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í/Jrefeífura 11tunicipal de 1J ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
10 / 90.
A presente Mensagem, tem a finalidade de encaminhar
a Vossas Excel;ncias, Projeto de Lei, autorizando o Executivo
Municipal, a proceder a doação de um imóvel com 3.080m2, sen , , do parte da chacara n2 ?l, conforme matricula n2 8.134, e
posteriormente passará a ser chácara n2 ?1-1.A, ~ IGREJA DO
EVANGELHO QUADRANGULAR, onde a mesma pretende executar a con s
trução de sua Associação e sede regional. , , Segue anexo, copia do requerimento e matricula da ,
area a ser doada.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, merecerá a aprovação dessa Colenda C~mara de Vereadores, reiteramos
' A
a Vossas Excelencias, protestos de alta estima e consideração.
Gabinete do Prefe,ito Municipal de Pato Branco, em 14
de fevereiro de 1990.
Padoan
tprefeífura 11tunícípal de tpato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N!l
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar , o lote com area de 3.080m2, parte da
chácara n!l ?l, que posteriormente pas , , ' - sara a ser chacara ?1-1.A, a IGREJA E
VANGELHO QUADRANGULAR .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. l!l - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
o lote com área de 3.080m2, parte da chác. n!l ?l, que posteriormm
te passará a ser chác. n!l ?1-1-A, ~ IGREJA EVANGE1l!OQUADRANGULAR,
para nele edificar sua Associaç~o e Sede Regional.
Art. 2!l - A beneficiária, deverá promover a edificação ,
no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3!l - No caso de vir a ser dado destinação diversa qJE
a prevista na presente Lei, , , o imovel retornara ao doado~ com to ~ , das as benfeitorias, nao tendo a beneficiaria qualquer direito a
indenização.
Art. 4!2 - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Munic{pio
em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2!l desta Lei, perdendo em favor do Munic{pio, o que houver edificado.
Art. 5!l - Esta Lei entrará em vigor na data de sua puhl~
cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1flunicipal de íf ato 'Branco
Estado do Poranó
ASSE:SSORTA .:J1UR!DICA
o Prefei'to Municipal remeteu à câmara Municipal o Projeto de Leí n9 11/90, através da Mensagem n9 10/90 ,
visando obter autorização para proceder a doação da área de
3.080m2 da Chácara 71-A, ã TGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR.
Este, em suma, o Projeto de Lei em apreço.
Pela análise do artigo 19 do precitado Projeto de Lei, verifica-se que o imóvel objeto da doação destinase a edificação da Associação e sede regional da Igreja Evangelho Quadrangular.
Em que pese o respeito e admiração pela Igreja Evangelho Quadrangular e pelas obras s·ociais que desenvolve, a doação solicitada, mesmo merecida, encontra obstáculo '
na Constituição Federal.
O artigo 19, inciso I, da Constituição Fede -
ral, proibiu a subvenção às Igrejas e seus cultos religiosos,
ressalvando apenas a colaboração de interesse públdcco, na foE_
ma que estabelecer a legislação federal. Esta deverá versar '
sobre a possibilidade do Estado subvencionar as Igrejas em
suas atividades de assistência social. Todavia, esta exceção'
depende de ·lei·· ·fe-d"era·1.
Subvencionar não se restringe tão somente ao
fornecimento de dinheiro, mas tambêm 3. dávida de. bens móveis' . ... . e imove1s.
Deste modo, o Projeto de Lei enviado pelo Pr~
feito Municipal, a meu ver é inconstitucional por de3acato ao
inciso I, do artigo 19, da Constituiç~o Federal.
! o rneu parecer. S.M.J.
Pato 19 de março de 1.990.
Jurídico
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nQ 10/90:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar
o lote com área de 3.080 m2 , parte da Chácara
nQ 71, que posteriormente passará a ser chác~
ra nQ 71-1.A, à IGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR.
Artigo lQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da
Chácara nQ 71, lote com área de 3.080m2 , que posteriormente passara a ser chácara nQ 71-1.A, à IGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR, para
para que esta edifique a sua associação e sede regional e desde que
neste local sejam realizadas gratuitamente, a todos os municípes ,
sem distinção de credo, ~rin'Cipalmenta as seguintes atividades:
I - aconselhamento de casais:
II - orientação vocacional:
III - recuperação de viciados em tóxicos:
IV - cursos sobre formação do caráter e da
personalidade.
Art. 2Q - A donatária deverá promover a edificação no prazo de dois
anos contados da publicação desta Lei.
Art. 3Q - A inobservância aos preceitos desta Lei, acarreta na reversão do imóvel ao patrimônio do Município, perdendo a donatária'
o que houver edificado, sem direito a indenização.
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 05 de março de 1.990.
