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' \ \_;\ Prefeitura Municipal de Pato Branco
-----·-----Estado do Paranã-----------
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M nº 008 / 97
Exeefe~-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema.Á./.i membko-O da Cofenda Câmaka Mun~e~paf de Vekeadoke-0.
Fazemo-0 U-Oo da pke-0ente Men-0agem paka eneam~nhak a e-0ta C.E_
fenda Câmaka Mun~e~paf o anexo Pkojeto de Le~ que pkopõe a aftekação'
da kedação do ak~go 7º da Le~ nº 897, de 06 de abk~f de 799t, que tk!!:_
ta de doação, no que d~z ke-0pe~to ao nome da dona:t.á.'1.~a, de CATEL COMER
CIO VE MÁQUINAS AGRTCOLAS paka PATOMAVE MOVEIS E MADEIRAS LTVA .
JU-O~n~ea--0e a pkopo-0~ção em kazão de que a atuai dona.ták~a -0e eon-0~tu~ em empke-Oa f~gada ao kamo eomeke~af exeiU-O~vamente,eo!!:_
-Ooante -0e v~ do anexo Contkato Soe~ai, enquanto que o kamo ~ndU-Otk~ai
-Oeká expiokado pok nova empke-Oa que no~ eon-0t~tu~da apÓ-0 a eoná~kmação
da doação, -0ob a kazão -0oe~ai já e~tada, eujo-0 -0óe~o-0 também ~ntegkam
a donaták~a eon-0tante do ak~go 7º da e~tada Le~, euja aftekação é pk.E_
pa-Ota .
Cekto-0 da eompkeen-0ão e apo~amento do-0 nobke-0 ed~, antee~
pamo-0 agkadee~mento-0 e eoihemo-0 o en-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0~
ma e apkeço .
Gab~nete do Pkene~td Mun~e~pai de Pato Bkaneo, em 73 de mak
ço de 7 99 7. /
. , , r, ~'
~-~~-:-i~.
~:~~~~J ""-'-J-JP'
Estado do Paraná
Câmara 111unicipaL de tpato Branco
PROJETO DE LEI NO. 25/91
sfiMULA: Altera denominação da donatária da
Lei no 891, de 06.04.90
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lO - A redação do artigo lQ da Lei nQ
891, de 06 de abril de 1990, passa a ser a seguinte:
•Art. lo - Fica o Executivo Municipal auto
rizado a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nQ 01 do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nQ 23.067 com
area de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados) à PATOMADE MÓVEIS
DE MADEIRAS LTDA., onde a mesma instalará uma indústria de carretas agrícolas, móveis e artefatos de madeira, reservando- se
mais 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) de área contígua pa
ra utilização posterior".
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
<prefeitura ?11unícípal de 'Pato 'Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO 1 PREFEITO
PROJETO VELEI Nº25/91
SUMULA: Alte.ka de.nominação da dona:ták.ia da Le.i
nº 891, de. 06.04.90.
Akt. 7º - A ke.daç.ão do aJt.tigo 7º da Le.i nº 891, de. 06
de. abkil de. 7990, pcv.i-Oa a -0e.k a ~e.gui~te.:
11A1tt. 7º - Fie.a o Ex.e.c.utivo Munic.ipal au.tMüado a p!tE_
c.e.de.k a doação de. paJt.te. da Re.-0e.kva Munic.ipal, quinhão nº 01, do
Núc.l.e.o Bom Re.tiko, matltiç.ul.ado ~ob nº 21.678, c.om eúte.a de. 6.000
m2 (~e.~ mil. me.tito~ qu.adkado~), à PATOMAVE MOVEIS E MADEIRAS LTVA,
onde. a me.~ma i~:t.al.aJt.á uma ind~tltia de. c.aJt.Jte.tcv.i agk~c.otcv.i, móve.i~ e. aJt.tefiato~ de madei1ta, 1te~e1tvando-~e m~ 4.000m2 (qu.atlto
mil me.tito~ quadkada-0) de. eúte.a c.ont~gu.a, paJt.a util.izaç.ão pa-0te.1ti0k."
A1tt. Zº - E-0:t.a Lei entltaJt.á e.m vigo1t na data de. ~ua p~
btic.ação, ke.vogadcv.i cv.i d~po~iç.õe.~ e.m c.ontlteútio.
1ftunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paranã
Exao. Sr.
