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materia nº 82/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1991
Date 1991-11-25
EmentaProrroga prazo p/início e conclusão de conjunto habitacional previsto Lei nº 969/90.
native_id23533

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 1084, de 12 de dezembro de 1991.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Câmara 
Estodo do Paraná 
1flunicipal de Pato 13ra nco 
PROJETO DE LEI N2. 82/91 
súmula: Prorroga prazo para início e conclusão 
de conjunto habitacional previsto na 
Lei n2 969/90, e dá outras providências. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 12 - Fica prorrogado por seis meses os 
prazos para início e conclusão do conjunto habitacional popular pre￾visto no Parágrafo único, do Artigo 2Q. da Lei nQ 969 de 10 de setem￾bro de 1990. 
Art. 22 - Fica autorizado o Poder Executivo a 
firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, pa￾ra a construção em regime de Mutirão/Auto AJuda de unidades habitacio 
nais pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pelo projeto Mutirão. 
Art. 30 - O Executivo Municipal fica autoriza￾do a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, procura￾ção com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto ao 
Banco do Estado do Paraná S.A. ou outra entidade a qual for incumbida 
o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao ICMS,até 
o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso 
de rescisão do Convênio. 
Art. 40 - Quando houver alteração, insuficiên￾cia, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo autorizado a 
vincular, o compromisso assim estabelecido a qualquer outra verba em 
função municipal, que será submetido à consideração da Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 
Estado do Paraná 
1flunicipal de Pato 13ranco 
PROJETO DE LEI NQ. 82/91 
Súmula: Prorroga prazo para início e conclusão 
de conjunto habitacional previsto na 
Lei nQ 969/90, e dá outras providências. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ - Fica prorrogado por seis meses os 
prazos para início e conclusão do conjunto habitacional popular pre￾visto no Parágrafo único, do Artigo 2Q. da Lei nQ 969 de 10 de setem￾bro de 1990. 
Art. 2Q - Fica autorizado o Poder Executivo a 
firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, pa￾ra a construção em regime de Mutirão/Auto AJuda de unidades habitacio 
nais pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pelo projeto Mutirão. 
Art. JQ - O Executivo Municipal fica autoriza￾do a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, procura￾ção com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto ao 
Banco do Estado do Paraná S.A. ou outra entidade a qual for incumbida 
o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao ICMS,até 
o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso 
de rescisão do Convênio. 
Art. 4Q - Quando houver alteração, insuficiên￾cia, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo autorizado a 
vincular, o compromisso assim estabelecido a qualquer outra verba em 
função municipal, que será submetido à consideração da Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR. 
Art. SQ - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
r= ___ tnA/I'\\ I'\ .. l"U''ll .. ~ 
Prefeitura 111.unicipa[ de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 063 / 97 
Excefenti.-0-0..i..mo Senhok Pke-O~dente e demcú-0 membko-0 da Cofenda Câmaka 
Mun~c{paf de Vekeadoke-0. 
Fazemo-O U-60 da pke-Oente MeMagem paka encam~nhak a e-0ta 
Cofenda CMa Leg~f~va o anexo Pkojeto de Le{ que pkopõe a pkOkk!!_ 
gação do pkazo paka ~n{c~o e concfU-6ão do conjunto hab~tac~onaf P!!_ 
pufak, pefo keg..i..me de mut{kão, atkavé-0 do Pkogkama CASA DA FAMTLIA, 
e-0tabefec~do no Pakágkafio Un~co do Ak~go 2º, da Le~ nº 969, de 10 
de -0etembko de 7990, M-O~m como -0of~c~ta autok~zação feg~fat~va PE:. 
ka outokgak pkocUkação à Companh~a de Hab~tação do Pakaná -COHAPAR, 
em gakan~a de eventuaf ~nad~mpfemento do Convên~o, paka cuja cefe￾bkação também é -0of~e~tada autok~zação. 
A pkOkkogação -0e fiaz neee-0-0ák~a em fiaee de que a COHA 
PAR não fogkou n~nane~amento junto à Ca~xa Eeonôm~ea Fedekaf que v~ 
b~fÜM-Oe a eoMtkução do conjunto hab~tac.~onaf pkopo-Oto, -0ó agoka 
tendo -0uc.e-0-00 atkavé-0 do Govekno do E-0tado, junto à Sec.ketak{a E-0-
pec.~af da Pof{tic.a Hab~tac.ionaf, que iká fiinanc.iak o pkojeto, atka 
vé-0 do Pkogkama CASA DA FAMTLIA, pefo keg~me de mu~kão popufak. 
A-0 un~dade-0 habitac.~ona~-0 -0e de-0~nam à-O fiam{f{M c.om 
kenda entke um (7) e tkê-0 (3) -0afák~o-0 m{n~mo-0, jU-6tamente onde e.xl6 
te o maiok défiic.~t habitac~onaf em no-0-0a c.~dade. 
A -0efeção do-0 cand~dato-0 -0eká ne~ta atkavé-0 de uma ColnÍ,6 
-0ão de Apo~o, onde e-0takão kepke-0entadM a COHAPAR, a Pkefie~tuka 
Munic.ipaf, a Câmaka Mun~c.~paf e outkM en~dade-0 -0oc.~a~-0 e de c.fM 
-0e ex~-0tente na c.~dade. 
Taf Com~-0-0ão efabokaká, pkeviamente, c.kiték~o-0 a -Oekem 
-0eguido-0 no pkoce-0-00 de -0efeção do-0 c.and~dato-0 à-O 700 un~dade-0 já 
pkev~-0tM na Le~ nº J.048, de 18 de jufho de 7994. 
