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materia nº 72/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1991
Date 1991-11-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar do Programa de Moradias Populares para concretização do conjunto residencial.
native_id23523

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 1076, de 19 de novembro de 1991

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Estado do Paronó 
1f1unicipal de Pato t3ranco 
PROJETO DE LEI Nº 72/91 
SÚMULA: Autoriza o Executivo a participar do Programa de Mo￾radias Populares, para construçao de Conjuntos Habita 
cionais e dá outras providências • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do 
Municipio no Programa de Moradias Populares a ser implantado na cidade, destinado à 
l!construçao de dois conjuntos habitacionais, um com 412 (quatrocentos e doze) e ou-
~ tro com 96 (noventa e seis) casas . . Art. 2º - A fim de efetivar a participaçao de que trata o artigo anteri-
. or, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação dos seguintes imoveis para 
o Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais do Estado do Paraná - INO￾COOP/PR: a área de 164.381,50m2 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta 
:~e um virgula cinquenta metros quadrados), constante da Matricula nº 24.043 do 19 0-
, ficio do ~egistro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e a parte 
do lote nº 39, do N~cleo Bom Retiro, com área de 30.000,00m2 (trinta mil metros qu~ 
• drados), que e objeto da Matricula nº 23.621 do mesmo Oficio. 
Parágrafo ~nico - As áreas constantes do "caput" deste artigo poderão ter 
o dominio e a posse transferidas pelo Donatario a um Agente Promotor 
credenciado pela Caixa Econômica Federal. 
devidamente 
Art. 3º - Fica concedido o prazo maximo de oito meses, contados da forma 
lização da doação junto ao cartorio de Registro de Imoveis, para que, pelo Donata￾rio, seja dado inicio à implantação dos conjuntos habitacionais e, de até vinte e 
quatro meses para a conclusão dos mesmos, sob pena de reverter ao patrimônio Munici 
pal os imóveis doados, com todas as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam, 
sem direito a indenização. 
Parágrafo ~nico - A eficácia do disposto no "caput" deste artigo, · ces￾sara tao logo seja formalizado o Contrato de Empréstimo para a produção das unida￾des ( com hipoteca da área) a ser firmado entre a Caixa Econômica Federal e o INO￾COOP/PR - Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais no Estado do Paran~ 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as expesas do Mu￾nic{pio, os serviços de infra-estrutura necessários à implantação dos conjuntos, ta 
is como: aterros, aberturas de ruas, redes de água, de esgotos e de distribuição de 
energia elétrica, e ensaibramento das ruas e do acesso. 
1flunicípal de Pato ~ra nco 
Estado do Paron~ 
Parágrafo unico - as despesas com a elaboração dos projetos e sua aprov~ 
ção correrão por conta do Donatário, Instituto de Orientação às Cooperativas Habita 
cionais no Estado do Paraná - INOCOOP/PR. 
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei inclusive de transferência 
e de escrituras correrão por conta das dotações orçamentárias pr~prias do Municipio. 
Art. 6º - O Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo projeto 
de Lei que altera mapa de zoneamento, pa·rte integrante da Lei 97 5/90, adequando as 
areas dispostas nesta lei para o uso residencial. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
1>refedura f}f/_unicípal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 056 ! 91 
Exc.e..le..ntL6-0imo Se..nhok Pke..-0ide..nte.. e.. de.ma~ me..mbko-6 da Cole..n￾da Câmaka Munic.ipai de.. Ve..ke..adoke..-6. 
Faze..mo-0 U-Oo da pke..-0e..nte.. me..n-Oage..m paka e..nc.aminhak a e..-0ta Co￾te..nda Ca-0a Le..g~lativa o anexo Pkoje..to de.. Le..i que.. -0olic.ita autokiza￾ção le..gi-0tativa paka paktic.ipak do Pkogkama de.. Mokadia-0 Populake..-0, 
c.om a c.on-Otkução de.. doi-0 Conjunto-O Habitac.iona~, um c.om 412 e.. outko 
c.om 96 unidade..-0. 
