Prefeítura 1flunicipal de t'/)oto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 037/91
Exeeient,ú,-0i.mo Senhok Pke-Oi.dente e dema~ membko-O da Coienda Câmaka
Muni.ei.pai de Vekeadoke-O.
Fazemo-O ~o da pke-Oente Me~agem paka eneami.nhak a e-0te
Leg~l~vo Muni.ei.pai o anexo Pkojeto de Lei. que -0oli.ei.ta autoki.zE:_
ção paka 6azek eonee-0-0ão ktai de di.kei.to de ~o da Cháeaka nº 25-20
(vi.nte e ei.neo vi.nte), do Núeieo Bom Retiko, eom ákea de 1.294,14m2
(um mi.i, duzento-0 e noventa e quatko vikguia quatokze metko-0 quadka
do-0), matki.euiado -0ob nº 23.509 junto ao JQ 06iei.o do Reg~tko de
Imóve~ de-0ta Comakea, a ASSOCIAÇAO VE MORAVORES VO BAIRRO CAVORIN,
entidade a-0-0oei.ati.va -0em ái.~ iuek~vo-0.
A pkopo-0ta deeokke da -0oli.ci.tação que no-0 ~ 6ei.ta pela
bene6i.ei.áki.a, que a j~ti6i.ea eomo neee-0-0áki.a a ampliação do -0eu
Centko Soei.ai, eon-0tkuido -0obke a Cháe. n2 25-3, que Jª e objeto
de ee-0-0ão keal de di.kei.to de ~o autoki.zada pela Lei. nº 931, de 15
de junho de 7990.
eondi.çõe-0
a que 6i.ea -0ubokdi.nada a eonee-0-0ão a-0 quai.-0, a no-0-00 vek, toknam
obki.gatóki.o o eumpki.mento do-0 objetivo-O -0oei.a~ da entidade no ~o
do i.móvel.
Cekto-0 do apoi.amento e da eompkeen-0ão do-0 nobke-O edi.-0 ,
anteci.pamo-0 agkadeci.mento-0 e eoihemo-0 o e~ejo paka kenovak pkote-0-
to-0 de e-0ti.ma e eo~i.dekação.
Gabinete do Pke6ei.to
julho de 7997.
Muni.ei.pal de Pato Bkaneo, em 15 de
~ ./._
PREFEITO
Flávi.o ~
MUNICIPAL
' .. \ ..
~.:[.)~{~ e á 111 ar a ~":~·/7 ~{;'/
111, u n i e i p a L de Pato 'B1~anco
Estedo do Paraná
PROJETO DE LEI NR 50/91
síimuüz: Autoriza Concessão ReaL de Direito de Uso
Gratuito de imÓvei urbano á Associação dos
Moradores do Bairro Cadorin •
. . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica autorizado a Concessão Reai de Direito
da Chácara nP 25-20 (vinte e cinco vinte), do NÚcieo Bom Retiro, com
de Uso ,
area de
f 1.294,14 (um mii, duzentos e noventa e quatro v~rguLa quatorze metros quadrados), matricuLado sob nP 23.509, junto ao 1P Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
CADORIN, entidade associativa sem fins Lucrativos.
Art. 2P - A Concessão de que trata o Artigo anterior fica condicionada ao seguinte:
a) Destinação exc:Lusiva aos objetivos estatutários da donatária;
b) proibição de repasse de verbas obtidas c:om o uso do imÓvei atercei:rrJs quaisquer que sejam;
c) rescisão da Concessão, com perda de todas as benfeitorias existentes, sem
direito a indenização, em caso de descumprimento de qualquer das condições;
d) destinação para ampLiação da Sede Social.
Art. 3P - O prazo para a edificação, disposto na aiinea "d" do
artigo anterior é de dois anos, contados a partir da escrituração da conces-
- sao.
Art. 4P - Esta Lei entra em vigor na data de sua
revogadas as disposições em aontrário .
.. -
publicação,
1Pref eitura !Jf/.unicipal de 1J oto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 50/91
SLJMULA: Autok~za Conee-0-0ão Real de V~ke~to de U-00
Gkatu{to de imóvel ukbano à A-0-0oeiação do-0
Mokadoke-O do B~kkO Cadokin .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Akt. 7º - Fiea autokizado a Conee-0-0ão Real de Vikeito de U6o
da Cháeaka nº 25-20 (vinte e eineo vinte), do Núeleo Bom Re~ko, eom
ákea de 1.294,14 lum mil, duzento-0 e noventa e quatko v{kgula quatokze rre
tko-0 quadkado-0), matkieulado -0ob nº 23.509, junto ao 7º 06{e~o do Reg~
tko de Imóve~ da Comakea de Pato Bkaneo, E-0tado do Pakaná, à ASSOCIAÇÃO
VE MORAVORES VO BAIRRO CAVORIN, ent~dade a-0-0oe~at~va -0em 6~n-O luek~vo-0.
Akt. 2º - A Conee-0-0ão de que tkata o Ak~go antek~Ok 6~ea eo!!:_
die~onada ao -0egu~nte:
a) Ve-0tinação exelu-0iva ao-0 obje~vo-0 e-0tatuták~o-0 da donatákia;
b) pko~bição de kepa-0-0e de vekba-O obtida-O eom o u-00 do ~móvel a tekeeikO-O, qua~quek que -0ejam;
e) ke-0e~-0ao da Conee-0-0ao, eom pekda de toda-0 M ben6e{tokia-O exi-0tente-0,
-0em d~keito a inden~zação, em ea-00 de de-0eumpkimento de qualquek da-0
eond~çõe-0 .
