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materia nº 30/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1991
Date 1991-04-23
EmentaAutoriza o Executivo conceder subvenção social à APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco.
native_id23439

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1038, de 10 de maio de 1991.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

, 1: 
;~.j . ~ 
' ' ..... f . 1 
Prefeitura Municipal .'.de Pato Branco 
-----------Estado do Paraná----------
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 024 / 97 
Exee.f.en:tl6-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Colenda Câmaka 
Munieipal de Vekeadoke-0. 
Fazemo-O U-Oo da pke-Oente M~n-Oagem paka eneaminhak a e~ 
:ta Colenda Câmaka Municipal o anexo Pkojeto de Lei que -00.f.iei:ta au 
tokizaçao leg,(J.ilativa paka concedek Subvenção Soeial à A-0-0ociação 
de Pai-O e Amigo-O do-0 Exeepeionai-0 de Pato Bkanco- APAE, a paktik já 
do cMkente mê..6 de abkif, até. o mê.-0 de dez.embko de 7997, no va.f.M 
de Ck$ 450.000,00 {quatkocento-0 e cinquenta mil ekuzeiko-O) men-0ai-0. 
A pkopo-0:ta deeokke da -00.f.ici:tação que no-0 fioi endeke￾çada pela Viketokia da APAE local, que objetiva angakiak keeuk-00-0 
que viabilizem a manutenção da E-Oco.e.a Recanto Feliz, -0ubvencionada' 
pela APAE, eonfiokme e-0:tá expo-0to no pedido anexo . 
Cekto-0 do apoiamento e eompkeen-0ao do-0 nobke-O edi-0,-0E._ 
.eieitamo-0 ukgê.ncia na tkamitaçao da maté.kia, a áim de que logo po~ 
-0amo-0 kepa-0-0ak 0-0 keeuk-00-0 pkopo-0to-0 e antecipamo-O agkadeeimento-0. 
Gabinete do Pkefieito Munieipal de Pato Bkanco, em 23 
de abkil de 7997. 
Cá111ara 111unicipal de tpato 13ranco 
PROJETO DE LEI NO. 30/91 
Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção 
social à APAE - Associação de Pais e Ami 
gos dos Exepcionais de Pato Branco. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .................................................................. 
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo conceder sub 
vençao Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pato Branco - APAE, a partir do mês de abril até dezembro de 1991 
no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzei￾ros) mensais. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal '
1
.de Pato Branco 
----------Estado do Paranã---------
GABINETE DO PREFEITO 
S1M.1LA: 
PROJETO ff. LEI Nº 3 O! 91 
Autokiza o Exeeu~vo eoneedek -0ubvençao 
-0oeial à APAE - A-0-0oeiaçao de Pa~ e 
Amigo-0 do-0 Exeepeiona~ de Pato Bkaneo . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeu~vo eoneedek Subvenção 
Soeial à A-0-0oe~ção de Pa~ e Amigo-O do-0 Exeepeiona~ de Pato Bkaneo -
APAE, a pak~k do mê-0 de abkil ati dezembko de 7997, no valok de Ck$ 
450.000,00 (quatkoeento-0 e einquenta mil ekuzeiko-O) men-0a~. 
Akt. 2º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua publi:_ 
eação, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio. 
11tunicipal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Através do Projeto de Lei n9 30/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para conceder subvenção social à 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE, no va￾lor de Cr$ 450.000,00, a partir do mês de abril até dezembro do corrente 
ano. 
A solicitação partiu da diretoria da APAE local, 
objetivando angariar recursos junto ao Executivo Municipal, para viabili￾zar a manutenção da Escola Recanto Feliz, subvencionada por essa entidade. 
A Lei Orgânica de nosso município disnõem no 
parágrafo Gnico, do artigo 111, o seguinte: 
ART. 111 - ............ . 
Parágrafo Onico - O município aplicará no mínimo 
10% (dez por cento} do montante disciplinado no "caput 1
' deste artigo, para 
atendimento ã educação especial. 
Analisando a presente matéria, juntamente com os 
documentos apresentados, entendemos que a mesma é pertinente, por tratar-se 
de entidade sem fins lucrativos, com objetivos e finalidades estabelecidos 
em seu estatuto. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável 
a sua tramitação normal, pois a matéria preenche os requisitos legais, 
especialmente os elencados na nossa Lei Orgânica. 
f': o nos-so parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de abril de 1.991. 
\.,t..<~:.!Sl~::::l::...._z~.,....=---~-"() 
Rosário 
Jurídico 
1flunícípal de Tato Branco 
Estado do Paranã 
Parecer ao Projeto de Lei 30/91 
SÚMULA 
ANÁLISE 
Autoriza o Executivo conceder subvenção social à. 1APAE- ASSO￾CIAÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO. 
-· -~·--- A matéria em tela, colocada em apreciação por esta comissão de 
Mérito, foi analisada, tendo em vista a declaração dos estatu￾tos da beneficiada e da solicitação feita pela mesma além das 
justificativas nelas contidas. 
Entendemos que para dar cumprimento da educação especial deve 
o município prever em seu orçamento destinação de verbas cara 
tal fim preferencialmente junto a rede regular de ensino. 
Contudo este programa não abranje a totalidade do ensino esne￾cial serviço que vem sendo prestado pela APAE com grande 
dedicação e reconhecimento público, aliás seus estatutos em 
anexos prevem oseus trabalhos como· sem fins'lucrativos(art. 19) 
Embasados nas atribuições desta comissão consideramos a matéria 
útil, oportuna e conveniente. 
PARECER 
Diante do exposto somos de parecer favorável a tramitação e 
aprovaçao da matéria. 
