br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 27/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1991
Date 1991-04-10
EmentaRevoga Lei nº 487/83 que autorizou doação de imóvel ao Hermácia Clube.
native_id23436

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1035, de 8 de maio de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

' t 
·- R i,C E 8 \ t?~.l -·\ 
\ 
jl_/ QL\ I .. _, 
Oata: ~ ~--;; 111 .. , co l 
Hora •... .J. .. ~C""' - f'• ·• ' .. ll ... fllllll' l ··-~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----·-----Estado do Paraná-----------
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 021 / 91 . 
Exeelen.:lú.i-0imo Senhok Pke~idente e dem~ membko-O da Colenda Câmaka 
Munieipal de Vekeadoke-0. 
Fazemo-O ~o da pke-Oente Me~agem paka eneaminhak à e-0ta 
Colenda C~a Leg~.e.a.tiva o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a kevoga￾ção da Lei nº 487, de 4 de julho de 1.983, que autokizou a doação de 
imóvel kukal ao HERMÁCIA CLUBE. 
A pkopo-0ição deeokke pkineipalmente d~ eonelu~õe-0 ad￾vind~ da Com~-0ão PaklamentaJt de Inquékito, que am 1.990 inve-0tigou 
~ doaçõe-0 de imóve~ fiei~ pelo Munieipio a tekeeiko-0. 
Ne-0te e~o a dona.táJtia deixou de eumpkik a eondição de 
eo~tkuik ~ua ~ede -0oeial no pkazo de 1 ano, eontado a paktik da pu￾blieação da Lei. 
Salientamo-O que também pkovideneiamo-0 a lavka.tuka da e~ 
ekituka públiea de kevogação da doação junto ao 2º Tabelionato loeal, 
objetivando eo~umak a kevek-Oão do imóvel objeto da doação. 
Cekto~ da eompkee~ão e apoiamento do-0 nobke-O ed~, an 
teeipamo-0 agkadeeimento-0 e eolhemo-0 o e~ejo paka kenovak pkote-0to-0 
de e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pkefieito Munieipal de Pato Bkaneo, em 10 de 
abkil de 19 91 . 
PREFE TO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
111unicipa L de 'Pato 13ranco 
PROJETO DE LEI NO 27/91 
Súmula: Revoga a Lei no 487/83, que autorizou 
doação de imóvel ao Hermácia Clube. 
Art. 10 - Fica revogada a Lei no 487, de 04 de 
junho de 1983, que autorizou a doação de imóvel ao Hermácia 
Clube, em razão da não satisfação da condição resolutiva· es 
tabelecida. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----------Estado do Paranã---------
GABINETE DO PREFEITO 
Pkoje.:to de. Le...i nº 27 /91 
SGMULA: Re.voga a Le...i nº 487/83, que. au:tok..i￾zou doação de. ..imóve.t ao HERMÁCIA CLU 
BE. -
Akt. 7º - Fica ke.vogada da Le.i nº 487, de. 04 de. julho de. 
1983, que. autokizou a doação de. imóve.t ao HERMÁCIA CLUBE, e.m kazão da 
não -0a:ti-06ação da condição ke.-Ootu:tiva e.-0tabe.te.cida. 
Akt. 2º - E-0ta Le.i e.n;f:J[a e.m vigok na data de. -0ua pubt..icE:_ 
ção, ke.vogada-0 a-O di-Opo-0içõe.-0 e.m con;tJ[áJr.io. 
@)Câmara 
-
1f/,unícípal de (fato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 27/91, o Executivo 
Municipal busca autorização legislativa para revogar a Lei n9 487/83, 
que autorizou doação do imóvel ao Hermácia Esporte Clube. 
No presente caso,a donatária deixou de cumprir 
os dispositivos da Lei n9 487/83, ou seja, de edificar sua sede social 
e esportiva no prazo de um ano, contados a partir de 04.07.83, data da 
publicação desta lei, revertendo diante disso, o imóvel doado, ao patri￾mônio do municipio. 
Informa o Executivo Municipal, que está provi￾denciando a lavratura de escritura pública de revogação da doação junto 
ao 29 Tabelionato local, objetivando consumar a reversão do imóvel obje￾to da doação, ao patrimônio do município. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
revogaçao da Lei n9 487/83, face o não cumprimento dos dispositivos ne￾la elencados. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de abril de 1.991. 
Rosário 
Jurldico 
Câmara 1flunicipal de (fato 13ranco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO -----------------------------
parecer ao projeto de lei 27/91 
SÚMULA Revoga a Lei 487/83, que autorizou doação de imóvel ao 
HERMÁCIA CLUBE 
ANÃLISE 
PARECER 
-O Referido Projeto de Lei, vem embasado na COMISSÃO 
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, desta casa, que em 1990,ana 
lisou as doações de imóveis públicos a terceiros e -
que concluiu pelo reavimento das doações àqueles que 
de uma forma ou de outra não cumpriram as disposicões 
contidas nas respectivas Leis de-doação à época. " 
J 
No caso especifico da Hermácia Clube, em busca à CPI 
às folhas 221, encontramos o seguinte parecer do Re￾lator. "Deste modo conclui a CPI, que o Prefeito Munici 
