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Estado do Por,'J.n~
1flunicipa L de Pato Branco
PROJETO DE LEI NQ 44/91
S~ula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Cr~
dito Adicional Especial para os fins que es
pecif:ica .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Cr~dito Adicional Especial, no valor de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milh~es de cru
zeiros), destinados i construção da Unidade de Oncologia para diagn~stico, ra=
dJ2·erapi~ e quimioterapia de Pato Branco, criando na Unidade orçament~ria a
sc»<ui;ltc, dotação:
07. 00 - DEPARTA>1Si,,.TO DE SAUDE E BP.l ESTAR SOCIAL
07.J2 - Divisão Je Sa~Je
07íl!.13754231.~l - Construçao de ~njdaJe d~ Dncola~i~ para dlagn~sti
co, radie-terapia e qu:i:niott>rapiél dt> Pato Branco.
4.l.l.O - Obras e Instalações Ci< 180.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao cr~dito aberto no artigo anterior e
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçament~ria consignada no
Orçamento vigente a saber:
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 - Serviço Rodovi~rio Municipal
0502.16585341.04 - Ensaihramento e calçamento de estradas vicinais.
~.l.l.C - O~ras e Instalações CrS 50.000.000,00
06. 00 - DEP/\RTA>íE;\TO DE SI:I\VlÇ0.:3 CRI3A:;os
06.02 - Divis~o de Logradouros P~blicos
06.02.l0573161.07 - Construçio de Casas Populares
4.1.l.O - Obras e Instalações CrS 90.000.000,00
0602.10583281.09 - Paisagismo na area urbana
4.1.1.0 - Obras e Instalaç~es Cr$ 20.000.000,00
07. 00 - DEPARTA\lE:\TO DE SAüDI: E BE>! t:STAI\ SOCIAL
07.02 - Divisãc de Sa~de
0702.13754251.~'1 - Constnição
4.1.l.O - Obras e Instalações
do Centro Regiona} Je [specialidades.
Cr~ 20.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr~rio.
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'~!.Jf I , """"~ MIC""l {]!~~ - ......
rprefeiiura íJflunicipal de tpato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Me.n-0age.m nº 031 / 9 7.
Excelen:tJ./.i-0~mo Senhok Pke.6~dente e demaÁ.-6 membko.6 da Cole.nda Câmaka Mun~c.~pal de Veke.adoke.-O.
Tem a pke-Oe.nte Men.6age.m, a fi~nal~dade de encam~nhaJi PJr.E_
jeto de Le~ que autok~za o Exe.cu~vo Mun~c~pal a abk~k um Ckid~-
to Ad~c~onal E-0pec~al, no valok de Ck$ 780.000.000,00 {cento e
o~tenta m~lhôe-0 de. c.kuze~ko-O), paJia a c.on.6.tllução da Un~dade de
Oncolog~a paJia d~agnó-0~co, kad~otekap~a e qu~m~otekap~a de Pato
Bkanc.o.
PaJia tanto , ante a ukgênc.~a da matik~a, -0ol~c.~:ta.mo-0 '
ao-0 Se.nhoke-O Vekeadoke-0, paJia que -0ejam keal~zada.-6 keun~ôe.-0 extkaokd~n<ÍJt~a.-6 pa.'1.a apkec,lação do Pkojeto em que-0tão.
Contando com a compkeen.6ão de Vo-O-Oa.-6 Exc.elênc.~a.-6, de.-0-
de já -0omo-0 gkato-0 e apkove~tamo-0 a opoktun~dade paJia kenovaJi pkE._
te-0to-0 de. e-0~ma e apkeço.
Gab~nete do Pkene~to Mun~c~pal de Pato Bkanc.o, em 05
de julho de. 7997.
Prefeífura í)f/_unicípal de rpoto 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 44/91
StlMULA: Autokiza. o Execu~vo Municipal a. a.bkik
Ckidito Adicional E~pecial a abkik Cki
dito Adicional E-0pecia.l, paka. 0-0 nii6
que e-0pecinica.
