'Prefedura í)f/_unicípal. de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 067 ! 91.
. .2 .... _ .. rtECEBiDO 1
LAMAllA
~:;:: .... MliNICIPAl
~t.k~~.-~-~~. - l'Alô 8RAN<.0
ato ranco
Exceient-ú.:,-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema-i.-0 membko-O da Coienda Câmaka
Mun~c~pai de Vekeadoke-0.
Fazemo-O U-Oo da pke-Oente Men-0agem paka encam~nhak a e~
ta Coienda Câmaka Mun~c~pai, o anexo Pkojeto de Le~ que autok~za o
Podek Execut~vo Mun~c~pai a kecebek em dação em pagamento da Taxa
de pav~mentação do iate nº 9 da quadka nº 236, de pkopk~edade de Ik
mão-0 Bagg~o Ltda; do-0 iote-0 nº 70, 11, 12, 73, 14 e 75 da quadka
nº 536, e iate nº 78 da quadka nº 695, de pkopk~edade de Jac~nto
Bagg~o e Anek~ Fiok~ndo Bagg~o; da Chácaka nº 229-A, de pkopk~edade
de Jac~nto Bagg~o; do iate nº 73 da quadka nº 193, de pkopk~edadede
Anek~ Fiok~ndo Bagg~o, no vaiok de Ck$ 1.892.222,00 !um m~ihão o~to
cento-0 e noventa e do~-0 m~i, duzento-0 e v~nte e do~ ckuze~ko-O); e
do Impo-0to Sobke Sekv~ço-0 de Quaiquek Natukeza da empke-Oa Ikmão-0 13a.E_
g~o Ltda, keiat~vo ao pek~odo de ma~o a outubko de 7997, no vaiokde
Ck$ 307.778,00 ltkezento-0 e -0ete m~i, -0etecento-0 e -0etenta e o~to
ckuze~ko-0), pakte da Chácaka nº 114, com ákea de 1.862,82m 2
o~tocento-0 e -0e-0-0enta e do~ v~kguia o~tenta e do~ metko-0
do-0), de pkDpk~edade de Ikmão-0 Bagg~o Ltda, peio vaiok de
2.000.000,00 Ido~ m~ihõe-0 de ckuze~ko-O).
(um m~i
quadkaCk$
A d~6ekença, no vaiok de Ck$ 200.000,00 lduzento-0 m~i
ckuze~ko-0), a menok do ~móvei keceb~do em pagamento do-0 tk~buto-0
em que-0tao -Oeká paga pok Ikmão-0 Bagg~o Ltda, no pkazo de 30 (tk~nta)
d~a-0, apó-0 a v~gênc~a da Le~.
O ~móvei keceb~do peio Mun~c~p~o em pagamento do-0 tk~
buto-0, em 6ace da abektuka de kua-O no focai, o de~xakam ~mpke-0.tcívei
paka ed~6~cação pokquanto -Oua 6okma tk~anguiak tokna ~mpk~cávei '
-0eu apkove~tamento 6kente à-6 d~po-0~çõe-0 do Cód~go de Obka-O do Muni:_
c~p~o, aiém do que a-0 comun~dade-0 que ihe -Oão c~kcunv~z~nha-0 kecia
mam a ~mpiantação duma ákea de iazek no focai.
No aguakdo da apkovação da maték~a, antec~pamo-0 agkadec~mento-0 e coihemo-0 o en-0ejo paka ke~tekak pkote-0to-0 de e-0~ma e
con-0~dekação.
Gab~nete do Pke6e~to Mun~c~pai de Pato Bkanco, em 06
de dezembko de 7997.
,, .
j
Câ111ara 111,unicipaL de ,'Pato Branco
Estado do Pardn6
PROJETO DE LEI NQ 87/91
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo receber parte da ch~cara
nº 114, com l.862,82m2, em pagamento de tributos d!
vidos por Irmãos Baggio Ltda, Jacinto Baggio e Aneri Florindo Baggio .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo lº - Fica autorizado o Poder Executivo a receber parte da Chácara nº 114, com área de l.862,82m2 (um mil, oitocentos e sessenta e dois
virgula oitenta e dois metros quadrados), de propriedade de Irmãos Baggio Ltda, avaliada em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhÕes de cruzeiros), em dação em pagamento da
Taxa de Pavimentação do lote nº 9 da quadra nQ 236, de propriedade de irmãos Baggio Ltda; dos lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra nº 536, e lote nº 18 da
quadra nº 695, de propriedade de Jacinto Baggio e Aneri Florindo Baggio; da Chácara nº 229-A, de propriedade de Jacinto Baggio; do lote nQ 13 da quadra nº 193, de
propriedade de Aneri Florindo Baggio, no valor de Cr$ 1.892.222,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido pela empresa Irmãos Baggio Ltda, relativo ao período de maio a outubro de 1991, no valor de Cr$ 307.778,00 (trezentos e
sete mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros).