. Akt. ~º - E-0ta Lei entka em vigok na data de -0ua publieação ,
kevogada-0 M d~pMiçõe-0 em eontkák~o.
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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Est~do do Paraná
Exmo. Sr.
Germano Corona
M.D. Presidente da Câmara Mu~m~ipal
A Comissªo de JUstiça e Redação desta
Casa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,apresenta ao Douto Plenário e Pede acolhimento às seguintes emendas ao Projeto de Lei 50/91, em tramitação na Casa.
seguinte redação:
EMENDA ADITIVA
Inclui alinea"d", ao artigo 2º com a
Art. 2º
d) destinação para ampliação da Sede
social.
EMENDA ADITIVA
Inclui novo artigo ao projeto de Lei
com a seguinte redação:
Art. 32
O prazo para a edificação, disposta na
al·imea t1d~'J:d<i>oartigo anterior é de dois anos, contados apaE_
tir da escrituração da concessão.
Nestes termos em que pede deferimento
Pato Branco em 05 de agosto de 1991.
-o?>~ JÁ,ÁRIO A.TONIOLO
PMDB
Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANCAS
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
50/91, ce autoria do Executivo Municipal, ~ue busca autorização legislativa para fazer concessão real de direito de uso gratu~to de im6vel
urbano (Chacara n9 25-20), e.o Núcleo Bom Retiro, com é.reade 1.924,14
m2, ~ Associação de Moradores do Bairro Cadorin, entende estar a mesma
apta a tramitação normal, inclusive com as emendas anresentadas nela
Comissão de Justiça.
A proposição surge da necessidade da benefici~ria
em ampliar o seu centro social, construído na chá.cara n9 25-3, r-ue também
~ objeto de cessão real de direito de uso.
É o SMJ.
Membro
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: ~ .. i 1 ' 1;,1 i l' !"() ')l' j li ' 11(~!·~1;·· (:id·~d0. 1 l ()
r··tn Pr· n co r~ t· (
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te 1l ?;;l;e c)r·•::·:o ··11~!·J ·i.co rr)::u(~rer n ·rn. t!·1::1l.i.n.ç~o d·1 '~edo dn. as
. ,.., ' . J ·1 ,.l ri,, "! A ") ('TI.' . .. :· .. T ·1· f10C lD,Ç:10 n qu:1.11\;·u~ C ·:~ .. • .-. '1, 'I n\,. , · 1 1
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,., ... , .. ,, 1•1 t·· '• .... T "1 .... , "' · ··\"!· j ., .. ) .. • \TV''"" \ ,·~: .... : 1:. · ..... 1:') .. ~·.li... }-.,,,i\.11~1,1 do
~)u,mr ' 1 l 1 ' 0 ") [.- '"'>. ('\ ( H'T"'Tm" ):•1.no e L1cr1rn. n-· :.)-.:·~,, ·,i 1' 1 ' ..... ··,rTr"i'!ITi',) .. I '
, . cn:·11n er;1 anexo.
'· 1 .·; : 1 t 1~ ~' t e~ r r'·· o ~·~ ri 1 ' ' 1. 1 1 11 (' r (; r i m .., 1 1 t o •
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~ 1'' UI ILJU /~EGISl F<O GERAL Df:
( (. C 77 7HU 781/0001· OSI
IMÓVEIS
lOMAHli• Ili l'l\l(l HHl\Nll' I''·
RUA O~VAll)l' AfiANHA.b<.;; FHH.lkl(A
TITULAR
PEDRO OL SA HIBAS
C.P. r 005B4~17S 04
/
O 9 o e m3 io ô e 1. 9 91 ,
N(l -.-, l.(1f; . (._ J. ) ..
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}l.'r"1·1.;- ~-\1Jl'.in.'.i!,f\(' - Ch;_Íc:1n! nl.?~-20(vi~t<: e! cin~ti-.'i;1te);.Q.o 11J'l11CL.BC1 B'.7..'. 1.~:T:!hr. 11 - ·:-r's- n .. :. Ll°dJI , .. !ílJl'l"ll''. \J J\.v :.-'.J, s1·u;-ia,: ·t ·- n ~,,1;<.J e--+-- e 1'd...,o'e L> a·e J-,-,_to 1-l.,....,nc",
~.A.U \' c"'nTenclo ''V n nF"' ..-u de 1.294,- -
J4I:J2 (H'JL: 1.::r::..., nuz:::,~;j'('S f 1:c·;:;i;c;i;~ E ~~JNI'h(: TCThO~~ E :íU,".TOEZE~CEWi'B~;:'.i Hffi UUA1!!1.A1JOS)
ser.: ncnfeitnn.'..!~>, ocntl0 d0c. seru1nter limites e cnnfrontnçoes: ':('i•TE: corr. n r~ -
l~~lbll':J cm;~ lj,6'.)r.;; su .. ,: crn:1 o l0l(' ní.',)4 ('0!1. l(),2Crn; v:~~'l'i~: C(ll'. Ll cii;;é!!l'i~ n~"'2';i-) -
co;:;~ b7,0Jr:l; C\::::E.: crn: D ru.:.1 Vinicio~1 C~dor:in com UC,4ii; .. fls.nt:d:io,i; (.' confront::!--
c:~es fo1ai:1 1'ornecià:1r pel;J!~ p~irter· contr:it::..intcs cic ocoróo cor:1 0 proviP~'!nT-c1 n 11 356, -
~npitulo X\, seç:Üo 111, itcr:i ).1 de 2'/.07.Elli as qunis assw;n1~1rn inte1rél r·~spons'.ibJ_
liàudC' pelo s-upnmemo. Hé!f. r.·::}t. 2;~.7U:i e A\l.J-:.'<.'..7C4 à0 livro nV(J:, O<'c;tc ()ficin
} j,'.l\'Ll 1·:'1'ht'<l (1: l'Ell11() l'.f,1,'){.'J\!, lil~1édll'.Jl'c1, c;1!;:llll\ 9 t;Ot• 0 ' ('i1:1t· Oc éOlllUDlL'10 <lc lil!nt. 9
1 :·on: Jd\ll'<J C~dor111 C:il.u:ito, up cPrn·1c10, il·:;in(•1itt• e cip1:üc1.Li:1d" li',': t.;1 ciu;iuc,ill~~
cri t0 no r,r;· sob n li 126.227 .6lc.,J-5-~.
