Prefeitura Municipa ato Branco
-----·-----Estado do Paranã-----------
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 79 / 97
Exeeleritló-0imo Senhon Pne-0idente e demaÁ...6 membno-0 da eolenda Câmana Mun,lupal de V Vteadone-0 •
Fazemo-O Mo da pne-0ente Men-0agem pana eneaminhan a e-0:ta Cole!!:_
da Câmana Mun,lupal o anexo Pnoje:to de lú que -0ouma au:toJrÁ,zacã.o leg~la:t,{,va pana &azVt aquÃ...6icã.o do lo:te nQ 5 da quacúta nQ 7 do Lo:teamen-
:to E nenuzilhada nQ 1 , de pno p'1Á,edade de J 0-0 é. Ale'1Â,eo, o b j e:to da :tnan-0 ~
cão nQ 11.491, êi6 &l-0. 45 do uvno nQ 3, do JQ 061uo do Reg~:tno de
ImÓvÚ-0 de-0:ta Comanea, pelo pneco de Cn$ 150.000,00 (eento e unquenta'
mil enuzúno-0), de aeondo eom que eonelu,tu a Com~-Oã.o de Avaliacã.o de-0ignada pela Pon:taJrÁ,a nQ 45/91.
A aquÃ...6icã.o -Oe jMtiMea em nazã.o de que aludido imóvel &oi
:totalmente Mado na aben:tuna do pnolongamento da Rua da-0 Flone-0, no Loteamento U:tado, o que em eon-0equênua, de:tenminou ao pnopnie:téúzJ..o a p~
da :total do imóvel.
Na vVtdade, e que -0e blL6ea é. a inden,lzacã.o do pnop'1Á,e:téúzJ..o.
Con-0-ldVtando a validade da pnopo-0:ta, eujo pneco entendemo-O
-OVt nela;t,{,vamente de baixo eM:to, -0oumamo-0 que a pnopo-0icã.o :tenha negime da ungênua em -0ua :tnamilacã.o •
Cen:to-0 da eompneen-0ã.o e apoiamento do-0 nobne-0 e~, anteupamo-0 agnadeUmento-0 e eolhemo-0 o en-0ejo pana nenovan pno:te-0:to-0 de e-0üma
e apneco.
Gabinete do pne&eilo Mun,lupal de Pa:to Bnaneo, ao-0 Z7 dia-0 do
mê-6 de manco de 1991.
CLiJVI
Cú111ara
.\ ., '· \
111 uni e i p a L d e 1Pato 'Branco
PROJETO DE LEI NQ. 22/91
,.
Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir o lote
no 5 da quadra no 7 do Loteamento Encruzilhada 1.
Art. lQ - Fica autorizada a aquisição do lote
nQ 5 da quadra nQ 7 do Loteamento Encruzilhada nQ 1, com área de
de 855,00 m2 (oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados)de
propriedade de José Alerico e sua esposa, transcrito sob numero
11.491 às folhas 45 do livro nQ. 3, do lQ. Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo preço
de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----------Estado do Paranã---------
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI NQ ,,2,2, Í 3.l.
SÚMULA: Au;toJU.,za o Exeeu:tivo adqUÂAÁJt o lo.te nQ 5 da quadJta nQ 7 do Lo.teamen:to EnCJLuz..Uhada 1 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Att.t. 1Q - F~ea au;toJU.,zada a aqllÁÁ~cão do lo.te nQ 5 da quadJta
nQ 7 do Lo.teamen:to EnCJLuzilhada nQ 1, eom ÓJtea de 855,00m2 (01.toeen:to1.> e
e únquen:ta e úneo me:tJr..01.> quadJtado1.> J , de pno pJU.,edade de J 01.> ê Afrueo e
1.>ua e1.>po1.>a, .tJtan1.>CJL1.to 1.>ob nQ 11.491, ii6 tífl.>. 45 do üvJto nQ 3, do 1Q
Otílúo do Reg-W.tJto de ImÔve,Ll da Comanea de Pa.to Bnaneo, E1.>.tado do Pananá, pelo pneco de Cn$ 150.000,00 (een.to e únquen:ta mil CJLuzeÁ.Jl..01.>).
Att.t. 2Q - E1.>.ta Lei en.tnaná em vigoJt na da.ta de 1.>ua pubüeacã~
Jtevogada1.> ai.> d-L6po1.>icõe1.> em eon.tJtÕJtio.
