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materia nº 36/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1991
Date 1991-05-27
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco.
native_id23445

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1044, de 12 de junho de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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Câmara 
Estado do Paraná 
1flunícipal de rpato Branco 
PROJETO DE LEI NO 36/91 
súmula: Declara de utilidade pública a Associa￾ção Religiosa Comunidade Cristã de Pato 
Branco. 
Art. 10 - Fica declarado de Utilidade Pública Munici 
pal a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA COMUNIDÀDE CRISTÃ DE PATO BRANCO, com 
sede nesta cidade . 
Art. 20 - A Associação referida no artigo lQ se obr! 
ga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, um re 
latório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade duran 
te o ano anterior. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de .:>ua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
.~~ Câmara 111,unícípal de Tato -: ranco 
Estado do Paranã 
EXMO. SR. 
GERMANO CORONA 
z:,?y•,(\ .• 
"/ 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
NESTA. 
o Vereador que esta subscreve, ELISEO ALBERTO 
,. BATISTON, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja 
submetido ao Plenário o seguinte Projeto de Lei. 
PROJETO DE LEI N9 36/91. 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação 
Religiosa Comunidade Cristã de Pato Bran￾co. 
ART. 19 - Fica declarado de Utilidade Pública Munici￾pal a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA COMUNIDADE CRISTÃ DE PATO BRANCO, com sede 
nesta cidade. 
ART. 29 - Esta lei entrar& em vigor na data de sua oubli- - caçao, revogadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, 27 de maio de 1.991 • 
. Pi~~ Elise~~rto Batiston ~ 
Vereador 
~ 
- Câmara 1flunícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paranã 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 36/91, o Vereador 
Eliseo Alberto Batiston, busca autorização Plenária para Declarar de 
Utilidade Pública a Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Bran￾co. 
Analisando a presente matéria, entendemos que a 
mesma preenche os requisitos legàis, ou seja: 
a- possue personalidade jurfdica há mais de um ano (11 de abril de 1990); 
b- nao possui fins lucrativos; 
c- nao remunera os membros da diretoria (art. 22 do Estatuto Social); 
d- o Estatuto Social traça os objetivos da Associação. 
tramitação normal. 
Diante disso, somos de parecer favor~vel a sua 
r. o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de maio de 1.9~1. 
~'e 
Ros§.rio 
1flunícípal de 1Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
SÚMULA 
ANÁLISE 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 36/91 
Declara de utilidade pÚblica a Associaçãe Religiosa Comuni￾dade Crisei de Pato Braneo. 
Busca o nobre edil da Associação Religiosa Comuni&lade 
Cristã de Pato Branco , Eliseo Batiston, transformar 
a supra citada em carater de utilidade pÚblica. 
Do ponto de vista do mérito da lei, entendemos e busca￾mos junto aos anais deste Legislativo, não ter nenhum 
exemplo na c01Runa patobranquaaae, que estabeleça tais 
paralelos, salvo uma resalva quanto a entidade espirita 
"Luz e Caridade .. , que presta serviços, segundo seus es￾tat1àtos, beneméritos a sociedade. 
Entendemos poroutro lado, que a emenda proposta peta 
Comissãode Justiça e Redação, contempla a preocupação 
nossa da cumpricidade dos dispostos em seus estatutos. 
Diante dos exposto acima somos de parecer contrário a 
aprovação da matéria, e aguardamos a regulamentação 
da matéria para nova apreciação. 
i o nosso parecer salvo Maior Juízo. 
em de 1991 
:.:~~-~·=-~ 1l'ãr10 A. 'Toniolo 
t 
PMDB 
. tv(\ 
1 ~ttan1 PDS 
e/ voT') 
Câmara fJflunicipal de rpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 36/91 
SÚmula: Declara de Utilidade pÚblica a Associação 
Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco. 
PARECER 
O MunicÍpio de Pato Branco nao dispõe de Norma dis￾ciplinadora do assunto em questao. 
Na apreciação de mat~rias congêneres este Legislati 
vo vem, ultimamente, observando os parimetros estabelecidos na Lei Estadual nQ 
6994/78, a qual exige a comprovação dos seguintes requisitos: 
I - que possua personalidade jurídica a mais de um ano; 
II- que esteja em efetivo exercício e sirva desinteressadamente a co 
letividade em observincia aos fins estatutários; 
III-que não remunere a qualquer titulo os cargos da sua diretoria e 
que a entidade não distribui lucros,bonificaçÕes ou vantagens a dirigentes e 
mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto. 
Iv- que, comprovadamente, mediante relatório apresentado, promova a 
educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas cientificas, 
de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscri , 
minatorio. 
Fundamentado na postura atualmente adotada pela Cimara Municipal, a 
declaração de utilidade pÚblica conflitaria com o IV requisito, eis que, as ati 
vidades constantes do aludido item não constam do documento constitutivo da as￾sociaçao. 
Outrossim, em sendo uma associação cuja finalidade 
precÍpua e a profissão de uma crença religiosa especifica, resta evidentemente 
comprometida a exigência do caráter geral ou indiscricionário. 
