Prefeitura Municipal ato Branco
-----------Estado do Paraná----------
GABINETE DO PREFEITO //
M E N S A G E M Nº 074/91
Excelen:lú,-0imo Senhok Pke~idente e demai-0 membko-O da Colenda Câmaka Mu-
~cipal de Vekeadoke-O.
Fazemo-O ~o da pke-0ente Men-0agem paka encaminhak à e-0ta
C~a Leg~l~va o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a doação do lote
nº 03 da quadka 871, com áJiea de 1.500,00 m2 (um mil e quinhento-0 m!
tko-0 quadkado-0), matkiculado -0ob nº 22.370, junto ao 7º o6~cio do
Reg~tko de Imóvei-0 de-0ta Comakca, à UNIÃO VAS ASSOCIAÇOES VE MORAVORES VE PATO BRANCO, entidade ~-Ooci~va que congkega tod~ ~ ~-Oocia
çõe-0 de mokadoke-0 da cidade, paka que nele a me-0ma co~tkua -0ua ~ede
-Oocial, onde d~ de~envolvimento ~ ~u~ ~vidade~.
J~ti6icamo-0 a pkopo-0ta com a nece-0-0idade de~~a en.ti.dade
po~-Ouik local apkopkiado paka e6etivamente de~envolvek -0e~ objetivo-O
de 6okma e6icaz e pkodutiva. Além do que, com a doação à entidade mãe,
~ ~-Oociaçõe~ que ele congkega, também e~takem -0endo bene6iciad~ di_
ketamente, com o que evitaká que individualmente cada uma dei~ tenha
pkejudicada a kealização do-0 ~eu-0 objetivo-O.
No pkojeto b~camo-0 e-0tabelecek tod~ ~ condiçõe-0 a que
o imóvel tenha gakan.t,lda ~ua 6inalidade.
Cekto-0 da compkeen-0ão e apoiamento do-0 il~tke~ membko-O
de-0-0a C~a de Lei-0, antecipamo-O agkadecimento-0 e colhemo-O o en-0ejo PE:
ka kenovak pkote~to-0 de e-0tima e con-0idekação.
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato Bkanco, em 74 de
makço de 7997.
Wv~~ PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
1
I
Câmara 111unícípal de ~ato 13ranco
PROJETO DE LEI NO. 20/91
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel urbano à UNIÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO BRANCO •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~· ....................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 10 - Fica autorizado o Executivo a fazer doação
do lote no 03 da quadra no 811, com área de 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob no 22.370, junto ao 10
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, à UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO BRANCO, entida
de associativa sem fins lucrativos.
Art. 20 O imóvel se destina exclusivamente à construção da Sede Social da donatária, para uso da mesma e suas associações em atividades culturais, educativas, esportivas e de promoção dos objetivos estatutários das mesmas.
Parágrafo Onico - O descumprimento dessa finalidadeim
portará na reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias
nele existentes, quaisquer que sejam independentemente de indenizaçao.
Art. 30 - A construção deverá se iniciar no prazo de
seis meses, contando da outorga da escritura de doação, e concluída
no prazo de dois anos, sob pena de reversão do imóvel e suas benfei
terias, quaisquer que seja, sem direito a indenização, ao doador.
Parágrafo Onico - O imóvel ficará gravado com cláusula
de inalienabilidade pelo prazo de 10 anos.
Art. 40 ~ Na escritura de doação deverá obrigatoriamen
te ser transcrita a presente Lei, integralmente.
Art. 50 - No caso de extinção da donatária o imóvel e
suas benfeitorias serão destinados ao Patrimônio do doador.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
-----·-----Estado do Paraná-----------
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº20/9:)..
SdMULA: Autok~za doação de ~móvef ukbano à UNIAO DAS
ASSOCIAÇOES DE MORADORES DE PATO BRANCO .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - F~Qa autok~zado o ExeQutivo a 6azek doação do lote nº 03 da quadka nº 871, QOm á.Jiea de 1.500,00m2 (um m~l e qu~nhento-0 m~
tko-0 quadkado-0), matk~Qulado -0ob nº 22.370, junto ao 7º 06~Q~o de Reg~:tlr.o
de Imóve~ da ComakQa de Pato BkanQo, E-0tado do Pakaná, à UNIAO DAS ASS~I~
ÇOES DE MORADORES DE PATO BRANCO, entidade ~-OOQ~ativa -0em 6~n-0 luQkativo-0.
