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materia nº 18/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1991
Date 1991-03-21
EmentaAltera disposições da Lei de Zoneamento.
native_id23427

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1039, de 14 de maio de 1991.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NO. 18/91 
Súmula: Altera disposições da Lei de zoneamento 
(975/90) e dá outras providências. 
Art. lO - O § lQ. do artigo 13, da Lei nQ. 975/90, 
passa a vigir com a seguinte redação: 
"A faixa "non edificandi" prevista no "caput" des- ~ 
te artigo, é fixada em 15 (quinze) metros, conta￾dos a partir de cada margem". 
Art. 2Q - o § 2Q. do artigo 13, da Lei nQ 975/90 , 
passa a vigir com a seguinte redação: 
"Nos im6veis onde exista canalização hidrográfica, 
haverá afastamento de 30 (trinta) centímetros so￾bre o canal e suas margens, proibido o apoio da 
estrutura sobre o canal em qualquer caso, devendo 
o projeto arquitetônico indicar a projeção do ca￾nal em planta, cortes e locação de pilares e es￾tar acompanhado do projeto estrutural". 
Art. 30 - A observação contida no item 6 (seis) do 
Anexo I, parte integrante da Lei nQ 975/90,passa vigir com a se￾guinte redação: 
"Edificações de até dois pavimentos podem encostar 
nas divisas laterais. Edificações com mais de dois 
pavimentos, cada afastamento mínimo será de dois 
metros e a soma mínima dos três afastamentos (dois 
laterais e um de fundo) será de oito metros. 
Art. 40 - Fica acrescido ao ANEXO I, parte integran 
te da Lei nQ 975/90, nas observações, o item 14, com o seguinte 
teor: 
"permitido exclusivamente 80% (oitenta por cento)-
no pavimento térreo. 
Art. 50 - Fica acrescido ao ANEXO I, TABELA I, par 
te integrante da Lei 975/90, junto a coluna TAXA DE OCUPAÇÃO MÁ￾XIMA, da ZC 2, o item 14 que constará entre parenteses ao lado 
da taxa de 55%. 
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data se sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
t : 
\- vv---<..J.J<'__/ 
Câmara 
E11ado do Paraná 
EXMO. SR. 
GERMANO CORONA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
NESTA. 
Os Vereadores, abaixo subscritos, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 18/91 
SÚMULA: Altera a redação do § 19, do artigo 13, da Lei 
n9 975/90, que dispõe sobre o zoneamento de Uso 
e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da sede 
do município de Pato Branco. 
ART. 19 - Fica alterada a redação do § 19, do artigo 13, da Lei n9 975/ 
90, passando a ter o seguinte teor: 
Art. 13 - ••••••••w•••••••••••••••~-·•••••••••• 
§ 19 - Até que seja elaborado um projeto es￾pecífico de drenagem para cada bacia hidrográfica, será reservada uma 
faixa de drenagem com largura total de 15 (quinze) metros para cada 
margem do curso d'água. 
ART. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
21 de março de 1.991. 
~,,,,.,--,/ 
~~..,_~ ILARIO A. TONIOLO 
Câmara :Alunicipal de /Qato !Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 18/91, os Verea￾dores de Pato Branco, pretendem alterar a redação do § 19, do artigo 
13, da Lei n9 975/90, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupaçao 
do solo do perirnetro urbano da sede do rnunicipio de Pato Branco. 
A proposta visa reduzir a largura de 40 (quaren￾ta) para 15 (quinze) metros a faixa de drenagem, para cada margem do 
curso d' água. 
Analisando a presente matéria, vimos que a mes￾ma é pertinente, tendo em vista o estabelecido no inciso III, do artigo 
49, da Lei Federal n9 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disoõe sobre 
o Parcelamento do Solo Urbano. 
ART. 49 - Os loteamentos deverão atender, pelo 
menos, aos seguintes requisitos: 
III - Ao longo das águas correntes e dormen￾tes e das faixas de dorninio público das rodovias, ferrovias e dutos, se￾rá obrigatória a reserva de urna faixa "non aedificandi" de 15 (quinze) 
metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação especifica; 
Outrossim, devemos ressaltar, que dependerá do 
voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a 
aprovação de leis concernentes ao zoneamento do uso do solo, conforme 
o disposto no § 39, inciso I, aline.a "c", do artigo 29 da Lei Orgânica 
Municipal. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
trarni tação normal da matéria,, 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de março de 1.991. 
[!;:;6LC1;J.~:::.-._J1;...~~~..-: .... 'l{) 
Rosário 
Juridico 
Câmara 1!flunicipal de ífato Branco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 18/91 
S~ula: Altera a redação do § lº, do artigo 13 da 
Lei 975/90. 
P A R E C E R 
Pretende o Projeto de Lei em apreço a redução de 
40 para 15 metros a largura da faixa de drenagem para cada margem do curso 
d'~gua at~ a elaboração de projeto especifico de drenagem para cada bacia 
hidrogr~fica. 
O Projeto tem pertinencia e atende os requsitos de 
oportunidade, conveniencia. 
Entretanto, considerando o teor do Parecer 
missão de Justiça e Redação, no sentido de que o Projeto especifico 
da Co-
' esta em 
fase de elaboração entendemos que a mat~ria deve ter o seu andamento sus￾tado por um periodo de 30 dias no aguardo de dados que possam embasar um dis 
ciplinamento definitivo. 
' E o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de abril de 1991. 
IUrio 
-=::r-/~ AntonioTuniolo 
~~ ~ 
PMDB 
Câmara 1flunícípal de tpato Branco 
Estado dO Paranã 
COMISSÃO DDE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei 18/91 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
Altera a redação do §1º do artigo 13 DA LEI 9~5/90, que 
dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do 
perímetro Urbano da sede do municÍpio de Pato Branco. 
Os eminentes colegas vereadores desta casa, exceto um, 
desejam alterara a redação do parágrafo supra citado , 
na tentativa de reduzirem a faixa de fundo de vale e 
área "non aedificandi", até que seja realizado um pro￾jeto específico para cada bacia hidrográfica. 
Analisamos ser pertinente tal sugestão no entanto en￾tendemos ser muito simplÓrio alterar apenas este parti￾cular numa lei tão complexas, pois a variantes corres￾pondentes que seriam afetadas com esta alteração.Há uma 
comissão da Associação de Engenheiros e Arquitetos que 
vem a duas semanas discutindo o tema e enviará o resultado 
a esta Casa. Além disso a um agravante técnico, pois em 
algumas regioes da cidade poderá ser a distancia mínima 
de afastamento dos córregos ou rios menor que os 15 metro 
propostos pelos vereadores, sendo na verdade um mero chute. 
Ressalte-se ainda que a proibição do diDeito de construir 
nesta área de fundo de vale, evitará no futuro os problemas 
que temos visto em cidades como São Paulo,Rio e tantas o~ 
tras, que se esqueceram de reservar a faixa natural para 
cada leito de rio ou córrego, aliado a isso a especulação 
imobiliária que provoca em proprietários de áreas ribei￾rinhas o incentivo de loteamentos geralmente clandestinos. 
Por fim invocamos o contido no art.4º da lei 6.v66/79,que 
diz ser a distancia mínima de 15 metros, mas este mesmo 
artigo ressalva em seu final'!salvo maiores exigências da 
lei específica", ora entendemos ser a legislação específica 
exatamente aquela que trata o artigo a ser alterado, e que 
reserva a faixa de 40 metros até que se faça um projeto es 
pecÍfico, o que está ocorrendo, por parte do Depto. de 
Urbanismo da Pref. Municipal, e que também enviará seu 
estudo final a esta cãmara, disciplinando a área abran￾gida pelas diversas bacias hidrog~aficas da área urbana 
e as respectivas faixas de fundo vale correspondentes. 
anexamos ao nosso parecer uma cópia da tabela comumente 
usada para estes casos para melhor esclarecimento ao 
nobres edis. 
Diante do exposto somos de parecer i cc:mtrário a aprova￾ção da matéria em tela. 
Pato Branco em 04 de abril de 1991. 
vide verso 
CONTINUAÇÃO 
A rwÍd_AN; - Cv D 70 PDS ----~----~~~~~--~~~~~ 
:Y~~~~ 
I~RIO A. TONIOLO 
PMDB 
Câmara ?flunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paranã 
Parecer ao Projeto de Lei 18/91 
SÚMULA ~ltera a redação do § 19 do artigo 13, da Le~ n9 975/90 
que dispoe sobre o zoneamento de Uso e ocupaçao do solo 
do perimetro urbano da sede do municlpio de Pato Branco. 
