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materia nº 77/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id23528

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 1079, de 26 de novembro de 1991

Documents (1)

texto original #

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Câmara 111unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N2 77/91 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no va 
lorde Cr$ 27.300.000,00 (vinte e93te milhões e trezentos mil cruzei= 
ros), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
02.00 GOVERNO MUNICIPAL 
02.06 
0206.08421882.09 
3.2.1.1-01 
3.2.1.1-02 
06.00 
06.03 
0603.06301782.31 
3.1.2.0 
3.1.3.2 
Administração de Entidades Supervisionadas 
Programação para atender as atividades da Funda￾ção de Esportes de Pato Branco - FESPATO. 
Pessoal Cr$ 18. 000. 000,CD 
Outras Despesas Correntes Cr$ 7.000.000,00 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Divisão de Serviços de Utilidade PÚblica 
Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros 
Material de Consumo Cr$ 1.500.000,00 
Serviços de Terceiros e Enc. Cr$ 800.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no 
artigo 
taçÕes 
06.00 
anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial das do￾orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber: 
06.02 
0602.13764481.12 
4.1.1.0 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Divisão de Logradouros 
Construção de Galerias 
nagem e Canalização de 
Obras e Instalações 
PÚblicos 
Pluviais, Serviços de Dre￾CÓrregos. 
Cr$ 27.300.000,00 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data des...a 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
tprefedura 1fl_unicípa[ d' ' o ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 059 ! 91 
Excelen:tú.i-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema~ membko-O da Colenda Câmaka 
Mun~cipal de Vekeadoke-0. 
Tem e-0te Men..-õagem a áinaf~ade de encaminhak em anexo, Pko￾Adic~onal 
Suplementak, atkavi-0 do cancelamento de dotaçõe-0 ex~tente-0, paka k~ 
áokço de dotaçõe-0 con.-õ~gnada-0 no Okçamento vigente do Mun~c~p~o, no 
valok de Ck$ 27.300.000,00 {vinte e ~ete milhõe~ e tkezento-0 m~l cku 
ze~ko-0 J. 
Na cekteza de que o ~nclU-Oo Pkojeto de Le~ mekeceki a apko￾vaçao de-0-0a Egkég~a Câmaka Munic~pal de Vekeadoke~, keitekamo-0 no-0-
-00-0 pkote-0to-0 de e-0~ma e con.-õ~dekaçao. 
Gabinete do Pkeáeito Mun~c~pal de Pato Bkanco, em 06 de no￾vembko de 7997. 
PREFEITO MUNICIPAL 
'Prefeítura 1!flunicípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 7 7 / 91 
saMULA: Autokiza o Executivo Municipal a abkik 
Cké.dito Adicionai Supiementak. 
Akt. 7º - Fica autokizado o Executivo Municipal a abkik no 
cMkente exekc-foio, um Cké.dito Adicionai"' S~~-t;~.1,~:t;vi ;., ~v_i~ vafok de 
Ck$ 27.300.000,00 (vinte e J.iete miihõeJ.i J:t4 ckuzeikoJ.i), pMa ke6o~ 
ço de dotaçõeJ.i no okçamento vigente a J.iabek: 
02.00 GOVERNO MUNICIPAL 
02.06 AVMINISTRAÇAO VE ENTIVAVES SUPERVISIONAVAS 
0206.08421882.09 Pkogkamação pMa atendek aJ.i ~vidade..6 da Funda￾ção de EJ.ipokteJ.i de Pato Bkanco - FESPATO 
3.2.1.7-01 PeJ.iJ.ioai Ck$ 78.000.000,00 
3.2.1.7.02 
06.00 
06.03 
0603.06301782.31 
3.1.2.0 
3.7.3.2 
7.000.000,00 
VEPAlU'AMENTO VE SERVIÇOS URBANOS 
VIVISAO VE SERVIÇOS VE UTILIVAVE PLlBLICA 
Manutenção da Unidade do Cokpo de Bombeiko..6 
Matekiai de ConJ.iumo Ck$ 7.500.000,00 
800.000,00 
Mt. 2º - PMa dM cobektuka ao cké.d.lto abekto no Mtigo ~ 
tekiok, é. indicado como kecukJ.io, a anulação pMciai daJ.i dotaçõeJ.i ok 
çamentáll..laJ.i conJ.iignadaJ.i no okçamento vigente a J.iabek: 
06.00 VEPAlU'AMENTO VE SERVIÇOS URBANOS 
06.02 VIVISAO VE LOGRADOUROS PLlBLICOS 
0602.73764481.12 ConJ.itkuçao de Gaiekia-6 Piuvia.l..6, Sekv.lçoJ.i de Vke￾gem e Canalização de CÓkkegoJ.i. 
4.1.7.0 Obka-6 e InJ.itaiaçõeJ.i Ck$ 27.300.000,00 
Akt. 3º - EJ.ita Lei entkMá em v.lgok na data de J.iua publica￾ção, kevogada..6 aJ.i d.lJ.ipoJ.i.lçõeJ.i em contkák.lo. 
Câmara 1ftunícípal de Pato Branco 
Estado do Para.ná 
Através do Projeto de Lei nº 077/91 o Executivo Municipal, bus￾ca autorização para abrir Crédito Adicional Suplementar no va￾lor de Cr$ 27.300.000,00( Vinte e sete milhÕes e trezentos mil 
cruzeiros). 
Analisando a matéria encontramos normalidade formal 
havendo compatibilidade na anulação parcial das dotações orçame~ 
tárias consignadas no orçamento vigente. 
No artigo 1º houve erro de datilografia no valor to 
tal por estenso sendo correto (vinte e sete milhões e trezentos 
mil cruzeiros). 
Somos de parecer favorável a tramitação normal da 
referida matéria. 
É o parecer. 
Pato Branco, 18 de novembro de 1991. 
Contadora CRC Nº 27.823-PR 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
Através do Projeto de Lei no 77/91 o Executivo Munic! 
pal, busca autorização legislativa para abrir crédito adicional su 
plementar, no valor de Cr$. 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e 
trezentos mil cruzeiros). 
Para dar cobertura ao crédito acima citado, é indica￾do como recurso, a anulaçOao parcial das dotações orçamentárias, 
consignadas no orçamento vigente. 
Analisando a presente matéria e embasados no parecer 
contábil desta Casa, somos de parecer favorável a suplementação -
pleiteadas. 
t o nosso parecer, SMJ. 
novembro de 1991. 
Membro 
Ruo Arnrinhnin .d91 õrrnn 

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