Esto.do do P&rilnÓ
Cá mara 111unicipaL de Pato 'Branco
PROJETO DE LEI Nº 53/91
SÚmula: DispÕe sobre as diretrizes orçament~rias P!
ra o exercicio financeiro de 1992 e dá outras providências •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 12 - Ficilll estabelecidas, nos tenaos dasta Lei, as metas e
prioridades da Administração ~blica Municipal, para a elaboração dos orçamentos
relativos ao exercício financeiro de 1992.
Art. 2• - Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes de capitulo V da presente Lei.
Art. 32 - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas
pelo MunicÍpio terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os
fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtivid!
des e rendimentos.
Art. 42 - A manutenção de atividades, bem coao a conservação e recuperação de bens pÚblicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e de noYas obras.
Art. Sº - Os projetos em fase de execução terão prefer;ncia sobre
os novos, especialmente aqueles que exija.a contrapartida do MunicÍpio.
Art. 62 - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários rela -
cionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta lei.
Art. 72 - As alterações na polftica de pessoal e respectivas desp~
sas obedecerão às disposições constantes do capitulo VI da presente Lei.
CAPÍTULO II
Das prioridades e aetas da Ad.ai.nistraçâo Municipal
Art. 82 - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades
e aetas assim delineadas:
I - LEGISLATIVA:
a) dar continuidade e aperfeiçoar e processo legislativo para ate~
dí.aento as matérias de competência municipal;
b) aprimorar os aétodos de fiscalização financeira e orçamentária,
~o munic:Í.pio;
e) proporcionar treinaaento a vereadores e a servidores;
d) formar a biblioteca jur:Í.dica, contábil, administrativa e infor- ,
ma.tica;
e) promover e participar de sillpÓsios, congress-os e seminários;
f) informatizar o processo legislativo;
&) adquirir equipaaentos para aelhorar os serviços administrativos
Estodo do Par<Jná
Cá 111ara 1flunícipa L de Pato Branco
h) manter a administração da câmara Municipal e publicar leis
atos legislatiYos;
i) aapliar o espaço fÍsico do plen~rio;
j) aquisição de linha telefônica e faxÍmetro.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias e Divisões;
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
c) adquirir até cinco viaturas para o serviço pÚblico municipal;
d) executar serTi9os de melhorias e reparos nos edifÍcios pÚblicos;
e) manter a Administração Fazend~ria, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico;
f) infonaatização da tributação, objetivando maior arrecadação e
evitar a evasão de receitas;
g) iapla.ntar o sistema de proaoção e valorização do servidor pÚbl!
co;
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle
illterno.
III - AGRICULTURA
a) concluir as obras do Parque de Exposições Agroindustrial de J'ato Branco, compreendendo parte da infraestrutura e obras coapl!
aentares;
b) implantar o centro de 'Psicultura em área de até 5 hectares,coa
a construção de laboratório e administração de aproxiaadaaente
l00m2 e de até 10 (dez) tanques de mais ou menos 200m2 , para
matrizes e alivinagem e construções de açudes;
c) construir o centro de produção animal, compreendendo pocilgas,
galinheiros, apriscos e galpÕes para insumos, equipamentos e aá
quinas agrícolas, num total de até 700m2 ; -
d) iaplantar e dar assistência técni.caaaté 20 hor~as comunitárias;
e) construir o mercado aunicipal e a feira livre, com aproximadamente l.500m2 , transformando-se a antiga garagem da Prefeitura
Municipal;
f) manter o Parque de Exposições, o centro-de psicultura, o
de produção animal, o mercado municipal e a feira livre,
tofloreatal, o programa de 11&11ejo e conserTação de solos
guas, os serTiços de Administração Geral do Departamento
Agricultura e Meio Ambiente;
centro
o hore ade
g) celebrar convêllioa com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Exteasào Rural - EMATER - PR, e outras Órgãos congêneres
estaduais e fe~erais.
h) executar serviços de terraplenagem para construçoes - de aviarios
i) construir até 10 (dez) poços artesianos no interior do município.
Estado do Paraná
?flunicipaL de Pato 'Branco
IV - COMUNICAÇÕES # A
a) ampliar os serviços de telefonia em ate 12 postos, em convenio
com a TELEPAR e mantê-los, juntamente com os Postos de SErviços
Telefônicos existentes.
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
b) firmar conYênios coa a Secretaria de Segurança PÚblica para melhorar a segurança da população.
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) construir até 20 salas de aula para a dell&llda escolar de aprox!_
aa.damente Soo alunos;
b) melhorar e ampliar até 20 salas de aula da rede municipal de en
sino;
e) construir até 10 escolas-creche, inclusiYe no interior do
cÍpio, para atendimento pré-escolar de até 400 crianças;
d) construir e adequar a Escola de Preparação do Menor, com
xiaada.mente 3.500.2 , para atendiaento a uma clientela de
pessoas aproximadamente;
muniapro750
e) construir o Centro de Capacitação Profissional na área de ensino, com até 500.2 ;
f) construir 4 Casas Familiares Rurais, coa até l.200m2 , para tre!
naaento, ea agricultura, de joYens da zona rural;
g) construir, anexo i Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -
FUNESP -, ua bloco de aproxima.daaente l000m2 , para a i.llplantação de laborat~rios para os cursos .antidos;
h) adquirir área de aproximadamente 25 hectares, para o campo exp~
ri.aental do curso de agronoaia;
i) construir até 4 complexos esportiTos e
tal de 7.200.2 , aproximada.mente;
, recreativos, com arca t~
j) construir e equipar a Escola de Artes, a Escola de MÚsica,o Museu, a Biblioteca PÚblica Municipal e a Casa do Artesão, num t~
tal de aproxi.aadaaeate l.400mª, tendo coao Entidade Mantenedora
a Fundação Cultural de Pato Branco;
1) adquirir até 4 Ônibus para transporte de ~iunos da zona rural
para as escolas de 5ª à 8! séries para o 22 Grau e para os nucleos rurais de li à 4! séries;
a) manter a rede municipal de ensino regular, coaposta de 80 escolas, coa aproxillada.mente 2.600 alunos, incluindo serviços de •!
renda escolar e transporte;
n) manter o ensino pr;-escolar, com 16 escolas-creche, totalizando
500 alunos, aproxiaada.mente;
o) manter a Escola de Preparação do Menor com atendiaento a 750 alunos aproxi.madaaente, em periodo integral;
p) manter o Centro de Treinamento Profissional na área de ensino,a
Casas Familiares Rurais coa atendimento a aproximadamente 800
pessoas, sendo professores das escolas rurais e filhos de agr!
cultores
Estedo do Par.:iná
e á 111 ara 111unicipaL de Pato raran~o
q) manter os cursos da Fundação de Ensino Superior oe Pato Branco
- FUNESP -, com 1200 matriculas no 32 grau e 200 no 2e Grau;
r) aa.nter as atividades da Fundação.de Esportes, envolYendo crian
ças e jovens da rede de ensino atuante no MunicÍpio, incluindo
melhorias das quadras existentes;
s) manter a Escola de Artes, a Escola de MÚsica, o Museu, a Biblio
teca PÚblica Municipal e a Casa do Artesão, através da Fundação
Cultural de Pato Branco;
t) manter a educação especial através de convênio coa a APAE,e outras entidades semelhantes;
u) manter e equipar até 10 salas para alfabetização de jovens e
adultos; , * v) construir e manter ate 20 parques e areas de lazer infantis nos
bairros e interior do MunicÍpio;
x),iaplantar núcleos de ensino, no interior do MunicÍpio;
:rriiaplantar Biblioteca PÚblica itinerante nos núcleos escolares do
,interior do municÍpio.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) adquirir área de 20 alqueires para a construção de até 1000 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo to
da a infra-estrutura urbanística; -
b) construir e aelhorar aproxiaadaaente 50.000m2 de passeios e lajotas padrão, arborização e ajardinamento;
c) construir calçadÕes na área central da cidade e remodelar a Pra
ça Presidente Vargas, incluindo paisagismo, coa aproxilladamente
7.ooom2 ;
d) construir e melhorar praças, parques e jardins;
e) instalar aproxi.raadaaente 8.000 m. de rede de alta e baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e para iluainação pÚblica;
f) aa.nter os serviços de liapeza pÚblica, incluindo varreção rle
coleta de lixo até o seu destino final;
g) manter a iluminação pÚblica, compreendendo consumo de energia,
substituição de lâmpadas e outras melhorias;
h) aanter os serviços em logradouros pÚblicos;
i) manter, melhorar e &Xpandir os ceait~rios municipais;
j) adquirir equipaaentos para a limpeza e coleta de lixo;
k) construir usina para reciclagea de lixo orginico;
1) executar serTiços para melhoramento de passeios.