Entretanto, esta Casa de Leis, à mingua de norma 
disciplinada prÓpria, reconheceu como de utilidade pÚblica o Centro EspÍrita 
Luz e Caridade, entidade cujos fins "em termos" se assemelha à associação obje￾to do presente Projeto. 
Desta forma, enquanto persistir a inexistência da 
Norma especifica no imbito municipal, entendemos devam ser respeitados os pre￾cedentes legislativos, a fim de ser garantido e respeitado o principio da iso￾nomia. 
De outra parte, muito embora não conste dos Estatu￾tos da Associação, e de conhecimento geral, significativas contribuições da As￾sociação no campo social, notadamente, na recuperação de viciados. 
Para ser agraciada com a declaração de utilidade 
pÚblica entendemos deva haver um comprometimento permanente com os trabalhos 
que, à margem das suas finalidades estatutárias, vem anonimamente realizando. 
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1 
1flunícípal de rpato Branco 
Estado do Paranã 
Assim pois, propomos seja submetida a 
do douto Plenário, a seguinte emenda aditiva: 
EMENDA ADITIVA: 
apreciaçao 
Inclui um novo artigo ao Projeto de Lei 36/91 com o 
seguinte teor: 
11A Associação referida no artigo lº se obriga a a￾presentar anualmente, ao Chefe do Executivo Municipal, um relatório circunstan 
ciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior". 
Pelo.supra exposto e considerando a emenda acima proposta entendemos 
a presente materia em condições legais de seguir a sua regimental tramitação. 
É o r, S. M. J. 
(/"\ 
Relator 
ATA DA ASSEMBLf IA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA 
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA COMUNIDADE CRISTÃ DE PATO BRAHCO 
Aos OS(cinco) dias do mes de fevereiro de l.990(hum mil nove 
centos e noventa), reuniram-se às 21:00hs, a rua Jorge Lacer 
da, nº 159 em Pato Branco-PR., as seguintes pessoas maiores 
e capazes: RUBENS MACEDO COUTINHO, ELIZABETH DE PAULA COUTI￾NHO, ELISEO ALBERTO BATISTON, CLOTILDE INACIO BATISTON, JOÃO 
MARIA ALVES BARBOSA, VALDIR CARDOSO GARCIA, JOÃO BAT.ISTON FI 
LHO, NEUSA CATARINA MOLINETE WOIKOLESKO, MARLENE TARDETTI, e 
VERA TEREZHH A FERREIRA, todos residentes e domiciliados nes 
ta cidade de Pato Branco estado do Paraná. Instalada a sessã 
o , po:t;' aclamação dos presentes foi eleito .o Pastor Rubens ' 
Macedo Couti~ho pa:t;'a-presidir, o qual aceitou e convidou a' 
mim Marlene Tardetti para secretariá-lo, composta a mesa o 
senhor presidente expos a O:t;'dem do dia seguinte: a) Criação 
e constituição de uma As~ociação Religiosa b) Aprovação dos 
Estatutos c) Eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fis￾cal; Ato continuo passou a deliberar sobre item lla" expondo 
que o objetivo da assemblia primordialmente ~ a aprovação ' 
e a constituição de uma Associação Religiosa Missionária e ' 
de Assist~ncia Social sem fins lucrativos, de carater bibli￾co e ci;-istão, indenominacional e completamente autonorna, no 
que foi aprovado por todos os presentes , sendo igualmente ' 
aprovada a denominação da associação como: ASSOCIAÇÃO RELI 
GIOSA COMUNIDADE CRISTÃ DE PATO BRANCO; item"b" o senhor pre 
sidente procedeu a leitura dos Estatutos Sociais da associa￾ção, e pos em votação, sendo aprovado em todos os seus itens 
sem ressalvas por todos os presentes; passando ao item "c" ' 
eleição da Diretoria, eleita pelos presentes foi assim com -
posta: Diretor Presidente : - Rubens Macedo Coutinho - Dire￾tor Vice-Presidente - Eliseo Alberto Batiston, - Diretor Se 
cret~rio: - Marlene Tardetti, Diretor Tesoureiro : - João Ma 
ria Alves Barbosa, e eleito o Conselho Fiscal ficou assim ' 
composto: senhores, João Batiston Filho, Valdir Cardoso Gar￾cia, Neusa Catarina Molinete Woikolesko, Vera Terezinha Fer￾reira. Assim eleitos e composta a Diretoria e o Conselho Fi 
scal, foi nesta ocasião, pelo senhor presidente, declarados~ 
empossados. Como ningu~m mais da palavra quisesse fazer uso 
o senhor presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu ' , . Marlene Tardetti lavrei a prsente ata, que apos lida e acha 
da conforme, vai assinada por todos os presentes, servindo ' 
como documento historico e legal para todos os fins de direi 
to. (assinaturas) Eliseo Alberto Batiston, Rubens Macedo Co 
utinho, Cl _;til de Inácio Batiston, Elizabeth de Paul.::i. Coutinh 
o, João 1 ria Alves Barbosa, João Batiston Filho, V0ldir Car 
closo Gac'cia, !Jeusa Catarina Molinete Woikolesko, Marlene Tar 
ATA DA ASSEMBLf IA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA 
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA COMUNIDADE CRISTÃ DE PATO BRANCO 
detti e Vera Terezinha Ferreira. Era somente o que se conti 
nha na referida ata, que conferida e achada confoTme, nesta 
cidade de Pato Dranco, Estado do Paraná, aos 05(cinco) dias 
do mes de fevereiro de hum mil novencentos e noventa. Eu 
~M\\A'.11 1Q.,r1i-Jt'-· , 1ª secretária a datilografei e as 
sino. 