pal deverá promover as medidas cabíveis para o curnnri= 
mento da Lei" e em outro trecho do parecer diz."Em se￾guida foi inquirido o responsável pela entidade, confirmando 
que n~o foi edificada a sedesocial"· 
Diante de tais argumentos fundamentados, e na iniciativa 
do executivo em cumprir as determinações da CPI, e espe￾cificamente no não cumprimento do art. 29 da Lei 487/83 
fornecemos o seguinte parecer: 
CATTANI 
PDS 
. / ---__[ .u-A- ~L- ~_.._ ____ .. ILÁRIO A. TONIOLO 
PMDB 
e aprovação do _presente 
e constitucional. 
Câmara 1flunícípal de Tato 13ranco 
Estado do Paraná 
Q;i~ 
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANCAS 
O Executivo Municipal busca autorização legisla￾tiva para revogar a Lei n9 487/83, que autorizou doação de imóvel a HEPMÁ￾CIA ESPORTE CLUBE. 
Verificando a presente matéria, esta Comissão 
conclui que a revogaçao da referida lei é pertinente, tendo em vista que 
a donatária deixou de cumprir os ditames da Lei n9 487/83, não efetivando 
a construção de sua sede social dentro do prazo estipulado, revertendo 
diante disso, o imóvel ao patrimônio do município. 
Cumpre ressaltar que as revogações de doaÇões 
que veêm ocorrendo, é fruto do trabalho desenvolvido pela Comissão Parla￾mentar de inquérito~ que em 1.990 investigou as doações de imóveis feitas 
pelo municipio. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável 
a revogação de referida lei. 
É o parecer, SMJ. 
~ator 
- Membro 
1flunícípal de ~ato 13ranco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
, Analisando a materia contida no Projeto de 
Lei nº 27/91, a qual revoga a lei de Doa￾ção, de nº 487/83, que autorizou a posse de imóvel à Hermácea Clube, esta Co￾missão entende que: é um procedimento lÓgico e indiscutível, uma vez que 
foram cumpridos os requisitos mínimos determinados por Lei. 
Não foi demonstrado absolutamente 
nao -
nenhum 
interesse por parte dos donatários no sentido de ser mantido esta doação. Es￾te procedimento nos dá a certeza de que a reversão do imóvel ao patrimônio pu￾blico é um procedimento natural possibilitando a ocupação desse imóvel a novos 
projetos, produtivos que por ventura venham a ser incrementados. 
Diante dos Óbvios motivos esta Comissão o-
- , pina pela aprovaçao da referida materia. 
~f·· .·. ,-y·- r~~-, ~z~-~(6~ Ilario Antonio Toniolo 
Relator PMDB. 
, 
E o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de 
Daniel Cattani 
PDS 
, ' 
'i 1 
'1 
1 1 
11 
'[i\)j IJ ~\JU ( u lP A lL i 0 !E ((>,,A lf I(~ 
i 
L E 1 N.0 4 8 7 
!>ata: 21 de junho de 1983u 
St'lMllL1\: Autoriza o Executivo Mu￾nicipal a doar im~vel ao HERMÁCIA 
ESPORTE CLUBE" . . 
:\ Cúmar:t i\l1111i\·ipal tfr Pato Branco. l•:st:tdn <111 Parauá. dpcreto11 t' eu 
Prel\•ito i\t1111il'ipal. s:rncio110 ;1 s1'1!11i11\P !Pi: 
Artu Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a , doar uma arca de tcrrds com 14 .. 112 1112 (quatorze mi 1, cento e 
doze metros quadrados), que corresponde a parte do lote nº56v 
do N~cleo Ligeiro, da Reserva Municipal nº 04, ao HERMÁCIA 
ESPORTE CLURE, para construç~o de sua sede social e csporti￾Art. 2º - O HERMÁCIA ESPORTE CLUBE fica obrigado a 
edificar a sede social e esportiva no prazo de OI (um) ano , 
contado da publicaç~o desta Lei" 
Par~grafo qnico - Caso a donat~ria não edifique sua 
sede social e esportiva no prazo fixado, o terreno doado re￾verter~ ao Patrim~nio do Municf pion 
, N , 
Arta 3º - O i move 1 doado nao podera ser a 1 i enado sem 
a pr~via autorizaç~o do Legislativo Municipal, pelo prazo de 
10 (dez) anos,contados da publicação desta Lei. 
§ Iº - A aceitação da presente doação pressupõe a A ' ' , 
revogaç~o, pela donat~ria, do disposto no Par~grafo Onico do 
Artigo 12º de seus Estatutos Sociais, devendo, desde que o 
desejem, os associados que forem demitidos ou se demitirem da 
Hermes Macedo S/A permanecer como tais. ;J/ 
PREFEITURA MUNJCIPAL DE PATO BRANCO 
ESTr\00 DO Pl\HAl\'Á 
1; A H l N •; T t-: ll O P H E l" 1<: 1 ·4· (I' (Fls .. 02) 
N , , 
§ 2~ - Em caso de ext i nçao da donatar ia o . i move 1 , ' 
objeto da doação reverter~ ao doador, com as benfc i tor ias que 
nele existirem e sem direito a qualquer indcnizaç~ou 
, Artu 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicaç~o, revogadas as disposiç~es em contr~riou 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos 
21 dias do mês de junho de 19 3u 
• 1 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 1 

open original →