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materia nº 54/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1991
Date 1991-08-19
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás.
native_id23470

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1059, de 11 de setembro de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

J 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 54/91 
SÚMULA Declara de Utilidade PÚblica a Associação dos Produtores 
Rurais da Comunidade São Brás. 
ANÁLISE 
PARECER 
O eminente Vereador Oradi Franicsco Caldatto, busca atra" 
vés do Projeto de Lei em apreço a transformação da Assoe~ 
ação dos Produtores Rurais de são Brás, em entidade de in 
teresse pÚblico municipal. 
A matéria veio instruida com base na Lei Municipàl de NQ 
1.046/91, que estabelece os parâmetros necessários para 
aumprimento do intuito da matéria. 
A Única dÚvida que restaria, trata da remuneração ou não 
dos membros da Diretoria, disposta na Lei acima citada em 
seu inciso III do artigo lQ. f3orém não havendo nenhuma me 
mençao - nos estatutos da Entidade, entendemos que os mem~r 
bros da Diretoria nãda recebem para exerce-lá, e mesmo 
que isso venha a ocorrer a própria Lei 1.046/91 em seu 
artigo 3Q incise III, automaticamente revogaria apre￾sente Lei. 
Diante do acima exposto e com base na Legalidade af!ertamos 
parecer favorável a aprovação da matéria 
É o parecer S.M.J. 
Câmara 1!flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 54/91, o Vereador 
Oradi Francisco Caldatto, busca apoio do douto Plen~rio, para declarar 
de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO BRÁS. 
Verificando o estatuto social desta associação, 
notamos que a mesma possui personalidade juridica a mais de um ano, ten￾eo como principais finalidades entre outras, de promover vinculas de soli￾dariedade e cooperação entre os agricultores de outras comunidades solidi￾ficando o espí~ito associativo; de manter serviços assistências e coopera￾tivos, inclusive de convênios com organismos públicos e particulares; ~e 
manter trabalhos de cultura, educação, saúde e lazer em beneficio dos 
associados e moradores em geral; de estimular a formação de associaç6es 
idênticas em outras comunidades vizinhas. 
O estatuto não se reporta sobre remuneraçao ou nao 
dos membros da diretoria, bem como não diz se a entidade distribui lucros, 
bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma 
ou pretexto, presmnindd -se desta forma, que não he. remuneração entre os 
seus dirigentes. 
Diante dos aspectos apresentados, entendemos que 
a matéria preenche os requisitos da Lei Municipal n9 1.046/91, estando 
apta a tramitação regimental. 
~ o nosso parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 19 de agosto de 1.991. 
Juridico 
orrnn 
Estodo do Parnnó 
j 
' 
111,unicipal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI N2 54/91 
SÚaulai Declara de Utilidade PÚblica a As￾sociação dos Produtores Rurais da 
Comunidade São Brás. 
Art.12 - Fica declarada de Utilidade PÚblica Municipal a 
Associação dos Produtores Rurais da Coaunidade São Brás. 
Art. 22 - A Associação referida no artigo 12 se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relat~rio circunstancia 
do dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
, 
Art. 32 - Esta lei entrara em vigor na data de sua public! 
ção, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GERMANO CORONA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
NESTA. 
O Vereador Oradi Francisco Caldatto, no uso de 
~ suas atribuições legais e regimentais, requer seja submetido a aprecia￾çao do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 54/91. 
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos 
Produtores Rurais da Comunidade São Brás. 
ART. 19 - Fica declarada de Utilidade PÚ.blica Municinal 
a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade São Brás. 
ART. 29 - A Associação referida no artigo 19 se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circuns￾tanciado dos serviços prestados 2. comunidade durante o ano anterior. 
ART. 39 - Esta lei 
çao, revogadas as disposições em 
Pato 
na data de sua oublica￾Brahco, 1 d: ~/J~d~. 
di~s~·clldatto Vereador 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI N!! 54/91 
PARECER 
Analisando o projeto de Lei n2 54/91, o qual declara d,e Utilidade 
Pública a Associacão dos Produtores Rurais da Comunidade são Brás, constatamos 
que a mesma apresenta os quesitos necessários preenchendo assim as formalidades 
legais, parecer este também da Assessoria Jurfdica. 
É nosso entendimento que as comunidades rurais, a exemplo das 
urbanas, devem se organizar, criando suas associacões para juntos tentarem de￾baterem em parte as dificuldades que apresenta o setor. 
Rua Arariqbóia, 491 
O projeto é conveniente e concluímos pela sua aprovacão. 
Sala das Comissões, Pato Branco, 29.08.1991. 
nBf:io 
9~~-~~ Antonio Toniolo 
- PMDB 
Nereu f 9Jstino 
PC D 1Bf /i ! 1 
Fone 10462) 24-2243 85500 
·-·--------
Pn+n R,.,.. .... ,.,... fi __ -- _L 
ILMO SENHOR 
ORADI CALDATTO 
Prezado Vereador: 
Pato Branco, 21 de junho de 1991 
Vimos pelo presente solicitar seus pr~stimos, no sentido de interceder 
junto a esta Casa de Leis no sentido de que nossa Associação seja de￾clarada de utilidade pÚblica, e uma declaração sua dizendo que a Ass~ - . , . ciaçao nao possui recursos proprios. 