1flunícípal de (fato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI: 22/91
SÚMULA - AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR O LOTE Nº 05 DA QUADRA Nº 07
DO LOTEAMENTO ENCRULILHADA 1
PARECER
Pelo Projeto de Lei supra indicado, pretende o Executivo Municipal a
obtenção de Autorização Legislativa para adquirir o lote nº 5 da
quadra nº 7 do Loteamento Enccruzilhada pelo valor de Cr$. 150.000,00
tendo em vista que aludido terreno foi totalmente usado na abertura
do prolongamento da Rua das Flores.
A aquisiçao e Fecomendável tendo em vista que a ,
aludida Rua ja foi aberta num verdadeiro esbulho praticado pela municipalidade.
De outra parte a Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº
45/91 indica que a importância a ser paga coincide com o valor venal
do terreno.
Desta forma, entendemos que o Projeto de Lei preenche os requisitos de
conveniência, oportunidade e interesse pÚblico, merecendo a sua aprovação do douto Plenário desta Casa.
É o parecer salvo melhor juízo.
Sa a as Comissões, 11 de abril de 1.991
- Jz/- Dan el Cattani - Relator
~ /~. ·~~ário ---='- »/' fii) ( ')A • T ~.~-~gLo__ .,\
I r /
1 ; '~·- --·
.·· 1 ~lf'!''C~ni .~\:~-6
1flunícipal de Tato 13ranco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 22/91
SÚmula: Autoriza o Executivo adquirir o lote nº
5 da quadra nº 7 do Loteamento Encruzilhada 1.
O Executivo Municipal,a traves da mensagem 19 /
91 de 27 de março de 1991, busca autorização legislativa para adquirir o lote
nº 05, quadra nº 07, bairro Encruzilhada 1. No entender dessa Comissão não se
trata de uma aquisição mas sim de uma reparação,ou melhor, uma indenização,
pois o im~vel já foi utilizado pelo municfpio, pela ocupação de uma rua.
Entendemos que se faz necessario o prolongamento da Rua das Flores, porem anterior a este evento deveria ser feito a tran
sação. Felizmente estamos diante de um proprietário suscito ao qual não interessa em dificultar, o que lhe seria de direito.
Além dessas observações verificamos que o valor
do referido im~vel e bastante baixo e sugerimos a máxima agilização na tramitação e aprovação da matéria.
Pato Branco, 11 de abril de 199
Ilario
~0....-c> Antonio ~~ Toniolo ~
Relator - PMDB PDS
.L
Câmara 1flunícípal de í/)ato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANCAS ----~·-~---------~----------
Através do Projeto de Lei n9 22/91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa para adquirir o lote n9 5, da
quadra n9 7, do Loteamento Encruzilhada n9 1, com area de 855 m2, de propriedade de José Alérico, transcrito sob n9 11.491, às fls. 45, do Livro
n9 3, do 19 Oficio do Registro de I~Óveis desta Comarca, pelo preço de
Cr$ 150.000,00 conforme proposta encaminhada pelo proprietário a
Prefeitura Muni~ipal.
A aquisição se justifica, tendo em vista que o
lote acima citado foi totalmente utilizado na abertura do prolongamento
da Rua das Flores, que determinou ao proprietário a nerda total do mesmo.
\ A Comissão de Avaliacão desianada nela Portaria
n9 45/91, apos vistoria e conferir "in loco", avaliou o mesmo em Cr~ 150.
000,00.
A proposta apresentada pelo proprietário tinha
prazo de validade de 30 dias, o qual, hoje já se encontra expirado. Se,
o proprietário do imóvel, mantiver ainda a mesma proposta, entendemos
pertinente a concretizaçào do negócio, por tratar-se de imuortância relativamente baixa.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
tramitação normal da matéria.
~ o nosso parecer, SMJ.
11/tunícípal de t:pato 13ranco
Estado do Paranã
ASSESSORIA JUR!DICA
Através do Projeto de Lei n9 22/91, o Executivo
Municipal, busca autorização para adquirir o lote n9 05, da quadra n9
07, do Loteamento Encruzilhada n9 1, com área de 855 m2, de nrooriedade
de José Alérico, transcrito sob n9 11.491, às fls. 45, do livro nQ 3,do
19 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, pelo pre~o de Cr$ 150.
000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros).
Alega o Executivo Municipal, que a aguisicão se
justifica em razao de que aludido imóvel foi totalmente usado na abertura do prolongamento da Rua das Flores, no Loteamento citado, o que em
consequ~ncia, determinou ao proprietário a perda total do imóvel.
Na verdade, o que se busca é a indenização do
proprietário.
