~refeítura 1f/,unícipal de ~ato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 16 / 90.
, Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda A
Camara Municipal de Vereadores.
Apensamos Projeto de Lei, solicitando autorização,
para procedermos a doação de parte da Reserva Municipal, qui
nhão n2 01, do NÚcleo Bom Retiro, conforme matricula n2
21.6?8, para a empresa P. B. METAL LTDA, sita a ' rua Tapir s/
n2, conforme Protocolo n2 105.055 de 2?/01/89, na pessoa do
Sr. ALBERI MARTINS DA SILVA, onde a mesma pretende instalar-
, . se com uma empresa de esquadrias e estruturas metalicas.
A drea analisada e considerada para a mesma é 600
m2 (seiscentos metros quadrados).
, ~
Informamos que apos a complementaçao realizada pe-
' , lo Departamento de Fomento a Industria e Comercio, ratificamos o pedido acima mencionado, baseado nos seguintes aspecIDs
técnicos:
a) - O interessado acima adquiriu a referida empresa e ficou
constatada a necessidade de mudança em virtude da loca1 ização atual não ser permitida e apropriada para in
dÚstria (atualmente só realiza prestação de serviços);
b) - a empresa ird construir (na lg etapa) um barracão de
144m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados), fi
cando a possibilidade de aumentos gradativos numa 2g
fase de expansão (aumento de mais 144m2 conforme planta
em anexo);
c) - a mesma obterd umfaturamento inicial de NCz$ 100.000,00
(cem mil cruzados novos), entre a produção de portas,j!!:_
nelas, estrutura metdlica de pequeno porte e prestação
de serviços (montagem em geral);
d) - atualmente o interessado trabalha com seus 02 (dois) fl
lhos e ird contratar de imediato mais 02 (dois) funcio-
rprefeífura 111,unicipal de rp ato 13ranco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO 02
nários, revezando nos trabalhos de prestação de serviços,
orçamentos e produção efetiva dos seus produtos;
e) - estamos remetendo contrato social, planta baixa da construção (Lay out). Não consta o balancete, por se tratar
de microempresa (isento).
Para tanto, solicitamos atenção especial para análi
se destes pequenos projetos, uma vez que são as micros e p~
quenas empresas geradoras de ?5 a 80Í (setenta e cinco por cm
to a oitenta por cento) dos empregos existentes no País.
Informamos outrossim que a tal área não necessita de
consulta prévia do CMZ, uma vez estar fora do perímetro urbano
localizado no distrito industrial.
Certos de vossas atençÕes,.jirmamo-nos com estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br,anco, aos,
23 de fevereiro de 1990.
, Clovi
PREFE TO MTJNICI PAL
'Prefeitura 1flunícipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE 00 PREFEITO
, SUMULA:
PROJETO DE LEI N2
Autoriza o Executivo Municipal a doar par
te da reserva municipal, quinhão n2 01,do , , Nucleo Bom Retiro, com area de 600,00m2 ,
(seiscentos metros quadrados), ~ P.B. METAL LTDA .
. . . . . . ·• .......................... -................... .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ·• .................................. .
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da reserva municipal, quinhão n2 01, do
NÚcleo Bom Retiro, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) matriculado sob n2 21.6?8, a ' P.B. METAL LTDA, para nela
instxilar uma indústria de esquadrias e estruturas metálicas.
~ , Art. 22 - Na escritura de doaçao, devera constar obrigatoriamente, no minimo as seguintes condições:
a) - Feita a doação, , , tera a donataria o prazo de 01 (um) ano ,
para instalação e funcionamento definitivo da indústria;
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo pra:w de 10 (dez) anos,
~
com .exceçao do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer das
condições estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do ~ , objeto da doação ao patrimonio do Municipio de Pato Branco.
Art. 32 - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos
estabelecidos acima, , o mesmo revertera ao doador, com todas as
benfeitorias que nele existirem, sfJTldiréito a qualq11:er indeniza
- çao. , Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua p~
blicação, - , revogadas as disposiçoes em contrario .