Akt. 1º - Fica autokiza.do o Execu~vo Municipal a abkik
Ckidito Adicional E-0pecial, no valok de Ck$ 180.000.000,00 (cento
e oitenta milhõe-0 de ckuzeiko~), de~~nado-0 à co~tkução da. Unidade de Oncologia. paka diagnó-0~co, kadiotekapia e quimiotekapi-0 de
Pato Bkanco, ckiandom Unidade OkçamentáJtia a -0eguinte dotação:
07.00 - VEPARTAMENTO VE SAUVE E BEM ESTAR SOCIAL
07.02 - Viv~ão de Saúde
0702.13754281.41 - Co~tkução de Unidade de Oncologia'
paka diagnó-0~co, kadiotekapia e qui:_
miotekapia de Pato Bkanco.
4.1.1.0 - Obk~ e I~talaçõe~ Ck$ 780.000.000,00
Akt. 2º - Paka dak cobektuka. ao ekidito abekto no aktigo
antekiok é indicado como kecuk-00 a anulação pakcial da dotação OkÇE:_
mentáJtia eo~ignada no Okçamento vigente a -0abek:
05.00 - VEPARTAMENTO VE OBRAS E VIAÇAO
05.02 - Sekviço RodoviáJz.io Municipal
0502.16885347.04 - E~aibkamento e calçamento de e~tkada-0 vicina.~.
4.1.1.0 - ObkM e I~talaçõe~ 50.000.000,00
06.00 - VEPARTAMENTO VE SERVIÇOS URBANOS
06.02 Viv~ão de Logka.douko~ Público-O
06.02.10573161.07 - Co~tkução de C~~ Popula.ke-0
4.1.7.0 - ObkM e I~talaçõe-0 Ck$ 90.000.000,00
0602.70583287.09 - Pai~a.g~mo na áJz.ea ukbana
4.1.1.0 -ObkM e I~talaçõe~ Ck$ 20.000.000,00
07.00 - VEPARTAMENTO VE SAUVE E BEM ESTAR SOCIAL
07.02 - Viv~ãa de Saúde
0702.13754281.21 - Ca~tkuçãa da Centko Regional de E~pecia
tidade~.
Prefeitura 1f/_unicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
-02-
Ck$ Z0.000.000,00
Akt. 3º - E~:ta. Le~ entka em v~gok na data de ~ua pubt~ea~ão,
Câmara 1flunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NQ 44/91
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Analisando o Projeto de Lei nQ 44/91
e embasado nos pareceres Jurídico e, principalmente, Contábil, o qual nos confirma a legalidade técnica das alterações do
orçamento e suas devidas dotações, concluimos estar a matéria apta a sua tramitação normal, cabendo ao Plenário a decisão
ao mérito da questão.
quanto
Sala das Comissões,15 de julho de 1991.
Toniolo-Relator
\
Câmara !Jflunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORC:AMENTOS E FTNANCAS
P..través do Projeto de Lei n9 44/91, o Executivo
Municipal busca autorizaç~o legislativa para abrir cr~dito adicional
especial para construção de Unidade de Oncologia, 0ara diagnóstico,
radioterapia e quimioterapia de Pato Branco, no valor de Cr$ 180.000~000,0o
(Cento e oitenta milhões de cruzeiros).
Esta Comissão buscando informações junto ao ExecuJl.,J-'.J2..- tivo Municipal, explicou que a criação de nova unidade orçamentária foi
exigência do Ministério da Saúde, ~ara se tornar possível a concretização
do convênio para a construção da Unidade de Oncologia.
~ de se salienbar que os recursos transferidos
do Departamento de Obras e Viação, Serviços Urbanos, Saúde e bem Estar
Social, não sofreram nenhum tipo de prejuízo, nois as obras serão bancadas totalmente pelo Ministério da Saúde.
Diante do exposto e, embasado no parecer contábil,
0ue indica nao haver anormalidades, havendo plena compatibilidade na anulação parcial das dotações acima citadas, somos de parecer favor2vel a
aprovação da matéria.
parecer, SMJ.
Pato
b .. _ A---~-L.t.~- A01 occnn
Câmara OVCunicipal de /Qato !Branco
Eatado do Paraná
PARECER
Após analize do Projeto de Lei nQ 044/91, relativo a Abertura de Crédito Adicional Especial o qual é des
tinado a construçã© da Unidade de Oncologia, criando assim
nova Unidade Orçamentária, somos de parecer favorável a
sua aprovação não encontrando 1 :anormalidades, thave.ncile assim
compatibilidade na anulação parcial das dotações.
É o parecer
Pato Branco, 08 de julho de 1991.
~oelo Contadora CRC N• 27.823