MARLENE TARDETTI 
1ª Secretária 
Hili:füfü.J ui:: THULOS Ejl_.\)CUr.~;::tos ,. 
onlndo Nesta Data sob no.lf.'.f.f!. •••••••••• 
Protocolo'" _,;f! 1 
l l';;l,'l•··•W!l • • .t.0..</.!19~~·· 
...................... -~ ~ ................ . ' ___ a ____ :,~:..::..._~ ·.--.-o••·-·•·N￾r.;:G::rn:8 e::: TÍTIJLCS [ C0Cllr.1i:NTOS PEDr.o OE SÁ IUOAS - TITULAA 
liealstrado sob n~. / .3:-. .:f.J.f:'. ............... de Ordem. 
Uvro nJ3.:.-.3 . .$. ... :·T··;~ ! 
Pato Branco,,,,/{ •. de.11:!!?.i:l • .,..,, .......... do 1d ~ 
~~='6 ..... ~ lfi~Í;i·· .. ~.J. .. ~~ 
-1 
780 773 I !HH.11 - 62 
rEDr.o ri:-: 3.'\ ·w'.;.s REG. DC TITULOS E L~'~Ll~.;Et!IOS 
flua Osvaldo /\r~nha, -697 
CEP 85.500 
P/\ TO F.lRM~C() • P:l. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DE PATO BRANCO. 
PEDRO DE SÁ RIBAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Juridicaso 
EXTRATO PARA FINS DE REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO RE￾LIGIOSA COMUNIDADE CRISTA DE PATO BRANCO. 
Registrado sob n2564 do livro An2J. 
/ 
>,}Í (' 
1 , L-U 
ESTATUTOS SOCJAJS 
CA'PJTULO 1 
DA DlNO/t1JNAÇÃO, SéDé é FJNALJDADé 
A4:t. 12 - A A44ociação Rel.ig,.io4a Comunidade C4i4:t~ de 'Pa 
J--.---- i~- ÍJ4anco, é uma a440clação 1leLi__g,.io4a civil, mÂ.A4io￾nállia, de a44i:tência 4ocial., 4~n tin4 luc/1.azivo4, de 
ca/1.a:te/1. bibl..i__co c4.i__4:tão e .i__nd;;:;;m;;;;;_--;_io"ri.-~-l, e c~"mpl.e 
zamen:te au:tonoma, in4p.i__4ada no4 p4lnclpio4 da tê con 
zido4 na Biblla Sag,.llada, lleg,.endo-4e·pel.o plle4enze é4 
zazuto Social, com 4ede e to/1.0 a /lUa Ca/1.amullu, n 2 399 
4al.a · 108, em 'Pato Bllanc"o : 'PR. , 
Allt. 2~ - A tlnal.ldade bá4lca e plllmo/1.dlal. da A44oclaçâo' 
é a implanzação do RéJNO Dl DéUS, a evang,.el.iJação e 
pllática do évag,.el.ho da Çllaça de No44o·Senho/1. Je4u4 ' 
Clli4zo, pelo4 d.i__ve/1.404 meio4 de comunicação e método 
de ação evang,.eli4tica, conto/lme allt. 7 2 
A ll:t. 
CA'PJTULO 2 
DOS ASSOCJADOS 
3 2 A44oclam-4e na tollmação da a44oc~ação a4 pe4 -
40a4 1.eg,.almente capaJe4 e maiolle4, plle4ente4 na A4 -
4 embl.éia de Con4zi:t.uição, 4ão el.a4: 1 JOÃO /rJAJ<JA A LVéS 
BARBOSA, 7WBéNS fl1ACéDO COUTJNHO, élJZABéTH Dé 'PAULA' 
COUTJNllO, élJSéO ALBéRTO BATJSTON, VALDJR CARDOSO 
ÇARCJA,'CLOTJLDé JNACJO BATJSTON, JOÃO BATJSTON FJLHO 
NéUSA CATARJNA /tJOLJNéTé ll)OJKOléSKO, /rJARléNé TARDéTTJ 
e Véf?.A TéRéZJNHA Féf?.RéJ~A, abaixo ~ual.iticado4. 
