br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 13/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1991
Date 1991-03-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer doação de imóvel à Cooperativa Habitacional dos Assalariados do Paraná.
native_id23422

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1023, de 21 de março de 1991

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

• 
. \ 
. . ' 
. 
. ·i~ '• 1 •' .. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----·-----Estado do Paraná----------
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 072/91 
Excelenti!.i-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema~ membko-O da Colenda Câmaka 
Mun~c~pal de Vekeadoke-0. 
Fazemo-O U4o da pke-Oente Men4agem paka encam~nhak o Pkojeto de 
Le~ em anexo que -0ol~c~ta autok~zação leg~-Ol~va paka 6azek doação 
do-0 ~móve~-0 Planalto II e Planalto III, matk~culado-0 -0ob nº-0 22.932 
e 22.933, ke-Opecüvamente, junto ao 7º 06~c~o do Reg~-Otko de Imóve~-0 
de-0ta Comakca, à COOPERATIVA HABITACIONAL VOS ASSALARIADOS DO PARANÁ 
COHALAR, paka con4tkução de conjunto-O hab~tac~on~ populake-0, com 
658 (-0e~cento-0 e c~nquenta e o~to) un~dade-0, apkox~madamente con6oi 
me pkojeto-0 já elabokado-0. 
Sal~entamo-0 que 0-0 pkojeto-0 já -0e encontkam em tkam~tação 
junto à C~xa Econôm~ca Fedekal - CEF v~-Oando obtenção de kecUk-00-0 qµe 
v~ab~l~zem -0ua-0 execuçõe-0, ke-Otando apena-0 o encam~nhamento da le~ 
autok~z~va da doação à COHALAR. 
Com ~-00, bU4camo-0 m~n~m~zak o gkande dé6~c~t hab~tac~onal 
populak ex~tente em Pato Bkanco, cuja -0olução é uma a-0p~kação ja ª.!'.!:. 
üga da população cakente de hab~tação. 
0-0 ~móve~-0 objeto da doação 6okam adqu~k~do-0 junto ao Sk. 
AugU4to Sagg~n ju-0tamente paka abk~gak conjunto-O hab~tac~ona~-0 e 
-0e -O~tuam ao lado do Conjunto Hab~tac~onal Planalto, o que d~m~nu~ 
-Oen4~velmente 0-0 cu-0to-0 com a execução de obka-0 de ~n6ka-e-0tkutuka em 
6ace à pkox~m~dade do Conjunto já ex~-0tente (Planalto ). 
Con4~dekando a nece-0-0~dade de d~-0pokmo-0 da autok~zação paka 
pkocedek a doação, paka anexá-la no-0 pkojeto-0 junto à CEF, -0ol~c~ta￾mo-0 que mekeça a maték~a a tkam~tação em keg~me de ukgênc~a. 
Cekto-0 da compkeen4ão e apo~amento do-0 nobke-0 vekeadoke-O, ª.!'.!:. 
tec~pamo-0 agkadec~mento-0 e colhemo-O o en4ejo paka kenovak pkote-0to-0' 
de e-0üma e apkeço. -
Gab~nete do Pke6e~to Mun~c~pai de Pato mak￾ço de 1991. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----·-----Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO iE LEI NQ J. ~/ 9..\. 
SUMULA: Autokiza o Exeeu~vo fiazek doação 
de ,é.móvel à Coopek~va Ha6itaeio 
nal do-0 A-0-0alMiado-0 do PManá -=- C OH ALAR. 
