..
Prefeítura 1!flunícipal de Pote Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofi~cia nº GP- 286/91
Exmo. SI(.
VEREAVOR GERMANO CORONA
Pata Bl(anco, 26 de ago-0to de 7997.
Vign~-0imo Pke-Oidente da Câmal(a Munic~pal de Vel(eadoke-O
PATO BRANCO - PR.
Senhol( Pke-Oidente.
Com o p![e-Oente v~o-0 comunicai( a Vo-0-0a Excelência e demai-0 iiU-Obc.e-0 membl(o-0 de-0-0e Legi-0i~vo Mun~c~pai que emi~ma-0 veta
total ao Pl(ojeto de Lei nº 38/91, apkovado como -0ub-0~tu~vo a no-0
-00 pkojeto, que pkopunha a l~bel(ação da ~nal~enabil~dade exi-0tente
-0abl(e 0-0 ~móve~ abjeta da doação autal(~zada à emp![e-Oa FÁBRICA VE
CARROCERIAS TRANSPARANÁ LTVA, pok entendê-ia canbc.áJr.ia ao intel(e-0-0e
público municipal, fiace à-O -0eguinte-0 l(azõe-0:
A-0 candiçõe-0 con~d~ no-0 Inc~o-0 II e III do Pkojeto
inviabilizam totalmente a obtenção de quaiquel( fiinanciamenta junto
à-O in-0~tuiçõe-0 de cl(édita, de vez que e-0~ cel(tamente também exigil(iam 0-0 imóve~ ali con-0tante-0 em gal(an~a, além daquele-0 objeto
da doação, l(e-Otando -0em objeto da iibel(ação.
Acl(e-0cente--0e que o con~do no Inc~o III ob-0bc.u~ ainda ma~ a obtenção de fiinanciamento, de vez que a iibel(açãa abje:t!:._
va e-0-0enciaimente a po-0-0ibiiidade de dai( 0-0 imóve~ gl(avado-0 de ~
lienabiiidade em gal(an~a do cl(édito, o que, pelo ali d~po-0to, ao
conbc.áJr.io, e-0tabeiece a l(evel(-Oão ao doada!(, impo-0-0ibiiitando, ~~im,
-0ejam dada-0 em gal(an~a.
Cel(to-0 da compkeen-0ão do-0 nobke-0 ed~, pleiteamo-O a manutenção do veto, pel~ l(azõe-0 expo-0~, e antecipamo-O agkadecimento-0.
Atenc.i0-0amente.
Cióv~· ~ijj~fc
PREF TO MUNICIPAL
,-
•l
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Ofício n9 GP 286/91, o Executivo
Municipal, vetou totalmente o Projeto de Lei n9 38/91, que disoõe
sobre a liberação da inalienabilidade a doacão de imóvel feita à Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltda, através da Lei n9 594/84, nor entendê-lo contrário ao interesse público municipal, 2duzindo as seguintes
razoes:
As condições impostas nos incisos II e III do
Projeto, inviabilizam totalmente a obtenção de financiamento junto as
instituições de crédito, tendo em vista, que as mesmas, exigem também,
os imóveis cons.tantes nos incisos citados, em garantia, além dos imóveis
objeto da doação da Lei n9 594/91.
No caso em téla, o que se pleitea é a liberação
total dos imóveis, inclusive os dados em garantia ao municipio, pelo
adimplemento do financiamento.
Diante disso, ?ara que a liberação pleiteada
se concretize, é necessário o consentimento expresso do Legislativo
Municipal, conforme estipula o artigo 49, C.a Lei Municipal n<? 594/84.
É o nosso parecer, SALVO MELHOR ,JU'fZO
Pato Bran,90-t-_09 de setembro de 1.991.
~;:!.:!.;___::::....---'"--"-=-~"""',. ='.Q._
Ros2rio /
'Assessor Jurídico
EM TEMPO: Para que o veto seja rejeitado é necess2.rio o voto favor2vel
de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, mediante votação secreta, nos
termos do § 69, inciso I, do artigo 159 do Regimento Interno desta casa
de Leis.
1 EBIDO
::::::~~li~ 1. A d.MA flUlllt.ClfAl - P a ' ' .
tprefeitura f}f/_unicipal de ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 0'27 / 97.
Excetentl6-0imo Senhok Pke-Oidente e dema,l-0 memb'1.o-O da Cotenda Câmcvr.a
Mun-i.c-i.pa.t.
