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Câmara
Estado do Paraná
1flunícipal de rpato Branco
PROJETO DE LEI NO 36/91
súmula: Declara de utilidade pública a Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato
Branco.
Art. 10 - Fica declarado de Utilidade Pública Munici
pal a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA COMUNIDÀDE CRISTÃ DE PATO BRANCO, com
sede nesta cidade .
Art. 20 - A Associação referida no artigo lQ se obr!
ga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, um re
latório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade duran
te o ano anterior.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de .:>ua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.~~ Câmara 111,unícípal de Tato -: ranco
Estado do Paranã
EXMO. SR.
GERMANO CORONA
z:,?y•,(\ .•
"/
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
NESTA.
o Vereador que esta subscreve, ELISEO ALBERTO
,. BATISTON, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja
submetido ao Plenário o seguinte Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI N9 36/91.
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação
Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco.
ART. 19 - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA COMUNIDADE CRISTÃ DE PATO BRANCO, com sede
nesta cidade.
ART. 29 - Esta lei entrar& em vigor na data de sua oubli- - caçao, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 27 de maio de 1.991 •
. Pi~~ Elise~~rto Batiston ~
Vereador
~
- Câmara 1flunícípal de 'Pato Branco
Estado do Paranã
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 36/91, o Vereador
Eliseo Alberto Batiston, busca autorização Plenária para Declarar de
Utilidade Pública a Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco.
Analisando a presente matéria, entendemos que a
mesma preenche os requisitos legàis, ou seja:
a- possue personalidade jurfdica há mais de um ano (11 de abril de 1990);
b- nao possui fins lucrativos;
c- nao remunera os membros da diretoria (art. 22 do Estatuto Social);
d- o Estatuto Social traça os objetivos da Associação.
tramitação normal.
Diante disso, somos de parecer favor~vel a sua
r. o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de maio de 1.9~1.
~'e
Ros§.rio
1flunícípal de 1Pato 'Branco
Estado do Paraná
SÚMULA
ANÁLISE
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 36/91
Declara de utilidade pÚblica a Associaçãe Religiosa Comunidade Crisei de Pato Braneo.
Busca o nobre edil da Associação Religiosa Comuni&lade
Cristã de Pato Branco , Eliseo Batiston, transformar
a supra citada em carater de utilidade pÚblica.
Do ponto de vista do mérito da lei, entendemos e buscamos junto aos anais deste Legislativo, não ter nenhum
exemplo na c01Runa patobranquaaae, que estabeleça tais
paralelos, salvo uma resalva quanto a entidade espirita
"Luz e Caridade .. , que presta serviços, segundo seus estat1àtos, beneméritos a sociedade.
Entendemos poroutro lado, que a emenda proposta peta
Comissãode Justiça e Redação, contempla a preocupação
nossa da cumpricidade dos dispostos em seus estatutos.
Diante dos exposto acima somos de parecer contrário a
aprovação da matéria, e aguardamos a regulamentação
da matéria para nova apreciação.
i o nosso parecer salvo Maior Juízo.
em de 1991
:.:~~-~·=-~ 1l'ãr10 A. 'Toniolo
t
PMDB
. tv(\
1 ~ttan1 PDS
e/ voT')
Câmara fJflunicipal de rpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 36/91
SÚmula: Declara de Utilidade pÚblica a Associação
Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco.
PARECER
O MunicÍpio de Pato Branco nao dispõe de Norma disciplinadora do assunto em questao.
Na apreciação de mat~rias congêneres este Legislati
vo vem, ultimamente, observando os parimetros estabelecidos na Lei Estadual nQ
6994/78, a qual exige a comprovação dos seguintes requisitos:
I - que possua personalidade jurídica a mais de um ano;
II- que esteja em efetivo exercício e sirva desinteressadamente a co
letividade em observincia aos fins estatutários;
III-que não remunere a qualquer titulo os cargos da sua diretoria e
que a entidade não distribui lucros,bonificaçÕes ou vantagens a dirigentes e
mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.
Iv- que, comprovadamente, mediante relatório apresentado, promova a
educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas cientificas,
de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscri ,
minatorio.
Fundamentado na postura atualmente adotada pela Cimara Municipal, a
declaração de utilidade pÚblica conflitaria com o IV requisito, eis que, as ati
vidades constantes do aludido item não constam do documento constitutivo da associaçao.
Outrossim, em sendo uma associação cuja finalidade
precÍpua e a profissão de uma crença religiosa especifica, resta evidentemente
comprometida a exigência do caráter geral ou indiscricionário.
Entretanto, esta Casa de Leis, à mingua de norma
disciplinada prÓpria, reconheceu como de utilidade pÚblica o Centro EspÍrita
Luz e Caridade, entidade cujos fins "em termos" se assemelha à associação objeto do presente Projeto.
