Estodo do Poron6
Câmara 111unicipaL de Pato 13ranco
PROJETO DE LEI Nº 73/91
SÚMULA: Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 1.024 de 26 de
março de 1991 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.024, de 26 de março de 1991,
passa a vigir com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Sa~de serão representantes dos usuarios, do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde.
§ lº - Aos representantes dos usuários ~ assegurada a participação paritária no Conselho Municipal de Sa~de, em relação aos demais segmentos cabendo-lhes,
cinquenta por cento das vagas.
§ 2º - Integram o Conselho Municipal de SaÚde:
I Um representante dos sindicatos de trabalhadores urbanos;
·II um representante dos sindicatos de trabalhadores rurais;
III dois representantes da União das Associações de moradores;
IV um representante das entidades assistenciais e filantrÓpicas;
V - um representante das igrejas;
VI - um representante dos profissionais da area de SaÚde;
VII - o Diretor do Depto. de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura Munici
pal.
VIII - um representante do 7º Distrito de SaÚde da Secretaria de Estado da
Saúde.
IX um representante do Minist~rio do Trabalho;
X - um representante da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Bran
co.
n - um representante dos estabelecimentos hospitalares."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
1Pre/edura fJ!/1unícipal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 057 / 97.
ExQeient.l.6-0imo Senhok Pke-Oidente e dema~ membko-O da Coienda Câmaka
MuniQipai de Vekeadoke-0.
Fazemo-O ~o da pke-Oente Men-0agem paka enQaminhM o anexo
Pkojeto de Lei que pkopõe aitekaçã.o da kedaçã.o do Akügo 2º, da
Lei nº 7.024, de 26 de mMço de 7997, que in-0ütui o Con-0eiho Muni
pai de Saúde de Pato BkanQo.
Re-0-0aitamo-0 que a pkopo-0ta i QOn-OequênQia da exigênQia '
que 0-0 bukOQkata-0 do Min~tikio da Saúde no-O nazem, nã.o ob-0tante
a kedaçã.o, a no-0-00 vek, e-0teja QOkketa e pekneitamente de aQokdo
Qom o que pketendem e-0-0e-0 tiQniQO-O, de vez que e-0:tá. mai-0 que Qfako que "a pMtiQipaçã.o popuiM é. pMi:tá.kia" em keiaçã.o ao-O kepke-
-0entante-0 do Podek PúbiiQo.
Todavia, ta~ té.QniQo-O entendem que deva a kedaçã.o Qontek um pieonMmo, ou -0eja, que na kedaçã.o e-0teja QOn-Oignado que
"pMÜQipaçã.o pMi:tá.kia" -0eja de 50%. E-0tkanho e kedundante, mM
-0em que atendamo-O a i-0-00, nada obtekemo-0 do Govekno Fedekai pMa
a Saúde.
Con-0idekando a ukgênQia que a matikia kequek paka no-0 ha
biiitM-mo-0 deniniüvamente à obtenção do-0 impke-OQind~vei-0 keQuk
-OM nedekai-O, e-0pekamo-0 que a tkamitaçã.o tenha o me-Orno tkatamento.
Cekto-0 da QOmpkeen-0ã.o e do apoiamento do-0 nobke-O ed~, a~
teQipamo-0 agkadeQimento-0.
Gabinete do Pkeneito MuniQipai de Pato BkanQo, em 7º de
novembko de 7997.
'Prefeítura 1!f/_unicipal de Tato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 7 3 ! 91
SUMULA: Afteka a kedação do Akt. 2º da Le~nº 1.024
de 26 demMço de 7997.
Akt. 7º - O Mt~go 2º da Le~ Mun~c.~paf nº 1.024, de 26 de
makço de 7997, pa..6-0a a v~g~k c.om a -0egu~nte kedação:
"Akt. 2º - 0-0 membkM do CoMefho Mun~c.~paf de Saúde -OMão
kepke-Oentante-0 do-0 U-OuáJr.~0-0, do govekno, pke-0tadoke-0 de -Oekv~ço e
pkon~-O~ona~ de -0aúde.
§ 7º - Ao-0 kepke-Oentante-0 do-0 U-OuáJr.~0-0 é a..6-0egukada a pak~
c.~pação pM~táJr.~a no CoMefho Mun~c.~paf de Saúde, em kefação ao-0 de
ma~ -0egmento-0 c.abendo-fhe-0 c.~nquenta pok c.ento da-0 vaga-0.