Akt. 7º - Fiea autokizado o Chefie do Exeeu~vo 6azek doação 
à COOPERATIVA HABITACIONAL VOS ASSALARIADOS VO PARANA - COHALAR do-0 
-0eguinte-0 imóve~: IMOVEL PLANALTO II, eom dkea de 52.329,20m2 (ein￾quenta e do~ mil, bt.ezento-0 e vinte nove v~kgula vinte mebt.0-0 quadka￾do-0), mabt.ieulado -006 nº 22.932 junto ao 7º 06~eio do Reg~bt.o de Imó 
ve~ da ComMea de Pato Bkaneo, E-0tado do PManá, e o IMOVEL PLANALTO 
III, eom dkea de 189.670,80m2 (eento e oitenta e nove mil, -0ei-0eento-0e 
-0etenta v~kgula oitenta mebt.0-0 quadkado-0), mabt.ieulado -006 nº 22.933, 
junto ao 7º 06~e~o do Reg~bt.o de Imóve~ da ComMea de Pato Bkaneo,E-0 
tado do PManá. 
Akt. 2º - A dona.tcúc.~a 06kiga--0e a eon-0bt.uik eonjunto-0 ha6~~ 
eiona~ populMe-O -006ke 0-0 imóve~, eom apkoximadamente 658 (-0e~een￾ta-O e einquenta e oito) unidade-0. 
PMágka6o únieo - A eon-0bt.ução do-0 eonjunto-0 ha6itaeionai-0 d!!:_ 
veká -0e inieiM, no máximo, em -0ei-0 me-0e-0, eontado da outokga da e-0eki￾tuka pú6liea, e até dezoito me-0e-0 pMa eonelU-Oão da-0 06ka-0, -006 pena 
de kevektek ao doadok 0-0 ,é.móve~-0 doado-O eom toda-0 a-0 6en6eitokia-O ex~ 
tente-0, quai-Oquek que -0ejam. 
Akt. 3º - F~ea autokizad~a kenúneia ao dikeito e-0ta6eleeido 1 
pelo Mt. 4º, § 7º, da Lei Fedekal nº 6.766, de 19.12.79, que pkevê 
a doação de 35% (bt.inta e eineo pok eento) do total da dkea a -0ek lo:tea. 
do ao Munie~pio, devendo a donatdk~a de-0~nM toda a dkea indi-0pen-0á￾vel a Mkuamento, ~n-0talaçõe-0 de pkédio-0 pú6lieo-0 e pkaça-0 pú6liea-0. 
Akt. 4º - Não o6edee~da a de-0~nação do-0 ,é.móve~-0, kevektekão a.o 
doadok eom toda-0 a-0 6en6e~tokia-0 nele-0 ex~-0tente-0, quai-0quek que -0ejam. 
Akt. 5º - E-0ta Lei enbt.Má em vigok na data de -0ua pu6lieação, 
kevogada-0 a-0 d~-0po-0içõe-0 em eonbt.dkio. 
I 
j 
! 
~ . .•. \ 
PROJETO lE LEI W2 13 I 91 
SUMULA: Auto.'l-lza o Exe.c.uü.vo 6a.ze..Jr doa.ç.ã.o 
de imóvel à Coopekat~va Ha.bitacic 
na.e doJ.i A-6;.;alaA-Lado.tJ dD PM.ruui 
COHALAR. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . ~ ............................ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
AJrt. 7º - F-lc.a autok-lzado o Chene do Exec.u:ti.vo 6azeJr 
a COOPERATIVA HABITACIONAL VOS ASSALARIAVOS VO PARANA - COHALAR 
doação 
do-6 
-6eguinte.-6 Vrióve~: IMOVEL PLANALTO II, com áJr.ea. de 52.329,20m2 !cin￾quenta e do~ mil, tkezento-6 e vinte nove viJrgula vinte metko-6 quadJra￾do.tJ), ma.tJricutado -0ob nQ 22.932 junto a.o 7º 06ic.io do Reg~tko de Imó 
ve~ da Coma.Jrca de Pato BJranc.o, E-0tado do Pa.Jraná, e o IMOVEL PLANALTO 
III, com áJr.ea de 789.670,80m2 !cento e oitenta e nove mil, -6ei.tJcento-6e 
-6eten:ta v~Jrgula oitenta metko-0 quadJrado-6), matkic.utado -6ob nº 22.933, 
junto ao 7º 06~cio do Reg~tko de Imóve~ da Coma.Jrca de Pato BJranc.o,E~ 
ta.do do PMan.á.. 