Tal solicitação se prende ao ponto de nossa entidade estar solicitan- , do uma verba junto ao SEJA, para implantar uma oficina comunitaria de 
soque de erva-mate, e tais documentos são necess~rios para a libera -
-çao do recurso. 
Certos de seu empenho agradecemos antecipadamente. 
Ivanor C. Peloso 
Presidente Associação Produtores - , Rurais de Sao Bras 
. T.3920ô 
,, . -: POflT~··PAGQ\ ·,;' 
. DR/PR 
ISA-48 - 452/81 
. :_ . 
·1a1 
EDIÇAO DE HOJE: - 32 PAGINAS 
~N_•_2_ .. 1_9_s_ . ..,_...,_.~-·~'·---~~-------c-u_R_I_TI_a_A_.s_E_X_T_A_·F_E_IaA_._1_7_D_E_J_A_N_EI_R_O~D_E_._19_8_6-------------~'"--------AH __ O~LXXll~--~ 
Atos, do. Poder Executivo 
L31 NR 8~'79 
Dah1 16 de janniro. de 19AG. 
Súmula: o~ f;pi::u sol>rc a 1:e9ulnrfziiçiio de ci:(1 
d~t·n~ tribi•t:\1·içr. dev:l.<los ern ch>ct>r'J rcnc.~a de i.ní>:açõcs il. lc<.JlSlilçfü• (lo ' 
ICM, cc>mc·ti<l<ni anteriormente a 20 
de: novc;muro de 1985 e· atlota OUtl"<ll:I 
pro·1 idcmcias. · 
decretou e eu sanciono a seguinte: lei: 
Art; l?• Os créditos tributli>:ios devidos cm deco1·-
rêncj.1, de infraçi.io à le'Jislnçlio ?º Imp?sto sobre Operaçõe:.: Relc\:;i 
vas 1i Circulação. do Mercador.ias (ICM) COJ!1etida anterio1-mcnte a :20 
de novcr,\bi:o de 1985, terão n sua regularização, incentivada. media_!! 
. - .__.. ------
- - - """'' • lõ 
/ 
vincendos, devendo a primei~ll pnrcela scr.pa9a 
no prazo referido· no inciso anter'ior. . · · A1 . · 
Pará•Jraf'o único,· A fruiç'iio.: dos IJenaflcio~ .previstos 
nesta artigo µ concl.ici.onncln il ~~º: o im)Jooto -dcclarad~ cm _Cuin de 
: lnfor1~üçüo o· 1\r3ur'1~~o <lo· 1cM (GI1\/I.CM), Vencido cntr~ 20 ele ilovc!!! 
1 
, brc1 e a clata tlll pubJ j cuçüo dc:;tn tei, ~stujo. dcviclrunontc rcyulari?.!!. 
' ·do, 
Ai:t, 2<;>. Os valores do ICM atntla niio ohjçto de l<m 
• __ Çllmoi .. to,eujol!I pro:c-.or. d~ po.qrunc11to teinhlU1\ oicp;Lro.dc.i nntcriorincmto a 19 
·de ju;tho de 1!>85, po'cl~;Só~·ser J?ilgos, sem multa, com os dcmnia · hin~ · 
·" 'flc.i.os prcvi stos no '•u:tigo ant:crior, d'cscle que itler1tif,_icntlos e ·do 
: -clurados fo1'll.«l.J;ic,1~tu pelo devedor ii repo:fftiç;.o íiscnl do s'·u domi".f 
lü., t1:il1utr;r.~ o no nto do p;:.gu111cnto cJa i1aú:ela única o~ üa l !! p::rcc ,. la, cunfo11w·~ o cuso. 
1\rt, 3~. o saldo devedor dos crédHos tribut5r.tos 
1 
--····- ·--------------_...,..-- --~~ -~------. --------. ------ ·-·--· 
Ng. JI· CUBITIBA.' '""FEIRA; 17/l/198l ..... ,. . • ..... f. . ~ .• . . ,_.: . .. . .. . .. -
-lm!U~ ~ jm-;;---;e~~ms·-- ----~s~-cx;~u---._--.. m--w-u_a_,_ .-º,_J)(B----l'll-!l!!J'!9!.--~--__._,. 
~fil g@IJ@I.~ - P1f0_~. . _ .. _ ·\··~ .... · 1 a r A r v t o : lf o o q r. .. -.· -· .. 
l. a::11m~H!1 ·.-.·>d-. .. ,.- .. ·; ·- .................. . 
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1o , .. 1 .. ••.....- abnnadamemo ASlll&Sf ' · · · · ; • 
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açioa1tol'oo .S.. oauaii ·oa.m14114eo ool141t1oalldo o HPÚUo aoooo:laUws· ~ · . · _ 
.. h) :.C.Ontat. poaqalllar, lluooar o promot'el' oe •109 al'umU-{ .; .,... ou 0CI0419ooe 1*ft 41wlpv-o • nllda cloo paoo4u'oa ola11on4o._ o/w. pro4ua14oe - POl' Mao .... ooia4oos . · .- · : . · · • .. ' " . · · -. · · 
· · · - · :L).~ol' Hnigoe ... 11,onaiaie o ~U'.f'011,::Lriola1n 4• _ oOllftlllOll •• orgall1noo pÜ!lliooo • 11Ut1oularHf · . . · . •· : 
.. · · .. ~) llmtu mbalhoo.:4o oulturo,--·ocluoa~o;·•~-•-la••l' a boi!,: t1o1o 400· aoooo:la4oo o aoradoroa om :;eralf . . · 
· l)' Btti.mtllal' o oap:ll'Uo 4• · •o114uio4ado • ooaua14a.4e lntn oe aoe114or•• 1masrsntoo 4a_.Aeaoo1açâ'o no "~Uclll elo doOIDYOlY•Z' o MlhDftll' .. oOll41-
9Õoo cio Y14a 400 111aoo e da looalldaclo 1 · . . . • · - -
· · _ · Íl)-hopor91onal' a '°'oo o. Hooo1adoa, aae1o,ono11Í ~uri4ioa,.o- om!*1oa,_ ~Diotr&U-n.• ·n.001,.atnYoé 4o"ooua 4•Pllrta•ntoa,: ~uno aoe árgaoo oc:r.petentel I . . . . . . · . ! 
