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materia nº 22/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1991
Date 1991-03-27
EmentaAutoriza o Executivo adquirir o lote nº 5 da quadra nº 7 do loteamento Encruzilhada 1.
native_id23431

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1031, de 19 de abril de 1991.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Prefeitura Municipa ato Branco 
-----·-----Estado do Paranã-----------
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 79 / 97 
Exeeleritló-0imo Senhon Pne-0idente e demaÁ...6 membno-0 da eolenda Câmana Mu￾n,lupal de V Vteadone-0 • 
Fazemo-O Mo da pne-0ente Men-0agem pana eneaminhan a e-0:ta Cole!!:_ 
da Câmana Mun,lupal o anexo Pnoje:to de lú que -0ouma au:toJrÁ,zacã.o le￾g~la:t,{,va pana &azVt aquÃ...6icã.o do lo:te nQ 5 da quacúta nQ 7 do Lo:teamen-
:to E nenuzilhada nQ 1 , de pno p'1Á,edade de J 0-0 é. Ale'1Â,eo, o b j e:to da :tnan-0 ~ 
cão nQ 11.491, êi6 &l-0. 45 do uvno nQ 3, do JQ 061uo do Reg~:tno de 
ImÓvÚ-0 de-0:ta Comanea, pelo pneco de Cn$ 150.000,00 (eento e unquenta' 
mil enuzúno-0), de aeondo eom que eonelu,tu a Com~-Oã.o de Avaliacã.o de-0i￾gnada pela Pon:taJrÁ,a nQ 45/91. 
A aquÃ...6icã.o -Oe jMtiMea em nazã.o de que aludido imóvel &oi 
:totalmente Mado na aben:tuna do pnolongamento da Rua da-0 Flone-0, no Lo￾teamento U:tado, o que em eon-0equênua, de:tenminou ao pnopnie:téúzJ..o a p~ 
da :total do imóvel. 
Na vVtdade, e que -0e blL6ea é. a inden,lzacã.o do pnop'1Á,e:téúzJ..o. 
Con-0-ldVtando a validade da pnopo-0:ta, eujo pneco entendemo-O 
-OVt nela;t,{,vamente de baixo eM:to, -0oumamo-0 que a pnopo-0icã.o :tenha ne￾gime da ungênua em -0ua :tnamilacã.o • 
Cen:to-0 da eompneen-0ã.o e apoiamento do-0 nobne-0 e~, anteupa￾mo-0 agnadeUmento-0 e eolhemo-0 o en-0ejo pana nenovan pno:te-0:to-0 de e-0üma 
e apneco. 
Gabinete do pne&eilo Mun,lupal de Pa:to Bnaneo, ao-0 Z7 dia-0 do 
mê-6 de manco de 1991. 
CLiJVI 
Cú111ara 
.\ ., '· \ 
111 uni e i p a L d e 1Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI NQ. 22/91 
,. 
Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir o lote 
no 5 da quadra no 7 do Loteamento En￾cruzilhada 1. 
Art. lQ - Fica autorizada a aquisição do lote 
nQ 5 da quadra nQ 7 do Loteamento Encruzilhada nQ 1, com área de 
de 855,00 m2 (oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados)de 
propriedade de José Alerico e sua esposa, transcrito sob numero 
11.491 às folhas 45 do livro nQ. 3, do lQ. Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo preço 
de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----------Estado do Paranã---------
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI NQ ,,2,2, Í 3.l. 
SÚMULA: Au;toJU.,za o Exeeu:tivo adqUÂAÁJt o lo.te nQ 5 da qua￾dJta nQ 7 do Lo.teamen:to EnCJLuz..Uhada 1 • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Att.t. 1Q - F~ea au;toJU.,zada a aqllÁÁ~cão do lo.te nQ 5 da quadJta 
nQ 7 do Lo.teamen:to EnCJLuzilhada nQ 1, eom ÓJtea de 855,00m2 (01.toeen:to1.> e 
e únquen:ta e úneo me:tJr..01.> quadJtado1.> J , de pno pJU.,edade de J 01.> ê Afrueo e 
1.>ua e1.>po1.>a, .tJtan1.>CJL1.to 1.>ob nQ 11.491, ii6 tífl.>. 45 do üvJto nQ 3, do 1Q 
Otílúo do Reg-W.tJto de ImÔve,Ll da Comanea de Pa.to Bnaneo, E1.>.tado do Pana￾ná, pelo pneco de Cn$ 150.000,00 (een.to e únquen:ta mil CJLuzeÁ.Jl..01.>). 
