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materia nº 45/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1991
Date 1991-07-05
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 953/90 para incluir o projeto de implantação da Unidade de Oncologia.
native_id23457

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1050, de 18 de julho de 1991.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Cá mar a 
Estado do Paraná 
?rlunicipaL de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 45/91 
Siiraula: ,\1 tera a L<:>i de Diretrizes Orçament~rias -
Lei nº 953/90, para incluir o projeto de 
implantação da Unidade de Oncologia. 
Art.lº - fica inclu{do no Cap{tulo II, artigo 80, inci~o 
Sa~de e Saneamento, a seguinte alfnea: 
''j) implantar a Unidade de Oncologia para diagn~stico, radiotera 
pia e quimioterapia de Pato Branco". 
Art. 2º Csta Lei entrara em vi~or na data de s~a pu~licaç;c,r~ 
vo~adtls as disposiç~es em contrario. 
1
Dsta: 
. RECEB~~ .íii.J. ií9:.. - - Hora •.. .\t.\1f2-~-P~ · ,. l , . •M"R~NICll'"-l - · 
1Prefeitura i}!f[unicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 032/9 7 
Excelen.t..úi-0hno Senhok Pke-Oidente e dema)..,6 membko-O da Colenda Câmaka 
Municipai de Vekeadoke-O. 
Fazemo-0 u-00 da pke-0ente Men-0agem paka encaminhak a e-0ta. 
Colenda Ca-0a Leg~l~va o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe alteka￾ção na Lei de Viketkize-0 Okçamentáltia-0 - Lei nº 953/90, paka nela 
incluik a hnpfantação da Unidade de Oncofogia paka d~-ognó-Otico, ka￾diotekapia e quhniotekapia de Pato Bkanco, o que -Oeká viabilizado 
atkavé~ de convênio a -Oek ôikmado com o Min~tékio da Saúde. 
A medida -0e hnpõe em kazão de no-0-00 objetivo de ckiamo-0 
tod~ a-0 condiçõe-0 nece-0-0áki~ à viabiiização da in-0ta.lação da Bo!!!_ 
ba de Cobalto em no-0-0a cidade, paka diagnó-0tico e tkata.men.to do ~ 
cek, que -0e tkaduz na Unidade de Oncologia já keáekida acima. 
Como ~-00 -0ó veio -0e conáikmak agoka no decokkek do -0e￾gundo tkime-0tke do cokkente exekc~cio, agoka é nece-0-0ákio que a 
Lei de Viketkize-0 Okçamentáltia-0 -0eja ajU-Otada ao Pkojeto em que-0-
tão. 
A~-0,ém encakecemo-0 a Vo-0-0a-0 Exceiênci~ que a matékia 
tenha tkata.ment em kegime de ukgência, cuja apkovação aguakdamo-0 
dUkante a convocação extkaokdináki~ de-0-0e Leg~e~vo. 
Cekto-0 da compkeen-0ãoe apoiamento do-0 nobke-O edi-0, an￾tecipamo-O agkadecimento-0 e colhemo-O o en-0ejo paka kenovak pkote-0-
to-0 de e~tima e admikação. 
Gabinete do Pkeáeito Municipal de Pato Bkanco, em 05 
de jufho de 7997. 
Clóv. 
PREF TO MUNICIPAL 
rprefeitura 111_unicipa[ de tpoto Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VELEI N245/91 
SUMULA: Atte1ta a Lei de Vi1tetkize-0 01tçamen.táft.ia-0 
Lei n2 953/90, paJta inetuik o pkojeto de 
implantação da Unidade de Oneotogia • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 72 - f,{_ea. inelu~do no Cap~tulo II, aJttigo 82, inei-
-00 IX, Saúde e Saneamento, a -0egu,{_nte al~nea: 
" j J Un,i.dade de Oneotog,i.a. paJta d,{_agnó-0üeo, 1ta.d,i.ote1tap,i.a e quimiote 
!ta.pia de Pato Bka.neo". 
Akt. 2º - E-0ta Le,i. entka. em v,i.golt na. da.ta de -0ua. pubf,{_-
eação, 1tevogada-0 a-0 d~po-0içõe-0 em eontJtáJr.,i.o. 
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 45/91 
SÚMULA Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Nº953/90 
para incluir o pro5eto de implantação da Unidade Onco 
lÓgica 
ANÁLISE 
PARECER 
O Presente Projeto de Lei,observado do ponto de Vista de 
seu mérito, é sem dÚvida importante. 
