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RECEBIDO
1..AMAaA
~:::::t~~~ MUMICll'Al - UO ~~' : '
Prefeitura Municipal de Pato Branco
-----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 023 / 91
Exee.leYl-t16-0imo Senhon Pn~iden-te e dema.-L6 membno-0 da. Colenda. CâmMa.
Mu.vU.upal de V~ea.don~.
Fa.zemo-0 u.-00 da. pn~en-te Me~a.gem pMa. enea.m. .. fohM à ~;ta. Cole!!:
da. CMa. de LeA,6 o a.nexo Pnoje:to de Lú qu.e pnopõe pnoMoga.cão do pna.-
zo pMa. impla.n-ta.cão da. indÚf.JWa. de a.pMe.lho-0 dom"iõtieo-0 e a.gnleolM ,
pnevi-O:to na. a...elnea. "a." do Mtigo 2Q, da. Lú nQ 790, de 14 de ou.:tu.bno
de 1988, qu.e a.u.:tonizou. a. doa.cão de imÕve.l à empn~a. MARIELI RECUPERAVQ
RA VE MÁQUINAS LTVA.
A pnopo-0icão deeoMe do fia:to de qu.e o pna.zo 6ixa.do na. aludida.
Lú -0e ~go:tou. -0em qu.e a. dona:tM..la. leva-0-0e a. efiú:to a. impla.n-ta.cão da.
indÚf.JWa., o qu.e fiai alenta.do pe.la. Co~-0ão Pa.nla.ment:M de I nqu.êJU...:to
i~Wulda. n~:te Legi-Ola.tivo, no deeoM~ de 1990 e, a.inda., da. expn~
-0a. -00UQ,i.,;ta.cão da. empn~a. a.gna.ua.da. eom a. doa.cão do imÕve.l ma;tnieu.la.do
-0ob nQ 21.230 ju.n-to a.o 1Q Ofiluo do Regi-O:tno de ImÕveA,6 d~:ta. ComMea.,
eonfionme eÕpiM a.nexa-0.
No pedido da. dona:tM..la. há ju.-0tifiiea.tiva. no -0entido de qu.e a.
não impla.n-ta.cão da. a.tivida.de indu.-0Wal -Oe deve a. demona. na. efieüva. l~
ea.liza.cão da. ánea., M-Oim eomo na. nee~-Oida.de de -Oe pnoeed~ :teMa.plen~
gem.
Ma.vU.fi~;ta. -Ou.a. in-tencão em levM a.dia.n-te o pno j e:to de impla.n-
:ta.cão da. indÚf.JWa., :tão logo obtenha. o a.vai nee~-0M..lo e a. :teMa.plena.-
gem exigida., eomo -Oe v~ de -Ou.a. -OoUQ,i.,;ta.cão.
A Co~-0ão Pa.nla.ment:M de Inqu.Vzfto já nefiwda. no-0 alentou.
pMa. o iminen-te ~go;ta.men-to do pna.zo. A empn~a., logo a.pÕ-0 i-0-00, ingn~-0ou. eom a. -00UU:ta.cão de pnoMoga.cão do m~mo, alega.vida ma.n-t~ -Ou.a.
dewão ivU.ual.
Cento-0 da. eompnee~ão e a.poia.men-to do-0 nobn~ efu, a.n-teupa.mo-0 a.gna.deeimen-to-0 e eolhemo-0 o e~ejo pMa. nenovM pno;t~:to-0 de
~:tima. e a.pneco.
Ga.bine:te. do pnefiú:to Mu.vU.upal de Pato Bna.neo, a.0-0 16 diM do
mê..6 de a.bnil de 1991.
MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----------Estado do Paranâ---------
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI NQ 2 8 / 91
sOMULA: PnoJULoga pnazo pana coVlll.tnução pnev,i,6to na Le), nQ
190/88, que auto!U.zou doação de imÕve.l a MARIELI '
RECUPERAVORA VE MÁQUINAS LTVA •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mt. 1Q - A allnea "a" do aJL:t,i,go 2Q, da Le), nQ 790, de 14 de
outubno de 1988, pa1.i-0a a vig.úr. com a -0eguinte nedação:
" Pnazo de .tn'ib anM, contado-O a paJL:t,i,n de 14 de outubno de
1988, pana a implantação de·Mnitiva da indíLótnia".
W. 2Q - E-0ta Le), en.tna em vigon na data de -Oua publicação ,
nevogada1.i aJ.i fupo-0içõ~ em covi:tfciJúo.
Pato Branco, 02 de Fevereiro de 1991
:1mo Sr.
ClÓvis Santo Padoan
?refeito Municipal de Pato Jranco
Prezado Senhor
Danr:lo seguencia a nossa carta rinexa, temos
a escl3recer que a Industria de Aparelhos Domesticos, inicialmente
propostos, não temos connições de efet"ar sua implantação, neste /
momento em virtude das cdmdições neste mc;.c~ento àri r1ercado, salien-/
tamos port:Jnto que implantareri1os U'.Yla Fundição e !farcenaria pará. IQ
dustrialização de Mad0iras.
Sol i.citt3~nos pcrtnnto que os prazos estabelecidos sejam prorrogados, para que possamos dar inicio as obras
da referida construção e posteriormente o funcionamento da industria.
3endo o q*e nos prGnde para o momento sy
bscrevemos-nos
Atenciosamente
. ~. Máq Ltda.
Jtarieli RcCUP· uci •
Pato :3ra;1co, 01 de Fevereiro de 1991
Ilmo Sr.
ClÓvis Santo Padoan
Prefeito MW1icpa.1 de Pato Branco
Prezado Senhor
Vi'11os pela J'resente comm1icar a. V .sa., que
em relação ao terreno que para nós nos foi doado, localizado na Rua
Theodonio Vilela, Bairro Dal Ross em Pato Br-:nco-PR, para construção
de nossa industria, conforme processo nº 007022, não iniciamos a referida construção, por motivos de que inicialmPnte, as medidas do r~
ferido terreno não estavam corretas, após ser efetuado os acertos /
correspondente as medidas do rsferido terreno solicita~os maquinas, , pra efetuarem a terraplanagem do mesmo, e ate nesta data nada aindafoi feito.
Solicitamos -entretanto que o prazo que /
nos foi dado pa~a iniciarmos a referida construção seja prorrogado,-
e nos comprometemos de que assim que for executados os serviços de /
terraplanagem no referido terreno, entraremos novamente em contato -
com V.Sa., para marcamos a data de inicio da construção, pois de
nossa parte já temos todos os projetos prontos, alvarás, taxas todas,
pagas para o inicio da referida construçio.
Sendo o que nos prende para o momento, e
no aguardo de suas providencias a respeito, su'-;screvemos-nos
Atenciosamente.
Gs154333 '0001 -º 2i
Marieli Pr~•Jpc ·;-r\ · ·.-:i rJ.')
Mác: ha~ ·- .
Rua Caramuú, 133 • C '.":.:-' 8~f,OO
t.::ato Branco P!J ~,~' -----_:---.---
Ma rieli Ílec:up. de Máq. Ltda.
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LEI N." 790
Dntn: O 4 de outubro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Mu
nicipcll a doar a ch~c. p/ 56-ii
~ MARIELI RECUPERADbRA DE M~Q~
QUINAS LTDA, para nela inst~la-;:
uma ind~stria.
A Cúmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 2 - Fica o Chefe do Executivo Muni c i pa 1 de
Pato Branco, autorizado a doar ~ MARltLI RECUPERADORA DE MA
QUINAS LTD~ parte da ch~cara nQ 56-D, com ~rea de 1.452,00 , m2, para nela instalar uma ind~stria de aparelhos domesti-
<t cos e agr~colas.
