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materia nº 25/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1991
Date 1991-04-13
EmentaAltera denominação da donatária da Lei nº 891 de 06/04/90.
native_id23434

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1041, de 28 de maio de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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t.. i. 
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' \ \_;\ Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----·-----Estado do Paranã-----------
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M nº 008 / 97 
Exeefe~-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema.Á./.i membko-O da Cofenda Câmaka Mu￾n~e~paf de Vekeadoke-0. 
Fazemo-0 U-Oo da pke-0ente Men-0agem paka eneam~nhak a e-0ta C.E_ 
fenda Câmaka Mun~e~paf o anexo Pkojeto de Le~ que pkopõe a aftekação' 
da kedação do ak~go 7º da Le~ nº 897, de 06 de abk~f de 799t, que tk!!:_ 
ta de doação, no que d~z ke-0pe~to ao nome da dona:t.á.'1.~a, de CATEL COMER 
CIO VE MÁQUINAS AGRTCOLAS paka PATOMAVE MOVEIS E MADEIRAS LTVA . 
JU-O~n~ea--0e a pkopo-0~ção em kazão de que a atuai dona.tá￾k~a -0e eon-0~tu~ em empke-Oa f~gada ao kamo eomeke~af exeiU-O~vamente,eo!!:_ 
-Ooante -0e v~ do anexo Contkato Soe~ai, enquanto que o kamo ~ndU-Otk~ai 
-Oeká expiokado pok nova empke-Oa que no~ eon-0t~tu~da apÓ-0 a eoná~kmação 
da doação, -0ob a kazão -0oe~ai já e~tada, eujo-0 -0óe~o-0 também ~ntegkam 
a donaták~a eon-0tante do ak~go 7º da e~tada Le~, euja aftekação é pk.E_ 
pa-Ota . 
Cekto-0 da eompkeen-0ão e apo~amento do-0 nobke-0 ed~, antee~ 
pamo-0 agkadee~mento-0 e eoihemo-0 o en-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0~ 
ma e apkeço . 
Gab~nete do Pkene~td Mun~e~pai de Pato Bkaneo, em 73 de mak 
ço de 7 99 7. / 
. , , r, ~' 
~-~~-:-i~. 
~:~~~~J ""-'-J-JP' 
Estado do Paraná 
Câmara 111unicipaL de tpato Branco 
PROJETO DE LEI NO. 25/91 
sfiMULA: Altera denominação da donatária da 
Lei no 891, de 06.04.90 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lO - A redação do artigo lQ da Lei nQ 
891, de 06 de abril de 1990, passa a ser a seguinte: 
•Art. lo - Fica o Executivo Municipal auto 
rizado a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, qui￾nhão nQ 01 do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nQ 23.067 com 
area de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados) à PATOMADE MÓVEIS 
DE MADEIRAS LTDA., onde a mesma instalará uma indústria de car￾retas agrícolas, móveis e artefatos de madeira, reservando- se 
mais 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) de área contígua pa 
ra utilização posterior". 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
<prefeitura ?11unícípal de 'Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO 1 PREFEITO 
PROJETO VELEI Nº25/91 
SUMULA: Alte.ka de.nominação da dona:ták.ia da Le.i 
nº 891, de. 06.04.90. 
Akt. 7º - A ke.daç.ão do aJt.tigo 7º da Le.i nº 891, de. 06 
de. abkil de. 7990, pcv.i-Oa a -0e.k a ~e.gui~te.: 
11A1tt. 7º - Fie.a o Ex.e.c.utivo Munic.ipal au.tMüado a p!tE_ 
c.e.de.k a doação de. paJt.te. da Re.-0e.kva Munic.ipal, quinhão nº 01, do 
Núc.l.e.o Bom Re.tiko, matltiç.ul.ado ~ob nº 21.678, c.om eúte.a de. 6.000 
m2 (~e.~ mil. me.tito~ qu.adkado~), à PATOMAVE MOVEIS E MADEIRAS LTVA, 
onde. a me.~ma i~:t.al.aJt.á uma ind~tltia de. c.aJt.Jte.tcv.i agk~c.otcv.i, mó￾ve.i~ e. aJt.tefiato~ de madei1ta, 1te~e1tvando-~e m~ 4.000m2 (qu.atlto 
mil me.tito~ quadkada-0) de. eúte.a c.ont~gu.a, paJt.a util.izaç.ão pa-0te.1ti0k." 
A1tt. Zº - E-0:t.a Lei entltaJt.á e.m vigo1t na data de. ~ua p~ 
btic.ação, ke.vogadcv.i cv.i d~po~iç.õe.~ e.m c.ontlteútio. 
1ftunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paranã 
Exao. Sr. 