A outokga da pkoc.ukação pkev~-0ta no Akt. 3º do Pkoje￾to de Lei dec.okke da ex~gênc.ia que a COHAPAR no-0 fiaz, e.orno a todo-0 
0-0 dema~ munic.{p~o-0 ~nteke-0-0ado-0 em pkojeto-0 idênt~c.0-0, e.orno ga￾kant~a de eventuaf ~nad~mpfemento do Convên~o a -Oek nikmado, ou me~ 
mo em fiac.e de -0ua ke-0c.~-0ão, c.uja c.óp{a, af{á.-0, acompanha a pke-Oente 
MeMagem. 
'Prefeitura 111.unicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO n-t'.-0. oz 
F~nal~zando, anexamo-O também eóp~a da e-Oek~tu..ka Públ~ea da 
Voação outokgada à COHAPAR, a~nda em 70 de dezembko de 1990, que de￾mon/.):t!r.a a ~~nêne~a do pkazo fia.tal paka o ~n{e~o dcw obkcw, o que ~e￾ká ab-0olutamente ~mpk~eável dada a ex~gu~dade do tempo que ke-0.ta, 
em ôaee pk~ne~pa.f.mente do :tJr.âm~te bukoekát~eo do Convên~o a -Oek tÍ~kma￾do. 
A-0-0~m, eekto-0 da apkovação da pkopo-0.ta, antee~pamo-0 agkade 
e~ento-0 e eolhemo-0 o en/.)ejo paka ke~tekak pkote~to-0 de e-0~ma e apkeço. 
Gab~nete do Pkene~to Mun~e~pal de Pato Bkaneo, em Z5 de no 
vembko de 7997. 
Ctóv~Padoan PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura 1fl_unicipal de ~ofo Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SllMULA: 
PROJETO VE LEI NQ 82/91 
PkOkkOga pkazo pMa ~n~c~o e conclu-
-0ão de conjunto hab..i..tac..i..onal pkev..i..-0-
to na Le..i.. nº 969/90, e dá outka.J.:i pko v..i..dênc..i..a.J.:i. -
.......................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - F..i..c.a. pkOkkoga.do pOk ..tie.ú, me-0e-0 o.tpka.zOSpMa. úd.-
c...i..o e c.onc.lU.-6ão do c.onjunto ha.b..i..tac...i..ona.l populM pkev~to no PMágka.-
6 o lln..i..c.o, do Ak~go 2º, da Le..i.. nº 969, de 70 de -0etembko de 7990. 
Akt. 2º - F..i..c.a. a.utok..i..za.do o Podek Exec.uii..vo a 6..i..kmM Conv~ 
n..i..o c.om a Compa.nh..i..a. de Ha.b..i..tação do PMa.ná - COHAPAR, pMa. a c.on.-6tku 
ção em keg..i..me de Mut..i..kão/Auto Ajuda de un..i..da.de...ti ha.b..i..tac...i..ona...i..-0 pelo Pk.E_ 
gka.ma. CASA VA FAMTLIA, pelo Pkojeto Mu~kão. 
Akt. 3º - O Exec.u~vo Mun~c...i..pa.l 6..i..c.a. a.utok..i..za.do a outok￾gM à Compa.nh..i..a. de Ha.b..i..tação do PMa.ná - COHAPAR, pkoc.uka.ção c.om pode￾ke-O ..i..kkevogáve~ e ..i..kketka..t:áve~ pMa. kec.ebek junto a.o Bane.o do E-0tado 
do PMa.ná S/A, ou outka. ent..i..da.de a qual 6ok ..i..nc.umb..i..da. o e.nc.Mgo, a ..i..!!!_ 
poktânc.ia. a.tkibuida. a.o Munic.ip..i..o ke6ekente a.o ICMS, até o limite do 
va.lok c.okke..tipondente a.J.:i obk..i..ga.çõe..ti não c.umpkida.J.:i, no c.a.J.:io de ke-Oc.~ão 
do Convênio. 
Akt. 4º - Quando houvek a.lteka.ção,..i..n.-6u6..i..c...i..ênc...i..a., mudança. 
ou ext..i..nção do ICMS, 6..i..c.a. o Pode.k Exec.u~vo a.utok..i..za.do a v..i..nc.ulM, o 
c.ompkom~-00 a.J.:i-O..i..m e-0tabelec...i..do a qua.lquek outka. vekba. em 6unção mun..i..c...i..-
pa.l, que -Oeká ..tiubme~do à c.on.-6..i..deka.ção da Compa.nh..i..a. de Habitação do 
PMa.ná - COHAPAR. 
Akt. 5º - E-0ta Le..i.. e.ntkMá em v..i..gok na da.ta de -0ua. publ..i..c.E:_ 
ção, kevoga.da.J.:i a.J.:i d..i..-0po-0..i..çõe-0 em c.on;tJiák~o. 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
.A.SSESSORIA JUP.ÍDICA 
O Executivo Municipal, busca autorização 
legislativa para prorrogar prazo de irício e corclus~o do Co~junto 
Habitacional Popular pelo regime de mul +:irão, conforme estabe~_ece 
o p:::ir?..grafo Único, do 3rtigo /.9, da Le.i n9 969, de 10 de seterr.bro 
de 1.990. 
A prorrogaçao se faz necessária, em decor￾rincia do prazo pre?isto na Lei n9 969/90 estar se exaurindo, confor￾me demonstra a escritura pública de doação em anéxo e, por somente 
agora ter a.\COHAPAR conseguido financiamento, atrav&s do Goverpo do 
Estado, junto ~ Secretaria Esnecial da Política Habitacio~al. 
