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materia nº 23/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1991
Date 1991-03-25
EmentaProrroga prazo para construir previsto na Lei nº 810 de 21/12/88.
native_id23432

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1036, de 8 de maio de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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Uata· 1>2Y~-9-1'-g,, -.-
flora. --L~ . .:.~ . .5.-......... _ '-"MA~A M'JNICIPAI - P«fC ~u,._,f (l 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----------Estado do Paraná----------
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 77 / 97 
ExQelentl6-0imo Senhok Pke-Oidente e demaÁ.,6 membko-O da Colenda CâmMa 
MuniQipal de Vekeadoke-O. 
Fazemo-O ~o da pke-0ente Me11-0agem pMa enQaminhM a e-0ta 
Colenda C~a de Lei-0 o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a pkokkoga￾ção do pkazo pMa QOYl.-Otkução d~ i11-0talaçõe-0 da indív.,tkia a -Oek 
explokada pok AUTO ELtTRICA VALLA VECCHIA LTVA, -0obke o imóvel do!!: 
do atkavé-0 da Lei nº 870, de 23.72.88, QOn6okme -0oliQitação da don!!: 
ruia. 
f-OQlMeQemo-0 queJniQialmente a dona:táAia pkopunha a doa 
ção de maiok volume de áltea. Contudo, dado o deQuk-00 do pkazo pMa 
QOYl.-Otkução d~ i11-0talaçõe-0 da indtL6tkia e também pok entendek que a 
áltea já doada lhe é -0u6iQiente, ke-0olveu -0oliQitak a pkokkogação do 
pkazo de do~ ano-0 pMa 30 (tkinta) me-0e-0. 
Segundo j~ti6iQa a dona:táAia, pok -0e veki6iQM demoka na 
loQalização QOkketa do imóvel e na exeQução da tekkaplenagem, deixou 
de QOYl.-Otkuik ~ i11-0talaçõe-0 da indtL6tkia que agoka -0e pkopõe 6inal￾mente implantak. 
Segundo j~ti6iQa a dona:táAia, em 6aQe d~ di6iQuldade-0 de 
Qkédito e alto-0 juko-O do mekQado 6inanQeiko, não lhe 6oi po-0-0iúel 
edi6iQM no pkazo e-0tabeleQido apen~ QOm keQuk-00-0 pkÓpkio-0. Agoka, 
entketanto e-0tá em QOndiçõe-0 d~-00 6azek. 
Cekto-0 da QOmpkee11-0ão e apoiamento do-0 nobke-0 ed~, anteQi 
pamo-0 angkadeQimento-0 e QOlhemo-0 o e11-0ejo pMa kenovM pkote-0to-0 de 
e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pke6eito MuniQipal de Pato BkanQo, em 25 de 
mMço de 7997. 
Clóv ...... ·"""-.""""'""-
PREF TO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI NO 23/91 
Súmula: Prorroga prazo para construir, previsto 
na Lei no 810 de 21 de dezembro de 1988. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lo - O Artigo 3Q. da Lei nQ 810 de 21 de de￾zembro de 1988, passa a vigir com a seguinte redação: 
"Terã a donatãria o prazo de 3 (tr~s) anos, conta 
dos a partir de 23 de dezembro de 1988, para a 
construção das instalações da indústria de acumu 
ladores elétricos, sob pena de reversão do imó￾vel ao doador, com todas as benfeitorias nele 
existente, quaisquer que sejam, sem direito a in 
denização". 
Art. 2Q - Esta Lei entrarã em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 23/91 
SUMULA: Pkokkoga pkazo pMa c.ovi6:útu~k, pke.v-L6-
:to na Le.i nº 870 de. 27 de. de.ze.mbko de. 
7988 • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ak:t. 7º - O Aktigo 3º da Le.~ nº 870, de. 27.72.7988, pM-6a a 
c.om a /.ie.gu~n:te. ke.dação: 
"Te.kci a dona:táJr.ia o pkazo de. §:ta me.-6e.-;) c.on:tad0-6 a pM-
:tü de. 23 de. de.ze.mbko de. 7988, pMa a c.ovi6:útução dv.i ivi6:lE: 
iaçõe.-6 da ~ndci-6:út~a de. ac.umuiadoke.-6 e.ii:útic.o-6, -6ob pe.na de. 
ke.ve.k-6ão do ~móve.i ao doadok, c.om :todv.i M be.n6e.i:tok~M n~ 
ie. e.x-L6:te.n:te., qua-L6que.k que. -6e.jam, -6e.m d~ke.i:to a ~nde.n~­
zação". 