Fazemo-O U-Oo da p'1.e-0ente Me.n.6age.m pcvr.a e.nca.minhcvr. à e-0-
-0a. Cotenda Ca-0a Leg~t~va o anexo Pkojeto de. Le.-i. que pkopõe a.utokiza.çao à e.mpke-Oa FÁBRICA VE CARROCERIAS TRANSPARANÁ LTVA, pcvr.a dcvr.
em gcvr.a.nt-i.a h-i.potecá.Ji-i.a 0-0 -i.móvei-0 objeto da doação que. the fiai fiei
ta atkavi-0 da. Lei nº 594, de. 19 de novembko de 1984, pcvr.a. obtenção
de fiinancia.mento de-0tinado à expan.6âo da.-0 atividade-O da dona.tá.Jiia,
em obe.di~ncia ao que di~põe. a. no'1.ma do cvr.tigo 4º da cita.da Le.i.
A pkopo~ição teg~ta.tiva deco'1.'1.e. do pedido - cópia anexa - que no-0 fiai ende'1.eçado peta emp'1.e-Oa agkaciada com a doação, a.-0
~im como de ~ua d~po~içao em expa.ndik o volume. de ~ua.-0 ~vida.de~,
o que, a no~~o vek, inte'1.e-0-0a. ao Munic~p~o.
Ce'1.tM do a.poia.mento e da comp'1.e.e.n.6ão dM nob'1.<v.i e.di-0, ~
tecipa.mo~ a.g'1.adecime.nto~ e colhe.mo~ o e.n.6e.jo pcvr.a '1.e.novcvr. p'1.ote.-0to~
de. alta e.-0tima e ap'1.e.ço.
Ga.b{ne.te. do P'1.e.fie.ito Mun{c{pa.t de. Pato B'1.anco, em 04
de junho de 7997.
PREFE TO MUNICIPAL
Estedo do Par::ind
111 u n i e i p a L de Pato Branco
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N!! 38/91
SÚmul.a.: Libera da inaLienabiLidade a doação de
imÓveL feita à Fábrica de Carrocerias Transparná Ltda, através da Lei nP 594/84.
Art. 18 - Fica o Executivo MunicipaL autorizado a Liberar da
cLáusuLa de inaLienabiLidade, o imÓveL objeto da doação que Lhe foi feita através da Lei n9 594, de 19 de novembro de 1984, mediante as seguintes condições:
I - o Lote Liberado, será dado em garantia de financiamento que
a donatária efetuará junto à instituição de crédito, visando a expansão industrial;
II - para garantia da adimpLéncia do financiamento objetivado pe
La donatária, deverá esta dar em garantia hipotecária ao Munic{pio de Pato Bra~
co, os iates de sua propriedade de nP 3, da quadra 35, matricul.ado sob nP 17.
539 do Registro Gerai de Imóveis de Pato Branco e, de nP 1, da quadra 20, matri
cuLado sob n9 22.069, do registro de Imóveis de Pato Branco, cujo Ônus extin-::.
guir-se-á mediante a quitação do financiamento;
III - em· caso de inadimplência do financiamento e das condições
estabelecidas no parágrafo Único, do artigo 3P da Lei nP 594/84, os imóveis cori~
tantes do inciso anterior, reverterão ao patrimônio do Munic{pio com todas as
benfeitorias neLe existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 2P - Cessados os efeitos a que se destina o lote ora Liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no arti
go 4P, da Lei nP 594/84.
Art. 3P ~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
revogadas as disposições em contrário.
publicação,
'Prefeitura !fl1unicipal de tpofo Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 38/91
SUMULA: Libeka da inalienabilidade a doação de
-<.móvel fiei:ta à Fdbkiea. de CaJr.koeekia-O
Tka.n-6paJr.a.ná Ltda., a:f:Jr.avé-0 da Lei nº
594/84 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea. autokizada. a. empke-Oa. FÁBRICA VE CARROCERIAS TRANSPARANÃ LTVA, a. da!r. em gaJr.anüa. hipoteedkia 0-0 ,{móvei-0 1
objeto da doação que lhe fiai fiei:ta a:f:Jr.av~-0 da Lei nº 594, de 79
de novembko de 1.984.
