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materia nº 52/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1991
Date 1991-07-29
EmentaDeclara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco.
native_id23466

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Rejeitado

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texto original #

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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GERMANO CORONA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
NESTA. 
O Vereador Oradi Francisco Caldatto, no uso de 
suas atribuiç6es legais e regimentais, requer seja submetido ao Plen5-
rio o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 52/91. 
Súmula: Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Pato Branco. 
ART. 19 - Fica declarado de Utilidade Pública Municioal 
o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PATO BRANCO. 
ART. 29 - A Associação referida no artigo 19 se obriga 
a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório cir￾cunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
ART. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiç6es 
2 de julho de 1.991. 
r~:if~~i~ Vereador 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PATO BRANCO 
Rua Osvaldo Aranha, 498 
85500 
of .Ni 001/91 
Prezado Vereador: 
Caixa Postal 249 
PATO BRANCO 
Fone (046'2} 24-3090 
PARANÁ 
Pato Branco,20 de junho de 1991. 
Pelo presente solicitamos seu empenho e auxí 
lio no sentido de interceder por nos junto a esta Casa de Leis, 
afim de que nosso Sindicato seja declarado de utilidade PÚbli 
ca, e uma declaração sua dizendo que o Sindicato não possui' 
, . recursos propr1os. 
Tal solicitação se prende ao fato de que no~ 
so Sindicato por não possuir recursos próprios para desenvol 
ver vários programas de alcance social, onde será atendida a 
comunidade Rural em geral, está prestes a receber recursos do 
TGE para implantá-los, mas depende desta declaração para com 
pletar a documentação exigida pelo Estado para a liberação ' 
destes recursos. 
Certos de seu empenho,agradecemos antecipa￾damente, 
Atenciosamente 
Presidente 
Ilmo Sr: 
ORADI CALDA TTO 
lVID.Vereador 
NESTA 
Câmara 111,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 52/91, o Vereador 
Oradi Francisco Caldatto, busca apoio do douto Plenário para declarar 
de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE 
PATO BRANCO. 
Analisando a matéria em téla, notamos que a 
mesma não preenche os requisitos da Lei n9 1.046/91, 0ue disnõe sobre 
normas para declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Asso￾ciações e Fundações constituí.das em nosso município. 
Ocorre que a Lei n9 1.046/91 estabelece em seu 
artigo 19 que as sociedades Civis, as Associações e as Fundações cons￾tituídas no Município de Pato Branco ou que aqui exerçam suas atividades 
através de representações, e que visem exclusivamente servir desinteres￾sadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública, 
........ (grifo nosso). No presente caso, o Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Pato Branco é uma entidade associativa prestadora de serviços 
dentro da classe que representa, nao abrangendo desta forma, toda a 
comunidade. 
Cumpre ressaltar que a Lei nQ 1.046/91 nao deter￾mina que entidade declarada como de utilidade pública tenha direito a 
recursos do município, como pretende o Sindicato, podendo ele nleitear 
tais recursos, independentemente da declaração de utilidade pública. 
Diante disso, entendemos que a matéria não contem￾pla o disposto na Lei n9 1.046/91, cevendo a mesma ser rejeitada, nor 
- nao preencher os requisitos legais. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de julho de 1.991. 
Jurídico 
Câmara '1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n2 52/91 
SÚMULA Declara de Utilidade pÚblica o Sindicato dos traba￾lhadores Rurams de Pato Branco 
ANÁLISE O Presente Projeto de Lei, de autoria do Colega Ve￾reador Oradi Francisco Caldatto, busca a declara￾ção de utilidade pÚblica da entidade acima referida 
conforme explicação de motiuos contidos na sua jus￾tificativa. 
PARECER 
Rua Arariabóia. 491 
Observando a matéria meritalmente, e em conformru~à￾de com o artigo 66 do Regimento Interno da Casa,co~ 
sideramos a matéria util, oportuna e conveniente. 
Diante do exposto somos de parecer favorável a apro￾vação da matéria. 
' e o parecer SMJ. 
Pa~o Branco em 05 de agosto de 1991 
PMDB 
Fone 10462) 24-2243 85500 Pntn Rr"'"'"" D---- .L 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco D----~ 
Câmara 1flunicípal de Pato Branco 
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