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materia nº 62/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1991
Date 1991-09-09
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação Recreativa Esportiva Sanepar.
native_id23478

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Arquivado F Lei nº 1071, de18 de outubro de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

'Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 045 / 97 
Excelen:tú.,-0imo Senhok Pke-O~dente e dema~ membko-O da Câmaka Mun~c~­
pal de Vekeadoke-0. 
Fazemo-0 U-Oo da pke-Oente Merwagem paka encaminhak a e-0-
ta Colenda Ca,6a Leg~l~va o anexo Pkojeto de Lei que -0olicita au￾tokização leg~lativa paka fiazek doação da Chácaka nQ 71-C (-0etenta 
e um C), com ákea de 2.800,00m2 !do~ mil e oitocento-0 metko-0 qua￾dkado-0), matkiculado -0ob nº 22.903 junto ao 7º Ofi{cio do Reg~tko 
de Imóve~ de-0ta Comakca, à ASSOCIAÇAO RECREATIVA ESPORTIVA SANEPAR 
-ARES. 
O Pkojeto okigina--Oe do pedido que no-0 6oi endekeçado 
pela pketendente, que objetiva con-Otkuik -0ua -0ede campe-0tke -0obke 
o imóvel cuja doação é pkopo-0ta, a exemplo de vdkia,6 outka,6 entida￾de-O a,6-0emelhada,6 que 6okam agkaciada,6 com doaçõe-0 de imóve~ paka 
a mev6ma fiinalidade. 
Cekto-0 da compkeerwão e apoiamento do-0 nobke-0 edi-0, an￾tecipamo-O agkadecimento-0 e colhemo-0 o erwejo paka kenovak pkote-0-
to-0 de e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pkefieito Municipal de Pato Bkanco, em 09 de 
-0etembko de 7997. 
Clóv. 
PREFEITO MUNICIPAL 
'Prefeitura !fflunicípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 62/91 
SUMULA: Autok..tza doa~ão de .<.móvel à ASSOCIAÇAO 
RECREATIVA ESPORTIVA SANEPAR -ARES • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fie.a autok..tzada a doação da Chác.<Vta nº 71-C 
(-0etenta e um C), c.om áke.a de. '2.800,00m 2 (do~ m..tl e o..ttoc.e.nto-0rre 
.t.11.0-0 quadkado-0), ma.t.11.ic.ulada -0ob nº '2'2.903 junto ao 7º Ofi~c.io 
do Re.g~tko de. Imóve~ da Com<Vtc.a de. Pato Bkanc.o, E-0tado do P<Vta￾na, à ASSOCIAÇAO RECREATIVA ESPORTIVA SANEPAR- ARES. 
Akt. '2º - O -<-móvel objeto da doação de-0tina--0e a abk:!:__ 
g<VL a Sede Campe-0.t.11.e da donatM..ta, nicando c.ond~c...tonada ao -0e.g~ 
te.: 
) 1- 10 1 t•:•\• a J ..tnai..te.nab..tl..tdade. pe.km~n~_Y!_~~) ~e-; ,~ · e.~:~ L • :e ·- ; '.-, · ' 1--- (.).,_1~ l f)•.1._'l J'JI,,,· t ·.J· ' ~·(_,.,l'\,~--L.U.}\_t;\.-y 
b l de.-0t~nação e.xc.lU-1..tva aM objetivo-O e-0tatutMio-0 da ~l~~L:fe-0, 
entidade. donatM..ta; 
e.) c.on-0tkução da -0ede c.ampe-0tke no pkazo de. do~ ano-0, 
c.ontado-0 da publ~c.ação de.-0ta Le.~; 
d) ke.ve.k-Oão ao doadok em c.a-00 de de.-0c.umpkime.nto de 
quaique.k da-0 c.ond~çõe.-0, c.om pekda totai da-0 be.n￾1 ._ l-~ ' 1 ' - ne~tOJt.{.a-O e.x~te.nte..-6>, )~ V\,G\.Q_Á_JJ-..J C-\- J/-vf).JI '·"'- ;.uc;O-U 
e) outokga da e-Oc.k~tuka públ~c.a apó-0 o c.umpk~me.nto da 
c.ond..tção e..-ótabe.le.c.~da no ~tem "e." de.-6te <Vttigo. 
Akt. 3º - E-0ta Le..t e.ntk<Vtá em v..tgok na data de. -0ua 
y.ubfic.ação, ke.vogada-0 a-0 d~po.-6..tçõe..-6 em c.ontkákio. 
Estado ào Paraná 
1if:1unicipaL de Pato Branco 
PROJETO DE LEI NQ 62/91 
SÚMULA: AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÔVEL Ã ASSOCIAÇÃO 
RECREATIVA ESPORTIVA SANEPAR - ARES 
................................................ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 10 - Fica autorizada a doação da Chácara nQ 
71-C (setenta e um C), com área de 2.800 m2 (dois mil e oitocentos 
metros quadrados), matriculada sob nQ 22.903 junto ao lQ Ofício de 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à 
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESPORTIVA SANEPAR - ARES. 
Art. 20 - O imóvel objeto da doação destina-se a 
abrigar a Sede Campestre da donatária, ficando condicionada ao se￾guinte: 
a) inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, conta 
dos da outorga da escritura pública; 
b} destinação exclusiva aos objetivos estatutá￾rios da entidade donatária; 
c) construção da sede campestre no prazo de dois 
anos, contados da publicação desta Lei; 
d) reversao ao doador em caso de descumprimento￾de qualquer das condições, com perda total das 
benfeitorias existentes, sem direito a indeni 
zaçao; 
e) outorga da escritura pública apos o cumprime~ 
to da condição estabelecida no item "c" deste 
artigo. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara fJ!flunicipal de ~ato 'Branco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Analisando a solicitação da Associação Recreativa Esportiva SA￾NEPAR, àegundo o projeto de Lei n2 62/91, de uma área de terra paaa construção 
de sua sede social, conciiiules que a referida solicitação é de pleno direito\Ba 
vez que a entidade preenche os requisitos legais exigidos por lei. 
Da mesma forma outras várias entidades foram agraciadas com be￾nefícios desta natureza, uma vez preenchidos os ajustes legais levantados pela 
assessoria Jurídica e Justiça e Redação. 
Somos de parecer favorável a tramitação normal da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Sala das Comissões, 14 de outubro de 1991. 
Antonio 
~~~ Toniolo-Relator - PMDB 
Dani 1 Cattani - PDS 
) ,., ,- . ·~-.. ..._ r' ( -~ 
1) ~.:~~--/./ --"""'-.,...,..~~ ·::::-:s Nereu faustino Ceni-PC d~ B 
J J 
111,unícípal de (fato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI 62/91 
P A R E C E R 
Pelo Projeto de Lei supra indicado, pretende o Execu￾tivo Municipal obter autorização legislativa para doar a chácara 
71-C, da reserva municipal, com área de 2.800m2 , constante da ma￾tricula 22.903 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco lQ Oficio, à Associação Recreativa Esportiva Sanepar(ARES). 
O imóvel destina-se a construção da sede campestre da 
donatária. A douta Assessoria Jurídica desta casa, analisando a ma 
téria, indicou a necessidade de emendas face o disposto na Lei Mu￾nicipal 913-90. 
Assim pois, visando adequar a matéria aos termos da 
Li Municipal disciplinadora do assunto, apresentamos as seguintes 
emendas: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta a expressão "SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO" ao 
final da alínea "D" do art. 2Q, passando a ter o seguinte teor: 
Art. 2Q ... 
"d) - reversao ao doador em caso de descumprimento de 
qualquer das condições, com perda total das benfeitorias existentes 
sem direito a indenização". 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a alínea "a" do artigo 2Q que passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 2Q ..... . 
"a) inalienabilidade pelo prazo de dez anos, ccntados 
da outorga da escritura püblica;" 
CONCLUSÃO: 
Consoante o supra exposto e consideradas as emendas 
acima propostas entendemos 
refi~tal tramitação. l(J É o parecer, 
o:ni~an~ Relator - PDS 
a matéria em condições de seguir a sua 
SMJ.Sala das Comissões{p7 
/---h2._ ! ) CJ",#·:: ~~.X- ' 1 : / 
Il'ario A. Toniol\'1r · 
PMDB \J \ 
01.;rtubro 19 91. I ..... -------- , "-í' - . --.--...,~ 
~~ ,} 
' F us · no-Cení\ 
PCDOB 
1 
\) 
Câmara 1f/,unicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORTA JUR'.É'EHCA 
Através do Projeto de Lei n9 62/91, o Executivo 
Municipal busca autorização legislativa para fazer doação da ch~cara n9 
71-C, com área de 2.800,00 rn2, matriculada sob n9 22.903, junto ao 19 
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, à ASSOCIAC'.ÃO RECREATIVA 
ESPORTIVA SANEPAR - ARES. 
A proposição orf:gina-se da solicitação encami￾nhada ao Executivo Municipal pela pretendente, C'.Ue objetiva construir 
sua sede campestre sobre o irn6vel objeto desta doaç~o. 