Ak:t. 2º - E-6:ta Le.i e.n:útMci e.m vigok na data de. -6ua pubiic.a￾ção, ke.vogadM M d-L6po-6~çõe.-6 e.m c.on:útcikio. 
1º 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO 
Pato BkanQo, 75 de. abkil de. 7997. 
Se.nhok Pke.-Oide.nte.. 
Con-0ide.kando o lap-00 de. te.mpo de.Qokkido e.ntke. a pkopo-Ota 
de. pkOkkogaç.ã.o do pkazo pke.v~to no Pkoje.to de. Le.i nº 23/91, e.m tkâ 
mite. ne.-0ta Ca-0a Le.g~latJ..va e. o e.nQaminhame.nto do me.-0mo, v~o-0 
-0oliQi::taJr.. que. o aludido pkoje.to te.nha a -0e.guinte. ke.daç.ã.o: 
"Te.ká. a donatáJr.ia o pkazo d~1no-O, QOntada-0 a 
pak~k de. 23 de.·de.ze.mbko de. 1988, paka QOn-Otkuç.ã.o da-0 in-0talaç.õe.-0 
da Indii-Otkia de. AQumufadoke.-O ElitkiQO-O, -0ob pe.na de. ke.ve.k-Oã.o do 
imóve.l ao doadok, Qom toda-0 a-0 be.nfie.itokia-O ne.le. e.x~te.nte.-0, qua~ 
que.k que. -0e.jam, -0e.m dike.ito a inde.nüaç.ã.o". 
E-0-0a ke.daç.ã.o de.ve.ká. -Oe.k obje.to do ak~go 7º do aludido 
Pkoje.to. 
ExQe.le.n:t.ú.i-0imo Se.nhok 
GERMANO COR.ONA 
Vignl6-0imo Pke.-Oide.nte. da Câmaka MuniQipal de. Ve.ke.adoke.-O 
PATO BRANCO - PR 
Câmara 'J11lunícípal de ~ato Branco 
Estado do Paranã 
AS:SE:SSORTA JUR1:DTCA 
Através do Projeto de Lei n9 23/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização para prorrogar o prazo para construção das 
instalações da indústria a ser explorada por AUTO ELÉTRICA DALLA VECCHIA 
LTDA, sobre o imóvel doado através da Lei n9 810/88. 
A donatária, antes mesmo de expirado o orazo con￾tido no artigo 39 da Lei n9 810/88, encaminhou requerimento ao Executivo 
Municipal, solicitando a prorrogação do prazo para a construção de suas 
instalações, alegando as dificuldades financeiras e creditícias por que 
passava o empresariado brasileiro. 
O Executivo Municipal, através do Ofício n9 108/ 
91, informa que devido o lapso de tempo decorrido entre a proposta de 
prorrogação do prazo lll.12.90] previsto neste projeto de lei em tr~mite 
e o encaminhamento do mesmo (25.03.911, solicita que o prazo seja prorro￾gado por 3 (trêsl anos, contados a partir de 23 de dezembro de 1988, data 
da publicação da referida lei. 
Diante disso, é necessário alterar o prazo conti￾do no projeto encaminhado a esta Casa de Leis, fazendo-se constar o pra￾zo de 3 (três) anos, contados a partir de 23 de dezembro de 1988. 
Feita esta ressalva, S'Omos de narecer favorável 
a tramitação normal da matéria, cabendo ao plenário decidir a resoeito 
do mérito. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de abril de 1.991. 
Rosário 
Jurídico 
111,unicípa l de 'Pato 13ranco 
Estado do Paranã 
) 
COMissgo DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei 23/91 
SÚmula - Prorroga prazo para construir, previsto na Lei 
nº: 810/88 
Parecer 
~ Visa o presente projeto de lei a prorrogaçao do prazo para a em￾presa Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda,,construir sobre o terreno 
doado pela municipalidade através da Lei 810/88, tendo em vista 
que o prazo concedido pelo artigo 3º da aludida Lei expirrou 
em data de 23 de dezemboo de 1.990: 
O representante legal da donatária foi convocado e prestou escla￾recimentos perante esta comissão, tendo reafirmado a sua itenção 
de iniciar a construção imediatamente. 
