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materia nº 11/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1991
Date 1991-01-22
EmentaAltera dos donatários da Lei nº 894/90.
native_id23420

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1026, de 8 de abril de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

"' 
;. 
'Prefeitura ífflunícípal de ~ato 13ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 09 / 97 
ExQefentL6-0imo Senhok Pke-0idente e dema~ membko-O da Coienda Câma￾ka Municipal de Vekeadoke-0. 
Fazemo-O ~o da pke-Oente Me~agem paka encaminhak à e-0-
ta. Cofenda C~a Legi-0lativa o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe atte￾kação do nome do4 dona:tá.Jtio-0 da Lei nº 894/90, S~fvio Fekke~a CaE: 
ton e Inê4 B. PagnonQeffi Canton, paka o da empke4a co~ti.tu~da P! 
fo-0 me-0mo-0 - TALISMÃ METAIS NOBRES INVaSTRIA E COMtRCIO LTVA,- que 
iká expfokak o kamo ind~tkial no imóvel objeto da doação. 
In6okmamo4 que a co~tkução d~ i~ta.façõe-0 da indti6-
tkia já -Oe enQOntka em n~e ninaf de aQabamento, cujo in~cio d~ 
atividade-O -0e vekinicaká em bkeve. 
Co~oante üaz pkova a anexa cópia do Contkato Social da 
empke-Oa, -0e vê que 0-0 beneüiciákio-0 da doação -0ão -0ócio4-pkopkietá￾kio-0 da me-0ma empke-0a. 
Cekto-0 da Qompkee~ao e apoiamento do-0 nobke4 edi4, an￾tecipamo-0 agkadecimento-0 e colhemo-0 o e~ejo paka kenovak p1ote-0-
to-0 de e4tima e apkeço. 
Gabinete do P1e6eito Municipal de Pato Bkanco, em 22 
de 6evekeiko de 7997. 
Clóv~ dJi~~ 
PREFEI 
r:fre/eífura 1tl,unícípal de (fato Branco 
ES"'lADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 11/91 
saMULA: Afteka denominação do-0 dona:tákio-0 da 
Lei nº 894/90 • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - A kedação do Mtigo 7º da. Lei nº 894, de 06 ck 
abkit, p~-Oa a -Oek a -0eguinte: 
" Akt. 7º - Fie.a o Exec.uuvo Munic.ipae autOJr.iza.do a. pko￾c.edek a doação de pMte da Re-0ekva Munic.ipaf, quinhão 
nº 01, do Núc.teo Bom Retiko, matkic.ufado -Oob nº 27.678, 
c.om áJtea de 6.000m2 !-0e~ mit metko-0 quadkado-0), à e!!! 
pke-Oa TALISMA METAIS NOBRES INvasTRIA E COMtRCIO LTVA, 
onde a donatáJtia. in-0ta.tMd indÚ-Otkia e c.omékc.io de mó 
ve~ de meta.i, móvei-0 e-0c.ofa.ke-0, Mmaç.õe-0 metdtic.~ PE:. 
ka. móv~i-0, pke-0ta.ção de -0ekviç.o-0 de -0oida e keóokm~de. ,""-
móve~, ke-Oekvando--0e ma~ 3.500m2 !tkê-0 mii e quinhen 
to-0 metko-0 qua.dka.do-0) de áJtea c.ont~gua., paka uuiiza￾ç.ão pa-0tek{.0Jr." • 
Akt. 2º - E-0ta. Le{. entkMd em v,lgok na da.ta. de -0ua. 
pubtic.aç.ão, kevogad~ ~ di-0po-0iç.õe-0 em c.ontkdkio. 
