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Fll unicipaL I
ae
PROJETO DE LEI NO 55/91
Branco
Súmula: Libera de inalienabilidade a doação de imóvel feita à Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltda, através da Lei no 594/84 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 10 - Fica autorizada a empresa FÁBRICA DE CARRO-
~-=~, CERIAS TRANSPARANÁ LTDA, a dar em garantia hipotecária os imóveis
~ objeto da doação que lhe foi feita através da Lei nQ 594, de 19
de novembro de 1984.
. , '
.:t • •. .,,., Parágrafo Primeiro - A garantia hipotecária prevista
no ''caput" deste artigo deverá ser para financiamento da expansao
da empresa donatária.
Parágrafo Segundo - Poderá também a donatária usar da
liberação para otter representação e prestar assistência técnica
de equipamentos rodoviários de carga.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
Prefeitura í)f{unícípal de rpoto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 041 ! 91.
Exceten.t:1.-0-0.ímo Senhok Pke-0idente e dema~ membko-0 da Cotenda Câmaka
Munie.ípat de Vekeadoke-0.
Fazemo-0 U-Oo da pke-0ente Men-0agem paka eneaminhak a e~
ta Cotenda Ca.-0a Leg~t~va o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a tibekaçao da inalienabilidade ex~tente -0obke 0-0 .ímóve~ que 6okam
objeto da autok.{zaç,ão teg~l~va paka 6azek doação a empke-Oa FÃBRI
CA VE CARROCERIAS TRANSPARANÁ LTVA, Lei nQ 594, de 79 de novembkode
1.984.
A pkopo-Ota deeokke do ped.{do da dorwvt.áJtia, que pketende expandik -0ua.-0 ~vidade-0, ao me-0mo tempo em que também pie.ítea
a eonee-0-0ão de venda e a.-0-0i-0têneia téen.{ca da.-0 Cakketa-0 Randon, an
tekiokmente exekcitada peta Mecânica Fundição Un.{ão Ltda, de-0ta e.{-
dade.
Pdka tanto neee-0-0ita da obtenção de Mnanc..íamento, M
-0.{m como, no ca.-00 da Randon, de po-0-0uik 0-0 imóve~ d~ponive~ paka
eon-0eguik a eonee-0-0ão.
Con-0idekando que o pkazo já decokkido é de -0ete (7) aYI0-6,
do-0 dez (10) e-0tabetee.ído-0 e do 6ato da dorwvt.áJtia tek eon-0tku.ído g'lan
de volume de ben6e.{t0Jt..{a.-0 '6obke 0'6 imóvei-0, a.-0 qua.í-6 po .. Muem va
tok muito -0upeJt.ioJt. ao do-0 imóve~, entendemo.ó -0ek cabivel a tibeka
ção.
Pok outko lado, tevando-'6e em conta a expan-0ão da.-0 a:ti:_
vidade-0 da dona..táJi.ía, ekemo'6 kefioJt.Çak a.inda ma~ a pkopo'6ta, que,
pok -0.í -0ó, já jU-Ot.í6-icdkia a i.íbekação.
Cekto-0 do apo.íamento e da eompJt.een-0ão do'6 nobJt.e-6 ed~-0,
antec.ípamo-6 agkadecimento-0 e cothemo-0 o en-0ejo paka Jt.enovak pkote-0..to-0 de e-0t.íma e apkeço.
Gab.ínete do
de ago-6to de 7997.
Pke6eito Mun.íc.ípat de Pato BJt.anco, em 28
Clóv·~ PREF~ICIPAL
tprefeiiura f}f/_unícípaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 55 / .9.L
saMULA: L.<.beJt.a de .<.nat.<.enab.<.l.<.dade a doação de
.<.móvel fie.<.ta à FábJt..<.ea de CMJt.oeeJt..<.lU:.
TJt.an.6pManá Ltda., o..:úlavé/.i da Le.<. nº
594/84 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AJt.t. 72 - F.<.ea a.utoJt..<.zada. a empkel.la FÁBRICA VE CARROCERIAS TRANSPARANÀ LTVA, a dM em gMantia h.<.poteeák.<.a 0-0 ~óve.<.-0 obj!!:._
to da doação que lhe fio.<. fie.<.ta o..:úlavé/.i da Le.<. nº 594, de 79 de novem
bJt.o de 7.984.
PMágkafio PJt.~e,[Jt.o - A gMan.tia h.<.poteeák.<.a pJt.ev~ta no
"eaput" de-0te Mtigo deveJt.á l.lek pMa. fi.<.nane,[amento da. expa.n.6do da
empJt.e-Oa. donatáJr..<.a..
PMágJt.afio Segundo - PodeJt.á também a. dona.táJr..<.a U-6M da
l.<.beJt.a.ção pMa obtek Jt.epJt.e-0entação e pJt.e-0tM lU:.-O~têne.<.a téen.<.ea de
equ,[pamento-0 kodov,[ák.<.0-0 de eMga.