VIII - INDÚSTRIA
a) ampliar o Pa~que Industrial de Pato Branco, c~mpreendendo aquisição de até 20 alqueires de área, infra-estrutura e construção
de barracões, em até J.000m2 •
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
a) construir até 5 postos de saúde, inclusiTe no interior do município, com área individual dé até 100 m2 ;
b) constr~ir o Centro Regional de Especialidades, com até 500m2 ;
E6tndo do Parond.
111 u n i e i p a L de Pato tJranco
e) promover e manter a assistência •édico-sanitária, através da re
de municipal, composta de 13 postos coa eapacidade de 300 consultas diárias;
d) manter e equipar o Pronto Atendimento - 24 h., com materiais ci
rÚrgicos, emerg~ncia clinica, aÓveis, utensílios e veículos;
e) manter e equipar o NÚcleo Integrado de SaÚde, coa materiais e
ambulâncias;
f) manter e equipar o serviço odontolÓgico, inclusive no interior;
g) construir até 13.000 de galerias pluTiais;
h) canalizar o Rio Ligeiro e o córrego Fundo, em até 300m.entre am
bos;
i) participar da construção da - goto da cidade, em convênio
ra~ - SANEPAR;
rede de estaçao de tratamento de es
coa a Companhia de Saneaaento do Pa
j) construir e manter o Centro de Oncologia para Diagnóstico, Quimioterapia e Radioterapia de Pato Branco;
1) manter o Fundo Municipal de Saúde.
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) manter a assistência social geral ~s pessoas carentes de recursos;
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP;
e) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescência.
XI - TRANSPORTE
a) construir até 40 pontos de Ônibus para transporte urbano, incluindo terainais;
b) construir e remodelar até 10 pontos de táxi;
e) construir até 10 pontes com vão médio de 8,00.t. e até 80
ros com tubos de o,80st. de diâmetro;
buei
- d) s·inalizar vias pÚblicas com a colocação de até 10 semâforos,150
placas e pintura horizontal;
e) ensaibrar e calçar até 300.000m2 de estradas vicinais;
f) paTimentar at~ 300.000m2 , com pedras irregulares e asfàlto de
via urbanas;
g) adquirir equipamentos para o transporte rodoviário e urbano;
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal;
i) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, incluindo o
conjunto de bri~agem;
j) manter e conservar o aeroporto municipal;
1) conservar e recuperar as estradas vieira.is;
m) participar, em convênio com Órgãos Estaduais e Federais,da cons
trução do contorno leste da cidade.
n) colocar placas indicativas nas entradas das localidades do inte
rio do municÍpio.
o) construir o Terminal Rodoviário Municipal.
111 u n i e i µ a L de Pato Branco
Estado do Paraná
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal
Art. 92 - O Orça.aento Municipal compreender~ as receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo Muni
cÍpio, de modo a evidenciar as polfticas e programas de governo, obedecidas ~
sua elaboração os princfpios de anualidade, universalidade, equilÍbrio e exclus!
vidade.
Art.10 - Na elaboração do Orçamento Geral do MUAicÍpio, serão obeerwadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais
exceder ao limite estabelecido no .M-tigo 38 do Ato das Disposições
nao poderão
Transitórias
da Constituição Federal do Brasil.
observarão,
Brasil.
Art. 12 - As despesas de
no aini.mo, o limite fiim.do
aa.nutenção e desenvolviaento do
no .ü!tigo 212 da Constituição
ensino
Federal do
Art. 13 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente pode
rão ser programa.dos para atender despesas de capital, após atendidas as despesa;
com pessoal, encargos sociais, serTiços da divida e outras despesas com custeio
administrativo, operacional, e precatório judiciais, bea coao a contrapartida de
programas financiados e aprovados por Lei Municipal.
Art. 14 - Na fixação das deapesas serão observadas as prior.idades
e metras determinadas no artigo 82 desta Lei, bem como a manutenção e funciona -
aento do serTiço j~ implantado.
Art. 15 - A execução de projetos constantes do artigo 82 desta Lei
dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
Dos Orçamentos das Fundações
de Es
Fundo
da
Art. 16 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior,
porte, de Cultura e de Sa.Úde de Pato Branco, do Fundo Municipal de Sa~de e
Municipal para a Criança e Adolescência, obserYarão na elaboração as normas
Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem
adotadas para as suas receitas e despesas, bea como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 82 desta Lei.
CAPÍTULO V
Das Alterações na Legislação Tribut~ria
Art. 17 - O Municfpio fica obrigado a rever a a atualizar a sua l!
gislação tributária para o exercicio de 1991, o que será objeto de Projeto de:utl
a ser envlado á câ.a.ra. Municipal, at~ três meses antes do encerramento do exerci
cio de 1991, dispondo sobre:
I - reTisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atu!
lizar a planta genérica de valores e as normas concernentes ao
cadastro técnico-fiscal;
II - cálculo para a cobrança de taxas de expe1Uente e ser'f'.iços;
Art. 18 - O projeto de Lei Orçament~ria poderá apresentar progra-
111 u n i e i p a L de Pato 13ranco
mação de despesas a conta de receitas decorrentes das alterações da legislação
tributária, encaminhadas à câmara Municipal na forma do caput do artigo 17, desta Lei.
CAPÍTULO VI
Das Alterações no Quadro de Pessoal
Art. 19 - Fica o Poder Exeoativo autorizado a ampliar o quadro de
pessoal em· até 350 vagas, nas áreas de ensino, saúde, administração geral e
agricultura, incluindo agrônomos e médicos veterinários para inspeção nos abatedouros do MunicÍpio.
Art. 20 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a
proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal,
de conformidade com os indices oficiais de correção monetária, no exercicio de
1992.
Art. 21 - Não são previstas demissões de pessoal,
casos excepcionais de demissão por cometimento de falta grave.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
ressalvados os
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
que visem a conceder dotação para a instalação e funcionaaento de Órgão que não
esteja legal.mente constituído.
Art. 23 - Esta Lei entra ea vigor na data de sua public!
ção, revogadas as disposições e• contrário.
•· .. :) ..
--
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Exilo Sr
Germano Corona
DD Presidente câ.ara Municipal
O Vereador que esta subscreve, Ilário Alltonie
Toniolo, no uso de suas atribuições legais e regi.aentaia, apresenta as seguintes
emendas ao Projeto de Lei nt 53/91 - Lei de Diretrizes Orçaaentâriaa, solicitando apoio do douteç Plenário para sua aprovação.
, ADITIVA:t::~ . A
\1) Aeres nta \Ili& noYa alhea ao inciso III, do
artigo St (Agricultva) que terá a ···;tu1r.peguinte redação:
•Conatnair atê 10 (eles) poços artesianos no iaterier do lllllai.cÍpie•.