Paka tanto, há a ne..c.e..-0-0idade.. pkévia de.. 6aze..kmo-0 a doação de.. 
imóve..~, no c.a-00, a áke..a de.. 164.381,50m2 lc.e..nto e.. -0e..-0-0e..nta e.. quatko ' 
mil, tke..ze..nto-0 e.. oitenta e.. um v~kguia c.inque..nta me..tko-0 quadkado-0),c.on-0 
tante.. da Matk~c.ula nº 20.609, do 7º 06~c.io do Re..gi-0tko de.. Imóve..i-0 
de..-0ta Comakc.a, e.. a pakte.. do lote.. nº 39, do Núc.le..o Bom Re..tiko, c.om 
áke..a de.. 30.000,0frn2
(tkinta mil me..tko-6 quadkada-6), que.. é obje..to da Ma￾tk~c.ula nº 23.627 do me..-0mo 06~c.io. 
0-6 Conjunto-O Habitac.ionai-6 Planalto, II, III, IV, V e.. VI,e..m 
c.on-Otkução, c.om 658 unidade..-0, ape..na-0 minimizam o gkav~-0imo pkoble..ma 
do gkande.. dé.6ic.it habitac.ional que.. a e.idade.. e..xpe..kime..nta há ano-0. Ne..c.e..-0 
-0itamo-6 de.., pe..lo me..no-6, 2.000 unidade..-0 paka ab-Ookvê-lo. 
a-0-6im, atkavé-0 da paktic.ipação do In-0tituto de.. Okie..ntação 
à-6 Coope..kativa-0 Habitac.inai-6 do E-0tado do Pakaná -INOCOOP/PR, e..-0ta￾mo-0 te..ntando obte..k 6inanc.iame..nto junto à Caixa Ec.onômic.a Fe..de..kal, a 
-6e..k c.ontkatado, paka viabilizak a c.on-Otkução de..-0-0e..-0 c.onjunto-0 habita￾c.ionai-0. 
E-0pe..kando que.. a tkamitação da matékia me..ke..ça o Reg..i.me.. de 
U~gênc..i.a e.. pok -Oua apkovação, ante..c.ipamo-6 agkade..c.ime..nto-0. 
Gabinete.. do Pke..6e..ito Municipal de.. Pato Bkanc.o, e..m 7º de.. no 
ve..mbko de.. 7 99 7 • 
Ctóv~ 
Câmara 111,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Germano Corona 
M.D. Presidente da CemâsaãMudêcipal 
A Comissão de Justiça e Redação 
no uso de suas atribuições legais e regimentais requer sejam 
apreciadas as seguintes emendas ao Projeto de Lei 72/91,ài quass 
solicitamos apoio do douto plenário. 
1.EMENDA ADITIVA. 
Inclui novo artigo com o segui~ 
te teor: 
, 
ra ao 
amente 
postas 
Art. ~~ 
O Executivo Municipal encaminh~ 
Poder Legislativo projeto de Lei que altera mapa de zone 
, parti integrante da Lei 975/89, adequando as áreas dis 
nesta lei para o uso residencial. 
2. EMENDA M6DIFI6A!IVA. 
Rodifica a redação do artigo 31 
que passa vigir com a seguinte redação: 
Art. 31 
Fica concedido o prazo má&xmo de 
oito meses, contados da formalização da doação junto ao cartório 
de Registro de Imóveis, para que , pelo Donatário,seja dado ini￾cio à implantação dos conjuntos habitacionais e, de atá vinte e 
quatro meses para a conclusão dos mesmos, sob pena de reverterao 
patrimônio Municipal os imóveis doados, com todas as benfeitori￾as existentes, quaisquer que sejam, sem direito a indenização. 
ani 
PDS 
Nestes termos em que pede deferimento 
Pato Branco em 1Z de novembro de 1991. 
() . / ------~ 
~:4.~ (~..>...~· - ) ereu ~austino Ceni-·- "" 
Relato~ PC do B 
j 
Itári'.o ::.J~ A. ~,6.- Toniolo ~ 
PMDB 
Pre/eítura 111.unícípal de Tato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Sl1MULA: 
PROJETO VE LEI Nº 72/91 
Autok~za o Execut~vo a pMtic~pM do Pko￾gkama de Mokad~a..6 PopulMe.-0, pMa coVU>-
tkução de Conjunto-O Hab~tac~ona~ e dá 
outka..6 pkov~dênc~a..6 . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - F~ca o Podek Executivo autok~zado a pkomovek a p~ 
tic~pação do Mun~c~p~o no Pkogkama de Mokad~a..6 PopulMe-0 a -Oek ~mp.f.a.ntado 
na c~dade, de-0tinado à coVU>tkução de. do~ conjunto-O hab~tac~ona~-0, um com 
472 {quatkocento-0 e doze) e outko com 96 {noventa e -0e~-0)ca..6a..6. 
