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Câmara 1ftunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO:
O Vereador que esta subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença
Voss.a Excelência, apresentar a presente EMENDA ADITIVA
PROJETO DE LEI n9 16/90, com o seguinte teor:
de
ao
~A área reservada no artigo 19 será de
3.500m2, ficando alterada a súmula, no mesmo sentido."
JUSTIFICATIVA:
Em Plenário.
o, 19 de março de 1.990.
SÚMULA:
\
1
111 u n i e í p a L d e P a to·· r13 r a )1 e o
PROJETO DE LEI Nº 16/90
t
Autoriza o Executivo Municipal a doar \parte da,
Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo B:.m
Retiro, com área de 6.0COn2 (seis mil :. metros
quadrados), reservando-se mais 3.500n2 ( três
mil e quinhentos metros quadrados) de área con
tigua, para utilização posterior, à SILVIO FER
REIRA CANTON E INÊS B. PAGNONCELLI CANTON .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo Bom Retiro ,
matricu ado sob nº 21.678, com área de 6.0COn2 (seis mil metros quadrados),
à SILVIO FERREIRA CANTON E INÊS 3. PAGNONCELLI CANTON, onde os mesmos ins
talarão u:na indústria de móveis de metais, guinchos de elevação e suporte
para grupo gerador, reservando-se mais 3. 50Un2 (três mil e quinhentos metros quadrados) de área contigua, para utilização posterior.
Art.2º Na escritura de doação, deverá constar obrigatóriamente
no minimo as seguintes condições:
a)-Feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano para instalação
e funcionamento definitivo da indÚstria;
b)-cláusul& àe inalienabilidade pelo prazo de 10 (de) anos, com exceção do
consentimento expresso do Legislativo Muriicipal e desde que o sucessor con
tinue no mesmo ramo;
c)-Prazo de 02(dois)anos para que a donatária apresente projeto de ampliação que justifique a doação da área reservada no
artigo anterior.
Art. 39 - A doação somente será efetuada em nome
empresa regularmente constituída pelos donatários, destinada
exclusivamente ao fim solicitado.
de
Art. - Em caso de extinção da donatária, ou na hi- 49
pótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos
estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as
benfeitorias que nele existirem sem direito a qualquer indenizaçao.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
i
Cântara 111unicípal de rpato 13rahco
Estado do Paraná
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 16/90
Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da'.
Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo B::m
Retiro, com área de 6.000n2 (seis mil metros
quadrados), reservando-se mais 3.500n2 ( três
mil e quinhentos metros quadrados) de área con
tigua, para utilização posterior, à SILVIO FER
REIRA CANTON E INÊS B. PAGNONCELLI CANTON .
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro ,
matriculado sob nº 21.678, com área de 6.000n2 (seis mil metros quadrados),
à SILVIO FERREIRA CANTON E INÊS :S. PAGNONCELLI CANTON, onde os mesmos ins
talarão uma indÚstria de móveis de metais, guinchos de elevação e suporte
para grupo gerador, reservando-se mais 3.500n2 (três mil e quinhentos metros quadrados) de área contigua, para utilização posterior.
Art.2º Na escritura de doação, deverá constar obrigatóriamente
no minimo as seguintes condições:
a)-Feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano para instalação
e funcionamento definitivo da indústria;
b)-cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (de) anos, com exceção do
consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor con
tinue no mesmo ramo;
c)-Prazo de 02(dois)anos para que a donatária apresente projeto de ampliação que justifique a doação da área reservada no
artigo anterior.
Art. 39 - A doação somente será efetuada em nome de
empresa regularmente constituida pelos donatários, destinada
exclusivamente ao fim solicitado.
Art. 49 - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos
estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as
benfeitorias que nele existirem sem direito a qualquer indenizaçao.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
blicação revogadas as disposições em contrário.
pu-
Câ111ara
Estado do Paraná
SÚMULA:
111unicípal de 1Pato 13ra1,
PROJETO DE LEI Nº 16/90
Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da
Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo Ecrn
Retiro, com área de 6.00Qn2 (seis mil metros
quadrados), reservando-se mais 3.500n2 ( três
mil e quinhentos metros quadrados) de área co~
tigua, para utilização posterior, à SILVIO FER
REIRA CANTON E INÊS B. PAGNONCELLI CANTON .