Desta forma, enquanto persistir a inexistência da
Norma especifica no imbito municipal, entendemos devam ser respeitados os precedentes legislativos, a fim de ser garantido e respeitado o principio da isonomia.
De outra parte, muito embora não conste dos Estatutos da Associação, e de conhecimento geral, significativas contribuições da Associação no campo social, notadamente, na recuperação de viciados.
Para ser agraciada com a declaração de utilidade
pÚblica entendemos deva haver um comprometimento permanente com os trabalhos
que, à margem das suas finalidades estatutárias, vem anonimamente realizando.
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1
1flunícípal de rpato Branco
Estado do Paranã
Assim pois, propomos seja submetida a
do douto Plenário, a seguinte emenda aditiva:
EMENDA ADITIVA:
apreciaçao
Inclui um novo artigo ao Projeto de Lei 36/91 com o
seguinte teor:
11A Associação referida no artigo lº se obriga a apresentar anualmente, ao Chefe do Executivo Municipal, um relatório circunstan
ciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior".
Pelo.supra exposto e considerando a emenda acima proposta entendemos
a presente materia em condições legais de seguir a sua regimental tramitação.
É o r, S. M. J.
(/"\
Relator
ATA DA ASSEMBLf IA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA COMUNIDADE CRISTÃ DE PATO BRAHCO
Aos OS(cinco) dias do mes de fevereiro de l.990(hum mil nove
centos e noventa), reuniram-se às 21:00hs, a rua Jorge Lacer
da, nº 159 em Pato Branco-PR., as seguintes pessoas maiores
e capazes: RUBENS MACEDO COUTINHO, ELIZABETH DE PAULA COUTINHO, ELISEO ALBERTO BATISTON, CLOTILDE INACIO BATISTON, JOÃO
MARIA ALVES BARBOSA, VALDIR CARDOSO GARCIA, JOÃO BAT.ISTON FI
LHO, NEUSA CATARINA MOLINETE WOIKOLESKO, MARLENE TARDETTI, e
VERA TEREZHH A FERREIRA, todos residentes e domiciliados nes
ta cidade de Pato Branco estado do Paraná. Instalada a sessã
o , po:t;' aclamação dos presentes foi eleito .o Pastor Rubens '
Macedo Couti~ho pa:t;'a-presidir, o qual aceitou e convidou a'
mim Marlene Tardetti para secretariá-lo, composta a mesa o
senhor presidente expos a O:t;'dem do dia seguinte: a) Criação
e constituição de uma As~ociação Religiosa b) Aprovação dos
Estatutos c) Eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal; Ato continuo passou a deliberar sobre item lla" expondo
que o objetivo da assemblia primordialmente ~ a aprovação '
e a constituição de uma Associação Religiosa Missionária e '
de Assist~ncia Social sem fins lucrativos, de carater biblico e ci;-istão, indenominacional e completamente autonorna, no
que foi aprovado por todos os presentes , sendo igualmente '
aprovada a denominação da associação como: ASSOCIAÇÃO RELI
GIOSA COMUNIDADE CRISTÃ DE PATO BRANCO; item"b" o senhor pre
sidente procedeu a leitura dos Estatutos Sociais da associação, e pos em votação, sendo aprovado em todos os seus itens
sem ressalvas por todos os presentes; passando ao item "c" '
eleição da Diretoria, eleita pelos presentes foi assim com -
posta: Diretor Presidente : - Rubens Macedo Coutinho - Diretor Vice-Presidente - Eliseo Alberto Batiston, - Diretor Se
cret~rio: - Marlene Tardetti, Diretor Tesoureiro : - João Ma
ria Alves Barbosa, e eleito o Conselho Fiscal ficou assim '
composto: senhores, João Batiston Filho, Valdir Cardoso Garcia, Neusa Catarina Molinete Woikolesko, Vera Terezinha Ferreira. Assim eleitos e composta a Diretoria e o Conselho Fi
scal, foi nesta ocasião, pelo senhor presidente, declarados~
empossados. Como ningu~m mais da palavra quisesse fazer uso
o senhor presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu ' , . Marlene Tardetti lavrei a prsente ata, que apos lida e acha
da conforme, vai assinada por todos os presentes, servindo '
como documento historico e legal para todos os fins de direi
to. (assinaturas) Eliseo Alberto Batiston, Rubens Macedo Co
utinho, Cl _;til de Inácio Batiston, Elizabeth de Paul.::i. Coutinh
o, João 1 ria Alves Barbosa, João Batiston Filho, V0ldir Car
closo Gac'cia, !Jeusa Catarina Molinete Woikolesko, Marlene Tar
ATA DA ASSEMBLf IA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA COMUNIDADE CRISTÃ DE PATO BRANCO
detti e Vera Terezinha Ferreira. Era somente o que se conti
nha na referida ata, que conferida e achada confoTme, nesta
cidade de Pato Dranco, Estado do Paraná, aos 05(cinco) dias
do mes de fevereiro de hum mil novencentos e noventa. Eu
~M\\A'.11 1Q.,r1i-Jt'-· , 1ª secretária a datilografei e as
sino.