PaJr.ágkano Unieo - A gaJr.anüa hipoteedkia pkev~:ta no
"ea.put" de-0te aJr.ügo deveká. -0ek paJr.a. fiina.neiamento da. expa.n-0ã.o da.
empke-Oa. dona.tdkia.
Akt. 3º - E-0:ta Lei entka. em vigok na. data de -Oua. publi:_
eação, kevoga.da-0 a-0 d~po-0içãe-0 em eontkdkio.
~ • I I
Câmara 1!/llunicipal de Tato 13ranco
Estado do Paranã
COMissio DE JUSTIÇA E UDAÇÃO
PARECER
AO PROJETO D! LEI Rt 38/91
A Cellissão de Jaatiça •· ltEdação analisando o
ofício nt GP 286/91, o qual o ExecutiTo Municipal Teta total.aeate o Projeto
de Lei nt 38/91, que libera da inalienabilidade os illÓTeis oltjeto da d-_ção a
lllpresa Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltcla, por entendê-lo contrário ao
interesse p~blico llUllicipal, diante •as seguintes razões;
As condições contidas nos incisos II e III do
artigo lt do Projeto de Lei at 38/91 inYiabilisaa a ohtenção de financiaaento
tendo ea Tista, que as instituições de crédito, aléa destes i.llÓveis, exigea
taaltêa, aqueles dados ••.garantia ao llWlicÍpio, pela liberação do illctvel doado a donatária.
Diante desses aspectos, por tratar-se de ..a
eapresa idônea, estabelecida aproxilladaaente há 2 anos, pprestando releTantes
serYiços à cOlnlllidade, a ... s de parece faTorável a 11anutenção do veto.
s o parecer, SMJ.
CoaissÕes, 09 de seteabro de 1991.
i
cr/~~ 11'1-io Antonio Toniolo
Estado do Paranã
11tunicipal de ~ato Branco
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N!! 38/91
SÚmuLa: Libera da inalienabilidade a doação de imóvel feita à fábrica de
Carrocerias Transparaná ttda, através da Lei n9 59418~
Art. 12 - Fica autorizada o Executivó Municipal·
, Liberar da cláusula de inalienabilidade, o imóvel
to da doação que Lhe foi feita através da Lei n2 594, de 19 de novembro
1984, mediante as seguintes condições:
obje
de
.. I - o Lote Liberado, sera dado em garantia de financiamen
to que a donatária efetuará junto à instituição de crédito, visando a expan -=
são industrial;
II - para garantia da adimplência do financiamento objeti
vado pela donatária, deverá esta dar em garantia hipotecária ,.ao Municipio de
Pato Branco, os Lotes de sua propriedade, de n9 3, da quadra 35, matriculado
sob n9 17.539 do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco e, de n9 1, da quadra 20, matriculado sob n9 22.069, do registro de Imóveis de Pato Branco, cujo Ônus extinguir-se-á mediante a quitação do financiamento;
III - em caso de inadimplência do financiamento e das con
diçÕes estabelecidas no parágrafo Único, do artigo 39 da Lei n9 594/84,os im-;;
veis constantes do inciso anterior, reverterão ao patrimônio do Municipio com
todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 29 - Cessados os efeitos a que se destina o Lote ora
Liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado
no artigo 49, da Lei n9 594/84.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
ILHO., SR; PRESIDENTE DA CL-i.lYí.AilA DE VEREADORES DE PATO BRAf~CO
NESTA
FÁBRICA DE CARROCERIAS TRANSPARANÁ LTDA. empresa e~
taoelec1da na Cidade de Pato Branco-PR, inscrita no CGC soe n~ 7~.856.720/0001-
03, vem mui respeitosamente até à Vsa. comunicar que, anexa a este os xerox das
matriculas n9 17.539 e 22.069, dos lotes n9 03 da quadra nQ 35 e 01 da quadra '
u2 20, para garantia da liberaç~o de inalienabilidade por 10 (dez) anos, con-'
torme requerimento ja encaminhada a esta casa de Lei, em data de 23.04.91, rei.
a Lei u2 594/84.
H. Termos
P. Deferimento
Tirte~rmo~resolin /y///c..._:....-• ~ ~ Gerente
REGISTRO GERAL DE IMôVEIS ·
C.G.C. _77 .780.781/0001 -09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
--~--RUA ·OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS --
~__ç:.P.F. 005845179-04
31 de outubro de 1.984.
