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materia nº 61/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1991
Date 1991-09-12
EmentaIsenta de impostos de transmissão de bens imóveis ITBI os imóveis que compõem os conjuntos habitacionais Planalto II, III, IV, V e VI.
native_id23477

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1070, de de 17 de outubro de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 048 / 97. 
ExQefentL64imo Senhok Pke4idente e dema.i4 membko4 da Coienda Câmaka 
Municipal de Vekeadoke4. 
Fa.zemo-0 U40 da pke-Oente Men.4a.gem paka eneaminhak a 
e4:ta Coienda. Ca4a Legi4iativa o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a 
i4enção do Impo-Oto -0obke a Tkan.4mi44ão de Ben.4 Imóvei-0 -ITBI ao-O 
imóvei-0 que compõe 0-0 pkojeto-0 do-0 Conjunto-O Habi:taQionai4 Planalto 
II, III, IV, V e VI em exeQução pela Coopekativa Habitacional do-0 
A4-0a.iakiado-0 do Pakaná - COHALAR. 
Con.4ideka.ndo que :tai4 pkojeto-0 tem um cunho de eaká￾tek exQlU4ivamente -OOQia.i e que 0-0 imóvei4 -0e de-0tinam à4 pe-040a4 
de baixa kenda, entendemo4 que a i-Oenção mekeça -Oek nei:ta a nim de 
-0e keduzik a.inda mai4 0-0 QU4to-0 a.0-0 adquikente-0. 
Paka. :tanto, já -0e nez a doação do imóvel onde 0-0 Pko 
jeto-0 vem -0endo execu:tado-0, aiém de toda a innka-e-Otkutuka nece-0-0á￾kia: akkua.mento, pavimentação, kede-0 de di-Otkibuição de água e enek￾gia elétkiQa, iluminação públiQa, etc. 
Com mai4 a i4enção, ackeditamo4 e-0tak pkomovendo to 
do-0 0-0 benen~Qio-0 po-0-0~vei-0 que a4 no-O-Oa4 limi.taçõe-0 pekmitem. 
Cekto-0 da eompkeen.4ão e do apaiamento do4 nobke-O edi4 
na apkovação do Pkojeto, antecipamo-O agkadecimento4 e Qolhemo-0 o eV!./.e. 
jo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0tima. e a.pkeço. 
Gabinete do Pkeneito MuniQipal de Pato BkanQo, em 72 
de -0etembko de 7997. 
Cióvi4 ~ 
PR.EFEI~ MUNICIPAL 
'Prefeitura f}f/_unicipa[ de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 61/91 
SÜMLJLA: I-0enta de Impo-0to -0obke Tkan-Oml.6-0ão 
de Ben-0 Imóvel.6 - ITBI , 0-0 ~mó￾vel.6 que QOmpõem 0-0 Conjunto-O Hab~­
taQ~onal.6 Planalto II, III, IV, V 
e VI. 
.................................................................. Akt. 7º - F~Qam ~-0ento-0 do pagamento do Impo-0to -OS'._ 
bke Tkan-0ml.6-0ão de Ben-0 Imóvel.6 que QOmpõem 0-0 pkojeto-0 do-0 Conju!!:_ 
to-0 Hab~taQ~onal.6 Planalto II, III, IV, V e VI em exeQução pela 
Coopek~va Hab~tae~onal do-0 A-0-0alak~ado-0 do Pakaná -COHALAR na 
Q~dade de Pato BkanQo, E-0tado do Pakaná. 
Akt. Zº - E-0ta Le~ entkakd em v~gok na data de -0ua 
publ~Qação, kevogada-0 a-0 d~-0po-0~çõe-0 em Qontkák~o. 
[l 
Câmara 111unicipa l de 1Pato 13ranco 
PROJETO DE LEI NQ 61/91 
SÚMULA: ISENTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS 
IMÕVEIS - ITBI , os imóveis que compõem os 
Conjuntos Habitacionais Planalto II, III,IV 
V e VI • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ - Ficam isentos do pagamento do Imposto so￾bre Transmissão de Bens Imóveis que compoem os projetos dos Conju~ 
tos Habitacionais Planalto II, III, IV, V e VI em execuçao pela 
Cooperativa Habitacional dos Assalariados do Paraná - COHALAR, na 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1!/tunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DTCA 
O Executivo Municipal, 2.través do Projeto de Lei 
N9 61/91, busca autorização legislativa para isentar do pagamento do Im￾posto sobre Transmissão de Bens Imóveis que com~õem os projetos dos Con￾juntos Habitacionais Planalto II, III, IV, V e VI em execução pela Coope￾rativa Habitacional dos Assalariados do Paraná - COHALAR, em nossa cidade. 