4-- ~ 
CATTANI 
PDS 
TONIOLO 
PMDB 
Câmara 1flunícípal de (fato Branco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N~ 30/91 
SÚmula: estabelece subvenção social a 
APAE. 
Analisando o PRojeto de Lei nº 30/91 que 
estabelece subvenção social no valor de Cr$ 450.000,00 a APAE - Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco para os meses de abril a 
dezembro de 1991, esta Comissão entende estar a matéria apta a sua tramita￾ção normal bem como sua aprovação se assim o Plenário o entender. 
Além de preencher os requisitos 
cont~m um cunho social imensurável. 
Diante da referida análise esta 
são entende estar a matéria apta a sua tramitação normal. 
/flário 
..::f,;4- -:;-.L￾Antonio ~ 
Toniolo 
Relator - PMDB 
Sala das Comissões. 
Pato Branco, 06 de maio de 
PC do B 
legais 
Comis-
Câmara fJflunícípal de Tato Branco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE FIN~NÇAS E.ORÇAMENTOS 
o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
n9 30/91, busca autorização para conceder subvenção social·· à ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE , no valor de 
Cr$ 450.000,00, a partir do mês de abril até dezembro do ano em curso. 
Através solicitação feita pela Diretoria da APAE, 
o Executivo encaminha referida proposta, para q:µe se viabilize a manuten￾ção da Escola Recanto Feliz, subvencionada por'esta entidade. 
Esta Comissão analisando a presente matéria, enten￾ce necessário que o município de Pato Branco subvencione a APAE local, 
para que a mesma possa dar continuidade ao excelente trabalho desenvolvido 
no campo do ensino especial. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a sua 
aprovaçao, tendo em vista que a Lei Orgânica de nosso município, estabelecE 
que o município aplicará no mínimo 10% (dez por cento) dos 30% (trinta por 
cento) da receita resultante de impostos, para atendimento à educação 
especial, durante o ano. 
. CV-At~ .... ,·t'k 
/ '-· 
.. . Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco 
CGC 77130953/0011-07 R.T.D. Sob Nª 010 Livro A N~ 1 Fia. 71 
Travessa A. Borges, 15 2 
85500 
Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal. 696 
PATO BRANCO PARANA 
OfÍ~io 11/91 
.U Tu0rrr:::;fc:o"'T,..~ o..) .1. •. ...; ;:J .J..lY. 0 
CLOVIS SAi/L'O 
Pato Branco, 18 de março de 1991. 
FADOiJ\ 
DD. I'HEFEITO L:UNICI:PAL DE :PA'.L'O BT~Al\00 
[6s da Diretoria da Associaç~c de Tais 
e :\.r;.ico s Cios :Sxce l'lcionai s éi.e rato Lranco - AI'XZ, ven.1 mui re s 
pEitosamente Scnhori2., das necessida~cs da ~s￾cole. :Cs_;;cciaJ izac~a T:ecanto Feliz, rr~a_r1ticia por esta J..ssocin￾com era.nele 
cli±'iculd.'.ldE firw.nceira. A entidade te;:: convênio co.rr. a sc:c:r·e￾soal -"-'ocentc E 
coopeTa;c;.0 - Y)':idr~'") .l-'~ i_..,.._ 
cst::i 
" ,~·. -'') r·. t .. uJ.~v de o~ra cspsc~2lizada. 
Di :;2J te tle no s~-:o rel ::lto, S[:.bed,:;r·e s q_1.1c 
de ~oGer contar com Vosso apoio E:: res 
en￾sec 
Nenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção. 
' 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco 
CG C 77130953/t011-t7 R.T.D. Sob ND 010 Livro A ND 1 Fie. 71 
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal, 696 
85500 PATO BRANCO PARANA 
a contri buiç-3.o desta concc::i tuacla i·refE:i turc... 
li.provei tano::; par::1 apresentar-lhes nossas 
estimas de respeito e considerGç~o. 
A t i:;nci os t:JL:ien te 
.AP.ÃE !JE PÀ I BR.ÂN_CO 
----~-=1:....;::;;.'_~_ "--"'----'-· 
v..~....-Miliavaca 
rF 097 .813.409-59 
Nenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção. 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco 
CGC 77130953/0011·07 R.T.D. Sob NR 010 Livro A NR 1 Fls. 11 
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fone 24-4440 .. Cx. Postal. 696 
8!i500 PATO BRANCO PARANA 
A:J?.~INISTR.~TIVO. 
A AP.\E de :Fato Branco, mantenedora da Escola Especializada 
i·~ecaEto Feliz - vem oferecendo a seus alunos, os Programas: Educaç·ão 
Precoce, i.1
reiname.nto ".básico, Pré-Escolar, Escolaridade, Iniciação p/ 
o Trc..l)alho e '.:1rabalho I'rotegido. J:.Já atendimento técnico e speci aJ i. za.-
do em. i.jsi coloói a, f'onoaudiologia, Fisioterapia e ,:~ssi stênci a Soei al 
um grv.po de pessoas in:.buÍdas e.Gl c;,.teLder Excepcionrüs .íJefici entes 
J;:entais de I'ato Tira.c:co. De 1976 a 1973 a Escola funcionou e.rL prédio 
CeQll' dO -~-
:.)t"Y' "'"''•!'." .J...r:>,-,;"T'..L~'1-.J..· '=< u-' C °T'"tO -;::;r~~cn C '' n.,,..._l. da r,r·}o "..";·ot:or" ""-'-~ u.u.<. <....<. •"'° .U ()..(l '- .. ,1':=....•v ..,-"=' ~' ,,e_. .J 010.bs, 
co.:L aLi.xÍlio de~ i:refei tura :i'>':unicips.l para pat:;<:l.illcntos de pessoal do￾cente e ad.m.inistra~ivo, a~é 1933. 
