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materia nº 26/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1991
Date 1991-04-11
EmentaAltera redação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1991.
native_id23435

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1030, de 19 de abril de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

-J 
.. 
.. . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 022 / 97. 
Excelen;t,ú.,-0imo Senhok Pke-Oidente e dema,é_-0 membko-O da Colenda CâmMa 
Municipal de Vekeadoke-O. 
Fazemo-O U-Oo da pke-Oente Men-0agem pMa encaminhM a e-0ta Co￾lenda Ca-0a de Le~ o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe altekação na 
kedação da al,foea "g" do Cap.í.tuio XI, do Mtigo 8º, da Lei nº 953 
~O , Lei de Viketkize-0 Okçamentcúr.ia-0 kelativa ao pke-Oente exekc.í.cio 
de 7997, pMa incluik em dita d~po-0ição, a aqu~ição de um compa.s:_ 
tadok paka -0a,é_bko em e-0tkada-0 do intekiok do Munic.í.pio e de um kolo 
de pneU-O pMa compactação de a-Onalto. 
Além da nece-0-0idade que -0e apke-Oenta em d~pokmo-0 de-0-0e-0 ~ 
quipamento-0, -Oalientamo-0 que temo-O em onekta algun-0 já U-Oado-0, que 
-0upkem pekneitamente no-0-0a cMência, cujo e-0tado de con-Oekvação é 
pekneito e com valok altamente inteke-0-0ante-0, -0e con-0idekado-0 0-0 pi~ 
ço-0 do-0 equipamento-O novo-0. 
Con-0idekando que a-O onekta-0 cektamente não dukMãO muito 
tempo, -0olicitamo-0 que a matékia tenha tkatamento de kegime de uk 
gência, com a apkovação da me-0ma . 
Cekto-0 da compkeen-0ão e apoiamento do-0 nobke-O edi-0, anteci 
pamo-0 agkadecimento-0 e colhemo-O o en-0ejo pMa kenovM pkote-0to-0 de 
e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pkeneito Municipal de Pato Bkanco, em 77 de 
abkil de 7997. 
Clóv. 
PREF TO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----------Estado do Paranã---------
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 26/91 
SUMULA: ALte.ka ke.dação da Le.i de. Vike.tkize.~ 
Okçame.ntákiM de. 7997. 
Akt. 1 º - A af..-Lne.a "g" do CapLtufo XI do Mtigo 8º da Le.i 
nº 953 de. 24 de. ago~to de. 1990, Le.i de. Vike.tkize.~ Okçame.ntákiM, y.:aõ 
~a a vigik eom a ~e.guinte. ke.dação: 
"adquikik ke.tkoe.~vavade.úa, pá. eMke.gade.ika, eaminhão eom 
pf.atafiokma, eompaetadok pMa ~aibko e. kof.o de. pne.~ pMa 
eompaetação de. Mnaf.to". 
Akt. 2º - E~ta Le.i e.ntkMá. e.m vigok na data de. ~ua pubf.i￾eação, ke.vogadM M d~po~içõe.~ e.m eontká.kio. 
lr~ e • âmara 1flunicipal de Tato 'Branco 
Estado do Paranã 
PROJETO DE LEI NO 26/91 
Súmula: Altera a redação da Lei de Diretrizes Orça￾mentárias de 1991. 
Art. lO - A alínea "G" do Inciso XI do artigo ªº· da Lei 
953 de 24 de agosto de 1990, Lei Diretrizes Orçamentárias, passa 
a vigir com a seguinte redação: 
"adquirir retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão com 
plataforma, compactador para saibro e rolo de pneus pa￾ra compactação de asfalto". 
Parágrafo único: O Executivo Municipal deverá informar 
os valores despendidos para aquisição, bem como a respectiva ava￾liação das condições de uso dos equipamentos e descrição pormeno￾rizada dos equipamentos indicados na ncaputn deste artigo. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
caçao, revogadas as disposições em contrário. 
