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Estado do Paraná
/711,unici pa L de tp a to Eranco
PROJETO DE LEI NQ 58/91
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ - Fica alterado o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade para nele constar a Chácara nQ 53 (cinquenta e
três), como pertencente a ZIS2 - Zona Industrial de Serviços Dois.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
.... .. ~}
tprefeitura fJ!flunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 040/91.
ranco
Exeelenti6-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-0 da Colenda Câmaka
Munieipal de Vekeadoke-O.
Fazemo-O ~o da pke-0ente Me~agem paka eneaminhak a e-0ta
Colenda Ca-0a Leg~lativa o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a altek!!::_
çao do Mapa de Zoneamento da eidade paka nele ineluik a Cháeaka nQ
53, eomo pekteneaitl:e a ZIS2 - Zona Ind~tkial de Sekviço-0 Vo~.
Como é -0abido pelo-0 nobke-O membko-O de-0ta Câmaka Munieipal, o V~tkito Ind~tkial -0ó di-0põe de apena-0 do~ lote-0 vago-0, -0!::_
tuado-0 à makgem do kio, euja topogkan~ eompkomete gkandemente -0ua
~lizaçao. A pak d~-00, neee-0-0itamo-0 de ~óve~ paka loealizaçao
de indÚ-Otkia-0.
Além d~-00 a Sukehma vem atuando no -0entido de obkigak a mudança do Bk{tadok Val Ro-0-0 de loeal, b~eando evitak a eon
tam{naçao do ak que também é ~ado pelo-0 habitante-O do-0 baikko-O que
lhe -0ao pkóx{mo-0.
Pakte da ChácrJ!ranQ 53 é de pkopkiedade de -0eu -0óeio -ge
kente, euja loealizaçao do bkitadok não eneontka qualquek embakgo
de pakte da SUREHMA, onde pketende i~talá-lo paka atendek tal exi
gê.ne{a.
A-0-0im, -0e e-0taká -0olueionando o pkoblema de-0-0a empke-Oa
e também d~pondo de ~óve~ que po-0-0am abkigak detekminado-0 tipo-O de indÚ-Otkia-0 que podeká -0e i~talak na aludida eháeaka.
Cekto-0 do apoiamento e da eompkee~ao do-0 nobke-O edi-0 ,
anteeipamo-0 agkadeeimento-0 e eolhemo-0 o e~ejo paka kenovak pkote-0-
to-0 de e-0~a e apkeço.
Gabinete do Pkeneito Munieipal de Pato Bkaneo, em 26 de
ago-0to de 7997.
'Prefeitura 1f/_unicípaL de tpofo Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 58/91
SLlMULA: A.f..:teka o Mapa de Zoneamento Ukbano .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Akt. 7º - F~ea altekado o Mapa de Zoneamento Ukbano
da e~dade pMa nele eon-0tM a Chá.eMa nº 53 {e~nquenta e tkê-6), eo
mo pekteneente a ZIS2- Zona IndU-6tk~al de Sekv~ço~ Vo~.
Akt. 2º - E~ta Le~ entkMá. em v~gok na data de ~ua
publ~eação, kevogad~ ~ d~~po~~çõe~ em eontká.k~o.
Câmara 1f/,unicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 58/91, o Executivo
Municipal busca autorização legislativa para alterar o mapa de zoneamento
urbano da cidade para nele constar a ch~cara nQ 53, como pertencente a
ZIS2 - Zona Industrial de Serviços Dois.
O Distrito Industrial dispõe apenas de dois lotes
vagos, situados a margem do rio, cuja topografia compromete grandemente
sua utilização, necessitando portanto, êe imóveis para localização de
industrias.
A Surehma vem atuando no sentido de obrigar a
mudança de local do Britador Dal~ Ross, visando evitar a noluição do ar
provocado pela pedre~ra.
Parte da chá.cara n9 53 é de nronriedade do sócio
gerente do Britador Dal Ross, cuja localização atende as exigências da
Surehma, T)ara a sua instalação.
