Cá mar a
Estado do Paraná
?rlunicipaL de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 45/91
Siiraula: ,\1 tera a L<:>i de Diretrizes Orçament~rias -
Lei nº 953/90, para incluir o projeto de
implantação da Unidade de Oncologia.
Art.lº - fica inclu{do no Cap{tulo II, artigo 80, inci~o
Sa~de e Saneamento, a seguinte alfnea:
''j) implantar a Unidade de Oncologia para diagn~stico, radiotera
pia e quimioterapia de Pato Branco".
Art. 2º Csta Lei entrara em vi~or na data de s~a pu~licaç;c,r~
vo~adtls as disposiç~es em contrario.
1
Dsta:
. RECEB~~ .íii.J. ií9:.. - - Hora •.. .\t.\1f2-~-P~ · ,. l , . •M"R~NICll'"-l - ·
1Prefeitura i}!f[unicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 032/9 7
Excelen.t..úi-0hno Senhok Pke-Oidente e dema)..,6 membko-O da Colenda Câmaka
Municipai de Vekeadoke-O.
Fazemo-0 u-00 da pke-0ente Men-0agem paka encaminhak a e-0ta.
Colenda Ca-0a Leg~l~va o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe altekação na Lei de Viketkize-0 Okçamentáltia-0 - Lei nº 953/90, paka nela
incluik a hnpfantação da Unidade de Oncofogia paka d~-ognó-Otico, kadiotekapia e quhniotekapia de Pato Bkanco, o que -Oeká viabilizado
atkavé~ de convênio a -Oek ôikmado com o Min~tékio da Saúde.
A medida -0e hnpõe em kazão de no-0-00 objetivo de ckiamo-0
tod~ a-0 condiçõe-0 nece-0-0áki~ à viabiiização da in-0ta.lação da Bo!!!_
ba de Cobalto em no-0-0a cidade, paka diagnó-0tico e tkata.men.to do ~
cek, que -0e tkaduz na Unidade de Oncologia já keáekida acima.
Como ~-00 -0ó veio -0e conáikmak agoka no decokkek do -0egundo tkime-0tke do cokkente exekc~cio, agoka é nece-0-0ákio que a
Lei de Viketkize-0 Okçamentáltia-0 -0eja ajU-Otada ao Pkojeto em que-0-
tão.
A~-0,ém encakecemo-0 a Vo-0-0a-0 Exceiênci~ que a matékia
tenha tkata.ment em kegime de ukgência, cuja apkovação aguakdamo-0
dUkante a convocação extkaokdináki~ de-0-0e Leg~e~vo.
Cekto-0 da compkeen-0ãoe apoiamento do-0 nobke-O edi-0, antecipamo-O agkadecimento-0 e colhemo-O o en-0ejo paka kenovak pkote-0-
to-0 de e~tima e admikação.
Gabinete do Pkeáeito Municipal de Pato Bkanco, em 05
de jufho de 7997.
Clóv.
PREF TO MUNICIPAL
rprefeitura 111_unicipa[ de tpoto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VELEI N245/91
SUMULA: Atte1ta a Lei de Vi1tetkize-0 01tçamen.táft.ia-0
Lei n2 953/90, paJta inetuik o pkojeto de
implantação da Unidade de Oneotogia •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 72 - f,{_ea. inelu~do no Cap~tulo II, aJttigo 82, inei-
-00 IX, Saúde e Saneamento, a -0egu,{_nte al~nea:
" j J Un,i.dade de Oneotog,i.a. paJta d,{_agnó-0üeo, 1ta.d,i.ote1tap,i.a e quimiote
!ta.pia de Pato Bka.neo".
Akt. 2º - E-0ta Le,i. entka. em v,i.golt na. da.ta de -0ua. pubf,{_-
eação, 1tevogada-0 a-0 d~po-0içõe-0 em eontJtáJr.,i.o.
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 45/91
SÚMULA Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Nº953/90
para incluir o pro5eto de implantação da Unidade Onco
lÓgica
ANÁLISE
PARECER
O Presente Projeto de Lei,observado do ponto de Vista de
seu mérito, é sem dÚvida importante.