L l - 2).)09 - 26,0;,.g} ·- ~'-'!!11tPnto: PEDIW Cfll,DJ\TCi e sua mulher dnrn A1Vlit.A CJ1
TlOhJi\ c;,l.JJATL\ bn;sil.eiro,,, c,n~>iJdos, ele ào comcrciCl e cl<-1 do lur, rcsiàent.c~- e d_!?.
ruic:i.hooC'õ Dt': w CH1é!ÓE, .inu'r:itor. rio C!'}<· sob n"''l?6.227 .. 619-J;; .. J\oriu~ • ..ent.01 ?i\EFEI
l 'l'Ulu'. 1~~-irnc l ''AL DF. 1',\TCI Bh,\NCC1, 1~1;f;:v1 ~urÍd? cn ~o direH0 p11hlicc• int~~ mü, inseri-:
tü nr. CGC~/!.',.F sob nV"Jb.9~JrJ.44fJ/üOOl-:14. DO,\~'.ACJ: urea: l.294,14m2, sert benfeítvrias.
J'Úühco àc l).O:J,lJi, J,"12"7 fls.124t l" Tab. locn.l. Véllori Cr$ 900,.0CYJ,OCJ. O impostn àe tranc:.;mir;sno intcr-.·1vo'.-. fni isente., confnnnc p-uin sob n 11 Gh~-ITBI-OS4/91 cie
Prefeitura Municip:ü de Pato Brancn .. Certià~o neptiYü Estadual sob n"538/91. Muni
c:i ~ll sob n~l966b/91. Jí1~;tritiu~~-:i0 ciob n"S5C,/91. nc:L l1ht. 23.t)O:J ucir:r..;. lJou fÓ. -:
• cr~ 14.-:.-,1,s~~ -· - ,. <. - ,..., - ·---
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(,'B ·7 / 1, l.\,°r 1 r/ I
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o
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-t::r• ..... ~~soc:agio DE MORADORES DO BAilUlO O.A.DORII - A!JK!a.
OAPfTULO li
Dos fina
- Art. 11 - A ASSOO IAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CADORD. coa sede a
rua Itabira sem numero, no Bairro Cadorin, nesta cidade de Pato -
Branco - Pr., fundada no dia (20) vinte de janeiro de 1990, oonat1tuido de número ilimitado de associados sendo considerado somea
te oa m.oradores do bairro; de atinando-se a defender oe intereasea
da comunidade. - , li - A Assooiaçao propagara por manter uma permanente abert)!
ra & ação social .. , procura.ndodespertar seus oomponen.tee para oo - problemas sociais que lhes oompate no momento; ae~pre inspir:u\oe•
na demoorao ia. pura • na igualdJJi.C'.e de d ire 1 tos.
Art. 2A - A Assoei.ação tem peraone.lidade distinta de aeus aaaoo1!
dos, os quai2 não respondem pelos compromissos por ela aasu.m.idoa.
Artl 30 - A A•aociação será representada em juizo ou em sua relação oom terceiros pelo presedente, na sua tal ta ou impedi•nto P!.
lo vice-presidente, ou pelo• demais membros da diretoria, segundo
a ordem hierárquica eatabeleoida neete estatuto.
Art. 41 - A Assooia9ão do bairro Oadorin tem por final1da4e1
) ... .. , a - estudar as oond19oea sociais, anoonomioaa, ean1tari&e 1•
assiatênoiaia e outras da looalidade, eeua problemas rtpou.raoe e - aap1ra9Ões 1 . . .
b) - promover e contribuir para forma9ão e deeeavolvimen~o •
da vida ooauni'tária - do bairro1
o) - npreaentar os moradores do bairro •• eue niv1n4ioa9Õea ~unto aoa poderes oona,ituidoe1
d) - promover e contribuir para o desenvolvi.manto humano, -
cultural, aocial, eoonôm.ioo e o bem estar da oollmD.14&4• 1
•) - receber • diatribu.ir roou.rsoa de qualqu.er eepéoie • 49•
qualquer natureza 1
t) - colaborar oom poderea P\Íblioos, conselhos e outra.e en~.1
dadea existentea na ooDN.nidade, dando-lhea oorah.eoiDLento doa pro--
blemaa do bairro, pleiteando a11 respeotivaa eolu9Õee.,
Art• 51 - A fim. de obter oa reou.raoa necessário• à orsaniza9ão, -
melhorias e manutenção doa servi9os, a Asaooia9ão promoverá f••--
tas, participando a própria oolUUilidade ou população de outroe baJF ""' ... , roe, para a aquieiwao de donativoa e oontribui~oee, eol1o1tara _.
aoa governos municipais e esta.dual, auxUioa ou subven9io extraoz
dináriae •. ·
Art. 61 - i vedado à AesooiaQioa
lfnioo ·- Qualquer ação, manifeeta9ão ou propaganda 4• caráter
pol:l.tioo-partidária, racial • religiosa.