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo Bom Retiro ,
matriculado sob nº 21.678, com área de 6.00Qn2 (seis mil metros quadrados),
à SILVIO FERREIRA CANTON E INÊS B. PAGNONCELLI CANTON, onde os mesmos ins
talarão uma indÚstria de móveis de metais, guinchos de elevação e suporte
para grupo gerador, reservando-se mais 3.500n2 (três mil e quinhentos metros quadrados) de área contigua, para utilização posterior.
Art.2º Na escritura de doação, deverá constar obrigatóriamente
no mínimo as seguintes condições:
a)-Feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano para instalação
e funcionamento definitivo da indústria;
b)-cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (de) anos, com exceção do
consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor c~
tinue no mesmo ramo;
c)-Prazo de 02 (dois ) anos para que a donatária apresente projeto de amp iação que justifique a doação da área reservada no artigo anterior.
A doação somente será efetuada em nome da empresa regularmente
constituída pelos donatários, destinada exclusivamente ao fim solicitado.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do
imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o
mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem
sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
'Prefeitura íJflunicípaL de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
!JENSA GEfif
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
15 / 90.
Apensamos Projeto de Lei, solicitando autorização p~
ra procedermos a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão , , 01, do Nucleo Bom Retiro, conforme matricula n2 21.6?8,
ra os Srs. SILVIO FERREIRA CANTON, INES B. PAGNONCELLI CANTON
e UZIRES PAGNONCELLI, conforme protocolo n2 113.981, de 13. 02
90, os quais pretendem a instalação de uma indústria de móveis
de metais, , ~
alem de guinchos de elevaçao e suporte para grupo
gerador. , , A area analisada e considerada para a mesma, e de
8.000m2 (oito mil metros quadrados). , Informamos que apos os estudos realizados pelo De
' , , partamento de Fomento a Industria e Comercio, da Prefeitura M~
nicipal de Pato Branco, ratificamos o pedido acima mencionado, , baseado nos seguintes aspectos tecnicos:
a) - Os interessados mantiveram esta indústria durante 06 (seis)
anos em Francisco Beltrão -Pr., com mercado promissor e
excelente aceitação da linha de produtos. Entretanto e
A
xiste amplo interesse na transferencia da mesma para Pato
Branco - Pr., onde os mesmos residem e pretendem aprovei- , tar o plano de beneficias oferecidos; A
b) - Os mesmos tem urgencia na definição da aprovaçao, uma vez
Já terem adquirido 02 (dois) barracões em pré-moldado e , estrutura metalica medindo cada um 1.000m2, e ainda po~
suirem a cobertura e outros materiais (tijolos, telhas,
~ ferragens, ve{culos, máquinas, equipamentos),
~;local apropriado para depositá-los;
nao havendo
'Prefeitura 11tunicípaf
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de 'Pato Branco
0 0 (.J
c) - a empresa (infraestrutura) de Francisco Beltrão, foi vendida a um grupo de São Paulo - capital, (excelente , negocio), com os mesmos adquirindo nova estrutura e com in
teresse na sua operacionalização em nosso Munic{pio;
d) - os produtos a serem ,fabricados serão: guinchos de
ção, suporte para grupo gerador e, principalmente,
eleva-
, . moveis
de metais , ou seja: camas de casal, camas de solteiro,m~
sinhas de cabeceira, criado mudo, penteadeiras, cadeiras,
carteiras escolares padrão FUNDEPAR, escrivaninhas de ma , , deira e tubos, alem de armarias de madeira, vidros e tubos;
e) - o faturamento inicial previsto é de NCz# 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzados novos) /mês, com a o.fe~