Qeraano Cor.na 
M.D. Presidente da Câ.ara Muncipal 
A Coaiaaãe de Justiça e Redaçãe no uao de 
auaa atribuições Leaata e Reaiaent•ts, contidaa i.o Re11 .. nte in 
terno da e-, apresenta e pede apoio do Douto Plenário à ·••a;tn 
te &MEllDA ao Projete de Lei 25/91. -
EMENDA MODIFICATIVA 
Arti&O 11 
Altera a redação do artigo l• de Projeto 
de Lei 25/91 q•e paaaa-•llir coa a ... ptate redação: 
Art. l•- Fica o Executivo Municipal au￾torizado a proceder a doação àe parte '1a Reserva Municipal, 
quinhão n• 01 do MÚCleo ... letiro, aatriculado sob n• 23.067 
com área de 6.0GO a• (aeia mil metro• quadradoa),à PATOllADE 
•6VEIS DE llAPEIRAS LTDA. onde a ••••a instalará uaa induat-ria 
de carretas aaricelaa, ·aóveia e artetatoa de aadeira, reaervaa 
do-•• -1• 4.000 .~(quatro •i·l ••troa quadrados) de área cQntÍ 
sua, para :Utllizaoão posterior. -
·~~ .tr-4--~ ~ário Antonio Toniolo 
PMDB 
deferi'aento. 
?flunícípal de Tato Branco 
Estado do Paranã 
Através do Projeto de Lei n9 25/91, o Executivo 
Municipal, busca autori.zação para alter ar a denominação da donatária da 
Lei n9 891/90. 
A proposição visa alterar a denominação de CATEL 
COM2RCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA empresa ligada ao ramo comercial para 
PATOMADE MÕVEIS E MADEIRAS LTDA que irá explorar o ramo industrial, cujo o 
sócio (sr. Odacir Antonelli) possui quotas inajorif:ár~as·:.ero ambas empresas. 
Através requerimento encaminhado à esta Casa de 
Leis, os sócios de CATEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, autorizam 
a transferência do imóvel doado pela Lei n9 891/90, para a firma PATOMADE 
MÕVEIS E MADEIRAS LTDA. 
Verificando a certidão do registro de imóveis em 
anexo, observamos que o imóvel doado possui matricula sob n9 23.067, 
diversa da matricula constante na lei original, pois a área que fora doada 
de 6.000 m2 estava englobada em uma área maior e posteriormente houve a 
subdivisão da respectiva área, recebendo esta, uma nova matricula. 
Diante disso, sugerimos seja alterada a redação 
do artigo 19 do presente Projeto, retificando-se o número da matricula 
do imóvel, conforme consta da certidão imobiliária, em anexo. 
Desta forma, entendemos que a matéria encontra-se 
apta a tramitação normal, tendo em vista a concordância dos sócios da 
atual donatária em transferir o imóvel doado à PATOMADE MÓVEIS E MADEIRAS 
LTDA. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de maio de 1.991. 
- Í..'ó ~ ' ~"""'- ~ b s..éH~ftftterllio:rrt"E2e~i:lr:'<o) do IZ"o s ár i o 
Jurídico 
Câmara ?flunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paranã 
COllISSlO D! . JUSTIÇA E REDAÇÃO 
.Parecer ao Projeto de Lei 25/91 
SMLA 
Altera·• denominação ela donatária da Lei 891,de 06/CM/IO 
AlfÁLISE 
~ . ' - ' Atravéa da .. n•aa•• do Poder Executivo, de n•08/91, busca 
eate auteriaação para proceder a alteração da Lei supra 
citada, o• o claro objetivo de alterar a •-'-te•àr•à da . 
••êie denalâet"ma Jlunicipal,q~inhão U11 do Núcleo Bom Retiro 
coa 6000 Mtroa quadrados •·-1• reaerva de 4000 aetroa 
quadrados. 
PARECER 
A Asaeaaoria Jurídica desta Cua, º"servou tratar-se de ma 
.téria nonul., calt•ede apena• ~· retiticaç~o do n• da llatrf: 
c11la, para que coincida eata com a re•pectf.va área de ter• 
. ru. Ell análi.se doa .a.atea da ·••tudo •• tela, percebemo• que 
consta junto ao••••••• .uaa autorisac;ão doa donatário••• 
visor, concordanclo e• tal alteração, á11áa-partiu destes 
a aolicita~.;o 4ue boaa apreci_.a •. Tendo •• viata que no 
rund-ental. a auceaaora cwapre e- oa.requiaitoa priori-
, t'rio• da doação, e que e·ati le&al-nte conatituicla,fome￾ceaoa ·o aecutnte ••• 
Esta C .. iaaio é de ••recer favorável a tr .. itação da aaté￾ria •• tela,. -deade que seja observada a alteração do n'-ee 
ro da Matricula ea centonnidade e.. o parecer da Aaseaao￾ria Jur~clica contido e m• ..... deata.c .. 1aaão: 
Pat:ecarance - Ut.ae o da no ano· -clel991 
..c:t...ki~M!áttani 
PDS _. 