,CA.P!TULO 21
Da Diretoria
Art. 71 - A aaminiatra9ão da Aaeooia9ão será exercida por uma 41•
retor1a. ·
li - A diretoria eerá oompoeta pora
Ol - Presidente ·
01 - Vioe-P.reeidentea
Ol - Primeiro-Seoretár101
Ol - Segundo-secretário
01 - Primeiro-Tesoureiro;
Ol - Segwiclo-Teeou.reirof
Ol - Oona•lheiro Fisoal por quadra existente no bairro.
IDUCO .... Oom.pliitei à d:i.::r6to:ri.ti. ox .La.r dapar·te.mentcn1 ou. oomiseÕea /
quantas forem :m: ot.:s1Járir~s 11a.rCJ o dfu3r1nvol vimento do trabalho junto a comunidade.
Art. 81 .. O mandato da diretoria sará de (Ol) ano com direito à - realei9ão.
li - são cargos eletivos onde o Presidente, Vioe-Preeidente, ~ - , Frim.eiro-Seoretario, Jegundo-Seoretar1o 1 Primeiro-Tesoureiro e S!
gundo-Teeoureiro. . " 2R - O Conselho fiscal sera oonstituido por um. membro d• cada quadra.
A.rt. 91 - A diretoria reunir-se-á ordinariamen~ uma(Ol) vez pormes e extraordináriamente sempre que for convocada polo Presidente do Oonaelho ~iscal. ·
Art. ' ' 10• - Oompete a diretorias
a) - empenhar-se para que a Aasooiac;ão atinja suas final.idab) - administrar o patrimônio aooialf
o) .. cumprir e fazer cumprir e e te estatuto.;
d) - fazer a·1ndioa9ão doe membroa que preerioherão O• cargoa
doe departamentos.
Art. ll• - Compete ao Presidente 1 ;/"
a) - preaidi1• toda.a aa atividadas da Assooiaoão f
b) - oonvooar, presidir e enoerrar reuniões da Asaooia9io1 -
Assembleia.a " Gerais, oom direito ao voto de miuervaf
e) .... autorizar as deepesae oriJ'lár~s da Aaeociaçãc, nos Plli!
.ru.entoe d• conta ou.ja regularidade dsv:~ verifioars
d) - assinar com a tesoura.ria (Tesoureiro) ordem d.e pagam.en•
to ou outro• títulos de oréditos1
e) - rt.ibricar os livros e papéie of'1oiais da Secreta.ria, -/ .. subscrevendo as correapondenoiasJ
f') delegar podereef
g) - transmitir o exeroÍoio de suas tunções ao substituto, - li quando estiver impossibilitado de d.esempenbá-lae 1
h) - interceder junto aos órgãos pÚbl1ooe ou priva4oa em benefício doa aseociados, eempre que as cirounstinoiaa o p;:rmitirea
ou autorizarem'
1) - oonvooar •• eleições da Aaeooia9ão de Moradoree, proola
mar oa resultado• e dar posa• aos eleitost - J) - fazer e apresentar aoa assooiadoe o relatório aeneal --
das atividades da Aesocia9ão, incluindo a teeourariaa
l) - ~!~pensar e eubstitu.ir oe detentores de cargos de oon-
:f'ian9a quando oa membros deixarem de me1-eoê-10.
Art.121 - No ato de posse a diretoria preetará o eegu.intecompro--
miaeoi " Prometo cumprir e defender o Estatuto da Aaaooiaoão de -
Moradores do 'Bairro Oadorin s pr~over o bem omum • ex~1rcer o meu
cargo com lealdade e jus·t19a". !
Art. 139 - São Atribui9Õee do Vie-Presidontea
a) - substituir o Presidtu1· em. sou.a impedi.mentoes
b) - auxiliá-lo nó deeempe o de suas tun9Õee.
Art. 141 - Compete e.o Primeiro-~•oretário1
a) - assessorar o Preaiden14e na administra9ão da Aasooia9ãode Mora.dores 1 1
b) - superintender oa eerv ços praia da 111eoretaria1
o) - aubati tu.ir o Vio•-Pre ident• em aeue impedimentos s
d) - firmar, oom o Preside te, ae oorrespondenoiae da Aa1100,p
... QiJHl de $Oradoras;
e) - auxiliar o ProGid.ez1te na elabora9io do relatór101
t) - Naponsabilizar-sie .PfillO ouidadeo dos materiaie da seort.
tara.
