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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NO. 18/91
Súmula: Altera disposições da Lei de zoneamento
(975/90) e dá outras providências.
Art. lO - O § lQ. do artigo 13, da Lei nQ. 975/90,
passa a vigir com a seguinte redação:
"A faixa "non edificandi" prevista no "caput" des- ~
te artigo, é fixada em 15 (quinze) metros, contados a partir de cada margem".
Art. 2Q - o § 2Q. do artigo 13, da Lei nQ 975/90 ,
passa a vigir com a seguinte redação:
"Nos im6veis onde exista canalização hidrográfica,
haverá afastamento de 30 (trinta) centímetros sobre o canal e suas margens, proibido o apoio da
estrutura sobre o canal em qualquer caso, devendo
o projeto arquitetônico indicar a projeção do canal em planta, cortes e locação de pilares e estar acompanhado do projeto estrutural".
Art. 30 - A observação contida no item 6 (seis) do
Anexo I, parte integrante da Lei nQ 975/90,passa vigir com a seguinte redação:
"Edificações de até dois pavimentos podem encostar
nas divisas laterais. Edificações com mais de dois
pavimentos, cada afastamento mínimo será de dois
metros e a soma mínima dos três afastamentos (dois
laterais e um de fundo) será de oito metros.
Art. 40 - Fica acrescido ao ANEXO I, parte integran
te da Lei nQ 975/90, nas observações, o item 14, com o seguinte
teor:
"permitido exclusivamente 80% (oitenta por cento)-
no pavimento térreo.
Art. 50 - Fica acrescido ao ANEXO I, TABELA I, par
te integrante da Lei 975/90, junto a coluna TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA, da ZC 2, o item 14 que constará entre parenteses ao lado
da taxa de 55%.
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data se sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
t :
\- vv---<..J.J<'__/
Câmara
E11ado do Paraná
EXMO. SR.
GERMANO CORONA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
NESTA.
Os Vereadores, abaixo subscritos, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N9 18/91
SÚMULA: Altera a redação do § 19, do artigo 13, da Lei
n9 975/90, que dispõe sobre o zoneamento de Uso
e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da sede
do município de Pato Branco.
ART. 19 - Fica alterada a redação do § 19, do artigo 13, da Lei n9 975/
90, passando a ter o seguinte teor:
Art. 13 - ••••••••w•••••••••••••••~-·••••••••••
§ 19 - Até que seja elaborado um projeto específico de drenagem para cada bacia hidrográfica, será reservada uma
faixa de drenagem com largura total de 15 (quinze) metros para cada
margem do curso d'água.
ART. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
21 de março de 1.991.
~,,,,.,--,/
~~..,_~ ILARIO A. TONIOLO
Câmara :Alunicipal de /Qato !Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 18/91, os Vereadores de Pato Branco, pretendem alterar a redação do § 19, do artigo
13, da Lei n9 975/90, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupaçao
do solo do perirnetro urbano da sede do rnunicipio de Pato Branco.
A proposta visa reduzir a largura de 40 (quarenta) para 15 (quinze) metros a faixa de drenagem, para cada margem do
curso d' água.
Analisando a presente matéria, vimos que a mesma é pertinente, tendo em vista o estabelecido no inciso III, do artigo
49, da Lei Federal n9 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disoõe sobre
o Parcelamento do Solo Urbano.
ART. 49 - Os loteamentos deverão atender, pelo
menos, aos seguintes requisitos:
III - Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de dorninio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de urna faixa "non aedificandi" de 15 (quinze)
metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação especifica;
Outrossim, devemos ressaltar, que dependerá do
voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a
aprovação de leis concernentes ao zoneamento do uso do solo, conforme
o disposto no § 39, inciso I, aline.a "c", do artigo 29 da Lei Orgânica
Municipal.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
trarni tação normal da matéria,,
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de março de 1.991.
[!;:;6LC1;J.~:::.-._J1;...~~~..-: .... 'l{)
Rosário
Juridico
Câmara 1!flunicipal de ífato Branco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 18/91
S~ula: Altera a redação do § lº, do artigo 13 da
Lei 975/90.
P A R E C E R
Pretende o Projeto de Lei em apreço a redução de
40 para 15 metros a largura da faixa de drenagem para cada margem do curso
d'~gua at~ a elaboração de projeto especifico de drenagem para cada bacia
hidrogr~fica.
O Projeto tem pertinencia e atende os requsitos de
oportunidade, conveniencia.
Entretanto, considerando o teor do Parecer
missão de Justiça e Redação, no sentido de que o Projeto especifico
da Co-
' esta em
fase de elaboração entendemos que a mat~ria deve ter o seu andamento sustado por um periodo de 30 dias no aguardo de dados que possam embasar um dis
ciplinamento definitivo.
' E o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de abril de 1991.
IUrio
-=::r-/~ AntonioTuniolo
~~ ~
PMDB
Câmara 1flunícípal de tpato Branco
Estado dO Paranã
COMISSÃO DDE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 18/91
SÚMULA
ANÁLISE
PARECER
Altera a redação do §1º do artigo 13 DA LEI 9~5/90, que
dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do
perímetro Urbano da sede do municÍpio de Pato Branco.
Os eminentes colegas vereadores desta casa, exceto um,
desejam alterara a redação do parágrafo supra citado ,
na tentativa de reduzirem a faixa de fundo de vale e
área "non aedificandi", até que seja realizado um projeto específico para cada bacia hidrográfica.
Analisamos ser pertinente tal sugestão no entanto entendemos ser muito simplÓrio alterar apenas este particular numa lei tão complexas, pois a variantes correspondentes que seriam afetadas com esta alteração.Há uma
comissão da Associação de Engenheiros e Arquitetos que
vem a duas semanas discutindo o tema e enviará o resultado
a esta Casa. Além disso a um agravante técnico, pois em
algumas regioes da cidade poderá ser a distancia mínima
de afastamento dos córregos ou rios menor que os 15 metro
propostos pelos vereadores, sendo na verdade um mero chute.
Ressalte-se ainda que a proibição do diDeito de construir
nesta área de fundo de vale, evitará no futuro os problemas
que temos visto em cidades como São Paulo,Rio e tantas o~
tras, que se esqueceram de reservar a faixa natural para
cada leito de rio ou córrego, aliado a isso a especulação
imobiliária que provoca em proprietários de áreas ribeirinhas o incentivo de loteamentos geralmente clandestinos.
Por fim invocamos o contido no art.4º da lei 6.v66/79,que
diz ser a distancia mínima de 15 metros, mas este mesmo
artigo ressalva em seu final'!salvo maiores exigências da
lei específica", ora entendemos ser a legislação específica
exatamente aquela que trata o artigo a ser alterado, e que
reserva a faixa de 40 metros até que se faça um projeto es
pecÍfico, o que está ocorrendo, por parte do Depto. de
Urbanismo da Pref. Municipal, e que também enviará seu
estudo final a esta cãmara, disciplinando a área abrangida pelas diversas bacias hidrog~aficas da área urbana
e as respectivas faixas de fundo vale correspondentes.
anexamos ao nosso parecer uma cópia da tabela comumente
usada para estes casos para melhor esclarecimento ao
nobres edis.
Diante do exposto somos de parecer i cc:mtrário a aprovação da matéria em tela.
Pato Branco em 04 de abril de 1991.
vide verso
CONTINUAÇÃO
A rwÍd_AN; - Cv D 70 PDS ----~----~~~~~--~~~~~
:Y~~~~
I~RIO A. TONIOLO
PMDB
Câmara ?flunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paranã
Parecer ao Projeto de Lei 18/91
SÚMULA ~ltera a redação do § 19 do artigo 13, da Le~ n9 975/90
que dispoe sobre o zoneamento de Uso e ocupaçao do solo
do perimetro urbano da sede do municlpio de Pato Branco.
