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materia nº 44/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1991
Date 1991-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica.
native_id23456

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1049, de 18 de julho de 1991.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Estado do Por,'J.n~ 
1flunicipa L de Pato Branco 
PROJETO DE LEI NQ 44/91 
S~ula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Cr~­
dito Adicional Especial para os fins que es 
pecif:ica . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Cr~dito Adi￾cional Especial, no valor de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milh~es de cru 
zeiros), destinados i construção da Unidade de Oncologia para diagn~stico, ra= 
dJ2·erapi~ e quimioterapia de Pato Branco, criando na Unidade orçament~ria a 
sc»<ui;ltc, dotação: 
07. 00 - DEPARTA>1Si,,.TO DE SAUDE E BP.l ESTAR SOCIAL 
07.J2 - Divisão Je Sa~Je 
07íl!.13754231.~l - Construçao de ~njdaJe d~ Dncola~i~ para dlagn~sti 
co, radie-terapia e qu:i:niott>rapiél dt> Pato Branco. 
4.l.l.O - Obras e Instalações Ci< 180.000.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao cr~dito aberto no artigo anterior e 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçament~ria consignada no 
Orçamento vigente a saber: 
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.02 - Serviço Rodovi~rio Municipal 
0502.16585341.04 - Ensaihramento e calçamento de estradas vicinais. 
~.l.l.C - O~ras e Instalações CrS 50.000.000,00 
06. 00 - DEP/\RTA>íE;\TO DE SI:I\VlÇ0.:3 CRI3A:;os 
06.02 - Divis~o de Logradouros P~blicos 
06.02.l0573161.07 - Construçio de Casas Populares 
4.1.l.O - Obras e Instalações CrS 90.000.000,00 
0602.10583281.09 - Paisagismo na area urbana 
4.1.1.0 - Obras e Instalaç~es Cr$ 20.000.000,00 
07. 00 - DEPARTA\lE:\TO DE SAüDI: E BE>! t:STAI\ SOCIAL 
07.02 - Divisãc de Sa~de 
0702.13754251.~'1 - Constnição 
4.1.l.O - Obras e Instalações 
do Centro Regiona} Je [specialidades. 
Cr~ 20.000.000,00 
Art. 3º Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contr~rio. 
/ 
'~!.Jf I , """"~ MIC""l {]!~~ - ...... 
rprefeiiura íJflunicipal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Me.n-0age.m nº 031 / 9 7. 
Excelen:tJ./.i-0~mo Senhok Pke.6~dente e demaÁ.-6 membko.6 da Cole.nda Câ￾maka Mun~c.~pal de Veke.adoke.-O. 
Tem a pke-Oe.nte Men.6age.m, a fi~nal~dade de encam~nhaJi PJr.E_ 
jeto de Le~ que autok~za o Exe.cu~vo Mun~c~pal a abk~k um Ckid~-
to Ad~c~onal E-0pec~al, no valok de Ck$ 780.000.000,00 {cento e 
o~tenta m~lhôe-0 de. c.kuze~ko-O), paJia a c.on.6.tllução da Un~dade de 
Oncolog~a paJia d~agnó-0~co, kad~otekap~a e qu~m~otekap~a de Pato 
Bkanc.o. 
PaJia tanto , ante a ukgênc.~a da matik~a, -0ol~c.~:ta.mo-0 ' 
ao-0 Se.nhoke-O Vekeadoke-0, paJia que -0ejam keal~zada.-6 keun~ôe.-0 ex￾tkaokd~n<ÍJt~a.-6 pa.'1.a apkec,lação do Pkojeto em que-0tão. 
Contando com a compkeen.6ão de Vo-O-Oa.-6 Exc.elênc.~a.-6, de.-0-
de já -0omo-0 gkato-0 e apkove~tamo-0 a opoktun~dade paJia kenovaJi pkE._ 
te-0to-0 de. e-0~ma e apkeço. 
Gab~nete do Pkene~to Mun~c~pal de Pato Bkanc.o, em 05 
de julho de. 7997. 
Prefeífura í)f/_unicípal de rpoto 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 44/91 
StlMULA: Autokiza. o Execu~vo Municipal a. a.bkik 
Ckidito Adicional E~pecial a abkik Cki 
dito Adicional E-0pecia.l, paka. 0-0 nii6 
que e-0pecinica. 