'ÔN!Oü - O ;,!egu.Gdo-~\eorotário aubstit.-u.ira o p.riu.1.eiro-a•o1 .. tár10- A #
rw. ra'Wl au.seno:t.a, bem como po.rtio1para em toda1 &u1 liltividadee, au.-
xUiando-o no que foi· z1eotHH1Jar10. - A1·t.l5 fJ - Oompote ao Primeiro-'.reeou.reiro'
a) - au.pe1·1ntend•r oe $iSrV1·;;oa 139:raia da teaourariat
b) - ter a g\JA?'J.a • reapomaabiliilade 0111 wloroe de qualquerna tu.r11U~a, pertenaen~a a Aeaooia~ão d.e l1!101·a.dol'\Ít1 J
o) - provid;Jnoiar a escrJ. tuJ,'-.;.1.9io tinunoeh-a em livros apropr iatl.oa com a d1a vida oomprovl1Qão 1
d) - fuaer a preista9ão de oontaii no termino ü.a geatio aoe a.1
su\J iadou e o.o Co.iuH~lho ~\'isoal a
e) - depo~itar, em estabeleoilAento bancário, indicado pelo•
r..r~t:'dd,-;J.trte • oa 'lf&l04"'99 do sildo em onixa f
:t) - asslna..t'~ oout o rre~-1dent~, cheques e 0.1."der.u .. ~ de pagameng) - aa t.lsfQ.zer a~ de$};011»a.m au:tori::adas pelo P;r(.tsidente e
h) - apx·ee"ln t,ur u diretoria, balu.noe.nte tifH'!líUttreJ. • genl. da
recoita e u~ deap~aa, para receber o parecer do Conselho Pisoalf
i) - rcu)eber. donativos, auxílios ie eubwngÕ4Uh
'ÔiU~O .... (.) ;.legu.mlu-Tesou.reiro substituirá o primeiro na aua aull!lt:tnoiA, e bem com.o, participará em todas as atividade• auxiliando
-o no que for pnoleo. CAPÍTULO )1
Do Oo:neelho 11.aoal
A1 .. t.1eH~ - o Conselho Fiscal 9 oonetitu:!do por repreaeu1tantee 4• -
qlJadra, que serão eleitos peloa uabroe 4• oada quadra a e•u cri•
wrio. "
Art.171 - Atribuições do Conselho Fisoalf
a) - exr:aminar o m.ovim.8r~to da A$soo1ação de Moradores, ,..
dindo osclareoimento Q quem de direito, quando oo neoe•aitarf
b) - con:ferir e visar os balanoetee aemestraies
o) - analiear a escrita sooial, conferindo-a cc.a a dooum9.nta9iio axi:atonw doo arqu.i.voe.
d) - omi:tir pa.reoer a 1"0Bpit1to de aeauntoe d.e caráter fi•
nsn1:"teiro e eoonôai.loo.
thaco - Psrder:rÍ ~, nti:lnda. to qualrp.1!91" Dlei"O.bro do · Condlho Fieoal ..
ql~ eiem ju::?Jti.f iC!J. '..:l.•1a ~ niio ao:upeireoftr a dtu1u.v (02) nu.niõee conseou.ttves.
GAP! Nn~o 4 !
Dc\5 r.i~::.•r·'*;ax~ntoa Õt.\ ,.., " - .. 1\rt .. li::) li! ... Oa de·.~ll!'.:1.rtErJ1tu1to1i ~~.ao org~oa 11tJ.bordj.nados a dintoria e
t1Nll. c;,omo :t"t.m.,;iát) r:1.1u:i..\il\-1a pal"'a qlMJ bl?J'.ll aum.pr.a eeus objetiYoe e -
final .:Ld:.4~ ta .,
1 t - :!:xiatimo o~ de:;;>mrtamorrte)s qi• a direto:ria ~ul.gar mC6131ll!U'10. "
2 t - C~da <Jepartamento tvrá um. diretor nomeado pelo Praaltlente.
3 • - :::ão exemplos ae depa1•truwntos a da Oul tura, da Sad4e ,ao
E:*pox·te • Lazer, da Aasiatênoia sooialt eto.
CAPfTULO 'ª
I>oa Aeeooia4o•
.
. ,~,-·
. '
Arl.,19• .. O• assooiadoa pertenoerão eomnte a aatepr1a 4e efeti•
voa.
'ONIOO - O asaooiado perderá a qualidade 4e efetivo 4••4• q\18 •
dei:ll;e d• ser mo.rador do bairro.
Art.201 - São direitos doa sÓoioa em gera.la
a)- votar e ser votado para qualquer cargo •l•tiYO ela Aeao•
oiaçio de 16.oradores J
b) participai· das Atfüaabléias Gerais 1
o) - apr•tBe:intar :1::.igões, propostas ou. re1Yind1oa9Õea a qual•
quer dos órgtio31 da Assooia9ão de Moradoree f
d) ... in t·a g.t"ar oa grupos Cl.e trri balh.o g , __ 'i'.
e) - recorrer peran:''e o Cone"'lb.o Fiscal de penalidadeft est.1 ·~, 'belaoid.as pela diretoria.
Ar·t.219 .. são deveres dos sóoiosa
a) - cumprir e exigir o cumprimento deste Eotatuto1
b) - participar daa promo9Ões da Associação ele lforado:rea ••
. lutar pelo desenvolvimento do Espírito Consena.tÓriof
o) - respeitar oo me.DJ~roa da administração • seu.a repreaeatantea legais no exero!oio 4• suae tt.an;õeee
d.) - ooapa:reoer à reuniõe11 • usembleiae qu.ndo oonvooa4•• s ,
e) - acatar deoieÕea doe poderee oo.mpetenteef '
1
\
t) • votar naa elei9Õ••• · · 1
1'NIOO - !rod~ aqu.e~• que 4eueqei~ o preaenw Beta~!!~ i.-. ,fi : .. j maia l•1iala9oea U:~;ternu 4a A••o•iaVaO 4e llorM.uee, fl.U'Nllo .... autonom.ia de se 1.1.Gnif'eatar por \UI eepa90 de no1"9nta '(90) 41&8. 1
OAPfTULO .f.1 l
Da.e Aseembll iae
1
Art.22«1 - A Assembléia Geral .& o órgio máximo da Aesooia9ão ele •.t
radorea.
'ÓNICO - A Asser.nbl.éia Geral será composta de todon oa aÓoio11 em•
pleno gozo de suas prerro~-ativa.s.
Art.231 • A convoca9ão da Assembléia Geral será feita pelo Pros1•
dente, oom antaaedênoia de, no m!nim.o, dez (lO) diaa a através 4•
Edital que deverá ser ·afixado no mural da entidade e, através da•
imprensa sempre qUG possível.