§ 2º - Integkam o CoMefho Mun~c.~paf de Saúde:
I - Um kepke-Oentante do-0 -0~nd~c.ato-0 de tkabafhadoke-O ukbano-0;
II - um kepke-Oentante do-0 -0~nd~c.ato-0 de tkabafhadoke-O kuka~;
III - do~ kepke-Oentante-0 da Un~ão da..6 A-0-0oc.~açõe-0 dz..mokadoke-O;
IV - um kepke-Oentante da..6 ent~dade-0 a..6-0~-0tenc.~a~ e n~fantkóp~c.a..6;
V - um kepke-Oentante da..6 ~gkeja..6;
VI - um kepke-Oentante do-0 pkon~-0~ona~-0 da áJr.ea de Saúde;
VII - o V~ketok do Vepto. de Saúde e Bem E-0tak Soc.~af da Pkene~
tuka Mun~c.~paf;
VIII - um kepke-Oentante do 7º V~tk~to de Saúde da Sec.ketak~a de
E-0tado da Saúde;
IX - um kepke-Oentante do M~n~tik~o do Tkabafho;
X - um kepke-Oentante da Fac.ufdade de C~ênc.~a..6 e Human~dade-0dQ.
Pato Bkanc.o;
XI - um kepke-Oentante dM e-0tabefec.~mento-0 ho-0p~tafMe-0. 11
Akt. 2º - E-0ta Le~ entkMá em v~gok na data de -0ua pubf~c.ação,
kevogada-0 a..6 d~-0po-0~çõe-0 em c.ontkáJr.~o.
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Ger
Câmara 'Jflunicipal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei N• 73/91
~ranco 1
SÚMULA Altera a redação da artigo 21 da Lei 1024 de 26 de março
de 1991
Anàlise Busca o executivo a alteração da referida lei, para me~h
lhoe enquadras a redação da mesma, por sugestão do Instituto Mádional de Assistencia Médiaa da Previdencia Social (INAMPS).
Nada há que obste a tramitação da mesma é legal e constitucional.
É o parecer SMR.
Pato Branco em 11 àe novembro de 1991
Iljú-io ~~~ A. Toniolo
PMDB
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 73/91, busca o
Executivo Municipal auto~ização Legislativa ~ara alterar a redação do
artigo 29, da Lei n9 1.024 1 de 26 de março de 1.991, que institui o Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco.
A alteração nasce da sugestão encaminhada nelo
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (documento
em anexo) que entende necessária que a redação do artigo 29 da nresente,
seja disposta da seguinte maneira:
ART. 29 - Os membros do Conselho Municipal de
Saúde serao representantes dos usuâ.rios, do governo, nrestadores de serviço e profissionais de saúde.
§ ;t.9 - Aos representantes dos usu2.rioe e assegurada a participação paritária no Conselho Municipal de Saúde, em relação
aos demais segmentos, cabendo-lhes 50% (cinquenta) por cento das vagas.
Buscando o significado exato da exnressão
"paritária" ou paridade, encontramos a seguinte definição:
Paridade - qualidade de par ou igual, ~gualdade,
equivalência, semelhança, parecença.
Referida alteração, causa no minimo estranheza,
pois descar.,9.CtE;!riza por inteiro a expressão "pari biria" do texto leqal, tJJCl.tVSl\\J .~: com f\J9"êírantia de 50% das vagas aos representantes dos usuários, em relaçao aos demais segmentos.
Conforme menciona a Mensagem do Executivo Municipal, sem que seja atendido esta alteração redacional, o Municipio nao
receberá verbas do Governo Federal para a Saúde.
Diante disso, fica a cargo do Plen~rio decidir
a questão redacional, que no meu entender além de estranha é redundante.
:E; o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.,
Pato Branco, 11 de novembro de 1.991 •
. _L:) l,_ ~~~d~P R.~~ç::ã_r i o _ '"''"' ~ n r. R'Pn~r;I; Pnrnnn
··'")..,
INSTITUTO! NACIONAL DE ASSISTt:NCIA MÉDICA DA PREVIDtNCIA SOCIAL '
COORDENADORIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONTROLE DO INAMPS/PR. 1
ASSESSORIJI, REGIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Ofício n~' 514.000.3/93 Curitiba, 26 de setembro de 1.991
Senhor Ptiefeito,
Ref. Sugestão para alteração na redação do texto
da Lei que cria o Cohselho MuniciQal de Sa~de.