Artigo 22 - O imóvel recebido em pagamento fica destinado a
abrigar area de lazer para as populações circunvizinhas ao mesmo.
Artigo 32 - A diferença a menor do imóvel cedido em pagamento dos tributos, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), será paga P!
la Empresa Irmãos Baggio na data de vigência da presente Lei, corrigidos a partir
de janeiro de 1992. , Artigo 42 - Esta lei entrara em vigor na data de sua public~
çao, revogadas as disposições em contrário.
P11n ArnrinhA.in .d.Ql l=nn"' /O.d!.?\ ?.<!.??.<!~ Pntn Rrnnl".õ PnrnnlÍ
'Prefeitura 1fl_unicipal de ~oto 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 87 /91
SLJMULA: Autokiza o Podek Executivo kecebek pakte
da Chácaka nº 114, com 1.862,82m 2 , em
pagamento ciltkibuto-0 devido-O pok Ikmão-0
Baggio Ltda, Jacinto Baggio e Aneki Flokindo Baggio.
Akt. 7º - Fica autokizado o Podek Executivo a kecebek
pakte da Chdcaka nº 114, com dkea de 1.862,82m 2 lum mil, oitocento-0
e -0e-0-0enta e do~ v{kgula oitenta e do~ metko-0 quadkado-0), de pkE._
pkiedade de Ikmão-0 Baggio Ltda, avaliada em Ck$ 2.000.000,00 ldo~
milhõe-0 de ckuzeiko-O), em dação em pagamento da Taxa de Pavimentação
do lote nº 9 da quadka nº 236, de pkopkiedade de Ikmão-0 Baggio Ltda;
do-0 lote-0 nº-0 10, 11, 12, 13, 14 e 75 da quadka nº 536, e lote nº
18 da quadka nº 695, de pkopkiedade de Jacinto Baggio e Aneki Fiok~
do Baggio; da Chdcaka nº 229-A, de pkopkiedade de Jacinto Baggio; do
lote nº 13 da quadka nº 193, de pkopkiedade de Aneki Flokindo Baggio, no valok de Ck$ 1.892.222,00 lum milhão, oitocento-0 e noventa e
do~ mil, duzento-0 e vinte e do~ ckuzeiko-O) e do Impo-0to Sobke Se~
viço-0 de Qualquek Natukeza, devido pela empke-Oa Ikmão-0 Baggio Ltda,
kelativo ao pek{.odo de maÁO a outubko de 7 99 7, no valôk de Ck$ ...
307.778,00 ltkezento-0 e -0ete mil, -0etecento-0 e -0etenta e oito ckuze{
kM).
Akt. 2º - O imóvel kecebido em pagamento fiica de-0tinado a abkigak dkea de lazek paka a-0 populaçõe-0 cikcunvizinha-0 ao me-0
mo.
·):' Akt. 3º - A difiekença a menôk do imóvel cedido em pagamento do-0 tkibuto-0, no valok de Ck$ 200.000,00 lduzento-0 mil ckuzeikO-O), -Oekd paga pela empke-0a Ikmão-0 Baggio Ltda no pkazo de 30 dia-0
apó-0 a vig~ncia de-0ta Lei.
Akt. 4º - E-0ta Lei entkakd em vigok na data de -0ua publi
cação, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em contkdkio.
Prefeitura fJ11unicipal de tpoto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RELATORIO VA COMISSÃO INSfITUTVA PELA PORTARIA Nº 191/91
OBJETO:
Pcvite da Cháccvia nº 114, com ákea de 1.862,82 m2 !um mil oitocento-0 e
-0e-0-0enta e doi-0 v~kgufa oitenta e do~ metko-0 quadkado-0), que pa-0-0cviá
a -0ek lote nº 1 da quadka nº 794, de pkopkiedade de Ikmão-0 Baggio Ltda.