ta de ?O (setenta) empregos diretos para a nossa população. Isto possibilitará aos cofres do munic{pio a parcela
correspondente do I.C.M.S., em torno de NCz$ 21.000,00 (m~
te e um mil cruzados novos)/mês, além de outros impostos
e encargos sociais rotineiros (I.P.I., Imposto de Renda,
I.N.P.S., PIS, FINSOCIAL, etc.), de grande alcance social;
.f) - Os investimentos necessários e Já a disposição para tal
projeto é de NCzt 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados
novos), sendo NCzt 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhe~
tos mil cruzados novos), para a construção de barracões ,
escritório, refeitório, alambrado; NCz$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzados novos) referentes a , ma
quinas e equipamentos e, NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões
de cruzados novos) destinados ao capital de giro. A origem
destes recursos referem-se 100% (cem por cento) de
t al p r Ó p r i o ;
cap!:_
g) - a construção inicial ( barracões Já adquiridos) referema 2.350m2, com as ampliações dentro de no máximo 12 (do-
~1 ze) meses para 5.000m2 (cinco mil metros quadrados)- vi-
'Prefeitura 1flunícipaL de 'P afo 13ranco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO 03
de planta baixa da construção inicial em anexo;
)
, , A
h - o projeto e bastante significativo em termos socio-economi
co para o munic{pio de Pato Branco, Pr., tendo os mesmos
oferta de terreno e infraestrutura das cidades de Francisco Beltrão -Pr., e São Lourenço do Oeste S/~ Portanto e
xiste a necessidade de agilização nesta aprovação com em
penha amplo do Executivo e Legislativo Municipal;
i) - a área excedente, 3.000m2 (tr~s mil metros quadrados), se , , , ra destinada a deposito em ceu aberto (guinchos e suportes
carga e descarga de caminhões, construção de garagens e es
tacionamento para funcionários, diretores e clientes, arbo
rização, barracões sociais (lazer) etc.
Portanto, baseado nestes aspectos técnicos, solicitamos a doação de 8.000m2 (oito mil metros quadrados), sendo
8.000m2 (seis mil metros quadrados) para serem utilizados
,
de
imediato e 2.000m2 (dois mil metros quadrados) de reserva para
utilização posterior.
Informamos que estamos remetendo planta baixa da si
tuação (construção inicial), além do requerimento com a solicitação inicial (13.000m2) e dados comprobatórios em termos de
faturamento, n2 de funcionários, capital necessário, produtos a
serem fabricados e as etapas de construção. , ~
Informamos, outrossim, que a tal area nao necessita de
, . , consulta previa do CMZ, uma vez estar fora do perimetro urbano,
localizado no distrito industrial.
Certos das atenções de Vossas Excel~ncias, firmamo-nos
com alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15
de fevereiro de 1990.
MUNICIPAL
;prefeitura municipal de tpafo 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
, S [J/yf li LA :
PROJETO DE LEI N2
Autoriza o Executivo Municipal a doar
parte da reserva municipal, quinhão n2 , , ol, do Nucleo Bom Retiro, com area de
6.000m2 (seis mil metros quadrados)re
servando-se mais 2.000m2 (dois mil m; , r - tros quadrados) de area contigua, pa
ra utilização posterior, ~ SILVIO FER
REIRA CANTON, INÊS B. PAGNONCELLI CAf!..
TON e WeIRES, PAGMONCELLI)
.............................................................
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão n2
01, do NÚcleo Bom Retiro, matriculado sob n2 21.6?8, com área
de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), ~ SILVIO FERREIRA CAN
TON, INÊS B. PAGNONCELLI CANTON e l!ZIRES PAGNONCELLI, onde o;:;,
N , ,
mesma;; instalalW. uma industria de moveis de metais, guinchos de
elevação e suporte para grupo gerador, reservando-se mais 2JJO
m2 (dois mil metros quadrados) de área cont{gua, para utiliza
- çao posterior.
