Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NO. 64/91
Súmula: Autoriza doação de imóvel da Reserva Muni
cipal a Indústria e Comércio de Tintas Da
masceno Ltda.
Art. lO - Fica autorizada a doação da Reserva Muni
cipal no 03, com area de 1.036,77 m2 , matriculada sob no 22.730 ,
junto ao lO Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Bran
co, Estado do Paraná à Indústria e Comércio de Tintas
Ltda.
Damasceno
Art. 20 - A doação fica condicionada ao seguinte:
a) prazo de seis meses para início da edificação e
de dois anos para a conclusão, contados da publicação da presente Lei;
b) inalienabilidade por dez anos, contados da autor
ga da escritura pública;
c) reversão do imóvel objeto da doação em caso de
não cumprimento de qualquer das condições, com
perda das benfeitorias existentes em favor do
doador, sem direito a indenização;
d) outorga da escritura pública, após o início das
atividades.
Art. Jo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei no 796 de 27 de outubro de 1988.
F"""' líl.di'\?\ ?.d.??A~
de Pato 'Branco
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N~ 64/91.
Súmula: Autoriza doação de imóvel da Reserva Municinal
a Indústria e Com~rcio de Tintas Damasceno Ltda.
ART. 19 - Fica autorizada a doação da Reserva Municinal
n9 03, com ~reade 1.036,77 m2, ~atriculada sob n9 22.730, junto ao 19
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran?,
à Indústria e Comércio de Tintas Damasceno Ltda.
ART. 29 - A doacão fica condicionada ao seouinte:
a) prazo de seis meses para in~cio da edificacão
e de dois anos para a conclusão, contados da publicação da presente lei;
b) inalienabilidade por dez anos, contados da outorga da escritura pública;
c) reversão do imóvel objeto da doação em caso de
não cumprimento de qualquer das condíçÕes, com perda das benfeitorias
existentes em favor do doador, sem direito a indenização;
d) outorga da escritura pública,anós o início das
atividades.
en
ir
a
ART.?J9 - Esta lei entrar? em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr2rio, especialmente a Lei n9 7~6,
ee 27 de outubro de 1.988.
N. Termos;
P. Deferimento.
anco, 10 de outubro de 1.991.
ILÁRIO
-~=--= ANTONIO ~ TONIOLO
l --·~~-~-C ~ 1 f? ~---·1 '·
\
Data: _ ./ --~-
. Hora ........... b..... ···; ró .. ê~u .. , '' , : ... _,,._RA 1CIPAI -
Prefeitura 111unicíl)al de--'Poto 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 050 ! 91.
Exeefent.l6-0imo Senhok Pke-0idente e dema~ membko-O da Cofenda Câmaka
Munieipaf de Vekeadoke-0.
Fazemo-O U-OO da pke-Oente Men-0agem paka eneaminhak a e-0:ta Colenda Câmaka Munieipal o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe autokização
paka pekmu~ a Re-Oekva Munieipaf nº 03, eom á.Jt.ea de 7.036,77 m2
lum mil tkin:ta e -0ei-0 v~kgula -0eten:ta e -0ete metko-0 quadkado-0), ma
tkieulada -0ob nº 22.730 junto ao 7º On~eio do Reg~tko de Imóvei-0 de-0:ta Comakea, eom 500,00m 2 lquinhento-0 metko-0 quadkado-0) de
eafçamento eom pedka-0 ikkegufake-0 de pkOpkiedade da IndÚ-Otkia e
Comikeio de Tinta-O Vama-0eeno Ltda, CGC/MF nº 80837712/0001-91.
A pekmu:tante, Indcú,tkia e Com. de Tinta-0 Vama-0eeno Ltda, já
noka agkaeiada eom doação doutko imóvel, que, na ]U-Otiça, o pekdeu
em naee de não tek eondiçõe-0 de -Oupok~ 0-0 eU-Oto-0 ninaneeik0-0 do
bakkaeão que havia edinieado -0obke o me-Omo imóvel paka a empke-Oa
Viganó e Pafagi Ltda.
Entke:tanto, e-0-0a Indcú,tkia vem pkoduzindo tinta-O -0ati-0natokiamente, o que a no-0-00 vek -Oe ekedeneia a -Oek pakeiafmente navokeeida eom a pekmuta pkopo-0ta, eom o que podeká dak eontinuidade a
atividade da me-0ma.