n) Organizai' 4eponaen'oo qllt PE'O•-t• aol"lip 111111 aaaoo1.a4o. · o). oaUmlol' a tona91io elo anooSa9Õoo~14onUoa• a ouua• .... ,--
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Protccn!. tl·J.Â~ soo rf-"(f:.'f.}:d~ ordem 
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· ._,, · " · · Sua; final'idada ii tdant:lU.car, - aobl Usar, con1r•1•r 
· ov· formar. 1rupoa. · capaa•• d~· r•pr•••ntir · oa -dtvar•o•· lnt~r••~•• • 
,4o.a.-aoradoroa, proaovendo ·o• aa11 .s•••nvolv:liunto · cownan:ltirlo; S~ 
ri a4alnl•trada por uaa_Dlrat~rla não raaunara4a coa aandato 4• 
doh anos, co11-•tit_lild11. 4• P!Hlda1;1to;_ 'l'.lco-prealdanta, ••croti￾rlo~ vico-aa~rotirlo, t~aouroiro, vlco-teaourolro·o conaolbo ' 
_ .. fiu:·.~_Pod~xi...uL.JliaaA.llrJ.cl&. DGr-~ll--U4ia.~.L.4· ..... u￾l 
·,. 
.. 
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R91011 1 
1 ' 
, REPUOLICA FE~ERATIVA DO CRASIL ~-- ··-·--···---------·--·· ... -· .... _ ... __ ...... ----4 ...... -- ....... ____ EST.~DO DO PAR.'\NÁ ·--·---~----·-· . --~ --· 
CDMAílCA DE PATO BRANCO .... _ 
-----· ----· .... --...... ··-- ....__ 
if ,r 
:t,lllt·' r .... "' - 0 - CI .. -' ~ - " - • < _, D ._. .. &.oi ... f....I D '""' 0 ... _, CI &.J 9 - • - • .._. O - • ._. e ._.a e .._. • '"za e ~ • '-' • - O 1 
5 1.-J 0 .._,, • - • 1.-11 • .W • ...., • - • - e 
Oficial de Registro Civil das Pessoas Juridicas 
4' '--' ,) - ç ·- '- '" ' W ...... D ~ : ... , ' .~ • ..,_ .. ·~ e~. - • ...._.e - e~ e..-.. • &...it e - e~ ..... ~ ~ • - e - .... -
i::.~~.-~~.P .. ~G •. .i:; ~:\ . r.: I_N.5-..º.E~ __ .G_t;_G_~_s.I~~ ~°-q_~ E_SJ~'\. I~~~~.:?. g_ ~ IJ\~ s . .D.0. .::. _.8_ ~s-~.Ç.IJlC)~ o - , , D~JS .................. ':':,2DU-:-o:iEs _ ..... ·-----' ---~--··"" 
rw;11\I3 ..... ~ •--L--• ...... D.'\ ,__.__..._ cm~U~JIDADE ........ .-.. ...._..__ ............. ~ 
SAD ...... --.....--.... ORAS ~ 
- .......... PP.TO. 
_ ... ________ ........... 3RANCO~Pl\RANA ....._ ..._......&- .. ____ ..__...._..a;-~ 
Registro sob nº 320 as Fls. 95 do Livro nº A nº 2. 
•• 
E 5 T !\ T U T O .__ - .. - ......... .__. . ... 
A ASSDCIAÇ~O DOS r~ODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE s~o BRÁS - PATO 
DENOf"HNAÇAO, SEDE, DLFlACÃO, COMSTITUIÇAO E FINALIDADE 
ART. lº ~ A Associaç~o dos Produtores Rurais da Comunidada São , , " Sras, Município de Patd Branco, constituida aos vente dias do mes , , da novembro de 1985, com sede neste Municipio, passara a vigorar de 
,, acordo com este estatuto e pelo qual se designara abrevi8dament~ de 
ASBRAS: 
ART. 2º ~ S~o fin2lidades da ASBRAS 
a) Defesa da dignidade e interesse da classe; 
b) Orient8r os associados na comercializaç~o de sua 
bem como pro~orsionar condições; 
produção 
e) Divulgaç;o atrov~s da emprensa o 
ma que venra a contribuir n2 evoluç~o da 
trabalho realizado de for ..., 
associaçao; 
d) Estabelecer intsrbambio t~cnico e cientifico mediante a 
criaç;o de mgteri~is did~ticos diversos; 
e) ~romover encontros que visam a difus~o de t~cnicas agropec~ , , arias bem como o aprimoramento tecnologico dos associados; 
f) Integrar e dinamizar as aç~es da comunidade~ aproximando-se 
co~o agente de seu pr~prio desenvolvimento, em estreit~ colaboraç~o 
com os poderes pÚblicos e as instituições privadas; 
g) Promover vinculas de solidariedade e cooperaç~o entre os 
agricultores de outras comunidades solidificando o esplrito assoei~ 
tiva; 
h) Fomentar, pesquisar, buscar e promover os meios alternati -
vos ou condições pora divulgaç~o e venda dos produtos elaborados e/ 
ou oroduzidos por seus a~sociadbs. 