Embora não conste na proposição, a Mensagem 
do Executivo estabelece çue a seleção dos candi~atos ser~ feita através 
de uma comiss~o de apoio, onde estarão representados a Cohapar, a Prefei￾tura Municipal, a Cãmara Municipal e outras entidades sociais e de classe 
existente na cidade, cabendo a Comissão de Justiça e Redação se julgar 
necess~rio a sua inclusão ao texto legal. 
Além de soL!.ci tar autorização para ororrogaçao 
do prazo estabelecido na Lei n9 969/90, o Executivo Municipal requer 
também, ~utori?ação Fªr~ firrnar convinio com a Cohapar e autorização para 
outorgar procuração com poderes irrevogáveis e irretrat~.veis nara receber 
junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra ~nstituição incumbida 
do encargo, a importãncia atribuída ao Município referente ao ICMS, 0.té 
o limite do valor correspondente as obrigaçõ.es não cumpridas, no caso 
de rescisão do convinio, conforme exigi~cia do convinio a ser firmado. 
(rnodilo em anéxo) 
Diante de tais assertivas e estando a matéria 
fulcrada no artigo 47, inciso XII da Lei Orgãnica Municinal, emitimos 
parecer favorável a sua tramitação regimental, cabendo ao douto plenário 
a decisão de mérito. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de dezembro de 1.991. 
Assessor Jurídico 
Rua Arariobóia. 491 Fone 104621 24-2243 85500 Pato Branco Pnrnnn 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PARECER 
Analisando o referido projeto de lei,consta￾tam.os que o mesmo não dispensa maiores preocupaçoes, pois ape￾nas solicita um enquadramento de tempo para construção das tão 
anunciadas casas populares, sistema mutirão. Há 30 dias do fi￾nal do ano é obviamente impossível e in~dável o início de qual￾quer programas deste porte. 
PDS 
~ o parecer, SMJ. 
Sala das Comissões,05 de dezembro de 1991. 
Iláfio º~~~~ Antonio Toniolo 
Relator 
n_..__ n ____ _ n----""' 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei 82/91 
SÚMULA Prorroga o prazo para inicio e conclusão de conjunto habitacional previs￾to na Lei 969/90, e dá outras providências. 
ANÁLISE Busca o Executivo Municipal a autorizaçao Legislativa pra proceder em con 
formidade com o disposto na súmula acima descrita. 
É o entendimento desta casa, segundo o Artigo 47 em seu inciso XII da Lei 
maior de Pato Branco , onde cita que e atribuição do Executivo, represen￾tado pelo Prefeito Municipal; a celebração de convênios acordos e contra￾tos com entidades pÚblicas ou privadas para objetivos de interesse do 
Municlpio. 
PARECER Diante do acima exposto e com base na legalidade e constitucionalidade 
fornecemos parecer favorável a aprovação da mat~ria em apreço. 
É o parecer S.M.J. 
PDS 
I~io 
~~~~~· A. toniolo 
PMDB 
R11n Arnrinhnin A91 Fnn"' fnAI.?\ ?A-??.d~ Pntn Rrnnrn Pnrnnd 
• 
*" . •e l'ilOGRAMA , 
CASA DA FAMILIA 1/8 
MODELO CONV~NIO QU~ ENTRE SI CELEBRP.M o , , 'I , , 
ESTADO DO PtRANÁ ATRAV~S roo SE￾CRETÁRIO ESPI' ECIAl DA POLÍl,ICA H.:.~ 
BITACIOHAL, COMPANHIA DE. HABITA 
ÇÃO 00 PAA,, Á - COOAPAR E O HUNl 
C{PIO DE . 
1 /PR, 
llA FORMA ABrXO: 
O Estado do Parani atrav~s do Secretirlo E~pecial da Política 
Habitacional e atrav~s da Companhia delHabfta?ão do Paran~ 
COHAPAR, CGC nQ 76.592.807/0001-22, com se e a Rua Marechal DeQ 1 ' 
doro nQ 1133 - Curitiba/Pr., neste ato 1 rep por seus 
Diretores que ao final assinam, doravante ·nada COHAPAR e o 
l 11 1 
/Pr., representado1 p·1 
r seu. Ptefei to Muni ci 1 
11 
Município de 
pa 1 , Senhor : ' 
1 i • 
autorizado pela Lei nº de , daqui em di￾ante denominado MUNICÍPIO, celebram o hesente Cbnvênio, median￾te as Cláusulas e condiç~es seg~intes: \ li 1 
1 
! 1 \ '! ! 1 1 " 
presente Convênif te: pJr ,iob~et~ VJ Iª ! cJns-
, 11 1 : i 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O 
trução de ( 
) unidades habitucionais,lt:i o 1-44M,$m reg~me de 
Mut1rao, pel0 Programa ICASA DA FAMÍLIA\, 1:e1' nresi co~. 1 
metros quadrados, situ~da na cidade dei 1 ' 1 , , 
matricula sob nº 1 
,doada ~ttaves da Lei 
~ COHAPA~ p lo Mu~icípio, visando . . ' . d , 03 1 • ! ' 1. i 1 1 1 . benef1c1ar fam1l1as com rena ate sal nos min1mos e sua,,in￾r 
1
1 • ' 11 1 '1 1 1 11] • tegraçã'.) e pa rticipaçã'.) n'.) process'J co sti ut1v0 11 atraves de mutl. 1 1 ' ' 1 1 i 1 
1: 1 ' 11 ': ! 1 1 
de 
rão comunitário. "' 
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1 il 
,. .. 1: 
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i 1 
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.~Wiíilllt'411Hií ... W73Fi5*\ti "•W5'HPMí;wt1
MM*ffl'• l'ílOGRAMA / 1 1 
CASA DA FAMILIA 
... / 
CLÁUSULA SEGUNDA - Valor - O valor deste; 1 1 Cr$ , !i 
correisp0ndentes a UPF's 
1 
! 
