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materia nº 79/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1991
Date 1991-11-19
EmentaAutoriza permuta do lote nº 3, da quadra 789 de propriedade do Município com o de nº 12 da quadra 782 de propriedade de Valdomiro Zoche.
native_id23530

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Não votado

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" 
111 unicipal Pato Branco 
PROJETO DE LEI N2 79/91 
SÚMULA: Autoriza permuta do lote nº 3, da quadra n2 789, de 
propriedade do Municipio, com o de nQ 12 da quadranº 
782, de propriedade de Valdomiro Zocche. 
Art. 19 - Fica autorizada a permuta do lote nQ 3 da quadra nº 789, com 
area de 455,00m2 (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), de proprieda￾de do Municipio de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculado sob nQ 22.848, junto 
ao lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,com 
o lote nº 12 da quadra nº 782, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), 
matriculdado sob nº 20.518 junto ao mesmo Oficio, de propriedade de Valdomiro Zo-
. cche. 
Art 29 - Em pagamento da diferença a menor do imóvel de propriedade do 
Municipio, este fica obrigado a executar pavimentação asfáltica na Rua Pedro Rami￾res de Mello, em-frente ao lote nº 3 da quadra nº 789 da cidade de Pato Branco, Es , , 
tado do Parana, sem onus a seu proprietario. 
Art. J9 - O imóvel 
a Chácara nQ 43-I, da Reserva 
tivo do Bairro Menino Deus. 
Art. 4º - Esta Lei 
as disposições em contrário. 
quejo Municlpio receberá na permuta será incorporado 
Munripal, e será destinada a abrigar o Centro Espor￾1 
! 
1 , -
enttara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 061 / 9 7 
1
- H E C 1 ·sioÕ~--
Data: ;J.~ I .J--~C,,). ___ _ Hora, ~ -~---·····-·-· · ·· . ·
0
·· l • •"~·· Uf'll(IPAI - AlÜ F"·\l'<. \· . AM""'"' 
Exeeten:tl6-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema~ membko-O da Cotenda Câmaka 
Mun~e~pat de Vekeadoke-O. 
Fazemo-O u-00 da pke-Oente Me~agem paka eneam~nhak o anexo Pll._9_ 
jeto de Le~ que -0ot~e~ta autok~zação teg~-0tat~va paka ôazek a pekmu￾ta do lote nº 3 da quadka nº 789, eom áJr.ea de 455,00m2 (quatkoeen.to-0 
e e~nquenta e e~neo metko-0 quadkado-0), de pkopk~edade do Mun~e~p~o , 
mavi~eutado -0ob nº 22.848 junto ao 7º Oô~e~o do Reg~tko de Imóve~-0 
de-0ta Comakea, eom o lote nº 72 da quadka nº 782, eom áJr.ea de 600,00 
m2 (-0e~eento-0 metko-0 quadkado-0), de pkopk~edade de Vatdom~ko Zoe￾ehe, matk~eutado -0ob nº 20.518, junto ao me-0mo Oô{e~o. 
O ~nteke-0-0e da Adm~n~tkação na pekmuta pte~teada ke-O~de em 
-0e d~-0pok do ~móvel em que-0tão paka abk~gak, junto da Cháeaka nº 43-
I, da Re-0ekva Mun~e~pat, o Centko E-0pok~vo do Ba~kko Men~no Veu-0,de 
vez que a áJr.ea atuatmen:te d~-0pon~vet (Cháe. 43-I) i ~~uô~e~ente pa￾ka a eo~tkução do atud~do Centko E-0pok~vo. 
E em ôace do ~móvel que o Mun~e~p~o dá em pekmuta tek áJr.ea 
menok que o daquele que kecebe, atim do que o ~móvel keeeb~do já po~ 
-0u~k pav~entação a-0õát~ea dev~damen:te paga pelo pkopk~etáJr.~o, o 
Mun~e~p~o, peta pkopo-0ta e avat~ação, ô~ea obk~gado a exeeutak a PE:. 
v~entação a-0ôátt~ea em ôkente ao dado em pekmuta, já que e-0te não 
a po-0-0u~. E ~-00 -0em ÔnU-O a -0eu ôutuko pkOpk~etáJr.~o. 
