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Uata· 1>2Y~-9-1'-g,, -.-
flora. --L~ . .:.~ . .5.-......... _ '-"MA~A M'JNICIPAI - P«fC ~u,._,f (l
Prefeitura Municipal de Pato Branco
-----------Estado do Paraná----------
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 77 / 97
ExQelentl6-0imo Senhok Pke-Oidente e demaÁ.,6 membko-O da Colenda CâmMa
MuniQipal de Vekeadoke-O.
Fazemo-O ~o da pke-0ente Me11-0agem pMa enQaminhM a e-0ta
Colenda C~a de Lei-0 o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a pkokkogação do pkazo pMa QOYl.-Otkução d~ i11-0talaçõe-0 da indív.,tkia a -Oek
explokada pok AUTO ELtTRICA VALLA VECCHIA LTVA, -0obke o imóvel do!!:
do atkavé-0 da Lei nº 870, de 23.72.88, QOn6okme -0oliQitação da don!!:
ruia.
f-OQlMeQemo-0 queJniQialmente a dona:táAia pkopunha a doa
ção de maiok volume de áltea. Contudo, dado o deQuk-00 do pkazo pMa
QOYl.-Otkução d~ i11-0talaçõe-0 da indtL6tkia e também pok entendek que a
áltea já doada lhe é -0u6iQiente, ke-0olveu -0oliQitak a pkokkogação do
pkazo de do~ ano-0 pMa 30 (tkinta) me-0e-0.
Segundo j~ti6iQa a dona:táAia, pok -0e veki6iQM demoka na
loQalização QOkketa do imóvel e na exeQução da tekkaplenagem, deixou
de QOYl.-Otkuik ~ i11-0talaçõe-0 da indtL6tkia que agoka -0e pkopõe 6inalmente implantak.
Segundo j~ti6iQa a dona:táAia, em 6aQe d~ di6iQuldade-0 de
Qkédito e alto-0 juko-O do mekQado 6inanQeiko, não lhe 6oi po-0-0iúel
edi6iQM no pkazo e-0tabeleQido apen~ QOm keQuk-00-0 pkÓpkio-0. Agoka,
entketanto e-0tá em QOndiçõe-0 d~-00 6azek.
Cekto-0 da QOmpkee11-0ão e apoiamento do-0 nobke-0 ed~, anteQi
pamo-0 angkadeQimento-0 e QOlhemo-0 o e11-0ejo pMa kenovM pkote-0to-0 de
e-0tima e apkeço.
Gabinete do Pke6eito MuniQipal de Pato BkanQo, em 25 de
mMço de 7997.
Clóv ...... ·"""-.""""'""-
PREF TO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI NO 23/91
Súmula: Prorroga prazo para construir, previsto
na Lei no 810 de 21 de dezembro de 1988.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lo - O Artigo 3Q. da Lei nQ 810 de 21 de dezembro de 1988, passa a vigir com a seguinte redação:
"Terã a donatãria o prazo de 3 (tr~s) anos, conta
dos a partir de 23 de dezembro de 1988, para a
construção das instalações da indústria de acumu
ladores elétricos, sob pena de reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias nele
existente, quaisquer que sejam, sem direito a in
denização".
Art. 2Q - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
-----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 23/91
SUMULA: Pkokkoga pkazo pMa c.ovi6:útu~k, pke.v-L6-
:to na Le.i nº 870 de. 27 de. de.ze.mbko de.
7988 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ak:t. 7º - O Aktigo 3º da Le.~ nº 870, de. 27.72.7988, pM-6a a
c.om a /.ie.gu~n:te. ke.dação:
"Te.kci a dona:táJr.ia o pkazo de. §:ta me.-6e.-;) c.on:tad0-6 a pM-
:tü de. 23 de. de.ze.mbko de. 7988, pMa a c.ovi6:útução dv.i ivi6:lE:
iaçõe.-6 da ~ndci-6:út~a de. ac.umuiadoke.-6 e.ii:útic.o-6, -6ob pe.na de.
ke.ve.k-6ão do ~móve.i ao doadok, c.om :todv.i M be.n6e.i:tok~M n~
ie. e.x-L6:te.n:te., qua-L6que.k que. -6e.jam, -6e.m d~ke.i:to a ~nde.n~
zação".