ANÁLISE·'
-~~--A intenção de alterar a Lei acima citada, é sem dúvida
necessária, porém solicitou esta Comissão, que um estudo
mais aprofundado e balisado, fosse feito, por técnicos e
estudiosos do assunto. Cabe ressaltar que o pr5prio artigo
30 da lei que ora propomos alteração, prevê modificações
com o passar do tempo para a perfeita adequação da realidade com a legislação.
Diante deste argumentos, uma comissão especial, formada pela
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco e
PARECER
com base no parecer da Comissão Municipal de Zoneamento da
Prefeitura Municipal, elaboraou um estudo completo das
alterações necessárias e encaminhou a esta Comissão. Ana:..::
lisando tais modificações entendemos serem oportunas e
bem aquiloadas devendo ~ara tanto serem apreciadas em seu
conjunto. Como forma de respeito a iniciativa de todos os
vereadores quando da apresentação da proposição de reduzir o afastamento máximo de 40 para 15 metros das margens
dos rios e córregos deve esta emenda ser mantida , ou seja
deve ser incluída também como alteração, já que a comissão
especial entendeu como correta.
Diante de tais fatos e considerando a matéria como constitucional, em conformidade com o parecer da assessoria
juridica, entendemos deve ser as emendas aprovadas o mesmo
acontecendo com a emenda sugerida pelo conjunto dos vereadores desta casa.
~Zt:::;-:T~ PMDB
11tunícípal de tpato 13ranco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE_.URBANISMO, OBRAS E_ S~RVTÇOS,.,.R_Q"BLICO§_
A proposta dos Vereadores desta Casa de Leis, no
sentido de alterar a redação do § 19, do artigo 13, da Lei n9 975/90, para
reduzir o afastamento máximo de 40 para 15 metros das margens de rios e
corregos, foi aprovada pela comissão especial, formada pela Associação dos
Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco, baseada no parecer da Comissão
Municipal de Zoneamento da Prefeitura Municipal.
Esta Comissão, analisando as demais alterações
solicitadas pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco
em conjunto com Comissão Municipalde Zoneamento, entende que tais modificações são pertinentes, tendo em vista, que as mesmas visam adequar a realidade de nosso municipio com a legislações especificas.
Diante do exposto, somos favoráveis as emendas
apresentadas ao Projeto Original, devendo o plenário decidir quanto ao
mérito.
~o nosso parecer, SMJ.
maio de 1.991.
Presidente
OLIVEIRA - Relator
A~/{? CLóVfS~EDRO DEFÁVERI - Membro
Câmara
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GERMANO CORONA
11/lunicípal de rpato Branco
DD. PRESIDENTE DA CÂMl~RA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
NESTA.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas
atribuições legais, apresenta as seguintes emendas ao Projeto de Lei n9
18/91:
a seguinte redação:
seguinte redação:
seguintes artigos:
EMENDA MODIFICATIVA
A súmula do Projeto de Lei n9 18/91, passa a ter
"Altera disposições da Lei de Zoneamento (975/90)
e d~ outras providincias".
O Artigo 19 do Projeto em questão passa a ter a
"O § 19, do artigo 13, aa Lei n9 975/90, nassa a
vigir com a seguinte redação:
"A faixa "non edificandi" prevista no "caput" deste artigo, é fixada em 15 (quinze) metros, contados
a partir de cada margem.
EMENDA ADITIVA
Fica acrescido ao Projeto de Lei n~ 18/91, Os
Art. 29 - O § 29, do artigo 13, da Lei n9 975/90,
passa a vigir com a seguinte redação:
"Nos imóveis onde exista cana:lização hidrogrâ.fica
haverá afastamento de 30(trinta) centímetros sobre
o canal e suas margens, próibido o apoio da estrutura sobreo canal em qualquer caso,~evendo o proje
to arquitetônico indicar a projeção do canal em
planta,cortes e locação de pilares e estar acompanhado do projeto estrutural."
\
'Jf{unícípal de Tato 13ranco
Estado do Paranã
Art. 39- A observação contida no item 6(seis) do
anexo I, parte integrante da Lei N9 975/90, nassa vigir com a seguinte
redação:
"Edificações de até dois pavimentos podem encostar
nas divisas laterais. Edificações com mais de dois
pavimentos, cada afastamento minimo será de dois
metros e a soma minima dos três afastamentos (dois
laterais e um de fundo) será de oito metros.
Art. 49- Fica acrescido ao ANEXO I, narte integra~
te da Lei 975/90, nas observações, o item 14 , com o seguinte teor:
"permitido exclusivamente 80% (oitenta por cento)
no pavimento térreo.
Art. 59- Fica acrescido ao ANEXO I, TABELA I, narte integrante da Lei 975/90, junto a coll!E~ TAXA DE OCUPAÇÃO MJ\XIMA, da
ZC 2, o item 14 que constará entre parenteses ao lado da taxa de 55% •
Art. 69- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
- PDS
PC do B
IÍário
:;,~ Antonio
~,L ->
Toniolo-
~ PMDB
DA: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE PATO BRANCO
A
PARA: GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ... ( COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO )
... '
SÚMULA.: Altera disposiÇÕeo dD CÔdigo de Obras
do MunioÍpio - Lei nt 959/90 4 Lei de f.on°a•
meato de U.o <)o Solo Urbano - Lei nfl 975/~.
A:rt. l" - A Lei nt 959, de 21 de agosto d.e i.990, passa a Tlgir coa a.a seguintes al tara.ÇÕ es a
"Al'to 98 - Entend ... se por "habitação popular• a eoonomia residencial
ea.clusivamente destina.da a moradia e Tinoulada. a progra.ma.s oficiais,
que não exoedam a 70t00m2 (setenta metros quadrad.os) de á:rea constru!da."
tt.ll..rt. 100 - • •• (mantido)
§ is. - ••• (redação do atual Parágrafo ~oo)
§ 21 - A os.d.a. quatro (4) unidades habi ...,oionais será reserva.da :pelo
wenos 1JlM. (1) vaga de estaciom.mento de ve!culo."
".A.rt. 127 - supri.mi.do?:
"Art. 132 - Os prédios de a.parta.manto que não oo.o.eti·tuam ~habi taç&'.o
popular" terão obriga.toria":anw garagem para. guarda. de vé.lruloafl ou
áxea. de esta<.':iollllalilento de ueo individua.111 à. :razão de 1.lllla (1) ve.ga
par unidade de 1110re.dia."
nArt .. 134 - Oa edif!cioo de eacritórios serão dotados de ga.ra.,gem pera
guax·da. de ve!oulos, ou área de estacionamento, à razão de uma (1)
( ) ~ . ~
va.ga. ~ cada cento e vinte 120 metros quadrados de e.rea oonstru.1.-
u.a. ·" "
"Art. 169 - ••• (ma.nti&>)
I - ter nos loca.is de estaoiona.mento, bo:ne, largura a!nima ele
2,20 (dois V.Ú-gula. vinte) metros /,e protundidad.e mlnima de
5,00 (cinco) m.etroBJ
II - ••• (mantido)
III - ""' ( ••
ª n- •.•
b J: - .....
( .. ( ..
)
)
) '"
o- 6,oo (saia) metros de â.nauio·a.e 90o(Mventa gi•a:us) e, <i1e e,
largura. :f'o~ maior ou igual a 2,AO (dois mguJ.e. q'U4l"e.nta)
metros, poderá ser reduzido ~ 5,00 (cd.n.co) i1u:tt;:ros., \~ ')
n
·.
o
II' A B B" L A II{!/
( Alterar a seguinte disposiç5o)
''GARAGEM - Circulo inscrito didmetro mr:imo 2,20" ( mo11.tendo oD demais
parâmetros.)
jc (l)
TA BE L A III
(alterar a seguinte disposição)
obs - (O) uma vaga por unidade de moradia.
T A BE L A IV ~p
(alterar a seguinte disposição)
OBS - (s) uma vaga a cada 120,00m2 de área construida.