4 2 - São con4ide!lado4 4Óc.i__o4 tundado/1.e4, :t.odo4 04 ' 
plle4en:te4na a44embl.éia de con4:t.i:tuição (vide alltig,.o ' 
J 2} 
§§ 1 2 - Al.ém do4 a44ociado4, a a44ociaçao /1.ecebe!lá 1 
como MéMBY?.OS a4 pe440a4 al.cançada4 po/1. meio da plláii 
do4 4eu4 objeiivo4. 
§§ 2 2 - 04 MéMB~OS 4ao pa4ticipan:t.e4 da vida da A4-
4ociaçao e al.vo do4 4eu4 4ellviço4, não :tendo po4ém , 
di4ei:t.o de voto na4 deci4Õe4 :tomada4 pel.a a44embl.éia 
g,.e/1.al do4 a44ociado4 e da DiFLe:toFLia. 
A550CJAÇÃO 'RllJÇJ05A CO/'ríU/\'JDl/Dl C'RJ5TÃ Dé <pATO !3'1>..ANCO 
l/4z. 52 Novo4 a4dociado4 pode4ão 4e4 4ecebido4 medi￾ante deci4ão unanime dod azuaid, e qualque4 a44ociado 
pode4á de4 axcluido da a44ociação po4 não maid co4-
4e~ponde4 ao4 4eu4 ideai4, mediante deci4ão unanime' 
do4 4emane4cenZe4. 
l/4t. 62 SÓ pode4ão 4~4 a44ociadod C4ented em 
que aceizem od p4incipLao4 de tê 4ete4idod no 
dedze e4tazuzo. 
CA<pJTULO 3 
DAS ATJVJDADlS 
l/4z. 72 A tinalidade exp4ed4a no a4zi90 2 2 4e4a de￾denvolvida medianze atividade de evan9eli~ação em 
4uad, p4aÇad, i94eja4, acampamenZo4, teaz404, cine￾mad, edcola4, 1094adou404 publico4, ho4pizaid, po4 1 
meio de lite4atu4a, tolhetod, boletind, jo4naid, 4e 
vidta4, 4adio e televidâo. Pa4a condecução dedte ob 
jetivo 4e4ão 049ani~ado4 depaatamentod dive4404 ta￾id como: Depa4tamento lize40-Cultu4al, Depa4tamenzo 
5ocio-~ec~eativo, Depa4tamento l/44i4tencial, Depaa￾tamento Audiovidual, Depa4tamento Financei40 e etc. 
§§ Unico - A a44ociaçâo, pa4a tind de 4Ub4i4tência 
pode4~ etetua4, como objetivo docial a comeaciali~a 
çÜo de a4ti9od e4po4tivo4, como : tLtad pa4a video￾caddete, di4C04, liv4od, joanai4, 4evi4ta4, out4a4 
publicaçped, apa4elho4 e mate4iaid li9ado4 a ativi￾daded C4i4tã, que deja do inte4e44e do povo C4i4tão 
bem addim como o planejamento, a 049ani~açâo,edição 
e venda de liv4od, jo4nai4 e 4evi4ta4 i9ualmente de 
inze4e44e do povo cai4tão. etc ..• 
CAPJTULO 4 
DA ADMJNJST~AÇÃO 
a) DA A55lMBLlJA Çl~Al 
l/4t. 8 2 A l/44embléia Çe4al de todod 04 a44ociado4 
e a auto4idade máxima da A44ociação. 
A4t. 9 2 A l/44embléia Çe4al 04diná4ia 4euni4-de-á ' 
de J(t4ê4J em J(t4ê4J anod, no local e data dete4-
minado4 pela Di4eto4ia, mediante convocação do p4e 
4idente, podendo have4 4euniÕed ext4aoadiná4ia4 / 
~uando to4em jul9ada4 nece44á4iad pela di4eto4ia ou 
po4 ad4ociado4 que con4tituem o "quo4um" da A44em-
A550CJAÇÃO Y<ll:JÇJOSA COl~UNJDADl C'!USTÃ DE ?>ATO BRANCO 
bié.la. 
ARt. 102 O "quoRum" da A44emblé.la é foRmado pela ma.lo￾R.i..a abdoluta dod a44oc.ladod, e ad del.lbe~ac9e4 tomada 
pelo voto de 2/J (do.i..4 te~ço4) do4 a44oc.lado4 p~e4en￾te4, ~e44alvado o d.l4po4to no a~t. 5 2• 
§§ )_2 - ém cado de empate o D.l~eto~ 7>4e4idente, além 
do voto no4mal, te~á d.l4eito ao voto de qual.ldade que 
di~.lme a que4tµo. 
§§ 2 2 - Não 4eRá ace.lto o voto po4 de1e9-açiío ou co4-
4e4pondência, contudo a op.ln.liio po4 ~4C4.lto de a440c~ 
ado au4ente 4e~a ace.lto como pa4te da4 d.l4CU44pe4 I 
pReLi.Jn..lna4e4. 