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Profcito ~unicipal de Puto Branco
Sr. Clovjs Santo P~duJn
Eu, :'\LOF::RI 11f\RTI!JS f)f\ :JILV.'1, purL8tJor ds
l~/R616351-SC e Jo CPF. n? 014554949/68,
8rasi1 nº 1118 - PiJl·,o 8ranco-PiJran8.Vunho
C'.J[!ID do8ÇÜO do V:[>(e ur;1 tr_:rrenO de 1200 íTIQt.rDS péH'l p :::-,11110 de
IíJCUSTf-lil'i f'iETf'.lijílCICI\ e de Cllf\PEf\Ç~fJ E f'IfHUfl:º,. Ducl:rrCJ qu•.) ";s
tuu adq'.Jir5_ndo l'bquinários µar;i desenvolver.~?::.> :1tivid.:::dc:5 du ra
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, sera f'licro-Crnprl;:.õ;i.
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PREFEITUHA MUNICIPAL DB PATO BRANCO
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Alberi M2rLins do Silva
M 105055 Cr1r • r1~~~~º~~1~" ~j. r-"...r t/ t-,,, l_:,Cl
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Q'Xe entro si f:.:i;:;cm de nm l!J.clo o Sr. ;1'l1i1IDES '-TOSE FT:'I
~OTTO, br~eileiro, m~ior, c~s~do, do comercio, residente e
domiciluJo nesta cid3de de Pato Branco-Pr. C.I. 1003545132
Ci?. :J4~·17J30S-15,_adiérnte simplesmente clenor.ninndo rlo liBNDEB
D03, e do outro l;:.:1c10 .1\J:,'::1mI li~AílTINS DA SILVA, b:rasilcJiro,
1JJ·.ü0r, cns~Hlo, .. do comercio, renidente e domicilt::1c10 nc~stn ci-·
.Jode de Fato BrGnco-Pr, CPF. 014 554 949 65, radiante simples
meDtG JenominG:l.do de COlffEADOH, resolvem por este inetrurnentopt.:.irticulc.ir d.e'contruto, i'D;:;er~uma compn:i· e vendo que se reeer6 p0l~s clau?~las e condiçóe~ seguintes:.
fRITuIEI!tA- • L .j
· O vendedor·~ elgitim~ dono e·possuidor de uma firma com o
nome de ~.E. ~et8l Industrii Metalurgica Ltdn, com sede na
Rua It.nl:ir:J S/N no IJoirro Jardim fü;is Amfrnric·:is com CGC nº
79 769 CCiJ/0001 67, vende como de fàto vendeu no c6mp:rac1or
com seu imollilizndo e estoque conforme listr:i nnexn no prese.!!.
te contr~to e que faz parte integr~nte.
SECUHDAC ?raça ~usto e acertado pqr.embas.ns partes ~ de ~cz~ lJ.J?O (tre~e mil cruzados novos) qwe serao pagos dR sei:_ruinte m[rneir~, O comprador entrega ao Vendedor no ato da assinatura do
prêsente contrato um ve;i,culo mn:rca VoJ.ksw:igen tipo SE!dun
l .JOD 11 ::it)O de fobricaç::10 l .~J?? cor. bege Ch.-rn:::ii EJ 922070~
f 1elo volO'' de Ncz't. 8.000,00 (oito mil cnn.:.~Jdos ngvoe) e mais J'fo:3i~ 5.000,00 (cinco mil crusDdos novos) que gcrao p;:igos no
dia 15.10.89 re0reaent~dos por nota promissoria. .
TBRCEIRA- . O Vendedor far.á a entreg<::t do. empresa no ato du assintfura do
,presente contrato, ficando no antmnto respons~vel por debites
que por ventura possam existir no nome da empresa at~ a presente da ta.
QU.AR:rAAssi ns.m t'.-irnbem o presente contr::1to os Sr. LGgir Ealdin e Mauri
Dnldin dando anu~ncia~na vendo, bem como se comprometendo na
assinatura da alternçao contratual para a devida transferencia
no compr~Jor ou a peoaoas qU~ o mesmo indicar.
E, :-:i ~;~drn por e· o tarem justos e e on trata doo lavrum du tam G·
2ssinum o presente contrato em duas vias de igual teor e forma comprometendo-se ambas as par~es a cumpri-lo fielmente em
todas as 8Uas clGusulas e condiçoes, por si e por oebs herd~iros e a~cessores.