AJt.t. 2º - E-0ta Le.<. entka em v.<.goJt. na data de -0ua publ.<.-
eação, kevogadlU:. lU:. d~po-0.<.çõe-0 em eontkák.<.o.
Câmara '1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Assessoria Juridica
Através do Projeto de Lei n9 55/91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa para liberar totalmente da
inalienabilidade a doação de imóvel feita à Fá.brica de Carrocerias Transparaná Ltda, através da Lei n9 594/91.
A proposta decorre da necessidade de obtenção
de financiamento para que a donat~ria possa expandir suas atividades,
bem como, ce conseguir a concessão de venda e assistência técnica das
Carretas Randon, necessitando para tanto, de todos os imóveis liberados.
A proposição em téla, viria em substituição ao
Projeto de Lei n9 38/91, liberando os imóveis objeto da doacão e dos
imóveis dados em garantia pela donatária ao Municipio.
Diante disso, nara que a liberação pleiteada
se concretize, é necessário o expresso consentimento do ~egislativo
Municipal, conforme preceitua o artigo 49, da Lei n9 594/84.
É o nosso parecer, SMJ~
Pato Branco, 09 de setembro de 1.991.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronrn
~, Câmara 1flunícípaL de Tato Branco
Estado do Paraná
COMisslO DE MÍRITO
PARECEI
PROJETO DE LII Rt SS/91
Esta Ceaiasão aaaliaando o Projeto de Lei SS/
91, de autoria do lxecutiYo auaicipal, que Yisa liberar •atalaente da inaliet.ibilid.ade a doação de iJIÓyel feita à Fábrica de Carrocerias Transparaaá Lt•a
atraYéa da Lei ne 544/91, entende o aesao ser Útil, conveniente e oportuno - , . ~· , pois desta forma a denataria obtera financiamento j111lto a instituiçoes d.e cr!
dito para expansão de suas atiYiclades bea e .. , possibilidade d.e conseguir
a concessão de Tenda e aasiatência técnica das carretas Randon, necessitaado,
para tanto, a liberação de •itos iaÓYeis.
Referida proposição visa substituir o Projeto
de Lei n9 38/91, para liberar os iaÓveis da cláusula de inalienabilidade.
Por tratar-se d.e uaa eapreaa estabelecida há
anos ea nosso aunicÍpio, prestando releYantes serYiços à c .... idade, soaes de
, - , parecer f aYoravel a aproYaçao da aateria.
É o nosso parecer, SMJ.
Sala das CoaissÕes, 09.09.91.
11'rio
J~~ Antonio Toniolo
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSWÃO DE HUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei ~/91
SÚMULA
ANÁLISE
PARECER
55/fil
Libera de inabienalidade a doação de imóvel feito a Fa~
brica de Carrocerias Transparanaá Ltda. através da Lei
594/84.
O projeto Visa liberar totalmemte a alienação do imóvel
dmado em 1984, para possibilitar a donátaria condições
de expanção e melhor atendimento.
Observamos que o Projeto de Lei 38/91, esta sendo vetad
pelo Sr. Prefeito Municipal, e o em estudo sendo seu s~
bstituto. A matéria não prevê nenhuma contrapartida pela donatária, porém há que ressaltar que desde a doação
em 1984, a mesma edificou e presta serviços, garantindo o cumprimento da lei que a benificiou, não havendo
ao nosso entender nenhum empecilho que a faça não meree
cer tal agraciamento.
Do ponto de Vista legal, cabe a este Legislativo a com~
petência para retira a cláusula de inalienabilidade que
hoje permanece.
Diante do exposto acima, esta comissão é de parecer fa.,.,
vorável a aprovação da Matéria, observàdo sua legalidade e m-erito.
É o Parecer SMJ.
to em 09 de setembro de 1991
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Poto Bronco p,,,.,,,..,;
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANrAS
O Executivo Municioal, ~
busca autorizacão ~ leqisla- ..
tiva para liberar totalmente da inalienabilidade a doação de imóvel feita
ã F~brica de carrocerias Transparan~ Ltda, atrav~s da Lei n9 594/84.
O Projeto de Lei n9 55/91, visa liberar os imóveis
objeto da doação da cláusula de inalienabilidade.
Esta Comissão entende justa ta~ proposição, tendo
em vista que a donatária necessita de financiamento para ampliar suas
instalações.
Al~m do mais, existe a possibilidade da donat~ria
obter concessao de venda e assist~ncia t~cnica das Carretas Randon.
Cumpre ressaltar que a donat?>.ria encontra-se
instalada no imóvel objeto da doação a aproximadamente 7 (sete) anos,
cujos investimentos ultrapassam a muito o valor dos imóveis aue lhes
foramsdoàdes, tratando-se portanto, de uma firma idônea.
Diante do exposto, somos de parecer favorável
a aprovaçao da matéria.
arecer, SMJ.
Pato
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco