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;~.j . ~
' ' ..... f . 1
Prefeitura Municipal .'.de Pato Branco
-----------Estado do Paraná----------
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 024 / 97
Exee.f.en:tl6-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Colenda Câmaka
Munieipal de Vekeadoke-0.
Fazemo-O U-Oo da pke-Oente M~n-Oagem paka eneaminhak a e~
:ta Colenda Câmaka Municipal o anexo Pkojeto de Lei que -00.f.iei:ta au
tokizaçao leg,(J.ilativa paka concedek Subvenção Soeial à A-0-0ociação
de Pai-O e Amigo-O do-0 Exeepeionai-0 de Pato Bkanco- APAE, a paktik já
do cMkente mê..6 de abkif, até. o mê.-0 de dez.embko de 7997, no va.f.M
de Ck$ 450.000,00 {quatkocento-0 e cinquenta mil ekuzeiko-O) men-0ai-0.
A pkopo-0:ta deeokke da -00.f.ici:tação que no-0 fioi endekeçada pela Viketokia da APAE local, que objetiva angakiak keeuk-00-0
que viabilizem a manutenção da E-Oco.e.a Recanto Feliz, -0ubvencionada'
pela APAE, eonfiokme e-0:tá expo-0to no pedido anexo .
Cekto-0 do apoiamento e eompkeen-0ao do-0 nobke-O edi-0,-0E._
.eieitamo-0 ukgê.ncia na tkamitaçao da maté.kia, a áim de que logo po~
-0amo-0 kepa-0-0ak 0-0 keeuk-00-0 pkopo-0to-0 e antecipamo-O agkadeeimento-0.
Gabinete do Pkefieito Munieipal de Pato Bkanco, em 23
de abkil de 7997.
Cá111ara 111unicipal de tpato 13ranco
PROJETO DE LEI NO. 30/91
Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção
social à APAE - Associação de Pais e Ami
gos dos Exepcionais de Pato Branco.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..................................................................
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo conceder sub
vençao Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE, a partir do mês de abril até dezembro de 1991
no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal '
1
.de Pato Branco
----------Estado do Paranã---------
GABINETE DO PREFEITO
S1M.1LA:
PROJETO ff. LEI Nº 3 O! 91
Autokiza o Exeeu~vo eoneedek -0ubvençao
-0oeial à APAE - A-0-0oeiaçao de Pa~ e
Amigo-0 do-0 Exeepeiona~ de Pato Bkaneo .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeu~vo eoneedek Subvenção
Soeial à A-0-0oe~ção de Pa~ e Amigo-O do-0 Exeepeiona~ de Pato Bkaneo -
APAE, a pak~k do mê-0 de abkil ati dezembko de 7997, no valok de Ck$
450.000,00 (quatkoeento-0 e einquenta mil ekuzeiko-O) men-0a~.
Akt. 2º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua publi:_
eação, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio.
11tunicipal de Tato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
Através do Projeto de Lei n9 30/91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa para conceder subvenção social à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE, no valor de Cr$ 450.000,00, a partir do mês de abril até dezembro do corrente
ano.
A solicitação partiu da diretoria da APAE local,
objetivando angariar recursos junto ao Executivo Municipal, para viabilizar a manutenção da Escola Recanto Feliz, subvencionada por essa entidade.
A Lei Orgânica de nosso município disnõem no
parágrafo Gnico, do artigo 111, o seguinte:
ART. 111 - ............ .
Parágrafo Onico - O município aplicará no mínimo
10% (dez por cento} do montante disciplinado no "caput 1
' deste artigo, para
atendimento ã educação especial.
Analisando a presente matéria, juntamente com os
documentos apresentados, entendemos que a mesma é pertinente, por tratar-se
de entidade sem fins lucrativos, com objetivos e finalidades estabelecidos
em seu estatuto.
Diante do exposto, somos de parecer favorável
a sua tramitação normal, pois a matéria preenche os requisitos legais,
especialmente os elencados na nossa Lei Orgânica.
f': o nos-so parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de abril de 1.991.
\.,t..<~:.!Sl~::::l::...._z~.,....=---~-"()
Rosário
Jurídico
1flunícípal de Tato Branco
Estado do Paranã
Parecer ao Projeto de Lei 30/91
SÚMULA
ANÁLISE
Autoriza o Executivo conceder subvenção social à. 1APAE- ASSOCIAÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO.
-· -~·--- A matéria em tela, colocada em apreciação por esta comissão de
Mérito, foi analisada, tendo em vista a declaração dos estatutos da beneficiada e da solicitação feita pela mesma além das
justificativas nelas contidas.
Entendemos que para dar cumprimento da educação especial deve
o município prever em seu orçamento destinação de verbas cara
tal fim preferencialmente junto a rede regular de ensino.
Contudo este programa não abranje a totalidade do ensino esnecial serviço que vem sendo prestado pela APAE com grande
dedicação e reconhecimento público, aliás seus estatutos em
anexos prevem oseus trabalhos como· sem fins'lucrativos(art. 19)
Embasados nas atribuições desta comissão consideramos a matéria
útil, oportuna e conveniente.
PARECER
Diante do exposto somos de parecer favorável a tramitação e
aprovaçao da matéria.
4-- ~
CATTANI
PDS
TONIOLO
PMDB
Câmara 1flunícípal de (fato Branco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI N~ 30/91
SÚmula: estabelece subvenção social a
APAE.
Analisando o PRojeto de Lei nº 30/91 que
estabelece subvenção social no valor de Cr$ 450.000,00 a APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco para os meses de abril a
dezembro de 1991, esta Comissão entende estar a matéria apta a sua tramitação normal bem como sua aprovação se assim o Plenário o entender.