Con-0idekando que a pekmutante já nominada tem pkazo paka a
de-0oeupação do imóvel já kenekido, -0ofieitamo-0 que o Pkojeto tkamite em Reg.ime de U~gênei.o., bU-Oeando M-Oim evi~ que a me-0ma empke-Oa
-0onka -0ofução de eontinuidade na-0 -0ua-0 atividade-0.
Cekto-0 do apoiamento e da eompkeen-0ão do-0 nobke-O ed~, ant!
eipamo-0 agkadeeimento-0 e eofhemo-0 o en-0ejo paka apke-0en~ pkote-0to-0
de e-0tima e eon-0idekação.
Gabinete do Pkeneito Munieipaf de Pato Bkaneo, em 79 de -0e
tembko de 7997.
Cfóv.
PREFEITO MUNICIPAL
1Prefeitura municipal de 1Poto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 64/91
SGMULA Autok~za pekmuta de ~móvel da Re-Oekva Mun~e~pal eom ealçamento de pkopk~eda
de da Indti-6tk~a e Comike~o de T~~
VamMeeno Ltda.
Akt. 7º - F~ea autok~zada a pekmuta da Re-Oekva Mun~e~paf nº
03, eom á!tea de 1.036,77m 2 (um m~l e tk~nta e -0e~ vikgula -0etenta e
-0ete metko-0 quadkado-0), matk~euiada -0ob nº ZZ.730 junto ao 7º Ofiie~o
do Reg~tko de Imóve~ da Comakea de Pato Bkaneo, E-0tado do Pakani ,
eom 500,00m 2 (qu~nhento-0 metko-0 quadkado-0) de ealçamento eom pedkM
~kkeguiake-0 de pkopk~edade da Indti-6tk~a e Comike~o de T~ntM VamMee
no Ltda, CGC/MF nº 80.837.71Z/0007-91.
Akt. Zº - E-0ta Le~ entka em v~gok na data de -Oua publ~eação,
kevogadM M d~po-0~çõe-0 em eontká!t~o.
1º OFICIO '~REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
c:G e. 77. 1ao.1e1/0001-09
COMARCA OE PATO BRANCO
RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
r
09 de moio de 1.990.
Pn ---HUBRICA . r
·--· -,---, \' - - -q-;-... ..__ --...-
IMOVEL SUBURBANO • "HESlfoVA r.ruinc 1 P/l.lJ N uo311 , desmomb1-;1dn de unia p:.ll'te du heservo -
Munioi~l nª03,enomvndo nn rorte do lote ruml sob n°41 do núcleo J\o'. füitiro,si--
tuado neste municipio de Puto Branco, cnntendo a Ór(m de l.,036,77rn2 (il\IT1í r.1.fL E =
TIUNTA E SEIS METHOS E SI!:1'~~JJ'i'A E SWl'E CEN'1 IMt1;TH0~1 <.;lUA1Jh,\DC(:), G<H'1 tir•t,fd t<>l'ins,
dentro dos seguintes lil'llit1.:?s e confrontuções: NOH'fü: cnrn o·Hcrnorvo r.1urlicip:Jl n1Jl57
com 54,93m;SUL:com a ReserYo Municipal n(;'04 com 43,00m; I.t!·;;:rn:com o Bh 150 com
21,00m;ClESTE:com terras o quom de direito com 23,94m. As ruedidus e confrontnçÕes -
foram fornecidas pelas po,,rtes contratantes de acordo com o provimento nti356,copitu
lo XV, seção III, item 5.1 de 27.07 .. 84, as qunis osGunlirnm inteira renpon::mbilidode
pelo .. auprimento.Ref .. r.'bt.21.847 e AV.l-21.847 do livro n"02,deste OfÍcio,,-
ADÇUIRENTE: PREFEITUHA Mu:acn1
AL DE PATO BR,.\Nc ~pessoa jurídica de direito Úblico -
intemo,inscrita no CGC/MF.sob nll']G.995.448/0001-54 .. -
TRANSMITENTE: ALZE~.UHO BlfüTOL e sua mulher dono TEiIBZINHA DE 1UHDES BEliTOL,brasi--
leiros,casados,ele do comercio e ela do lar,residontes e domiciliados nestn cidade
inscritos no CPF.sob nªl26.187.999-6B.-
--·-·--·· -~·· ···-·~--~- r- .. 1
1
'l t i :·~ ;) ~l .~ ·11 o .J ] ·1 .. ti ~7
. ; '·' . l'~~.rJ:10 ~':1 a.-~ ~nj~\.1·
' 'li Offr;Jo .ou nr:::rn:;rno G1:nA1. N: J1.1óvt:r~.
