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materia nº 20/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1991
Date 1991-03-14
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano a União das Associações de Moradores de Pato Branco.
native_id23429

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1033, d e30 de abril de 1991.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Prefeitura Municipal ato Branco 
-----------Estado do Paraná----------
GABINETE DO PREFEITO // 
M E N S A G E M Nº 074/91 
Excelen:lú,-0imo Senhok Pke~idente e demai-0 membko-O da Colenda Câmaka Mu-
~cipal de Vekeadoke-O. 
Fazemo-O ~o da pke-0ente Men-0agem paka encaminhak à e-0ta 
C~a Leg~l~va o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a doação do lote 
nº 03 da quadka 871, com áJiea de 1.500,00 m2 (um mil e quinhento-0 m! 
tko-0 quadkado-0), matkiculado -0ob nº 22.370, junto ao 7º o6~cio do 
Reg~tko de Imóvei-0 de-0ta Comakca, à UNIÃO VAS ASSOCIAÇOES VE MORAVO￾RES VE PATO BRANCO, entidade ~-Ooci~va que congkega tod~ ~ ~-Oocia 
çõe-0 de mokadoke-0 da cidade, paka que nele a me-0ma co~tkua -0ua ~ede 
-Oocial, onde d~ de~envolvimento ~ ~u~ ~vidade~. 
J~ti6icamo-0 a pkopo-0ta com a nece-0-0idade de~~a en.ti.dade 
po~-Ouik local apkopkiado paka e6etivamente de~envolvek -0e~ objetivo-O 
de 6okma e6icaz e pkodutiva. Além do que, com a doação à entidade mãe, 
~ ~-Oociaçõe~ que ele congkega, também e~takem -0endo bene6iciad~ di_ 
ketamente, com o que evitaká que individualmente cada uma dei~ tenha 
pkejudicada a kealização do-0 ~eu-0 objetivo-O. 
No pkojeto b~camo-0 e-0tabelecek tod~ ~ condiçõe-0 a que 
o imóvel tenha gakan.t,lda ~ua 6inalidade. 
Cekto-0 da compkeen-0ão e apoiamento do-0 il~tke~ membko-O 
de-0-0a C~a de Lei-0, antecipamo-O agkadecimento-0 e colhemo-O o en-0ejo PE: 
ka kenovak pkote~to-0 de e-0tima e con-0idekação. 
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato Bkanco, em 74 de 
makço de 7997. 
Wv~~ PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
1 
I 
Câmara 111unícípal de ~ato 13ranco 
PROJETO DE LEI NO. 20/91 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel urbano à UNIÃO DAS 
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO BRANCO • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~· ....................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 10 - Fica autorizado o Executivo a fazer doação 
do lote no 03 da quadra no 811, com área de 1.500 m2 (um mil e qui￾nhentos metros quadrados), matriculado sob no 22.370, junto ao 10 
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO BRANCO, entida 
de associativa sem fins lucrativos. 
Art. 20 O imóvel se destina exclusivamente à cons￾trução da Sede Social da donatária, para uso da mesma e suas asso￾ciações em atividades culturais, educativas, esportivas e de promo￾ção dos objetivos estatutários das mesmas. 
Parágrafo Onico - O descumprimento dessa finalidadeim 
portará na reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias 
nele existentes, quaisquer que sejam independentemente de indeniza￾çao. 
Art. 30 - A construção deverá se iniciar no prazo de 
seis meses, contando da outorga da escritura de doação, e concluída 
no prazo de dois anos, sob pena de reversão do imóvel e suas benfei 
terias, quaisquer que seja, sem direito a indenização, ao doador. 
Parágrafo Onico - O imóvel ficará gravado com cláusula 
de inalienabilidade pelo prazo de 10 anos. 
Art. 40 ~ Na escritura de doação deverá obrigatoriamen 
te ser transcrita a presente Lei, integralmente. 
Art. 50 - No caso de extinção da donatária o imóvel e 
suas benfeitorias serão destinados ao Patrimônio do doador. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----·-----Estado do Paraná-----------
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº20/9:).. 