Art. 2!1 - N .. 1 cscri tur .. 1 de do..ição, dever.; const<1r obri gatoriamcnte, pelo mfni1110 ds seguintes condiçÕes:
a) - Prazo de 02 (dois) anos, ap~s a doação, para instala- ~ , çao e funcionamento definitivo da lnd~stria;
b) - CU~usula de inalienabi 1 idade, peJo prazo de 10 (dez)
anos, com exceção do consentimento expresso do Legisl~
tivo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
§ Único - O descumprimento de quaisquer das condl
çÕes estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do municfpio de Pato Branco.
Art. 32 - Em caso de extinção da donat~ria, ou na
hip~tese do im~ve; vier a ser utilizado para fins diversos , aos estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com
todas as benfeitorias.
ilai • E S 'l' A D O D O P 1\. lt A N A
ü i\ n 1 N E T E n o 1• lt E l•' E 1 T o 02
Art. 4º " - Esta Lei entrara em v1 gor, na data de sua QU
bl icação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04
de outubro de 1988.
PREFE 1 TO
•,J
1º OFICIO ,
f%G1STRO GERAL DE !MOVEIS
Ç.G.C. 77. 780.781/0001-09
.-COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(REGISTRO GERAL) ( ~~:· )
(MATRÍCULA N~21.230 )(:-=:i ~--]
r ' _11 01 de novembro de 1.988. t,u~ A J-- ~X:r--
!MOVEL SUBURBANO - Chácara nR56-D(cinquenta e tÍeis-D), situada no dis , - trito desta cidade de Pato Branco, contendo a area de l.452,00m2(HUM
M!L, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a chácara nQ56-N com 47,lOm; SUL: com a chácara n256-R cçm 47,45m; LESTE:-
com a rua Senador Teotonio Vilela com 30,72m; OESTE. com a cLácara n2
56-Bcom 30,72m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas par 'll:i'
tes contratantes de acordo e om o provimento n2356, capitulo XV, s ecça p
III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira responsabilida--
de pelo suprimento. Ref. Mat •. 19.007 e AV.2 e 3-19.007 do livro nQ02,
deste. Oficio.
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO :BRANCO, pessoa jurídica de -
direito pJblico interno, inscrita no CGC/MF.sob nQ76.995.448/000l-54.
TRANSMITENTE: OTAVIANO FERREIRA MACIEL e sua mulher dona INES VARAS--
CHIN MACIEL, brasileiros, cas ados·, ele do comercio e ela do lar, re-
~identes e domiciliados nesta cidade.
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~Câmara
Estado do Paranã
?flunícípal de
ASSESSORIA JURÍDICA
tpato 'Branco
Através do Projeto de Lei n9 28/91, o Executivo
Municipal, busca autorização para prorrogar prazo para construção previsto na Lei n9 790/88, que autorizou doação de imóvel a MARIELI RECUPERADORA
DE MÁQUINAS LTDA.
Analisando a presente matéria, verificamos que o
artigo 29, alínea "a", da Lei n9 790/88, dispõe que:
ART. 29 - Na esqritura de doação, c
1 everã. constar
obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: (grifo nosso)
a) Prazo de 02 (dois) anos, após a doação, para
instalação e funcionamento definitivo da indústria;
Observando ainda, o Registro Imobiliirio, em anexo,
datado de 06.02.91, constatamos que até a presente data, o imóvel objeto
da referida doação não foi escriturado em nome da donat~ria, permanecendose em nome da Prefeitura Municipal.
No presente caso, a doação só se efetivar& no momen·
to em que for escritura~o competente registro imobili2rio, conforme estipula o "caput" do artigo 29, da lei n9 790/88.
Diante disso, entendemos que nao h2 necessidade da
presente proposição, devendo a matéria ser devolvida ao Executivo Municipal, e que este, por sua vez, solicite ~ donat~ria seja pro~idenciado o
registro da escritura de doação, o mais brevemente possível.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de maio de 1.991.
do Ros2.rio
Jurídico