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111 unicipal Pato Branco
PROJETO DE LEI N2 79/91
SÚMULA: Autoriza permuta do lote nº 3, da quadra n2 789, de
propriedade do Municipio, com o de nQ 12 da quadranº
782, de propriedade de Valdomiro Zocche.
Art. 19 - Fica autorizada a permuta do lote nQ 3 da quadra nº 789, com
area de 455,00m2 (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Municipio de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculado sob nQ 22.848, junto
ao lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,com
o lote nº 12 da quadra nº 782, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados),
matriculdado sob nº 20.518 junto ao mesmo Oficio, de propriedade de Valdomiro Zo-
. cche.
Art 29 - Em pagamento da diferença a menor do imóvel de propriedade do
Municipio, este fica obrigado a executar pavimentação asfáltica na Rua Pedro Ramires de Mello, em-frente ao lote nº 3 da quadra nº 789 da cidade de Pato Branco, Es , ,
tado do Parana, sem onus a seu proprietario.
Art. J9 - O imóvel
a Chácara nQ 43-I, da Reserva
tivo do Bairro Menino Deus.
Art. 4º - Esta Lei
as disposições em contrário.
quejo Municlpio receberá na permuta será incorporado
Munripal, e será destinada a abrigar o Centro Espor1
!
1 , -
enttara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 061 / 9 7
1
- H E C 1 ·sioÕ~--
Data: ;J.~ I .J--~C,,). ___ _ Hora, ~ -~---·····-·-· · ·· . ·
0
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Exeeten:tl6-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema~ membko-O da Cotenda Câmaka
Mun~e~pat de Vekeadoke-O.
Fazemo-O u-00 da pke-Oente Me~agem paka eneam~nhak o anexo Pll._9_
jeto de Le~ que -0ot~e~ta autok~zação teg~-0tat~va paka ôazek a pekmuta do lote nº 3 da quadka nº 789, eom áJr.ea de 455,00m2 (quatkoeen.to-0
e e~nquenta e e~neo metko-0 quadkado-0), de pkopk~edade do Mun~e~p~o ,
mavi~eutado -0ob nº 22.848 junto ao 7º Oô~e~o do Reg~tko de Imóve~-0
de-0ta Comakea, eom o lote nº 72 da quadka nº 782, eom áJr.ea de 600,00
m2 (-0e~eento-0 metko-0 quadkado-0), de pkopk~edade de Vatdom~ko Zoeehe, matk~eutado -0ob nº 20.518, junto ao me-0mo Oô{e~o.
O ~nteke-0-0e da Adm~n~tkação na pekmuta pte~teada ke-O~de em
-0e d~-0pok do ~móvel em que-0tão paka abk~gak, junto da Cháeaka nº 43-
I, da Re-0ekva Mun~e~pat, o Centko E-0pok~vo do Ba~kko Men~no Veu-0,de
vez que a áJr.ea atuatmen:te d~-0pon~vet (Cháe. 43-I) i ~~uô~e~ente paka a eo~tkução do atud~do Centko E-0pok~vo.
E em ôace do ~móvel que o Mun~e~p~o dá em pekmuta tek áJr.ea
menok que o daquele que kecebe, atim do que o ~móvel keeeb~do já po~
-0u~k pav~entação a-0õát~ea dev~damen:te paga pelo pkopk~etáJr.~o, o
Mun~e~p~o, peta pkopo-0ta e avat~ação, ô~ea obk~gado a exeeutak a PE:.
v~entação a-0ôátt~ea em ôkente ao dado em pekmuta, já que e-0te não
a po-0-0u~. E ~-00 -0em ÔnU-O a -0eu ôutuko pkOpk~etáJr.~o.
E-0pekando que a tkam~tação da matik~a(mê~Ç~-"~~-~~~~-~~'=------~ fgíig~ne~ãJe pok -0ua apkovação, antee~pamo-0 agkadee~mento-0.
Gab~nete do Pkeôe~to Mun~e~pat de Pato Bkaneo, em 79 de no
vembko de 7997.
Ctóv~
PREFEITO MUNICIPAL
Trefeítura 1fl_unícípal de tpoto 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 79/91
SUMULA: Au.tokiza p~kmu.ta. do iate nº 3, da qua.dka nº
789, de pkopkiedade do Munic~pio, com o de
nº 12 da quadka nº 782, de pkopkiedade de
Vaidomiko Zocche.
