Ei::tado do Par.rnõ
rJ1l u n í e í p a L de Pato 'B 1~a nco
PROJETO DE LEI NQ 85/91
SÚMULA: Autoriza indenizar OSCAR CATUSSO por
abertura ãe rua sobre imóvel ãe su2
propriedaãs.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a indenizar o Senhor OSCAR CATUSSO, pela perda de parte da Chácara de no
214-C, transcrita sob no 23.700, do livro nQ 3-U, fls. 161, junto
ao lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~, com a abertura do prolongamento da Ru2 Altamira,
numa extensão de 334,50m2 (trezentos e trinta e quatro vírgula ci~
quenta metros quadrados), avaliada em Cr$ ~35.00U,OO tguatrocentoE
e trinta e cinco mil cruzeiros}, meàíante a quitação da Taxa de
Pavimentação, de calçamento com pedras irregulares, lançada sobre
a mesma Chácara nQ 214-C, de igual valor.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
, 1
Prefeitura fJflunícípal de o o rance
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 066 / 97.
Excelentl6-0imo Senhok Pke-0idente e demai-0 membko-O da Colenda CâmMa
Municipal de Vekeadoke-O.
Fazemo-0 ~o da pke-Oente Me~agem pMa dM encaminhamen
to à e-0ta Colenda CâmMa Municipal, do anexo Pkojeto de Lei que
-0olicita autokização legi-Olativa pMa indenizM 0-0cM Ca~-00, pkE_
pkie:táAio da Chác. nº 274-C, tka~ckita -0ob nº 23.700, dolivko nº
3-U, ni-0. 161, junto ao 1º On~cio do Regi-Otko de Imóvei-0 de-0ta ComMca, em nace da abektuka do pkolongamento da Rua Altamika, numa
exte~ão de 334,50m 2 (tkezento-0 e tkinta e quatko v~kgula cinquenta metko-0 quadkado-0), cuja ákea noi avaliada em Ck$ 435.000,00 (qu~
tkocento-0 e tkinta e cinco mil ckuzeiko-O), mediante a quitação de
lançamento-O de Taxa de Pavimentação, pela execução de calçamento cem
pedka-O ikkegulake-0, -0obke a me-Orna ChácMa nº 214-C, no me-0mo valok.
A pkopo-0ta -0e apke-Oenta vantajo-Oa pMa amba-0 a-0 pMte-0, de vez que há, de pMte do pkopkie:táAio, o d,i_keito a -Oe-'é vek
amplamente indenizado, e, de pMte da Admini-Otkação, o ckidito da
Taxa de Pavimentação, que, -0omado ao nato do-0 valoke-O -Oe igualMem,
evita de-0embol-Oo à-O me-0ma-0.
Contando com a apkovação do Pkojeto de Lei e com o
apoiamento do-6 nobke-6 ed,i_-6, antecipamo-6 e colhemo-0 o e~ejo pMa kenovM pkote-0to-0 de elevada e-6tima e di-Otinguido apkeço.
Gabinete do Pkeneito Municipal de Pato Bkanco, em 06
de dezembko de 7997.
Ctóv"I<:· ._.,,,.,._,
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura 111.unicípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 8 5 / 91
SUMULA: Autokiza indenizat 0-0cat C~-00 pok
abettuta de tua -0obte -imóvel de -Oua
pkoptiedade .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fica autok~zado o Podek Executivo a indenizat
o Senhok OSCAR CATUSSO, pela pekda de patte da Chie.ata nº 214-C, tka~
ckita -0ob nº 23.700, do l~vko nº 3-U, -6~. 767, junto ao 7º 0-6.í.cio do
Regi-0tko de Imóvei-0 da Comatca de Pato Bkanco, E-0tado do Pataná, com
a abektuka do pkolongamento da Rua Altamika, numa exten-0ão de 334,50m 2
(tkezento-0 e tkinta e quatko v.Í.kgula cinquenta metko-0 quadkado-0), avE!:
liada em Ck$ 435.000,00 (quatkocento-0 e tkinta e cinco mil ckuzeiko-O ),
med~ante a quitação da Taxa de Pav-imentação, de calçamento com pedka-0
ikkegulate-0, lançada -0obke a me-0ma Chie.ata nº 214-C, de igual valok.