PARECER VA COMISSÃO:
0-0 membko-O da Com~-Oão de Avaliação, nomeado-0 pela PoktCVtia nº 191/91,
keunikam--Oe no dia 20 de novembko de 7997, pcvia avaficvi o imóvel acima
de-0ckito, e, apa-0 vi-OtOkievt e connekik "in- foco", avaficviam o me-0mo
em Ck$ 2.000.000,00 Ido~ mifhõe-0 de ckuzeiko-O), tendo em v~ta a -Oituação do imóvel e a impkaticabifidade de -0e ediniccvi no me-Orno, e con-
-0idekando que a única utilização pcvia o imóvel é pcvia pkaça pública.
E-0te é o pcviecek da Com~-Oão, o qual -0ubmetemo-0 à apkecia -
ção de Vo-0-0a Excelência.
Pato Bkanco, 21 de novembko de 7997.
PRESIDENTE SECRET,(RIO
Homologo o Pcviecek da Com~-0ão, cumpkida-0 a-0 nokmafidade-0 fegai-0,
em:J/; _jj_; '//
'Prefeitura f}f/_unícíval de tpoto Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTAR.IA Nº 191/91
O Pkefie.i..to Mun.i..c..i..pal de Pato Bkanc.o, E-0.ta.d.o do PaJr.aná,
no ~o da.ô a:tk.i..bu,{,,çõ(l..6 que lhe. -Oâ.o c.on6e..k.i..da.6 pelo Ak;t,lgo 42, Inc.i-
-60 II, te..vrn. ílc.il, da Le..-l Okgân-lc.a Mun-lc.-lpal,
R E S O L V E
I - INSTITUIR, uma Com~-0ao de. Ava.e.lação .i..nte..gkada pe..-
lo-0 Senho/f.e..-0, Rad.i..m-l/f. Com.ln, V-lve../f.c.-lno Colombo e Ne..ke.u Fau.ótino Ce..n-l,
paAa -0ab a PJre..-0-ldê.nc.-la do pk-lme..üo e.. Sec.'1.e..:t.aJr.-ladO-O pe..to Segundo, pko
c.e.de..1te..m Cl avctli.a.çãa do J.ie..gtt,lnte.. -lmóve..f:
- fa/f.,te da cJz.ác.aAa nº 714, c.am á'1.e..a. de.. 1. 862, Ban.2\ um m-l.t, oü:.ac.en.ta-0
e. -O(l...6-0e.nta e. do-i.-0 vúgu.f.a a,f_te.nf.a e. do~ me.:tJr.a-0 quadka.do.6) , que.
pa.6.6Má a -0e.1L .ta:te.. nº 1 da. quad,1.a nº 794 , de. pJr.op11..i_e.clade.. de. llt
mão/~ i3ctgg.fo L.:cda.
1I - ESTABELECER, o pJr.azo de. 05 k-lnc.o) cl-la-0, pa.Jta. que..
a me..nc.,é,ona.da C am-Ló.flãc pkac.e..da a nva.U.aç .. ã.o e. e.mú:a o M .. u pCL!Le..c.e..11. e..n.-
v.i..an.da-o a e..-0te.. Exe.c.ttLlva /vlu.n,i_c.,i_paL
Gab-lne..te. do P'1.e..Í) e..Lt:o Mwúc..lpaf de.. Pa.:to B'1.an.c.o, e..m 7 9
de.. nove..mb/f.o de.. 7997.
c.eóv-{,·(!:Y!/~C!lc:L"l'VI
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara 111,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Ilário A. Toniolo
M.D. Presidente da Câmara MUnicipal
Nesta
-çao:
EMENDA MODIFICATIVA
Ao projeto de.Lei 87/91
·"::_ Altera o artigo 3º que passa vigir com a seguinte reda'-'!
Art. 3Q
A diferença a menor do imóvel cedido em pagamento dos
tributos, no valor de cr$ 200.CX)(),OO(duzentos mil cru
zeiros) ,será paga pela Empresa Irmãos Baggio na datã
de vigência da ;p:ieesente Lei., oortigid:E a çartir re ja'eiro
~e 1992. CE
Nestes termos em que pede atenção e apoio.