T.'"'·,-11 1º79 +-oJ· cor>~+,,..,,.(d"' ~ sed ro' r·"' e~ te.,..r no -'-'1--' _, ' ..1.. . •• ó:l V; v . .L O. Ó. t p p l""' La ~- e doaclo 
pela lrcfei tura Ltmicipal, localizaclo na 1'ravessa Borges 152, no 
Bairro São Vicente, onte funciona atuaJ.Lente. A princípio foi cons￾truida wna ala, abrangendo duas salas de a~_ua, coz:i.nha, refeitório, 
secretaria 8.lrnoxarifado e banheiros. Em 1989, foi construída noua 
ala, abrangendo duas salas de aula, sa1a êie fisioterapia, so..J.Üo de 
recrea.~ão, gabinete para aternlimento tÉcnico e b8:r:i.heiro com. hidro￾massagem, 
Atualmente o ests.do , mante.w parte tlo pessoal docente e ad-
.mini strati vo. 
ClIENTELA ATZnTIIDA 
.A. escola Es.oecializaéL_,_ riecarto -::i i· ,..,,, ~, t .:i. · i l! G i z - iü ,;..~ pre s a atendi￾Nenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção. 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco 
CGC '1'11309U/0011-17 
Travessa A. Borges, 152 
85500 
R.T.D. Sob NA 010 Livro A N9 1 Fie. ?l 
Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal. 696 
PATO BRANCO PARANA 
mente atualmente a 70 alunos Excepcionais Deficientes Mentais. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando os direitos do Excepcional em receber ensino 
especializado, sendo necessário para o desenvolvimento dos progra:nas 
ter profissionais competentes, a fim de proporcionar um atendimento' 
de qualidade que v2nha de encontro as necessidades da.. pessoa porta￾dora de defici~ncia. 
v·i sto que os alunos atendidos SL'em de bz..ixa renda, leva a 
Diret.~.:ria da :rtntidacle buscar recursos junto a comuni 1
.lade e 
pÚblicos. 
, - orgaos 
Oonhececlores que som.os das conq,v.istas d::..:. Sducação :i::,:::peci al 
na Consti tuiç-ão FcG.eral ~..:.stad<J.al e na Lei Orc;ânic::::. d.os .w.unicÍpios, e 
que na Lei Or~.:ânm do r.:uni cÍpio de Pato Branco, no parágrafo , . uruco 
do artigo 111 da referida lei, rezrr como dever do i:ioder FÚblico 
nicipal: " O município aplica:r·á no rr:.Ínimo 10~ (dez por cento) do 
montante de sciplinado no 11 cap·J..t'' d este artice para atendimento à 
duca~ão Especial. 
Esta entidacJ.e . " , " , i~ ouia.a pc:..ra elevar o ni vel de atendimento ' 
da Escola e com a re sr ,r::..s3.l.ilid8.d.e de ser I•et.;ional, coordenando as 
A?.A.Es da n:i cro-rc,_,i ão de l'ato .Br:::.:..:.ic.'.o, necessita ter wn organograma 
condizente com a expectativa das A:FXSs pertence~1tes a esta Re5io:ial. 
:Preocupados co11 a ascen:;:Io de escola, em pocler manter o 
nível O.e atendimento, pleits8.LI.os ju.nto e. est8. I'refcitura tJ..ru 
de cooperação financeira para po.garn.er:to de l'essoal -'-'o e ente, 
e administrativo. 
OBJETIVO GERAL 
..... conven.io 
técnico 
f·ro.mover meios para o de~:.:cr1volvimcnto intEc;ral do aluno 
trabalhando suas necessidades específicas tornc:.ndo-o m<ils independer: 
te e integrado à soei. eda:le. 
Nenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção. 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco 
CGC 77130953/0001-t7 
Travessa A. Borges, 15 2 
85500 
OBJETIVO ES?ECÍFICO 
R.T.D. Sob N• 010 Livro A N• 1 Fls. 71 
Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal. 696 
PATO BRANCO PARANA 
- r.:anter o nível dos programas oferecidos aos educandos De 
ficientes mentais. 
, . - Desenvolver ao maximo suas potencialidades e habilidades 
DE3CEIÇÃO D.'~ PROBLEJ\'.L-lTICA 
Sendo as ATA:Ss, entidades filantrópicas, sem fins lucrati-
- , . vos, sao e~tidades de recursos limitaJos, enfrentando sempre serias 
dificuldades financeiras, o q_v.e leva concientizar a comunidade apoio 
e respaldo, para crescer e melhorar o nível de atendimento que é de 
d:.reito do ssr humano excepcional. 
BR.ÃNOO 
L.L'--·, 
Nenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção. 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco 
CGC 77130953/lotl-07 R.T.D. Sob NI 010 Livro A NI 1 Fls. '11 
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal. 696 
85500 PATO BRANCO PARANA 
PLANO DE APLICAÇÃO 
Conforme necessidade da Escola Especializada Recanto 
Feliz - APAE de Pato Branco. 
RECURSOS HUMANOS CARGA HORÁRIA SALÁRIOS 
- Psicologo 1 ....................... 20:00hs semanais .... CZ$85.000,00 
- Fonoaudiologo 1 ................... 20:00hs semanais .... CZ$85.000,00 
- Assistente Social 1 ............... 20:00hs semanais .... CZ$85.000,00 
- Fisioterapeuta 1 ................. 20:00hs semanais .... CZ$85.000,00 
- Professores 3 .................... 20:00hs semanais ... CZ$103.475,49 
- Marceneiro 1 ..................... 40:00hs semanais .... CZ$51.000,00 
- Motorista 1 ...................... 40:00hs semanais .... CZ$51.000,00 
- Costureira 1 ..................... 40:00hs semanais .... CZ$34.000,00 
- Secretária Administrativa ......... 40: OOhs semanais .... CZ$36 .194, 00 
- Encargos Sociais ..................................... CZ$184.700,85 
- Total Geral .......................................... CZ$800. 370, 34 
Obs: - Os valores dos salários - serao aumentados conforme aumento do 
salário minimo vigente no Pais. 
