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materia nº 22/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1990
Date 1990-03-05
EmentaDeclara de utilidade pública o Lar de Idosos São Vicente de Paulo.
native_id23569

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 905, de 11 de abril de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

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PROJETO DE LEI Nº 022/go 
SÚMULA: Declara de Utilidade PÚblica o '"'1 Lar 
d~ Idosos S~o Vicente de Paulor· e 
dá outras providências. 
Art. lº - Fica declarado de Utilidade PÚblica o 
DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO", com sede nesta cidade de 
Branco. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
blicação revogadas as disposições em contrário. 
. ... - .... ~· '""' 
pu-
,, 
Câmara 1flunicípal de tpato Branco 
Estado do Paranó 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
NESTA 
o Vereador que esta suóscreve,NEREU FAUSTINO 
CENI (PC do BJ, no uso de suas- atrióu:tções regimentais, requer 
seja submetido ao Plenário o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 19 
gQmula 
Declara de utilidade Pfiblica 
o "Lar de Idosos São Vicente 
de Paulo" e da outras provi￾dencias. 
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o LAR 
DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAUtO,com sede nesta cida￾de de Pato Branco. 
Art. 29 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,re 
vogadas as disposi'çÔes em contrário. 
Pato Brando,05 de março de 1990 
austi~~ or PC do B 
Câmara 11tunicípal de tpato Branco 
Estado do Paraná ~~,_~M~<"''·~ -~~ ~y::~~:~ --:·~:~ .~~~-~:;7;:~"'''c: ~.-:i<l>>" .. -.;.11;.....loJ'i!·~ 
~ r\C:'-..•L:L:,tr_.) tl 
{ ! > · , · 05. / ~ : f'O ~ 
i~ ~t:; .. ::;4 ~-4..~ .. -~:-~·.-.. ~··--· ~ (.~,Ml-.RA. MUr~:(IP.l\l - r\YO :·.'.·· 1\: ... ~ 
'«r<!>!"A'."'.">,,..•"'-.•""'~Y.-AM "°""""'_.,.,._ .. .,..,,,; 
J U S T I F I C A T I V A ----------~-----~-~------
O Lar de Idosos São Vicente de Paulo, entidade benificiente 
sem fins lucrativos, fundado em 12 de fevereiro de 1988,in~ 
crito no CGC sob n9 7824418/0001-52, tem como objetivo aten￾der os idosos de nosso município, é o mesmo mantido pela com~ 
nidade patobrnaquense. 
Cabe ressaltar que o Lar de Idosos são Vicente de Paulo foi 
inteiramente constru~do com o trabalho de significativos se5J_ 
mentos da comunidade, e de abnegados defensores de uma vida 
melhor a te-rceira idade, tão abandonada pelos dirigentes des 
te pai:s. 
Sua declaraçao de utilidade pública viria premiar todos esses 
esforços e dar o dêVi:do reconhecimento a importante trabalho 
que desenvolve coti:dianamente. 
LAR DE IDOSOS 
"SÃO VICENTE DE PAULO" 
FUNDADO EM 12-02-88 
CGC 182441111/0001°52 
Ofício nQ 02/90 
Prezado Serfüor: 
Pato B:ranco, 15 d.e Fevereiro de 1 .. 990 
Form1J.lamos a presente com a finalidade 
d.e colocar a Vossa Senl1.oria a seguinte solicitação: 
O Lar de Idosos São Vicente de J?aulo / 
entidade filatrÓpica beneficiente, tem como objetivo atender idosos 
carentes do nosso município, construida e mantida pela comunidade -
Patobranquense: 
Vem através do presente solicitar a 
Ce.mara de Vereadores , local afim d.e que seja formulado um projéto / 
de Lei, üecla:ranc1o como de utilidade pÚblica o 11Lar de Idosos ::~;2.o 
Vicente de Paulo: 
Aprovei ta:mos o ensejo para J.ges apre -
sentar noscms!I 
:PAULO 
Genésio de Oliveira 
1'residente 
AO Excelentíssimo Sro 
DRolTJillib'U FAUSTINO cmn 
DDoVereador da Câmara de Vereadores 
J?A TO BitANC0=1'.)H. 
Bai11n Ch:,., arnf 855CO PA; O BP:ANCO PAR ANA 
Câmara CÁ1Junicipal de f-Jato !Branco 
tslabo bo f/>araná. 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO - PARECER. , 
PROJETO DE LEI 22/90 
o Projeto de Lei versado é de. autoria do eminente Verea￾dor Nereu Faustino Ceni, o qual visa declarar de utilidade públi￾ca o "Lar de Idosos· são Vicente de Paulo" e dá outras providências. 
Conforme os documentos juntados, o Lar de Idosos São Vicen￾te de Paulo, tem existência jurídica des·de 11 de abril de 1. 988,po_!: 
tanto está constituído a mais de um ano. Tem personalidade jurídica 
de direito privado, na forma de associação de fins filantrópicos e 
de assistência social. 
