- ...
, \.' .. ~
, f .
. ~ .. . l • i
• •
..
.t('i ':Dranco
.Ado O:., P•rc:c:~
PROJETO DE LEI Nº 022/go
SÚMULA: Declara de Utilidade PÚblica o '"'1 Lar
d~ Idosos S~o Vicente de Paulor· e
dá outras providências.
Art. lº - Fica declarado de Utilidade PÚblica o
DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO", com sede nesta cidade de
Branco.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
blicação revogadas as disposições em contrário.
. ... - .... ~· '""'
pu-
,,
Câmara 1flunicípal de tpato Branco
Estado do Paranó
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
NESTA
o Vereador que esta suóscreve,NEREU FAUSTINO
CENI (PC do BJ, no uso de suas- atrióu:tções regimentais, requer
seja submetido ao Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 19
gQmula
Declara de utilidade Pfiblica
o "Lar de Idosos São Vicente
de Paulo" e da outras providencias.
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o LAR
DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAUtO,com sede nesta cidade de Pato Branco.
Art. 29
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,re
vogadas as disposi'çÔes em contrário.
Pato Brando,05 de março de 1990
austi~~ or PC do B
Câmara 11tunicípal de tpato Branco
Estado do Paraná ~~,_~M~<"''·~ -~~ ~y::~~:~ --:·~:~ .~~~-~:;7;:~"'''c: ~.-:i<l>>" .. -.;.11;.....loJ'i!·~
~ r\C:'-..•L:L:,tr_.) tl
{ ! > · , · 05. / ~ : f'O ~
i~ ~t:; .. ::;4 ~-4..~ .. -~:-~·.-.. ~··--· ~ (.~,Ml-.RA. MUr~:(IP.l\l - r\YO :·.'.·· 1\: ... ~
'«r<!>!"A'."'.">,,..•"'-.•""'~Y.-AM "°""""'_.,.,._ .. .,..,,,;
J U S T I F I C A T I V A ----------~-----~-~------
O Lar de Idosos São Vicente de Paulo, entidade benificiente
sem fins lucrativos, fundado em 12 de fevereiro de 1988,in~
crito no CGC sob n9 7824418/0001-52, tem como objetivo atender os idosos de nosso município, é o mesmo mantido pela com~
nidade patobrnaquense.
Cabe ressaltar que o Lar de Idosos são Vicente de Paulo foi
inteiramente constru~do com o trabalho de significativos se5J_
mentos da comunidade, e de abnegados defensores de uma vida
melhor a te-rceira idade, tão abandonada pelos dirigentes des
te pai:s.
Sua declaraçao de utilidade pública viria premiar todos esses
esforços e dar o dêVi:do reconhecimento a importante trabalho
que desenvolve coti:dianamente.
LAR DE IDOSOS
"SÃO VICENTE DE PAULO"
FUNDADO EM 12-02-88
CGC 182441111/0001°52
Ofício nQ 02/90
Prezado Serfüor:
Pato B:ranco, 15 d.e Fevereiro de 1 .. 990
Form1J.lamos a presente com a finalidade
d.e colocar a Vossa Senl1.oria a seguinte solicitação:
O Lar de Idosos São Vicente de J?aulo /
entidade filatrÓpica beneficiente, tem como objetivo atender idosos
carentes do nosso município, construida e mantida pela comunidade -
Patobranquense:
Vem através do presente solicitar a
Ce.mara de Vereadores , local afim d.e que seja formulado um projéto /
de Lei, üecla:ranc1o como de utilidade pÚblica o 11Lar de Idosos ::~;2.o
Vicente de Paulo:
Aprovei ta:mos o ensejo para J.ges apre -
sentar noscms!I
:PAULO
Genésio de Oliveira
1'residente
AO Excelentíssimo Sro
DRolTJillib'U FAUSTINO cmn
DDoVereador da Câmara de Vereadores
J?A TO BitANC0=1'.)H.
Bai11n Ch:,., arnf 855CO PA; O BP:ANCO PAR ANA
Câmara CÁ1Junicipal de f-Jato !Branco
tslabo bo f/>araná.
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO - PARECER. ,
PROJETO DE LEI 22/90
o Projeto de Lei versado é de. autoria do eminente Vereador Nereu Faustino Ceni, o qual visa declarar de utilidade pública o "Lar de Idosos· são Vicente de Paulo" e dá outras providências.
Conforme os documentos juntados, o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, tem existência jurídica des·de 11 de abril de 1. 988,po_!:
tanto está constituído a mais de um ano. Tem personalidade jurídica
de direito privado, na forma de associação de fins filantrópicos e
de assistência social.
Pelo artigo 36 do estatuto verifica-se que nao remunera os
cargos, pois são exercidos "pro honore"• O Lar de Idosos são Vice~
tes de paulo não tem fins lucrativos, sua finalidade é filantrópica e assistencial.
Presentes os requisitos legais, o Projeto de Lei deve ser
apreciado na forma regimental e por ser conveniente, oportuno e de
interesse público, deve ser aprovado.
