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materia nº 21/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1990
Date 1990-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal quinhão 01 do Núcleo Bom Retiro com área de 600 m2 à P.B. Metal Ltda.
native_id23568

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 904, de 11 de abril de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

~refeítura 1f/,unícipal de ~ato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 16 / 90. 
, Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda A 
Camara Municipal de Vereadores. 
Apensamos Projeto de Lei, solicitando autorização, 
para procedermos a doação de parte da Reserva Municipal, qui 
nhão n2 01, do NÚcleo Bom Retiro, conforme matricula n2 
21.6?8, para a empresa P. B. METAL LTDA, sita a ' rua Tapir s/ 
n2, conforme Protocolo n2 105.055 de 2?/01/89, na pessoa do 
Sr. ALBERI MARTINS DA SILVA, onde a mesma pretende instalar-
, . se com uma empresa de esquadrias e estruturas metalicas. 
A drea analisada e considerada para a mesma é 600 
m2 (seiscentos metros quadrados). 
, ~ 
Informamos que apos a complementaçao realizada pe-
' , lo Departamento de Fomento a Industria e Comercio, ratifica￾mos o pedido acima mencionado, baseado nos seguintes aspecIDs 
técnicos: 
a) - O interessado acima adquiriu a referida empresa e ficou 
constatada a necessidade de mudança em virtude da loca￾1 ização atual não ser permitida e apropriada para in 
dÚstria (atualmente só realiza prestação de serviços); 
b) - a empresa ird construir (na lg etapa) um barracão de 
144m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados), fi 
cando a possibilidade de aumentos gradativos numa 2g 
fase de expansão (aumento de mais 144m2 conforme planta 
em anexo); 
c) - a mesma obterd umfaturamento inicial de NCz$ 100.000,00 
(cem mil cruzados novos), entre a produção de portas,j!!:_ 
nelas, estrutura metdlica de pequeno porte e prestação 
de serviços (montagem em geral); 
d) - atualmente o interessado trabalha com seus 02 (dois) fl 
lhos e ird contratar de imediato mais 02 (dois) funcio-
rprefeífura 111,unicipal de rp ato 13ranco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 02 
nários, revezando nos trabalhos de prestação de serviços, 
orçamentos e produção efetiva dos seus produtos; 
e) - estamos remetendo contrato social, planta baixa da cons￾trução (Lay out). Não consta o balancete, por se tratar 
de microempresa (isento). 
Para tanto, solicitamos atenção especial para análi 
se destes pequenos projetos, uma vez que são as micros e p~ 
quenas empresas geradoras de ?5 a 80Í (setenta e cinco por cm 
to a oitenta por cento) dos empregos existentes no País. 
Informamos outrossim que a tal área não necessita de 
consulta prévia do CMZ, uma vez estar fora do perímetro urbano 
localizado no distrito industrial. 
Certos de vossas atençÕes,.jirmamo-nos com estima e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br,anco, aos, 
23 de fevereiro de 1990. 
, Clovi 
PREFE TO MTJNICI PAL 
'Prefeitura 1flunícipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE 00 PREFEITO 
, SUMULA: 
PROJETO DE LEI N2 
Autoriza o Executivo Municipal a doar par 
te da reserva municipal, quinhão n2 01,do , , Nucleo Bom Retiro, com area de 600,00m2 , 
(seiscentos metros quadrados), ~ P.B. ME￾TAL LTDA . 
. . . . . . ·• .......................... -................... . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ·• .................................. . 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a pro￾ceder a doação de parte da reserva municipal, quinhão n2 01, do 
NÚcleo Bom Retiro, com área de 600,00m2 (seiscentos metros qua￾drados) matriculado sob n2 21.6?8, a ' P.B. METAL LTDA, para nela 
instxilar uma indústria de esquadrias e estruturas metálicas. 
~ , Art. 22 - Na escritura de doaçao, devera constar obri￾gatoriamente, no minimo as seguintes condições: 
a) - Feita a doação, , , tera a donataria o prazo de 01 (um) ano , 
para instalação e funcionamento definitivo da indústria; 
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo pra:w de 10 (dez) anos, 
~ 
com .exceçao do consentimento expresso do Legislativo Muni￾cipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. 
Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer das 
condições estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do ~ , objeto da doação ao patrimonio do Municipio de Pato Branco. 
Art. 32 - Em caso de extinção da donatária, ou na hi￾pótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos 
estabelecidos acima, , o mesmo revertera ao doador, com todas as 
benfeitorias que nele existirem, sfJTldiréito a qualq11:er indeniza 
- çao. , Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua p~ 
blicação, - , revogadas as disposiçoes em contrario . 