~-~~~_,.-;~~~:;-:--~~-:--::--:-=--:--~~~~~~- Art. 29 - A lei n2 9?5 de 06 de agosto de 1. 990, po:...·sa a vi9ir com, as
seg~intes alteraç5es:
Art. 13 -
§ 19
(mantido)
(mantido)
, - Nos imcSveis onde e:;.:ist a canalizaçéio hiâr·ogr({fica il.avera
afastamento de 30 (trinta) centimetros ~obre o canal e
.t1.\._ I
'U suas margens., proibido o apoio da estr·ut1u·o .c;obr'e o cana)
em qualquer caso, devendo o proj(do arqu.Uet;,;nico l11dicar·
a projeÇão do canal em planta. caries e /()•: rw u' 1: pi !on:?s
e estar acompanhado do projeto estrutural.
ANEXO I- ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO ,~'OLO
TABELA I
(alterar as seguintes disposiç5es)
obs: (ô) E dificaç5es de até 02 (dois) pauimentos pndum en.co~>tar nas
divisas laterais.
Edificaç5es com mais de 02 ( dois ) pavimentos, cacla afasta-
, , ( ) / . mento minimo sera de 2,00m dois metros e a soma minima
~ , dos tres afastamentos (dois laterait; e um (]e fundo) D€U"a.
de 8,00 metros.
ZONA ~ , proposta - ZC2 - Taxa de ocupaçao maxima - D (14)
Obser-voçoes: •••.•• (14) -permitido exclusiuamente /J(Y;i (oit.ent:7 por cento
, no paolmento terreo.
,.
,7 . útllJ. ({}~
~E1 '97 9;1' d2J j<f" /ft'
1
fflunicípal de 1
/1afc, 13ranco
-26-
'1J dWwt tlQ minJmo de. 1. 50 w.Jum me.tito e. c..lnque.nta ce.nt1me.:tlto.6) da-O ~vl1.>a.6 late.1r.a.l-0 e. do.6 6undo-0 do lote. . ·
. II - d.l.6taJt do atú1.hamento p1r.e.d.ia.t, o que. de.te.1tmbia~ a.
Le.gl6laç.ão de. U.60 e. Ocupação do Solo.
I 11 - 110.6 tote.-0 de. e.1.><1uú1a., obe.de.c.e.11. o aJt.ügo 62 do p![~
.Mrnte. Cód,igo.
SEÇAO XXI
•,J
VOS GALPOES
1 A1d... 97 -O!.> galpõe.-0 -0'ó tJode.1tão -0e.1t c.oMVi.u.ldo,t, e.m âJr.eo.;.,
ou 1tua.6' e.-0t.abe..f.e.c.<.da1.> pe.ta. Le.g.<.-6.faç.ão de. U.60 e. Oc.upaç.ão do Soto, ob~
de.c.end o· a.6 e.x-lgê vic.,(a.6 e c.ond.lçõe..6 e-0ta.b<!.l.e.c..ldM confi Ollme. o u-60 a
que. ..6e. de..6üne..
CAPtTULO XI
VAS ffABJTAÇOES POPULARES
SEÇICO I ·
V1SPOS1ÇOES GERAIS
1
Al1.t. 98 - Ente.nde.-.6e poJt "Ha.b.<.ta.ç.llo PoputaJt'' a. e.e.ano
mia. !te..6ide.nciat de.1.>t,ln.a.da. exciu.6.lvam~nte a. mo~a.d.la, e. cujaA · ex~
c.laA, em 1r.e.tação ~ d.i.rÍlen..6ôe-0 m~n-i.ma.-0 do.6 compa1r.tbne.nto-0 -0ão me.no1te.-0-
do que aque.ta.J.> e.-0t.a.óe.tec.ldci6 paJta. !te.-O.ldênc-ia-0 e apa1r.:tame.ntó-0, de. modo, a. v.la.b.i..f.úM a. hab.i..ta.ç.â.o pa!ta uma. popufü.ç.lio de. me.noir. 1te.nda.
Al1.t. 99 - A-õ hab-i.ta.ç.õe.1.> popu..f.aJte..6 pode.m .6Vt: .i..60.f.a.dcu,,
gem-lna.dà..'6, em .6é1r..i..e. ou conjunto-0. A.6 ca..6Cl4 em .6é1t-i.e podem -0e.k tlta.rt.6-
ve.1t-0al6 ou pMa.ie.taA a.o a.i-lnhame.n.to p1te.d.i.a.i.
; PaJtt:ig1ta.60 Un-<.co - O;., conjunta-O pode.1tão .6e.Jt coM:U.:t.u1.
do.6 de. mo1ta.d-i.ct.6 .l..óol.adM, ge.mbta.da.õ ou pké.d..<.oJ.i de. apa1ttame.ntoJ.i.
A1tt. 100 - AJ.> hab..lta.ç.ôe.-0 poputaJte.J.> de.ve.1tão c.ont<Ut, 110
m.in.imo, M J.ie.gu-i..nte..6 c.ompaJtÜme.nto.6: C-_C!_Z~~ha, ba.nhe...i..Ji.o, quaJt.to, J.>a.ia.
de. e.-0talt e. de. Jte: 6e..lç.õe.~.
, Pa.1tá91ta60 U11-i..co - 0.6 c.ompa1tt.<.mentoJ.> pode.1tão .6e.k c.onju
gado-6, de.J.ide. que a álte.a. 1te..6u.f.tante. .6e.ja a -0oma. daJ.> álf.e.a.6 do.6 compaJt-:'
üme..ito.6 01i.i..g.i..11a.iJ...
A1tt. 1O1 - A-6 hab.<.ta.çõe..6 populaJteJ.. deve.Jr.ã.o 1.>a.tlJ.i6aze.1t
à-0 c.ond.lçõe..6 e..6t.abe.f.e.c,ldaJ.> na Ta.beta. 1, a.lém de. te.1t.e.m a.c.a.bame.n.to
não ..6upVt.lo!t a.o pad1tã.o no1tmai da. PNB-140 da ABNT.
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Branco
E.STADO DO PARAN/\
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VI1 - M cÍltea.6 de. a.ce.-6.&o ..6e.1tã.o 11.e.vuüdM c.om pa.1ta.le..te.p.(-
pe.do.6, M6a..fto ou .6.im.U?.a.11.; 1
VIH - além de. 100 wu'.dadu de. mOJta.d.la., .6eJtd: 1tU~1tva.da. Mett
paJLa. <Uicola. e comé1tcio ~~c.lna.t;
IX - o te.iote.no .&e.1tá conve.n.l.e.nte.me.nte d1tena.do; •
x - 1.>e.11.ão p11.e.vl6.t:a.4 11.e.de. de. itumina.~ã.o e. 1te.de de. água.
e e...6goto;
Xl - 0-0 conjunto>.i pode.11.á'.o 1.>e.1t c.on.6tltu1.do.6 de. p!tld.f.o-6 de
a.patttame.nto..6 ou. de. mo1ta.d.la...6 i.J,oR.culM; i . 1
• • • 1
XII - o te.Jt~e.no , no todo ou. em pa.11.te.1.>, pode.JttÍ 1
1.>e.1t de.6me.m b~ado e.m vált~ p1top1tie.da.de...6, de um~ .6Ó pe.1.>..600. ou condom~nlo, de..6clé
que c.ttd(t pevtc.e.fa. de..6me.mb1ta.da ma.nte.nha. M d.ime.n.&õe.-6 mbt.únM 1
pe.1tm.lüdM
pe...ttt Le.g.l6la1iã.o ele. U.&o e Oé.upa.çdo do Solo;-
i ... 1 '
· X111 - o.6 c.ompMt..ime.ntM dcv.. un.ldade.-0 de.vcu1.ão obe.de.c.e.Jt a.-0
cottd.lç.'5e..4 da. Ta.betq. 11. ' ' ' !