Akt. 2º - A Mm de e6etivM a pMtic~pação de. que. tkata o M￾t~go ante.k~ok, 6~ca o Pode.k Executivo autok~zado a e.6e.tuM a doação do-0 
-0e.gu~nte.-0 ~móve.~ pMa o IVU>t~tuto de. Ok~e.ntação à-O Coope.kativa..6 Hab~~ 
c~ona~ do E-0tado do PManá - INOCOOP!PR: a Me.a de. 164.387,50m2 { cento 
e -0e-0-0enta e quatko m~l, tke.ze.nto-0 e o~tenta e um v~kgula c~nque.nta me￾tko-0 quadkado-0), coVU>tante. da Matk~cula nº 24.043 do 7º 06~c~o do Re.g~­
tko de. Imóve.~-0 da ComMca de. Pato Bkanco, E-0tado do PManá, e a pMte. do 
lote. nº 39, do Núcleo Bom Retiko, com Me.a de. 30.000,00m2 {tk~nta m~l 
me.tko-0 quadkado-0), que i objeto da Matk~cula nº 23.627 do me-Orno 06~c~o. 
PMágka6o ún~co - A-0 Mea..6 coVU>tante.-0 do "caput" de.-0te Mti￾go podekão te.k o dom~n~o e a po-0-0e. tkaM6ek~da..6 pelo Vonaták~o a um 
Agente Pkomotok de.v~dame.nte. ckede.nc{ado pela Ca~xa Econôm{ca Fe.dekal. 
~ >Jcô~Akt. 3º - F~ca conce.d~do o pkazo máx~mo de. 12 {doze) me-0e-0, ('{'/' 
contado-0 da 6okmal~zação da doação junto ao CMtÓk~O de. Re.g~tko de. Imó￾ve.~, pMa que., pelo Vonaták~o, -0e.ja dado ~n~c~o à ~mplantação do-0 con￾junto-O hab~tac~ona{-0, -0ob pena da Me.a keve.ktek ao Patk~ôn~o Mun~c{pal. 
§ ún{co - A e.Mcác{a do d{-0po-0to no "caput" de.-0te. Mtigo, c~ 
-0Má tão logo -0e.ja 6okmal~zado o Contkato de Empké-Ot~mo pMa a pkodução 
da..6 un~dade.-0 {com h~pote.ca da Me.a) a -Oek 6~kmado entke a Ca~xa Econôm~­
ca Fe.de.kal e o INOCOOP!PR - IMt~tuto de Ok~e.ntação à-O Coopekat~va..6 Hab~ 
tac~onu-0 no E-0tado do PManá. 
Akt. 4º - F~ca oPode.k Executivo autok~zado a pkoce.dek à-O e~ 
pe.Ma..6 do Mun~c~p~o, 0-0 -Oekv~ço-0 de. ~n6ka-e.-0tkutuka nece-0-0M~o-0 à ~m￾plantação do-0 conjunto-O, ta~ como: atekkO-O, abe.ktuka..6 de. kUa..6, kede.-0 de. 
água, de. e.-0goto-0 e de d~tk~bu~ção de. enekg~a elitk~ca, e e.VU>a~bkame.nto 
da..6 kUa..6 e do ace.-0-00. 
~-
rprefeitura 111unicipal de tpoto Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
t'ii,6. 02 
§ ún~eo - A~ de~pe~a/.i eom a e.f.a.bokaçao do~ pkojeto~ e ~ua 
apkovação cokkekão pok conta do Vona:tált~o, In-6:t..<.:tu~o de Ok~en:t.ação à.-6 
Coopeka:t..<.va-6 Hab~tac~onal.6 no E-0tado do PaJtaná - INOCOOP/PR. 
Akt. 5Q - A~ de-0pe-0a-6 decokkente-0 de-0ta Le~ ~nctU-O~ve de 
~an-6fiek~nc~a e de e-Ock~:tuka-6 cokkekão pok conta da-6 dotaçõe-0 okçamen-
:tált~a-6 pkÓpk~a-6 do Mun~c{p~o. 
Akt. \tº - E~ta Le~ en~aJtá em v~gok na data de -0ua pubt~ca￾ção, kevogada-6 a-6 dl.6p0-0~çõe-0 em contkák~o. 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTOS 
Busca o Executivo Municipal autorizacão legisla- ·' . 
tiva para participar do Programa de Moradias Populares, para construção 
de Conjuntos Habitacionais,· um com 412 e outro cdin 96 unidades, bem corno, 
doação de imóveis de propriedade do Município, ao Instituto de Orientação 
ãs Cooperativas Habitacionais do Estado do Paran~ - INOCOOP/PR. 