Analisando o presente caso, entendemos que o procedimento mais correto, seria que o Chefe do Executivo Municipal, decretasse a desapropriação por necessidade ou utilidade pública e por interesse social, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 47, da Lei Orgânica Municipal, antes mesmo da abertura de referido prolongamento que cortou o
mencionado imóvel, para que desta forma fosse efetivada a devida indenização ao proprietário do mesmo.
Ocorre, todavia., que o Projeto vem instruído com
carta proposta para venda do referido lote, feita pelo proprietário - sr.
José Alérico à Prefeitura Municipal, no valor de Cr$ 150.000,00, o aual
concordou a Comissão de Avaliação designada pela oortaria n9 45/91.
Referida proposta tinha prazo de validade por 30
(trinta) dias, a contar do dia 27 de fevereiro do corrente, no qual, hoje
já se encontra expirado.
Se o proprietário do imóvel, mantiver ainda, esta
proposta, entendo pertinente a concretização de referido negócio, por
tratar-se de valor relativamente baixo.
Câmara 1flunícípaL de 'Pato Branco
Estado do Paranã
Diante do exposto, a matéria encontra-se apta a
tramitação normal, muito embora, discordamos do procedimento adotado nelo Executivo Municipal, como meio de indenização ao proprietário do referido lote.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de março de 1.991.
Rosário
Juridico
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----------Estado do Paraná----....,.-----
GABINETE DO PREFEITO
RELATllRIO VA COMISSÃO INSTITUIVA PELA PORTARIA NQ 45/91, VE
11 VE MARÇO VE 1991.
OBJETO: Lote nQ 5 da quad!l.a nQ 7 do Loteame~o EncJiuz,[l{,ada.
PaJz.ec.e.Jl. da Com.l6J.ião:
0-6 membnoJ.i da Com.l6J.ião de Avaliação, nomeado-6 pela PontcvU,a
nQ 45/91 de 11 de maJz.ço de 7997, neun..{Jiam-J.ie em 15 de maJz.ço de 1991,paJz.a
avaliaJL o lote nQ 5 da quad!l.a nQ7 do loteame~o encJiuz,[l{,ada, e apÔ-6 v~
totúa e c.onfieJlÁ.Jl_ "in loc.o", eJ.ita Comb.iJ.ião avaliou o meJ.imo em Cn$ 150.000,00
(c.e~o e c.inque~a mil cJiuzeinoJ.i).
EJ.ite e o PaJz.ec.e.Jl. da Com.l6J.ião, -6 e MJ.iim também vie.Jl. e~ende.Jl.
VoJ.iJ.ia Exc.e.fênc.ia.
Pato Bnanc.o, 15 de maJz.ço de 7997.
MEMBRO
Homologo o PaJz.ec.e.Jl. da Com.l6J.ião de Avaliação, c.umptúdM M fionmalidadeJ.i
legw.
EmQID.1_/_gj
CLlJVI
Prefeitura Municipal de Pato Branco
--------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO
P O R T A R I A NQ 45/91
O PJte6U:tc Munlúpal, de 'P<úo Bltanc.o, 'E/dado do PaJUtná, no U6o
dtu a:tJúbtúcõu que lhe !lâo Mnfivúdcu pão aJt.tigo 47, -lnwo XX111 da.
Lú 0Jtgârúc.a. Mun.lcúpal.
RESOLVE
1 - in1:>~, uma ComiJ.,.õão de Avo.Lla..c4o iYIA:egJUJ.d.a pe..lo.6 SenhoJtu: Gvr..a..tdo PJta.della, L~ CtVc..f.a.6 BJta.Wt e 04 VeJtea.doJtU NeJteu Fau.:ti.-
no Ce.U. e OtutcU FJta.ncú.&co Calda.ti.o, paJta .60b a plluidêncúa do plcÁ..m<Ww
e .6 eCJte:tAJÚa.do pelo 4 egundo, pllocedeJt a. aval.Á.a..Cão do que. .6 e,gue:
- Ava.JUJ:vt o la:te nQ 05 da.. quad!ta. nQ 07 do Lo:te.amento e.nCJtazilÁ.ada, dev:f
damente 1tegi.6tJutdo no Regi.ó.til.o de 1mõvw de P<úo BJt.a.nco.
II - E6.tabeceJt o pJu.tzo de 05 clla.6, paJUt que a mencionada.. Coml64ão, pJLocedeJt a a.va1Á-a.cão e emlta.. .6eu ptVtec.eJt, enu.ia..ndo-o a ute 'Exec.utlvo Mmúc.lpal.
