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materia nº 55/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1991
Date 1991-08-28
EmentaLibera de inalienabilidade a doação de imóvel feita à Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltda através de Lei nº 594/84.
native_id23471

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1061, de 23 de setembro de 1991.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

1
Fll unicipaL I 
ae 
PROJETO DE LEI NO 55/91 
Branco 
Súmula: Libera de inalienabilidade a doação de imó￾vel feita à Fábrica de Carrocerias Transpa￾raná Ltda, através da Lei no 594/84 . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 10 - Fica autorizada a empresa FÁBRICA DE CARRO-
~-=~, CERIAS TRANSPARANÁ LTDA, a dar em garantia hipotecária os imóveis 
~ objeto da doação que lhe foi feita através da Lei nQ 594, de 19 
de novembro de 1984. 
. , ' 
.:t • •. .,,., Parágrafo Primeiro - A garantia hipotecária prevista 
no ''caput" deste artigo deverá ser para financiamento da expansao 
da empresa donatária. 
Parágrafo Segundo - Poderá também a donatária usar da 
liberação para otter representação e prestar assistência técnica 
de equipamentos rodoviários de carga. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
Prefeitura í)f{unícípal de rpoto Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 041 ! 91. 
Exceten.t:1.-0-0.ímo Senhok Pke-0idente e dema~ membko-0 da Cotenda Câmaka 
Munie.ípat de Vekeadoke-0. 
Fazemo-0 U-Oo da pke-0ente Men-0agem paka eneaminhak a e~ 
ta Cotenda Ca.-0a Leg~t~va o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a ti￾bekaçao da inalienabilidade ex~tente -0obke 0-0 .ímóve~ que 6okam 
objeto da autok.{zaç,ão teg~l~va paka 6azek doação a empke-Oa FÃBRI 
CA VE CARROCERIAS TRANSPARANÁ LTVA, Lei nQ 594, de 79 de novembkode 
1.984. 
A pkopo-Ota deeokke do ped.{do da dorwvt.áJtia, que pketen￾de expandik -0ua.-0 ~vidade-0, ao me-0mo tempo em que também pie.ítea 
a eonee-0-0ão de venda e a.-0-0i-0têneia téen.{ca da.-0 Cakketa-0 Randon, an 
tekiokmente exekcitada peta Mecânica Fundição Un.{ão Ltda, de-0ta e.{-
dade. 
Pdka tanto neee-0-0ita da obtenção de Mnanc..íamento, M 
-0.{m como, no ca.-00 da Randon, de po-0-0uik 0-0 imóve~ d~ponive~ paka 
eon-0eguik a eonee-0-0ão. 
Con-0idekando que o pkazo já decokkido é de -0ete (7) aYI0-6, 
do-0 dez (10) e-0tabetee.ído-0 e do 6ato da dorwvt.áJtia tek eon-0tku.ído g'lan 
de volume de ben6e.{t0Jt..{a.-0 '6obke 0'6 imóvei-0, a.-0 qua.í-6 po .. Muem va 
tok muito -0upeJt.ioJt. ao do-0 imóve~, entendemo.ó -0ek cabivel a tibeka 
ção. 
Pok outko lado, tevando-'6e em conta a expan-0ão da.-0 a:ti:_ 
vidade-0 da dona..táJi.ía, ekemo'6 kefioJt.Çak a.inda ma~ a pkopo'6ta, que, 
pok -0.í -0ó, já jU-Ot.í6-icdkia a i.íbekação. 
Cekto-0 do apo.íamento e da eompJt.een-0ão do'6 nobJt.e-6 ed~-0, 
antec.ípamo-6 agkadecimento-0 e cothemo-0 o en-0ejo paka Jt.enovak pko￾te-0..to-0 de e-0t.íma e apkeço. 
Gab.ínete do 
de ago-6to de 7997. 
Pke6eito Mun.íc.ípat de Pato BJt.anco, em 28 
Clóv·~ PREF~ICIPAL 
tprefeiiura f}f/_unícípaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 55 / .9.L 
saMULA: L.<.beJt.a de .<.nat.<.enab.<.l.<.dade a doação de 
.<.móvel fie.<.ta à FábJt..<.ea de CMJt.oeeJt..<.lU:. 
TJt.an.6pManá Ltda., o..:úlavé/.i da Le.<. nº 
594/84 . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AJt.t. 72 - F.<.ea a.utoJt..<.zada. a empkel.la FÁBRICA VE CARROCE￾RIAS TRANSPARANÀ LTVA, a dM em gMantia h.<.poteeák.<.a 0-0 ~óve.<.-0 obj!!:._ 
to da doação que lhe fio.<. fie.<.ta o..:úlavé/.i da Le.<. nº 594, de 79 de novem 
bJt.o de 7.984. 
PMágkafio PJt.~e,[Jt.o - A gMan.tia h.<.poteeák.<.a pJt.ev~ta no 
"eaput" de-0te Mtigo deveJt.á l.lek pMa. fi.<.nane,[amento da. expa.n.6do da 
empJt.e-Oa. donatáJr..<.a.. 
PMágJt.afio Segundo - PodeJt.á também a. dona.táJr..<.a U-6M da 
l.<.beJt.a.ção pMa obtek Jt.epJt.e-0entação e pJt.e-0tM lU:.-O~têne.<.a téen.<.ea de 
equ,[pamento-0 kodov,[ák.<.0-0 de eMga. 
AJt.t. 2º - E-0ta Le.<. entka em v.<.goJt. na data de -0ua publ.<.-
eação, kevogadlU:. lU:. d~po-0.<.çõe-0 em eontkák.<.o. 
Câmara '1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Assessoria Juridica 
Através do Projeto de Lei n9 55/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para liberar totalmente da 