\Akt. 2º - O ~óvel -0e de-0tina exQlu-0~vamente à QOn-Otkução da
Sede SoQ~al da dona:t.á.Ji~a, paka U-Oo da me-0ma e -Ou~ ~-OOQ~açõe-0 em ativ~d!!::.
de-0 Qul:t.uka~-0, eduQativ~, e-0pokt~va-0 e de pkomoção do-0 objetivo-O e-0ta:t.u-
:t.á.Ji~o-0 d~ me-0m~.
Pakágka6o ún~QO - O de-OQumpk~men:t.o de-0-0a 6~naf~dade ~mpok:t.aká
na kevek-Oão do ~móvef ao doadok, QOm tod~ ~ ben6e~tok~~ nefe ex~te~,
qua~-Oquek que -0ejam ~ndependentemente de ~nden~zação .
. Akt. 3º ~ A QOn-Otkução deveká -0e ~n~Q~ak no pkazo de um ano,
Qontado da outokga da e-OQk~:t.uka de doação, e QOnQlu~da no pkazo de do~
ano-0, -0ob pena de kevek-0ão do ~móvef e -Ou~ ben6e~tok~~, qu~quek que
-0eja, -0em d~ke~to a ~nden~zação, ao doadok.
,,, Akt. 4º - Na e-0M~:t.uka de doação deveká obk~gatok~amente -0ek
tkan-OQk~ta a pke-Oente Le~, ~ntegkaimente.
Akt. 5º - No Q~O de extinção da donatá.Ji~a o ~móvel e -0u~
ben6e~tok~~ -0ekão de-0tinado-0 ao Patk~môn~o do doadok.
Akt. 6º - E-0ta Le~ entkaká em v~gok na data de -0ua pubf~Qação,
kevogada-0 ~ d~-0po-0~çõe-0 em QOntkáJi~o.
Câmara {Ã![unicipal d e /Qato !Branco
Eotado do Paran!
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 20/91, o Executivo
Municipal busca autorização para doar o lote n9 03 da quadra 811, com
área de 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, matriculado
sob n9 22.370, junto ao 19 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca,
à UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO BRANCO, entidade associativa que congrega todas as associações de moradores de mossa cidade,
para que nele se construa a sua sede social, para melhor desenvolver
as suas atividades.
A proposição encontra-se instruída com os documentos necessários oara a efetivação da doação, estabelecendo ainda,
todas as condições a que o imóvel tenha garantida a sua finalidadee
Outrossim, achamos necessário alterar o artigo
39 do presente, reduzindo-se de um ano para seis meses, o prazo para
inicio da construção, acrescentando ainda, ao Projeto, cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, tudo em conformidade ao aue
estabelece a Lei Municipal n9 913, de 18 de abril de 1.990.
Observando os documentos que acomnanham o nrojeto, notamos que o imóvel objeto da doação, possui área total de 2.495,
38 m2, matriculado sob n9 22.370, do 19 Ofício do Registro de Imóveis
desta Comarca.
Buscando informações junto ao Executivo Municipal, este nos ;disse , que efetivamente o imóvel objeto da mencionada
matricula possui área de 2.495,38 m2 e afirmou que a parte a ser doada
a União das Associações de Moradores de Pato Branco se constitui da
área de 1-500,00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), devendo
referido imóvel sofrer subdivisão, quando da escrituraçao do mesmo.
Diante do exposto e obede~idas as ressalvas
acima mencionadas, somos de parecer favorável a tramitação normal da
matéria. ~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de abril de 1.991.
Rosário
cTurÍdico
W -
Câmara
Estado do Paranã
Branco atrav~s de oficio
1flunicipal de ~ato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 20/91
SÚmula: Autoriza doação de imóvel urbano a
requer
União das Associações de Moradores
de Pato Branco.
PARECER
A União das Associações de Moradores de Pato
ao Sr. Prefeito Municipal a doação de um ter
reno para construção de sua sede.
Esta reivindicação procede sendo mais do que
justa, pois esta entidade coordena praticamente todos os bairros organizados,
inclusive do distrito de Bom Sucesso tendo justificado o porque da sua criaçao.
E Óbvia a necessidade de um local proprio p~
ra esta Associação exercer as suas atividades . que temos a certeza, sua ten
dência ~ crescer.
Diante de tais argumentos concluimos ser conveniente e oportuna a referida doação. Observando-se entretanto as alterações
contidas no Parecer da Comissão de Justiça e Redação.