Qeraano Cor.na
M.D. Presidente da Câ.ara Muncipal
A Coaiaaãe de Justiça e Redaçãe no uao de
auaa atribuições Leaata e Reaiaent•ts, contidaa i.o Re11 .. nte in
terno da e-, apresenta e pede apoio do Douto Plenário à ·••a;tn
te &MEllDA ao Projete de Lei 25/91. -
EMENDA MODIFICATIVA
Arti&O 11
Altera a redação do artigo l• de Projeto
de Lei 25/91 q•e paaaa-•llir coa a ... ptate redação:
Art. l•- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação àe parte '1a Reserva Municipal,
quinhão n• 01 do MÚCleo ... letiro, aatriculado sob n• 23.067
com área de 6.0GO a• (aeia mil metro• quadradoa),à PATOllADE
•6VEIS DE llAPEIRAS LTDA. onde a ••••a instalará uaa induat-ria
de carretas aaricelaa, ·aóveia e artetatoa de aadeira, reaervaa
do-•• -1• 4.000 .~(quatro •i·l ••troa quadrados) de área cQntÍ
sua, para :Utllizaoão posterior. -
·~~ .tr-4--~ ~ário Antonio Toniolo
PMDB
deferi'aento.
?flunícípal de Tato Branco
Estado do Paranã
Através do Projeto de Lei n9 25/91, o Executivo
Municipal, busca autori.zação para alter ar a denominação da donatária da
Lei n9 891/90.
A proposição visa alterar a denominação de CATEL
COM2RCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA empresa ligada ao ramo comercial para
PATOMADE MÕVEIS E MADEIRAS LTDA que irá explorar o ramo industrial, cujo o
sócio (sr. Odacir Antonelli) possui quotas inajorif:ár~as·:.ero ambas empresas.
Através requerimento encaminhado à esta Casa de
Leis, os sócios de CATEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, autorizam
a transferência do imóvel doado pela Lei n9 891/90, para a firma PATOMADE
MÕVEIS E MADEIRAS LTDA.
Verificando a certidão do registro de imóveis em
anexo, observamos que o imóvel doado possui matricula sob n9 23.067,
diversa da matricula constante na lei original, pois a área que fora doada
de 6.000 m2 estava englobada em uma área maior e posteriormente houve a
subdivisão da respectiva área, recebendo esta, uma nova matricula.
Diante disso, sugerimos seja alterada a redação
do artigo 19 do presente Projeto, retificando-se o número da matricula
do imóvel, conforme consta da certidão imobiliária, em anexo.
Desta forma, entendemos que a matéria encontra-se
apta a tramitação normal, tendo em vista a concordância dos sócios da
atual donatária em transferir o imóvel doado à PATOMADE MÓVEIS E MADEIRAS
LTDA.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de maio de 1.991.
- Í..'ó ~ ' ~"""'- ~ b s..éH~ftftterllio:rrt"E2e~i:lr:'<o) do IZ"o s ár i o
Jurídico
Câmara ?flunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paranã
COllISSlO D! . JUSTIÇA E REDAÇÃO
.Parecer ao Projeto de Lei 25/91
SMLA
Altera·• denominação ela donatária da Lei 891,de 06/CM/IO
AlfÁLISE
~ . ' - ' Atravéa da .. n•aa•• do Poder Executivo, de n•08/91, busca
eate auteriaação para proceder a alteração da Lei supra
citada, o• o claro objetivo de alterar a •-'-te•àr•à da .
••êie denalâet"ma Jlunicipal,q~inhão U11 do Núcleo Bom Retiro
coa 6000 Mtroa quadrados •·-1• reaerva de 4000 aetroa
quadrados.
PARECER
A Asaeaaoria Jurídica desta Cua, º"servou tratar-se de ma
.téria nonul., calt•ede apena• ~· retiticaç~o do n• da llatrf:
c11la, para que coincida eata com a re•pectf.va área de ter•
. ru. Ell análi.se doa .a.atea da ·••tudo •• tela, percebemo• que
consta junto ao••••••• .uaa autorisac;ão doa donatário•••
visor, concordanclo e• tal alteração, á11áa-partiu destes
a aolicita~.;o 4ue boaa apreci_.a •. Tendo •• viata que no
rund-ental. a auceaaora cwapre e- oa.requiaitoa priori-
, t'rio• da doação, e que e·ati le&al-nte conatituicla,fomeceaoa ·o aecutnte •••
Esta C .. iaaio é de ••recer favorável a tr .. itação da aatéria •• tela,. -deade que seja observada a alteração do n'-ee
ro da Matricula ea centonnidade e.. o parecer da Aaseaaoria Jur~clica contido e m• ..... deata.c .. 1aaão:
Pat:ecarance - Ut.ae o da no ano· -clel991
..c:t...ki~M!áttani
PDS _.
