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materia nº 28/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1991
Date 1991-04-16
EmentaProrroga prazo para construção prevista na Lei nº 790/88 que autoriza doação de imóvel a Marieli Recuperadora.
native_id23437

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2023-08-11 Arquivado F Não votado

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... 
RECEBIDO 
1..AMAaA 
~:::::t~~~ MUMICll'Al - UO ~~' : ' 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 023 / 91 
Exee.leYl-t16-0imo Senhon Pn~iden-te e dema.-L6 membno-0 da. Colenda. CâmMa. 
Mu.vU.upal de V~ea.don~. 
Fa.zemo-0 u.-00 da. pn~en-te Me~a.gem pMa. enea.m. .. fohM à ~;ta. Cole!!: 
da. CMa. de LeA,6 o a.nexo Pnoje:to de Lú qu.e pnopõe pnoMoga.cão do pna.-
zo pMa. impla.n-ta.cão da. indÚf.JWa. de a.pMe.lho-0 dom"iõtieo-0 e a.gnleolM , 
pnevi-O:to na. a...elnea. "a." do Mtigo 2Q, da. Lú nQ 790, de 14 de ou.:tu.bno 
de 1988, qu.e a.u.:tonizou. a. doa.cão de imÕve.l à empn~a. MARIELI RECUPERAVQ 
RA VE MÁQUINAS LTVA. 
A pnopo-0icão deeoMe do fia:to de qu.e o pna.zo 6ixa.do na. aludida. 
Lú -0e ~go:tou. -0em qu.e a. dona:tM..la. leva-0-0e a. efiú:to a. impla.n-ta.cão da. 
indÚf.JWa., o qu.e fiai alenta.do pe.la. Co~-0ão Pa.nla.ment:M de I nqu.êJU...:to 
i~Wulda. n~:te Legi-Ola.tivo, no deeoM~ de 1990 e, a.inda., da. expn~ 
-0a. -00UQ,i.,;ta.cão da. empn~a. a.gna.ua.da. eom a. doa.cão do imÕve.l ma;tnieu.la.do 
-0ob nQ 21.230 ju.n-to a.o 1Q Ofiluo do Regi-O:tno de ImÕveA,6 d~:ta. ComMea., 
eonfionme eÕpiM a.nexa-0. 
No pedido da. dona:tM..la. há ju.-0tifiiea.tiva. no -0entido de qu.e a. 
não impla.n-ta.cão da. a.tivida.de indu.-0Wal -Oe deve a. demona. na. efieüva. l~ 
ea.liza.cão da. ánea., M-Oim eomo na. nee~-Oida.de de -Oe pnoeed~ :teMa.plen~ 
gem. 
Ma.vU.fi~;ta. -Ou.a. in-tencão em levM a.dia.n-te o pno j e:to de impla.n-
:ta.cão da. indÚf.JWa., :tão logo obtenha. o a.vai nee~-0M..lo e a. :teMa.plena.-
gem exigida., eomo -Oe v~ de -Ou.a. -OoUQ,i.,;ta.cão. 
A Co~-0ão Pa.nla.ment:M de Inqu.Vzfto já nefiwda. no-0 alentou. 
pMa. o iminen-te ~go;ta.men-to do pna.zo. A empn~a., logo a.pÕ-0 i-0-00, in￾gn~-0ou. eom a. -00UU:ta.cão de pnoMoga.cão do m~mo, alega.vida ma.n-t~ -Ou.a. 
dewão ivU.ual. 
Cento-0 da. eompnee~ão e a.poia.men-to do-0 nobn~ efu, a.n-teu￾pa.mo-0 a.gna.deeimen-to-0 e eolhemo-0 o e~ejo pMa. nenovM pno;t~:to-0 de 
~:tima. e a.pneco. 
Ga.bine:te. do pnefiú:to Mu.vU.upal de Pato Bna.neo, a.0-0 16 diM do 
mê..6 de a.bnil de 1991. 
MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----------Estado do Paranâ---------
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI NQ 2 8 / 91 
sOMULA: PnoJULoga pnazo pana coVlll.tnução pnev,i,6to na Le), nQ 
190/88, que auto!U.zou doação de imÕve.l a MARIELI ' 
RECUPERAVORA VE MÁQUINAS LTVA • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mt. 1Q - A allnea "a" do aJL:t,i,go 2Q, da Le), nQ 790, de 14 de 
outubno de 1988, pa1.i-0a a vig.úr. com a -0eguinte nedação: 
" Pnazo de .tn'ib anM, contado-O a paJL:t,i,n de 14 de outubno de 
1988, pana a implantação de·Mnitiva da indíLótnia". 