- Os salários dos professores e secretária administrativa serao - aumentados conforme aumento salários pagos pela Prefeitura Municipal. 
- - ~ 771311953/Dl-01 ü 
~-r.eA~ 
.._.. f.JM ... ..,. iiMt •• de P. Bra11€• 
1i'f~,,,.,.., .. , r 'PS ~ 
~410c;~A:C~1Jc, p~ 
Nenhuma história humana é escrita sem a presença 
ESTADO DO PARANA - COMARCA DE PATO BRANCO 
111 Oficio de Registro de Imóveis 
CGC N.• 77.'f80.'111/effl·l9 
tJJe~ro ~e dá (R;,/,,u 
TITULAR • CPF 005.H6.17&-04 
' Íii,l/) V ..• 
~ ,, . 
j. 
t;L;.c;e doiires 0<.ibt:Ls §)e)ro J2.uirz CJ9ieirCJ. 
OFICIAL MAIOR A"CX:ILIAR JURAMENTADO 
.... - "-":t 
CERTíFICC·. 
,.. ......... ~·:.. ----
Liltor:. Sal..,rné Dutrn; Supler"tes: Iva:~ilà.a àe Cliveira Birü, Hcn.:.s ?0n7.es, Tarcisio -
:..... ·- C:f::. e :i : • s : :/ é ::_:: t: 
~ 
~s 4t t 3:r2.r...e'ê~, 
. ' ...... ..,' - ....... --·-, 
1.:..... __ 
r ASSOCIAÇAQ DE PAIS E AMIGCS oos EXCEPCIONAIS nt rAT0 BRANCO 
A P A E - ESTATUTOS) 
CAPÍTULO 
DA INSTITUIÇÃO, SEUS FINS E SEDE 
Art. 12 - Sob a denominaçao de Asosciaçao de Pais e Amigos 
Excepcionais de Pato Branco, fundada cm 27/03/76, uma sociedade 
dos 
C i Vi 1 
de car~ter assistencial sem fins lucrativos e com duraç;o indetermina￾da, com sede foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paran~, tendo por 
fina 1 idade: 
a) - Promover o bem estar e o ajustamento social do excepcional, 
onde quer que se encontre; 
b) - Estimular os estatutos e pesquisas relativos ao problema dos 
. . excepc1ona1s; 
c) -Ma11ter ci.:isses de excepc1ona1s, visdndo a execuçao de seus 
objetivos e final idades; 
Art.. 2º - Para execuç~o de seus objetivos e fina 1 idades a 1 em dos 
Jª mencionados, a Associaç~o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco se pr' opoe, sempre respeita das suas com d i çoe s e possibi 1 idades 
a : 
a) Cooperar com instituiçoes puhl 1cas e particulares empenhadas 
sas 1r1stitu1çoes; 
bJ - Ll.'Vclr () rubl1co a conhecer n1~lhor (l pr'ohlen1a dos excepc10-
nars e a cc\Of'l't'ar com as en< iclddcs intc1'essadas no rr1('Sfll<J pr'ohlvma; 
e) - 1 ncent i var a cr' i açao e o aperfeiçoamento de e 1 asses cspC'.C 1 -
ais rara atendimento escolar dos excepcionais; em pr1me1ro e segundo 
grau, de outros estabe 1 i e i mentas de aux i 1 i o espec ia 1 quando neccss~r~ i o 
ao ideal atendimento ao excepcional e exerc1c10 de ides rurais para 
exploraço;s de im;veis rurais de propriedade da Associaç~o; 
d) - Promover meios para o desenvolvimento de atividades extra 
curriculares, destinadas a integraçao social dos . . excepc1ona1s; 
e ) - Pro eu I' ar e s t i m u 1 ar o t r· ah a 1 h o a t' t ('sana 1 d os ex e e p x i o na i s / 
por me 1 o 
de 
soai dvstir1<H.:lo a tr'abulhar no campo de (·d1n·dçao de pxcepc1ona1s, 
do poss~vel; 
pt: s 
qud~ 
~-~ 
g) - R~unir e d1vul9ar 1nformaçocs rcfcrcnLc~ aos cxçcpc1ona1~, 
1, 
J promovendo intcrc~mbio com associaço~s cong~nercs e instituiçops pu 
bl icas; 
h) - Quando possivel, manter a p~bl icaç;o de boletim informati 
vo sobre os trabalhos realizados pela Associaçao; 
i) - Promover junto aos Poderes P~bl icos a obtenç;o de medidas 
legislativas visando os interesses dos excepcionais; 
j) - Encarregar-se da defesa dos interesses juridicos dos exce 
pcionais inclusive curadoria; 
1) - Arigariar e recolher fundos para as real 1zaçoes dos propo￾sitos da Associaç~o; 
m) - Por em pr~tica outras atvidades que forem julgadas conve￾nientes a juizo do Conselho Oel iberativo. 
CAPÍTULO 11 
DOS SÓCIOS 
Art. 3ª - Poder~o integrar o quadro social, em numero i 1 imita￾do, os pais, tutores e demais pessoas, empresas e instituiçoes id~-
neas que se interessem pelos objetivos da Associaçao. 
Par~grafo ~nico Ser~o admitidos como soc1os os candidatos 
que mediante proposta assinada por dois soc1os, tiverem sua . . 
1nscr1çao 
aprovada pelo Conselho Dei iberativo. 