Itário 
~a--Antonio 
~~~- ... 
Toniolo 
~ ~ 
PMDI 
1flunícípal de (fato 13ranco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Esta Comissão analisando o .presente projeto de 
lei, que visa alterar a denominação da donatária da lei n9 891, de 
06.04.1990, entende que o mesmo é Útil, oportuno e conveniente, tendo 
em vista a concord~ncia dos s5dios da atual donat~ria em transferir o 
imóvel objeto da doaç~o à PATOMADE MÕVEIS E MADEIRAS LTDA, ressalvado 
a alteraç~o do número da matricula indicada pela assessoria jur!dica. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
aprovaçao da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
CATEL 
COMÉRCIO DE MAQUINAS AGRfCOLAS L TOA. 
CGC 76.912.443/0003-82 !CM 316.02283·L 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
FILIAL 2 - AVENIDA TUPI, 3980 • FONES (0462) 24-4793 e 24-4583 • 85.500 ·PATO BRANCO • PR. 
Pato Branco, 26 de abril de 1991 
REQUERIMENTO 
LEI Nº 891/90 
, , A Firma Catei comercio de Maquinas Agricolas 
Ltda com sed e na Cidade de Pato Branco Pr. , portadora do CGC- , nº 769 f 2443/0003-82 e seus soei os 1 ega is, autorizam neste mome.!J.t 
to a transfer;ncia de doaç;o do terreno no setor industrial , H Nucleo Bom Retiro" para a ja constituída firma denominada co- , mo Patomade Moveis e Madeiras Ltda portadora do CGC 82198995/00 
01-01 Br 158 km 531 Pato Branco Pr. 
Sem mais para o momento gratos 
Oda e ir 
lnez M. 
Agenor 
. ,, 
.· ... 
--·--··-·""' _,, __ , ...... ~~·"-~"' •-" ., ., ·-... ---~-~·-- -·-.. -----·-----
PATOMADE MÓVEIS F. MADEIRAS LTDA. 
CONTRATO SOCIAL - FL. 01. 
ODACIR ANTONELLI, brasileiro. casado. do comércio, 
residente e domiciliado em Palmas, Paraná, na Pra￾ça Bom Jesus, sn, Centro, portador do documento de 
identidade n• 381.402 expedido pelo II/SC e c.P.F. 
(MF) sob nt 081.230.479...'.91 e ALDACIR ANTONELLI,br~ 
sileira, casada, auxiliar de escritório, residente 
e domiciliada em Pato Branco,Paraná, na Av. Tupi , 
3980, Centro, portadora do documento de identidade 
n• 1.332.190 expedido pelo SSP/PR e c.P.F. (MF) N• 
335.046.529-34. resolvem, como de !ato resolvido 
têm e na melhor forma de direito, constituir uma 
sociedade mercantil, por quotas de responsabilida￾de limitada, que se regerá pelae disposições le￾gais aplicáveis, pelas leia nª 3.708 de 10 de ja￾neiro de 1.919 e 4.726 de 13 de julho de l.965.~e￾las demais cláusulas e condiçÕea: 
CLÁUSULA l• '- A sociedade adotará o nome comercial de "PATOMADE MÓ 
VEIS E MADEIRAS LTDA"., com sede e foro na cidade de Pato Branco , 
Pr •• na BR-158, KM-531, NÚcleo Bom Retiro. Distrito Industrial n•Ol 
podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto, do ter￾ritório nacional, obedecendo as disposições legais vigentes. 
CLÁUSULA 21 - A sociedade terá por objeto: 
a) Industrializaçio e Com~rcio de M6veis de Madeiras; 
b) Industrialização, Comercialização e Beneficiamento de Madeiras 
Brutas, pré-cortadas e serr~daG; 
c) Fabricação de carretas agrícolas; 
d) Fabricaçi~ de utensílios de madeiras, plainados. torneados,in￾vernizados e outros; 
e) Exportação de móveis e madeiras em geral. 
CLÁUSULA 31 -O capital social é de Cr$-2.000.000,00 (dois milhÕes 
de cruzeiros) dividido em 2.000 (duas mil) quotas no valor de Cr$-
l.OOO,OO (hum mil cruzeiros) cada uma e subscritas em: 
PATOMADE MÓVEIS E MADEIRAS LTDA. 
CONTRATO SOCIAL - FL. 02. 
