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materia nº 71/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1991
Date 1991-10-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social a Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan
native_id23522

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 1075, de 5 de novembro de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Esl<>do do Params 
Câmara 111,unicipal de Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI NQ 71/91 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social à Creche PROFESSORA ELI￾ZA ROSA COLLA PADOAN • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
nicipal 
SA COLLA 
sete ( 7) 
mesma . 
a 
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Mu￾conceder subvenção social, à Creche PROFESSORA ELIZA RO￾PADOAN, localizada no Bairro são Cristóvão, equivalente a 
salários mínimos mensais para custeio de funcionamento da 
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo ante￾rior desta Lei, sera prestada a partir de outubro de 1991, e terá .. prazo indeterminado. 
Art. JQ - Caso a beneficiária cesse suas atividades 
suspender-se-á a subvenção. 
Art. 4Q - A beneficiária deverá prestar contas de 
suas atividades à Prefeitura trimestralmente, sob pena de suspender 
a subvenção. 
Art. SQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçõ~s em contrário. 
Prefeífura !Jlflunicípal de (foto Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 046 ! 91. 
ExQe.le.nt16-0imo Se.nhon Pne-0idente. e. de.mw membno-0 da Cole.nda CâmMa 
Mun,é,upal de. v~e.adone-0. 
A pne-0e.nte. Me.n-0age.m .:te.m a &inatidade. de. e.neaminhM a 
u.:ta Cole.nda CâmMa Mun,é,upal de. V~e.adone.-0, Pnoje.to de. Lei que. au-
.:toftiza o Exe.eutivo Mun,Lupal a QOnee.d~ Subve.ncão Soual ã Cne.ehe. 
PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PAVOAN, do BaÁJl.!Lo São Cni-0.:tõvão, no va-
.lofl de. 7 (-Oe.te.) -0aléüz..lo-0 mlnimo-0 me.n-Oa.i.6. 
A pnopo-0.:ta -Oe. áundame.nta na ne.Qe-Oú .. dade. de. -0upnin M 
ne.ee.-0-0idade-0 6inanee.i!LM pMa manutenção da r.J1..e.ehe., pflinupalme.nte. 
no que. J.ie. Jte.fi~e. â Jte.mun~ação do pe-0-0oal, eujo eu-0.:to a eomun,é,dade. 
do BaÁJl.!Lo São Cni-0.:tÕvão não .:te.m eondicõe-0 de. -Oupon.:tM .:to.talme.nte.. 
SoüCÁ..:tamo-0 de. Vo-O-OM Exee.lênua-0 que. -0e.jam eonvoQa￾da-0 ne.un,Lõe.-0 e.x.:tnaondinéüz..la-0 pMa apne.uação do Pnoje.to e.m ane.xo. 
Ce.n.:ton de. que. o Jte.6e.Jtido Pno j e.to de. Lei m~e.e~ã. a 
apJtovação de. Vo-0-0a-0 Exee.lênua-0, fii!Lmamo-no-0 eom M e.xpJte-0-0õe-0 de. 
ne.al e-0.:tima e. eo n-0id~ação • 
Gabinete. do PJte.áe.i.:to Mun,é,upal de. Pato BJtaneo, e.m 07 
de. outubno de. 7997. 
,. ~I"/ ClÕv~~,Padoan 
PREFEITO MUNICIPAL 
·Prefeífura f)!f/_unicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI NQ 71/91 
SGMULA: Aut.o!L.{za. o Exec.u.tivo Munic.ipa.l a. c.onc.edeJt 
Subvenção Soc.ial. à Cnec.he PROFESSORA ELI ZA 
ROSA COLLA PAVOAN • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nr.:t. 1Q - Fic.a au;t.o!L.{zado o Chefie do Exec.utivo Muni￾c.ipal. a. c.onc.edeJt Subvenção Soc.ial., â Cnec.he PROFESSORA ELIZA ROSA 
COLLA PAVOAN, loc.~zada. no BaÁJUto São CJr.Á.,-OtÕvão, eq~val.enZe a -OeZe 
( 7) -0a1-áf1.io-0 mlrúmo-0 men6W pana. c.u-0tuo de fiunc.ionamenZo da. me-Oma. 
Nr.:t. 2Q - A Subvenção de que ZJiaZa. o A'1.-tlgo anZefL.{on 
de-0ta. Lu, .6 eJtá. pne-0tada a. pa/t...ÜJt de out.ubtw de 7 9 9 7, e teJtá. pnazo 
inde,Z~na.do. 