Analisando os documentos que acompanham o Pro￾jeto, notamos que a pretendente possui todas as condições de vir a ser 
agraciada por esta doação. 
Para que a pres-ente matéria venha contemplar 
integralmente a Lei Municipal n9 913/9ó, que estabelece prazos para 
donatários de irn6veis públicos edificarem as suas industrias ou associa￾çoes, é necessário a inclus-ão de urna emenda substitutiva ?_ alínea "a 11 
e urna emenda aditiva à alínea "dº, ô.o artigo 29, que passarão a vigorar 
com a seguinte redaçã'o: 
ART. 29 - •.•...•.•••.•...•.••.•.• ~ 
a) inalienabilidade nelo prazo de dez anos, 
contados da outorga da es-critura pública; 
d}_ reversão ao doador em caso de descumpri.,,-
mento de qualquer das condições, com perda total das benfeitorias existen￾tes, sem direito a indenização. 
Feitas essas ressalvas, entendemos estar o Pro￾jeto apto a seguir a tramitação normal. 
Ruo Arorigbóio, 491 
~ o nosso parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato 
Fone (0462) 24-2243 
de outubro de 1.991. 
.,. "O.-
ena to Monteiro do Rosã.rio 
Jurídico 
85500 Pato Branco Paranó 
Of .002/91-ARES 
ILUSTR!SSit-~O SENHOR 
CLúVIS PAOO.lt'\J 
~c'D. PREFEITO MUNICIPP.L 
PATO BRP,NCO=PR 
Pato Branco, 07 de agosto de í991 
Senhor Prefeito: 
Através do presente, solicitamos a possibilidade 
dessa Prefeitura Municipal doar um terreno para a Sede Campestre da 1
JPRES" 1'\SSO -
CIAçgo RECREATIVA ESPORTIVA SANEPA~-Pato Branco. 
damente agradecemos. 
Rosa ·~&tfr!i:esmini Pres11.~te da ARES 
Sem mais, certos de vossa colaboração, antecipa￾Atenciosamente 
Engº ~~ Bruno Nilo Petrikovski 
Gerente da GRPB 
PRmlfURA MUNICIPM 0[ PAIO BílnHCO __J ~IBl@tr@~@[L@ 
:11rn 130132 ~ 
1º OFICIO 
REGi IRO GERAL DE IMÓVEIS 
e. G. e 11 780781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
20 de julho de 1.990. 
[R_EGISTRO GERAL) C"::: J 
[MATRÍCULA NQ 22 • 903 ) ~=e• 
IMOVEL SUBUlí.BANO - Chácara n ír{l-C (setenta e u:n-C ), si tU<:1da no distrito desta cida￾de de Pato Branco, c::mtendv a área de 2 .,800, 0Cm2 (DOIS MIL E OITCX:.SN~OS METROS QUA￾Dl-'JCJOS )t sem ben~'eito:rias, dentro dos seguintes limi7,es e confrcintaç;es: NOH.TE:com I # 
a rua Y.i8rilia com 40, Oún; SUI .. : com a chacara n 12 82 cor>:l 401 oc-:i:; LE 'rE: com a cr..acara 
n'7l-D cc'!D 70,0Qn; OE:CT~: ccrr. a cr"'-lcara n 9 71-B C::B' 70,0Q:·* As c>::d:.:clas e confronta￾çÕes fora;.:: fn::..-necidzs pelns partes contmT::i.rLe:; de acord~, eu:': ~· ;·1·,_::;\·imento n2356,-
oopitulo XV, seção III, item 5.1 de 27,,07.,04 as quais a2surr:1ra;.:; jr;"i:.::;ira responsabi 
lídade pelo su?rimento,,' hef, Tf.at .. R .. 2 e AV .. 4-s.134 do livro n °o:::, deste Oficio. -
PROPiaETÀRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRt..NCO, pesson jurfoica de direito pÚ￾blico interno, inscrita nc CGC/MF sob n'76.995.448/000l-54. 
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MUNICIPAL DE PATO 
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PATO BRANCO 
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1987, ooa 11ed1 • taro • Pato :ara--Pr, - a-~o ill41t1ni1111da, patrlmÔnio 
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Sooie4ade, ea1 partio1PllOllO DO 4•-olriMDto 4a Oomull14adl. 
· · · · · An. 31 • A Aa-1av9"o, 41141 q111 4"14aMl!t• alltftri 
•da pela SADPAI, podeft '81'11. •iOI' 41Hinol.U.ato 4o HP!rttio 111-1ati'm e 
oaapava-to !1 n• aHooiadoa, •c11dD11t111r 11 ou por tooroehee ao'll 11111 :bital• 
r11 n•po-11111111141, bar 11 rHtalll'llllb or1a4o • -uao pela "-«Lllvmo • 11111 
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Al't. i' • A. tia 411 qut po- MU!M' .-prlr o Art• 2' 
4oato Botatato, ánM • Aaaoolllpo, üU,.notar no MDtiM 411 •!ttairi:r Pl'llOll •• 
41"""°8, 111~ tor ~, '-090 " arnlll1qlellto. • • 1.rt. 55• • lo 1111.., 41· Üll'lllllalio ti u.oolaoao, .. - .... "-.no ...._ e• .atuaa .. •• ·Aadn9aasa 1oo111i. 
Pato ...... os .. ~ .. 1.9117. 
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ataAT0 PARA .Í'IJll· Ds RIOIITRO 
~-ASSOCUÇIO DB PAII S AlftooB· DOS D:IPOIODIS Da RA.RtLiJmJA 
DO IUL'-APAB-MAl'IILlBitt DO IULi .eOlrr .. e roro na 'Oidack d.e Marilândia 
. 4lo- Sul, Batado do hl-aM. O tmp~ de dlt:raçâó ~ ·indnel'llinado • .l I 
, uu,. t• JIOI' ttnall4a~· p~ • " 'enu- Mdi~• caae ·us ...... q 
' , ,. l'IU" o a;tust...a\o e o ~ar du e-..,.o1ona1a. A entidade ·aerã dil"i 
" .: íUa pel.• ...--.. ~-· .z- .. ií111H,1a o.nJ.1 II- Dtretorta1 irr :- .. ...._ __ .,.._ ....... __ .. ~- -.................... ...,.._._..........;..... ...... .......,..;,,_...,_" "" 
AJUSTE DE1 Fornecimento de Materiais. 
D'l'RE: Minerais do Paraná S/A - MIMBROPAR e o Depar~~ 
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Blt'IM'fO. DO ftllllO ADJTIW H n-MTlnCAQJo 
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_____ C~R_rivJIJ _____ e ____ g__~[!Q;e;, i/~ 5"'9tile/>rJ'2 //, euJ77 r 
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nP.17~~·~----- F5RNF7Af7reS. ~o,.e~;.;::/~ .. /o 1 
-- ____ /2_~/3 ,· U O li / l_m_~ .R f' E L t'N j i 0 :P ~ C:--!B&I /lhq 
__ _ &;,_ô.~-~~ /O~~-i/~ki 1 /€"$--QtJ/2.6/,R..o ' 
---n-- N i <'-&? ~t' tJ o 17 éAJT o ~ ; o r--E t..11€-/l eo e <;, ! I E - --
------ ~-LL00€ )~ ___ _C___L__Li_~/€ /3 ECJ#cǰ /f2 , U19 fJt?fJR 1 
. ____ TdJJ~--~fllrE-1- __ E_0/2A<Jfi2-. · ~~·c;/Ll,/7#-oG 06 mé//J -_ 1 
._ 0--~~---'-~& __ -1!!L2L22LS_so"V e (Ã) ~~li3/213 G~0#J-'---V=--1. /7_:.___ ____,-1 
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- -- ~u-.8-~Q __ L_~--~tf\Jo_r(Tc.JIJJ~ ;°':Jo77E ~'.@ 
~-·. - -Go ~--- ~-ç!'7_ 6 _{!_17 ~ 'ltléi, • 
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0 E IZI o - ·f3.o~d7TO l g!_fo~C:) mole& T~'(J -r.1__=-
0 ~ Je, ZAJ & , ;n ~_;:__;__~ G t:.t o _:_tl 11 ~!i _!n!l/§. __ _ 
----+1-'-~......_t/_,.,_E_._/J_;;Lo~_ ~ T "2,/7 T /7 ~ I [_a1'_E»_ ~ ~;i/i. ___ tf-1_ 
--~_w,_--=u_J[_tJ~l~BL->oP-1- P rJ 12,19 CotJJ s 717& , eu, tlLIJiPlo __ y_(~f---
R Ç 13 & /t>J i, ~ V(?eTrl /J-,,(O 1 {/J ,/ ~/. fi __ 
-----t"'-~NT e 17 rt:z_· o UE.__ __ g_fl(}S ___ l-__~~(j)_tj ____ _ 
--µ.-."=-___ tf7_e_ RÁJ V':.8_0_8- . ve ~ FJ s J}_ 1 ffJL#2_íí?~- fZl/(__ 
--+.--L-º--'---"~o...._ $_ o S lê4? ~ NT BS º 
·--------·--·-----·--
·- . - ·- -- - " 
MINiST~RIO DA FAZENDA 
. SECRETARIA DÁ RECEITA FEDERAL 
COOfiDENACAO oô 51Si'EMA DE 
INFORMAÇÕES ECONÕMICO-ASCAIS 
NAnlREZA JURIOICA 
lb ...... ASSGClACAú '·,-:_. ' 
ôRG O DA SRF 
9 ~4 50 ., . P·À'to BRANCO '-.· 
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/ OENOMINACAo COMERCIAL 
NUMERO OE INSCRIÇÃO 
- 78675174/0001-00 
VALIDO ATE A l'IVIDADE PRINCIPAL 
30106191. 80.23 
CPF 00 RESPOHSAVEL 
126123919-91 
0 ASSOClACAO RECREATIVA E ESPORTlVA SANtPAR 
i 
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1 
"-!!! 
