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materia nº 11/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-02-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar o lote com área de 3.080 m2 parte da chácara 71 que posteriormente passará a ser chácara 71 1 A a Igreja Evangélica Quadrangular.
native_id23558

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Rejeitado.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

I 
.. 
J 
í/Jrefeífura 11tunicipal de 1J ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
10 / 90. 
A presente Mensagem, tem a finalidade de encaminhar 
a Vossas Excel;ncias, Projeto de Lei, autorizando o Executivo 
Municipal, a proceder a doação de um imóvel com 3.080m2, sen , , do parte da chacara n2 ?l, conforme matricula n2 8.134, e 
posteriormente passará a ser chácara n2 ?1-1.A, ~ IGREJA DO 
EVANGELHO QUADRANGULAR, onde a mesma pretende executar a con s 
trução de sua Associação e sede regional. , , Segue anexo, copia do requerimento e matricula da , 
area a ser doada. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, merece￾rá a aprovação dessa Colenda C~mara de Vereadores, reiteramos 
' A 
a Vossas Excelencias, protestos de alta estima e consideração. 
Gabinete do Prefe,ito Municipal de Pato Branco, em 14 
de fevereiro de 1990. 
Padoan 
tprefeífura 11tunícípal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N!l 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar , o lote com area de 3.080m2, parte da 
chácara n!l ?l, que posteriormente pas , , ' - sara a ser chacara ?1-1.A, a IGREJA E 
VANGELHO QUADRANGULAR . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. l!l - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
o lote com área de 3.080m2, parte da chác. n!l ?l, que posteriormm 
te passará a ser chác. n!l ?1-1-A, ~ IGREJA EVANGE1l!OQUADRANGULAR, 
para nele edificar sua Associaç~o e Sede Regional. 
Art. 2!l - A beneficiária, deverá promover a edificação , 
no prazo de 02 (dois) anos. 
Art. 3!l - No caso de vir a ser dado destinação diversa qJE 
a prevista na presente Lei, , , o imovel retornara ao doado~ com to ~ , das as benfeitorias, nao tendo a beneficiaria qualquer direito a 
indenização. 
Art. 4!2 - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Munic{pio 
em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2!l desta Lei, perden￾do em favor do Munic{pio, o que houver edificado. 
Art. 5!l - Esta Lei entrará em vigor na data de sua puhl~ 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de íf ato 'Branco 
Estado do Poranó 
ASSE:SSORTA .:J1UR!DICA 
o Prefei'to Municipal remeteu à câmara Munici￾pal o Projeto de Leí n9 11/90, através da Mensagem n9 10/90 , 
visando obter autorização para proceder a doação da área de 
3.080m2 da Chácara 71-A, ã TGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR. 
Este, em suma, o Projeto de Lei em apreço. 
Pela análise do artigo 19 do precitado Proje￾to de Lei, verifica-se que o imóvel objeto da doação destina￾se a edificação da Associação e sede regional da Igreja Evan￾gelho Quadrangular. 
Em que pese o respeito e admiração pela Igre￾ja Evangelho Quadrangular e pelas obras s·ociais que desenvol￾ve, a doação solicitada, mesmo merecida, encontra obstáculo ' 
na Constituição Federal. 
O artigo 19, inciso I, da Constituição Fede -
ral, proibiu a subvenção às Igrejas e seus cultos religiosos, 
ressalvando apenas a colaboração de interesse públdcco, na foE_ 
ma que estabelecer a legislação federal. Esta deverá versar ' 
sobre a possibilidade do Estado subvencionar as Igrejas em 
suas atividades de assistência social. Todavia, esta exceção' 
depende de ·lei·· ·fe-d"era·1. 
Subvencionar não se restringe tão somente ao 
fornecimento de dinheiro, mas tambêm 3. dávida de. bens móveis' . ... . e imove1s. 
Deste modo, o Projeto de Lei enviado pelo Pr~ 
feito Municipal, a meu ver é inconstitucional por de3acato ao 
inciso I, do artigo 19, da Constituiç~o Federal. 