2 o nosso parecer. "pro veritates".
Branco, 14 de
CENI
Membro Assessor Jurídico
Cdmara 'Jflunicipal de !/)ato 13ranco
Estado do Paranó
O Projeto de Lei n9 22/90 é de autoria do Vereador Nereu Faustino Ceni, e visa declarar de utilidade pública o "Lar de
Idosos S~o Vicente de Paulo".
Conforme já observaram a assessoria jurídica e a Comi~
sao de Justiça e Redaçio, o Projeto de Lei atende aos requisitos '
exigidos por lei.
Quanto ao mérito, merece acolhimento o Projeto de Lei,
afinal o Lar de Idosos desempenha atividade de natureza pública
sem fins lucrativos, mas apenas humanitários.
Merece provimento o Projeto de Lei.
f': o nosso parecer. "sub censura".
Pato Branco, 15 de março de 1.990.
CLÔVIS ~jf PEDRO DE FAVERI - Presidente
VI~;;; ~- DE OLIVEllRA
~ - Relator
ILÁRIO ~~LO - Membro
020
:1
'
/ l ~-rr..--B ~.~ ~
Ú---/~~'' J.,.:V-k J~ V'"& d..v._ ~~,~ ~~
~t~~~y;k ~~ ckOl
(~)o. zoofof.-u*'~' € ~~ ok
CU-0--0 _pLo la.,._ ,. ~ J~ ?1" ~ -
.b ~'.
..~
,_- - ·-·
,;
~ li ~ u~ cJL?aa~·
-----~-----~?~ ~+-~ ...... ~c;.qn:;,__.q.;_~--------·~· _" ~
----+-~ ..c>d -~---~ ~:'1;4.
--~:!'1_ ~-~': __ _
----+----~-=-----.. ~--._-___ .j__ ---=~~~:___:~~-~~~~~~~__;__::: ___ ·:._' '::..• ~-L~.::....:...J
-------+~~~~1.-::_" ~j)~~~- ~ ~ #' ~ t/~ ' Pa.-.~.•
-~---j~-r-~~~~~:L~..Q~~~~-~~L.JeU,~-~-~~~-~ú~~~-~~6u.~-~,~~ "":...
..;._.=~..:---.-~~~-J9.~~L~~~~~~
' -:~ttffg f ~:'.,;~:~f ' ;
~~-D k~t::-~ .. J·_ ~ ~~~~ ~ .. -------·-- ----,--- - --- - ------ - -- -- -------------------------------
---1-__,.,._..., <~ ~ b.--, ed..cu. -
---!.4:~~~~-~~~~~~~~~~~~ ~~ ~-n-1. ~
~~- • ~~
J---i:<~~~~.d...L.,,,,_c,~~~~2::_'!!.~--..:~.·~ ~eic,,-~ e olt ~
"· cO ~ j t• '-
1--~~~~~&.c~,.&._~~~~~!2'.::l~e~~~:::r~~~-"""~~~~oléJ.~:__~_o..&.~~~~+-~-~
~-~~~~~~~!:_i~~·"LJ~~.· .. ~:.--~~~-~0?~~~~~-+---- . --O<-~ ~ ~ .oct ~ -----~---~---r- ~-
- C)t:.CG.-
~--~~~~~~~...-::..)fQ'!I~-~ .çt..~~e_~~~~~;-,A~~Le~:f-- , i
il~-~~~Q...:...:..:;_i~~~~ol&~:__~-- ~ ~
11-~----J.~L-:.~~~___::~~_:!~~~~-~~~~~,-~~~~~~~~~~~~~ ~~ au~J-,~ ~
. ~: "Y'lQ.
"·· :: ..
flJ-~~~~~~~·~b~~~~~~O/,)~_Q~~~~~~~~~~~~~--=-i-~
.. l~.~a~~ ~-
-~· f--~--Í~~~~~cto.~~~~~~~~-..---i~~~
l~· l , .ol). --V12-c.:~
!
----~!~~~
!~
/4!
r ·-
..d..o. ~~~~:..-:::c:::.:!!)L./.:.:_I -=~..:...:...::::::=-.:ç;o~-=-l----1
{)..,~" ~
I
1.
___ .___ ~~ L~
Lo~-dt,kbt..c.~~ ~ çpd'°4 ~ C>e~
.,,
•
Wrn ~ cW ~~~~~~:_d~~~~~~~~~.c.=-t---l
-~-~ ~~~~-~~-~-~---· ~ OV-...-9 ~_fu ó\ ~ (Ã>~~ ~ 1!3._,l,_c,..t_~.;;:_~=;=-b--Jlr!=.=-1---1
~:O;. ~ ~ ~·, e.Lo. ~
DJ;; -4' ~
I
o.)
_j,.o.,.o.
~---c.Lc-~~~-4-e_ o:t;I; ~------1-~--~---__ -
--ln~-~ a,o. ~.,. ~ J~ ob. ~ • .L-'1"' • ~---~--T-~.....j..----
-~~---'-_;_· _~~~~~·---~~,~~~~~~~~~~-~~~~
l#P~ Q...c -f;,.,..,,., ~ ~ .e.,.