\1~NICO - Em caso de omissão do l~sidente, será oonvooada por --
. quclquer um dos membros da diretoria ou pelo Oonselb.o· 11aoal.
Art.~41 - A Assambl.éia GeralmWlir-ee-á ordinar.iam.ente, noe ueee
de posses e 6 meses da dura9io do mandato, e extraordi.Dariaraente•
" tantas qua.ntaa forem neoeesarias.
tfNICO - Compete a Assembléia Geral Ordinária1
a) - eleger e empossar a diretoria, homologando-&I
~) - impugnar aa eleições por fraudes
o) - verificar• aprovar aa oontae da Aaaooia9io 4• lt1ora4oree.
Art .251 - Ae A11semblé ias Gerais Extraordinariae poderão •r oonv.t
cadaa pelo Presidente da Associaoão ou pelo Ooneelho lieoal..
Art.261 - A mesa diretora da Aesembléta Geral eerá coapoata peloPresidente, Primeiro-seoretário e oonvidadoe.
l• - A assembleia poderá ser presidida pelo Preeiden'te da A'
socia9ão, como, também, pelo Presidente do Conselho lisoal ou -
qualquer outro membro da diretoria obedecendo, rigorosamente, a -
a ord~3 doa cargos.
2t - Em oada assembléia será lida e notada a ata da Assem---
bléia anterior, qn.e deverá pos::n11.r livro prÓp:;."'io t!I adequndo. ,, ' ,, Art.279 - Compete a Assembleia !kra.1. .~xtraordinaria:
a) - ae~n1ntoa diversoa t
b) - refcrmuln.gtio dos Eatn tut(>::i;
o) - desti tui9ão da d ire ·toria ou. :parte dela 1
d.) - 1tcri.t':Lcaçio de cont:J.s p:;;.:rn aptU"CU" irN,cu.lariCi.a.dee em - f/' caBo de dt>Jnlur .. u::ia ...
Arte28G: - Ae a.aSlembléi,13.~~, qu.e1~ orC.ir;;.Ó::z:·ia.&:1 quer G:{tra.or~inária.s.
d.a~.rão aer cmn.p1;)ata.s pela .tli.a.ior:i.a de seu.0 m.embroiih
thr:rno - NÜo havenllo quorum, deoonidos dez (10) minutos· do ho•
rá17iO , .far-se-á nova. convocar;ã,:i pnra trirtta(30) m.inutoe, apÓe a
" . .... l ~ d 'd qu.u.l sara real.izaf.iw. a reuxlie.o oom. qwa quer num.oro ei &.ssooJ.a oz.
C.AJ?ÍTULO "/ 9
L"laa :D'J.t'liçõea do. ilaieoo 1ae;C.o
111.:rt.,290 - As eleições da Asaooin9ã.o .realizar-se-ão no espaço d•-
um (Ol) ano, tendo a diretoria direito a reeleição em assembléia
geral, 1urun:p:re por voto eeoretc,,.
tlNICO .... A poase da diretoria eleita dar-se-á dontro de trinta•
00) dias após as etlei9Õos~'
.t1·t. 301- aão eleitores todos os eocios nsidentee no bairro e -
qUl!lt estivarem em pleno go~o de eeue direitoe.
ie - Imo fite1·Üo i1fU'mitidc:uJ &.oe aaaooiadoa fazerem-se repreaentfar por proou.ra9io para votar. ,, ... 21 • Os as~ooiadoa analfabetos ta.mbém poderao votar, e aeue
n<nnr:: o dev~rio ser anotados :pelo Presidente da. mesa alei toz·al no•
liVTo de preeer.u;as.
~· ·· T3·:".'io direitos: a votar e tsar votados os aaaooiad'ls que
fo1-em ma.:iores de dezeaaeis (16) anos. .. li .Art ., Jl g - O registro das ohapas sera aoc 1. to a te quarenta e o 1 to-
( 48) horG1.s ante a dt\e !ile.içÕes.
A.rt • .32 t .. ., sãr> oonêl.içÕ1::te d!!! iJ.egabUidade para a éU.:retoriaa
)
li ~ " a. - re{;:tsitrt'> p:r.avio êla cts.pa sendo 1leg1Ví~ÜJ 9 os aocios ...
irrr:~gi.1ls.1:·xu.mntA inr.H'.!r:i.tO$ no li"'rco fü3 a.19sooio.dos não eatm.rem ne.!,
1'1·•1 .. 1"" "'""' ··/i1í' 1 \,ji.,. "'' \,.,\.\.# J.,-.'1' .J.l ~J.~111 • .J,i...\~J"" '-'"J '\··""')it'''""j' .1 • ..:.ct{.·,·,, 4>1':.•v n 0"'"'1~ .í..Jteii> J
b) - -~c~do 'irtrto om di.i:>lico.·~wi. ou qtw contiver qualquer im-// ,,~
:i;:r:'l'G:n1;M~c q:.::.~ ci 1·~·.:n·ti:f.l.qm~. bc:•;!!i ií;.1&:rd. 1n OtJ r:uG f'i.7.il!l?"l'l!Dl<;,~oompan.har ..
d@ crno:ri t>:.)9 jtH::01JQli cH1 ;ueam.o ll~'m a t"\:t:;:;,..&:·ioa do l"residtui·te d.a. nt$8&
alei to.r.al, s~u·ão 0011s1dtU'ti.dOe r.iultHh
Ax·t ,.3,) Q .... Aa ele içÕfiU!I ao rio nom..inaie
ct>m o .nome dos aand1c1ato11 :f'01"ueoidoa
Ar·t$Jiíf..ll .. Se:ri.o oonsiderados el!!!itoe
maior niiln$rO de votos.
