..
~- Câmara ~~
1flunicipa L de Pato Branco
Estodo do Poronó
PROJETO DE LEI Nº 43/91
S~ula: Altera redação do "caput" do Ar.t.2º da Lei
nº 969/90.
seteri1bro
de 1990, passa a vigir com a seguinte redaçao:
"A donat~ria se obriga a construi1' u::~ Conjunto Habitacional Popular
sobre o irn~vel doado, sob o sistema rnutirio popular, com aproximadamente cem unidades 11 •
Art. 2º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, revo-
..
'Prefeitura fJf/.unícipal de t:poto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 030 / 97
Exeelen:tú.:i-0imo Senhok Pke-0idente e dema~ membko-O da Colenda CâmMa
Munieipal de Vekeadoke-O.
Fazemo-0 u-00 da pke-Oente Men-0agem pMa eneaminhM a e-0ta
Colenda Ca-0a Leg~lativa o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe alteka
ç.ao na kedaç.ao do "eaput" cb Mtigo Zº da Lei nº 969, de 1 O de -0etem
bko de 7990, no -0entido de keduzik de 170 (eento e -0etenta) paka
100 (eem) unidade-0 habitaeiona~ populMe-0 o eonjunto habitae~onal
aV. pkev~to.
A pkopo-Ota deeokke do 6ato de que a dona.:t.áJtia -COHAPAR,'
ao elabMM o pkojeto do eonjunto habitaeional, veki6ieou -OM o n!:f
meko de unidade-0 habitaeiona~ agoka pkopo-Oto o únieo po-0-0ivel que
a áJr.ea doada pode abkigM. Sem altekaç.ao objetivada atkavé-0 do Pkojeto eneaminhado a obka não podeká -Oek eon-Otkuida.
E eon-0idekando que a e-0ekituka públiea de doaç.ão já 6oi
outokgada, o que deu inieio ao deeUk-00 do pkazo pkev~to no pMágkE:_
6ó únieo do Aktigo Zº da me-0ma Lei, enea.'1.eeemo-0 que a matékia -0eja
-0ujeita a kegime de ukgêneia.
Cekto-0 da eompkeen-0ão e apoiamento do-0 nobke-0 Ed~, ante
eipamo-0 agkadeeimento-0 e eolhemo-0 o en-0ejo pMa kenovaJl. pkote-0to-0de.
e-0tima e admikaç.ao.
Gabinete do Pkefieito Munieipal de Pato Bkaneo, em 05 de
julho de 7997.
Clóv.
Prefeitura íJf/.unicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 43/91
Sl1MULA: AL.te.IC.a. !C.e.da.ç.ã.o do "c.a.pu.t" do AIC.t. 2º
da Le..{ nº 969/90 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AIC..t. 7º - O "c.apu.t" do A!C.:U..go 2º da. Le..{nQ 969 de. 10 de.
-0e.te.mb1C.o de. 1990,p~-Oa. a. v.<.g.<.IC. c.om a -0e.gu.<.n.te. IC.e.daç.ã.a:
" A dona.tá.Jr..<.a -0e. ab!C..<.ga. a c.on-0.t!C.uü um Conjunto Hab.<..ta.
c..<.onai Popuia!C. ~ab!C.e. o .{móve.i doado, 40b a 4.{4te.ma. mu.t.<.1C.ã.o papuiCl!r,
c.om ap!C.ax.<.madame.n.te. c.e.m un.<.dadu".
AIC..t. zg - E4.ta. Le..{ e.n.t!C.a!C.á e.m v.<.go!C. na da.ta. de. 4ua pubi.<.c.aç.ã.o, 1C.e.vogada-0 ~ d~po-0.<.ç.õe.-0 e.m c.on.t!C.á!C..<.o.
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
n9 43/91, busca autorização legislativa para alterar a redaç~o do ''caput"
do artigo 29, da Lei n9 969/90 que autorizou a doaÇão de imóvel rural a
Cohapar, para reduzir de 170 (cento e setenta) uara 100 (cem) unidades
habitacionais populares.
A proposta decorre do fato que a donatária, 20
elaborar o projeto do Conjunto Habitacional, verificou que o tamanho do
imóvel ora doado não comporta o número de unidades previstas em lei, sendo
necessária a alteração , para nela constar a construção aproximada de 100
(cem) unidades habitacionais.
Diante desse fato, somos de parecer favorável a
tramitação normal da matéria, haja visto que já se iniciou o decurso do
prazo previsto no parágrafo finico, do artigo 29, ea referida lei, para
que a donatária inicie a obra.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de julho de 1.991.
""'--~--h . ...__ ~-· .. ·a. ..r ..._·e
Ros:?.rio
LTurídico
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 43/91
SÚMULA
Altera a redação do"t!aput" do art. 2º da Lei nº 969/90
ANÁLISE
PARECER
A mensagem de n2030/91, anexa ao projeto de Lei em tela
explicita os motivos,que o são fun~amentalmente de ordem
técnica, ou seja constata a donatéria do imóvel ~estina
do a construção de casas populares a impossibilidade de
execução de 170 moradias e sim de 100 unidades habitacionais. Diante de tal fato,apenas ressaltamos que o en
tendimento do cálculo feito anteriormente pela COHAPARnão é justificado. Por outro lado vemos a necessidade
urgente do inicio das obras, resolvendo parte da demanda
habitacional popular em nosso município. Ressaltamosdpor
fim que o prazo de um ano, para o inÍ&io da construção , encerra-se em 28/6@/91, o que e emergente.