o 
"' '" 
NOME OE FANTASIA 
ARES 
LOGRADOURO COMPtEMENTO 
RUA CLAIHCE SOARES SERQUEIR .; 
N CEI'.;·. BAIRRO I DISTRITO UF 
~ o 
o s~soo ST -~ TER EZ IN t-IA BRANCO 
~ 
g RENDA.PÉSSOA JlJRl01cA [iJ · PROOutos '"'ºlJ!ITIMu.ZAoOS O IMPORtACllo D . llll!RIFIC .. ~tes e c~rM!S O 
§ Cl~ClllACÀO OE ME~CAOOAIAS o -.EN-OA-.• -H-EN_C_ÃO_N_ .. -,º'--N-T•_D ___ """'Mf'--NE-.A-,S"""N"""º-""-ls--'-0----ÉN~· .-.-Gf .. -E-Ll:Til_JCA_O ____ s_oe_·_j-.V-PC..,.~-D-- 3fl :~~~~~~~~~~~~~~~~~~-
) n? n 11 h? "ª109 
VALIDO EM TODO O TERRITÔRIO NACIONAL 
E CARTÃO COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO 
NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES 
:sENTA(:ÀO OBRIGATÔRIA QUANDO O N~ OE INSCRIÇÃO FOR INFORMADO, 
AINDA QUE POR APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO 00 CGC. 
SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL 
~-
,'' 
<· , 
ATA DE APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS • A.R.E.S. 
"Associação Recreativa Esportiva Sanepar" 
1 
, Presenças: Bruno Nilo Petrikovski, Jose Aparecido Fernandes, Dirceu 
Moretto, Bernardeti Pagnoncelli, Clarete Becher, Angelo Brunetto , 
Edsson Nunes de Oliveira, Nicolino Antonio Feltraco, Otacilio Fagu~ 
das, Arcila das Graças Moura, José Darci de Bem Filho, Luis CÍcero 
Puska, Paulo Machado da Souza, Itanair Dresklev, Vilmar do Carmo 
Scopel, Rosani Maria Presmini, 'Adelir Bellei, Albino Vilmar Felini, 
Aurelio Dalla Valle, Avelino de Souza, Delvino ferri, Derli 
Bellei, Domingos Xavier Rodrigues, Jorge Ferreira Rodrigues, 
Maria Lopes, Luca Aureluk, Pedro Chaves, Luís Ernesto Curtivo, 
dir Francisco Riggo e Gilberto Bonatto. Inicio da Reunião: Às 
to horas do dia vinte e dois de novembro de mil novecentos e , 
, Jose , Jose 
Val 
dez oi 
oiten 
ta e cinco, deu inicio a reuniao da A,R.E.S. para definir e aprovar , os Estatutos da mesma, o qual ja havia sido elaborado na Diretoria - ------------ .. ----------·--·-·-- ------- ·-·---
anterior, sendo dispensado a leitura por ser de conhecimento do to ---· --- dos, o qual foi aprovado pela totalidade dos presentes. Em seguida 
ficou decidido o Conselho Deliberativo, que ficou assim definido: 
Presidente: Dirceu Moretto, Membros: Adelir Bellei, Domingos Xavier , Rodrigues, Valdir Valmorbida, Jose Maria Lopes, Valdir Francisco Ri , go. Apos ficou acertado a porcentagem de desconto da parcela mensal 
- · • ...,, ,""\ 1 ~ 
tendo sido lido pelo Presidente em exercfcio uma tabela_~ue~· havia A:__ ~--e--~/.-'---- '·:..r-~_,_ ....... ,....· ~ ' -. - . ~ < r _--r-. 
iido_elaborada anteriormente, do desconto de cada empregado. Ficou 
acertado que seria creditado em conta A.R.E.s. a arrecadação mensal 
se todos os empregados entrassem em acordo. Em s€gui~a foi a Presta 
,çio._ de 1:-0ntas da -Dir~tor-ia--anteri-or, a qual n~o ficou nada acertado. 
Foi discutida a questão do bar, e ficou decidido que o bar deve fun 
cionar, nao - com estoque grande de bebida, mas com o suficiente para .. quando houver uma festa, e ficariam escaladas duas pessoas por mes 
para cuidar do bar. Os primeiros trinta dias serão de responsabili , dade de Albino Vilmar Felini e Derli Jose Bellei, e nos trinta dias , seguintes de Nicolino Antonio Feltraco e Adelir Bellei, apos esses 
serão escolhidos mais outras pessoas para o funcionamento do bar. - , * Por sugestao de Jose Aparecido o mes deve encerrar dia vinte e cin , co, e apresenta-se relatorio dos gastos realizados no bar durante o 
mês corrente, e apÓs seria debitado em conta corrente de cada empr~ 
gado. Por não haver mais nada a colocar em pauta, o Presidenteencer , rou a reuniao, e eu secretaria, lavrei a presente ata, que vai por 
mim assinada, pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e quem mais ma 
nifestar vontade da mesma. 
. ' 
Rosani Maria ~"" Presmini Bruno 
/~~ Nilo Petrikovski 
Secret~ria ARES/ERPB Presidente exercício ARES/ERPB 
idrl~rJ.ndes 
ente exlrcÍcio ARES/ERPB 
I 
ASSOCIAÇ~O RECREATIVA E ESPORTIVA SANEPAíl 
- A.R.E.S. -
ESTATUTO 
CAPÍTULO I 
DA nssoc1nçno [ SEUS FINS: 
Art. lº - íl íl~sociaç~o ílocrn~tivo , e [~portiva Sanap3r, e urna ao rr~ ~ - m i ê1 1; -;:i n e u l t :.ir ;\l , tlc: s p o r t i v .J o s o e i a J. , f u n d a d ~ o m 2 5 d e 
a b r i 1 d e l 9 8 7 , e u r:; se d o e f o r o o m P a to L: r a n e o - P r , e o m 
- A duraç::rn indotorrnirt.Jda, patrimonio e porsonalidndo di.s 
lirlta do seus a::;0ociodo:::., o ser~ conslitulda de funcio , , n~rios lotados no Escritorio ílegional do rato ílrQnco o 
Sistema do ralo fJrarico. 
_ r1 r t. 2 Q - i. il ~;soe iê:i ç -
a o te 111 por f i m : 
, a ) - r :: o rn o v o r e e s t i m: J J ~ r a pratica o o descnvolvirnanto' , d8 todos os jogos do sal~o, r . Bxerc1c1os otloLicos e 
h '\ - . I Incentivor, or~ani?2r cu patrocinar 
ais e cultur:üs. 
e)- [:,treit,3r n~. lo.:c·~· da ::irnizado e CO!~p.-:nhcirisr;;o cr' , tre o5 omprog~do~ cio Eílro e de outros Escritori0 
nDginn0í::;. 
d)- Frocurar 
e iedade . 
-
de; Bí11iJfr3gz.:c:!o " a 
~ua participaça~ - no 
ílrt. 3° - A Associaçao, dc~d2 q~o dcvidamanto autorizada pela , , '..:;i\f'·J[P/\;(, podnr;; p:~ra r.:~Jior dcsen 1
Jolvir.,:..:nlo do ospiritc 
;-. ~··J~) " "o e ; "' + i· ·u o .... e 'ln n ~ :i ·- -) rn :"'.>" + o d 8 "'pus .,. ,-, ,- o e ; a d o r· • ' 1 mi n i· '"' ,,_..ui.,.. r_. J•. ;:; ... •.--,1~. 1 .• ~1.., -'--' o,,_,,_J ..a .. v, OL.i .... ...::::. 
trar éCÍ ou por terceiros ~ob sua intsira ro3ponsabilida -
, podera manLor sede social. 
w~ 
. . 
Art. 5° - f\ fim de quo po:;::.:::: •:ir~llior cumprir o /\rt, 2P doste [st3 
tuto, dever~ a As~ocia~~o, diligonciar no sentido do 
adquirir pr3ça de dn~portos, seja par compra, doaç~o 
ou arrondamr:nlo. 