Akt. 7º - Fica autokizada a pekmu.ta. do lote nº 3 da
nº 789, c..om áltea de 455,00m 2 (quat!toc..ento-0 e cinquenta e c..inc..o metko4
quadka.do-0), de pkopkieda.de do Munic~pio de Pato Bkanc..o, E-0.ta.do do Pakaná, matkic..uta.do -006 nº 22.848, junto ao 7º Ofi~cio do Regi-0tko de Imó
vei-0 da Comakca de Pato Bkanco, E-0.ta.do do Pakaná, com o lote nº 12 da
quadka nº 782, com áltea de 600,00m 2 (-0ei-Ocento-0 metko~ quadkado-0), matkiculado ~ob nº 20.518 junto ao me~mo Ofi~cio, de pkopkiedade de Vaid.E_
miko Zoc..che.
Akt. 2º - Em pagamento da di6ekença a menok do imóvel de pk!!_
pkiedade do Munic..~pio, e-0te 6ic..a obkigado a exec..utak pavimentação a-0-
fiáltica na Rua. Pedko Ramike-0 de Metia, em fikente ao lote nº 3 da quadka nº 789 da cidade de Pato Bkanc..o, E-0.ta.do do Pakaná, -0em ôn~ a -0eu
pkopkietáJtio.
Akt. 3º - O imóvel que o Munic~pio kecebeká na pekmuta ~eká
incokpokado à Chácaka nº 43-I, da Re-0ekva Municipal, e -0eká de~tinada
a abkigak o Centko E~poktivo do BaikkO Menino Ve~.
Akt. 4º - E-0.ta. Lei entkaká em vigok na data de ~ua publicação,
kevogada-0 a-0 di~po~içõe~ em contkáltio.
Câmara 1ftunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 79/91, o Executivo
Municipal busca autorização legislativa para fazer permuta de lote n9 3,
da quadra 789, com área de 455,00 m2, de propriedade do Município, matriculado sob n9 22.848 junto ao 19 Oficio do Registro de Imóveis desta Cowarcá, com e lote n9 12, da quadra 782, com ~rea de 6-00,00 m2, de nrooriedade de Valdomiro Zocche, matriculado sob n9 20.518, junto ao mesmo Ofício.
O Executivo Municipal necessita do imóvel objeto
da permuta para abrigar junto a Ch&cara n9 43-I da Reserva Municipal, o
Centro Esportivo do Bairro Menino Deus, pois a ~rea da mesma é insuficiente para abrigar tal construção.
Em face do imóvel de propriedade do Munic!oio
a ser dado em permuta ter ã.rea a menor que o daquele çme irá. receber, bem
como, o imóvel a ser recebido possuir pavimentação asf~ltica, fica o Executivo Municipal obrigado a executar serviços de pavimentação asf ÉÍ.l tica
em frente de outro imóvel, sem ônus a seu futuro propriet?rio.
Cumpre-nos ressaltar, que o parecer emitido nela
Comissão de Avaliação instituida nela Portaria n9 155/91, estabelece valores compatíveis aos imóveis objet9.da oresente perrr..uta, incluindo os
serviços de pavimentação asf~ltica a serem realizados.
Diante de tais assertivas e estando a matéria
embasada no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, emitimos oarecer favorável a sua tramitação regimental.
~ o parecer, SALVO MELHOR JUJzo.
Pato Branco, 25 de novembro de 1.991.
/') ~J~J~~!c.~.9 Jos~ ~onteiro do Rosário
/ Assessor Jurídico
/
r" ____ 11\ALl'l\ ,, .. ,,'lA'> Pntn Rrnnrn Paraná
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado de Paraná
COMISSÃO DE 'M:eRITO
PROJETO DE LEI 79/91
PARECER
Analisando o Projeto de Lei nQ 79/91, o qual autoriza a permuta do lote no 3 da quadra nQ 789 de propriedade do município com o lote nQ 12 da quadra 782 de propriedade do senhor
Valdomiro Zocche concluimos o seguinte parecer: O município necessita de tal área para construção do Centro Esportivo do Bairro Menino Deusjos valores dos imóveis em questão se equivalem con_forme parecer da Comissão de Avaliação instituída pela portaria número 155/91. A construção de Centros Esportivos nos bairros de nossa
cidade é de grande valia por proporcionarem uma integração
tanto as famílias como, principalmente, à juventude.
sadia
Somos favoráveis a tramitação normal da matéria.
Sala as Comissões, 28 de novembro de 1991.