Batado do Paraná 
Câmara cJ/0unicipal de }2ato !Branco 
\J~h kv~ ~ ~ ~&.~ 
ale~ vi '->à u. +o 
f .. jCJQ. lB(o4 Ͱt 'i 
-
• Câmara 1flunícípal de tpato 'Branco ' 
Estado do Paranã 
Exmo. Sr. 
Germano Corona 
DD Presidente Cimara Municipal 
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 26/91 
A Comissão de Justiça e Redação apresenta a se 
guinte emenda ao Projeto de Lei nº 26/91, onde o Artigo lº fica com a se￾guinte redação: 
"Art. lº. A alinea "G" do Inciso XI do arti￾go 8º da Lei nº 953 de 24 de agsoto de 1990, Lei de Diretrizes Orçament~ 
rias, passa a vigir com a seguinte redação: 
'adquirir retroescavadeira, pa carregadeira,c~ 
minhão com plataforma, compactador para saibro e rolo de pneus para compac￾tação do asfalto'"· 
ranco, 15 de abril de 1991. 
iel CAttani - PDS 
~7'~ _,,.. ~ ~ . 
Ilário Antonio Toniolo - PMDB 
reu austiQ do E 
il ) 
111,unícípal de Tato 'Branco 
Estado do Paranã 
Exmo. Sr. 
Germano Corona 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta emenda aditiva por ocasiao 
da compra dos equipamentos citados no artigo lº, Projeto de Lei nº 26/91 
onde o Executivo Municipal deverá informar os valores pagos com a respectiva 
avaliação das condições de uso dos referidos equipamentos. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 15 de abril de 1991. 
Oradi Francisco 
M:9/6dd~. Caldatto 
Presidente Comissão de Orçamentos/Finanças 
\tlff. 
~~Câmara 
Estado 
~ do Paranã 
1flunícípal de Pato 13ranco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 26/91, O Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para alterar a redação da alínea 
"G", do Capitulo XI, do artigo 89, da Lei n9 953/90-- Lei de Diretrizes 
Orçamentárias relativa ao exercício do corrente ano, para incluir em refe￾rido dispositivo, a aquisição de um compactador para saibro em estradas 
do interior do Município e de um rolo de pneus para compactação de asfalto. 
Analisando a presente matéria, entendemos necessá￾ria a correçao redacional do artigo 19, fazendo-se constar alteração 
"alínea "G'', do Capitulo II, da Seção XI, do artigo 89, da Lei nQ 953/90. 
Salientamos que a aprovação desta matéria denenderá 
do voto favorável da maioria simples dos Vereadores, presente à sessão a 
sua maioria absoluta, conforme dispõe o § 49, do artino /.9 da Lei Orqânica 
Municipal. 
Diante do exposto e, estando a matéria dentro dos 
requisitos legais, somos de parecer favorável a sua tramitacão normal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de abril de 1.991. 
J~ ~ f..ure.r . '"'""'~-'Oi5vin;:;a;-:F;o:;-. Hó-iiEê.iro do--.*6sário 
Jurídico 
1flunícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE MÍ:RITO 
Através do Projeto de Lei n9 26/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para alterar a redação da alínea 
"G'', do Capitulo XI, do artigo 89, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
relativa ao exercicio do corrente ano, para incluir em referido disposi￾tivo, a aquisição de um compactador para saibro e um rolo de pneus para 
compactação de asfalto. 
A presente matéria é pertinente, tendo em vista 
a necessidade de dispormos destes equipamentos para suprir a carência 
que nos temos neste setor, além do mais, a oferta apresentada ao Execu￾tivo Municipal é altamente interessante, se for considerado os preços 
destes equipamentos novos. 
Analisando o presente caso, entendemos haver con￾veniência, utilidade e oportunidade, já que, necessitamos destes equioa￾mentos e que o preço apresentado é altamente interessante, 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
tramitação normal da matéria, ressalvada a correção redacional no artigo 
19, fazendo-se constar que a alteração é na alínea "G", do Capitulo II, 
da Seção XI, do artigo 89, da Lei n9 953/90, conforme indica a assessoria 
juridica. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
15 de abril de 1.991. 