i) M8nter serviços assistenciais·e cooperativos, inclusive de ..... . . , convenios com organismos publicas e particulares~ 
j) Manter trabalhos - , de cultura, educaçao, saude e lazer em be , nef icio dos associados e moradores em geral; 
1) Estimular o esplrito de solidêriedade e comunidade '&ntre 
os moradores integrantes de Associaç~o no sentido de desenvolver e 
melhornr as condições de vida dos mesmos e da localidade) 
m) Proporcionsr e todos os associados, assist~ncia jur!dica, 
,econômica, 2dministrGtiva e fiscal, atrav~s de seus departamentos, , - j~nto aos org8DS competentes; 
n) Organizar departo~entos que prestem serviços aoa associa -
dos 
o) Estimular a formoç;o de associaçoes identicas em 
comunidades vizinhes. 
outras 
C A P I T U L O II ~ '~ .. ;..._a - _..- ........... ...._.. .__ 
DC!S ASSOCI1~.oos: 
J1.13..~~ ... A 1'.SBR;'.\S tem 2s seguintes categorias de , 
socios: 
, a) Sacias fundadores , b) Socios efetivos 
e) sócios honor~rios 
,.,, , , A_RT.~~~ ~ Sso sacias fundadores. as pessoas fisicas que se 
dediquem a associaç~o, que no ato da constituição da sociedade 
assinaram a ATA de fundaç~o e efetuaram o pagamento de ·j6ia e enui - dade, gozando de todos os direitos conferidos pela ASBRAS. 
~~~ 
ART. 5º - Serão s6cios efetivos as pessoas ff sicas que se de~ 
dique~ a associação, que ingressando posteriormente na sociedade, 
atendendo de JÓia e Anuidade, gozando de todos os direitos conferi 
dos pel2 Associaç~o. 
- , , , ART. 6º ~ Ser30 socios honorarios as pessoas fisicRs que a 
crit~rio da Assembl8ia Geral e por proposta da Diretoria haverem 
- - , prestado serviços a Associaçao, nao tendo porem, o direito de vo￾tsr ou ser votado,.podendo entretanto, frequent0r a sede e as 
Assembl~ias Gerais. 
.. 
, , . _______ ART. ?Q ~ So tereo direito de votar e serem votBdOs os sacias ... 
fundadores G efetivos quites com a Associação, em pleno gozo de , seus direitos e devGres estatutarios • 
. ~~"!'._~~~~ ~ As contribuições sociais, j6ia de ndmissão e anuida￾de, dever~o ter valores b2seados ~m percentuais de maior valor de 
refer~ncia (MVR) e prazo de pag3mento a serem fixados em Assembl~ia 
Gerel. 
- , . ART. 9Q ~ Sao direitos dos Sacias: 
a) Votar e ser votndo; , b) Torn~r parte de Assembleia, discutindo e votando os assuntos 
que nela se trotam; 
e) Apresentar ~ diretoria ou a Assembl~ia medidas de interesse 
da Associaçao, 
d) Realiz2r com a Assembl~ia as operações que constitua seu 
obj$tivo~ 
e) Dar conbecimento ~ Diretoria da pr~tic8 de delitos ou abu -
sos contra ~ua ~ropried2de bem como, delitos relacionados ao comer￾cio dos produtos~ 
f) Demitir--se da Associaçao quendo lhe convier desde que este￾ja quites com a Associaç;o~ 
\ s i· •J.. • ~ - 91 o ic1Lsr,1nrorm2çoes, 
Associaç~o, consultor livros e 
por escrito, sobre as atividades da 
documentos da mesma, juroto ~ Direto￾h) Receber c2rteira de Associado. 
ART. 10º - s;o deveres dos Associ3dos: 
a).Realiz2r com a Associação todas as operações que constituem 
seu objetivo econÓmico e social; 
b) Promover o engrandecimento social, cultural e material da 
Associaç~oj cumprindo as determinações das Assembl~ias Gerais~ 
e) Desempenhar com dedicação os cargos para os quais 
eleitos e n~meedos; 
d) Estar Quites com a Associaç~o. 
forem 
ART. llQ ~ Os direitos e as obrigações dos associados faleci￾dos contraic8s com 2 Associação e oriundos de sua responsabilidade: 
corno ~s~ociado per2nte a ~erceiros, passam 2os herdeiros. 
ART. 12º ~ A demiss~o do associado dor-se-~ unicamente a seu . , pedido e e requerido eo Presidente por escrito para ser aprovado 
em Reunisa da Diretorie. 