:i 
' str.umento '.'C 
1 
'I 
1 
1 
1 
1 
'1 i i 
1 
1 
j ,: ), que scl￾r~o cobertos com recursos próprios da CO~AfAR e ~esembol~ad~~ co~­ farme Cronograma FÍ si co F i nancy iro ( An~xo ln que 1 
será parte , i nte- '1 grante deste Convênio. 
1 - 1 ; 1 
::R:~~:~ç~:1::1~~F-(~n::~~: ~:~r~:r::~~: :~:::m:~~~~'.tadas media!! 
PARÍ.GRAFO SEGUNDO - A primeira parcela,, 'dJ Cronograma Físico FinJn 
ce1ro, será repassada ao Município no ato ,:l
1
da ass
1
inatura deste Co~-
ven10. i 
li li 
i PARÁGRAFO TERCEIRO - As demais parcelas,, e<ceto a Última, ,semp~e 1 1 ! 1 
n0s val'Jres estabelecidos no Cr0n')grama FJ~sico ~inanceir?, $omen~e 
ser~o liber~das ao Município, ap6s a e~ec ção i~tegral dos lserv~- . 1 i 1 , ' . 4 
ços presv1st0s na parcela anter10r, ca~plr~ovada atraves de ~ed1ç~o 
da 0bra realizada pela engenheir0 fisc[~L a COHMPAR, cuja F~lha de 'I , i , 1 
Medição (Anex0 II) passa a fazPr parte' l1 n
1
egrante e indestaçável 1 
1 'I ,, , , 
deste instrumento. l'I 'i 1 ' ' 
1 
1 
1 ! 
' ' ~ i 1 ' i PARÁGRAFO QUARTO - A segunda parcela, ~fs~eitanq0 o estabel~cidCJj' ~ 
no Parágrafo Terceiro desta Cláusula, !s6m~nte sJrá liberada aa M~- 1 
nicípio após a entrega por este da An~tciç~o de ~e$ponsabi 1 i9ade l 1 !I 
T~cnica (ART) de execuç~o dos ~erviço~ ~ ~fixaçijo da placa da ob~a i 
conforme Í tem "g" da C 1áusu1 a Quarta. : 1 . 1 '/1 
... '/ 
li 
11 
t
'11 
ti 
!li 
·•e••emwm #íWWWW*'A 1 ftWl"-MM§+JMIJ 
3/8 
... / 
1 
PARÁGRAFO QUINTO - A Última parcela será 1
1
iberada conforme Parágr-ª. 
fo Terceiro, sofrendo um3 retenção equf valente J 3% (tr~s) do va￾lor total do convênio, a qual será libfrada ao Município quando ' 
da conclusão total das obras de habit~çã~ e infraestfutura e da 
apresentação das averbações e legalizatão conforme ítens 11 t 11 e "u" 
da Cláusula Quarta. 1 
1 1 
PARAGR~O SEXTO - Decorridos 30 (trintl) ~ias ap6s a conclusio to- • - • ! 1 - • tal das obras de hab1taçao e 1nfraestrütura e nao cumprido o esta￾be 1 eci do nos í tens "t" e "u" da C 1 áusul a 9uarta do, presente Convê,-
n i o,ª .COHAPAR p~derá utilizar-se. da im 'Jriânica retida cont''Jrme !' 
paragrafo anteri~r. para regularizar o empreend~lmento. 1 
1 ' 1 
A J 1 - i , I, CL USULA TERCEIRA - Prazo - O prazo pa a 1; c~nc~. us~o'.das obras le 
de meses, correspondend::> a d1 as lcorr~dos, contada1
s 
a partir da data de assinatura deste t~v,nio. 11 
:.: : • . •. 1 
CLASULA QUARTA - Obrigações do Muni e í pli o i O Mu~ i Cí pio, eni tumpr i'-
mento dos objetivos aludi dos na C 1 áusull a ,rimei ~a ,1 se com~ro~ete la: 
a) divulgar 0 Programa em t0dos os segrnen,os da. 1
sociedade; 
J1_criar uma Comissã~ de Apo10 e de Fifapzaçi~ ª,º ;rogra~a CA~A DA FAMÍLIA, atraves dos d1 vers 1
Js se 1
gmer0s d~ sociedade, da co￾munidade beneficiada e da COHAPAR; 1 • 
e) cooperar com a COHAPAR n0 cadastra~entt das familias interessa￾das em participar do P:0grama; · j _ 
d) i~centivar a organizaç~J da comuni~adele ~ cr1açao da Ass0cia￾çao de Moradores do nucleo a ser constru~d0; 
e) prl)lllcJVer a integração do núcleo dos 1 
muLrantrs com as demais CQ 
munidades do Município; · ' 1 ' f) promover as licitaç~es que se fiz~rem neces$arias 
com o previsto na legislaç~0 em vidor; 1 
1 
de 
1 
i 
1 
acxdJ 
... / 
l 
li 
1\ 
11 
i1 
1 
,, 
......... -----·-~IU11.~~~ . PllOG!!AMA , 
CASA DA FAMILIA 4/8 
... / 1 
' 1 
! 1 
g) afixar e manter em local visível, plrca \iden.tificad~ra do Proj~ 
to de acordo com o modelo fornecido pelai COHAPAR; 
h) formar equipe técnica para a coorden~çã9 e acompanhamento das 
atividades com orientação dos técnic~s ~a COHAPAR; · 
i) executar a obra de acordo com projetos ~laborados pela COHAPAR 
(Anexo~ 4 a ) e aprovados pela Pr~fe~tura Municipal, que sao 
parte integrantes deste instrumento; 1 
j) resp::insabilizar-se pela implantação das obras de infraestrutura: 1 
- arruamento; i 
- galeria de águas pluviais, quando indilspensável; 
- rede de distribuição de água potável; 1 
rede de energia elétrica e iluminação ~Úbliça; 
- saneamento básico; 1 
de acnrdo com as exigências das concessionarias de serviço pú￾blico. Devendo as unidades habitaciopa:is serem entregues 