O Projeto em téla tem cunho eminentemente social, 
destinados às pessoas de baixa renda, reduzindo-se com esta isenção, ainda 
mais os custos aos adquirentes de referidos imóveis. 
Para tanto, :f;êr.a efetivada a doação do imóvel 
onde os projetos vem sendo executados, <Üém de toda a infra estrutura 
necessária realizada, tOda para beneficiar as pessoas que vierem a adqui￾rir ditos imóveis. 
A Lei Orgânica Municipal dispõe em seu artigo 86 
que a concessao de i.sençao e de anistia de tributos municipais denenderá 
de autorização legislativa. 
Diante disso, a matéria em téla preenche os re￾quisitos legais para a sua tramitação, cabendo ao douto plenRrio analisar 
se existe ou nao interesse público justificado, nos termos do artigo 91, 
inciso I, da Lei Orgânica do nosso múnicípio. 
Cumpre ressaltar, a. necessidade do voto favor~.vel 
de dois terços dos membros da câmara Municipal para aprovaçao da matéria, 
nos termos do§ 29, incisor, aLÍnea "c", do artigo 29 da Lei Maior do 
Município. 
É o nosso parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 03 de outubro de 1.991. 
Jurídico 
Rua Ararii:ibóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco 
Câmara 1!/tunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer AO Projeto de Lei 61/91 
súmula 
ANÁLISE 
PARECER 
Isenta de Impostos sobre Transmisão latBeRVitaêveis-ITBI, os imÓv1 
imóveis que compõe os Conjuntos Habitacionais Planalto,II 
III, IV, V e VI. 
Busca o Poder Executivo autorização legislativa para isentar 
o imposto acima descrito para facilitar a aquisição dos bens 
que estão sendo edificados pela COHALAR, anexo ao Bairro Pla 
nalto. 
Do ponto de Vista Merital, e em acordo com o disposto no ar￾tigo 66 Go Regimento Interno da Casa, observamos que a matêP 
ria, vem imbuida de profundo interesse social, o qual pdde￾mao qualificá-lo como de interesse pÚblico~ Hâ sem dÚvida 
razaõ, o MunicÍpio,em conceder tal isenção aos patobranquen￾sea de pequena renda, pois ~âa&lltaaáâaaaquisição de moradia 
Mesmo porque também houve mérito quando o Município promo￾veu a doação de toda a infraestrutura para a formação deste 
novo núcleo habitàcional. 
Trata-se de quase 600 moradias que virão diminuir a necessi￾dade de demanda , que em conformidade com as disposiçÕess da 
SEÇÃO III ºDa poli tica habitacional e de Saneamento" contida 
na Carta Maior de Pato Branco, especialmente nos artigos 140 
•••d usque" 143~ que cita como direito do cidadão a uma habi 
tação decente e uma vida digna, cabendo ao Municipio a ofer= 
ta desta condições. 
Diante do acima exposto e com base na utilidade, conveniencia 
e oportunidade fornecemos parecer favoravel - a aprovaçao - da 
11atêr1a. 
de 1991. 
Rua Arariabóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Brancõ p,..,.,..,..,,. 
111,unicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO D EJUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Analisando o Projeto de Lei no @1191}0 qual isenta 
do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, os imóveis que 
compoem os conjuntos habitacionais Planalto II, III, IV, V e VI. 
A iniciativa procede e é de competência do Executivo estabelecer 
isenção e anistia. são pequenos proprietários com baixo rendi￾mento salarial e que fazem jus a este benefício conforme estabelece 
a lei Orgânica Municipal em seu artigo 86. 
Diante de tais constatações e do parecer da Assesso￾ria Jurídica, somos de parecer favorável a tramitação normal da 
matéria. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de outubro de 1991. 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANt:AS 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei n9 
61/91, o qual requer autorização do Legislativo Municipal, nos termos 
do artigo 86 da Lei Orgân~ca Municipal, para isentar do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, os imóveis que compõem os conjuntos 
habitacionais Planalto II, III, IV, V e VI, entende salutar essa inicia￾tiva do Executivo Municipal, ·por tratar-se de imóveis destinados aos ci￾dadãos Patobranquenses de baixa renda, sendo urna forma de faliaitar ainda 
mais, a aquisição de ditos imóveis por tais pessoas. 
Diante disso, somos de parecer favor~.vel a 
aprovação da matéria, ~or tratar-se de assunto de relevante interesse 
público. 
parecer "sub censura". -- ' 
Bra o, 10 de outubro de 1.991. 
ORADI ~cocit?dt!~NTE 
- MEMBRO 
li'11n Arnrinhnin .iQl R'i'iOO Pntn Rrnnrn Pnrnnn 

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