\( 2) Ac centa uu. noYa alínea ao inciso VII,do
artigo 8• (Habitação e Urbanismo), que terá a seguinte redação:
seios."
artigo 8• (Transporte), que ~TI
ºExecutar serviços para aelhorlllleDto de paaADIT~k
)<'. 3 ~ Ac7acenta ma •:•• alínea ao inciso U,
tera a seguinte redaçao:
"Constnair o Terainal Rodoviário Municipal•.
do
~'P";trtZ.,,~ ')( 4) e escenta a expressão "para inspeção nos &-
batedouros do MuaicÍpio, passando a ter a seguinte redação:
"ARt. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a_ ,;l,A
• • • \L.,.~~ aapliar o quadro de pessoal ea ate JSO vagas, nas areas de ensino, saude~e .......-- ~
nistração geral, incluindo aarÔnOllOs, e aédicos Yeterinários para inspeçao no•
abateiourea io Município.
\
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
SXllO. Sr.
Genuno Corona
M.D. Preal .. nte da Câmara Municipal
JIESTA
A Coaisaão de Juatit• e aedâf•ao no
\ . - . . . wae\de .... atribUlc;oea leaat.a e reat-ntaia, fequer seja apre~iada pelo Deute Plenário, a aepalnte EllSllDA SUPREISIVA
EMENDA SUPllSSSIVA
; ;
lupriM o parqrat• unieo de artl,.
19 d9' ......... ele Le153/ll.
Justificativa em plenário.
Reatea termos em que pede deteri-nto
Pato Branco •• 02 de setembro de ~til
D-.L- D-----
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GERMANO CORONA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
NESTA.
O Vereador, infra-assinado, Dileto Nichelle, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, 2.presenta as seguintes
emendas ao Projeto de Lei n9 53/91 - Lei de Diretrizes Orçament.3.rias,
para apreciação do douto Plenário .
. Aditiva: A~.do~ ~ ~ - ' 1- Acresce ta a expressao "inclusive no interior
do Municipio", na alínea "c", do inciso VI, c-:.o artiqo 89 (Educação e
Cultura), :nassando a ter a seguinte redação:
c) construir até 10 escolas-creche, inclusive no
interior do município, :nara atendimento pré-escolar de até 400 criancas;
ar Liqo
< ' 89 (Educação e
Adítív~· ~ - ~ 3- Acr scenta as expressões "manter" e "atraves
da Fundação Cultural de Pato Branco", na alínea "l", do inciso VI, do
artigo 89 (Educação e cultura), que passarã a ter a seguinte redação:
~
. "-1) construir, e eciuipa.r a Escola de Artes,
a Escola de Música, o Museu, 2. Biblioteca Pública Municipal e a Casa do
Artesão, num total de aproximadamente 1. 4 00 m2, tendo eoao.~enti-4&4•,,-.itenedora 1& -P'iuldatiw•1lulaual · de Pato Braaco, '"' ,, L _ ._. - !J! k' • , .,,Rn1 ~
Adit"
\]__ 4- L>l.A.r~e,.s"'c~eran~t.,.a""'uma nova alínea, ao inciso VI, do
·~~~iai~l28~'j!s....-\{'Educação e Cult ra), com a seguinte redação:
"imolantar núcleos de ensino, no interior do
município"· , ·- I
;>
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Aditiva: riA~-rv1~o./'~
\ 5- Acre~~; ~a al!nea, ao inciso VI, ao
ar':;tg; iº ~Educação e Cultura), com a seguinte redação:
"implantar Biblioteca Pública itinerante nos
niicleos escolares do interior do municipio";
6- uma nova alinea, ?O inciso VII, ~o
~? (Habitação e Urbanismo), com a seguinte redação:
k) construir usina oara reciclagem de lixo
orgânico;
7-
11 l11, do inciso XI, ~'9!~~5'~~
redação:
a expressao "recuperar", na alínea
(Transporte) , passando a ter a seguinte
1) conservar e recuperar as estradas vicinais;
recuperar acesso
cidade;
N. Termos;
P. Deferimento.
Pato Branco, 02 de setembro de 1.991.
~ ftk ;Via.~fl.l~ Dileto Nichelle
Vereador
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
b) implantar o centro de J?sicultura em 2.rea de
até 5 hectares, com a construção de laboratório e administração de aproximadamente 100 m2 e de até 10 (de}:) tanques de mais ou menos 200 m2,
nara matrizes e alivinagem e construções de açudes.
~ Adit 'va: ' /" p .. ~~LJC.7 ......... c;..-'
~- Acr scenta uma nova allnea, ao inciso III, do
artigo 89 (Agricultura), ~ seguinte redaç~o:
h) executar serviços de terraplenagem para construções de aviários;
Mo. ifica~:
difica a alinea X, ~o inciso VI, do artigo 89
(Educaçio e Cultura) , passando a ter a seguinte redaçio:
x) construir e manter até 30 parques e ~reas de
lazer infantis nos bairros e interior do município.
a exoressão "inclusive no interior do
municinio, na alinea "a", do inciso IX, do artigo 89 (Saú.de e Saneamento),
passando a ter a seguinte redação:
a) construir até 5 postos de saúde, inclusive no
interior do municipio, com área individual de até 100 m2;
11 d 11 , do inciso XI, do artigo
89 (Transporte) , nassando a ter a seguinte redação:
d) sinalizar vias públicas com a colocaçio de
até 10 semáforos, 150 placas e pintura horizontal;
novo alinea, 20 inciso XI, ~o artigo 89 (Transporte), que ter~ a seguinte redaçio:
n) Colocar placas indicativas nas entradas das
localidades do interior do município.
Aditiva:
J4. Acrescenta a expressao "incluindo médicos veterinã.rios e agrônomos", no artigo 19, passando r a seguinte redação:
Art. 19- Fi.ca o Pod1 r Exe utivo autorizado a ampliar ()_ quadro··de J>~sso~~---~m até 350,/vagas, nas ár as de :nsino, s,a~
;~s~~ge:~;:~~~;r~ vet.rinã~e ª~Zº~
\ ~ oradi Francisclcald~ - . - - . -- .- VereadQr
Câmara
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GERMANO CORONA
1flunicipal de Pato 13ranco
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
NESTA.
O Vereador que esta subscreve, Oradi Francisco
Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta
emendas ao Projeto de Lei n9 53/91 ~ Dei de Diretrizes Orçament2rias,
o qual solicita apoio do douto Plenário para a sua aprovaçao.
a alínea "g", do inciso I, c,o artigo
89 (Legislativa);
alinea, no inciso I, do artigo 89
(legislativa), com a seguinte redação:
Aquisição de linha telefônica e faximetro;
~ 3- a express6es 11 particinar 11 e "seminãrios", na alinea "e", e.o inciso I, d.o artigo 89 (legislativa) com o sequinte teor:
e seminá.rios;
tiva e informática", na
com a seguinte redação:
trativa e inform&tica;
e) promover e participar de simpósios, congressos
Ad~
4~ ~re~~~nt~ as expressões
alinea "d", do inciso I, do
"cont~bil, administraartigo 89 (Legislativa:
d) formar a biblioteca jurídica, contábil, adminis·
')( 5- expressão "e construções de açudes
na alínea "b", do inciso II, do artigo 89 (Agricultura), ryassando a ter
a seguinte redação:
Trefeítura 1flunícípal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 039/91
Exeetevtt..l6~1mo Senhok Pke~1dente e dema~ membko~ da Cotenda Câmaka
Mun1e1pat de Vek.eadok.e~.
Fazemo4 U40 da pk.e-0ente Men.6agem paka eneam1nhak a e4-
:ta Cotenda Câmaka Mun1eipat o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe ~ejam
e4:tabeteeid~ ~ V1ketkize~ Okçamen:tcúr.1~ paka o exeke~eio de 7992,
no4 tekmo-0 do que d~põe a nokma do Akt1go 165 da Con.6titu1ção da
República Fedekativa do Bk~it.
O pkoee-0-00 ok.çamentált1o, eom a nova Con.6t1tu1ção da
República, tem -0eu momento ma~ impok.:tante na etabok.ação da Lei de
Viketkize-0 Okçamen:tcúr.i~, que ~e eakactekiza peta defiinição d~
pk.1ok1dade-0 ketat1v~ ~ açõe-0 adm1n~tkat1v~ mun1e1p~.