Itário
~a--Antonio
~~~- ...
Toniolo
~ ~
PMDI
1flunícípal de (fato 13ranco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE MÉRITO
Esta Comissão analisando o .presente projeto de
lei, que visa alterar a denominação da donatária da lei n9 891, de
06.04.1990, entende que o mesmo é Útil, oportuno e conveniente, tendo
em vista a concord~ncia dos s5dios da atual donat~ria em transferir o
imóvel objeto da doaç~o à PATOMADE MÕVEIS E MADEIRAS LTDA, ressalvado
a alteraç~o do número da matricula indicada pela assessoria jur!dica.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
aprovaçao da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
CATEL
COMÉRCIO DE MAQUINAS AGRfCOLAS L TOA.
CGC 76.912.443/0003-82 !CM 316.02283·L
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
FILIAL 2 - AVENIDA TUPI, 3980 • FONES (0462) 24-4793 e 24-4583 • 85.500 ·PATO BRANCO • PR.
Pato Branco, 26 de abril de 1991
REQUERIMENTO
LEI Nº 891/90
, , A Firma Catei comercio de Maquinas Agricolas
Ltda com sed e na Cidade de Pato Branco Pr. , portadora do CGC- , nº 769 f 2443/0003-82 e seus soei os 1 ega is, autorizam neste mome.!J.t
to a transfer;ncia de doaç;o do terreno no setor industrial , H Nucleo Bom Retiro" para a ja constituída firma denominada co- , mo Patomade Moveis e Madeiras Ltda portadora do CGC 82198995/00
01-01 Br 158 km 531 Pato Branco Pr.
Sem mais para o momento gratos
Oda e ir
lnez M.
Agenor
. ,,
.· ...
--·--··-·""' _,, __ , ...... ~~·"-~"' •-" ., ., ·-... ---~-~·-- -·-.. -----·-----
PATOMADE MÓVEIS F. MADEIRAS LTDA.
CONTRATO SOCIAL - FL. 01.
ODACIR ANTONELLI, brasileiro. casado. do comércio,
residente e domiciliado em Palmas, Paraná, na Praça Bom Jesus, sn, Centro, portador do documento de
identidade n• 381.402 expedido pelo II/SC e c.P.F.
(MF) sob nt 081.230.479...'.91 e ALDACIR ANTONELLI,br~
sileira, casada, auxiliar de escritório, residente
e domiciliada em Pato Branco,Paraná, na Av. Tupi ,
3980, Centro, portadora do documento de identidade
n• 1.332.190 expedido pelo SSP/PR e c.P.F. (MF) N•
335.046.529-34. resolvem, como de !ato resolvido
têm e na melhor forma de direito, constituir uma
sociedade mercantil, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelae disposições legais aplicáveis, pelas leia nª 3.708 de 10 de janeiro de 1.919 e 4.726 de 13 de julho de l.965.~elas demais cláusulas e condiçÕea:
CLÁUSULA l• '- A sociedade adotará o nome comercial de "PATOMADE MÓ
VEIS E MADEIRAS LTDA"., com sede e foro na cidade de Pato Branco ,
Pr •• na BR-158, KM-531, NÚcleo Bom Retiro. Distrito Industrial n•Ol
podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto, do território nacional, obedecendo as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA 21 - A sociedade terá por objeto:
a) Industrializaçio e Com~rcio de M6veis de Madeiras;
b) Industrialização, Comercialização e Beneficiamento de Madeiras
Brutas, pré-cortadas e serr~daG;
c) Fabricação de carretas agrícolas;
d) Fabricaçi~ de utensílios de madeiras, plainados. torneados,invernizados e outros;
e) Exportação de móveis e madeiras em geral.
CLÁUSULA 31 -O capital social é de Cr$-2.000.000,00 (dois milhÕes
de cruzeiros) dividido em 2.000 (duas mil) quotas no valor de Cr$-
l.OOO,OO (hum mil cruzeiros) cada uma e subscritas em:
PATOMADE MÓVEIS E MADEIRAS LTDA.
CONTRATO SOCIAL - FL. 02.