MARLENE TARDETTI
1ª Secretária
Hili:füfü.J ui:: THULOS Ejl_.\)CUr.~;::tos ,.
onlndo Nesta Data sob no.lf.'.f.f!. ••••••••••
Protocolo'" _,;f! 1
l l';;l,'l•··•W!l • • .t.0..</.!19~~··
...................... -~ ~ ................ . ' ___ a ____ :,~:..::..._~ ·.--.-o••·-·•·Nr.;:G::rn:8 e::: TÍTIJLCS [ C0Cllr.1i:NTOS PEDr.o OE SÁ IUOAS - TITULAA
liealstrado sob n~. / .3:-. .:f.J.f:'. ............... de Ordem.
Uvro nJ3.:.-.3 . .$. ... :·T··;~ !
Pato Branco,,,,/{ •. de.11:!!?.i:l • .,..,, .......... do 1d ~
~~='6 ..... ~ lfi~Í;i·· .. ~.J. .. ~~
-1
780 773 I !HH.11 - 62
rEDr.o ri:-: 3.'\ ·w'.;.s REG. DC TITULOS E L~'~Ll~.;Et!IOS
flua Osvaldo /\r~nha, -697
CEP 85.500
P/\ TO F.lRM~C() • P:l.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PATO BRANCO.
PEDRO DE SÁ RIBAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Juridicaso
EXTRATO PARA FINS DE REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA COMUNIDADE CRISTA DE PATO BRANCO.
Registrado sob n2564 do livro An2J.
/
>,}Í ('
1 , L-U
ESTATUTOS SOCJAJS
CA'PJTULO 1
DA DlNO/t1JNAÇÃO, SéDé é FJNALJDADé
A4:t. 12 - A A44ociação Rel.ig,.io4a Comunidade C4i4:t~ de 'Pa
J--.---- i~- ÍJ4anco, é uma a440clação 1leLi__g,.io4a civil, mÂ.A4ionállia, de a44i:tência 4ocial., 4~n tin4 luc/1.azivo4, de
ca/1.a:te/1. bibl..i__co c4.i__4:tão e .i__nd;;:;;m;;;;;_--;_io"ri.-~-l, e c~"mpl.e
zamen:te au:tonoma, in4p.i__4ada no4 p4lnclpio4 da tê con
zido4 na Biblla Sag,.llada, lleg,.endo-4e·pel.o plle4enze é4
zazuto Social, com 4ede e to/1.0 a /lUa Ca/1.amullu, n 2 399
4al.a · 108, em 'Pato Bllanc"o : 'PR. ,
Allt. 2~ - A tlnal.ldade bá4lca e plllmo/1.dlal. da A44oclaçâo'
é a implanzação do RéJNO Dl DéUS, a evang,.el.iJação e
pllática do évag,.el.ho da Çllaça de No44o·Senho/1. Je4u4 '
Clli4zo, pelo4 d.i__ve/1.404 meio4 de comunicação e método
de ação evang,.eli4tica, conto/lme allt. 7 2
A ll:t.
CA'PJTULO 2
DOS ASSOCJADOS
3 2 A44oclam-4e na tollmação da a44oc~ação a4 pe4 -
40a4 1.eg,.almente capaJe4 e maiolle4, plle4ente4 na A4 -
4 embl.éia de Con4zi:t.uição, 4ão el.a4: 1 JOÃO /rJAJ<JA A LVéS
BARBOSA, 7WBéNS fl1ACéDO COUTJNHO, élJZABéTH Dé 'PAULA'
COUTJNllO, élJSéO ALBéRTO BATJSTON, VALDJR CARDOSO
ÇARCJA,'CLOTJLDé JNACJO BATJSTON, JOÃO BATJSTON FJLHO
NéUSA CATARJNA /tJOLJNéTé ll)OJKOléSKO, /rJARléNé TARDéTTJ
e Véf?.A TéRéZJNHA Féf?.RéJ~A, abaixo ~ual.iticado4.
4 2 - São con4ide!lado4 4Óc.i__o4 tundado/1.e4, :t.odo4 04 '
plle4en:te4na a44embl.éia de con4:t.i:tuição (vide alltig,.o '
J 2}
§§ 1 2 - Al.ém do4 a44ociado4, a a44ociaçao /1.ecebe!lá 1
como MéMBY?.OS a4 pe440a4 al.cançada4 po/1. meio da plláii
do4 4eu4 objeiivo4.