CAPÍTULO II 
oos s6c1os 
Seção I - C/\TEGOílIAS 
/\rt. 6º A Associação , m:inter;] ..,. ,. •.lJ 
, . soc1os: 
~)- CFCTIVOS - Todo~ o~ empregados lotados no Escrit6 
rio íle!Jion.11 rh Pato f3r0nco, '.Jisle111a Polo de rato 
Branco e outros empregados que estejam 
serviços na Sod0. 
prestando 
b)- CSPECIAJ~ - Emprog3dos do todos os Sistemas Polos 
e)-
d)-
portancontos no EílPB, exceto do Sist8ma de 
OT"anco, G crr:pr.c9·1dos aposentados. 
, 
Pato 
ODJErllílTTGS - Os Superintendentos, Dirotoros e Pro 
, - llONORM\10'.: - Os cidadaos que houverem prestado so.!: .. v i ç o s a ri - íl .. [ • '.J • o q u El a D i r o l o r i a , o u v i d u o e o n s 2 
r l h o D e J i Li 1.~ r a t i v o , h ou v s r p o r b e m e o n e e d e r t. 2 l t i t. u 
lo e condir;';o. 
f\rt. 7° - Deixarqo de f<:izur r:,J.rte do quadro social, os , . SOClOS 
fGtivos que por qu::lqucr motivo, so dssli9ê:!rem de Sí\NE 
P/\íl. 
Seç5o II - CONTRIBUIÇÔES 
, Art. GR - Obrigam-se os sucio3 polo pngarnento odiantado, mediçin , te debito cr;1 curit.::; corront8, corifcrrnc tatJu13 1 • aua1xo, 
valor,:;:; O ,, l e.<" "" t -, '1 ,, 1 ,, r 1. rj o r n e l ,, e f) mi· C" ,.:::o -..) ,_, .J ~J ,_, ·< ...__ ~~ ... t~ - ' ,:.,) t-" ..1.,. u ._ ' ..J ..:.:::> U- • 
, Salarios , o UG3conto d3 mGr1!3nlid<Jde sera cfo 
1~ (um por CC?:d.n) ~~~J\i~r) o s3l~rio 
, r., i f'J '' ,. r;· ., L
0 
'' l ( 1 1 "') (' "" - r> i r ')" ., L"' G 1 ...._ • ... -> ·''-" • ......> •. dr ... , '· ........ .1.. \. ....J ·-• e.; 
Lo) sobre. o , r . s :: 1 '~ri D fil ln l mo. 
3 (trÔ0) r 
rn l 
( . ) 1'. r. •· J p' _, J.... .,_, ''........ ,,,., ( ... - ! ·Jrl.D" >.J .. '''i.r11 1 
2 ri ( rJ · · ~ " rJ . .. .1 J. v por cc~ 
. ' 
-P.:.irc o::o empregados qtrn recobem d8 6 (sois) , '.Jõllarios 
MÍnimo3 rneis um c1uzoiro em dianto, o dosconto da , A ) , mensalidade sara d8 3 (tres por cento sobre o sala . r . rio m1n1rno. 
, , - l\rt. 9° - 82. socios so entrar~o no gozo dos sous direitos, con 
§-
feridos por c~to estatuto, ap6s a aprovaç~o de sua 
propostn. 
, 
Unico: Em caso do associado achar-se impedido de tr~ 
balhí:lr por mDtivu C8 dconç~ grave ou acidento, podG.E, , , so-a a critcrio da Dir8toria suspender a cobrança ds 
sua mensalid~de, durante o perfodo om que estiver a 
fnstado dd empresa. 
Seção 111 - DIREITOS E DEVERES: 
Art. Todo::> os , 
Socios: 
o) Tornar 
L1) Votar e ser 
, ni1:.; i"1s:1cmbleins Gerais. 
dusde que . , . S8Jê3 SOClO efetivo da 
e) 
rJ) 
,'\.íl.c.s. ,. írequentar t3 3 dopuncJuncias da sede social o partici 
par do tod2s .::is 2tividades da A.n.c.s .. 
Tomar parto, dcnt.10 rJ e , criterio , do mcritos ou esco 
1 h a a t r a v ~ ·; u o v u to, cJ 8 e o rn is::; ão, d e 1 o g a ç Õ e s o r e p r .E. 
sentaç~es d~ enli~adH. 
e;) Solicitar - , :.1 e crn v o r~ º ç a o e x t r a o r rJ j_ n a r i 2 d o C o n s e 1 h o D e 
liberativo, por u.Ji.o 
t (1 .... ; J c1 ,., '\ ,. ' (\e ; .,, e· ".".;o J.. .. ~ .... u , ,J ... 1......, ..L. --~ 's w , 
, . dos soc100 crctivc·~;, 
uo requerimento dirigido ~ Dir!:, 
r.;ssinados por J/4 (um quarto) 
qui tc:s-, e no quol venh3 cxprc..s 
s o o r~ D ti v 1; eh r::: o 11 'J o e 2; ão • 
f ) r- r o p o r ou 1 e r;~ ! ) r .'.1 r p o r e se r i l CJ ~ D i r e to r i n q u a 1 q u e r rn _s. 
ou pruvill~rn:.i as que julgar 
çao., 
g) RGprcsentar ror escrito, poranto a Diretoria centra' 
o rn a u p r o e e· d i rn e r·1 t '-l d s q u a 1 q u G r a s '.; D e i a tJ o , o u m e m b r o :.; 
da pr~prin Oirct~ria ou Conselho Fiscal. 
h) So.liciléH pnr oscrilo licença do af::.i:..;tamento que urna 
.J i u :.• U . f i e :i r:l a , ri; o 1 h e ti r 8 o d i r fJ l to d o f reque22 
i ) R e q u i s .i t a l :1 '.J o d a :' ;n a u r.léJ p r orno ç n o p a r ti e u 1 a r , d e :. 
d o q ~JO s (; j :1 e o m u f'~ :-i 
.• n ' .1 .L •• , ~ ~...;..) ll ..... . _J. 
t ,fA • f • 4 <.: n e e eu:~ n e l o m ~ n i :;i ::i e o 
,Á/~ 
~ 
15 ( qui!:l 
. ' 
j) Tr0Ler colog,1s nu f'.c:rentes dcsdo que o apresente e se 
responsabilizo polo mnsmo cm promoçoes - fostivas o des 
de quo o convidado n;o soja omprog~do do EílPB e ou do 
Sistema Polo do rato Granco enquadrado no artigo 17º 
cos [Gtntuto.s .. 
Art. 11° - Suo - Devoras de Todos os , . ~oc1os: 
o) Zelar polo born 11omr. dél /\s5ociação. 
b ) C u rn p r i r e f a z o r eu r:1 p r i r o p r o s e n te e s t a tu to , o r e g i 
manto interno o rcuulamonto aprovado pola Diretoria e 
a2 leis da entidade a ~ue a Associaç~o estiver filia 
d:J f 
~ e) Cuidar da conscrvaçao do material, dos bens e das bsn 
foitorias d~ AsLlociaç;o, indenizando-a, dentro do prFl 
zc que lho for concedido pela Diretoria, do qualquor 
p:rojufzo quo cau~<Hom por culpa, lrnprudêncio ou negl,l ,,. 
gene ia. - , d) rracecisr com corrcçao respeitando o publico, n, sobr2_ , , t~do, os edvorsarios e juizos, quando om nome sa ílssa 
ciaç;;o, tom:::ircm parto em jogos de salão, <Jmistosos ou 
o~iciais. 
ci) f!no competir contr·J a f'.ssociaçno ern partidas de quai2 
quor desporto::; 0~1 jo90'> de salão, disputando oficial 
r.i s n te , s o b p e n 0 '-~ s c l l rn i n a ç; o d o q u a d r o s o e i a 1 e p e .E 
r cJ ::i d o ci u 2. l q •_rn r t 1 tt 1 1 o q u o p o :r v o n t u r n 1 h o t e n h a s i d o 
concedido pol3 A2~nclaçno. 
r) ~cspoitar o~ membros da Administrsç;o - g) Cusrdar decorro e respeito no racinto 
da /\ssociaçao. 
social. 
\ , ' h, Comunicar por oscrito, em tompo habil, a Diretoria a 
i r.: p os s i b i 1 i d;:; d e d rJ r.:l ;< a r c e r e a r g o ou f u n ç ~o p a r a o 
qual hajam si.do dr]:::d.gnodos, t:!lGit.os ou nomoados. 
Seç~o IV - ADMISS~O E ílEADMJSS~O 
Art. 120 ~ , . , r; a d rn i s e a o d w> s o e i o s o r e t i vos :-; e r a f o i ta mo cJ i éJ n to p r .E! 
po~tn assinada por qualquer s~cio em pleno gozo da 
s8us direito::;. 
§- , , - Unico: [ cr:r.rJiç-w , in~i3pcns;ivrJl para a 
;' ·! ~ L ri no q t 1 ., ,-j r n :; ~e i ~ 1 , :1 as é.: i n ~l ~-; J r :::i , p o 1 o e .'1 n ·~ i d::: ta, 
d ~~ 21 u Lo r i z 2 -; -
~ o p ., -r ._; d ~ b i t n r 0 rn n n ~j :: b i J. i. d ~ e! o n r.i e o n t 2l 
corronte. 