Observando a exposição de motivos,anexa ao mesmo, e que
trata da importancia da unidade de oncologia, para trat~
mento e diagnóstico do câncer, destacamos os seguintes
pontos:
1-0s serviços para diagnóstico do cancer concentram-se
nas cidades de Curitiba, Londrina e Maringá, ou seja
Nossa cidade estará se firmando como polo de saúde
pÚplÍllb~âl.ca.
2-A previsão estimada de demanda nos casos de oncologia
é de 6.670 casos novos por ano, isso apenas para a região sudoeste do Estado, sem considerar a vizinha região do Oeste Catarinense.
3-E finàlmente, a possibilidade de ofertar a população
o atendimento mais avançado tecnologicamente a qualquer do povo, via recursos da Previdência Social, que
segundo a exposição de motivos,será repassada para a
futura Unidade OncolÓgica.
Diante do exposto entendemos ser a matéria em tela,
oportuna, util e conveniente amoMunicÍpio.
,, ~~ -~
o Toniolo
PMDB
Câmara '7flunicipal
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI: 45/91
PARECER
de Pato 13ranco
Visa o presente Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal
alterar a Lei de Diretrizes Orçament~rias, incluindo-se uma nova alinea ao
inciso IX do Artigo SQ da Aludida Lei (953/91)
A alteração decorre da necessidade de se adequar a mensionada Lei a premente
necessidade de se melhorar o atendimento m~dico da população com a implantação de uma unidade de Oncologia para diagn~stico. radioterapia e quimioterapia.
A alteração de faz necess~ria visto que o texto legal em vigor não prev~
a possibilidade de investimentos nessa ~rea.
O Projeto de Lei preenche os requisitos formais e legais, estando em condições
de ser apreciado pelo douto plen~rio destaCasa de Lei.
,
E r S.M.J.
15 de julho de 1.991
•
~~~ Toniollo
~----""f""""'"--r-~.~C~e>---n~
orrnn n_._ n_
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
Busca, O Executivo Municipal autorização para
alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n2 953/90, para nela
incluir a implantação da unidade de oncologia para diagnóstico, radioterapia e quimioterapia de Pato Branco, o qual será viabilizado através
de Convên~m a ser firmado com o Ministério da Saúde.
Esta Comissão, analisando a matéria, entende ser
de extrema importância, viabilizando inclusive, a instalação da Bomba de
Cobalto, elevando com isso, cada vez mais o nome de nosso Município como
grande centro de saúde.
Diante disso, somos solidários com esta proposta,
que certaij'lente trará grandes benefícios a nossa população e dasaáiemais
cidades viz&mhas.
favóvel a aprovaçao da matéria.
1
Patd Bran o, 12 de julho de 1.991.
ORADI~jtsc~Poda!~dente
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Esteido do Paraná.
COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Esta Comissão, analisando a matéria, que visa alterar
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fazendo-se incluir nela a implantação
da unidade de Oncologia para diagnóstico, radioterapia e quimioterapia
de Pato Branco, viabilizando desta forma, a insta~ação da Bomba de Cobalto, entende ser a mesma de suma importância para a saúde da nossa
população e de demais regiões, divulgando o nome de Pato Branco, como
grande centro de saúde de nosso Estado.
Diante destes aspectos, somos de parecer favorável
a aprovação da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato
- Relator
- Membro
Câmara 'Jflunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE BBB@A~Ã@Q SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL; ECOLOGIA E AGRICULTURA
O Executivo Municipal, busca autorização legislativa para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fazendo-se incluir
a implantação da Unidade de Oncologia, para diagnóstico, radioterapia e
quimioterapia de Pato Branco, viabilizando a insta~ação da bomba de co~
halto, para diagnóstico e tratamento do câncer.
Esta matéria é de grande impostância para a nossa
cidade, que na área de saúde estará se equiparando aos grandes centros,
pois em nosso Estado existem pouquíssimas cidades que possuem esta estrutura, que se pretende implantar em nosso Município.
. Os grandes beneficiados comiisso, sera a nossa
população e demais vizinhas, elevando ainda mais, o nome de Pato Branco
como grande àentro de saúde.
Diante disso, somos de parecer favorável a aprova
ção da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
;fj]~~;;ho de 1.991.