Além de preencher os requisitos
cont~m um cunho social imensurável.
Diante da referida análise esta
são entende estar a matéria apta a sua tramitação normal.
/flário
..::f,;4- -:;-.LAntonio ~
Toniolo
Relator - PMDB
Sala das Comissões.
Pato Branco, 06 de maio de
PC do B
legais
Comis-
Câmara fJflunícípal de Tato Branco
Estado do Paranã
COMISSÃO DE FIN~NÇAS E.ORÇAMENTOS
o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
n9 30/91, busca autorização para conceder subvenção social·· à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE , no valor de
Cr$ 450.000,00, a partir do mês de abril até dezembro do ano em curso.
Através solicitação feita pela Diretoria da APAE,
o Executivo encaminha referida proposta, para q:µe se viabilize a manutenção da Escola Recanto Feliz, subvencionada por'esta entidade.
Esta Comissão analisando a presente matéria, entence necessário que o município de Pato Branco subvencione a APAE local,
para que a mesma possa dar continuidade ao excelente trabalho desenvolvido
no campo do ensino especial.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a sua
aprovaçao, tendo em vista que a Lei Orgânica de nosso município, estabelecE
que o município aplicará no mínimo 10% (dez por cento) dos 30% (trinta por
cento) da receita resultante de impostos, para atendimento à educação
especial, durante o ano.
. CV-At~ .... ,·t'k
/ '-·
.. . Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco
CGC 77130953/0011-07 R.T.D. Sob Nª 010 Livro A N~ 1 Fia. 71
Travessa A. Borges, 15 2
85500
Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal. 696
PATO BRANCO PARANA
OfÍ~io 11/91
.U Tu0rrr:::;fc:o"'T,..~ o..) .1. •. ...; ;:J .J..lY. 0
CLOVIS SAi/L'O
Pato Branco, 18 de março de 1991.
FADOiJ\
DD. I'HEFEITO L:UNICI:PAL DE :PA'.L'O BT~Al\00
[6s da Diretoria da Associaç~c de Tais
e :\.r;.ico s Cios :Sxce l'lcionai s éi.e rato Lranco - AI'XZ, ven.1 mui re s
pEitosamente Scnhori2., das necessida~cs da ~scole. :Cs_;;cciaJ izac~a T:ecanto Feliz, rr~a_r1ticia por esta J..ssocincom era.nele
cli±'iculd.'.ldE firw.nceira. A entidade te;:: convênio co.rr. a sc:c:r·esoal -"-'ocentc E
coopeTa;c;.0 - Y)':idr~'") .l-'~ i_..,.._
cst::i
" ,~·. -'') r·. t .. uJ.~v de o~ra cspsc~2lizada.
Di :;2J te tle no s~-:o rel ::lto, S[:.bed,:;r·e s q_1.1c
de ~oGer contar com Vosso apoio E:: res
ensec
Nenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção.
'
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco
CG C 77130953/t011-t7 R.T.D. Sob ND 010 Livro A ND 1 Fie. 71
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal, 696
85500 PATO BRANCO PARANA
a contri buiç-3.o desta concc::i tuacla i·refE:i turc...
li.provei tano::; par::1 apresentar-lhes nossas
estimas de respeito e considerGç~o.
A t i:;nci os t:JL:ien te
.AP.ÃE !JE PÀ I BR.ÂN_CO
----~-=1:....;::;;.'_~_ "--"'----'-·
v..~....-Miliavaca
rF 097 .813.409-59
Nenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco
CGC 77130953/0011·07 R.T.D. Sob NR 010 Livro A NR 1 Fls. 11
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fone 24-4440 .. Cx. Postal. 696
8!i500 PATO BRANCO PARANA
A:J?.~INISTR.~TIVO.
A AP.\E de :Fato Branco, mantenedora da Escola Especializada
i·~ecaEto Feliz - vem oferecendo a seus alunos, os Programas: Educaç·ão
Precoce, i.1
reiname.nto ".básico, Pré-Escolar, Escolaridade, Iniciação p/
o Trc..l)alho e '.:1rabalho I'rotegido. J:.Já atendimento técnico e speci aJ i. za.-
do em. i.jsi coloói a, f'onoaudiologia, Fisioterapia e ,:~ssi stênci a Soei al
um grv.po de pessoas in:.buÍdas e.Gl c;,.teLder Excepcionrüs .íJefici entes
J;:entais de I'ato Tira.c:co. De 1976 a 1973 a Escola funcionou e.rL prédio
CeQll' dO -~-
:.)t"Y' "'"''•!'." .J...r:>,-,;"T'..L~'1-.J..· '=< u-' C °T'"tO -;::;r~~cn C '' n.,,..._l. da r,r·}o "..";·ot:or" ""-'-~ u.u.<. <....<. •"'° .U ()..(l '- .. ,1':=....•v ..,-"=' ~' ,,e_. .J 010.bs,
co.:L aLi.xÍlio de~ i:refei tura :i'>':unicips.l para pat:;<:l.illcntos de pessoal docente e ad.m.inistra~ivo, a~é 1933.