(REGISTRO GERAL l l,.--~~· 1
l MATRICULA N~ iM;9 j l-..__cs=.==:::.J_R~-ªRg_A _· _]
Ô••- ..... ~ 1 :c:'t--
IllIOVEL URBANO - Lote nº03(tres) da tllJadra n 1235(trinta e cinco), do.Loteamento Encruziihãda, situado no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de -- 558,84m2 (QUINHENTOO E cmQUENTA E OITO UE~OO E OITENTA E QUATRO CEN~IMETROO QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NCRTE: -- cem a rua Alexandre Gusmão com 24,00m; SUL: can a Antiga Estrada que ligava Pato -
Branco a Clevelandia com 24,61.m; LESTE: coi;a o lote n 124 can 26,00m; OESTE: can o l.!?,
te nQ2 com 20,57m. As medidas e confronteçoes foram fornecidas pelas partes contl",!.
tantas de acordo com o provimento nQ260 artigo 21 paragrafo 12 de 16 de dezembro,-
de 1975, as quais assumiram inteira res~onsabilidade pelo suprimento. Re:f. rec.sob
nºl0.234 do livro nº3-I, deste Oficio.Público de 22 .. 09.65. Valor: fr'S 50,00 ..
.ADQUIRENTE: FERNANDO HAUOFF, brasileiro, casado, do comercio, residente e domici--
liado nesta cidade, inscrito no CPF sob nºl75.6ll.249-53·
TR.ANS~.~ITENTE: EDI SILIPRANDI, e sua mulher dona OLINDA SILIPRANDI, brasileiros,caedos, ele advogado e ela do lar,nrsidentes e domiciliados nesta cidade.
R. l - 17.539 - 14.11.84 - Transmitente:.FERHANDO HANOFF e sua mulher dona JUSTINA
-r-IBINO HANOFF, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e d.2,
miéiliados em N0 va Prata do lguaçu-Pr., inscritos no CPF sob nªl75.611.249-53. ---
-~ Ad$Uirente: FABRICA DE CARROCERIAS TRANSPARAN! IlrDA., com ~ede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob narr9.856.720/0001-03. COOPR.A E VENDA: area: 558,84m2, sem benfeitorias. Público de 06.!l.84, Lª97 :fls.193, Tab. lc;>cal. Valor: 6 750.000.Foi pago o imposto de transmissa2 inter-vivos na quantia de íl 15.000, ~onforme guia sob,
n°GR-4-ITBI-0991/84, da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao Negativa Esta--
d~l' nºl8.57/~. ~icipal n~o~. Distribuição sob nºl253/83. Re:f .. Mat. 17.539,
aqima.. Dou fe. e. ~ 32.03s,oo.~
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS • C.G.C. 71780'781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVA LÊ>O ARANHA. 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
c:15.'"'F. 005845179-04 -- •.--
(REGISTRO ,
MATRICULA
GERAL)(
FICHA
001
N9w 22.069 E
RUBRICA
Gi.~=e9:r22 de agos!o de 1. 989. ~ _, ...L.: .ti
J
]
~- '""" j_ -- :r-c: b--
IMJVEL UIIBMD - Lote nºül(h:..rrn) da quadra n Q20(vinte) do IDEEA:t.~JTC ENCRUZIIHADA",si
tuado no distri te, desta cidade de Pato Bmnco, contendo a área de 8B8,00m2 (OIT:"JCEN
T•JS E '.-::} ~füJTA E OI'.ID liBTRO'.:: Ql'.Ji.D:'.t,.\I:OS), sem benfeitorias, dentro d~s seguintes li-:'
mites e confronta çoes: I~ORT~: con a rua Alexandre Gusmao com 24, O~; SUL: com o lo
:e n 1.:29 com 12 ,o cm e con ur-i i°ngub agudo cor!: a estrada ve lb.a, sem msdifü; ; IESTE: ':'
C'.):r:'. o l::i':e nº03 com 30,0üm s ~o;n e lote n 9 29 coi:: 27,lOm; OESTE: com a ::.·un l.íanuel
Isa:J.deira com 30,90m e 38,20.t: .. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas --
oartes contratantes de accrd:J c:or1 o provimento nº356r capitulo x:v, seçâc- III, item
~.l de 27 .07 .84 as auais acsvmirar: inteira responsabilidade pelo suprimento. PÚbli
~e: de. 28 .. Cl .. 88 .. Val~r: NCz$ 30, :;o. QUE; da área acima o sr. Luiz Carlos Dan:asceno -:
=~inhares rc·ccbe 36G,0Jrn2; Iou:cen-:::0 Rosa de Oliveira 360,0üm2 e .Aristides P:·oc:opio,
<=i árP.a de 1681 00rr2. líef .. r,'b.t .. F...3-1e.304 e AV .. 4-1s .. 304 e R.4-18.305 e .AV.5-18.305
e L.l-18.326 e .:.v.2-ls.326 d~ livro nº02, deste Oficio.