: SÓCÍO QUOTAS CR$-TOTAL
ODACIR ANTONELLI 1.900 1.900.000,00
At.DACir. AN:'O!./ELLI 100 100. 000, 00
Totalizándo •••••••••••••••••••• 2.000 2.000.000,00
Parágrafo único - As quotas de capital serão integralizadas da
seguinteforma: o sócio ODACIR ANTONELLI, integraliza, neste ato,
em moeda corrente no país a importância de Cr$-500.000,00 (Qu1 -
nhentos'~m11· cruzeiros) e a importância de Cr$-46l. 000, 00 (Quatro
centos ~ sessenta e um mil cruzerioa) mediante t;ransferência que
raz, neste ato para a sociedade dos seguintes bens:
l) - Uma Estrutura Metálica 15XSO com 2.500 Kgs., marca DOBEMAR,
cre. NF-6969-firma Mecânica Fundição Pato Branco Ltàa, no
valor de Cr$-84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros);
2) - Uma serra Fita, Marca. Mecânica Industrial série 89772, conforme NF-1696 firme. Catel Com.Máquina.a AgrÍcles Ltda., no
valor de Cr$-16l.OOO,OO (cento e sessenta e um mil cruzei~pe)
3) - Duae Mesas p/eerras circulares c/regulagem de altura, marca
Vanzin, cfe. NF 716 :firma Mecênice Vanzin Ltda., no valor de
Cr$-84.000,00 (oitenta e e quatro milcruzeiros)
4) - 400 (quatrocentos} sacos de éimento ct'e. NF 1673/90 firma Ca
tel com. de Maqe. Agrícolas Ltcta., no valor de Cr$-132.000,
00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros). O restante novalor de Cr$-939.000,00 (novecentos e trinta e nove mil cruzeiros)
ser~ integralizado, em moeda corrente, no prazo de 150 (cento e
cinquenta) dias a partir da assinatura do presente ill'trumento. A
, , socia ALDACIR ANTONELLI, integraliza neste ato, em moeda corrente no pa!5, a importincia total da euas quotas de capital na sociedade.
CLÁUSULA 41 - A responsapilidade dos sócios é, na forma da legi~
lação em vigor, limitada. à importância total do capital social.
CLÁUSULA 51 -o prazo de duração da sociedade será por tempo inde
terminado.
CLÁUSULA 6• - A gerência da sociedade será exercida pelo sócio
ODACIR ANTONELLI, sendo-lhe atribuído todos os poderes de adm1-
·'
('
PATOMADE MÓVEIS E MADEIRAS LTDA.
CONTRATO SOCIAL - FL. 03.
n1atraçâo e representação da sociedade; é vedado ao sócio-gerente
o uso da desnominação social em negócios alheios àqueles do obj,!
to social·.
CLÁUSULA 7• - Fica o sócio gerente dispensado de prestar caução
em garantia de seus atos de administração,
CLÁUSULA e• -· Os sócios no exercício da gerência e de cargos na
aociedad~, terá direito a uma retirada mensal, a titulo de pró -
-labore, cujo valor será fixado em comum acrodo entre os sócios.
CLÁUSULK 91 - Todo dia 31 de dezembro de cada ano será procedido
o levantamento do balanço do exercício, na forma da lei e das
respectivas normas contábeis.
Parágra~o Único - Os lucros ou prejuízos verificados serão dis -
tribuÍdos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas
de capital, ou ainda, a cr1t~r1o dos sócios e no atendimento doe
interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros po~
..... ,... ,,.. #
derao ser destinados a formaçao de Reservas de Lucros, no criter1o estabelecido pela Lei 6.404/76, ou, então, permanecer em Lucros acumulados para futura destinação.
CLÁUSULA 101 - As quotas da sociedade são indiv1ssíve1s e não P2
derão ser cedidas ou transferidas ·sem o expresso consentimento da
sociedade, cabendo, em igualdade de preços e condições, o direito ·de preferência ao sócio que queira adquiri-las, no caso de al
gun quotieta pretender ceder as que possui.
CLÁUSULA 111 ,.;_ No caso de falecimento de quaisquer dos aÓcios a
- , , sociedade nao sera dissolvida, continuando com o socio sobrev1ven
to e os herdeiros do "de cujus 1
i. Caso n;o haja acordo entre os
herdeiros do sócio falecido com o sócio sobrevivente para a continuidade da sociedade com estes, os haveres do sócio extinto será
apurado com base nos valores dó Últ1Mo balanço aprovado, atualizado com base oficial de reajuste monetário, ou seja, no Índice
de reajuste monetário oficial na época do evento morte e serão
pagos em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, vencendo-ee a
primeira 40 (quarenta) dias após o evento e as demais no mesmo
dia dos meses subseqtlentes.