; 
:~fl.I.L...~}.~ ·~ A eliminaç'áo do assoeiado que e aplicado em vertu ... 
de de infraç8o neste estatuto ~ f~ita por decis~o da Diretoria, de 
pois ds notificaçao - previa , ao infrator, a eliminaçao - do associado, , , - e 2olic2da tambem em c0so de nao pagamento das anuidsdes no pra￾zo de 2 (dois) anos, sendo notificado pela Diretoria 30 (trinta ) 
di2s antes. 
ART. 14º ~ A exclus~o do associado ~ feita por decis~o da 
Diretoria. 
.l\ R T • 15 º ·~ T o d a s as demissões, eliminações ou exclusões, bem , eomo os motivos serao 
constando em Ata. 
divulgados na primeira Assembleia Geral 
!'.RT. 16º de duraç~o da gest~o da Diretoria ~ 
01 (um) ano 3 cont2r da d2te de ingressamente. 
- .liRT. 17º ·~ O J • • p2cr1mon10 e os fundos da Associaç~o serao 
ti tuid·Js: 
a) D2s contribuiç;es dos s6cios. 
b)' Dns subvençÕss, euxiliosj donativos, legados, etc. 
e) D2s rendas p2trirnoniais. ' , , ' ,.., 
d) Dos bsns moveis e imoveis oertencentes a Associ3çao. 
de 
cons~ 
e) Dos rcsult~dos dss 2tividades sociais n~o 
n3s alineas anteriores. 
compreendidae 
, ART. __ _____.... 18º __ ..... ~ Os saldos aourados . no fim de cada exercicio deve￾r~o ser a~licedos na formação patrimonial atrav~s da aquisição de , , bens moveis, títulos, etc. 
f.l.RT. 19º.~ P. , .. _ .... _._.. ....... _._ ___ _ J oi3 de ad~iss~o ~ instituida com a finalidade 
de cobrir despes2s de 0dmiss~o e reforçar o fundo de reservas. 
, 
,0.í:1~~~20.:_ ~ f:1 anuLi2de p2rn os sacias fund21dores e efóti~os , tem a fin8lidade de cobrir despesas epur9das no exercício, j~nta -
mente com outr?s receitas. 
. . 
C A P I T U L O III ··- .. _.. _.. -- - . ... ··-
.~~T....!...~?..~r~ ... s-;;o Órgcos de estrutura org'1nizacionc:il da ASBRAS: 
I •J Assembl~ie Geral 
II ·J A Diretoria 
III o Conselho Fiscal 
IV o Conselho , 
Tecnico 
V Comissões 
, B.~T_•_ ~g~ .. i\ 1'\ssemblei'.1 Geral dos 2ssociados que pode ser or ... , , , , llr# -
dinaria ou Extraordin~ria, e o orgao da Associaçao com poderes den 
tro dos limites deste Estgtuto, pera tomar toda e qualquer decis;o 
de interesse soci2l e sues deliberações vincu18m a todos 
que 2usente ou discordante. 
.. , 
ainda 
..0_~~·~·-Z?º - A Assembleia e convoc2da e dirigida pelo Presiden￾te ap6s deliberaç~o d2 Diretoria • 
~§ Ú rn Ç.Q ~ A f\ s sem b 1 ~ i e G e r a 1 p o d e ta m b ~ m s e r c o n voe 2 d a pela 
Diretoria e Conselho Fisc3l, se ocorrerem motivos graves e urgen -
tes ou 2ind2 por 20% (vinte por cento) dos associados em pleno go￾za da seus direitos sacieis, apÓs solicitações n2o atendidss pelo 
Presidente. 
~'i'3..!._·-~~ ~ Neo pode. votar e ser votado na Assembléia Geral o 
assoeiado que: 
, a) Tenh2 sido ~dmitido apos sua convocaçao. 
b) Estej8 n2 infring~noia de qualquer disposiçÕes deste esta￾tuto. 
As Assembl~ios Gereis s~o convocadas com anteced~~ 
eia de 10 (dez) dias Jora a primeir2 convoc2çao, de mei2 hora apÓs 
segund~ convotaç~o, e m~ia hora 8pÓs par2 a terceira convo￾c:açao. 
_§ __ Q_r,J__I c~q_ -~ {\ s O 3 ;: tre s) co n voc2ç Õ e~ podem ser feitas em um 
Gnico edit2l~ dssde que nele constem~ sx~ressamente os prazos para 
, A~I~ J..~~ ~ Nos edit~is de convocaçao 
devem consb:r: 
d2s Assembleias Gerais 
8) A denornineç;o de Associaç~o, seguida de expressão convo￾c~ção d3 Assernbl~ia Gerol Drdin;ria ou Extraordin;riaj conforme 
o essa. 
b) O dia e hore da Reuni~o e~ c2da convocação, assim corno o 
endereço do locel de suo realização. 
e) A sequ~ncia ordin;ria e num~rica d3 convocaç;o. 
d) A ordem do di2, dos trp,balhos com as d ::vidas especific~~ 
çoes. 
e) O nGmero de ossociados existentes na dsts de sua espedi~ 
ção Dnra efeito de c~lculo do minimo legal :: quorum) de instala .... 