" ~'
em oedu1a. u.n.ioe. iul,pnsaa -
pela 1\ireto:ria em exero!oio.
oa oarJdidatc11 queo'trtiwn ....
1 Q - Em oa~:H> de erapate :prevuleaerá a maior idade do candidl,
"" "" to a J."Jraaii\e.noia. ,
2 D - Todo e qual11uer tipo de oompanha para. elei9io 4a 411"9•
toria deverá cessar atá 24 horas antes do pl.eito.
Art.35• - O requerimento da apresenta9i.o d• ohapae para registro
d.11.nrerá poesllil." o nome do candidato a cargo reepeotivo ooa aeeiJl{~t;ura de oinoo(05) aóoiot1 quo enoaminhario a chapa:1 ' para au.tea
tioa9io do Presidente Eleitoral.
Art.36• .... A vota\}io retüizar-ara-4 dan"ro do nÚC-'leo habitacional•
õní um. (Ol) eÓidia ..
. Art.Yft ..,. A diretoria da Ass<»oiaoio, nomeará UDJa oom.ieeio eltitJ.
)
• doi• seoretarioe.
Art.38i - Compete à Comieaão UJ.eitoral.1
a) - orpniza:r a~ elei9Õea, presidindo-a 1
b) • :rt!oooor oa registro• :le ot.apao 1
o) - elt' bn:.,:l'\r um ra;.;it!<.~lu:ec eile 1 toral
rtl1ICO - A C,i.11.tG!ií30 ulei'tôi'f.:tl oat.abGlec<n:Í~ tantas m&8&8 quantaejU.léi~..::.r neO?iHli;..~::h. 10 ..
•~rt.399 .... Oompf!t;ci ao .Pl"eaide11t11 cla oomitlJr~ao ""' eleitora.la
a) - p1"'ltlnJ6i1" o::: tr.:..t·i;,t . .:.:wo êl.a mc.,,:-:o. 'l"eeolver.ô.o os casoo omi•-..
b) - c,;1~:;1.nar t!UJ ato.e ê.t". a.pUl'\'\Çt\01
o; - aE:·~ir1ar as ataa de a'ber1.u.ra e 111rioerramento 4aa ele19Õ9e
d) - aaoit-<~~" e.e oédulaiil únicas i
e) - entr·e1
:;ar ao !~mi.dente d& Aaaociaqi.o, a fjJA de eena az qui~'adaa • a relt\ção doa eÓoio~ qu.é votarem e o x·ee·uJ.tadc daa -//
eleições. .
Art.401 - Oo:n!:wte ao 'lioe-preoid0nte1
a) - o.uxilli1r o Presidente no deeempenl:lo de sua.e twl9õet1 f
b) - substituí-lo em íJUE\5 faltas ou 1:mped1:n.ento11.
i1t•t.410 - Oomf)4lte no T'riu18iro-~;,eoretár1o da OomierJão Eleitoral.a
a) - it1.ent1fioar os el•itores m4i&nt.e lista nominal, forru1-..
oida ~la di,rr.to::ia. ó.a t~s~oeiai;iio d~ Mo1·,;1.d.oreu t
b) - a:p1"ceenb.ir i:1os vo~.;t~nt,ee a folha própria para uai.natura , f
que devera ser la~4V@ll
a) - aa:J.inar t:i. :mrgem c
1
.a .li::sta .nomi.l1ü formioidit 'J.X'l& dire1Jg
I'ia da ~\aHJ10olavio, o elem.onto ç:,ufi votou.1
1) - entrega.r aos ela1 torem a atinha ll'Llm9r,digo, devidamenwn1brj .. <~adt:. pelo ~ .. ,.,.aaidente du meua p;;;.ra a vota9ão1
e) - a1!.'botitu1r o Vioe-pre~iCtó>ntG em r~uuo ::·e.J.taa ou impedlw;i1too.
Art.4.2 a - Co1ü.pü·ta ao ;Je~i;.rulo-::..üJretáJ. .. 10 él.& Comis:.süo Eleitora.la
n) - rttdit.~il" e ~i~~ü.nti.r .a.e atas de. a.bertura, apttrü9ão • enoo1-:
rain.an·to du.s aleiçôea t
b) - awtlliar o iirimoiro - ~:ecr@tário no dcaaempenho d" eu.as- ·
fun9Õae e 111u'b•t1 tu!-10 om. auas tal tas e im1"adiwlntoe.
Art.4)Q - Será mantida em ca'1a uwaa eleitoral uma rela9âo doe oÓ•
cio• e.m oondi-;Õ;as de votar, exp$dida ·pela diretoria eia ,i\esooiagão.
Art.441: - O exeroioio do voto é obrigatorio. lioará privado d.e d•
fruta.r dos dir&itoa, benas, pr1vila~ioe proporo1onadoe pela diret.Q.
ria, por um J>9l"'Íodo de eeie (06) ••••• salvo por motivo 4• 4oe.n•
9a, trabalho 011 1·or9a maior devi'1uente comprovado, o assooia4o •
qutt deixar de votet.r,
CAPÍTULO 81
Dos bena pavimoniaia
Art.451 - O plil.trimônio da Aesooia9io de Moradorea é ooneti1n.1Í4aa
a) - doa bens m~V!'is • imÓveie que poesui • vier a pomsuir8
b) - d• subvençõee, legados, donativoa, eto.
e) - das Vfnldas--·l;>â.trb.oni,.aie•
d) - d.oe nsul tadoe das ativ1da4.&lla sociais.