e <.; r 77 1Ho1aljooo1 09
C:OM/\HC/\ Df. rATO [111/\NCO l'n
HUA OSVALDO AR/\~'11/\. b97
~ lJTULJ.\R:
PEDRO DE SA RIBAS
c.P. r. oo:,845179-04
- ·---------------··---------·---------------
''3 de nc:-·.st:. de 1.9·:)0. ·---....-~ .. •\.. - • 1
1
. ....__ - - '"''"" r::.í-- .... ..! ~n '- -:;--•
T ''. n V;;: T, - hF'.)><;ItVA 1NTlll:~'.J.'IrIAT. N;;iti-l\(qtnt.r;--1il, dc:-;r~:.::ü11· 1i.Ín lk 1win rnr1c: tl<· ~:1:-i·· ~;;-::---·-r'1 ___ d_ '.,}')'~ n, t'1<1>' ~,. f""-\..$ ,. ~-. ·",, ,~f' '"'"''"' i·yl l·1 '').,'1'·1 1~-"! ' ....... ,, +', ,,·· I~l.i n () Dllc .{..J _,·,<!I \.~1 .. 0, .. 1.<l.Jll~- L .. -"t. '""'•l..(' .. ; .. l(I ( L L~t- J.·LH;CC•, (.(.).".r .. 1 "
,;,,,_~:J de 6.000,0lb?(i.Jl·;J:-; T'.11, lr::'j';d'í", '.~'.l,\~!!\ . .\]:t'.)) 1 .cm h::nf' it:11·ü1i·. 1 dentI\1 ti'.·:· :·c••'.Ui.n
Ü':' l\r·, .tn.c: e C'"'lífront:l~;;:;'c:>: ~:C>i1';'·~: c('rrJ a >c:•c:rv:i .1r:du::tr'·i'. li·-C r:om 'JCrO'lr>1; ~~-!',:-.:.
('.",;::' n hn~;orvn 1ntiur-;tr\nJ ·1--A Cl)nl '.J[>.Ol);i1; i,.: "l'\: c1,:1 u ru .... l\:llr.lJ !Jl:'i,lln:l cnr" 61.,;?)m;
e.:::: •fJ'!<'.: ec:n n Av· Jr.tlw::tr:Li! COP': lO:'.f(L);11. ;\:; rnc\lidnG e C''''il'r •'.1\~:.Ç'»(l[; f0rnrr1 fnn1;_c:ic1:...s pelo e:; ru:rtec cont1uto.nt·.::; de acc·rdo crnr. e> pr\v. ::;c,ntc rlQ:556, capitulo XV, ~;eç:~c·
Ill~ item 5.1 de 27~Cf!.fl4.as quais n::;:;u:rnil-;1m )nu .. .:..ra rospnm;abilidticlc pCllo ~;uprl-"·~·
~•entu• }<ef. M:.:l't,,. h.G e 1\V.'7-2L67f3 de, li.vron <'0~'., dcd.c Oficio ..
PHOPhH:T,\Jiilu Pi.ü~FED'Uh.A !1il!NICI1'A1· DE J':','J'O JffL\R~O, pcs::na jurfoicn de d:i:rei.t0 l'l~
blico inte'i11o, inseri ta no CGC/!l}' sob n"76. 99) .. 440/0001-54 •
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PATOMADE MÓVEIS E MADEIRAS LTDA.
CONTRATO SOCIAL - FL. 04.
'CLÁUSULA 12• - No caso de um dos sócios desejar retirar-se da so
ciedade, d~verá notif'icar o outro, por escrito, com antecedência
de 60 dias, e seus haveres lhe serão pagos na forme estabelecida
na cláusula 111. deste instrumento.
CLÁUSULA.131 - Fica Eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Paraná, para dirimirem as dúvidas oriundas do presente instrumento
com renÓricia de qualquer outro por mais especial que seja.
CLÁUSULA 14• - Oa sócios declaram que não estão incursos em ne -
nhum dos crimes previstos em Lei, que os impeça de exercer ativi
dades mercantis.
E por se acharem em perfeito acordo, em tudo
quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a.
cump~ir o presente contrato, assinando-o na presença de duas tes
temunhaa abaixo, em três exemplares de igual teor, com 11 via
destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial do Paraná.
Pato Branco, Pr., 12 1.990
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LEI N.o 891
Data: 28 de março de 1990.
