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materia nº 16/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1990
Date 1990-02-15
EmentaAutoriza a doar parte da reserva municipal, quinhão 01 Núcleo Bom Retiro com área de 6000 m2, reservando mais 2000 m2 área contígua para autorização posterior à Silvio Ferreira Canton, Inês Pagnoncelli Can ton e Uzires Pagnoncelli.
native_id23563

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 894, de 28 de março de 1990.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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• f. # :1 -~. 
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Câmara 1ftunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO: 
O Vereador que esta subscreve, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença 
Voss.a Excelência, apresentar a presente EMENDA ADITIVA 
PROJETO DE LEI n9 16/90, com o seguinte teor: 
de 
ao 
~A área reservada no artigo 19 será de 
3.500m2, ficando alterada a súmula, no mesmo sentido." 
JUSTIFICATIVA: 
Em Plenário. 
o, 19 de março de 1.990. 
SÚMULA: 
\ 
1 
111 u n i e í p a L d e P a to·· r13 r a )1 e o 
PROJETO DE LEI Nº 16/90 
t 
Autoriza o Executivo Municipal a doar \parte da, 
Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo B:.m 
Retiro, com área de 6.0COn2 (seis mil :. metros 
quadrados), reservando-se mais 3.500n2 ( três 
mil e quinhentos metros quadrados) de área con 
tigua, para utilização posterior, à SILVIO FER 
REIRA CANTON E INÊS B. PAGNONCELLI CANTON . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo Bom Retiro , 
matricu ado sob nº 21.678, com área de 6.0COn2 (seis mil metros quadrados), 
à SILVIO FERREIRA CANTON E INÊS 3. PAGNONCELLI CANTON, onde os mesmos ins 
talarão u:na indústria de móveis de metais, guinchos de elevação e suporte 
para grupo gerador, reservando-se mais 3. 50Un2 (três mil e quinhentos me￾tros quadrados) de área contigua, para utilização posterior. 
Art.2º Na escritura de doação, deverá constar obrigatóriamente 
no minimo as seguintes condições: 
a)-Feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano para instalação 
e funcionamento definitivo da indÚstria; 
b)-cláusul& àe inalienabilidade pelo prazo de 10 (de) anos, com exceção do 
consentimento expresso do Legislativo Muriicipal e desde que o sucessor con 
tinue no mesmo ramo; 
c)-Prazo de 02(dois)anos para que a donatária apresente proje￾to de ampliação que justifique a doação da área reservada no 
artigo anterior. 
Art. 39 - A doação somente será efetuada em nome 
empresa regularmente constituída pelos donatários, destinada 
exclusivamente ao fim solicitado. 
de 
Art. - Em caso de extinção da donatária, ou na hi- 49 
pótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos 
estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as 
benfeitorias que nele existirem sem direito a qualquer indeni￾zaçao. 
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação revogadas as disposições em contrário. 
i 
Cântara 111unicípal de rpato 13rahco 
Estado do Paraná 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 16/90 
Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da'. 
Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo B::m 
Retiro, com área de 6.000n2 (seis mil metros 
quadrados), reservando-se mais 3.500n2 ( três 
mil e quinhentos metros quadrados) de área con 
tigua, para utilização posterior, à SILVIO FER 
REIRA CANTON E INÊS B. PAGNONCELLI CANTON . 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro , 
matriculado sob nº 21.678, com área de 6.000n2 (seis mil metros quadrados), 
à SILVIO FERREIRA CANTON E INÊS :S. PAGNONCELLI CANTON, onde os mesmos ins 
talarão uma indÚstria de móveis de metais, guinchos de elevação e suporte 
para grupo gerador, reservando-se mais 3.500n2 (três mil e quinhentos me￾tros quadrados) de área contigua, para utilização posterior. 
Art.2º Na escritura de doação, deverá constar obrigatóriamente 
no minimo as seguintes condições: 
a)-Feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano para instalação 
e funcionamento definitivo da indústria; 
b)-cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (de) anos, com exceção do 
consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor con 
tinue no mesmo ramo; 
c)-Prazo de 02(dois)anos para que a donatária apresente proje￾to de ampliação que justifique a doação da área reservada no 
artigo anterior. 
Art. 39 - A doação somente será efetuada em nome de 
empresa regularmente constituida pelos donatários, destinada 
exclusivamente ao fim solicitado. 
