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materia nº 85/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1991
Date 1991-12-06
EmentaAutoriza indenizar Oscar Catusso para abertura de rua sobre imóvel de sua propriedade.
native_id23536

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 1095, de 17 de março de 1992.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ei::tado do Par.rnõ 
rJ1l u n í e í p a L de Pato 'B 1~a nco 
PROJETO DE LEI NQ 85/91 
SÚMULA: Autoriza indenizar OSCAR CATUSSO por 
abertura ãe rua sobre imóvel ãe su2 
propriedaãs. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a inde￾nizar o Senhor OSCAR CATUSSO, pela perda de parte da Chácara de no 
214-C, transcrita sob no 23.700, do livro nQ 3-U, fls. 161, junto 
ao lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Es￾tado do Paran~, com a abertura do prolongamento da Ru2 Altamira, 
numa extensão de 334,50m2 (trezentos e trinta e quatro vírgula ci~ 
quenta metros quadrados), avaliada em Cr$ ~35.00U,OO tguatrocentoE 
e trinta e cinco mil cruzeiros}, meàíante a quitação da Taxa de 
Pavimentação, de calçamento com pedras irregulares, lançada sobre 
a mesma Chácara nQ 214-C, de igual valor. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
, 1 
Prefeitura fJflunícípal de o o rance 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 066 / 97. 
Excelentl6-0imo Senhok Pke-0idente e demai-0 membko-O da Colenda CâmMa 
Municipal de Vekeadoke-O. 
Fazemo-0 ~o da pke-Oente Me~agem pMa dM encaminhamen 
to à e-0ta Colenda CâmMa Municipal, do anexo Pkojeto de Lei que 
-0olicita autokização legi-Olativa pMa indenizM 0-0cM Ca~-00, pkE_ 
pkie:táAio da Chác. nº 274-C, tka~ckita -0ob nº 23.700, dolivko nº 
3-U, ni-0. 161, junto ao 1º On~cio do Regi-Otko de Imóvei-0 de-0ta Co￾mMca, em nace da abektuka do pkolongamento da Rua Altamika, numa 
exte~ão de 334,50m 2 (tkezento-0 e tkinta e quatko v~kgula cinquen￾ta metko-0 quadkado-0), cuja ákea noi avaliada em Ck$ 435.000,00 (qu~ 
tkocento-0 e tkinta e cinco mil ckuzeiko-O), mediante a quitação de 
lançamento-O de Taxa de Pavimentação, pela execução de calçamento cem 
pedka-O ikkegulake-0, -0obke a me-Orna ChácMa nº 214-C, no me-0mo valok. 
A pkopo-0ta -0e apke-Oenta vantajo-Oa pMa amba-0 a-0 pM￾te-0, de vez que há, de pMte do pkopkie:táAio, o d,i_keito a -Oe-'é vek 
amplamente indenizado, e, de pMte da Admini-Otkação, o ckidito da 
Taxa de Pavimentação, que, -0omado ao nato do-0 valoke-O -Oe igualMem, 
evita de-0embol-Oo à-O me-0ma-0. 
Contando com a apkovação do Pkojeto de Lei e com o 
apoiamento do-6 nobke-6 ed,i_-6, antecipamo-6 e colhemo-0 o e~ejo pMa ke￾novM pkote-0to-0 de elevada e-6tima e di-Otinguido apkeço. 
Gabinete do Pkeneito Municipal de Pato Bkanco, em 06 
de dezembko de 7997. 
Ctóv"I<:· ._.,,,.,._, 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura 111.unicípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 8 5 / 91 
SUMULA: Autokiza indenizat 0-0cat C~-00 pok 
abettuta de tua -0obte -imóvel de -Oua 
pkoptiedade . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fica autok~zado o Podek Executivo a indenizat 
o Senhok OSCAR CATUSSO, pela pekda de patte da Chie.ata nº 214-C, tka~ 
ckita -0ob nº 23.700, do l~vko nº 3-U, -6~. 767, junto ao 7º 0-6.í.cio do 
Regi-0tko de Imóvei-0 da Comatca de Pato Bkanco, E-0tado do Pataná, com 
a abektuka do pkolongamento da Rua Altamika, numa exten-0ão de 334,50m 2 
(tkezento-0 e tkinta e quatko v.Í.kgula cinquenta metko-0 quadkado-0), avE!: 
liada em Ck$ 435.000,00 (quatkocento-0 e tkinta e cinco mil ckuzeiko-O ), 
med~ante a quitação da Taxa de Pav-imentação, de calçamento com pedka-0 
ikkegulate-0, lançada -0obke a me-0ma Chie.ata nº 214-C, de igual valok. 