SEÇJtO XI
VOS PRtVIOS VE APARTAMENTOS
. A1tt. 125 - A-0 edinlca.ç.õe..-6 de..6tlna.dM a. p1téd.lo.6 de a.pa1t- tame.nto1.> deve.1tã.o obe.de.ce.Jt à-6 e.x.lg~nc.la.-0 da. Ta.bela. 11, no que d.lz
1te.1.>pe.lto a.01.> compa11..ümento.6 que compõem a. un.lda.de. Jte . .óide.nc..la.l. .
Al1.t. 12 6 - A-0 pa.Jttu de UJ.io comum do.ó p1té.d.lo~ de apaJLt.a.
I · 1
me.nto-6 develf.ão, obe.~e.ce?t M c.ondh;.õe.o e· ec..lgênc..lM da. T a.be.f.a I 11 • -
--"'-@@·-~ ]~4:: -;-Ú,J- Quando o p1têd.lo tlve.h. ma.l-6 de 14 ,l qua.to1tze )- "@
.
e.con~m~, de!V(Uta.-te~ um apaJL.ta.me~to conten~o no mbi.:<mo uma. ..6a.ta., um 3 , ~._dOJtm.tto~~o, wn ~~nh~~o __ e. uma c.oz-<.n~a., de.-6.U.nado tlD}~!:}1!!!~~l· . .·~ ,
A1tt. 128 - O pJté.d.lo de.ve.Jtá te1t Jte..oe.lf.va.:tó1t-lo de água de
a.c.01tdo com a.o d.l.opo.t..lçõe.o v.lgente..6.
A1tt. 129 - Quando o pkéd.lo tl.ve.k do.l-0 ou mai.ó pav..lme.n
to.o e. não d.l.opu.oe.1t de po1tta1t.la, é ob1t.lgató1t.la a .lt?Ata.lação de ca~xa..6-
.i.ndi.v.ldua.-U pa11.a de.pó.o.lto de. ob j e.to-0 de. c.o.11.1te..opondênc.la.
· Mtt. 130 - O P'Lê.di.o de.ve.1tá :te.lt .lM.ta.la.çõe..6 ptte.ve.n.tlvM 1
contlta .i.nc.ê.ncUo.o, de. a<!o1tdo com M d.l.()po.-6.lç.õe..t. v.lge.nte.-0.
& ~ @ A11.t. 131 - Veve.1tá .t.cut pll.e.v.l.6to tocai paJta 1te.c1tea.ç.ão dM
ocupante.o do iêl'11!c.lo, devendo obe.dec.e.1t o.6 1tequ.i..-0.lto.o aba..lxo:
a.) P1topo1tç.ão m~n-lma de. 1,00 m2 lum me.tito qua.d~ado) po~
' .
·""-·
,.1
"Branco
·.33-
b) Fo1tma. tal que. pe.1tmita., e.m qua.tque.'1. ponto, i1Uic.1ti~ão de.
uma. c..lttc.u»6Vtê.11c..fa c.om Jtaio de. 2, 50 m ldoi.6 me.:t:Jto.6 e. c.bique.n.ta. c.e.n:U.-
me.tJtM).
«~~ ~411._ 1J(.-- 0.6 P'S<Íd.lM de. _apevt.ta.me.nto.6 . .6e.1t.ão dotad0.6 de.
gMa.ge.M pt !ta guMâa. âe. au.tomove.-i.6 ou Me.a de. e.J.i:ta.c.-<.oname.nto de. U.60
peJ.i.6oa~ de.. .6euJ.i mo1tad0Jte . .6, à Jtazão de. ~'!!.a_ vaga. f?Olt 'in~da.de. de. ,moJtadia.
om a..te. 2 (c.e.vito e. vü1.te me..tAo.6 quãâ1tado.6 l ête. Me.a. c.onAtJtu.<..da., ou
m7- de. á1te.a. c.onJ.>tJi.u.icla.~ quando M un-ldade.J.> de. mol[a.
ve.ite.m á.Ji.e.a .-6Ü~~i-:toit q. 1 . m • ·
CAPtTULO. Xl I ·
VAS ~01f1C~ÇOES ESPE~!FICAS
SECAO I
EVIFfCIOS COMERCIAIS E VE ESCRITORJOS
A1t.t. 133 - A.6 edi6icaçõe.J.> de.J.>t.i.nada..6 a e./.)c'1.itó
1tio.6, con.>,,uttóJtioJ.>, e..6túdio.6 de. ca.1r.áte.1t p1to6i.6J.>iona.t e. outlto.6, de..6titiã
d0.6 ao c.omé1tc.-i.o em ge.1tat, de.v,e.Jtiio, atém de. .6~áaze.1t M cond.ú;.õe..A.. e.
e.x.lgênc.ia.6 e.J.>t.a.be.te.c.lda.J.i na. Ta.beta IV, obe.de.c.e.1t ao.6 .6e.gu.úite . .6 Jte.qu.i..6.l
to.6:
l - o.6 ed.ifi!c.io.6 de e.6c1t.ltó1t.lo.6 ·deve1t4o te.4 no
ca.i:xa 1te.ce.pta.d0Jta. de. c.01t1te.-0pondênc..út.;
té.1t1te.o,
II ~ de.ve.1tão te.1t ha.f.l de entri.ada., com local de.4tlna.do a
l)t.6.ta.lação de. po1tta.1t.~a., quando a. e.d~6~c.ação tlve1t 20 lv.intel conjunto~
ou ma..l-6;
111 - de.ve..1tão te.Jt 11.e. .. ~e.1tvató1L.i.M de ac.o~do com a. f.e.gl6ta.çéi.o
vigente..
· IV - te.Jz. a-0 p01tt.cu ~v1.a..l.6 de. ac.e..61.io a.o púbtlc.o com wna faJt
9u1ta. m1n.ima. de. {.9u$l a ªº'~ eo1t.1ttwo~~!· WWW V •
· V - te!( .<.n-0:tafaç.õe..6 p11.e..ve.nt.lvaJ.i c.onl/ta ..Lnc.ê.nd.lo-6, de.
ac.oitdo c.om a.6 d.i.-6po.6.i.çõe . .6 v(ge.nte.-0. · 1 ,
: Vl - :t<'f( 'i<',~('11vató11.io de. ílgua, de ac..01c.do com eJ.ite Cócf.igo.
~ ~ r[.7) 134 ·· 06 or/ i n frio• de e•Ck.itÓÜO• •e<iiO dotada. de
ga~age.111 pa~/ guet:rJa de au:tomóve é.6 ou áf(ea de. e.6.t'aci.oname..n.to, à Jtctzão
de -·· wial \1a a Cf( ron'm1:to de. a.te! 60,00 m2 (J..e.J.iJ.ie.nta. me..tJto).i qua.
d!{a o.6 ou, quan o -0e uw a·'c r e ec -< .{e w.S de. un-<.êl'ãde . .6 ma-ioJte.6, uma vagã
a e.ada 120 100 m2 lcento e. \JÍnte. me..tJio.6 quad1tado.6I de.. áJte.a. coMtJtu.!da .• ,~·-·--~ 1 iiiiilll
ESTADO DO PARANÁ
GABINElE DO PREn:no -46-
11 - J.ie.Jt. a.-6 p~tede..6, a c.obe.1ttu1ta. e. o 11.e~pe.c.t-l.vo vigam~nto,
de. ma.te.1tia.t .üic.ombUAüve.R..
111 - J.>e.1t o p.iJ.io Jt.e.J.i.i.6te.nte. e .i.mpe.1tme.a.b..i.lizado.
IV - .te.1t o.ó vtio.6 de. .aum..i.naç.ã.o e. ve.n-tl.façà'.o, áJr.e.a. nélo .i.n6e.1tio1t a 1/2 (um vinte. avo.6) da álte.a do piJ.io.
V - te.1t .in.ó:tala.çõe..6 p1te.ven;t,lva.6 c.ontJta inc.~nd.i.o, de. aeo'tdo com al.I dl6pM.i.çõe.-6 e.111 v.i.go1t.