AJrt. 2º - A dona:tálr.ia obJriga--Oe a c.oMlkuiJr conjunto-6 habita 
cion~ popula.Jre_,6 -6obJre o-6 Vrióve~, com apJroxhnada.mente 658 (.tJe~cen￾tM e c-é.nquenta e o-é.to) un-é.dade_,6. 
PMágJrafio ú.n.{.co - A c.oMtkuç.ão do-6 c.onjuntM habitac.ionw d! 
veJrá -6e in-é.c.ia.Jr, no máx-é.mo,em -6e-é.-6 me-6e-6, e.anta.do da outoJrga da e-6c.Jri￾tuJra pública, e até dezo-é.to me-6e-6 pall.a c.onc.fU,6âo da.-6 obJra.-6, -6ob pena 
de JreveJrteJr a.o doa.doJr o-6 Vrióve~ doa.do-6 c.om toda.-6 a.-6 ben6eitoJr-é.a-6 ex~ 
tente_,6, quWqueJr que -0eja.m, sem direi to a indenização. 
AJrt. 3º - F-é.c.a a.utoJrizad~ a Jrenú.nc.-é.a ao dikeito e-0tabelec.-ldo' 
pelo Mt. 4º, § 7º, da Lei Fedekal nQ 6.766, de 79.72.79, que pkevê 
a doação de 35% (tk-é.n:ta e c.-é.nc.o pok cento) do total da áJr.ea a -0eJr fo:tQa 
do a.o Mun-é.c~p-é.o, devendo a donatálr.-é.a de-6:ti.nM toda a áJr.ea -é.ndi-6pen-0á￾vef a aJLJrua.mento, -lM:talaç.õe-0 de pkédio-6 pú.bf-é.c.0-0 e pkaç.a.-6 púb.tic.a.-6. 
Art. 4Q - Não obedecida a destinação dos imóveis es￾tes, reverterão ao doador com todas as benfeitorias neles 
existentes, quaisquer que sejam, sem direito a indenização. 
Art. SQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
. . 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C. G C. 77 780. 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
1 O de j ulhn de 1. 990. 
J 
MATRÍCULA N~ ~'.''· (~ J 
;~ '.} Ii J:~ L - ºIl:'~ÓtEL r\UGTJ::~TI s;:.GGI.:2t, desse:-nbro.d:1 diJ u~~ <Jrtc do l~;t2 r~r:.;.: 8~:,-­
nº3·~·J do nÚclec B~r.~ i~etiro, situndonestc municip:J de P~t~ ~mnco, c~ntcn::~ a ~:lre3, 
de 242. 000, 0Cb:2 (DUZENTOS E Q°2A~·.E!JT/, :0 DOIS !.'.II, r:.::;ThCX3 QU:\lri~'."!J"'~), dc:ntr:' d.::2 20--
guintes limites e confrontaçoes: líORTE: por w....a linha sec3. r.2di 50 4=:1;,C;r;ct!'c•s, -
confr:·nt~md::; cc:n o lots n º38; sul: per tw:3 lin:b2 secn r1cdindci 404, 00::', C'.i~::::r-:-,nt::mc:t￾d:) co::_; o lc.te nº40; LESIB: com 500,00:r;, confrontando cc·:::-: ~GL(;m:J fü1 Cor2:;::;r; ~T~S':L'1:: 
P:>r uca linha seca cor::! 500,oa:r:, ccnfrontand:J cem o lote purte n 939. l•s n:edid:::.s e -
~onfrontaçê-es foram fornecidns pelns partes contratnnt8s d.e oc::irdo c::ir.1 o pr:'·:in2n￾to nç356, cz::pitulo xV, seção III, i1.:::om 5.1 dG 27.07.84 8s qu:üs assv:··::: ····~· iri"'."ci!':!, 
res::>::-:nsabilidad.e pelo suprimento. Cadastra.do no INCL\ s::b n~22 12C 007 277 _::sr- . · d ia~·· ·t' ·· " -- "nº 17 5?2 '~ 1 1· r- .,.., 07 -::> 0' 0 ClClJ e ..1t:'':J qui âa.o. r .. eI. rg. SJv - - • - C.u .... "\" u .... -.)-.:..., -.; .. 