Câmara 1flunicipal de (fato Branco 
Estado do Paranã 
PROJETO DE LEI Nº. 11/91 
SÚmula: Altera denominação dos donatários da 
Lei nº. 894/90 . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº. - A redação do artigo lQ. da Lei nº. 894, 
de 06 de abril, passa a ser a seguinte: 
11 Art. V'!. - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação de parte da Reserva Municipal,q~ 
nhão nº. 01, do NÚcleo Bom Retiro, matriculado sob 
nº. 21.678, com área de 6.000 m2 (seis mil metros 
quadrados), ~ empresa TALISMÃ METAIS NOBRES INDÚS￾TRIA E COMÉRCIO LTDA., onde a donatária instalará, 
indústria e com~rcio de móveis de metal, moveis es 
colares, armações metálicas para móveis, prestaçao 
de serviços de solda e reforma de móveis, guinchos 
de elevação e suporte para grupo gerador, reservan 
do-se mais 3.500 m2 (tr~s mil e quinhentos metros 
quadrados) de área contigua, para utilização pos￾terior 11 • 
, Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara {lv[unicipal d e Pato !Branco 
Eatado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 11/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para alterar o nome dos donatá￾rios da Lei n9 894/90, Silvio Ferreira Canton e Inês B. Pagnoncelli Can￾ton, para o da empresa constituída pelos mesmos - TALISMÃ METAIS NOBRES 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, que irá explorar o ramo industrial, no imóvel 
objeto da doação. 
Informa também, o Executivo Municipal, que a 
construção das instalaç5es da indfistria, já se encontra em fase final de 
acabamento, cujo inicio das atividades se verificará em breve. 
O Projeto, vem ilustrado com cópia do Contrato 
Social da Empresa, onde se vê que os beneficiários da doação, são s&cios 
proprietários da mesma., 
Com a efetivação da alteração do nome dos dona￾tários da Lei n9 89 4/9 o, para o da empresa Tl\LISJ-~Ã METAIS NOBP.ES INDÚS￾TRIA E COMÉRCIO LTDA, não vemos a necessidade da permanência do artigo 
39 da Lei n9 894/90, podendo o mesmo ser suprimido .. 
Diante disso, entendemos estar a matéria apta 
a tramitação normal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de março de 1.991. 
r '.g. 
do Rosário 
Jurídico 
.. 
~~)Câmara 
~ 11tunicipal de íf ato Branco 
Estado do Paranã 
C0/1'[$§11.0 DE /efJB.ITQ 
Parecer ao Projeto de Lei ll/91 
:SlÍMULA 
, , / Altera denomin.açêlo dos don.ata.ri os da Lei nu 894 90 
/;ARE,CM, 
O referldo Projeto de Lei, de autoria do E11ecutivo 
prop3e a substttutç~o do nome dos donatários do Im.4 
vel de 6.ooo metros quadrados, doados inicialmente 
a ' Si l vi o Ferreita C:an.ton e Inês B.Pagnoncel i Canton, 
rio Distrito Industrial de Pato Branco para implantaç5o , de uma Industria de moveis de metais, guinches de ele￾vaçtio e suporte para grupos geradores. 
Informa tamb:m o Executivo, que as obras da referida 
industria estio em esttÚfto avançado, devendo entrar em 
funcionamento em breve. No entanto devemos observar se 
a proposiç5o do Executivo nesta aZteraçflo tem o seu mi 
rito. Observamos que a Regimento Interno desta Casa, 
' quanto as atribuições da Comissao de merito, estabelece 
seja observado os quisitos da conveniencia,utiltdade e 
, 
e oportunidade. N(Jo observamos nenhum indicativo contr.JJ 
rio a referida alteraçflo, ali"c!s esta é preceltuada no 
aqtigo 3!i da lei que aprovou a doaçf!o do z•móvel quando dz'z: 
, " a doação somente sera efetuada em nome de empresa regu￾larmente constitutda pelos donatários, destinada exclusi￾vamente ao fim solicitado" este pr~req1Jisito enurtciado na 
, , Lei 894 está assim cumprido, visto que os"novos"donatarlos 
possuem empresa regularmente 'Inscrita e anexaram tats do￾cumentosº 
Diante do exposto entendemos estarem cunpridos os pre￾ceito do Regimento Interno, especialmente quanto a CO,Zl 
veniencia utilidade e oportunidade, assim sendo somos 
de parecer favor?vel a tramitaç5o da matéria. 
ato Branco em 25 de março de l99l 
') . ' ··-) ' 
Relat<1r PC do 'E EVIDB 
.) 
'! ) ~ 
EL CATT. . 
PDS: 
1flunícípal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Anali$ando o Projeto de Lei 11/91 o qual altera denomina~ 
ção dos donatários da lei n2 894/90, entende esta comissão que 
nada há em contrário uma vez que as pessoas beneficiadas são as 
mesmas: inicialmente como pessoas físicas e com o novo projeto ' 
através da pessoas Jurídica " Talismã Metais Nobres, Ind. e Com. 