Observando a exposição de motivos,anexa ao mesmo, e que 
trata da importancia da unidade de oncologia, para trat~ 
mento e diagnóstico do câncer, destacamos os seguintes 
pontos: 
1-0s serviços para diagnóstico do cancer concentram-se 
nas cidades de Curitiba, Londrina e Maringá, ou seja 
Nossa cidade estará se firmando como polo de saúde 
pÚplÍllb~âl.ca. 
2-A previsão estimada de demanda nos casos de oncologia 
é de 6.670 casos novos por ano, isso apenas para a re￾gião sudoeste do Estado, sem considerar a vizinha re￾gião do Oeste Catarinense. 
3-E finàlmente, a possibilidade de ofertar a população 
o atendimento mais avançado tecnologicamente a qual￾quer do povo, via recursos da Previdência Social, que 
segundo a exposição de motivos,será repassada para a 
futura Unidade OncolÓgica. 
Diante do exposto entendemos ser a matéria em tela, 
oportuna, util e conveniente amoMunicÍpio. 
,, ~~ -~ 
o Toniolo 
PMDB 
Câmara '7flunicipal 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI: 45/91 
PARECER 
de Pato 13ranco 
Visa o presente Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal 
alterar a Lei de Diretrizes Orçament~rias, incluindo-se uma nova alinea ao 
inciso IX do Artigo SQ da Aludida Lei (953/91) 
A alteração decorre da necessidade de se adequar a mensionada Lei a premente 
necessidade de se melhorar o atendimento m~dico da população com a implanta￾ção de uma unidade de Oncologia para diagn~stico. radioterapia e quimioterapia. 
A alteração de faz necess~ria visto que o texto legal em vigor não prev~ 
a possibilidade de investimentos nessa ~rea. 
O Projeto de Lei preenche os requisitos formais e legais, estando em condições 
de ser apreciado pelo douto plen~rio destaCasa de Lei. 
, 
E r S.M.J. 
15 de julho de 1.991 
• 
~~~ Toniollo 
~----""f""""'"--r-~.~C~e>---n~ 
orrnn n_._ n_ 
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
Busca, O Executivo Municipal autorização para 
alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n2 953/90, para nela 
incluir a implantação da unidade de oncologia para diagnóstico, radio￾terapia e quimioterapia de Pato Branco, o qual será viabilizado através 
de Convên~m a ser firmado com o Ministério da Saúde. 
Esta Comissão, analisando a matéria, entende ser 
de extrema importância, viabilizando inclusive, a instalação da Bomba de 
Cobalto, elevando com isso, cada vez mais o nome de nosso Município como 
grande centro de saúde. 
Diante disso, somos solidários com esta proposta, 
que certaij'lente trará grandes benefícios a nossa população e dasaáiemais 
cidades viz&mhas. 
favóvel a aprovaçao da matéria. 
1 
Patd Bran o, 12 de julho de 1.991. 
ORADI~jtsc~Poda!~dente 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Esteido do Paraná. 
COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Esta Comissão, analisando a matéria, que visa alterar 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fazendo-se incluir nela a implantação 
da unidade de Oncologia para diagnóstico, radioterapia e quimioterapia 
de Pato Branco, viabilizando desta forma, a insta~ação da Bomba de Co￾balto, entende ser a mesma de suma importância para a saúde da nossa 
população e de demais regiões, divulgando o nome de Pato Branco, como 
grande centro de saúde de nosso Estado. 
Diante destes aspectos, somos de parecer favorável 
a aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato 
- Relator 
- Membro 
Câmara 'Jflunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE BBB@A~Ã@Q SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL; ECOLOGIA E AGRICULTURA 
O Executivo Municipal, busca autorização legisla￾tiva para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fazendo-se incluir 
a implantação da Unidade de Oncologia, para diagnóstico, radioterapia e 
quimioterapia de Pato Branco, viabilizando a insta~ação da bomba de co~ 
halto, para diagnóstico e tratamento do câncer. 
Esta matéria é de grande impostância para a nossa 
cidade, que na área de saúde estará se equiparando aos grandes centros, 
pois em nosso Estado existem pouquíssimas cidades que possuem esta es￾trutura, que se pretende implantar em nosso Município. 
. Os grandes beneficiados comiisso, sera a nossa 
população e demais vizinhas, elevando ainda mais, o nome de Pato Branco 
como grande àentro de saúde. 