Pelo artigo 36 do estatuto verifica-se que nao remunera os 
cargos, pois são exercidos "pro honore"• O Lar de Idosos são Vice~ 
tes de paulo não tem fins lucrativos, sua finalidade é filantrópi￾ca e assistencial. 
Presentes os requisitos legais, o Projeto de Lei deve ser 
apreciado na forma regimental e por ser conveniente, oportuno e de 
interesse público, deve ser aprovado. 
2 o nosso parecer. "pro veritates". 
Branco, 14 de 
CENI 
Membro Assessor Jurídico 
Cdmara 'Jflunicipal de !/)ato 13ranco 
Estado do Paranó 
O Projeto de Lei n9 22/90 é de autoria do Vereador Ne￾reu Faustino Ceni, e visa declarar de utilidade pública o "Lar de 
Idosos S~o Vicente de Paulo". 
Conforme já observaram a assessoria jurídica e a Comi~ 
sao de Justiça e Redaçio, o Projeto de Lei atende aos requisitos ' 
exigidos por lei. 
Quanto ao mérito, merece acolhimento o Projeto de Lei, 
afinal o Lar de Idosos desempenha atividade de natureza pública 
sem fins lucrativos, mas apenas humanitários. 
Merece provimento o Projeto de Lei. 
f': o nosso parecer. "sub censura". 
Pato Branco, 15 de março de 1.990. 
CLÔVIS ~jf PEDRO DE FAVERI - Presidente 
VI~;;; ~- DE OLIVEllRA 
~ - Relator 
ILÁRIO ~~LO - Membro 
020 
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/ l ~-rr..--B ~.~ ~ 
Ú---/~~'' J.,.:V-k J~ V'"& d..v._ ~~,~ ~~ 
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(~)o. zoofof.-u*'~' € ~~ ok 
CU-0--0 _pLo la.,._ ,. ~ J~ ?1" ~ -
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J ' 1 ' 
DIRETORIA EXECUTIVA: 
Presidente de honra: DOM AGOSTINHO SARTORI 
Presidente: Dr. JOSUÉ CORREA FERNANDES 
JP Vice-Presidente~ GENÉSIO DE OLIVEIRA 
2P Vice-Presidente: ALVINO CAMARGO 
Secretário: OSVALDO BETIN BOARETO 
1 P Secretá ri o: JOIO ALFREDO VICENTE DE LIMA 
2P Secretário: GERALDINO PEIXOTO ARANTES 
':l"esourei ro Geral: RAUL DE OLIVEIRA 
1 P Tesoureiro: DARCI HERDINA ~ 
2P Tesoureiro: BEATRIZ THOMf 
Provedor: AUGUSTO REDIVO 
Diretor de Patrimônio: TELMO MAGNABOSCO 
Orador: Frei NELSON RABELO 
conselho deliberativo 
Presidente de Honra: ATÉRIO RIGON 
Membros: CLÓVIS YARASCHIN 
ITAMAR AJIPESSAN 
MARIA PETilIKOSKI 
ANTÔNIO J!ATIODA 
GUERINO ZANDONJ 
FRANCISCO GIDRDANI 
JOSÉ AVACIR SALVADOR 
NESTOR OSTAPIY 
IVO FERON 
OSVALDO NEVES 
l/r REPÚBLICA .FBDERATIVA DO BRASIL ' 
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ESXADO .. DO PARAld • 1 
COMARCA" DB PATO BRANCO ... 
1 •• 
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~.~.-.-.-.-.-.-.-.~.~.-.~.-.-.-.-.-.-.-.~.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 
PEDRCr DE-SÃ RIBAS, Oficial do Reg1stro Civil das· Pessoas -JurÍlii-cas • 
• 
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EXTRATO PARA FINS DB REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL DO " LAR DE. IDOSoS￾slo vICENTB- nif PAULC) ... 
,._ 
Registrado sob nl 458 do 11vro An12~ 
)' ~ . . . . 
·.; 
= O E ll .! I l> J: .2 = ..... ,.... ..... 