1.
,tlut\ o~vnl<!ll Arnnl111, cnr
ci;r• no,aoo
'J'MO J.lMNCO" l'li
ILMO SR.
PREFEITO 11UNICIPAL DE PATO BRANCO
D.D. ClÓvis Santo Pado8Jl
Nesta l---~~~;llUllfi MUNICIPnt O[ rnio Uíln~
lP lr3@ '\J\Q) ~ 1g UJQ)
.w~ 1-31024
Luiz Adalberto Arruda Damasceno, vem através
deste, reiterar o pedido de doação de um terreno para a implantação de sua indústria de tintas. Conforme entendimentos
realizados, o mesmo anexa a este e contrato feito com a empresa ViganÓ Jr e a desistência da escritura de parte do lo- , te n2 41 do Nucleo da Reserva Municipal 03, recebido pela lei
27-10-89.
Para a instal~ão de sua indústria o teITeno
proposto é a reserva municipal nº 157, com área de 2.236,56
m2, sendo que será observado o afastamento de 15,00x3l00 que , , e area do DNER.
O proponente, ao mesmo tempo, propõe à l"refeitura :Municipal a venda de 500 ,OOm2 de calçamento de pedras
irregulares ao preço do dia, valor que será utilizado para
dar início à implantação de suas inst~açõos.
Esperando ser atendido nos assuntos acima tratados,. pede deferimento~
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I ·---·- i )d~:~uuc;Ítl,, ·~ · ..
\ Luiz A. Arruda Damasce o
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) \..
/ / /\. ; ' .. ' V VJGANO JR.
CONSTRUTORA
VIGANÔ E PALAGI LTDA.
oca 110.021100-" (.QO 90.19',0fOIOOOMI
02
QUARTA: ora ocupado pela PRIMEIRA CONTRATANTE.
QUINTA: Assim, por este instrumento, assume a PRIMEIRA CONTRATANTE,
o compromisso de desocupar o referido barreceo, eté e máxima e im -
prorrogável data da 30 de setembro de 1991, devendo entregar o rêfe - rido im~vel (barrac;o) em perfeito estado de conservaç;o, com todas ,
suas propriedades f Íeicas intactas, bem como com impostos a texaa (
telefone, luz, água, etc.) todos quitados 9 com excessão de uma falha
no telhado, onde faltam cerca de 20 telhas.
SEXTA: A não-.· desocupação no prazo acima indica.do, acarretará, de
parte da PRIMEIRA CONTRl\TANTE, pagamento de aluguer diário de Cr $
lO.D00,00 (dez mil cruzàiros), corrigidos dia a dia pela variação'
de TRB, a contar da data de assinatura deste termo, elém de arcar t
com todas as despeses judiciais, caso seja necesaério tal via pera
a desocupação ora pactuada.
s{TIMA: O pagamento acima mencionado tem cer~ter compensat&rio, nio·'.· . ,,.. implicando em locaçao, bem como fica acordado peles partas o valor .
executivo da disposição.
~ .. ' E assim, par estarem justas e acertados, assinam o preaa.n
ta 1
~m duas (02) vias de igual forma e teor, pera o mesmo fim, em
presença da duas (02) testemunhes que a tudo assistiram, se reeponsabilizendo por si, seus herdeiros e sucessores, bem como elegem
foro da cidade de Paro Branco, Paraná, para dirimirem quaisquer
questSes oriundas da intorpretaç;o deste instrumento.
Pato Branco, 05 de setembro de 1991
Ind. e Com de Tintas
primeira contratante , Vigeno & Palagi Ltda ~eQURdat contratante
o
••
'.;:_------------ ----------·····----·~---- --····· ···-··
-·-~
A.
V V!GANOJR.
CONSTRUTORA
VIGANÔ E PALAGI LTDA.