Diante disso, somos de parecer favorável a aprova 
ção da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
;fj]~~;;ho de 1.991. 
Dil~ichelle - Presidente 
/~~~--~ t.-···" 
rto Batiston - Relator 
/k"r.s"1an~:i~ ~~Membro 
~--- tn..fi'rn "" nn .. "' 
Câmara ?11,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 45/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para alterar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - Lei n9 953/90, para nela incluir a implantação da unidade 
de Oncologia para diagnóstico, radioterapia e quimioterapia de Pato Branco, 
que se efetuar~ através de conv~nio a ser firmado com o Ministério da Saiide. 
A presente alteração se verificar2 no Capítulo II, 
do artigo 89, inciso IX, ea Lei n9 953/90, incluindo-se alínea "j", com 
o seguinte teor: 
j) implantar a unidade de Oncologia para diagnósti~ 
co, radioterapia e quimioterapia de Pato Branco. 
Analisando a oresente matéria, entendemos nue a 
mesma nreenche os requisitos legais, estando apta a tramitação normal. 
Para a sua aprovação, C!.ependerá do voto favorável 
da maioria simples dos Vereadores, nresentes à sessão a sua maioria absolu￾ta, conforme estabelece o § 49, do artigo 29, da Lei Orgânica Municipal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de julho de 1.991. 
1 
,l 
- 7/ 
1
T>re{dt11ra '}1{unicípol cLc 1 {>afo 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINE:TE DO PREFEITO 
'Branco 
-06-
d) c.oMtJr.u.úr. e. me..f.hOJtaJl pka.ç.a.a, paltque..ó e. j cvr.dlM; 
e.) ~ta.ta.Jc. a.p;r.ox.úna.dame..n:te. 6000 m de. .1re.de. de. alta. ~ bal.-
x.a t.en.6:fo, µcvr.a a;te.n.cU.me.rvto a. con.óU.ni<.d.OJr.u de. bwa Jte.n 
d.a. e. pMa. .a.umi.naç.ão púb.Uc.a; 
n l ma.n.:tvr. 0.6 1.>e.Jrviç.0.1.> de. Wnpe.za. pú.buc.a, on.c..tuin.do va.Vte.-
ç.ão e. e.o.e.e-ta. de. Uxo até. o .6e.u duün.o 6.{.na..L; 
. g) ma.17.teJL a. ii.urrúna.ç.ã.o púb.tlc..a., c.omp.1re.e.1ule.ndo c.01uu.;no de. 
e.ne.Jt g .i.a. , J.>ubJ.:.:ti.:t:.i.úçã.o d e. .f.âmp:u:fa.-0 e. o u.t Jc.M me. th 011. iM; 
h) ma.nte.h o.6 ~vcviç_a;_, em f.ogJra.r!oUJr.oJ.> píb t,[c.M; 
,~) /?Ui! t.'2/i. C. tr.2.â10'1.c./1. 0'6 C.!!.n;,[.té.:·, fo.é r..u ;úc.J..jXV...-6; 
VIII UW:.lSffiIA 
GL) a.111;·,, ,é.o..r, o vMqu.c. fo.w.L-:h:,i,{_a,{_ cie. PaJ...o i.ha.nc.c, c.or.:>'L1:.en￾d.e.;Jo o.qu.J.J.,..lção de. a;té 20 a.iquwu de. M.e.a, in{/La- v..-
:.t'wtwc.a e c.oiu.tltuç.ão de. bMka.c.õv.i, em a.té. 3. 000m2. 
IX SAtlVE E SA1IEAMENTO 
a-Li 1 GO nt2; 
e:.) P'Wi wvc.:;. e. iiJa..Ji:i...12..'• a a,.),ó.U.,.:~ê1~c.J-..a. i;,C.dic.0-J.>a.nitá,1.í...a, abra 
v:_,6 .;.a r..e.de. mwúc..<.µa.~, c.oir.iJC,.) ta. c~e. 13 po.6to..t> c.om c.apac..i. 
aaL< e. u e. ;; J O e. o 1 Ui u. .0:..0J.: o. ,i:f_; • .1~: ·:..:. ; 
6) man.:'.:.e.!1. e. e.qu.<.pa:r. o 1.>e.:rv.<.ç.o odo1i.o.:.o.Có9.<.c.o, inc..__Mh:e. no .in 
:te..Jr..<.011.; 
g) c.on./.>jJz.ui.Jr. a.ti. 13.000m2 de. gaLC.!LUW /J'....U\.!{...V./.ij 
h) c.ana.'.'..üM o i<-i.c L.{_gc_.{_,11.0 e. o Có:1.:Le.go Fw:;:;c, c:~i c.~.é. 300m, 
e1:..:Ae an1óo1.;; " 
,t) µaJLt{.c.,{,pa.Jl C:.a. c.011.M.:~uç.ao cfa Ji.ec:'e. e. ru,:0.ç.ão c'.e. :tJ:.af.a.me.n￾w de. v.igo:to da. c..úia.de., e.r.1 c.onvi;úo c.om a Compa.Jtft-ÚJ. áe 
Sa.ne.a.me.nto do PaJta.ná - SANEPAR. 
1. BEHEF!CIOS ECOHOMICOS E SOCIAIS, E REGI~O A SER ATENDIDA 
~::.:i.do r 1::!rfl n os~:;.o rn 1:;! :i. o ,. 
perdendo arenas para as do •':!n ·~:d\:; e ar d :i. o····• .. ! <:1 \:>cu 1<'1 r •::: <;:. ,, l •''! u d n do ,·:1 
6bito, anualmente, quase ~5 ,. 0 0 0 P •''! ~:; <;; O ,·;1 \::. •::! m n O ·::; '.''· O E: <;: t d d O , O \.1 :1. 3 
individuas por dia! 
() :i. n i::: :i. d@n i::: :i. ,·:1 , i::: r •''!<:;.e •i'! n t .;;! ,. t .;;! m '.:'. :i. d o r 1::! l d t a d i'1 , <:1 t r <'1 1.11'.i· \'> i::l 1::! p u b l :i e ::i ·~· i\ •':! <:; 
dos Registros Popul<':'lci1Jnais d0 Tumor0s Malignos d0 SJo P::iulo 0 
Porto Alegre,. como sendo d0 250 a 220 para cada 100 .. 000 
h '" l::i :i. t ·''' n t •'i! '.:> ,. r •::! <:'· p •::! c t :í. '·.! .:,1 m •::! n t 1':! , n a '.':. C <:1 p i t <'1 :i. \;; r· •::! f •::! r :í. d <:i ;::. .. 1...1 t i l :i. :<'. <:1 n d u 
1:;! S t 1::: P a d t· '.Y O p ,::1 r <°:1 <''1 n O<;;'.:; <i1 p O p U ]. ,·;1 Ç ;:r D r t ,::! r" f ,::1 IH D'.'; •::! IYI t O d O U C <:; 1:. d d O d C• 
ParanA 22 .. 500 casos d0 câncer em0rgentes <:1 i::: <:1 d,:;, <'1 n o , n 1.'.1 rr1 •i'! r u q u ·:·:· 
supera 0m muito toda d c .::1 p .,.,, i::: :i. d a d•:': a t u d l :i. n \;:. t d 1 i:1 •::I d e:! U •:: :;) •':: ,. .. '·' l ·~:D ;:; 
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Os S0r~i~os pr0p«:irados d0 
a d1:::q u <:1 d<:i m•:::n t 1::: O'.:> c ::1 '.'>0'.::. 
coni:::0ntrados em Curitib<':'I, 
i::: :i. r u r .. ·.::.1 :i. <:1 ,. q u :i. m i o t '''! r "' p :i. «:1 
+ o r rri <:1 n1 u ]. t :i. d :i. '.:; e :i. p l :i. n .;;, r p d r <'1 i::: o n i::I u :<'. :i. r i::· rr1 
d :i. d ·.:.:i n o<:; t :i. c ;:1 d n '.:; ,. h o j •::! ,. i::: n c o n t r <:i n1 .... :;:. •''! 