Att.t. 2Q - E1.>.ta Lei en.tnaná em vigoJt na da.ta de 1.>ua pubüeacã~ 
Jtevogada1.> ai.> d-L6po1.>icõe1.> em eon.tJtÕJtio. 
1flunícípal de (fato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI: 22/91 
SÚMULA - AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR O LOTE Nº 05 DA QUADRA Nº 07 
DO LOTEAMENTO ENCRULILHADA 1 
PARECER 
Pelo Projeto de Lei supra indicado, pretende o Executivo Municipal a 
obtenção de Autorização Legislativa para adquirir o lote nº 5 da 
quadra nº 7 do Loteamento Enccruzilhada pelo valor de Cr$. 150.000,00 
tendo em vista que aludido terreno foi totalmente usado na abertura 
do prolongamento da Rua das Flores. 
A aquisiçao e Fecomendável tendo em vista que a , 
aludida Rua ja foi a￾berta num verdadeiro esbulho praticado pela municipalidade. 
De outra parte a Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 
45/91 indica que a importância a ser paga coincide com o valor venal 
do terreno. 
Desta forma, entendemos que o Projeto de Lei preenche os requisitos de 
conveniência, oportunidade e interesse pÚblico, merecendo a sua aprova￾ção do douto Plenário desta Casa. 
É o parecer salvo melhor juízo. 
Sa a as Comissões, 11 de abril de 1.991 
- Jz/- Dan el Cattani - Relator 
~ /~. ·~~ário ---='- »/' fii) ( ')A • T ~.~-~gLo__ .,\ 
I r / 
1 ; '~·- --· 
.·· 1 ~lf'!''C~ni .~\:~-6 
1flunícipal de Tato 13ranco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 22/91 
SÚmula: Autoriza o Executivo adquirir o lote nº 
5 da quadra nº 7 do Loteamento Encruzilhada 1. 
O Executivo Municipal,a traves da mensagem 19 / 
91 de 27 de março de 1991, busca autorização legislativa para adquirir o lote 
nº 05, quadra nº 07, bairro Encruzilhada 1. No entender dessa Comissão não se 
trata de uma aquisição mas sim de uma reparação,ou melhor, uma indenização, 
pois o im~vel já foi utilizado pelo municfpio, pela ocupação de uma rua. 
Entendemos que se faz necessario o prolonga￾mento da Rua das Flores, porem anterior a este evento deveria ser feito a tran 
sação. Felizmente estamos diante de um proprietário suscito ao qual não inte￾ressa em dificultar, o que lhe seria de direito. 
Além dessas observações verificamos que o valor 
do referido im~vel e bastante baixo e sugerimos a máxima agilização na trami￾tação e aprovação da matéria. 
Pato Branco, 11 de abril de 199 
Ilario 
~0....-c> Antonio ~~ Toniolo ~ 
Relator - PMDB PDS 
.L 
Câmara 1flunícípal de í/)ato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANCAS ----~·-~---------~----------
Através do Projeto de Lei n9 22/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para adquirir o lote n9 5, da 
quadra n9 7, do Loteamento Encruzilhada n9 1, com area de 855 m2, de pro￾priedade de José Alérico, transcrito sob n9 11.491, às fls. 45, do Livro 
n9 3, do 19 Oficio do Registro de I~Óveis desta Comarca, pelo preço de 
Cr$ 150.000,00 conforme proposta encaminhada pelo proprietário a 
Prefeitura Muni~ipal. 
A aquisição se justifica, tendo em vista que o 
lote acima citado foi totalmente utilizado na abertura do prolongamento 
da Rua das Flores, que determinou ao proprietário a nerda total do mesmo. 
\ A Comissão de Avaliacão desianada nela Portaria 
n9 45/91, apos vistoria e conferir "in loco", avaliou o mesmo em Cr~ 150. 
000,00. 
A proposta apresentada pelo proprietário tinha 
prazo de validade de 30 dias, o qual, hoje já se encontra expirado. Se, 
o proprietário do imóvel, mantiver ainda a mesma proposta, entendemos 
pertinente a concretizaçào do negócio, por tratar-se de imuortância rela￾tivamente baixa. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
tramitação normal da matéria. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
11/tunícípal de t:pato 13ranco 
Estado do Paranã 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Através do Projeto de Lei n9 22/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização para adquirir o lote n9 05, da quadra n9 
07, do Loteamento Encruzilhada n9 1, com área de 855 m2, de nrooriedade 
de José Alérico, transcrito sob n9 11.491, às fls. 45, do livro nQ 3,do 
19 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, pelo pre~o de Cr$ 150. 
