensino de
2Q. Grau no período matutino, até os 10 (dez) anos seguintes à doaçao.
Nestes ter pede deferimento.
de março de 1991.
o=RA,..,,.._I~~c~~~. VEREADOR
Estado do Paranâ
E:ono. Sr.
Germano florona
1flunícípal de 'Pato Branco
JJ.D. Presidente da G'Sara lfunicipal
A C'omi sstto de Justiça e Redaçtlo
no uso de suas atribuiç~es [.,egais e regimentais requer s.,g
Ja apreciado e aprovao a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto
de Lei 08/91.
EMENDA
Altera a redaçtlo do artigo 21 da Let
08/91, incuindo duas al-lneas e que passa ter a seguinte redaçtto:
Art. 2u
;t doaçlo estabeleci4a no artigo anterior
fica condicionada ao previo cumprimento das àisposiçies da Lei
Estadual nD 9.484 de 12 de dezembro de 1990 especialmente: , , a- no que se refere ao disposto no para .. grafo t.tnico do arti{fg 29;
b- ao efetivo cumprimento do artigo 39~
por parte de todas as Institutç~es definidas no artigo [Q e
incisos e das respectivas mantenedoras.
Nestes termos em que pede deferimento Pato Branco em lB de março de 1991
Câmara OVCunicipal de }Jato !Branco
Bttado do Paran!
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 08/91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa para fazer doação dos imóveis
destinados à FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE.
Tal proposição, visa doar os imóveis destinados
ao Uso da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, ao Estado
do Paraná, para uso exclusivo da Universidade Estadual Vale do Iguaçú,
conforme o estabelecido na norma do artigo 39 da Lei n9 9.484, de 17
de dezembro de 1.990.
Referida doação, está vinculada à destinação
exclusiva a UNIVALE, caso contrário, o patrimônio reverterá ao município.
Prevê também, o Projeto, que o donatário deverá
permitir a utilização parcial dos imóveis, ao Colégio Bandeirantes - Ensino de 29 Grau, no período matutino, até os 10 (dez) anos seguintes a
doação.
Analisando a presente matéria, entendeffios que a
mesma preenche os requisitos legais, estando apta a tramitação normal.
t o nosso parecer, SMJ.
Pato Branc~, 15 de março de 1.991.
~~il..(.4.1--'-__ _fxo.~::.__~
Rosário
Jurídico
Câmara (Jv(unicipal d e Pato !Branco
Botado do Paraú
COMISSÃO DE Iv~:t:RITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 08/91.
SÚM~: Autoriza o Executivo fazer doação dos imóveis destinados à
FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE.
ANÁLISE: O presente Projeto de Lei e respectiva Mensagem do Executivo
que explicita os motivos de tal iniciativa~ Aliado ao parecer da Comissão de Justiça e Redação, que analisa a matéria apta a tramitação, inclusive indicando emenda aditiva, a qual busca dar maiores garantias
quanto ao cumprimento da Lei Estadual n9 9.484, de 17 de dezembro de
1.990. Ressalta esta comissão, que a presente matéria é de carater relevante, pois com a aprovaçao desta, abrirá possibilidade da UNIVALE
ser sediada em nosso município, devido as condiç6es que este oferece
em relação aos demais. Com a implantação da Universidade Vale do Iguaçú,
os estudantes de nossa região, terão garantidos o ensino g!!atuito, bem
corno, a possibilidade de se criar novos cursos, condi~entes com a realidade da região sudoeste.
PARECER: Diante do exposto, esta comissão, é de parecer favorável a
2-_,~·::_;7 __ · aprovaçao da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
L991.
Câmara 11lunícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
(JOMISS71.0 DE Jflm'IÇA E REDAÇ2W
Parecer ao PrfJleto de Lei 08/9l
~ 4utoriza o E~ecutivo fazer ~oaç~o dos tm~veis destinados
a .NINESP ao Estado do Paran'(J., para uso da UNIVALE.