Gab.lne:te do P1te6ei.to Mun.icúpa.l de Pato BMnco, ao-6 11 cUa.6 do
mê.6 de mMco de 19 91 •
Cl.OVI~lttiJ(í
PREfE TO llUNICZPAL
rato .branco, ?'/ (fo fevereiro de LiJ(J 1
À
PRKB'EITUBA l\'lUN IClP !d: DL~ I'NL'O llíi/ti\\;O
P A'.L'O DHAN CO ·-Fl~.
Prezados Senhorea
dente e domiciliado em rato Branco Pr., portador da identidade nº • 1
481.466=Pr. e CP.D': 033.792.569-00, venl10 propor a venda do lote nº
05 da quadra n.2 07 d.o Loteamento encruziliada , devidamente reg:i.ê_
trado no Registro de Im6veis Pedro de S~ Ribas, por motivo de ter
sid.o a.berto wna rLta cortando o lote ao meio, para dar passac;em P!::
ra chácara seguinte, trabalho eDte reali·L.ado por esta prefeiturri •
Como legítimo propriet~rio do lote acima descrito, deixei opç~o rle
venda para a IIVl013ILIÚHIA NACIONAI~ L'l1DA, pelo valor de Cr;iJ; 150. 000, 00
(Cento e cincoenta mil cruzeiro:::"), podendo V. S ~Js tratD.r diretamente
9om. o imoµil~lÍria oi to.da, pelo H'C:~Jrno valor,. Prazo d~?. val:i.füJde 30 ~trinta dias;.
Sem outro parti.cula.r firma.mo-nos,
Atenciosamente
•
.. _,, ... .: .. ~ .. ' .. ' J..MI!• i • ilfr'..J. ••• ,, ···'-·"· ......... ~--", ••
Modelo aprovado
{Previs .o no art, l6 • inciso VI da Lei Federal n. 0 G.530/73 e Resoluções :n º" 05/'IO ü 2;~j7D º') C01''j1;CI)
\
O(a) abai:ii >(1 l assioado(s), contrata(m) com __ 'IMOJ3IIiAI·?.IA .. NACIONAL :SLG_ ___ W~.QJ\. ___ ----···- _
--·· CHECI :o..0 1 .. 945- J SCIEP n.º-·---··-····-·-·-
com seie à ~UA CARAMlTR.U- -246 - PATO BRANCO PR.
IOTE NQ 05. da QUADRA 07 LOTEAlvI8NTO ENCRUZILHADA L1 COM. §.e)M"; ' 450 ,m2.
pe1- preço de NCz$ 300.000,00 < TH.EZENTOS MIL CHUZEIROS ..
A VISTA ou nas seguintes cond~õe~ ~~~A~C~E~~I~T~A~O~AR~·~l~iO~~~~~~~~~~~-·'_·~~~~~~~~~~~~
/, ",BRIGANDO-<::F::
· l ª A não tratar da venda diretamente ou· por intermédio do outrem durante o prazo de 60 dias•
_______ ), àins úteis, contados desta dato; 12 .12 • 90
2.ª A pagar pela mediação, no ato do recebimento do · sinnl ou, se ni\o houvcl·, na assinatura da Escritura de l'romcasa
ou Definitiva de Compra e Venda, a percentRgem de __ __.5"-.--% (. __ -"'C:.. .. i.._.n"""'c~O"'-----Pºr cento) sobre o preço pelo qtrnl
n venda for dctuapa ou honorárlo ,mínimo de NCz$ _________ '_________ _
3.ª A P'lf{Or os honorários acima, mesmo fora do prazo C:c validade deste contrato, nté seis meses após, se a V('ndn do
imóvel for eí..tuadn n comprador apresentado pelo refcddo corretol• ou ernprcso, ou a ali::uém com quem haja inlclndo nt~f(O·
dações, bem corno a sócios ou parentes destes; ·. ,
4.ª A referendar qualquer venda íeila dentro àas condições mínimos acima especificadas, bem como rlar por firme e
valioso qualquer sinnl de negócio recebido, que o corr..tor ou cmpresn ncimn fico de~dc jú cxp1·cssnmente nutorbmda n recc·
hcr e do mc:m10 passar recibo, re~ponsabilizando-se por si, s.:wi hcrdciro:i e succs~ot't>s;
9 único • Em cnRo ele cle•istência por pnric do promitente vcndcdor(outor;:antc) com rclnçfio no sinal do ner,óclo recebido,
rcsponsal>ili7.11-::c o mcHno pe]o9 prcjulzos ou danos cousados (Códi1:0 Civil nrusikiro • Arta. 1094 e 100'1), nlém do pngnmcn·