Diante do exposto smmos de parecer favorável, com base
no disposto no art. 66 do Regimento Interno da Casa.
anco em 09 de julho de 1991
~_..~.,,,..,._~iy..a>u~s~~ PC do B
Toniolo
PMDB
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº: 43/91
S~mula: ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2º DA LEI 969/90
PARECER
Relatório
Pela Lei 969/90, o Executivo Municipal foi autorizado a doar a Chácara 71-A, de
propriedade do Municlpio de Pato Branco à COHAPAR, para a construção de «J apro~
ximadamente 170 (cento e setenta) unidades habitacionais.
ApÓs adonatária ter elaborado os projetos de implantação do conjunto habitacional,
constatou-se que a área doada so comporta a construção de aproximadamente 100
(cem) unidades.
O projeto de lei de autoria do Chefe do Executivo visa adequar o artigo 2º
da mensionada Lei a esta nova realidade.
Consideranso-se tratar-se de uma questão de ordem eminentemente flsica, nada
obsta que a matéria tenha a sua regimental tramitação, considerados os aspectos
legal, constitucional e redacional
15 de julho de 1.991
oniollo
4-- ~
Nereu F.
e ... __ ln.ALI"')\ llA ,.,,, .. .., D-1.- D .. ---- D----.L
.... /
LEI N.º 969
0~~10 de setembro de 1990.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel
rural á COHAPAR.
A Câmsru Muntcipn1 de Pato Branco, Estado do Paranâ, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lO - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação da chác. no 71-A, com área de 67.987,40
(sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete vírgula qua
renta metros quadrados), sita no quadro urbano da cidade de
Pato Branco, matriculado sob nQ 22.860 junto ao lQ Ofício do
·Registro de Imóvel, da Comarca de Pato Branco, Estado do Para
ná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÃ - COHAPAR. - Art. 20 - A donatária obriga-se a construir sobre o
imóvel, un Conjunto Habitacional Popular, sob o sistema de
mutirão, com aproximadamente cento e setenta (170) unidades.
Parágrafo Onico - A Construção do Conjunto Habitacio
nal deverá se iniciar, no máximo até um ano, contando da ou=
torga da escritura de doação' e até dois anos para entrega da
obra, sob pena de reverter ao doador o imóvel com todas as
benfeitorias existentes, quaisquer que sejam.
Art. 30 - Fica autorizada a renuncia ao direito estabelecido pelo art. 40, § lO, da Lei Federal no 6.766, de 19
de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% de área total'
a ser loteada ao Município, devendo a COHAPAR, destinar toda
a área indispensável a arruamento instalações de prédios e
praças públicas.
Art. 4Q - Não obedecidas a destinação do imóvel obje
to da doação, o mesmo reverterá, ao doador com as benfeitariaS
nele existentes, quaisquer que sejam.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 916 de 24 de abril de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal Pato Branco, aos
10 dias do Mês de setembro de 1990.
CLÕVIS
PREFEI
q(,
LEI N.º 969
Data: 10 cfo seter:-.brn e" , l S S O.
SÚMULA:Autorizi'l à~:'.!r,:no c1~~ irnévcl
rural ~ COlLZ\PA.F.
A Câmara Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a. seguinte lei:
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do ~ecutivo Municipal a fazer doação da chãc. n0 71-A, com ire~ óe 67.987,40
(~~~senta e sete R.il, novr:ce:n.tos e oitenta e sst( vÍr']ulç. quu
renta metros quadrados), sita no quadro urbano da cidaàe de
Pato Branco, mntriculaào sob nQ 22. 860 junto ao lç, Oiício do ?Poi~tro dP Im6vel, da Corr~rc~ {~ Pato Er~nco, F~~3eo do Para
nZ;, à COHP&~HIA DE HAJ3I'l'AÇÃO 00 PAP.Jl..NÂ - CO~.PAP. -
Art. :0 - ~ don2~5riQ obriga-se ~ construir 50brc o
irr·óv~l, un Conjunto Ft1bitacio:i2J Popul.::r, se~ e ~.ist·--rc: ac~
wutir~o, com aproximadarnentP- cento € ~et~nt~ (170) unidades.
Parigrafo único - A ConEtrução do Conju~~c Hahit~cio
né!l deverá !'>e iniciar, no Ináximo até um ano, co~t,...,_r.cc c,J. ou::
torga da escritura de doação a até dois anos p~ra ~ntrega da
obre?., sob pena de reverter ao doador o imóvel com todas as
benfeitorias existentes, quainquer '!11~ sPjGm.
Art. 3Q - Fica autorizaõa a renuncia ~o direito est&belecido pelo art. 40, § lç, du L~i Feder-é..l iic· G. 76G, de 19
de dezembro de 1979, qui? prf"uê G Clr1ç2.<· ~ 35r; 2: ~rr:: total'
a ser loteada ao Município, devendo a COHAPAF, de~tinar toda
a ãrPa indispensã~el a arruarne~to inst~l~ç6~~ d~ pr~dios e
praças púhlicao.
Art. 4Q - Não obedecida$ a destinação do imóvel obje
to da doação, o mesirc revcrL::r.:, '10 doadcr cc.;::, é.&b benfeita:i.!iS
nele c~:istentes, quai~qu~r ou~ snj.::"'1.
Art. 5~ - Esta Lei Gntra em vigor na data de sua puLlicação, revognda!? as c.li!"po~ic0'.::::: -::-;m ccntr5.rio, E~specin.lmente a Lei no 916 de 24 de abril ~0 1990.
Gabinete ão Prefeito Lunicipr.l de Pato Branco, aos
10 <lias do ?:í.ê~ de !?eteRbro ele 1990.