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO
Parecer ao Projeto de Lei 79/91
Sumula Autoriza permuta do lote 03 da quadra n2 789, de propriedade
de Município, com o de n2 123da quadra n2 782, de propriedade de Valdomiro Zocbhe.
ANÁLISE Busca o Executivo autorização legislativa para permutar imóvel conforme descrição acima.
Ressaltamos que as áreas dos referidos são diferentes, e o
imóvel a ser transferido à Prefeitura Municipal é de área
maior que o a ser permutado. A diferença de avaliação mostrada pela Comissão de avaliação, instituida pela Portaria
155/91 considera compatível a permuta em questão.
Rnal&aamosla&nda o procedimento para tal solicitação e per
cebemos que a tramitação está correta, damo també~ a doeu=
mentação anexa~ cabendo ser vista o mérito da permuta.
PARECER Diante do acima exposto, somos de parecer favorável a aprovação da matéria em apreço.
E o parecer
Pato Branco em 28 de novembro de 1991
PDS
:J~~~~ I~ário A. Toniolo
PMDB
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO~ E FINANCAS
O Executivo Municipal, através da Mensagem n9
61/91, busca autorização desta Casa de Leis, para oermutar o lote n9 3,
da quadra 789, com área de 455,00 m2, de propriedade do Munic!oio, com
o lote n9 12, da quadra 782, com área de 600,00 m2, de propriedade de
Valdomiro Zocche.
Esta Comissão analisando os documentos aue
acompanham a presente matéria, nrincipalmente o relatório da Comissão
de Avaliação, conclui na viabilidade da oermuta.
Cumpre-nos ressaltar, rue o Município receberá
imóvel de área maior, sendo que esta diferença serÊi. compensada com a
execução de serviços de pavimentação asfáltica no outro imóvel, sem ônus
a seu futuro proprietá'.!'.'.'iOy ô.presentando portanto, valores compatíveis
os im5veis a serem nermutados.
O Executivo Municipal necessita efetuar a presente permuta para abrigar junto a Chácara n9 43-T da Reserva Municipal, o
Centro Espor~ivo do Bairro Menino Deus, incorporando a mesma, o imóvel
a ser recebido.
Diante do exposto, emitimos narecer favor~vel
a tramitação normal da matéria.
Pato 8 de hovemb~© de 1.991.
Franc;sc~~~residente
Membro
C--- tnALI')\ 'lA 'l'lA'J OCCf\f\
.. ,;.---
ESTADO [)lJ f' ;WA.NÁ
G/IBINE1F DO Pi\ll i!TO
RELATORIO VA COUISSAO HJSTITU1Vf.. ?ELA POR.TAUIA Nº 155/91
Ob .f eJo = -il...--
- Po.l!:te. da. Chác.aJr.a 11º 21 Li-C, e om â:u:a de .. B4, 50 rn 2 ;
- Lote. nº 12 d.a qw.Id'1.a nº 782, com eúte.a (:\:?_ 600,0Cm 2 , de. p!top!/.zeda.de. do
SC!n.ho'1. Vc~.edom-í..tto Zcc.c.he.;
- Lote nº 03 da qu.adJra. n.S! 789, com c[11ea de 4::s~OOm , ck p!/.oyJJr.{.e.dadci da
P,te..6e..-í..:tUJr.a Mun.-í..c.-í..paf de. Pa:to B'1.anc.o.
P/.RECER VA COMISSAO:
------ÔJ.i me.mbJr.oJ.i da. ComÜJ.iâo de. Avaf-í..0oe;ão, nome.adOJ.i pe..f.a Potd.M-í..a
n.Q 155/91, Jr.e.u.n.-í..Jr.am-J.ie. n.o d{.a 30 de. .1.;e.te.mb'1.o de. 7997, pa.Jr.a ava.t{.a1r. OJ.i
-tmóve.i..6 a.c.-lma de.J.ic.Jr.-ltM, e. apó-0 vütoJr.-laJr. e. c.on6e.Jr.ú ",i.n-.foc.0 11 , e.J.it.a
C omLMâO ava.f.-lou. OJ.i me.J.imOJ.i da J.ie.gu.-ln.te. Ú OJr.ma:
- Pa.Jr.te. da Chá.e.Ma. n.Q 214-C, c.om á.Jr.e.a de. 334,50m 2 , ava.e-lado e.m CJr.$
1.300,00 o m2 , to.t.a..f.üan.do CJr.$ 435.500,00 (qua..t-'r.oc.e.ntOJ.i e. :t'1.ú1.:ta e.