! o rneu parecer. S.M.J. 
Pato 19 de março de 1.990. 
Jurídico 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO: 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelên￾cia, apresentar o presente SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nQ 10/90: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar 
o lote com área de 3.080 m2 , parte da Chácara 
nQ 71, que posteriormente passará a ser chác~ 
ra nQ 71-1.A, à IGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR. 
Artigo lQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da 
Chácara nQ 71, lote com área de 3.080m2 , que posteriormente passa￾ra a ser chácara nQ 71-1.A, à IGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR, para 
para que esta edifique a sua associação e sede regional e desde que 
neste local sejam realizadas gratuitamente, a todos os municípes , 
sem distinção de credo, ~rin'Cipalmenta as seguintes atividades: 
I - aconselhamento de casais: 
II - orientação vocacional: 
III - recuperação de viciados em tóxicos: 
IV - cursos sobre formação do caráter e da 
personalidade. 
Art. 2Q - A donatária deverá promover a edificação no prazo de dois 
anos contados da publicação desta Lei. 
Art. 3Q - A inobservância aos preceitos desta Lei, acarreta na re￾versão do imóvel ao patrimônio do Município, perdendo a donatária' 
o que houver edificado, sem direito a indenização. 
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, 05 de março de 1.990. 
J U S T I F I C A T I V A: 
Senhor Presidente: 
Vereadores: 
Da forma como foi remetido o presente Proje 
to de Lei, nao há a possibilidade de aprová-lo. Nossa assessoria 
jurídica em fundamentado parecer explicou bem a impossibilidade' 
de ordem constitucional de subvencionar as igrejas, sejam elas 
de qualquer credo. Entretanto, o próprio inciso I, do artigo 19 
da Constituição Federal, prevê uma exceçao - quando houver a co￾laboração da igreja no interesse público. 
A donatária pode perfeitamente usar o imó~ 
vel objeto da doação para prestar serviço público relevante para 
o Município. 
Com este afã, inseri no artigo lQ do Proje￾to de Lei, uma série de obrigações de natureza pública que devem 
ser cumpridas pela donatária, como a recuperação de viciados em 
tóxicos, aconselhamento de casais, orientação vocacional e cur~ 
sos sotre formação do caráter e da personalidade 
Assim, entendo correto o parecer da assesso 
ria jurídica, mas com a aprovação deste SUBSTITUTIVO a Lei sera 
outra, dentro dos parâmetros da Constituição Federal. Necessári~ 
pois, a sua aprovaçao. 
Vereador proponente 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORC'AMENTO 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu à 
câmara Municipal o Projeto de Lei n9 11)90, visando obter autori￾zação legislativa para doar área urhana de 3.080m2, 'à' IGREJA DO E 
VANGELHO QUADRANGULAR,~ Com o substitutivo apresentado ao Projeto' 
de Lei, será possível a doação do imóvel solicitado, pois o que 
se visac é o atendimento ao interesse pÚlHico e não somente à reli 
gião em si. Inúmeras obrigações assumirá a donatária, todas de 
caráter social e de interesse público. Portanto, estão satisfeitas 
as condições estabelecidas pelo artigo 19, incisa I, da Constitui 
ção Federal. 
Diante do exposto, somos favoráveis a aprova--
çao do SUBSTITUTIVO apresentado. 
f: o nosso parecer. 11 sub censura". 
Sala das Comi~es, 08 de março de 1.990. 
CLÔ~ DE FAVERI - Presidente 
~~ L.;::;;f6 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO - Membro 
V~;; ~EIRA - Relator 
Câmara 11lunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Projeto 11/90« 
O Pre.feito Municipal remeteu à câmara o Projeto 
de Lei. 11/90, visando oóter autorização para doar área urbana de 
3. 080 m2 à IGREJA DO EVANGEU{ t QUADRANGULAR. Conforme o art. l~ , 
inciso r, da c. F., que ressalva doações' para atender o interesse' 
público e em consonância com o SUBSTITUTIVO do Projeto de Lei 11/90 
que estabelce entre outros que edifique a:-sU:à associação e seãe re￾gional para que sirva gratuitamente a ~ualquer do povo, indistinta￾mente de credo, raça, cor, filosofia, ideologia, a quaisquer ativi￾dades. Toda vila, requer .s.ej a regularizado e devidamente instruído o 
pedido com cópia autenticada do estatuto registrado e n9 do CGC/MF, 
sob pena do Projeto ser rejeitado. 