CERTIFICO que, revendo o LrraO DE ATAS 4o "L&:R DE 
IDOSOS sIO VICENTE DE PAULO"• ne1e constate~ às fia. oi .a rn. a Ata 
da Assembléia Geral. Ertra.ordinária de Constituição e lPundação lio // 
LAR DE IDOSOS SIO VICENTE DE PAULO, da cidade de Pato- ·:Branco, ~ta.­
do do Paraná, com o teor seguin:te: "A.ta da Aesembl.éia Geral Extrao!7_ 
dinária de Constituição e l'un.dação do lar de Idosos "São Vicente de 
Pau1o", da cidade de Pato l3ranco,Pr. - Aos doze dias do mês de fe'V!_ 
reiro do ano de mil novecentos e oitenta e oito, nas dependências/ 
do Forum Estadual da cidade 1 de Pa.to :Branco, Estado do 'Paraná, às// 
vinte horas e trinta minutos, .~esentes, diversas pessoas convida~ 
das especialmente para Q_ evento; após explanações pelo Íle"VlllO. Frei . ' 
Nélson Rabelo e pelo Dr.Josué Corrêa Fernandes, foi declarado o:f'i￾cialmente constituído e fundado o LAR DE J:BOSOS 11S!O VICENTE DE // 
PAULO", desta. cidade, que será dirigido nos dois próximos anos pel.a 
Diretoria Executi-va e Conselho Deliberativo adiante .nominados_, cujos 
membros :roram eleitos por aclamB.-ção .nesta oportunidade e ao mesmo / 
tempo empossados. A Assembléia Geral •. ora reunida• aprov~ amas.,/ 
por imanimidade, "..os Estatutos 1da En:tidaàe, ··:qne 1'icam.,e,.ss1.11:reãtgi-;·. . -. - . ' '. /,f ·::;·.~/:";. ·-.;., ''\;,:>··;···.::i:.:,~::.-,: .--·. :::,,: .... ~~~:..~; .. '· .~.~: /'.~:<>·:;>: 
dos: DENOENAçl.O, SEDE ~ ºFINAT:Izwm:M.ri:..,~· ,;.!?jj~ 'ile "t'rdosó8~;1'1 • .Sãc»!1:·;f;i/+ · ..• . : .... . . ·: : ,j> ·:. :. ·:·· -:· :::'~·\~;-~;:-.:;·, i<'.:··.;(?'~ « ·?·~1/~(~~f ·. ~: 
Vicente de Pau1o"• obra~unida .i .Sociedade ·-são 'Vicen'te:~ ·:Paâl.~.~'.f;;;:ç,· •·· - • • ! ~·. • . : ' • .. . . . ., • . • . .• 
cu1ado ao Conse1ho Centrai. âe :G1larapuava. i -mna. sociedade ;civ.i.1.,cC!i · 
eiderada de utilidade pÚblica, de :fins .1'iJ.antrópicos. ·à.e ,ce.rãter."l>e, ' .. -'.. ' .-
nef'icente - educativo e de assistência socia1, com sede nesta cida- · ,,,,. · 1 
de de Pato :Branco, Estado do l?araná. 1>.AR!GRA.FO llNICO -: O lar de Id.2_ 
eos "São Vicente de Pau.10" terá duração por prazo indeterminado. // .. 
ARTR 2~ - O Lar de Idosos "São Vicente de l?au1o" terá como f'inalida - de: a) - promover o bem estar individua11 ou da f'amília, considera￾da como mn. todo, sem distinção polÍtica, religiosa· ou racial.• pres￾tando assistência econômica, .. social, morai, cuJ.turá1, educacional. 1 
recreativa e fisica; b)- combater a :f'a1sa mendicância e promover- a 
recuperação das pessoas realmente necessitadas; e)- apoiar as demais 
insti tuiçõee sociais .e de caridade, estimulando-as a adotarem pro- ·-· . 1 . 
gramàe p1anejados e ordenados, para melhor e maior prestação de se!:_ 
viços à comunidade; d)- a finali~ade principa.1 da obra. ·será atender,. 
gratuitamente, a velhice pobre, desamparada e inválida. PAB.CGBil'O / 
11NIOO - Dentro de suas possibilidades e na medida em que as cirolm§. 
.. ,. .. 
- na. 2 - ~ 
circunstâncias o permitirem, o Lar de Idosos "São Vicente dr Paulo" 
poderá dar assiet;ncia além das citadas na letra,! do artigo ante￾rior, mediante remuneração ou pagamento, se assim o conselho deli￾berativo e a diretoria resolverem, sem que.venha causar problemas 
a essa Instituição • .ART2 32 - Para. JDelhor concepção de. suas f'1Jlal! 
dadee, o Lar de Idosos "são Vicente de J.>aulo" recorrerá aos proce!. 
aos, métodos e técnicas do serviço social, e instituirá,'- quando n.!_ 
cessário, serviços e departamentos. ARTI? 42 - O Lar de Idosos "são 
Vicente de Paul.o" seré. f'or.ma.do por um número iJ5mi tado de sócios , 
compreendendo as seguintes categorias: a)--sócios contriõuin:tes: / 
serão os que, inscritos no quadro de sócios, contribuam mensalmente 
ou anualmente com quantias'em dinheiro; b)- sócios beneméritos; S.!_ 
rão as pessoas ~!sica~ ou jurídicas que tiverem preste.do re1evantes 
serviços ao Lar, ou hajam contribuÍdo com importância iguaJ. ou su￾perior a cinco salários mínimos d.a região. ls.R1'2 52 - Os sócios não 
respondem, nem mesmo subsidiariam.ente, pe1as obrigações sociais, / 
não sendo beneficiários, diretos ou indir.etos da Entidade. A.RTl! 6L 
• 
são deveres dos sócios: a}-. acatar e submeter-se às de.cisões da A.e-· . ... . . 
sembl.éia; b)- contribuir, regW.armente, para o Iar com as quotas / 
que se obrigarem. ARTR 7'2 - São direitos dos ..sÕcit:>s; a)- eómparecer 
às Aseel!lbl-éias Gerais, apresent~o .sugestões. ,-em assuntos ·~ertin~ .•. : 
tes aos serviços prestados, ou que possam Tira ser pres1;ados ;~~.:' 
lar; b)- discutir e mmii'estar-.se sobre os ba1ancetes mensais ou~~/ 
l.anços anuais apresenta.dos pel.a Diretoria• podendo examinar 0
os ll￾vros, u:ma. -vez preencllidas as formalidades 1egaie e deste Estatuto e \a 
Regimento Interno; e)- discutir e votar os assuntos apresentados em. 