O Pkojeto de Lei em que-0tão fioi elabokado de fiokma a nokteak a e-0-
tkutukação e execução do Okçamento do Mun1e~p1o paka 7992, eontendo
Y10Cap~tulo I ~ d1ketk1ze-0 gekai-0 com okien:taçõe-0 comun.6 ao-0 ok.çament0..6.
No Capitulo II e-0tão ~ pkiokidade4 e me~ da Admi -
n1~tkação Municipal, del1nead~ n~ fiunçõe-0 de govek.no: Leg~lativa, Adm1n~tkação e Ptanejamevit.o, Agk1cuttuka, Comunicaçõe-0, Vefie-0a
Nacional e Segukança Pública, Edueação e Cultuk.a, Habitação e Uk.bani-Omo, IndÚ-Otk1a, Saúde e Saneamevit.o, A-0-0~têne1a e Pkev1dêne1a e
TkaMpOJc.te.
O Capitulo III tka:ta d~ d1ketk1ze-0 e-0peci61e~ paka
o Okçamento do Mun1c~p1o, compk.eendendo ~ kece1~ e de-0pe-0~ da
Adm1n~tkação V1ke:ta, Fundaçõe-0 e Fundo-0, 1n.6t1tuido-0 e mantido-O p~
to Mun1eiy.J1o .
No Capitulo IV e-0tão eontemplad~ ~ ok1en:taçõe~ paka
o~ okçamento-0 d~ Fundaçõe-0 de EM1no Supek1ok, de E-0pokte-0, da Cu~
tuka, da Saúde, do Fundo Mun1c1pal de Saúde e do Fundo paka a Ckia_!!
ça e a Adole-0cênc1a.
O Capitulo V pkevê altekaçõe-0 na legi-Olação tk1bu:tcúr.1a,
v~ando -Oua k.ev~ão e atualização.
O Capitulo VI obk1ga ~ attekaçõe~ no quadko de pe-0-
'Prefeitura '711unícípal de 'Poto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO -02-
A-0-0-lm, pok entendekmo-0 que a Le~ de V~ketlt~ze-0 Okçamentákia-O é um impoktant..ló-0~mo in-0.tJiumento da eondução da-0 6inança-0 púbtiea-0 e da de6inição da-0 pkiokidade-0 e ke-Opee;t,lva aloeação de keeuk-00-0,
-0ubmetemo-0 ao-0 itu-0.tJie-0 ed~ pato-bkanquen-0e-0 o anexo Pkojeto de Lei
de Viketltize-0 Okçamentdkia-0 paka o exeke~eio de 7992.
Cekto-0 da eompkeen-0ão e do apoiamento, anteeipamo-0 agkad~
e-lmento-0 e eolhemo-0 o en-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0;t,lma e apkeço.
Gabinete do Pke6eito Munieipat de Pato Bkaneo, em 09 de
ag0-0to de 7997.
'Prefeitura 1flunicipal de tpoto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 53/91
SUMULA: VL6põe -OObke a..6 d~ket!r.~ze-0 OkÇa- me.ritáJt{a..6 paka o e.xe.kc{c{o 6{- nance.~ko de. 1992 e dá outlr.a..6 pk!!_ v{dê.n.c,tv.,,
..................................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAP1TULO I
Va.6 V.i.1Letlú.zu Gvitú6
Akt. 7º - F{cam e.-0tabete.c{dv.i, no-0 te.kmo-0 de.-0ta Le.{, M me.ta.-6 e
pk,tok~dade.-0 da Adm{nl6Vr.ação Púbf{ca Mun{c{paf, paka a e.fabokação do-O OkÇE:_
me.nto-0 ke.fat,tvo-0 ao e.xe.kc~c{o 6{nance.{ko de. 1992.
Akt. 2º - Na e.-0t,trnat,i_va dv.i ke.ce.{ta.-6, -0e.kão con-0,tde.ka.clo-0 0-0
to-0 dv.i mod{6{caçõe.-0 da fe.gl6fação tJr.,[butáJt,i_a, co~tante.-0 do cap~tufo
da pke.-Oe.nte. Le.{.
Akt. 3º - A-0 kece,ttv., ok{un.dv.i de at{v{dade.-0 e.conôm,tcv., e.xe.kc{dv.,
pe.fo Mun{c{p{o te.kão M -OuM conta.-6 ke.v{-0adv.i e atuafúadcv.i, co~{de.kando
-0e. 0-0 6atoke.-0 conjuntukal-6 e -0oc{al6 que. po-0-0am {n6fue.nc{ak M ke.-Ope.ct{vv.i
pkodut{v{dade.-0 e kend,trnerito-0.
Akt. 4º - A manutenção de. at,tv{dade.-0, bem como a co~e.kvação e
ke.cupe.kação de. be.~ púbf,tco-0, te.kão pk,tok,tdade. -0obke. M açõe.-0 de. e.xpa~ão
e de novv.i obkM.
Akt. 5º - 0-0 pkoje.to-0 e.m 6v.ie de. execução te.kão pke.6e.kê.nc{a -0obke.
0-0 novo-O, e.-0pe.c{afme.nte. aquefe.-0 que. e.x{gam conttr.apkt~da do Mun,{_c{p,to.
Akt. 6º - Se.kão v.i-0e.guka.clo-0 0-0 ke.cUk-00-0 ne.ce.-0-0áJt,(_o-0 paka M de.-0-
pe.-0v.i de. cap,ttaf, em co~onânc~a com M at,tv~da.cle.-0 e pkoje.to-0 okçame.nták..i.o.-6
ke.fac{onado-0 com M me.ta.-6 e pk,{_ok,(_dade.-0 e.-0tabe.te.c,(_dv., ne.-0ta Le.~.
Akt. 7º - A-0 afte.kaçõe.-0 na pof{t{ca de. pe.-0-0oaf e ke-Opect{vv.i de.-0
pe.-0v.i obe.de.ce.kão à.-6 dl6po-0,(_çõe.-0 co~tante.-0 do cap~tufo VI da pke.-Oe.nte. Le.,{_,
CAP1TULO II
VM p1L.i.01L-i.dadu e me.t:M da Adm~ação Mu.-
ni.c.ipat
tpre/eítura f}f/_unicíval de rpato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e. me.ta.J.i a...6-0-Ún de.line.ada...6:
I - LEGISLATIVA
-6~-02-
'a) daJr. c.ontJ...nuidade. e ape.Jtfie.iç.oaJr. o p!toc.e.-0-00 le.g~lwvo paJta ate.nd-Úne.nto à-6 matéJtia...6 de. c.ompe.tênc.ia munic.ipal;
\ b) apJtimOJr.aJr. M método-O de. 6i-0c.cdüaç.ã.o fiinanc.e.úa e. OJr.ç.ame.ntáJr.ia do Munic.{pio;
\e.) pJtopoJtc.ionaJr. tJte.iname.nto a ve.Jte.adoJte.-0 e. a -0e.Jtvid0Jte.-0;
'd) 6MmaJr. a bibliote.c.a juJt{dic.a;
\ e.) pJtomove.Jr. -0impó-0io-0 e. c.ongJr.e.-O-OM; "
1 -,
\ 6 ) in6 OJr.m<LÜ.zaJr. o pJr.oc.e.-0-00 le.g~l<rtivo;
•Y.,,.,,~j,a~-Ok·~~
L~h) adquiJr.iJr. e.quipame.nto-0 paJr.a me.lhoJr.aJr. 0-0 -0e.Jr.viç.o-0 admin~tJtativM; 1
~i) mante.Jr. a admin~t!taç.ã.o da CâmaJr.a Munic.ipal e. public.M. le.i-0
, e. atM le.g~lativM;
}.... j) ampliaJr. o e.-0paç.o 6~ic.o do ple.miüo. i) .. ~ ., ~ ' .. ... '
II -AVMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO 1
~ a) mante.Jr. a admini-0tJtaç.ã.o ge.Jr.al, c.ompJr.e.e.nde.ndo Gabine.te. do PJr.e.