/'
. c-L>! J:3~ ~ ,L.-> ~
Il~rio Toniolo
r o //ecer, SMJ.
1~ª~~9:Jt:/1 _1s de
' Daniel rJc/~ Ca ttani
abril d
Relator-PMDB PDS
?11unicipal de ~ato 13ranco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE JUSTir'A E REDACÃO ----
Parecer ao Projeto de Lei jo/91
SÚMULA
ANÁLISE
PARECER
Autoriza doação de imóvel urbano à UNIÃO DAS ASSOCIArÕES
DE MORADORES DE PATO BRANCO
Através da mensagem 14/91, busca o Executivo Municipal
autori!Zação para doação real de uso, conforme disposicão da Constituição Federal,de área de terra urbana de
1.500 metros quadrados a entidade municipal acima mencionada.
A Assessoria J~ridica, em seu parecer, nos indica que
a matéria reune todas as condiç5es para apreciação da
mesma,quer a disposição em seus estatutos sociais de
que é uma entidade sem fins lucrativos, quer tenha mais
de um ano de atividades comnrovadas.
Ressalva porém o contido na Lei municinal de número 913
de 1990, ~ue estabelece normas para doação de imóveis
públicos, a qual esta matéria deve se adequar.
Concordamos com estas alterações e encaminhamos à Asses
soria parlamentar para em nome desta comissão executar""
tais emendas, nomlnadamente auanto a alteração do nrazo para inicio das obras e qu~nto a claúsula~de inalienabilidade por 10 anos.
Diante do exposto e com base na legislação esoecíf ica
somos de parecer favorável a aprovação da matéria.
ato B anco em 10 de abril de 1991.
,,..-;) _->ltfo...,..,........,......-1~.::""I,,....,,.,, ..... -;:::.._Jo,_,~·"'
.;i.no Cem.:
PC do B
~~ ~Câmara -
Estado do Paranã
1!/1unicipal de tpato 'Branco
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTOS -----··--- .
Através do Projeto de Lei n9 20/91, o Executivo
Municipal busca autorização legislativa para doar imóvel urbano à
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO BRANCO, entidade associativa
sem fins lucrativos.
Esta comissão analisando a presente matéria, entende pertinente a alteração do artigo 39, fazendo-se constar prazo de seis
meses para início de construção, bem como, acrescentar parágrafo único ao
mesmo dispositivo, gravando o imóvel com cláusula de inalienabilidade pelo
prazo de 10 anos, conforme emenda já apresentada pela Comissão de Justiça
e Redação.
O imóvel objeto da referida doação possui área de
2.495,38 m2, sendo que a parte a ser doada a União das Associações de Moradores de Pato Branco se constitui de área de 1.500,00 m2,devendo o imóvel no momento da escrituração, sofrer subdivisão.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
tramitação normal da matéria.
SMJ.
- Membro '.,, 1' .... .. '
Câmara
Estado do Paranã
Exmo. Sr.
Germano Corona
?flunícípal de Pato Branco
DD. Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 20/91:
EMENDA MODIFICATIVA:
Art. lº. Altera a redação do artigo
jeto de Lei nº 20/91, passando a ter o seguinte teor:
3º do Pro-
"A construção dever~ se iniciar no prazo de
seis meses, contado da outorga da escritura de doação, e conclulda no prazo de
dois anos, sob pena de reversão do imóvel e suas benfeitorias, quaisquer que se
ja, sem direito a indenização, ao doador".
EMENDA ADITIVA:
Art. 2º. Acrescenta par~grafo unico ao artigo 3º
do Projeto de Lei nº 20/91, passando a ter o seguinte teor:
Par~grafo ~nico. O imÓvel ficar~ gravado com
cl~usula de inalienabilidade pelo prazo de 10 anos.
f)
Daniel
~!7) Cattani
PDS
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 15 de abril de 1991.
~,,,..· ........ o
I:i:a_rio
;:TfoAntonio
...,....~
Toniolo
~
PMDB
UNIÃO VAS ASSOCIAÇOES VE MORAVORES VE PATO BRANCOP 1t.e.zadb Se.nh0'1. ·•
Co11601t.me e.n:te.nd~me.n:to veJr.baf, 6iJr.mado com Vo~6a Excel~ncia,
1t.e.-i.te.1t.amo-0 aqu-i. 110-0-00 pe.d~do de. uma á!rea de 2.500,00m2, (do.i).i m{.f.
e. qu-i.nhe.ntM me.til.o-O quad1t.adM) , paJc.a MM da c.on0.tJr.uçâo da J.:ie.de. da
Un-i.ão dM A!.>J.>OQ-i.açõe.J.:i de. Mo1t.ado1t.e.J.:i de. Pato B1t.a11Qo.