-'"" ;t.v 1.. "'·''~i1 1
..:..J.1_._ .... 
A:::JCi'JilC-~JTB: 1.UGU3 TO 2AGGH;, brasileil'O, casado, d 2 e or:·:e l'ci ::i, r::: si d.ente G dc1::ücili.§_ 
do nssta cidade, inscrito n 0 CPF sob nc126.184.389-~9. 
r:·2_·)~~-~ITS:·:T:3: \"ICEI:TE D:S C(JL e sun LllJlher d:--:~a !;!..:1.L"'f:.! .. E~,T:-~I~~ ~:Se::~~, h:!....,1.:-i2.cj1~cs 
c::rnados, ele;: agricultor e ela do ler, residentes e d2:nici:.i::;i~·:::; n•.;:::>~c r::·..:!:~.:;i ii:::-. 
R,, 1 - 22.861 -19.07.90 - Transmitente:· AUGUSTO SAGGIN e sua mulher dona '.rEfrGINIA 
ZARDO SAGGIN, brasileiros, casados, ele do comércio e ela do lar, residentes e doffl 
miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n° 126.184.389-49 .. Adauirente: PhE--
FEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANC07 :i;-essoa jurÍdica de direi to pÚbHco interno,ins--
cri ta no CGC/'.rlF sob n-s176. 995.448/0001-54 .. CCliíPiffi E -.'ENDA: área: 242.000, 00m2. Cada 
trado no IN~RA sob nil722 120 007 277,. exercicio de 1989 quitado .. PÚblico de -:-:-: 
10.07.90, L2126 fls.066, lº Tab. local. Valor: Cr$ 8.200.000,00. O imposto de tran 
missão inter-vivos, foi isento, confonne guia sob n° GR-4-ITBI-0851/90 da Prefeitu 
ra Municipal de Pato Branco. Certidão negativa Estadual sob nº849/90,, Federal sob-; 
n o 259/9C de 11 .. 07. 90. Municipal sob n218294/90,, Certidão negativa do ITCF sob n º￾763/90. Dis~!)buiçâo sob n~ ff76/90. Ref. M8 t. 22.861 acirra,, Dou fé. e. Cr$ -:-:-: 
43 .. 253,50. ~-,,,~ 
!::Y...:_ 2 - 22~861 - 31 .. 07.90 - Conf0n-Je Certidão sob nº 114/90, expedidn pela Prcfei￾tu.m r~:unici:;al de Pat:i Branco, da:da de 27 .. ITT~90,. referen1e aci Ir.ié,vel Au.custo S'.:lg￾gin, desrnerr:brado de uma parte do lote rurnl sob n~39 d:.-. nucle::i P:m 2tir0, si11;;.ad0 
neste rr.unici;:;1c:-. de Pato .::;:ranco, contende: a áree de 2!'.2.CiJO,OC:::·.?, cofü,t:rntE do E.1-
,,? 861 ""l.- ~~ a' e ~~,.,~.-ri' e da de da Pr--.-:'i:";;' T G'T ;, '· 1Fj~'1 (' -p·' T ,,~ 1) '. r•>n -::;;. r '~" (\ ., .. -· à,~. "~~.,..d~ '-~" - e~ ..... •• a, t-•'-'t':. --.... ..:..--..l;::..i.t..Cl. .. , •• _,.,...__,.__ ... ~-~ ;.J •. _, .J.-."<...1.'--' .. ~-- .. ;'i.._.,.,.,,, ~l ... ._ \..• ....... , ........ ..,_, 
f ' d t • ' ' ' . , t I ' ~ ~ ~~ ~ ~ - ~ e:::-:·:: a re eri a cer .ia.ao e nC"lYn suca1y1sao, pnr e e:-.::--~ 3 n:!\Z~ as )L.'._ ... )~::: {.:~'r--. .:,. ['3~::sa-
::-á a denoninar- 11 IMÓVEL PLANALTO II", dentro d:;s scg·J: nt cs li:-:i tes e c.:'nfront'.l.Ç'c-cs 
IJOit:'..'.S: c~nr o Ir.6vel Planalto III e~=> 140,00r:; SUi: e-:-" a. estrnd2 :::unic1~·,::.:.:::. Cê)L ---
l40r00m; LEST3: con: o conjunto Habitacior.al Plamltc I e.::·~ 373 1 78 ; ('~.::::~~: ccn e -
... 