. ' 
f\ r t • 1 3 I' - A 0 se r e t n d. ;::i d 0 f\ :; ~: o e l a r; ão p o d e r ~ d e s p o e h n r to d o o e x p_s 
diente referr:mto a proposta de admissão e do movimorito 
dos s~cios, co~ hasn nas informaç~es da Tesouraria, en 
cnminhando-a'J ?l primr>.ira se~são dn Diretoria para rnti 
f icoção ou n;u. 
, 
~or:ios que so af:J::b.nom sem motivo ju~ , tificado, faz-se-a ~elo mesmo procosso adotado para ad - , mis:.:;ao, exigir1co-::;c, porem, o p.:ignmonto de tod;:;s zs mon 
srilidades que o mo:;mo doixou de recolher no por{odo de 
afastamGnto e rn;Ji'.:. urna t.:;xa do 10;'., (d[~:". por cento) ~o 
I. '1 . ' . . 1 ure o sa ar10 m1n1mo IBg1ona • 
CAPÍTULO III 
DAS PENl\L!D/\DES: 
, - Art. l)Q - Todos os sacio: csl~u sujeitos as soguinte0 penalidade~ 
o) flclvert~ncia 
b) '.Ju:;ponsão 
e) [J iminação 
§ - Único: [stns pE:;nül i '·~::los ser<::io impostas pGla Diretoria.· 
- , /\rt. 16º - Scrao advertidos os sucia~ culpados de faltas leves. 
/\rt. 17r1 - Serão , suspon:oos ;:iln 180 (Cento o oilonta dias) a , cri te 
rio da Dirotoria o do Conselho Fi~cal: 
) 
, • • • t 
e O:.; socl.os re1nc1or,rites orn falta pol<JJ quais lenham sido 
advertido:::-.• 
b) Os que infririyirc;;i quó.ilquer disposilivo deste Esté:1tuto, 
bsm como Es docis~e~ da administraç~o da Associa;;o. 
e) Os quo promovorem cesordern ou praticarem inconveníon 
cias no rccir1lo sucial ou dB serviço, mesmo cm qu~lqucr 
lugar onde ~u rcoliz.a reuniões sociais e desportiv~3 sob ,. .,,,,, r . . .,,,,, organ1zaçao o patroc1n10 da /\~soc1açao. , , , Cnico: O ::;ocic suspunso o o'.Jrigc:do ao peignrnor.to mcn 
s a 1 i d i3 d os e o r r s:; ;::: o rH ! e n tos , - ao pcriodo do susponsao. 
, 
sacio e us convidados Ficam su 
jci tos as p:::ri:::l j c!,,éJos do su::puns;o ou proiblç;o do gozo ,.. r~-ir; C'.~pcnch~~r,i~1::: -:rw:;:-.is lfJ:::!ndo pr:'-lLic0rcrn c;·:.J)qucr lri 
f rdçno. 
fnt. 19 11 - tis , . cal 0!"3 SUCl.G~; f"~ 1 ......... 
•,w - • 
,-<"· 
.. 
a) N;o liquidiJrern donlro do prazo concedido pela Diretoria I A 
os debitas do ouLr:-J:::: naturezas, como danos ao patrim,E 
nio, divida co;11 ;:i f\ssociação oriunda de materiais espo.!:_ 
livos comprados, do pagamento de taxa:; de jogos, ou de, 
q uni sque r e onrp rom i :.>:;os a s:::;umido s,. 
ti) Desviarem recoita::; ou bens oociuis quando no 
ou n~o de acrgos ulclivos ou de confiança: 
exerc1c10 ' . 
e ) D 0 ~e i o q u s , ~.l e 111 i L i cJ o no q u r.i d r o soe i a 1 d a f\ s soe i a ç ão 
',·ior a demon[=trar, postoriormonte, que nao po3sui rcquJ. , .. sitos morais indi:;µcnsu.vei::; a vida em sociedade. 
CAPÍTULO IV 
DAS ASSEMOL{IAS GERAIS: 
Art. 209 - As f1ssombl~ja'.j Ccr\~s ::;ao o poder rnEximo administrativo 
f\ssocinç:'3n o sor7;n realizada::; de fcnma , ordinar.ia e , nxtraordinaria, obssrvLlndo o seguinte: 
§ 1° - DE FOílMA OílDINÁílIA: 
, - íl::; socios reunir-c31J-·3D ordinariamente na primeira qui_!2 - , zana de ago~to paro vorificaçao do rolatvrio do balanc~ 
te e outras <:itiviuadcs, empossando, cm rounião conjunta 
cor1 o Consrdlw UcliLar3Livo, a Diretoria 8>:ecutiv~ que , A 
tera sido alsita obrigatoriamonto no mGs de julho. 
§ 2º - DE FORMA EXTRAOílDINÁRIA: 
üusndo o Csn'.~c:J hrJ Deliberativo, pelo total do seus rnem 
b r o s ou l / 4 ( u iil 'l w1 .:- to ) d o s 3 ~e i o e:-. o r a t i v o s ou e D i rf;) 
toria, por mdlorin absoluta, julgar oportuna ou cunve 
[_, 
ni3ntG a n~furrn.J do pros8nto estatuto, o Presidenta da - , , A::;sociaçao convocara para tal fim, uma Assombleia Ceral , [ ~" L r a o r d i rw r i i.l • 
§ 3º - As asscmbl6l~s gcrio~ µodorão sor convocadas a qualquor 
tc~po, dosLI'":' que lnjc; quorum • 
l-1 . , r t • 2 J . n fl. '""' " "' ~ 1- 1 ~: "' .. r~ • ~ i ,.. ' d - t · t 'd 1 - _, 11 ., _,em U e J. ,_; ,_, ·--'O ~ e .... '-' ::; O p O _, G r a O Ser C O n S l - LJ 1 a 3 8 m 
primeí:::-a cor1 1:nc:-içao cor:i e presen~~a de 2/3 (dois torço), 
trint.:: mi , , , n•_;tos apc1r_:, r:v r; :·iL)'.JCI' nurnoro elo '.3U'.:ic)s. 
(' , , - - :~ - L!nico: 0'.:; :._;or~.ios :::r~~·uo notificauos r!ns:;n convocaç::io por ... 2ci t::i::; cnr.· nnl.pr.r~·hnr.::ia ds 1:_)Jj dion, _no mÍniroo, 
~ =-74 
.. 
•Ar t. , a::;scrnblc·iris nao so , podoro tratar do outros 
a3suntos quaisquer qu8 nao os previstos na convocaç~a 
sob perna de nul ida~fo absoluta do todas as suas deli￾beraç;es. 
§ - Único: No cn.30 do cm qualquer asse:n1bl~ia ser aventado , é.lS:rnnto estr.-unho :i ordem do dia, o prosidonte dever;J' , . - , ,.. r2tira-lo dn discUS38o, e na hipotese de insistencia, 
suspcrnder o::; , troba 1 hos da f\ssmbleia temperar i;Jrnento , , - ou ato novn co11voc::iç~o. 
"rt ~ ~<o bl'· · ' ~d ' · d • .:__; • r!as assem C.liJ'...i (]0.f-315 O V8uél O O cxerc1ClO O voto 
por procurD<;~-é1o. 
Art. 24n - O rresidento do , podera ces:.;ar a palavra do , 
so 
cio que dol~ ~stivor fazendG uso, nos seuuinte&casos: 
o) Se, , a se u e r i. t. o r i. o , estiver se exprnssando do mannira 
insul tosa ou ir1cnvr~nir>nte. 
b) Se, por quéllqucr 011tro motivo, 1~stiver pc:rtubando a 
boa marchn rins tr~b3lhos. 
Art. 25° - A íls8ombl~j8 g~r~l qua for convocada p~ra dissoluç~o· 
- d , . cl 3 f\ s soei.'.)'; ''o , :~;e: n :_; :i lo p o era r ou r1 l r a Lota l i d?. d e Ll os 
.s ~e i o 3 e o 1:1 r! i rei to s voto, se n cio que o.:.; d o 1 i b o .r a ç Õ e .3 ~ 
e v o LJ r;; u ::; u P11: 1 1 L e p o d o r; o s u r él p IC.J v u cl o s :: o 7 ':.· ~~ ( :.> e Lt)_!:2 
t a e e i n e u p o r e '.'; : : t CJ ) d o s p r e s e ri t. E? s a s a e a ta r e m. 
, - ílrt. 26º - De ca::.ia as:1n1:1~lei2 :.:erao lavrada nLJ dos trabcilho::: cm 
] ivro cspr?c:inlm<.:r·it~c: dostinndo a c0~e fim, a qual de•10 , 
Ia ser as:.;i;;;1rJ3 pr·,lu'.:; mr:mbros da n;Q3:::;, 8 Gc~r;i3ÍS pr_s 
::; s n t 2 s q u o o d é' ~; r: j , l r o lil f a z e r • 
, - Art. :::t 0 - ~is asscmblcdê3s '::.JDrais dBvcrao pautar sempre as :-uas d.s, 
libcraçoes, - por cstB Estatuto, cujos dispositivos nao 
.J - l . , . f . . J poc.ierao CE~ 1noo'J ;::;,;_~um ser in r1ng1oos. 