AIT)OUE2N'B: IIJIZ Ck'.·:103 DAMASCEl~O LINHARES, casado, sob o regime àe comun.'1âr0 pa.rc1:_
a::. de bens co:!"; E:;irizete de Fatiric Garcia Damasceno Linhares, CPF n%03 .. 314.959-68
c.L 4 .. 337.oGJ-P:r; ICJUI31TÇO ?.Os;. DE OLI\TEii~., soheir01 nnio:r, CE? sob n 9 374.l24 .. -
é ~'9-91, c.l. 4. 050 .. 209-2-:t'r e A:t~IS:::'I:i:rES PHocrYPIO, casaá.o, C?P snt n º213 .. 515.209-98
::;.:. 1.204.752-I'r., "trssileiros 1 do comercio, r·esidente<: e domiciliados nest8 cid~
àé~
Titf,lJSLT'Zi'fl'E: G.21"'.ih DA~füR'.IS VEliGJi.NI, viúva, CPF n'2605 .. 14l4.,639-91, IV.Al'HA \'ERG_4.NI,so
tei:ra, CPF nºC.I. 13/E.-1.946.859-SC; ALBEHI DAMASCENO LINPiARE2, solteiro, CPF sob,
r,ç 502 .. 452.259-87 e EDI SILIP.!"LA.NDI e sua mulho' dona. O:u!illA EASTI01~ SILIPBANDI,cacadcs., cPf sob nç- 131.966.520-15, todos brasileiros, eles do comercio e elas de J.ar
residentes e domiciliados nesta cidade,
fu_ l - 22 .. 069 - 22.09~'89 - Transmitente: LUIZ C·:1BLOS DAM.-\SCENO LINHARES e sua mu.-
lner dona MAIUZETE D.E FATIM:li. G .. D. LilIBABES, CPF nl2603.314.969-68; LOlf'l'iENÇO ROSA DE
o:úIVEI?.A, solteirc, I!!Efior, CPF nº374.124 .. 699-91 e ARISTIDES PROCOPIO e sua mulher,
dona AMELIA HODRIGUE.S PROCOPIO, CPF sob n" 213.515.209-98, brasileiros, eles do --
comercie· e elas do lar, residentes e domiciliados nesta cidade. Adquirente: FABRI-
~.h. DE CAPJWCI:IUAS TitAIWPA11ANA LTDA., pessoa j ud.dica ãe direi to privado, com sede
nesta cidade, inse;r:-i tp no CGC/MF sob n ~9. 856 .. 720/0001-03. ca..rPRA E VENDA: área: -.
88B,OOrn2, sem benfeltbrias~ Público êe 24.08.89, Lºl23 fls.137, 19 Tab. local. VaJ.c:r-: NCz$ 1.600,00. Poi pago o impostn de transmissão inter-vivos na ouantia de - ·
NCz$ 32 ,oc t conforme guia sob n 2 GB-4-957/89 da Prefeitura Municipal de Pato Branc~· Oertid~o negativa Estadual sob nºll50/89 .. Municipal sob nº 16487/89.Distribuiçao sob n'1 1490/89.;. Foi e~itida a DOI pelo Tab .. Itef. Mat. 22 .. 069 acima. Dou fé .. -- 0. :N:;z$ 101 ,s.t. r.iõfP'"',.! ~_:;,- • -
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 38/91, o Executivo
Municipal busca autorização legislativa para liberar da inalienabilidade
a doação de imóvel feita à Fabrica de Carrocerias Transparaná Ltda, através da Lei n9 594/84, com o objetivo de expandir as suas atividades.
Observando a Lei n9 594, de 19 de novembro de 1984,
aue autorizou a doação de im6vel a requerent~, notamos que o artigo 49,
estabelece o seguinte:
ART. 49 - Fica vedàdo à donat~ria, alienar a qual~
quer tltulo, no prazo referido no parágrafo único do artigo 39 desta lei,
a área ora doada, sem expresso consentimento do Legislativo Municioal.