J U S T I F I C A T I V A:
Senhor Presidente:
Vereadores:
Da forma como foi remetido o presente Proje
to de Lei, nao há a possibilidade de aprová-lo. Nossa assessoria
jurídica em fundamentado parecer explicou bem a impossibilidade'
de ordem constitucional de subvencionar as igrejas, sejam elas
de qualquer credo. Entretanto, o próprio inciso I, do artigo 19
da Constituição Federal, prevê uma exceçao - quando houver a colaboração da igreja no interesse público.
A donatária pode perfeitamente usar o imó~
vel objeto da doação para prestar serviço público relevante para
o Município.
Com este afã, inseri no artigo lQ do Projeto de Lei, uma série de obrigações de natureza pública que devem
ser cumpridas pela donatária, como a recuperação de viciados em
tóxicos, aconselhamento de casais, orientação vocacional e cur~
sos sotre formação do caráter e da personalidade
Assim, entendo correto o parecer da assesso
ria jurídica, mas com a aprovação deste SUBSTITUTIVO a Lei sera
outra, dentro dos parâmetros da Constituição Federal. Necessári~
pois, a sua aprovaçao.
Vereador proponente
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORC'AMENTO
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu à
câmara Municipal o Projeto de Lei n9 11)90, visando obter autorização legislativa para doar área urhana de 3.080m2, 'à' IGREJA DO E
VANGELHO QUADRANGULAR,~ Com o substitutivo apresentado ao Projeto'
de Lei, será possível a doação do imóvel solicitado, pois o que
se visac é o atendimento ao interesse pÚlHico e não somente à reli
gião em si. Inúmeras obrigações assumirá a donatária, todas de
caráter social e de interesse público. Portanto, estão satisfeitas
as condições estabelecidas pelo artigo 19, incisa I, da Constitui
ção Federal.
Diante do exposto, somos favoráveis a aprova--
çao do SUBSTITUTIVO apresentado.
f: o nosso parecer. 11 sub censura".
Sala das Comi~es, 08 de março de 1.990.
CLÔ~ DE FAVERI - Presidente
~~ L.;::;;f6
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO - Membro
V~;; ~EIRA - Relator
Câmara 11lunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Projeto 11/90«
O Pre.feito Municipal remeteu à câmara o Projeto
de Lei. 11/90, visando oóter autorização para doar área urbana de
3. 080 m2 à IGREJA DO EVANGEU{ t QUADRANGULAR. Conforme o art. l~ ,
inciso r, da c. F., que ressalva doações' para atender o interesse'
público e em consonância com o SUBSTITUTIVO do Projeto de Lei 11/90
que estabelce entre outros que edifique a:-sU:à associação e seãe regional para que sirva gratuitamente a ~ualquer do povo, indistintamente de credo, raça, cor, filosofia, ideologia, a quaisquer atividades. Toda vila, requer .s.ej a regularizado e devidamente instruído o
pedido com cópia autenticada do estatuto registrado e n9 do CGC/MF,
sob pena do Projeto ser rejeitado.
Pato Branco, 07 de março de 1.990.
fZO P~IATTI
CENI
i elator
~<!t/~$ Membro
·y
~grcja bo ~bangelbo ~uabrangul.ar
~./'~~~~
Of. N9 Ul/89. Pato Branco, 12 de ,Junho de l CJFl9.
Pcezado Senhor
(_,on , f-onne acorco l b 1 ver a f . l V ,,a · · inmco com .o-, re1rcramo::-; r-iqui nosso pedido
de uma ,~rea de terra de 1, 00 ha para fins de con~; t:r>u<:;ão da as~;ociação
e sede regional desta categoria.
Salientamos que esta área é. o espaço mÍnirro que ncccC:;c:;itamos para a -
construção de um Campo de futebol Suiço, de urna área coberta e de
outras benfei turias, cuja área irá beneficiar• cerca de 1. 500 (Mil e Quinhentos ) fiéis que participam ativamente das missoes Quadrangular.
Certos em poder contar com vo:::;:_~a costumeira a t:enção,,1pn)veitamos para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
ILMO Sr.
ClÓvis ::~.Padoan
MO. Prefeito Municipal
Pato F\ryrnc-'o - f'r.