E-0pekando que a tkam~tação da matik~a(mê~Ç~-"~~-~~~~-~~'=------~ fgíig~ne~ãJe pok -0ua apkovação, antee~pamo-0 agkadee~mento-0. 
Gab~nete do Pkeôe~to Mun~e~pat de Pato Bkaneo, em 79 de no 
vembko de 7997. 
Ctóv~ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Trefeítura 1fl_unícípal de tpoto 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 79/91 
SUMULA: Au.tokiza p~kmu.ta. do iate nº 3, da qua.dka nº 
789, de pkopkiedade do Munic~pio, com o de 
nº 12 da quadka nº 782, de pkopkiedade de 
Vaidomiko Zocche. 
Akt. 7º - Fica autokizada a pekmu.ta. do lote nº 3 da 
nº 789, c..om áltea de 455,00m 2 (quat!toc..ento-0 e cinquenta e c..inc..o metko4 
quadka.do-0), de pkopkieda.de do Munic~pio de Pato Bkanc..o, E-0.ta.do do Pa￾kaná, matkic..uta.do -006 nº 22.848, junto ao 7º Ofi~cio do Regi-0tko de Imó 
vei-0 da Comakca de Pato Bkanco, E-0.ta.do do Pakaná, com o lote nº 12 da 
quadka nº 782, com áltea de 600,00m 2 (-0ei-Ocento-0 metko~ quadkado-0), ma￾tkiculado ~ob nº 20.518 junto ao me~mo Ofi~cio, de pkopkiedade de Vaid.E_ 
miko Zoc..che. 
Akt. 2º - Em pagamento da di6ekença a menok do imóvel de pk!!_ 
pkiedade do Munic..~pio, e-0te 6ic..a obkigado a exec..utak pavimentação a-0-
fiáltica na Rua. Pedko Ramike-0 de Metia, em fikente ao lote nº 3 da qua￾dka nº 789 da cidade de Pato Bkanc..o, E-0.ta.do do Pakaná, -0em ôn~ a -0eu 
pkopkietáJtio. 
Akt. 3º - O imóvel que o Munic~pio kecebeká na pekmuta ~eká 
incokpokado à Chácaka nº 43-I, da Re-0ekva Municipal, e -0eká de~tinada 
a abkigak o Centko E~poktivo do BaikkO Menino Ve~. 
Akt. 4º - E-0.ta. Lei entkaká em vigok na data de ~ua publicação, 
kevogada-0 a-0 di~po~içõe~ em contkáltio. 
Câmara 1ftunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 79/91, o Executivo 
Municipal busca autorização legislativa para fazer permuta de lote n9 3, 
da quadra 789, com área de 455,00 m2, de propriedade do Município, matri￾culado sob n9 22.848 junto ao 19 Oficio do Registro de Imóveis desta Co￾warcá, com e lote n9 12, da quadra 782, com ~rea de 6-00,00 m2, de nroorie￾dade de Valdomiro Zocche, matriculado sob n9 20.518, junto ao mesmo Ofício. 
O Executivo Municipal necessita do imóvel objeto 
da permuta para abrigar junto a Ch&cara n9 43-I da Reserva Municipal, o 
Centro Esportivo do Bairro Menino Deus, pois a ~rea da mesma é insuficien￾te para abrigar tal construção. 
Em face do imóvel de propriedade do Munic!oio 
a ser dado em permuta ter ã.rea a menor que o daquele çme irá. receber, bem 
como, o imóvel a ser recebido possuir pavimentação asf~ltica, fica o Exe￾cutivo Municipal obrigado a executar serviços de pavimentação asf ÉÍ.l tica 
em frente de outro imóvel, sem ônus a seu futuro propriet?rio. 
Cumpre-nos ressaltar, que o parecer emitido nela 
Comissão de Avaliação instituida nela Portaria n9 155/91, estabelece valo￾res compatíveis aos imóveis objet9.da oresente perrr..uta, incluindo os 
serviços de pavimentação asf~ltica a serem realizados. 
Diante de tais assertivas e estando a matéria 
embasada no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, emitimos oarecer favorá￾vel a sua tramitação regimental. 
~ o parecer, SALVO MELHOR JUJzo. 
Pato Branco, 25 de novembro de 1.991. 