Pato Branco em 1~ de fevereiro de 1992
PL
Câmara 'Jflunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 87/91
SÚMULA
ANÁLISE
Autoriza o Poder Executivo receber parte da Chacara nº 114,com
1.862,82 m2 , em pagamento de tributos devidos por Irmãos Baggio Ltda, Jacinto Baggio e Aneri Florindo Baggio.
A presente matéria visa autorização legislativa em conformidade
com o acima exposto.
Meritalmente, o Regimento Interno da Casa, sobre as atribuições
da Comissão de Mérito, estabelece:a observância do ponto de vi~t
ta da sua conveniência,utilidade e oportunidade.
Percebemos mérito da questão em apreço, tendo em vista que a co~
missão destinada a avaliação aferiu preço a menor do imóvel, e
o próprio projeto destina a referida área de terra para o uso
coletivo da vizinhança do mesmo, ou seja para as comunidades
ali residentes.
No entanto,dado o periode de tramitação da presente matérma
entendemos ser necessário para melho~ clarear os valores que a
diferença de Cr$ 200.000,00 deverá ser paga imediatamente a
partir da vigencia da Lei ou seja na data de sua publicação.
Cunprido tal a1 teração ,que expressaremos em forma de emenda modificativ&
entendemos estar a matéria apta a tramitação e aprovaçao.
ºC?rode
o Cen1
PC do B
1992
~ _,l&efc/a/i
Oradi Francisc~af datto
PDT
#L), . ·y ~ive1ra PL
-=~-- 1n .. .,,..., n .. nn .. ..,
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo receber parte da chácara nº
114, com l.862,82m2, em pagamento de tributos devidos
por Irmios Baggio Ltda, Jacinto Bággio e Aneri Florindo Baggio.
PROJETO DE LEI Nº 87/91
PARECER:
Considerando o parecer favorável da Assessoria JurÍdica,
consideuando que o im~vel a ser adquirido destina-se a abrigar área de lazer para
as populações circunvizinhas, considerando, por fim que o im~vel foi devidamente ~
valiado pela comissio instituída pela Portaria 191/91, havendo compatibilidade de
valores, entendemos que a matéria preenche os requisitos legais indispensáveis a ~
sua regimental tramitaçao. ,
E o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de fevereiro de 1992.
PRESIDENTE
ci.óV:Ís ~~ PEDRO DEFA~r - RELATOR
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REFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E; T AOO DO PARANÁ : '1
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débitos em nome de: IR\1'.\os B<\GGIO
IF. BAGGIO, JACINTO/ B.1cc10 e J<\CIN'TO E ANERI BAGGIO re--
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IRMÃOS Bf\GGIO 111n1
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Asfalto s/ Calbamento
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IRMÃOS 8.1\CGIO iLTUA • ' ·1
- Quadra 236 Lote nnJ
I.SJS.Q.N. Peridao de 05 à 10 de 1.991.
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Calçamento - 1 QUadra 536 Lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15,..,
Calçamento 1 Quadra 695 Lote 18- ,
IV - JAClNTO Bl\GCIO
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Asfalto s/ calçamento - Ch~cara nQ 229-A~
!V - ANERI FÇORINDd BAGGIO
Asfa.lto s/ (;alçamento - Quadra 193 Lote 13 .• /
Débito Total Jef. Pavimentação:
Cr$ 1. 8 9 2 • 2 2 2 , 00
D~bito Total ~ef~ I,S,S.Q.N. :
Cr$ 3 07 • 7 7 8, f'l('lfl
' Total Geral do Debito ...... 1
milhões e duzentos mil cru~eiros,. 1
1 •
Pato Branco, n4 de Dezembro de 1.991
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Pat Branco, 11 de novembro de 1.991
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! Eicmdj r. il PifüF'~l O M~NICl;PAL DE; ~ATO BI<ANCO 1 l
. NEST 1
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! !11 1. 1
I r d f l lº ,- 1 6 ,ara,.: ns e orm.1 J.zaçao damos abarxo nossa proposta para venda de Im ~
vel,. !l~tuaclo n(~sta cidade c.h~ l'a1o Br,rnco, conforme Matricula n~ 15.160 ~-
1 do lt' ~ficio df Rr·:J'L<;I :ro rle lrn6veis: desta mesma cidade, o que segue:
1 , ' . ! $ "Par. e'da Chac~ra nº 114, com 1.8621,82 metros quadrados, ao preço de~•
1. 3~0, 00 o metro quadrado, tot ali zb.ndo desta forma o valor de ~$
2.458~922,40 (Dois milhões, quatro~entos cincoenta e oito mil, novecen·
tos 1 e 'i vi:nte d~hs cruzeiros e qu~relta centavos)"
A pt~s~nt e proposta fi'cará vinculad1
a a pagamentos de Tributos desta Pre•·
feit~r•.. ·
i
N.Têrmos
A.De.ferimento
PRHlllURA MUNICIPdl llf rm BRnNCO
'' i
HEGISTl\O tamJ\L l>E IMÚVEIS
e.e.e. n.wo.7s1;0001-o~i
COMARCA DE PATO l3RANCO - PH..