T~/.,· ,, .. _\e l ~ -Pl ana ltrr v II..,.,... .1.. ,or.i ·-.:73 
_,, , 7"m• b_., e" "'r -estanL.e · . ..__ "''·· ~~- _, 
'° ·~-'-'~ .-!',.,.,_, dn ~ ~,·~•n), ')ê0'1?'7Q ,e\.. "',f"\-·? ... ,.., :'.1,.,,3m "' --~· 
a ser den:::mimdo "IMOVEL PLANALTO III", dentro dcs sc~uintes lié·,i tes e ccni.'rc-.nt.3--
çÕes: .NOI-i.ill: cc.:;: a lote rural nº38 cem 484r00:-:i; 2~0: e:::: n cstr::::dn !Junici:sl ccn,-
344t00::'.l e com o Imé.vel Planalto II cc,:J 140,00::-;; =.~·sr:~: e.::: e: cc.njtmto lb'cit3cicm::il 
P}analtc I CO!!l 126,22m; cc:n o Imóvel PlanEilto II cc: :573,78:::; c:::;:-:E: cc·::1 ~':Hte d::, 
itte nº?31 cor;' 500,0Q11; cujo ir;1Óvel ser~ r:::itriculad..::. s.::b n~s~22.9;,2 e 22.935 d: li￾v1·0 n º02, deste Ofici :-. D0u fé·/)~_,/,,,;_ 
•
1
.V .. 3 - 22~861 - 31.07.90 - Tendo e:-:: vis«ta n sucaiY1~-:::_ c.n,:hnk d:1 3-.·crL;~·3c. nn￾tort0:r. ... , encer:""CJ-se a presente r1ntricula, dnnd~ _: !·i~-::c:-=-: c1s ;·.at1,icu!~s c.:b n\':::·.~:_:'..9j2 
e 22.933 de livrr::, nº02, deste Ofici:. B:-,u ré;1%--//_ 
:\.) 
-.,, 
:'.) 
,;, 
:-1 s: 
l> 
-< 
::D 
n 
e 
r 
l> 
z 
IC 
1flunícípal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paranã 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 13/91 
EXMO.SR. 
GERMANO CORONA 
M.D. Presidente da aâmara Afntcipal 
A COMISS1f.O DE JUSTIÇA E REDAÇJ!O, no uso de suas 
atri butçi1es 1 ego.is e regtmentat.s~ llJlresenta a seguinte EMEN￾IJA ADITIVA ao Pr;oJeto de Lei 13/91 e requer seja apreciada , pelo Douto Pl en'tl.ri o da Casa. 
llMJl.NDA , , Inclui o termo •sem direito a indeni .eaçl'o" 
ao par"agrafp ttnico do artigo 20, que pusa a vitJ'ir com a se￾guinte redaçlo: 
Art-., 2P , par~grq,fo unico- , A co~truçlo dos Conjuntos Habita.çionais deverâ 
se iniciar, no Jl!uimo, em s,ets meses, conta(Jos da outorga da escriture publica, e ate dezoito meses pc;ra concluszto das 
obras, sob pena de reverter ao doador os imoveis doados com 
todas as benfeitorias ~tstente,quaisquer que sejam,sem direl 
to a tndenizaçio. Inclui o termo "sem direito a indenizaçlo" 
ao artigo 4Q, que passa vigir com a seguinte r daç!o: 
Art. 4P 
JVF1o obdectda a destinaç8o dos· l~Ó~eis, estes re￾verterão ao doador com todas as benfeitorias neles existentes 
quaisquer que sejam, sem direito a tndeniaaç!o. 