: SÓCÍO QUOTAS CR$-TOTAL 
ODACIR ANTONELLI 1.900 1.900.000,00 
At.DACir. AN:'O!./ELLI 100 100. 000, 00 
Totalizándo •••••••••••••••••••• 2.000 2.000.000,00 
Parágrafo único - As quotas de capital serão integralizadas da 
seguinteforma: o sócio ODACIR ANTONELLI, integraliza, neste ato, 
em moeda corrente no país a importância de Cr$-500.000,00 (Qu1 -
nhentos'~m11· cruzeiros) e a importância de Cr$-46l. 000, 00 (Quatro 
centos ~ sessenta e um mil cruzerioa) mediante t;ransferência que 
raz, neste ato para a sociedade dos seguintes bens: 
l) - Uma Estrutura Metálica 15XSO com 2.500 Kgs., marca DOBEMAR, 
cre. NF-6969-firma Mecânica Fundição Pato Branco Ltàa, no 
valor de Cr$-84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros); 
2) - Uma serra Fita, Marca. Mecânica Industrial série 89772, con￾forme NF-1696 firme. Catel Com.Máquina.a AgrÍcles Ltda., no 
valor de Cr$-16l.OOO,OO (cento e sessenta e um mil cruzei~pe) 
3) - Duae Mesas p/eerras circulares c/regulagem de altura, marca 
Vanzin, cfe. NF 716 :firma Mecênice Vanzin Ltda., no valor de 
Cr$-84.000,00 (oitenta e e quatro milcruzeiros) 
4) - 400 (quatrocentos} sacos de éimento ct'e. NF 1673/90 firma Ca 
tel com. de Maqe. Agrícolas Ltcta., no valor de Cr$-132.000, 
00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros). O restante nova￾lor de Cr$-939.000,00 (novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) 
ser~ integralizado, em moeda corrente, no prazo de 150 (cento e 
cinquenta) dias a partir da assinatura do presente ill'trumento. A 
, , socia ALDACIR ANTONELLI, integraliza neste ato, em moeda corren￾te no pa!5, a importincia total da euas quotas de capital na so￾ciedade. 
CLÁUSULA 41 - A responsapilidade dos sócios é, na forma da legi~ 
lação em vigor, limitada. à importância total do capital social. 
CLÁUSULA 51 -o prazo de duração da sociedade será por tempo inde 
terminado. 
CLÁUSULA 6• - A gerência da sociedade será exercida pelo sócio 
ODACIR ANTONELLI, sendo-lhe atribuído todos os poderes de adm1-
·' 
(' 
PATOMADE MÓVEIS E MADEIRAS LTDA. 
CONTRATO SOCIAL - FL. 03. 
n1atraçâo e representação da sociedade; é vedado ao sócio-gerente 
o uso da desnominação social em negócios alheios àqueles do obj,! 
to social·. 
CLÁUSULA 7• - Fica o sócio gerente dispensado de prestar caução 
em garantia de seus atos de administração, 
CLÁUSULA e• -· Os sócios no exercício da gerência e de cargos na 
aociedad~, terá direito a uma retirada mensal, a titulo de pró -
-labore, cujo valor será fixado em comum acrodo entre os sócios. 
CLÁUSULK 91 - Todo dia 31 de dezembro de cada ano será procedido 
o levantamento do balanço do exercício, na forma da lei e das 
respectivas normas contábeis. 
Parágra~o Único - Os lucros ou prejuízos verificados serão dis -
tribuÍdos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas 
de capital, ou ainda, a cr1t~r1o dos sócios e no atendimento doe 
interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros po~ 
..... ,... ,,.. # 
derao ser destinados a formaçao de Reservas de Lucros, no crite￾r1o estabelecido pela Lei 6.404/76, ou, então, permanecer em Lu￾cros acumulados para futura destinação. 
CLÁUSULA 101 - As quotas da sociedade são indiv1ssíve1s e não P2 
derão ser cedidas ou transferidas ·sem o expresso consentimento da 
sociedade, cabendo, em igualdade de preços e condições, o direi￾to ·de preferência ao sócio que queira adquiri-las, no caso de al 
gun quotieta pretender ceder as que possui. 
CLÁUSULA 111 ,.;_ No caso de falecimento de quaisquer dos aÓcios a 
- , , sociedade nao sera dissolvida, continuando com o socio sobrev1ven 
to e os herdeiros do "de cujus 1
i. Caso n;o haja acordo entre os 
herdeiros do sócio falecido com o sócio sobrevivente para a conti￾nuidade da sociedade com estes, os haveres do sócio extinto será 
apurado com base nos valores dó Últ1Mo balanço aprovado, atuali￾zado com base oficial de reajuste monetário, ou seja, no Índice 
de reajuste monetário oficial na época do evento morte e serão 
pagos em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, vencendo-ee a 
primeira 40 (quarenta) dias após o evento e as demais no mesmo 
dia dos meses subseqtlentes. 