Esta comissão analisando a matéria em téla, 
entende que a mesma preenche os requisitos do artigo 142 e 47, jnciso XII 
da Lei Maior do Município. 
Os Conjuntos Habitacionais a serem irnnlantados, 
- serao destinados as pessoas de baixo poder aquisitivo. 
Diante disso, somos de oarecer favoré.vel a 
aprovaçao da matéria, inclusive com a emenda apresentada nela Comissão 
de Justiça e Redação. 
o parecer, 11 sub censura 11 • 
1.991. 
Rua Arariabóia. 491 Fone !0462) 24-2243 85500 Pn+n Rronnrn 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃctcRfb JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei 7!/91 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
Autoriza o MunicÍpio a participar do Programa de Moradias 
populares, para a construção de Conjuntos Habitacionais e 
dá outras providências. 
Observando inicialmente a questão legal, percebemos no ª! 
tigo 70 da Lei Maior de PAto Branco, que trata do uso de 
bens municipais por terceiros, estabelece a necessidade 
de concessão, permissão ou autorização, o que fica cumpri 
do com a aprovação desta Lei, estabelece ainda o artigo ã 
necessidade de se comprovar interesse pÚblico, neste pa~­
ticular a própria exposição de motivos do Exweutivo jun 
to a Mensagem 56/91 em anexo, e•tabo défic habitacional￾de aproximadamente duas mil movas morad&as, o que ao nos￾so ver comprova o interesse público. 
Observando ainda o disposto no artigo 149 e 142 da Lei 
Orgânica, percebemos que os mesmos tratam da política ha￾bitacional, dizendo ainda que eabes~onMabitÍpàd' com auxi 
lio do Estado e da União a promoção desta política. -
A própria lei em estudo, indica a Caixa Econômica Federal 
como Órgão finaciador que deverá firmar contrato com o 
INOCOOP/PR para a produção das unidades, ou seja há uma 
particY~ação da União. Já o Artigo 142 diz ser o Município 
o promotor da política habitacional, em conformidade com 
o Plano Diretor, neste particular entendemos seja necessá 
rio uma emenda aditiva para melhor regulamentar a matéria. 
Quanto aos prazos para intcio das obras, entendemes também 
ser necessário uma emenda estabelecendo prazo máximo para 
a conclusão das mesmas. 
Diante do acima exposto e com base na legalidade e na cons 
alidade fornecemos parecer favorável. 
C--- lf'\AL,,\ l")A ,,l')A'l 
de 1991 
orrnn 
I~ ~ A. Toniolo 
PMDB 
Câmara 1flunlclpal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 72/91, o Executivo 
Municipal busca autorização legislativa para participar do Programa de 
Moradias Populares, com a construção de dois conjuntos habitacionais, um 
com 412 e outro com 96 unidades. 
Para que isso venha ocorrer é necessário efetuar 
doação de imóveis, de propriedade do Município, com área de 164.381,50 m2, 
matriculado sob n9 24.043, do 19 Ofício do Registro de Imóveis desta Comar￾ca e, parte do lote n9 39, do núcleo Bom Retiro, com área de 30.000 m2, 
matriculado sob n9 23.621 do mesmo oficio, ao Instituto de Orientacão às 
Cooperativas Habitacionais do Estado do Paraná - INOCOOP/PR. 
Conforme estabelece a Mensagem, o Município de 
Pato Branco, através da participação do INOCOOP/PR, esta tentando obter 
financiamento junto à Caixa Econômica Federal, a ser contratado, vara 
viabilizar a construção desses conjuntos habitacionais. 
A matéria encontra-se embasada no artigo 142 e 47 
XII,da Lei Orgânica do Município, que assim pronuncia: 
ART. 142 - O Município promoverá, em consonância 
com sua política urbana e resoeitadas as disposições do Plano Diretor, 
programas de habitação popular, destinados a melhorar as condições de 
moradia da população de menor poder aquisitivo. 
Parágrafo Único - As açoes do Município deverão 
orientar-se para: 
I- garantir acesso a lotes mínimos, dotados de 
infra-estrutura básica e servidos por transporte coletivo; 
II- estimular projetos comunitários e associativos 
de construção de habitação e serviços de melhoria, e.ando-lhes assistência 
técnica. 