Art. 22 - Na escritura de doação, deverá constar o
brigatoriamente no mínimo as seguintes condições:
a) - Feita a doação, , , tera a donataria o prazo de 01 (um) ano
para instalação e funcionamento defintivo da indústria; , b) - clausula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ra
mo.
c) - Prazo de 02 (dois) anos para que a donatária apresente ,
- - ~ , projeto de ampliaçao que justifique a doaçao de area reservada no Artigo anterior.
Art. 32 - Em caso de extinção da donatária, ou na
hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos
~./,,stabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as
, ue·feitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indeni
tpre/-eífura 111unícípaL de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 02
~
;:;açao.
Art. 42 - Esta Lei entratJJJ em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara cJ/!tunicipal de f]ato !Branco
COMTSSÃODE J:USTTC.A E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N~ 16}90
Esta Comissão baseada no parecer juridico en
tende de suma importância a aprovação da matéria que trata da in
dustrialização do Município.
Todavia, antes da efetivação da doação, deve
rá a donatária, constituir-sé uma empresa, na forma da Lei. Esta
Comissão apresenta em anexo uma Emenda, prevendo esta obrigação.
Este o nosso parécer. S.M.J.
Pato Branco, março de 1. 990.
- Presidente
Relator
~J(~~~o PROJETO DE LEI NQ 16/90 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A industrialização de Pato Branco e uma preocupaçao constan
te desta Comissão. Para incentivar a instalação de indústrias sao necessários as benesses. A doação de terrenos para instalação de in~
dústrias viabiliza o projeto de industrialização de Pato Branco.
Portanto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei an
cionado. to .nosso parecer. S.M.J. Em 15/0~.
1-/,._......._ ________ _...,,_.VEIRA ILÁRIO ~~NIO TONIOLO
Relator
CL~~ FAVERI
Presidente
Membro
Câmara
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
c!/!tunicipal de Pato !Branco
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
'A
--~
OOMTSS'Ã'O DE IJUSTTCA E REDAÇÃO, c:wz ( vem â presença . ' .
de Vossa Excelênc.ta, apresentar, na forma regimental a presente E--
roenda Aditiva~ao Projeto de Lei n9 16)90, com o seguinte teor:
Inclui um artigo:
"A doaçã~ somente, .s~râ efetivada após a consti·- - J2,z,>:..s 1 u .. ~, · r. ; i. ··'
tiuiçao regular de empresa;· destli!nadl.a exclusivamente ao fim solicitado, ":pelo Srs. Sílvio Ferreira Canton, Ine.s B. Pagnoncelli Canton.
e Uzires Pagnoncelli."
Pato Branco, 14 de março de 1.990.
- Presidente
Câmara 111,unicípal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 16/90
Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da
Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Ean
Retiro, com área de 6.000m2 (seis mil metros
quadrados) , reservando-se mais 3. 500m2 ( tres
mil e quinhentos metros quadrados) de área con
tÍgua, para utilização posterior, à SILVIO FER
REIRA C.ANTON E INÊS B. PAGNONCELLI C.ANTON •
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo Bom Retiro ,
matriculado sob nº 21.678, com área de 6.00Qn2 (seis mil metros quadrados),
à SILVIO FERREIRA C.ANTON E INÊS B. PAGNONCELLI C.ANTON, onde os mesmos ins
talarão uma indústria de móveis de metais, guinchos de elevação e suporte
para grupo gerador, reservando-se mais 3.50Qn2 (três mil e quinhentos metros quadrados) de área contígua, para utilização poste riam.
Art.2º Na escritura de doação, deverá constar obrigatóriamente
no mínimo as seguintes condições:
a)-Feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano para instalação
e :funcionamento definitivo da indústria;
b)-cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (de) anos, com exceção do
consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor con
tinue no mesmo ramo;
·• ·' c)-Prazo de 02 (dois ) anos para que a donatária apresente projeto de amP iação que justifique a doação da área reservada no artigo anterior. ---- --- -- -- - , ____ --- -------- - ---
A doação somente será efetuada em nome da empresa regularmente
constituída pelos donatários, destinada exclusivamente ao fim solicitado.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese
imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima,
mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem
sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
do
o
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"
·F,,
·-
Â
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PATO.BRANCO - PARANÂ
Ilmo.Sr.