V1 - de.ve.1tão J.>e.Jt. .f.e.va.n.tadOJ.i na álte.a. do .üo.f.a.me.nto, motL!t.0-6
de. .te.1ou1 de. 2 ,00 m (doú me.tito.{)) de a.l:tu.11.a., no m .. úi-lmo, onde. '->Vtdo pla.n.~
da.ó lÍltvOlte..6 pcvia. ff:>1mação de c.oJt.:U.na. 6.f.oke..6ta..e de. ptto.te.ça.o.
SEÇltO XV
VAS GARAGENS
Alr.t. 169 - A.6 e.d.i6..i.c.aç.õe..6 de..6t.lnada..6 a ga.11.a.ge.M pa11..t.lcu·· lcvu~.-4 cot.e.:t./•.Jc:t6, c.oM-i.dcur.a.daJ.i aque.tM que. 6otte.rn coM.tJr.u{dM no lote. e.m
J.iub.6olo ou e.m um ou ma-<A pa.v.i.me.nto.6 de. ed.i6~c..io-0 de habitação cole..tlva'
ou de. MO come.1tc.útt, atém dM d.Upo.6.i.çõe.6 que. the.4. áo1te.m api..lc.á.ve.l6, do
ptte.6e.nte Cód.igo e. da.que.tM e.J.>:t.a.be.ie.c..i.dM e.J.>pe.c..i.6.i.c.a.me.nte. pMa. M gaJLa.
gen.6 ~nd.iv.ldua..i.-0, de.ve11.ão a~~da. .6~6a.ze1t à-6 .6egu.lnte.4 cond.l~õeJ.i:
,.-:·--·· · . .. I - te1t 0..6 toc.a.U de. e.6tac.lohamen..to l boxe.6 J , la1tgu1ta. m.in.i
ma. ·de/, 2 l40 mhl d~-<A me.tlLo..6 e. quaJte.nt.a cent.tme.tlr.o~) e a. P-10áu.nd&l~q.~ m{ni
ma da 5,QO 'm\k..t.nço me.t.\o.6). . ·
. l Z - telt um vão de. ent'tada. com .lMgLLlta. mbi.i.ma. de 3, OOm (~
rttetJL0..6), qWl.ndo a. c.a.pa.c..ida.de. da. gaJú.t.ge.nf~Jt .lgua.i ou .ln6e.1t.loi." a. SÔ. C.M
~e, no mút.lmo, do.l-6 vã.o.6 quando a. capac...i.dade. 6011. -0upe.1t.lo1t a. SO c.a..lf. · . ltN. -
. • • . 111 ·· te.11. C.l!llr..1te.á11tt.J.i de. c..l.Jtc.uto..çdo com a.-0 .6egu .. üite.J.i ta;i9~
lta..6 mtn.una.6 :
a.1 - ·3, 00 m { .tltêJ.i me..tJr.o.& J pcuur. â.nguloJ.i de. 30 91tcuv.,.
b l - 3, 50 m l btêJ.i me..tltoJ.i e c..lnqu.entlt c.e.nt.imevw-0 l pcvut _ â.nguloJ.:i de. 45 gJt~.
e J - 5, 00 m l c..inco me.:tltOJ.i) pa1ta. â.nguio-0 de. 90 911.au...6.
Paraig1ta60 ú11foo - Não J.>e1tão pe.1t.m.l.ti..dM qua.f.J.ique.1t ~nJ.:i.to..-
laç.{5e..6 d<!. abaJ..te.c..i.me.nto, füb.1r..lfi.i.ca.ç.ão ou 1te.pa1to-0 e.m gatage.M pct1tt.lc.uia1te.J.> c.oie.tJ.va.6. ..
AJtt. 170 - A .i.n4taia~ão de e.qu.i.pamento-0 pa1r..a. aba.6te.c..lmentode c.ombµ-0t,lve..e -0e.1r..á pe.ttm .. it.lda e.m:
l - Po>.itO-O de J.i<Utv~.ç.o.
11 - ga.1tage.n6 c.ome.Jtc • .ia.ü., qu..ando e-0ta-0 .Uvv,em u.ma á1te.a '
1it..i..f. .<.g11al Ott .6upe.1t fo.1t a 7 00, 00 m2 ( J.ie.te .. c.~nta-0 me.tito.& quad1tad0-0) , Ott
uma c.a.pac..<.dade. de ~J.dacfo11amento nO!tmae .i.guae ou ,~upc.1 . .1t.lo1r. a. 50 c.a>i.lt..M.
II 1 - e.-0tabefe.d.me.nto..6 c.ome.Jtc.~.a.i-0, ú1du-0.tJtfoü, e
Chi.cu.ló l<íiea -. ~i.:to m.úúma - d.i..âmet:h.o
VEST1BuLOSALA -VE f_SíAR _
SALA VE REFEIÇOES COPA - -
COZINHA
BÂNHEIRO.
LAVANVERIA "
-12 QUARTO
VEMA.IS QUARTOS --ABRIGO
GARAGEM
m.i.n.imo m2
1, 00
2,40
.2,40
1,50
1,50
1,00
1,50
-1~40
_'l._,_00
2,20
2,40
1,80
11100
.!-rll_Q __ 8,00
·-r,qo
4.00 - 'l,00
4,00
9,00
6,00
12,00
É_,_Q_Q_
1
TA BE 'i A 11
RES10ENC1AS E APAITA.MEllTOS
1/6
1/6
1/8'
1/8'
118.~-- . 1/8
-1 /6
J/6c
Ventil. Pê
m.in.úM. di.Ji.rúto
m.úWno
lml
2, 20 3 X pé CÜJteito
2, 40 3 " pi cU!Leito
2,40 3 X pi CÜ/teli,o
2, 20 3 " pé. dbteao
Reveht:.
de
PaJLede.
Revut:.
de
p.V.,o
1/12
1/12
1/16
1/16
1/16
1/16
1/12
1/12
2,20 3 x_'pé. CliJLeao i.mpvcm.at:.é 1,50m .impvun.
2,20 3 x pé di.Jc.e.i.t.o .i.mpelc.m.até 1,50m .ünpvun. __ 2~3 x ~ d.-0-e~ i.mpVlm.atl ·1 ~50m .impvun • ·. ! 11 40- 3 X pe. cUJLe..ito - - -
2, 40 3 X pi. CÜJte.it.o ,
2,20
1,20 2,20 3 X pé. CÜJte);to
1 /12 I 2.,40 3 X pé CÜJteao
2.20
,impvun ..
.i.mpVlm. QUARTO EMPREGAVA
CORREDOR
VEPOS1TO
SOTICO
J__e_OO
1,60
'l.,00
4,00 1/fO 7 _ 1/20 2,20
- 6,oo Tlfo 1;7:0 mí'n.1,,80
-PORÃO
ESCRITORIO
ATELIER
Esn11JIO
AVEGA
ESCAVAS
1 .so
'l.,40
2,4ó
'l.,40
1, 00
<MI>
4,00
6,00
6,00
6,00
1/10
1/6
1/6
·1 /6
1/2.0
1/12
1/12
1/12
máx.2.20
'l. 00 3 " pé CÜJte.i.ú
2,40 3 " pé. cUJte,,U;g 211 40 3 X pé. cUJr.elio
2,40 -3 X pé cUJr.e.iU
~-
2,11
Vvtga
máti.rru
1/8 pi CÜJl.eit:o
1/8 pi cliJr.elio
1/8 pi cliJte.ito
1/8 pé. d.i.Jc.e.Uo
1/8 pé dbz.e.ito
1/8 pi diJte.i:t.o
1/8 pé CÜ!teito
1 8 pé d.i.Jc.e.i:t.o
1/8 pé. d.i.Jc.eit:o
1 / 8 pi cU.1r.eit:o
1 /8 pi cli.ltelio
1/8 pi cU!te.i.:to
1 / 8 pé. d.i.Jc.eit:o .