T.'"'·,-11 1º79 +-oJ· cor>~+,,..,,.(d"' ~ sed ro' r·"' e~ te.,..r no -'-'1--' _, ' ..1.. . •• ó:l V; v . .L O. Ó. t p p l""' La ~- e doaclo
pela lrcfei tura Ltmicipal, localizaclo na 1'ravessa Borges 152, no
Bairro São Vicente, onte funciona atuaJ.Lente. A princípio foi construida wna ala, abrangendo duas salas de a~_ua, coz:i.nha, refeitório,
secretaria 8.lrnoxarifado e banheiros. Em 1989, foi construída noua
ala, abrangendo duas salas de aula, sa1a êie fisioterapia, so..J.Üo de
recrea.~ão, gabinete para aternlimento tÉcnico e b8:r:i.heiro com. hidromassagem,
Atualmente o ests.do , mante.w parte tlo pessoal docente e ad-
.mini strati vo.
ClIENTELA ATZnTIIDA
.A. escola Es.oecializaéL_,_ riecarto -::i i· ,..,,, ~, t .:i. · i l! G i z - iü ,;..~ pre s a atendiNenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco
CGC '1'11309U/0011-17
Travessa A. Borges, 152
85500
R.T.D. Sob NA 010 Livro A N9 1 Fie. ?l
Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal. 696
PATO BRANCO PARANA
mente atualmente a 70 alunos Excepcionais Deficientes Mentais.
JUSTIFICATIVA
Considerando os direitos do Excepcional em receber ensino
especializado, sendo necessário para o desenvolvimento dos progra:nas
ter profissionais competentes, a fim de proporcionar um atendimento'
de qualidade que v2nha de encontro as necessidades da.. pessoa portadora de defici~ncia.
v·i sto que os alunos atendidos SL'em de bz..ixa renda, leva a
Diret.~.:ria da :rtntidacle buscar recursos junto a comuni 1
.lade e
pÚblicos.
, - orgaos
Oonhececlores que som.os das conq,v.istas d::..:. Sducação :i::,:::peci al
na Consti tuiç-ão FcG.eral ~..:.stad<J.al e na Lei Orc;ânic::::. d.os .w.unicÍpios, e
que na Lei Or~.:ânm do r.:uni cÍpio de Pato Branco, no parágrafo , . uruco
do artigo 111 da referida lei, rezrr como dever do i:ioder FÚblico
nicipal: " O município aplica:r·á no rr:.Ínimo 10~ (dez por cento) do
montante de sciplinado no 11 cap·J..t'' d este artice para atendimento à
duca~ão Especial.
Esta entidacJ.e . " , " , i~ ouia.a pc:..ra elevar o ni vel de atendimento '
da Escola e com a re sr ,r::..s3.l.ilid8.d.e de ser I•et.;ional, coordenando as
A?.A.Es da n:i cro-rc,_,i ão de l'ato .Br:::.:..:.ic.'.o, necessita ter wn organograma
condizente com a expectativa das A:FXSs pertence~1tes a esta Re5io:ial.
:Preocupados co11 a ascen:;:Io de escola, em pocler manter o
nível O.e atendimento, pleits8.LI.os ju.nto e. est8. I'refcitura tJ..ru
de cooperação financeira para po.garn.er:to de l'essoal -'-'o e ente,
e administrativo.
OBJETIVO GERAL
..... conven.io
técnico
f·ro.mover meios para o de~:.:cr1volvimcnto intEc;ral do aluno
trabalhando suas necessidades específicas tornc:.ndo-o m<ils independer:
te e integrado à soei. eda:le.
Nenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco
CGC 77130953/0001-t7
Travessa A. Borges, 15 2
85500
OBJETIVO ES?ECÍFICO
R.T.D. Sob N• 010 Livro A N• 1 Fls. 71
Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal. 696
PATO BRANCO PARANA
- r.:anter o nível dos programas oferecidos aos educandos De
ficientes mentais.
, . - Desenvolver ao maximo suas potencialidades e habilidades
DE3CEIÇÃO D.'~ PROBLEJ\'.L-lTICA
Sendo as ATA:Ss, entidades filantrópicas, sem fins lucrati-
- , . vos, sao e~tidades de recursos limitaJos, enfrentando sempre serias
dificuldades financeiras, o q_v.e leva concientizar a comunidade apoio
e respaldo, para crescer e melhorar o nível de atendimento que é de
d:.reito do ssr humano excepcional.
BR.ÃNOO
L.L'--·,
Nenhuma história humana é escrita sem a presença de uma ou duas mãos amigas que se estendem na mesma direção.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco
CGC 77130953/lotl-07 R.T.D. Sob NI 010 Livro A NI 1 Fls. '11
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fone 24-4440 - Cx. Postal. 696
85500 PATO BRANCO PARANA
PLANO DE APLICAÇÃO
Conforme necessidade da Escola Especializada Recanto
Feliz - APAE de Pato Branco.
RECURSOS HUMANOS CARGA HORÁRIA SALÁRIOS
- Psicologo 1 ....................... 20:00hs semanais .... CZ$85.000,00
- Fonoaudiologo 1 ................... 20:00hs semanais .... CZ$85.000,00
- Assistente Social 1 ............... 20:00hs semanais .... CZ$85.000,00
- Fisioterapeuta 1 ................. 20:00hs semanais .... CZ$85.000,00
- Professores 3 .................... 20:00hs semanais ... CZ$103.475,49
- Marceneiro 1 ..................... 40:00hs semanais .... CZ$51.000,00
- Motorista 1 ...................... 40:00hs semanais .... CZ$51.000,00
- Costureira 1 ..................... 40:00hs semanais .... CZ$34.000,00
- Secretária Administrativa ......... 40: OOhs semanais .... CZ$36 .194, 00
- Encargos Sociais ..................................... CZ$184.700,85
- Total Geral .......................................... CZ$800. 370, 34
Obs: - Os valores dos salários - serao aumentados conforme aumento do
salário minimo vigente no Pais.