§§ 32 - Na apl.lcaçiío no di4po4to no aRt. 5 2 além do 
voto unânime do4 p4e4ente4, a medida apenad de to4na-
~á efet.lva apÓ4 o acoRdo poR e4cRito d04 demai4 a440-
ciado4 au4ente4. 
bJ DA DJ7?.lT07?.JA 
A4t. 11 2 A di4eto~ia compoR-4e-á poR: 
DJ7?.éT07< 7>'Ré5JOéNTé, - a quem compete f-aJe4 cump4i4 e4 
te e4tatuto; convoca4 e p4e4.ld.l4 toda4 a4 4eunipe4 da 
A44emb1é.la Çe4a)_ e da 0.i..4eto4.i_a; 4ep~e4enta4 a A44oc.l 
ação At.lva e 7>a44.i_va, Yud.lc.lal e éxt4ajud.lc.la1mente;-
DJ7?.éTO'R VJCé-7>'Ré5JDéNTé, - compete 4Ub4t.ltu.l4 o p4e4~ 
dente em 4eU4 .lmped.lmento4; 
DJ'RéTO'R 5éC'RéTÁ'RJO, - a q,uem compete 4ec~eta~.i_a4 a4 
4eun.i..Õe4 da A44emb1é.la Çe4al e da fl.i_4eto4.i_a; Mante4 ' 
4ob 4Ua 9-UaRda e ORientação 04 1.lv4o4, a4qu.lvo4,f.lcha 
4.i_o4 e documento4 da IJ44oc.lação, exeto 04 da Te40U4a-
~-La; 
DJ'RéTO'R TéSOU'RéJ'RO, - a quem compete adm.ln.i..4t4a4 o m~ 
v.lmento finance.l4o, mante~ em oRdem e em d.la a ace.lta 
ção do me4mo, com ap~e4entação de ba1ancete4 4eme-1tR~ 
.i..4; mante~ 4ob 4ua 9-Ua4da e p4oteção aRqu.lvo4 1 f_.lchá4L 
o4, documento4 da te4ouRa~.la. ' 
O mandato da D.i..4eto~.la 4e~á de J(t4ê4J ano4 , 
§§ ÜNJCO - ém ca40 de dem.i_44ão ou mo~te, ou .lmped.lme~ 
to def_.ln.lt.lvo de um .lnteçRante da D.l~eto4.la, o 0.l4e -
to4 7>~e4.ldente ou deu 4ub4t.ltuto 1e9-a1 dent40 do pRa￾J-O de 8(0.lto) d.la4, convoca4á a A44embié.la Çe4al,paRa 
ASSOCJAÇÃO 'i<.llJÇJOSA CO!rJUNJDADé CRJSTÃ Dl ?JATO BRANCO 
- - I eleiçao de novo Ol4eto4 ate o te4mlno do mandato. ~a 
talta ou au4êncla do4 dl4eto4e4 7J4e4ldente e Vlce-rp4~ 
4lente, qualque4 dl4eto4 4e4~ con4Lde4ado dubdtltuto' 
le9al na 4e9ulnte 04dem: DL4eto4 5ec4et~4Lo e Di4eto4 
/e4ou4ei_40. 
A4t.13 2 A Di4eto4ia de 4euni4a com a maio4i_a de deUd 
inte94anted pelo meno4 uma veJ po4 an.o mediate: 
a} Decid~o do Di4eto4 7J4e4idente; 
b} Deci4ão da p4Óp4ia gi4eto4ia po4 4olicitaçFo dedoi4 
de 4eu4 memb404; 
§§ DNJCO - A convocação da Di4eto4ia .4e4á feita com an 
tecedencia mlnima de 24:00h4 (vinte e quat40 ho4a4} 
-4alvo óe todo4 04 di4eto4e4 avi4ado4 pe44oalmente con￾co4da4em exp4eddamente. 
A4t.14 2 A A440ciaçãote4á a 4eu 4e4viço um dec4etá4io 
executivo ou 7Ja4to4 ~c9ente, devidamente cont4atado p~ 
la Di4eto4i_a po4 tempo indete4minado, podendo ainda ' 
cont4ata4 out404 funci_oná4io4 que de fi_Je4em neceddá -
4iOd a C4ité4io da fli_4eto4ia. 
A4t.15 2 FUNÇÕé5 DA DJ~éTO~JA: 
a} /4aça4 e executa4 plano4 pa4a a 4eallJaç~o p4átlca 
da finalidade da A440ciação, levando-ad a A44emb1éla ' 
quando jul9a4, ~~ce44á4i..o; 
b} P4~po4 a Ad4embléia a admid4âo ou demid4âo de mem￾b40d e ou ad4ocladod; 
cJ Da4 cump4lmento ad deci4Çe4 da Addembléla Çe4al; 
d} Admi_nldt4a4 o Pat4imÔnlo e ad flnançad, velando pe￾lo cump4lmento do 04çamento e movimento de conta4. em 
banco4; 
e} Mante4 o Con4elho Fidcal pe4manentemente i_~fo4mado' 
40Ó4e ad atlvldade4 e fo4nece4-lhed toda4 ad info4ma -
çÔed 4ollcltadad; 
A4t.16 2 DO CON5élHO FJSCAl - O Condelho Fidcal de4á 
compodto de 4f quat40} a44ocladod elelto4 pa4a um man￾dato de J{t4ê4J ano4; cabendo-lhe4: 
a J Vela4 pelo bom e fiel cump4lmento da4 decidÕ ed ema￾nadad da A4dembléi_a Çe4al; 
b} Acompanha4 todad ad ativldaded da Di4eto4la; 
cJ éxami_na4 pelo menod demedt4almente, od llv404 1 4eali 
Jª4 a compodiçâo de daldo4 e contad da Di4eto4ia; -
d} 7J4e4ta4 4elato4i_o anual a Addembléia Çe4al, ou dem￾p4e que nece4dá4lo com ad 4ecomendaçped que jul~a4 ade 
<:/suadad. 
