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Câmara 111unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N2 77/91
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no va
lorde Cr$ 27.300.000,00 (vinte e93te milhões e trezentos mil cruzei=
ros), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.06
0206.08421882.09
3.2.1.1-01
3.2.1.1-02
06.00
06.03
0603.06301782.31
3.1.2.0
3.1.3.2
Administração de Entidades Supervisionadas
Programação para atender as atividades da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
Pessoal Cr$ 18. 000. 000,CD
Outras Despesas Correntes Cr$ 7.000.000,00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Divisão de Serviços de Utilidade PÚblica
Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros
Material de Consumo Cr$ 1.500.000,00
Serviços de Terceiros e Enc. Cr$ 800.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no
artigo
taçÕes
06.00
anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial das doorçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:
06.02
0602.13764481.12
4.1.1.0
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Divisão de Logradouros
Construção de Galerias
nagem e Canalização de
Obras e Instalações
PÚblicos
Pluviais, Serviços de DreCÓrregos.
Cr$ 27.300.000,00
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data des...a
publicação, revogadas as disposições em contrário.
tprefedura 1fl_unicípa[ d' ' o ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 059 ! 91
Excelen:tú.i-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema~ membko-O da Colenda Câmaka
Mun~cipal de Vekeadoke-0.
Tem e-0te Men..-õagem a áinaf~ade de encaminhak em anexo, PkoAdic~onal
Suplementak, atkavi-0 do cancelamento de dotaçõe-0 ex~tente-0, paka k~
áokço de dotaçõe-0 con.-õ~gnada-0 no Okçamento vigente do Mun~c~p~o, no
valok de Ck$ 27.300.000,00 {vinte e ~ete milhõe~ e tkezento-0 m~l cku
ze~ko-0 J.
Na cekteza de que o ~nclU-Oo Pkojeto de Le~ mekeceki a apkovaçao de-0-0a Egkég~a Câmaka Munic~pal de Vekeadoke~, keitekamo-0 no-0-
-00-0 pkote-0to-0 de e-0~ma e con.-õ~dekaçao.
Gabinete do Pkeáeito Mun~c~pal de Pato Bkanco, em 06 de novembko de 7997.
PREFEITO MUNICIPAL
'Prefeítura 1!flunicípal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 7 7 / 91
saMULA: Autokiza o Executivo Municipal a abkik
Cké.dito Adicionai Supiementak.
Akt. 7º - Fica autokizado o Executivo Municipal a abkik no
cMkente exekc-foio, um Cké.dito Adicionai"' S~~-t;~.1,~:t;vi ;., ~v_i~ vafok de
Ck$ 27.300.000,00 (vinte e J.iete miihõeJ.i J:t4 ckuzeikoJ.i), pMa ke6o~
ço de dotaçõeJ.i no okçamento vigente a J.iabek:
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.06 AVMINISTRAÇAO VE ENTIVAVES SUPERVISIONAVAS
0206.08421882.09 Pkogkamação pMa atendek aJ.i ~vidade..6 da Fundação de EJ.ipokteJ.i de Pato Bkanco - FESPATO
3.2.1.7-01 PeJ.iJ.ioai Ck$ 78.000.000,00
3.2.1.7.02
06.00
06.03
0603.06301782.31
3.1.2.0
3.7.3.2
7.000.000,00
VEPAlU'AMENTO VE SERVIÇOS URBANOS
VIVISAO VE SERVIÇOS VE UTILIVAVE PLlBLICA
Manutenção da Unidade do Cokpo de Bombeiko..6
Matekiai de ConJ.iumo Ck$ 7.500.000,00
800.000,00
Mt. 2º - PMa dM cobektuka ao cké.d.lto abekto no Mtigo ~
tekiok, é. indicado como kecukJ.io, a anulação pMciai daJ.i dotaçõeJ.i ok
çamentáll..laJ.i conJ.iignadaJ.i no okçamento vigente a J.iabek:
06.00 VEPAlU'AMENTO VE SERVIÇOS URBANOS
06.02 VIVISAO VE LOGRADOUROS PLlBLICOS
0602.73764481.12 ConJ.itkuçao de Gaiekia-6 Piuvia.l..6, Sekv.lçoJ.i de Vkegem e Canalização de CÓkkegoJ.i.
4.1.7.0 Obka-6 e InJ.itaiaçõeJ.i Ck$ 27.300.000,00
Akt. 3º - EJ.ita Lei entkMá em v.lgok na data de J.iua publicação, kevogada..6 aJ.i d.lJ.ipoJ.i.lçõeJ.i em contkák.lo.
Câmara 1ftunícípal de Pato Branco
Estado do Para.ná
Através do Projeto de Lei nº 077/91 o Executivo Municipal, busca autorização para abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 27.300.000,00( Vinte e sete milhÕes e trezentos mil
cruzeiros).
Analisando a matéria encontramos normalidade formal
havendo compatibilidade na anulação parcial das dotações orçame~
tárias consignadas no orçamento vigente.
No artigo 1º houve erro de datilografia no valor to
tal por estenso sendo correto (vinte e sete milhões e trezentos
mil cruzeiros).
Somos de parecer favorável a tramitação normal da
referida matéria.
É o parecer.
Pato Branco, 18 de novembro de 1991.
Contadora CRC Nº 27.823-PR
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
Através do Projeto de Lei no 77/91 o Executivo Munic!
pal, busca autorização legislativa para abrir crédito adicional su
plementar, no valor de Cr$. 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e
trezentos mil cruzeiros).
Para dar cobertura ao crédito acima citado, é indicado como recurso, a anulaçOao parcial das dotações orçamentárias,
consignadas no orçamento vigente.
Analisando a presente matéria e embasados no parecer
contábil desta Casa, somos de parecer favorável a suplementação -
pleiteadas.
t o nosso parecer, SMJ.
novembro de 1991.
Membro
Ruo Arnrinhnin .d91 õrrnn