Ltda", conforme contrato social da empresa. 
Diante dos ftJtos e documentos apresentados esta comissão 
é de parecer favorável a sua tramitação e no final seja aprova￾da se assim o plenário entender. 
Sala das comissões aos 28 dias do mês de março de 1991. 
Ilario 
::.J~ "fr-~ Antonio ~ Toniollo 
Relator PMDB 
eni 
Câmara (À!(;unicípal de /Qato !Branco 
Eatado do Paraná 
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FTNANÇAS ... -~~~·~~,,...._ ............... ,.. __ '~~ 
O Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei n9 11/91, busca autorização legislativa para alterar o nome dos 
donatários da Lei n9 894/90, Sílvio Ferreira Canton e Inês B. Paanoncelli 
Canton, para o da empresa constituída pelos mesmos - TALISMÃ META.IS NOBRES 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, que irá explorar o ramo industrial, no imóvel 
objeto da doação. 
A construção já se encontra em fase final de 
acabamento, cujo início das atividades se verificará em breve, conforme 
foi constatado "in loco". 
Os beneficiários da doação, sao sócios proprie￾tários da empresa Talismã Metais Nobres Indústria e Comércio Ltda, con￾forme demonstra o Contrato Social em anexo. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável 
a sua tramitação normal. 
"sub censura". 
25 de março de 1.991. 
~~o~~~nte --m~# ILE~f ,,_ NIC~ELL~) - Relator 
lfJ~a?Íd/1 JOY~ AMADORI - Membro 
OP.003/91 
Prezado Senhor: 
Pa·ra fins de escritura de parte do quinhão 
n9 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 9.500,00m2, recebidos 
como doação, conforme Projeto de Lei nQ 16/90, aprovado wn 19. 
03.90, pela CÂMARA MUNICIPAL. 
Vimos !Jl~.l o pn..:sc'll L. e t;u 1 i l'. i !. <t 1· l'~qwc i c1 l 
obséquio, auLoriz.J.r Escr_i tu1.:.1 l'Úl>l icc1 c'lll JHlllll' d1· 110:.,;~;c1 1·:1np1.·c:;tt, 
'I'l\.LISMÃ METZ\.IS NOBHES IND l~ COM L'J'Dl\. , de nos~;a pcopr icu.:idc, 
constituida para darmos inicio ~s l\Llvldadcs yuu nos propusemos 
quando da solicitação do referido lmÕvel,xcrox cm apenso· 
Certos em contarmos com vos~;o pronto e cos 
tumeiro atendimento, servimo-nos do ensejo para agradece-lo e 
valemo-nos da ocasião para renovar consideraç6es de estima e 
apreço. 
DD. PREFEI'l'O MUNICIPJ\.L 
CLOVIS SANTO PADOAN 
NESTA 
CordL ... iJrnen Lc 
; / 
~;11.vro '" ('M~'\'()N (' INP.:; I'. ('/\N'l'()N 
. ._ .. 
TALISMA METAIS NOBRES IND. E COM. LTDA 
SILVIO CAl'-!TON, 
residente 2 dcmiciliada. 1 .. "! .••.•• 
;-i .: -::t, ~·:i · .. } -::~. '::'. 
n. 
n. j ·:·:·:· 
:dentificacao do Parana. e CP F n. 057 42i ~5Q-3~ 
2 INES BENIGNA PAGNONCELLI CANTON, bras1121f0 
.::: :,:i. ·:; :;,\ çj ::,:, , d D 
1'~ I ago::i·:;: n. 
d o F' :.:'. r· :;: •. n :::1. • 
ccmerc1c residente e domiciliada a Ru~ 
:i 1f_\ E:.. n 1:.· :·;:. !:: .::1. e· i d :::l d~·· d e F' .::\ t o .T3 1 ... ;:i. n ·~: .:::. r.· :::. t .·::~ 1J ::.· 
portadora da Carteira Je Ident1daae 
Reg1stro Cera~ n. 
:r. d e· n t i ·F i e ;,\ e :;:, o d e F· ,:•. ·, · ·;:, n :::·. . .z; 1.:: . F' . r:· . , .. , . 