1 / 8 pi d.i.Jc.e»"JJ
1/8 pé CÜJr.e.i:t.o
1/8 pé cli!te.i:t.o
1'/8 pi CÜJLe.fto
-53-
la
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: 1. U-h ~ -if.um.i.naçã.o w..uuma e ven:t.llat;ão · JLe. vcem-.õe a. .te. · - ent:Jte a Me.a da. elt-tiuta. e a. Me.a
2 .. º .iTJ!.m ve.1tga. nWúmct 1te6VLe.--õe a. JLe..f.o.ção entlle. a a.l:tu!ta. _da vvcga e a. attwui do pi dhr.uto.
o p..v.io.
!
(4} .t:olJvuukL ~o e. ven:U.i.o..çõ.,0 ze.r...it.al. .'
l é J no.6 edi~kio-h -6ã.o t:.cleJt.a.dfv.; cham.i.ntús de. ve.ntitat;fi-o e / du:tc.6 ho.t-i.zon:t.aÂ..6 - lc) rJio podvtá l!Df11lnica.lc.-.6e diA.táameP..ú.. cem a. cozinha. e a .aala de J[e.,e.içõu - ldJ-devvui: obedec.M eut_c.q_ndi.çõu__exi.g~_palta.-a._á~- a.-que . .&LáeAf:.lrza __
l e. J pall4 eoJLJLedeJte..õ e.cm mai.-6 de 1 O mo....t.to.õ é. obJt.i.ga.tDJÚa. â.- ver..:Ut.a.çãa --~--
: .,..- ..--
(
-55-
TA 8 E LA III T
HALL VO PREV10
HALL VA UN1V.
RES1VENCIAL
CORR. PRINCIPAIS
RAMPAS
ESCAVAS
GARAGENS
. -frE•lf1CllS PE A,ARTAAIEllTOS - ÃfêEAS COMUNS
Ci.n.c.u.lo
-út6cJc.Uo
di.âmdA.o
múWno
1,20
1,21
iViea tlW1ii.íi.
múri.mr:t múWru
(mf J
6,00
Vent. Pê
mfuima. 1M.Jr.e.U:.o
1/20
mi."ÚJRO
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2,40
2,40
---- -<' 7
25 m?.
/ve.ie. - 1/21
aftutut
mbúma.
UvJL.e.:
2,00 m
a.U:u.Jta.
m..úWrn
li.wi.e.:
2,00 m
2,40
P-to~una •.
nWú.ma.
4 X pé. CÜ!r.ei:to .
3 X pé_ CÜ!r.e.itc
Re.vu.t. Re.vut.
de de
PaJLede. P.Uo
~
i.mp.ali. 1 ,SOm i.mpoJC.meáve.l.
Vvcga
miU.ma.
OBS: 1. Ot;,lt2.IU, i.lum.i.nac;.ã.o riWWna-ê vm:Ulaçã.o ril.rúma. A.:eáe.tem-.4e a ..te.lação en.tte a álLea. de abvit:wta. e a áltea do pLóo
2. O Uem vVLga máxima Jteáevte.--6e a JLe.tação en:t.!Le a. attwui da ve.tga e a. a.Uwta do pé CÜAeU:o.
OBS:
(a.)
lbJ lc.J ldJ
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(a.J d Me.a. rn..úú.ma de. 6m2 é. exig..i..da. quando houvVL um .6Ó e.le.vadoJc; a e.ada e.tevadoJt. excede.nú. a. áli.ea de.vV!á -6Vt a..CJc.~ de. 30%
(ó J t:ot.Vc.ada: a. ve.n:t.i.taç.ão pc1t rntU.o de. c.ham.é.nú de. vent.i.ta.ção ou dut'.o-6 ho1L.i.zon:ta.l6 . (c.J deveJLá ha.vVL Uga.ção e.n.t/l.e o ha.f..t e. a c.a.b.a. de. e.M.ada.
(d J .totvuuia a. ve.n:til.a.t;/i. pela. caixa. - de ucc..da.
(e J c.on.!Yi.cb:vc.am-.1.>e. €01t1te.do1tu p-'l.,i.nCÁ:pa.ú 11 D-6 que. dã.o ace.Mo 46 divVLM.6 u.n.i.daáu do-6 e.di.6..é.cúo.1.> de a.pa.ttt:.amen.to.õ.
(6J quando a. citea. 60.it .6apviio.it a. llm2, de.ve.Jr.ü -6e.-t ven:ti..lado-6 na. 1t<ilaçii.o de 1/24 da áttea do p.Uo.
lgJ quando o eompte.ime.nt:o fioJc .tJUpvt.i.o.rc. a. 1oulj) de.veJ't.ti .6VL a.bvt.ga.do ele 10 c.m. a. e.a.da. 5 me..tto.6 ru /pu;ão.
{ h 1 qwmdo niio houvvr. Uga.c;Jio c:Wr.rá.a. e.cm o e.rtvúoJt., .6VUÍ t:ol.etcadlt ventila.çã.o polf. mei.o de c.h.ami.n.V., de. ve.ntif.a.t;ã.o cu. pela c.o..i.
JUt de uc.a.da..
l..iJ de.ve1t.á ..se..t de rmU.Jc.,fal hrc.ombU4ti.vel , ou t7l.aZa.da. paJta. tALX
(jJ na..\ e..6cada..6 em leque., a. ltvt.gtVLa m.úWna do deg.!C.a.U. ..6Vlá de 1 cm, devendo, à 50 cm do boJt.do i..nültno, aptue.n.t.alt .la!t.gWta mi- -~, n.i.ma. de. 25 c.m~. - - ~~,, - ---- -------------- -__ J,..!_~J __ 4emp-te que o~o _de. de.~~~d~~J 9 j devvz.á .6U ~ca.la4o pat:a.r.tall <!._'!!1' c.omp'l..i.me.nZc mhúmo d~ ~o cm. J
- . - - ~ ~ - ---=~---=-- - ~~~---,.-o-~-=-=-·--=- -- _-:_- -_~.-- ---.-_- -- - - -_-. - '~
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-56-
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CSlADO DO l'l\l\1"1,N1\ .. ()/ ..
GAl:llNI Tl: l)O PHU 1.110
A,'tt. 9º ·· Con.t..{detr.ct-.6c rrzontl fópl'ciaf <Í(I fl't(lt.e1n1ac;1.w \ZCP)"
aque..fo qw.?.., po11. ,~wl topo<Jflllo·ia pc.c.uf{c.Vt, 11d.o .õão apfo,:i (1 uJibanúa.
~~âb, de.vendo mante.,'t:.,6e. e.m M.u C.6tado nafo,'taf, ü1c.füü1clo-6e. aqu).
aque..t'.aJ.i álte.a-0 c.om c.obet:tulta ó.f.a1ie...t.tat JicR.evante.
A1t t. 1 O -Con.6úfcuia-.6e. "Zona f,)pcc..<.a.e de Oc.upc1<;éio J.!e 6tJL <'ta -
( zrn),, I QC[UC.~ia c.uja .6,Í.:tuação no teH.i.tó.'f..{'.o llllHt-Í.CA'.paf néio (j piwp{t~{a
a wna tv'lbanlzaç.ão Ott oc.upação ,í.nte.n/~.i va, devendo a nH!..J.imll man.tvi--Oe.
em de.n-0..<.dade.. ftab.t.:tc1.e..fona.f. m.ín.<.ma.
Att.t. 11 - Con-0,ldetr.a--0e.. ·•1
·zona E-0pe.c..<a.e de. ExpaMão UJtbana -
( ZEX)" aquela c.omp,~ee.nd.lcla e.11.tJte. o ante.1t.fo1c. .e.<.m.<.te. d o pvr..úne.:(Jt o wr.
b,uio e. o t..<.m.i:t~ <l.6t.abe..eec..ldo poll e.f.tta Le.,{,, de.-0t{.nacla a ac.omodM a
óututta e.xpan.-6ao 6l6.lc.a da d.dade., (~om uma c.onc.e..< . .tuaç.ao ge.11.a.e. -0,lmLealt a uma zona p1te.domh1a.nte.mente. !{Q..6.lde.ncA.a.e de. bcúxa. de.J1-6..<.dade..