§§ 2 2 - 04 MéMB~OS 4ao pa4ticipan:t.e4 da vida da A4-
4ociaçao e al.vo do4 4eu4 4ellviço4, não :tendo po4ém ,
di4ei:t.o de voto na4 deci4Õe4 :tomada4 pel.a a44embl.éia
g,.e/1.al do4 a44ociado4 e da DiFLe:toFLia.
A550CJAÇÃO 'RllJÇJ05A CO/'ríU/\'JDl/Dl C'RJ5TÃ Dé <pATO !3'1>..ANCO
l/4z. 52 Novo4 a4dociado4 pode4ão 4e4 4ecebido4 mediante deci4ão unanime dod azuaid, e qualque4 a44ociado
pode4á de4 axcluido da a44ociação po4 não maid co4-
4e~ponde4 ao4 4eu4 ideai4, mediante deci4ão unanime'
do4 4emane4cenZe4.
l/4t. 62 SÓ pode4ão 4~4 a44ociadod C4ented em
que aceizem od p4incipLao4 de tê 4ete4idod no
dedze e4tazuzo.
CA<pJTULO 3
DAS ATJVJDADlS
l/4z. 72 A tinalidade exp4ed4a no a4zi90 2 2 4e4a dedenvolvida medianze atividade de evan9eli~ação em
4uad, p4aÇad, i94eja4, acampamenZo4, teaz404, cinemad, edcola4, 1094adou404 publico4, ho4pizaid, po4 1
meio de lite4atu4a, tolhetod, boletind, jo4naid, 4e
vidta4, 4adio e televidâo. Pa4a condecução dedte ob
jetivo 4e4ão 049ani~ado4 depaatamentod dive4404 taid como: Depa4tamento lize40-Cultu4al, Depa4tamenzo
5ocio-~ec~eativo, Depa4tamento l/44i4tencial, Depaatamento Audiovidual, Depa4tamento Financei40 e etc.
§§ Unico - A a44ociaçâo, pa4a tind de 4Ub4i4tência
pode4~ etetua4, como objetivo docial a comeaciali~a
çÜo de a4ti9od e4po4tivo4, como : tLtad pa4a videocaddete, di4C04, liv4od, joanai4, 4evi4ta4, out4a4
publicaçped, apa4elho4 e mate4iaid li9ado4 a atividaded C4i4tã, que deja do inte4e44e do povo C4i4tão
bem addim como o planejamento, a 049ani~açâo,edição
e venda de liv4od, jo4nai4 e 4evi4ta4 i9ualmente de
inze4e44e do povo cai4tão. etc ..•
CAPJTULO 4
DA ADMJNJST~AÇÃO
a) DA A55lMBLlJA Çl~Al
l/4t. 8 2 A l/44embléia Çe4al de todod 04 a44ociado4
e a auto4idade máxima da A44ociação.
A4t. 9 2 A l/44embléia Çe4al 04diná4ia 4euni4-de-á '
de J(t4ê4J em J(t4ê4J anod, no local e data dete4-
minado4 pela Di4eto4ia, mediante convocação do p4e
4idente, podendo have4 4euniÕed ext4aoadiná4ia4 /
~uando to4em jul9ada4 nece44á4iad pela di4eto4ia ou
po4 ad4ociado4 que con4tituem o "quo4um" da A44em-
A550CJAÇÃO Y<ll:JÇJOSA COl~UNJDADl C'!USTÃ DE ?>ATO BRANCO
bié.la.
ARt. 102 O "quoRum" da A44emblé.la é foRmado pela ma.loR.i..a abdoluta dod a44oc.ladod, e ad del.lbe~ac9e4 tomada
pelo voto de 2/J (do.i..4 te~ço4) do4 a44oc.lado4 p~e4ente4, ~e44alvado o d.l4po4to no a~t. 5 2•
§§ )_2 - ém cado de empate o D.l~eto~ 7>4e4idente, além
do voto no4mal, te~á d.l4eito ao voto de qual.ldade que
di~.lme a que4tµo.
§§ 2 2 - Não 4eRá ace.lto o voto po4 de1e9-açiío ou co4-
4e4pondência, contudo a op.ln.liio po4 ~4C4.lto de a440c~
ado au4ente 4e~a ace.lto como pa4te da4 d.l4CU44pe4 I
pReLi.Jn..lna4e4.