RESOLVEM Po~ es~e instrume~tc 
Ccntratc Eccial, 
q u. (J t êl. ·::: 
ç»a 1 :::1 -:::. 3.708 de i0 de janeir~ de 
~.726 de i3 de 
di·spo::::i . .:::o.-:;.::: 
clausul2s seguintes 
•:1 .:-: in;·:, :; :: 
p •::-: 'i :,:·,:: 
CLAUSULA PRIMEIRA: A Soci2dade girara 5:t : 0cmc 
e om€-r eia ".l d e oii'AL!S"f~A METAIS NOBRES nm. E COM. L T~!t~.'. .. ' . ~ ,:.: n d D ::: i:::•. ::: .:: ,::i •':·: 
f' o r o n a e i d aae -d i::· j:; ~;t: o B r· :::>. n e: C• . E:::. f. .,,, d·~~) . d ü F':::l. r~ ::fr: ::.. . ·::•. F: U. :::1. F' .:;: d ... ·=1 u ;:: ::: :: :·· . esquina com a Ru:::1 U'!is.s:.2::: 1)i9::1no :~,.·:":. ·~:.•:·::t:or· Indu.:::t·-i.:,:i'J. 
CLAUSULA SEGUNDA ~ 
m2rc:ant i 1 o F:amo ds· "INDUSTRIA E CIJMEF:CID 
ESCOLARES, ARHACOES METALICAS PARA MOVEIS, 
SOLDA, E REFORMAS DE MOVEIS. 
CLAUSULA T~RCEIRA. 
DE MOVEIS DE METAL. MOVEIS 
E F'F.:ESTACAO I/E ::;Er~.: .ncc:i::; DE: 
e indeterminado, iniciando suas atividades a pa·-tir de 07 ·~2 Fe~ere1-~ 
dE.' i.9'7'i. 
CLAUSULA QUARTA 0 Capita! SJ:1al ~nt~ir~m2nt2 
subscrito e realizado na form~ prevista neste ato na imPortanc:a de e ~ 
1 0 . 0 0 0 , 0 0 0 , ~; (O ( D e :.:. m i 1 h o ·::. s d e e: r· u :::. e. ::. , .. .::: ::; : -::1 :i. \' :L d J. d o :: 1::: rn }. (0 . <::" ·D r,:. i:·: 1 ;;· •?1 ·: ". ·:· 
milho·::·:;) de quot::i'\·:;; no 'v'<:\1•.:>r d1:·~ C::·,··<j; ~ .. 1:.:::·'·'H1.1m :::· ... 1 .. 1::':•:·:·:i.r·.:::: 1 ::i.d-~1 •rn:::. ··1'.-'-':: 
fica assim distribuido e identificado entre ss Ec::1cs. 
Í:\ ) -· SIL\JIO 
quotas no :~~ 5 000.0(0.~0(Cinco roi~h~~s J~ 
cruzeiros) integralizados na seguinte for·ma 
.: , .. ' .. l ;:: '" :L ,- :: :: 1 
.. 
TALISM~ METAIS NOBRES IND. E COM. LTDA. 
CONTPATO SOCI~d •. 
b)-
i . .1.J1.-:: i:: :::.·=. -.:. 
e Ct ITI p 1 E· t :::t ·s ' m C1 t Çi r- :L :,: ::·:1. d :;:l -~:. ' n e:· \·' :::.i. '.1. i,) 1.. d f~·: e: '1'' ·t :~' -~.- . ~,' i .. -.. 1~; ' l.·' ••• ·r 
( S •'E.· t e n t <~. e q U. :;). t 1" r::; ITI :i. '!. C ., .. U ;;:: >'.'·:· ~- 1 .. (i ::; :r 
06CSeis) Bancad~s 
no valor de Cr$ 
de ferro medindo 2.10 
i77.000,00(Cento e ~ctenta 
e)- 04(Quatro) Mors~s marca Furjasul 0 ~-
de CrS 42.000.00'0uarenta e da:s mil :ru~circs~ 
d)-· 0i(um) Compressor de Ar marca Wetzsl 
motorizado, na valor de Cr$ f50.000.00fLentc 
cincoenta m:1 cruzeiros}, 
e)- 0i(um) Equipamento para pintura a PC, marca 
Devilbiss, ccmposto por uma Cabine de Pintura ~ 
po BFB-910, um conjunto recuperador de ro BFP￾950, um equipamento para pintura e1etrcstatica 
f) ·-
..... 
e: . 