Diante disso, a requerente encontra embasamento legal para se liberar a cláusula de inalienabilidade, o qual encontra-se
cravado o referido imóvel, desde que haja consentimento expresso do Leqislativo Municipal.
A donatãría, através de Of!cio encaminhado a esta
casa de Leis, oferece dois imóveis de sua propriedade, para dar em garantia do adimplemento do financiamento.
Após estas considerações, sugerimos a Comissão de
Justiça e Redação, seja efetuada as seguintes alteraç6es, 0ue poderão
ser feitas através de Substitutivo, nos seguintes termos:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 38/91
Súmula: Libera da inalienabilidade a doação de imóvel
feita ã fabrica de Carrocerias Transparan~ Ltda,
através da Lei n9 594/84.
ART. 19 - rica autorizada a empresa Fá.brica de Carrocerias
Transparanã Ltda, liberar da cláusula de inalienabilidade, o imóvel objeto da doação que lhe foi feita através da Lei n9 594, ee 19 de novembro
de 1984, mediante as seguintes condiç5es:
1flunicipaL de !/)ato 'Branco
Estado do Paranã
I- o lote liberado, será dado em garantia de financiamento
que a donatária efetuará junto à instituição de crédito, visando a expan-
-sao industrial;
II- nara gar.antia da adimplência do financiamento objetivado pela donatá.ria, deverá esta dar em garantia hipotec2.ria ao Municfnio
de Pato Branco, os lotes de sua propriedade, fe n9 3, aa quadra 35, matriculado sob n9 17.539 do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco e, de
n9 1, ca quadra 20, matriculado sob n9 22.069, fo registro de Im~véis de
Pato Branco, cujo 6nus extinguir-se-i mediante a quitação do financiamento~
III- em caso de inadimplência do financiamento e das condições estabelecidas no parág-rafo Único, e.o artigo 39, e.a Lei n9 594/84,
os imóveis constantes do inciso anterior, reverterão ao catrim6nio do
Municipio com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualauer indenização.
ART. 29 - Cessados os efeitos a que se destina o lote ora
liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no artigo 49, ca Lei n9 594/84.
ART. 39 - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contr2.rio.
Feitas estas ressalvas, entendemos que a reivindicação é legal, desde que haja o consentimento expresso do legislativo Municipal. Verificando os anais desta Casa de Leis, encontramos cedido desta
natureza.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
tramitação normal da matéria, cabendo ao Plenário a decisão de Mérito.
~ o 1nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de junho de 1.991.
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onteiro do Rosário
Juridico
Estado do Paraná
Câmara 111,unicipal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 38/91
SÚmula: Libera da inalienabilidade 'ª
doação de imóvel feita à Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltda, através da lei n2
594/84.
A solicitação de liberação da inalienabilidade através do Projeto de Lei nQ 38/91, encontra respaldo frente as exigências das instituições
financeiras, quanto a Ube1'ação de recursos a empresas, que hoje mais do que
nunca necessitam.
Por outro lado, a empresa já está estabelecida, funcionando e
diga-se de passagem com bom volwne de produção e alta qualidade dos seus prod'!:!:_
tos. Empresa idônea e que promete muita mão-de-obra para nossa cidade. Observa
mos também que a referida empresa oferece em troca da liberação outros dois
imóveis de sua propriedade.
Diante dos fatos constatados somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação normal do projeto e a sua aprovação.
É o parecer~ SMJ.
Sala Comissões, 05 de agosto de 1991.
P 11n A .. ,.. .. i,..hA.:,.. .d01 D-"- D----- D---- .L
Estado do Paranã
'7flunícipal de 'Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI NS! 38/91
Branco
SÚmula: Libera da inalienabilidade a doação de imóvel feita à Fábrica de
Carrocerias Transparaná Ltda, at~avés da Lei nQ 594/84.
PARECER
A mensagem do Executivo da conta de que a Liberação da
cláusula de inalienabilidade e pleiteada pela donatária com a finalidade de
oferecer o imóvel doado pelo municipio no ano de 1984, em garantia de financiamento, visando a ampliação da atividade.
A douta Assessoria Juridica, com o seu peculiar zelo, sugere a necessidade de um substitutivo, ensejando ao municipio tomar em garantia dois outros terrenos ofertados pela donatária, em substituição do imóvel
anteriormente doado.