OCE 810.02800-R CQO Bo.!177.070I0001-IO
CONTRATO PARTICULAR DE TRANSAÇ~O COM TERMO
DE COMPROMISSO E OUTRA AVENÇAS que entre ~i fazem, de um lado ,
IND6STR1A E COM(RCIO DE TINTAS DAMASCENO LTDA., pessoa jurÍdice.o
da direito privado, incrita no cgc/mf sob no 80 831 712/oool-91 ,
estabelecida em Pato Branco, Paraná, represontarln por seu sócio '
propriet~rio Luis A. A. Damasceno, denominada de PRIMEIRA CONTRAQ
TA N TE , e de . outro , V 1 G /\ N 6 & P A LA G I L T D A " , p e s s o e j u r f d i e a d e d i •
reito pri~~do, inscrita no cgc/mf sob no 80 577 679/0001-15 9 com , d , . sede em Patn Branco, Parana, neste ato representa a por seu sacio
proprietário ar. Ulisses Viganó Jr., doravante denominada de SE•
GUNDA CONTRATANTE, que se regará pelas cláusulas s condições a
seguir:
PRIMEIRA: Por este instrumento, a SEGUNDA CONTRATANTE, transfere
à PRIMEIRA CONTRATANTE, os direitos que possui junto a empresa ••
Construtora Proalto Ltda., relativos a SOO m2. (quinhentos metros
quadradoa) de c~lçamanto da padres irragulBres, valendo tal cl,u•
sula como transalativa de dom!nio para todos os efeitos legais · ,
inclusive no que tanga a libereç;o de r~ferido calçament~ junto a • 1
empresa na qual a 'SEGUNDA CONTRATANTE possui o cr~dito que agora
n
tremsfare.
,.__.,___SEGUNDA: Igualmente, compromete-se a PRIMEIRA CONTR 1\ TANTE em desistir, em favor da Prefeitura Municipal de Pato Branco, do imóvel 1 , ,
doado atraves da lei numero 796, que consiste em parte da Lote n.
411
do NÚcleo da Reserva Municipal 03, com área de 1.586,30 m2, te,n
' do sido a Lei publicada em 27/10/89.
TERCEIRA: A desistência acima mencionada será realizada em Cartó
'rio, na qual a ~RIMEIRA CONTATANTE desistirá dos direitos outorga , - dos pela ,Lei, retirando a escritura dtb imovel, portanto, de seu
nome.
QURTA: , Declaram as partes, que foi constuido por sobre o referi•
do terreno, um barracio de alvenaria, pertecente a SEGUNDA CONTR!
TANTE, segundo dacisio judicial, ora ocup0do pela Pl1IMEIRA CONTRA
Av, Brasil, 1287 Fones (04G2) 2-4-3534 • fax 24-1286 85500 Palo Branco Paraná
2.0 Tabelionato de Notas
AU:Xi\NDRF.: OF.:l\U
CPF OO!l.B4!1,Ml'l·07
Tabellllo
Fone: 24-1248
llvro o:n
11 8g. 179
8~GOO
------·-·-··---------· --
Pl\TO 11111\NCO
PF.IJHO F.. l'l\ltl\CF.NI\
CPF 0111.l•H.449•07
Substllulo
PAltl\Nf..
r se R 1 T IJ n " P 1í n L t e 1\ IJ 1-. n r. se I s 1\ o r J u e
fazem: Pl<UEITllí\f\ nt!NICJPf\l {)[ -
r'/\Tll n1rnr~cn f) Cllf"l(HCI1 1 !)[ TlNTl\S
IJA!l\SCENll LTDA, nt'l forma abaixo:
Saibam qv~nt~~ ~Rtn n~hllca nscri turP! trnslante viram, quo ~.HHH1o nn en 0 r1o nrn.'lcimnntn rJn Nnn!'ln Sonh~r -
Jq•HJ!t Cristo cie mil novi:icentns a nr:ivenb1 e um, aos nol/R di~s rio mos de
SDt~H1hro do dito ano, noste cidF.ida e comarca dn l'Ato llrancn, estFJrlo do
PJ11rPJnÁ, em CRrtÓrín, parenta mim, l\uxiliflr .Jurar•1Antlld<', cnni: 1 :o"1rP.cer"1m
