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Prefeitura Municipal de Pato Branco
----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 015 ! 91
Exeel.en:tlô-0..<mo Senhon Pne-0iden;te e demCLú.i membno-0 da Colenda Câmana MuMúpal de Veneadone-0.
Fazema-0 U-Oo da pne-0en;te Men-0agem pana eneaminhan a e-0ta Colenda Ca-0a Leg~la.tiva o anexo Pnojeto de L~ que pnopõe a nevogação da
L~ nQ 933, de ZZ de junho de 7990, que no-0 auto~zou fiazen doação da
Cháeana nQ 71-J (-0eten;ta e um), ma.:úU.eulada -0ob nQ ZZ.910 jun;to ao 1Q
Ofilúo do Reg~tno de ImÕv~ de-0ta Comanea, ao CLUBE VE VIRETORES LOJISTAS VE PATO BRANCO-CVL, em fiaee à nenúnúa do donat~o que a jU-Oti6iea em eon-Oequênúa de -Oua inapnop~ada loealização ao-0 objetivo-O pen-
-0eguido-0 pel.o me-Orno - eÕpia anexa •
Cento-O do apoiamen;to e eompneen-0ão do-0 UU-Otne-O veneadone-0
an:teúpamo-0 agnadee..i.Jnen;to-0 e eolhemo-0 o en-0ejo pana nenovan pnote-0to-0
de e-0t..i.Jna e apneço •
Gabinete do Pnefiúto MuMúpal de Pato Bnaneo, ao-0 1Z dia-0 do
me-O de manco de 7 99 7 •
CLl1VIS
111 uni e i p a l d e 1Pato Eranco
PROJETO DE LEI NQ. 16/91
súmula: Revoga a Lei no. 933 de 22 de junho de 1990
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 10 - Fica revogada a Lei nQ. 933, de 22 de junho
de 199Q, que autorizou doação da chácara nQ. 71-J (setenta e
um), matriculado sob nQ. 22.910 junto ao lQ. ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
ao CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE PATO BRANCO.
Paraná
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----------Estado do Paranã---------
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI NQ 16/91
SOMULA: Revoga a Lei nQ 933, de 22 de junho de 1990.
............................................................. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A!c;t.. 1Q - Fiea hevogada a Lei nQ 933, de 22 de junho de 1991,
que acáohizou doacão da ChãeMa nQ 71-J (-6e;tenta e um ), maVúeulado -6ob nQ
22.910 junto ao 1Q Oáleio do Regi-6.tJto de ImÕvei-6 da ComMea de Pa:to Bhaneo ,
E-6tado do PCUU1nã, ao CLUBE VE VIRETORES LOJISTAS VE PATO BRANCO.
A!c;t.. 2Q - E-6ta Lei en.tJtMã em vigoh na da:ta de -6ua publleacão
hevogada-6 a-6 di-6po-6ic;.Õe-6 em eon.tJtãhio.
Câmara 1flunícípal de ífato 13ranco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei16/91
SÚMULA
Revoga a Lei 933/90
ANÁLISE
PARECER
O Projeto de Lei em tela, de origem do executivo Municipal
busca autorização legislativa para reaver imóvel da chacarra
71 de item "J" que havia sido doado ao Clube de Diretores
Lojistas de Pato Branco, para construção de sua sede própria.
Esta Comissaõ buscando informações, obteve-as e estas confirmam o desinteresse da donatária em continuar com o imóvel
mesmo porque a comissão de Justiça e redação já observou que
os donatários não cumpriram com alei inicial (933/90) pois
não construiram em tempo habil.
Diante do exposto somos de parecer favorável a aprovação
da matéria, revogando a lei anteriormente citada.
Pato Branco em 04 de abril de 1991.
~A. ~ Toniolo
PMDB
~
~~Câmara
~ 111,unícípaL de (fato 13ranco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 16/91
SÚMULA
Revoga a Lei 933 de 22 de junho de 1990
ANÁLISE
PARECER
O referido Projeto de Lei de autoria do Executivo, busca
autorização legislativa para revogar a Lei supra citada,
que doou em 15 de junho de 1990 uma área de terra urbana
pÚblica de 2.780,00 m2 ao Clube dos Diretores Lojistas de
Pato Branco.
Em anexo vem explicaç~es junto a Mensagem 15/91, que expl!
cita as razoes, tratando da desistência da donatária~ Cabe
ressaltar que sea mesma não tivesse solicitado a revogação
da Lei 933/90 o Executivo deveria tê~1a solicitado, pois
segundo o artigo 2º, da referida Lei, a donatária deveria
iniciar a construção de sua sede em no máximo 6 meses, o
que efetivamente não ocorreu com o final do prazo pré esta
belecido.
Diante de tais argumentos somos de parecer favorável a apr~
vação da matéria, apenas ressaltamos a necessidade de pro
mover alteração na redação da súmula, substituindo o ano
de 1991, para o ano de 1990. com esta alteração redacional
somos de parecer favorável a tramitação e correspondente
Branco em 04 de abril de 1991
ILÂRIO
~~~· A. TONIOLO
PMDB
Loiistos ~~~~~~~~~~~~~~~~~...:-..