fie.ito, A-0-0e.-0-00Jr.ia...6 e. Viv~õe.-0;
'· b) ampliaJr. e. ade.quaJr. o -0i-0te.ma de. p!toc.e.-0-0ame.nto de. dado-0;
e.) adquiJr.iJr. até c.i~c.o viatu.Jta...6 pM.a o -Oe.Jtviç.o públic.o munic.ipal;
, d) e.xe.c.utaJr. -0e.Jr.viç.M de. me.lhOJr.ia...6 e. Jr.e.paJr.o-O no-0 e.diô{c.io-0 pú
blic.M;
· e.) mante.Jr. a Admin~tJtaç.ã.o Faze.ndá.Jr.ia, c.ompJte.e.nde.ndo -0e.t0Jt 6inanc.e.iJr.o, c.ontabilidade., tJtibutaç.ã.o e. c.ada...6t!to téc.nic.o;
'6) in6oJr.m<rtizaç.ã.o da tJtibutaç.ao, obje.tivando maioJr. M.Jte.c.adaç.ã.o
e. e.vitaJr. a e.va...6â.o de. Jte.c.e.ita.-6;
... g) implantaJr. o -0i-0te.ma de. p!tomoç.ão e. valoJtizaç.ão do -0e.Jtvid0Jt Y-!l.
blic.o;
'h) ape.Jr.6e.iç.oaJr. o -0~te.ma de. pfune.jame.nto, oJr.ç.ame.ntaç.ao e. c.ontlro
le. inte.Jr.no;
III- AGRICULTURA
a) c.onc.luiJr. a...6 obJr.a...6 do PMque. de. Expo-0iç.õe.-0 AgJr.oind~tJtial de.
Pato BJtanc.o, c.ompJte.e.nde.ndo pM.te. da in6Jr.ae.-0tJtutu.Jta e. obJr.a...6
c.omple.me.ntak.e.-0;
Prefeitura 1!f/_unicipaL de f'.Poto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO -6.t-0.03-
' b) impian.taJi o c.entko de P-0ic.uitu!r.a em álr.ea de a:t.é. 5 hec.:take-O, c.om a c.oMtkuçao de. iaboka:t.Ókio e admin~tkaçao de.
apkox~adame.nte. JOOmZ e de at~ 10 !dez) tanque.~ de.
m~ ou meno-0 200m2, pa!ta matkiz~ e aiivinagem;
·e.) c.oMtkuik o c.e.ntko de pkoduçao animai, c.ompkeendendo po
c.iigM, gaiinheiko-O, apk~c.0-0 e gaipõe-0 pa!ta iMumo~, e
quipamento-0 e máquinM agk~c.o~, num to:tai de. a:t.é. 700m2;
'- d) ~pian.taJi e daJt M-O~tê.nc.ia té.c.nic.aa:a:té. 20 hOkM c.omunitálr.iM;
~e) c.oMtkuik o mekc.ado munic.ipai e a 6eika iivke, c.om apkox~adame.nte 1.500m2, tkaM60kmando--0e a antiga gaJtagem
da Pke.6eituka Munic.ipai;
\ 6) mantek o PaJtque de. Exp0-0içõe.-0, o c.entko de. p-0ic.ic.uituka,
o c.e.ntko de pkodução animai, o mekc.ado munic.ipai e a 6e~
ka iivke, o hok:t.o6ioke.-O:tai, o pkogkama de manejo e c.on
~e.kvaçao de. -0oio-0 e águM, 0-0 -0ekviço-0 de Admin~tkação
Gekai do Ve.paJttame.nto de Agkic.uituka e Me.ia Ambiente;
·" g J c.eiebkaJt c.onvê.nio-0 c.om a Empke-Oa PaJtanaeMe de A-0-0~tê.nc.ia Té.c.nic.a e ExteMdo RUkai - EMATER -PR., e outko-0 Ók
gao-0 c.ongê.ne.ke.-0 e.-0tadua~ e áe.de.ka~.
IV - COMUNICAÇOES
j0
a) ampiiaJt 0-0 -0ekviço-0 de teie6onia em a:t.é. 12 po-0to~, em
c.onvê.nio c.om a TELEPAR e mantê.-io~, juntamente c.om 0-0
Po-0to-0 de. Sekviço-0 Teieáônic.0-0 ex~tente-0.
V - VEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PaBLICA
'a) mante.k a Veiegac.ia e Junta de Ai~tame.nto Miiita.Jt;
'b) 6ikmaJt c.onvê.nio-0 c.om a Sec.ke.taJiia de Segukança Púbiic.a
pa!ta meihokaJt a -0egukança da popuiaçao.
VI - EVUCAÇÃO E CULTURA
a) c.oMtkuik a:t.é. 20 -0aiM de. auia pa!ta a demanda e.-0c.oiaJt de
f.Pre/edura fJflunícípal de tpofo raranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO -fi-t'J.i.04-
apkoximadame.nte.- goo atuno-0;
" b l me.lhMM. e. ampliM. até. 2 O -0alM de. aula da ke.de. mun.ic..ipal
de. e.n-0.ino;
' e.) c.on-0:Utu.ik até. 70 e.-0c.o.f.M-c.ke.c.he., pM.a ate.nd.ime.nto pké.-
e.-0c.o.f.M. de. até. 400 c.k.iançM;
, d l c.on-0:Utu.ik e. ade.qua!l. a E-0c.o.f.a de. P ke.pM.ação do Me.nM, c.om
apkox,Lmadame.nte. 3.500m2, pa!l.a ate.nd.ime.nto a uma c.l~e.nte.la
de. 750 pe.-0-0oa-0 apkox,lmadame.nte.;
, e.) c.on-0:Utu.ik o Ce.n:Uto de. Capac.~tação Pkofi~-0.ional na áJr.e.a de.
e.n-0.ino, c.om até. 500m2;
n) c.on-O:útu.ik 4 CMM Fam.il.iM.e.-O Ruka~, c.om até. 1. 200m2, p~
ka :Ute..iname.nto, e.m agk~c.u.e.tuka, de. jove.n-0 da zona kukal;
· g) c.on-O:útu.ik, ane.xo à Fundação de. En-0.ino Supe.k~Ok de. Pato
'h)
.{_ J
' l J
, m)
Bkanc.o -FUNESP., um bloc.o de. apkox,lmadame.nte. 1000m2, pM.a
a ,lmplantação de. labokatók.io-0 pM.a 0-0 c.uk-00-0 mant.ido-0;
adqu.ik.ik áJr.e.a de. apkox,Lmadame.nte. 25 he.c.ta!l.e.-0, pa!l.a o c.am
po e.xpe.k,lme.ntal do c.uk-00 de. agkonom.ia;
c.on-O:útu.ik até. 4 c.omple.xo-0 e.-0pokt.ivo-0 e. ke.c.ke.at.ivo-0, c.om
áJr.e.a total de. 7.200m2, apkox,lmadame.nte.;
c.on-O:útu.ik e. e.qu.ipa!l. a E-0c.ola de. Akte.-0, a E-0c.ola de. Mú.6.ie.a, o Mu-0e.u, a B.ibl.iote.c.a Públ~c.a Mun.ic..ipal e. a CMa do
Akte.-0ão, num total de. apkox,lmadame.nte. 1.400m2;
adqu~k~k até. 4 ôn~bu-0 pM.a :útan-Opokte. de. afuno-0 da zona
kukal pM.a M e.-0c.ola-0 de. 5ª= à 8!Z_ -0é.k.ie.-0 pM.a o 2ª= Gkau e.