PJl!rtr:t~ entre si 1u~tas e cnntrntndas a sahnr, como 01 .itorqnntos fJ recintncRinentr? out.or9arlns, de um larln: Pf~rrTITll!lf\ r11ttl}l,Jf'/\l Dr llf\Tfl ílílf\t-!Cfl
pn~"º~ ltJl'{dic~ ·ln rlirriito público lnbunn, in•;cri.tn no c:;r:/:;r. sob nQ
?"1.995.iitifl/01.Hll-';fl, nnsto Ato repnrnentodA polo SfHJ 11 r11I niln munlc1n:-,l
'Ir. rt~vis S13nto PArfoan, brasileiro, viÚvo, do r.om8rcin, r•HJid1rnt.1 nl'l9
t~ drlArJP.; e da nutro lado: lf.IDU~Fílll\ E Cllfí~l~CllJ Df: TPHl\5 J/\!~/\SCF.:Nfl
1 Tf)1'., pessoA 1ur1dic;:, ' de direito privado, com nedfJ ne~tn r.idarfo, 1nsc r t t. "' n 1) e r. r: I !''. r • s 11 b n 'l 8 q • 8 31 • 7 l 2 /o o o 1-9 l , n A s t q a t o r n p r A !j rm t" dr) n e -
111 ~"311 s~r.io qqr,,.rnt~ '.ir. Luiz l\drnbortn J\rruda 1>::imAscnnn, hr<tsllairo,
rin r.omárcío, rq~irl11ntu nest9 cid~de, CJ. n° 1 0 62:.?.823-U-flr.; os nr
9
!lAnt P. ~ m n. u 9 e• 1n11ee1 rins d o q 1 J e d ou f a • E , n era fl t n rn i n• , p P 1 rrn rJ 11 t. n r 'V~ n te s
n rr>r::iprnc:,111nnt11 outnrqarJos, falando cnd;:, trrn nor n11n víl7 rrifl foi dito
'' ""':\JL,tc::q ) ') 1
un rwr asr.:rllurR rÚbllca de 1>nor;f;n, rl~"t,,-:i n11bl! 1
~':' flr.. nr;1 rh l f\lftJ D/.IJ, o Primeira nnn111oda rlr;nu o r111uri·!;:, n i1r1~val llA-
!'nrv~ 1mir.lrinl n' 03, dnAr•R111bradn do umn fl~rl.o d11 l111t~vrtl ·ur~l fles'!r1/" 1
"11nlrt1'"" n'1 OJ, 011r.r"\lfHln no rinrta do 1,,tn rurllJ Anb n~' t\l d<J Nur.lo1J l'nm l!rtlro,' situodo nr.l~ta munJcipio d'l Pntn flrfH1co-f'r; r~rintonc1o
A nr,.,~ rfrJ }.~f)?., ~(11P;?: !30"1 beflf'11torias, CllHI 09 lirnitrrn rJ Cllllí'r11flter;n".~ c 1
1n,tnrilcrn rJ~ !'lnlri~ule de <1rl4om. Hnbido nor forr;n d~ rriAtrJcula nº -
~.?lll dn rr~I. 1 11 ílftcl.o deste comarca. 2'') 'Jun trinrlo ol:i m1t.orqenta,
rln cor1
•Um acordo, dnltlrnredo ff:J9cindir BluclirfA escrituro"" rlnrir;7r1, ro-
}A "r"!?:!Pnta ft rescindem, roatituincJo 13 do1H.f(1PJ B donatarjA. ") (, Clll"!
n~~'"'l ~nndo nor feit~ ~ concluida n Presenta rosclsin d~o-aq rn~tuA~ e rec r'rocas rv.1it11ç~as ú11 ptH}OS e satinfoit.os, nAd~ mole oorl•=rnrlo o's -
contratantes reclAmer,_ume de outra, rrnr si, hr=irdeiros " suces~orea, COm runpamertto na dORÇAO resclnrJida; autorizando, outrossim, B tr1rnscriç~9 A margem dA matricule de origem. E, de como assim
0 ~iss~ram e
driu fe. /\ r>fldido das narte1:1 levrei esta escriture, r1uo f1Jitn e l•,os -
s~ndo lldn, eceJtarPm, 0utorgarom d assinam. rrov. J~~/n3. ru, Ivan~tn "• flefinsld, l\IJX{lJ~r .lurAmFJnteda n datilo,,rnfei. ru, flJnx~r1rfre f;vmf,
t R h P l l Ão I:' r: n ri f IH 1 f\ A ~ ~ l n o • ( n i:i ) - r. 1 o v i s 'l a n t n 1 ' a d n n n
1
l. u .1 7 f\ r:I t'l J h e r t o
l'trudn On1·1~BrrHlO A f\]f:"xnn fr0 Geml. r.onferr r:nrn n or.iriinn.1. r t1,
-·-~-----~---- _, t~IH~l iÃn A conferi rl;:itn A l'J.r;c;inq r.m n1Ílll ic'J e re~n.
f m testG rlA verdade
Pnto Branco, 09 de setembro do 1991
:1 ' • e
ESC. 1: 1.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRR H.