SdMULA: Autok~za doação de ~móvef ukbano à UNIAO DAS 
ASSOCIAÇOES DE MORADORES DE PATO BRANCO . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - F~Qa autok~zado o ExeQutivo a 6azek doação do lo￾te nº 03 da quadka nº 871, QOm á.Jiea de 1.500,00m2 (um m~l e qu~nhento-0 m~ 
tko-0 quadkado-0), matk~Qulado -0ob nº 22.370, junto ao 7º 06~Q~o de Reg~:tlr.o 
de Imóve~ da ComakQa de Pato BkanQo, E-0tado do Pakaná, à UNIAO DAS ASS~I~ 
ÇOES DE MORADORES DE PATO BRANCO, entidade ~-OOQ~ativa -0em 6~n-0 luQkati￾vo-0. 
\Akt. 2º - O ~óvel -0e de-0tina exQlu-0~vamente à QOn-Otkução da 
Sede SoQ~al da dona:t.á.Ji~a, paka U-Oo da me-0ma e -Ou~ ~-OOQ~açõe-0 em ativ~d!!::. 
de-0 Qul:t.uka~-0, eduQativ~, e-0pokt~va-0 e de pkomoção do-0 objetivo-O e-0ta:t.u-
:t.á.Ji~o-0 d~ me-0m~. 
Pakágka6o ún~QO - O de-OQumpk~men:t.o de-0-0a 6~naf~dade ~mpok:t.aká 
na kevek-Oão do ~móvef ao doadok, QOm tod~ ~ ben6e~tok~~ nefe ex~te~, 
qua~-Oquek que -0ejam ~ndependentemente de ~nden~zação . 
. Akt. 3º ~ A QOn-Otkução deveká -0e ~n~Q~ak no pkazo de um ano, 
Qontado da outokga da e-OQk~:t.uka de doação, e QOnQlu~da no pkazo de do~ 
ano-0, -0ob pena de kevek-0ão do ~móvef e -Ou~ ben6e~tok~~, qu~quek que 
-0eja, -0em d~ke~to a ~nden~zação, ao doadok. 
,,, Akt. 4º - Na e-0M~:t.uka de doação deveká obk~gatok~amente -0ek 
tkan-OQk~ta a pke-Oente Le~, ~ntegkaimente. 
Akt. 5º - No Q~O de extinção da donatá.Ji~a o ~móvel e -0u~ 
ben6e~tok~~ -0ekão de-0tinado-0 ao Patk~môn~o do doadok. 
Akt. 6º - E-0ta Le~ entkaká em v~gok na data de -0ua pubf~Qação, 
kevogada-0 ~ d~-0po-0~çõe-0 em QOntkáJi~o. 
Câmara {Ã![unicipal d e /Qato !Branco 
Eotado do Paran! 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 20/91, o Executivo 
Municipal busca autorização para doar o lote n9 03 da quadra 811, com 
área de 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, matriculado 
sob n9 22.370, junto ao 19 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, 
à UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO BRANCO, entidade associa￾tiva que congrega todas as associações de moradores de mossa cidade, 
para que nele se construa a sua sede social, para melhor desenvolver 
as suas atividades. 
A proposição encontra-se instruída com os docu￾mentos necessários oara a efetivação da doação, estabelecendo ainda, 
todas as condições a que o imóvel tenha garantida a sua finalidadee 
Outrossim, achamos necessário alterar o artigo 
39 do presente, reduzindo-se de um ano para seis meses, o prazo para 
inicio da construção, acrescentando ainda, ao Projeto, cláusula de ina￾lienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, tudo em conformidade ao aue 
estabelece a Lei Municipal n9 913, de 18 de abril de 1.990. 
Observando os documentos que acomnanham o nroje￾to, notamos que o imóvel objeto da doação, possui área total de 2.495, 
38 m2, matriculado sob n9 22.370, do 19 Ofício do Registro de Imóveis 
desta Comarca. 
Buscando informações junto ao Executivo Munici￾pal, este nos ;disse , que efetivamente o imóvel objeto da mencionada 
matricula possui área de 2.495,38 m2 e afirmou que a parte a ser doada 
a União das Associações de Moradores de Pato Branco se constitui da 
área de 1-500,00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), devendo 
referido imóvel sofrer subdivisão, quando da escrituraçao do mesmo. 
Diante do exposto e obede~idas as ressalvas 
acima mencionadas, somos de parecer favorável a tramitação normal da 
matéria. ~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de abril de 1.991. 
Rosário 
cTurÍdico 
W -
Câmara 
Estado do Paranã 
Branco atrav~s de oficio 
1flunicipal de ~ato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 20/91 
SÚmula: Autoriza doação de imóvel urbano a 
requer 
União das Associações de Moradores 
de Pato Branco. 