PREFEITUllA MUNICIPAL llE PATO BRANCO
:N~ 107968
PllllFEITUllA MIJNll~IPAL UE PATO BRANr;ü
KEGISTRO GE!~/\l DE !MOVEIS
COMARCJ\ DE PATO onANCO - l'AFlANÂ
RUA OSV/'\LDO AfrnNHA (;')7
TITtlLf\íl: . -
Pf.Dl~O DESA FWl{\S
C.P.F. OO!·H4!J179-04
U~EGISTBQ_~t11A Lj l ~~"' ] ,..--------- ... . -·--·---···· - ··-
~A TR iC U LA N::._o, UL ______ J' --------------------------·-·---
r · -_ lllJlll_''.f' '\ - - -] l -C---1 :.r d'; - -------------------
13 dc-~=crelro ~e -:.979-~ ----------=:--c~-.,,-~r ~-~:t -=-- T-~ ,-,,
rnoVE}, SU!lll~BAIJQ ·- Chácarn nº71,. oittllldn no diutrHo dcutu t:;<ir1::ic.:i[:~ µ~ f<:r~p l~ranco,
contendo a nre<-: de 320.650,oom2(TH.EZEHTOS E VDl1'E l1IIJ,, SEISqm;rros :t~ -ÇIÜO.UBNTA UETROS QUA.D~ADOS), com beni'eítorics, ou sc,iam 13,25 nlquçires patüista;;· dentro dos
see;uintes limites e confrcnta~oes: AO HOR'rE: com o r:i_o Li13ch'() com as' chncaras --
n0G.57 ,55 e 56; Sl.lL; com n chnci:ra nªB;?; LESTE: co;n as c!inc:::rnG 70 e 66, por li·--
nhno sec~in e fin:11rnentc a 08STE: com ter:nrn p:irticulc:q:·.e::i? ;ror lin1rnn seces 0 PÚbli
co de 17 .05.62. Valor: úJ 600.000,00 .. CndostradG no rncnA DOT} nº 7?'2 l'.?O 022 098.=
Ref • reg. nnt. sob n 12 4,. 778 do livro nª3-D, deste Ofü!-io,.,
ADÇUIR~~IíTE: PAULO ROTII:LI, brasileiro, cas:ido, r..1griculto:-.:' r residente e domiciliado
n9ste município, CPP sob nl2 137.286.,109-25 e portador i.Jn 0,0-rteirn. de Idontidade,-
Gob nº RG 1.256.880 ..
TRATlSJ.~lTENTj;;: ALDINO FOHlHGilIERI TmAZZI e sun mu1hcr clon:t HEJ.;JfüiL I'.ARZIJ\JJEI,J_,Q THO
rA;~zr, brasTlei:::-oG, ca::;·,dos, ele agricultor e ela domeotj_cr:. 9 rcsldi:.mte~-, e clomicilindos nesta cidnden
R. 1 - 8.134 - 25/05/79 - TRANSMITENTE: PAffi.O ROTILLI e sua m~lher - da. ALBINA SE!-U\F'lIU ROTILLI, brasi1eiros, cnsndos 1 ele do comercio p
ela do lar, residentes e domiciliados nesta Cidadct in~critos no CP•
sob nº 137 286 109-25.- Ele portador da CICD Nº 894569, expedida pela Agência do FUNRUHJ1L desta Cidadeª- ADOUIREN1'ES: FRANCLSCO LEO ROTILLI, menor irnp~bere, certid~o de Nascimento nº 17.698, desta cidade, e LUIZ CARLOS ROTILLI, ÇPF. 371 390 299-20p Cartcj_rq,_ de Identid
de nº 1.755.427-PR, menor pubere, brasileirosp solteiros, estudantes
residentes e domiciliados nesta Cidade, assistidos e repre~entad9s - _ por seus pais, Paulo Rotilli, acima qualificado.- D O A Ç A O - Are'~
320.650,00m2. Cndastrado no INCRA. nº 722 120 022 098º Publico de -- 22/05/79, do livro nº 59, Pago 367/368, d9 Tabelj_onato local.- VALOR:
G-$ 260 .. 000.00. Pago o imposto de transm~ssao intcr•wviv~sl na quantiadc G-~ 5.200,00 conforme guia de recolhimento sob n9 l/L1-196G-6, 9a - Ag~ncia de Re~das desta Cidade, datada de 21/05/79.- Que a doaçao -- ora feita 6 com reserva de usufruto vitalício para eles outorgantesdoadores. Compareceram ~ referida escritura como intervenientes anu- en~es os fill]°"" .e r;e~1ros dos º*n·r,antes.- Hef. n matrícu1a 8.13LJ-, - acJ.ma. Dou fe. C. t!t L)-488,00. [~1\1.oV:) ..... ., ··-----------·----- --- R. 2 - 8 .. 1).1- - 16 ~02 .. 89 ·- Trnn.sP1i tente: JeHANC ISCO mo rnl'rn,1~1 e r.oLH:"1 rnu]l1cr dona -