..., '1 -· ·;;\' 
<Hum milhao e cento e vinte mil c;uzcircs~ 
01(uma) PrEnsa Hidraulica marca 
no valor de Cr$ 35.400.00(Trinta 
quatrccentos cruzcir0s) 
f"'. _ ... , \!:· .a. ~ • q . º' .. , i • ,,;:, - (i'< •• i;~ ..- .' e·, •. º' .,, 1 
•. H • ••• l m • Ti 1· ·1 " r L. I' ... 
··"• • , ..... 
.. · 1· 1 o ' ., : '-· ~.- i ·· ••• ._ 
e::- ,. 
""·t , ... ·e • :: -·· e ' . .' m :n :e : 
E' ·::;.e i s ·: E n t o·::: ::: ;·· u 2 1.::: i 1·· o ::. ) 1- ;;;:· p 1·· ,;_· ~:: e n f. ~:\d o :::. P ·:::· J. ,:, ;:: 
materiais de c~nstrucao cerno segue' 
Pisos cErarni:os. Azulejos. i::_· rn :::\ t •?::· ·1" i :;:, :~ :: 
S3nitaric~, no valar de Cr$ .. ~00.020,00 
(~uinhentos rn11 cruzeiro::). 
b ) - i f::~ . :.; ·~· ~~ ( D D :.:?: 1::: m :i. ·.:. q u i n h i:~· n t o ·:: 1;::· ·=:. i:· ·::. ·::: )::: n .t .;'::i. ,;: d e: ::. ·::. : : 
3. 
í{ 9 S d E t 1'2 1 h <:•. ·:: CD 1" 1· U 9 :::i d ::;,_ ·:: , ;::'. i n C a d :,:i. ·::;. i?t , . !.~.: r;-) m rn . i ·: ::: 
valor de CrS 1.401 .600,00<Hum rnilhao ~uat~cccn￾tos (::; u.m m:!.1 ~ .. :· ·::•::::~:::c,:::·nto·s •.::1·uz•:-::il·c::.)·_, ... 
Cr$ 1.500.000,00(Hum milhao E quinhento::: lT! j J. 
integralizac~c cem um Prazo de 08(oitc} meses a 
contar da data da assinatura do pr2~tn.t2 
~· 
TALISMA METAIS NOBRES IND. E COM. LTDA. FI._. 03 
b)- INES BENIG~!~1 F'AGl'Wi\!CEL.L.I CAl'HIJI\' :::::.:11 ;::· c: .. ;.;:1.'"'-' 1 
cinco milho2s) de quotas no valor de C:$ 5 000.000.00(Cinc: m1lhoes de 
cruzeiros) integralizados n~ 32guinte forma. 
i. iTl J. I 
::i:. 
ccnstrucao cGmo segue. 
a)- Estruturas mctali=as em fer·ro, cGm Pe d~re~t: 
em Pre·mc1dados de cimento pira 2 000m2 fD:1s 
ITI i 1 ITI >::: t l" :::1 ~; 0:.1 u ::;1 d \. ·,-;.d Ci :::. ) ·.:I 1:-:-:· b ::: . i" l" :·:1. 1:: O 1::-: :;; . l"I O ·.1 :;. '.i U 1" .:i '.:: 
Cr$ 2.550 000 00fDois milhoes 
cincoEnta mil :~uzeiros) 
.: 1 '··'· ::. n h e n ~: ::; ::: 
b) ·-· :3(). e•{{)e• ( T1 .. i n ~: ·::1. m :i. 1 ) ti j o 1 o·:::. 4, qu:::\ t ,- :::t > fu r· 1:; ,,, p :,-;. ·,·· :::. 
Parede avista, no valor de Cri 742.000,00 
( S t: .. t t:· e e n t e. ·::; i::., ci u ;::. r- e n t: e·,_ 1=.· , d c:i i s m i 1 ··:: t u z t:::· :!. :- e; :::. ) 
Cf.1 ... •;:,:r~, CA-60 no valor de Cr$ 208 000,00 
CDuzentos e oito mil cruzeirapl. 