Akt. 2º - E-0ta Le~ entkatá em vigok na data de -Oua publi￾cação, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em contkákio. 
Estado do Paraná 
Câmara 1/!lunícípaL de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 85/91 
SÚMULA Autoriza indenizar Oscar Catusso, por abertura de Rua sobre 
imóvel de sua propriedade. 
ANÁLISE 
Conforme súmula acima e com base nos anexos à matéria esta 
6omissão entende que bá perfeita sintonia entre os valores 
expostos pela Comissão de avaliação, não causando desembol￾so por parte da municipalidade, em espécie, mas sim em seniiç 
viços de pavimentação. 
Tendo ainda claro que a referida indenização possibilita a 
abertura de Rua entre o Centro da Cidade e o Bairro Bonatto 
e já está pavimentada, entendemos ser util e oportuna sua 
aprovaçao. -
É o parecer 
PDT 
~ 'e ... e;y:neiro 3bLJ11veira 
PL 
n_ ... _ D-----
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei: 85/91 
súmula - Autoriza indenizar Oscar CaTUsso por abertura de rua sobre 
imóvel. 
Parecer 
Esta comissão, analizando a matéria constante do projeto de Lei 85/91, 
sob os seus aspectos: jurídico e formal, é de parecer que a mesma 
tem condições para seguir a sua regimental tramitação. 
~€~tf -E . f_~ 
e ~:A;bro D iel Cattani - Presidente 
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANCAS E OR\'.AMENTOS -
Esta Comissão, analisando o Projeto em téla, que 
busca autorização para indenizar Oscar Catusso por abertura de rua sobre 
imóvel de sua propriedade, entende que o mesmo deva seguir sua regular 
tramitação, em virtude de serem equivalentes os valores apurados pela 
Comissão de Avaliação, referente a indenização e a Taxa de Pavimentação, 
de calçamento com pedras irregulares, lançado sobre o imóvel em questão. 
~ o parecer, "sub censura" 
, 09 de março de 1.992. 
Presidente 
:.;<•Í 
/PreJcdura 1
J!/1uníÔ!'.ªl d~ 1)ofo -----------------· ---- ESTADO DU P~\l\ANÁ 
GAl31NE11 DO Pl\UEllO r 
REtATORIO VA COMISSÃO INSHTUfD/\. PELA PORTARIA N2 155/91 
Ob_{e:to: 
- Pcutte dct Cháceuta nº 274-C, com âJ1C'.cL ele 334,50 m2j 
- Lo:tc_ nº 7 2 dct quacl!La nº 7 82, c.on1 â!Ll'.a de 600, OOn12, e!"- /:JJtopJL,éeclade do 
Senh~IL Valdomi!Lo Zocche; 
- Lote. viº 03 dct quacl1w nº 789, c.0111 cihe.a de !/55"00m 1
', de. pitoyJ/c,i.e.dctde. dct 
P!Le.{ieitwtct Mt.tnic,i,pal de Pa:to BhcuiCO. 
PARECER DA COMISSIW: 
0-6 me.mbitoh da Co1núhão de. Avaliação, nom2ad0,0 pe.Ea PO!L:tCULia 
nº 755/97, 1Lewú1wm-/,e. n.o dút 30 de. he.:te.mb1w de. 7997, pa!La avaUah Oh 
i111óvcú, achna cle.hch-é:to,o, e. o.pó;-, v.(/:i:to'LÚ'A e. con{ie.1Li1L "úL-loc.o", e.,otci 
Comi,6hâo cwctLfou 0.0 111e.,o;no,o da. hegt1,i.11te. {ioJUnCL: 
Peut:te. dct Chácaita nº 214-C, com cÍJtea ele. 334,50m 2 , o.\Jaiiado e.m C1L$ 
1.300,00 o m2 , ,totcdücmdo Ch$ 435.500,00 (quavwcevdo,o e. t!Lúda e. 
CÚtCO mLf: e qtt,i_nh_e_n;to,o CIW 7 eÚOh) , henclo que. c{e_,o;t('.. montante. ))(2.!Lá c{e_,o 
covttctclo o vctt'.O!L do .tcmç.cw1e.n:to elo cctf.ç.cunevdo i 
·- Qucmto 2t p<Uumdct clo,o fote.,o 3 clct qtwcl1w viº 789, com cúte.ct CÍ<2. 455,00m 2 , 
c.0111 o lot12, nº 7 2 dei quaclha nº 7 8 2, c.0111 cÚt<2.a de. 60 O, O Om 2 , hiútaclo 2t 
Ru.CL P<2.dho RamÜ<2.h cl12, Me.Cfo, fi-Lcott d12,c_.{.cf,i.cfo qu<2. o,6 vaioite_h c.omeJLc,{c0éh 
M. <Z.qttivct-t'.<2.111, 6-lccrnelo ct Pite.{ie..U:ww nct ob-úgctçâo ele. pagCVL o cL-6{icce:to 
de.{i1wnte. o lote. OILCL pe.1unL1:tctdo, e.m '·rezão elo me.hmo jc[ e_,otcvt qui:tado. 
