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Câmara 111,unicipal de Pato 'Branco
PROJETO DE LEI NQ 71/91
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Subvenção Social à Creche PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PADOAN •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
nicipal
SA COLLA
sete ( 7)
mesma .
a
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muconceder subvenção social, à Creche PROFESSORA ELIZA ROPADOAN, localizada no Bairro são Cristóvão, equivalente a
salários mínimos mensais para custeio de funcionamento da
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior desta Lei, sera prestada a partir de outubro de 1991, e terá .. prazo indeterminado.
Art. JQ - Caso a beneficiária cesse suas atividades
suspender-se-á a subvenção.
Art. 4Q - A beneficiária deverá prestar contas de
suas atividades à Prefeitura trimestralmente, sob pena de suspender
a subvenção.
Art. SQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõ~s em contrário.
Prefeífura !Jlflunicípal de (foto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 046 ! 91.
ExQe.le.nt16-0imo Se.nhon Pne-0idente. e. de.mw membno-0 da Cole.nda CâmMa
Mun,é,upal de. v~e.adone-0.
A pne-0e.nte. Me.n-0age.m .:te.m a &inatidade. de. e.neaminhM a
u.:ta Cole.nda CâmMa Mun,é,upal de. V~e.adone.-0, Pnoje.to de. Lei que. au-
.:toftiza o Exe.eutivo Mun,Lupal a QOnee.d~ Subve.ncão Soual ã Cne.ehe.
PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PAVOAN, do BaÁJl.!Lo São Cni-0.:tõvão, no va-
.lofl de. 7 (-Oe.te.) -0aléüz..lo-0 mlnimo-0 me.n-Oa.i.6.
A pnopo-0.:ta -Oe. áundame.nta na ne.Qe-Oú .. dade. de. -0upnin M
ne.ee.-0-0idade-0 6inanee.i!LM pMa manutenção da r.J1..e.ehe., pflinupalme.nte.
no que. J.ie. Jte.fi~e. â Jte.mun~ação do pe-0-0oal, eujo eu-0.:to a eomun,é,dade.
do BaÁJl.!Lo São Cni-0.:tÕvão não .:te.m eondicõe-0 de. -Oupon.:tM .:to.talme.nte..
SoüCÁ..:tamo-0 de. Vo-O-OM Exee.lênua-0 que. -0e.jam eonvoQada-0 ne.un,Lõe.-0 e.x.:tnaondinéüz..la-0 pMa apne.uação do Pnoje.to e.m ane.xo.
Ce.n.:ton de. que. o Jte.6e.Jtido Pno j e.to de. Lei m~e.e~ã. a
apJtovação de. Vo-0-0a-0 Exee.lênua-0, fii!Lmamo-no-0 eom M e.xpJte-0-0õe-0 de.
ne.al e-0.:tima e. eo n-0id~ação •
Gabinete. do PJte.áe.i.:to Mun,é,upal de. Pato BJtaneo, e.m 07
de. outubno de. 7997.
,. ~I"/ ClÕv~~,Padoan
PREFEITO MUNICIPAL
·Prefeífura f)!f/_unicipal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI NQ 71/91
SGMULA: Aut.o!L.{za. o Exec.u.tivo Munic.ipa.l a. c.onc.edeJt
Subvenção Soc.ial. à Cnec.he PROFESSORA ELI ZA
ROSA COLLA PAVOAN •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nr.:t. 1Q - Fic.a au;t.o!L.{zado o Chefie do Exec.utivo Munic.ipal. a. c.onc.edeJt Subvenção Soc.ial., â Cnec.he PROFESSORA ELIZA ROSA
COLLA PAVOAN, loc.~zada. no BaÁJUto São CJr.Á.,-OtÕvão, eq~val.enZe a -OeZe
( 7) -0a1-áf1.io-0 mlrúmo-0 men6W pana. c.u-0tuo de fiunc.ionamenZo da. me-Oma.
Nr.:t. 2Q - A Subvenção de que ZJiaZa. o A'1.-tlgo anZefL.{on
de-0ta. Lu, .6 eJtá. pne-0tada a. pa/t...ÜJt de out.ubtw de 7 9 9 7, e teJtá. pnazo
inde,Z~na.do.