conrliçoes de habitabilidade;, 1 :, , 1 
c:m 
~ 1 ' k) r~sponsabilizar-se pela execuçao da obr~ devendo apresentar a 1 , 
COHAPAR as res~ectivas Anotações de Res ons1biliâade Tecnica 1 
1 ( ART); 1, 
1) garantir o suprimento na obrai de matlr
1
i ais 
él Especificaçã'.) de Materiais (Anex'} ~), ue 
de tohformidade com ' 1 
passa' a fazer pa"rte 
integrante deste ('.)nvênio; - 1 n) 9pl icar '.)S recursJs que lhe serao repassados, de. accird'.) cam a 
CronJgrama; 
n) assumir integralmente respcmsabilidade Jª complernentaç.ãci de 
recursos eventJalmente necessários ao e mprimento integral dcis 
objetiveis deste Conv~nio, sem 6nus phra o mutuáriJ final e/'.)u 1 ' 
COHAPAR; i • • - : , 1. o) registrar em sua contab1l1dade, en conta espec1f1ca, os dacu- 1 
ment'.)S comprabat6rios da utÍ,ÍZaÇ~'.) ri OS recuf~6sl'.alocados ~or , 1 
1 1 1 1 1 1 1 1 
este Convêni0,man::endo-0s dev\damente at aliz:idos 1 
e)ndividu'1
ali_ 
zadJs, inclusive em arquivJ em separada, 1admi'n:istr~nd::> ;'}s' re-, ' l 1 'I 1 .·' :1 1 ' 1· ,• 
1 
i 
1 1 
1 
l ! 
, 
CASA DA FAMILIA 5/8 
... / 
cursos através de conta bancária específica; 
p) manter a disposição do Tribunal de Contas db Estado do Paraná, 
para inspeÇao "in loco", os documentos de que trata o ítem su￾pra, por parcela recebida, respondendo exclusivamente por qual￾quer ato irregular na aplicação dos recursos, porv2ntura apont-ª￾dos; 
q) encaminhar à COHAPAR, com a maior br;vidade, as 
ocorridos na obra juntan'.? a \essas a 
. - comunicaçoes de 
sinistros, 
cessa ri a; 
documentaçãQ ne 
r) não proceder qualquer alteração na execução dos projetos sem a 
autorizaçã'J por escr~to da COHAPA~; : , jl . _ 
s} prapiciar n0 local da obra, us meios e ond1çoes necessárias • • 1 -
para que a COHAPAR possa realizar inspe oes; ' t) providenciar junta aos Cartórios, as su s expensas, as averb~ 
ç6es das construç6es, no prazo de at~ 3J (trinta)dias ap6s a 
conclusão das obras, e responsabiliz~~-Je pel6 pagamento de l 1 
taxas, emolumentos, tributos e leis .sociais incidentes sobre o 
empreendimento; 
u} providenciar a expedição 
Obra; 
de Habite- s
1
e J 
1 
Term) de Conclusã0 da 
v) participar em c:mjunto com a COHAPARi da entrega das chaves aos 
compromisários mutirantes, ap6s a exped ção do Habite-se ou - • 1 1 ! TermJ de Conclusao da Obra e assinatura dos Contrat0s de Pro￾messa de Compra e Venda; i 1 
1 
x) destacar em qualquEr ação,promxiona 1
IJ r1'laci::>7ada com o objet1-; 
vo do presente Convênio, ? participalç~o da Seer~tari~ da H~bit-ª. 
ção, COHAPAR, Município e' outras en~ ida,es pai1
lticipantes. ' 1 
1 11 1 1 1 1 : 1 
1 
1 1 1 1 1 ,1 
1 1 1 1 1 1 ' 
1 1 1 , CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da C~HA~ARI - t COH~.~A~!' ta ~beíl) b
1
usca..Q_ .. 
do a plena realização daqueles obJet1vols s obri~. a 1: i 
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. .;;mmm;.:,..,;:::i. AAA~\l!RiiSFill'.iltl'el.lii·.··eaF*PMMêDllRillillilllill!llmill!llllmEll*llll•~·w:u 1 lllM*mn-a;i;tfl!l-a•u•c-~ E ·1•• WCi'S''M••&·mt•ESjff êí4i w••L .
9 -~ 
CASA ÔÃFAMÍUA . / 
.0;w•a:wwa 
6/8 
... / 
1 
) f M i • J . a repassar os recursos em avor do un1c!p10, na segun9a quinzena 1 . 
do mês conforme previsto na Cláusula Segunda e Cronograma Fís_i_ 
i 
co Financeiro em anexo; 
b) manter à disposição do Município a nível de assessotia e sempre 1 
que solicitada, a sua experiincia ~ rec~~sos humanos nas ~reas 
técnica, social e jurídica; ! 
e) efetuar consultas e contatos com concessionárias de serviços pJ! 
blicos de âmbito estadual, quando soliditados pelo Município; 
d) cadastrar as famílias interesadas em participar do Programa; 
~selecionar e classificar as famílias i~scritas em conjunto com 
à Comissão Municipal de Apoio, de acor90 com os critérios de 
justiça social pré-estabelecido abaixo~ 
1 
1 
Municí~io e fora dele; 
- renda familiar; 
- não proprietário de imóvel no 
- residentes no Município há ' 1 mais de O~ (dois) anos; 
' 
- que assumam o compromisso e a responsabilidade em participar' 
no processo construtivo com pelo 1menfs um membro da família 
de acordo com as exigências do arldamento da obra; . 