I~oB 
~ 
• Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
P A R E C E R 
Projeto de Lei nº 26/91. 
S~mula: Altera redação da Lei de Diretrizes Or 
çamentárias de 1991. 
O Projeto de Lei em apreço visa alterar a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias a fim de viabilizar a aquisição pela municipa￾lidade de um compactador para saibro e rolo de pneus para compactação do as 
falto. 
A mat~ria acha-se instruida com parecer jurid~ 
co da Assessoria da Câmara que opina pela sua legalidade e constitucionali￾dade, ressalvando que a alteração deve ser feita a alinea 11G11 do inciso XI 
do artigo 8º da Lei 953/90. 
Assiste integral razão ao douto assessor Juri￾dico posto que o Projeto original faz refer~ncia a alteração do capitulo XI 
quando a Lei a ser alterada possui apenas 7 capitulos. 
Desa forma necessário se faz emenda redacional 
ao artigo lº. 
Observada a ressalva e a emenda supra-indica -
da, somos favoráveis a tramitação regimental da mat~ria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Sala das Comissões, 15 de abril de 1991. 
~~4-----Le.?> r-ar10 Antonio Toniolo 
Relator - PDS PMDB 
---/J<~N~e""r .... ~'~finQC do B 
1flunícipal de Tato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANC:AS -· ~·-·------~ ... - .... ---~-. --~ 
Através do Projeto de Lei n9 26/91, o 'Executivo 
Municipal busca apoio do douto plenário para alterar a redação da alínea 
"G", do Capitulo XI, do artigo 89, da Lei nQ 953/90 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias relativa ao exercicio de 1.991, para incluir em referido 
dispositivo, a aquisição de um compactador para saibro e um rolo de oneus.· 
para compactação de asfalto. 
Analisando a presente matéria, entendemos que a 
mesma é pertinente, tendo em vista a necessi~de de dispormos destes equi￾pamentos, que certamente irão suprir a nossa carência neste setor e, que 
a ofeita apresentada ao Executivo é altamente interessante, se considerados 
os preços dos equipamentos novos., 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
tramitação normal da matéria, ressalvada a correção redacional no artigo 
19, fazendo-se constar que a alteração é na alinea "G", do Capitulo II, 
da Seção XI, do artigo 89, da Lei n9 953/90, conforme indica a assessoria 
juridica. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Estado do Paranã 
11/tunícípal de tpato 13ranco 
Súmula: 
PROJETO DE LEI NO. 26/91 
Altera redação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 1991. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lO. - A alínea "g" do Inciso XI do artigo 8Q. 
da Lei 953 de 24 de agosto de 1990, Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias, passa a vigir com a seguinte redação: 
"adquirir retroescavadeira, pá carregadeira, cami 
nhão com plataforma, compactador para saibro e 
rolo de pneus para compactação de asfalto". 
Parágrafo Onico: O Executivo Municipal deverá in 
formar os valores despendidos para a aquisição, bem como a respec 
tiva avaliação das condições de uso dos equipamentos indicados no 
•caput• deste artigo. 
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
---- ,; !/ ."'", VJLd (;t e:·(.:.' Ci \ ~ • · C:•. í 
Cénnara 111u11 i e i p a L de tpato 13ranco 
Súmula: 
PROJETO DE LEI NQ. 26/91 
Altera redação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 1991. 
Art. lQ. - A alínea "g" do Inciso XI do artigo 8Q. 
da Lei 953 de 24 de agosto de 1990, Lei de Diretrizes Orçamentã￾rias, passa a vigir com a seguinte redação: 
"adquirir retroescavadeira, pá carregadeira, cami 
nhão com plataforma, compactador para saibro e 
rolo de pneus para compactação de asfalto". 
Parágrafo único: O Executivo Municipal deverá in 
formar os valores despendidos para a aquisiç~(o, bem como a respe~ 
tiva avaliação das condições de uso dos equipamentos indicados no 
"caput• deste artigo. 
Art. 22. - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 

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