Akt. 1º - Fica autokiza.do o Execu~vo Municipal a abkik 
Ckidito Adicional E-0pecial, no valok de Ck$ 180.000.000,00 (cento 
e oitenta milhõe-0 de ckuzeiko~), de~~nado-0 à co~tkução da. Unida￾de de Oncologia. paka diagnó-0~co, kadiotekapia e quimiotekapi-0 de 
Pato Bkanco, ckiandom Unidade OkçamentáJtia a -0eguinte dotação: 
07.00 - VEPARTAMENTO VE SAUVE E BEM ESTAR SOCIAL 
07.02 - Viv~ão de Saúde 
0702.13754281.41 - Co~tkução de Unidade de Oncologia' 
paka diagnó-0~co, kadiotekapia e qui:_ 
miotekapia de Pato Bkanco. 
4.1.1.0 - Obk~ e I~talaçõe~ Ck$ 780.000.000,00 
Akt. 2º - Paka dak cobektuka. ao ekidito abekto no aktigo 
antekiok é indicado como kecuk-00 a anulação pakcial da dotação OkÇE:_ 
mentáJtia eo~ignada no Okçamento vigente a -0abek: 
05.00 - VEPARTAMENTO VE OBRAS E VIAÇAO 
05.02 - Sekviço RodoviáJz.io Municipal 
0502.16885347.04 - E~aibkamento e calçamento de e~tka￾da-0 vicina.~. 
4.1.1.0 - ObkM e I~talaçõe~ 50.000.000,00 
06.00 - VEPARTAMENTO VE SERVIÇOS URBANOS 
06.02 Viv~ão de Logka.douko~ Público-O 
06.02.10573161.07 - Co~tkução de C~~ Popula.ke-0 
4.1.7.0 - ObkM e I~talaçõe-0 Ck$ 90.000.000,00 
0602.70583287.09 - Pai~a.g~mo na áJz.ea ukbana 
4.1.1.0 -ObkM e I~talaçõe~ Ck$ 20.000.000,00 
07.00 - VEPARTAMENTO VE SAUVE E BEM ESTAR SOCIAL 
07.02 - Viv~ãa de Saúde 
0702.13754281.21 - Ca~tkuçãa da Centko Regional de E~pecia 
tidade~. 
Prefeitura 1f/_unicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
-02-
Ck$ Z0.000.000,00 
Akt. 3º - E~:ta. Le~ entka em v~gok na data de ~ua pubt~ea~ão, 
Câmara 1flunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NQ 44/91 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Analisando o Projeto de Lei nQ 44/91 
e embasado nos pareceres Jurídico e, principalmente, Contá￾bil, o qual nos confirma a legalidade técnica das alterações do 
orçamento e suas devidas dotações, concluimos estar a matéria ap￾ta a sua tramitação normal, cabendo ao Plenário a decisão 
ao mérito da questão. 
quanto 
Sala das Comissões,15 de julho de 1991. 
Toniolo-Relator 
\ 
Câmara !Jflunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORC:AMENTOS E FTNANCAS 
P..través do Projeto de Lei n9 44/91, o Executivo 
Municipal busca autorizaç~o legislativa para abrir cr~dito adicional 
especial para construção de Unidade de Oncologia, 0ara diagnóstico, 
radioterapia e quimioterapia de Pato Branco, no valor de Cr$ 180.000~000,0o 
(Cento e oitenta milhões de cruzeiros). 
Esta Comissão buscando informações junto ao Execu￾Jl.,J-'.J2..- tivo Municipal, explicou que a criação de nova unidade orçamentária foi 
exigência do Ministério da Saúde, ~ara se tornar possível a concretização 
do convênio para a construção da Unidade de Oncologia. 
~ de se salienbar que os recursos transferidos 
do Departamento de Obras e Viação, Serviços Urbanos, Saúde e bem Estar 
Social, não sofreram nenhum tipo de prejuízo, nois as obras serão banca￾das totalmente pelo Ministério da Saúde. 
Diante do exposto e, embasado no parecer contábil, 
0ue indica nao haver anormalidades, havendo plena compatibilidade na anu￾lação parcial das dotações acima citadas, somos de parecer favor2vel a 
aprovação da matéria. 
parecer, SMJ. 
Pato 
b .. _ A---~-L.t.~- A01 occnn 
Câmara OVCunicipal de /Qato !Branco 
Eatado do Paraná 
PARECER 
Após analize do Projeto de Lei nQ 044/91, rela￾tivo a Abertura de Crédito Adicional Especial o qual é des 
tinado a construçã© da Unidade de Oncologia, criando assim 
nova Unidade Orçamentária, somos de parecer favorável a 
sua aprovação não encontrando 1 :anormalidades, thave.ncile assim 
compatibilidade na anulação parcial das dotações. 
É o parecer 
Pato Branco, 08 de julho de 1991. 
~oelo Contadora CRC N• 27.823 

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