Nestes termos em que .pedimos deferimento Pato Branco em 12 de março de 2991. 
; 1 
~;r--(JATTANI PDS 
~?-~~ ÍLÁRIO A. TONIOLO 
B!DB 
fJ11lunícípal de Tato 13ranco 
Estado do Paraná 
PAR.ECER AO HlOJE.l'O DE LEI n9 13/91 (mensagem 12/91) 
st.1MuL~ Autoriza o E~ecutivo fazer doaç!o de im~vel à Cooperativa 
Habi tac tonal dos As sal ari ados do Parana'i:i -C:OHALAR￾dNÂ1'I~ CJonforme s'ÚmuZa, acima, e demais informaç'6es contidas na 
Mensagem l2/9l em anexo ao ProJet,o de Lei em estv,,do, verl 
ficamos, tratar-se de doaçlo de area de terras publicas 1 adquiridss para fins de tn.stalaçtlo de C:onjuntos Hagiqaci.Jl nais populares. Observamos o Aarecer da Assessoria Jur(dtca, que diz tra￾tar-se de matéria apta a tramitaçtlo. ObservaJIUIS também o 
disposto na Carta pat or de Pato Branco, especialmente a SEÇJl'~ III-/i.f.1: Polztica f!abitacionaz, que dts.,em ss~ A~. 
J.40 A polr~zc:a habitaczonaz •••••• basev-se-a no direito 
de totta. fP11!Uia a uma ha..bitação decente ••••••••• ,cabendo 
ao Municzpio, com o aw:fl,to do Estado e da. Unillo a oferta dessas condiç'ões" e
1
ta.mbem no disposto no art.Z42, que E 
pectfica outros au.x Zios. 
Do ponto de vista legal, analizamos o disposto no art. 9Q 
em seu inciso II que dia, ser de competencia do MUnicipio "dispor sobre a alienaçlo de seus bens" e ainda no art.9Q 
em seu inciso xrrIII, que trata das penalidades por infra￾çflo das Leis. 
Diante do exposto e em concordância qom os preceitos munj ctpais~ fornecemos o seguinte parecer: 
, PARECER Sopos de parecer favora.vel a tramitaçlo e aprovaçao da ma 
t-eria. em tela, ressaltamos seu carater de ,urgência e con￾cordamos com a sugestfío da Assessoria Jur,z dica de incluir 
o termo "sem,direit~ a indenizaçlo", apbs o final da re￾daçgo do paragrafo unico do artigo 20, bem como no final da redaç!o do artigo 40 do presente Pro;"eto de Lei, alte￾rcçlo esta que propomos ser apresentada por esta. CJomtssãp 
e a qual solicitamos apoio. É o nosso parecer Salvo Maior Jutzo 
Pato Branco em 11 de ma.rço de 1991. 
Câmara OVCunicipal de f.Jato !Branco 
E1tado do ParonA 
f'_O'.f\_1TS'S~-º-~-E'_QRÇ~_E_N_To_s . E _F_I_N_A_N_Ç_A=S 
O Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei n9 13/91, busca autorização para fazer doação dos imóveis Planalto 
II e Planalto III, matriculados junto ao 19 Ofício do Pegistro de Imó￾veis desta comarca, à Cooperativa Habitacional dos Assalariados do Pa￾rana - COHALAR. 