- Os salários dos professores e secretária administrativa serao - aumentados conforme aumento salários pagos pela Prefeitura Municipal.
- - ~ 771311953/Dl-01 ü
~-r.eA~
.._.. f.JM ... ..,. iiMt •• de P. Bra11€•
1i'f~,,,.,.., .. , r 'PS ~
~410c;~A:C~1Jc, p~
Nenhuma história humana é escrita sem a presença
ESTADO DO PARANA - COMARCA DE PATO BRANCO
111 Oficio de Registro de Imóveis
CGC N.• 77.'f80.'111/effl·l9
tJJe~ro ~e dá (R;,/,,u
TITULAR • CPF 005.H6.17&-04
' Íii,l/) V ..•
~ ,, .
j.
t;L;.c;e doiires 0<.ibt:Ls §)e)ro J2.uirz CJ9ieirCJ.
OFICIAL MAIOR A"CX:ILIAR JURAMENTADO
.... - "-":t
CERTíFICC·.
,.. ......... ~·:.. ----
Liltor:. Sal..,rné Dutrn; Supler"tes: Iva:~ilà.a àe Cliveira Birü, Hcn.:.s ?0n7.es, Tarcisio -
:..... ·- C:f::. e :i : • s : :/ é ::_:: t:
~
~s 4t t 3:r2.r...e'ê~,
. ' ...... ..,' - ....... --·-,
1.:..... __
r ASSOCIAÇAQ DE PAIS E AMIGCS oos EXCEPCIONAIS nt rAT0 BRANCO
A P A E - ESTATUTOS)
CAPÍTULO
DA INSTITUIÇÃO, SEUS FINS E SEDE
Art. 12 - Sob a denominaçao de Asosciaçao de Pais e Amigos
Excepcionais de Pato Branco, fundada cm 27/03/76, uma sociedade
dos
C i Vi 1
de car~ter assistencial sem fins lucrativos e com duraç;o indeterminada, com sede foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paran~, tendo por
fina 1 idade:
a) - Promover o bem estar e o ajustamento social do excepcional,
onde quer que se encontre;
b) - Estimular os estatutos e pesquisas relativos ao problema dos
. . excepc1ona1s;
c) -Ma11ter ci.:isses de excepc1ona1s, visdndo a execuçao de seus
objetivos e final idades;
Art.. 2º - Para execuç~o de seus objetivos e fina 1 idades a 1 em dos
Jª mencionados, a Associaç~o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco se pr' opoe, sempre respeita das suas com d i çoe s e possibi 1 idades
a :
a) Cooperar com instituiçoes puhl 1cas e particulares empenhadas
sas 1r1stitu1çoes;
bJ - Ll.'Vclr () rubl1co a conhecer n1~lhor (l pr'ohlen1a dos excepc10-
nars e a cc\Of'l't'ar com as en< iclddcs intc1'essadas no rr1('Sfll<J pr'ohlvma;
e) - 1 ncent i var a cr' i açao e o aperfeiçoamento de e 1 asses cspC'.C 1 -
ais rara atendimento escolar dos excepcionais; em pr1me1ro e segundo
grau, de outros estabe 1 i e i mentas de aux i 1 i o espec ia 1 quando neccss~r~ i o
ao ideal atendimento ao excepcional e exerc1c10 de ides rurais para
exploraço;s de im;veis rurais de propriedade da Associaç~o;
d) - Promover meios para o desenvolvimento de atividades extra
curriculares, destinadas a integraçao social dos . . excepc1ona1s;
e ) - Pro eu I' ar e s t i m u 1 ar o t r· ah a 1 h o a t' t ('sana 1 d os ex e e p x i o na i s /
por me 1 o
de
soai dvstir1<H.:lo a tr'abulhar no campo de (·d1n·dçao de pxcepc1ona1s,
do poss~vel;
pt: s
qud~
~-~
g) - R~unir e d1vul9ar 1nformaçocs rcfcrcnLc~ aos cxçcpc1ona1~,
1,
J promovendo intcrc~mbio com associaço~s cong~nercs e instituiçops pu
bl icas;
h) - Quando possivel, manter a p~bl icaç;o de boletim informati
vo sobre os trabalhos realizados pela Associaçao;
i) - Promover junto aos Poderes P~bl icos a obtenç;o de medidas
legislativas visando os interesses dos excepcionais;
j) - Encarregar-se da defesa dos interesses juridicos dos exce
pcionais inclusive curadoria;
1) - Arigariar e recolher fundos para as real 1zaçoes dos propositos da Associaç~o;
m) - Por em pr~tica outras atvidades que forem julgadas convenientes a juizo do Conselho Oel iberativo.
CAPÍTULO 11
DOS SÓCIOS
Art. 3ª - Poder~o integrar o quadro social, em numero i 1 imitado, os pais, tutores e demais pessoas, empresas e instituiçoes id~-
neas que se interessem pelos objetivos da Associaçao.
Par~grafo ~nico Ser~o admitidos como soc1os os candidatos
que mediante proposta assinada por dois soc1os, tiverem sua . .
1nscr1çao
aprovada pelo Conselho Dei iberativo.
Art. 4ª - Os s~cios n;b respondem, nem mesmo subsidiariamente
pelas obrigaço;s sociais e ser~o distribuidos nas seguintes categorias:
a) - Contribuintes: todos os que concorrerem para a assoc1açao
com uma contribuiçao mensal semestral ou anual em dinheiro, espec1e
ou trabalho;
b) - Correspondentes - Os que residam em outros pontos do territ~rio nacional ('
ou em pais estrangeiro;
e) Benemeritos - Os que prestarem serviços reelevantes a As
soc1açao ou concorrerem com quantia vultosa;
d) - Honor~rios - As pessoas eminentes a quem a Diretoria da
Associaç~o huver por acertado distinguir com esse tftulo.