000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros). 
Alega o Executivo Municipal, que a aguisicão se 
justifica em razao de que aludido imóvel foi totalmente usado na abertu￾ra do prolongamento da Rua das Flores, no Loteamento citado, o que em 
consequ~ncia, determinou ao proprietário a perda total do imóvel. 
Na verdade, o que se busca é a indenização do 
proprietário. 
Analisando o presente caso, entendemos que o pro￾cedimento mais correto, seria que o Chefe do Executivo Municipal, decre￾tasse a desapropriação por necessidade ou utilidade pública e por interes￾se social, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 47, da Lei Orgânica Mu￾nicipal, antes mesmo da abertura de referido prolongamento que cortou o 
mencionado imóvel, para que desta forma fosse efetivada a devida indeni￾zação ao proprietário do mesmo. 
Ocorre, todavia., que o Projeto vem instruído com 
carta proposta para venda do referido lote, feita pelo proprietário - sr. 
José Alérico à Prefeitura Municipal, no valor de Cr$ 150.000,00, o aual 
concordou a Comissão de Avaliação designada pela oortaria n9 45/91. 
Referida proposta tinha prazo de validade por 30 
(trinta) dias, a contar do dia 27 de fevereiro do corrente, no qual, hoje 
já se encontra expirado. 
Se o proprietário do imóvel, mantiver ainda, esta 
proposta, entendo pertinente a concretização de referido negócio, por 
tratar-se de valor relativamente baixo. 
Câmara 1flunícípaL de 'Pato Branco 
Estado do Paranã 
Diante do exposto, a matéria encontra-se apta a 
tramitação normal, muito embora, discordamos do procedimento adotado ne￾lo Executivo Municipal, como meio de indenização ao proprietário do refe￾rido lote. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de março de 1.991. 
Rosário 
Juridico 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----------Estado do Paraná----....,.-----
GABINETE DO PREFEITO 
RELATllRIO VA COMISSÃO INSTITUIVA PELA PORTARIA NQ 45/91, VE 
11 VE MARÇO VE 1991. 
OBJETO: Lote nQ 5 da quad!l.a nQ 7 do Loteame~o EncJiuz,[l{,ada. 
PaJz.ec.e.Jl. da Com.l6J.ião: 
0-6 membnoJ.i da Com.l6J.ião de Avaliação, nomeado-6 pela PontcvU,a 
nQ 45/91 de 11 de maJz.ço de 7997, neun..{Jiam-J.ie em 15 de maJz.ço de 1991,paJz.a 
avaliaJL o lote nQ 5 da quad!l.a nQ7 do loteame~o encJiuz,[l{,ada, e apÔ-6 v~ 
totúa e c.onfieJlÁ.Jl_ "in loc.o", eJ.ita Comb.iJ.ião avaliou o meJ.imo em Cn$ 150.000,00 
(c.e~o e c.inque~a mil cJiuzeinoJ.i). 
EJ.ite e o PaJz.ec.e.Jl. da Com.l6J.ião, -6 e MJ.iim também vie.Jl. e~ende.Jl. 
VoJ.iJ.ia Exc.e.fênc.ia. 
Pato Bnanc.o, 15 de maJz.ço de 7997. 
MEMBRO 
Homologo o PaJz.ec.e.Jl. da Com.l6J.ião de Avaliação, c.umptúdM M fionmalidadeJ.i 
legw. 
EmQID.1_/_gj 
CLlJVI 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
--------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO 
P O R T A R I A NQ 45/91 
O PJte6U:tc Munlúpal, de 'P<úo Bltanc.o, 'E/dado do PaJUtná, no U6o 
dtu a:tJúbtúcõu que lhe !lâo Mnfivúdcu pão aJt.tigo 47, -lnwo XX111 da. 
Lú 0Jtgârúc.a. Mun.lcúpal. 