Pato Branco, 07 de março de 1.990. 
fZO P~IATTI 
CENI 
i elator 
~<!t/~$ Membro 
·y 
~grcja bo ~bangelbo ~uabrangul.ar 
~./'~~~~ 
Of. N9 Ul/89. Pato Branco, 12 de ,Junho de l CJFl9. 
Pcezado Senhor 
(_,on , f-onne acorco l b 1 ver a f . l V ,,a · · inmco com .o-, re1rcramo::-; r-iqui nosso pedido 
de uma ,~rea de terra de 1, 00 ha para fins de con~; t:r>u<:;ão da as~;ociação 
e sede regional desta categoria. 
Salientamos que esta área é. o espaço mÍnirro que ncccC:;c:;itamos para a -
construção de um Campo de futebol Suiço, de urna área coberta e de 
outras benfei turias, cuja área irá beneficiar• cerca de 1. 500 (Mil e Quin￾hentos ) fiéis que participam ativamente das missoes Quadrangular. 
Certos em poder contar com vo:::;:_~a costumeira a t:enção,,1pn)veitamos para 
renovar nossos protestos de estima e consideração. 
ILMO Sr. 
ClÓvis ::~.Padoan 
MO. Prefeito Municipal 
Pato F\ryrnc-'o - f'r. 
PREFEITUllA MUNICIPAL llE PATO BRANCO 
:N~ 107968 
PllllFEITUllA MIJNll~IPAL UE PATO BRANr;ü 
KEGISTRO GE!~/\l DE !MOVEIS 
COMARCJ\ DE PATO onANCO - l'AFlANÂ 
RUA OSV/'\LDO AfrnNHA (;')7 
TITtlLf\íl: . -
Pf.Dl~O DESA FWl{\S 
C.P.F. OO!·H4!J179-04 
U~EGISTBQ_~t11A Lj l ~~"' ] ,..--------- ... . -·--·---···· - ··-
~A TR iC U LA N::._o, UL ______ J' --------------------------·-·---
r · -_ lllJlll_''.f' '\ - - -] l -C---1 :.r d'; - -------------------
13 dc-~=crelro ~e -:.979-~ ----------=:--c~-.,,-~r ~-~:t -=-- T-~ ,-,, 
rnoVE}, SU!lll~BAIJQ ·- Chácarn nº71,. oittllldn no diutrHo dcutu t:;<ir1::ic.:i[:~ µ~ f<:r~p l~ranco, 
contendo a nre<-: de 320.650,oom2(TH.EZEHTOS E VDl1'E l1IIJ,, SEISqm;rros :t~ -ÇIÜO.UBNTA UE￾TROS QUA.D~ADOS), com beni'eítorics, ou sc,iam 13,25 nlquçires patüista;;· dentro dos 
see;uintes limites e confrcnta~oes: AO HOR'rE: com o r:i_o Li13ch'() com as' chncaras --
n0G.57 ,55 e 56; Sl.lL; com n chnci:ra nªB;?; LESTE: co;n as c!inc:::rnG 70 e 66, por li·--
nhno sec~in e fin:11rnentc a 08STE: com ter:nrn p:irticulc:q:·.e::i? ;ror lin1rnn seces 0 PÚbli 
co de 17 .05.62. Valor: úJ 600.000,00 .. CndostradG no rncnA DOT} nº 7?'2 l'.?O 022 098.= 
Ref • reg. nnt. sob n 12 4,. 778 do livro nª3-D, deste Ofü!-io,., 
ADÇUIR~~IíTE: PAULO ROTII:LI, brasileiro, cas:ido, r..1griculto:-.:' r residente e domiciliado 
n9ste município, CPP sob nl2 137.286.,109-25 e portador i.Jn 0,0-rteirn. de Idontidade,-
Gob nº RG 1.256.880 .. 