O projeto atende ass requisitos formais e legais, estando am 
cpmdiçÕes de ser apreciado pelo douto plenário. 
cerS.M.J. 
abril de 1.991 
Câmara 11tunícípal de ~ato Branco 
Estado do Paraná 
Parecer ao Projeto de Lei 23/91 
SÚMULA 
Prorroga prazo para construir, orevisto na Lei 810 de 21 de 
dezembro de 1988. 
ANÁLISE . - ·--··~-Busca o Executivo a prorrogaçao do prazo para edificação 
da Industria de acumuladores nara veículos de AUTO EL~TRI 
CA DALLA VECHIA LTDA. 
A referida já solicitou, antes de expirar o prazo destinado 
na Lei 810/88, o que de certa forma a absolve de má fé em 
deixar correr pura e simplesmente o,prazo, à revelia da Lei. 
Entendemos a dura realidade que passa as pequenas e médias 
industria e o sistema concentrador de recursos e onortuni￾dades neste capitalismo que obriga as mais duras 
penas os pequenos empreendedores, deixando a análise con￾juntunal, entendemos ser necessário a dilatação do prazo 
para 23 de dezembro de 1991. 
PARECER 
-.~~--Com base no artigo 66 do Regimento Interno da casa, análi￾samos a presente matéria e verificamos sua conveniência , 
e oportunidade, sendo portanto de parecer favorável a tra￾mitação e aprovação. ·· 
J 
b anco em 22 de abril de 1991J. 
' /--~---; 
FAUST~·-·· PC do B 
Câmara 1flunícípal de (fato 'Branco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
O Executivo Municipal, através do Projeto de 
Léi n9 23/91, busca autorização legislativa para prorrogar o prazo esta￾belecido na Lei n9 810/88, para que a AUTO EL~TRICA DALLA VECCHIA LTDA, 
/ 
construa as instalações de sua industria no imóvel que lhe fora doado. 
A donatária, antes de ter o prazo pará cônstru￾çao expirado, encaminhou ao Executivo Municipal solicitação no sentido de 
prorrogar o prazo estipulado pelo artigo 3~ da Lei n9 810/88, alegando que 
o mesma nao fora efetivada, devido as dificuldades financeiras por que 
passava. 
o Executivo, através do ofício n9 108/91, solici￾ta ao legislativo Municipal, que o prazo para construção seja prorrogado 
por 3 (três) anos, contados a partir do dia 23 de dezembro de l.9i18, data 
de publicação da referida lei. 
Diante de táis informações, é necessário alterar 
o prazo contido no Projeto encaminhado a esta Casa de Leis, fazendo-se 
constar prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação da Lei n9 
810/88. 
Desta forma, somos de parecer favorável a trami￾tação normal da matéria. 
parecer, SMJ. 
- Membro 
EXCELENTISSIMO SENHOR 
CLÓVIS SANTO PADOAN 
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
AUTO ELÉTRICA DALI.A VECCHIA LTDA, pessoa ju￾rídica de direito privado, ~om sede neota cidade de Pato Branco, 
·-' Estado do Paraná, inscrita no CGCI\TJ!' sob o nº 77.485.936/0001-84, 
donatária de parte do lote nº 76 do Núcleo Bom Hetiro, com área 
de 1.502,31 m2, na Reserva Municipal Industrial, havido através 
da Lei n2 810, de 20 de setnmbrn d n J.gnR, vem mui renpei tormme12 
te a presença de Vosna ExceJêncü1 requerer 'lue l!w 8eja concedi 
ou prorrogação do prazo previnto no Artigo _3C1 drt lPi n9 íllO para 
at~ 30 de junho de 19~1. 
e ias por que passa o empreP.ariad.o bracli leiro. Exrrrn:~ ir a i nd t1s￾i , . t tr a somente com recursos propr1on, pelo menos atualmerr.e , 
e 
pratice.mente impofüd ve 1. 
Sendo concc<'l i dn E·~mm prorrognç;ao terá a re￾querente condiç~es de edificar suus inotaluç~en no local, poia 
pretende iniciur as obras ainda E:~m janeiro do próximo ano, pre￾vendo a concJ.u~úio no mttxirno rd.c~ o final do p:r'imr~ Lro rrnmc•:1 L1·1· «ln 
1991. 