HQ~,JILDE VlBIHA IlOTILL.1 9 ciE' nQ356.?69.:061··20, rosidento::; at1 SÜo G~rbríel o.o OesteMT ,e HJTZ Cl\.HIOS WWIT1IJ o sua 11mlhcr dono IHJ/IA Tlfü8Zillíll\ KHIG8Il TIOTII·U, CPF' nr>-
371. 390. 2 99--20 ~ r2 ~üdon tes neG tn cidade 1 brnsilci ros, ca2::dos, eles agr:i cu 1 tores,
e ehs do lar,, l,clquix-ente: :PEEVEI'.l'Uiti\ MUNICIPAL DE PATO IlEi\~lCO, pesGoa jur{dicn 9-
de dil·eito pÚblTÕÕ--inten10, inscrito no CGC/MF sob nº76,995.448/0001-54 .. COí.".PHI\. E
VETTIJ!t: nrea: 320.,6501 00m2. Codastrndo no INCRA 'sob nQ722 120 022 098 .. Pi!bhco de
16.0~~n9, r,017 fJs.182 9 2i:: füba. locnL Vr:lor: lK;z$ 55,000,00,. O impoc:to de t.ran2
missao inter-vivor>? foi isento, ~on:forme guin sob n!:? GH·-4--·1'1'131-0277/89 do. Ae;encia
de llc:!nda;, de Pato Bronco" Certidno nec;ntivu Er:;tndunl sob n (200/D9 .. Tilun:Lci.pal sob,
nP. 15501/89 .. D1strib1.üç3'0 Bob nº232/E39 .. foi emitida o lJOl -pelo 'füh. O volor acima [-
será p3go n::is seguintes conaiçÕcs: N{;z$ 25,,000 900 por ocr-.uü8-o do ll'l?}st:ro da r-ef.§__
rido escritura. e l:Cz:!i: )0~000 00 9 trinto dias após o ::-'eg:i.r;'\;T'O• fü:fo }l,,1-B~l-)4 acimo .. Co1;~porcccu 11::-1 r·?í'eridn cscrJtura cc·!'lC"' j,nt:ervenicnto m_rnente, concoh1nndo con, co_
o P'"<?r,cntc vend:i e dcsist:Lnclo do usufruto cm f<Jvor dele:; ie::;erv;Hlo o c:;r. 1'o.ulo Ro. ~__,
\-1·11-1 11 !il\n 11,11'llw1' ,'\«rn f\"1'!\n·1 ::1:i1:1("11d Pn!lllt, l•m1:i]P·lrr.111, r.111'."lnri, nJq clr:1 f"!_Q.- ~
h•lilr<I' l' i.\q 1111 1111·, \'"'l\11;1tl .. 1~" !:l 11·11<1l1,\ 1\q1111~1 lin!•l.<1 1,l•l•11·11. 1 l11·:1•t.:Jl1111 liH /jf:'fr• r-•1d1
11li 1 d.:•111 •• 1(1·1--:,1,,, 11·•r. 11 •. 1 .... 11_ 1,,~ 111:\11111. 111111 1'i"1. ri. 11,!,.,~1· 11,1, ).,.d,~ ... ,.,i, <..~·\ .. ,,,,. ,:~.~
-'"-·-----~-,..._.·-•'"·--·-a---·-----·.,---·-... ----.·-----·---•-• .. .,;oo---·-•·--··••• .. ~· .. ~••"'"" .. -•~·•-~-·-----
Câmara 1flunicípal de rpato Branco
Estado. do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA. MUNTCTPAL DE PATO BRANCO
A COMISSÃO DE JUSTTÇA E REDAÇÃO, no
uso de suas atribuiçoes legais e rêgimentais, vem .'a" presença de
Vossa Excelência, apresentar a presente EMENDA ADTTIVA ao Proje
to de Lei n9 11/90 e se for o caso o caso ao SUBSTTTUTIVO :
Ihclu:t um artigo com o seguinte teor:
1- O imóvel objeto da doação fica atingido pela clâusula de inalienabilidade por um prazo de vinte anos, a contar da data da pu
blicação desta Lei.
Pato Branco, 07 de março de 1.990.
~~c.A'i-rl~"""""~,~IA~TI
Re1aty: L / cV . /1 4 ~.r1étffA:F DILETO NICHELE
Membro
Câmara 11lunicípal de Pato 'Branco
Estado do Paraná
' ·E:GM$S:$';Í\O~<DR'AS SlJNT0S'' ·c:::OMUNI''I'ÁRIOS ------~ ......... -~-
O Prefe.ito Municipal remeteu à câmara Municipal o
Projeto de Lei n9 11/90, vi.sande oóter autorização para doar um
imóvel com área de 3.080 m2 à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.
Esta Comis·são entende que esta Igreja, assim como
as demais, merecem sua área de lazer. Entretanto à área destina
da para a doação já está reservada para as associações da cidade, inviabilizando a pretensão da Igreja.
Pelo exposto, somos pelo improvimento do Projeto'
de Lei em estudos.
Este o nosso parecer. S.M.J.
1.990.
ERN O ISCO PILATTI - 7Relator
ORADI
i2d
FRANCISCO
4
4 ~ CALDATTO - Membro