2 . e r- '.li· 1 . ::.: o(?,• . rz· r~j 1?1 • 1? i~~· < H u. m m i 1 h ::::.o'··. e. q u. :i. n h ,:;_ n t e.;:: m i ·i. 
cruzeiros) em moeda corrente do P~1s. Para 
:L n t !!!: 9 r ~:~ 1 i z ::·:~ e :::1. o (~·: iT! '~) }_:: < ~.::~ i t D ;: m r::: ·:; é);) {:;. e .::: n t ::·;\ r· j -~·1. 
data da assinatura do Presente in~trumentc 
CLAUSUL.~1 
limitada a importancia total 
(s€gundo) da Lei n. 3.708 de 
QUINTA A Responsabilidade dos 
d O C :,;., P i \:: :;:1. .J. ::~; ·:::• :: :i. :::1. 'J. , f"I O ·:.: t 1-:;.· i- ITI :::• <;;. d C1 
i0 de janeiro de 1 9iQ 
:::. ·::. ·::: :i. :::: :::. 
::·:\ ·:·· ~: :i. :~e ·· 
CLAUSULA SE X T ?-'i : 1:1 ::: q :..1. e t <!\ '.:; d:;;, ~::. :; :~ :i. ,,.: cl <!\d 0~ ·:<:;.:'\o ::. n d 1 · .. 1 :i. ·::;. : .. .. 
v€is ~- nao pode~-ao ser t1 .. an·::.fe1-id::: •. ·:: .. ::u ·::\11i:-;.-n:::1d::;:.·s '°'· qu<:\'\\p .. tei" t::.!::u!.::: .. . 
t€rceiros sem o consentimento dos socias remanescentes, a~s quais fica 
assegurado o direito de preferencia em igualdade de cond oes. 
CLAUSULA SETIMA. 
suas quotas dever-a notificar aos so:i~s remanescentes, discriminando 
prece, forma e prazo de pagamento, para que exercam e~ rEnuncicm ac 
direito de prefer2ncia, o ~ue deverac ~azer dentro de stsssnta dias 
contados do recebimento da notificacao e~ em maior Prazo i critEr1~ do 
socio alienante. Decorrido esse prazo s2m que s2 a exer~i~a e dirEitc 
de pref€rencia, as quotas pcderac ser livremente ransferiJas. 
TALISMA METAIS NOBRES IND. E COM. LTDA. 
CLAUSULA OITAt.,IA. 
dois socios Gerentes, a quem compete privativa e individualmente 
da firma e a representacao ativa e passiva,judic1al e e~tra 
sociedade, sEndo-lhes entretanto vedado o seu emprega s:b 
pretexto cu modalidade em cPeracoes cu negocios estranhes 
social, especialmente a Prestacao de avais. endosses. 
caucoes de favor. 
:.; i_.1 ,::! :i. :~ :i. ·:·:\ "J. e.! ·:·:· 
·: :1 :..i. ::·:··. -.~. 1:.i ! .-:: . i .. 
::':\ .::: :- [·1 1 ,:_ i·. ~ 
f :i. ::) n :~ :::•. ·::: i 
PARAGRAFO UNICO. ~0s scc1os Ceren~es ficam 
investidos poderes para dar em alienacao cu hipoteca bens em ~arant1a 
de emprestimos contraidos com ~ualque~ 
inclusive junto ao Banco do Brasil S/A. 
CLAUSULA NONA:P~los services q ~.l (·:~· .:\ 
sociedade, perceberao 
quantia mensal fixada 
previsto na legislacao 
de despesas gerais. 
os so:ios a titu!o d e· r· ·=- m u n e r· :::1. e :::1. o ' F' r· .::. ·· L :;;, b o r 1~: ' · ... 
em ccmum ate :s 
do Imposto de Rend~, 
"l :L m i t f:.::· :::. d ;:::· 
sera levada a ccnta 
CLAUSULA DECIMA: Ficam investidos na funcao Je 
Gerentes para a adm1n1stracao da Sociedade o Sr. SILVIO·FERREIRA CANTON 
e a Sra. INES BENIGNA PAGNONCELLI CANTON, Gs ~uais +i~a~ disrcnsad~s d~. 
prestacao de caucao. 
com o ano ci\li 1. 