Assembl.éia Geral;· d}- votar e. ser votado para os cargos da Direto--
ria; e)- exercer, quando eleito, os cargos de aamini.stração do Iar .. 
§ 12 - Os sócios contri buin.tes somente poderão gozar. dos direi tos / 
const8.!1tes dos itens ~' ~ e !_, quando quites com a Tesoura.ria aa 
Instituição. § 22 - O sócio que não estiver quite com os cofres do 
Lar, perderá, enqua.nto em ~:ra, as regalias e oe direitos aqm·· esta 
beieoidos. A.RTQ 8~ - São ÓRG!t)S ADMINISTRATIVOS DO Lll DE IDOSOS//_ 
"SlO VICENTE DE PAULO": a)- Assemb1éia Geral; b)- Conselho :DelibeT!:, 
tivo; e)- Diretoria • .lRTS! 91! - A Assemb1éi.e. Gera1:reunir-s~-á ordi￾nariamente no primeiro dia. Útil do mês de Janeiro, · e extraord.ina.ria 
mente por convocação da Diretor{a, terça. parte dos membros do Cons~ 
lho Deliberativo ou quinta parte dos sócios quites_, senao·expostós_. 
~-1s.j ~P' 
na convocação, oe motivos desta. PAH!GRAFO 'ÓNICO: Na Assem~léia Ge- . ral Extraordinária não poderão ser tratados assuntos que nã~ cons￾tem da convocação. ART2 10- - A. convocação dos sócios para as A.Ets~ 
bl.áias Gerais será feita por editais ou imprensa., 48 (quarenta e o!_ 
to) horas, pel.o menos, antes da. sessão. PAB!GRll'O ÜNICO: Será ins~ 
lada a Assembléia Geral., em primeira convocação, com 1JlD. terço dos / · 
sócios, no :mínimo; e, em segunda convocação, uma hora _após a prime!, 
ra, com. qua.J.quer número. A.RT2 11 - Compete à Assemb1éia Geral. indi￾car ao Conselho Central a que ·estiver vincu1a.da, a Obra; nomes· de / 
Viéentinos para. serem pelos mesmos nomead-os 'Presidente -e Vice--P.req 
dente; e, a.inde.: a)- eleger a Mretoria, por aclamação ou escrutí￾nio secreto, desde que o r~queiram cinco sócios no JDÍnjmo; b)- ªJlr2. ·-
var as contas da Diretoria; e)- deliberar sobre as ref'orças do Est!:,· 
tuto, disso1ução da Sociedade,, fusão, de acordo com as.outras.i d)-
decidir sobre a matéria não reservada e expressamente à Diretoria e 
a.o Conselho l>eliberativo; e}- decidir sobre recursos dae .. ~-decisões / 
da Diretoria e Conselho :Deliberativo. ART.12 - O Conse1ho De'libera.-
tivo ee compõe: a)- dos membros -da Diretoria hecutiva; b)- das pe!. 
soas e1eitas especiallnente para "ta1 órgão. A.R!;;13 ,_ O Conselho"'Del! _ 
berativo será pré.sidido pe1o P.reside.rite da D.ir.etoria kecutiw.. PJ..;.. 
R!GRUO 'ÕNICO: _ () .número ae_ membros e1ei tos especl:f'icamen1;e para :0 ~f , J - ... • . . • - . ·::-~·- ~;,::,:,--.. :} .. .-j{1 
ConseTh.o Dellberat1'VU -ael;ã "ite -'10 '-{dez}~ All'l~14 -- 'O t>onáe'lho l>elliae.·'.:t~,\',~ ., ·. . . .... .... . -~,../.: >\._·.·.,~>:-.. :·:~<·:~ 
ra.tivo reun.ir-{:s_e-a -orainariamente de tres em 'tree meses.,.·e .• -e.xtraor;~,<'; • • ' ,. ......... ,r.--. ·-1 
., . - ,, ... - . :·· ·:: 
ãi naria:mente, sempre que for necessari.o, .con"VOcado ,Pe1o Presiden.ief X :-
ou por cinco membros do mesmo :Conse1bo~ ou pel.a décima parte dos aó '. .•.. . ' ,,--: ... ~ . 
cios quit6s •. :.PWGRAFO mco: A convocação será :feita de acordo com - · 
o artigo 1.0-e seu parágrafo único. ARTS2 15-- Compete ao Conselho De 
- liberativo: ··a)- apresentar e voiiar o orçamento anual, a·-plano de a￾tuaç~o da Entidade e suas diretrizes básicas, para .:o exercício s~ 
guinte; b)~ resolver sobre as despesas superiores à quinze sa1ários· 
mínimos --da-região; e)- tomar conhecimento do---lllOvimento f'inal'lceiro / -=-
do Lar de Idoeos "São Vicen~e de l'au1o"; solicitando ao Presi.dente/ 
a exibição doe Livros da Sociedade, se assim jul.gar necessi:rio; d)-
interpretar o Estatuto em pontos obscuros ou áuv.i.dosos, suprindo o 
que for necessário; e)- deliberar sobre a exclusão de sócios, por/ • 1 
motivos que não seja o do artigo 20, a]Ínea "f", deste Estatuto; f) 
- decidir os recursos das decisões da Diretoria; g)- dar po~se à D!_ 
retoria. A.RTS! 16 - Dos atos do Conse1ho Deliberativo caberá recurso . 