§§ 32 - Na apl.lcaçiío no di4po4to no aRt. 5 2 além do
voto unânime do4 p4e4ente4, a medida apenad de to4na-
~á efet.lva apÓ4 o acoRdo poR e4cRito d04 demai4 a440-
ciado4 au4ente4.
bJ DA DJ7?.lT07?.JA
A4t. 11 2 A di4eto~ia compoR-4e-á poR:
DJ7?.éT07< 7>'Ré5JOéNTé, - a quem compete f-aJe4 cump4i4 e4
te e4tatuto; convoca4 e p4e4.ld.l4 toda4 a4 4eunipe4 da
A44emb1é.la Çe4a)_ e da 0.i..4eto4.i_a; 4ep~e4enta4 a A44oc.l
ação At.lva e 7>a44.i_va, Yud.lc.lal e éxt4ajud.lc.la1mente;-
DJ7?.éTO'R VJCé-7>'Ré5JDéNTé, - compete 4Ub4t.ltu.l4 o p4e4~
dente em 4eU4 .lmped.lmento4;
DJ'RéTO'R 5éC'RéTÁ'RJO, - a q,uem compete 4ec~eta~.i_a4 a4
4eun.i..Õe4 da A44emb1é.la Çe4al e da fl.i_4eto4.i_a; Mante4 '
4ob 4Ua 9-UaRda e ORientação 04 1.lv4o4, a4qu.lvo4,f.lcha
4.i_o4 e documento4 da IJ44oc.lação, exeto 04 da Te40U4a-
~-La;
DJ'RéTO'R TéSOU'RéJ'RO, - a quem compete adm.ln.i..4t4a4 o m~
v.lmento finance.l4o, mante~ em oRdem e em d.la a ace.lta
ção do me4mo, com ap~e4entação de ba1ancete4 4eme-1tR~
.i..4; mante~ 4ob 4ua 9-Ua4da e p4oteção aRqu.lvo4 1 f_.lchá4L
o4, documento4 da te4ouRa~.la. '
O mandato da D.i..4eto~.la 4e~á de J(t4ê4J ano4 ,
§§ ÜNJCO - ém ca40 de dem.i_44ão ou mo~te, ou .lmped.lme~
to def_.ln.lt.lvo de um .lnteçRante da D.l~eto4.la, o 0.l4e -
to4 7>~e4.ldente ou deu 4ub4t.ltuto 1e9-a1 dent40 do pRaJ-O de 8(0.lto) d.la4, convoca4á a A44embié.la Çe4al,paRa
ASSOCJAÇÃO 'i<.llJÇJOSA CO!rJUNJDADé CRJSTÃ Dl ?JATO BRANCO
- - I eleiçao de novo Ol4eto4 ate o te4mlno do mandato. ~a
talta ou au4êncla do4 dl4eto4e4 7J4e4ldente e Vlce-rp4~
4lente, qualque4 dl4eto4 4e4~ con4Lde4ado dubdtltuto'
le9al na 4e9ulnte 04dem: DL4eto4 5ec4et~4Lo e Di4eto4
/e4ou4ei_40.
A4t.13 2 A Di4eto4ia de 4euni4a com a maio4i_a de deUd
inte94anted pelo meno4 uma veJ po4 an.o mediate:
a} Decid~o do Di4eto4 7J4e4idente;
b} Deci4ão da p4Óp4ia gi4eto4ia po4 4olicitaçFo dedoi4
de 4eu4 memb404;
§§ DNJCO - A convocação da Di4eto4ia .4e4á feita com an
tecedencia mlnima de 24:00h4 (vinte e quat40 ho4a4}
-4alvo óe todo4 04 di4eto4e4 avi4ado4 pe44oalmente conco4da4em exp4eddamente.
A4t.14 2 A A440ciaçãote4á a 4eu 4e4viço um dec4etá4io
executivo ou 7Ja4to4 ~c9ente, devidamente cont4atado p~
la Di4eto4i_a po4 tempo indete4minado, podendo ainda '
cont4ata4 out404 funci_oná4io4 que de fi_Je4em neceddá -
4iOd a C4ité4io da fli_4eto4ia.
A4t.15 2 FUNÇÕé5 DA DJ~éTO~JA:
a} /4aça4 e executa4 plano4 pa4a a 4eallJaç~o p4átlca
da finalidade da A440ciação, levando-ad a A44emb1éla '
quando jul9a4, ~~ce44á4i..o;
b} P4~po4 a Ad4embléia a admid4âo ou demid4âo de memb40d e ou ad4ocladod;
cJ Da4 cump4lmento ad deci4Çe4 da Addembléla Çe4al;
d} Admi_nldt4a4 o Pat4imÔnlo e ad flnançad, velando pelo cump4lmento do 04çamento e movimento de conta4. em
banco4;
e} Mante4 o Con4elho Fidcal pe4manentemente i_~fo4mado'
40Ó4e ad atlvldade4 e fo4nece4-lhed toda4 ad info4ma -
çÔed 4ollcltadad;
A4t.16 2 DO CON5élHO FJSCAl - O Condelho Fidcal de4á
compodto de 4f quat40} a44ocladod elelto4 pa4a um mandato de J{t4ê4J ano4; cabendo-lhe4:
a J Vela4 pelo bom e fiel cump4lmento da4 decidÕ ed emanadad da A4dembléi_a Çe4al;
b} Acompanha4 todad ad ativldaded da Di4eto4la;
cJ éxami_na4 pelo menod demedt4almente, od llv404 1 4eali
Jª4 a compodiçâo de daldo4 e contad da Di4eto4ia; -
d} 7J4e4ta4 4elato4i_o anual a Addembléia Çe4al, ou demp4e que nece4dá4lo com ad 4ecomendaçped que jul~a4 ade
<:/suadad.