Ak:t. 2º - E-6:ta Le.i e.n:útMci e.m vigok na data de. -6ua pubiic.ação, ke.vogadM M d-L6po-6~çõe.-6 e.m c.on:útcikio.
1º
Prefeitura Municipal de Pato Branco
-----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO
Pato BkanQo, 75 de. abkil de. 7997.
Se.nhok Pke.-Oide.nte..
Con-0ide.kando o lap-00 de. te.mpo de.Qokkido e.ntke. a pkopo-Ota
de. pkOkkogaç.ã.o do pkazo pke.v~to no Pkoje.to de. Le.i nº 23/91, e.m tkâ
mite. ne.-0ta Ca-0a Le.g~latJ..va e. o e.nQaminhame.nto do me.-0mo, v~o-0
-0oliQi::taJr.. que. o aludido pkoje.to te.nha a -0e.guinte. ke.daç.ã.o:
"Te.ká. a donatáJr.ia o pkazo d~1no-O, QOntada-0 a
pak~k de. 23 de.·de.ze.mbko de. 1988, paka QOn-Otkuç.ã.o da-0 in-0talaç.õe.-0
da Indii-Otkia de. AQumufadoke.-O ElitkiQO-O, -0ob pe.na de. ke.ve.k-Oã.o do
imóve.l ao doadok, Qom toda-0 a-0 be.nfie.itokia-O ne.le. e.x~te.nte.-0, qua~
que.k que. -0e.jam, -0e.m dike.ito a inde.nüaç.ã.o".
E-0-0a ke.daç.ã.o de.ve.ká. -Oe.k obje.to do ak~go 7º do aludido
Pkoje.to.
ExQe.le.n:t.ú.i-0imo Se.nhok
GERMANO COR.ONA
Vignl6-0imo Pke.-Oide.nte. da Câmaka MuniQipal de. Ve.ke.adoke.-O
PATO BRANCO - PR
Câmara 'J11lunícípal de ~ato Branco
Estado do Paranã
AS:SE:SSORTA JUR1:DTCA
Através do Projeto de Lei n9 23/91, o Executivo
Municipal, busca autorização para prorrogar o prazo para construção das
instalações da indústria a ser explorada por AUTO ELÉTRICA DALLA VECCHIA
LTDA, sobre o imóvel doado através da Lei n9 810/88.
A donatária, antes mesmo de expirado o orazo contido no artigo 39 da Lei n9 810/88, encaminhou requerimento ao Executivo
Municipal, solicitando a prorrogação do prazo para a construção de suas
instalações, alegando as dificuldades financeiras e creditícias por que
passava o empresariado brasileiro.
O Executivo Municipal, através do Ofício n9 108/
91, informa que devido o lapso de tempo decorrido entre a proposta de
prorrogação do prazo lll.12.90] previsto neste projeto de lei em tr~mite
e o encaminhamento do mesmo (25.03.911, solicita que o prazo seja prorrogado por 3 (trêsl anos, contados a partir de 23 de dezembro de 1988, data
da publicação da referida lei.
Diante disso, é necessário alterar o prazo contido no projeto encaminhado a esta Casa de Leis, fazendo-se constar o prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 23 de dezembro de 1988.
Feita esta ressalva, S'Omos de narecer favorável
a tramitação normal da matéria, cabendo ao plenário decidir a resoeito
do mérito.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de abril de 1.991.
Rosário
Jurídico
111,unicípa l de 'Pato 13ranco
Estado do Paranã
)
COMissgo DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei 23/91
SÚmula - Prorroga prazo para construir, previsto na Lei
nº: 810/88
Parecer
~ Visa o presente projeto de lei a prorrogaçao do prazo para a empresa Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda,,construir sobre o terreno
doado pela municipalidade através da Lei 810/88, tendo em vista
que o prazo concedido pelo artigo 3º da aludida Lei expirrou
em data de 23 de dezemboo de 1.990:
O representante legal da donatária foi convocado e prestou esclarecimentos perante esta comissão, tendo reafirmado a sua itenção
de iniciar a construção imediatamente.
