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materia nº 58/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1991
Date 1991-08-26
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano.
native_id23474

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1065, de 8 de outubro de 1991

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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ik_::x;~ ~ e â 111 a r a 1:~~-w·~; ~~-· 
Estado do Paraná 
/711,unici pa L de tp a to Eranco 
PROJETO DE LEI NQ 58/91 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ - Fica alterado o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade para nele constar a Chácara nQ 53 (cinquenta e 
três), como pertencente a ZIS2 - Zona Industrial de Serviços Dois. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . 
.... .. ~} 
tprefeitura fJ!flunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 040/91. 
ranco 
Exeelenti6-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-0 da Colenda Câmaka 
Munieipal de Vekeadoke-O. 
Fazemo-O ~o da pke-0ente Me~agem paka eneaminhak a e-0ta 
Colenda Ca-0a Leg~lativa o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a altek!!::_ 
çao do Mapa de Zoneamento da eidade paka nele ineluik a Cháeaka nQ 
53, eomo pekteneaitl:e a ZIS2 - Zona Ind~tkial de Sekviço-0 Vo~. 
Como é -0abido pelo-0 nobke-O membko-O de-0ta Câmaka Muniei￾pal, o V~tkito Ind~tkial -0ó di-0põe de apena-0 do~ lote-0 vago-0, -0!::_ 
tuado-0 à makgem do kio, euja topogkan~ eompkomete gkandemente -0ua 
~lizaçao. A pak d~-00, neee-0-0itamo-0 de ~óve~ paka loealizaçao 
de indÚ-Otkia-0. 
Além d~-00 a Sukehma vem atuando no -0entido de obki￾gak a mudança do Bk{tadok Val Ro-0-0 de loeal, b~eando evitak a eon 
tam{naçao do ak que também é ~ado pelo-0 habitante-O do-0 baikko-O que 
lhe -0ao pkóx{mo-0. 
Pakte da ChácrJ!ranQ 53 é de pkopkiedade de -0eu -0óeio -ge 
kente, euja loealizaçao do bkitadok não eneontka qualquek embakgo 
de pakte da SUREHMA, onde pketende i~talá-lo paka atendek tal exi 
gê.ne{a. 
A-0-0im, -0e e-0taká -0olueionando o pkoblema de-0-0a empke-Oa 
e também d~pondo de ~óve~ que po-0-0am abkigak detekminado-0 ti￾po-O de indÚ-Otkia-0 que podeká -0e i~talak na aludida eháeaka. 
Cekto-0 do apoiamento e da eompkee~ao do-0 nobke-O edi-0 , 
anteeipamo-0 agkadeeimento-0 e eolhemo-0 o e~ejo paka kenovak pkote-0-
to-0 de e-0~a e apkeço. 
Gabinete do Pkeneito Munieipal de Pato Bkaneo, em 26 de 
ago-0to de 7997. 
'Prefeitura 1f/_unicípaL de tpofo Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 58/91 
SLlMULA: A.f..:teka o Mapa de Zoneamento Ukbano . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Akt. 7º - F~ea altekado o Mapa de Zoneamento Ukbano 
da e~dade pMa nele eon-0tM a Chá.eMa nº 53 {e~nquenta e tkê-6), eo 
mo pekteneente a ZIS2- Zona IndU-6tk~al de Sekv~ço~ Vo~. 
Akt. 2º - E~ta Le~ entkMá. em v~gok na data de ~ua 
publ~eação, kevogad~ ~ d~~po~~çõe~ em eontká.k~o. 
Câmara 1f/,unicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 58/91, o Executivo 
Municipal busca autorização legislativa para alterar o mapa de zoneamento 
urbano da cidade para nele constar a ch~cara nQ 53, como pertencente a 
ZIS2 - Zona Industrial de Serviços Dois. 
O Distrito Industrial dispõe apenas de dois lotes 
vagos, situados a margem do rio, cuja topografia compromete grandemente 
sua utilização, necessitando portanto, êe imóveis para localização de 
industrias. 
A Surehma vem atuando no sentido de obrigar a 
mudança de local do Britador Dal~ Ross, visando evitar a noluição do ar 
provocado pela pedre~ra. 
Parte da chá.cara n9 53 é de nronriedade do sócio 
gerente do Britador Dal Ross, cuja localização atende as exigências da 
Surehma, T)ara a sua instalação. 
Diante de tais considerações, somos de narecer 