E-0:t.a á1t.e.a é. o e.-0paç.o_ .minimo que nece,~).i{:tamo0 pMa a Qon/6
tkuç.ão de. um Qampo de. 6ute.bo.f. , de. u.ma áfr.e.a Qobe.,'l.ta pMa pkomoç.õe.J.:i da
Un-i.ão dM AJ.:>J.>OQ.iaç.ôe.J.:i e. me./6mo pe . .foJ.i BaiJr.Jr.o 6 {nd.ividuafmente.
A ab1t.a11gê.nQ-i.a de.J.:i:ta doação J.ie1t.á gil.ande poúi .todM oJ.i ba.iMoJ.>
pode.1t.ão de.ia J.>e. 1.d.iiúak.
Ce.ktoJ.> em y.wd<urnwJ.> confll'L cu111 l'O'.l~n cojft1111( 1 i 1
111 utn1\âo, apJr.o
veAtamoJ.> o enJ.:iejo pa!za 11enova11 cor1~ideJr.c1l~õr0 de e~tit11n (' 1qY1<'l,'u
ExQe.ie.ntl6J.>,{_mo Se.nhok:
CLOVIS SANTO PAVOAN
V,{_gnl6J.>,{_mo P1t.e.6e.,{_to Mwú.Qipai de.
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:~g1p{oJ.>amente.
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TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
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09 do jnnciro de 1.990.
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~0c;.=-~!• lII, item ~1.l de 27,.07,p ... ~ 3!:: qt:)Ü :1!:<:t:::::i1:1r:: in:'.'ll~: l<.:!,~.11:;·-~;::::·.Jidc p:!~·
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.. ~ ... ,.. 1' '"~'"T/"\ br.1..,1·1--1· r·i- .... , , ..... "-"· ·' · 1 "r· ·1· 'e· ( ·· 1 •• 1 · J · ·• ,. •·· ·;, t ,, 1 ......... :··. ""·"~- 1 9 • :' ._ .~,, , .• i. ... u.,.,.c. .. '._. (.(1 e .. ":.":~~'. :--.~· '..'.;' : 1 .( ... l!.,,"11 ,., (
1cbt:Jc:1l1ndon ncst:l cJdudc, in:..~cr:lto:-: rH C1'!'~;1 il1 n'L~b.1U1.Tf !--1-;- :~1 .. ::..~...'..\:~.!.~._c:: 1·,11·:·
l .. n.TUi~\ TfülHCif'AL DE l'A'l\1 IlR\J;oo, pcc;:;c.:i ·,i11n(lk11 <lP díroit(" r:1i _:,.~ in:.::~1r ,in'. .. --
r.r~ln l1<' CGC/!.~F r.tib nt'7G.995 • .:40/000J-~,.1. 11(\\(;\l'i: ;~l\!'.1: :~.·1');,t··;n1·, [;('f'l k11!«•.lt.1·•-··
rias .. l'ÚbliC'o de 12.0L90, J,1124 flt1.CW>, '.'l' ·:'.:\1. 1rw11L hlor: <'r2- 1',.000,ou. () ü1
!~•C"!'lt~ de t:rammissÕo intcr--;ivo::, foi L•:l'll\.<•, ("'1lt'n11111· rui:! :.11!• nc· 1;1t-i.-l'l'lll·-..:10.1/i(
'do Prefeitura Municipnl tlo 1~1to Pr:rnt·o. c\·1t.1d:~n 111-r:1tirn 1::.t11d1t1l ::ph 11li(•/t•/lJO.M1t
r.icirul s:>b n° 1B060/JO .. D\1;tribuiç~~::i !;(Ih nt'[if,u/:u. 1.!~L r.~it .• :-.·. '1u ncinn. 1>011 r·~·
e. c1·$ i.20;,50.-~•::t,---- -
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OBSERVAÇÓES IMPORTANTES
1 ·CONSULTE O MANUAL 00 CONTHlf:JlllNTf: C G. t':., AO PHFfNCHI A E:Sl A FICHA.