- priorizar na classificação, as f~mídas constituídas e com m.9_ 
ior número de filhos e ainda que [te.n~fam maior, grau de neces~l 1 ' ' 1 . • 
dade em função das condiç~es da atua' moradia; · • 
f) pnvidenciar junto aos mutirantes, 1
[cblfla de ctdcument'.:ls _ pes~. 
soais necessários à aquisição do i1óver, conforme relaçao 9e 
documentos da COHAPAR; 1 1 , 
g) prcvide~ciar junto ~os mutirantes is ªfsi~aturas do Termo de 
Compromisso com Opçao de Co~~ra e, pos~er1ormente ~ le9aJ:zação 
das obras concluídas, a assinatura 1
do [' ontratJ de Promessa de 
Compra e Venda; . 
h) assumir a responsabilidade pela actninisl ração imobiliária dQs 
1move1s apJs a sua conclusão e ocuJação; 
i i) elaborar os projetos técnicos da obra; 
1 ' 
1 
1 
... / 
i 
1 
PlOGJ!AMA , 
CASA DA FAMILIA 7/8 
... / 
j) caberá a COHAPAR, proceder a análise e decis~o final quanto a 
eventuais alteraç5es nos termos do presente Conv~nio, desde que 
plenamente justificáveis por motivos relevantes sem prejuízos 1 
às partes conveniadas e aos mutirantes; 
1) analisar e fornecer parecer conclusivo qunado da solicitação de 
alteração de projeto por parte da Prefeitura Municipal; 
•} realizar as medições dos serviços executados conforme Cronogra￾ma. i ' ' 
1 1 
1 
i ! 1 
.\ 
1 'i 1 ~ ' 1 
CLAUSULA SEXTA - Indenização - Os recurso~ do p~esente Convênio 1. ' 
1 1 1 ,1 ! 
não poderão ser utilizados para pagamento 1
de qualquer tipo de ind~ 
nização ao mutirante no caso 
Programa. 
11 ' de sua desistência em participar do 1 • 
CLÁUSLA S(TIHA - Rescisão - Poderá ser rescindido o presente Convê 
n10 no caso de descumprimento total ou parcial do presente instru￾mento, independente de notificaçãJ judicial ou extra judicial. 
~ARÁGRAFO PRIMEIRO - A não execuçãJ total ou parcial dos 
objeto deste Convênio, na forma aqui estipuluda, tornará - - • 1 
a devoluçao do valor recebido e nao aplicado, valor este 
serviços 
exigível 
consiata-' do através de medição da obra, de uma só vez, corrigido conforme ' 
variaçãJ do coeficiente estipulado no Parágrafo Primeiro da Cláu~ i A sula Segunda, entre o mês de assinatura d~ste Convênio e o mes 
do ressarcimento. 1 
PARAGRAFO SEGUNDO - Também será motivo delresci~ão a execução das 
obras em desacordo com os projetos em aneio e que acarrete pre￾juízos ao empreendimento. 
PARAGRAFO TERCEIRO - O Município outor9af à COHAPAR Procuraçao 
(em anexo) para sacar junto ao BANESTADO/ aderes Público~ da sua 
... / '1 
1 
1 
• 1 
Jll'4!1iliôS!liiN"õlillilô!!111.11:illiíMílilPll!•Ui*llil 51 ... líii!&lillMilliiim-•MDIWIBll' mmlll-WillltW!lfmm!:l!l*ll!lllBEMmMW••*---H·!JIMlllilllll' •++111R11••-m11D1Wiillilli:M'iliil•lllll'i:liKi!:'!'WIS!ll•WlliªIDiPii!!Hrml181J11iSli 8
11m1
14\\11ill0illl 
l'ltOC!!M\A t 
CASA DA FAMIUA 8/8 
... / 
cota do IC1·lS, valor correspondente as obrigações não cumpridas con 
forme parágrafos anteriores. 
CLAUSULA OITAVA - O Município deverá efetuar dentro do prazo má- 1 
ximo de 60 (sessenta) dias, a c~ntar da data do término das obras 
a prestação de contas dos val0res recebidos da COHAPAR, diretamen- 1 
te ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme as normas ' 
estabelecidas por aquela egrégia Corte dd Contas. 1 
j 
CLÁUSULA NONA - Foro - Fica eleito o Fo)o de Curitiba/Pr., com 
renúncia a qualquer outro, por mais privillegiado que seja, para dj_ 
rimir quaisquer dúvidas ou questões oriu11
das do presente Convênio. 
1 1 ' 
E, por estarem justos e conveniado~ f~r~am ju~tapente com as tes￾temunhas abaim, o presente instrur.ient~ qm 04 (quatro) vias de ' 1 
i gua 1 tear para um só efeito. ' r. L
1
itiba. 
PREFEITO MUNICIPAL 
TESTEMUNHA 
TESTEMUNHA 
1 1 
1 
' 1 
Ver. LUIZ CLÁUDIO ROHANELLI 
S~cret~ri ~speci l da Poli￾I, tli ca. Habi acional 'e Diretor 
1 Pres1dent óa COHAPAR. 
1 1 
1 
1 
! . 
1 : 1 i 
LEI !\LI! 969 
Data: 10 de setembro de 1990. 