O vctfoJt de.J.:ite. fo:te. é de. C1t$ 2.000,00 (cfo,(.,o 1n.i.E c_;wz<2.ÜM) o me.;t;w ' 
qLcctelitcLdo, :to:taf.ücmclo C1L$ 1. 2 00. 000, 00 l wn m,é_fhão e. duze.vi:Coh m,i_,C 
C/tuze.Üo-6); 
- O lo.te. nº 03 ela qtwdita nº 789, é c[12, C11$ 2.000,00 (c!oúi rn,i,.C. c_;wze..{Jwó) 
o m<Z.-VLO qttad!Lctclo, totaüzcmclo C1L$ 9 7 O. 000, 00 l vwv2ce.n:toJ.:i e. de.z rnL~ 
CJtLtze.ÚLOh), hem pcw,iJne.n:taç.ão, M.ndo o vafoJL clct me..lma avafiaclo e.m C1l~; 
290. 000, 00 l cfaze.n:t:o/:i e. noventa 111.Le c.1wze.,(1Loh), :to:tall.üando CLA.ó-i.111 C!t-'.; 
1.200.000,00 lwn m.U.hão e. clitz<Z.n:tóó 1)1.(f c.JLuZC.zho-6). 
.!JJ),, 
Dzve.hc.zno Colombo 
SECREU\;(10 
/~·· 
4iV&r 
C tóvú~'lt~Pctcloav1 PREFEITO MUNICIPAL 
"\ 
1 
)Jrefedru•tJ 1
ll111nícipaf lle 1
Pofo Branco .. ,-~~------- ----------------·-----------
GAlll1'.Jl 11 DO Pf~fff:ITO 
POl<TA.RlA Nº 155/91 
O P1
i c.{)c/1 o A!wi. i e ipa 11 rle Pato B1
1am'.o, (:.J.:,.tad o cio fJcuw.ná, no 
cv'.io cfa/i a..tl1.iLntA.çôc<i que. t/1e .6/fc1 COiJ. ~e'[((fl(/.1 JWl'o A'lfJgo 62, 
I1, .te.:tAa ''c. 11 , da Le ... ( 011qéi:·tfr(( i-l<u1 idpcd, 
Ivzd . .60 
!(i:.:)Ql_:Jf: 
Se.nhoJr.e.-6 Ge.1w . .fdo P1wdeJfo., O.t'w·u2 fi10 Col'om(Jo e Ne.!r.e.rt h:utJ..it{no C<? .. 11-i.,y~ 
Ir.a .óob a PJLe.-0.<.dêncJa do p1r.,fo1e..{110 e' Sec.11.e.tlvr..<.a.<ÍO!:i pe..t:o -0e.gu.nclo, p1wc.11.-
de.Jte.m a avaf.úlr,'âo 1/0 .. !> .0e.guú1 te . .-:.\ i111óve i. :\: 
- POJtte. da. Chcic.cvw. n º 2 f 4-C, e om á 'IC'il d e. 3 34, 50in2; 
- Lote Viº 12 d11 q111ul 1
:n 1:\' 781, co1111Í'll'<1 1/e f,l)iJ,001111', ,/e. JYWp!c.i.<~dcu:le. elo 
Se.n.hott Vafdomiho Zoe.e. li e; 
- Lote. nQ O 3 da 1.11wd '<•X 11Q 7 f:, 9 , cmn ci.·11 1
.11 li e 4 5 5, O 0111Z, Ú.i!.. )J!WpfLA..'?.dctde. 1.b. 
)>Jl(!.{i/2,ltluta Mu.n-i.c..<pcd de. Pai o ô.·r,wcu. 