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR: 1
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005B45179r04
1
l 1 I .o
14 ele lfi_lrÇr de 1.9830 I ' C:::::r.;::. e> ~ J.-- 1 t:"~
l.MC\"EI, 3UB'l1TRl~Üm - Ch.uc:::· sob n'1114\contfo e quatorze), s~~a~a no distrito desta,
cidade de •1
at9 Branco, contendo a área de! 146.786,00m2(CElTTC E QUAREUT . .'.,, E SEIS i.:11
SETEClliiTOS B 'ÔIT:~nT:1. E :::~IS ~:iET.ílC3 ::D;J);,;.fGSd, sé!m benfeito:das, dentro dos ~egUi1}
tes limite~ e confront3çoes: IIORT?~: co~ 1 chtcara 203 com lGO,OOm e com a chncara,
2qs com '.33 ,OOm; SUL: com as qu:.H~ras 728, 72~ e nio com 140,00m e com o conjunto -
Ctisto Ra~, com 185,00m e co:n o Correc:n do llo~.vo co:m 2 7 ,oOm; IBSTE: com a clllcaro,
ll5-D com 'hl,OOm e CO!n [l ch:'1cnrr.. llf,-.'1 co::i 225,0üm; OEST.I:;: com a rua Artemio Ílspi::tri com ai· ,00m, 92 ,00m e 100,0üm. Cadastraõo no IHC!:~·, sob nº722 120 025 461. PÚ--
blico de 3 .10.7;.i. Vulor: O 90.oootoo. Hef. :rog. ant. sob n°19.936 e 20.344 do livro nº3-R,, date. Oficio. . 1
ffi0BlI3Tll.R±O: IRt'!ÃOS BAGGIO L'fDú.., pes::w'.11 jur{dica de direi to llt"ivado, com sede -
nesta cida~e, inocri ta no CGC/n'IF sob nº79.862. 785/0001-61.
i
1 ' !.!. l - 15.160 - 15.03.83 - D:sv:::DO:ill'."3: HIL-'JlIO AUT01HO FA?ITINEL, do comercio, casado, CPF n~021.4-32.329-34, C.l. 1.076.985-·l?r, IV.AR I.!ARIO F/lJTTIUEL, casado, agricul- ....
',~,
to::.- residente em Rio Verde-::s, cr.:~ nc154.1os.209-59, C.I. llR.344-559-SC; JACDITO
J3.AGGIO, vi~vo, do comercio, CP.r' n'l26.l92.059-72, C.I. n°594.052-:Fr e J.JBRI FLORJ:!
·DO n,~,ooro, 1 cGsado, do ccmerc:lo, CE:: ·nQ025.535.119-49, C.I. 651.449-:Pr, tcxlos bra--
sileiros, tesidcntos nesta cidade e ni!'lda como interveniente anuente hipotecante a
firma nl!~~~ B.',GGIO ni.'DA., pesso::i jurÍdica de direito privado, com sedenenta cifu:~.