SÚMULA:Autoriza doação de imóvel 
rural á COHAPAR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Pnraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal a fazer doação da chác. nQ 71-A, com área de 67.987,40 
(sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete vírgula qua 
renta metros quadrados), sita no quadro urDano da cidade de 
Pato Branco, matriculado sob nQ 22.860 junto ao lQ Ofício do 
Registro de Imóvel, da Comarca de Pato Branco, Estado do Para 
ná, à COMPANHIA DE HABI'I'AÇÂO DO PARANÁ - COI-IAPAR. -
Art. 2Q - A donatária obriga-se a construir sobre o 
imóvel, un Conjunto Habitacional Popular, sob o sistema de 
mutirão, com aproximadamente cento e setenta (170) unidades. 
Parágrafo único - A Construção do Conjunto Habitacio 
nal deverá se iniciar 1 no máximo até um ano, contando da ou= 
torga da escritura de doação e até dois anos para entrega da 
obra, sob pena de reverter ao doador o imóvel com todas as 
benfeitorias existentes, quaisquer que sejam. 
Art. 3Q - Fica autorizada a renuncia ao direito es￾tabelecido pelo art. 4Q, § 19, da Lei Federal nQ 6.766, de 19 
de dezembro de 1979, que prevê 2. doação de 35% de área total' 
a ser loteada ao Município, devendo a COHAPAR, destinar toda 
a área indispensável a arruamento instalações de prédios e 
praças públicas. 
Art. 4Q - Não obedecidas a destinação do imóvel obje 
to da doação, o mesmo : .. :everterá, ao doador com as benfei tacic--6 
nele existentes, quaisquer que sejam. 
Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data. de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen￾te a Lei nQ 916 de 24 de abril de 1990. 
Gabinete do Prefeito Municipal d Pato Branco, aos 
10 dias do Mês de sBtembro de 1990. 
CLÕVIS 
PHEFEI O MUNICIPAL 
nG127 
027 
ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇAO QUE f AZ( 
PRErEITURA MUNICIPAL DE PATO aRANCO 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ- CO 
HAPAR, na forma abaixo. , S A I 8 A M quantos esta publica aa-
.rlture bastante virem que sendo aos de.z dias domes de dezembro- de mil n 
ecentoa e noventa, nesta cidade e comarca de Pato Branco, estado do .Par 
•• •• cart~rio perante mim auxiliar juramentada comparecem partes'entre 
l justa~ e contratadas a saber: de um aldo como outorgante doa~otaPREíf 
·~ft·A· MUNICIPAL DE: PATO BRANCO, pessoa juridica de direi to p~õlido inter111 ~•crita no CGC/Mr:76994448/0001-54, neste ato representada por sau r9pr 
entante legal&prefeito municipal:CLOVIS SANTO PAOOAN, brasileiro, viuvo, 
••idanta e domic!liado nest~ cidade. E da outro lado como outorgadatCOM AffHIA DE HABITA AO DO PARANA-COHAPAR, com sede na Capital-Pr, na rua Ma 
eo oro n , inser ta no CGC MF 592807/0001-22, neste ato represent 
o por seu procurador:ASCELIDE JOSE PARIZOTTO, braa, casado, engl Civil, 
ortador de C.I.sob n2I03B30l-Pr e o CPF:06l643159-72, confomea procuraç •~reda no livro n0170 as folhas nQ165 do JG Tabtlionato de No~aa-Curiti 
•-Pr. Oa presentes meus connecidos do que QOU fe. [ perante mi• pa~OB o o~gantas me foi di~o que: Sao senhores legftimos possuidoras do lmovel: 
•oval Suburgano-chacara no1i-A(SETENTA ~UM-A), situado nesta cidada d 
ato Branco, estado do Parana, contendo area de 67.987,40m2~(SESSENTA 
CT( MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE METROS E QUARENIA CENTIMETROS QUA￾RAOOS). Sem benfeitorias. Com os limitese confrontaçoee constan~as na M 
riculs de origem. Havido por força da matrícula nl22860 do Cartorio d 
•gistro de Imoveis lQ Of í.cio desta Comarca.~, que pela presenta e na me 
hor forma de direito por força da Lei969, publico.de 10.12.90 da Prefei 
ura Municipal ds Pato Branco, com o seguinteNteor;Art.1or1ca autorizada· 
chefa do Exeçutivo Munitipal a fazer a doaçao chaçara acima mencionada 
rt 2G-A donataria obriga-se a construiI sobre o imoval, um conjunto Hab 
acional popular,eob o ,1stema,de mutirao, com !Proximadamente 170 (cent 
eetenta,unidades. Paragrafo unici~,A construçao do conjunto Habitacio 
al devera se iniciar,,no maximo ata um ano, contando da outorgada da es 
ritura de doaçao ' ate dois anos para entrega da obra, sob pena da reve 
er ao doador o imovel com todas as benfeitorias existentea,quaiaquer qu 
ejam. Art 3D -rica autorizada a renuncia ao direito estabelecido pal2ar 
igo.40,§ 10, da lei federal n06.766, de 19 dezemb~o de 1979,que preve 
oaçao de 35% de área total a ser loteada ao municipio,davendo a ~OHAPAR eatinar toda a·~reá indispensável a arruamento instalações de pradios . . , """ ,.,,, , ra~as publicas. Art. 4~- Nao obedecidas a destinaçao do imovel objeto d 
Ofl;,Bo, o mesmo revertera, ao doadEr com as benfeitorias nele existen~es, 
ua!aquer que sejam.Art SQ- E~ta ei entr~ em vigor na data da sua publi 
açeo, revogadas as deisposiçoes em contrario, especialmente a lei nl916 
e 24 de abril de 1990. Gabinete do prefeito municipal de Pato Branco,ao 
O dias do mes de setembro de 1990. Que pela presente e na melhor ferma 
• direito vem doar o referido ImÓ~el em plena propriedade, transmitindo 
he todo a pos~e direitos e aç~ea para a donataria desta data emdiante .~enhe como seu. Que foi apresentada uma guia no valor da CrS a.000,000, · O(QUATRO MILHOS DE CRyZEIROS).A guia com 1senç;o ou~ITBI recolhido ser~ 
t
. presentado por~ocasiao do ~egistro desta, e cert~does nega1iwas:eatadua 
unicipal e d2 onus do Cartorio do registro de Imoveis, aarao apresenta- . aa por ocas~ao.do registro desta, gui~ de ITBI sob nQl44/90. A presente 
roi distribuida. Pelo outorgante donatario me foi dito que aceitava a pr ~ente escritura em t,edos os seus ex presos termos. Prov 346/8 - , · va el 
tia V. Novees, tabelia a cor.feri e assino (aa)CLOIJIS SANTO _. · • "S ~IDE JQSE PARIZOTTO e EVANGEL!~A V. ~OVAES. Confere com ~~orig 
i~.abelia a conferi d9.to g e-Jsino e"'l puhli~~~ 
Em , , , da verdade. 