Art. 4ª - Os s~cios n;b respondem, nem mesmo subsidiariamente 
pelas obrigaço;s sociais e ser~o distribuidos nas seguintes catego￾rias: 
a) - Contribuintes: todos os que concorrerem para a assoc1açao 
com uma contribuiçao mensal semestral ou anual em dinheiro, espec1e 
ou trabalho; 
b) - Correspondentes - Os que residam em outros pontos do ter￾rit~rio nacional (' 
ou em pais estrangeiro; 
e) Benemeritos - Os que prestarem serviços reelevantes a As 
soc1açao ou concorrerem com quantia vultosa; 
d) - Honor~rios - As pessoas eminentes a quem a Diretoria da 
Associaç~o huver por acertado distinguir com esse tftulo. 
Par~grafo ~nico - As pessoas que comparecerem ~s sesso~s pre-
, - paratorias da Associaçao e assinarem a ata da sessao inaugural como 
socios contribuintes, serao consideradas e denominadas Contribuintes 
f und,1dores. 
J 
lho 
Art, 5r - As contríbuiçoes dos sor1os st•rao fixadas pelo Con~·H'­
Ocl iberativo de acordo com a ncccssid~de e quando for oportuno e 
imprescendivel, em qualquer epoca ou data; 
Art. 6Q - O s~cio cujo procedimento se tornar notoriamente 1nco 
veniente ou que deixar de cumprir as disposiço~s estatutarias. sera 
exclurdo do quadro pela Diretoria uad referendumu do Conselho Dei ibe 
rativo, em decis~o tomada por maioria absoluta de votos. 
Par~grafo ~nico - Da ~ltima decis~o caber~ recurso com efeito / 
suspensivo, para a Assembl~ia Geral. 
CAPÍTULO 111 
DAS ATRIBUIÇOÊS DOS SÓCIOS 
Art. 7º - Constituem direitos e obrigaço;s dos soc1os contribu￾intes: 
a) Comparecer as reun1oes, desde que convocados; 
b) - Colaborar nos trabalhos da Associaçao, apresentando id~ 
ias, sujestoes, tema para debates, testes, participando ativamente dos 
objetivos da Associaç~o; 
e) - Aceitar 3ncumb~ncias que lhes forem atribuidas; 
~) - Votar e ser votado para cargos administrativos, desde que 
nao seja funcion~rio da Associaç~o; 
e)-Requerer convocaç;o da Assembl~ia justificando conveniente￾mente o pedido; 
f) - Parti c·i par das diferentes com 1 ssoes tecn i cas, de estudos e 
trabalhos que se fizerem necessar1as, quando organizadas pela Associa 
çao; 
g) - Ministrar pessoalmente ou por declaraç~o, apos a autoriza￾çao dos pais ou , . responssave1s, instruçao rei igiosa aos excepcionais; 
CAPÍTULO IV 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 8Q - Sao orgaos da Associaçao: 
a) - Assembleia Geral; 
b) - Conselho Dei íberativo; 
c) - Conselho Fiscal; 
d) - Diretoria; 
Par~grafo ~nico - Os membros dos orgaos deste artigo desempenha 
rao gratuitamente suas funço~s. 
Art. - 9º - A Assembleia Geral sera constiturda pelos soc1os con 
( 
I 
e 
tribuintcs quites com a tesouraria, que comparecerem a rcsrcctiva rcu￾ntao. 
Par~grafo un1co - Para participar das reun1oes da'Assembl~ia Ge 
ral, os s~cios dever~o ter sido admitidos pelo menos tr;s meses antes 
de sua convocaçao •. 
Art. 10ª - A convençao da Assembl~ia Geral far-se-~ por p~bl 1ca-
, 
çao na imprensa ou por notificaç~o individual com anteced~ncia m1n1ma 
de oito dias, exceto no caso do art. 
Par~grafo }Q - A Assembl~ia Geral instalar-se-~ em pr1me1ra con￾vocaçao com a presença da ma1or1a absoluta dos s~cios: e em segunda 
trinta minutos ap;s com o mfnimo de hum terço(l/3)dos s;cios. 
Par~grafo 2ª - A Assembl~ia Geral Extraordin~ria sera convocada 
pela maioria absoluta dos membros do Conselho Dei iberativo, da Direto￾ria ou por um grupo de vinte s~cios. 
Art. 112 - A Assembl~ia Geral, orgao soberano, compete: 
a) - Examjnar o relet;rid da Diretoria sobre as atividades e s1-
tuaç;o financeira da Associaç~o, em cada exercicio; 
b) - Eleger o Conselho Dei iberativo, o Conselho Fiscal e a D ire￾toria; 
é) Reformar os Estatutos; 
d) Resolver sobre a fusao, 1ncorporaçao ou dissoluçao da Asso￾c1açao, devendo neste ~ltimo caso indicar instituiçao de fins an~logos, 
e que esteja devidamente registrado no Conselho Nacional de Serviço S~ 
cial(S.N.S.S) do Minist~rio de Educaç~o e Cultura (M.E.C), A cuja 1ns￾tituiçao devera ser entregue o patrim~nio social, neste caso, a Assem 
bl~ia Geral somente te~~ poder de decisao com o "Quorum" . . m1n1mo da 
maioria absoluta dos soc1os; 
. . e) - Autorizar a aqus1çao e ai imentaç~o de 1move1s, e neste caso, 
como da letra anterior (d) a Assembl~ia , 
Geral somente tera poder de 
decisao com o "Quorum" m1n1mo da . . ma1or1a absoluta dos s;cios. 
f) - lm~vel algum que venha a ser adquirido em nome da Associa￾çao podera ser onerado, vendido, permutado ou cedido a quem quer que 
seja,~em autorizaçao de Assembl~ia Geral Extraor~din~ria, com exceçao 
de constituiç~o de Penhor Rural. lei, dos produtos a serem produzidos 
. . nos 1move1s rurais de propriedade da Associaçao, penhor de maquinas~ 
gricolas ou agrar1as, de gado bovino. a favor do Banco do Brasi 1 S/A 
o~ de outros estabel icimentos de cr~dito para a obtençao de 
mentos para exploraço;s rurais da Associaç~o. 
financia-
Art. 122 - A Asscmbl~ia Geral Ordin~ria rcun1r-&c-a uma vez por 
ano,na primeira quinzena do m~s de março, 
"A" e "B" do artigo 112. 