I
LOTo N.º ................................................................... ANT. QUADRA.: ................... /. ................................. ..
PI LOTE N'41 NÚCLEO BOM RETIRO /
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RELATORIO VA COMISSAO INSTITUTVA PELA PORTARIA Nº 153/91
OBJETO:
Re.-0e.1tva Mun..lc..lpal nQ 03, c.om áJr.e.a de. 7.036,77m2, ma:t:Ji~c.ulada -0ob nQ
22. 7 30 junto ao 1 Q 06,(e.í.o do Re.g.l-0Vio de. Imóve-<..-0, e. 500, 00m2 de. e.ai
çame.n.to .. c.om pe.dttM ü1te.gula1te.-0 -0em me..lo-6-lo e ga.f.e.tt-la-0;
Re.-0e.1tva Mun-lc..lpal nQ 03, pattte. do lote. nº 41 do Núc.le.o Bom Re.:t-ltto, c.om
áJr.e.a de. 1.582,30m2 e 500,00m2 de. c.alçame.n:to c.om pe.dttM -l1t1te.gula1te.-0, -0e.m
me..lo-6.lo e ga.f.e.tt-<'.M.
PARECER VA ~OMISSA.O:
0-0 me.mbtto-0 da Com~-Oão de. aval.lação, nome.ado-O pe.la Po1t:ta1t,la n.Q 153/91 , 1te.un,l1tam--0e. no d.la 19 de. -0e.:te.mb1to de. 7991, patta
avai,latt 0-0 .lmóve.l-0 e c.a.f.ç.ame.n.to c.om pe.dll.M Üll.e.gu.f.a1t.e.-0 ac.-lma de.-Oc.k.lto-0,
e· apó-0 v-i.-O:tDk..latt e c.on6e.'1..lll. ".ln-foc.o", e.-0:ta Com~-Oão aval.tau 0-0 ,lmóve.l-0 da -0egu,[nte 601tma: 1
Re-0e1tva Mun,lc..lpat nº 03, c.om áJr.e.a de. 1.036,77m2, em C1t.$ 1.000.000,00
lwn m-i.thão de. c.1tuze,l1to-0); 1 '
Re-0e1tva Mun..lc.1pat n2 03, patt:te. do lote nº 41, do Núc.te.o Bom Re.:t,l1t.o,
1
c.om áJr.e.a de 1.582,30m2, em Ctt$ 1.500.000,00 (um m.lthão e. qu.lnhe.nto-0 1 ' •
m.<..e c.1tuze..l1t·0-0 l;.
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o e.alçamento c.om pedll.f(.-0 ,l'1.1t.e.gul:a1t.e.-0 -0em me.to-~.lo e ga.f.ett-la,~60,L aval.la.do em t1t.$ 513, 00 ( q~he.n:t._0-0 e preze c.1tuz<ú1t.0-0 l , to:ta.f.úando 0-0
500,00m2 em Ck$ 256.500,00 (duzinto-0 e c..lnque.ntd e -0e..l-0 m.l.f. e qu~- 1
nhe.nto-0 c.ttuze.lko-0),
~~' PRESTVENTE
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Pato Bttan.c.o,
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ESTADO IJU Pl\l\l\!'11\
GAlJINL 11 DO PRLl l 11 \ l
Homologo o PaAe.c.cui da ComüJ.ião, c.u.mpk-é.daJ.i M 6okmai-é.dade.J.i ie.gaü
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/unícipaL de rpoto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINE1E DO PREFEITO
PORTARIA Nº 153/91
O P.1c.e.6e.,(to Mun,(c.,(pa.t de. Pa:to B.1c.anc.o·, EJ.itado do
Pa.1c.aná, no uJ.io da-6 a.t.Jc.,(bu,(çõe.J.i que. the. J.ião c.on6e..1c.,{daJ.i pe..to A.1c.t.i.go
62, Inc.-i..J.io II, .te..t.Jc.a "e.", da Le..i. 0.1c.gân.i.c.a Mun.i.c..i.pa.e,
R E S O L V E
I - INSTITUIR uma Com,{).,J.ião de. Aval.lação .i.nte.-
g.1c.a.da pe..f.o-6 Se.nhoJc.e.-6: Rad~.i.Jc. Com.ln, Ne..1c.e.u F. Ce.n.i. e. 0.1c.ad.i. F.1c.a.nc.,().,c.o Ca..f.dato, pa.1c.a. J.iob a P.1c.e.J.i.i.dê.nc..i.a. do p.1c..i.me.úo e. Se.c..1c.e.taJc..i.a.dM