O projeto atende ass requisitos formais e legais, estando am
cpmdiçÕes de ser apreciado pelo douto plenário.
cerS.M.J.
abril de 1.991
Câmara 11tunícípal de ~ato Branco
Estado do Paraná
Parecer ao Projeto de Lei 23/91
SÚMULA
Prorroga prazo para construir, orevisto na Lei 810 de 21 de
dezembro de 1988.
ANÁLISE . - ·--··~-Busca o Executivo a prorrogaçao do prazo para edificação
da Industria de acumuladores nara veículos de AUTO EL~TRI
CA DALLA VECHIA LTDA.
A referida já solicitou, antes de expirar o prazo destinado
na Lei 810/88, o que de certa forma a absolve de má fé em
deixar correr pura e simplesmente o,prazo, à revelia da Lei.
Entendemos a dura realidade que passa as pequenas e médias
industria e o sistema concentrador de recursos e onortunidades neste capitalismo que obriga as mais duras
penas os pequenos empreendedores, deixando a análise conjuntunal, entendemos ser necessário a dilatação do prazo
para 23 de dezembro de 1991.
PARECER
-.~~--Com base no artigo 66 do Regimento Interno da casa, análisamos a presente matéria e verificamos sua conveniência ,
e oportunidade, sendo portanto de parecer favorável a tramitação e aprovação. ··
J
b anco em 22 de abril de 1991J.
' /--~---;
FAUST~·-·· PC do B
Câmara 1flunícípal de (fato 'Branco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
O Executivo Municipal, através do Projeto de
Léi n9 23/91, busca autorização legislativa para prorrogar o prazo estabelecido na Lei n9 810/88, para que a AUTO EL~TRICA DALLA VECCHIA LTDA,
/
construa as instalações de sua industria no imóvel que lhe fora doado.
A donatária, antes de ter o prazo pará cônstruçao expirado, encaminhou ao Executivo Municipal solicitação no sentido de
prorrogar o prazo estipulado pelo artigo 3~ da Lei n9 810/88, alegando que
o mesma nao fora efetivada, devido as dificuldades financeiras por que
passava.
o Executivo, através do ofício n9 108/91, solicita ao legislativo Municipal, que o prazo para construção seja prorrogado
por 3 (três) anos, contados a partir do dia 23 de dezembro de l.9i18, data
de publicação da referida lei.
Diante de táis informações, é necessário alterar
o prazo contido no Projeto encaminhado a esta Casa de Leis, fazendo-se
constar prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação da Lei n9
810/88.
Desta forma, somos de parecer favorável a tramitação normal da matéria.
parecer, SMJ.
- Membro
EXCELENTISSIMO SENHOR
CLÓVIS SANTO PADOAN
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco
AUTO ELÉTRICA DALI.A VECCHIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ~om sede neota cidade de Pato Branco,
·-' Estado do Paraná, inscrita no CGCI\TJ!' sob o nº 77.485.936/0001-84,
donatária de parte do lote nº 76 do Núcleo Bom Hetiro, com área
de 1.502,31 m2, na Reserva Municipal Industrial, havido através
da Lei n2 810, de 20 de setnmbrn d n J.gnR, vem mui renpei tormme12
te a presença de Vosna ExceJêncü1 requerer 'lue l!w 8eja concedi
ou prorrogação do prazo previnto no Artigo _3C1 drt lPi n9 íllO para
at~ 30 de junho de 19~1.
e ias por que passa o empreP.ariad.o bracli leiro. Exrrrn:~ ir a i nd t1si , . t tr a somente com recursos propr1on, pelo menos atualmerr.e ,
e
pratice.mente impofüd ve 1.
Sendo concc<'l i dn E·~mm prorrognç;ao terá a requerente condiç~es de edificar suus inotaluç~en no local, poia
pretende iniciur as obras ainda E:~m janeiro do próximo ano, prevendo a concJ.u~úio no mttxirno rd.c~ o final do p:r'imr~ Lro rrnmc•:1 L1·1· «ln
1991.