Par~grafo ~nico - As pessoas que comparecerem ~s sesso~s pre-
, - paratorias da Associaçao e assinarem a ata da sessao inaugural como
socios contribuintes, serao consideradas e denominadas Contribuintes
f und,1dores.
J
lho
Art, 5r - As contríbuiçoes dos sor1os st•rao fixadas pelo Con~·H'
Ocl iberativo de acordo com a ncccssid~de e quando for oportuno e
imprescendivel, em qualquer epoca ou data;
Art. 6Q - O s~cio cujo procedimento se tornar notoriamente 1nco
veniente ou que deixar de cumprir as disposiço~s estatutarias. sera
exclurdo do quadro pela Diretoria uad referendumu do Conselho Dei ibe
rativo, em decis~o tomada por maioria absoluta de votos.
Par~grafo ~nico - Da ~ltima decis~o caber~ recurso com efeito /
suspensivo, para a Assembl~ia Geral.
CAPÍTULO 111
DAS ATRIBUIÇOÊS DOS SÓCIOS
Art. 7º - Constituem direitos e obrigaço;s dos soc1os contribuintes:
a) Comparecer as reun1oes, desde que convocados;
b) - Colaborar nos trabalhos da Associaçao, apresentando id~
ias, sujestoes, tema para debates, testes, participando ativamente dos
objetivos da Associaç~o;
e) - Aceitar 3ncumb~ncias que lhes forem atribuidas;
~) - Votar e ser votado para cargos administrativos, desde que
nao seja funcion~rio da Associaç~o;
e)-Requerer convocaç;o da Assembl~ia justificando convenientemente o pedido;
f) - Parti c·i par das diferentes com 1 ssoes tecn i cas, de estudos e
trabalhos que se fizerem necessar1as, quando organizadas pela Associa
çao;
g) - Ministrar pessoalmente ou por declaraç~o, apos a autorizaçao dos pais ou , . responssave1s, instruçao rei igiosa aos excepcionais;
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8Q - Sao orgaos da Associaçao:
a) - Assembleia Geral;
b) - Conselho Dei íberativo;
c) - Conselho Fiscal;
d) - Diretoria;
Par~grafo ~nico - Os membros dos orgaos deste artigo desempenha
rao gratuitamente suas funço~s.
Art. - 9º - A Assembleia Geral sera constiturda pelos soc1os con
(
I
e
tribuintcs quites com a tesouraria, que comparecerem a rcsrcctiva rcuntao.
Par~grafo un1co - Para participar das reun1oes da'Assembl~ia Ge
ral, os s~cios dever~o ter sido admitidos pelo menos tr;s meses antes
de sua convocaçao •.
Art. 10ª - A convençao da Assembl~ia Geral far-se-~ por p~bl 1ca-
,
çao na imprensa ou por notificaç~o individual com anteced~ncia m1n1ma
de oito dias, exceto no caso do art.
Par~grafo }Q - A Assembl~ia Geral instalar-se-~ em pr1me1ra convocaçao com a presença da ma1or1a absoluta dos s~cios: e em segunda
trinta minutos ap;s com o mfnimo de hum terço(l/3)dos s;cios.
Par~grafo 2ª - A Assembl~ia Geral Extraordin~ria sera convocada
pela maioria absoluta dos membros do Conselho Dei iberativo, da Diretoria ou por um grupo de vinte s~cios.
Art. 112 - A Assembl~ia Geral, orgao soberano, compete:
a) - Examjnar o relet;rid da Diretoria sobre as atividades e s1-
tuaç;o financeira da Associaç~o, em cada exercicio;
b) - Eleger o Conselho Dei iberativo, o Conselho Fiscal e a D iretoria;
é) Reformar os Estatutos;
d) Resolver sobre a fusao, 1ncorporaçao ou dissoluçao da Assoc1açao, devendo neste ~ltimo caso indicar instituiçao de fins an~logos,
e que esteja devidamente registrado no Conselho Nacional de Serviço S~
cial(S.N.S.S) do Minist~rio de Educaç~o e Cultura (M.E.C), A cuja 1nstituiçao devera ser entregue o patrim~nio social, neste caso, a Assem
bl~ia Geral somente te~~ poder de decisao com o "Quorum" . . m1n1mo da
maioria absoluta dos soc1os;
. . e) - Autorizar a aqus1çao e ai imentaç~o de 1move1s, e neste caso,
como da letra anterior (d) a Assembl~ia ,
Geral somente tera poder de
decisao com o "Quorum" m1n1mo da . . ma1or1a absoluta dos s;cios.
f) - lm~vel algum que venha a ser adquirido em nome da Associaçao podera ser onerado, vendido, permutado ou cedido a quem quer que
seja,~em autorizaçao de Assembl~ia Geral Extraor~din~ria, com exceçao
de constituiç~o de Penhor Rural. lei, dos produtos a serem produzidos
. . nos 1move1s rurais de propriedade da Associaçao, penhor de maquinas~
gricolas ou agrar1as, de gado bovino. a favor do Banco do Brasi 1 S/A
o~ de outros estabel icimentos de cr~dito para a obtençao de
mentos para exploraço;s rurais da Associaç~o.
financia-
Art. 122 - A Asscmbl~ia Geral Ordin~ria rcun1r-&c-a uma vez por
ano,na primeira quinzena do m~s de março,
"A" e "B" do artigo 112.