ANÁLISE·' 
-~~--A intenção de alterar a Lei acima citada, é sem dúvida 
necessária, porém solicitou esta Comissão, que um estudo 
mais aprofundado e balisado, fosse feito, por técnicos e 
estudiosos do assunto. Cabe ressaltar que o pr5prio artigo 
30 da lei que ora propomos alteração, prevê modificações 
com o passar do tempo para a perfeita adequação da reali￾dade com a legislação. 
Diante deste argumentos, uma comissão especial, formada pela 
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco e 
PARECER 
com base no parecer da Comissão Municipal de Zoneamento da 
Prefeitura Municipal, elaboraou um estudo completo das 
alterações necessárias e encaminhou a esta Comissão. Ana:..:: 
lisando tais modificações entendemos serem oportunas e 
bem aquiloadas devendo ~ara tanto serem apreciadas em seu 
conjunto. Como forma de respeito a iniciativa de todos os 
vereadores quando da apresentação da proposição de redu￾zir o afastamento máximo de 40 para 15 metros das margens 
dos rios e córregos deve esta emenda ser mantida , ou seja 
deve ser incluída também como alteração, já que a comissão 
especial entendeu como correta. 
Diante de tais fatos e considerando a matéria como consti￾tucional, em conformidade com o parecer da assessoria 
juridica, entendemos deve ser as emendas aprovadas o mesmo 
acontecendo com a emenda sugerida pelo conjunto dos verea￾dores desta casa. 
~Zt:::;-:T~ PMDB 
11tunícípal de tpato 13ranco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE_.URBANISMO, OBRAS E_ S~RVTÇOS,.,.R_Q"BLICO§_ 
A proposta dos Vereadores desta Casa de Leis, no 
sentido de alterar a redação do § 19, do artigo 13, da Lei n9 975/90, para 
reduzir o afastamento máximo de 40 para 15 metros das margens de rios e 
corregos, foi aprovada pela comissão especial, formada pela Associação dos 
Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco, baseada no parecer da Comissão 
Municipal de Zoneamento da Prefeitura Municipal. 
Esta Comissão, analisando as demais alterações 
solicitadas pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco 
em conjunto com Comissão Municipalde Zoneamento, entende que tais modifi￾cações são pertinentes, tendo em vista, que as mesmas visam adequar a reali￾dade de nosso municipio com a legislações especificas. 
Diante do exposto, somos favoráveis as emendas 
apresentadas ao Projeto Original, devendo o plenário decidir quanto ao 
mérito. 
~o nosso parecer, SMJ. 
maio de 1.991. 
Presidente 
OLIVEIRA - Relator 
A~/{? CLóVfS~EDRO DEFÁVERI - Membro 
Câmara 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GERMANO CORONA 
11/lunicípal de rpato Branco 
DD. PRESIDENTE DA CÂMl~RA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
NESTA. 
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta as seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 
18/91: 
a seguinte redação: 
seguinte redação: 
seguintes artigos: 
EMENDA MODIFICATIVA 
A súmula do Projeto de Lei n9 18/91, passa a ter 
"Altera disposições da Lei de Zoneamento (975/90) 
e d~ outras providincias". 
O Artigo 19 do Projeto em questão passa a ter a 
"O § 19, do artigo 13, aa Lei n9 975/90, nassa a 
vigir com a seguinte redação: 
"A faixa "non edificandi" prevista no "caput" des￾te artigo, é fixada em 15 (quinze) metros, contados 
a partir de cada margem. 
EMENDA ADITIVA 
Fica acrescido ao Projeto de Lei n~ 18/91, Os 
Art. 29 - O § 29, do artigo 13, da Lei n9 975/90, 
passa a vigir com a seguinte redação: 
"Nos imóveis onde exista cana:lização hidrogrâ.fica 
haverá afastamento de 30(trinta) centímetros sobre 
o canal e suas margens, próibido o apoio da estru￾tura sobreo canal em qualquer caso,~evendo o proje 
to arquitetônico indicar a projeção do canal em 
planta,cortes e locação de pilares e estar acompa￾nhado do projeto estrutural." 
\ 
'Jf{unícípal de Tato 13ranco 
Estado do Paranã 
Art. 39- A observação contida no item 6(seis) do 
anexo I, parte integrante da Lei N9 975/90, nassa vigir com a seguinte 
redação: 
"Edificações de até dois pavimentos podem encostar 
nas divisas laterais. Edificações com mais de dois 
pavimentos, cada afastamento minimo será de dois 
metros e a soma minima dos três afastamentos (dois 
laterais e um de fundo) será de oito metros. 
Art. 49- Fica acrescido ao ANEXO I, narte integra~ 
te da Lei 975/90, nas observações, o item 14 , com o seguinte teor: 
"permitido exclusivamente 80% (oitenta por cento) 
no pavimento térreo. 
Art. 59- Fica acrescido ao ANEXO I, TABELA I, nar￾te integrante da Lei 975/90, junto a coll!E~ TAXA DE OCUPAÇÃO MJ\XIMA, da 
ZC 2, o item 14 que constará entre parenteses ao lado da taxa de 55% • 
Art. 69- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
- PDS 
PC do B 
IÍário 
:;,~ Antonio 
~,L -> 
Toniolo-
~ PMDB 
DA: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE PATO BRANCO 
A 
PARA: GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ... ( COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ) 
... ' 
SÚMULA.: Altera disposiÇÕeo dD CÔdigo de Obras 
do MunioÍpio - Lei nt 959/90 4 Lei de f.on°a• 
meato de U.o <)o Solo Urbano - Lei nfl 975/~. 
A:rt. l" - A Lei nt 959, de 21 de agosto d.e i.990, passa a Tlgir coa a.a seguin￾tes al tara.ÇÕ es a 
"Al'to 98 - Entend ... se por "habitação popular• a eoonomia residencial 
ea.clusivamente destina.da a moradia e Tinoulada. a progra.ma.s oficiais, 
que não exoedam a 70t00m2 (setenta metros quadrad.os) de á:rea cons￾tru!da." 
tt.ll..rt. 100 - • •• (mantido) 
§ is. - ••• (redação do atual Parágrafo ~oo) 
§ 21 - A os.d.a. quatro (4) unidades habi ...,oionais será reserva.da :pelo 
wenos 1JlM. (1) vaga de estaciom.mento de ve!culo." 
".A.rt. 127 - supri.mi.do?: 
"Art. 132 - Os prédios de a.parta.manto que não oo.o.eti·tuam ~habi taç&'.o 
popular" terão obriga.toria":anw garagem para. guarda. de vé.lruloafl ou 
áxea. de esta<.':iollllalilento de ueo individua.111 à. :razão de 1.lllla (1) ve.ga 
par unidade de 1110re.dia." 
nArt .. 134 - Oa edif!cioo de eacritórios serão dotados de ga.ra.,gem pera 
guax·da. de ve!oulos, ou área de estacionamento, à razão de uma (1) 
( ) ~ . ~ 
va.ga. ~ cada cento e vinte 120 metros quadrados de e.rea oonstru.1.-
u.a. ·" " 
"Art. 169 - ••• (ma.nti&>) 
I - ter nos loca.is de estaoiona.mento, bo:ne, largura a!nima ele 
2,20 (dois V.Ú-gula. vinte) metros /,e protundidad.e mlnima de 
5,00 (cinco) m.etroBJ 
II - ••• (mantido) 
III - ""' ( •• 
ª n- •.• 
b J: - ..... 
( .. ( .. 
) 
) 
) '" 
o- 6,oo (saia) metros de â.nauio·a.e 90o(Mventa gi•a:us) e, <i1e e, 
largura. :f'o~ maior ou igual a 2,AO (dois mguJ.e. q'U4l"e.nta) 
metros, poderá ser reduzido ~ 5,00 (cd.n.co) i1u:tt;:ros., \~ ') 
n 
·. 
o 
II' A B B" L A II{!/ 
( Alterar a seguinte disposiç5o) 
''GARAGEM - Circulo inscrito didmetro mr:imo 2,20" ( mo11.tendo oD demais 
parâmetros.) 
jc (l) 
TA BE L A III 
(alterar a seguinte disposição) 
obs - (O) uma vaga por unidade de moradia. 