pM.a 0-0 núc.le.0-0 kUk~ de. 1ª= à 4ª= -Oé.k.ie.-0;
n) mante.k a ke.de. mun.ic..ipal de. e.n-0.ino ke.gulM., c.ompo-Ota de. 80
e.-0c.o.f.M, c.om apkox.imadame.nte. 2.600 aluno-0, .inc.lu.indo -Oe.k
v.iço-0 de. me.ke.nda e.-0c.o.f.M. e. :útan-Opokte.;
" o) mante.k o e.n-0.ino pké.-e.-0c.o.f.M., c.om 16 e.-0c.o.f.M-Me.c.he., total.izando 500 aluno-0, apkox~madame.nte.;
'p) mante.k a E-Oc.ola de. Pke.pM.ação do Me.nok c.om ate.nd.ime.nto a
750 afuno-0 apkox.imadame.nte., e.m pe.k~odo .inte.gkal;
' q J mante.k o Ce.n:Uto de. Tke..iname.nto Pkofi.i-0-0.ional na áJr.e.a de.
e.n-0.ino, a CMM Fam.il.iM.e.-0 Ruka.i-O c.om ate.nd.ime.nto a apkox,lmadame.nte. ~00 pe.-0-0oa-0, -0e.ndo pkofie.-0-0oke.-0 da-0 e.-0c.ola-0
kuka.i-0 e. fi.ilho-0 de. agk.ic.ultoke.-0;
'Prefeitura 11tunicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
-6.lá-05-
·k) mante.k 0-0 cwi:-00-0 da Fundação de. En-0~no Supe.k~ok de. Pato
Bkanco -FUNESP, com 1.ZOO matk~cuia..6 no 32 gkau e ZOO
no Zº Gkau;
'-0) mante.k a..6 a.:ti.v~dade.-0 da Fundação de. E-0pokte.-0, e.nvoive.n
do ck~ança..6 e jove.n-0 da ke.de. de. e.n-0~no atuante. no Mun~
cip~o, ~nciu~ndo me.lhok~a..6 da..6 quadka..6 e.x~te.nte.-0;
·t) mante.k a E-0cola de. Akte.-0, a E-0cola de. MÚ/.i~ca, o MU-Oe.u,
a B~bl~ote.ca Púbi~ca Mun~c~pal e. a Ca..6a do Akte.-0ão, a
:óc.avé-0 da Fundação Cultukal de. Pato Bkanco.
·u) mante.k a educação e.-0pe.c~al atkavé.J.i de. convên~o com a
APAE, e. ou:óc.M e.ntidade.-0 -0e.me.lhante.-0;
·v) mante.k e. e.qu~pak até 10 -0ala..6 paka al6abe.tização de. j_g_
ve.n-0 e aduUo-0;
x) con-0tku~k e. mante.li até Z O pakque.-0 e. álie.a..6 de. fuze.k ~n6an
~ no-0 ba~kkO-O e. in:t.e.kiok do Munic~pio.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
' a) adquú~k álie.a de. ZO alque.~ke.-0 paka a con-0:óc.ução de. até.
1000 cMM populake.-0 em ke.gime. de. mutikão, ou ou:óc.0-0, ~
pke.e.nde.ndo toda a ~nfika-e.-0tkutuka ukbanL6tica;
, b) con-0tku~k e me.ihokak apkax-lmadame.nte. 50.000mZ de. pa-0-
-0e.io-0 e iajata..6 padkão, akbokizaçãa e ajakd~name.nta;
\ c} con-0tku~k calçadõe.-0 na álie.a ce.ntkal da c~dade. e kemode.ltl!!:_
a Pkaça Pke.-Oide.nte. Vakga..6, inciuinda pa~ag~mo, com ap1z.o
x-lmadame.nte. 7.000mZ;
' d) con-0tku~k e me..f_hokak /Maç~, pakque;!J e jakd~n-0;
~ e) ~n-Otaiak apkox~madame.nte. 8.000 m. de. ke.de. de. alta e baixa te.n-0ãa, paka atendimento a con-0umidoke.-0 de. ba~xa ke.nda e paka ~lum~nação públ~ca;
'fi) mante.k 0-0 -Oe.kV~Ç0-0 de. l-lmpe.za pública, incluindo Vakke.ção
e cole.ta de. l~xo até o -0eu de.-0tino fi~na.f_;
gl mante.k a ~lum~nação púbi~ca, compke.e.nde.ndo con-0umo de. e.ne11.
g~a, -0ub-0t~tu~ção de. lâmpada..6 e ou:óc.a-0 me.lhok~a..6;
h) mante.k 0-0 -0e.kv~ço-0 em iogkadowia-0 púbi~co-0;
~) mante.k, me.lhokak e e.xpand~k 0-0 cem~ték~O-O mun~c~pa~;
j) adquik~k e.qu~pame.nta-0 paka a l-lmpe.za e. cole.ta de. l~xo.
'Prefeitura 1flunicípal de 'Pato Branco
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GABINETE DO PREFEITO
VIII - IAIVl1STRIA
ál-6.06-
'a) ampliak o PMque. Ind!Lóbr.ial de. Pato BkanQo, QOmpke.e.nde.ndo
aqu.-0.siçao de. até 20 alque.ike.-O de. áJr.e.a, ináka-e.-0:úr.u:tu.ka e.
QOM:úr.uçao de. bMkaQôe.-0, e.m até 3.000m2.
IX - SAl1VE E SANEAMENTO
·a) QOM:úr.uik até 5 po-0to-0 de. -0aúde., QOm áJr.e.a individual de.
até 700m2;
· b) QOM:úr.uik o Ce.n:úr.o Regional de. E-0pe.Qialidade.-0, Qom até
500m2;
, e) pkomove.k e. mante.k a a-0-0i-0tênQia médiQo--0anitáJr.ia, a:úr.avé-0
da ke.de. muniQipal, QOmpo-Ota de. 73 po-0to-0 QOm QapaQidade.
de. 300 QOMulta-0 diáJr.ia-O;
, d) mante.k e. e.quipM o Pkonto Ate.ndime.nto -24h., QOm mate.-
kia.-0.s QikÚkgiQO-O, e.me.kgênQia Ql~niQa, móve..-0.s, ute.n-0~lio-0
e. ve.~Qula-0;
e.) mante.k e. e.quipM o NÚQle.o Inte.gkado de. Saúde., QOm mate.-
kia.-0.s e. ambulânQia-O;
ál mante.k e. e.quipM o -Oe.kviço odontológiQo, inQl!Lóive. no in
te.kiOk;
- g) QOM:úr.uik até 73.000 de. gale.kia-O pluviai-0;
h) QanalizM o Rio Lige.iko e. o CÓkke.go Fundo, e.m até 300m.e.n
:úr.e. amba-0;
'i) pMÜQipM da eon-0:úr.uçao da ke.de. de. e.-0taçao de. :úr.atame.nto
de. e.-0goto da Qidade., e.m Qonvênio QOm a Companhia de. Sane.ame.nto do PManá - SANEPAR;
j) QOM:úr.uik e. mante.k o Ce.n:úr.o de. OnQologia pMa Viagnó-OÜQO.
Quimiote.kapia e. Radiote.kapia de. Pato BkanQo;
l) mante.k o Fundo MuniQipal de. Saúde..
X - ASSISTENCIA E PREVIVENCIA
a) mante.k a a-0-0.-0.stênQia -OOQial ge.kal à.-0 pe.-0-0oa-0 QMe.nte.-0
de. ke.QUk-00-0;
b) mante.k o Pkogkama de. Fokmaçao do Pa:úr.imônio do Se.kvidok
PúbliQo - PASEP;
Q) mante.k o Fundo MuniQipal pMa a Ckiança e. Adole.-OQênQia.