/') ~J~J~~!c.~.9 Jos~ ~onteiro do Rosário 
/ Assessor Jurídico 
/ 
r" ____ 11\ALl'l\ ,, .. ,,'lA'> Pntn Rrnnrn Paraná 
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco 
Estado de Paraná 
COMISSÃO DE 'M:eRITO 
PROJETO DE LEI 79/91 
PARECER 
Analisando o Projeto de Lei nQ 79/91, o qual auto￾riza a permuta do lote no 3 da quadra nQ 789 de propriedade do mu￾nicípio com o lote nQ 12 da quadra 782 de propriedade do senhor 
Valdomiro Zocche concluimos o seguinte parecer: O município neces￾sita de tal área para construção do Centro Esportivo do Bairro Me￾nino Deusjos valores dos imóveis em questão se equivalem con_for￾me parecer da Comissão de Avaliação instituída pela portaria núme￾ro 155/91. A construção de Centros Esportivos nos bairros de nossa 
cidade é de grande valia por proporcionarem uma integração 
tanto as famílias como, principalmente, à juventude. 
sadia 
Somos favoráveis a tramitação normal da matéria. 
Sala as Comissões, 28 de novembro de 1991. 
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO 
Parecer ao Projeto de Lei 79/91 
Sumula Autoriza permuta do lote 03 da quadra n2 789, de propriedade 
de Município, com o de n2 123da quadra n2 782, de proprieda￾de de Valdomiro Zocbhe. 
ANÁLISE Busca o Executivo autorização legislativa para permutar imó￾vel conforme descrição acima. 
Ressaltamos que as áreas dos referidos são diferentes, e o 
imóvel a ser transferido à Prefeitura Municipal é de área 
maior que o a ser permutado. A diferença de avaliação mos￾trada pela Comissão de avaliação, instituida pela Portaria 
155/91 considera compatível a permuta em questão. 
Rnal&aamosla&nda o procedimento para tal solicitação e per 
cebemos que a tramitação está correta, damo també~ a doeu= 
mentação anexa~ cabendo ser vista o mérito da permuta. 
PARECER Diante do acima exposto, somos de parecer favorável a apro￾vação da matéria em apreço. 
E o parecer 
Pato Branco em 28 de novembro de 1991 
PDS 
:J~~~~ I~ário A. Toniolo 
PMDB 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO~ E FINANCAS 
O Executivo Municipal, através da Mensagem n9 
61/91, busca autorização desta Casa de Leis, para oermutar o lote n9 3, 
da quadra 789, com área de 455,00 m2, de propriedade do Munic!oio, com 
o lote n9 12, da quadra 782, com área de 600,00 m2, de propriedade de 
Valdomiro Zocche. 
Esta Comissão analisando os documentos aue 
acompanham a presente matéria, nrincipalmente o relatório da Comissão 
de Avaliação, conclui na viabilidade da oermuta. 
Cumpre-nos ressaltar, rue o Município receberá 
imóvel de área maior, sendo que esta diferença serÊi. compensada com a 
execução de serviços de pavimentação asfáltica no outro imóvel, sem ônus 
a seu futuro proprietá'.!'.'.'iOy ô.presentando portanto, valores compatíveis 
os im5veis a serem nermutados. 
O Executivo Municipal necessita efetuar a presen￾te permuta para abrigar junto a Chácara n9 43-T da Reserva Municipal, o 
Centro Espor~ivo do Bairro Menino Deus, incorporando a mesma, o imóvel 
a ser recebido. 
Diante do exposto, emitimos narecer favor~vel 
a tramitação normal da matéria. 
Pato 8 de hovemb~© de 1.991. 
Franc;sc~~~residente 
Membro 
C--- tnALI')\ 'lA 'l'lA'J OCCf\f\ 
.. ,;.---
ESTADO [)lJ f' ;WA.NÁ 
G/IBINE1F DO Pi\ll i!TO 
RELATORIO VA COUISSAO HJSTITU1Vf.. ?ELA POR.TAUIA Nº 155/91 
Ob .f eJo = -il...--
- Po.l!:te. da. Chác.aJr.a 11º 21 Li-C, e om â:u:a de .. B4, 50 rn 2 ; 
- Lote. nº 12 d.a qw.Id'1.a nº 782, com eúte.a (:\:?_ 600,0Cm 2 , de. p!top!/.zeda.de. do 
SC!n.ho'1. Vc~.edom-í..tto Zcc.c.he.; 
- Lote nº 03 da qu.adJra. n.S! 789, com c[11ea de 4::s~OOm , ck p!/.oyJJr.{.e.dadci da 
P,te..6e..-í..:tUJr.a Mun.-í..c.-í..paf de. Pa:to B'1.anc.o. 