e <.; r 77 1Ho1aljooo1 09 
C:OM/\HC/\ Df. rATO [111/\NCO l'n 
HUA OSVALDO AR/\~'11/\. b97 
~ lJTULJ.\R: 
PEDRO DE SA RIBAS 
c.P. r. oo:,845179-04 
- ·---------------··---------·---------------
''3 de nc:-·.st:. de 1.9·:)0. ·---....-~ .. •\.. - • 1 
1 
. ....__ - - '"''"" r::.í-- .... ..! ~n '- -:;--• 
T ''. n V;;: T, - hF'.)><;ItVA 1NTlll:~'.J.'IrIAT. N;;iti-l\(qtnt.r;--1il, dc:-;r~:.::ü11· 1i.Ín lk 1win rnr1c: tl<· ~:1:-i·· ~;;-::---·-r'1 ___ d_ '.,}')'~ n, t'1<1>' ~,. f""-\..$ ,. ~-. ·",, ,~f' '"'"''"' i·yl l·1 '').,'1'·1 1~-"! ' ....... ,, +', ,,·· I~l.i n () Dllc .{..J _,·,<!I \.~1 .. 0, .. 1.<l.Jll~- L .. -"t. '""'•l..(' .. ; .. l(I ( L L~t- J.·LH;CC•, (.(.).".r .. 1 " 
,;,,,_~:J de 6.000,0lb?(i.Jl·;J:-; T'.11, lr::'j';d'í", '.~'.l,\~!!\ . .\]:t'.)) 1 .cm h::nf' it:11·ü1i·. 1 dentI\1 ti'.·:· :·c••'.Ui.n 
Ü':' l\r·, .tn.c: e C'"'lífront:l~;;:;'c:>: ~:C>i1';'·~: c('rrJ a >c:•c:rv:i .1r:du::tr'·i'. li·-C r:om 'JCrO'lr>1; ~~-!',:-.:. 
('.",;::' n hn~;orvn 1ntiur-;tr\nJ ·1--A Cl)nl '.J[>.Ol);i1; i,.: "l'\: c1,:1 u ru .... l\:llr.lJ !Jl:'i,lln:l cnr" 61.,;?)m; 
e.:::: •fJ'!<'.: ec:n n Av· Jr.tlw::tr:Li! COP': lO:'.f(L);11. ;\:; rnc\lidnG e C''''il'r •'.1\~:.Ç'»(l[; f0rnrr1 fnn1;_c:i￾c1:...s pelo e:; ru:rtec cont1uto.nt·.::; de acc·rdo crnr. e> pr\v. ::;c,ntc rlQ:556, capitulo XV, ~;eç:~c· 
Ill~ item 5.1 de 27~Cf!.fl4.as quais n::;:;u:rnil-;1m )nu .. .:..ra rospnm;abilidticlc pCllo ~;uprl-"·~· 
~•entu• }<ef. M:.:l't,,. h.G e 1\V.'7-2L67f3 de, li.vron <'0~'., dcd.c Oficio .. 
PHOPhH:T,\Jiilu Pi.ü~FED'Uh.A !1il!NICI1'A1· DE J':','J'O JffL\R~O, pcs::na jurfoicn de d:i:rei.t0 l'l~­
blico inte'i11o, inseri ta no CGC/!l}' sob n"76. 99) .. 440/0001-54 • 
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PATOMADE MÓVEIS E MADEIRAS LTDA. 
CONTRATO SOCIAL - FL. 04. 
'CLÁUSULA 12• - No caso de um dos sócios desejar retirar-se da so 
ciedade, d~verá notif'icar o outro, por escrito, com antecedência 
de 60 dias, e seus haveres lhe serão pagos na forme estabelecida 
na cláusula 111. deste instrumento. 
CLÁUSULA.131 - Fica Eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Pa￾raná, para dirimirem as dúvidas oriundas do presente instrumento 
com renÓricia de qualquer outro por mais especial que seja. 
CLÁUSULA 14• - Oa sócios declaram que não estão incursos em ne -
nhum dos crimes previstos em Lei, que os impeça de exercer ativi 
dades mercantis. 
E por se acharem em perfeito acordo, em tudo 
quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a. 
cump~ir o presente contrato, assinando-o na presença de duas tes 
temunhaa abaixo, em três exemplares de igual teor, com 11 via 
destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial do Paraná. 
Pato Branco, Pr., 12 1.990 
l 
.. 
·• 
.... __ _ 
----- i5JUN90· 
L TOA 
055~ ~nr 6 L' 
J 
p 
.. J 
D 
'· 1 ~.·, 
.. / ::.~' ; 
··~~1·11:ql•J . ~ 
I 
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1 
/ 
LEI N.o 891 
Data: 28 de março de 1990. 