Pede Deferimento.
tto Branco, 11 de dc~embro de 1910
PREFHITU!lA M!JNIC!PAL DR PATO Bl\A;·J; -]
___ ~)[FJ@tr©t:OílJQ)
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Jtt.·~ '.~-~-, --~" ·,.'• ·~r· .. '
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Fed1'1al n~> G.93B, d1' 31 d1' .1q11s1" d" lºil 11
r H ['. V l 1\ :i:
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~ 2 · H~1:,\., s11c1,1I
* --~~IO lj_Ltl~ Il11 A b .. Ali·l.,1\ VI l.CHll'./\ E 't l..:.1HfPlt ~l' t'' 1 1 J ._N.~~~eq _~_0!11,j,,~t~:~q, ;l'artú ,!<lo ~ () Mun1c 1 p1l'
'" Pato Br3nco
~ 1 O· A tivid,1dl' u
.~ ~!'.19_c_~--~~ ~ at cr L1s f: •~ r ;1 V e i eu lo::
d,· 111 ,[,. I"' [ .. , ,,, , 1 1··,111·cl1
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, .li 1dl11d11 h j! .1~ :! ,\
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ro"'. Esta LICENÇA PRLVIA te1n .l \.'dl1d.ldt• .:ir1111d 1111 1
N 1H'1p11.1d.', 1il1'd't1. .. (~11', tl'> d.1:lu:, (~11 c.1dt1•,110 ".11n1ddH .1lo11~>
ro dev1'11do ser ati>ndidos os 11·qt11s1t11s nrnst.11111•s 1111 v"rs" "'''''' 1h>< 11111t•1llo_
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~ Ou .. Ú'.'ique~ dlH1
raÇÕí'S ou rxp..tn,Ú-t'S no~ JHnC1'~'>l'~· ,h' p•t1dl 1l .1111'l1 \, 1l,1!1H"· lH111~t1:1dl)'i p1•li1·· 1111h1.,:11.s~1 1· .dtt'ldu·i, . ., <HJ <".:p.in:.Pt'\
~ Ih)~ llL'fll\Ú\ t'flHHl1
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LEI N." s10
ll:ita: /?O âe <le::c•ml!r·o de J,<it'Jt'/.
SlJMULA: Autori,:;·a o E':x:ecuíivo ;.:u- , ' nicipal a doar area de terra a , Aulo Elelric:a TJalla Vecchia Ltrla.
A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranú, decretou c eu
Prefeito Municipal, snnciono a seguinle lei:
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo !lunicipal a
, ' , . doar area de terras a Auto Eletrica Dalla Vccchia Ltcla com
1.502,31 m2, parte do lote rural nP ?C, 1/1Icleo Bom Retf{o'
da Reserva Municipal.
Art. 29 - .A Donatária servir-se-á do imóvel ffe para
instalação de seu ramo de atividade.
, , Art. 39 - Tera a Donataria pra::o de 02(dois} anos_,
contados da data de publicação desta Lei, para a construção de sua sede comercial, sob pena de r~vcrsão do imÓvel
ao patrimônio do l.!unicÍpio. ~
§ Único - Igualmente reverterá ao palrimÔrlio do 1i:unic{pio o imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de
alteração do objeto social, da mudança de endereço ou de
~ , cessaçao das atividades da Donataria no prazo de 10 anos ,
contados da publicação desta Lei.
Art. ' , . 49 - Fica vedado a Donataria, alienar a qualI , ,
quer titulo, no prazo referido no paragr~fo unico do arti-
• , go 32 desta Lei, a area ora doada, sem o c:x:pr·csso consc1lli
mento do Legislativo fil'nnicipal.
~ rra ~ ~ ~ a li' M rra ~ lMl WJ ~J a ~ a lP ~ u. [p) ~ r:i ~ '1f © ~ lr3 ~\ ~ cr. ©
,-----
ESTADO no PAitANA
GABINE'l'E DO PllEl•'EITO 02
Art. 59 - Pica rcvonada a ~ci nP GPJ da 01 de ou
tubro de 1985.
, Art. GP - E'sta Lei enlrara cm uifor na <tala
sua publicação, revogadas as dispo:;LçÕcs cm conlr•ár·Lo.
de
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ilranco,em
20 de dezembro de 1988. r\ .. /,,-\ .,,, .// / . i.r.:··· \ ' \ ' . .