Dil~ichelle - Presidente
/~~~--~ t.-···"
rto Batiston - Relator
/k"r.s"1an~:i~ ~~Membro
~--- tn..fi'rn "" nn .. "'
Câmara ?11,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 45/91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa para alterar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei n9 953/90, para nela incluir a implantação da unidade
de Oncologia para diagnóstico, radioterapia e quimioterapia de Pato Branco,
que se efetuar~ através de conv~nio a ser firmado com o Ministério da Saiide.
A presente alteração se verificar2 no Capítulo II,
do artigo 89, inciso IX, ea Lei n9 953/90, incluindo-se alínea "j", com
o seguinte teor:
j) implantar a unidade de Oncologia para diagnósti~
co, radioterapia e quimioterapia de Pato Branco.
Analisando a oresente matéria, entendemos nue a
mesma nreenche os requisitos legais, estando apta a tramitação normal.
Para a sua aprovação, C!.ependerá do voto favorável
da maioria simples dos Vereadores, nresentes à sessão a sua maioria absoluta, conforme estabelece o § 49, do artigo 29, da Lei Orgânica Municipal.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de julho de 1.991.
1
,l
- 7/
1
T>re{dt11ra '}1{unicípol cLc 1 {>afo
ESTADO DO PARANÁ
GABINE:TE DO PREFEITO
'Branco
-06-
d) c.oMtJr.u.úr. e. me..f.hOJtaJl pka.ç.a.a, paltque..ó e. j cvr.dlM;
e.) ~ta.ta.Jc. a.p;r.ox.úna.dame..n:te. 6000 m de. .1re.de. de. alta. ~ bal.-
x.a t.en.6:fo, µcvr.a a;te.n.cU.me.rvto a. con.óU.ni<.d.OJr.u de. bwa Jte.n
d.a. e. pMa. .a.umi.naç.ão púb.Uc.a;
n l ma.n.:tvr. 0.6 1.>e.Jrviç.0.1.> de. Wnpe.za. pú.buc.a, on.c..tuin.do va.Vte.-
ç.ão e. e.o.e.e-ta. de. Uxo até. o .6e.u duün.o 6.{.na..L;
. g) ma.17.teJL a. ii.urrúna.ç.ã.o púb.tlc..a., c.omp.1re.e.1ule.ndo c.01uu.;no de.
e.ne.Jt g .i.a. , J.>ubJ.:.:ti.:t:.i.úçã.o d e. .f.âmp:u:fa.-0 e. o u.t Jc.M me. th 011. iM;
h) ma.nte.h o.6 ~vcviç_a;_, em f.ogJra.r!oUJr.oJ.> píb t,[c.M;
,~) /?Ui! t.'2/i. C. tr.2.â10'1.c./1. 0'6 C.!!.n;,[.té.:·, fo.é r..u ;úc.J..jXV...-6;
VIII UW:.lSffiIA
GL) a.111;·,, ,é.o..r, o vMqu.c. fo.w.L-:h:,i,{_a,{_ cie. PaJ...o i.ha.nc.c, c.or.:>'L1:.end.e.;Jo o.qu.J.J.,..lção de. a;té 20 a.iquwu de. M.e.a, in{/La- v..-
:.t'wtwc.a e c.oiu.tltuç.ão de. bMka.c.õv.i, em a.té. 3. 000m2.
IX SAtlVE E SA1IEAMENTO
a-Li 1 GO nt2;
e:.) P'Wi wvc.:;. e. iiJa..Ji:i...12..'• a a,.),ó.U.,.:~ê1~c.J-..a. i;,C.dic.0-J.>a.nitá,1.í...a, abra
v:_,6 .;.a r..e.de. mwúc..<.µa.~, c.oir.iJC,.) ta. c~e. 13 po.6to..t> c.om c.apac..i.
aaL< e. u e. ;; J O e. o 1 Ui u. .0:..0J.: o. ,i:f_; • .1~: ·:..:. ;
6) man.:'.:.e.!1. e. e.qu.<.pa:r. o 1.>e.:rv.<.ç.o odo1i.o.:.o.Có9.<.c.o, inc..__Mh:e. no .in
:te..Jr..<.011.;
g) c.on./.>jJz.ui.Jr. a.ti. 13.000m2 de. gaLC.!LUW /J'....U\.!{...V./.ij
h) c.ana.'.'..üM o i<-i.c L.{_gc_.{_,11.0 e. o Có:1.:Le.go Fw:;:;c, c:~i c.~.é. 300m,
e1:..:Ae an1óo1.;; "
,t) µaJLt{.c.,{,pa.Jl C:.a. c.011.M.:~uç.ao cfa Ji.ec:'e. e. ru,:0.ç.ão c'.e. :tJ:.af.a.me.nw de. v.igo:to da. c..úia.de., e.r.1 c.onvi;úo c.om a Compa.Jtft-ÚJ. áe
Sa.ne.a.me.nto do PaJta.ná - SANEPAR.
