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111,unicipaL de Pato Branco
Estado do Por,,ná
PROJETO DE LEI Nº 46/91
S~ula: Autoriza celebração de convenio com o Ministerio da Sa~de para implantação da Unida
de de Oncologia .
Art. Jº - fie;; autori::.;-ido 0 Execu-ti\·o ;:i cC>lP1-1rar con\"~nio con o
ni sterio eia .Sa~de, para implantaçilo da l'nidade :le Oncologia, para diagn~stico,
radioterapia 0 quimioterapia de Pato Branco.
Art. 2º - Esta Lei entrara em Yigor na data de sua publicação reYOf;.§:
das as disposições em contr~rio.
RECEBIDO
~::._:f.i;t s~-~~~~~ -t .· <-AMAM..~M U'Al - ;.-;~~ • .• C• i
Trefeitura !Jf/_unícípa ê'~- · a o ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 033/91
Exceient~-Oimo Senhok Pke-0idente e dema~ membko-O da Coienda CâmaJia
Municipal de Vekeadoke-0.
U-0amo~ da pke~ente Me~agem paJia encaminhaJi a e~ta Cotenda CâmaJia Municipal, o anexo Pkojeto de Lei que ~olicita autokização teg~lativa paJia celebkação de convênio com o Min~tékio da
Saúde, v~ando a implantação da Unidade de Oncologia paJia diagnó~
tico, kadiotekapia e quimiotekapia de Pato Bkanca.
Além de outk~ pkovidênci~ que e~tamo~ de-0envolvendo, e.o
mo a doação de tekkeno, abektuka de ckédito adicional e~pecial e al
tekaçãa da Lei de Oiketkize~ Okçamentá.tti~, também nece~~itamo~ C!
tebkaJi um convênio com a aludida Min~tékio da União paJia viabilizaJi a execução do pkojeta de implantação da bamba de cobalto em no~
~a cidade, paJia diagnó~tico e tkatamento do c~ncek.
EncaJLecemo~ que a matékia mekeça apkovação ainda dukante
e~te pek{ada da convocação extkaokdiná.ttia, dada a ukgência que a
que~tão .1tequek.
Ce.1tto~ da compkee~ão e apoiamento do~ nobke~ ed~, ant!
cipamo~ agkadecimento~ e colhemo~ o e~ejo pWta kenovaJi p.1tote~to~ de
elevada e~tima e di~tinguido apkeço.
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato Bkanco, em 08 de
julho de 7997.
Cf.óv...._· ,~""'""""'·
PREFEITO MUNICIPAL
Prefedura 1!flunicípaL . de rpoto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 46/91
SdMULA: Autokiza eelebkação de eonvênio eom o Mini6tékio da Saúde paka implantação da
Unidade de Oneologia .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Akt. 1º - Fiea autokizado o Exeeutivo a eelebkak eonv~nio e.cm
o Mini~tikio da Saúde, paka implantação da Unidade de Oneologia, paka
diagnó~tieo, kadiotekapia e quimiotekapia de Pato Bkaneo.
Akt. 2º - E~ta Lei entka em vigok na data de ~ua publieação
kevogad~ ~ di6po~içõe~ em eontkáJtio.
Câmara 1flunicipal de Pato 11ranco
Estodo do Paraná
ASSESSORIA ,JURÍDICA
O Executivo Municipal, at~av~s do Projeto de Lei
N9 46/91, busca autorização legislativa para celebrar convêniffi com o Ministerio da Saúde, visando a implantação da unidade de Oncologia e a execução
do projeto de implantação da bomba de cobalto em nossa cidade, na.ra diagn5stico e tratamento do cancer.
Para melhor esclarecimento, convênio nao a.dquire
personalidade juridica, 1?ermanecendo como simples aquiescência dos partí.-
cipes, nara a prossecução de objetivos comuns, crue leva consider~-lo,
tão somente, uma cooperação associativa, livre de vínculos contratuais.
A presente matéria encontra amparo no inciso XII,
do artigo 4 7 da Lei Orgânica Municipa.l e par âgrafo ú.nico, co artigo ? 3,
da Constituição Federal, estando desta forma, apta a apreciação plen~ria.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de julho de 1.991.
-~-~~
Rosã.rio
Jurídico
Câmara 1flunicipaL de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI: 46/91
Pretende o Executivo Municipal, pelo projeto de lei em apreço, obter autorizaçao
Legislativa para celebrar conv~nio com o Minist~rio da Saude, para a implantação
de uma unidade oncol~gica, para diagn~stico, radioterapia e quimeoterapia em
nosso Munic:Ípio.
A implantação da aludida unidade representa um grande avanço no atendimento
m~dico de pacientes que, atualmente precisam deslocar-se para outros centros
comoCuritiba Londrina ou Maringá.
Al~m das reconhecidas melhorias nu~atendimento a nossa população, a implanta~
ção da unidade supra referida consolidará a cidade de Pato Branco como
centro m~dico regional, em condições de centralizar o atendimento regional
e com isso favorecendo o seu desenvolvimento comercial.
Assim pois,o Projeto de Lei, preenche os requisitos de oportunidade, conveniencia
de~stando em condições de ser apreciado e aprovado pelo douto plenário.
s Sessões, 15 de julho de 1.991
.M. J.
- Relator
ot:i=nn n _ _L_ n ____ _
Câmara 1flunicipal de Pato iJranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÇAO ---------------------------------- Parecer ao Projeto de Lei 046/91
SÚMULAAutoriza a celebeação de convênio com o Mmmistério da
SaÚde, para implantação da Unidade de Oncologia.
ANÁLISE
Através da mqlensagem 033/91, o Executivo Municipal bu~
ca autorização legislativa para firmar convênio, confor
me estabelece a sumÚla acima.
Buscamos informações junto a Fundação Municipal de SaÚde
sobre os termos do referido convênio, e obastanmmes -nao
haver nenhuma minuta,por hora, do referido convênio, con
tudo subentende-se que tal convênio servirá para a inst~
lação definitiva da Unidade de Oncologia, para diagÓstico
radioterapia e quimioterapia de Pato Branco, ou seja os
valores àoc~onvênio serão de igual montante a reforma or
çamentária prevista na pemjeto de Lem 44/91 também em es
tudos nesta câmara.Para dirimir qualquer dÚvida, invocam
mos o disposto no inciso XIX do artigo 14 da Lei Maior de
Pato Branco, que refere-se à competencia da câmara em ap
apreciar convênios dos quais o município seja parte int~
grante. Ainda do Ponto de Vista jurídico o inciso XII do
Art. 47, confere tal atribuição ao Prefeito Municipal.
PARECER Diante do acima exposto com base nma Legalidade enteademee seja a matéria merecedora de parecer favorável à sua
- aprovaçao.
Pato Branco em 15 de julho de 1991 •
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Antonio
~ ,,L.--~ Toniolo
PMDB