Art. 49 - Em caso de extinção da donatária, ou na hi￾pótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos 
estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as 
benfeitorias que nele existirem sem direito a qualquer indeni￾zaçao. 
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
blicação revogadas as disposições em contrário. 
pu-
Câ111ara 
Estado do Paraná 
SÚMULA: 
111unicípal de 1Pato 13ra1, 
PROJETO DE LEI Nº 16/90 
Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da 
Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo Ecrn 
Retiro, com área de 6.00Qn2 (seis mil metros 
quadrados), reservando-se mais 3.500n2 ( três 
mil e quinhentos metros quadrados) de área co~ 
tigua, para utilização posterior, à SILVIO FER 
REIRA CANTON E INÊS B. PAGNONCELLI CANTON . 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo Bom Retiro , 
matriculado sob nº 21.678, com área de 6.00Qn2 (seis mil metros quadrados), 
à SILVIO FERREIRA CANTON E INÊS B. PAGNONCELLI CANTON, onde os mesmos ins 
talarão uma indÚstria de móveis de metais, guinchos de elevação e suporte 
para grupo gerador, reservando-se mais 3.500n2 (três mil e quinhentos me￾tros quadrados) de área contigua, para utilização posterior. 
Art.2º Na escritura de doação, deverá constar obrigatóriamente 
no mínimo as seguintes condições: 
a)-Feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano para instalação 
e funcionamento definitivo da indústria; 
b)-cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (de) anos, com exceção do 
consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor c~ 
tinue no mesmo ramo; 
c)-Prazo de 02 (dois ) anos para que a donatária apresente projeto de am￾p iação que justifique a doação da área reservada no artigo anterior. 
A doação somente será efetuada em nome da empresa regularmente 
constituída pelos donatários, destinada exclusivamente ao fim solicitado. 
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do 
imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o 
mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem 
sem direito a qualquer indenização. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
'Prefeitura íJflunicípaL de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
!JENSA GEfif 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
15 / 90. 
Apensamos Projeto de Lei, solicitando autorização p~ 
ra procedermos a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão , , 01, do Nucleo Bom Retiro, conforme matricula n2 21.6?8, 
ra os Srs. SILVIO FERREIRA CANTON, INES B. PAGNONCELLI CANTON 
e UZIRES PAGNONCELLI, conforme protocolo n2 113.981, de 13. 02 
90, os quais pretendem a instalação de uma indústria de móveis 
de metais, , ~ 
alem de guinchos de elevaçao e suporte para grupo 
gerador. , , A area analisada e considerada para a mesma, e de 
8.000m2 (oito mil metros quadrados). , Informamos que apos os estudos realizados pelo De 
' , , partamento de Fomento a Industria e Comercio, da Prefeitura M~ 
nicipal de Pato Branco, ratificamos o pedido acima mencionado, , baseado nos seguintes aspectos tecnicos: 
a) - Os interessados mantiveram esta indústria durante 06 (seis) 
anos em Francisco Beltrão -Pr., com mercado promissor e 
excelente aceitação da linha de produtos. Entretanto e 
A 
xiste amplo interesse na transferencia da mesma para Pato 
Branco - Pr., onde os mesmos residem e pretendem aprovei- , tar o plano de beneficias oferecidos; A 
b) - Os mesmos tem urgencia na definição da aprovaçao, uma vez 
Já terem adquirido 02 (dois) barracões em pré-moldado e , estrutura metalica medindo cada um 1.000m2, e ainda po~ 
suirem a cobertura e outros materiais (tijolos, telhas, 
~ ferragens, ve{culos, máquinas, equipamentos), 
~;local apropriado para depositá-los; 
nao havendo 
'Prefeitura 11tunicípaf 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 'Pato Branco 
0 0 (.J 
c) - a empresa (infraestrutura) de Francisco Beltrão, foi ven￾dida a um grupo de São Paulo - capital, (excelente , nego￾cio), com os mesmos adquirindo nova estrutura e com in 
teresse na sua operacionalização em nosso Munic{pio; 
d) - os produtos a serem ,fabricados serão: guinchos de 
ção, suporte para grupo gerador e, principalmente, 
eleva-