pe..to J.ie.gundo, p.1c.oc.e.de..1c.e.m a a.va.f..i.a.ção d~J.ie.gu.i.nt~ .i.móve.,().,:
- Re.-0e..1c.va Mun.lc..lpa.f. 112 03, c.om á.ll.e.a de. 1.036,77m2, ma:tJ[.lc.ufo.da J.iob
nº 22.730, junto a.o 1º 06-<.c..lo do Re.gü:t.Jw de. Imóve..i.J.i; e. 500,00m 2
de. c.atçame.nto c.om pe.dll.a-6 .lll..1c.e.guta.1c.e.J.i J.ie.m me..i.o-6.lo e. ga..te..1c..i.cu;
- Re.-0e..1c.va. Mun.i.c..i.pa.o nº 03, pa.1c.te. do lote. nº 41 do Núc.te.o Bom Re.t.lJc.o, c.om áJc.e.a de. 7.582,30m2 e. 500,00m2 de. c.a.f.çame.nto c.om pe.dJc.a-6 -i!!:_
.1c.e.guta.1c.e.-0, -0e.m me..<.o-6.<.o e. ga.f.e.ll..lcu.
II - E-0tabe..f.e.c.e..1c. o p.1c.azo de. 05 (c..i.nc.o) d.i.a-6 paJc.a que. a me.nc..<.onada Com,().,-0ão p.1c.oc.e.da a aval.lação e. e.m.i.ta o -0e.u
pa.1c.e.c.v1., e.nv.<.a.ndo-o a e.-0te. Exe.c.utivo Mun.-é_c..lpa..L
Ga.b.lne.te. do P.1c.e.6e..i.to Mun.lc..i.pat de. Pato B.1c.anc.o,
em 78 de. -0e.te.mb.1c.o de. 7997.
c.e.óv.i.
PREFEITO· MUNICIPAL
Câmara 1!flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MtRITO
Analisando o Projeto de Lei nQ 64/91 o qual autoriza doação de imóvel para instalação de Indústria, verificamos que
pela 2ª· vez, o solicitante é agraciado com tal benefício o que porém não isenta dos méritos, pois no referido imóvel doado anteriormente foi construído um barracão que com certeza terá uma f inalidade produtiva embora adversa aquela estabelecida.
Concluimos também pela incoerência do estabeleci
do no artigo JQ o qual exige contrapartida de valores representados
por pedras irregulares. Seria um projeto inédito dentre os demaisque tratam das doações. Afora esta observação e considerando-se o
substitutivo apresentado pela Comissão de Justiça e Redação, somosde parecer favorável.
Rua Arariabóia. 491
Sala das comissões, dia 17 de outubro de 1991.
Fone 104621 24-2243
Ilâri
:::J7o--
Antonio
~,-- L- ~ Toniolo
r; /\//'
~ ~~ éD
Nere Faustino Cen~ J
85500 D---- L
Câmara '71luniclpal de Pato 13ranco
Estodo do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 64/91
SÚMULA
ANÁLISE
PARECER
Autoriza permuta de imóvel da Reserva Municipal com calça1 ,
mento de propriedade da Industria e Comercio de Tintas Damaceno.
Busca o Executivo autorização para "permutar"uma área de t
terras àe 1.036,77 m' da Reserva Municipal, com 500,00 m'
de palçaaento com pedras irregulares de propriedade de Industria e Comercio de Tintas Damasceno.
Buscando junto aos anais desta Casa, observamos que am àao
de 1988 a Industria acima referida, foi agraciada com um i
móvel pábtêio de n• 41, parte do nÚtleo da Reserva Munici
pal, atp&'tê83da Lei 796/88. E que no entante devolveu ao -
Município através de um contrato particular, alegando insu
fáciencia financeira para saudaa seus débitos, especifica:
mente com a aquisição de um barracão.