I
r;/\ \) I. A })i \ N J.,)1l·1r:r:~r', \ ' '
1 , Aster1,0 1 L8Jh 1lf [{[\
P REF'EI 1'0 J,f[JJU CIP A 1 ' 1
./
AUTO EL~TRICA DALLA VECCi-ll,i\ L TDf\
INOÜSTRlA DE ACUMULAIJOHU)
EU~TRICOS PARA VEÍCULOS
i -----~·
Prujnt.o upronuntndo o Prufnl.turn
Municipal de Pato Branco,PR, com
o objetivo de obter e OOAÇ'ÃO de
uma ~roe dn terras no Roservn
Municipal, para a instalação de
indústria de Acumuladores Elétr!
cos para Veículos.
::iato Branco
---~-~ _1_2-198 6·--' : J 1990
•
l
A EMPRESA
Denominação:
AUTO ELLTRICA DALLA VECCHIA l TOA
Endereço:
Rodovia BR 158/3?3, NÚcluo Dom f-lotiro, lotn nP 'lli rln H1~~;iir\1e1
Municipal 9 Estrada Pato Branco - Coronel Viv:l.dB.
Ramo de Atividade:
Fabricação do Acumuladorcn [11'1t:ricon pnrn vn:Cculrrn. (bnt:nrJon)
Sócios componentes:
Darci Antonio Dalla Vecchia
Nelson Dalla Vecchie
Pedro Dalle Vecchia
Prazo de duraç~o:
Indeterminado.
Objetivos:
33. J':J'/,
J], :r:in/,
33, 3]~1.
Instalar no Município de Pato Branco, Estado do Paraná uma
indústria de acumuladores elétricos (baterias) pera uso Am veículos e cm
máquinas agrícolas automotrizes, visando atender o cnmconte dE!manda do
tais produtos.
Atualmente nossa cidade, de modo geral. adquire de fábricas
situadas em outros municipios esses produtos. Com isso deixa-se de gerar empregos e impostos para a cidade de Pato Branco •
•
/ o /
/
O PROJETO
1. Localização da indústria e justificativa
A cidade escolhida para a instalação lia indústria foi Pato
Branco, que é sem qualquer dúvida o município com o maior potencial de
crescimento de toda a região. A liderança educacional E~ comercial qun
esta cidade exerce sobre os municípios dn rnai~o ' n ror demni~ notnnto.
Entretanto, o fator determinante que leva os empresários do
família OALLA VECCHIA a pretenderem instalar em Pato Branca urna nova indústria, é a certeza de que o futuro será altamente progressista.
A Administração Municipal por sou dinamismo 1.ncomum abrn r1r-; portas para
a industrialização definitiva da cidade de Pato Branco •
•
2. LAY-OUT
A
B
e
Legenda:
i • 1
i .. ' . '
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A - Oficina da serviços
8 Loja
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Estacionarnnnto
Pátio
Portão
Fábrica
Almoxarifado
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25.00 110.00 rooro.oo f
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i~G. PERFIL METALURGICA LT.DA.
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iJ ~ . . I· '~ '~··'\
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3, dos Produtm;
Ser~o fabricados Acumulodorm; E:1ÓtrJcm; pnrn w;;o em vn:f.cul rfb
de passeio, de tron::;porte dn corno e Pr:H>~ngr.i ros (1 n:l ndn pnrn u!1o rnn
máquinas agrícola~;.
Modelos que serão fabricados:
a) Para veículos de passeio ou carga leve, batr.rias de
12 Volts, nos modelos 36, 42, 48, 511 e 63 amperes.
b) Para veículos de carna p(~sada e máquinas agrícolas, baterias de 12 Volts, nos modelos 80, 90, 135 e 140 amperes.
!±,:. Processo de Industrialização:,
A empresa produzirá seus bens através do simples prOCfl!::.SO
do M O N T A G E M, adquirindo do tnrcoiros todo~; Ofl comrionontes noc13ssérios.
Dessa forma dispensa-se e instolaçfío de fornalhas, fundições, laboratórios químicos, etc.