PARECER 
A União das Associações de Moradores de Pato 
ao Sr. Prefeito Municipal a doação de um ter 
reno para construção de sua sede. 
Esta reivindicação procede sendo mais do que 
justa, pois esta entidade coordena praticamente todos os bairros organizados, 
inclusive do distrito de Bom Sucesso tendo justificado o porque da sua cria￾çao. 
E Óbvia a necessidade de um local proprio p~ 
ra esta Associação exercer as suas atividades . que temos a certeza, sua ten 
dência ~ crescer. 
Diante de tais argumentos concluimos ser con￾veniente e oportuna a referida doação. Observando-se entretanto as alterações 
contidas no Parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
/' 
. c-L>! J:3~ ~ ,L.-> ~ 
Il~rio Toniolo 
r o //ecer, SMJ. 
1~ª~~9:Jt:/1 _1s de 
' Daniel rJc/~ Ca ttani 
abril d 
Relator-PMDB PDS 
?11unicipal de ~ato 13ranco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE JUSTir'A E REDACÃO ----
Parecer ao Projeto de Lei jo/91 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
Autoriza doação de imóvel urbano à UNIÃO DAS ASSOCIArÕES 
DE MORADORES DE PATO BRANCO 
Através da mensagem 14/91, busca o Executivo Municipal 
autori!Zação para doação real de uso, conforme disposi￾cão da Constituição Federal,de área de terra urbana de 
1.500 metros quadrados a entidade municipal acima men￾cionada. 
A Assessoria J~ridica, em seu parecer, nos indica que 
a matéria reune todas as condiç5es para apreciação da 
mesma,quer a disposição em seus estatutos sociais de 
que é uma entidade sem fins lucrativos, quer tenha mais 
de um ano de atividades comnrovadas. 
Ressalva porém o contido na Lei municinal de número 913 
de 1990, ~ue estabelece normas para doação de imóveis 
públicos, a qual esta matéria deve se adequar. 
Concordamos com estas alterações e encaminhamos à Asses 
soria parlamentar para em nome desta comissão executar"" 
tais emendas, nomlnadamente auanto a alteração do nra￾zo para inicio das obras e qu~nto a claúsula~de inalie￾nabilidade por 10 anos. 
Diante do exposto e com base na legislação esoecíf ica 
somos de parecer favorável a aprovação da matéria. 
ato B anco em 10 de abril de 1991. 
,,..-;) _->ltfo...,..,........,......-1~.::""I,,....,,.,, ..... -;:::.._Jo,_,~·"' 
.;i.no Cem.: 
PC do B 
~~ ~Câmara -
Estado do Paranã 
1!/1unicipal de tpato 'Branco 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTOS -----··--- . 
Através do Projeto de Lei n9 20/91, o Executivo 
Municipal busca autorização legislativa para doar imóvel urbano à 
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PATO BRANCO, entidade associativa 
sem fins lucrativos. 
Esta comissão analisando a presente matéria, enten￾de pertinente a alteração do artigo 39, fazendo-se constar prazo de seis 
meses para início de construção, bem como, acrescentar parágrafo único ao 
mesmo dispositivo, gravando o imóvel com cláusula de inalienabilidade pelo 
prazo de 10 anos, conforme emenda já apresentada pela Comissão de Justiça 
e Redação. 
O imóvel objeto da referida doação possui área de 
2.495,38 m2, sendo que a parte a ser doada a União das Associações de Mo￾radores de Pato Branco se constitui de área de 1.500,00 m2,devendo o imó￾vel no momento da escrituração, sofrer subdivisão. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
tramitação normal da matéria. 
SMJ. 
- Membro '.,, 1' .... .. ' 
Câmara 
Estado do Paranã 
Exmo. Sr. 
Germano Corona 
?flunícípal de Pato Branco 
DD. Presidente Câmara Municipal de Pato Branco 
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta as seguintes emendas ao Proje￾to de Lei nº 20/91: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Art. lº. Altera a redação do artigo 
jeto de Lei nº 20/91, passando a ter o seguinte teor: 
3º do Pro-
"A construção dever~ se iniciar no prazo de 
seis meses, contado da outorga da escritura de doação, e conclulda no prazo de 
dois anos, sob pena de reversão do imóvel e suas benfeitorias, quaisquer que se 
ja, sem direito a indenização, ao doador". 