..
ASSOCJAÇÃO 'J>.lLJÇJOSA COfrJUNJDADl C'RJSTÃ Dl 7)ATO !J7MNCO
§§ )_!2 - Qb;z_i...9a;tÓ;z_lamen;te p;z_e4;ta;z_á ;z_e,/_a;t~;z_lo na even-
;tuaii...dade de /.>ub4;ti...tui...ção de quaique/l di...;z_e;to;z_,an.:t..e/.>
do tellmi...no do mandato:
§ §_22 Q4 memb/lo/.> do Con/.> e-lho F l4 cai /Jao 11 ex-o f_f .. lci...o 11 da Di...;z_e;to;z_i...a, 4em di...;z_ei...to a voto, e ·;te;z_ão -li...v/le'
ace4/JO a todo/.> O/.> q;z_qui...vo/.>, ti...chálli...o/.>, ilV/l04 e doeu -
men.:t..o/.>, con.:t..a/.> da a/.>/.>oci...ação. .
CA'PJTULO 5
DOS BéNS é DOS RéNDJfrléNTOS
Allt. -l7 2 - - são ben/.> da Ad/.>OCi...aç~o: Ote/l.tad, le9ado4,DoaçÕe4, JmÓvei...d, frJÓvei...4, Ti....tuiod, Ju;z_o4, Alu9uéi...d e qu~
~4que/l out/la4 /lenda/.> pe;z_mi....ti...da/.> po;z_ -lei....
§§ ,/_ 2 - 04 /lendi...mento/.> pode/lãa adv.i../l de qua-lque/l cam
panha e til.aba-lho/.> p;z_omov.i..do/.> pe-la a44oci...açâo.
§§
§§ 2 2 - 04 /lendi...men.to/.> /.>e/lãa ap-li...cado/.> na con/.>ecução
da ti...na-li...dade p;z_evi...4.:t..a no a/l.ti...90 2 2 e /le[Ju-lamen.tada '
pelo all.t. 7 2 •
Allt. 18 2 04 memb/lo/.> da O.i..;z_ei:_o;z_i...a, /ledpondem com O/.> I
ben4 da A4/.>oci...ação e n~ó .i..ndi...vldua-lmente ou /.>ub4ldi...a-
/llamen.te po;z_ ob;z_lgaçÕe/.> po;z_ ela con.:t../lalda.
A;z_t. 19 2 O Ol/le.to/l Tedou;z_el;z_o, /ledponde 40,/_.i..da;z_lamente
com /.>eu/.> ben/.> havi...do/.> e po;z_ havell, a.tê o mon.:t..ante da/.>
.i..mpo;z_tânci...a4 e valo/le/.> 4ob /.>Ua /ledpon/.>ablildade.
All.t. 20 2 04 documento/.> que ob;z_l9uem a A/.>4oclação a44.i_m
como chequ.e4, cheque/.> bancá;z_i...o.(;, e ou;t;z_o4 documen;to.(;,
/.>e/l~o a.(;.(;lnadod po;z_ 2( dol/.>) di...;z_ei:_o;z_e,(; conj..un;tamen;te, '
den.t/le Ol;z_ei:_o;z_ 'Pll.edi...den.te, Ol;z_ei:_o;z_ Sec/le.tá;z_.i..o,Oi...;z_ei:_o;z_
Vi...ce-'P/le/.>lden;te, e Ol;z_ei:_o;z_ fe.(;OU/lei...llo, /.Jendo nulo em
/.>eu/.>etel;to4 le9al4, qualque/l decumen;to com a/.>/.>i...na.tu;z_a
,(;ln[Jula;z_.
CA'PJTULO 6
DAS DJS'POSJÇÕéS Çé'J>.AJS é TRANSJTORJAS
A;z_.t. 2-l 12 Como lei /.>Ubdi...di...a;z_la have/lá um /le[Ji...men.to ~n -
.te/lno ~ue /le[Ju-la/lá a/.> a.tlvi...dade/.> da a44oci...açao.
AS 50CJAÇÃO 7~lLJ<;J05A CO/fJU/\'J OADl C'RJ ST Ã Ol 'PATO B'RANCO
All.;t. 22 2 Q4 membll.04 da Di1Z.e;to1Z.ia exe~cem 4eu4 manda:t.04
/.J em. 11...emune11...açµo.