A cláusula de inalienabilidade e rotineiramente aposta
por este Legislativo visando garantir que um imóvel doado pela municipalidade
tenha a destinação que sensejou a doação.
No caso especifico da Fábrica de Carrocerias Transparaná
Ltda, é notório que a destinação do imóvel foi feita de forma correta estando
a empresa em plena atividade gerando mão-de-obra e riqueza para o nosso municipio.
O fim coLimado na Liberação é ampliação da atividade, vale dizer: criar mais empregos e gerar mais riqueza.
De outra parte a cláusula de inalienabilidade estabelecida na Lei 59ª/91 vence em novembro de 1994, ou seja, dentro de 3 anos e meio,
já tendo transcorridos seis anos e meio da doação.
Assim, pois, considerando o supra exposto ,entendemos que
a finalidade da cláusula de inalienabilidade foi amplamente alcançado, podendo ser Liberada nos termos &o projeto substitutivo anexo ao parecer juridico
o qual é adotado por esta comissão.
issões, 24 de junho de 1991.
Ft1~BRICA DE C.ARROCEr~U\S
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FÁBRICA DE CAHROCEHIAS 'l'HANSPAHANA L,'J'DJI,, f.-or
s0u representante legal adiante a~:;sinado, vem, respeito~samente, pen:mte V.
Excia. expur e requerer o m:guinte:
!\trnvt{'fi rin lI:í nº ~-1~1'1/FM n M11n\c\pio 1Hw: rl()nll
os lotes nºs 1, 2, .1 1 ~-), b, 7, P., 9, 10 t: ll dél qw:1drr.1 n\1 ~3~;, do LoLcal'\'O !·' ~' "·t .,, .. :1'-~1·\·.> o "'"'\>'• .- '·i 11 "< ""\(\,-.,;: .i, :·:,,Y'"' r\·· P1"'"'~' ..... \,« -'r·,lr·:· j ·:·•\' 1y'f;-, r.1.TL.C c.ncJJ .. _ .. c,lh.,(_", ~ 111<.l .• ,, .l.,1..·11-.. ,~A)lll C.1C .... 1. ...•.. d .1 ......... rv" ,.,1.ni..t ...... 1,Jd .. , ,,,_,.1,t. ... 1 ..... .
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to, 1) qL~c~ ~·.;o ~~1:_~.-ó :~1Ytldc:i «·.·1t·1
---;.t\iÓP) ct..::, p,ru~a.r1tJ;.;_ ~1..ir:ic)t,:c~f-ir~í.n (o 11nôv:.:·<·~.
F:'.Í.'/" .. r i·.eidcn.r)3S' i:1r·; c·ncc,n1,r···1 r.r f\/r_·1.(\.t) C(in) ('lóii::·Jll.
Ja de inaJ..Lr;r1abil idndc~ pot' 10 ::.ncnc;, c:onLê1don da pub1:icr1(;:k1 dii I..1·\.
Di.G.ntc di.sso, contando corn r, comprecr-;;:_;E:\o eh::
Vossa Exce1ôncüJ., vimos solicitar que o imóvel, ou i.móve,.is, objt'.tof; da o.oa---
;o• ,~ j•" 1 't·-·p•y·}r'<"" ~' .• "l·'·, "t'l .. " :j, 'l"' •'c•J .. ,.; .... , .. ., .. ,-1>. ... '1' "lP j-,1··.· j-ir·, .. ., ... ' çao ,:;.e dlíl .J. l )(::' ,, '. ,,).:) (td Ub. H . .rk1 ).\. .LC <K (e! exi._, \,\:.n t.C Pcü r.:I L .l. t~ l ,_,() l. .... l.. t: \_ .. ,·)1 .. «.)~.
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Peàe deferimento.