4N~lg' o presente Projeto de Lei, e respectiva Mensagem do E.%ecuttvo
solicita ,autorizaç1Jo do .Poqer Legtsle;ttvo para doar ao Estado
do Parana as instalaç1Jes moveis e irrl'oveis da atual FUNESP pa- r~ dar cumprimento ao disposto no art. 3R da Lei estadual de
numero 9.484 de 17 de dezembromde 1990. , Segundo o .Projeto em tela a destinaç~o,(Jl)Jjeto deste, se dar~
uclusivamente para o posterior funcionamento da UNIVALE~ r~
salvpdo apenas, e por um periodo nllo superior de 10 anos, ao
(Jolegi o Bandeirantes ensino de 2!J grau.
Em caso de descumprimento desta lei ou a destinaç~o para ou~L
tros fins~ retorna o objeto da doaç8o ao patrimônio do Muntc.,L
pio. , ;·egundo parecer da Assessoria Jur{dtca desta casa, a mat:f:ria
esta apta a tramitaçél.o não encontrando barreiras legais para
tanto.
Esta comiss~o observando a realidade regional, especialmente
em relaç8o as outras Institutçres deEnsino superior que compor11o a UNIVALE, apresenta meneia ggitivg, no sentido de b~
car garantias para o perfeito cdmprimento da Lei Estadual te.n
do em vista as tentativas de infraçél.o a lei, duran~e o período de discussél.o da Implantaçél.o da UNIYALE.
PARECER --- Esta Comissao ~ diante do e~posto, e fendo em vista a urpencia da aprovaçHo desta Lei, solicita Ul'l'la Seçél.o Extraordin~ria
ainda para o dia 4e hoje, para tratar do assunto e vincula
seu parecer, que ~ favo)'"~Vel a aprovaçao da emenda referida a;iteriormente, que serà apresenta;:la em ane~o.
E o nosso parecer salvo Maior ju.fzo.
to Br co em l8 de março de 1991.
'TANI
Vert:=. dor PDS
ILWO
~~~~~ A. TONIOLO
Vereador EM1JB
Câmara cJríunicipal de Pato !Branco
Botado do Paraná
COMl§_§ÃO DE ORÇAM~NTOS E FINANC'AS
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
n9 08/91, busca autorização legislativa para doar os imóveis destinados
a FUNESP, ao Estado do Paraná, para uso da UNIVALE, conforme estabelece
a norma do artigo 39, da Lei Estadual n9 9.484, de 17 de dezembro de
1.990.
Referida doação, está vinculada à destinação
exclusiva a UNIVALE, caso contrário, o patrimônio reverterá ao município.
O Projeto, prevê que o donatário deverá permitir
a utilização parcial dos imóveis, ao Colégio Bandeirantes - Ensino de
29 Grau, no periodo matutino, até os 10 (dez) anos seguintes a doacão.
Esta Comissão, analisando a matéria em téla,
concorda com a emendaaaditiva, proposta pela Comissão de Justiça e Redação, a qual busca dar maiores garantias quanto ao cumprimento da Lei
Estadual.
Diante do exposto, somos de parecer favorável
a tramitação normal da matéria.
parecer, "sub censura".
Pato
Relator
- Membro
Câmara [À{unicipal de /Qato !Branco
J!1tado do Paraot.
fOMISS~Q_~~DUCAÇÃO, SAÜDE!.,.ESIST~NC~~
~OCIAL, ECQLOGIA E. ~GR,;~Cli"'L!Q._~.
Através do Projeto de Lei n9 08/91, o Executivo
Municipal, busca autorização para doar imóveis destinados à FUNESP, ao
Esta.do. do Paraná, para uso da UNIVALE, conforme estabelece a Lei Estadual
n9 9.484.
O Projeto traz em seu bojo, que a destinação
do imóveisé para uso exclusivo da UNIVALE, caso contrário, o mesmo reverterá ao município.
Ressalta, esta comissão, que o donatário deverá
permitir a utilização parcial dos imóveis, ao Colégio Bandeirantes
Ensino de 29 Grau, por um período de 10 (dez) anos, após a doação.
Analisando a presente matéria, entendemos ser
necessária a emenda já proposta pela Comissão de Justiça e Redação, a
qual busca dar maiores garantias quanto ao cumprimento das disposições
contidas na Lei n9 9.484, de 17 de dezembro de 1.990.