W. 2Q - E-0ta Le), en.tna em vigon na data de -Oua publicação , 
nevogada1.i aJ.i fupo-0içõ~ em covi:tfciJúo. 
Pato Branco, 02 de Fevereiro de 1991 
:1mo Sr. 
ClÓvis Santo Padoan 
?refeito Municipal de Pato Jranco 
Prezado Senhor 
Danr:lo seguencia a nossa carta rinexa, temos 
a escl3recer que a Industria de Aparelhos Domesticos, inicialmente 
propostos, não temos connições de efet"ar sua implantação, neste / 
momento em virtude das cdmdições neste mc;.c~ento àri r1ercado, salien-/ 
tamos port:Jnto que implantareri1os U'.Yla Fundição e !farcenaria pará. IQ 
dustrialização de Mad0iras. 
Sol i.citt3~nos pcrtnnto que os prazos esta￾belecidos sejam prorrogados, para que possamos dar inicio as obras 
da referida construção e posteriormente o funcionamento da indus￾tria. 
3endo o q*e nos prGnde para o momento sy 
bscrevemos-nos 
Atenciosamente 
. ~. Máq Ltda. 
Jtarieli RcCUP· uci • 
Pato :3ra;1co, 01 de Fevereiro de 1991 
Ilmo Sr. 
ClÓvis Santo Padoan 
Prefeito MW1icpa.1 de Pato Branco 
Prezado Senhor 
Vi'11os pela J'resente comm1icar a. V .sa., que 
em relação ao terreno que para nós nos foi doado, localizado na Rua 
Theodonio Vilela, Bairro Dal Ross em Pato Br-:nco-PR, para construção 
de nossa industria, conforme processo nº 007022, não iniciamos a re￾ferida construção, por motivos de que inicialmPnte, as medidas do r~ 
ferido terreno não estavam corretas, após ser efetuado os acertos / 
correspondente as medidas do rsferido terreno solicita~os maquinas, , pra efetuarem a terraplanagem do mesmo, e ate nesta data nada ainda￾foi feito. 
Solicitamos -entretanto que o prazo que / 
nos foi dado pa~a iniciarmos a referida construção seja prorrogado,-
e nos comprometemos de que assim que for executados os serviços de / 
terraplanagem no referido terreno, entraremos novamente em contato -
com V.Sa., para marcamos a data de inicio da construção, pois de 
nossa parte já temos todos os projetos prontos, alvarás, taxas todas, 
pagas para o inicio da referida construçio. 
Sendo o que nos prende para o momento, e 
no aguardo de suas providencias a respeito, su'-;screvemos-nos 
Atenciosamente. 
Gs154333 '0001 -º 2i 
Marieli Pr~•Jpc ·;-r\ · ·.-:i rJ.') 
Mác: ha~ ·- . 
Rua Caramuú, 133 • C '.":.:-' 8~f,OO 
t.::ato Branco P!J ~,~' -----_:---.---
Ma rieli Ílec:up. de Máq. Ltda. 
/' 
1 ' 1 
i 1 •·' \ \\., f{)C)~"Q\~<)ii .. 
.. ~\)\".\ ... ~--· ...... · ·. ·(.. , .... . 1 ·• • 1gO ,\ .-·· ·· ·· · · ' ' - •) \ \ •• 1 7 . : ' 
l,\ 1 ••• ~ ... -: ... ' ' ' 
. _,..,.,-.··~..- .. _,.., ... •' ' :.'' " , , 
LEI N." 790 
Dntn: O 4 de outubro de 1988. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Mu 
nicipcll a doar a ch~c. p/ 56-ii 
~ MARIELI RECUPERADbRA DE M~Q~ 
QUINAS LTDA, para nela inst~la-;: 
uma ind~stria. 
A Cúmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 2 - Fica o Chefe do Executivo Muni c i pa 1 de 
Pato Branco, autorizado a doar ~ MARltLI RECUPERADORA DE MA 
QUINAS LTD~ parte da ch~cara nQ 56-D, com ~rea de 1.452,00 , m2, para nela instalar uma ind~stria de aparelhos domesti-
<t cos e agr~colas. 