CLÔVIS SANTO PADOAN
Prefeito Municipal
Prezado Senhor
PREFEITURA MU['(ICIPAL DE PATO BRANCO
Visando implantarmos nossa INDÜSTRIA
em Pato Branco, vimos solicitar doação de um terreno na área Indu~
trial, o que solicitamos definição com urgência, visto já termos '
adquirido 02(Dois) Barracões em pré-moldado e estrura metálica '
medindo cada um l.000,00rn2, e ainda termos adquirido à cobertura'
e outros materiais necessários havendo necessidade de local para '
depositá-los.
Ternos urgencia em iniciarmos a construçao, pois estamos adquirindo todo o maquinário necessário a indústrialização que nos propomos e ainda não ternos local para abrigá-'
los.
Para atender a necessidade de irnplantaçao de nossa Empresa, vimos solicitar V.Sa. se digne liberar urna
area de 13.000,00 m2 , que serao ocupados conforme projeto em ane
xo.
Abaixo passamos a informar diversos dados para ESTUDO DE VIABILIDADE.
ROTEIRO
Produtos a serem fabricados:
Guinchos de elevação
Suporte ··p/grupo Gerador
.. Móveis Metais:
·Camas de Casal, carnas solteiro, mesinhas
de cabeceira, criado mudo, penteadeira e
1
Cadeiras.
·Escrivaninhas madeira e tubos ( -
./
·carteiras Escolares Padrão Fundep.ar \
Armários Madeira vidros e tubos
1
i. \ ;\ 1
.c-- ) ,_ ,_, I .
Fl. 02
2.3 - FUNCIONÁRIOS
2.4-
35 a 100 funcionários necessários.
INVESTIMENTO:
Construção: barracões, escritório, refeitório, alambrado e etc.
Ncz$ 4.500.000,00(Quatro milhões e quinhentos mil cruzados novos) .
2.5 - Maquinários: Tornos, plainas, prensas, '
furadeiras, estampadeira, sistema de pintura Eletrostática, policortes e etc.
Ncz$ 2.500.000,00(Dois milhões e quinhen- '
tos mil cruzados novos) .
2.6 Capital de Giro:
Ncz$ 2.000.000,00(Dois milhões de cruzados novos).
2.7 - FATURAMENTO:
Os três primeiros meses após inicio da
prudução, serão para implantação no merca
do interno, MARKETING e etc.
Segundo trimestre:
Receita média mensal Ncz$ 2.500.000,00
(Dois milhões e quinhentos mil cruzados -
novos).
2.8 - ORIGEM DOS RECURSOS:
Recursos próprios.
2. 9 - Inicio,.da Construção Imediato ainda no
mês de fevereiro/1990.
2.10 - sócios da Empresa em Constituição:
SÍLVIO FERREIRA CANTON
INES B. PAGNONCELLI CANTON
UZIRÊS PAGNONCELLI //
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
A S S E S S O R I A J U R 1 D I C A
O Prefeito Municipal remeteu à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nQ 16/90, através da Mensagem nQ 15/90
buscando autorização para efetuar a doação de parte da Reserva '
Municipal, quinhão nQ 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 6.000
m2 , com reserva de mais 2.000m2 para utilização posterior à SILVIO FERREIRA CANTON, IN~S B. PAGNONCELLI CANTON e UZIRES PAGNONCELLI.
Este, em resumo, o Projeto de Lei em estudos.
A doação de bens imóveis subordina-se a existên
eia de interesse público e sempre é precedida de autorização legislativa.
O Projeto de Lei em estudos atende aos requisitos legais, cabendo a esta e. Câmara Municipal verificar a existência do interesse público, oportunidade e conveniência da doaçao.
~ o meu parecer. S.M.J.
Pato 28 de fevereiro de 1.990.