2 ·F'RrlNCHA-A, A MAQUINA, E.M .l[lH(~,I VIA5 t'f:ffflllAMtNll
t.tGIVflS
3. NAO l'lfffNCHA os QUA1111Q~) rir "l/',l) DA m f'AHTIÇAO'"
... O! llí.t t- M BttANCO 05 IH N~· IM out NADA li N!iA A INf {~l!MAlt
5 Af'nFSENIE lOOAS AS VIAS AO 01wAo llA ~.rir DA JlJfllStllf.:Àtl
00 ESTABHEC/ME.NTO-SFOE.
e • f~nEF.NCHA os CAMPOS DIVIDIDOS ~-M OUAOIONHOS, COI o
CANOO CADA LETRA DEN mo OE-. UM O~JAOIUNHO, A COMI ÇAI{
DO PRIMEIRO.
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INSCRITO ANTERIORMENH
NO C.G.C 1
SOLICIT AÇAO DE ílAIXA
HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS?
NUMf.RO DE INSCRIÇAO ANTERIOH NO e G r
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NATUHEZA JlJHIDICA
ASSl1lALE COM "X"" OS TRIBUTOS QUE A SFDE IU COLllfll HAlllllJM Mf Nlf
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t Mf·Hf '.,f\ !~JlllVllJllf\l
1COMf1H:lU til/ INOWil1HJ\)
SOCH OJl,lJ[ f M Mof\llr COI f 1 IVO
soe J'OH l:OT flS Ili
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nome da Uniêío.
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Co'npete ao pres:idente:
u .- '. a) representar a ruao a c1 va e ~"nssi v-.1 ·1r:'D t-::, en1 J . "' f lLLZO ou . ora
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Parágrafo Segundo - 'T"' hao
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Art. 33 - NO 1>.~cinto d··· y(1t·.-1~'.'io .. ~·3<!."l'~t
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• ~. '~ ~ " " _pbt~ .~/ . •O pre1ente lstatuto so pode~ 1er alterado em Congre11of.11.\dioipal /'
•. ,,,,,,,/· OOID a presen<:a de no m!n1110 $0% qs filiadae, por deliberação al)Jt2
,,. Ta.ela por ~0% mais 1 (um) do1 presentei.
1:rt. - "' 1 - .. lt6 • l'fao aera pe1·m1 tida dupla representaçe.o em qualquer instãnoia da -
União.
\rt. lt-'7 • Oa membros da D1ret4ria que se candidatarem a oargo1 pÚbl1co~ elt,
' tiYOS solictta:rão a.!ast'\Mento temporário de 1eu1 cargos no p9rfo•
~ de ca11panna 'elei. t~rat (três me seu).
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fATO BRANCO·, 19 DE JULHO DE 19880
PRESIDENTE: Dauri Farias .. ~' :> I.;
-~ÇhM,º~: z~,,.:t~-. ~
· :'.VICE-PRESIDENTE:: Olimpio Dias do Am.aral
·"'
TIZOUREIRO: João Malkut,.
~./d~~-2>
.' l ... 1.. ~ .... ~ •
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PATO BRANCO.
PRESIDENTE.: Dauri Farias, brasileiro,, casado , residente à Tra . - vessa Nilo Peçanha nQ 715, Bairro Vila Esperança, Pato Branco ,
portador da R~G. nQ 2.111.128-7 e CIC 337.617.959-04.
VICE PRESIDENTE: Olimpio Dias do Amaral, brasileiro, casado, r~
eidente à Rua sã.o Francisco nli1 50, Bairro Sudoeste, Pato Branco
portador da R.G. n2 3.535.645-2 e CIC 2440734.489-91.
Q/J• J 1 A_, (/ 1 &k1<oa&;a l)w Q.Or âv~o~,
'
TESOUREIRO: João Malkut, b~asileiro, casado, residente à Rua
Pedro R. de Andrade n2 80, Bairro Fraron, Pato Branco, portador
da R.G. 815.676 e CIC 215.017.189-91.
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VICE TESOUREIRO: Arno Sedar, brasileiro, casado, residente Rua
dos Pardais nº 322, Bairro Planalto, Pato Branco, portador da
R.G. 5.631.016 e CIO 646 346 378 OOo
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SECRETÁRIO: Sebastião AntWles Moreira, brasileiro, casado, res.!,
dente à Rua Ivai s/n, Bairro Godoi, Pato Branco, portador da
R.G. nQ 1.865.950 e CIC 177.404.019-00
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VICE SECRETÁRIO: Celso Luiz G. da Silva, brasileiro, casado, r~
sidente à Rua Curitiba n2 340, Pato Branco, portador da R.G •. nQ
3.332.064-7 e CIC n2 554.044.999-15.
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