T A BE L A IV ~p 
(alterar a seguinte disposição) 
OBS - (s) uma vaga a cada 120,00m2 de área construida. 
~-~~~_,.-;~~~:;-:--~~-:--::--:-=--:--~~~~~~-­ Art. 29 - A lei n2 9?5 de 06 de agosto de 1. 990, po:...·sa a vi9ir com, as 
seg~intes alteraç5es: 
Art. 13 -
§ 19 
(mantido) 
(mantido) 
, - Nos imcSveis onde e:;.:ist a canalizaçéio hiâr·ogr({fica il.avera 
afastamento de 30 (trinta) centimetros ~obre o canal e 
.t1.\._ I 
'U suas margens., proibido o apoio da estr·ut1u·o .c;obr'e o cana) 
em qualquer caso, devendo o proj(do arqu.Uet;,;nico l11dicar· 
a projeÇão do canal em planta. caries e /()•: rw u' 1: pi !on:?s 
e estar acompanhado do projeto estrutural. 
ANEXO I- ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO ,~'OLO 
TABELA I 
(alterar as seguintes disposiç5es) 
obs: (ô) E dificaç5es de até 02 (dois) pauimentos pndum en.co~>tar nas 
divisas laterais. 
Edificaç5es com mais de 02 ( dois ) pavimentos, cacla afasta-
, , ( ) / . mento minimo sera de 2,00m dois metros e a soma minima 
~ , dos tres afastamentos (dois laterait; e um (]e fundo) D€U"a. 
de 8,00 metros. 
ZONA ~ , proposta - ZC2 - Taxa de ocupaçao maxima - D (14) 
Obser-voçoes: •••.•• (14) -permitido exclusiuamente /J(Y;i (oit.ent:7 por cento 
, no paolmento terreo. 
,. 
,7 . útllJ. ({}~ 
~E1 '97 9;1' d2J j<f" /ft' 
1
fflunicípal de 1
/1afc, 13ranco 
-26-
'1J dWwt tlQ minJmo de. 1. 50 w.Jum me.tito e. c..lnque.nta ce.n￾t1me.:tlto.6) da-O ~vl1.>a.6 late.1r.a.l-0 e. do.6 6undo-0 do lote. . · 
. II - d.l.6taJt do atú1.hamento p1r.e.d.ia.t, o que. de.te.1tmbia~ a. 
Le.gl6laç.ão de. U.60 e. Ocupação do Solo. 
I 11 - 110.6 tote.-0 de. e.1.><1uú1a., obe.de.c.e.11. o aJt.ügo 62 do p![~ 
.Mrnte. Cód,igo. 
SEÇAO XXI 
•,J 
VOS GALPOES 
1 A1d... 97 -O!.> galpõe.-0 -0'ó tJode.1tão -0e.1t c.oMVi.u.ldo,t, e.m âJr.eo.;., 
ou 1tua.6' e.-0t.abe..f.e.c.<.da1.> pe.ta. Le.g.<.-6.faç.ão de. U.60 e. Oc.upaç.ão do Soto, ob~ 
de.c.end o· a.6 e.x-lgê vic.,(a.6 e c.ond.lçõe..6 e-0ta.b<!.l.e.c..ldM confi Ollme. o u-60 a 
que. ..6e. de..6üne.. 
CAPtTULO XI 
VAS ffABJTAÇOES POPULARES 
SEÇICO I · 
V1SPOS1ÇOES GERAIS 
1 
Al1.t. 98 - Ente.nde.-.6e poJt "Ha.b.<.ta.ç.llo PoputaJt'' a. e.e.ano 
mia. !te..6ide.nciat de.1.>t,ln.a.da. exciu.6.lvam~nte a. mo~a.d.la, e. cujaA · ex~ 
c.laA, em 1r.e.tação ~ d.i.rÍlen..6ôe-0 m~n-i.ma.-0 do.6 compa1r.tbne.nto-0 -0ão me.no1te.-0-
do que aque.ta.J.> e.-0t.a.óe.tec.ldci6 paJta. !te.-O.ldênc-ia-0 e apa1r.:tame.ntó-0, de. mo￾do, a. v.la.b.i..f.úM a. hab.i..ta.ç.â.o pa!ta uma. popufü.ç.lio de. me.noir. 1te.nda. 
Al1.t. 99 - A-õ hab-i.ta.ç.õe.1.> popu..f.aJte..6 pode.m .6Vt: .i..60.f.a.dcu,, 
gem-lna.dà..'6, em .6é1r..i..e. ou conjunto-0. A.6 ca..6Cl4 em .6é1t-i.e podem -0e.k tlta.rt.6-
ve.1t-0al6 ou pMa.ie.taA a.o a.i-lnhame.n.to p1te.d.i.a.i. 
; PaJtt:ig1ta.60 Un-<.co - O;., conjunta-O pode.1tão .6e.Jt coM:U.:t.u1. 
do.6 de. mo1ta.d-i.ct.6 .l..óol.adM, ge.mbta.da.õ ou pké.d..<.oJ.i de. apa1ttame.ntoJ.i. 
A1tt. 100 - AJ.> hab..lta.ç.ôe.-0 poputaJte.J.> de.ve.1tão c.ont<Ut, 110 
m.in.imo, M J.ie.gu-i..nte..6 c.ompaJtÜme.nto.6: C-_C!_Z~~ha, ba.nhe...i..Ji.o, quaJt.to, J.>a.ia. 
de. e.-0talt e. de. Jte: 6e..lç.õe.~. 
, Pa.1tá91ta60 U11-i..co - 0.6 c.ompa1tt.<.mentoJ.> pode.1tão .6e.k c.onju 
gado-6, de.J.ide. que a álte.a. 1te..6u.f.tante. .6e.ja a -0oma. daJ.> álf.e.a.6 do.6 compaJt-:' 
üme..ito.6 01i.i..g.i..11a.iJ... 
A1tt. 1O1 - A-6 hab.<.ta.çõe..6 populaJteJ.. deve.Jr.ã.o 1.>a.tlJ.i6aze.1t 
à-0 c.ond.lçõe..6 e..6t.abe.f.e.c,ldaJ.> na Ta.beta. 1, a.lém de. te.1t.e.m a.c.a.bame.n.to 
não ..6upVt.lo!t a.o pad1tã.o no1tmai da. PNB-140 da ABNT. 
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tll11nidpa/ de 'Pafo ............ - • ... •• •• 1 ·- -
Branco 
E.STADO DO PARAN/\ 
GA131NETE DO PREFEITO ·-32-
VI1 - M cÍltea.6 de. a.ce.-6.&o ..6e.1tã.o 11.e.vuüdM c.om pa.1ta.le..te.p.(-
pe.do.6, M6a..fto ou .6.im.U?.a.11.; 1 
VIH - além de. 100 wu'.dadu de. mOJta.d.la., .6eJtd: 1tU~1tva.da. Mett 
paJLa. <Uicola. e comé1tcio ~~c.lna.t; 
IX - o te.iote.no .&e.1tá conve.n.l.e.nte.me.nte d1tena.do; • 
x - 1.>e.11.ão p11.e.vl6.t:a.4 11.e.de. de. itumina.~ã.o e. 1te.de de. água. 
e e...6goto; 
Xl - 0-0 conjunto>.i pode.11.á'.o 1.>e.1t c.on.6tltu1.do.6 de. p!tld.f.o-6 de 
a.patttame.nto..6 ou. de. mo1ta.d.la...6 i.J,oR.culM; i . 1 
• • • 1 
XII - o te.Jt~e.no , no todo ou. em pa.11.te.1.>, pode.JttÍ 1
1.>e.1t de.6me.m b~ado e.m vált~ p1top1tie.da.de...6, de um~ .6Ó pe.1.>..600. ou condom~nlo, de..6clé 
que c.ttd(t pevtc.e.fa. de..6me.mb1ta.da ma.nte.nha. M d.ime.n.&õe.-6 mbt.únM 1 
pe.1tm.lüdM 
pe...ttt Le.g.l6la1iã.o ele. U.&o e Oé.upa.çdo do Solo;-
i ... 1 ' 
· X111 - o.6 c.ompMt..ime.ntM dcv.. un.ldade.-0 de.vcu1.ão obe.de.c.e.Jt a.-0 
cottd.lç.'5e..4 da. Ta.betq. 11. ' ' ' ! 