,
para fins determinados itens
Art. 132 - A Assembl~ia Geral extraordin~ria ser~ convocada para
os objetivos dos itens ,, e,, , "D" e "F" do artigo 11@, al~m de outros
de interesse social.
Par~grafo'~niéo - As Assembl~ias Gerais serao sempre presidiadas
e secretariadas pelos s~cios eleitos na ocasi~o.
Art. 14ª - O Conselho Dei iberativo composto de nove membros, se
,
ra eleito pela Assembl~ia Geral Ordin~ria, entre os ~pcios em pleno g~
zo de seus direitos, com mandato de dois anos, que começara a 12 de a
bri 1, podendo haver reeleiç~o.
Par~grafo ~nico - O presidente e o vice-presidente da diretoria
serao membros natos do Conselho Dei iberativo.
Art. 15º - Compete ao Conselho Dei iberativo:
a) - Aprovar o regimento interno;
b) - Aprovar as Contas da diretoria examinadas pelo conselho Fis
ca 1;
e) - Aprovar o plano de atividades anuais, elaborado pela diretoria, o orçamento e autorizar despesas extraordin~rias;
d) - Traçar as normas para que possam ser contraidas as
çoes e efetuados os pagamentos;
obrigae) ·Criar. os cargos necessar1os aos serviços tecnicos e adminis
trativos e fixar-lhes os vencimentos;
f) Aprovar planos para constituiçao de com1ssoes encarregadas
de estudos dos fins sociais;
g) - Opinar sobre as consultas feitas pela diretoria;
h) - Preencher as vagas que se verificarem no Conselho Dei iberativo, na Diretoria e no Conselho Fiscal, permanecendo os que desta for
ma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
substitui dos;
i) - Dei iberar em reuni ao conjunta com a diretoria sobre os casos omossos nestes Estatutos.
Par~grafo ~nico - As decisoes do Conselho Dei iberativo serao to
madas com a presença, no m1n1mo, da terça parte dos seus membros,caben
do ao presidente o voto de desempate.
Art. 16º - O Conselho Deliberativo reunir-se-a ordinariamente
diante convocaç~o subscrita no
por sol icitaç~o da Dir~etoria.
m1n1mo, por tr~s dos seus membros,
me
ou
~·Y
Par;grafo lº - Na ausPnc1a do prcsidrntr e vicc-prcsid~ntc a rruntao do Conselho Dei ibcrativo será presidida por um dos seus membros e leitos na ocas1ao.
Par~grafo 22 - Os mambros da Diretoria e Conselho Fiscal poderao as
sistir as reunioes do Conselho Dei iberativo e participar das mesmas, porem, sem direito a voto.
Art. 172 - A Diretoria sera composta de~
a) - Presidente;
b) - Vice-Presidente;
c) Secret~rio Geral;
d) - Secret~rio;
e) Tesoureiro Geral;
f) Tesoureiro;
Par~grafo Único - O mandato da diretoria sera de dois anos,a contar
de }Q (primeiro) de abri 1 com direito a reeleiçao.
a) - O mandato da atual diretoria encerrar-se-a, consequentemente no
dia !º(primeiro) de abri 1 de 1989, com direito ~ reeleiç~o.
Art. 18º - Compete~ Diretoria:
a) Promover a realizaçao dos fins a que se destina a Associaçao;
b) Aprovar a admissao de soc10;
c) Elaborar o plano de ati~idades anuais;
d) - Prover os cargos administrativos e tecnicos;
e) - Deferir ou indeferir o requerimento previsto ma letra "E" do
artigo
f) - Elaborar os ante-projetos a serem submetidos ao Conselho De 1 i
berativo, definindo nos itens "A", "C" e "G" do artigo 15º.
Art. 19º - A Diretoria reunir-se-~ pelo n~mero de vezes que for de
terminado no Regimento Interno, sendo necess~ria a presença de pelo menos tr~~c.de seus membros para as de 1 i beraço~s.
Art. 20º - Compete ao Presidente:·
a ) - P r e s i d ri r as reun1oes do Conselho Dei iberativo e da Diretoria;
b) - Convocar a Assembleia Geral, o Conselho Dei iberativo e a Dire
toria para as respetivas reuni~es o~din~rias;
e) Representar a A.ssociaçao ativa e passivamente, . ~
em JUIZO ou fora dele;
d) - Apresentar a Assembl~ia Geral relet~rio anual de atividades da
Associaç~o;
e) - Assinar os cheques e ordens de pagamento conjuntamente
tesoureiro geral;
com o
_dV
• f) - Decidir com seu voto os casos de empate nas decisocs da ·D1retoría;
Art. 212 - Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nas
sua faltas e impedimentos.
Art. 222 - Compete as Secret~rio Geral:
a) - Superintender as atividades da Associaç~o e os serviços da
secrataria;
b) - Secretariar as reun1oes do Conselho Dei iberativo e da Diretoria;
Art. 232 - Compete ao Secretarjo: ·
a) Substituir pela ordem o .secret~rio geral nas suas faltas e 1n
pedimentos;
b) - Exercer as atribuiço;s supletivas que lhes forem confiadas pe
la Diretoria;
Art. 24º - Compete ao Tesoureiro Geral:
a) - Ter sob sua guard~ responsabi 1 idade valores da Associaçao nos
imites que forem fixados pela diretoria ;
b) Ter em dia a escrituraç;o da Associaç~o;
c) - Assinar cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o pre
si dente;
d) - Dirigir a arrecadaçao da renda social e deposit~-la
estabelecimento pela Diretoria;
conforme
e) - Apresentar ~ Diretoria o relat~rio da situaçao financeira pa
ra encaminhamento ~ Assembl~ia Geral e a - prestaçao de contas, que devera
ser encaminhada ao Conselho Fiscal.