RESOLVE 
1 - in1:>~, uma ComiJ.,.õão de Avo.Lla..c4o iYIA:egJUJ.d.a pe..lo.6 Se￾nhoJtu: Gvr..a..tdo PJta.della, L~ CtVc..f.a.6 BJta.Wt e 04 VeJtea.doJtU NeJteu Fau.:ti.-
no Ce.U. e OtutcU FJta.ncú.&co Calda.ti.o, paJta .60b a plluidêncúa do plcÁ..m<Ww 
e .6 eCJte:tAJÚa.do pelo 4 egundo, pllocedeJt a. aval.Á.a..Cão do que. .6 e,gue: 
- Ava.JUJ:vt o la:te nQ 05 da.. quad!ta. nQ 07 do Lo:te.amento e.nCJtazilÁ.ada, dev:f 
damente 1tegi.6tJutdo no Regi.ó.til.o de 1mõvw de P<úo BJt.a.nco. 
II - E6.tabeceJt o pJu.tzo de 05 clla.6, paJUt que a mencionada.. Co￾ml64ão, pJLocedeJt a a.va1Á-a.cão e emlta.. .6eu ptVtec.eJt, enu.ia..ndo-o a ute 'Exe￾c.utlvo Mmúc.lpal. 
Gab.lne:te do P1te6ei.to Mun.icúpa.l de Pato BMnco, ao-6 11 cUa.6 do 
mê.6 de mMco de 19 91 • 
Cl.OVI~lttiJ(í 
PREfE TO llUNICZPAL 
rato .branco, ?'/ (fo fevereiro de LiJ(J 1 
À 
PRKB'EITUBA l\'lUN IClP !d: DL~ I'NL'O llíi/ti\\;O 
P A'.L'O DHAN CO ·-Fl~. 
Prezados Senhorea 
dente e domiciliado em rato Branco Pr., portador da identidade nº • 1 
481.466=Pr. e CP.D': 033.792.569-00, venl10 propor a venda do lote nº 
05 da quadra n.2 07 d.o Loteamento encruziliada , devidamente reg:i.ê_ 
trado no Registro de Im6veis Pedro de S~ Ribas, por motivo de ter 
sid.o a.berto wna rLta cortando o lote ao meio, para dar passac;em P!:: 
ra chácara seguinte, trabalho eDte reali·L.ado por esta prefeiturri • 
Como legítimo propriet~rio do lote acima descrito, deixei opç~o rle 
venda para a IIVl013ILIÚHIA NACIONAI~ L'l1DA, pelo valor de Cr;iJ; 150. 000, 00 
(Cento e cincoenta mil cruzeiro:::"), podendo V. S ~Js tratD.r diretamente 
9om. o imoµil~lÍria oi to.da, pelo H'C:~Jrno valor,. Prazo d~?. val:i.füJde 30 ~trinta dias;. 
Sem outro parti.cula.r firma.mo-nos, 
Atenciosamente 
• 
.. _,, ... .: .. ~ .. ' .. ' J..MI!• i • ilfr'..J. ••• ,, ···'-·"· ......... ~--", •• 
Modelo aprovado 
{Previs .o no art, l6 • inciso VI da Lei Federal n. 0 G.530/73 e Resoluções :n º" 05/'IO ü 2;~j7D º') C01''j1;CI) 
\ 
O(a) abai:ii >(1 l assioado(s), contrata(m) com __ 'IMOJ3IIiAI·?.IA .. NACIONAL :SLG_ ___ W~.QJ\. ___ ----···- _ 
--·· CHECI :o..0 1 .. 945- J SCIEP n.º-·---··-····-·-·-
com seie à ~UA CARAMlTR.U- -246 - PATO BRANCO PR. 
IOTE NQ 05. da QUADRA 07 LOTEAlvI8NTO ENCRUZILHADA L1 COM. §.e)M"; ' 450 ,m2. 
pe1- preço de NCz$ 300.000,00 < TH.EZENTOS MIL CHUZEIROS .. 