Art. 2!1 - N .. 1 cscri tur .. 1 de do..ição, dever.; const<1r o￾bri gatoriamcnte, pelo mfni1110 ds seguintes condiçÕes: 
a) - Prazo de 02 (dois) anos, ap~s a doação, para instala- ~ , çao e funcionamento definitivo da lnd~stria; 
b) - CU~usula de inalienabi 1 idade, peJo prazo de 10 (dez) 
anos, com exceção do consentimento expresso do Legisl~ 
tivo Municipal e desde que o sucessor continue no mes￾mo ramo. 
§ Único - O descumprimento de quaisquer das condl 
çÕes estipuladas neste artigo, implica na reversão do obje￾to da doação ao patrimônio do municfpio de Pato Branco. 
Art. 32 - Em caso de extinção da donat~ria, ou na 
hip~tese do im~ve; vier a ser utilizado para fins diversos , aos estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com 
todas as benfeitorias. 
ilai • E S 'l' A D O D O P 1\. lt A N A 
ü i\ n 1 N E T E n o 1• lt E l•' E 1 T o 02 
Art. 4º " - Esta Lei entrara em v1 gor, na data de sua QU 
bl icação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 
de outubro de 1988. 
PREFE 1 TO 
•,J 
1º OFICIO , 
f%G1STRO GERAL DE !MOVEIS 
Ç.G.C. 77. 780.781/0001-09 
.-COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA.6~ 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(REGISTRO GERAL) ( ~~:· ) 
(MATRÍCULA N~21.230 )(:-=:i ~--] 
r ' _11 01 de novembro de 1.988. t,u~ A J-- ~X:r--
!MOVEL SUBURBANO - Chácara nR56-D(cinquenta e tÍeis-D), situada no dis , - trito desta cidade de Pato Branco, contendo a area de l.452,00m2(HUM 
M!L, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS), sem benfeito￾rias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a chá￾cara nQ56-N com 47,lOm; SUL: com a chácara n256-R cçm 47,45m; LESTE:-
com a rua Senador Teotonio Vilela com 30,72m; OESTE. com a cLácara n2 
56-Bcom 30,72m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas par 'll:i' 
tes contratantes de acordo e om o provimento n2356, capitulo XV, s ecça p 
III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira responsabilida--
de pelo suprimento. Ref. Mat •. 19.007 e AV.2 e 3-19.007 do livro nQ02, 
deste. Oficio. 
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO :BRANCO, pessoa jurídica de -
direito pJblico interno, inscrita no CGC/MF.sob nQ76.995.448/000l-54. 
TRANSMITENTE: OTAVIANO FERREIRA MACIEL e sua mulher dona INES VARAS--
CHIN MACIEL, brasileiros, cas ados·, ele do comercio e ela do lar, re-
~identes e domiciliados nesta cidade. 
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~ 
~Câmara 
Estado do Paranã 
?flunícípal de 
ASSESSORIA JURÍDICA 
tpato 'Branco 
Através do Projeto de Lei n9 28/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização para prorrogar prazo para construção previs￾to na Lei n9 790/88, que autorizou doação de imóvel a MARIELI RECUPERADORA 
DE MÁQUINAS LTDA. 
Analisando a presente matéria, verificamos que o 
artigo 29, alínea "a", da Lei n9 790/88, dispõe que: 
ART. 29 - Na esqritura de doação, c
1 everã. constar 
obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: (grifo nosso) 
a) Prazo de 02 (dois) anos, após a doação, para 
instalação e funcionamento definitivo da indústria; 
Observando ainda, o Registro Imobiliirio, em anexo, 
datado de 06.02.91, constatamos que até a presente data, o imóvel objeto 
da referida doação não foi escriturado em nome da donat~ria, permanecendo￾se em nome da Prefeitura Municipal. 
No presente caso, a doação só se efetivar& no momen· 
to em que for escritura~o competente registro imobili2rio, conforme esti￾pula o "caput" do artigo 29, da lei n9 790/88. 
Diante disso, entendemos que nao h2 necessidade da 
presente proposição, devendo a matéria ser devolvida ao Executivo Munici￾pal, e que este, por sua vez, solicite ~ donat~ria seja pro~idenciado o 
registro da escritura de doação, o mais brevemente possível. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de maio de 1.991. 
do Ros2.rio 
Jurídico 

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