((, 
me..nc.-é.onad.a. Com-i~.-6âo, yJ/wc.c.dn. a w.w.i'r'((çâo e. e.rn{ta o .óc..u pcur.e.c..e.11. e.n.11úm 
c!J- o ci e.-ó:tc. f.x.c.c.uA .. Lvo Mwúc.-tpaf; 
:te.mb!Lo de. 7 99 7 • 
·· PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BM< NCO 
ESTADO DO PARANÁ 
' 1 
Totrll dos débitos referente a Pavi~entaç~o om pedras 
irregulares lançanos em nome ao Sr. OSCl\R Cf\TU SSO, refer,nt s à cháca 
ra n9 214-C. 
trinta e cinco 
Valor total ••••••••••• e~ 435.ooó,oo (q~atracentos e 
mil cruzeiros'; cf. avisos de lançamentos nº11734 e 23 
!I 
1 
Pato Branco, os de Dezembro de 1. 991. i 
PRF.FEITURI\ 'füNTCT Pl\T. l)E P/\TO ~Rl\NqQ 
Divizão de 1 Tributpçao li 1 
'> 1 
1 ' 1 
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ESTADO DO PARANÁ - COMAHCA DE PATO BRANCO 
1.0 Oficio da Registro de lmóvuis 
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CGC N." 77.~110.7111/0001-0!1 
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5JeJro ..l(ui~ ÇY),ieira 
A,UXILIAR JURl\ill:NTADO 
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Tl'l'Ul.l\lt - 01'1" 00íl.IM!i.l'l!Hl4 
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OFICIAL MAIOR 
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.. '1 1ji 1. 1 
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, Ili I · 1 
CERTIDÃO 
: , CE~TIFIC01ª pe~ dtjl'. yerbal 1 -
de p~rte inte ressada.t. que m vendo. e~n cartorio o l.i vro n2 31 , tlP~I· 1
trans- 1 criçao da! transmissoes, deste Of1c~o, nele as ~ls.1~1• en o tre~ a ~ , transcriçao sob nº 23. 700, re fe. en t:e a uma parte da ,chacor ~?,114-C, ~ , situada no distrJto desta cidade de Pato Branco, con'h'ndo, 1
, 1:i,l~ de r ' 
i.z6o,oom2, adquirido pelo sr. C>SC~H ~A'l'IJS.~~o, p~r co~pru lf 1 !~~~o ::ir~' 
Leao Ruaro e st.;a mulher dona r~nel;ina Graciosa 1
Ruarlli'R Mo~ 1 :
1 ~r:avea de escritura publica de compra r v.enda, J. avrada no il:;+ '{ro~1 f5~!1 ,]ll! ,.22~ 224 em 27 de novembro de )87~~SJ inatas de J~:vaüge l,llmu V. A ~a 1s, pe , 1 
valor de Cr$ 25.000, oo, com/rE ,i$tI~o.,Amter.loJ:1 sob n2'lf3.071,1 d1 ~fvro, nº3-P, de~;te Oficio. ,/·" / ,,,.( , ! ' '' 1! '~' ! , 1 
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Pato 13,ptÍnco_,/2~,,,d~ novembro de 1. 991. !:~ 1
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ESC. 1: 1.000 LOTº 
214-A 
----l·-··--.L..--C--::::::_ 
MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE PATO ' ' 
PATO BRANCO 
PLANI A PARCIAL 
DA 
Q u a DR a H. 
ANT. OUJ\DRA . 
2 14-B 2 14-C 
Q-917 
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R. ALTA MIRA 
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Câmara 1flunicipal de Pato 13 ra nco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
' 
o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei n9 85/91, busca autorizaçã6 legislativa para inde~izar o sr. Oscar 
Catusso, pela perda de parte da chácara n9 214-C, transcrita sob n° 2~.70n, 
do livro n9 3-u, fls. 161, junto ao 19 OfÍ.cio do Registro de Imóveis desta 
Comarca, com a abertura do proJ.ongamento da qua Altamira, nuna extensão 
de 334,50 m2, avaliada em C~$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco 
mil cruzeiros), mediante a quitação da taxa de pavimentação, de calçamento 
com pedras irregulares, lançada sobre o mesmo imóvel, de igual valor. 
A matéria em téla visa indenizar o proprietário, 
9ela perda parcial do im6vel, devido a sua uti:1_ização pelo ~'lun:i.cípio, para 
abertura do prolongamento de via pública, recebendo este, em contraparti￾da a quitação da taxa de pavimentaç§.o de calçamento com pedras irregulares, 
lar.çada sobre o i:T.Óvel, pois os valores dos mesmos são idênticos, conforme 
avaliação realizada pela comissão instituída pela portaria n9 155/91 e 
o total dos débitos apurados. 
Embora entenda, que a forma utilizada pelo 
Executi\•o Municipal nao e a mais :ipropriada, conforme o estioulado no 
artigo 47, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao sr. 
Preféi to competência para decretar, nos termos legais, élesapropriacão 
por necessidade ou utilidade pública e por interesse social, 2 matéria 
poder& seguir a sua tramitação normal, desde que, este tipo de indeniza￾ção não traga prejuízos aos cofres públicos. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 1.991. 
Jurfdlico 

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