ART. 47 - Compete ao :Prefeito: 
XII - celebrar cons6rcios, convênios, ?cordos e 
contratos com entidades públicas ou pr~vadas, nara a realização de objetivos 
de interesse do Município, na forma da lei. 
O Projeto estipula, nrazo para início da constru￾çao das habitações, bem como, penalidade caso o mesmo não seja respeitado. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco p,.. ... ,...,,A 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Diante do exposto, sugerimos a inclusão de emenda 
ao artigo 39, do presente Projeto, fazendo-se constar prazo para conclusão 
das obras e a seguinte expressão: " sob pena de reverter ao Patrimônio 
Municipal os imóveis doados, com todas as benfeitorias existentes, ~uais￾quer que sejam, sem direito a indenização. 
Feitas essas ressalvas, entendemos aue a matéria 
encontra-se apta a seguir a tramitação normal. 
Rua Arariabóia. 491 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 11 de novembro de 1.991. 
Fone 10462) 24-2243 
\,~-e..:/..r'..;. 
enato Monteiro do Rosário 
Jurídico 
85500 D----..t:. 
1º 1 
r-: 1....- ~1r1 1\._ 
REGISTRO GEl·U"'L U[_ ll\1
1CJ\ll-IS 
C G C 77 780 781/0ocn-os; 
e o MA r'c A Dl P/l. lo !Hl/U\!(:(l , .. , , 
RUA OSVALllQ IJ.i~/\l~Hl1. 0s: 
TITULAR: 
PEDRO D[ SA !·\li~~/:.~. 
CY, r. 00~184~,17~- o.: 
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(~E=·~~~ E 3E::S:ET .. ~~ I~ ÇlJI~'I'~~·:~:' lr==~~ ':'.i2Z=:l~T·~S : \'~1~=2 .. :·:;, r: i.T:r 1.1~2 i~.o::. ]~ CIT~Q~:!!'~':.';, CE1·~ II- ' - ' rr":":".~r~ r~ t'1U ·, 1"1.t"""' "'f' (/f' ; a· l'"''f:-°V"'" e:' o·· <:'e ..... u- ,. ... T ... -· '"'! l' t""'i,. ci t:' e. e ~r1..o.,....,.....'r" _,.., ""'·~ottt • l\rn;-; ~JT\,·. C'lll' o~- l ,.. - ! ..,;;,_ ,,,_; •, J • .u '-'_:~"-~'-·t "'":~.,._,, ::_ "-' b -·--:~·· - •l-> •• .:. _., ~.-~·H'-<~v:::~"-' ,;~,•·~" '" ,., ___ .,. 
l ~e~. rure:t.s ri~~,,.!..~ . e. l.,:) corri .. ~ 91 , 4 lm ~ S L1 _ _.: cort :". 18 ~,\ 1 ~ ~4 o coIT1 L i:.:·l, OlJr!: E· oorr:. ô h.c--· 
1 
·rvn I; ., .:.-~·· ,...,\..· (;,; ,... ....., '')O:; !"Y1 ... -.~·::-:r.r::-. rr ,.. ·rr1·-,- rL1'"f"'·)'"', ri;,'1.;, .. ti' ")':.-C. G"('.,. (' - se-. - ..... un_c ..... y--- .u. ._ ...... ._m_ "--.Jt:liw. _._._"' ... L: ...... ..... ar:...., .-...iu-:: '\..-!...+ ... -· L+---· co .. ,, '--.'~ .... .1.t ... : 
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pe.1..as par-;;es contra'tante~. ae acorc.o com CJ pr~n..mcn-ro '!::'.:o;.-;:'º t cn:;:n tU-'-C• 2 ... , seçuc, ... II 
i 1;em :, .. l d.e 27. 07 .$4 ae ouz.is aosu:niram inteir-~ rs:>pans<::.biliiade pc::..ci ;;::uprimer:it0. -
Caà.astradc.. n,c, DJCBA sob nk722 120 02~ 016. !ie~. '-2,;. :õ_.:L- e Aii.S-20.6,:>:: d.e lhrc.-
:n ílC2:, ó.este Oficio. ~ 
tu)OUIEEK'.IS: L~-:::.?::ITfil:.A 1.fu1HCIPAL DE )ATO llilANCO, pessoa jutldica à~ direito pÚbli￾cr ·interne;~ inseri ta no CGC/MF sob ng76. 995~448/0801-54,. 