Desta forma, somos de parecer favorável a tramitação normal fia matéria.
É o nosso parecer, "sub censura".
N.º 3.413 CURITl~A, TERÇA-FEIRA, 18 DE
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo ....................................................... .
Atos do Governador ............................................................... 01
Casa Civil ............................................. ." ...... · ......................... Oó
Casa Militar .........•....• ~·~ ........ · ............................. ~ ................... .
Procuradoria Geral do Estado .................................................. .
SECRETARIAS DE.ESTADO:
AdministraÇão : ........................... : ......................................... 06
Agricultura e Abastecimen.to : .... : .......... .-.................................. 21
Comunicação Social .............................................................. .
Cultura ..................... : ...................... ., ...... ~ ........................... 28
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambi~nte ... : ............................. 27
Educação ........................................ : .. : ................................. 13
Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico ..... ·: ..
Especial do Esporte e Turismo ..........•.......................................
Fazenda .................................................................. : ............ 19.
Justiça, Trabalho e Ação Social .: ............................................... 13
Plane jamcnto e Coordenação Geral ........................................... 29
Saúde ............................... : ............. : .................................... 27
Segurança Pública ............................... ~ .. :; ................... ~··········29
Transportes ........................ : .. :.: ..............•.............................. 28
'Tribunal de Contas ...... : ................................................. : ......... 30 ,·,
Atos das Municipalidades .......................................... : ............. 34
Boletim Federal .................................................................... :
Avisos e Editais ...................................................... : .............. 42
Sociedades ......... : ......... ......................................................... 46
ATOS DO .PODER. EXECUTIVO
/.!ri n. º 9484
Data 17 de
&.nula: Institui a Fundeçio Unhersfdade , Estadual do Yale do Iguaçu • UNI
YALE, com sede e foro provhõrfõi na cidade de Pal•as t adota ou- tras p-rovidências •
.'4 .'4J«,,,1Jtio lllgiJ/aliva Jo €.fiado do 1'"""'4
clecmou • 111 · sanciono a •guint• Ili:
Art. 19 ~tca 1nstf tutda a fund1çio Unf•ersfdade Est!
dual do•Vale do Iguaçu· UNIYALE, com sede e foro provfsõrtos na e~
dade de Pal•as, Estado do Parani, entfdadt ••ntenedora das aeguf!
tes. 1nstttutções de e11111no supertor:
•. - . , -.. ,~_-.Faculud-; .Est.1,du11.Jle.f1Jos·of1• ... Ctinchs.e .. L!.
1._• •
Jl ;.l,;' l, .. ,/ L--.' ..... -- ~~ ........._.
EDIÇÃO DE HOJE: - 56 'PÂGJNAS
CURITl~A, TERÇA· FEIRA, 18 DE DEZEM~RO DE 1990 ANO LXXVll
1ário
PÁGINA
.... .: ........................................ .
.............................................
01
06
............................................ 06
......... ; ..........................•....... 21
......... , .................................. 28
1biente .................................. 27
....... : .. : ................................. 13
Sf.' ·olvimento Econômico ...... _. ..
.............................. ~ ............ 19.
··········································· 13 ............................................ 29
...... ~ .................................... 27
........... :; ... : ................ :··········29
.............•............................. 28
................................. : .......... 30
............................. : ............. 34
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::42
............................................ 46
:R. EXECUTIVO r
t." 9484
i tui 1 fundação Unhers idade , lual do Yale do Iguaçu - UNI , com sede e. foro provhõriõs- dade de Palmes • 1dota oup.rov i dênc.1 as .
€diodo do 1'0NllllJ
• •guint• lei:
fundação Universidade tst!
II - Faculdade Municipal de Admtnhtraçio e Cfências
EconÕ•icas de Uniio da Yitõria;
Ili - Faculdade de F1losofia. Ciinctas e Letras da Pal
mas;
JY - Faculdades Reunidas de.Ad•in1straçio. tiincias
tontãbeis e Ctências EconÕ•icas de Pal•as; .,
Y - Faculdade de Ciências e Huaanidades de Pato Bran ,_
co;
VI - Faculdade de Ctinctas Hu•anas .de Franctsco Beltrio.