Do ponto de Vista Legal, temos a acrescentar, que - verda
de em verdade, não trata-se de uma permuta, mas sim de uma
doação em contrapartida, portanto há necessidade de um pro
jeto SUBSTITUTIVO, para melhor disciplinar a matéria. -
Do ponto de vista constitucional, nada há que obste a tramita9ão e aprovação, cabendo, contudo a apreciação do méri
to.
Dado acima exposto, somos de parecer favorável a tramitação normal da matéria.
ato B co e!!-1..0-~tubro de 1991 •
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1 ario "' A. Toniolo
PMDB
Rua Ararigb6ia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco
Câmara 1flunicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 64/91, o Executivo
Municipal busca autorização legislativa para permutar imóvel da Reserva
Municipal n9 03, com área de 1.036,77 m2, matriculada sob n9 22.730, junto ao 19 Ofício do Registro de Imóveis desta comarca, com 500,00 m2 de
calçamento com pedras irregulares de propriedade da Industria e Comércio
de Tintas Damasceno Ltda.
A permutante, Industria e Comércio de Tintas
Damasceno Ltda, desistiu em favor da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
c:o imóvel que lhe fora doado através da Lei n9 796, 0Ue consiste em parte
do lote n9 41, co Núcleo da Reserva Municipal n9 03, com área de 1. 586, 30
m2, conforme o estipulado no Contrato Particular de Transação com Termo
de Compromisso e Outras Avenças e Escritura Publica de Rescisão de noação
(documentos anexos}.
A Industria e Comércio de Tintas Damasceno Ltda
rescindiu a doação recebida, através da Lei n9 796, em face de não noder
suportar os custos financeiros do barraçao que havia edificado sobre referido imóvel, ~erdendo-o judicialmente para Viganó e Palagi Ltda, que
conforme informações do Executivo, será. agraciada em breve, e_ través de
dqação do imóvel onde se encontra edificado o barracão.
Verificando o relatório da Comissão de Avaliação,
notamos discrepância entre os valores apurados, :nois -·º imóvel objeto da
doação foi avaliado no valor de Cr$ 1.000.000,06 (Bum milhão de cruzeiros)
e os 500,00 m2 de calçamento com pedras irregulares no valor de Cr$ 256.
500,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos cruzeiros).
Em nosso entendimento, nor se tratar de permuta
e sendo um dos. objetos, imóvel públi:co, deveri.a haver compatibilidade
nos valores apresentados, para que a mesma pudesse se efetivar.
Diante disso e por entender que o Projeto da
forma que est~,, será difícil obter a aprovação do douto plen~rio, e que
sugerimos o seguinte SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N<? 64/91.
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Brnnrn D---- .1
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No/ 64/91.
Súmula: Autoriza doação de imóvel da Reserva Municipal
a Indfistria e Comircio de Tintas Damasceno Ltda.
ART. 19 - Pica autorizada a doação da Reserva Municinal ~
nQ 03, com area de 1.036,77 m2, ~atriculada sob n9 22.730, junto ao 19
Oficio do Registro de Im5veis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~,
~ Indfistria e Com~rcio de Tintas Damasceno Ltda.
ART. 29 - A doação fica condicionada ao seguinte:
1a) prazo de seis meses para in!cio da edificação
e de dois anos para a conclusão, contados da publicação da presefite lei;
b) inalienabilidade por dez anos, contados da outorga da escritura pGblica;
c) reversão do imóvel objeto da doação em caso de
nao cumprimento de qualquer das condi'çÕes, com perda das benfei terias
existentes em favor do doador, s·em direito a indenização;
d) outorga da escritura pfiblica,ap6s o início das
atividades.
ART. 39 - A donatária, em contrapartida, se compromete a
entregar ao doador, 500, 00 m2 (quinhentos·) metros quadrados de pedras
irregulares para calçamento.
ART. 49 - Esta lei entrar2. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr2irio, especialmente a Lei nQ 796,
de 27 de outubro de 1.988.
Feitas estas ressalvas, entendemos estar o Projeto apto a seguir a tramitação normal.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SALVO MELHOR JtJ1zo.
Pato Branco, 01 de outubro de 1.991.
Fone (0462) 24-2243
~s ~-.....,.,-,~~~.:..::::.~.J-;;.~d::-"'o-::Ro s 2r io
Jurídico
85500 Pato Branco