- TliANSiúi':SNT:;f AL(;!DES PASTClifilLLO e stm mulher à.oru;. ALZIRA 1?ASTORELLO, CPF sob n e --
1 
ffi .. 2.29.829~Eq A!1lli.IUC O J?ASTOTIEL.10 e sue mulher donn LCYJBD;'.;8 PASTOREI.LO, CPF eob -
nt>l77 .. 113.l29•2C e IGIDO:,PDIO P.:\STOn-:::y,1,0 e. sur:. nulner dona T:iS!L MOR:!!JSCO J?ASTOiiELLO, 
CPF sob n!;.' l26 .. 24..;.,.389-(.l4t brasileir<?s~ cc.sa6.os, ües do comercio e eles do lar,-· 
residentes e domiciliadoo nesta cidade .. 
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j-. 
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I· 
J 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS 
C.G C 77 780781/0001-09 
COMARCA DE PAlO BRANCO- PR 
lHEGISTRO GERAL [
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[MATRÍCULA N~ 2>.m ~).':_ j! --- c.P. F. 00584Sl'l9- 04 -- , __ _ 
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!n U li. A L - 11 IMb\l'EL PLANALTO VII", désroembrado de u'rre µ9rle do'lote:.>ruroi. aob.Jiº39 h , 
Ido nucleo Bom I\etiro 9 situado neste municipio de Pato Bmnco, contendo a at"eD de -
!50.ooo,00m2(TRINTA MIL M3TE.OS QUADRADOS),~sem benfeitorias, dentro dos seguintes -
(limites e confrontações: NORTEs com o lote n°38 do núcleo Bom hetiro, com 60,0Qn; 
)SUL: com a Estrada MuniciJXÜ com 60,00m; LESTE: com o Imóvel Planalto II com 500,0 
~CJl; OESTE: com parte do lote n º39 do núcleo Bom :iletiro com 500~00m .. As medidas e -
lconfrontaçÕes :fomm :fornecidas pelas pattes conti'a tantes de acordo com o provimen- 1 ~ fto nº356, capitulo XV 7 seçao III, item 5.1 de 27.07 .. 84 as quais assumiram inteira, 
):."esponsabilidade pelo suprimento. Cedastraêo no INChA sob nrr-122 120 015 288-5 Iief .. 
!-eg. sob ni:i18.02l do .livro n 9 3-P, deste Oficio. 
! LAJ.2.9_'[.HiE:tfl;E i CJLIVIO DE cor., brasileiro, do cama reio, residente e domiciliado nesta, 
jcidade~ inscr1to no CPF sob nºl26.169.589-53· 
!~TEN.2!,: ESPOLIO DE VICEliTE DE COL, procaasado no jtnizo de direito desta co￾i!r-arca. 
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: .. ,, .• l ... 23 .. 621 -13.08.91 - Transmitente: OLIVIODE COL e soo mulher dona ariIVI.A SE 
· j 'f.JFINA DE CClL, brasileiros, casados, ele do cc1rnercio e ela do lar, residentes e d"; 
, i d ciliados neste cidade 7 insc::."'i tos no CPF sob nQJ.26.169. 589-;53· ~dq ui_:ent,e r Pi\EFEl 
· 1 TUM MUNICIPAL DE PATO B~.Al\CO, pessoa jurldice de direito publico interno, insc:r.i￾i ta no CGC/MF sob n976.995,.44s/OOOl-54· calPRA E VENDA: área: ;o .. ooo,00m.2. Cadastra ! ào no INCRA sob nº722 120 015 288-5, exeroic1o de 1990 quitado. PJblico de 06.08º:: 
i ~l, 1~28 fls.165, 1 P To,b .. local. Valor: Cri 2.479.200,00. O imposto d& tranemiF-
' sâi:i' inter-vivos, :toi iaento, confonne guia sob n° Gli-4-ITEI-0799/91 da Prefeitura i :tunicipal de Pato Brenc2• Certidão negative Estadual sob n~85/91" Municipal sob -
) n"'. 20378/91. Distribuiç:ao ao'b nQ896/91. A present~ aquisiÇao foi feita -oom funãe￾1 i::?ltl1tc._ na 1-e,i n'1l054, o qv.al destiP-t;~e e ol)nstru.Ça~ deL:!.Jlltsmto habitacional pélpu-
~ lar·. J.tef. Niar. 2:!;.62] aci::-.a .. Dou fe. e. Cri 26.656i'51 .. ~ 
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