SÚMULA: Autori;:a o Executivo Mu 
nicipal a doar parte da Reserva Municipal, quinhão n9 01, do 
, Núcleo Bom Retiro, com área de 6.000m2, reservando-se mais / 
O , r - ' < 4. 00m2 de area contigua para utili;:açao posterior, a CATEL 
·"·,, COMÉRCIO DE MÍQl!INAS AGRÍCOLAS LTDA: e c,.c; <f. 7_. ~ 'fy· '(9.s,fi /-OL 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado ~o Para_!1~, dec'le{jgpe eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: p 
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autori;:ado a 
proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão n9 , , 01, do Nucleo Bom Retiro, matriculado sob n9 21.678, com area 
de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), ~ CATEL COMÉRCIO DE 
MÁQl!INAS AGRÍCOLAS LTDA, onde a mesma instalará uma indús￾tria de carretas agrícolas, móveis e artefatos de madeira,re 
servando-se mais 4.000m2 (quatro mil metros quadrados) de 
, , - area contigua, para utili;:açao posterior. 
Art. 29 - Na escritura de doação, deverá constar o 
brigatoriamente no mínimo as seguintes condições: 
a) - Feita a doação, ter!i. a donat!i.ria o pra;:o de 01 (um) aio 
para instalação e funcionamento definitivo da indústria. 
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (de;:) a 
nos com exceção do consentimento expresso do Legislati- , vo Municipal e desde que a donataria continue no mesmo 
r:amo. 
e) - Praao de OB (dois) anos para que a donat&ria apresente 
projeto de ampliação qu·e jus.tifique a doação da área re 
servada no Artigo anterior. 
Art. 39 - Em caso de extinção da donatária, ou na 
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tprefeiiura f}f/,unícípal de tp ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO fl s. 02 
hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos , aos estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com 
todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a 
qualquer indenização. , Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contr~rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato .Branco, em 
2? de março.de 1990. 
, . Clovis 
PREFEI O MYNICIPAL 
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CATEL COMfRCIO DE ~~QUINAS AGRÍCOLAS LTDA,-
SfTIMA ALTERAÇÃO DE CONTílATO,SOCIAL-FL.01.r 
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iODACIR ANTONELLI, brasileiro, casado, do corn~r 
, cio, reoidonte e domiciliado em Palmas, Parann 1 
à P:raça Bom Jcouo,. an, Centro, portador do. cé￾dula de identidada na 301.402 expedida pelo 1 ' 
Instituto de IdentificaçÜo de Santa Cata~ina , 1 
C.p.F.(MF) nª 001.230.479-91; INES MARIA CA+! 
MILOTTI ANTONELLI, brasileira, casada, do lar, 
residente e domiciliada em Palmas, Parru1~ a 
Praça Dom Jesus, sn, Centro, portado~u do doeu 
mente de identidade na l.626.573 expedido pelo 
1 
Irl~t:ituto de Identificação do Paraná, C.P.f.MF 
·na 081.230.479-91; AGENOR ANTONELLI, brasilei-
.. fO, casado, do come~cio, residente e domicilia 
. " , do cm Clovelv.ndia., Pai;-ana., a Rua Coll. Manoel 
Fer~eira Bello, on, Centro, portador do doeu -
mento de identidade nt 3.233.181-5 expedido p~ 
la SSP/PR e C,Pf,(MF) nD 451.721.029-49, Úni - , coa socios componentes da sociodndc por quotas 
de responaabilidude limitada, sob o nome comeE 
cial de CATEL COMtRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCO~AS ' 
LTDA., estabelecida na cidade de Palmas, Para-
# ' . , , 1 
~a, a Av. Cel. Jose Oso~io, un, Centro~ com • 1 
contrato aociul arquivado na Junta Comercial • 
" ' do Parru1a sob nº 150.791 em 13 de ma~co de ''' 
1974, primei~a alteração contratual arquivada' 
sob n• 159. 241 cm 02 de outubro de 1974; ·segll!!, 
da alteraçã~ contratual arquivada sob n• 178. 