ç~o e 2preciaç~o do crit~rio de spresenteç~o. 
f) Nome por extenso e respectiva assinatura do respons~vel~ 
neL=: convoc0ç20. -
i _l º .~ ~fo e::- so d2 convoc::iç ~o nao ser feita pelo Presidente , , ~ 
o edital e assin~do no mínimo por 4 (Quatro) sign2tarios dos 
documentos que a solicitcr • 
.§._2~ ~ O s e d i t 2 is d e e o rnJ o e 8 ç;; o ser a o fixa d os em 1 o e 8 is vi- , 
síveis n?s dependências m2is convenientes frequent2dos r-rnlos 
2ssoci2dos e outros ~eios de divulgação. 
AR~_?..Z.: ~ íl numero legal (quorum) p2r2 8 instalaç;o da , , Assemblei2 Geral e 2 seguinte: 
2) Dois terços do nGraero de associados em condiç;es de vo￾tar~ ns primeir2 convocaçao. - b) Met2de m2is um dos associados em condiç~es de votar, em 
segund~ eonvocaçao. - e) Qualquer nGme~o de associados presentes com direito de ,.. 
votar em tsrcsir0 convoccçao. 
realiza 
~brigatoria~ente um~ vez por 2no, no decorrer do primeiro trines 
tre que suceder 30 t~rrnino do exerci.cio social, deliberar Os se~ 
guintes cssuntos que devem const2r da ordem do dia: 
.. 
a) Semestralmente, presteção de contas da Diretoria, acompanh~ 
da do parecer do Conselho Fiscal. 
b) Anualmente, eleições dos componentes da Diretoria e do Con• 
selho Fiscal. 
.§._}º ... Os ·nembr:Js ds Diretoria e do Conselho íical nao - podem - , , p a r ti e i o 2 r d 2 v o t .<J ç 8 o d o i tem que e o n s ta a l i n e a i; e li • 
- , 1. i.~~ ... A oprovoçao do rel2torio, balanço e con~as da Diretoria 
cesoner2 seus componentes de responsabilidades, resalv2dos os casos 
~e erros, dolci, fraudo ou simUlaç~o, bem como, infraç~o deste esta￾tuto. 
~R7. 29º - A Assembl~ia Geral Extraordin;ria ~ realiz2da sem- , 
~re que necessArio e pode deliberar sobre qualquer assuntos de inte 
:·esse da Associaç';o~ desde que mencionndos no edital de convocaç~o. 
ART. 30º ... É de compet~ncia exclusiva da Assernbl~ia Extraordi￾n;ria deliberar sobre os seguintes assuntos: 
I Reforma do Estatuto 
II Fus~o, incorporaç';o ou vdesmembramento 
III Dissoluç~o volunt;ria da Sociedade e nomeaç;o de liqui -
dantes. 
IV Mudanç2 de objetivos d2 socied2de 
V Conte d~ liquidantes. 
l ÕNICO - s;o necess~rios_ os votos de dois terços dos associa-
~8s presentes p~ra torn~r v;lid2 as deliberações que tr2ta este ar-
, Aíl"G._2._~~ ~ A Diretori2 e eleit2 anualmente, sendo composta pe￾l aq sRguintes membros com direito e voz e voto: 
2) ' Presidente 
b) Vice~Prosidente 
e) Secret;rio 
d) Teso_ureiro 
§~Q_N.l_ç__q - Os membros de Diretori2 poderao - ser reeleitos, desde 
que sejam sub0tituidos em um terço dos seus membros. 
.8B._lj__.1._?._~ - /\OS Pf\ESlDErHES COMPETE: 
a) Repressnt~r 8 ~ssn~s em j~izo ou fora dele. 
b) Cumprir e f:zer cumprir este est2tuto e as norm3s e resolu~ 
9 -
o e s d :; .'\ S 8 ;:\ :'. S .. 
e) Prssidir reuni~es de Assembl~ia Geralf da Diretoria e Ses-
-seo solene da ASBíl~SP 2ssin?ndo 8 res~ectiva Ate, ressalvadas as 
disposiçÕGs deste estatuto. 
d) ~ssin~r corresp~nd~cies, documentos, cheques comjuntamente 
co~ o T0soursiro. 
e) Aprosont~r n Assembl~ic Geral o pleno 2nual de trabalho da 
,é\SBP.AS. 
f) ,l\pressnté·r rel<:t~rio anUEÜ e final da gest~o, ~ Assembleia 
§ úr~r_ç_g_ . ., SÓ d Presidente de As BRAS !JOde se dirigir em nome de~ 
t2 em pÚblico ou aos poderes constituidos ou deleg2r poderes para 
tcl por resoluç;o d~ Diretorie. 
ART. 33º ~ ,ü,fl VIC[ .... fJRESIDEfHE COMPETE: 
a) Substituir o ~residente em seus impedimentos ou aus~ncias. 
b) Auxili~r o Presidontep quando solicit~do. 
ART. 34º ~ ~O TESOUREIRO COMPETE: 
a) F~zsr cobr2nç2 d6S ~nuid0des. 
b) Fazer e m~ntor - contcbilidade financeira. 
' e; Cpin?r sobre 2 receita e despesa d2 ASBRAS. 
d) El~joror pl~no fin~nceiro. 
e) Assincr cheques com o Presidente. 
f) Apresent~r relat;rio anual e final d~ gest~o. 
g) Administrcr os fundos e valores da sociedBde. 
, ART. 25º - AO SECRETARIO COMPETE: ·---...... ----........... 
a) Su0ervision2r GS 2tivid2dss do setor administrativo. 
b) Montcr om dis os f5ch;rios e arquivos. 
e) M~nter endsreços dos , 
soei os. 
d) Se~ret-ri3r e l~vr~r ?S At~s des reunioes de Diretoria e 
d~s ~ssembl~~:s Ger2is. 