Diante de tais considerações, somos de narecer
favorável a tramitação normal da matêria, por a mesma preencher os reauisitos legais, especialmente o disposto no artigo 99, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Cumpre ressaltar, rrue a matéria depender:? do
voto f avor2.vel da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para
a sua aprovaçao, nos termos da alínea 11 c 11 , § 39, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal.
:t: o nosso parecer, SALVO MELHOR JUÍZO •.
, 30 de setembro de 1.991.
Jurídico
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 58/91
Súmula Altera o Mapa de Zoneamento Urbano.
&nàliae
PAUCER
Busca o Executivo autorização para alterar o Mapa de
Zoneamento, visando a instalação de um britador de
pedras, Com o intuito de relocar o Britador Dal Rosa
hoje localizado as margens da BR 151 e que tem provo
cado a constante poluição , especialmente aos morad~
rea dos Bairros Dal Roas, Bela Vista e Planalto, a
relocação do ••amo, ê necessária, para a garantia da
qualidade de vida daqueles habitantes. principalmente, porque está sendo edificado um novo conjunto habitacional em anexo ao atual Bairro Planalto, o que
sem dÚvida irá causar mais transtornos.
Considerando ainda que a SURHEMA, empresa estatal res
ponaâvel pela fiscalização do Meio ambiente, hâ mui--
to vem solicitando esttelet*tia do Britador, fornece•
moa o seauinte parecer:
Diante do acima exposto e com base na disposto no ar
tigo 66 do Regimento Interno da Casa, observamos na
matéria , conveniência, utilidade e oportunidade, se
sendo aasim fornecemos parecer favorável a aprovação .. da materia em tela.
Ê o nosso parecer
Pato Branco em 03 de outubro de 1991
p-~~~
A Toniolo
PllDB
P11n Ar1·uinhA.i,.. À.01 D-.a.- D----- n ____ 1.
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Es!õdo do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao ProJeto de Lei 58/91
....... ··~ ..
. Altera o Mapa de Zoneamento Urbano.
ANÁLISE Busca o Executivo autorização legislativa para alterar o
mapa de Zoneamento Urbano,parte integrante da Lei de ZoR
neamento n' 975/90. A alteração buscada, prevê exclusiva
mente a inclusão da chacarâ n• 53, qualificada na uso e
ocupação do soio urbano como Zona Industrial e de servi9
ços dois (ZIS2), pois possibilita, assim a instalação de
industrias e serviços de porte regulado pelo anex6 !,tabela I e pelo anexo II, tabela AI, caao em que se adequa
ria a instalação de industria de transformação de mine--
rias, no caso eapecÍtico a britagem de pedras.
PARECER Diante do acima exposto, e com ~aae na legalidade t ofer
tamos parecer favorável a traaitação e aprovação da mate
ria em estudo.
Rua Arariabóia. 491
É o SMJ.
03 de outubro de 1991.
-;::,?a,,.,.- ~~ /~ IÍârio A. Toniolo
PMDB
FnnF> 1041\21 ?4-?24::1 R"i"iílíl D-... --..e.
Câmara 1!flunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS -~·--~-- ~··-·-~-~-~ ........... ~·-----
Esta Comissão analisando o Projeto em téla, face
as informaç6es prestadas na Mensagem n9 40/91 encaminhada a esta Casa de
Leis, emitimos parecer favorável a aprovação da matéria, para que se altere o mapa de zoneamento urbano da cidade para nele constar a ch~cara n9
53, como pertencente a ZIS2 - Zona Industrial de Serviços Dois.
Tal alteração se faz necessária, devido exigências da Surehrna em obrigar a mudança de local do Britador Dal Ross, face
a poluição do ar que o .mesmo provoca, causando sérios prejuízos a população que reside nas suas imediaç6es.
Cumpre ressaltar, 0ue parte da Ch~cara n9 53,
é de propriedade do sócio gerente do Britador Dal Ross, local este, ~ue
atende as exigências da Surehma, ?ara a instalação da empresa.
~ o nosso parecer, "sub censura".
outubro de 1.991.
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VILSD~LIVEIRA - RELATOR
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CLÕVIS PEDRO DEFJVERI - MEMBRO
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