Balanco Ger·al da 
. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: ~ ano socia! :c1ncidi~a 
d e 'v' e n d o a :3 t d •:.;· d e :::: i?::· m b 1- o d e e :;,\ d :::\ ::=\ n o . ;:: 1
1:· 1.. ... ''" · .... ·:,•. n t :::-. d e 
Sociedade, obedecidas as prescricoes legais e tecn1cas 
pertinentes a mater1a. Os resultad0s serao divididos entre cs scc1cs 
pr~porcionalmente as suas ~uotas de CaPital.pcdendo cs 1u~rcs, a c~ite￾rio dos sacies serem distribuidos cu ficarem em reserva rtS sc:1edade. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: 
dos socics nao dissolvera necessariamente a sociedade,· çicando 
herdeiros sub-rogados nos direitos ~ ~brigacces de de cujas 
proporcionalmente a suas quotas Capital. Enquanto indi0isc ~ 0uinhac 
respectivo, os herdeiros serac rcpressntados na sociedad~ Por 0m dent -
e l e s , d e v i d a m e n t e e 1· '"'- d ;;;.· n e i <:1 d o p E:· 1 e, s d ·:~ m :::,_ 1 ·::. e u p o r· ·::i u. •"2 m d s ... d 1 ·:· ·=: :: ':: ·::: 
PARAGRAFO PRIMEIRO. Os haveras do socic 
deverr."\O ser apu1 .. ados por· b:,:i.1anci:::> ge·:·«:\·:. <-iU.E ·'::·~·:·r·:;:,_ ·.:.e'·/::~.nt:::\i:j:i::J d-:::nt·:··c. d•:·:: 
trinta dias apos a sua morte e sera= pagas em doze Prest~coes mcnsa1s 
iguais, vencendo ae a primeira delas sessenta dias apos apresentado a 
soc:i€dade .• a <:i.uto1·iz.ac«:1c :.iud:L•:i:,;\".!. qt.l•::: pcr·m::.t:::1. +'ei1-m:::1·i.:i.:::::,-;..r· i11t:,:o:::.1 .. ,;,_rn,:0:11i::·-::: ·' 
operacao, inclusive perante o Registra de Ccm2~c1c 
TAL ISMA META H; NOJ:::F:E:~; I l~D . E: CCl'i . I_ TDf'.i . 
COl~TFi:ATO soe H-.L. 
PARAGRAFO SEGUNDO. 
cutras condicoss de pa9amen~o. desJe ~ue nac a~etem 
re- e o n o m i e o·- f' i n .3 n e t?:.: :i. , .. ~:t d a ·= o e j_ ·:~ d ::·:t d ):~· . m 1~~, d :L :::1. 1--: ;:: ·~ .: e; n ·:::.e n ·:: o e !"1 t ·:- (:.·: 
PARAGRAFO TERCEIRO 
remanescentes e os herdeiros 
ingressar na ~ociedade, desde 
estejam legalmente impedidas. 
CU ~uem C5 represente 
que sejam judicialmente 
E.. por assim terem Justc e ccntratada. 
................ 
::: ... •· ..... 1 .... ::: 
- •.• i •. ·- ... ':.:. ;:: ·'.. -~- ::· 
dê\ t <:'!!TI.. •:O 
p ~··e :::.sn t ·:.: 
assinam Juntawente com duas testemunhas 
instrumente. devidamente rubricadc Pe1c5 
DEMONSTRATIVO DO USO DA FIRMA 
· ... ··· 
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MINISTt:F<IO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
cumo Df llFORMICOES ECOIOlllCO·FISCllS 
CADASTRO GERAL OE CONTRIBUINTES 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 
1 - CONSlJL TE o MANUAL 00 CONTRIBUINTE e. G. e., AO PREEN￾CHER ESTA FICHA. 
2 - PREENCHA-A, A MÁQUINA, EM J(TR~SI VIAS PERFEITAMENíE 
LEGlVEtS. 
3 - NAO PREENCHA OS QUADROS OE "USO DA AEPAATIÇAO'.' 
4 - DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR. 
e • APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGAO DA SRF DA JURISDICAO 00 ESTABELECIMENTO-SEDE. 
e - PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO· 
CANOO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR 
DO PRIMEIRO. 