SEÇJtO XI 
VOS PRtVIOS VE APARTAMENTOS 
. A1tt. 125 - A-0 edinlca.ç.õe..-6 de..6tlna.dM a. p1téd.lo.6 de a.pa1t- tame.nto1.> deve.1tã.o obe.de.ce.Jt à-6 e.x.lg~nc.la.-0 da. Ta.bela. 11, no que d.lz 
1te.1.>pe.lto a.01.> compa11..ümento.6 que compõem a. un.lda.de. Jte . .óide.nc..la.l. . 
Al1.t. 12 6 - A-0 pa.Jttu de UJ.io comum do.ó p1té.d.lo~ de apaJLt.a. 
I · 1 
me.nto-6 develf.ão, obe.~e.ce?t M c.ondh;.õe.o e· ec..lgênc..lM da. T a.be.f.a I 11 • -
--"'-@@·-~ ]~4:: -;-Ú,J- Quando o p1têd.lo tlve.h. ma.l-6 de 14 ,l qua.to1tze )- "@ 
. 
e.con~m~, de!V(Uta.-te~ um apaJL.ta.me~to conten~o no mbi.:<mo uma. ..6a.ta., um 3 , ~._dOJtm.tto~~o, wn ~~nh~~o __ e. uma c.oz-<.n~a., de.-6.U.nado tlD}~!:}1!!!~~l· . .·~ , 
A1tt. 128 - O pJté.d.lo de.ve.Jtá te1t Jte..oe.lf.va.:tó1t-lo de água de 
a.c.01tdo com a.o d.l.opo.t..lçõe.o v.lgente..6. 
A1tt. 129 - Quando o pkéd.lo tl.ve.k do.l-0 ou mai.ó pav..lme.n 
to.o e. não d.l.opu.oe.1t de po1tta1t.la, é ob1t.lgató1t.la a .lt?Ata.lação de ca~xa..6-
.i.ndi.v.ldua.-U pa11.a de.pó.o.lto de. ob j e.to-0 de. c.o.11.1te..opondênc.la. 
· Mtt. 130 - O P'Lê.di.o de.ve.1tá :te.lt .lM.ta.la.çõe..6 ptte.ve.n.tlvM 1 
contlta .i.nc.ê.ncUo.o, de. a<!o1tdo com M d.l.()po.-6.lç.õe..t. v.lge.nte.-0. 
& ~ @ A11.t. 131 - Veve.1tá .t.cut pll.e.v.l.6to tocai paJta 1te.c1tea.ç.ão dM 
ocupante.o do iêl'11!c.lo, devendo obe.dec.e.1t o.6 1tequ.i..-0.lto.o aba..lxo: 
a.) P1topo1tç.ão m~n-lma de. 1,00 m2 lum me.tito qua.d~ado) po~ 
' . 
·""-· 
,.1 
"Branco 
·.33-
b) Fo1tma. tal que. pe.1tmita., e.m qua.tque.'1. ponto, i1Uic.1ti~ão de. 
uma. c..lttc.u»6Vtê.11c..fa c.om Jtaio de. 2, 50 m ldoi.6 me.:t:Jto.6 e. c.bique.n.ta. c.e.n:U.-
me.tJtM). 
«~~ ~411._ 1J(.-- 0.6 P'S<Íd.lM de. _apevt.ta.me.nto.6 . .6e.1t.ão dotad0.6 de. 
gMa.ge.M pt !ta guMâa. âe. au.tomove.-i.6 ou Me.a de. e.J.i:ta.c.-<.oname.nto de. U.60 
peJ.i.6oa~ de.. .6euJ.i mo1tad0Jte . .6, à Jtazão de. ~'!!.a_ vaga. f?Olt 'in~da.de. de. ,moJtadia. 
om a..te. 2 (c.e.vito e. vü1.te me..tAo.6 quãâ1tado.6 l ête. Me.a. c.onAtJtu.<..da., ou 
m7- de. á1te.a. c.onJ.>tJi.u.icla.~ quando M un-ldade.J.> de. mol[a. 
ve.ite.m á.Ji.e.a .-6Ü~~i-:toit q. 1 . m • · 
CAPtTULO. Xl I · 
VAS ~01f1C~ÇOES ESPE~!FICAS 
SECAO I 
EVIFfCIOS COMERCIAIS E VE ESCRITORJOS 
A1t.t. 133 - A.6 edi6icaçõe.J.> de.J.>t.i.nada..6 a e./.)c'1.itó 
1tio.6, con.>,,uttóJtioJ.>, e..6túdio.6 de. ca.1r.áte.1t p1to6i.6J.>iona.t e. outlto.6, de..6titiã 
d0.6 ao c.omé1tc.-i.o em ge.1tat, de.v,e.Jtiio, atém de. .6~áaze.1t M cond.ú;.õe..A.. e. 
e.x.lgênc.ia.6 e.J.>t.a.be.te.c.lda.J.i na. Ta.beta IV, obe.de.c.e.1t ao.6 .6e.gu.úite . .6 Jte.qu.i..6.l 
to.6: 
l - o.6 ed.ifi!c.io.6 de e.6c1t.ltó1t.lo.6 ·deve1t4o te.4 no 
ca.i:xa 1te.ce.pta.d0Jta. de. c.01t1te.-0pondênc..út.; 
té.1t1te.o, 
II ~ de.ve.1tão te.1t ha.f.l de entri.ada., com local de.4tlna.do a 
l)t.6.ta.lação de. po1tta.1t.~a., quando a. e.d~6~c.ação tlve1t 20 lv.intel conjunto~ 
ou ma..l-6; 
111 - de.ve..1tão te.Jt 11.e. .. ~e.1tvató1L.i.M de ac.o~do com a. f.e.gl6ta.çéi.o 
vigente.. 
· IV - te.Jz. a-0 p01tt.cu ~v1.a..l.6 de. ac.e..61.io a.o púbtlc.o com wna faJt 
9u1ta. m1n.ima. de. {.9u$l a ªº'~ eo1t.1ttwo~~!· WWW V • 
· V - te!( .<.n-0:tafaç.õe..6 p11.e..ve.nt.lvaJ.i c.onl/ta ..Lnc.ê.nd.lo-6, de. 
ac.oitdo c.om a.6 d.i.-6po.6.i.çõe . .6 v(ge.nte.-0. · 1 , 
: Vl - :t<'f( 'i<',~('11vató11.io de. ílgua, de ac..01c.do com eJ.ite Cócf.igo. 
~ ~ r[.7) 134 ·· 06 or/ i n frio• de e•Ck.itÓÜO• •e<iiO dotada. de 
ga~age.111 pa~/ guet:rJa de au:tomóve é.6 ou áf(ea de. e.6.t'aci.oname..n.to, à Jtctzão 
de -·· wial \1a a Cf( ron'm1:to de. a.te! 60,00 m2 (J..e.J.iJ.ie.nta. me..tJto).i qua. 
d!{a o.6 ou, quan o -0e uw a·'c r e ec -< .{e w.S de. un-<.êl'ãde . .6 ma-ioJte.6, uma vagã 
a e.ada 120 100 m2 lcento e. \JÍnte. me..tJio.6 quad1tado.6I de.. áJte.a. coMtJtu.!da .• ,~·-·--~ 1 iiiiilll 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINElE DO PREn:no -46-
11 - J.ie.Jt. a.-6 p~tede..6, a c.obe.1ttu1ta. e. o 11.e~pe.c.t-l.vo vigam~nto, 
de. ma.te.1tia.t .üic.ombUAüve.R.. 
111 - J.>e.1t o p.iJ.io Jt.e.J.i.i.6te.nte. e .i.mpe.1tme.a.b..i.lizado. 
IV - .te.1t o.ó vtio.6 de. .aum..i.naç.ã.o e. ve.n-tl.façà'.o, áJr.e.a. nélo .i.n￾6e.1tio1t a 1/2 (um vinte. avo.6) da álte.a do piJ.io. 
V - te.1t .in.ó:tala.çõe..6 p1te.ven;t,lva.6 c.ontJta inc.~nd.i.o, de. aeo't￾do com al.I dl6pM.i.çõe.-6 e.111 v.i.go1t. 
V1 - de.ve.1tão J.>e.Jt. .f.e.va.n.tadOJ.i na álte.a. do .üo.f.a.me.nto, motL!t.0-6 
de. .te.1ou1 de. 2 ,00 m (doú me.tito.{)) de a.l:tu.11.a., no m .. úi-lmo, onde. '->Vtdo pla.n.~ 
da.ó lÍltvOlte..6 pcvia. ff:>1mação de c.oJt.:U.na. 6.f.oke..6ta..e de. ptto.te.ça.o. 