- fls. 4 -
para a Assembléia Geral. ARTR 17 - O Conselho :Deliberativo., sempre 
por maioria de votos, decidirá, não podendo votar o conselheiro 1!! 
teressado .na decisão a ser tomada, cabendo ao P.reSidente o voto de 
deeempat~. ARTR 18 - O mandato da Diretoria será. de -três anos, com 
uma reeleição e vo1ta a.o cargo, &J>ÓS 1:1m ~odo de interrupÇão. // 
§ 112 - O presidente indicado com a aprovação do Conse1ho llelibera￾ti vo, conforme o art~ 11, escolherá os demais cargos da Diretoria,· 
que será constituída por um Presidente,- um Vice-Jtresidente ou mais, 
um ou mais Secretá.rios, um. ou mais Tesoureiros,. um. .Provedor e um/ 
Diretor de Pa:trimônio, ou ma.is especificamente: a)- Presidente ;b)-
Primeiro e Segwido Vice-Presidente; e)- Secretário Geral; d)- Pri￾meiro e Segundo Secretári~s; e') Tesoureiro Geral.; :r)-:Primeiro e S,! 
gundo Tesoureiros; g)-"P:t-ovedo~; h}- Diretor de Patrimônio; 1)- Or~ 
dor. ART .19. - A Diretoria reU?Íir-ee..;.á orai narl.amente uma vez por 
mês e, ex;traor.dina.r-ia.mante, por convoeação . .de seu presidente ou de 
um terço de eeus diretores. de1iberando'com·a presença de oito JDe!! 
bros -pelo menos, .e por lDB.ioria -de 41'.0tos,, cabendo. ao l'residen.:te., .a￾lém do seu voto, o voto de desempa:te~ ART.R .20~:-. qompe~ à Direto￾ria: a) promover a obten~()_ d~·re_qur~os necessários à manutenção i 
da Sociedade; b) resolver- so~ a. 1'orma ~·espécie das iniciati:vas/ 
tenüentes .-à, 'IC~eur·-jUbstllGS :Jl1onetâz.ios; -~) apravar.'roõ'ter >!IÓCi.OS . 
co.rrtribuinte~; '.d} no~ar às :comissies" que se' !"izerem ~c'e~~~if~;\'' 
e) resolver sobre-a conceseão de subs!dtos dentro ao ~specti.~, cg: · ,.' · 
çamento aos departamentos e serviços para a emmetru.pão de sUas fi￾nalidad~; :f') -deliberar sobre a admissão de novõS~: sócios·_.e .gobre a-·~ 
exclusão ·.aos que se m motivo justificado, deixarem de pagar·:> .seis 
neneaJ.idades consecutivas; g) executar as O.eliberações do Conselho 
Deliberativo e da Assembléia Gera1; h) contratar ejlelilitir funcio￾nários • .A:RTQ 21 - Das decisões da Diretoria caberá recurso para o 
Conselho De1iberativo e dàste para. a Assemb1éia Geral:,. ~R 22 - / 
Compete a.o Presidente: a) representar a Sociedade em suas :relações ~ . 
externas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 'b}-. 
presidir as sessões da Diretoria, do.'Conselho Deliberat1.vo e da .As 
semb1éia Gera1; e) convocar a Diretoria e o Conselho Deliberativo; 
d) dirigir os traba1hos para :fie1 execução desteiEstatuto·e àe.s de 
liberações da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assemb1éia/ 
Gera.1; e) apresentar ao Oonselh~ Del.ibera:tivor em. cad.8. sessão ôrq 
nária, um resumo do movimento da receita e despesa e trabalho em 
- ns.5 -
geral, devendo, na Última sessão de cada a.no, apresentar ao,. Conse￾lho um relatório completo e minucioso da vida da Socie&:ule; f') au￾torizar ao Tesoureiro Gera1, os pagamentos a serem .fej.tos pela So￾cied.ade; .g} exercer aSJ demais :f'unçoês inerentes ao cargo; hl publi 
car de .acordo com a 1e1 o· balan90 gera.1. PÁ1ifa.m:PO moo : .Em 
caso de vacância do presidente~ assúmirá atl o ~inal do mandato / 
ooprimeiro Vice-Presidente.! A.RT2- 23 -· Çom;pete ao Vice-Presidentes: 
a) toma?- parte na.a deli berã.ções d~_ Di~etoria e do Conselho·· l>e:li be￾rati vo; b) allXi.lia.r e substi-tuir o :Presidente em seus impedimentos 
e assumir a presidência na ordem de sua enumeração. ART1l 24 - Com￾pete ao Secre~o Gera1: a.) supe-rvi·siona.r os ·serviços da Secreta.-
- i ria; cumprir as instruçoes do Presidente e as deliberações.da As￾sembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria. J.RT! 25 -
Compe~e aos :Primeiro e Segundo' Secretários: a) escrever as atas da . . 