c.-i..n.c.o m,t,e e. qu.úihe.n.toJ.i c.Jr.uze.üo-0 J , J.:ie.n.do que. de.J.:i:te. montante. J.:ie.Jr.á de.J.:i
c.on.tado o va.lOJr. do .e.an.ç.ame.n.:to do c.a..f.ç.ame.n.:to; ---
- Qu.an.:to à. pe.1imu:ta. dOJ.i fote.J.:i 3 da. qu.a.dJr.a n.º 7 89, c.om á.Jr.e.a de. 455, OOm 2 ,
c.om o .e.ate. nº 12 da qu.a.dJr.a. nº 782, c.om áte.a de. 600,00m 2 , -0-ltu.ado CL
Rtta. Pe.d1to Ramüe.'5 de. Me.U.o, Me.ou. de.c.-ld-ldo que. o.ó va..f.o!t.e.J.i c.ome.Jr.c.{aM
J.ie. e.qu.-lvale.m, 6,[c.a.ndo a. P11.e.6e.-ltuJr.a na obJr.,{,ga~~ão de. pa.gaJr. o a-06aito
de.fiJr.on.te. o .eote. 01r.a. pe.1r.mu.ta.do, e..m Jr.a.zao do me..J.>mo já e.J.i:taJr. qu.-<.tado.
O vcc.f.oJr. de.J.>te. .e.ate. é. de. CJr.$ 2.000,00 (doü m-l.f. c.1tuze.-í..ll.OJ.i) o me.tiro '
qu.ad1ia.do, tota.f.üa.vido C1t$ 1.200.000,00 (um nú. . .f.hã.o e. du.ze.n.to-0 ma.
c.;rnz<Úll.M l;
- O tote. nº 03 da qu.ad1rn .. nº 789, é. de C11.$ 2.000,00 (cfo,(,~ m,i,l c.1wze..{,~06)
b m~'t1w qu.a.dtado; :totafüando CJr$ 910.000,00 (nove .. cen..:t:OJ.i e. de...z md:'.
c.Jr.u.ze.úOJ.i), -0e.m pav..<me.n:ta.ç.ão, J.ie.ndo o va.f.oit da meJ.ima a.vati.ado em CJ1$
290.000,00 (du.zen..to-0 e rwucnta m{.f c.Jtu.ze.{.!w,~), totaf..f..zando aJ.iJ.i .. {m CJt$
1.200.000,00 (um md1
hé.i.o l' du::.e.utu.\ 1i1if C'luze{110'.l).
Homologo o Pa.Jr.e.c.e.11.
e.m: JJ11! _()!]! _QJ.
t / /JW<ú' C.f....óv-l.ó'f/l~YPadoan
PRfffl íO MUNICIPA!.
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f·<)l/u')OZ OJ/JU!OJ.l;)'V/1 1t01fU'iJS
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PREFEITURA MIJNiCIPAL
PATO
PLANTA
DE PATO
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RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
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RUA MARINS CAM ARGO
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR
RUA OS V A L D O AR A N H A. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(REGISTRO GERAL](
(MATRÍCULA Nº - ~~ LL1C.,:_u ~.,~ )
' e:::- ~ ...!-
.,
FICHA
() ~--:_
RUBRICA
'1 --.. . . ~ .. ~_-:--
ri
..! .::::::::» . ....._.,, .._ ;_. . F'C'i'.'3::... "Ui.;EJ1W! - Lote nº03(tres) da 0usdrci n9789(setecentos e oitenta e nove), s:ifa
G ru:;; C8 etan;:; L';unhos da ~'1.::icha, neste. cidade àe Pato Branco con:endo a árer: à.e ---
455t0'};-2 (QUJ:.TnCC::ZNT·'.:JS E Cil'iQlJE:rr.:.. E cn:c:; r.IETROS QUl'.D?.ADOS ), sem benfeitc.:-ias, de.r;_
tr:1 d:;s seguintes linites e confrontações: 1\0EIB: com a rua C8 etan::t Munhos da I:o--
cha coe_' 17,5Cbii SUl.,: com o lo:e nºlO com 17,5üm; LESTE: com o lote nQ04 co:n 26,0Cm
J3SE: co~ e late n Q02 cor: 26 toem. As medidas e c.:mfronta çÕes foram .fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nQ356, capitulo XV, se-;ã~ III,-
item 5-l de 27.07.84 as Quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.-
Itef. If:.at. R.l-20.784 e AV .. 4-20.784 do livlro nQ02, deste Oficio.