All.;t. 232 O ;tell.mino do ano civil da a44ociaçao .dell.a .dem
pll.ea cada 31 de ·de3emb1Z.o.
All.;t. 242 A A4/.JocLaç~o podell.á 4e ex;t.i..n[JU.i...ll. 'na f_oll.ma da
le[JL.ólaçi't.o e:n vi[J.O/l., median:t.e deci4P,o da A4<lemblé.i..a '
Çell.al, convocada ex:t.1Z.ao1Z.diná1Z.iamen;te pall.a e44a f_inal~
d<i.de,ca40 em que l..iquidade o pa44ivo, 04 ben-:i,ll.emane~
cente-:i :t.ell.ão de4;tino de;te1Z.minado pela me4ma a.44 embléLa, ;t1Z.an4f_e1Z.indo-/.Je a Oll.[J.aniJaçÕe4 de f-LnalLdade e
pll.incipio.d 4emelhan:t.e4.
All.t. 25 2 é4;te4é4;ta;tu;to4 podell.Úo 40fll.ell. altell.ação, medi
ante deci4Õe4 da A44embléia Çell.al éxt1Z.ao1Z.diná1Z.ia, 4al
vo no que d.i..3 ll.e4pe.i..;to a adoção do.d pll..i..nc.i..p.i..o.d de f_é1
1Z.efe1Z.ido4 no all.:t..12.
All.t. 262 A pll.imeill.a Di4etoll.ia e Pll.imeill.o Con4~lho Fi4-
cal vence/l.ão 4eu/.J mandai.o.d em 05(cinco) de f_evell.~i~o
de 1.99J(hum mil novecen;to4 e noven;ta e ;tll.~4).
All.;t. 272 04 a4/.Jociado/.J de4;ta a44ociação não ll.e4pondem
4olidall.iamente ou 4UÓ4idia/l.iamen;te pala.ó obll.ifjaçÕe/.J
a44umida/.J poll. /.J eu/.J 1Z.ep11.e.ó en:tante.d, em nome da a-ci<loc.i...a
ção, poll.ém a:t.é o 1.i...m.L:t.e do pa:t.1Z..i..monio da p/l.o p/l..i..a a44~
c.i...aç~o, da me4ma f-011.ma a A440ciaç~o não 11.e4ponde co;
4 eu pa;tll.imonio pelo4 comp11.omi4/.Jo4 a44umido4 pel..o4 4 eU4 a44ociado4 ou memb/l.o4 em ca11.a:te11... pa11...:ticula1Z..
A11.;t. 28 2 lm ca40 de C.i...4~0 da A44oc.i...ação, 4eu pa:t.11.imo
n.i...o pe11.;tence11.á ao fjll.upo que pe11.maneça fiel ao4 p11..i..rz.c~
pio4 e f-inal..idade4 da Â440ciação, conf-011.me d.i._4po4to '
no a.11...:t.. 2 2 de/.J:te e4ta:tu:to.
Â.llt. 29 2 lm ca40 de di440l..ução a me4ma a44e.mbl..é.i...a que
del..ibe.lla.11. a l...i..~u.i..dação de;te1Z.mina1Z.á o de4tino do4 ben4 o - pa;t.ll.i..miniai4 a ou;t/l.a4 in4;ti;tuiçoe/.J con[Jene11.e4, 4em
f_in4 l..u c11. a:ti v o -:i •
A.11..:t.. 30-2 O pll.e4en;te e4;tatu;to en;tll.allá em vi[J.Oll na da:t.a
de 4eu ll.efji/.J:t.11.0, e apllovaçao pala a4/.Jembl..éia fje.11.al...
~ato 81Z.anco, 05 de tevelle.i..11.0 1990.
~!.
A550CJAÇÃO 'i-<.élJÇJ05A COf.1UNJDADé C'R.J5TÃ Dé 'PATO !37<.ANCO
/M~M/}'l Yfr(j_b'en-1 /rJaceao Cou.t..i...nho ~~ í31la4.i...le.i...llo, 'ca4ado 'Pa4.t.oll
C'PF. 762 983 9~8 53 ~ ·
CJ.'RÇ. 4.727.118.5-'P'R 1 -~
,/_..