, 
para fins determinados itens 
Art. 132 - A Assembl~ia Geral extraordin~ria ser~ convocada para 
os objetivos dos itens ,, e,, , "D" e "F" do artigo 11@, al~m de outros 
de interesse social. 
Par~grafo'~niéo - As Assembl~ias Gerais serao sempre presidiadas 
e secretariadas pelos s~cios eleitos na ocasi~o. 
Art. 14ª - O Conselho Dei iberativo composto de nove membros, se 
, 
ra eleito pela Assembl~ia Geral Ordin~ria, entre os ~pcios em pleno g~ 
zo de seus direitos, com mandato de dois anos, que começara a 12 de a 
bri 1, podendo haver reeleiç~o. 
Par~grafo ~nico - O presidente e o vice-presidente da diretoria 
serao membros natos do Conselho Dei iberativo. 
Art. 15º - Compete ao Conselho Dei iberativo: 
a) - Aprovar o regimento interno; 
b) - Aprovar as Contas da diretoria examinadas pelo conselho Fis 
ca 1; 
e) - Aprovar o plano de atividades anuais, elaborado pela dire￾toria, o orçamento e autorizar despesas extraordin~rias; 
d) - Traçar as normas para que possam ser contraidas as 
çoes e efetuados os pagamentos; 
obriga￾e) ·Criar. os cargos necessar1os aos serviços tecnicos e adminis 
trativos e fixar-lhes os vencimentos; 
f) Aprovar planos para constituiçao de com1ssoes encarregadas 
de estudos dos fins sociais; 
g) - Opinar sobre as consultas feitas pela diretoria; 
h) - Preencher as vagas que se verificarem no Conselho Dei ibera￾tivo, na Diretoria e no Conselho Fiscal, permanecendo os que desta for 
ma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos 
substitui dos; 
i) - Dei iberar em reuni ao conjunta com a diretoria sobre os ca￾sos omossos nestes Estatutos. 
Par~grafo ~nico - As decisoes do Conselho Dei iberativo serao to 
madas com a presença, no m1n1mo, da terça parte dos seus membros,caben 
do ao presidente o voto de desempate. 
Art. 16º - O Conselho Deliberativo reunir-se-a ordinariamente 
diante convocaç~o subscrita no 
por sol icitaç~o da Dir~etoria. 
m1n1mo, por tr~s dos seus membros, 
me 
ou 
~·Y 
Par;grafo lº - Na ausPnc1a do prcsidrntr e vicc-prcsid~ntc a rrunt￾ao do Conselho Dei ibcrativo será presidida por um dos seus membros e lei￾tos na ocas1ao. 
Par~grafo 22 - Os mambros da Diretoria e Conselho Fiscal poderao as 
sistir as reunioes do Conselho Dei iberativo e participar das mesmas, po￾rem, sem direito a voto. 
Art. 172 - A Diretoria sera composta de~ 
a) - Presidente; 
b) - Vice-Presidente; 
c) Secret~rio Geral; 
d) - Secret~rio; 
e) Tesoureiro Geral; 
f) Tesoureiro; 
Par~grafo Único - O mandato da diretoria sera de dois anos,a contar 
de }Q (primeiro) de abri 1 com direito a reeleiçao. 
a) - O mandato da atual diretoria encerrar-se-a, consequentemente no 
dia !º(primeiro) de abri 1 de 1989, com direito ~ reeleiç~o. 
Art. 18º - Compete~ Diretoria: 
a) Promover a realizaçao dos fins a que se destina a Associaçao; 
b) Aprovar a admissao de soc10; 
c) Elaborar o plano de ati~idades anuais; 
d) - Prover os cargos administrativos e tecnicos; 
e) - Deferir ou indeferir o requerimento previsto ma letra "E" do 
artigo 
f) - Elaborar os ante-projetos a serem submetidos ao Conselho De 1 i 
berativo, definindo nos itens "A", "C" e "G" do artigo 15º. 
Art. 19º - A Diretoria reunir-se-~ pelo n~mero de vezes que for de 
terminado no Regimento Interno, sendo necess~ria a presença de pelo me￾nos tr~~c.de seus membros para as de 1 i beraço~s. 
Art. 20º - Compete ao Presidente:· 
a ) - P r e s i d ri r as reun1oes do Conselho Dei iberativo e da Diretoria; 
b) - Convocar a Assembleia Geral, o Conselho Dei iberativo e a Dire 
toria para as respetivas reuni~es o~din~rias; 
e) Representar a A.ssociaçao ativa e passivamente, . ~ 
em JUIZO ou fo￾ra dele; 
d) - Apresentar a Assembl~ia Geral relet~rio anual de atividades da 
Associaç~o; 
e) - Assinar os cheques e ordens de pagamento conjuntamente 
tesoureiro geral; 
com o 
_dV 
• f) - Decidir com seu voto os casos de empate nas decisocs da ·D1re￾toría; 
Art. 212 - Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nas 
sua faltas e impedimentos. 