$:-! I 
I I 
Ili\_/ 
Profcito ~unicipal de Puto Branco 
Sr. Clovjs Santo P~duJn 
Eu, :'\LOF::RI 11f\RTI!JS f)f\ :JILV.'1, purL8tJor ds 
l~/R616351-SC e Jo CPF. n? 014554949/68, 
8rasi1 nº 1118 - PiJl·,o 8ranco-PiJran8.Vunho 
C'.J[!ID do8ÇÜO do V:[>(e ur;1 tr_:rrenO de 1200 íTIQt.rDS péH'l p :::-,11110 de 
IíJCUSTf-lil'i f'iETf'.lijílCICI\ e de Cllf\PEf\Ç~fJ E f'IfHUfl:º,. Ducl:rrCJ qu•.) ";s 
tuu adq'.Jir5_ndo l'bquinários µar;i desenvolver.~?::.> :1tivid.:::dc:5 du ra 
n10 e quo 0 tJpo da f:llliprcso 
, sera f'licro-Crnprl;:.õ;i. 
F • D e r r.~ r L me n !_- u 
n t B ~7 1 J • i.r.~o .. t·a·o J:UilC'JJ'-é r:,o ,JfHJll'U . 
PREFEITUHA MUNICIPAL DB PATO BRANCO 
~-Atk-5..:i= 
Alberi M2rLins do Silva 
M 105055 Cr1r • r1~~~~º~~1~" ~j. r-"...r t/ t-,,, l_:,Cl 
. ' ' . 
Q'Xe entro si f:.:i;:;cm de nm l!J.clo o Sr. ;1'l1i1IDES '-TOSE FT:'I 
~OTTO, br~eileiro, m~ior, c~s~do, do comercio, residente e 
domiciluJo nesta cid3de de Pato Branco-Pr. C.I. 1003545132 
Ci?. :J4~·17J30S-15,_adiérnte simplesmente clenor.ninndo rlo liBNDEB 
D03, e do outro l;:.:1c10 .1\J:,'::1mI li~AílTINS DA SILVA, b:rasilcJiro, 
1JJ·.ü0r, cns~Hlo, .. do comercio, renidente e domicilt::1c10 nc~stn ci-· 
.Jode de Fato BrGnco-Pr, CPF. 014 554 949 65, radiante simples 
meDtG JenominG:l.do de COlffEADOH, resolvem por este inetrurnento￾pt.:.irticulc.ir d.e'contruto, i'D;:;er~uma compn:i· e vendo que se re￾eer6 p0l~s clau?~las e condiçóe~ seguintes:. 
fRITuIEI!tA- • L .j 
· O vendedor·~ elgitim~ dono e·possuidor de uma firma com o 
nome de ~.E. ~et8l Industrii Metalurgica Ltdn, com sede na 
Rua It.nl:ir:J S/N no IJoirro Jardim fü;is Amfrnric·:is com CGC nº 
79 769 CCiJ/0001 67, vende como de fàto vendeu no c6mp:rac1or 
com seu imollilizndo e estoque conforme listr:i nnexn no prese.!!. 
te contr~to e que faz parte integr~nte. 
SECUHDA￾C ?raça ~usto e acertado pqr.embas.ns partes ~ de ~cz~ lJ.J?O (tre~e mil cruzados novos) qwe serao pagos dR sei:_ruinte m[rnei￾r~, O comprador entrega ao Vendedor no ato da assinatura do 
prêsente contrato um ve;i,culo mn:rca VoJ.ksw:igen tipo SE!dun 
l .JOD 11 ::it)O de fobricaç::10 l .~J?? cor. bege Ch.-rn:::ii EJ 922070~ 
f 1elo volO'' de Ncz't. 8.000,00 (oito mil cnn.:.~Jdos ngvoe) e mais J'fo:3i~ 5.000,00 (cinco mil crusDdos novos) que gcrao p;:igos no 
dia 15.10.89 re0reaent~dos por nota promissoria. . 
TBRCEIRA- . O Vendedor far.á a entreg<::t do. empresa no ato du assintfura do 
,presente contrato, ficando no antmnto respons~vel por debites 
que por ventura possam existir no nome da empresa at~ a pre￾sente da ta. 
QU.AR:rA￾Assi ns.m t'.-irnbem o presente contr::1to os Sr. LGgir Ealdin e Mauri 
Dnldin dando anu~ncia~na vendo, bem como se comprometendo na 
assinatura da alternçao contratual para a devida transferencia 
no compr~Jor ou a peoaoas qU~ o mesmo indicar. 
E, :-:i ~;~drn por e· o tarem justos e e on trata doo lavrum du tam G· 
2ssinum o presente contrato em duas vias de igual teor e for￾ma comprometendo-se ambas as par~es a cumpri-lo fielmente em 
todas as 8Uas clGusulas e condiçoes, por si e por oebs her￾d~iros e a~cessores. 