. ' 
.... 
~..f3.I~26.~ ... (\ DHiCTfJRIA COMPETE: 
a) RGu~ir-sc Grdin;ri~mente a cada 03 (tres) meses (trimestral 
e extrcordin~ri2mente· sem~re que necess~rio). 
b) Fixar t8x2 de ~rest2çco de serviço. , e) fix2r limites de dospes~s o serem efetu~dcs em Assembleia Ge 
- , r~l d~ Diretori8~ do Conselho Ficssl, da Comisseo de Etica do Canse 
lho T~cnico, de Encontros Rsgion~is e Estoduais de produtores e na 
prest2ç;o de serviços por p2rte dos associados. 
d) Fixar norm2s e resoluç~es n;o previsto neste estatuto~ 
e) Notific2r os essociedos em etrazo com surs contribuiç~es so 
ci~is fixando preto p2ra o 3ssociedo p6t em dia cs su2s 2brig~ç~es 
sociois. 
f) ~ceitcr e 2orov2r pGdidos de demis~~o de associados 
n;o desejar contiMuor no qu~dro eocial, desde que o mesmo 
cumprido com 2s su~s obrigaç~es sociais. 
que 
tenha 
g) Elimin2r o associndo que dursnte dois 2nos n~o cumprir com 
su2s obrigaç;es soci~is, sp~s notificad~~o expirado o pr8ZO fixado. 
h) Excluir o 2ssoci2do felecido ou com incap2cidode civil nao - suprid2. 
i) Indic2r os ~embros do Conselho T~cnico e Comiss~es • 
.... . .i~~I~ )7º ~ O Conselho Fiscal tem por compGtencin de fiscalizar 
assÍduc e minuciosa~ente s 8dministraç~o de sociedcde sendo consti￾tui.do de 02 (dois) 'membros, todos 2ssociados, e lei tos anualmente p_~ 
l~ Assembf~i2 Ger2l Drdin~ri2, sendo permitida a reeleiç~o de um 
terço cos sous comoonentGs. 
2ss~ci2do nso - oode exercer comul2tivarnente cargos 
na Diret~ria e Conselho Fiscal. 
~3,RT. 3§._~ ~ O Conselho Fiscal reune·~se, ordin.;riarnente uma vez , . por semestre e extreordinari2mente, sempre que necessario com a pa__;: 
ticip2ç;o da 02 ~dois) de seus membros • 
~§ lº ... E·m sua primeiro . "" , reuniao escolhera, dentro os seus mem￾bros efetivos, u~ coordened~r, incumbido de convocar as reunioes - e 
dirigir os tr~b2lhos dsst2, G um secret~rio p~ra o lovrstura da At~ 
. \ 
' •. 
.§. •. ~~ ... As rGunioes podem ser convocr-d2s, 2inda, por qvalquer 
dos seus me~bros, Dor solicitrç;o d~ Diretori2 ou de Assembl~ie Ge 
r<:l. 
, - h~ convoc2ç20 dos Conselheiros Fiscais para a 
rauni20 ser;o tcmb;m convid~dos os suplentes p3ro assistÍ-las sem 
direito de voto, podando entretanto exerc~-lo quando ~ Joo~ooc~dos 
p0ra suprir Q folta do titul~r • 
. t~4.~ - N a -'.:' u s e n e i s d o C o o r d e n a d o r , os t r D b a 1 h os s 2 o d ir i g i ... 
dos por substituto escolhido na ocasiao - • 
§.~5-: - As deliberaç::ies sÕo tom3de:s por mciorio simples de 
votos e constem d~ ~to, lcvr~da no livro pr6prio, lid2 aprovada e 
assin~da no fincl do tre~olho, em cad2 reuni~o, pelos t;~s Conse￾lheiros Fiscais oresentes. 
, !::.~J~·--~3..2..º. - Competa 00 Conselho Fiscal exercer 2ssidua fisca ... 
lizaç;o sobra os ooorcº~es, 2tividcdes e serviços dn ~Assóciaç;o 
cobcndo~lhe, ontre ou~r~s, cs seguintes 2tribuiç~es: 
a) Conferir, se.ílsstralmente 9 o saldo do numGr;rio;~ei!~tonte 
em c2ixay verific3ndo 5 t~mb~m se o mesmo est~ dentro dos limites 
est2belscidos oela Dirotorio. 
b) Verificnr se 2s o~ercçÕes ~ealizAd2s e os serviços pres~~ 
dos corres~cndem, ~m vo:ume, quolidnds e valor, ~s previsÕes fei￾t2s e cs ~onvenient2sj ecun~mico-financeiros d2 Assóciaç~o. 
e) Verific2r se os extr2tus de contas b9nc;ri8s conferem com 
e eEcritur2ç;o da Associaç;o. 
d) Certific2r ·se se s Diretoria vem se reunindo regularmente 
e s2 existem c~rgos v29os n2 sue cornposiç~o. 
e) ~verigu2r se existe reclamaç~es de associ2dos quanto· aos 
serviços prestados. 
f) Inteir2r-se~ se o rGcebimento dos cr~ditos s;o feitos com 
regularid;-:ide e se os co~n~rumissos sacieis s;o otendidos com pont_~ 
2lid2de. 