A VISTA ou nas seguintes cond~õe~ ~~~A~C~E~~I~T~A~O~AR~·~l~iO~~~~~~~~~~~-·'_·~~~~~~~~~~~~ 
/, ",BRIGANDO-<::F:: 
· l ª A não tratar da venda diretamente ou· por intermédio do outrem durante o prazo de 60 dias• 
_______ ), àins úteis, contados desta dato; 12 .12 • 90 
2.ª A pagar pela mediação, no ato do recebimento do · sinnl ou, se ni\o houvcl·, na assinatura da Escritura de l'romcasa 
ou Definitiva de Compra e Venda, a percentRgem de __ __.5"-.--% (. __ -"'C:.. .. i.._.n"""'c~O"'-----Pºr cento) sobre o preço pelo qtrnl 
n venda for dctuapa ou honorárlo ,mínimo de NCz$ _________ '_________ _ 
3.ª A P'lf{Or os honorários acima, mesmo fora do prazo C:c validade deste contrato, nté seis meses após, se a V('ndn do 
imóvel for eí..tuadn n comprador apresentado pelo refcddo corretol• ou ernprcso, ou a ali::uém com quem haja inlclndo nt~f(O· 
dações, bem corno a sócios ou parentes destes; ·. , 
4.ª A referendar qualquer venda íeila dentro àas condições mínimos acima especificadas, bem como rlar por firme e 
valioso qualquer sinnl de negócio recebido, que o corr..tor ou cmpresn ncimn fico de~dc jú cxp1·cssnmente nutorbmda n recc· 
hcr e do mc:m10 passar recibo, re~ponsabilizando-se por si, s.:wi hcrdciro:i e succs~ot't>s; 
9 único • Em cnRo ele cle•istência por pnric do promitente vcndcdor(outor;:antc) com rclnçfio no sinal do ner,óclo recebido, 
rcsponsal>ili7.11-::c o mcHno pe]o9 prcjulzos ou danos cousados (Códi1:0 Civil nrusikiro • Arta. 1094 e 100'1), nlém do pngnmcn· 
to doo hÚnor!1rios rir1vic1o:i por direito; 
b n O corretor 011 emprcsn pollcrâ coloen1· placa ou fnixn ho imóvel, podendo substubelcccr n présente outor1~a R outroa 
ci_ toreu de imóveis, por pro:r.o ni\o su~erior oo do preiwnte contrato; 
6 a Na conc)uHfio ou consumação da venda, sem o __pagomcnto dos honod.irios, fica o outol'gndo nulodzsdo o emitir Letra 
de Cíimblo no 1·cspectivo valor; r . n Vencido o pl'C!ll'nte contrato, snlvagunrdndos os CO~OH previstos na cl{msula 3.0 , níío. tendo sido vendido o imóvel 
i '· .Jjcto deste, rico o outorgante desobrigado de qualquer pngnmcnto ao co1·t·ctor ou ('mp1·esn; 
I B.ª Ao degel' o foro de '--~"'-~--~l.\L\._J ) M\lro 13 .. i:.i A1"CO ______________________________ ) pnrn dll'i<Ya!ncia · · fü1 dúvldn11, orlundnn elo pro￾sente contrato, quo vni ll9Bioodo em 02 (duan) vinil de it:irnl tco1· e fo1·mn, ,·rn prc:;cnçn de 02 (duno) to11tcmunhnR; 
I)'R1QDI 1"''J:ÁfYIO '-'.'.'}'' .-1·11<.::•·{; .t T ...... ,r,-.r, ''":() OBS.: ____ .... :~ ____ .!:' ..... e• __ .. _: ____ ...>?_ :_'"-----~' ~'.:.•..l. ·'-·- ,,L::•/·: ".'.- é :ris- KM 50 AMPJ<~.tm .. _.::.:::.;.:.:....c~c.;:..;:o;...:;....._ __ ~------
IGVI 4r-l lJJ~ ~).f.~N1:.A. :~~~~~\.1~'. .. ~~~~·~ .. J~~~-~ C1
: '~-•~; :~~ ~1.·.~ .. ~~;~~~---·---------...:.-------------
A us : ____________ •.,.,,,..,· ---------~-·---
Ecpo::in: 
Hec:ime Casamento: 
RG: H.G: CPF: \ . CPF: 
Endereço Completo: · '~-~~---·---------------------------------~~--------~--~ \--;-J Jff= -----·-------- --~...1...C>-J-.J>--;:,._ _________ _ 
Assinatura df\orr.et'o '·ou Empres~ · . 
.. OBS.: l - H.C'lrtcionnr ern_\o,ba" tudo o que permanecerá i;io 
imóvel, j:'i incluldo no) preço, tola como: móveis, cnr￾pet, lunlrcs, cortinns~ . .clc.; 
2 - O v11lor tio honor!1do mínimo nllo podo llíll' ini".•~­
rlor 110 cstabclccldo pelo tubcla ele _honorúl'ios pi:o• 
tiaslonnis clu SCH;P; 
li - Uuut o vcr110 110 ncccusiitlo. 
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