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Prefeitura Municipal de Pato Branco
-----·-----Estado do Paraná-----------
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 021 / 91 .
Exeelen.:lú.i-0imo Senhok Pke~idente e dem~ membko-O da Colenda Câmaka
Munieipal de Vekeadoke-0.
Fazemo-O ~o da pke-Oente Me~agem paka eneaminhak à e-0ta
Colenda C~a Leg~.e.a.tiva o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a kevogação da Lei nº 487, de 4 de julho de 1.983, que autokizou a doação de
imóvel kukal ao HERMÁCIA CLUBE.
A pkopo-0ição deeokke pkineipalmente d~ eonelu~õe-0 advind~ da Com~-0ão PaklamentaJt de Inquékito, que am 1.990 inve-0tigou
~ doaçõe-0 de imóve~ fiei~ pelo Munieipio a tekeeiko-0.
Ne-0te e~o a dona.táJtia deixou de eumpkik a eondição de
eo~tkuik ~ua ~ede -0oeial no pkazo de 1 ano, eontado a paktik da publieação da Lei.
Salientamo-O que também pkovideneiamo-0 a lavka.tuka da e~
ekituka públiea de kevogação da doação junto ao 2º Tabelionato loeal,
objetivando eo~umak a kevek-Oão do imóvel objeto da doação.
Cekto~ da eompkee~ão e apoiamento do-0 nobke-O ed~, an
teeipamo-0 agkadeeimento-0 e eolhemo-0 o e~ejo paka kenovak pkote-0to-0
de e-0tima e apkeço.
Gabinete do Pkefieito Munieipal de Pato Bkaneo, em 10 de
abkil de 19 91 .
PREFE TO MUNICIPAL
Estado do Paraná
111unicipa L de 'Pato 13ranco
PROJETO DE LEI NO 27/91
Súmula: Revoga a Lei no 487/83, que autorizou
doação de imóvel ao Hermácia Clube.
Art. 10 - Fica revogada a Lei no 487, de 04 de
junho de 1983, que autorizou a doação de imóvel ao Hermácia
Clube, em razão da não satisfação da condição resolutiva· es
tabelecida.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----------Estado do Paranã---------
GABINETE DO PREFEITO
Pkoje.:to de. Le...i nº 27 /91
SGMULA: Re.voga a Le...i nº 487/83, que. au:tok..izou doação de. ..imóve.t ao HERMÁCIA CLU
BE. -
Akt. 7º - Fica ke.vogada da Le.i nº 487, de. 04 de. julho de.
1983, que. autokizou a doação de. imóve.t ao HERMÁCIA CLUBE, e.m kazão da
não -0a:ti-06ação da condição ke.-Ootu:tiva e.-0tabe.te.cida.
Akt. 2º - E-0ta Le.i e.n;f:J[a e.m vigok na data de. -0ua pubt..icE:_
ção, ke.vogada-0 a-O di-Opo-0içõe.-0 e.m con;tJ[áJr.io.
@)Câmara
-
1f/,unícípal de (fato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 27/91, o Executivo
Municipal busca autorização legislativa para revogar a Lei n9 487/83,
que autorizou doação do imóvel ao Hermácia Esporte Clube.
No presente caso,a donatária deixou de cumprir
os dispositivos da Lei n9 487/83, ou seja, de edificar sua sede social
e esportiva no prazo de um ano, contados a partir de 04.07.83, data da
publicação desta lei, revertendo diante disso, o imóvel doado, ao patrimônio do municipio.
Informa o Executivo Municipal, que está providenciando a lavratura de escritura pública de revogação da doação junto
ao 29 Tabelionato local, objetivando consumar a reversão do imóvel objeto da doação, ao patrimônio do município.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
revogaçao da Lei n9 487/83, face o não cumprimento dos dispositivos nela elencados.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de abril de 1.991.
Rosário
Jurldico
Câmara 1flunicipal de (fato 13ranco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO -----------------------------
parecer ao projeto de lei 27/91
SÚMULA Revoga a Lei 487/83, que autorizou doação de imóvel ao
HERMÁCIA CLUBE
ANÃLISE
PARECER
-O Referido Projeto de Lei, vem embasado na COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, desta casa, que em 1990,ana
lisou as doações de imóveis públicos a terceiros e -
que concluiu pelo reavimento das doações àqueles que
de uma forma ou de outra não cumpriram as disposicões
contidas nas respectivas Leis de-doação à época. "
J
No caso especifico da Hermácia Clube, em busca à CPI
às folhas 221, encontramos o seguinte parecer do Relator. "Deste modo conclui a CPI, que o Prefeito Munici
pal deverá promover as medidas cabíveis para o curnnri=
mento da Lei" e em outro trecho do parecer diz."Em seguida foi inquirido o responsável pela entidade, confirmando
que n~o foi edificada a sedesocial"·
Diante de tais argumentos fundamentados, e na iniciativa
do executivo em cumprir as determinações da CPI, e especificamente no não cumprimento do art. 29 da Lei 487/83
fornecemos o seguinte parecer:
CATTANI
PDS
. / ---__[ .u-A- ~L- ~_.._ ____ .. ILÁRIO A. TONIOLO
PMDB
e aprovação do _presente
e constitucional.