Akt. 2º - E-0ta Le~ entkatá em vigok na data de -Oua publicação, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em contkákio.
Estado do Paraná
Câmara 1/!lunícípaL de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 85/91
SÚMULA Autoriza indenizar Oscar Catusso, por abertura de Rua sobre
imóvel de sua propriedade.
ANÁLISE
Conforme súmula acima e com base nos anexos à matéria esta
6omissão entende que bá perfeita sintonia entre os valores
expostos pela Comissão de avaliação, não causando desembolso por parte da municipalidade, em espécie, mas sim em seniiç
viços de pavimentação.
Tendo ainda claro que a referida indenização possibilita a
abertura de Rua entre o Centro da Cidade e o Bairro Bonatto
e já está pavimentada, entendemos ser util e oportuna sua
aprovaçao. -
É o parecer
PDT
~ 'e ... e;y:neiro 3bLJ11veira
PL
n_ ... _ D-----
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei: 85/91
súmula - Autoriza indenizar Oscar CaTUsso por abertura de rua sobre
imóvel.
Parecer
Esta comissão, analizando a matéria constante do projeto de Lei 85/91,
sob os seus aspectos: jurídico e formal, é de parecer que a mesma
tem condições para seguir a sua regimental tramitação.
~€~tf -E . f_~
e ~:A;bro D iel Cattani - Presidente
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS E OR\'.AMENTOS -
Esta Comissão, analisando o Projeto em téla, que
busca autorização para indenizar Oscar Catusso por abertura de rua sobre
imóvel de sua propriedade, entende que o mesmo deva seguir sua regular
tramitação, em virtude de serem equivalentes os valores apurados pela
Comissão de Avaliação, referente a indenização e a Taxa de Pavimentação,
de calçamento com pedras irregulares, lançado sobre o imóvel em questão.
~ o parecer, "sub censura"
, 09 de março de 1.992.
Presidente
:.;<•Í
/PreJcdura 1
J!/1uníÔ!'.ªl d~ 1)ofo -----------------· ---- ESTADO DU P~\l\ANÁ
GAl31NE11 DO Pl\UEllO r
REtATORIO VA COMISSÃO INSHTUfD/\. PELA PORTARIA N2 155/91
Ob_{e:to:
- Pcutte dct Cháceuta nº 274-C, com âJ1C'.cL ele 334,50 m2j
- Lo:tc_ nº 7 2 dct quacl!La nº 7 82, c.on1 â!Ll'.a de 600, OOn12, e!"- /:JJtopJL,éeclade do
Senh~IL Valdomi!Lo Zocche;
- Lote. viº 03 dct quacl1w nº 789, c.0111 cihe.a de !/55"00m 1
', de. pitoyJ/c,i.e.dctde. dct
P!Le.{ieitwtct Mt.tnic,i,pal de Pa:to BhcuiCO.
PARECER DA COMISSIW:
0-6 me.mbitoh da Co1núhão de. Avaliação, nom2ad0,0 pe.Ea PO!L:tCULia
nº 755/97, 1Lewú1wm-/,e. n.o dút 30 de. he.:te.mb1w de. 7997, pa!La avaUah Oh
i111óvcú, achna cle.hch-é:to,o, e. o.pó;-, v.(/:i:to'LÚ'A e. con{ie.1Li1L "úL-loc.o", e.,otci
Comi,6hâo cwctLfou 0.0 111e.,o;no,o da. hegt1,i.11te. {ioJUnCL:
Peut:te. dct Chácaita nº 214-C, com cÍJtea ele. 334,50m 2 , o.\Jaiiado e.m C1L$
1.300,00 o m2 , ,totcdücmdo Ch$ 435.500,00 (quavwcevdo,o e. t!Lúda e.