Conforme entendimento telefônico com V.Sa., est-ª
mos encaminhando sugestão para mudança na redaç~o do Artigo 22
da Lei q~e cria o Conselho Municipal de Saúde.
Esclarecemos, que tal modificação se faz necess-ª.
ria para garantir a paridade entre usuários e demais integrantes
do C.M.S.', para tnnto sugerimos a <:1doção do seguinte texto:
"l\rt. 22 - Os membros do Conselho Municipul de saúde sno representantes' dos usuários, do governo, prestadores de serviço e prQ
fissionai~ de saúde. ',
~ Parágraf~ 12 - Aos representantes dos usuários ~ assegurada a
participàbão paritária no C .M. S., em relação aos demais segmen+: ..
\OM-14
1 tos, cabe~do-lhes 50% das vagas;
'I
Parágrafo( 22 - Integram o Conselho Municipal de SaÚd~:
I - Um representante dos Sindicatos; !
1
II - Um representante da AssociaÇão de Portadores de Def iciêQ 1
cias e Patologias;
1 III - U~ representante da AssociaÇão Comunitária;
IV Umi t t d . •' - represen an-e a igreJa;
V - Umi representance • d a 7n ~ R eg1ona · l d e S au 'a e;
VI - U~ representante dos Profissionais de Saúde; í
VII - O! Diretor do Departamento de Sa~de e Dem Estar Social
da Prefeitura Municipal;
VIII - Um representante da área de educação;
IX - Um representante dos prestadores
'2.23"'2130 -l2l-2202 ~Cl])A.
Lç. 20/10 ..
?~~ da. ~~J.o.
l -
de serviço;
~I
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDtNClA. SOCIAL
COORDENADORIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CCNTROLE/INAMPS - PR.
ASSESSORIA REGIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
X - Um representante ... ( vaga para ser preenchida por r~
,presentante de usuários; Associação Comercial, de Mor-ª
• dores, etc. )
1
. Sem mais, colocamo-nos a sua inteira disposição para
quaisquer esclarecimentos.
,, i
1 ' .
. '·
Atenciosamente
.Ad,iaçrn ni< 'R"'""
Aeueoora R~omunlcação Social
Matr, '4~2620!2
1 '
LEI N.º 1.024
Data: 2 6 de. maJr.ç.o de. 7 99 7 .
S(JMULA: CJü_a o CoYL.-6e..tho Mun-ic.{.µai
de. Saúde..
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do PfiranA, decretou e cu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A11.t. 1º - F.{c.a c.Jt.{ado o CoMe.A'.ho Mun.{c.{.µa.i de. Saúde., ÓILgão de.-
.U.bcur.a:U..vo e. nMma.Uvo e.nc.aJr.ILe.gado do c.on:t!toie., 6..i.-0c.af.üaç.ão e. c.001Lde.na
ç.ã.o da pof,(.t.{c.a de. -0aúde., c.om M J.:ie.guúi:t.e..-0 a:tJi..{buJ..ç.õe.-0:
1 - C omanda.1r. o S.{).,:t.e.ma l1nJ.c.o de. Saúde. e.m aJr.tJ..c.u.E.aç.ão c.om o Ve.
pantame.nto de. Saúde. e. Be.m E-0.taft Soc.üf.;
11 - 6MmuiM a poR.Lt.{c.a munJ..c..{pai de. -0aúde., a pantü dM düe.-
tJr.,[ze.-0 e.manada-O da Con6e.Jiênc..<_a Mu.n.[c.J..pal de. Saúde.;
II 1 - piarr.e.jM a dJ..J.it!tJ..buJ..ç.ão dOJ.i 1ie.c.uft..60J.i de.-0tJ..nadOJ.i a J.iaúde.,
atliavé..6 do Fundo MunJ..c.J..µat de. Saúde.;
IV - -impia.n.taJt o ..6.[..6:te.ma de. J..n601Lmaç.ão e.m J.iaúde. do mu.rr.J..c.,(.pJ..o;
V - 60Jr.mu.iM e. -imptan.taJt a µof,(.üc.a de. Jte.c.u.Jr.,!.>OJ.i hu.manM na e.-0
6e.Jta mu.nJ..c.J..pat, de. ac.011.do c.om a pot,(.üc.a nac..<_onal e. e.-0taduat de. de.-
..6e.nvotv-ime.n:to de. Jte.c.UJtJ.i0..6 humano..6 paJr.a ..6aúde.;
VI - ac.ompanhalL, avatJ..a.1i e. d.{vulgM o.ó J..ndJ..c.adOJr.e.J.i de. mOJr.bhnoJt
tal,[dade. e. natatJ..da.de. do Mu.n.[c.,(.pJ..o;
VII - 110'1..ma:tüM, no âmbJ..:to do Mwúc.,(.pJ..o, a po-ELUc.a nac.J..ona.e.