XI - TRANSPOffi
a) QOM:úr.uü até 40 ponta-0 de. ônib!Ló pMa :úr.an-Opokte. ukbano,
'Prefeitura l}f/_unicípal de 'Pato Branco
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GABINETE DO PREFEITO
incluindo te.kmina..l6;
- 6.U. 07 -
b) con.6t'1.uik e kemode.la!t a:t.i 70 ponto-0 de. táxi;
c) con.6t'1.uik a:t.é 70 ponte.-0 com vão médio de. 8,00mt. e a:t.i
80 bue.iko-O com tubo-0 de. 0,80mt. de. diâme.tll.o;
·d) -Oina.lizaJt viM públ~cM com a colocação de. a:t.i 5 -0e.md
nOk0-0, 750 plaCM e pintUka hokizontal;
· eJ en.6MbkaJt e calçaJt a:t.i 300. 000m2 de. e.-0tll.adM vicina..l6;
6J pavime.nta.Jt a:t.i 300.000m2, com pedkM ikkegula!te.-0 e M
6alto de. viM ukbanM;
g) adquikik e.quipame.nto-0 paJta o t'1.an.6pokte. kodovidkio e
Ukbano;
· h) mante.k o Se.kviço Rodovidkio Municipal;
~) mante.k a 6ábkica de. tubo-0 e aJtte.6a:t.o-0 de. cimento, in
cluindo o conjunto de. bkitage.m;
· j) mante.k e eon.6ekvaJt o ae.kopokto municipal;
l) con.6ekvaJt M e.-0tJz.adM vicina..l6;
· m) paJtticipaJt, em convênio com Ókgão-0 E-0tadua.l6 e Fe.de.-
ka.l-6, da con.6t'1.ução do contokno le.-0te. da cidade..
CAPITULO III
Vo 011:.çamenhl Mu.nic..i.pat
Akt. 9º - O Okçame.nto Municipal compke.e.nde.kd M ke.ce.itM e
de.-0pe-OM da admin.l6tll.ação dike.ta, 6undaçõe.-0 e 6undo-0 in.6tituido-0 e
mantido-O pelo Municipio, de. modo a e.vide.nciaJt M politicM e pkogkE:_
mM de. govekno, obe.de.c~dM na -0ua e.labokação 0-0 pkincipio-0 de. anuali
dade., univek-Oalidade., e.quilibkio e e.xclU-Oividade..
Akt. 70 - Na e.labokação do Okçame.nto Ge.kal do Municipio, -0e.
kão ob-OekvadM M dike.tll.ize.-0 e.-0pe.ci6icM de. que. tll.ata e.-0ta Lei.
Akt. 11 - A-0 de.-0pe-OM com pe.-0-0oal e e.ncaJtgo-0 -0ocia.l6 não p.Q_
de.kão e.xce.de.k ao limite. e.-0tabe.le.cido no Aktigo 38 do Ato dM V.l6po-
-0içõe.-0 Tkan-0itókiM da Con.6tituição Fe.de.kal do BkMil.
Akt. 12 - A-0 de.-0p~M de. manutenção e de.-0e.nvolv~me.nto do e!!_
-0ino ob-OekvaJtão, no minimo, o limite. 6ixado no Aktigo 272 da Con.6-
tituição Fe.de.kal do BkMil.
Akt. 13 - 0-0 kecUk-00-0 okdindkio-0 do Te.-00Uko Municipal -0ome.nte. pode.kão -Oek pkogkamado-0 paJta a:t.e.nde.k de.-0pe.-0M de. capital, apó-0
'Prefeitura 111.unícípal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO -á-f,.t,.08-
a;tend~dM M de-0pe-0M com p~-0aal, enca.Jtga-0 -0ac~~' -0ekv~ça-0 da div~
da e ou:tkM de-0pe-0M eom eU-Ote~o adm~n~:tk~vo, apekae~onal, e pkeeatók~O jud~e~~' bem eomo a eon:tkapa.Jt~da de pkogkamM fi~nane~ado-0
e apkavado-0 pak Le~ Mun~cipal.
Akt. 14 - Na fiixação dM de-0p~M -Oekão ob-OekvadM M pkiak~dE:_
dade-0 e me~ detekminadM na a.Jt~go 82 de-0ta Le~, bem eamo a manutenção e fiuncionamento do -Oekviço já implantado.
Akt. 75 - A exeeução de pkojeto-0 eon-0tante-0 do a.Jt~go 82 de-0ta
Lei, dependekão de keeuk-00-0 okiundo-0 de fiinaneiamento, doaçõe-0 e de
keeuk-00-0 excedente-O do Te-00Uko Munic~pal.
CAPITULO IV
V04 Ollça.menXD.6 d4.6 Fu.ndaçõu
Akt. 16 - O~ Okçamento-0 dM Fundaçõe-0 de En-0ino Supek~Ok, de
E-Opokte, de CultUka e de Saúde de Pa;to Bkaneo, do Fundo Municipal de
Saúde e Fundo Munic~pal pa.Jta a Ckiança e Adole-0eênc~a, ob-Oekva.Jtão na
elabOkação runOkmM da Lei Fedekal n2 4.320, de 17 cfQ. ma.Jtço de 1.964,
quanto à..-6 elM-0~fiicaçõe-0 a -Oekem adotadM paka M -OuM keeei~ e de-0-
pe-OM, bem como M pkiokidade-0 e me~ ~tabeleeidM no a.Jt~go 82 de-0
ta Lei.
CAPITULO V
VtU Alt.vt.açõu na Le.g-i.-6.façiio Tll.ibut.áJL.i.a
Akt. 17 - O Munieipio fiiea obkigado a kevek e a atualiza.Jt a
-0ua leg~laçao :tkibutákia paka o exekcicio de 7997, o que -Oeká objeto
de Pkojeto de Lei a -0ek enviado à Câma.Jta Mun~eipal, a;ti :tkê-0 '>'te-0e-0
ante-0 do eneekkamento do exekeieio de 7997, d~pondo -0obke:
I - kev~ao do Impo-0to Pkedial e Tekkitokial Ukbano, bU-Ocando
atualiza.Jt a planta genékiea de valoke-O e M nokmM concek
nente-0 ao eadM:tko tienico-fi~cal;
II - eáleulo pa.Jta a eobkança de taxM de expediente e -0ekviço-0.
Akt.78 - O pkojeto de Le~ Okçamentákia podeká apke-Oentak pk_q_
gkamaçao de de-0pe-0M à conta de kecei~ decakkente-0 dM altekaçõe-0
da leg~lação :tkibutákia, encaminhadM à Câma.Jta Munieipal na fiokma da
caput da a.Jtt~go 17, de-0ta Lei.
rprefedura 1f/_unicipal de 'Pato Branco
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GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO VI
- 6-l'-6. 09-
VM Altvc.açõu no Q.uadJc.o de Pe.Moal
Akt. 79 - F.<.ca o Pode.k Exe.cu~vo autok.lzado a ampl~ o quadko
de. pe..6.6oal e.m até. 350 vagM, nM áJc.e.M de. e.M.lno, .6a.úde. e. adm.ln~tkcufto
ge.kal.
Pakágka6o ún.<.co - Paka cumpk.lme.nto de..6te. ak~go o Mun.<.c~p.lo
6.lca autok.lzado a ke.al.lzak concuk-60 públ.lco, paka a adm~.6ão de. pe.-6
.6oal ne.ce..6.6áJc..lo •
Akt. 20 - F.lcam 0-6 Pode.ke.-6 Le.g~l~vo e. Exe.cu~vo autok.lzado-6
a pkoce.de.k à atual.lzaçao do-6 ve.nc.<.me.nto-6 e. vantage.M do quadko pkÓpk.lo
de. pe..6.6oal, de. con6okm.ldade. com o-6 ~nd.lce..-6 06.lc.la~ de. cokke.çao mane.tá
k.la, no e.xe.kc{c.lo de. 7.992.
Akt. 27 - Nao .6âo pke.v-6.ltM de.m~.6õe..6 de. pe..6.6oal, ke..6.6alvado.6
o-6 CM0-6 e.xce.pc.lona~ de. de.m~.6ão pok come.~me.nto de. 6alta gkave..
CAPITULO VII
VM V.ú.pouçõu F.i.na.i.4
Akt.22 - Nao .6e. adm.lt.lkão e.me.ndM ao Pkoje.to de. Le..l Okçame.nták.la que. v.l.6e.m a conce.de.k dotaçãopaka a .lMtalaçao e. 6unc.<.oname.nto de.
Ókgâo que. não e..6te.ja fe.gafme.nte. COM~tu{do.
Akt. 23 - E.6ta Le..l e.ntka e.m v.lgok na data de. .6ua publ.lcaçao.