to doo hÚnor!1rios rir1vic1o:i por direito;
b n O corretor 011 emprcsn pollcrâ coloen1· placa ou fnixn ho imóvel, podendo substubelcccr n présente outor1~a R outroa
ci_ toreu de imóveis, por pro:r.o ni\o su~erior oo do preiwnte contrato;
6 a Na conc)uHfio ou consumação da venda, sem o __pagomcnto dos honod.irios, fica o outol'gndo nulodzsdo o emitir Letra
de Cíimblo no 1·cspectivo valor; r . n Vencido o pl'C!ll'nte contrato, snlvagunrdndos os CO~OH previstos na cl{msula 3.0 , níío. tendo sido vendido o imóvel
i '· .Jjcto deste, rico o outorgante desobrigado de qualquer pngnmcnto ao co1·t·ctor ou ('mp1·esn;
I B.ª Ao degel' o foro de '--~"'-~--~l.\L\._J ) M\lro 13 .. i:.i A1"CO ______________________________ ) pnrn dll'i<Ya!ncia · · fü1 dúvldn11, orlundnn elo prosente contrato, quo vni ll9Bioodo em 02 (duan) vinil de it:irnl tco1· e fo1·mn, ,·rn prc:;cnçn de 02 (duno) to11tcmunhnR;
I)'R1QDI 1"''J:ÁfYIO '-'.'.'}'' .-1·11<.::•·{; .t T ...... ,r,-.r, ''":() OBS.: ____ .... :~ ____ .!:' ..... e• __ .. _: ____ ...>?_ :_'"-----~' ~'.:.•..l. ·'-·- ,,L::•/·: ".'.- é :ris- KM 50 AMPJ<~.tm .. _.::.:::.;.:.:....c~c.;:..;:o;...:;....._ __ ~------
IGVI 4r-l lJJ~ ~).f.~N1:.A. :~~~~~\.1~'. .. ~~~~·~ .. J~~~-~ C1
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A us : ____________ •.,.,,,..,· ---------~-·---
Ecpo::in:
Hec:ime Casamento:
RG: H.G: CPF: \ . CPF:
Endereço Completo: · '~-~~---·---------------------------------~~--------~--~ \--;-J Jff= -----·-------- --~...1...C>-J-.J>--;:,._ _________ _
Assinatura df\orr.et'o '·ou Empres~ · .
.. OBS.: l - H.C'lrtcionnr ern_\o,ba" tudo o que permanecerá i;io
imóvel, j:'i incluldo no) preço, tola como: móveis, cnrpet, lunlrcs, cortinns~ . .clc.;
2 - O v11lor tio honor!1do mínimo nllo podo llíll' ini".•~
rlor 110 cstabclccldo pelo tubcla ele _honorúl'ios pi:o•
tiaslonnis clu SCH;P;
li - Uuut o vcr110 110 ncccusiitlo.
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ESTADO DO PARANÁ COMMtCA De PATO Bl~ANCO
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Certifico que a fle. N.
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1 :iJ11ovc<L J.E~~~~·i:i..Q.r.otos nQ;; .. 1 0 5 d•i í:n;.'Ldx·a 11!27 (lo lcr'l:o.-1m0nto ;;iic;~1,:;:u. 1 ..1 , e=-==.
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·;; ( 1 ,'J,ii'I() ;\t (). ~;;,.~cn UZILJIÍ\DA N !)]. ( LJJJ:) ~ :1 i -~ u: 1/;p n~;, ·t (~ <l:i. :1 t ri'(; r) n lil 1l)l i (: ( i) i " ' 1
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.! . ~ ·, "> ..... ) ••• ~ • . ,. , " • ·'- .1_ ••. J -1..... ., . 1 ~·:- 11.- 1 • ,l (;· • : .: : •• .. L ··~ ., "! r;r ·1. ·1· ~. :~. • l·U olT. •:,<iC07LO/íl ,), nxoa. t..01.>•t ... (,1) .1...:. _)1··)!1 · l.U'r ll1.1.~ 'l,l.\. .. ,(. .1.1. .11 •.• n 1!'1 il•~I 'I•. '•"
1 1
•tn:l.dr;·1.dor;)) ;,rn<'lo o J.otr:• n~<L co11: \/:.'.)C:i12' e· o l'o'(;n 11'.1'.:; com ?)u·~ " ,·1· ~·
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lo i~0 nQl 0111 fronte e om u: 1 "1 ·ir.t rua
1:i<1o e Ont umn rua som nome o do
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