410 em 04 de dozcmbro de l.975; terceira alte-
... façao contt'atµul arq~iv.ada sob.nª 232.133 cm 1 1 •• 
' .. 19 de maio de 1.979; quarta alteração contra -
tual arquivada sob nt 255.742 em 27 de janeiro 
de 1. 981: '-!\-' '. nta alteração de contt'ato, social 1 
arquivada sob nt 317.593 cm 20 do aetombro de 
1 1984 r> "'"t'!.ta. oltcrnç;:'.r- ''"ntr,atunl arquivada. 1 1 
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-ombro do l.988~ re~ 
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·CATEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.-
r ,, Sf:'l'IMA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL-FL. 02. -
solvem , alterar o rcfe~ido contrato aocial e 
altcraç~ca pootorioreo poluo cl~uaulua e condl 
•.çõeo aeguintos: 
, Clauoula Primeira : O objeto da sociedade pas￾sará a se~ a exploração, _por conta p:rÓp."'ia, do ramo comercial c.h.: ' 
Comércio de Máquinas, peças, acessórios o .implomentoa agrÍcolas,Y.! 1 , 
teriaia de conatru~ão e congênoreo,forroa,divisorias,obcrturos,pc~-
tas,janelas~ , ' , Clauaula Segunda : Todas as demais clausulas e 
condiç;cs··~atabelecidas nos atos constitutivos da sociedade e alte 
l .. 1 • ' ,r,. .. fAçoes posre~iores,~ambem, nao alcançadas pl~o presente instrumen:o . ' - ~ 
·permllnecem em ,vigor. 
:>. E pÓr se achatem em pe~feito acordo, em tudo ~ 
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· quanto neste in.strumento particular foi .lavrado, obJ;'igrun-se a cw:;-
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p~i~ o presente,, assino.ndo-o na p:rcscnça dna duas testemunhas abai 
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· xo., , em três· eatemplares de igual teor, e~ a pfimei~a via destin~ 
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CATEL-CCM!RCIO DE MA.ÇUINAS AGRÍCOLAS LTDA. 
C.G.C. 76.912.443/001 
CONTRATO SOCIAL 
ATILIO FRANCISCO SANTA ROSA,brasileiro,casado 
maior,do comêrcio,residente e domiciliado na - rua. Constantino F., Pinto da Silva s/n2 - na ci￾dade de Palmas-Estado do Paranâ,portador do T1-
tulo Eleitoral n2 4.927,expedido pela 32i Zona￾do Cartõrio Eleitoral de Palmas - Estad0 do Pa￾ranã,e ODACIR ANTONELLI,brasileiro,solteiro, do 
comêrcio,maior,resídente e domiciliado na . Rua · Bernardo Ribeiro Vianna - 222 - na cidade de P￾Palmas ,Estado do Parahl,portador do Titulo Elei ~toral nR 11.836,expedido pela 321 Zona Eleito-= 
ral do Cartório de Palmas - Pr.,resolvem pores 
te instrumento particular de contrato,constituir 
uma socie~ade· mercantil por quotas de responsa- bilidade limitada,que se reger! pelas leis ns:is .. 3 .. 708 de 10 de janeiro de 1.919 e 4.726 de 13 
de julho de 1.965,pelas demais disposições lega 
i5 apliclveis l espêcie e pelas clâusulas se= 
guintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA:a sociedade girarl sob. a denominação soci￾al dê CATÊL-C~MERCIO DE Mi.QUINAS AGRiCOLAS LTDA.,e ter! sua 
sêde e foro em Palmas - Pr.,sita na rua Jesuino Alves da Ro-
.cha Leures s/DrSl·-
/ ·' CLiUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil,a cor11. 
1 pra e vend• ª• mâquinas,peças,ace3sôrios e implementos agricõ las em geral.-
CLAUSULA TERCEIRA:O prazo de duração da sociedade ê por prazo inde~erminado,iníciando suas atividades a partir do dia 02 de 
aarÇ de 1.914.-
cLJ. ULA, UARTA:O capit~l soci~l,inteiramente subscrito neste 
ato, realiza o,na importlncia de CR$ 130.000,00 (cento e trin 
ta ail cruzeiros),dividido em 130 (cento e trinta) quotas de 
' CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) cada uma, ficando assim distr i 
/ buido entre os sõcios':ATILIO FRANCISCO SANTA ROSA, com 80 (oi-
,· tenta) quotas,no valor de de CRS 80.,000,00 (oitenta mil cruzei 
ros),integralizados neste ato em moeda corrente do Pais, e￾onACIR ANTONELLI,com 50 (cinquenta) quotas no valor de CR$ •• 
50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) 9 integralizados neste ato 
e11 moeda corrente do Pais.-
CLAUSULA QUINTA:A responsabilidade dos sôcios ê limitada a i~ 
portliicia total do capital social,nos termos do artigo 2n. 1 da 
Lei nG 3.708 de 10 de janeiro de 1.,919.-
CL!USULA SEXTA:As delibera2ões sociais,ainda que impliquem em 
alteraçao·contratual,poderao ser tomadas por sôcios que repr~ 
sentem a maioria absoluta do capital social consoante a facuI 
dade de.ferida pelo artigo 62,par!gra.fo 21-.,do Decreto Lei •o• 
57.•51 - de 19 de janeiro de 1.966.-
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CATEL-CO~RCIO DE MÃ.QUINAS AGRÍCOLAS LTDA. 