Pede Deferimento. 
tto Branco, 11 de dc~embro de 1910 
PREFHITU!lA M!JNIC!PAL DR PATO Bl\A;·J; -] 
___ ~)[FJ@tr©t:OílJQ) 
í /\ ' r.1:1 .r ' "--_; ' .. \ 
Jtt.·~ '.~-~-, --~" ·,.'• ·~r· .. ' 
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Fed1'1al n~> G.93B, d1' 31 d1' .1q11s1" d" lºil 11 
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~ 2 · H~1:,\., s11c1,1I 
* --~~IO lj_Ltl~ Il11 A b .. Ali·l.,1\ VI l.CHll'./\ E 't l..:.1HfPlt ~l' t'' 1 1 J ._N.~~~eq _~_0!11,j,,~t~:~q, ;l'artú ,!<lo ~ () Mun1c 1 p1l' 
'" Pato Br3nco 
~ 1 O· A tivid,1dl' u 
.~ ~!'.19_c_~--~~ ~ at cr L1s f: •~ r ;1 V e i eu lo:: 
d,· 111 ,[,. I"' [ .. , ,,, , 1 1··,111·cl1 
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ro"'. Esta LICENÇA PRLVIA te1n .l \.'dl1d.ldt• .:ir1111d 1111 1
N 1H'1p11.1d.', 1il1'd't1. .. (~11', tl'> d.1:lu:, (~11 c.1dt1•,110 ".11n1ddH .1lo11~> 
ro dev1'11do ser ati>ndidos os 11·qt11s1t11s nrnst.11111•s 1111 v"rs" "'''''' 1h>< 11111t•1llo_ 
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raÇÕí'S ou rxp..tn,Ú-t'S no~ JHnC1'~'>l'~· ,h' p•t1dl 1l .1111'l1 \, 1l,1!1H"· lH111~t1:1dl)'i p1•li1·· 1111h1.,:11.s~1 1· .dtt'ldu·i, . ., <HJ <".:p.in:.Pt'\ 
~ Ih)~ llL'fll\Ú\ t'flHHl1
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1 nd1nH'f1fll:-., dt'\( 1 111 \l'I ld!llll!'!C,ldll\ ."1~~~1\\I 1r\.11\ 
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LEI N." s10 
ll:ita: /?O âe <le::c•ml!r·o de J,<it'Jt'/. 
SlJMULA: Autori,:;·a o E':x:ecuíivo ;.:u- , ' nicipal a doar area de terra a , Aulo Elelric:a TJalla Vecchia Ltrla. 
A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranú, decretou c eu 
Prefeito Municipal, snnciono a seguinle lei: 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo !lunicipal a 
, ' , . doar area de terras a Auto Eletrica Dalla Vccchia Ltcla com 
1.502,31 m2, parte do lote rural nP ?C, 1/1Icleo Bom Retf{o' 
da Reserva Municipal. 
Art. 29 - .A Donatária servir-se-á do imóvel ffe para 
instalação de seu ramo de atividade. 
, , Art. 39 - Tera a Donataria pra::o de 02(dois} anos_, 
contados da data de publicação desta Lei, para a constru￾ção de sua sede comercial, sob pena de r~vcrsão do imÓvel 
ao patrimônio do l.!unicÍpio. ~ 
§ Único - Igualmente reverterá ao palrimÔrlio do 1i:u￾nic{pio o imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de 
alteração do objeto social, da mudança de endereço ou de 
~ , cessaçao das atividades da Donataria no prazo de 10 anos , 
contados da publicação desta Lei. 
Art. ' , . 49 - Fica vedado a Donataria, alienar a qual￾I , , 
quer titulo, no prazo referido no paragr~fo unico do arti-
• , go 32 desta Lei, a area ora doada, sem o c:x:pr·csso consc1lli 
mento do Legislativo fil'nnicipal. 
~ rra ~ ~ ~ a li' M rra ~ lMl WJ ~J a ~ a lP ~ u. [p) ~ r:i ~ '1f © ~ lr3 ~\ ~ cr. © 
,-----
ESTADO no PAitANA 
GABINE'l'E DO PllEl•'EITO 02 
Art. 59 - Pica rcvonada a ~ci nP GPJ da 01 de ou 
tubro de 1985. 
, Art. GP - E'sta Lei enlrara cm uifor na <tala 
sua publicação, revogadas as dispo:;LçÕcs cm conlr•ár·Lo. 
de 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ilranco,em 
20 de dezembro de 1988. r\ .. /,,-\ .,,, .// / . i.r.:··· \ ' \ ' . . 