, CAí'ITULO V 
DO CDrJSCLHO DELIBCR!\TIVO: 
, fl. r t. • 2 Q 0 - e e o ri se l l 1 o D e..; 1 .!. L) r: r :e. L i v o e uni o r g a o f i :_; EJ e 1 i z 'j d o r d o D i 
r r: t. D l' L::. [ ,. p r • l ~ t i '·. : '. ' ' e : l r.l •J e () n s t i t L; r r ! o p () r 1 ~) ~-~ ( q !_;j n z e 
t·.···~1- rc-... ,t li~ t 1 ~ .._. ' ' ~ ·•· I 
, r.:~,·_; .r:0cJ0;;; parD rnombrcl.~) :,upJ.cnLn.::;. 
.'\ 
j 1 ·; , J si v o :r a f ;_i z o r í-' ;; r t e e o C e n s e 1 h o D o 1 i l.J u n; t i 1
J o o b r l u ::; t .2 , r Lamunt.o u1;1 ~'-~TEJr1h; rh arca. <:' ,, ,, 
j r~ C<l'.:'·O r.Jc (~;:;'~'~" r1:.: VOlR•;'.3.o, - 2 U . .r:.i;.::\[1 
~rt. 29º - O Conselho Dolibcrnlivo reuna-se ordinariamente uma .. vez por mas e extrao1·dinariamente sempre que neces 
s~rio com a parlicipaç~o do sua totalidade. 
, § lº - e~ sun primoiru reuni~c, escolher<: entre s8us mom - , bros efetivos, um Pr~sldente que se incumbir8 do 
convocar 3S rouni~cs a dirigir os trabalhos deste e , , u;:-1 secrolc.H io q1Jo lu·v1r;:na as atas. 
§ 2° - As deliberações serão tomadas por m8ioria do votos, 
~roibidas a= raprc~ ~Laç~oa e constar~o de atas la , vradas em livro proprio, lida, aprov~da e assinada 
no final do;:; trab.Jlho~> de cGda reuni ao pela totali 
dade de sous membro::> presentes. 
Art. 300 - Compete ao Consolho Deliberativo: 
a) [x3rninar a3 cor1las da Tesouraria, conferindo mensal 
mcnto o saldo do caixa_ 
b) Í\ provar o o rç <J.mc rito anual da Associação, 
vs recoitas e f ixnndo as despesas. 
estimando 
e) Examinar so o manl2r1t~ das desposa3 o invorsoes es 
t;o de conformidade com o orçamcnlo, a, autorizados , b2m como verificar so os extratos bancarias conf e 
r8nJ co:n o. c0criturar;;;o da a~rnociaç;o. 
u) r..veriç;u<Jr se r:;xl.sLc1:, roclamaçÕes de , . ::3UCJ..D:3, probl_s 
m:Js corn os emprog::iun:.; ela fl.ssociar.;;o e se o r.:.::ito~·ial 
e s p o r t i v o o u u l~ i u a ~' e! o b o r o s t ã o e o n d i z a n d o e o ni 5 n , ~ , .. v e r1 ta r l o s p G r i o d 1 e : i ~ .. 
2 ) T o rn a r rn o d l cfo :: r:ci e e ::, :.; ~ r i a 8 n o e n ::; o e~ o h 2 v e r q : J :; 1 q u e r 
erro admini~trativo, infraç~o lognl o~ violaç~o os , t?.tul<'lria. 
r) 1'\ s: um ir a D j 1 !:''.'.:;D d 1 1\ • fl • E • S • f:: m e 2:: :i d e 
CC: 5 (cinco) cfo SUC~i lllOílbro:.:; eletivos. 
r;J ) r1 e u n i r - s a u >: L r 8 a r cJ i r: .::; r i i'l m u n t e q u a n r~ o e o n v o e a d o p e l a 
Diretoria [xccJliv~ ou polo seu Pro:idonte. 
§ 1º - U membro do Con:;oll1r. Doliborativo quo deixar de ccrn 
- 4 p 2n- e e G r i3 th :> = r ou rd o e s e o n se eu ti v o::; ou t r e s a 1 to r 
n.:-:~!a3, SGIT! j:.J~: i f ic::i l..iVG lc~pl, 
,. lc'JiLirna o . , aceita , 'J o .1 , :~ 1:; r d e ré :_; r~ 1 111 :1 n d:; to •. 
CAPÍTULO VI 
DA Dlíl[Tfl~\If\: 
.Art. 31~ - íl diretoria ~ o orgao de administra~~º executiva da 
I'.ssociação, ulr,iLG é1nualmonte durante o mes de ;- , - agosto e e e cm ~· o '.] t a d o nu v e me rn b r o s q u e s a o o s 
seguintes: 
flílCSIDCNTC 
V 1 e E - r R E s 1 D [ f·J T [ , lº se e n E T r1 rn (J 
, 2 (1 5[CílCTr\ílin 
1 !] TESOUílCIP.O 
"º L. - T C 5 OU í1 E I íl O 
D!ílCTOíl SOCIAL. 
DiílETOíl DC [~rnílT[3 
D r íl E To r< o e r 1 1n r n r~ firn o 
1\ r t • 3 2 IJ - i'\ D i r e to r i a r C' u n i r - s e - ~ o r d i na r i a rn e n t s 1 ( u ma ) v e z .. por mo3, o o~tr~ordinariamonte toda vez quo o presi , dente july3r n2co0~ario. 
§ 1° - ~s sess~os d3 Diretoria, dever~o comparecer 
03 seus mom~ros com igual direito e voto. 
todos 
§ 2r - O Presidente ter~ diroito ao voto desempate ( voto 
minerva). 
, , - M Diretoria so so consider~ra reunida, para efeito· , da delibEH2r, quDndo nlern d8 pro:Ji8ento, ou seu 
' ..., substituto, 83tiv~rem presante a s0ssao mais de 5 
(cinco) outro::: mnrn~J:·os. 
§ 4° - Ficar~o suj~itos ~ µerda de mandato, dasdo que ..., 
nao 
eprossntarcrn rnzÕo3 consideradas just<ls, pelo pr..s. , sidente, a seu exclusivo critorio, os m~embros da 
Diretoria que fallarcm a 3 (tr~s) sessoes consecuti 
vns ou a 5 (e.inca) ír1terc3ladas. 
, , Art .. 33r - f!o caGo da n?r1unria de toda a Diretoria sera reali , , , Z-"da urna l\ssernblcin Geral doz dias apos a renuncia. 
, § ir - :J:isto caso 
fi ::_; ::; oc i :i ç; n 
t 1 C o n :; a l h o D e l i bera ti v o 0 d rn í n i s t r;; r a , .... 
nt0 n alriçao da nova dlr8toria, a 
s 1 u i ta to ma ~ ' , ·.; ~; e i m n cl i <'l ta mo n te • 
, , 
qual 
2. r r r11_; 1 ! e i -:1 rh Girotoria for apos r::no dr; , rn 2 n d a lo , .:1 L1 i r '~ t. c1 r i -:: ll u e t o rn ".l r p o s s e e o n:::: 1 u í r é3 m ,3 n -
d.;to élntr..·ricJr , . rr8>.: ~li~' 
, r~ ,, n .1 /\ s '.i o mfjfjb l 8 t ci , :1 r1 r: o r rl ;1 r , r! ':~ ta 
·1 :nc~tfJ. - ~ 
~ 
.. -
. ' 
Art. 34R - Compete a Dirotori0: . 
, 
a) Administrar ex(~c11tiv::imente a l\ssociar;ão, zelando pelos 
seus bens e inlcrnssGs a promovando o seu 
menta, polos meio8 que julg~r conveniente. 
engrandoc.L 
b) F 2 z o r r o ::i p ri l u r E! eu 111 p rir o presento [ s tatu to , o 
1 8 rn e n to i n te r no , s l~ a ~ d e e i s ~ n::; , as d o Conselho 
rcg~ 
Delib8 , . . r º t i v o e d ;i ::; f\ :=, s 8 111 b l (;) i i1 s G e r a l. s • 
e) Conceder ;:idmis·1ãu, unmis::;ão, readmissuo o licença ao3 , . SDC.10~3. 
rl ) R o q u e r e r a i n :::; e r i ç~ r1 D d o s a s s o e i a d o :.:; no s d i v e r ~-rn s e a m p ~ 
anatas o tcrnoios 8sportivos. 