.. 
ASSOCJAÇÃO 'J>.lLJÇJOSA COfrJUNJDADl C'RJSTÃ Dl 7)ATO !J7MNCO 
§§ )_!2 - Qb;z_i...9a;tÓ;z_lamen;te p;z_e4;ta;z_á ;z_e,/_a;t~;z_lo na even-
;tuaii...dade de /.>ub4;ti...tui...ção de quaique/l di...;z_e;to;z_,an.:t..e/.> 
do tellmi...no do mandato: 
§ §_22 Q4 memb/lo/.> do Con/.> e-lho F l4 cai /Jao 11 ex-o f_f .. l￾ci...o 11 da Di...;z_e;to;z_i...a, 4em di...;z_ei...to a voto, e ·;te;z_ão -li...v/le' 
ace4/JO a todo/.> O/.> q;z_qui...vo/.>, ti...chálli...o/.>, ilV/l04 e doeu -
men.:t..o/.>, con.:t..a/.> da a/.>/.>oci...ação. . 
CA'PJTULO 5 
DOS BéNS é DOS RéNDJfrléNTOS 
Allt. -l7 2 - - são ben/.> da Ad/.>OCi...aç~o: Ote/l.tad, le9ado4,Doa￾çÕe4, JmÓvei...d, frJÓvei...4, Ti....tuiod, Ju;z_o4, Alu9uéi...d e qu~ 
~4que/l out/la4 /lenda/.> pe;z_mi....ti...da/.> po;z_ -lei.... 
§§ ,/_ 2 - 04 /lendi...mento/.> pode/lãa adv.i../l de qua-lque/l cam 
panha e til.aba-lho/.> p;z_omov.i..do/.> pe-la a44oci...açâo. 
§§ 
§§ 2 2 - 04 /lendi...men.to/.> /.>e/lãa ap-li...cado/.> na con/.>ecução 
da ti...na-li...dade p;z_evi...4.:t..a no a/l.ti...90 2 2 e /le[Ju-lamen.tada ' 
pelo all.t. 7 2 • 
Allt. 18 2 04 memb/lo/.> da O.i..;z_ei:_o;z_i...a, /ledpondem com O/.> I 
ben4 da A4/.>oci...ação e n~ó .i..ndi...vldua-lmente ou /.>ub4ldi...a-
/llamen.te po;z_ ob;z_lgaçÕe/.> po;z_ ela con.:t../lalda. 
A;z_t. 19 2 O Ol/le.to/l Tedou;z_el;z_o, /ledponde 40,/_.i..da;z_lamente 
com /.>eu/.> ben/.> havi...do/.> e po;z_ havell, a.tê o mon.:t..ante da/.> 
.i..mpo;z_tânci...a4 e valo/le/.> 4ob /.>Ua /ledpon/.>ablildade. 
All.t. 20 2 04 documento/.> que ob;z_l9uem a A/.>4oclação a44.i_m 
como chequ.e4, cheque/.> bancá;z_i...o.(;, e ou;t;z_o4 documen;to.(;, 
/.>e/l~o a.(;.(;lnadod po;z_ 2( dol/.>) di...;z_ei:_o;z_e,(; conj..un;tamen;te, ' 
den.t/le Ol;z_ei:_o;z_ 'Pll.edi...den.te, Ol;z_ei:_o;z_ Sec/le.tá;z_.i..o,Oi...;z_ei:_o;z_ 
Vi...ce-'P/le/.>lden;te, e Ol;z_ei:_o;z_ fe.(;OU/lei...llo, /.Jendo nulo em 
/.>eu/.>etel;to4 le9al4, qualque/l decumen;to com a/.>/.>i...na.tu;z_a 
,(;ln[Jula;z_. 
CA'PJTULO 6 
DAS DJS'POSJÇÕéS Çé'J>.AJS é TRANSJTORJAS 
A;z_.t. 2-l 12 Como lei /.>Ubdi...di...a;z_la have/lá um /le[Ji...men.to ~n -
.te/lno ~ue /le[Ju-la/lá a/.> a.tlvi...dade/.> da a44oci...açao. 