CÚtCO mLf: e qtt,i_nh_e_n;to,o CIW 7 eÚOh) , henclo que. c{e_,o;t('.. montante. ))(2.!Lá c{e_,o
covttctclo o vctt'.O!L do .tcmç.cw1e.n:to elo cctf.ç.cunevdo i
·- Qucmto 2t p<Uumdct clo,o fote.,o 3 clct qtwcl1w viº 789, com cúte.ct CÍ<2. 455,00m 2 ,
c.0111 o lot12, nº 7 2 dei quaclha nº 7 8 2, c.0111 cÚt<2.a de. 60 O, O Om 2 , hiútaclo 2t
Ru.CL P<2.dho RamÜ<2.h cl12, Me.Cfo, fi-Lcott d12,c_.{.cf,i.cfo qu<2. o,6 vaioite_h c.omeJLc,{c0éh
M. <Z.qttivct-t'.<2.111, 6-lccrnelo ct Pite.{ie..U:ww nct ob-úgctçâo ele. pagCVL o cL-6{icce:to
de.{i1wnte. o lote. OILCL pe.1unL1:tctdo, e.m '·rezão elo me.hmo jc[ e_,otcvt qui:tado.
O vctfoJt de.J.:ite. fo:te. é de. C1t$ 2.000,00 (cfo,(.,o 1n.i.E c_;wz<2.ÜM) o me.;t;w '
qLcctelitcLdo, :to:taf.ücmclo C1L$ 1. 2 00. 000, 00 l wn m,é_fhão e. duze.vi:Coh m,i_,C
C/tuze.Üo-6);
- O lo.te. nº 03 ela qtwdita nº 789, é c[12, C11$ 2.000,00 (c!oúi rn,i,.C. c_;wze..{Jwó)
o m<Z.-VLO qttad!Lctclo, totaüzcmclo C1L$ 9 7 O. 000, 00 l vwv2ce.n:toJ.:i e. de.z rnL~
CJtLtze.ÚLOh), hem pcw,iJne.n:taç.ão, M.ndo o vafoJL clct me..lma avafiaclo e.m C1l~;
290. 000, 00 l cfaze.n:t:o/:i e. noventa 111.Le c.1wze.,(1Loh), :to:tall.üando CLA.ó-i.111 C!t-'.;
1.200.000,00 lwn m.U.hão e. clitz<Z.n:tóó 1)1.(f c.JLuZC.zho-6).
.!JJ),,
Dzve.hc.zno Colombo
SECREU\;(10
/~··
4iV&r
C tóvú~'lt~Pctcloav1 PREFEITO MUNICIPAL
"\
1
)Jrefedru•tJ 1
ll111nícipaf lle 1
Pofo Branco .. ,-~~------- ----------------·-----------
GAlll1'.Jl 11 DO Pf~fff:ITO
POl<TA.RlA Nº 155/91
O P1
i c.{)c/1 o A!wi. i e ipa 11 rle Pato B1
1am'.o, (:.J.:,.tad o cio fJcuw.ná, no
cv'.io cfa/i a..tl1.iLntA.çôc<i que. t/1e .6/fc1 COiJ. ~e'[((fl(/.1 JWl'o A'lfJgo 62,
I1, .te.:tAa ''c. 11 , da Le ... ( 011qéi:·tfr(( i-l<u1 idpcd,
Ivzd . .60
!(i:.:)Ql_:Jf:
Se.nhoJr.e.-6 Ge.1w . .fdo P1wdeJfo., O.t'w·u2 fi10 Col'om(Jo e Ne.!r.e.rt h:utJ..it{no C<? .. 11-i.,y~
Ir.a .óob a PJLe.-0.<.dêncJa do p1r.,fo1e..{110 e' Sec.11.e.tlvr..<.a.<ÍO!:i pe..t:o -0e.gu.nclo, p1wc.11.-
de.Jte.m a avaf.úlr,'âo 1/0 .. !> .0e.guú1 te . .-:.\ i111óve i. :\:
- POJtte. da. Chcic.cvw. n º 2 f 4-C, e om á 'IC'il d e. 3 34, 50in2;
- Lote Viº 12 d11 q111ul 1
:n 1:\' 781, co1111Í'll'<1 1/e f,l)iJ,001111', ,/e. JYWp!c.i.<~dcu:le. elo
Se.n.hott Vafdomiho Zoe.e. li e;
- Lote. nQ O 3 da 1.11wd '<•X 11Q 7 f:, 9 , cmn ci.·11 1
.11 li e 4 5 5, O 0111Z, Ú.i!.. )J!WpfLA..'?.dctde. 1.b.
)>Jl(!.{i/2,ltluta Mu.n-i.c..<pcd de. Pai o ô.·r,wcu.