Pato Brancq.,.,ÍO da dezembro de 1.990 • 
. fl \o , A 
Di:tu: 18 de. julho de. 1991 . 
SUMTTLAti.fte.Jta 1te.daç.ão do "c.aput" do 
A.1tt. 2º da Le-i nº 969/90. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: 
Mt. 1 º - O "caput" do A.1tt.igo 2º da Le-l 11º 969 de. 1 O de. -t.e.te_mbJW 
de. 1990, pa-6.6a a v-<.g-<.1t com a -t.e.gu-ln:te. !te.dação: 
" A dona:t.á.1t-<.a .6e. ob.1t-lga a c.oMtltubi um Conjunto Hab-ltac.-<.onai P.E_ 
pufalt .6ob.1te. o hnóve.f doado, !.)Ob o !.),{-t.te.ma mutúão popu.fait, 
c.om ap!tox-<.madame.n:te c.e.m wúdade!.)". 
Alt:t. 2º - E!.)ta Le.-t e.n;tftaJtá em v-igOll na data de. !.)ua pubf.-lcação , 
1,e.vogadM M düpM-iç.ôe_!.) em cont1Lá11-io. 
de. 1991. 
Gab-lne.te do P1ie.6e.-i.to Mwúc.-tpal de. Pato l.)1ianc.o, em 18 de. julho 
4 .... l 
Fiáv-<.o A~-t PREFEITO EM EXERClCIO 
\ 
,/ 
LEI N.º 969 
Data: 10 de setembro de 1990. 
S(JMlJLA: Autoriza doação de imóvel 
rural á COHAPAR. 
A Câmara Municipal do Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a oeguinte lei: 
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal a fazer doação da chác. nQ 71-A, com á~ea de 67.987,40 
(sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete vírgula qua 
renta metros quadrados), sita no quadro urbano da cidade de 
Pato Branco, matriculado sob no 22.860 junto ao lQ Ofício do 
Registro de Imóvel, da Comarca de Pato Branco, Estado do Para 
ná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR. -
Art. 20 - A donatária obriga-se a construir sobre o 
imóvel, un Conjunto Habitacional Popular, sob o sistema de 
mutirão, com aproximadamente cento e setenta (170) unidades. 
Parágrafo único - A Construção do Conjunto Habitacio 
nal deverá se iniciar, no máximo até um ano, contando da ou=-
torga da escritura de doação e até dois anos para entrega da 
obra, sob pena de reverter ao doador o imóvel com todas as 
benfeitorias existentes, quaisquer que sejam. 
Art. 3Q - Fica autorizada a renuncia ao direito es￾tabelecido pelo art. 4Q, § lQ, da Lei Federal nQ 6.766, de 19 
de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% de área total' 
a ser loteada ao Município, devendo a COHAPAR, destinar toda 
a área indispensável a arruamento instalações de prédios e 
praças públicas. 
Art. 4Q - Não obedecidas a destinação do imóvel obje 
to da doação, o mesmo reverterá, ao doador com as benfeitadaS 
nele existentes, quaisquer que sejam. 
Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen￾te a Lei nQ 916 de 24 de abril de 1990. 
Gabinete do Prefeito Municipal ~ Pato Branco, aos 
10 dias do Mês de setembro de 1990. 
CLÕVIS 
PREFEI O MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI NO. 82/91 
Súmula: Prorroqa prazo para início e conclusão 
de conjunto habitacional previsto na 
Lei no 969/90, e dá outras providências. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lO - Fica prorrogado por seis meses os 
prazos para início e conclusão do conjunto habitacional popular pre￾visto no Parágrafo Onico, do Artigo 20. da Lei no 969 de 10 de setem￾bro de 1990. 
Art. 20 - Fica autorizado o Poder Executivo a 
firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, pa￾ra a construção em regime de Mutirão/Auto AJuda de unidades habitacio 
nais pelo Programa CASA DA FAM!LIA, pelo projeto Mutirão. 
Art. 30 - O Executivo Municipal fica autoriza￾do a outorgar à Companhia de habitação do Paraná - COHAPAR, procura￾ção com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto ao ao 
Banco do Estado do Paraná S.A. ou outra entidade a qual for incumbida 
o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao ICMS,até 
o lomite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso 
de rescisão do Convênio. 
Art. 40 - Quando hoiver alteração, insuficiên￾cia, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo autorizado a 
vincular, o compromisso assim estabelecido a qualquer outraaverba em 
função municipal, que será submetido à consideração da Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR. 
Art. so - Esta Lei entrará em vigot na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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