AS 50CJAÇÃO 7~lLJ<;J05A CO/fJU/\'J OADl C'RJ ST Ã Ol 'PATO B'RANCO 
All.;t. 22 2 Q4 membll.04 da Di1Z.e;to1Z.ia exe~cem 4eu4 manda:t.04 
/.J em. 11...emune11...açµo. 
All.;t. 232 O ;tell.mino do ano civil da a44ociaçao .dell.a .dem 
pll.ea cada 31 de ·de3emb1Z.o. 
All.;t. 242 A A4/.JocLaç~o podell.á 4e ex;t.i..n[JU.i...ll. 'na f_oll.ma da 
le[JL.ólaçi't.o e:n vi[J.O/l., median:t.e deci4P,o da A4<lemblé.i..a ' 
Çell.al, convocada ex:t.1Z.ao1Z.diná1Z.iamen;te pall.a e44a f_inal~ 
d<i.de,ca40 em que l..iquidade o pa44ivo, 04 ben-:i,ll.emane~ 
cente-:i :t.ell.ão de4;tino de;te1Z.minado pela me4ma a.44 emblé￾La, ;t1Z.an4f_e1Z.indo-/.Je a Oll.[J.aniJaçÕe4 de f-LnalLdade e 
pll.incipio.d 4emelhan:t.e4. 
All.t. 25 2 é4;te4é4;ta;tu;to4 podell.Úo 40fll.ell. altell.ação, medi 
ante deci4Õe4 da A44embléia Çell.al éxt1Z.ao1Z.diná1Z.ia, 4al 
vo no que d.i..3 ll.e4pe.i..;to a adoção do.d pll..i..nc.i..p.i..o.d de f_é1 
1Z.efe1Z.ido4 no all.:t..12. 
All.t. 262 A pll.imeill.a Di4etoll.ia e Pll.imeill.o Con4~lho Fi4-
cal vence/l.ão 4eu/.J mandai.o.d em 05(cinco) de f_evell.~i~o 
de 1.99J(hum mil novecen;to4 e noven;ta e ;tll.~4). 
All.;t. 272 04 a4/.Jociado/.J de4;ta a44ociação não ll.e4pondem 
4olidall.iamente ou 4UÓ4idia/l.iamen;te pala.ó obll.ifjaçÕe/.J 
a44umida/.J poll. /.J eu/.J 1Z.ep11.e.ó en:tante.d, em nome da a-ci<loc.i...a 
ção, poll.ém a:t.é o 1.i...m.L:t.e do pa:t.1Z..i..monio da p/l.o p/l..i..a a44~ 
c.i...aç~o, da me4ma f-011.ma a A440ciaç~o não 11.e4ponde co; 
4 eu pa;tll.imonio pelo4 comp11.omi4/.Jo4 a44umido4 pel..o4 4 e￾U4 a44ociado4 ou memb/l.o4 em ca11.a:te11... pa11...:ticula1Z.. 
A11.;t. 28 2 lm ca40 de C.i...4~0 da A44oc.i...ação, 4eu pa:t.11.imo 
n.i...o pe11.;tence11.á ao fjll.upo que pe11.maneça fiel ao4 p11..i..rz.c~ 
pio4 e f-inal..idade4 da Â440ciação, conf-011.me d.i._4po4to ' 
no a.11...:t.. 2 2 de/.J:te e4ta:tu:to. 
Â.llt. 29 2 lm ca40 de di440l..ução a me4ma a44e.mbl..é.i...a que 
del..ibe.lla.11. a l...i..~u.i..dação de;te1Z.mina1Z.á o de4tino do4 ben4 o - pa;t.ll.i..miniai4 a ou;t/l.a4 in4;ti;tuiçoe/.J con[Jene11.e4, 4em 
f_in4 l..u c11. a:ti v o -:i • 
A.11..:t.. 30-2 O pll.e4en;te e4;tatu;to en;tll.allá em vi[J.Oll na da:t.a 
de 4eu ll.efji/.J:t.11.0, e apllovaçao pala a4/.Jembl..éia fje.11.al... 
~ato 81Z.anco, 05 de tevelle.i..11.0 1990. 
~!. 
A550CJAÇÃO 'i-<.élJÇJ05A COf.1UNJDADé C'R.J5TÃ Dé 'PATO !37<.ANCO 
/M~M/}'l Yfr(j_b'en-1 /rJaceao Cou.t..i...nho ~~ í31la4.i...le.i...llo, 'ca4ado 'Pa4.t.oll 
C'PF. 762 983 9~8 53 ~ · 
CJ.'RÇ. 4.727.118.5-'P'R 1 -~ 
,/_.. 