êle, iMcri 'l;a no CGC/!ll.1." sob ·n<!79.H62. 785/0001-61, devido.rnentp ,representada por seus
íJÓcios ger,n"ties srs. Jacinto Daggio e Aneri Florindo BaggiOJ~ -~ualific!:'lção ncim:. .-·
CREDOPJ;S: ~OGE ,C:'.RLOti GO:'.IBS· .Ci..:l.'!/,J.IiC:, udvogado, C?í<' nº000.122.119-15 OlJ3-l.818-Pr,
CIRO FêU'JlE. oonie.rciante, C.PF"·nQ003 .237 ·4~9-5S, e. I. 209. 506-:!'r; PHILIJ?J? ALTHEI1t,c_2
mercia~taf~:cPF nº000.322~719-72, c.r. 204 .. 31~-?.r; HEH.íUTH..li.Ii.l!UEIM, comerciante, -
CPF nº00191
D3,.449-81' C .l. 223•07G-?r, todos br:1sileiros, ca'nados, reEidantes o do-
~1dcili.cidaS,: em Ouritiba-lr .. i:.: nr:·oTECi .. ~ ~SCRlTUR:. I't!BLICA DE COl\TFlS3AO DE DIVI:>A =
ÇO;;~ Gft31.NT .. A H!POTE<M.RL'~, lavrada nc 1:Lv~o nP35 as f'ls.087 ... em 15.03.83, no Tabeli..2,
pato lôcill 1 l)• QUE, por inotrumont<' p:ir'.iculnr do altoroÇ<iO contrio1tuol de TRA!i~0-
~1ROTO:tSS nt·· u;qUII1AS :bO ::.~·.:::A.Il.·~ 1'.F.J,,., pa:..~sou j. uddica de direito privndo, est~1oele cidn nm ci' ode de l'ato Br:lnco-Pr, n Av. Tupi, 2653, CGC/!YU" 76.897.560/0001-52, e -
inscri9Õo stsdual no;a.601.201-n, dntada de 15 .. 03rn3, odquirirom os direitos atinentes a 8 000.000( oi to milhÕes) de quotas s?ciasis da Tef·::rida sociedacle pertence~~
te aos aliénnntes credores, pelo preço certo' e ajlli>tado de G 127.200.000,oo(cerrGO
e vinte e bete milhÕes e duzentos mil crt,zeiros); 2) Que, as transferenoias das -
quotsf! entt·e az p::irtes contratantes foi estabelecida na forma prevista .na cláusula
Pri!:laira d* uludidtl a1-teração de contrcto social; 3) Que os adquirentes devedores,
confessam, i em consequencia, serem devedores solidários dos alienantes crcdoreG pelo preço d~ Cl' 127 .200.000,oo(cento e vinte e sete milhoos e duzentos mil cruzeiros
obriga.ndo-$e a salda-ló da seguinte fo:-u3: em 28103.83 D 5.000.000,oo(cinco l!lilhÔe:i
de cruzeiros) de 30.06.83 até 30.04.E'A, ll(Onze) parcelns rmnsais e consecutiV3S -
no valor d~ e;· e.000.000, OO(oito :nilhÕes de cruzeiros) cada WID; em 30.09 .. 83, D --
27 .200.ooo~oo(vinte e nctc wilhÕc~ 12 duzentoc mil cruzeiros); em 30.05.94 G 7.000 ..
ooo,oo(setb r.iiL'1~~es de cruzeiron). ,'.s :;:x::.rcelno acima ficam rcprewentadns em notas, I •
promis:rnri s de ii;ml v:.:.1~ e venciment--, ou0 ficam vincubd:Js na referida escri tu
r:i. Obrii:;-mp-se n::.: p:!rte;:; ,tit:lns dei"'\'.:.:_~: co~ld.Í.:Ôon,lln ~;foritia escriturn. Reí'• T·bt. -=:
15.150 :idJb. Dou fo. e. <' 70.oc.o,o"• rc;. J ~ -
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AV # 2 - 151:°i60 - 15 .. 08 .. 84 - Conforme E::>cri ture niblica -d~ Quitaçuo, lnVTé,da no liffl n•92 as :fls.191, em 07.,8.,84, cm que compareceu como outorgante quitante o sr.-
J03E CARLOS· GOilE3 CJ,il~TAllIO, bras:i.leirot casado, adYogado, residente e darniciliado 11
e!:: Curitiba-rrrinscrito no CP? sob nl!OOO~l22.ll9-15, que pelo mesmo foi dito que -
tendo r.;cobido de :;aus devedorer;: E1 L\EIO ,\ T:'JNIO FANTI~TEL1 IVAH MA.RIO FANTHn:ntJACINTt.: BA'GG!O e A··::~u Fl.üRINDO Tl\GGIO~ a i:"!N>rtancin qu:, estes lhe ficaram a dever, conforme cons~.n da escriturn de c~nfi~>01;0 de divida com gnrantia hipotecnriaj L. .. hvradn nas mesmas l'..c:· .. --:, as fls.087/089 do :'..ivro n~85 em 15.03.83, de'lridamcnte -
registrada neste ca:rtÓ~· 10; e havendo :-eccbido nas ér,ocas proprias e estendo c:.mipridas toda~ as condi92cs do aludido cont:-,.to, aos nesr.os devedores d,ava plens. :rn-
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Câmara '71tunlclpal de Pato 13 ra nco
Estado do Paraná
_..,._.....,..._,,..._.,__.,,,,,.,,.. ASSESSORIA JURÍDICA ___ _
O Executivo Municipal, busca autorização par~
receber parte da Chãcara n9 114, com 1.862,81 m2, em pagamento ~e tributos
devidos por Irmãos Baggio Ltda, Jacinto Baggio e Aneri Florindo Baggio.