inalienabilidade a doação de imóvel feita à Fá.brica de Carrocerias Trans￾paraná Ltda, através da Lei n9 594/91. 
A proposta decorre da necessidade de obtenção 
de financiamento para que a donat~ria possa expandir suas atividades, 
bem como, ce conseguir a concessão de venda e assistência técnica das 
Carretas Randon, necessitando para tanto, de todos os imóveis liberados. 
A proposição em téla, viria em substituição ao 
Projeto de Lei n9 38/91, liberando os imóveis objeto da doacão e dos 
imóveis dados em garantia pela donatária ao Municipio. 
Diante disso, nara que a liberação pleiteada 
se concretize, é necessário o expresso consentimento do ~egislativo 
Municipal, conforme preceitua o artigo 49, da Lei n9 594/84. 
É o nosso parecer, SMJ~ 
Pato Branco, 09 de setembro de 1.991. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronrn 
~, Câmara 1flunícípaL de Tato Branco 
Estado do Paraná 
COMisslO DE MÍRITO 
PARECEI 
PROJETO DE LII Rt SS/91 
Esta Ceaiasão aaaliaando o Projeto de Lei SS/ 
91, de autoria do lxecutiYo auaicipal, que Yisa liberar •atalaente da inalie￾t.ibilid.ade a doação de iJIÓyel feita à Fábrica de Carrocerias Transparaaá Lt•a 
atraYéa da Lei ne 544/91, entende o aesao ser Útil, conveniente e oportuno - , . ~· , pois desta forma a denataria obtera financiamento j111lto a instituiçoes d.e cr! 
dito para expansão de suas atiYiclades bea e .. , possibilidade d.e conseguir 
a concessão de Tenda e aasiatência técnica das carretas Randon, necessitaado, 
para tanto, a liberação de •itos iaÓYeis. 
Referida proposição visa substituir o Projeto 
de Lei n9 38/91, para liberar os iaÓveis da cláusula de inalienabilidade. 
Por tratar-se d.e uaa eapreaa estabelecida há 
anos ea nosso aunicÍpio, prestando releYantes serYiços à c .... idade, soaes de 
, - , parecer f aYoravel a aproYaçao da aateria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Sala das CoaissÕes, 09.09.91. 
11'rio 
J~~ Antonio Toniolo 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSWÃO DE HUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei ~/91 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
55/fil 
Libera de inabienalidade a doação de imóvel feito a Fa~ 
brica de Carrocerias Transparanaá Ltda. através da Lei 
594/84. 
O projeto Visa liberar totalmemte a alienação do imóvel 
dmado em 1984, para possibilitar a donátaria condições 
de expanção e melhor atendimento. 
Observamos que o Projeto de Lei 38/91, esta sendo vetad 
pelo Sr. Prefeito Municipal, e o em estudo sendo seu s~ 
bstituto. A matéria não prevê nenhuma contrapartida pe￾la donatária, porém há que ressaltar que desde a doação 
em 1984, a mesma edificou e presta serviços, garantin￾do o cumprimento da lei que a benificiou, não havendo 
ao nosso entender nenhum empecilho que a faça não meree 
cer tal agraciamento. 
Do ponto de Vista legal, cabe a este Legislativo a com~ 
petência para retira a cláusula de inalienabilidade que 
hoje permanece. 
Diante do exposto acima, esta comissão é de parecer fa.,., 
vorável a aprovação da Matéria, observàdo sua legalida￾de e m-erito. 
É o Parecer SMJ. 
to em 09 de setembro de 1991 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Poto Bronco p,,,.,,,..,; 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANrAS 
O Executivo Municioal, ~ 
busca autorizacão ~ leqisla- .. 
tiva para liberar totalmente da inalienabilidade a doação de imóvel feita 
ã F~brica de carrocerias Transparan~ Ltda, atrav~s da Lei n9 594/84. 
O Projeto de Lei n9 55/91, visa liberar os imóveis 
objeto da doação da cláusula de inalienabilidade. 
Esta Comissão entende justa ta~ proposição, tendo 
em vista que a donatária necessita de financiamento para ampliar suas 
instalações. 
Al~m do mais, existe a possibilidade da donat~ria 
obter concessao de venda e assist~ncia t~cnica das Carretas Randon. 
Cumpre ressaltar que a donat?>.ria encontra-se 
instalada no imóvel objeto da doação a aproximadamente 7 (sete) anos, 
cujos investimentos ultrapassam a muito o valor dos imóveis aue lhes 
foramsdoàdes, tratando-se portanto, de uma firma idônea. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável 
a aprovaçao da matéria. 
arecer, SMJ. 
Pato 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco 

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