, . moveis 
de metais , ou seja: camas de casal, camas de solteiro,m~ 
sinhas de cabeceira, criado mudo, penteadeiras, cadeiras, 
carteiras escolares padrão FUNDEPAR, escrivaninhas de ma , , deira e tubos, alem de armarias de madeira, vidros e tu￾bos; 
e) - o faturamento inicial previsto é de NCz# 2.500.000,00 (dois 
milhões e quinhentos mil cruzados novos) /mês, com a o.fe~ 
ta de ?O (setenta) empregos diretos para a nossa popula￾ção. Isto possibilitará aos cofres do munic{pio a parcela 
correspondente do I.C.M.S., em torno de NCz$ 21.000,00 (m~ 
te e um mil cruzados novos)/mês, além de outros impostos 
e encargos sociais rotineiros (I.P.I., Imposto de Renda, 
I.N.P.S., PIS, FINSOCIAL, etc.), de grande alcance social; 
.f) - Os investimentos necessários e Já a disposição para tal 
projeto é de NCzt 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados 
novos), sendo NCzt 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhe~ 
tos mil cruzados novos), para a construção de barracões , 
escritório, refeitório, alambrado; NCz$ 2.500.000,00 (dois 
milhões e quinhentos mil cruzados novos) referentes a , ma 
quinas e equipamentos e, NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões 
de cruzados novos) destinados ao capital de giro. A origem 
destes recursos referem-se 100% (cem por cento) de 
t al p r Ó p r i o ; 
cap!:_ 
g) - a construção inicial ( barracões Já adquiridos) referem￾a 2.350m2, com as ampliações dentro de no máximo 12 (do-
~1 ze) meses para 5.000m2 (cinco mil metros quadrados)- vi-
'Prefeitura 1flunícipaL de 'P afo 13ranco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 03 
de planta baixa da construção inicial em anexo; 
) 
, , A 
h - o projeto e bastante significativo em termos socio-economi 
co para o munic{pio de Pato Branco, Pr., tendo os mesmos 
oferta de terreno e infraestrutura das cidades de Francis￾co Beltrão -Pr., e São Lourenço do Oeste S/~ Portanto e 
xiste a necessidade de agilização nesta aprovação com em 
penha amplo do Executivo e Legislativo Municipal; 
i) - a área excedente, 3.000m2 (tr~s mil metros quadrados), se , , , ra destinada a deposito em ceu aberto (guinchos e suportes 
carga e descarga de caminhões, construção de garagens e es 
tacionamento para funcionários, diretores e clientes, arbo 
rização, barracões sociais (lazer) etc. 
Portanto, baseado nestes aspectos técnicos, solici￾tamos a doação de 8.000m2 (oito mil metros quadrados), sendo 
8.000m2 (seis mil metros quadrados) para serem utilizados 
, 
de 
imediato e 2.000m2 (dois mil metros quadrados) de reserva para 
utilização posterior. 
Informamos que estamos remetendo planta baixa da si 
tuação (construção inicial), além do requerimento com a solici￾tação inicial (13.000m2) e dados comprobatórios em termos de 
faturamento, n2 de funcionários, capital necessário, produtos a 
serem fabricados e as etapas de construção. , ~ 
Informamos, outrossim, que a tal area nao necessita de 
, . , consulta previa do CMZ, uma vez estar fora do perimetro urbano, 
localizado no distrito industrial. 
Certos das atenções de Vossas Excel~ncias, firmamo-nos 
com alta estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15 
de fevereiro de 1990. 
MUNICIPAL 
;prefeitura municipal de tpafo 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
, S [J/yf li LA : 
PROJETO DE LEI N2 
Autoriza o Executivo Municipal a doar 
parte da reserva municipal, quinhão n2 , , ol, do Nucleo Bom Retiro, com area de 
6.000m2 (seis mil metros quadrados)re 
servando-se mais 2.000m2 (dois mil m; , r - tros quadrados) de area contigua, pa 
ra utilização posterior, ~ SILVIO FER 
REIRA CANTON, INÊS B. PAGNONCELLI CAf!.. 
TON e WeIRES, PAGMONCELLI) 
............................................................. 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão n2 
01, do NÚcleo Bom Retiro, matriculado sob n2 21.6?8, com área 
de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), ~ SILVIO FERREIRA CAN 
TON, INÊS B. PAGNONCELLI CANTON e l!ZIRES PAGNONCELLI, onde o;:;, 
N , , 
mesma;; instalalW. uma industria de moveis de metais, guinchos de 
elevação e suporte para grupo gerador, reservando-se mais 2JJO 
m2 (dois mil metros quadrados) de área cont{gua, para utiliza 
- çao posterior. 