) ,. . .. s Rogular o direito do frequenc1a a sede, nos termos do3 
tP e3tatuto. 
f) Autorizar quGi~;quor atos ou contrato::; quo envolvem res 
punsabilidadc fin;inccira para a Associação, ouvido µr~ 
vi.'1mente o Con'.;oll1u Deliberativo. 
i g) r 1purar n impor ' t" anc1a · d ' o preJuizo ' causa d o por qua lq1_1e r , , socio, convidando-o a repar~-lo, dentro de um 
z. o á v e J , nu n e <1 i n f r~ r l o r 3 5 ( e i n e o) d ia'-' , e n e rr1 s u µe r 1. 
e r .::: 3 O ( t r i 11 Ll) cJ i a s • 
C/\PITULO VII 
DO PílCSIDENTE E VICE-PRESIDCNTE: 
J1. rt. , 35° - r:...o rrnsic.lu11Lu du [.J~ rcloria, 
ci0ç;o, curi.pc;lr: e incumbo: 
quo o o Prc3idehLo da ílsso 
a) Rcpresontor ~tiv~ ~ r1assivamonte a ílssuciaç~u orn açuas 
e i vis ou e ri •n i n ZJ i ~; , e rn q u a 1 quer for um. 
b) Presidir as ieuni~~~ da Diretoria. 
e) Convocar e prc::sidir , , as Assembleias Gerais ordinarias e , e x t r a o r d i n P1 r i .-1 ~> • 
d) Conceder dnmi~~;o aos membros da Diretoria quo a 
cit'3rern. 
s () l j 
e) i\drnitir, licm:::::i.ar, suspender e demitir os associados, , , f i x ando -1118 s o nu rn r1 r o r; o s a 1 ar i o e cone e d e n d o -1 h R .s y r _e. 
tificnç;oo:. - qu;1r,cJn j 1.1lrrir o;_;nrtuno. , i_ e· ·:::- , ,., •:: e o n j:J n t. o e o m o soe r o L> ri o , to 
d a A s :; o e i a ç -
2 o • 
' r.JJ 1'\:.:;:>in3r O'J í 1 1L·:-1r.:r, ·~·rc conjunte co<:1 o Tr':~o·.:rciro, tn 
. - ;'~ ~.7 C? q u a l ~ -~ 1 ~:: r ! ! d··: 1 .: ! ! 1 "\ f) l ,'~ r~· ,J C1 r1 p r t ~-7 n e ('• :- 1 t ~-! 
, :n·fo [' ,·11·>1·;"" '.l.'ClJfílO'ltu COflt;tJi 1. 
~1 e ·r, ,.,,,.r-.,..?h· . , - , .. ....., • • ;, . . , , 
----r,, . ~· 
• 1 
h) i1anter a orcfom nus rcunioes da Diretoria e das Assem , bloias Gerais. 
i) Autorizar as dcspes~s previstas no orçamento no orç~ 
monto e orclc~nar o pagamento das despesas ex traorç..2. , montarias, aµrovnrlns pelo Conselho Deliberativo. 
j) Divulgar por meio de aditais, as deliberaç~as da Oi 
rataria~ fJ pnr medo de portarias, as medidas tomadas , . . ' , ;-iglu prorpr10 1::rcrõ1Dé?nte para fazer cumprir o dispo2 
lo noste os~atuto. 
, Art. 36º - Ao Vice-President~ da Diretoria, que e o Vice-Presi￾dente da Assnci2ç~o, compete e incumbe: 
) 
A • 
a S u b s t i tu i r o r r '? s i d rrn t e e m suas a u s o n e 1 a s ou impod,l .. menta~, fazendo-lhes as vezes de fato e de direito. 
, , § - Uriico: Em casn d8 rcrnuricia ou cassaçao do mandato do , Presidonte, o Vlcn-rresidonte assumira dofinitivamen 
te: 3 ProsirJanci'l, rli:::;pcn:rnnc!o-se nova eleição. 
CAPÍTULO VIII 
, DO PRIMCiílO SECRETARIO: 
, Art. 37º - ,~o SGcretariu con1r12te e incumbe: 
!\ r L. 
n) SuµerinLend1Jr, :;upr;rvisionar e coorrlonar todo o servi 
ç e por li n r. n te ~ se' e r E t.:: r j_ a d a asso e i n ç a o. 
b) f(edigir e n:~:.:Lr1.:n ~)'n conjunto com o presidente em e ... e correspomdencia ernitJ;, - , do pela Associa~an, principalmente a estatularia e re 
, e) ílc~digír, ler e ascinor as atas dns rounioes ordinaria , 8 oxtraordinarias da Dir8toria. 
d) Fec.liQir, lPr ;.i as.•.· ·•nr o lermo de pre~~ença nas P.sscrn , , , bli::iias Gerais orrJin.:irias e e>:traorrlin::irias. 
" ) íl e d i g i r , l n :- o ~' s ' i n ;::; r e rn e o n j u n t o e o 111 t o d o s o s D i r P 
tores , D rr~ 1 :1 t ,; r i. 11 ~ rlll a l d o a ti vi d i'.l d e s rJ a asso e ia ç ';i o, 
2 r-, e a m i n h a n cl o - D j u n t a 1 ;m n t o e o m o b a l é1 n ç o a nu a 1 d a t G 
:; ~ u r G ri :--i , :i n n, ;-'. :: ri•.: r? r• :-ir e e e r d o C o n ~;e l h o D o 1 ibera tiva. 
f ) ~ i V 1.1 } CJ ;1 r Í r, !-r> r ' -H~I'.~ f1 f C , n D S q !_I 3 rJ r O 3 d C él V i ~; O '._', rJ a r, S •; fl 
e ; ,. :.: :Í o o t 1 íir; J o 1 '.1; 1 r ( J n '.-. -! , u ::. e o m u ri i e :o. ç o e s ou dr: e i ~ Õ e '.:.> 
, r~:~ l\s~·;t_;r:1LJr:L;'.. r::;r>:;:i.:,, tl,1 Dirclori.::i e elo Cc:r::.clhu :;,, 
1 Í !1 O r :.i l Í V O • 
, t·. :J ~ q S o:: r e l t:11· I u Cu; , ~ir~ t· r.~ e incurnbc: 
orn ~JCU'J 
., 
.CAPÍTULO IX 
DO PRIMEIRO TESOUREIRO: 
Art. 39(1 - r,o Tesoureiro compl!Lo o incumbe: 
Art. 
ü) .'.Juperintondcr, suporvisionar e coordenar todo o servi 
ço pertinente ~ tn~ouraria, mantendo e3crituraç~o con , 
tabil, adquudn e aceita. 
b) Elaborar e nrrciz;cr1tar ~ Diretoria, o Balancete anual 
d a 1~ s :.> o e i a r; Ü u 'll" tJ , e rn s o n d o a p r o v a d o , se r ~ f i rrn ;:1 d o , ~or todos o~ Diretores e apensado no ralatorio anual 
d:.: llssocia;~:w. - ... r: ) [ 1 c1 b o r a r , P ;q;rcsr:.ntar a Diretorio para cicncia e co 
nhocin1unto, o b0L1ncelo da Tesouraria do rnê0 anterior. 
d ) {l, S S i n Ll r O !li C ( 1 f1 j U n t O C D m O p r O S Í d O n t 8 O m O X 8 r C l C Í O , t íl 
dos , . - o s d o eu r:12 r 1 to~ r. o n ta b e i s d a A s soe i a ç a o • 
n) Tor sob sua gu;:ird;:; A responsabilidade, os valores e 
b e ~1 s p 9 r t e nr: '~ n L r, ::; ... a li ::; s o e i a ç -
a o • , r) Depositar obrignturi.'.lmrrnte, em norne da entidade, im 
... . . ( ) p o r t a n e la ::; u p e r l o r e s a 1 um S • M • R • , q u e se G n ~ L.' r1 t r u 
e~ se~J poder. 
y) Responsabilizar-~c pola guarda dos livros e 
t ::; s r e l a e i o ;1 é: d o '.J e 'J rr1 a e o n t a b i 1 i d a d o • 
documen 
~i) r:ccligir e cunf'ccr.i·.:irior nnualrr.onto, D orçam(:nto de rp 
ceita o d e r 'l 'C' '.' ~' l; ~· 11• e "'- o e 1° a ç -a o .....> 1- ·-~ .__:: •· "'-' r' ~) ._... . • 
- , O Tosoureiro n~o podara deixar seu cargo, me::rr.o em C'3 
:;o de , . ronunc1J ou cassaçao, sem que tenha apresentado 
e que seja aceito µala Diretoria, o balanço de todas 
:;::; atividade'..:; da losciur:::iria om sua uest~o. Se não a 
presentar, sou sub~tituto logal far~. as::;istido pelo 
Presidente, Vicc-rrnsidento o mais 3 (tr~s) , 
socios con 
v i d a d o s e o r~1 o L r' '.] t o m u n h a s , u rn e o rn µ 1 o to te r mo d o , menta, quo sr::ra assir1ado pelo autor o todos os prese.!::. , tes, servindo o tombamento como poça basica informati 
VEl rle como r,-~,~~:'J3 .J Tnsouraria no 1:1omcnto de r"SSC do 
sucessor. 
impcdo pruvid~ncL1 , esta tu ta , r2.:i CC!l1'~Fl~,i11n;, ric>m :::-~c.1ui q:Jalfjucr outru q~1c e Din'! 
lrri~i pn:J'.;(' v1:' ;-: tumdr na esfor<J judicinl, no civil, 
CLJ no 
'?o 
,_ Tc'.~;_,1r:r··r·n [~J'.'f'"L8 o irr:unilJP: 
CAPÍTULO X 
bos DIRETORES DE DEPARTAMENTO: 
Art. 422 - Ao Diretor Social compete e incumbe: 
a) Coordenar a parte social e recreativa, elaborando pla 
nos e promoções, submetendo-se à apreciação e aprov~ 
çao - da Diretoria. 
b) Observar e fazer observar o Regimento Interno, princi 
palmante no que se refere ~s diversas recreações, f r~ 
quência dos s~cios e convidados, em promoção de cunho 
social• 
.. - c) Relacionar e submeter a aprovaçao da Diretoria os no , mes dos socios que indicar para serem seus auxiliares 
cujas decis~es ser~o de sua inteira responsabilidade. 