Â-~~,,&~,~g~ kLI~ERI lllA TITINS DA . SILVA 
ADITAMENTOc 
1 
' COMPRADOR é VmJEDEDOR dà Firma: , "P B • METAL 
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 11 , estão aien1;ea e sabedores, de/ A .._..,.._...., ... 
que o Terminal Telefonico,-Prefixo: 24-4743, que se encontra 
em nome da Firma, pertence aos antigos sócios: LEGIR BALDIN 
e MAURI BALDIN e que portanto, não faz parte do presente ºº!!. 
trato de Compra e Venda, sendo o Terminal'TelefÔnico de pro￾priedade dos ex-sócios acima citados • 
..., 
Por aer expreasao da verdade, datamos e asai 
namos. 
De Comum AcÔrdo: 
AT [DES'JOSÉ FRIGATTO 
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, r 
244 ( JJ!.1.~3BWf.r:.11::J \5J QJ.l!:~:i'.:,Cir·~n o (1UBt;:t"'©) ca;u.o·ít;,:i.n \I rw 
~! 4 4 '"00 (:i:ri;t: ~{~l1 t; (1 Cl o 'fjf~ lti ti:: o Cli:'n ~U(l(J GP 
novooantae e t~1nta o oito) 
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l t:tJC'{f' f~ (H:lU:~! (9 !lJ G 
r1aJuli~x N D nt • 
.:z~ r~.il)'<w®) q;V..i1.)~Ji:;.líJ.~ ll(,"1 ·~n14t.1,ox' 
f.·.~.· t-:., ~~.r:1, ,;r:i r~ .... •"'' ,,,. tt• <$,)!'..J1• '11" ·$~ i>'..;.._~ mr ·!~, ,, ... • ·d•M 1~: 1t> ... ,? ·v , l'.it.. '111 ,~ ·•) 1i':'·í .... ~ ,'!t "' ~ ICt•-Tt.,,,1\1;. ·~ •• 'l ll'1, 11'' ,,,..n .,..A lf' \ç; ''• '1l v '"' C'i , 11 ' I 
O:iJ:"é,'.JZi').d(:J 2:·~wvo) l) ©:f.'l,(~J!Jl, tui:!fJ. ~ f:lt~J.7J, ~,r.ilf?J:lLrn. (:Ii 
~ (~1,. t) ·~ {!'·~ ú"..'1 ~ li,..:·" :t. ~',li:(,), \.ljl C,_;'J ll￾o:rta ~::1,r,1, :rill:~:ii. (! ~; :,» :5 0 m:n 
JY~Hr~ 1m, t1 ni;:ir Jfül J:)Jt'i J: irn:~ '!:rh:'#i1 0 / 
ü<tnD. B P?:W• VJ.f30(l1'.PJ1{;} 1.'.lhi~ f~lfHm:ir ill KUJ, o:tO.cul~lll li~à n;~·i~1~::i 
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/ 
Câmara Municipal o 
nQ 16/90, 1 viJ1ando 
doação de~om2 à 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu a 
Projeto de Lei nQ 21/90, através da mensagem ' 
obter autorização legislativa para proceder a 
empresa P.B. METAL LTDA. 
Este, em resumo, o Projeto de Lei em apreço. 
A doação de bens imóveis subordina-se a prévia 
autorização legislativa e a existência de interesse público rele￾vante. 
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, 
cabendo aos Vereadores verificarem a conveniência, oportunidade e 
interesse público da doação. 
É o nosso parecer. S.M.J. 
Pato 07 de março de 1.990. 
Assessor Jurídico 
Câmara 1flunicipal dt. t:pato 13ranco 
Estado do Paraná 
O Prefe.,íto Municipal de Pato Branco, remeteu â 
Câmara Municipal o Projeto de Lei n9 21/90, através da Mensagem 
16-/9-0., v,í.sando obter autorf'2:ação legislativa para proceder a doa 
ção da ãre.a de 600m2, quinhão n9 01, do Núcleo Bom Retiro, matri 
culada sob n9 21.678, à P.B.METAL LTDA. 
A doação enquadra-se como de interesse público re 
levante, portanto, somos favoráveis ao Projeto de Lei. 
março de 1. 990 • ...... 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu à 
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nQ 21/90, através da mensa 
gem nQ 16/90, visando obter autorização legislativa para proceder 
a doação da área de 600m2 , da Reserva Municipal, quinhão nQ 01 
do Núcleo Bom Retiro, matriculada sob nQ 2.678, à P.B.METAL LTDA. 
A industrialização de Pato Branco merece estí￾mulo. Nossa cidade precisa de mais empregos e impostos para que 
atinja os objetivos almejados pela população. 
Esta Comissão é favorável ao Projeto de Lei em 
estudos, pois e oportuno, conveniente e atende ao interesse públi 
co. 
É o nosso parecer. S.M.J. 
Pato Branco, 08 de março de 1.990. 
CLÕVIS ~//- DE FAVERI - Presidente 
- Relator 
ILÁRIO ~ TONIOLO - Membro 

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