Pato Branco, ?3 de :1bd.l de 1.991
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Tl FITFl J n {M() BRE~rn . .I N r;, r·cn Lc "':'.j:\ l'l"ílil\i\ i<'l.'ii\\'l\'1\l. \.!\ p,\':
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EGISTRO GEitf\11.L. -~E I~ÕVEIS G.C. 77.780.781/0001 -09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSV A T DO ARAN~A, 697
TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P .F. 0058.ill.1.lL-:04
r REGISTRO GERAL l l_F:_~ ____,J
l_M_A_T_Rí_c_uL_A_N_~ __ 1a_.1_4ª _ __,Jl 'i .SJ'":a= . J
15 de Jn9io de 1.985.. a ,O
. - .-::: ...• < • ci 4.r' • ""' r :t<: '.h-- ·. TMOVEL' URBANO - Lote nQ()l(hum) da quadra nª35(trinta e cinco), do Loteamento Encru
zilhaàa, situado no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de ~~-==
s.150,90m2(0ITO MIL, CENTO E CIUQUEHTA MEmOS E NOVENTA_CENTIMETROS QUADRADOS),sem
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e controntaçoes: NORTE: com a rua Ale--
xandre Gusmão com 60,00m e com o lote 03 com 24,6lm e com a rua Alexandre Gusmão -
com 96,00m; SUL: com a PR-280 com 122,00m e mais 61,70m; LESTE: com a rua Manoel -
Bandeira com 62,50m com o lote 03 com 20,57m; OESTE: com a rua Erico Verissimo can
35,00m e com o lote 03 com 26,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº260 artigo 21 paragrafo lº de
16 de dezembro de 1975, as quais assumiram:i.nteira responsabilidade pelo suprimento. Que da área acima a Prefeitura Municipal de Pato Branco, recebe 6.446,90m2 e o
sr. Edi Siliprandi a área àe 1.704,00m2. Ref. Mat. R.l-17.830 e AV.2-17.830, R.l17.831 e AV.2-17.831; R.l-16.884 e AV.3-16.884; R.4-14.808 e AV.5-14.808 e R.3-1182
e AV.4-11.825 do livro n°2, e reg. 4.010, 4~CT75, 4.155, 4.156 e 4.205 todas do li.-
vro n12 3-D e de conf'ormidade com o memorial inscrito sob nº003 do livro nºB-A, ambos deste Oficio.
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jur:Ídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob nfl?6.995.448/000l-54 e EDI SILIPRANDI, brasi
leiro, caSãdo, advogado, residente e domiciliado na cidade de cascavel-Pr., inser.!,
to no CPF sob n° 131.906.520-15.
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OBS: 0--6 -f..o:te.--6 7, 2, 4, 5. 6. 7. 8. 9. 7 O e. 7 7 da Jr..e.{Je.Jr...{.da quctdita e. cúte.a.. de. Jr..e.,.t,e.Jr.. va
mun.{.c..{.pa..f., 6oJr..am' .{.nc.oJr..poJr..adM PM--6ando a .õe.fL o foie. nº 1, da. qua.d!w. 35.
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LEI N,o s 9 4 .
lud;>.: 19 de novembro de 1984.,
~;~Jh!\1IJ1. Autoríza o Executivo Muni- , cipal n doür areé:1 de terras para , exp~ns~o de industria~
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'"
Art., 1 P - fica autor i Z<.Hfo o Executivo Muni e i pa 1 a doar
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aren de terras d F.:1br i ca •. 11.' c .. H'l'OCCI' j dS Tr.rn:-•r.hlrflll<,) Lfd,l,. com
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area de 4a502,90m2, constante dos lotes nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, , 8, 9, 10 e 11, da quadra 35, loteamento Encruzilhada e arca
de 3.648,00m2, da Reserva Municipal, no Loteamento Encruzilh~
da, nesta cidade, totalizando 8. 150,90m2.,
Art. 2º - A Donat~ria obriga-se a implantar sobre o
, , . h"' imovel doado uma industria de carrocerias para cam1n oes e oy
(
tros veiculas automotores"
Art.. 3º - Ter~ a Donat~ri .-1 o prazo de OI (hum) ano 1 c<!2
tado da data da publ icaç~o desta lei, para a implementaç~o da , industria na forma de seu requeri lllcnto protoco 1 .:ido conforme
11 Q 78081, de "" reversno do i m~vc 1 ao Patr i m~n i o do Municfpio de Pato Rranco.
Par;qrc1fo Çlnico - l!::Jualmcnte rcvcrter~·;.:io Patrirn(;nio
do Municfpio o im~vci objeto da presente' lei, nas hip~tesesde
fl 1 ter1;1ção do objeto SOC Í a l 1 de mudança de endere<~O da ,,. indus-
. d "" ,,. ' tr1a ou e ces~açao d~s atividades da Donataria, no p~azo de
1 O anos, contados da pub l .i ,cação desta Leiº
<'· t'
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ESTA!itl HO l'.'tilANA
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