((,
me..nc.-é.onad.a. Com-i~.-6âo, yJ/wc.c.dn. a w.w.i'r'((çâo e. e.rn{ta o .óc..u pcur.e.c..e.11. e.n.11úm
c!J- o ci e.-ó:tc. f.x.c.c.uA .. Lvo Mwúc.-tpaf;
:te.mb!Lo de. 7 99 7 •
·· PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BM< NCO
ESTADO DO PARANÁ
' 1
Totrll dos débitos referente a Pavi~entaç~o om pedras
irregulares lançanos em nome ao Sr. OSCl\R Cf\TU SSO, refer,nt s à cháca
ra n9 214-C.
trinta e cinco
Valor total ••••••••••• e~ 435.ooó,oo (q~atracentos e
mil cruzeiros'; cf. avisos de lançamentos nº11734 e 23
!I
1
Pato Branco, os de Dezembro de 1. 991. i
PRF.FEITURI\ 'füNTCT Pl\T. l)E P/\TO ~Rl\NqQ
Divizão de 1 Tributpçao li 1
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ESTADO DO PARANÁ - COMAHCA DE PATO BRANCO
1.0 Oficio da Registro de lmóvuis
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CGC N." 77.~110.7111/0001-0!1
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CERTIDÃO
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de p~rte inte ressada.t. que m vendo. e~n cartorio o l.i vro n2 31 , tlP~I· 1
trans- 1 criçao da! transmissoes, deste Of1c~o, nele as ~ls.1~1• en o tre~ a ~ , transcriçao sob nº 23. 700, re fe. en t:e a uma parte da ,chacor ~?,114-C, ~ , situada no distrJto desta cidade de Pato Branco, con'h'ndo, 1
, 1:i,l~ de r '
i.z6o,oom2, adquirido pelo sr. C>SC~H ~A'l'IJS.~~o, p~r co~pru lf 1 !~~~o ::ir~'
Leao Ruaro e st.;a mulher dona r~nel;ina Graciosa 1
Ruarlli'R Mo~ 1 :
1 ~r:avea de escritura publica de compra r v.enda, J. avrada no il:;+ '{ro~1 f5~!1 ,]ll! ,.22~ 224 em 27 de novembro de )87~~SJ inatas de J~:vaüge l,llmu V. A ~a 1s, pe , 1
valor de Cr$ 25.000, oo, com/rE ,i$tI~o.,Amter.loJ:1 sob n2'lf3.071,1 d1 ~fvro, nº3-P, de~;te Oficio. ,/·" / ,,,.( , ! ' '' 1! '~' ! , 1
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Pato 13,ptÍnco_,/2~,,,d~ novembro de 1. 991. !:~ 1
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MUNICIPAL
Cidade
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PATO BRANCO
PLANI A PARCIAL
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Câmara 1flunicipal de Pato 13 ra nco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
'
o Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei n9 85/91, busca autorizaçã6 legislativa para inde~izar o sr. Oscar
Catusso, pela perda de parte da chácara n9 214-C, transcrita sob n° 2~.70n,
do livro n9 3-u, fls. 161, junto ao 19 OfÍ.cio do Registro de Imóveis desta
Comarca, com a abertura do proJ.ongamento da qua Altamira, nuna extensão
de 334,50 m2, avaliada em C~$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco
mil cruzeiros), mediante a quitação da taxa de pavimentação, de calçamento
com pedras irregulares, lançada sobre o mesmo imóvel, de igual valor.
A matéria em téla visa indenizar o proprietário,
9ela perda parcial do im6vel, devido a sua uti:1_ização pelo ~'lun:i.cípio, para
abertura do prolongamento de via pública, recebendo este, em contrapartida a quitação da taxa de pavimentaç§.o de calçamento com pedras irregulares,
lar.çada sobre o i:T.Óvel, pois os valores dos mesmos são idênticos, conforme
avaliação realizada pela comissão instituída pela portaria n9 155/91 e
o total dos débitos apurados.
Embora entenda, que a forma utilizada pelo
Executi\•o Municipal nao e a mais :ipropriada, conforme o estioulado no
artigo 47, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao sr.
Preféi to competência para decretar, nos termos legais, élesapropriacão
por necessidade ou utilidade pública e por interesse social, 2 matéria
poder& seguir a sua tramitação normal, desde que, este tipo de indenização não traga prejuízos aos cofres públicos.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de dezembro de 1.991.
Jurfdlico