CONTRATO SOCIAL Fla. 2 A 
ClAUSULA siTIMA:As quotas da sociedade são indivisiveis e 
não poderao ser transferidas ou alineadas a qualquer titu￾lo a terceiros sem o consentimento unânime dos demais s6-
cios cabendo a estes o direito de prefer~ncia na suat a.quis sição,na proporção das quotas que possuirem.- -
CLAUSULA OITAVA:O sõcio que desejar transferir suas quotas 
aeverl notificar por escrito à sociedade,discriminando-lhe 
o preço,forma. de e prazo de pagaemnto,para que/ esta,atrav' s 
dos demais sõcios, exerça ou renuncie ao direi to de pref e-·-
rência, o que deverl fazer dentro do de sessenta dias conta 
dos do recebimento da notificação,ou em maior prazo a cri= 
têrio do s6cio alineante,decorrido esta prazo sem que seja 
exercido o direito de preferência,as quotas poderão ser li 
vremente transferidas.-
CLAUSULA NONA:A sociedade serl administrada por um ou ma￾is aocios gerente, a ·quem compete a privativõl. e individual￾mente o uso da firma e a representação ativa e 'pasiiva ,ju 
dicial e extrajudicial da sociedade,sendo-lhe entretanto,= 
vedado o seu uso ou emprego,sob.qualquer pretesto ou moda￾lidade,em operações ou negõcios estranhos ao objeto da fir 
ma,digo;objeto social,eseecialmente a prestação de avais,e 
endossos,.fianças ou cauçoes de favor.-
CLÃUSU&A DiCIMA-PRl-:Pelos serviços que presta::em a socie￾dade ,receber ao os sõcios, o t1 tulo de renumeraçao "pr6-.1abo 
re•,qu'11tia mensal fixada em comum atê os limites de dedu.:-
çio .fi~cal previstos na legislação do imposto de renda,a q 
qua~ s~rã levada à conta de despesas gerais.- · 
CLÃUSULA DtCIMA PRIMEIRA:Fica investido nas funções de ge￾rente da sociedade os sõcios,Atilio Francisco Santa Rosate 
Odácir Antonelli ,para os quais fica dispensado . a prestaç·ao 
de caução.- . 
CLÃUSULA DtCIMA SEGUNDA:O Ano social não coincidir! com o 
ano civil,devendo a 01 de março de cada ano,ser procedido 
q balanço geral da sociedade,obdecidas' as prescrições lega 
is e têcnicas p,ertinentes a mat~ria.Os re.sul tados serio di !. 
tribu1dos as sõcios proporcionalmente às quotas de capital, 
po'dendo os lucros, a cri têrio dos sõcios, serem dis tribu1dos 
ou ficarem em reserva na sociedade.- . CLAUSULA DtCIMA TERCEIRA:O falecimento de qualquer dos sô￾cios,dissolverl necesslriamente a sociedade.Ocorrido o eve!!. 
to,entrarl a sociedade em liquidação,podendo ser liquidante 
o sõcio sobrevivente ou outra pessoa escolhida de comum a￾cordo entre os herdeiros e aquele.Ap6a & liquidação,solvido 
o Ativo e Passivo,serl o sócio superstite e os herdeiros do 
"De cujua" quitados de seus haveres se existirem e.ste:s de - conformidade do formal de partilha,deviduente homologado ·- pela autoridade judicilria competente.Fica tamb'111 o liquid 
dante com o encargo de ultimar definitivamente a extinção--
da sociedade,inclusive apresentando para o arquiyamento o -
respectivo Distrato social no Registro do Comãrc.10.-
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CONTRATO SOCIAL Fla. 31. 
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PARAGRAFO nNICO:Se o quadro social estiver composto por m~ 
is de um,digo;dois sócios na ocasião do falecimento de um 
dos sõcios primitivos· a sociedade poderâ continuar com os 
sobreviventes e ainda com mais os herdeiros se for de inte 
resse destes.- , · · ·~ · '• w , .. ~ • .; • -., ··· · .... -- . . , . '-" • . . .. _:-. :-; ~-:: .. : . ! r} t t 
• • 1' ... ' •' - . .. 
E,pq_r assim estarem justos e·contratados,lavram, 
datam e assinam,juntamente com duas testemunhas~o presen￾te instrumento,em cinco vias de igual teor e forma,obri·--
gando-se fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em 
todos os seus termos.- . · ..•. ,. .. •. . '.· ~ ; · 
,, • . .... , .. , ~) i ·1 
Palmas:-Pr.,12 de fevereiro de i.974.· ...... ..._ , ._., .... 
uso DA FIRMA 
• CATEL-COMtRCIO DE MAQUINAS AGR!COLA S . 
. LTDA .. -
~Ú Ú,~/M~47~( Atilio Francisco Santa ~osa 
Sõcio Gerente 
Gerente 

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