) .. , g Certific~r se se h2 exig~ncia ou deveres 2 cumprir ju.nto 
~ 2utoridadGs fisc2is, tr2b2lhist2s ou administrativ2s. 
" , . ' ca~heci~a~to a Diretoria e quando necessario a Assem￾bl~ia Ger2l d2s conclus~es de seus tr2b2lh~s e apont~ndo cs irre￾gularid?des const~tcd2s. 
' . 
i) Estud8r os bclcncetes e outros demonstrstivos semestrais e , onu:is emitindo p~recer sobre estes para a Assemblei2 Geral. 
j) Convoc~r Assembl~ia Gerol quondo ocorrerem motivos greves 
e urgentes comunic2ndo··os~ se necessario aos ~rg~os competentes. 
~ , § UNICO - P2ro os exames e verificações dos livros, contas e ... --.-.. --................_ , os docurílentos necessf".rios os cumoritnentos, digo, EJO cumprimento da~ 
ctribuiçÕes, pode o Conselho Fisc2l contrnt2r o assessoramento tec ; - nico especi.--::liz2do e v2ler··se dos relc:itorios e i11formaçoes dos 
servit~·:,s dé} qJdi to ri.'"'. extern2, correndo as des'.)es3s por conta da 
{~SSDC~2ç';o. 
; . , ~ 
ART. 40º - O Cbnselho Tecn1co e o orgao norm2tivo, __ ... _ ............. -~ ......... ~ .. consulti .. 
vo d0s 2tivid~des t~cnic~ cientificas da ASBRAS. 
_!~)?]. ~ . • ~ 1 º - C C o n s e 1 h o T ~e n i c o s e r ; i n d i c ci d o p e l a D i r e to ri n e 
sera comoosto p~r cinco 2ssoci3dos de reconhecido saber e destaque 
~= ~gro0ecu2ria region2l. 
ART. 42º - AO CONSELHO T€CNICD COMPETE: 
a) .. Ooincr sobre cssu~to t~cnico cientÍfico ligado ' , a P,gropecu~~ 
ris em ger'11. 
b) Su1Jervision2r "" exposiço:Js, concursos, , seminerios e 
outr2s atividcd~s aromovid2s oola ASBRAS. 
e) Increment2r e coordencr as ativid8des t~cnico-cientÍficos. 
C:~PITULO IV 
.·3..Fil!.._ ~~~ - í\ s e 1 e i ç 'õ G s d os· me m b r os d 2 D i r e to ri e e d o C o n s e 1 h o 
Fiscol realiz~r~se-;o no 9rimeiro trimestre dos ~nos Ímpares em 
Assembl~ia GHral Orciin~ri2 convocPda com 10 (dez) di2s de 2ntece - , denci2 pelo Presidente d~ ASB~~S, ~tr2ves de editais e circulcres, 
conforme ost3s estatutos. 
ART. 44º - Em c-so de renuncie coletiva da Diretoria e do Con ·------ -...-. . ...-.. - .. _ selho Fisc2l, em qu[lquer d1ta poder; ser convoc~da a Assembl~ia 
Gsral por no m1nimo vinte por cento dos associ2dos em pleno gozo 
de seus direitos soci2is com o objetivo de eleger novo Diretori8 e 
Conselho Fisc~l, sendo que os eleitos assumirão imedi2t8mente 
fu2ndoto dos ronuncicntos. 
o 
:3.~l'.~4·5~9: ·· sotnente podereo concorrer ';.,s eleições, os condida ... 
tos que preencherem os requisitos previstos neste estctuto e -~que 
constem em listas encimcdcs por uma legende depois de 2utorizarem 
a inclus;o de seus nomos completos e c~rgos o que concorrerão, o￾pondo-lhes ~ 2ssin2tur2 e depois dest~s serem 2present2d2s ~ Dire￾toria pelo c3ndid8to ~ Presideneia com anteced~ncia de 24 hor2s. 
, .~~~-9-~ ~ O vc:to sern direto, pessoal e secreto. 
ART. 47º ~ ,"\ votc.ç~o d2r~se··~ em c~dulo Gnic2, rubric8da pelo ~ , Presidente d2 mesa e p0r tres membros designodos entre os socios pe 
i::~ Diretori2. 
f.\R}.~~3º ~ í1 2'.Jur-,ç~~o d:Js eleiçÕos se f'c.r~ 2pÓs 2 eleiç;o o ... , portunid...,du em que o r·, resicfonti::: ds mesa procl~mar2 orolmente os 
c2ndid2tos eleitos. 
--....&_. ART. _______ _.._.........__ 49º ~ H::>vendo E:r.patG da eleiç~o, , ser o. e lei￾te e chopo cujo condid::to 'à Presidente sej2 :n.:üs cntigo· nos qundro~ 
sociais e se persistir t o m~is idoso ser; oroclam3do vencedor. 
,, ~, 
.f\R'G.__20~ ~ A possa d~ Diretoria e do Conselho Fiscal ,•p~odora 
verific2r~se no mesmo dic des eleições, ou no m~ximo 07 (sete)dias , apos. 
:X:: ART .. 51º ~ Em c~,so de dissoluç~o de /4ssocüiç;o, seus bens 
m6veis e im6veis ser;o docdos a sntid8des cong~neres ou somelhan -
tes. 

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