SÚMULA: Autori;:a o Executivo Mu
nicipal a doar parte da Reserva Municipal, quinhão n9 01, do
, Núcleo Bom Retiro, com área de 6.000m2, reservando-se mais /
O , r - ' < 4. 00m2 de area contigua para utili;:açao posterior, a CATEL
·"·,, COMÉRCIO DE MÍQl!INAS AGRÍCOLAS LTDA: e c,.c; <f. 7_. ~ 'fy· '(9.s,fi /-OL
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado ~o Para_!1~, dec'le{jgpe eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: p
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autori;:ado a
proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão n9 , , 01, do Nucleo Bom Retiro, matriculado sob n9 21.678, com area
de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), ~ CATEL COMÉRCIO DE
MÁQl!INAS AGRÍCOLAS LTDA, onde a mesma instalará uma indústria de carretas agrícolas, móveis e artefatos de madeira,re
servando-se mais 4.000m2 (quatro mil metros quadrados) de
, , - area contigua, para utili;:açao posterior.
Art. 29 - Na escritura de doação, deverá constar o
brigatoriamente no mínimo as seguintes condições:
a) - Feita a doação, ter!i. a donat!i.ria o pra;:o de 01 (um) aio
para instalação e funcionamento definitivo da indústria.
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (de;:) a
nos com exceção do consentimento expresso do Legislati- , vo Municipal e desde que a donataria continue no mesmo
r:amo.
e) - Praao de OB (dois) anos para que a donat&ria apresente
projeto de ampliação qu·e jus.tifique a doação da área re
servada no Artigo anterior.
Art. 39 - Em caso de extinção da donatária, ou na
.. - . "
tprefeiiura f}f/,unícípal de tp ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO fl s. 02
hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos , aos estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com
todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a
qualquer indenização. , Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contr~rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato .Branco, em
2? de março.de 1990.
, . Clovis
PREFEI O MYNICIPAL
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CATEL COMfRCIO DE ~~QUINAS AGRÍCOLAS LTDA,-
SfTIMA ALTERAÇÃO DE CONTílATO,SOCIAL-FL.01.r
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iODACIR ANTONELLI, brasileiro, casado, do corn~r
, cio, reoidonte e domiciliado em Palmas, Parann 1
à P:raça Bom Jcouo,. an, Centro, portador do. cédula de identidada na 301.402 expedida pelo 1 '
Instituto de IdentificaçÜo de Santa Cata~ina , 1
C.p.F.(MF) nª 001.230.479-91; INES MARIA CA+!
MILOTTI ANTONELLI, brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada em Palmas, Parru1~ a
Praça Dom Jesus, sn, Centro, portado~u do doeu
mente de identidade na l.626.573 expedido pelo
1
Irl~t:ituto de Identificação do Paraná, C.P.f.MF
·na 081.230.479-91; AGENOR ANTONELLI, brasilei-
.. fO, casado, do come~cio, residente e domicilia
. " , do cm Clovelv.ndia., Pai;-ana., a Rua Coll. Manoel
Fer~eira Bello, on, Centro, portador do doeu -
mento de identidade nt 3.233.181-5 expedido p~
la SSP/PR e C,Pf,(MF) nD 451.721.029-49, Úni - , coa socios componentes da sociodndc por quotas
de responaabilidude limitada, sob o nome comeE
cial de CATEL COMtRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCO~AS '
LTDA., estabelecida na cidade de Palmas, Para-
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~a, a Av. Cel. Jose Oso~io, un, Centro~ com • 1
contrato aociul arquivado na Junta Comercial •
" ' do Parru1a sob nº 150.791 em 13 de ma~co de '''
1974, primei~a alteração contratual arquivada'
sob n• 159. 241 cm 02 de outubro de 1974; ·segll!!,
da alteraçã~ contratual arquivada sob n• 178.
410 em 04 de dozcmbro de l.975; terceira alte-
... façao contt'atµul arq~iv.ada sob.nª 232.133 cm 1 1 ••
' .. 19 de maio de 1.979; quarta alteração contra -
tual arquivada sob nt 255.742 em 27 de janeiro
de 1. 981: '-!\-' '. nta alteração de contt'ato, social 1
arquivada sob nt 317.593 cm 20 do aetombro de
1 1984 r> "'"t'!.ta. oltcrnç;:'.r- ''"ntr,atunl arquivada. 1 1
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-ombro do l.988~ re~
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·CATEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.-
r ,, Sf:'l'IMA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL-FL. 02. -
solvem , alterar o rcfe~ido contrato aocial e
altcraç~ca pootorioreo poluo cl~uaulua e condl
•.çõeo aeguintos:
, Clauoula Primeira : O objeto da sociedade passará a se~ a exploração, _por conta p:rÓp."'ia, do ramo comercial c.h.: '
Comércio de Máquinas, peças, acessórios o .implomentoa agrÍcolas,Y.! 1 ,
teriaia de conatru~ão e congênoreo,forroa,divisorias,obcrturos,pc~-
tas,janelas~ , ' , Clauaula Segunda : Todas as demais clausulas e
condiç;cs··~atabelecidas nos atos constitutivos da sociedade e alte
l .. 1 • ' ,r,. .. fAçoes posre~iores,~ambem, nao alcançadas pl~o presente instrumen:o . ' - ~
·permllnecem em ,vigor.