SEÇltO XV 
VAS GARAGENS 
Alr.t. 169 - A.6 e.d.i6..i.c.aç.õe..6 de..6t.lnada..6 a ga.11.a.ge.M pa11..t.lcu·· lcvu~.-4 cot.e.:t./•.Jc:t6, c.oM-i.dcur.a.daJ.i aque.tM que. 6otte.rn coM.tJr.u{dM no lote. e.m 
J.iub.6olo ou e.m um ou ma-<A pa.v.i.me.nto.6 de. ed.i6~c..io-0 de habitação cole..tlva' 
ou de. MO come.1tc.útt, atém dM d.Upo.6.i.çõe.6 que. the.4. áo1te.m api..lc.á.ve.l6, do 
ptte.6e.nte Cód.igo e. da.que.tM e.J.>:t.a.be.ie.c..i.dM e.J.>pe.c..i.6.i.c.a.me.nte. pMa. M gaJLa. 
gen.6 ~nd.iv.ldua..i.-0, de.ve11.ão a~~da. .6~6a.ze1t à-6 .6egu.lnte.4 cond.l~õeJ.i: 
,.-:·--·· · . .. I - te1t 0..6 toc.a.U de. e.6tac.lohamen..to l boxe.6 J , la1tgu1ta. m.in.i 
ma. ·de/, 2 l40 mhl d~-<A me.tlLo..6 e. quaJte.nt.a cent.tme.tlr.o~) e a. P-10áu.nd&l~q.~ m{ni 
ma da 5,QO 'm\k..t.nço me.t.\o.6). . · 
. l Z - telt um vão de. ent'tada. com .lMgLLlta. mbi.i.ma. de 3, OOm (~ 
rttetJL0..6), qWl.ndo a. c.a.pa.c..ida.de. da. gaJú.t.ge.nf~Jt .lgua.i ou .ln6e.1t.loi." a. SÔ. C.M 
~e, no mút.lmo, do.l-6 vã.o.6 quando a. capac...i.dade. 6011. -0upe.1t.lo1t a. SO c.a..lf. · . ltN. -
. • • . 111 ·· te.11. C.l!llr..1te.á11tt.J.i de. c..l.Jtc.uto..çdo com a.-0 .6egu .. üite.J.i ta;i9~ 
lta..6 mtn.una.6 : 
a.1 - ·3, 00 m { .tltêJ.i me..tJr.o.& J pcuur. â.nguloJ.i de. 30 91tcuv.,. 
b l - 3, 50 m l btêJ.i me..tltoJ.i e c..lnqu.entlt c.e.nt.imevw-0 l pcvut _ â.nguloJ.:i de. 45 gJt~. 
e J - 5, 00 m l c..inco me.:tltOJ.i) pa1ta. â.nguio-0 de. 90 911.au...6. 
Paraig1ta60 ú11foo - Não J.>e1tão pe.1t.m.l.ti..dM qua.f.J.ique.1t ~nJ.:i.to..-
laç.{5e..6 d<!. abaJ..te.c..i.me.nto, füb.1r..lfi.i.ca.ç.ão ou 1te.pa1to-0 e.m gatage.M pct1tt.lc.u￾ia1te.J.> c.oie.tJ.va.6. .. 
AJtt. 170 - A .i.n4taia~ão de e.qu.i.pamento-0 pa1r..a. aba.6te.c..lmen￾tode c.ombµ-0t,lve..e -0e.1r..á pe.ttm .. it.lda e.m: 
l - Po>.itO-O de J.i<Utv~.ç.o. 
11 - ga.1tage.n6 c.ome.Jtc • .ia.ü., qu..ando e-0ta-0 .Uvv,em u.ma á1te.a ' 
1it..i..f. .<.g11al Ott .6upe.1t fo.1t a 7 00, 00 m2 ( J.ie.te .. c.~nta-0 me.tito.& quad1tad0-0) , Ott 
uma c.a.pac..<.dade. de ~J.dacfo11amento nO!tmae .i.guae ou ,~upc.1 . .1t.lo1r. a. 50 c.a>i.lt..M. 
II 1 - e.-0tabefe.d.me.nto..6 c.ome.Jtc.~.a.i-0, ú1du-0.tJtfoü, e 
Chi.cu.ló l<íiea -. ~i.:to m.úúma - d.i..âmet:h.o 
VEST1BuLO￾SALA -VE f_SíAR _ 
SALA VE REFEIÇOES COPA - -
COZINHA 
BÂNHEIRO. 
LAVANVERIA " 
-12 QUARTO 
VEMA.IS QUARTOS --ABRIGO 
GARAGEM 
m.i.n.imo m2 
1, 00 
2,40 
.2,40 
1,50 
1,50 
1,00 
1,50 
-1~40 
_'l._,_00 
2,20 
2,40 
1,80 
11100 
.!-rll_Q __ 8,00 
·-r,qo 
4.00 - 'l,00 
4,00 
9,00 
6,00 
12,00 
É_,_Q_Q_ 
1 
TA BE 'i A 11 
RES10ENC1AS E APAITA.MEllTOS 
1/6 
1/6 
1/8' 
1/8' 
118.~-- . 1/8 
-1 /6 
J/6c 
Ventil. Pê 
m.in.úM. di.Ji.rúto 
m.úWno 
lml 
2, 20 3 X pé CÜJteito 
2, 40 3 " pi cU!Leito 
2,40 3 X pi CÜ/teli,o 
2, 20 3 " pé. dbteao 
Reveht:. 
de 
PaJLede. 
Revut:. 
de 
p.V.,o 
1/12 
1/12 
1/16 
1/16 
1/16 
1/16 
1/12 
1/12 
2,20 3 x_'pé. CliJLeao i.mpvcm.at:.é 1,50m .impvun. 
2,20 3 x pé di.Jc.e.i.t.o .i.mpelc.m.até 1,50m .ünpvun. __ 2~3 x ~ d.-0-e~ i.mpVlm.atl ·1 ~50m .impvun • ·. ! 11 40- 3 X pe. cUJLe..ito - - -
2, 40 3 X pi. CÜJte.it.o , 
2,20 
1,20 2,20 3 X pé. CÜJte);to 
1 /12 I 2.,40 3 X pé CÜJteao 
2.20 
,impvun .. 
.i.mpVlm. QUARTO EMPREGAVA 
CORREDOR 
VEPOS1TO 
SOTICO 
J__e_OO 
1,60 
'l.,00 
4,00 1/fO 7 _ 1/20 2,20 
- 6,oo Tlfo 1;7:0 mí'n.1,,80 
-PORÃO 
ESCRITORIO 
ATELIER 
Esn11JIO 
AVEGA 
ESCAVAS 
1 .so 
'l.,40 
2,4ó 
'l.,40 
1, 00 
<MI> 
4,00 
6,00 
6,00 
6,00 
1/10 
1/6 
1/6 
·1 /6 
1/2.0 
1/12 
1/12 
1/12 
máx.2.20 
'l. 00 3 " pé CÜJte.i.ú 
2,40 3 " pé. cUJte,,U;g 211 40 3 X pé. cUJr.elio 
2,40 -3 X pé cUJr.e.iU 
~-
2,11 
Vvtga 
máti.rru 
1/8 pi CÜJl.eit:o 
1/8 pi cliJr.elio 
1/8 pi cliJte.ito 
1/8 pé. d.i.Jc.e.Uo 
1/8 pé dbz.e.ito 
1/8 pi diJte.i:t.o 
1/8 pé CÜ!teito 
1 8 pé d.i.Jc.e.i:t.o 
1/8 pé. d.i.Jc.eit:o 
1 / 8 pi cU.1r.eit:o 
1 /8 pi cli.ltelio 
1/8 pi cU!te.i.:to 
1 / 8 pé. d.i.Jc.eit:o . 
1 / 8 pi d.i.Jc.e»"JJ 
1/8 pé CÜJr.e.i:t.o 
1/8 pé cli!te.i:t.o 
1'/8 pi CÜJLe.fto 
-53-
la 
la 
la) 
- (a 
l6L 
la) 
la) 
: 1. U-h ~ -if.um.i.naçã.o w..uuma e ven:t.llat;ão · JLe. vcem-.õe a. .te. · - ent:Jte a Me.a da. elt-tiuta. e a. Me.a 
2 .. º .iTJ!.m ve.1tga. nWúmct 1te6VLe.--õe a. JLe..f.o.ção entlle. a a.l:tu!ta. _da vvcga e a. attwui do pi dhr.uto. 
o p..v.io. 
