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materia nº 14/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1990
Date 1990-02-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chácara nº 71 com área de 2800 m2 que posteriormente passará a ser chácara nº 71 D a Associação Brasileira de Correios e Telégrafos.
native_id23561

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 902, de 10 de abril de 1990.

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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 13 / 90.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Anexo a esta, encaminhamos Projeto de Lei, autorizan,
do o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chac.
nº 71, com area de &.600m2, que posteriormente passara a ser
chac. nº 72 - D, matriculado sob nº 8.134, à ASSOCIAÇÃO — DOS
SERVIDORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, on
de a mesma pretende construir sua sede social com area de lazer.
Segue em anexo, copia do requerimento da Associação,
estatutos da Associação e matrícula do imóvel a ser doado.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, merecera
a aprovação dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, rei-
teramos protestos de alta estima e distinguida consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos
l4 de fevereiro de 1990.
anto Padoan
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pro,
ceder a doação de parte da chac. nº
71, com área de 2. 800nê, que posterir
mente passará a ser chac. nº 71 -D ,
a ASSOCIAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal qutorizado a pro-
ceder a doação de parte da Chãác. nº ?l, que posteriormente passa
ra a ser chac. nº 71 -D, com area de 8:800m£ , matrícula nº 8134,
a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, para nela edificar sua sede propria, com cancha de
esportes.
Art. 2º — 4 beneficiaria, devera promover a edificação
no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diversa
que a prevista na presente Lei, o imovel retornará ao doador, com
todas as benfeitorias, nao tendo a beneficiária qualquer direito
a indenização.
Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imovel ao Municí
pio, em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta Lei,
perdendo em favor do Município, o que houver edificado.
Art. 5º —- Esta Lei entrara, em vigor na data de sua
- ja . ..» Las
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
e comeco maço,
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ENPRESA
CRASILEIRA DE CORREIO E TELÉGRAFOS
1
01/88-pato Branco, 16 de março de 1938
Senhor Prefeito,
Conforme entendimentos verbais, estamos formalizan
do nossa solicitação de uma área nos arredores da cidade com apro
ximadamente 4.000 n2, tendo como finalidade a construção da sese
própria desta associação, com cancha de esportes, para atividades
sociais dos associados e seus dependentes.
A Associação Estadual está dividida em regionais e
Pato Branco & uma regional, englobando 29 municípios do Sudoeste,
com 104 associados e 215 dependentes.
Ressaltamos que instalação da associação é de suma
importância e Fepresentatividade para o município, por tratarc-se
de uma região péto no âmbito estadual.
TURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PROTOCOLO
I'mo. sr,
Prof. ASTÉRIO nIGO!:
RD Prefeito Nunicipa! de Pato Branco
testa
tb?
Nº 99288
REGISTRO GERAL DE taÓVIIS [ pr pp 2a = tina -
COMARCA, DE PATO BRANCO - PARANÁ | E É | | H ] Ê CHÁ:
RUA OSVALDO ARANHA, 697 = | . J Ú | Li di 4 É el
TITULAR: .
PEDRO DESA RIBAS .
CPE. 091045179.04 [MATRICULA Ng
RUA
melo- -
eres copiei t
13 Ge fevereiro de 1.979, MLLTIAN o
KiOVES SUBINLSANO — Chacara nº71, nitunda no distrito deu
contendo a are: de 3200650, 00n2 (TREZENTOS E VDNE NI, S
TROS QUADRADOS), com benfeitories, ou sojna 13,25 nlquvi
seguintes limiies c confrentações: AO NORTE: com o rio 1
nº5.57,55 e 56; SUL: com a chacera nºB2; INSTE: com as o
nhas secus e finilnente a CESTE: com terxes particula
co de 17.05.62, Valor: ij] 600.000,00, Cadastrada no INC”
Ref. rege ont. cob nº 4.778 do livro nº3-D, deste Oficio.
> de Pato Brancos
7 CINQUENTA KE-
; tus, dentro dos
ivo cy as cnaceras ——
aearas 70 e 66, por li
por linhas secoss Públi
o) nº 70% 120 022 098,0
ADQUIRENTE: FAULO ROTIILI, brasileiro,cassdo, agricultor, residonte c domiciliado
neste municipio, CI” sob nº 137.286.109-25 e portador du Curteira de Identidade,-
sob nº RG 1.255.890,
IVERTR: AIDINO FORSIGI!IERI TOZAZZI e sua mulher don: MEliyA TPARSTANELTO THO