TRATlSJ.~lTENTj;;: ALDINO FOHlHGilIERI TmAZZI e sun mu1hcr clon:t HEJ.;JfüiL I'.ARZIJ\JJEI,J_,Q THO 
rA;~zr, brasTlei:::-oG, ca::;·,dos, ele agricultor e ela domeotj_cr:. 9 rcsldi:.mte~-, e clomici￾lindos nesta cidnden 
R. 1 - 8.134 - 25/05/79 - TRANSMITENTE: PAffi.O ROTILLI e sua m~lher - da. ALBINA SE!-U\F'lIU ROTILLI, brasi1eiros, cnsndos 1 ele do comercio p 
ela do lar, residentes e domiciliados nesta Cidadct in~critos no CP• 
sob nº 137 286 109-25.- Ele portador da CICD Nº 894569, expedida pe￾la Agência do FUNRUHJ1L desta Cidadeª- ADOUIREN1'ES: FRANCLSCO LEO RO￾TILLI, menor irnp~bere, certid~o de Nascimento nº 17.698, desta cida￾de, e LUIZ CARLOS ROTILLI, ÇPF. 371 390 299-20p Cartcj_rq,_ de Identid 
de nº 1.755.427-PR, menor pubere, brasileirosp solteiros, estudantes 
residentes e domiciliados nesta Cidade, assistidos e repre~entad9s - _ por seus pais, Paulo Rotilli, acima qualificado.- D O A Ç A O - Are'~ 
320.650,00m2. Cndastrado no INCRA. nº 722 120 022 098º Publico de -- 22/05/79, do livro nº 59, Pago 367/368, d9 Tabelj_onato local.- VALOR: 
G-$ 260 .. 000.00. Pago o imposto de transm~ssao intcr•wviv~sl na quantia￾dc G-~ 5.200,00 conforme guia de recolhimento sob n9 l/L1-196G-6, 9a - Ag~ncia de Re~das desta Cidade, datada de 21/05/79.- Que a doaçao -- ora feita 6 com reserva de usufruto vitalício para eles outorgantes￾doadores. Compareceram ~ referida escritura como intervenientes anu- en~es os fill]°"" .e r;e~1ros dos º*n·r,antes.- Hef. n matrícu1a 8.13LJ-, - acJ.ma. Dou fe. C. t!t L)-488,00. [~1\1.oV:) ..... ., ··-----------·----- --- R. 2 - 8 .. 1).1- - 16 ~02 .. 89 ·- Trnn.sP1i tente: JeHANC ISCO mo rnl'rn,1~1 e r.oLH:"1 rnu]l1cr dona -
HQ~,JILDE VlBIHA IlOTILL.1 9 ciE' nQ356.?69.:061··20, rosidento::; at1 SÜo G~rbríel o.o Oeste￾MT ,e HJTZ Cl\.HIOS WWIT1IJ o sua 11mlhcr dono IHJ/IA Tlfü8Zillíll\ KHIG8Il TIOTII·U, CPF' nr>-
371. 390. 2 99--20 ~ r2 ~üdon tes neG tn cidade 1 brnsilci ros, ca2::dos, eles agr:i cu 1 tores, 
e ehs do lar,, l,clquix-ente: :PEEVEI'.l'Uiti\ MUNICIPAL DE PATO IlEi\~lCO, pesGoa jur{dicn 9-
de dil·eito pÚblTÕÕ--inten10, inscrito no CGC/MF sob nº76,995.448/0001-54 .. COí.".PHI\. E 
VETTIJ!t: nrea: 320.,6501 00m2. Codastrndo no INCRA 'sob nQ722 120 022 098 .. Pi!bhco de 
16.0~~n9, r,017 fJs.182 9 2i:: füba. locnL Vr:lor: lK;z$ 55,000,00,. O impoc:to de t.ran2 
missao inter-vivor>? foi isento, ~on:forme guin sob n!:? GH·-4--·1'1'131-0277/89 do. Ae;encia 
de llc:!nda;, de Pato Bronco" Certidno nec;ntivu Er:;tndunl sob n (200/D9 .. Tilun:Lci.pal sob, 