! 
(4} .t:olJvuukL ~o e. ven:U.i.o..çõ.,0 ze.r...it.al. .' 
l é J no.6 edi~kio-h -6ã.o t:.cleJt.a.dfv.; cham.i.ntús de. ve.ntitat;fi-o e / du:tc.6 ho.t-i.zon:t.aÂ..6 - lc) rJio podvtá l!Df11lnica.lc.-.6e diA.táameP..ú.. cem a. cozinha. e a .aala de J[e.,e.içõu - ldJ-devvui: obedec.M eut_c.q_ndi.çõu__exi.g~_palta.-a._á~- a.-que . .&LáeAf:.lrza __ 
l e. J pall4 eoJLJLedeJte..õ e.cm mai.-6 de 1 O mo....t.to.õ é. obJt.i.ga.tDJÚa. â.- ver..:Ut.a.çãa --~--
: .,..- ..--
( 
-55-
TA 8 E LA III T 
HALL VO PREV10 
HALL VA UN1V. 
RES1VENCIAL 
CORR. PRINCIPAIS 
RAMPAS 
ESCAVAS 
GARAGENS 
. -frE•lf1CllS PE A,ARTAAIEllTOS - ÃfêEAS COMUNS 
Ci.n.c.u.lo 
-út6cJc.Uo 
di.âmdA.o 
múWno 
1,20 
1,21 
iViea tlW1ii.íi. 
múri.mr:t múWru 
(mf J 
6,00 
Vent. Pê 
mfuima. 1M.Jr.e.U:.o 
1/20 
mi."ÚJRO 
lmJ 
'l.,,40 
2,40 
2,40 
---- -<' 7 
25 m?. 
/ve.ie. - 1/21 
aftutut 
mbúma. 
UvJL.e.: 
2,00 m 
a.U:u.Jta. 
m..úWrn 
li.wi.e.: 
2,00 m 
2,40 
P-to~una •. 
nWú.ma. 
4 X pé. CÜ!r.ei:to . 
3 X pé_ CÜ!r.e.itc 
Re.vu.t. Re.vut. 
de de 
PaJLede. P.Uo 
~ 
i.mp.ali. 1 ,SOm i.mpoJC.meáve.l. 
Vvcga 
miU.ma. 
OBS: 1. Ot;,lt2.IU, i.lum.i.nac;.ã.o riWWna-ê vm:Ulaçã.o ril.rúma. A.:eáe.tem-.4e a ..te.lação en.tte a álLea. de abvit:wta. e a áltea do pLóo 
2. O Uem vVLga máxima Jteáevte.--6e a JLe.tação en:t.!Le a. attwui da ve.tga e a. a.Uwta do pé CÜAeU:o. 
OBS: 
(a.) 
lbJ lc.J ldJ 
l e.J rn 1 " 
{g} (h} 
li.} lnl loJ 
li.} ljJ 
{l) lm) 
lnJ (o J 
(a.J d Me.a. rn..úú.ma de. 6m2 é. exig..i..da. quando houvVL um .6Ó e.le.vadoJc; a e.ada e.tevadoJt. excede.nú. a. áli.ea de.vV!á -6Vt a..CJc.~ de. 30% 
(ó J t:ot.Vc.ada: a. ve.n:t.i.taç.ão pc1t rntU.o de. c.ham.é.nú de. vent.i.ta.ção ou dut'.o-6 ho1L.i.zon:ta.l6 . (c.J deveJLá ha.vVL Uga.ção e.n.t/l.e o ha.f..t e. a c.a.b.a. de. e.M.ada. 
(d J .totvuuia a. ve.n:til.a.t;/i. pela. caixa. - de ucc..da. 
(e J c.on.!Yi.cb:vc.am-.1.>e. €01t1te.do1tu p-'l.,i.nCÁ:pa.ú 11 D-6 que. dã.o ace.Mo 46 divVLM.6 u.n.i.daáu do-6 e.di.6..é.cúo.1.> de a.pa.ttt:.amen.to.õ. 
(6J quando a. citea. 60.it .6apviio.it a. llm2, de.ve.Jr.ü -6e.-t ven:ti..lado-6 na. 1t<ilaçii.o de 1/24 da áttea do p.Uo. 
lgJ quando o eompte.ime.nt:o fioJc .tJUpvt.i.o.rc. a. 1oulj) de.veJ't.ti .6VL a.bvt.ga.do ele 10 c.m. a. e.a.da. 5 me..tto.6 ru /pu;ão. 
{ h 1 qwmdo niio houvvr. Uga.c;Jio c:Wr.rá.a. e.cm o e.rtvúoJt., .6VUÍ t:ol.etcadlt ventila.çã.o polf. mei.o de c.h.ami.n.V., de. ve.ntif.a.t;ã.o cu. pela c.o..i. 
JUt de uc.a.da.. 
l..iJ de.ve1t.á ..se..t de rmU.Jc.,fal hrc.ombU4ti.vel , ou t7l.aZa.da. paJta. tALX 
(jJ na..\ e..6cada..6 em leque., a. ltvt.gtVLa m.úWna do deg.!C.a.U. ..6Vlá de 1 cm, devendo, à 50 cm do boJt.do i..nültno, aptue.n.t.alt .la!t.gWta mi- -~, n.i.ma. de. 25 c.m~. - - ~~,, - ---- -------------- -__ J,..!_~J __ 4emp-te que o~o _de. de.~~~d~~J 9 j devvz.á .6U ~ca.la4o pat:a.r.tall <!._'!!1' c.omp'l..i.me.nZc mhúmo d~ ~o cm. J 
- . - - ~ ~ - ---=~---=-- - ~~~---,.-o-~-=-=-·--=- -- _-:_- -_~.-- ---.-_- -- - - -_-. - '~ 
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'/)1·c/ci/1u·a '}//1111iâ1•1d d( · /\dn ·t~runtf' --~ .. - ... -·-. ..... ---.. -·-----·------... -~ .. ··~·~---·---··-~ ... ~--· 
CSlADO DO l'l\l\1"1,N1\ .. ()/ .. 
GAl:llNI Tl: l)O PHU 1.110 
A,'tt. 9º ·· Con.t..{detr.ct-.6c rrzontl fópl'ciaf <Í(I fl't(lt.e1n1ac;1.w \ZCP)" 
aque..fo qw.?.., po11. ,~wl topo<Jflllo·ia pc.c.uf{c.Vt, 11d.o .õão apfo,:i (1 uJibanúa. 
~~âb, de.vendo mante.,'t:.,6e. e.m M.u C.6tado nafo,'taf, ü1c.füü1clo-6e. aqu). 
aque..t'.aJ.i álte.a-0 c.om c.obet:tulta ó.f.a1ie...t.tat JicR.evante. 
A1t t. 1 O -Con.6úfcuia-.6e. "Zona f,)pcc..<.a.e de Oc.upc1<;éio J.!e 6tJL <'ta -
( zrn),, I QC[UC.~ia c.uja .6,Í.:tuação no teH.i.tó.'f..{'.o llllHt-Í.CA'.paf néio (j piwp{t~{a 
a wna tv'lbanlzaç.ão Ott oc.upação ,í.nte.n/~.i va, devendo a nH!..J.imll man.tvi--Oe. 
em de.n-0..<.dade.. ftab.t.:tc1.e..fona.f. m.ín.<.ma. 
Att.t. 11 - Con-0,ldetr.a--0e.. ·•1
·zona E-0pe.c..<a.e de. ExpaMão UJtbana -
( ZEX)" aquela c.omp,~ee.nd.lcla e.11.tJte. o ante.1t.fo1c. .e.<.m.<.te. d o pvr..úne.:(Jt o wr. 
b,uio e. o t..<.m.i:t~ <l.6t.abe..eec..ldo poll e.f.tta Le.,{,, de.-0t{.nacla a ac.omodM a 
óututta e.xpan.-6ao 6l6.lc.a da d.dade., (~om uma c.onc.e..< . .tuaç.ao ge.11.a.e. -0,l￾mLealt a uma zona p1te.domh1a.nte.mente. !{Q..6.lde.ncA.a.e de. bcúxa. de.J1-6..<.dade.. 