1. BEHEF!CIOS ECOHOMICOS E SOCIAIS, E REGI~O A SER ATENDIDA
~::.:i.do r 1::!rfl n os~:;.o rn 1:;! :i. o ,.
perdendo arenas para as do •':!n ·~:d\:; e ar d :i. o····• .. ! <:1 \:>cu 1<'1 r •::: <;:. ,, l •''! u d n do ,·:1
6bito, anualmente, quase ~5 ,. 0 0 0 P •''! ~:; <;; O ,·;1 \::. •::! m n O ·::; '.''· O E: <;: t d d O , O \.1 :1. 3
individuas por dia!
() :i. n i::: :i. d@n i::: :i. ,·:1 , i::: r •''!<:;.e •i'! n t .;;! ,. t .;;! m '.:'. :i. d o r 1::! l d t a d i'1 , <:1 t r <'1 1.11'.i· \'> i::l 1::! p u b l :i e ::i ·~· i\ •':! <:;
dos Registros Popul<':'lci1Jnais d0 Tumor0s Malignos d0 SJo P::iulo 0
Porto Alegre,. como sendo d0 250 a 220 para cada 100 .. 000
h '" l::i :i. t ·''' n t •'i! '.:> ,. r •::! <:'· p •::! c t :í. '·.! .:,1 m •::! n t 1':! , n a '.':. C <:1 p i t <'1 :i. \;; r· •::! f •::! r :í. d <:i ;::. .. 1...1 t i l :i. :<'. <:1 n d u
1:;! S t 1::: P a d t· '.Y O p ,::1 r <°:1 <''1 n O<;;'.:; <i1 p O p U ]. ,·;1 Ç ;:r D r t ,::! r" f ,::1 IH D'.'; •::! IYI t O d O U C <:; 1:. d d O d C•
ParanA 22 .. 500 casos d0 câncer em0rgentes <:1 i::: <:1 d,:;, <'1 n o , n 1.'.1 rr1 •i'! r u q u ·:·:·
supera 0m muito toda d c .::1 p .,.,, i::: :i. d a d•:': a t u d l :i. n \;:. t d 1 i:1 •::I d e:! U •:: :;) •':: ,. .. '·' l ·~:D ;:;
:e <:;. p 1;:; i::: i <:1 l :i. :i'. <:'1 d o '.:; "
Os S0r~i~os pr0p«:irados d0
a d1:::q u <:1 d<:i m•:::n t 1::: O'.:> c ::1 '.'>0'.::.
coni:::0ntrados em Curitib<':'I,
i::: :i. r u r .. ·.::.1 :i. <:1 ,. q u :i. m i o t '''! r "' p :i. «:1
+ o r rri <:1 n1 u ]. t :i. d :i. '.:; e :i. p l :i. n .;;, r p d r <'1 i::: o n i::I u :<'. :i. r i::· rr1
d :i. d ·.:.:i n o<:; t :i. c ;:1 d n '.:; ,. h o j •::! ,. i::: n c o n t r <:i n1 .... :;:. •''!