Art. 22 - Na escritura de doação, deverá constar o 
brigatoriamente no mínimo as seguintes condições: 
a) - Feita a doação, , , tera a donataria o prazo de 01 (um) ano 
para instalação e funcionamento defintivo da indústria; , b) - clausula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) a￾nos, com exceção do consentimento expresso do Legislati￾vo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ra 
mo. 
c) - Prazo de 02 (dois) anos para que a donatária apresente , 
- - ~ , projeto de ampliaçao que justifique a doaçao de area re￾servada no Artigo anterior. 
Art. 32 - Em caso de extinção da donatária, ou na 
hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos 
~./,,stabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as 
, ue·feitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indeni 
tpre/-eífura 111unícípaL de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
~ 
;:;açao. 
Art. 42 - Esta Lei entratJJJ em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara cJ/!tunicipal de f]ato !Branco 
COMTSSÃODE J:USTTC.A E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N~ 16}90 
Esta Comissão baseada no parecer juridico en 
tende de suma importância a aprovação da matéria que trata da in 
dustrialização do Município. 
Todavia, antes da efetivação da doação, deve 
rá a donatária, constituir-sé uma empresa, na forma da Lei. Esta 
Comissão apresenta em anexo uma Emenda, prevendo esta obrigação. 
Este o nosso parécer. S.M.J. 
Pato Branco, março de 1. 990. 
- Presidente 
Relator 
~J(~~~o PROJETO DE LEI NQ 16/90 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A industrialização de Pato Branco e uma preocupaçao constan 
te desta Comissão. Para incentivar a instalação de indústrias sao ne￾cessários as benesses. A doação de terrenos para instalação de in~ 
dústrias viabiliza o projeto de industrialização de Pato Branco. 
Portanto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei an 
cionado. to .nosso parecer. S.M.J. Em 15/0~. 
1-/,._......._ ________ _...,,_.VEIRA ILÁRIO ~~NIO TONIOLO 
Relator 
CL~~ FAVERI 
Presidente 
Membro 
Câmara 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
c!/!tunicipal de Pato !Branco 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
'A 
--~ 
OOMTSS'Ã'O DE IJUSTTCA E REDAÇÃO, c:wz ( vem â presença . ' . 
de Vossa Excelênc.ta, apresentar, na forma regimental a presente E--
roenda Aditiva~ao Projeto de Lei n9 16)90, com o seguinte teor: 
Inclui um artigo: 
"A doaçã~ somente, .s~râ efetivada após a consti·- - J2,z,>:..s 1 u .. ~, · r. ; i. ··' 
tiuiçao regular de empresa;· destli!nadl.a exclusivamente ao fim solici￾tado, ":pelo Srs. Sílvio Ferreira Canton, Ine.s B. Pagnoncelli Canton. 
e Uzires Pagnoncelli." 
Pato Branco, 14 de março de 1.990. 
- Presidente 
Câmara 111,unicípal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 16/90 
Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da 
Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Ean 
Retiro, com área de 6.000m2 (seis mil metros 
quadrados) , reservando-se mais 3. 500m2 ( tres 
mil e quinhentos metros quadrados) de área con 
tÍgua, para utilização posterior, à SILVIO FER 
REIRA C.ANTON E INÊS B. PAGNONCELLI C.ANTON • 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do NÚcleo Bom Retiro , 
matriculado sob nº 21.678, com área de 6.00Qn2 (seis mil metros quadrados), 
à SILVIO FERREIRA C.ANTON E INÊS B. PAGNONCELLI C.ANTON, onde os mesmos ins 
talarão uma indústria de móveis de metais, guinchos de elevação e suporte 
para grupo gerador, reservando-se mais 3.50Qn2 (três mil e quinhentos me￾tros quadrados) de área contígua, para utilização poste riam. 
Art.2º Na escritura de doação, deverá constar obrigatóriamente 
no mínimo as seguintes condições: 
a)-Feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano para instalação 
e :funcionamento definitivo da indústria; 
b)-cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (de) anos, com exceção do 
consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor con 
tinue no mesmo ramo; 
·• ·' c)-Prazo de 02 (dois ) anos para que a donatária apresente projeto de am￾P iação que justifique a doação da área reservada no artigo anterior. ---- --- -- -- - , ____ --- -------- - ---
A doação somente será efetuada em nome da empresa regularmente 
constituída pelos donatários, destinada exclusivamente ao fim solicitado. 