Art. 25º - Compete ao Tesoureiro:
a) Superintender a cobrança das mensa 1 idades;
b) Auxi 1 iar o Tesoureiro Geral em suas atribuiçoes.
Art. 26º - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembl~ia Geral Ordinaria, com mandato de dois anos, sera composto de tr~s membros efetivos e
- tres supletes;
Par~grafo Único - No caso de haver no Conselho Fiscal um contador,
o exame ·poder~ ser feito por este, se assim decidirem seus pares para
posterior parecer conjunto.
- - Art. 27º - Nao sera remunerado o exerc1c10 das funçoes dos membros
da Diretoria, do Conselho Dei iberativo e do C6nselho fiscal.
••
•
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
~-} º·v
Art. 282 - O patrim~nio social ser~ constituído pefa contribuiç~o
dos soctos ou terceiros, rendas, donativos, legados, subvenço;s doaço;s
ou qualquer outro auxilio recebido e pelos bens que a Assoêiação vier
,, a d q u i r i r •
Par~grafo }Q - O patrim~nio social sera aplicado exclusivamente no
opsenvolvimento dos fins sociais.
Par~grafo 2Q - O resultado apresentado pela conta do demostrativo
de lucros e perdas dos balanços anuais ser; lançado n~ conta patrim~nio
~ocial sendo vedada a distribuiç~o de lucros, bonificaçoes ou vantacns aos dirigentes, diretores conselheiros e associados mantenedores /
~ob nenhuma forma e pretexto.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇOÊS GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29º - O termo excepcional ~ interpretado de maneira a incluir
crianças, adolecentes e adultos que se desviem acentuadamente para cima
l'U para baixo do nivel dos individuas normais em relaç~o a uma ou va
1·1as características emocionais, mentais, fisicas ou soc1a1s, ou quall1uer combinaçao dessas, de forma a criar um problema especial com refe
,.;.ncia a sua educaç~o, desenvolvimento e ajustamento ao meio social
Art. 30~ - Os presentes estatutos s~ poder~o ser reformados em
A~sembleias Geral Extraordin~ria, convocada com trinta dias de anteceArt. 31º - A extinçao da Associaçao so poder~ ser decidida por de
1 ibcraçao de suas Assembl~ias Gerais Extraordin~rias sucessivas real 1za
Jds com intervalo de tr~s meses.
Par~grafo }Q - Em caso de dissoluçao da Ass()ciaçao todos os seus
. . IH'ns, 1moveis, legados, doaçoes, subvençoes ou quaisquer objetos, mo
veiculas, - ' (' 1 s' etc., sera o doados ou transferidos a uma entidade assis
tvnc-i<1I ou cong~nere existente-no municipio de Pato Branco, devidamente
r'l'~iistrado no Conselho Nacional de Serviço Social(C.N.S.S.) do Minist~-
,. 1 o de Educaçao e Cultura (M.E.C)
l)ara0
grafo 2ª - A escolha da entidade f a que se re ere o parágrafo/
.interior, que receber~ o patrim~nio social em caso de dissoluç~o, sera
,k 1 i lwrada na mesma Assemb 1 ~ia que decidir a ext i nçao da Assoei açao de
e Amigos dos Excepcionais de Pato B~anco.
~
//,~
Art. ~2Q - Na falta de Regimento Interno, a Diretoria submetera ao
Consl' 1 ho Oe 1 i berat i vo normas regu 1 ando provisoriamente o funcionamento
da Associaçao.
Art. 3Jº - A Associaç~o de Pais e Amigos dos Excepxionais de Pato
Branco, como entidade mantenedora, dirigir~ e administrar~ a escola e
demais bens atualmente existente~e sito na travessa A. Borges, nQ 152,
bairro S~o Vicente ~esta cidade,~ a escola ter~ denominaçao de " ESCO
LA ESPECIALIZADA RECANTO FELIZ ".
Art. 34º - O presente revoga os estatutos aprovados em Assembl~ia
devidamente registrado sob nQ 010 as fls 67v e 68 do 1 ivro A-nQ 1 do
Registro de Pessoal Juridicas, em 21.07.76, o qual autorizamos o Ofi
cial do Registro de Pessoal Juridicas a cancelar o mesmo.
,-·
Pato Branco, 30 de Maio de 1988.
6_~1u,~C2kÍíh ELONEIDA FERRAZA PICKLER
PRESIDENTE
li ' /
}-, .- I " '1 / - - - /':e! / / - '.' j>' ~/ , ; A /t~!lt:/ '---: /'./J./l/"*,..~·. ·1MARIÀ IDAS bRAÇAS CORDBIRO AUGUSTO
SECRETÁRIA ----
~~~// DORVALIN~AET~6 BENETTI
TESOUREIRO GERAL
-. ' -'/ ,. . .. l '~ P l~ F~ /.:. l ~ J • .. ._,,
D i ~ E T O R ~ A
CERTIDAO N. 281/91
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MINISTEAIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA AEC~ITA FEDERAI
COOROfNACAO DO SISTEMA PI
INFORMAÇôES ECONÔMICO· FISCAi:.