Atr.t. 12 - CoM.lde.Jta-1.ie. "Zona AgJt,foo.f.a l ZEA J" a.que.ta -6-ltuada
na pe.1t.l6e.Jt.la e.x:te.:rna da cA.da.de. e. de.-0.:U.nada a ac.omodaJr. p1ii..otr.Itcv1..lE:_
men.te. a.ó a:U.v,lda.de.-6 agJt.foo.t'aJ.i e. pe.c.uá!{.la-6 de. apo.<.o. ao a.ba.-0te.c.,lme.n:to
tVtbmto, e.orno uma a..ete.Jtnat,lva de. .f.oc.a.túaç.ão pct!ta a.6 6amtUa.-0 de. M.l
gem 1tu1ta.t'..
A.rf..t, 13 - Co11,,~..lde.Jta-.6e. "Se.toJt E,~pe.c.,la..e de. Fl~!.trJ:.0.6 de. Vaie. -
lSEFV)" e.ada. 6a.lx.a de. dJt.e.nage.m v.lnc.ufada a0.6 C.Ult.60.6 d'água. e.m ge.Jta..i,
c.on,,,~.t.l:t.u1.da de. uma 6aixa. "non e.d,(6.f.c.and.l" e. cÍJte.a.1.i adjac.e.n:te.-0 e.ve.n
ttta .. e111e.nte. oc.upáve.ü a c.Jt.lté.1t,lo do ó1i gão c.ompe.te.nte..
§ 12 - Até._cJ_ue. J.ie.jC!:._e._~a._botta_~o U!!' ettoje.to e.1.ipe.c.-lú,(,c.o de. dite.
n.age.m pa.!{a. e.a.da ba.c.út h-ld1tog.'táú.[c.a, .6e.Jtci Jte.-0e.1tva.% umG..A~xa. ~
cl~'i.e.n~~ com ecvtguJta. to:ta.f. de. 40 l quMe.nta 1 me.btQ...-ia Pª"ª e r.da mal{~
do C.ttlt.60 d'áoua. .. . .............. _ ..... ., .. ,., ................. -·-·· ......... , .......... ,,,.,,.,.," ............. . . . .. ,"''\j. 1 d •• ~ ••. 1W ....... "r ... ,. .. >1·.t ... , ..... ,, ...... • .. .,-
§ 2 Q - Uma ve.z 1te.af.úad0.6 º-~ ~1,QJ etM ,$.6}2e.c.:LUcM .d~ g~~
g~m áe. ,s..~~-la h,í.d1to!;!~Mc.a_, a .ea.Jtgutta de e.a.da óabw de dJte.nage.m pode.1tá .6ett JtefiOJtmada potr.. Ve.c.Jie.t1,. ~.6_Pe..<.:t~.:...~o-.6e. a 6aüa "vwn
e.1JJ_~.c.and.l" no..21.9 {e.tp_ e. maL~ uma jiq._ú0:_,de. ptto.te.~qe. no m.Í;!1,lmo 5
( e.illç,gJ. m&gfb;~~
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Ait:t. 14 - CoM<.cle.1ia--6e. "Se.:tOJt E.6pe.c..ta.e de. V {a.~ Co.ee.:toJta-6 -
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lo) na.!> ~ em leque:, a l.al:.gwui múúma. do de.g1t.aa 4VltÍ de ·1 cm, devendo, a 50cm. do bo1tdo -i.n:t.vr.no, a.pJr.uent:alt fult.gWt.1 m,,ln,ima -, •
de 25 cm ----------
.&emp.l[e. q~e onúmvto de.(dt!.q1a.M-~cede.I[ de 19-,lde.ve.ttá. -6e.t bi:álltc.a.la.do pa.tama/L c.om compJt..i.me.nh> mbúmo de 80 cm. .
o d~oname.nto do,t, deg~ -6e1La 3ittõ c.ony a 6óJc.mia .f:_ H .,. 8 = 63 a 64 cm • .&endo H a a.f..:t:.wz.a do degJtau, obedeCÁdo~ O-!l -6e. gcúnte.-6 ~: ____ .:.__ .. ··----·------------~ .
a..U.wta. máx.i.ma.: 19 cm
la.ILgUJta múWm..:25 cm
.~ J âitea. múúma de. 2 5. m2 pQJt vúc.ulo, .i.nc.lulda a c..úLcuta.ç.ão. ''{jJ .ll2 vaga pai[ conjunto de a.ll 60m2 de áJr.ea. ~ de. 60in2 de IÍitea útil uma.- veiga. pcvta. e.a.da. conjunte
mo um M.n-i.táld.c pa;ta c.a.da .-.sexo em lojv., c.om ~tj ~.i.oJt a Slm2_:_
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~O!JEAMEN'_!9_ºÉ__!IS0 _E OCUPAÇAO VO SOLO
TABELA 1
éoe. 6 -<..C..{.e.n.te. Ta.xa. de. J.Tfo1ta--~c.uo 'Tc ___ ·---·Ira·- A aJ.it. Te.J.i:ta a ...... --;\l[e.ã.
de. ap![ove.Lt oc.upaçâ.o máúma múi..imo múi..imo mJ.n-lma . . m-<..n.{.ma.
máx.-Ono máx-Ona nQ pav. lml lml lm) lm) --.-·
(~J-) (ÍJO) (13) ) \ ~ ' ,.., ..... 1
·- 6.0 60% t~~) l 15 o \ 11) \6) \12) 12,00 360
.4.0.. .5S.% ( I q 8 '° ( 11 I (6) \12) 12,00 360
3.0 50% 8 s,oo l 71 J. (6) (12) 12,00 360
.1.0 50%' 2 \8) 5 ,00 l 111 1,50 (7) . 12 ,og .}60 k
0.8 40% ·.![2. l 41 5,00 1,50 20,00 1.000
0.8 40% 2 \4) 5,00 1,50 20,00 1.000 \ 0.2 10% 2 5,00 J.,50~ 40,0Ó 3.000
0.6 30% 2 \4) 10,00 1,50 15,00 450
o .1 5% ,2 \4) 10,00 10,00 50,00 10.000
2.0 411 \3) 4 , -T<r~ 1 l6) 360
0.6 · · ·s1n-~:· ~,... · ~·TI si . 5 , 00 1,50 7,00 200
\. .,.
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VAÇOES:
l 1 ) .. NM ~,!l.6 e.xré.õt!nte-0 ~'!' .t'.•!S-ª'~e.nto s;1wvad.'?.f pode. .~elL au:to.úzado e.d-lMc.~-
ç.ôe.-0 Jte.-6~.de.~a..ü. e. de. c.1.4#tt.1L 1tJ.iJ.i1d.1.u~1.J c.om oc.upaç.ão máx.-lma de. 11J
l ~u.~/ie.nta. po!t c.e.nto) , a;ILa~~,i~;~ent;-~~árno de J...L l ze.1Lo vúgufü o-<.:to J
e. al:tu!to. máx.lma de. do-fJ.> pa.v..i.me.n.t.9_~
l 21 ·~ Pe1tm.i.-tJ..do lUJ. leem pO!t c.ento 1 no !Í!!J:..to t J.i~~e.f.HJa.., Jt.e.-0pe.-ltando 0-6 vélM
de. .llu.m.lna~ao e ve.n.tltaç.âo.
1 ! 1
l 3) .. Pe.itm.ltúlo _11~t .,.\e.em po!t c.e.nto l ex.c.fü-0.lvame.11.te no 1
E.ª~;.l!!JS!.!to .té.11.11;.e.E.J.. 11.e.-6pe.j.,
ta.Vi.do 0.1.1 vãM de. .llum.lnaç.ão e. vent..i..f.açâo.
l 4 l • Se. 601t g,t.fpã.o, de.póJ..1{..to, ou ed.i6 lc.aç.ão J.i.ún..i.fo1
[, a aU111!.a máx.{ma é. de. 11, 00
l'/lt! :ÚLO ó.