jl.l.L,>~uja Coui:..Lnho 
~Blla4.i...le.i...lla, ca4ada, do lall 
C'PF 003 289'728 60 
CJ.'RÇ. 7.915.821.S'P y 
~ 
<'.. i:;o9,o Ba.t..i....-:J~'o_,..n- F' .i...lho 
vendedol! Jí31la.-:J.i...le.i...llo, ca.-:Jado, do comellc.i...o 
ca4ado, 
C'PF.338 091 869 53 
CJ.'RÇ. 2.049.376-'P'R 
// }: 
co-
.·/ C'PF. 126. 202 979 15 
CJ.'RÇ.482.426.'P'R 
~~~~ r~rktli' /rJalllene T a!lde.t..t.i... V 
.( 
, Cll.i....t.Óll.i...O 
C'PF. 524 829 799 oo 
CJ.'R.Ç. 3 566 585 4.'P'R 
uGi ~/U!tÜ/ . .· 
_V~lla Tell~~tFe1L1Le.i...1La Blla4.i...le.i...lla, .-:Jol.t.e.i...lla, con.t.adolla 
q~r. 285 350 309 72 
CJ.'RÇ. 1.252.352 -'P'R 
Ne~a /rJol.i...ne.t.e Wo.i...kole.-:Jko 
Blla-1.i...le.i...lla, ca.-:Jada, Aux. é4cll.i....t.oll.i...o 
C'PF.553 983 249 34 
CJ.'RÇ. 3 727 442.9-'P'R 
"rA~~~10MhTO 'MÕVJ\i;S J;'IANGamJ\ v, MO"fJ$ l>U~YJ\ v. t:. ~CllUCHOVSKt l/IBEU~ Dli NOTÀS #.U'f.. Jll!V-.MEtffAr t 
CP<'.t 005801559-00 C:PF.: 7CS.54S.039-S7 
tleconheço a Firma por sem,,lhanca com o de: 
Rubens Mace-ao Coutinhé--- ~riseo Alberto :Satistcn 
João Maria Alves 'Barbosa -Naldir--cardcsc Garcia 1 -
Vera Tere z·inha Ferreira~· Neusa· Cáta·rina Mine te Waí kolesko~ E · a a·-ccutinhõ.::.:E1oide I~:Sàtis" 
tcn- Jc"' ..;- Marlene Tardetti. x,x,,x,x, 
.Em Tect Ve~l!'n"J'~ 
Pato Branc . de O 
--~-=-- cur i;;~:ros l 
\:
fifo:s·;r;.'.) oi; mui..os E.jJI ~u~;t \ 
ata --"' n•J.t;,~Z.~ ........... . ontado Nesta D """ · · · · · 
• Pro\ocolO A.·,.f flf., ,Í.Q ·. . li .\ 
l _l'oto a::.;.Ít..f ... ~-~--~:.~ tfu .... ~~ '""'"' ••"' -~-:-
-~-·· ,, r·,.... ~ r:~)CU\· .. ~;:.NTOS 
r.:s;s-r;·p~o'~~ ~~ ~À'f\~~s·: •nui.r-R 
l.-?._ ~ ••••• ••••••••••••de ordem. Fleglstrado~o n~ .. .;i •• " ••• 
··. !!.3 ........ . lJvro n!.. • ........... 0
)"··:-7/ dt:J 
· v ,!.,/ d ~~··••••• .. •••••••~da 19..7• ps.to Branco,./.,( ••• e. • ·.·· ·-;a:<: -..,--~ ~· O"\. A ii-................ .. ............ . •••••••••••••··············· ficial .· ' 
i.· 01 6;-1 77 7iJO 773 I 00 .. 
PECF.0 DE SÁ R!B~S l\EG. oi::: TITUÍ.OS E oocu~.ENTOS 
nua Osvaldo Aranha,'-697 
CEP ss.soG 
!'.O.TO f.\Rt-''C0 • PR. 
'' 
/ 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTLS 
\ - CONSyLTE Q MANU.'il DO CONlfllBUINTF.: e.e.e. "º f'Rl-FN. 
CHER EST• FICHA.. 
2 ~ PREENCH.\.A, 1' MÁOUINA, E~ 3 fTRtS) VIA.S PI Rl'fl1 l\MF Nií: 
LECIVElS. 
3 - NÃO F'REENCHA. OS QUADROS OE "USO DA REPMlil(.110' 
4 - DEIXE FM BRAUCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA/\ INF"O~MAP 
;==.;:::::::==:::::::;::::::::::;::::::;=::::===::::===-~- -----------·· 11 ASSUMO IO!Al RisrowsaBl!IOIDl co1frmo COKHlCIMli!O ·nõmsrosrn IA ÚGISIJÇÂÓ-l1wiT'~ ::!iOAIA . . ------· ..... ·-·-----··---- -· 
1'8 02 lab~i..J..11990 
\/-
... - ·------·-·----~·-------
.. -)1.'í RO Of INSCRIÇÃO t-JO (GC 
ao a 11 3041000 t .... 63 
-- \ :JNTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS 
'.'.: l 
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L_j~f j' ~i;r \;·· 1 ~~r1 1 , i"~,., , - RI ·~E·PC-AO NO ÓRGÀO DA JURISOIÇAO DA SEDE 
.. ·ci.im.í1<0 iiil"ôiiG1oiiiüliRiCA:'"oo FUNCIONÁRIO 
09.1.03.05·6 

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