de. J..11..6tuno..6 e. e.quJ..pame.n:t0..6 pana. J.ia.úde.;
VIII au.:tOJr.ÜM a úwtafaç.ão de -0e.1tv.<_ç.o púb.Uc.o e. µ1tJ..vado de.
-ôa.úde. e. 6)..-0c.alüM-.f.he_J.> o 6unc.J..oname.n:to;
. A11.t. Zº - OJ.> me.mb1toJ.i do CoMe.iho Mwúc.{.µae de. Sccúde J.iã.o 1iep11_~
J.:,e.n:t.a.n:te.J.> d0..6 uJ.iuá!t{.OJ.i, c.om paJr.-t-{.c..i.pa.ç.ão paJr..{tcút{a e.m 1te..f'.ação aa..6 de.
111/
Prefeitura Municipal de Pato Branco
-------------Estado do Parnná----
GABINETE DO PREFEITO ··02-
ma.{.J.> 1 dOJ.> Pode.Jte.J.> PúbUc.oJ.i Mun{.c.,C:µai, EJ.itaduai e. Fe.dvta.t e. de. e.J.>c.oiM do 32 gJtau, na 6Mma J.ie.guúite.:
I - Um Jie.pJte_J.>e.nta.n:te. dOJ.> J.>,énd,C:c.a:tOJ.> de. tJiaba.fhadolteJ.i u!tbano!.>;
II - um Jte.pke.J.>e.ntante. dOJ.> J.>{.nd{.c.atoJ.> de. :tJaba.tha.dOJte.J.> Jtu1
Jta{.!.>;
III - do.-0.i Jte.pJte.J.>e.n.t.an.te.J.i da. Un{.ão daJ.> AJ.>-6oc.iaç.õeJ.> de. mOJtadOJte.J.>;
IV - um Jte.pke.J.>e.nta.n:te. dcl6 e.n;Udade.J.> MJ.>iJ.>.te.nc.ia.-i.J.> e. 6-i.ia~
tkóp-tc.IUI;
V - um !te.p!te.J.>e.n:tante. da!.> -i.g!te.ja!.>;
VI - um .11.e.p.1te.J.>e.n:tante. do!.> p.1to6{.J.>.úona{.J.> da áJte.a. de. Saúde.;
VII - o V-i..11.e.toJr. do Depa.11.tame.nto de. Saúde e. Bem EJ.>taJt Soci..af
da P.1te.6e.-i.:tuJr.a Mu1ú.c.ipaf.;
VIII - um tt<.!ptt.e,~<.>ntant<! do 7'2 Vi ~tJ1.(:(o ele Si1tirle ela .S(1CJ1t' ((i
ttJ..a de. EJ.>:tado da Saúde.;
IX - um 1te.pJ1eJ.>e_ntan:te. do Mi..núúíü o do TJ(aliaf?w;
X - um .1te.p1te..tie.n.tante. da Facu.edade. de. Cânc.i..a.J.> e. Hwna.n,C:dade.J.> de. Pato BJr.anc.o;
XI - um Jte.p!te.J.>e.n:tan.te. do!.> e.J.>.tabe.f.e.c.i..me.n:tM fw,óp.Í:tala.JteJ.>.
Pa.Jtágtta.60 lln{.c_o - O!.> me.mbtto-6 do ConJ.>e..efw te.Jr.ão mandato de.
2 l do.-0.i 1 a.nú!.>, pe..1tm.<..uda a. Jte.c.onduç.ã.o, e. J.>e. e.x.t.<..ngu.<..!tão j untame.n:te.
c.om o do P.1te.6e.{.to Mun-i.c..-i.pai.