Jliretorie., do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais; b)-
encarregar-se de. ·correspondência o:f'ioial:; . e) cumprir instruções do 
-Secretá.."""1.o Geral; d} substituir o Secretá,rio GeraJ., na ordem de . 
sua. enumeração. ARTS! 26 - Compete ao ~eso~ei~~ .~ral.: a) Superv.1--:·'·' 
siona.r os serviçoE da ~esourari~; b} receber e ter boa guarda . de.-..... -:: 
todos os va1ores que ~oNm . ~cadado~_. ~., ,.,. '" . .. aeposi1iando em banco . a~ 
quantias ti~ -mão. u..m~ . ..:i.mediafto.; :,ô.) sqperl.niõender ·os ·a~·:,,;~'':'-~ 
viços dos e~prsga.dos. incumbi.dos das eob~Ças ·das .lDeD.saJ.:idades;ft)...:•~:.('· ; 
efetuar todo e q'ilaiquer _pa§arnen:to. dentro das verõas dotadas no cr 
- çamento., mediante ordem ·OU autor.iza.ção por escrito Ao l>l"BSiden~;f -, 
e) prestar contas à Diretoria e extraordinariamente sempre qUe a . ~ · : 
Diretoria ou o Oonse1ho exigirem, .facilitan-lhes o exame dos li-
' 
v.ros, do.cumentos, etc.; :f) assinar cheques, tÍtul.os e quaisquer o~ 
troe documentos·dos quais resu1tem responsabi1idades·pecuniá-"*iae.• 
. :PA.R!GRAFO. 0000: Assinar com o Presidente, t.Ítu1oe de empréstimos, 
q~.tações a. entidade.a federais; estadaj~ _e municipais, ou qua1q~r. . , 
documento quarulo solicitado. ART2 27 - Compete aos Primeiro e Se- .,. gundo Tesoureiros: a} substituir o Tesoureiro Geral por ordem de ... , 
sua numeração; b) f'azer a escrituração da receita e despesa; c)-
assinar, na :fa.J. te. do Tesoureiro Geral, cheques, .dar quitação e as￾sinar qua1quer documento para o bom andamento do serviço; d)- cum￾prir instru.ções do !resoureiro Geral.. ART2 28 - Compete a:.o lTovedor: i 
l 
a) superintender oe trabalhos com o :fim de prover a Sociedade de .. 1 
meios para a sua subsistência, -na eOnformidade com as diretrizes / l 
··. '! 
.,_,,,._ .... ,-~ 
ns. 6 -
da Diretoria; b) dirigir· o setor de abastecimento e especialmente 
0 armazém, fa.mrácia e rouparia da Instituição. ART~ 29 ~ Compete/ 
ao Diretor de 'Patrimônio: a) organizar o cadastro dos bens móveis 
e imóveis· da Sociedade; b) manter em dia .as variações patrimoni￾ais; e) encaminbar ao ~esoureiro ·Geral para execução do balanço/ 
geral, o inventário an.Ual sempre que solicitado. AJ?TS! 30 - Compe￾te ao Orador: Re_presentar a Entida.de~~'val.end~:..se de .recursos ora￾tórios; em todas as ocasiões que se fizer .nécessário. .ART2 31- O 
Lar de ...1dosoe !'.são Vicen'te .. de 'Paulo"; contará com as_mensalldaã.ea ___ _ 
dos sócios, rendimentos do patrimônio que i"ormar, subvenções, coa 
vênios, ~onativos e outros~ § 1~ - Todos os recursos serão inte-/ 
gralm.ente em :terrotório nacional.; e o "superavit" contábi1 de ca- . da exercício, será aplicado na :melhoria das obras e no aumento de- -
seu patrimônio. § 22 - Sob pena .de-invalidade do ato., nenh:um bem . 