Art. 222 - Compete as Secret~rio Geral: 
a) - Superintender as atividades da Associaç~o e os serviços da 
secrataria; 
b) - Secretariar as reun1oes do Conselho Dei iberativo e da Direto￾ria; 
Art. 232 - Compete ao Secretarjo: · 
a) Substituir pela ordem o .secret~rio geral nas suas faltas e 1n 
pedimentos; 
b) - Exercer as atribuiço;s supletivas que lhes forem confiadas pe 
la Diretoria; 
Art. 24º - Compete ao Tesoureiro Geral: 
a) - Ter sob sua guard~ responsabi 1 idade valores da Associaçao nos 
imites que forem fixados pela diretoria ; 
b) Ter em dia a escrituraç;o da Associaç~o; 
c) - Assinar cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o pre 
si dente; 
d) - Dirigir a arrecadaçao da renda social e deposit~-la 
estabelecimento pela Diretoria; 
conforme 
e) - Apresentar ~ Diretoria o relat~rio da situaçao financeira pa 
ra encaminhamento ~ Assembl~ia Geral e a - prestaçao de contas, que devera 
ser encaminhada ao Conselho Fiscal. 
Art. 25º - Compete ao Tesoureiro: 
a) Superintender a cobrança das mensa 1 idades; 
b) Auxi 1 iar o Tesoureiro Geral em suas atribuiçoes. 
Art. 26º - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembl~ia Geral Ordina￾ria, com mandato de dois anos, sera composto de tr~s membros efetivos e 
- tres supletes; 
Par~grafo Único - No caso de haver no Conselho Fiscal um contador, 
o exame ·poder~ ser feito por este, se assim decidirem seus pares para 
posterior parecer conjunto. 
- - Art. 27º - Nao sera remunerado o exerc1c10 das funçoes dos membros 
da Diretoria, do Conselho Dei iberativo e do C6nselho fiscal. 
•• 
• 
CAPÍTULO V 
DO PATRIMÔNIO SOCIAL 
~-} º·v 
Art. 282 - O patrim~nio social ser~ constituído pefa contribuiç~o 
dos soctos ou terceiros, rendas, donativos, legados, subvenço;s doaço;s 
ou qualquer outro auxilio recebido e pelos bens que a Assoêiação vier 
,, a d q u i r i r • 
Par~grafo }Q - O patrim~nio social sera aplicado exclusivamente no 
opsenvolvimento dos fins sociais. 
Par~grafo 2Q - O resultado apresentado pela conta do demostrativo 
de lucros e perdas dos balanços anuais ser; lançado n~ conta patrim~nio 
~ocial sendo vedada a distribuiç~o de lucros, bonificaçoes ou vanta￾cns aos dirigentes, diretores conselheiros e associados mantenedores / 
~ob nenhuma forma e pretexto. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇOÊS GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 29º - O termo excepcional ~ interpretado de maneira a incluir 
crianças, adolecentes e adultos que se desviem acentuadamente para cima 
l'U para baixo do nivel dos individuas normais em relaç~o a uma ou va 
1·1as características emocionais, mentais, fisicas ou soc1a1s, ou qual￾l1uer combinaçao dessas, de forma a criar um problema especial com refe 
,.;.ncia a sua educaç~o, desenvolvimento e ajustamento ao meio social 
Art. 30~ - Os presentes estatutos s~ poder~o ser reformados em 
A~sembleias Geral Extraordin~ria, convocada com trinta dias de antece￾Art. 31º - A extinçao da Associaçao so poder~ ser decidida por de 
1 ibcraçao de suas Assembl~ias Gerais Extraordin~rias sucessivas real 1za 
Jds com intervalo de tr~s meses. 
Par~grafo }Q - Em caso de dissoluçao da Ass()ciaçao todos os seus 
. . IH'ns, 1moveis, legados, doaçoes, subvençoes ou quaisquer objetos, mo 
veiculas, - ' (' 1 s' etc., sera o doados ou transferidos a uma entidade assis 
tvnc-i<1I ou cong~nere existente-no municipio de Pato Branco, devidamente 
r'l'~iistrado no Conselho Nacional de Serviço Social(C.N.S.S.) do Minist~-
,. 1 o de Educaçao e Cultura (M.E.C) 
l)ara0
grafo 2ª - A escolha da entidade f a que se re ere o parágrafo/ 
.interior, que receber~ o patrim~nio social em caso de dissoluç~o, sera 
,k 1 i lwrada na mesma Assemb 1 ~ia que decidir a ext i nçao da Assoei açao de 
e Amigos dos Excepcionais de Pato B~anco. 
~ 
//,~ 
Art. ~2Q - Na falta de Regimento Interno, a Diretoria submetera ao 
Consl' 1 ho Oe 1 i berat i vo normas regu 1 ando provisoriamente o funcionamento 
da Associaçao. 
Art. 3Jº - A Associaç~o de Pais e Amigos dos Excepxionais de Pato 
Branco, como entidade mantenedora, dirigir~ e administrar~ a escola e 
demais bens atualmente existente~e sito na travessa A. Borges, nQ 152, 
bairro S~o Vicente ~esta cidade,~ a escola ter~ denominaçao de " ESCO 
LA ESPECIALIZADA RECANTO FELIZ ". 
Art. 34º - O presente revoga os estatutos aprovados em Assembl~ia 
devidamente registrado sob nQ 010 as fls 67v e 68 do 1 ivro A-nQ 1 do 
Registro de Pessoal Juridicas, em 21.07.76, o qual autorizamos o Ofi 
cial do Registro de Pessoal Juridicas a cancelar o mesmo. 
,-· 
Pato Branco, 30 de Maio de 1988. 