Câmara 1flunícípal de Tato 13ranco
Estado do Paraná
Q;i~
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANCAS
O Executivo Municipal busca autorização legislativa para revogar a Lei n9 487/83, que autorizou doação de imóvel a HEPMÁCIA ESPORTE CLUBE.
Verificando a presente matéria, esta Comissão
conclui que a revogaçao da referida lei é pertinente, tendo em vista que
a donatária deixou de cumprir os ditames da Lei n9 487/83, não efetivando
a construção de sua sede social dentro do prazo estipulado, revertendo
diante disso, o imóvel ao patrimônio do município.
Cumpre ressaltar que as revogações de doaÇões
que veêm ocorrendo, é fruto do trabalho desenvolvido pela Comissão Parlamentar de inquérito~ que em 1.990 investigou as doações de imóveis feitas
pelo municipio.
Diante do exposto, somos de parecer favorável
a revogação de referida lei.
É o parecer, SMJ.
~ator
- Membro
1flunícípal de ~ato 13ranco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
, Analisando a materia contida no Projeto de
Lei nº 27/91, a qual revoga a lei de Doação, de nº 487/83, que autorizou a posse de imóvel à Hermácea Clube, esta Comissão entende que: é um procedimento lÓgico e indiscutível, uma vez que
foram cumpridos os requisitos mínimos determinados por Lei.
Não foi demonstrado absolutamente
nao -
nenhum
interesse por parte dos donatários no sentido de ser mantido esta doação. Este procedimento nos dá a certeza de que a reversão do imóvel ao patrimônio publico é um procedimento natural possibilitando a ocupação desse imóvel a novos
projetos, produtivos que por ventura venham a ser incrementados.
Diante dos Óbvios motivos esta Comissão o-
- , pina pela aprovaçao da referida materia.
~f·· .·. ,-y·- r~~-, ~z~-~(6~ Ilario Antonio Toniolo
Relator PMDB.
,
E o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de
Daniel Cattani
PDS
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L E 1 N.0 4 8 7
!>ata: 21 de junho de 1983u
St'lMllL1\: Autoriza o Executivo Municipal a doar im~vel ao HERMÁCIA
ESPORTE CLUBE" . .
:\ Cúmar:t i\l1111i\·ipal tfr Pato Branco. l•:st:tdn <111 Parauá. dpcreto11 t' eu
Prel\•ito i\t1111il'ipal. s:rncio110 ;1 s1'1!11i11\P !Pi:
Artu Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a , doar uma arca de tcrrds com 14 .. 112 1112 (quatorze mi 1, cento e
doze metros quadrados), que corresponde a parte do lote nº56v
do N~cleo Ligeiro, da Reserva Municipal nº 04, ao HERMÁCIA
ESPORTE CLURE, para construç~o de sua sede social e csportiArt. 2º - O HERMÁCIA ESPORTE CLUBE fica obrigado a
edificar a sede social e esportiva no prazo de OI (um) ano ,
contado da publicaç~o desta Lei"
Par~grafo qnico - Caso a donat~ria não edifique sua
sede social e esportiva no prazo fixado, o terreno doado reverter~ ao Patrim~nio do Municf pion
, N ,
Arta 3º - O i move 1 doado nao podera ser a 1 i enado sem
a pr~via autorizaç~o do Legislativo Municipal, pelo prazo de
10 (dez) anos,contados da publicação desta Lei.
§ Iº - A aceitação da presente doação pressupõe a A ' ' ,
revogaç~o, pela donat~ria, do disposto no Par~grafo Onico do
Artigo 12º de seus Estatutos Sociais, devendo, desde que o
desejem, os associados que forem demitidos ou se demitirem da
Hermes Macedo S/A permanecer como tais. ;J/
PREFEITURA MUNJCIPAL DE PATO BRANCO
ESTr\00 DO Pl\HAl\'Á
1; A H l N •; T t-: ll O P H E l" 1<: 1 ·4· (I' (Fls .. 02)
N , ,
§ 2~ - Em caso de ext i nçao da donatar ia o . i move 1 , '
objeto da doação reverter~ ao doador, com as benfc i tor ias que
nele existirem e sem direito a qualquer indcnizaç~ou
, Artu 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicaç~o, revogadas as disposiç~es em contr~riou
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos
21 dias do mês de junho de 19 3u
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PREFEITO MUNICIPAL
1 1