:>. E pÓr se achatem em pe~feito acordo, em tudo ~
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· quanto neste in.strumento particular foi .lavrado, obJ;'igrun-se a cw:;-
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p~i~ o presente,, assino.ndo-o na p:rcscnça dna duas testemunhas abai
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· xo., , em três· eatemplares de igual teor, e~ a pfimei~a via destin~
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CATEL-CCM!RCIO DE MA.ÇUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
C.G.C. 76.912.443/001
CONTRATO SOCIAL
ATILIO FRANCISCO SANTA ROSA,brasileiro,casado
maior,do comêrcio,residente e domiciliado na - rua. Constantino F., Pinto da Silva s/n2 - na cidade de Palmas-Estado do Paranâ,portador do T1-
tulo Eleitoral n2 4.927,expedido pela 32i Zonado Cartõrio Eleitoral de Palmas - Estad0 do Paranã,e ODACIR ANTONELLI,brasileiro,solteiro, do
comêrcio,maior,resídente e domiciliado na . Rua · Bernardo Ribeiro Vianna - 222 - na cidade de PPalmas ,Estado do Parahl,portador do Titulo Elei ~toral nR 11.836,expedido pela 321 Zona Eleito-=
ral do Cartório de Palmas - Pr.,resolvem pores
te instrumento particular de contrato,constituir
uma socie~ade· mercantil por quotas de responsa- bilidade limitada,que se reger! pelas leis ns:is .. 3 .. 708 de 10 de janeiro de 1.919 e 4.726 de 13
de julho de 1.965,pelas demais disposições lega
i5 apliclveis l espêcie e pelas clâusulas se=
guintes:
CLAUSULA PRIMEIRA:a sociedade girarl sob. a denominação social dê CATÊL-C~MERCIO DE Mi.QUINAS AGRiCOLAS LTDA.,e ter! sua
sêde e foro em Palmas - Pr.,sita na rua Jesuino Alves da Ro-
.cha Leures s/DrSl·-
/ ·' CLiUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil,a cor11.
1 pra e vend• ª• mâquinas,peças,ace3sôrios e implementos agricõ las em geral.-
CLAUSULA TERCEIRA:O prazo de duração da sociedade ê por prazo inde~erminado,iníciando suas atividades a partir do dia 02 de
aarÇ de 1.914.-
cLJ. ULA, UARTA:O capit~l soci~l,inteiramente subscrito neste
ato, realiza o,na importlncia de CR$ 130.000,00 (cento e trin
ta ail cruzeiros),dividido em 130 (cento e trinta) quotas de
' CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) cada uma, ficando assim distr i
/ buido entre os sõcios':ATILIO FRANCISCO SANTA ROSA, com 80 (oi-
,· tenta) quotas,no valor de de CRS 80.,000,00 (oitenta mil cruzei
ros),integralizados neste ato em moeda corrente do Pais, eonACIR ANTONELLI,com 50 (cinquenta) quotas no valor de CR$ ••
50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) 9 integralizados neste ato
e11 moeda corrente do Pais.-
CLAUSULA QUINTA:A responsabilidade dos sôcios ê limitada a i~
portliicia total do capital social,nos termos do artigo 2n. 1 da
Lei nG 3.708 de 10 de janeiro de 1.,919.-
CL!USULA SEXTA:As delibera2ões sociais,ainda que impliquem em
alteraçao·contratual,poderao ser tomadas por sôcios que repr~
sentem a maioria absoluta do capital social consoante a facuI
dade de.ferida pelo artigo 62,par!gra.fo 21-.,do Decreto Lei •o•
57.•51 - de 19 de janeiro de 1.966.-
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CATEL-CO~RCIO DE MÃ.QUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
CONTRATO SOCIAL Fla. 2 A
ClAUSULA siTIMA:As quotas da sociedade são indivisiveis e
não poderao ser transferidas ou alineadas a qualquer titulo a terceiros sem o consentimento unânime dos demais s6-
cios cabendo a estes o direito de prefer~ncia na suat a.quis sição,na proporção das quotas que possuirem.- -
CLAUSULA OITAVA:O sõcio que desejar transferir suas quotas