Art. 43º - Ao Diretor de Patrimônio compete e incumbe: 
, a) Fiscalizar, conservar e fazer conservar moveis e uten 
sÍlios e as dependências da Associação. 
b) Fiscalizar, controlar e conservar todo e qualquer ma 
terial esportivo pertencente a Associação. 
c) Sugerir e propor ~ Diretoria, por escrito, a reforma, - , , - ou renovaçao de moveis e utns1lios da Associaçao. 
Art. 44º - Ao Diretor de Esporte competa: 
a) Estimular e organizar torneios e competições ssportl 
vas internas ou com terceiros, promovendo campeonatos 
ou participando de certames coletivos que agrupem en 
tidades do mesmo gênero de Associação, e outras enti 
dadas. 
b) Organizar e fazer cumprir os regulamentos que disci 
plinam os torneios e competições internas de todas as 
modalidades esportivas. 
e) Sugerir e propor ~ Diretoria, a criaç~o ou implanta 
ção de novas modalidades esportivas, considerando se~ 
pre, o interosse despertado junto aos associados e ou 
seis familiares. 
d) Propor ~ Diretoria, detalhando cada caso, a aplicação 
de pa~alidades aos s~cios que cometera~ infrações ~. 
tatutarias ou regimontais quando do pratica de espb~~· , 
tes, quer no clube ou fora dele, quando integrando ~ .• 
n11ino "ronroc:cn+,,.+1.,,,. rl:o llc:.,.n,..;,,.,..,,.n -
, CAPITULO XII 
~rsroSIÇÕCS GERAIS: 
Art. 50º - O pavilhão da Associação terá as cores azul e branco. , § lº - O distintivo oficial constara da sigla "A.R.E.S.". 
§ 2º - Os uniformes dos atletas as cores Azul e branco. 
Art. 51º - As eleições para quaisquer cargos da Associação serão 
em escrutineo socreto, considerando-se eleito, os as 
saciados que obtiverem o maior mumero "' de votos. 
§- Único: Serão permitidos as reeleições. 
- r ~ . Art. 52º - Sao expressamente proibidas em qualquer dependenc1a ' 
privativa da Associação: 
a) Manifestações de caráter po!Ítico ou religioso 
~b) Jogos chamados de azar ou outros, a dinheiro 
Art. 53Q - O exercício social da Associação será encerrado em , ate 31 de julho. 
, "' Art~ 54º - Por motivo de dificuldades insuperaveis, podera a As 
8ociação ser dissolvida mediante a aprovação de 3/4 , , de seus sacias quites, reunidos em Assembleia Geral ' 
Extra-Ordin~ria, especialmente para este fi~. 
Art. 55º - No caso de dissolução da Associação, os seus bens se 
- ' ~ rao doados as entidades da Assistencia Social. 
Art. 56º - As infrações por inobservância do texto do Estatuto da 
Associação, cometidos pela Diretoria, pelo Conselho 
Deliberativo, ou por um de seus membros, acarretarão• 
automaticamente, uma vez aprovadas, sua perda de man 
dato. 
§- Único: 
levadas 
Considerando-se provadas as infrações 
"' ao conhecimento da Assembleia Geral 
quando 
Extraor 
dinária, para este fim especifico convocada, forem por 
um ou mais sócios demonstrados, e, inegáveis, consid~ , rada pela dita Assembleia. 
Art. 579 - Os cargos de Direção não são remunerados, não distri 
buindo lucros ou dividendos a qualquer membro ou Dire 
tor. 
Art. 58º ~ Os casos omissos no presente Estatuto serao - apreci~ 
dos pel~ Diretoria da A.íl.E.s. e em c~~.i,sem 
Assembleia Geral. ~ . 
, 
.. - e) Relacionar e submeter a aprovaçao da Diretoria os n~ 
mes dos s~cios que indicar para que funcionem como 
seus auxiliares, cujas decisões serão de sua inteira 
responsabilidade. 
.. f) Organizar as equipes e apresentar a Diretoria. 
CAPITULO XI 
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA 
.. - , Art. 45Q· - O Patrimonio da Associaçao sera constituído pelos bens , , moveis e imoveis que ela possua ou venha a passuir. 
, , Art. 46º - O fundo de reserva sera constituído pelas quantias que , , forem julgadas disponiveia, a criterio da Diretoria 
por ocasião dos balanços anuais. 
§- , , Unice: Devera se incorporar noFundo de Reserva as d,2 - , , açoes de bens moveis e imoveis. 
Art. 47º - Considera:se Receita: 
a) Contribuições Sociais 
b) Taxas de readmissão e outras 
e) Donativos em dinheiro 
d) Juros e dividendos de títulos de renda e juros de con 
tas correntes. 
e) Renda de reserva de mesa, excursões, etc. 
f) Produto de venda de Carteiras Sociais 
g) Renda de arrendamento do serviço de bar e restaurante 
sede social a canchas esportivas. 
h) Rendas eventuais 
Art. 48º - Considera-se despesas: 
a) Pagamento de impostos, sal~rios de empregados eoutros , .. - dispendios indispcnsaveis a manutençao condigna neste 
estatuto. 
b) Conservação de bens da Associação e de material alug~ 
do. 
e) Aquisição de material de expediente da sede. 
Art. 49Q - Aprovado os orçamentos de despesas departamentais, os 
Diretores respectivos poderão requisitar ao Tesourei 
§-
, , . ro com visto do Presidente, o numeraria necessar10 as 
suas despesas, à medida que se tornarem exigíveis. 
, 
Unice: As 
efetuadas 
Diretoria 
, , - desre~as extra-orçamentarias so poderao , - mediante previa o expressa autorízaçao 
e ou Conselho Deliberativo. 
CAP(Tuu. Xlll 
t..u.1 ,tesa 
Art.59~ - Apresentar a chapa com 10 (dai) dias da antaced;ncie. 
A chapa devor; a•r composta da 06 {s•i•) ••mbroe conrorm• ab•! 
XOI 
• l:< li lt. TC 
• 2 il H. · , : U , · ( J fi O 
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2 ... T '- I. - "" ~ L. .' ~ ~~ .. ~ 1 ~. u 
i,..., • .i !.\TCI Hruno Nilo í--etrlkovskl - Sra~il•iro,cB~edo,(n~v Civil,porta• 
dor da c:dula d• ldentionde n~ 90).669,re&idanta • do~icille - do ' - e rua HJdro ;, an i rea de f"'allo nt, 597, ntt e 1 de de de Pato 
~rdnco,E~t~da do Farana. 
, 11 L. :. -~ . 1 , .. Tt. 1 Josa Aparoc1do r ernandas • Sra~ 1 lei ro, czuado, portador ' , da cedula de identidade n 1 le4B2.412,rna11jent.e • domic.! 
' liedo a rua Genuino Piecentini n~ 825,n~ cld~Je de Jato , ~rdnco,Lat<ldo do ~arana. 
l'.-' T "-'". I r_s racolino •~ntonio íeltracol Brasileiro,c.ttsado,port11dor de 
• caduli• da identijada n° 1.921.820,rPsidentm e dariciliedo 
~ rua João f::tiissoa n:.: 11'.H,n .. ~ cidade de rate ll:anco,L!!tado , do r'arana. 
1 1 Clar9te íl~chur • ílrasileire,aoltnira,moior,portadorn rla -~-----
; J r '· , .. , 
ced~l~ ae identidade n~ J.~62.068,r~sl~ent~ e domiciliada 
' . a rua 1'rauc:ui!l. n·· 561,n·, cl:.~u(Je de ;,ato Jr~nco,t.9l,:itdo do 
, l; . J,, ·l: 1 1\lbino J1lm~;r relini • Cralilsiro,solt11tiro,rr,;ior,portador ------- , da csdula da identidade nw J.5S5.94J,r&sidant~ e domicili~ 
do ' • rua ;sr~ipa n: 7:5,n1' cioaoe de Palo :1ranco, Lstr.ido , do r arane. 

20 j[C LT4~loa " rranci•co Todorov•ki • Br•sileiro,caaado,portador da cedu• " 
• le d• 1dentidad• n' 2.175.S67,ras1dant• • dom1c111~do a 
rua Laral•t• a/n, na cidade de Pat.o Branco, Catado do Pe￾rana. " 
P~to Branco, Ol de •sio d• 1987. 
t. .... ('.'; '"1: 1... yf. ,. f ! l' e...-
Albino Vil•er felini 
ldsnt. :}.555.94l 
Bruno Nilo ~Rtrikovski 
Jdent. 903.689 
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PEDr,o r .: ~· · ~:l 
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