favorável a tramitação normal da matêria, por a mesma preencher os reaui￾sitos legais, especialmente o disposto no artigo 99, inciso VI, da Lei 
Orgânica Municipal. 
Cumpre ressaltar, rrue a matéria depender:? do 
voto f avor2.vel da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para 
a sua aprovaçao, nos termos da alínea 11 c 11 , § 39, do artigo 29 da Lei Or￾gânica Municipal. 
:t: o nosso parecer, SALVO MELHOR JUÍZO •. 
, 30 de setembro de 1.991. 
Jurídico 
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 58/91 
Súmula Altera o Mapa de Zoneamento Urbano. 
&nàliae 
PAUCER 
Busca o Executivo autorização para alterar o Mapa de 
Zoneamento, visando a instalação de um britador de 
pedras, Com o intuito de relocar o Britador Dal Rosa 
hoje localizado as margens da BR 151 e que tem provo 
cado a constante poluição , especialmente aos morad~ 
rea dos Bairros Dal Roas, Bela Vista e Planalto, a 
relocação do ••amo, ê necessária, para a garantia da 
qualidade de vida daqueles habitantes. principalmen￾te, porque está sendo edificado um novo conjunto ha￾bitacional em anexo ao atual Bairro Planalto, o que 
sem dÚvida irá causar mais transtornos. 
Considerando ainda que a SURHEMA, empresa estatal res 
ponaâvel pela fiscalização do Meio ambiente, hâ mui--
to vem solicitando esttelet*tia do Britador, fornece• 
moa o seauinte parecer: 
Diante do acima exposto e com base na disposto no ar 
tigo 66 do Regimento Interno da Casa, observamos na 
matéria , conveniência, utilidade e oportunidade, se 
sendo aasim fornecemos parecer favorável a aprovação .. da materia em tela. 
Ê o nosso parecer 
Pato Branco em 03 de outubro de 1991 
p-~~~ 
A Toniolo 
PllDB 
P11n Ar1·uinhA.i,.. À.01 D-.a.- D----- n ____ 1. 
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco 
Es!õdo do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao ProJeto de Lei 58/91 
....... ··~ .. 
. Altera o Mapa de Zoneamento Urbano. 
ANÁLISE Busca o Executivo autorização legislativa para alterar o 
mapa de Zoneamento Urbano,parte integrante da Lei de ZoR 
neamento n' 975/90. A alteração buscada, prevê exclusiva 
mente a inclusão da chacarâ n• 53, qualificada na uso e 
ocupação do soio urbano como Zona Industrial e de servi9 
ços dois (ZIS2), pois possibilita, assim a instalação de 
industrias e serviços de porte regulado pelo anex6 !,ta￾bela I e pelo anexo II, tabela AI, caao em que se adequa 
ria a instalação de industria de transformação de mine--
rias, no caso eapecÍtico a britagem de pedras. 
PARECER Diante do acima exposto, e com ~aae na legalidade t ofer 
tamos parecer favorável a traaitação e aprovação da mate 
ria em estudo. 
Rua Arariabóia. 491 
É o SMJ. 
03 de outubro de 1991. 
-;::,?a,,.,.- ~~ /~ IÍârio A. Toniolo 
PMDB 
FnnF> 1041\21 ?4-?24::1 R"i"iílíl D-... --..e. 
Câmara 1!flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS -~·--~-- ~··-·-~-~-~ ........... ~·-----
Esta Comissão analisando o Projeto em téla, face 
as informaç6es prestadas na Mensagem n9 40/91 encaminhada a esta Casa de 
Leis, emitimos parecer favorável a aprovação da matéria, para que se alte￾re o mapa de zoneamento urbano da cidade para nele constar a ch~cara n9 
53, como pertencente a ZIS2 - Zona Industrial de Serviços Dois. 
Tal alteração se faz necessária, devido exigên￾cias da Surehrna em obrigar a mudança de local do Britador Dal Ross, face 
a poluição do ar que o .mesmo provoca, causando sérios prejuízos a popula￾ção que reside nas suas imediaç6es. 
Cumpre ressaltar, 0ue parte da Ch~cara n9 53, 
é de propriedade do sócio gerente do Britador Dal Ross, local este, ~ue 
atende as exigências da Surehma, ?ara a instalação da empresa. 
~ o nosso parecer, "sub censura". 
outubro de 1.991. 
< 
~ . . 
VILSD~LIVEIRA - RELATOR 
.=~#, 
CLÕVIS PEDRO DEFJVERI - MEMBRO 
!:~-- lf\AL'l\ '>A l')l').A'l Pnto Bronco Paraná 

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