1 ... o n dr :i. n ;;, 1::: i""l <:1 r-:i. n ·.:.:.i .f, ,. :i. <;;to ,r:! ,. d :i. '.::.pó•::: :r1 d 1::: 
•''! t 1 n :i. d .::i d'''!'.'; d•::! r d d :i ,,, 1~: ú i::: ·:::. ,, i'1 r "'' <'1 <:; 
A d•::: r!1 <:1 n d <:i d•::! p i:l c :i. •::: n t 1':! '.'> d o '.:) u d o•'::'.'; t •::: d o F' a r a n f:1 , ,,,, ·:::. t :í. n1 .::1 d <:i 1::! '"' ó .. ó'/ O 
i::: a <:; n '.:; n o 1 
. .J o::; d 1::! e;·~ n i::: •:i! r p o r" .;:, n o , '.:'.o m ;:, d d ''' d Cl O•':! '.:; t •::: d 1::: S a n t <:1 
C a t d r :i. l'l i:'1 r q U 1;:! p O r f a C: :i. l :i. d <:l d 1:;; <:;. 1.,J :i. /1 r :i. <'1 <;; b U <;; C d ri! í" •::! ('. U r ::; D<;; IY• 1(:; d :i. i:'.'. O::; 1:;; lú 
CU r' i t :i. b (:l ,. '.:.:J •::! r" i:'I :i. Ili 1:;! n <;;O '.i> p !"' O b l 1::; l'fl d <;:. ·;::.O!'.:'. :i. d :i. ::;. r d U 1111;:; !"! 'i:. d D i::: 1.1 <:> 'i:. D d U <::, 
a :1:. •::: n d :i. m •::: n t o ::; •::! ,. d •::! i::: :i d :i. d .:;i m 1::: n t •::! , r· •''! t ,::1 r d i:l o t r d t <:1 1'1'11::: n t o ,. i' · 1''! :::. u l t i:'1 n d o 1''! n1 
p <:1 ;::: :i. 1''! n t i::: ~::. c o rr1 
p r ,,,, j u d :i. i::: ,;, n d D a ·::; 
E ~==- p 1::~ i···. -:·:·1 •··· ·:::. 1::! q u 1::! >" e o E1 ·:·:·1 :i.n::;t.::1 l.::1ç~?,"c:i di'1 Un :i.di:1d•::: d•:': Uni:::o 10._:_:,i:i . .::1 •'':1'!'1 i::·.::1to 
Branco,. cidade r6lo, 
geogrA+ii:::o,. venha d 
regi5o cujos limites 
1::! ·::; t r i'I t ,:;! •.:.:J :i. i::: ti l'il •::! n t •::! lo i::: d 1 :í. l'. <:'1 d d d D p D n t 1) i::I .;:! •.) :i. <:;. t d 
'.:; •:': <;; u p r" :í. r d•':: <'1 t •':: n d :i. IYI •':: n t o •':: m c ;;; n i::: •''! i'" t o i::I a u li1 d 
aproxim<:ldamente englobttm: ao norte C<:isi:::avel, 
1 .. <:'1 r <:\ n j •::! :i. r <'1 ·:::. d o ~:; u l •::: U u .::1 r ;:, p u ;:, \.J a ,. a o •::! ·::; t 1::! F ó z d o I ·J u .;,, 1~: u 1::: F' r i:'1 n e :i. <:'· i::: o 
H •::! l t r ;·r Ci :• .::1 o ::; u l eh i:l p •::: i::: 6 1::! ..:roa 1;;: i'I b .::1 •::: .::1 o ]. •::! <;;. t •::! " u n :i. '.:\ o d <'1 l) :i. t ó r· :i. a •::: 
i:'! dl"1 :i. n :i. ·::;tr a •;;:·Ao 
Paran<:l0nse d0 Combdte ao 
cientí+ii:::o e a re+0r0ni:::ia 
·.::.1•:::i'" •::!n e :i. <'1 l 
Câncer - LPCC, o que garantir~ 
.::1 o H o ·:::. p :i. t <:1 l E r <:1 '''· t o Ci .::i •:': r t n •::: i' · 
i:::dsos i:::onsid0rados mais i:::ompl0~os,. cuja Uniddd0 R0giondl 
condiçdes de resolu~~o .. 
d.::1 l...:i.•.:.:Jd 
o Pddr?io 
H:C:U,. do<:> 
n '.·/o t •'':l"i ha 
Os i:::Alculos e as projeç&es dpontdl'il p.::ir.::i uma vi.::ibilidade econ8mico~ 
f :i. n a n c 1::: :i. r <:1 ,. t o r n a n d o ::1 1...1 n :i. d d d 1::: <:1 u t o····'.:; u f :i. c :i. 1::! n t •':! i::: o rr1 o<::. r •:': i::: u r :::. o;::. 
advindos da pr0staç~o de servi~os ~ Pr0vid0ni:::ia Social, da 
i:::omplementaçia por parte dos pai:::ientes particulares e ~1trav4s do 
dt0ndimento dos outros Conv0nios que sejam firmados .. 

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