aeverl notificar por escrito à sociedade,discriminando-lhe
o preço,forma. de e prazo de pagaemnto,para que/ esta,atrav' s
dos demais sõcios, exerça ou renuncie ao direi to de pref e-·-
rência, o que deverl fazer dentro do de sessenta dias conta
dos do recebimento da notificação,ou em maior prazo a cri=
têrio do s6cio alineante,decorrido esta prazo sem que seja
exercido o direito de preferência,as quotas poderão ser li
vremente transferidas.-
CLAUSULA NONA:A sociedade serl administrada por um ou mais aocios gerente, a ·quem compete a privativõl. e individualmente o uso da firma e a representação ativa e 'pasiiva ,ju
dicial e extrajudicial da sociedade,sendo-lhe entretanto,=
vedado o seu uso ou emprego,sob.qualquer pretesto ou modalidade,em operações ou negõcios estranhos ao objeto da fir
ma,digo;objeto social,eseecialmente a prestação de avais,e
endossos,.fianças ou cauçoes de favor.-
CLÃUSU&A DiCIMA-PRl-:Pelos serviços que presta::em a sociedade ,receber ao os sõcios, o t1 tulo de renumeraçao "pr6-.1abo
re•,qu'11tia mensal fixada em comum atê os limites de dedu.:-
çio .fi~cal previstos na legislação do imposto de renda,a q
qua~ s~rã levada à conta de despesas gerais.- ·
CLÃUSULA DtCIMA PRIMEIRA:Fica investido nas funções de gerente da sociedade os sõcios,Atilio Francisco Santa Rosate
Odácir Antonelli ,para os quais fica dispensado . a prestaç·ao
de caução.- .
CLÃUSULA DtCIMA SEGUNDA:O Ano social não coincidir! com o
ano civil,devendo a 01 de março de cada ano,ser procedido
q balanço geral da sociedade,obdecidas' as prescrições lega
is e têcnicas p,ertinentes a mat~ria.Os re.sul tados serio di !.
tribu1dos as sõcios proporcionalmente às quotas de capital,
po'dendo os lucros, a cri têrio dos sõcios, serem dis tribu1dos
ou ficarem em reserva na sociedade.- . CLAUSULA DtCIMA TERCEIRA:O falecimento de qualquer dos sôcios,dissolverl necesslriamente a sociedade.Ocorrido o eve!!.
to,entrarl a sociedade em liquidação,podendo ser liquidante
o sõcio sobrevivente ou outra pessoa escolhida de comum acordo entre os herdeiros e aquele.Ap6a & liquidação,solvido
o Ativo e Passivo,serl o sócio superstite e os herdeiros do
"De cujua" quitados de seus haveres se existirem e.ste:s de - conformidade do formal de partilha,deviduente homologado ·- pela autoridade judicilria competente.Fica tamb'111 o liquid
dante com o encargo de ultimar definitivamente a extinção--
da sociedade,inclusive apresentando para o arquiyamento o -
respectivo Distrato social no Registro do Comãrc.10.-
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CATEL-COMtRCIO DE M!QUINAS AGRÍCOLAS LTDA •
CONTRATO SOCIAL Fla. 31.
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PARAGRAFO nNICO:Se o quadro social estiver composto por m~
is de um,digo;dois sócios na ocasião do falecimento de um
dos sõcios primitivos· a sociedade poderâ continuar com os
sobreviventes e ainda com mais os herdeiros se for de inte
resse destes.- , · · ·~ · '• w , .. ~ • .; • -., ··· · .... -- . . , . '-" • . . .. _:-. :-; ~-:: .. : . ! r} t t
• • 1' ... ' •' - . ..
E,pq_r assim estarem justos e·contratados,lavram,
datam e assinam,juntamente com duas testemunhas~o presente instrumento,em cinco vias de igual teor e forma,obri·--
gando-se fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em
todos os seus termos.- . · ..•. ,. .. •. . '.· ~ ; ·
,, • . .... , .. , ~) i ·1
Palmas:-Pr.,12 de fevereiro de i.974.· ...... ..._ , ._., ....
uso DA FIRMA
• CATEL-COMtRCIO DE MAQUINAS AGR!COLA S .
. LTDA .. -
~Ú Ú,~/M~47~( Atilio Francisco Santa ~osa
Sõcio Gerente
Gerente