1 ... o n dr :i. n ;;, 1::: i""l <:1 r-:i. n ·.:.:.i .f, ,. :i. <;;to ,r:! ,. d :i. '.::.pó•::: :r1 d 1:::
•''! t 1 n :i. d .::i d'''!'.'; d•::! r d d :i ,,, 1~: ú i::: ·:::. ,, i'1 r "'' <'1 <:;
A d•::: r!1 <:1 n d <:i d•::! p i:l c :i. •::: n t 1':! '.'> d o '.:) u d o•'::'.'; t •::: d o F' a r a n f:1 , ,,,, ·:::. t :í. n1 .::1 d <:i 1::! '"' ó .. ó'/ O
i::: a <:; n '.:; n o 1
. .J o::; d 1::! e;·~ n i::: •:i! r p o r" .;:, n o , '.:'.o m ;:, d d ''' d Cl O•':! '.:; t •::: d 1::: S a n t <:1
C a t d r :i. l'l i:'1 r q U 1;:! p O r f a C: :i. l :i. d <:l d 1:;; <:;. 1.,J :i. /1 r :i. <'1 <;; b U <;; C d ri! í" •::! ('. U r ::; D<;; IY• 1(:; d :i. i:'.'. O::; 1:;; lú
CU r' i t :i. b (:l ,. '.:.:J •::! r" i:'I :i. Ili 1:;! n <;;O '.i> p !"' O b l 1::; l'fl d <;:. ·;::.O!'.:'. :i. d :i. ::;. r d U 1111;:; !"! 'i:. d D i::: 1.1 <:> 'i:. D d U <::,
a :1:. •::: n d :i. m •::: n t o ::; •::! ,. d •::! i::: :i d :i. d .:;i m 1::: n t •::! , r· •''! t ,::1 r d i:l o t r d t <:1 1'1'11::: n t o ,. i' · 1''! :::. u l t i:'1 n d o 1''! n1
p <:1 ;::: :i. 1''! n t i::: ~::. c o rr1
p r ,,,, j u d :i. i::: ,;, n d D a ·::;
E ~==- p 1::~ i···. -:·:·1 •··· ·:::. 1::! q u 1::! >" e o E1 ·:·:·1 :i.n::;t.::1 l.::1ç~?,"c:i di'1 Un :i.di:1d•::: d•:': Uni:::o 10._:_:,i:i . .::1 •'':1'!'1 i::·.::1to
Branco,. cidade r6lo,
geogrA+ii:::o,. venha d
regi5o cujos limites
1::! ·::; t r i'I t ,:;! •.:.:J :i. i::: ti l'il •::! n t •::! lo i::: d 1 :í. l'. <:'1 d d d D p D n t 1) i::I .;:! •.) :i. <:;. t d
'.:; •:': <;; u p r" :í. r d•':: <'1 t •':: n d :i. IYI •':: n t o •':: m c ;;; n i::: •''! i'" t o i::I a u li1 d
aproxim<:ldamente englobttm: ao norte C<:isi:::avel,
1 .. <:'1 r <:\ n j •::! :i. r <'1 ·:::. d o ~:; u l •::: U u .::1 r ;:, p u ;:, \.J a ,. a o •::! ·::; t 1::! F ó z d o I ·J u .;,, 1~: u 1::: F' r i:'1 n e :i. <:'· i::: o
H •::! l t r ;·r Ci :• .::1 o ::; u l eh i:l p •::: i::: 6 1::! ..:roa 1;;: i'I b .::1 •::: .::1 o ]. •::! <;;. t •::! " u n :i. '.:\ o d <'1 l) :i. t ó r· :i. a •:::
i:'! dl"1 :i. n :i. ·::;tr a •;;:·Ao
Paran<:l0nse d0 Combdte ao
cientí+ii:::o e a re+0r0ni:::ia
·.::.1•:::i'" •::!n e :i. <'1 l
Câncer - LPCC, o que garantir~
.::1 o H o ·:::. p :i. t <:1 l E r <:1 '''· t o Ci .::i •:': r t n •::: i' ·
i:::dsos i:::onsid0rados mais i:::ompl0~os,. cuja Uniddd0 R0giondl
condiçdes de resolu~~o ..
d.::1 l...:i.•.:.:Jd
o Pddr?io
H:C:U,. do<:>
n '.·/o t •'':l"i ha
Os i:::Alculos e as projeç&es dpontdl'il p.::ir.::i uma vi.::ibilidade econ8mico~
f :i. n a n c 1::: :i. r <:1 ,. t o r n a n d o ::1 1...1 n :i. d d d 1::: <:1 u t o····'.:; u f :i. c :i. 1::! n t •':! i::: o rr1 o<::. r •:': i::: u r :::. o;::.
advindos da pr0staç~o de servi~os ~ Pr0vid0ni:::ia Social, da
i:::omplementaçia por parte dos pai:::ientes particulares e ~1trav4s do
dt0ndimento dos outros Conv0nios que sejam firmados ..