I
r;/\ \) I. A })i \ N J.,)1l·1r:r:~r', \ ' ' 
1 , Aster1,0 1 L8Jh 1lf [{[\ 
P REF'EI 1'0 J,f[JJU CIP A 1 ' 1 
./ 
AUTO EL~TRICA DALLA VECCi-ll,i\ L TDf\ 
INOÜSTRlA DE ACUMULAIJOHU) 
EU~TRICOS PARA VEÍCULOS 
i -----~· 
Prujnt.o upronuntndo o Prufnl.turn 
Municipal de Pato Branco,PR, com 
o objetivo de obter e OOAÇ'ÃO de 
uma ~roe dn terras no Roservn 
Municipal, para a instalação de 
indústria de Acumuladores Elétr! 
cos para Veículos. 
::iato Branco 
---~-~ _1_2-198 6·--' : J 1990 
• 
l 
A EMPRESA 
Denominação: 
AUTO ELLTRICA DALLA VECCHIA l TOA 
Endereço: 
Rodovia BR 158/3?3, NÚcluo Dom f-lotiro, lotn nP 'lli rln H1~~;iir\1e1 
Municipal 9 Estrada Pato Branco - Coronel Viv:l.dB. 
Ramo de Atividade: 
Fabricação do Acumuladorcn [11'1t:ricon pnrn vn:Cculrrn. (bnt:nrJon) 
Sócios componentes: 
Darci Antonio Dalla Vecchia 
Nelson Dalla Vecchie 
Pedro Dalle Vecchia 
Prazo de duraç~o: 
Indeterminado. 
Objetivos: 
33. J':J'/, 
J], :r:in/, 
33, 3]~1. 
Instalar no Município de Pato Branco, Estado do Paraná uma 
indústria de acumuladores elétricos (baterias) pera uso Am veículos e cm 
máquinas agrícolas automotrizes, visando atender o cnmconte dE!manda do 
tais produtos. 
Atualmente nossa cidade, de modo geral. adquire de fábricas 
situadas em outros municipios esses produtos. Com isso deixa-se de ge￾rar empregos e impostos para a cidade de Pato Branco • 
• 
/ o / 
/ 
O PROJETO 
1. Localização da indústria e justificativa 
A cidade escolhida para a instalação lia indústria foi Pato 
Branco, que é sem qualquer dúvida o município com o maior potencial de 
crescimento de toda a região. A liderança educacional E~ comercial qun 
esta cidade exerce sobre os municípios dn rnai~o ' n ror demni~ notnnto. 
Entretanto, o fator determinante que leva os empresários do 
família OALLA VECCHIA a pretenderem instalar em Pato Branca urna nova in￾dústria, é a certeza de que o futuro será altamente progressista. 
A Administração Municipal por sou dinamismo 1.ncomum abrn r1r-; portas para 
a industrialização definitiva da cidade de Pato Branco • 
• 
2. LAY-OUT 
A 
B 
e 
Legenda: 
i • 1 
i .. ' . ' 
1 
i 
1 
D 
' 1 E 1 
A - Oficina da serviços 
8 Loja 
e 
o 
E 
F￾G -
Estacionarnnnto 
Pátio 
Portão 
Fábrica 
Almoxarifado 
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cobort:o 
'i • f 01 mnl-· !i, -1 
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i~G. PERFIL METALURGICA LT.DA. 
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3, dos Produtm; 
Ser~o fabricados Acumulodorm; E:1ÓtrJcm; pnrn w;;o em vn:f.cul rfb 
de passeio, de tron::;porte dn corno e Pr:H>~ngr.i ros (1 n:l ndn pnrn u!1o rnn 
máquinas agrícola~;. 
Modelos que serão fabricados: 
a) Para veículos de passeio ou carga leve, batr.rias de 
12 Volts, nos modelos 36, 42, 48, 511 e 63 amperes. 
b) Para veículos de carna p(~sada e máquinas agrícolas, bate￾rias de 12 Volts, nos modelos 80, 90, 135 e 140 amperes. 
!±,:. Processo de Industrialização:, 
A empresa produzirá seus bens através do simples prOCfl!::.SO 
do M O N T A G E M, adquirindo do tnrcoiros todo~; Ofl comrionontes noc13s￾sérios. 
Dessa forma dispensa-se e instolaçfío de fornalhas, fundi￾ções, laboratórios químicos, etc. 