EMENDA ADITIVA: 
Art. 2º. Acrescenta par~grafo unico ao artigo 3º 
do Projeto de Lei nº 20/91, passando a ter o seguinte teor: 
Par~grafo ~nico. O imÓvel ficar~ gravado com 
cl~usula de inalienabilidade pelo prazo de 10 anos. 
f) 
Daniel 
~!7) Cattani 
PDS 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 15 de abril de 1991. 
~,,,..· ........ o 
I:i:a_rio 
;:Tfo￾Antonio 
...,....~ 
Toniolo 
~ 
PMDB 
UNIÃO VAS ASSOCIAÇOES VE MORAVORES VE PATO BRANCO￾P 1t.e.zadb Se.nh0'1. ·• 
Co11601t.me e.n:te.nd~me.n:to veJr.baf, 6iJr.mado com Vo~6a Excel~ncia, 
1t.e.-i.te.1t.amo-0 aqu-i. 110-0-00 pe.d~do de. uma á!rea de 2.500,00m2, (do.i).i m{.f. 
e. qu-i.nhe.ntM me.til.o-O quad1t.adM) , paJc.a MM da c.on0.tJr.uçâo da J.:ie.de. da 
Un-i.ão dM A!.>J.>OQ-i.açõe.J.:i de. Mo1t.ado1t.e.J.:i de. Pato B1t.a11Qo. 
E-0:t.a á1t.e.a é. o e.-0paç.o_ .minimo que nece,~).i{:tamo0 pMa a Qon/6 
tkuç.ão de. um Qampo de. 6ute.bo.f. , de. u.ma áfr.e.a Qobe.,'l.ta pMa pkomoç.õe.J.:i da 
Un-i.ão dM AJ.:>J.>OQ.iaç.ôe.J.:i e. me./6mo pe . .foJ.i BaiJr.Jr.o 6 {nd.ividuafmente. 
A ab1t.a11gê.nQ-i.a de.J.:i:ta doação J.ie1t.á gil.ande poúi .todM oJ.i ba.iMoJ.> 
pode.1t.ão de.ia J.>e. 1.d.iiúak. 
Ce.ktoJ.> em y.wd<urnwJ.> confll'L cu111 l'O'.l~n cojft1111( 1 i 1
111 utn1\âo, apJr.o 
veAtamoJ.> o enJ.:iejo pa!za 11enova11 cor1~ideJr.c1l~õr0 de e~tit11n (' 1qY1<'l,'u 
ExQe.ie.ntl6J.>,{_mo Se.nhok: 
CLOVIS SANTO PAVOAN 
V,{_gnl6J.>,{_mo P1t.e.6e.,{_to Mwú.Qipai de. 
PATO BRANCO - PR 
:~g1p{oJ.>amente. 
C:c~ ::1 () \ ~::.:_ • ENIO RUAIW 
PJT.u.i.dent.e. 
--~ -- --
1 1 
' 
PREFEITURA 
:;se. I: i.ooo 
1 
i 
1 
l 
MUNICIPAL 
Cidade 
da 
DE 
BRANCO 
PATO 
PATO 
PLANTA PARCIAL Z R 1 11 
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,-f.oMARCA or PA10 URANco 
RllA OSVALDO ARANHA, ti97 
PR '--·-· ... - ............ . 
~~l~ÍClJU\ 1 " 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. f:, 00~104!>179-04 
09 do jnnciro de 1.990. 
N" · ·, "~ -] (-l 1 . . "'""'" ,, 
/ 
/ .. 
18~.E~ Fhi.~!,fW - Lot(' 11ro3(tres) du qt:H~J.. 11·1ll1,o;; ·e 11~~·: "1-1: 1 1 • • • .:. 1.1:1;)'']-· 
f',\L, r,ita o no Iiicieri t'ir.~>lo, c,~·.·1uirn <·,r1: ;1 1' 1 :: 1_11.-111·!c· 1, ":':• ., ::. : '.'~ ci·:·1<i( ·-
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.. ~ ... ,.. 1' '"~'"T/"\ br.1..,1·1--1· r·i- .... , , ..... "-"· ·' · 1 "r· ·1· 'e· ( ·· 1 •• 1 · J · ·• ,. •·· ·;, t ,, 1 ......... :··. ""·"~- 1 9 • :' ._ .~,, , .• i. ... u.,.,.c. .. '._. (.(1 e .. ":.":~~'. :--.~· '..'.;' : 1 .( ... l!.,,"11 ,., ( 
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rias .. l'ÚbliC'o de 12.0L90, J,1124 flt1.CW>, '.'l' ·:'.:\1. 1rw11L hlor: <'r2- 1',.000,ou. () ü1 
!~•C"!'lt~ de t:rammissÕo intcr--;ivo::, foi L•:l'll\.<•, ("'1lt'n11111· rui:! :.11!• nc· 1;1t-i.-l'l'lll·-..:10.1/i( 
'do Prefeitura Municipnl tlo 1~1to Pr:rnt·o. c\·1t.1d:~n 111-r:1tirn 1::.t11d1t1l ::ph 11li(•/t•/lJO.M1t 
r.icirul s:>b n° 1B060/JO .. D\1;tribuiç~~::i !;(Ih nt'[if,u/:u. 1.!~L r.~it .• :-.·. '1u ncinn. 1>011 r·~· 
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OBSERVAÇÓES IMPORTANTES 
1 ·CONSULTE O MANUAL 00 CONTHlf:JlllNTf: C G. t':., AO PHFfN￾CHI A E:Sl A FICHA. 