Clube de Diretores de
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( i < ( tJ ' /. . . I ( / f . 1 1 ·l/ 1. ,
Pato eí'~~ . r
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CGC 78 606 367 /0001-06 - 1./'-t ,,, \í..'.v
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. ' ' , ZJtr;;\JC.::J ·~: l." ·, .. 1. 1 ~- .:: .-1 r '1 .•
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Av. Tupi, 263 Fona (0462) 24-1436 H~SOO Poto Bronco Pntand
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e. G. e. 77. 7Bo.7s1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
TITULA~:
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 00584517S-04
(REGISTRO GERAL) [-__ :_~:HA=-_)
MATRÍCULA N~ 22. 910
20 de julho de 1.990. ~
IMOVEL SUBUR&\NO - chácara nO?'l-~)(setenta e um-J), situada no distrito desta ci--
dade de Pato Branco, contendo a area de 2. 7so,ocm2 ~DOIS MIL, SETECENTOS E OB~ENTA
METROS QUADit'l.DOS), sem benfeitorias, dentro dos se~uintes limites e confrontações:
NOHTE: com a rua Marília com 40,0Qn; SUL: com a chacara n 1182 com 40,0Qn; LESTE:ccm
a c~cara n '171-L com 69,0üm; OESTE: com a chácara n 971-I com 70,00m. As medidas e
conf~ontaçÕes foram fol.'necidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n'1356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira,
responsabilidade pelo suprimento. Ref• Mat. R.2 e AV.4-8.134 do livro n°02, deste,
Oficio.
PROPIUETÁRIA: PüEFEITUBA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito pÚ--
blico inte1no, inscrita no CGC/MF sob n076.994.~48/0001-54·
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LEI N." 933
D1_tln: 75 de junho de 1990.
SllMllLA: Aufo!{.i.za o Executivo Mwú
cipaf a doai{ pa11:te da cfiac. nº 711
,
com dkea de 2.800,0dm2, que 6utu!{a
me n.te paMatid a .6<'.Ji e hác. 71 "]", aJ
Clube. do~ Vi1Le.t91Le.~ Loji~ta-6 de Pa
to 61Lanr.o. · 1 • 1 --,
A Cl\nrnra Mnnlcip1il llo l'nto lfrnnco, 1•;:4ftt.do tio 1'11rn11ú, dt~crdou 1• "''
Prefeito Municipal, sanciono a 1w1~11i11lo lt>l::
Atr.t. 7f! Fi·c,a o [)(<'cutivu Mthtic'ip<lf autu11i,::mlo 11 p11<"'<'d<"1 11
doação de. pa11.:te. da chdc. n2 71, com â!{<'a de 2.800,00m2 qu<' {\utw1rwwntc>
pMJ.ltVui J.>e.!( c.hác .• nº 71 "]",ao Cfube de Vítce:tMeó 1.ofíótru. de Pato
B1tanco, onde a me-6ma p11etendc cos't'.>l 1
rni 1
1 '.>tw '><'<Í<' y.vuíp 11icL
A1tt. 2º A bene6iciá!{{a, deve!{á inicial{ a cdi6ícaçao no p!(azo
de 06 (-0eió) 111<'-0e.6 e f<'!{CÍ o tyuc~·u cil' 02 (1/oi~d <HW'> pa11a 11 concfuv10,<·1wi
flotcme Lei nº 913 dr 18/04/90.
A1
1 t . . 'í<' /1'1<'
v,i,-0.ta ne-0ta Lri, o ÚttÓ\JC(' '1C\1<'1lfc11d. ao duc1du11 1·u111 tuda6 r16 l)('n6eilu•1(ll6,
~trio (eudo 11 l1t'1tC{\«·1ri 1
11c1 11wd'c111<''1 clc 1
1('c(u n oulc'i1<.·111;ic11.
V(( 111e ~mc1 6o 1
rn1c1 1
1 e t 01rncu1 rí u i móvc f rcu Mu n (e ( p ( u, e cc "º'
de. .i.nad{mp.femento do expo-6:to no i\!{.f. 2º, dc~.ta Lc{, p<'!{CÍ('ndo cm 6((vo11
da P1te.6e,ttwia Mun,C,ci.pa.t' de Pa.to 13tcanc.o, o que houvcJi ed{ Í\ .icado.
AJi:t. 5º - O objeto da doação, 6ica a:ting{do pcfa Cfcíu-0ufa de
,(nafi.e.nab,tfidade., po!t um p!tazo de. 10 (de.z) ano-0, contado-O da pubiic.E::_
ç.ão de.-Ot.a· Le.L
A1tt. 6º - E-0ta Le.,( e.n:tJz.a e.m v,i,go!t na data de -0ua pubiicac;ão,Jt~.
vogadM M di-0po~ic;õe.-0 e.m cont~á!tio.
Gabine.te. do P1te.6e.ito Municipal de. Pato B!tanco, e.m 15 de. junho . de. 1990.
•
-
Câmara Ovíunicipal de /Qato !Branco
Botado do Paran!
'ASSE$~TA JURÍDTCA.
Através do Projeto de Lei n9 16)91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa para revogar a Lei n9 933/90,
que autorizou a doação da chácara nQ 71-J, com área de 2.780,00 m2,
matriculado sob nQ 22.910 junto ao 19 Oficio do Registro de Im6veis
desta Comarca, ao CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE PATO BRANCO - CDL.
A proposição é válida, face ã renfincia do donatário que justifica que a localizaçãoc,do im6vel doado é inapropriado
para a construção de sua sede, conforme oficio n9 04/91, em anexo.
Diante do exposto, somos de parecer favorável
a tramitação normal da matéria, retornando o im6vel objeto da doação
a propriedade do município.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de março de 1.991.
Jurí.dico