Referida doação, tem por finalidade a constru￾çao de conjuntos habitacionais populares, com aproximadamente 658 unida￾des, conforme projetos que já se encontram em tramitação junto à Caixa 
Econômica Federal - CEF, para obtenção de recursos que viabilizem suas 
execuçoes. 
Ressalta, esta comissão, que os imóveis objeto 
da referida doação, obtiveram matriculas de n9s 22.932 e 22.933, confor￾me subdivisão constante da averbação anterior, como comprova a certidão 
do Registro, em anexo. 
Analisando a presente matéria, constatamos a 
necessidade de ser acrescido a expressão "sem direito a indenização'', 
após o final da redação do parágrafo único, do artigo 29, bem como, no 
final da redação do artigo 49 do Projeto de Lei, conforme indica a asse￾ssoria jurídica. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável 
a tramitação normal da presente matéria. 
É o nosso parecer, " sub censura " 
- Relator 
- :Membro 
1flunícípal de (fato Branco 
Estado do Paranâ 
COMISSÃO DE M~ITO 
PARECER AO PR01.TETO DE IEI: 13/9i￾S~mu~Autoriza o Executivo fazer doação de im5vel à Cooperativa 
~itacional dos Assalariados do Paraná - COHAIAR. 
.... - t O projeto de Lei cm questao visa a doaçao dos imuveis planalto 
II e Planalto III, com áreas de 52.329,20 m,~ e 189.670,80m2,respectiva.; 
::ner ... t~,para a COHl1.LAR, a fim de serem construidas aproximadamente 
G5B unidades habitacionais. 
O projeto atende as requisitos de oportunidade, conveniência e 
utilidade, porquanto nosso municipio carece urgentemente de novas 
unidades habitacionais para responder a grande demanda de fam11ias 
que alentam o sonho da casa pr~pria. 
A defaságem nesse setor decorre do fato de que as ~ltimas habita- ... çocs s populares construidas em Pato Branco datahl de aproximadamen￾te dez anos. 
Assim poi.s, considerando a grande relavânci.a social da mat~ria 
somos de parecer fa-vor~vel a sua tramitação e aprovação pelo 
Ppen~rio. 
11 de março de 1.991 
- Rel:;t tor 
~LY Antônio Toni.o lo - PMDB 
e do B. 
Câmara (]V{unicipal de Pato !Branco 
Estado do Paran• 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 13/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para fazer doação dos imóveis 
Planalto II e Planalto III, matriculados sob n9s 22.932 e 22.933, junto 
ao 19 Ofício do Registro de Imóveis desta comarca, à Cooperativa Habita￾cional dos Assalariados do Paraná - COHALAR, para construção de conjun￾tos habitacionais populares, com aproximadamente 658 unidades, conforme 
projetos já elaborados. 
Tais projetos, já se encontram em tramitação jun￾to ã Caixa Econômica Federal - CEF, visando obtenção de recursos que 
viabilizem suas execuções, restando apenas o encaminhamento de Lei auto￾rizando referida doação à COHALAR. 
O Projeto vem acompanhado de Certidão do Registro 
Imobiliário, indicando pertencer a Prefeitura Municipal, os imóveis obje￾to da referida doação, informando ainda, que a subdivisão constante da 
averbação anterior, originou as matrículas de n9s 22.932 e 22.933, ins￾crita no Livro n9 02, deste Ofício. 
Analisando a presente matéria, notamos que a mes￾ma preenche os requisitos legais, constando prazos para início e término 
das obras, bem como, as penalidades, caso não sejam respeitados os pra￾zos estipulados nesta proposição. 
Diante do exposto, sugerimos seja acrescido a 
expressao "sem direito a indenização", após o final da redação do pará￾grafo Único do artigo 29, bem como, no final da redação do artigo 49 
do Projeto de Lei. Assim sendo, entendemos estar a matéria, apta a tra￾mitação normal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de março de 1.991. 
------ ·--~ .-. - 'Q 
Rosário 
Jurídico 

open original →