Nr.:t. 3Q - Ca-00 a. bene6ic.iáf1.ia. c.e-0.6e .6u.a-O ruvidade-0 ,
.6u-OpendeJt-.6e-ã a .óu.bvenção.
Nr.:t. 4Q - A benefiic.iáJc.ia. deve.Jtá. pne-0tan c.onZa-O de .óua.6
ruvida.de-0 à Pnefieituna. ~e-0znalmenZe, .óob pena. de .óu-OpendeJt a
J.iu.bvenção.
Nr.:t. 5Q - E.óta. Lei e~anã em vigon na. daZa. de .óua. p~
bUc.a.cão, nevoga.da-0 a-0 eü.ópo-0içÕe.J.i em c.o~áJc.io.
Câmara '11lunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 71/91, o Executivo
Municipal busca autorização do douto plenário oara conceder subvenção
social ~- Creche PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PADOAN, localizada no Bairro
são Cristovão, no valor eauivalente a 7 (sete) sal&rios minimos mensais,
nara ~ custeio de funcionamento da mesma.
A subvenção social será. l)restada a partir de
outubro de 1.991 e terá prazo indeterminado, prevendo ainda o Projeto,
a prestação de contas trimestralmente.
Verificando a Lei n9 999/91, 0ue estima e fixa
a despesa do munícipio para o exercício de 1.991, notamos aue existe
previsão orçamentária para manutenção de escolas creches.
Diante disso, somos de parecer favor~vel a trami-·
tação normal da matéria, cabendo ao plenãrio a decisão de mérito.
R11n Arnrinhnin .491
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de outubro de 1.991.
--~~- b '---,, f<-0--.-c,_ ~ 4.1
__.J-osé.Renato Monteiro do Rosário
( Assessor Jurídico
l=nn<> llMI.?\ ?.d.??..!':i Pntn Rrnnrn Parnnd
Câmara 1flunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
CP
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 71/91
SÚMULA
ANÁLISE
PARECER
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
a Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan.
Busca o Exec•tivo autorização para subvencionar a entidade
acima descrita, com sete salários mínimos mensais para a
sua manutenção, com a devida prestação de contas, para recebimento de novas parcelas, em periodo trimestral.
Esta modalidade de subvenção vem sendo praticada pelo Mun•
cÍpio co11 as demais creches, insti tuida por es·ta· administra
çao. -
Diante do acima exposto e invocando o disposto no artigo
66 do Regimento Interno desta Casa, fornecemos parecer Favorável por encontrar-mos Utilidade, oportunidade e conveniencia. "
PDS
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco
Estado do P6raná
Câmara 1flunicípaL de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nt: 71/91
Súmula- Autoriza o Executivo Municipal a conceder subven7ão
social à Creche Professora Eliza Rosa Colla Padoan
PARECER
Belo presente projeto de lei, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa, para conceder subvenção mensal
no valor equivalente a sete salários mínimos à Creche Professora Eliza Rosa Colla Pado&Q,llocalizada no Bairro são Cristovão. nesta cidade.
O projeto preenche os requisitos de legalidade e constitucionalidade.
Da mà8ma -ertia, nenhuma restrição se apoe - quanto o seu aspecto
formal, podendo, portanto seguir a sua regimental tramitação.
É o Parecer SMJ
31 de outubro de 1.991
Relator
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco
Câmara 1t/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANC.AS
Esta comissão analisando a presente matéria,
que visa obter autorização legislativa para concessão de subvenção social à CRECHE PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PADOAN, localizada no Bairro
são Cristovão, no valor equivalente a 7 (sete) salários mlnimos mensais,
para custeio do funcionamento da mesma, entende que a mesma encontra-se
apta a tramitação normal, pois existe previsão orçamentária oara conceder tal subvenção.
O projeto estabelece que a subvenção social será
prestada a partir de outubro do ano em curso e terá nrazo indeterminado,
prevendo ainda, a prestação de contas trimestral, sob nena de ser susnendida a presente subvenção.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
aprovaçao da presente matéria.
Pat Bra o, 25 de outubro de 1.981.
~,,/o~ /)/ln flalaJ/;..
DI F~IStc;·C~T~O - PRESIDENTE
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco PnrnnAi