P/.RECER VA COMISSAO: 
------ÔJ.i me.mbJr.oJ.i da. ComÜJ.iâo de. Avaf-í..0oe;ão, nome.adOJ.i pe..f.a Potd.M-í..a 
n.Q 155/91, Jr.e.u.n.-í..Jr.am-J.ie. n.o d{.a 30 de. .1.;e.te.mb'1.o de. 7997, pa.Jr.a ava.t{.a1r. OJ.i 
-tmóve.i..6 a.c.-lma de.J.ic.Jr.-ltM, e. apó-0 vütoJr.-laJr. e. c.on6e.Jr.ú ",i.n-.foc.0 11 , e.J.it.a 
C omLMâO ava.f.-lou. OJ.i me.J.imOJ.i da J.ie.gu.-ln.te. Ú OJr.ma: 
- Pa.Jr.te. da Chá.e.Ma. n.Q 214-C, c.om á.Jr.e.a de. 334,50m 2 , ava.e-lado e.m CJr.$ 
1.300,00 o m2 , to.t.a..f.üan.do CJr.$ 435.500,00 (qua..t-'r.oc.e.ntOJ.i e. :t'1.ú1.:ta e. 
c.-i..n.c.o m,t,e e. qu.úihe.n.toJ.i c.Jr.uze.üo-0 J , J.:ie.n.do que. de.J.:i:te. montante. J.:ie.Jr.á de.J.:i 
c.on.tado o va.lOJr. do .e.an.ç.ame.n.:to do c.a..f.ç.ame.n.:to; ---
- Qu.an.:to à. pe.1imu:ta. dOJ.i fote.J.:i 3 da. qu.a.dJr.a n.º 7 89, c.om á.Jr.e.a de. 455, OOm 2 , 
c.om o .e.ate. nº 12 da qu.a.dJr.a. nº 782, c.om áte.a de. 600,00m 2 , -0-ltu.ado CL 
Rtta. Pe.d1to Ramüe.'5 de. Me.U.o, Me.ou. de.c.-ld-ldo que. o.ó va..f.o!t.e.J.i c.ome.Jr.c.{aM 
J.ie. e.qu.-lvale.m, 6,[c.a.ndo a. P11.e.6e.-ltuJr.a na obJr.,{,ga~~ão de. pa.gaJr. o a-06aito 
de.fiJr.on.te. o .eote. 01r.a. pe.1r.mu.ta.do, e..m Jr.a.zao do me..J.>mo já e.J.i:taJr. qu.-<.tado. 
O vcc.f.oJr. de.J.>te. .e.ate. é. de. CJr.$ 2.000,00 (doü m-l.f. c.1tuze.-í..ll.OJ.i) o me.tiro ' 
qu.ad1ia.do, tota.f.üa.vido C1t$ 1.200.000,00 (um nú. . .f.hã.o e. du.ze.n.to-0 ma. 
c.;rnz<Úll.M l; 
- O tote. nº 03 da qu.ad1rn .. nº 789, é. de C11.$ 2.000,00 (cfo,(,~ m,i,l c.1wze..{,~06) 
b m~'t1w qu.a.dtado; :totafüando CJr$ 910.000,00 (nove .. cen..:t:OJ.i e. de...z md:'. 
c.Jr.u.ze.úOJ.i), -0e.m pav..<me.n:ta.ç.ão, J.ie.ndo o va.f.oit da meJ.ima a.vati.ado em CJ1$ 
290.000,00 (du.zen..to-0 e rwucnta m{.f c.Jtu.ze.{.!w,~), totaf..f..zando aJ.iJ.i .. {m CJt$ 
1.200.000,00 (um md1
hé.i.o l' du::.e.utu.\ 1i1if C'luze{110'.l). 