2 ·F'RrlNCHA-A, A MAQUINA, E.M .l[lH(~,I VIA5 t'f:ffflllAMtNll 
t.tGIVflS 
3. NAO l'lfffNCHA os QUA1111Q~) rir "l/',l) DA m f'AHTIÇAO'" 
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5 Af'nFSENIE lOOAS AS VIAS AO 01wAo llA ~.rir DA JlJfllStllf.:Àtl 
00 ESTABHEC/ME.NTO-SFOE. 
e • f~nEF.NCHA os CAMPOS DIVIDIDOS ~-M OUAOIONHOS, COI o 
CANOO CADA LETRA DEN mo OE-. UM O~JAOIUNHO, A COMI ÇAI{ 
DO PRIMEIRO. 
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INSCRITO ANTERIORMENH 
NO C.G.C 1 
SOLICIT AÇAO DE ílAIXA 
HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS? 
NUMf.RO DE INSCRIÇAO ANTERIOH NO e G r 
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NATUHEZA JlJHIDICA 
ASSl1lALE COM "X"" OS TRIBUTOS QUE A SFDE IU COLllfll HAlllllJM Mf Nlf 
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h)exercer tochs ri::> d\~:i;:ü::> at.:vi,t1.>1s ti'.Í.o ·::•'<~·'1 'c:U-.::.r1::;ntr~ 'J.tri￾bu::t'à·-0is por 1~ste •?::;tat11t.o a .1i~t'(Y:~ c~r:::;~o~.;;,:Lnc111'.:>Lvc,; :·}("termi￾nar ao Pres.id<::nte que ccmstt. L112. ~~roe11r::1.dores tta:l judj.ci.n'.'e:n 
nome da Uniêío. 
)arázrafo l1nico - Os ;ne:,ibros da Dire tnr:Ln nao , rc:;;,; ~1on .~c;m snbsj -
rt. 23 -
di ari:i :K· n. te ~ic> l :is o b r .i. '~:·1 ]'<~ :> co n t. r\ t :1 .. , :; :··1~ 1 :
1. ('11t1d 0
1 d·~ 
s:ü vo :fr:·tadc, dolo, :1~~ f,) no cx:n r(~Ír~lo d.-: '.):;i 1 n~rn d~·· to. 
Co'npete ao pres:idente: 
u .- '. a) representar a ruao a c1 va e ~"nssi v-.1 ·1r:'D t-::, en1 J . "' f lLLZO ou . ora 
dele; 
b)convocar o .. congresso \~ 1·' ('.:,_,, 1 r>C' f'QP>)1•> (~··1 c•nQ•e>' ">~() . C"t'1+-1'- ' !l.lt J ... ,..L~. 1. . ',_. . .lt1 .• , · ,. . l .. ,.> ;: .. ,J .!.·,., · 1. (:,, ''-'•\.·A 
aria; "' 
c)assinar com o tesour~\ro,c:l.eq1.18s e·írit:idos e q1JYisqu0r <)illros .. docwnentos -.:1ne i:r1;::il:Lquer rt~'':•on:nhi.l iJJ:1rlc d.'.' Uni.1'o jnnto :i. 
terceiros; 
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c)asstnar 
d) e X•~ rc15) r 
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tos feitos; 
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Art. 30 - Cabe~ Comiss~o EleJtoral: 
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re t to::; Ci t• t· '·' til ·t-.'11 ,.:1 (l e• '~· +:) '(..).. , ~ { ··' '· - . . ...) • 
Parágrafo Segundo - 'T"' hao 
cura;;ao - . 