nP. 15501/89 .. D1strib1.üç3'0 Bob nº232/E39 .. foi emitida o lJOl -pelo 'füh. O volor acima [-
será p3go n::is seguintes conaiçÕcs: N{;z$ 25,,000 900 por ocr-.uü8-o do ll'l?}st:ro da r-ef.§__ 
rido escritura. e l:Cz:!i: )0~000 00 9 trinto dias após o ::-'eg:i.r;'\;T'O• fü:fo }l,,1-B~l-)4 aci￾mo .. Co1;~porcccu 11::-1 r·?í'eridn cscrJtura cc·!'lC"' j,nt:ervenicnto m_rnente, concoh1nndo con, co_ 
o P'"<?r,cntc vend:i e dcsist:Lnclo do usufruto cm f<Jvor dele:; ie::;erv;Hlo o c:;r. 1'o.ulo Ro. ~__, 
\-1·11-1 11 !il\n 11,11'llw1' ,'\«rn f\"1'!\n·1 ::1:i1:1("11d Pn!lllt, l•m1:i]P·lrr.111, r.111'."lnri, nJq clr:1 f"!_Q.- ~ 
h•lilr<I' l' i.\q 1111 1111·, \'"'l\11;1tl .. 1~" !:l 11·11<1l1,\ 1\q1111~1 lin!•l.<1 1,l•l•11·11. 1 l11·:1•t.:Jl1111 liH /jf:'fr• r-•1d1 
11li 1 d.:•111 •• 1(1·1--:,1,,, 11·•r. 11 •. 1 .... 11_ 1,,~ 111:\11111. 111111 1'i"1. ri. 11,!,.,~1· 11,1, ).,.d,~ ... ,.,i, <..~·\ .. ,,,,. ,:~.~ 
-'"-·-----~-,..._.·-•'"·--·-a---·-----·.,---·-... ----.·-----·---•-• .. .,;oo---·-•·--··••• .. ~· .. ~••"'"" .. -•~·•-~-·-----
Câmara 1flunicípal de rpato Branco 
Estado. do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA. MUNTCTPAL DE PATO BRANCO 
A COMISSÃO DE JUSTTÇA E REDAÇÃO, no 
uso de suas atribuiçoes legais e rêgimentais, vem .'a" presença de 
Vossa Excelência, apresentar a presente EMENDA ADTTIVA ao Proje 
to de Lei n9 11/90 e se for o caso o caso ao SUBSTTTUTIVO : 
Ihclu:t um artigo com o seguinte teor: 
1- O imóvel objeto da doação fica atingido pela clâusula de ina￾lienabilidade por um prazo de vinte anos, a contar da data da pu 
blicação desta Lei. 
Pato Branco, 07 de março de 1.990. 
~~c.A'i-rl~"""""~,~IA~TI 
Re1aty: L / cV . /1 4 ~.r1étffA:F DILETO NICHELE 
Membro 
Câmara 11lunicípal de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
' ·E:GM$S:$';Í\O~<DR'AS SlJNT0S'' ·c:::OMUNI''I'ÁRIOS ------~ ......... -~-
O Prefe.ito Municipal remeteu à câmara Municipal o 
Projeto de Lei n9 11/90, vi.sande oóter autorização para doar um 
imóvel com área de 3.080 m2 à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR. 
Esta Comis·são entende que esta Igreja, assim como 
as demais, merecem sua área de lazer. Entretanto à área destina 
da para a doação já está reservada para as associações da cida￾de, inviabilizando a pretensão da Igreja. 
Pelo exposto, somos pelo improvimento do Projeto' 
de Lei em estudos. 
Este o nosso parecer. S.M.J. 
1.990. 
ERN O ISCO PILATTI - 7Relator 
ORADI 
i2d
FRANCISCO 
4
4 ~ CALDATTO - Membro 

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