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16 - .ASSGCJACM1
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92450 - PATO LHiAf'JCG
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/ OENOMIN"'<;.AO COMERCl/'>L
As sn ( f AC M; . ti f PAIS (
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(';COLA ESPEC Il~L IZACA
LOGRADOURO
PUA H:t>V[SSA A. eoR CE~:
--·· CEP 18AIRflOIOISTRITO
A 5 5 O :1 , 5 AC V ~~-t N T E
Jit:NPA·t>fS~OA .JUl'{lr111 IA w ·-
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bro ac 1951 , que
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
ATE$Tà00 D~ REGISTP.0
ATESTO, de acordo com o Art. 8? da Lei n9 1.L?::, de 13 de dez em·
& ASSOCIACAD DE PA1S E A~IGOS DOS ~~-=?CIONAIS DE
PA10 BRAKCO.l//t/l!l/ 1 1/!/////!/llll/llll!////: , / 111 sediado(al
P e.. t o B r é. n e e· ___ , Es-cado ______ P_.4_R_-._;_:\_.!. _______ acha-se
REGISTRADO( A) neste Conseho, conforme Processo n!J 2 3 O O 2. O O 4 L.; e~ · 8 8 - 7 O deferido em _ _Q 6 ! O 6 / 8 e
BSB, em C L. de ___ a_g~o_s_t_o ____ de 19 ~
(a) Visto:
O s v a l d o R ar., e :
Secret~rio Lxec~~~vo
AVERBAÇÃO: Processe ~; 23002.004461/88.70, deferi~= em 06.06.89
(Averb~ a seaui~tE c~ti~ajE ~a~tid~: ESCOLA ESPEC:~LIZADA RECAN
TC: FELIZ, co~. .. -.---
DSCB/adc"""
Art. 11
t-~·-t·· ~-\.r-\
t:.:. .... ~: ! :-\ L_.; ·, J
{ . ,,,. \ 11 •
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s E e 1 ~ e Ti' r, i t~ i J!-
f\ n e l. E (J f{ [ G 1 oi~ fi L Dr
P A T ü E i\ .'\li C O - ,- -i. -:
Lei Orgâ~ich do Municlpio
Compete ao Munic1pio, observ2dDs ilS nc.-~Qs fedcraisi
e estadusis p~rtincntes:
V d i s p o r , m ::· d i e'.. n t e s u p 1 em r; n t a ç ã ú d a 1 e g ~ E l õ ç ií c1 f e d e: r a l
r, ., ... -:. r' ' , ,'"' "i
1 l.''
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e G S t i~ e 1 • .' ~-
... L-. 1 ._,.. _, .....
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p i C1 ci .::: :: -~ i
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tir; de:
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(.! 0: 1 L l _::: -
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- s e r 0 e f f. ti v a e: e; í:12 e ~ ~- r: te a
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- . l :: ; " ·- ~· ~· ·~ ~' ~-- l ~- ;
- ~) ( t. . =- ~ :: 1 ~: )"' ~· f u 1~ e:-:
(. :.._,: . - ~' ~'· ·- . ·. ~.: :: t ::... -
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r;:-;0 C' (' e! ci s e e r· . ,. ci ;_) r r·· ,, - 1 e; s p ;, r· J. e~ :1 -
f u n d ~: : ·. i...: ) .
' '
f\ r L .
::-i ("°' \;.._
' ,. ... ,
1 ) ( ) L .... \ ... , r.:: . ,:~· r !' i L l . . ~ t 1 t \! • \
rc g i o nc. ·is
O M u n i e T p i e ü :: 1 i e <'.} r 5 a n u 2 l rn e n t e: ) n o in 1 -. ~ m :i
ta p e' r e e rito ) d J r e e oi to r e sul ta n te: d e impostos , e o 111
p l' e e r: d i d (1 a p :- o·; e n ·i ente dr· ma nud l) ensino p u t. :. 0 •
'- . ; l ~ .: '·· (.
L ·; ~ ,-
e, ...... .- 1 : e - . i \...- ;,_:- 1 e o ;··. ~ ~- : ·, e
no l \.. ~ .
_, . ~
l' (: . ·-. ~ e.. ·, r: j e: 2. s -
: 1 ·, :-. '! ç é .• ü e - . . . :.: :~· ~- ~ e ·i -: :·. ~ :.·
- idosn e ç s~st2~~c e o r•1 él b ::, e 1 u t ü ):' r ·; o r : ~~ a d ~ , ::; C: i r e i
t O é'l. V ·j d i.l a sa0d~, ~ alimentaç~o, a e~~ca~au a 0 l a
te s ,. e .. ·; L e. (.'
e· 2 r. e :: -, e t. ..
r, "';
se
e:
', ___ .. :_,.)_"" .,L :. :._·: (. ', •• , r r., '; -- - :===-========================~e-~-
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:: :~ : \ l e:: ~· e e r1 ~ [ · :
\: e: e, s
._' , ;. ' \'
- :_, :: l' E: S S é. G , V i -
. r.
1 .... (.
L.J
r' r, u '-'
i::· n e ·i e. !·1 :. n e o -
,. '
Ar t . 1 9 2 - O H u r. ·i e 1 ;-i i o ex t: r e e 1-ã f i se a l i z ação sob r r.: E: n t. ida d e s p ~,
b1ic2::011 r-r·:vudas que mantivct'um 0tenc-.:':·2ntc. il 1neno
res, defic~ente~ e idos0s.
Art.194 - O Munic1p·í0 criõrã mecanismos, nt: forma da Lei~ qur
• 1
f a e i 1 ·j t E! r.1 o t r v ri s i t o e atividad~s da gtstante 1 do i
d o s o e cJ e. d e f ·í .:.. ·i f: n t e e h e; s t a I; e 1 e :.: ·j m e n t e. : d e q u 0 1 q u e r
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