Parãgrafo üntco. A sede próvisõril da Fundaçio Un!
•vwrsfdade Estadual do.Yale do Iguaçu - UNIYALE. ~~na cidade de
Palmas, Estado do ~arini, ~endo q1e no prazo de 1 (um) ano apôs a
·entrega do rehtõrio final da Coa·:nio -de Imphntação que se dari
até.o dia 29 de março de 1991. a ~ecretaria·de Estado da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econõ~ico. através de levantamento•f!
• tuado pelo IPARDES. escolherã i sete definitiva. utilizando crfti
· rios nas seguintes -ireas:
1 - Sodal
2 - Econômica
3 - Educaci ona 1
4 - Geogrifica
Para ef~ito de cilculo. o peso de cada critério d!
1
'- v.erí ter o •es•o valor •
A.rt .. 29. São fins da Fundação Un1ver.-.fda_de Estadual
do Yale do Iguaçu a realização e o d~senvolvimento da educação sup!
rior, da pesquisa e da extensão e a t.fvulgaçio cient,ffca, tecnol!
gica, cultural e artistice. __ ,, ····--·-.. --,
Art. 39. As Faculdades que congregH i Fundaçio U.!. i
1! li versidade Estadual do Yale .do Iguaçu - UNIYALE, terão .o prazo
prorrogivel de 03 (três) ••ses para procederem a doação de seus re1
! pectivQs patriaõnios ao Governo do Estado do Parani. ·apôs aprova~•• J
desta Lei. .......... .... .. .. ..... . ..... ,-
Art. 49. O patrfaônio di Fundação Unfve~stdade Is~
~ual do Yale do Iguaçu UNJYALE. seri constftufdo:
a. dos bens taõvefs. •Õveis e equipa•entos e instalações que lhe forea expressaaente destinados;·
ATENÇÃO: te e foro provf sõrios na e~
te mantenedor• das segui_! Na página 52 desta edição, estão as INSTRUÇÕES
·. · -. " <1ue devem ser, seguidas para r«ebimento do~.originais. ·
1
!'
b. dos saldos -dos exercicios anteriores;
c. dos· auxílios, doações e l~gados recebidos de pe~
·soas naturais ou entidades de direito publico ou prfvudo . .......---...,
Art. SQ. A receita financeira da Fundação serã proveniente:
r - das dotações orçamentirias anualmente consigna-/
das no Orçamento do Estado;
II - dos auxílios, doações e su·bvenções federais emu
nicipais, ou de outras origens;
III - das contribuições escolares; ,.
IV - das taxas e emolumentos escolares;
V - dos rendimentos de serviçps prestados;
VI - das contribuições financeiras decorrentes de con
vênia, acordos ou contrato;
VII - das rendas patrimonjais;
VIII - ~as rendas eventuais;
IX.- de saldos de exe~cícios financeiros encerrados.
·Art. 6Q.· ••. vetado •..
Parãgrafo lQ.
Parãgrafo 29.
vetado
vetado
1
Art. 7Q. Ficam criados os cargos correspondentes aos
atuais servidores,,que na data de 05/10/88 possuíam vínculo emprega- 1
tício com uma das instituições incorporadas e que não sofreram inte.rrupção contratual apõs essa data.
Art. 89. Ficam criadas as vagas correspondentes aos
ltuais servidores contratados apõs 05/10/88 para serem provid•s me
diante concurso publico.
Art: 9Q. Dentro de sessenta dias a contar da public!
;ioda presente Lei, deveri ser elaborado o Estatuto da Fundação, p~
~a-ser submetido ao Governanor do Estado. •. ,. ~
Art. 10. Esta Le1 ent.r1ri e• iv1gor na data de sua
pub 1icação 1 revogadas as disposições e• contrirl o.
PALÃCIO 00 GOVERNO EK CURITIBA, •~. 17 de dezeut>rt>
de 1990.
P/Wl.O ROllERTO DE SOUZA
S.cre1•rio Eapeelal da C16ncla, Tecnologia e
O.serwolvlmenlo Econ6mlco
~)
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