jl.l.L,>~uja Coui:..Lnho
~Blla4.i...le.i...lla, ca4ada, do lall
C'PF 003 289'728 60
CJ.'RÇ. 7.915.821.S'P y
~
<'.. i:;o9,o Ba.t..i....-:J~'o_,..n- F' .i...lho
vendedol! Jí31la.-:J.i...le.i...llo, ca.-:Jado, do comellc.i...o
ca4ado,
C'PF.338 091 869 53
CJ.'RÇ. 2.049.376-'P'R
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co-
.·/ C'PF. 126. 202 979 15
CJ.'RÇ.482.426.'P'R
~~~~ r~rktli' /rJalllene T a!lde.t..t.i... V
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, Cll.i....t.Óll.i...O
C'PF. 524 829 799 oo
CJ.'R.Ç. 3 566 585 4.'P'R
uGi ~/U!tÜ/ . .·
_V~lla Tell~~tFe1L1Le.i...1La Blla4.i...le.i...lla, .-:Jol.t.e.i...lla, con.t.adolla
q~r. 285 350 309 72
CJ.'RÇ. 1.252.352 -'P'R
Ne~a /rJol.i...ne.t.e Wo.i...kole.-:Jko
Blla-1.i...le.i...lla, ca.-:Jada, Aux. é4cll.i....t.oll.i...o
C'PF.553 983 249 34
CJ.'RÇ. 3 727 442.9-'P'R
"rA~~~10MhTO 'MÕVJ\i;S J;'IANGamJ\ v, MO"fJ$ l>U~YJ\ v. t:. ~CllUCHOVSKt l/IBEU~ Dli NOTÀS #.U'f.. Jll!V-.MEtffAr t
CP<'.t 005801559-00 C:PF.: 7CS.54S.039-S7
tleconheço a Firma por sem,,lhanca com o de:
Rubens Mace-ao Coutinhé--- ~riseo Alberto :Satistcn
João Maria Alves 'Barbosa -Naldir--cardcsc Garcia 1 -
Vera Tere z·inha Ferreira~· Neusa· Cáta·rina Mine te Waí kolesko~ E · a a·-ccutinhõ.::.:E1oide I~:Sàtis"
tcn- Jc"' ..;- Marlene Tardetti. x,x,,x,x,
.Em Tect Ve~l!'n"J'~
Pato Branc . de O
--~-=-- cur i;;~:ros l
\:
fifo:s·;r;.'.) oi; mui..os E.jJI ~u~;t \
ata --"' n•J.t;,~Z.~ ........... . ontado Nesta D """ · · · · ·
• Pro\ocolO A.·,.f flf., ,Í.Q ·. . li .\
l _l'oto a::.;.Ít..f ... ~-~--~:.~ tfu .... ~~ '""'"' ••"' -~-:-
-~-·· ,, r·,.... ~ r:~)CU\· .. ~;:.NTOS
r.:s;s-r;·p~o'~~ ~~ ~À'f\~~s·: •nui.r-R
l.-?._ ~ ••••• ••••••••••••de ordem. Fleglstrado~o n~ .. .;i •• " •••
··. !!.3 ........ . lJvro n!.. • ........... 0
)"··:-7/ dt:J
· v ,!.,/ d ~~··••••• .. •••••••~da 19..7• ps.to Branco,./.,( ••• e. • ·.·· ·-;a:<: -..,--~ ~· O"\. A ii-................ .. ............ . •••••••••••••··············· ficial .· '
i.· 01 6;-1 77 7iJO 773 I 00 ..
PECF.0 DE SÁ R!B~S l\EG. oi::: TITUÍ.OS E oocu~.ENTOS
nua Osvaldo Aranha,'-697
CEP ss.soG
!'.O.TO f.\Rt-''C0 • PR.
''
/
OBSERVAÇÕES IMPORTANTLS
\ - CONSyLTE Q MANU.'il DO CONlfllBUINTF.: e.e.e. "º f'Rl-FN.
CHER EST• FICHA..
2 ~ PREENCH.\.A, 1' MÁOUINA, E~ 3 fTRtS) VIA.S PI Rl'fl1 l\MF Nií:
LECIVElS.
3 - NÃO F'REENCHA. OS QUADROS OE "USO DA REPMlil(.110'
4 - DEIXE FM BRAUCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA/\ INF"O~MAP
;==.;:::::::==:::::::;::::::::::;::::::;=::::===::::===-~- -----------·· 11 ASSUMO IO!Al RisrowsaBl!IOIDl co1frmo COKHlCIMli!O ·nõmsrosrn IA ÚGISIJÇÂÓ-l1wiT'~ ::!iOAIA . . ------· ..... ·-·-----··---- -·
1'8 02 lab~i..J..11990
\/-
... - ·------·-·----~·-------
.. -)1.'í RO Of INSCRIÇÃO t-JO (GC
ao a 11 3041000 t .... 63
-- \ :JNTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS
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L_j~f j' ~i;r \;·· 1 ~~r1 1 , i"~,., , - RI ·~E·PC-AO NO ÓRGÀO DA JURISOIÇAO DA SEDE
.. ·ci.im.í1<0 iiil"ôiiG1oiiiüliRiCA:'"oo FUNCIONÁRIO
09.1.03.05·6