Atr.t. 12 - CoM.lde.Jta-1.ie. "Zona AgJt,foo.f.a l ZEA J" a.que.ta -6-ltuada 
na pe.1t.l6e.Jt.la e.x:te.:rna da cA.da.de. e. de.-0.:U.nada a ac.omodaJr. p1ii..otr.Itcv1..lE:_ 
men.te. a.ó a:U.v,lda.de.-6 agJt.foo.t'aJ.i e. pe.c.uá!{.la-6 de. apo.<.o. ao a.ba.-0te.c.,lme.n:to 
tVtbmto, e.orno uma a..ete.Jtnat,lva de. .f.oc.a.túaç.ão pct!ta a.6 6amtUa.-0 de. M.l 
gem 1tu1ta.t'.. 
A.rf..t, 13 - Co11,,~..lde.Jta-.6e. "Se.toJt E,~pe.c.,la..e de. Fl~!.trJ:.0.6 de. Vaie. -
lSEFV)" e.ada. 6a.lx.a de. dJt.e.nage.m v.lnc.ufada a0.6 C.Ult.60.6 d'água. e.m ge.Jta..i, 
c.on,,,~.t.l:t.u1.da de. uma 6aixa. "non e.d,(6.f.c.and.l" e. cÍJte.a.1.i adjac.e.n:te.-0 e.ve.n 
ttta .. e111e.nte. oc.upáve.ü a c.Jt.lté.1t,lo do ó1i gão c.ompe.te.nte.. 
§ 12 - Até._cJ_ue. J.ie.jC!:._e._~a._botta_~o U!!' ettoje.to e.1.ipe.c.-lú,(,c.o de. dite. 
n.age.m pa.!{a. e.a.da ba.c.út h-ld1tog.'táú.[c.a, .6e.Jtci Jte.-0e.1tva.% umG..A~xa. ~ 
cl~'i.e.n~~ com ecvtguJta. to:ta.f. de. 40 l quMe.nta 1 me.btQ...-ia Pª"ª e r.da mal{~ 
do C.ttlt.60 d'áoua. .. . .............. _ ..... ., .. ,., ................. -·-·· ......... , .......... ,,,.,,.,.," ............. . . . .. ,"''\j. 1 d •• ~ ••. 1W ....... "r ... ,. .. >1·.t ... , ..... ,, ...... • .. .,-
§ 2 Q - Uma ve.z 1te.af.úad0.6 º-~ ~1,QJ etM ,$.6}2e.c.:LUcM .d~ g~~ 
g~m áe. ,s..~~-la h,í.d1to!;!~Mc.a_, a .ea.Jtgutta de e.a.da óabw de dJte.na￾ge.m pode.1tá .6ett JtefiOJtmada potr.. Ve.c.Jie.t1,. ~.6_Pe..<.:t~.:...~o-.6e. a 6aüa "vwn 
e.1JJ_~.c.and.l" no..21.9 {e.tp_ e. maL~ uma jiq._ú0:_,de. ptto.te.~qe. no m.Í;!1,lmo 5 
( e.illç,gJ. m&gfb;~~ 
11 
Ait:t. 14 - CoM<.cle.1ia--6e. "Se.:tOJt E.6pe.c..ta.e de. V {a.~ Co.ee.:toJta-6 -
~--~·P--•--
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(nJ de.ve.l[tÍ .6e.Jt de. ma.tvt..i.a.l. .úic..ombrv..Uve.l, ou Vr.at:.ada palla t:a.l. , ., 
lo) na.!> ~ em leque:, a l.al:.gwui múúma. do de.g1t.aa 4VltÍ de ·1 cm, devendo, a 50cm. do bo1tdo -i.n:t.vr.no, a.pJr.uent:alt fult.gWt.1 m,,ln,ima -, • 
de 25 cm ----------
.&emp.l[e. q~e onúmvto de.(dt!.q1a.M-~cede.I[ de 19-,lde.ve.ttá. -6e.t bi:álltc.a.la.do pa.tama/L c.om compJt..i.me.nh> mbúmo de 80 cm. . 
o d~oname.nto do,t, deg~ -6e1La 3ittõ c.ony a 6óJc.mia .f:_ H .,. 8 = 63 a 64 cm • .&endo H a a.f..:t:.wz.a do degJtau, obedeCÁdo~ O-!l -6e. gcúnte.-6 ~: ____ .:.__ .. ··----·------------~ . 
a..U.wta. máx.i.ma.: 19 cm 
la.ILgUJta múWm..:25 cm 
.~ J âitea. múúma de. 2 5. m2 pQJt vúc.ulo, .i.nc.lulda a c..úLcuta.ç.ão. ''{jJ .ll2 vaga pai[ conjunto de a.ll 60m2 de áJr.ea. ~ de. 60in2 de IÍitea útil uma.- veiga. pcvta. e.a.da. conjunte 
mo um M.n-i.táld.c pa;ta c.a.da .-.sexo em lojv., c.om ~tj ~.i.oJt a Slm2_:_ 
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( t:. J have..tá no múU. 
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Pitg_E_Mta 
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s ,'!EVc ~ -1/ZEHS) "-·-----·· 
ANf XO 1 
~O!JEAMEN'_!9_ºÉ__!IS0 _E OCUPAÇAO VO SOLO 
TABELA 1 
éoe. 6 -<..C..{.e.n.te. Ta.xa. de. J.Tfo1ta--~c.uo 'Tc ___ ·---·Ira·- A aJ.it. Te.J.i:ta a ...... --;\l[e.ã. 
de. ap![ove.Lt oc.upaçâ.o máúma múi..imo múi..imo mJ.n-lma . . m-<..n.{.ma. 
máx.-Ono máx-Ona nQ pav. lml lml lm) lm) --.-· 
(~J-) (ÍJO) (13) ) \ ~ ' ,.., ..... 1 
·- 6.0 60% t~~) l 15 o \ 11) \6) \12) 12,00 360 
.4.0.. .5S.% ( I q 8 '° ( 11 I (6) \12) 12,00 360 
3.0 50% 8 s,oo l 71 J. (6) (12) 12,00 360 
.1.0 50%' 2 \8) 5 ,00 l 111 1,50 (7) . 12 ,og .}60 k 
0.8 40% ·.![2. l 41 5,00 1,50 20,00 1.000 
0.8 40% 2 \4) 5,00 1,50 20,00 1.000 \ 0.2 10% 2 5,00 J.,50~ 40,0Ó 3.000 
0.6 30% 2 \4) 10,00 1,50 15,00 450 
o .1 5% ,2 \4) 10,00 10,00 50,00 10.000 
2.0 411 \3) 4 , -T<r~ 1 l6) 360 
0.6 · · ·s1n-~:· ~,... · ~·TI si . 5 , 00 1,50 7,00 200 
\. .,. 
-l 
1 
---· 
12,0~ 
··-llo--- ·. ·--·-
VAÇOES: 
l 1 ) .. NM ~,!l.6 e.xré.õt!nte-0 ~'!' .t'.•!S-ª'~e.nto s;1wvad.'?.f pode. .~elL au:to.úzado e.d-lMc.~-
ç.ôe.-0 Jte.-6~.de.~a..ü. e. de. c.1.4#tt.1L 1tJ.iJ.i1d.1.u~1.J c.om oc.upaç.ão máx.-lma de. 11J 
l ~u.~/ie.nta. po!t c.e.nto) , a;ILa~~,i~;~ent;-~~árno de J...L l ze.1Lo vúgufü o-<.:to J 
e. al:tu!to. máx.lma de. do-fJ.> pa.v..i.me.n.t.9_~ 
l 21 ·~ Pe1tm.i.-tJ..do lUJ. leem pO!t c.ento 1 no !Í!!J:..to t J.i~~e.f.HJa.., Jt.e.-0pe.-ltando 0-6 vélM 
de. .llu.m.lna~ao e ve.n.tltaç.âo. 
1 ! 1 
l 3) .. Pe.itm.ltúlo _11~t .,.\e.em po!t c.e.nto l ex.c.fü-0.lvame.11.te no 1 
E.ª~;.l!!JS!.!to .té.11.11;.e.E.J.. 11.e.-6pe.j., 
ta.Vi.do 0.1.1 vãM de. .llum.lnaç.ão e. vent..i..f.açâo. 
l 4 l • Se. 601t g,t.fpã.o, de.póJ..1{..to, ou ed.i6 lc.aç.ão J.i.ún..i.fo1
[, a aU111!.a máx.{ma é. de. 11, 00 
l'/lt! :ÚLO ó. 