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese 
imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, 
mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem 
sem direito a qualquer indenização. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
do 
o 
,· 
" 
·F,, 
·-
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PATO.BRANCO - PARANÂ 
Ilmo.Sr. 
CLÔVIS SANTO PADOAN 
Prefeito Municipal 
Prezado Senhor 
PREFEITURA MU['(ICIPAL DE PATO BRANCO 
Visando implantarmos nossa INDÜSTRIA 
em Pato Branco, vimos solicitar doação de um terreno na área Indu~ 
trial, o que solicitamos definição com urgência, visto já termos ' 
adquirido 02(Dois) Barracões em pré-moldado e estrura metálica ' 
medindo cada um l.000,00rn2, e ainda termos adquirido à cobertura' 
e outros materiais necessários havendo necessidade de local para ' 
depositá-los. 
Ternos urgencia em iniciarmos a constru￾çao, pois estamos adquirindo todo o maquinário necessário a indús￾trialização que nos propomos e ainda não ternos local para abrigá-' 
los. 
Para atender a necessidade de irnplanta￾çao de nossa Empresa, vimos solicitar V.Sa. se digne liberar urna 
area de 13.000,00 m2 , que serao ocupados conforme projeto em ane 
xo. 
Abaixo passamos a informar diversos da￾dos para ESTUDO DE VIABILIDADE. 
ROTEIRO 
Produtos a serem fabricados: 
Guinchos de elevação 
Suporte ··p/grupo Gerador 
.. Móveis Metais: 
·Camas de Casal, carnas solteiro, mesinhas 
de cabeceira, criado mudo, penteadeira e 
1
Cadeiras. 
·Escrivaninhas madeira e tubos ( -
./ 
·carteiras Escolares Padrão Fundep.ar \ 
Armários Madeira vidros e tubos
1
i. \ ;\ 1
.c-- ) ,_ ,_, I . 
Fl. 02 
2.3 - FUNCIONÁRIOS 
2.4-
35 a 100 funcionários necessários. 
INVESTIMENTO: 
Construção: barracões, escritório, refei￾tório, alambrado e etc. 
Ncz$ 4.500.000,00(Quatro milhões e quin￾hentos mil cruzados novos) . 
2.5 - Maquinários: Tornos, plainas, prensas, ' 
furadeiras, estampadeira, sistema de pin￾tura Eletrostática, policortes e etc. 
Ncz$ 2.500.000,00(Dois milhões e quinhen- ' 
tos mil cruzados novos) . 
2.6 Capital de Giro: 
Ncz$ 2.000.000,00(Dois milhões de cruza￾dos novos). 
2.7 - FATURAMENTO: 
Os três primeiros meses após inicio da 
prudução, serão para implantação no merca 
do interno, MARKETING e etc. 
Segundo trimestre: 
Receita média mensal Ncz$ 2.500.000,00 
(Dois milhões e quinhentos mil cruzados -
novos). 
2.8 - ORIGEM DOS RECURSOS: 
Recursos próprios. 
2. 9 - Inicio,.da Construção Imediato ainda no 
mês de fevereiro/1990. 
2.10 - sócios da Empresa em Constituição: 
SÍLVIO FERREIRA CANTON 
INES B. PAGNONCELLI CANTON 
UZIRÊS PAGNONCELLI // 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
A S S E S S O R I A J U R 1 D I C A 
O Prefeito Municipal remeteu à Câmara de Verea￾dores o Projeto de Lei nQ 16/90, através da Mensagem nQ 15/90 
buscando autorização para efetuar a doação de parte da Reserva ' 
Municipal, quinhão nQ 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 6.000 
m2 , com reserva de mais 2.000m2 para utilização posterior à SIL￾VIO FERREIRA CANTON, IN~S B. PAGNONCELLI CANTON e UZIRES PAGNON￾CELLI. 
Este, em resumo, o Projeto de Lei em estudos. 
A doação de bens imóveis subordina-se a existên 
eia de interesse público e sempre é precedida de autorização le￾gislativa. 
O Projeto de Lei em estudos atende aos requisi￾tos legais, cabendo a esta e. Câmara Municipal verificar a exis￾tência do interesse público, oportunidade e conveniência da doa￾çao. 
~ o meu parecer. S.M.J. 
Pato 28 de fevereiro de 1.990. 

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