PROPRJEDAOE TERRITORi~ 
RURAL 
IMPORTAÇAO 
IMPOSTO DE RENDA 
--~~~·~~~ IPI 
--~~~~~~~- OPERAÇÕES FINANCEIRAS 
g 
R tJ A 
s I H 
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1-
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NÚMERO BÁSICO 
• T A 
o • • 
• 5 7 4 2 l 4 5 9 NOME 
SILYIO FERREIRA CANTON 
CONTROLE 
3 4 
1SSU118 IDTIL lfSPOISi811.1Dlllf COll !'LEIO CONHEClllEllO DO DISPOSTO H lfGISLACAO VIGENTE 
20 I 12 ! 
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-~t.) 
RECEPÇÀO NO ÓRGÀO DA JURISDIÇÀO. DA SEDE 
CAR1Muo oo or~GA01RuemcA oo rui~c10NA1ilõ·-------------· 
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~.I :'1 1.\ /111.lor·l::n r! / 1.'.n·<·11./i./Jo A111-
nicipal a doar parte da Reserva M1111iclprd, qain.!1.áo 11.º OI, ilo 
Nzicleo Bom Ncli1'0, com 1;1"c<1 d<.· (:.ooom:: (.':<·l:: mll 1111·l1·u:: 1;11!.!_ 
drar'os), rc.•;e1·va1uio-:;u ma i :; .'». !JU0111." ( / 1·/.'.,,. 111 i ! 1111 · / 1·11,': (;11111!1·111L1:: -'1 I ·~ ' de area contip11;.a, para utili:::açao poslcr·ior, a ,<.,vJ/,VTO !1'/i,'/i'/i/1
.'f￾RA CAN'l'ON e IN/.,'/.,' n. 11
/tGNONr.'! 1.'/,/./ <.'11'N'i'ilN. 
:\ l~:11llHfll ri11111idi;:ll d1• l':ll" !ir 11•.'<1, !'.1:tnd1· dil !'l· ::1:\. il1·,·1"·i11«, 0 11 
l'rel't'ito l\lt111kip11l. !':1111·ip11p a :-><'f.'.1!1.1'',!· l· 1 
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porf;c pa1·a g1·11po !JL'l'odo1·, 1·1·::1•1·111u1il1i-::1· 11111i..': .'1'. ;,1!1!111:: ( !1·1'.'.,,. /Ili./ 
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b ri,qn lo r·i amen 1 e, no 111 {11 l mo a:: .·: e,<111l11 !. <'.': 1 . () !! ri i ( . 1; ( ' ,': _. 1 
a) - Feita a doaç11o, t.cr·r;, o do1111lr;r·in 1> pt·o::o ri<· (J/ (11.1:1) 111111, 
parrz i11::t.oloçr/1i ,. f11111·i1ll111111<·11!.11 1!.1'fi.11i/ii;11 ./11 i.111/i;::/1·i11,-
b) - CLc;u:;a/11 de inal ic11ai1i I iil11.rl1', f!r' !u /l/'11::11 1/1· /IJ (1!<'::) 11.-
no::;, com e:rceçéio cio co11::c11ll11w11to e.1)1t·c::::() riu /,c,r;l.,:!ul.i￾vo /lfun ic ipaL e dc:3dc que u ::1u:c.'::;u1· ('IJll /. i1111.1; 110 111.c.':1111i r·o 
mo: . e) - Prazo de 02 (dois) anos para 17u.c a donat.ári(l apre~;enlc pn}_ 
jeto de ampliação que jusli.fir;ue a doação da 
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vada no /lrtipo anterior. 
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G1lln:·H 11 DO l'li!lltHl 
exclusivamente ao fim ::o!il·iladtJ. 
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Art. 49 - Em caso de e.rtinçr1o da donalr;r·ia, ou nr1 
, , hipotese do lmoueJ uir' a ::cr· 11/i/f:;·wio /lilt'n fi11:: rUuc·r·::o:: 110:: 
estabelecidos a.cimrz. O !IW.';l/lo r·eucrlcrr~ 1w âorulo r, com ioda:; 
aD be11,fcilo1·fa:; !Jil<-' 11.cic eYi::li,1·c111, ::cm 11i1·r·ilu 11 r;11.0!(711r;r· in 
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