Nr.:t. 3Q - Ca-00 a. bene6ic.iáf1.ia. c.e-0.6e .6u.a-O ruvidade-0 , 
.6u-OpendeJt-.6e-ã a .óu.bvenção. 
Nr.:t. 4Q - A benefiic.iáJc.ia. deve.Jtá. pne-0tan c.onZa-O de .óua.6 
ruvida.de-0 à Pnefieituna. ~e-0znalmenZe, .óob pena. de .óu-OpendeJt a 
J.iu.bvenção. 
Nr.:t. 5Q - E.óta. Lei e~anã em vigon na. daZa. de .óua. p~ 
bUc.a.cão, nevoga.da-0 a-0 eü.ópo-0içÕe.J.i em c.o~áJc.io. 
Câmara '11lunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 71/91, o Executivo 
Municipal busca autorização do douto plenário oara conceder subvenção 
social ~- Creche PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PADOAN, localizada no Bairro 
são Cristovão, no valor eauivalente a 7 (sete) sal&rios minimos mensais, 
nara ~ custeio de funcionamento da mesma. 
A subvenção social será. l)restada a partir de 
outubro de 1.991 e terá prazo indeterminado, prevendo ainda o Projeto, 
a prestação de contas trimestralmente. 
Verificando a Lei n9 999/91, 0ue estima e fixa 
a despesa do munícipio para o exercício de 1.991, notamos aue existe 
previsão orçamentária para manutenção de escolas creches. 
Diante disso, somos de parecer favor~vel a trami-· 
tação normal da matéria, cabendo ao plenãrio a decisão de mérito. 
R11n Arnrinhnin .491 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de outubro de 1.991. 
--~~- b '---,, f<-0--.-c,_ ~ 4.1 
__.J-osé.Renato Monteiro do Rosário 
( Assessor Jurídico 
l=nn<> llMI.?\ ?.d.??..!':i Pntn Rrnnrn Parnnd 
Câmara 1flunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
CP 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 71/91 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
a Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan. 
Busca o Exec•tivo autorização para subvencionar a entidade 
acima descrita, com sete salários mínimos mensais para a 
sua manutenção, com a devida prestação de contas, para re￾cebimento de novas parcelas, em periodo trimestral. 
Esta modalidade de subvenção vem sendo praticada pelo Mun• 
cÍpio co11 as demais creches, insti tuida por es·ta· administra 
çao. -
Diante do acima exposto e invocando o disposto no artigo 
66 do Regimento Interno desta Casa, fornecemos parecer Fa￾vorável por encontrar-mos Utilidade, oportunidade e conve￾niencia. " 
PDS 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco 
Estado do P6raná 
Câmara 1flunicípaL de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei nt: 71/91 
Súmula- Autoriza o Executivo Municipal a conceder subven7ão 
social à Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan 
PARECER 
Belo presente projeto de lei, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa, para conceder subvenção mensal 
no valor equivalente a sete salários mínimos à Creche Profes￾sora Eliza Rosa Colla Pado&Q,llocalizada no Bairro são Cris￾tovão. nesta cidade. 
O projeto preenche os requisitos de legalidade e constitucio￾nalidade. 
Da mà8ma -ertia, nenhuma restrição se apoe - quanto o seu aspecto 
formal, podendo, portanto seguir a sua regimental tramitação. 
É o Parecer SMJ 
31 de outubro de 1.991 
Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco 
Câmara 1t/,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANC.AS 
Esta comissão analisando a presente matéria, 
que visa obter autorização legislativa para concessão de subvenção so￾cial à CRECHE PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PADOAN, localizada no Bairro 
são Cristovão, no valor equivalente a 7 (sete) salários mlnimos mensais, 
para custeio do funcionamento da mesma, entende que a mesma encontra-se 
apta a tramitação normal, pois existe previsão orçamentária oara conce￾der tal subvenção. 
O projeto estabelece que a subvenção social será 
prestada a partir de outubro do ano em curso e terá nrazo indeterminado, 
prevendo ainda, a prestação de contas trimestral, sob nena de ser susnen￾dida a presente subvenção. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
aprovaçao da presente matéria. 
Pat Bra o, 25 de outubro de 1.981. 
~,,/o~ /)/ln flalaJ/;.. 
DI F~IStc;·C~T~O - PRESIDENTE 
R 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco PnrnnAi 

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