5. Fluxograma do Processo Produtivo
--·-+
Almoxarifado
Testes
>
Mesa de
Montagem
Rotulagem
•
Energiza-
,.. ~··-
çao
Armazenamento para
venda
/
6 Matéria-Prima e Insumos .::.:.
por outros fabricantBs:
Pl<'lcnn,
Crdxw;,
Tampas,
Separadores,
Solução,
Cola,
Rolhas.
? • Dimensionamento dq_ Produção
PrevÔ-se o fabr:i.caçâo dos !:;nnuintmi llLl1'1nt1 r:!ndr:~; dn bntor:to:;:
2.000 (duas mil) unidades mensais, ou nnJn, lUO unidodnn d:itirirrn, nrnJn!.!
do variar para mais ou para menos, de ocordo com a dnmnnrln do mn:çcor~. , / ' · ~ '
8. Destinação do5 Rejei tos
No processo de industrializaç;;_o a ser utilizado, que ó o do
MONTAGEM, os resíduos ou rojoi to5 n;;o r~m volume rr!duzído. Hnsi.camnnto
sobrarão algumas peças defeituosas, nlgumns que sn danificnrÕo no processo industrial e o material usado no limpeza. Está prev:ista a proliução de aproximadamente ll10 Kg (cmn k.:ilouromm;) rnein::>ni~: ciu rejf:Jitof;, rn;
quais serão acondicionodos em sncos pláf:;t:i.co~; u dPstinnrlo!; ao ntr:irro
municipal.
9. Mão-de-Obra
Serão necessários ?O (vi ntc) cmprear.HiOf; pnrn e bmder o produç~o planejacfo.
Oi !~tribuiçÕo dos emprunutJo~. nm:; ui versa~·; f anrrn 1fo irn iustrif.llizoç~o: a) Trobolhomlo diretamr~nto nn montnqrnn, i:• PC'."·!mn~;;
b) Nas fases de rotulagem R embalagem, O? pessoas;
e) Na administração e comorcial i.za\,Ão, o~-,) f1 e:, f:if1n r~ p
d) Na vigilância 01 pessoa.
10. Projeção das Vendas
Projeta-se a venda de 2.000 (duas mil) unidades mensais, no
vareçjo e no atacado. (~uanto aos modD1os haverá variar;:no pois o fator
determinante será o próprio mercado, de acorc:lo com a demanda.
11. Faturamento Previsto -
ros).
. ,
Tendo em vista o oficio nº ADM/98/90, de 02/10/90, onde e solicitado parecer dc•stc org~o com rc l ,11.;~o d i 111p l ,ud.d1,:~o de urnc1 i nd~s -
tria de baterias, situada na Br-IS8, pr;;xif)lo a êAPEG, informamos
que:
1-) No Cadustro Industrial Simplificado foi irnforrnado que a atividade em quest~o montaria baterias, sem a instalaç~o de fornos
de fundiç~o, o que mi~imiza o efeito de poluiç~o atmosf~rica.
2-) Conforme informaçao deste cudllstro, no pr·ocesso de rnontu~em
ocorreria a produç~o- de residuos s;ll idos, os quais seriam <1corndicionados em sacos pl~sticos l' dl·st.in,1dos ,10 .itcrro rnunicip.:ll.
3-) Os efluentes liquidos originados pela montagem das batcrius,
tanto por algum vazamento IH~stl' processo, hem como lld 1 irnpczu dl~
equipamentos e pisos de ver~o ser neutra 1 i zados e 1 a nçados em
corpo receptor.
4~) 'Desta formd, Fund,11nc11tando nos d.idos dcimd 111c11cio11ddos, ibc- , ~
ramos a area proposta, deixando cldro que se ocorrer d instalaçao
de,fornos de fu~di9~0, s~r~ terminantemente p~oibido, visto que
a area em questao e impropria pdrd a insta 1 açuo do cqu i pamento
acima mencionado.
5 - ) S a 1 i e nt amos ver i f i e d r se d p r· o p r i e d d d e e 111 q u e s t 3 o nu o e s t e j a , ' ......
em area destinada a preservaçao do meio ambiente.
Sem m.:i r s, subscl'l~vcmos atcnc i osdlll\'ld c.
Ao Sr. lris A.S. Gucrro
M.D. Diretor do Departc!mento dl' Ad111inistrd1,;<10 dd
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
PATO BRANCO - Pr •