PROP:!iIET.~ItIA: E:MPREENDH.18NTOS IMO:BILIARiqs CATELI L·:rDA., pessoa jurtdica de direit~ privadot com sede nesta cidade, inscri,ta no CGC/!lF sob nºB0.558 .. 265/0001-49.l
)
R. 1 - 22.848 - 27.08.90 - Transmitente: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARICE CATTELLI LTDA
pessoo jurídica de direito privado,com sede nesta cidade,inscrita no CGC/MF sob n"
so.558.265/0001 ... 49,portadora da certidão negativa do IAPAS sob n'232a330/90.,datada
de 27 .. 08. 90 .. AdauÚ·ente: PP.EFEITURA. MONICIP.AL DE PATO BRANCO, pessoo jur!dioa de -
dil:ei te pÚblic<:" interne., inseri ta no CGC/EF sob niry'6. 995 .. 448/0001-54 .. PERMUTA :área
455,00::"29 setl benfeitorias. PÚblico de 30,.07.90, LQ124 fls .. 146, 1° Tab. local. VaL::r: e:::-$ 165.0001 00. O imposto de transmissão inter-vivos, foi isento, confo!IDe --
gu:i.:l c.::t n r Gii-4-ITBI-0941/90 da Pref~i.tura Municipal de Pato Branc2~ Certidao ne--
~at:ivc Es~adua~~ sob,., n'11016/90• Mw;J.ciP+l:- sob nQ}.8495/90. Dis;~~o sob nºl026/-
'; .·• :..ief. r...:ut. t:::.:: .. 840 acima .. Dou fe .. e, Cr$ 4.103.50, C-:-- • -
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1º UFICIO
f"ffGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e G e 77 180.1a1/0001- 09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR
RUA OS V A L D O AR A N H A. 697
1-1 l\l;1s1,-r\(1 e; 1<:~ [----- "~' ---1
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F 005845179- 04
[_M_A_T_R_íc_u_L_A_N_si_~_c ·_ç'_F_·, ___ -} _.;;j,;.u~:r~--
r
05 de outubro de 1. 987. ' ~ - ---e:-.::=:::.~... Á c.J- :r-~~i._ .. --- r '.0vr::1- TTff?P'\' - lot 0 n"l2(doze) ck QL:.3•1'~, n 27C:'.(s!:t;)";_q;tri::/e 0:i.tenr·; '2 •JC"L3), E;'i.'tci
~~ :::-ua Pedro .Í;,.3!:1i.ces de I;:ello, Dc":-:;t:c1 cid2rle de l"at~) !~l.":;ncci, (''J:J~enric' CJ .. ~'c:n r.:le -.-.
600,00rn2(::;EISCET7r11Js !."ETH03 CJUA:•H',Y'S), sem benf•:Hnrfas, c1entr~ dr''.: ::~'~gui:.les li--
l':ites e crinfrnnt8Ç;;es: :IOR'm: cnm ::-. ru< I'ed.r0 &:mL.cs de ~.1ellri cnm ;:·C,'.l~'T'.': ::~TI: --
c0m C' ln,::e nÇ.'l~ con: 20,00m; LE3T~= co:·. a chácc1J"-: n"4·~-I c~1m "!O,->.:r:'; r::::;~J-.:'-: co:n o -
lote n"13 C'Cl"' 30,00m. As rngdi.dns E:' c- 1 r;frr,ntaçÕes f0Jm:1 fol"rJP.ci~ié3S ?d.E:S ;'S:..L't8S cnr,
t::utnntes de ncordo com o provir.!er;t0 n"35G, c.:ipit.ulr, :.'.'.', scr,:;~o III itc::; '-,.J cuc 27 ..
07. 84 , .'.'.l s q U.'1 is a ssut:Ji:r-am inte i rn re Gponsn bi 1.i ela 3 e ,'e lo ;::;up:·j :~i2r.to. :t-11 b li~~'' dr,
1 2 .10.87. Valor: Cz8 30.0001 00 .. h f. !!Iot. H .. 3 e .~'.'.4 e 5 - 11.286 do livr:i n(J02,àc2
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IDIZ OMAH TOIDO, CPF nº45l.162.169-72 e MARIIEN'S MAHJA IDH.A, so1teJ~), mnior, CJ'P 1
n° 427.128.239-15, b.rasiletros, ele do c0mercio e eln2 do 1nr, rcsidentr;r; e dom:'..c:i
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Zocche, do comercio, residente neste município, inseri to no CI'F sob n Q28:,, .. 441.. 709-
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