Homologo o Pa.Jr.e.c.e.11. 
e.m: JJ11! _()!]! _QJ. 
t / /JW<ú' C.f....óv-l.ó'f/l~YPadoan 
PRfffl íO MUNICIPA!. 
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ESC. 1: 1.000 
PREFEITURA MIJNiCIPAL 
PATO 
PLANTA 
DE PATO 
Z R 1 1 
LOTo N.º ANT. OUf\D?.A. ··---- ___________________ _ 
I 
RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA 
17.50 17. 50 11. 50 17. 50 17. 50 <.( 
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RUA MARINS CAM ARGO 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR 
RUA OS V A L D O AR A N H A. 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(REGISTRO GERAL]( 
(MATRÍCULA Nº - ~~ LL1C.,:_u ~.,~ ) 
' e:::- ~ ...!-
., 
FICHA 
() ~--:_ 
RUBRICA 
'1 --.. . . ~ .. ~_-:--
ri 
..! .::::::::» . ....._.,, .._ ;_. . F'C'i'.'3::... "Ui.;EJ1W! - Lote nº03(tres) da 0usdrci n9789(setecentos e oitenta e nove), s:ifa 
G ru:;; C8 etan;:; L';unhos da ~'1.::icha, neste. cidade àe Pato Branco con:endo a árer: à.e ---
455t0'};-2 (QUJ:.TnCC::ZNT·'.:JS E Cil'iQlJE:rr.:.. E cn:c:; r.IETROS QUl'.D?.ADOS ), sem benfeitc.:-ias, de.r;_ 
tr:1 d:;s seguintes linites e confrontações: 1\0EIB: com a rua C8 etan::t Munhos da I:o--
cha coe_' 17,5Cbii SUl.,: com o lo:e nºlO com 17,5üm; LESTE: com o lote nQ04 co:n 26,0Cm 
J3SE: co~ e late n Q02 cor: 26 toem. As medidas e c.:mfronta çÕes foram .fornecidas pe￾las partes contratantes de acordo com o provimento nQ356, capitulo XV, se-;ã~ III,-
item 5-l de 27.07.84 as Quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.-
Itef. If:.at. R.l-20.784 e AV .. 4-20.784 do livlro nQ02, deste Oficio. 
PROP:!iIET.~ItIA: E:MPREENDH.18NTOS IMO:BILIARiqs CATELI L·:rDA., pessoa jurtdica de direi￾t~ privadot com sede nesta cidade, inscri,ta no CGC/!lF sob nºB0.558 .. 265/0001-49.l 
) 
R. 1 - 22.848 - 27.08.90 - Transmitente: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARICE CATTELLI LTDA 
pessoo jurídica de direito privado,com sede nesta cidade,inscrita no CGC/MF sob n" 
so.558.265/0001 ... 49,portadora da certidão negativa do IAPAS sob n'232a330/90.,datada 
de 27 .. 08. 90 .. AdauÚ·ente: PP.EFEITURA. MONICIP.AL DE PATO BRANCO, pessoo jur!dioa de -
dil:ei te pÚblic<:" interne., inseri ta no CGC/EF sob niry'6. 995 .. 448/0001-54 .. PERMUTA :área 
455,00::"29 setl benfeitorias. PÚblico de 30,.07.90, LQ124 fls .. 146, 1° Tab. local. Va￾L::r: e:::-$ 165.0001 00. O imposto de transmissão inter-vivos, foi isento, confo!IDe --
gu:i.:l c.::t n r Gii-4-ITBI-0941/90 da Pref~i.tura Municipal de Pato Branc2~ Certidao ne--
~at:ivc Es~adua~~ sob,., n'11016/90• Mw;J.ciP+l:- sob nQ}.8495/90. Dis;~~o sob nºl026/-
'; .·• :..ief. r...:ut. t:::.:: .. 840 acima .. Dou fe .. e, Cr$ 4.103.50, C-:-- • -
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1º UFICIO 
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COMARCA DE PATO BRANCO - PR 
RUA OS V A L D O AR A N H A. 697 
1-1 l\l;1s1,-r\(1 e; 1<:~ [----- "~' ---1 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F 005845179- 04 
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