. patrimonial·ilttÓvel do Lar de Idosos "são Vicente de Paulo", pode• 
rá ser allenado1 hipotecadó, -~z:í.~ª·º de ônus ou :Permutado, sem// ~ 
prévia au-tori.zação do CON~ ,METROPOLITANO nE OUF..ITIBA.ART2 32-
Em . ce.so de extinção do Iar de Id~s~ -os Béus·-bens·, que ccmsti ~ 
rem..o seu patrl.m.ônio_. revérterão para uma eni;ide.de congênere da ~· . - ~ : ' :~-· .. - . . <:. ;:~~~> 
Sociedade .São ,,Yieen• de ,Pa.u:to, "devi,ãsmente · ·~egi:strada no Conse-- . ~. (~--~.: ~~ ·:.~-~ ~"""'·:_ - _-,.::· _::.~. =--: -..'; 
lho llaeiona.1 ·de Serv.igo :·SCJcia.J.. ·.1ftl! 33 :~:iQllando houver· e.nna"te '.J/ . · 
' , .... . ~ . ~., ,. '-~~~·!--··;,: '· ... ' .. ·. ~ ·_; ·. ,,,.. __ 
nas· e1eiçõ-es.1 -;;considerar-se-á -e1ei. 'ti:> e .mais "idoso. J..RTR 34- - ~er- · ,'':. ·, 
derá o l!lB.Il:dato,. devendo '6êr substi-tu!do ·por outro 'SÓcio, ~10 o~­
·se1ho :Dellberativ.o, ·o membr.o da !li.r.etoria ou. do .Conselho l>ellber~ 
ti vo qlie .•. se~ ·motivo ~ustificá.do, :fál.tar. a treze reuniões coliseou . ·-· .. . ~ 
tivag,~,:,A.RT-2. 3S - As Assembléias Gera.is .para e1ei.ção~ deverão ·': ser 
cOJivoc:adaa com antecedência de 30 (trinta) dias do término d~­
_la.s que terminam seu mandato. AP.T2. 36- 'T-Od.os os ca.rgos da ·socied!, 
de serão exercidos "pro hon.ore". ART.e 37- ·A sociedade terá um Re￾gimento Iht"erno.; ·que disporá entre ·outros.assuntos, sobre a ais-/ 
tribuição de fUnções.1 e coçonentes do quadro adminietrativo , .e 
funcional, a ser elabo~ado pe1a Diretoria e, conseqüentemente, a- .·. - . 
provada por Aseemb1éia Geral .. AR.T2 38.- Naqui1o que o· presente Es 
tatuto for omisso,· aplicar-se-ão as normas do Código Civil Erasi- _ 
leiro, atinent~s à ma.téria e os prin~:Ípi.os ãe eqMdade ditados ~ 
lo bom senso e mor~!~ PAR!GRAFO. llNICO: · O presente Estatuto entre: 
rá em 'Vigor na· data· áe · s~ur~gistro em -Cartório competente, revo- . : .. -:... - · ... ·' ··.·n-~: ... :.··. ,~ .. ,_ . ga.das as disposiçoes em ~on.:tra.rio. ARTSl 39 - O _presente Estatuto . - .·"! 't •. !' 
1 ~· .; 
• 
.·. , . 
- :fls. 7 -
.foi aprovado pela Asse.mbl.áia Geral de Constituição do Lar de Idosos 
São Vicente de Pau1o de Pato Branco, Pr., realizada nesta. mesma.·-da￾ta de d~ze de fevereiro de mil novecentos e oitenta e .oito (12/02/-
88), Assembléia esta que proclamou e empo~sou a primeira ~toria 
Executiva, bem como elegeu e empossou o primeiro ConsêlhoDe1ibe~ 
ti vo,- que .ficaram assim oonsti tu:ídos: D~ORIA EXECUTIVA - P.resi--
dente de Honra: Dom Agostinho Sartori;·"E:x:m2 Bispo Diocesa.no; .Presi￾dente: ·Dr.Josué Corrêa Fernandes; Primeiro Vice'!"!Presidente: Genésio .. de Oliveira; Segundo Vice-Presidente: Al.vino Cama.rgo; Secr~tário G!, · _ 
ral: Osvaldo ~tin :Boa.reto; Primeiro ·-secretario: João Alfredo Vicea. 
te de Lima; Segundo Secre~ário: Gerald:ino Pei.Xoto Ara:ntes; Tesoure.!, 
ro Geral: Rau1.de Oliveira; Primeiro Tesoureiro: llarci Herdiná; Se- ~ . . gundo Tesoureiro: Beatris ·Thome; Provedor: .Augusto lledivo; :Diretor . . .... "'· . A .,. . ~ '... . 1 • 
de Pa:trimonio:- -Teimo Jlasne.bosco·; Ora.dor: Frei :Nelson !ta.belo .. CoNSE-· 
LH0.:1>ELIBERA'TIVO - l'residenta~,de...'lionra:;:.-.Astério Rigon; Membros: Cl,2_ 
vis Varaschin, J:ta.mar .AmpesSa.tl, .Maria Petrikoski, Ari.tonio Ma~oda,/ 
Guerino :Zandoná, _J'rancisco lYa1damar ,.Gior.&mi •. ,José .Avacir -Sal.~~:­
Ne~1ior 'Os.ta'.Piv• J:vo FérQn -e Osva.1~o :Neves. ~st. 40 _; .Esta o~ está _ 
sujei-te. a c011tribuiçâo financeira de?J.omnada ~cen~silno"..,.~.l>ereentu￾al :calctilatlo · sobni :á recei:ta ·lJr.ata anuaJ;i -'l?Xc1u!~, · poréin., -::as · · h.- · ·. • ·- ~ •• : • •.• ·;.:_:,_ '"•":-·_:' - .. . . ·~ ' :~~- ••. ,,i:;- . - :· ··,.. ' - • ,' • -~- •• -~;_-~<._t:···-.:.; 
portânciu~enienteS.'.iile :auxilio e :sWmm.Çõe.s -à.o Poàer Pu"'blioo~ ~;?~·''! 