A proposição decorre do fato, ~e que os proprietários dos im6veis 8itados·no presente projeto, n~o quitaram junto ?os
-::-ofres públicos os serviços de pavimentaçã.o as f2.l tica realizada nos mesmos t
bem cono, pelo não paga~ento do Imposto sobre Serviços de ílualquer Natureza, devido pela Empresa Irmãos B~ggio L"':".da, re1ati.vo :i.o p~rfodo de rr.aio
a outubro de 1. 991, perfazendo-se um total de C:r$ 2. 200. 000, 00 (Dois
milhões e duzentos mil cruzeiros).
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O im6vel oferecido ao Município, em dacão em
pagamento pelos tributos devidos, foi avaliado pela Comissã.o instituída
pela Portaria n9 191/91, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões
de cruzeiros), ficando o restante, Cr$ 200.000,00, a ser pago pela empresa
Irmãos Baggio Ltda, no prazo de 30 dias contados da vigência desta lei,
conforme estipula o artigo 39 do presente projeto.
A proposição ainda estabelece que o imével a
ser recebido, abrigará área de lazer para as populações circunvizinhas.
Diante do expostos e estando a matéria legalmente disposta, somos de pare8er favorável a sua tramitação normal, cabendo aos nobres edis, a decisão do mérito.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de dezembro de 1.991.
~-----~">-a.~ 'Ç...
Monteiro de Rosário
Juridico
D •• - A ·--:-L...<:- AOl D-.1.- D--- --
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORC.AMENTOS E FINANCAS
Esta Comissão, analisando a presente matéria,
que busca autorização legislativa para que o Executivo Municipal receba parte da chácara n9 114, com 1.862,82 m2, em pagamento de tributos
devidos por irmãos Baggio Ltda, Jacinto Baggio e Aneri Florindo Bagqio,
é favorável a sua tramitação regimental, em virtude de que aludi.do imóvel será destinado exclusivamente a área de lazer às populações circunvizinhas.
Entendemos salutar, a emenda modificativa apresentada pela Comissão de Mérito, que estabelece que o valor de Cr$ 200.
000,00 (Duzentos mil cruzeiros) estipulado no artigo 39 do nrojeto, será
pago na vigência da lei, fazendo com que, a mesma não seja completamente
corroída pela inflação.
~o parecer, "sub censura".
1),.,., .ArnPirthA.irr ÀQl Fnn"' f()ál.?\ ?4.??A::I 85500 D----~
Câmara 1!/tunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URB:ANTSMo,· OBRAS E SERVTÇOS PÚBLICOS.
Esta Comissão dentro das atribuições que lhe
confere o artigo 63 do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando
o Projeto em téla, que busca autorização legislativa para que o Poder
Executivo receba parte da chácara n9 114, com 1.862,82 m2, em dação em
pagamento de tributos municipais devidos por Irmãos Baggio Ltda, Jacinto
Baggio e Aneri Florindo Baggio, é favorável a tramitação normal da presente matéria, pois o próprio projeto estabelece que o referido imóvel
ficará destinado a abrigar área de lazer oara as populações circunvizinhas.
:E: o parecer, 11 sub censura 11 •
Presidente
R11n ArnrinhAin ÀQl D----~