\S) • NM ca~o.~ d<! t1ab..i.taç.do c.vf(lf{1,1(1 l' awrn1. ~mcwto twl1il1u:iunat, ú1fetia··.M'. a a.e 
t.u/tct máx..úna de. quat1w pa.v..i..111enfo6. ,,. :.:_\ 
( \Ç> J r Ed<.Mcaç.õe . .6 d(!, att' ;Lo};,~., ~~\JVr~~~~E~2~!.!.!!S~:~!,!l~.!~~J.i .,.e~~e.~a.f-.1 .. : 
\ / .· 
- .:. pcvta. e.d.l6.(r.aç.õe.J.i de. ~ê.i .. a:t.é_-0e.{-0 Qfil.VÍ!.!l~Jl.tQA, e.ada aüaJ.i.tame.nto m.tvi..i.mo, .6~ 
Ll 
Jtá. de 2, IOm l do-0~ met.Jr.O-O) , e. a. J.ioma m.inúna. dOJ.i :t/f.ê.1j a6a-0tame.ntM ( do.l-6 .ea -waw. . -
te.1ta-ú.i e um de. 6tmdo 1 J.>Vui de.1,t, 00 ~eJ1to1l. ~ 
/ ,,.,/ 
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pa11a e.tü6{caçô<!6 com mai6 d<! .;.~~i~ 1x1\li11~0!0.i, <'<ld<t 11~11~{m11rn{o 1t1u11 
mo J.i<Utá de. 3100 me{M), e a Mlllll 111ú1i1111t·do6 (11(1~ llÓit6lar11enfu6, .~e11â 
ele. l 1 , 00 me .. Q!~. (f--
l7l- Toieti.a.-J.ie a hltb{t'ação gc.!mú1ada e .~cJ.iid~ncfo6 uvri6w11ifia 11(>.6, encoMrm 
do na.6 di\ll6a6 rat<!J(ai6. 
lBI- 0.6 c.ondomúi.i.M 1
1<Ul.i.dendaL6 1a 'i<!!ji~t'Cado-õ pad<! 1u1c1 po\~r1i11 04 (quaf"J(o) 
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l 7 O)_ ,,_ltdt OJ.i ..t&J.iW.M Jie. eJ.i9u-t11,a, ,6e.1tão c.011.6.i.de.tc.ado,6 2 \ du.aJ.i l 61c en:te.-6, a 
1.>e.c.undá't~·ª :te.Jtá o ·tte.c.uo mbi.<mo d'?;,. ~O!_,patta o e.J.:itabe.ie.ci.do à 61Le.nte. ' 
ptt-lnc..lpat • 
l 77 ) -NeJ.itM zonaJ.i /~1.i 11.e.1.>.ldê.nc..i..a,[,!), te.1tâo o 1te.cuo m,fo,{mo de. __ 5, o_q_IJl_ ai.> oMc:i:_ 
na.ó me.c.ân.lc.aJ.i de. ta.tatt.i.a.J.i e. 
1 
pciitoJ.i--dê. abaJ.>te.c..imento) te.1tão o 11.ec.uo 
m.i.n..W10 de. 1O,00 me.:tJr.M. 
l 12 )-Na. ·ZCI, ZC2 e. ZRI ct6ctJ.itame11to m.tn.lmo 1, 50m na-0 d.ivüa-!> c.om abe.1r.tu.-
1ta.6. 
l 7 3 )-TodQ4-._04_ __ ~9te.-0 c.on61tovitante.J.i com a.ó IR!.> e. PRJ.i te.Jt 1te.c.uo 61tontae de. . I . 
LS, 00, me:t.JL~ OI.> .c.o~6tt~nta~l't_~e..6 c.om a ~ paJta 1:t.ape.ja1ta, de.ve.-
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•.· · •• ~ -::.,/ GABINETE DO PREFEITO -•. +: ... _ ... r:..·~ _ ... ~. 
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'L~ra11co 
-01-
d<U ptl.o4 uta.bL.t.~4 ~ .40b.te. O mfÁ.O ambi.e.ntt. 
Mt. 9fl - Con.Mdu.a-.at. ªloM E.apftc.«l. de. P.tU~.tvaç.ão ( ZEP J '· 
4queta qu~, po~ .6Ua .topog11.a.6.i4 pecuUM, do -440 apw à tt-tbanúa 
ç.io, dt~'ldo llWttttJt•-" tDt ..aw utado na.tu.tal, i.nclui.ndo-.u. a.qu.l 
ctqe&Ll44 d.tu.& COBt cobe.ttu.ta 'tollutai Jttle.vante. 
A~t. 10 -Ccn.4.i.d~~4-~e ªZona. é~c.ittl de Ocupa,ç.ic t~ -
1 ZER) ", aquela cuja. .61.t.uação no te.11.1[..f.t.61t.lo fflJJti.c.lpa.l n.!o l p11.opÍJ!ia. 
a uma. Ullbruti..zaçlio ou ocupação .tnú.IU.lva, dtvtndo a. l'IUm nut.U-t-.U 
ent dt.JU..( dade ha.bi.ÚU!i..onal flt.ÚWrla.. 
M.t. 11 - Co~eJta.-.U. "Zona E4pt.cúal de. Expan.6â.o Uitbana. -
l ZEX}" aquela. comp1t.u.Md.i.da u.tte. o ant.VútM: IÁJÚtJ!. do peA.ime.Zto U4 
ba.rto 2 o .um.<..te e.4-tabe.l.ec..ido po.t. u.ta. Lei., duün.a.d.a a a.comod.aJc a 
'at&wt ex~ &.ú.i.ca da c.1.d4de, co•" wna c.once.li:u4c;4o gVr.a.l u-
.w&,t " um zo114 P'f~bta.Atemtntt JtU-i.dteútl de. baáa. deJtM.dade.. 
A~t. 12 - Con.6..(de~a-~e uzona Ag~icola (ZEAJ" ~quela. ~.ltu.ada 
na pvr.i_té.w .exte.irna da c.í..da.de e. dut.úta.da a. ac.omoda!L P't.i.o:i..U:aJL.é..a. 
eente a.ó a.tivldo.cle.f) a.g1t.lccl.M e pec.uáJt.i.a.6 de a.po.io a.o a.úa..4ae-imeJtto 
Wtba.no, c.omo wia alte.)[na.tiva de loca.luação pa1ta a.-0 6a.n1.{_.f..úuJ de on.t . 
gt.n JtuJt a .e • 
A'Lt. 13 - Con.&.úiua.-.6e "-SetoJL E~pec.i.a.l dt. fwuío.6 de. Vale l￾t SEF V ) n cada 6a.i..xa d e dJL e.nageM V i.n.c.ul.4.do. a.IJ4 C.WC.60.6 d I tigu.o. tm guai., 
coMtit.ul.da. de. uma. 6a.i.xa. "nem tdi.6.i.CA.1' • .cU.11 ~ i'ltM o.dja.c.e.nie..t.> e.ven 
.tua.tmen.t:e _ oc.u.páve..U a. c,1r..i.tbc .i..o do ó1t.gão compe.ten te.. 
) 12 - At:é. que ~eja eia.bo~a.do um p~ojeto e..4p~ci6.lco de d~e. 
na.ge.m pala. cada bal.-ia. h-ld.1tog1tá6.ic11, .6e-tá Jte~Jtvada uma 6a.lxa de 
d!Lena.gflTI com la.JtguJta t.Dta.l. de. 40 lqu41te.m:a.) aie.tlLo~ palttl c.ttda. rnM~"' 
do ewt40 d'água.. 
§ 2e - Umd vez ~ea.l.i_za.d.0-0 04 pJ"..oje:tb~ e...6p~6.lc..o4 de dhe.na.-
gem de. e.a.da. bac.ia. h~cltog!f.cí~i.C4, 4 lcvr.gU1ta de e.ada áa.b.a. de. d.teM.-
ge.JR pod«tÍ .6v.. .t~~o.tma.da po.t Oe.ett.t.o, 1tupu;t.a.ndo-.l>e ct i)a...Ua 1
'non 
e.cU4i.cand.<.n no p>cojt.:t.c e. ma..U. u..~ ~a.áct de p.toá.ção de no mb;..<,mo S 
lc.i.nc.o) met-to-6. 

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