Z1, brasileiros, casidos, ele agricultor e ela domestic, residentes e domici-
liados nesta cidade.
R. 1 - 8.134 - 25/05/79 - TRANSNITENTE: PAULO ROBILLI e sua mylher -
da. ALBINA SERAPINI ROTILLI, brasileiros, casados, ele do comercio ,
ela do lar, residentes e domiciliados nesta Cidodo, jnscritos no CPF
sob nº 137 286 109-25,- Ele portador da CICD Nº 894569, expedida pe-
la Agencia do FUNRURAL desta Cidade.- ADQUIRENTES: FRANCISCO LEO RO-
TILLI, menor impúbere, certidao de Nascimento nº 17.60, desta cida-
de, e LUIZ CARLOS ROTILLI, CPF. 371 390 299-20, Carteira de Identid
de nº 1.755.427-PB, menor pubcre, brasileiros, solteiros, estudantes
residentes e domiciliados nesta Cidade, assistidos e representados +
por seus pais, Paulo hRotilli, acima qualificado,- DO A ÇA Q- Area
320.659,00m2, Cadastrado no INCRA. nº 722 120 022 098, Publico de —+
22/05/79, do livro nº 59, Pag. 367/5368, do Tabelionato local.- VALOR
6 260.000,00. Pago o imposto de transmissao inter-vivos, na quantia-
de & 5.200,00, conforme guia de recolhimento sob nº 17141966-6, da -
Agência de Rendas desta Cidade, datada de 21/05/79,- Que a doação --
ora feita é com reserva de usufruto vitalício para eles outorgantes-
doadores. Compareceram a referida escritura como intervenientes anu-
entes os filhos e gonros dos outorpantes.- Ref. u matricula 8,134,
acima. Dou fe. C. CG 1.488,00, VOL.
!
R. 2 - 8.154 — 16.02,89 — Transmitentes PRANCISCO TIRO Lo WI e mulher dora —
RONITDE VIBIRA ROTILII, CPP nº356.769,061--20, rosidentos om Sao Gabriel do Oosto-
Hpe IUTZ CANTOS BOPTIIT o sua mulher donn IRMA PREZINTA ERIGER ROTITIL, CPP nº-
371.390,299-20, residentes nesta cidnde, brasileiros, cas:dos, eles agricultores;
e elas do lax. Adquiie PrSVELTURA MUNICIPAL DE PATO CO, pessoa jurídica,-
do direito público intemo, inscrita no CGC/P sob nº76.905.448/0001-54. CONPRA E
VENDA; áxea: 320,650,00m2, Cadastimdo no INCRA 'sob nº722 120 022 098. Público de
16.02.89, Lº17 £)s,102, 2º inba. local. Velor: W0z8 55.003,00, OQ imposto de trans,
ão inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nº GRA-IPB1-0277/89 da Agencia
de Fondas de Pato Branco. Certidão negatisa Estadual sob n:208/02, Municipal sobs
nº 15501/89 D ribuição sob n$f232/89 Foi emitida a DOL polo lu. O valor acima
semi rogo nao seguintes condições: Non& 254 000,00 por cen o de to da refe,
vida escritura e H&8 30.000,00, trinta dlas apos o cegio Ro )-B 174 aci-
mo. Corpareceu na roferida esexitum coma interveniente anuonte, concoldando com,
a presente venta e desistindo do nsufruto em favor deles terervado o sm Faudo Ro,
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a
Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 14/90
O Prefeito Municipal atravês deste projeto de lei so-
licita autorização da Câmara para proceder doação de 2.800m2, a
Associação dos Servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telê-
grafos. O mesmo segundo o competente parecer da assessoria juridica
atende aos requisitos legais. Alude-se, no entanto, que a donatária
apôs a extinção, deverã reverter o imóvel ao Poder Público. Deverá"
tambêm conter cláusula de inalienabilidade do imôvel objeto da doa-
ção.
Nestas condições, somos de parecer favorável.
Pato Branco, 05 d
v €
Mshete
ER . LATTT DILETO NICHELE
Presidente Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Com razão a Comissão de Justiça e Redação, hã a ne--
cessidade da cláusula de inalienabilidade e após a extinção da do-
natária o imóvel reverterã ao Município. Posto isto, somos favorã-
veis ao projeto de Lei.
Pato Branco, 05 de março de 1.990.
CLOVIS DE FAVERI Less ILÁRIO TONIOLO
Presidente Relator Membro
Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal remeteu o Projeto de Lei
nº 14/90, através da Mensagem nº 13/90, buscando autorização '
para proceder a doação de parte da Chácara nº 71, com área de
2.800m2, que posteriormente passará a ser Chácara nº 71-D, a
ASSOCIAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Este, em suma, O Projeto de Lei em apreço.
A doação de bens imóveis municipais subordina
se a existência de interesse público e sempre é precedida de
autorização legislativa.
O Projeto de Lei em estudos atende aos requi-
sitos legais, cabendo a esta c. Câmara Municipal verificar a
existência do interesse público, oportunidade e conveniência '!
da doação.
É o meu parecer. S.M.J.
Pato Bránco, 28 de fevereiro de 1.990.
Paulo R coa pole
$sor Jurídico

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