5. Fluxograma do Processo Produtivo 
--·-+ 
Almoxa￾rifado 
Testes 
> 
Mesa de 
Montagem 
Rotulagem 
• 
Energiza-
,.. ~··-
çao 
Armazenamen￾to para 
venda 
/ 
6 Matéria-Prima e Insumos .::.:. 
por outros fabricantBs: 
Pl<'lcnn, 
Crdxw;, 
Tampas, 
Separadores, 
Solução, 
Cola, 
Rolhas. 
? • Dimensionamento dq_ Produção 
PrevÔ-se o fabr:i.caçâo dos !:;nnuintmi llLl1'1nt1 r:!ndr:~; dn bntor:to:;: 
2.000 (duas mil) unidades mensais, ou nnJn, lUO unidodnn d:itirirrn, nrnJn!.! 
do variar para mais ou para menos, de ocordo com a dnmnnrln do mn:çcor~. , / ' · ~ ' 
8. Destinação do5 Rejei tos 
No processo de industrializaç;;_o a ser utilizado, que ó o do 
MONTAGEM, os resíduos ou rojoi to5 n;;o r~m volume rr!duzído. Hnsi.camnnto 
sobrarão algumas peças defeituosas, nlgumns que sn danificnrÕo no pro￾cesso industrial e o material usado no limpeza. Está prev:ista a proliu￾ção de aproximadamente ll10 Kg (cmn k.:ilouromm;) rnein::>ni~: ciu rejf:Jitof;, rn; 
quais serão acondicionodos em sncos pláf:;t:i.co~; u dPstinnrlo!; ao ntr:irro 
municipal. 
9. Mão-de-Obra 
Serão necessários ?O (vi ntc) cmprear.HiOf; pnrn e bmder o pro￾duç~o planejacfo. 
Oi !~tribuiçÕo dos emprunutJo~. nm:; ui versa~·; f anrrn 1fo irn iustrif.l￾lizoç~o: a) Trobolhomlo diretamr~nto nn montnqrnn, i:• PC'."·!mn~;; 
b) Nas fases de rotulagem R embalagem, O? pessoas; 
e) Na administração e comorcial i.za\,Ão, o~-,) f1 e:, f:if1n r~ p 
d) Na vigilância 01 pessoa. 
10. Projeção das Vendas 
Projeta-se a venda de 2.000 (duas mil) unidades mensais, no 
vareçjo e no atacado. (~uanto aos modD1os haverá variar;:no pois o fator 
determinante será o próprio mercado, de acorc:lo com a demanda. 
11. Faturamento Previsto -
ros). 
. , 
Tendo em vista o oficio nº ADM/98/90, de 02/10/90, onde e solici￾tado parecer dc•stc org~o com rc l ,11.;~o d i 111p l ,ud.d1,:~o de urnc1 i nd~s -
tria de baterias, situada na Br-IS8, pr;;xif)lo a êAPEG, informamos 
que: 
1-) No Cadustro Industrial Simplificado foi irnforrnado que a ati￾vidade em quest~o montaria baterias, sem a instalaç~o de fornos 
de fundiç~o, o que mi~imiza o efeito de poluiç~o atmosf~rica. 
2-) Conforme informaçao deste cudllstro, no pr·ocesso de rnontu~em 
ocorreria a produç~o- de residuos s;ll idos, os quais seriam <1corndi￾cionados em sacos pl~sticos l' dl·st.in,1dos ,10 .itcrro rnunicip.:ll. 
3-) Os efluentes liquidos originados pela montagem das batcrius, 
tanto por algum vazamento IH~stl' processo, hem como lld 1 irnpczu dl~ 
equipamentos e pisos de ver~o ser neutra 1 i zados e 1 a nçados em 
corpo receptor. 
4~) 'Desta formd, Fund,11nc11tando nos d.idos dcimd 111c11cio11ddos, ibc- , ~ 
ramos a area proposta, deixando cldro que se ocorrer d instalaçao 
de,fornos de fu~di9~0, s~r~ terminantemente p~oibido, visto que 
a area em questao e impropria pdrd a insta 1 açuo do cqu i pamento 
acima mencionado. 
5 - ) S a 1 i e nt amos ver i f i e d r se d p r· o p r i e d d d e e 111 q u e s t 3 o nu o e s t e j a , ' ...... 
em area destinada a preservaçao do meio ambiente. 
Sem m.:i r s, subscl'l~vcmos atcnc i osdlll\'ld c. 
Ao Sr. lris A.S. Gucrro 
M.D. Diretor do Departc!mento dl' Ad111inistrd1,;<10 dd 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
PATO BRANCO - Pr • 

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