6_~1u,~C2kÍíh ELONEIDA FERRAZA PICKLER 
PRESIDENTE 
li ' / 
}-, .- I " '1 / - - - /':e! / / - '.' j>' ~/ , ; A /t~!lt:/ '---: /'./J./l/"*,..~·. ·1MARIÀ IDAS bRAÇAS CORDBIRO AUGUSTO 
SECRETÁRIA ----
~~~// DORVALIN~AET~6 BENETTI 
TESOUREIRO GERAL 
-. ' -'/ ,. . .. l '~ P l~ F~ /.:. l ~ J • .. ._,, 
D i ~ E T O R ~ A 
CERTIDAO N. 281/91 
?"" ;.: t () ,· : 1 
•• r •·· 1 •. 1•;:." 
' •. i · .. Ç.,-:· 
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MINISTEAIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA AEC~ITA FEDERAI 
COOROfNACAO DO SISTEMA PI 
INFORMAÇôES ECONÔMICO· FISCAi:. 
NJ> TÜREZA JURIP!CA 
16 - .ASSGCJACM1 
ôRGÃ.O O.i. SRf .. 
92450 - PATO LHiAf'JCG 
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/ OENOMIN"'<;.AO COMERCl/'>L 
As sn ( f AC M; . ti f PAIS ( 
-·- ·- - .............. .._..~--~.--,.........- .. , ..... _._ ...... NUMl lll 1 AN I Al,IA 
(';COLA ESPEC Il~L IZACA 
LOGRADOURO 
PUA H:t>V[SSA A. eoR CE~: 
--·· CEP 18AIRflOIOISTRITO 
A 5 5 O :1 , 5 AC V ~~-t N T E 
Jit:NPA·t>fS~OA .JUl'{lr111 IA w ·-
ORL:Vl.ACÁO Of MfHt.AOOHIA:;. [] HEMiA t'itlt",._1.:., 
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bro ac 1951 , que 
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 
ATE$Tà00 D~ REGISTP.0 
ATESTO, de acordo com o Art. 8? da Lei n9 1.L?::, de 13 de dez em· 
& ASSOCIACAD DE PA1S E A~IGOS DOS ~~-=?CIONAIS DE 
PA10 BRAKCO.l//t/l!l/ 1 1/!/////!/llll/llll!////: , / 111 sediado(al 
P e.. t o B r é. n e e· ___ , Es-cado ______ P_.4_R_-._;_:\_.!. _______ acha-se 
REGISTRADO( A) neste Conseho, conforme Processo n!J 2 3 O O 2. O O 4 L.; e~ · 8 8 - 7 O deferi￾do em _ _Q 6 ! O 6 / 8 e 
BSB, em C L. de ___ a_g~o_s_t_o ____ de 19 ~ 
(a) Visto: 
O s v a l d o R ar., e : 
Secret~rio Lxec~~~vo 
AVERBAÇÃO: Processe ~; 23002.004461/88.70, deferi~= em 06.06.89 
(Averb~ a seaui~tE c~ti~ajE ~a~tid~: ESCOLA ESPEC:~LIZADA RECAN 
TC: FELIZ, co~. .. -.---
DSCB/adc""" 
Art. 11 
t-~·-t·· ~-\.r-\ 
t:.:. .... ~: ! :-\ L_.; ·, J 
{ . ,,,. \ 11 • 
• \ •.• I 
s E e 1 ~ e Ti' r, i t~ i J!-
f\ n e l. E (J f{ [ G 1 oi~ fi L Dr 
P A T ü E i\ .'\li C O - ,- -i. -: 
Lei Orgâ~ich do Municlpio 
Compete ao Munic1pio, observ2dDs ilS nc.-~Qs fedcraisi 
e estadusis p~rtincntes: 
V d i s p o r , m ::· d i e'.. n t e s u p 1 em r; n t a ç ã ú d a 1 e g ~ E l õ ç ií c1 f e d e: r a l 
r, ., ... -:. r' ' , ,'"' "i 
1 l.'' 
I \f -
e G S t i~ e 1 • .' ~-
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p i C1 ci .::: :: -~ i 
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r;:-;0 C' (' e! ci s e e r· . ,. ci ;_) r r·· ,, - 1 e; s p ;, r· J. e~ :1 -
f u n d ~: : ·. i...: ) . 
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rc g i o nc. ·is 
O M u n i e T p i e ü :: 1 i e <'.} r 5 a n u 2 l rn e n t e: ) n o in 1 -. ~ m :i 
ta p e' r e e rito ) d J r e e oi to r e sul ta n te: d e impostos , e o 111 
p l' e e r: d i d (1 a p :- o·; e n ·i ente dr· ma nu￾d l) ensino p u t. :. 0 • 
'- . ; l ~ .: '·· (. 
L ·; ~ ,-
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no l \.. ~ . 
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: 1 ·, :-. '! ç é .• ü e - . . . :.: :~· ~- ~ e ·i -: :·. ~ :.· 
- idosn e ç s~st2~~c e o r•1 él b ::, e 1 u t ü ):' r ·; o r : ~~ a d ~ , ::; C: i r e i 
t O é'l. V ·j d i.l a sa0d~, ~ alimentaç~o, a e~~ca~au a 0 l a 
te s ,. e .. ·; L e. (.' 
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Ar t . 1 9 2 - O H u r. ·i e 1 ;-i i o ex t: r e e 1-ã f i se a l i z ação sob r r.: E: n t. ida d e s p ~, 
b1ic2::011 r-r·:vudas que mantivct'um 0tenc-.:':·2ntc. il 1neno 
res, defic~ente~ e idos0s. 
Art.194 - O Munic1p·í0 criõrã mecanismos, nt: forma da Lei~ qur 
• 1 
f a e i 1 ·j t E! r.1 o t r v ri s i t o e atividad~s da gtstante 1 do i 
d o s o e cJ e. d e f ·í .:.. ·i f: n t e e h e; s t a I; e 1 e :.: ·j m e n t e. : d e q u 0 1 q u e r 
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