• 
Art. 32 - No ato '~ ·1· ., (1··1 ~r-{ .-111 ··1 l r] ...... L'. ;_ 1··"'' J._, " •• ' 1. - ' L. ., \. ' ' -
se . , CO·ll ,SC~tl eJ':tC· i'.~ ·· ' ' ' ". . l :10('11 1i1-.l_l l .. i) "' >.l' '·1.;;;,: 1 
' 'le , .i. ·1 l''t~~ . '. .. ,:,>e··: C't ....... , : ··• ;; ~-. :·L '11' r.·~.-. ·1'. ', t.·.·"·· ,.. 
Art. 33 - NO 1>.~cinto d··· y(1t·.-1~'.'io .. ~·3<!."l'~t 
111c 11"\·' ',,, 1 )_; : ·''I ! ·.·) 
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Parágrafo Terceit.o - A não . .. '... . •~ co1nc1acnc1a ~0~rc o , 
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Art. 36 -
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~~·· .-mt'jiti:iii--~~j:{j •j·j•.")J,l,J,<~fJ!':JWllbHf($ht I" • ~ -• ,.4&1<,-..,.-...,.-._ ..... ~,·--...,_-,,,.,.-..,._...._ ...... _,. ···· · ·· ···· ··--· - •·•·-A•"·· ·--
• ~. '~ ~ " " _pbt~ .~/ . •O pre1ente lstatuto so pode~ 1er alterado em Congre11of.11.\dioipal /' 
•. ,,,,,,,/· OOID a presen<:a de no m!n1110 $0% qs filiadae, por deliberação al)Jt2 
,,. Ta.ela por ~0% mais 1 (um) do1 presentei. 
1:rt. - "' 1 - .. lt6 • l'fao aera pe1·m1 tida dupla representaçe.o em qualquer instãnoia da -
União. 
\rt. lt-'7 • Oa membros da D1ret4ria que se candidatarem a oargo1 pÚbl1co~ elt, 
' tiYOS solictta:rão a.!ast'\Mento temporário de 1eu1 cargos no p9rfo• 
~ de ca11panna 'elei. t~rat (três me seu). 
i 
fATO BRANCO·, 19 DE JULHO DE 19880 
PRESIDENTE: Dauri Farias .. ~' :> I.; 
-~ÇhM,º~: z~,,.:t~-. ~ 
· :'.VICE-PRESIDENTE:: Olimpio Dias do Am.aral 
·"' 
TIZOUREIRO: João Malkut,. 
~./d~~-2> 
.' l ... 1.. ~ .... ~ • 
\ 
PATO BRANCO. 
PRESIDENTE.: Dauri Farias, brasileiro,, casado , residente à Tra . - vessa Nilo Peçanha nQ 715, Bairro Vila Esperança, Pato Branco , 
portador da R~G. nQ 2.111.128-7 e CIC 337.617.959-04. 
VICE PRESIDENTE: Olimpio Dias do Amaral, brasileiro, casado, r~ 
eidente à Rua sã.o Francisco nli1 50, Bairro Sudoeste, Pato Branco 
portador da R.G. n2 3.535.645-2 e CIC 2440734.489-91. 
Q/J• J 1 A_, (/ 1 &k1<oa&;a l)w Q.Or âv~o~, 
' 
TESOUREIRO: João Malkut, b~asileiro, casado, residente à Rua 
Pedro R. de Andrade n2 80, Bairro Fraron, Pato Branco, portador 
da R.G. 815.676 e CIC 215.017.189-91. 
~ .R.tCltk.#iz= 
VICE TESOUREIRO: Arno Sedar, brasileiro, casado, residente Rua 
dos Pardais nº 322, Bairro Planalto, Pato Branco, portador da 
R.G. 5.631.016 e CIO 646 346 378 OOo 
i# ~· _/_ .. !i4.a4/.2 ,..,~ 
SECRETÁRIO: Sebastião AntWles Moreira, brasileiro, casado, res.!, 
dente à Rua Ivai s/n, Bairro Godoi, Pato Branco, portador da 
R.G. nQ 1.865.950 e CIC 177.404.019-00 
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VICE SECRETÁRIO: Celso Luiz G. da Silva, brasileiro, casado, r~ 
sidente à Rua Curitiba n2 340, Pato Branco, portador da R.G •. nQ 
3.332.064-7 e CIC n2 554.044.999-15. 
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