\S) • NM ca~o.~ d<! t1ab..i.taç.do c.vf(lf{1,1(1 l' awrn1. ~mcwto twl1il1u:iunat, ú1fetia··.M'. a a.e
t.u/tct máx..úna de. quat1w pa.v..i..111enfo6. ,,. :.:_\
( \Ç> J r Ed<.Mcaç.õe . .6 d(!, att' ;Lo};,~., ~~\JVr~~~~E~2~!.!.!!S~:~!,!l~.!~~J.i .,.e~~e.~a.f-.1 .. :
\ / .·
- .:. pcvta. e.d.l6.(r.aç.õe.J.i de. ~ê.i .. a:t.é_-0e.{-0 Qfil.VÍ!.!l~Jl.tQA, e.ada aüaJ.i.tame.nto m.tvi..i.mo, .6~
Ll
Jtá. de 2, IOm l do-0~ met.Jr.O-O) , e. a. J.ioma m.inúna. dOJ.i :t/f.ê.1j a6a-0tame.ntM ( do.l-6 .ea -waw. . -
te.1ta-ú.i e um de. 6tmdo 1 J.>Vui de.1,t, 00 ~eJ1to1l. ~
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pa11a e.tü6{caçô<!6 com mai6 d<! .;.~~i~ 1x1\li11~0!0.i, <'<ld<t 11~11~{m11rn{o 1t1u11
mo J.i<Utá de. 3100 me{M), e a Mlllll 111ú1i1111t·do6 (11(1~ llÓit6lar11enfu6, .~e11â
ele. l 1 , 00 me .. Q!~. (f--
l7l- Toieti.a.-J.ie a hltb{t'ação gc.!mú1ada e .~cJ.iid~ncfo6 uvri6w11ifia 11(>.6, encoMrm
do na.6 di\ll6a6 rat<!J(ai6.
lBI- 0.6 c.ondomúi.i.M 1
1<Ul.i.dendaL6 1a 'i<!!ji~t'Cado-õ pad<! 1u1c1 po\~r1i11 04 (quaf"J(o)
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l 7 O)_ ,,_ltdt OJ.i ..t&J.iW.M Jie. eJ.i9u-t11,a, ,6e.1tão c.011.6.i.de.tc.ado,6 2 \ du.aJ.i l 61c en:te.-6, a
1.>e.c.undá't~·ª :te.Jtá o ·tte.c.uo mbi.<mo d'?;,. ~O!_,patta o e.J.:itabe.ie.ci.do à 61Le.nte. '
ptt-lnc..lpat •
l 77 ) -NeJ.itM zonaJ.i /~1.i 11.e.1.>.ldê.nc..i..a,[,!), te.1tâo o 1te.cuo m,fo,{mo de. __ 5, o_q_IJl_ ai.> oMc:i:_
na.ó me.c.ân.lc.aJ.i de. ta.tatt.i.a.J.i e.
1
pciitoJ.i--dê. abaJ.>te.c..imento) te.1tão o 11.ec.uo
m.i.n..W10 de. 1O,00 me.:tJr.M.
l 12 )-Na. ·ZCI, ZC2 e. ZRI ct6ctJ.itame11to m.tn.lmo 1, 50m na-0 d.ivüa-!> c.om abe.1r.tu.-
1ta.6.
l 7 3 )-TodQ4-._04_ __ ~9te.-0 c.on61tovitante.J.i com a.ó IR!.> e. PRJ.i te.Jt 1te.c.uo 61tontae de. . I .
LS, 00, me:t.JL~ OI.> .c.o~6tt~nta~l't_~e..6 c.om a ~ paJta 1:t.ape.ja1ta, de.ve.-
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-01-
d<U ptl.o4 uta.bL.t.~4 ~ .40b.te. O mfÁ.O ambi.e.ntt.
Mt. 9fl - Con.Mdu.a-.at. ªloM E.apftc.«l. de. P.tU~.tvaç.ão ( ZEP J '·
4queta qu~, po~ .6Ua .topog11.a.6.i4 pecuUM, do -440 apw à tt-tbanúa
ç.io, dt~'ldo llWttttJt•-" tDt ..aw utado na.tu.tal, i.nclui.ndo-.u. a.qu.l
ctqe&Ll44 d.tu.& COBt cobe.ttu.ta 'tollutai Jttle.vante.
A~t. 10 -Ccn.4.i.d~~4-~e ªZona. é~c.ittl de Ocupa,ç.ic t~ -
1 ZER) ", aquela cuja. .61.t.uação no te.11.1[..f.t.61t.lo fflJJti.c.lpa.l n.!o l p11.opÍJ!ia.
a uma. Ullbruti..zaçlio ou ocupação .tnú.IU.lva, dtvtndo a. l'IUm nut.U-t-.U
ent dt.JU..( dade ha.bi.ÚU!i..onal flt.ÚWrla..
M.t. 11 - Co~eJta.-.U. "Zona E4pt.cúal de. Expan.6â.o Uitbana. -
l ZEX}" aquela. comp1t.u.Md.i.da u.tte. o ant.VútM: IÁJÚtJ!. do peA.ime.Zto U4
ba.rto 2 o .um.<..te e.4-tabe.l.ec..ido po.t. u.ta. Lei., duün.a.d.a a a.comod.aJc a
'at&wt ex~ &.ú.i.ca da c.1.d4de, co•" wna c.once.li:u4c;4o gVr.a.l u-
.w&,t " um zo114 P'f~bta.Atemtntt JtU-i.dteútl de. baáa. deJtM.dade..
A~t. 12 - Con.6..(de~a-~e uzona Ag~icola (ZEAJ" ~quela. ~.ltu.ada
na pvr.i_té.w .exte.irna da c.í..da.de e. dut.úta.da a. ac.omoda!L P't.i.o:i..U:aJL.é..a.
eente a.ó a.tivldo.cle.f) a.g1t.lccl.M e pec.uáJt.i.a.6 de a.po.io a.o a.úa..4ae-imeJtto
Wtba.no, c.omo wia alte.)[na.tiva de loca.luação pa1ta a.-0 6a.n1.{_.f..úuJ de on.t .
gt.n JtuJt a .e •
A'Lt. 13 - Con.&.úiua.-.6e "-SetoJL E~pec.i.a.l dt. fwuío.6 de. Vale lt SEF V ) n cada 6a.i..xa d e dJL e.nageM V i.n.c.ul.4.do. a.IJ4 C.WC.60.6 d I tigu.o. tm guai.,
coMtit.ul.da. de. uma. 6a.i.xa. "nem tdi.6.i.CA.1' • .cU.11 ~ i'ltM o.dja.c.e.nie..t.> e.ven
.tua.tmen.t:e _ oc.u.páve..U a. c,1r..i.tbc .i..o do ó1t.gão compe.ten te..
) 12 - At:é. que ~eja eia.bo~a.do um p~ojeto e..4p~ci6.lco de d~e.
na.ge.m pala. cada bal.-ia. h-ld.1tog1tá6.ic11, .6e-tá Jte~Jtvada uma 6a.lxa de
d!Lena.gflTI com la.JtguJta t.Dta.l. de. 40 lqu41te.m:a.) aie.tlLo~ palttl c.ttda. rnM~"'
do ewt40 d'água..
§ 2e - Umd vez ~ea.l.i_za.d.0-0 04 pJ"..oje:tb~ e...6p~6.lc..o4 de dhe.na.-
gem de. e.a.da. bac.ia. h~cltog!f.cí~i.C4, 4 lcvr.gU1ta de e.ada áa.b.a. de. d.teM.-
ge.JR pod«tÍ .6v.. .t~~o.tma.da po.t Oe.ett.t.o, 1tupu;t.a.ndo-.l>e ct i)a...Ua 1
'non
e.cU4i.cand.<.n no p>cojt.:t.c e. ma..U. u..~ ~a.áct de p.toá.ção de no mb;..<,mo S
lc.i.nc.o) met-to-6.