J~rt-46" - Salvo na hipótese de exeoUQão por 4Ívida, 0111 bens eo-/ /
:rJ.ente poderio erGr vendido• em 1Jatlo d.a compri:>vada neQe1nt1d::.u1e e par
e:íutor:tmu19i.o d~ Aseo.mblé ia ~:i. .. al ol:mdecida~ .,,e f.or.nalidadea lepie
"
<1e li.oitcv;ã.o .. , Art.47~ - O presr:::nte E3t::..~·:;uto pod.era sof1-er emenda ou fe:f'ormula9iio ou oer :3ubotitttÍr1o pela f:..9m?m.'bl\'Íia G1·1ral, rao1lianw ap::-eaonta-
<}Ão á.e propoata i,)Eüa diro·toria ou pc1
r üois ter-os dva aesooiadoe,
após u..u (Ol) a.no de vit;ênoia do mesmo. Art~48!!! - o ;rc:i::ntin ostatuf:.o, ~ntn.u·d em vigor n&. da.ta d• aua -/
a:p:rov·a;tão pelo. b As6.mbléia Ger~.ü, revogando-se ae disposic;Õee tm - , o ont:ra.-rio ..
._/
1
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.. ,
'' ·"
VI08-2?RESIDBNTE.
/
1:
''/ ,_ .. --, •• .., iW
See1-e·tB.l."'io - .Paulo .Toao
Ca.dorin, Brasileiro, º!.
cado, residente a rua -
Ito.bira,:&.irro Co.dorin,
nauta oidude, RG.3 .195.
172-8.
PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
de
DE
PATO BRANCO
PATO
PLANTA PARCIAL
DA
Q U 1DR1 N.
ESC. 1: 1.000 LOTº .. ----------------------------------------------------·-----------ANT. QUADRA __ _
l . r
P L . DE P I D A CHÁ. 2 5
R. ITABIRA " r'l----,,o - --:
a:
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R.M.
25-20
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2 .883,00
25-3
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~I
1
16.2 - - ~-QQ_ - -
BRANCO
.Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
Através do Projeto de Lei n9 50/91, o Executivo
Municipal, busca autorização para fazer concessão real de direito de uso
gratuito de imóvel urbano (ch~cara n9 25-20), lo Nficleo Bom Retiro, com
área de 1.924,14 rn2, matriculado sob n9 23.909 junto ao 19 Of!.cio do
Registro de Imóveis desta e comarca, à ASSOCIAÇJí.O DE11
;fMORADORES DO BAIRRO
CADORIN.
Justifica-se tal ~_)proposição, pela necessidade
da beneficiária em ampliar o seu Centro Social, construido na chã.cara n9
25-3, que é também, objeto de cessão real·~e direito de uso autorizada
pela Lei n9 931, êe 15 de maio de 1.990.
Analisando a presentermnatéria, sugerimos seja
acrescentado dispositivo com o seguinte teor:
ART. - A ~rea destina-se ~ arnpliaç~o do Centro
Social.
Corno o proj etc não('.estipula prazo da concessao,
subentende-se que o mesmo é por tempo indeterminado, só podendo ser rescindido no caso de descumprimento das condições estipuladas no artigo 29
do presente.
Fica a critério das comissões que irão apreciar
referido projeto, em determinar prazo para conclusão das obras de ampliação do Centro Social.
Diante do exposto, somos de parecer favorfivel a
tramitação normal da matéria.
t o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de agosto de 1.991.
Assessor Jurídico
1""'--- 11"\A.ft''H ,, .. '\l")A~ orr/\n
Câmara fJflunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 50/91
SÚMULA
ANÁLISE
PARECER
Autoriza a concessao - ReaJl: f · , ;;: de Direi to de uso Gratui
to de imóvel urbano à Associa~ão dos Moradores do Bairro
Cadorin
O Projeto de Lei em apreço, busca a Coflçessão real de di"P
reito de Uso gratuito à Associação de Moradores do Bairro ôadorin. A Assessoria JurÍdica informa que tal tramite
é normal verificado os documentos que acompanham a matéria.
A área a ser concedida é de 1924,14 metros quadrados e se~
virá para ampliação do Centro Social comunitári• daquela
entidade.
Observando do ponto de vista legal, nada obsta quanto a n
aprovação do presente Proje~o de Lei, todavia há necessidade de emenda, para melhor qualificar a concessão, as
quais apresentaremos em anexo a este parecer.
Diante do exposto fornecemos parecer favorável a aprovação da matéria observadas as emendas propostas por esta
Comissão.
Pato Branco em 05 de agosto de 1991
D~EllL TANI
~ PDS
ª~~ TLÁRIR A. TONIOLO
PMDB
\
' \
Estado do Paraná
Câmara 11tunicipa L de Pato 13ranco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 50/91
SÚmula: Autoriza Concessão Real de Direito de
uso Gratuito de imóvel urbano à Associação dos
Moradores do Bairro Cadorin.
A Associação de Moradores do Bairro Cadorin solicita ao Poder Público do municipio a concessão real do direito de uso gratuito do imóvel urbano ,
localizado junto ao já existente imóvel da comunidade. É uma faixa de terra Única
até a próxima rua. Para que seja viável o projeto que a referida comunidade pretende executar, é extremamente necessário esse terreno.
Por outro lado este terreno faz parte da reserva municipal doado
antecipadamente pelo proprietário, e tem como objetivo também esta utilização.
É o parecer, SMJ.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 1991.
ntonio ~~ Toniolo-Relator