Câmara 1flunicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURfDTCA
Através do Projeto de Lei n9 53/91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa para dispor sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 1.992, nos termos do artigo
165, inciso II, da Constituição Federal combinado com o artigo 95, inciso
II, da Lei Orgânica Municipal.
A presente proposição estabelece as nrioridades
.felativas às ações administrativas municipais_,pa:ra o exercício de 1.992,
cabendo aos senhores Vereadores analisá-las e, se for o caso, complementálas, I"'.ediante emendas.
Diante do exposto, entendemos que a maté~ia nreenche os requisitos legais, estando apta a regimental tramitação.
Cumpre ressaltar, 0.ue fazendo uma an2.lise comparativa entre as diretrizes orça~entárias de 1.991 e 1.992, notamos que em
ambas são repetidas em quase a sua totalidade as mesmas prioridades.
f': o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de agosto de 1.991.
"Jrc...ÃAf Q ~~Ltl--~~~
do Rosário
,Jurídico
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COHISSiO DI MÍIITO
PARECER
PROJETO HEI.II Jltl 53/91
Analisando as aetas estabeleciclas pelo presente Projeto de lei,
o de nt 53/91, o qual dis.,êe sobre as diretrizes orçaaentárias para o exercício
financeiro de 1992 e dá o•*t'as providências, verificaaos que o aesao conte~••
principais prioridades e serviços sociais que earecea o llUIÚ.cÍpio. Tanto a área
urbana quanto a área rural são enquadradas suas necessidades e pessÍvels realis!
çÕes dentro de • lWte orçamentário provido de recwses a aerea arrecacl .. ••
durante o exercício de 92. leade que não biia ua coapr .. tiaento financeiro para
a prexilla gestão, o referido projeto de lei deverá ter aua traaitação nor11&l e
posteriori sua aprovação.
É e parecer, SMJ.
Sala das CoaissÕes, 82 de setembro de 1991.
~~~~ tonio Toaiolo-PMDB
""t"'f ArnrinhAin ..d.Ql l=nno fnAI.?\ ?A_ ??A':l º-·---'
Câmara 1ftunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COll18aÃO DI JUSTIÇA 1 •seAÇlo
P .... er ao ProJeto •• Lei S3/9l
.......
MÁLISE
PARE_CER
Di_.. at*N aa diretrtaea·o..ç-ntártu·para·o eaerclcio
flnancel.- 4• 1192 • dá outraa prov1denct ...
A pre .. nte .. térla, v.. eiabaaada no diapoato no artigo 165
a:·conatituicão re•ral e no Artlao 95 da Lei •ator Patobr•
.-. . .- •1•• eaplteltar aa 1trleridadea da Atlatniatr.,ao -- PÚbllca lhlftiet.-t,dtreta ou indireta, para o •••rolete ttn .. . .. - . . . ,,,. - oei,.. orl•tacao para a elaborac .. da lei orc;-tarta. alterac;iea - 1e11a1ação. tr~ária, .._ •- a PNVU1io para
conceaaàokde - qualquer v .. taa•• ou 1 •••'- tle reauneratao,eria ~ ..... - . - ... . . . ._ cao de cara•• ou alt•rat•• de eatruturaa • earreln • atada
a de91Mtnaa 4le pea-1 ea q•l.-r nÍ••l d• Aclll1n1stração.
.. "' . Obaerw ... a, na leitura da materia, que o paraarato un1co do
artiao 19 é redundante, pois é impoaaivel a contratação de
peaaoal pela A*ltatatr .. iO .;.11ca ... a realtaacão de Connrao PÚblico.contorae detenat- a Conatltuicão Federal. - . . . . Neate aentido eaea ... , .... entelMle .. ,. aeceaaa~ia a au- .. . , , ' #
presaao desta paragrafo unico, e apresentara emenda neste
aentido.
Diante do acima eapeato • eom base na legalidade e conatitue
cionalidade fornecemos parecer tavorá .. 1 a aprovação da ••-
teria •• tela, deade· .CIM ..,.erwada a emenda proposta p•r esta
. ' : ~
i:,,.,,, tnA.t;?\ ?L??.il':l D-----'
Câmara f}f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
\XlMISSiO DE El>UCAÇÃOJ SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ECOLOGIA 1 MUCULTUll
PROJETO H LEI Nt 53/91
PARECER
O Executivo Municipal encaainh•• a ••ta CAll& 4e leia o Projete
de Lei at 53/91 que •1apêe sobre.as diretrizes orçaaentárias para o exercício
ele 1992, buscando apoio do douto plenário para a sua aprovação.
Analisand.e • presente 11atéria principallleate nas áreas afetas a
esta Coaissão, netaaos haYer aeeeasidade da iacluão ie al.pmu e•ad.as que Já
foraa apreaentadaa por aeabro desta Coaissão, cabendo ao plenário a discussão
sobre a• aes11&s.
Assia aelldo, ,.r estar a 11&téria eabasada nos requisitos legais
soaos de parecer faYoraYel . a sua traaitaçao - noraal.
Í o aosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de qesto ele 1991.
J!Joffitl !~ ~leto R ~íl • PIESIDEllTE
. Á~/)'ª !MM.
Oradi ~~~~t~ - MINB&O
Run Arnrinh6in. A91 Fnn1> líl41.?\ ?A-??A~ D-----'
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMissiO DE ORÇAMDITOS 1 t'UOÇAS
PIOJITO • W a• .U/91
PAllCll
lata c..taaão ...Uaando o Projeto de Lei at SJ/91, que trata
••~re aa diretrizes orça.eatárias para exercício financeir• de 1992, conlui
que a aeSll& coateapla parcialaente aa priorida•ea para o ano Yindouro, nece••!
tand.o de alcuau .... daa para c•pleaentá-l••·
Caapre ressaltar •• o Pre1i4lente cleat& Coai.saio elaMreu alau-
... emendas a preaeate .. téria, que deYerão ser apreciadas pelo Plenário.
A presente .. téria preeaclae •• requisitos lecaia, eatando apta
a traaitaçâo aer.al.
É o aoaao parecer, SMJ.
O de agosto de 1991.
Rua Arariahóia. 491 FonF> !04~?\ 24-224~ R5500 Pn+n. Rronnrn P ............ Ai
Câmara 111,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Poraná
PROJITO D LII •• 53/91
PARECEI
Âllaliaaado o Prejet• •• Lei a• 53/91 ,.. dia,;. aoltre aa Diretriaea orçaaentáriaa para • ... de 1992, principalaeate na coapra das prioricl!,
••• de que eata COlliaaão é titular, nota.os que ea tais áreas estão basicaaeate eaquadraclas as aecessiclaAlea deste setor.
Diante disso, entende.os que a 11atéria encentra-se apta a seauir a sua traaitac;ao - non1&l, podea4o receber aeaenclas se neceaaario. -
j o aosao parecer, SllJ.
Pato 8raaeo, 30 •• apsto ele 1991.
k,~/t ClÓYi~ De FaYeri - MINBRO
Run Arnrinhnin_ .491 Fnni> /().41.?) ?4-??.d~ D----~
Câmara municipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMissiO DE Dll'llA IO CIIAliO
.. OJITO • J.11 li 53/91
P A R 1: C K R
# -
Aaali•UMI• u •teriaa nlaci-8 a·••ta Celli.asae, netaaoa •••
• Prejeto de Lei at 53/91 que diapÕe sobre as diretrizes orçaaentárias para
1992, eoateapla as necessidacles deste setor, estando desta for11& apta a traaitação nor11&l, ,.._.. se for • caso, receber ellelltlas.
É o nosso parecer, SNJ.
Pato Branco, 30 ele agosto de 1991.
~~-«d ClÓsis~-De FaYeri - PRESIDEllTE
7
~- .. __ire ae:el'1-,e1J.a - llLATell
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l'nlLáejifac Pilatti - MIM8IO
~rrn ÀrnrinhAin ..d.Ql p,..,.,..nA