Â-~~,,&~,~g~ kLI~ERI lllA TITINS DA . SILVA
ADITAMENTOc
1
' COMPRADOR é VmJEDEDOR dà Firma: , "P B • METAL
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 11 , estão aien1;ea e sabedores, de/ A .._..,.._...., ...
que o Terminal Telefonico,-Prefixo: 24-4743, que se encontra
em nome da Firma, pertence aos antigos sócios: LEGIR BALDIN
e MAURI BALDIN e que portanto, não faz parte do presente ºº!!.
trato de Compra e Venda, sendo o Terminal'TelefÔnico de propriedade dos ex-sócios acima citados •
...,
Por aer expreasao da verdade, datamos e asai
namos.
De Comum AcÔrdo:
AT [DES'JOSÉ FRIGATTO
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r1aJuli~x N D nt •
.:z~ r~.il)'<w®) q;V..i1.)~Ji:;.líJ.~ ll(,"1 ·~n14t.1,ox'
f.·.~.· t-:., ~~.r:1, ,;r:i r~ .... •"'' ,,,. tt• <$,)!'..J1• '11" ·$~ i>'..;.._~ mr ·!~, ,, ... • ·d•M 1~: 1t> ... ,? ·v , l'.it.. '111 ,~ ·•) 1i':'·í .... ~ ,'!t "' ~ ICt•-Tt.,,,1\1;. ·~ •• 'l ll'1, 11'' ,,,..n .,..A lf' \ç; ''• '1l v '"' C'i , 11 ' I
O:iJ:"é,'.JZi').d(:J 2:·~wvo) l) ©:f.'l,(~J!Jl, tui:!fJ. ~ f:lt~J.7J, ~,r.ilf?J:lLrn. (:Ii
~ (~1,. t) ·~ {!'·~ ú"..'1 ~ li,..:·" :t. ~',li:(,), \.ljl C,_;'J llo:rta ~::1,r,1, :rill:~:ii. (! ~; :,» :5 0 m:n
JY~Hr~ 1m, t1 ni;:ir Jfül J:)Jt'i J: irn:~ '!:rh:'#i1 0 /
ü<tnD. B P?:W• VJ.f30(l1'.PJ1{;} 1.'.lhi~ f~lfHm:ir ill KUJ, o:tO.cul~lll li~à n;~·i~1~::i
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Câmara Municipal o
nQ 16/90, 1 viJ1ando
doação de~om2 à
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu a
Projeto de Lei nQ 21/90, através da mensagem '
obter autorização legislativa para proceder a
empresa P.B. METAL LTDA.
Este, em resumo, o Projeto de Lei em apreço.
A doação de bens imóveis subordina-se a prévia
autorização legislativa e a existência de interesse público relevante.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais,
cabendo aos Vereadores verificarem a conveniência, oportunidade e
interesse público da doação.
É o nosso parecer. S.M.J.
Pato 07 de março de 1.990.
Assessor Jurídico
Câmara 1flunicipal dt. t:pato 13ranco
Estado do Paraná
O Prefe.,íto Municipal de Pato Branco, remeteu â
Câmara Municipal o Projeto de Lei n9 21/90, através da Mensagem
16-/9-0., v,í.sando obter autorf'2:ação legislativa para proceder a doa
ção da ãre.a de 600m2, quinhão n9 01, do Núcleo Bom Retiro, matri
culada sob n9 21.678, à P.B.METAL LTDA.
A doação enquadra-se como de interesse público re
levante, portanto, somos favoráveis ao Projeto de Lei.
março de 1. 990 • ......
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu à
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nQ 21/90, através da mensa
gem nQ 16/90, visando obter autorização legislativa para proceder
a doação da área de 600m2 , da Reserva Municipal, quinhão nQ 01
do Núcleo Bom Retiro, matriculada sob nQ 2.678, à P.B.METAL LTDA.
A industrialização de Pato Branco merece estímulo. Nossa cidade precisa de mais empregos e impostos para que
atinja os objetivos almejados pela população.
Esta Comissão é favorável ao Projeto de Lei em
estudos, pois e oportuno, conveniente e atende ao interesse públi
co.
É o nosso parecer. S.M.J.
Pato Branco, 08 de março de 1.990.
CLÕVIS ~//- DE FAVERI - Presidente
- Relator
ILÁRIO ~ TONIOLO - Membro