- -ARTg"'4r~· ~uet' ait~~ 4~ ~esente Êsta~t~ · ~erá reso1~: ~~'}' 
Asse.mbl.é.1a i;erai '1io 'UR· DE DX>Sos. _'Com a:cdiência 11.o :Conselho 14étro-·· ' 
,,_ poli ta.no a~ CuriZ!~>,,que ~a. homol.oga.n.i para publlcação .lio l>iário O- , 
:ficial do ~ta.ªQ e conpetente aver'bagão em se~ registro?.l'izera.m u~' . .. . .. ' . 
so da pa1a.TI.-a, também, . S.Em •. l?everena!ssime ·l4onsenhor:..5idney ~7Jaiz .. / .. 
Zanetini, o qual. 7 representa.ndo S."Ex:a.Reverendíssimo Dom"Agostinb.o 
José Sartori, :Bispo Diocesano de Pa.l.mas, e1og:i.ando a comunidade pa￾tobranquense e elogiando a comissão pe1a inicia.tiva. O Sr.Augusto / 
Redivo, aÍ;radeceu ao Sr:.Prefeito Nunicipe.1, câ.msra de Vereadores, ~. · 
presentando a" docUI!lentação jio i.m.Óve1 e entregando à Comissão, apre￾sentando, também, a Irmã Letvi1a.. Fa.1aram o Sr. Tel:mo Magnabosco • ./ 
:Dr.Nereu Ceni•·~_que explanou o projeto e, ainda, o Sr.Genésio de. Oli , . . . . -
veira, apos o qual ll.ingu.em maia fez uso da palavra, encerrando-se a , # . 1 
Assemb1eia Gera1 Ex:tra.o~a;na.na. a.pondo os ;presentes suas....aseinatu￾ras __ em livro próprio. na f'orma. q.ue segue. Eu.• {rubrica). Secretário 
Geral., "su'!>scren e assino. .A seguir os nomes que .sUbecreveram a ata: 
Monsenhor Sidney Luiz Zanetini, p/ Dom .AgostitJho José Sa.rtorl, Dr~· 
.:·\ 
- f'ls. 8 -
Dr.Josué Corrêa Fernandes, Frei Néleon Rabelo, Geraldino Pe~xoto / 
Arantes, João Alfredo Vicente de Lima, Darci Herdina, Beatriz Tho￾mé, Augusto Bedi vo, Telmo :rtagnabosco, C1Óvis Padoa.n, Baul. de Oli￾veira, â.nge1o Oe1esld., Rejane ll.Moreti, 1lereu 7.Ceni, "Sueli ~.Poli 
Ostapiv, Osval.do Santos, lli.1-ton A.Gi.acome1~ Ea.noe1 dos Z'assos da/ 
Si1va Costa., Va1dir S. de Oliveira; 'Guer:in.o .falldona, José Lu.1.z Yi￾1'.lha, Carlos ll.Lins, Marcos Vinínius Za.mume~; Marti.ne Sord1 1 Ada.ir/ 
Casa.grande, João .Age.d.ir Pinto, Odácio Moura, :Luiz Sa.nga.1li, Íria / 
Retiv.o, Irmã Letvina V.Boing, J'oseane firl.one, Bita C.Herdina, V8l, 
dir-Gareia, -Jairo -Gomes,- Alv.ino Cama.rgo, LÍcio Ll.eonidas Ferreira, -
Neris 1'orest, Cl.icéria Cerbaro.-..:ClÓvis Varaschin, Geraldo l?radela, 
Hil.ário :Fantine1, Hil.ácbi Óhiamul.era, Osma:r :Braun Sobrinho, JÚlio/ 
Antonio l3ertasso, Ivo Cicente Feron, Ivani Conterno, césar Luiz // , .. 
Conterno, João Pereira, Al.do liUrin, .Aderba.l. Tavares da Luz, Ir.mã / 
Lídia Ma.zurga.vlak, Osval.do l3etin :Boareto e Arlindo Ferreira :Frei￾tas~ E:rf. o que constava -e transcrev.l f'iel.mente, E\l, {a.) Osvâl.do :B.!, 
tin :Boareto, Secretário Gera1 ·o subscrevi, F.ir.ma.1 também, e. prese!!_ ··---- . te, o Sr.hesidente. Dr.~osue 
• 
.... 
· Secretári.o '·Geral. 
TABELIONATO l\JOVAE~ 
,:_ .. :".J:.':. 
i ........ ,. . ~ • 
r '17780713 / 0001 ~ 62' 
PEDRO DE ·sh RIBAS 
REG. DE TI'JUL08 E Ci:iC~MENTo& 
8. OaH!W A.."1.lftha.-617 • CEP 85500 
.9_Kg (!•'• Br~D••. -
r--~~-·~-º-F-ICl-AL~-,---,,,........---~--!'!"~~--.::~~!'-P.'~,,.,."!'!I!"'!!&':""~~~~~ ... ~ 
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