A!t:t. 32 - O!.> me.mb!toJ.> .1te.p.1te.!.>e.ntante. do!.> uJ.>uáJc..íoJ.> J.>e.Jtão ,C:ndl.c.adof.i pe.fo c.on.j unto dM e.n:t.<..dade.J.i que. Jt.e.p!te.J.ie.n:tam e. :te..1tão !.>up.te~
:te.f.i Jte.J.ipe.c.:t.<..vOJ.>. A ,fodic.aç.ão de.ve.1iá ).)Q.Ji 6e.--i.ta no p!tazo de. qu-i.nze.
d.<..M, c.on.tadoJ.> da J.>o.t.<..c.{.taç.ão, c.uja n.ome.a.ç.âo J.ie..1tá 6e..íta. po!t De.c.Jte.
:to do P.1te.6e..<..to Mun..<..c.ipa.t.
A.1tt. 42 - O ConJ.>e..tho te.ttá uma V{Jt.e.:toJr.ia Ex.e.c.uti.va, c.ompO!.>ta de. 4 ( quattt.o 1 me.mb.1toJ.>, ptte.J.>.<.d.<.da pe.fo Düe.to!t do De.pa.tttame.nto de. Saúde. e. Be,m EJ.i:tatt Soc..<..a.t da. P.1te.6e.i:t.u.1ta Mun.íc.ipa.t e. c.on.J.>Li-
:tu~da dof.i J.>e.guin.te.J.i c.a.ttgoJ.>:
/
I - P.1te.J.i.{de.n.te.;
II - V,C:c.e.-P.1te.~.<..de.n:te.;
I II - 1 º Se.c.tt e.:tá1i .{o;
IV - 2º Se.c.Jte.tálc..<..o.
\
1
,,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
--------·--·---Estado do Paraná - ------- - ------------··
GABINETE DO PREFEITO
-03-
Pa1tdg'1a60 Unic.o - AJ.i atJtibuiçõeJ.i do6 membJtoó da Di1teto1tia
Exec.utA:.va. J.ie!Lão de6inida6 no Regimento Inte!Lno do ConJ.ie.f.ho, que J.ie
!Lá e.ta.bo!La.do e.m J.ie.J.iJ.ie.nta diM apóJ.i J.iua i.nJ.itataçao.
A!Lt. 5º - O ConJ.ie..f.ho Mun,i.cipa.f. de. Saúde !Le.unúc.-J.ie.-á OJLdinaJiiame.nte. a e.ada. 60 ( J.ie-6,óe.nta) d.tM, c.uj o "quoJtum" m.úi,lmo pMa d!!:_
tibe.!La.ção -6e.Jtá o da maio!L,la ab-60.f.uta de. J.ie.uJ.i me.mbJto-6, podendo J.ie.Jt
c.onvoc.a.do e.xtJtaMd-tnM.Zame.nte. pe.to P1te_6e.{to Munic.ipaf, pe.fo P1te.J.iide.nte. ou JOM M.f.ic.-t:tcu;ão de 1/3 1 um te1tço) doJ.i J.ie.uJ.i memb!LoJ.i.
PaJtâg,'la6o Uni.e.o - O PJte-6i.dente :teJtá düú:to a voto nM de
.f.,(be!Laçõe-0 do Con.6etho.
A11.t. 6º - O exe1tc.i.c.io da 6unção de memb1to do ConJ.icâho Mun..i.c...i.pa.i de. Saúde. não -6e.!Lá 1Le.mune_1tado, c.on.J.i,i.dvr.ando--6e.-o e.orno !Le.le
vante. a.OJ.> int.e.1te-0J.ieJ.i do Munic.,Lp.Zo.
A11.t. 7CJ - E-0t,a Le-i enttca'lá em v-i901t na data de óua pttl>f é -
e.ação, 1Levoga.dM M d-t-6pM-tçõe.-6 e.m c.ontJiáAio.
Ga.b.Znete. do P1Le.6e,i.to Munic.i.pal de Pato B!Lanc.o, em 26 de
mMÇO de. 7997.
/
/_J;:_ ,/ !_·. i/f /! / I À li/'1t1. ·: )(__
Ctóv-t-6 , tf/(ij; Pa.doan
PREFEI O MUNICIPAL