--i l~RA? J ~ 1 ~ ~ -~:..=...=.~~~~+.==-=~==-=-==-=-=-_::__~-=..__::::_~~~~~~ ~e•·--
~==-~~~~-~v...O.~~~~~-~·~~~~=-+~~
r.
# ;<~~: -· \._ ;.·•
;-
l-~~~~~Y.:.__:::~~~~Q_~~-52~~~~~1°~···~~~t~oL.!o~~~':!!:!..!.~~::L;...+-
' LI~ d-<~-
·.~~-
:~-
., ' , ____ _
.....
· e t,17, J..s
J ' 1 '
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente de honra: DOM AGOSTINHO SARTORI
Presidente: Dr. JOSUÉ CORREA FERNANDES
JP Vice-Presidente~ GENÉSIO DE OLIVEIRA
2P Vice-Presidente: ALVINO CAMARGO
Secretário: OSVALDO BETIN BOARETO
1 P Secretá ri o: JOIO ALFREDO VICENTE DE LIMA
2P Secretário: GERALDINO PEIXOTO ARANTES
':l"esourei ro Geral: RAUL DE OLIVEIRA
1 P Tesoureiro: DARCI HERDINA ~
2P Tesoureiro: BEATRIZ THOMf
Provedor: AUGUSTO REDIVO
Diretor de Patrimônio: TELMO MAGNABOSCO
Orador: Frei NELSON RABELO
conselho deliberativo
Presidente de Honra: ATÉRIO RIGON
Membros: CLÓVIS YARASCHIN
ITAMAR AJIPESSAN
MARIA PETilIKOSKI
ANTÔNIO J!ATIODA
GUERINO ZANDONJ
FRANCISCO GIDRDANI
JOSÉ AVACIR SALVADOR
NESTOR OSTAPIY
IVO FERON
OSVALDO NEVES
l/r REPÚBLICA .FBDERATIVA DO BRASIL '
,., •
ESXADO .. DO PARAld • 1
COMARCA" DB PATO BRANCO ...
1 ••
,,
. - . .
~.~.-.-.-.-.-.-.-.~.~.-.~.-.-.-.-.-.-.-.~.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
PEDRCr DE-SÃ RIBAS, Oficial do Reg1stro Civil das· Pessoas -JurÍlii-cas •
•
. .
• . • .. . . • .. .. - - > .. .. .. . - .. • 4 - 'e • ~ • • .. • ·,,,,,,, '• .. ç>,
-.-.-.--.--.-.-.-.-.-.-.--.-.-..... .-.... ~.--..... -.~-~ ...... ~~·-·---.---.~.~,.-.. --~ ...
l
•
EXTRATO PARA FINS DB REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL DO " LAR DE. IDOSoSslo vICENTB- nif PAULC) ...
,._
Registrado sob nl 458 do 11vro An12~
)' ~ . . . .
·.;
= O E ll .! I l> J: .2 = ..... ,.... .....
CERTIFICO que, revendo o LrraO DE ATAS 4o "L&:R DE
IDOSOS sIO VICENTE DE PAULO"• ne1e constate~ às fia. oi .a rn. a Ata
da Assembléia Geral. Ertra.ordinária de Constituição e lPundação lio //
LAR DE IDOSOS SIO VICENTE DE PAULO, da cidade de Pato- ·:Branco, ~ta.
do do Paraná, com o teor seguin:te: "A.ta da Aesembl.éia Geral Extrao!7_
dinária de Constituição e l'un.dação do lar de Idosos "São Vicente de
Pau1o", da cidade de Pato l3ranco,Pr. - Aos doze dias do mês de fe'V!_
reiro do ano de mil novecentos e oitenta e oito, nas dependências/
do Forum Estadual da cidade 1 de Pa.to :Branco, Estado do 'Paraná, às//
vinte horas e trinta minutos, .~esentes, diversas pessoas convida~
das especialmente para Q_ evento; após explanações pelo Íle"VlllO. Frei . '
Nélson Rabelo e pelo Dr.Josué Corrêa Fernandes, foi declarado o:f'icialmente constituído e fundado o LAR DE J:BOSOS 11S!O VICENTE DE //
PAULO", desta. cidade, que será dirigido nos dois próximos anos pel.a
Diretoria Executi-va e Conselho Deliberativo adiante .nominados_, cujos
membros :roram eleitos por aclamB.-ção .nesta oportunidade e ao mesmo /
tempo empossados. A Assembléia Geral •. ora reunida• aprov~ amas.,/
por imanimidade, "..os Estatutos 1da En:tidaàe, ··:qne 1'icam.,e,.ss1.11:reãtgi-;·. . -. - . ' '. /,f ·::;·.~/:";. ·-.;., ''\;,:>··;···.::i:.:,~::.-,: .--·. :::,,: .... ~~~:..~; .. '· .~.~: /'.~:<>·:;>:
dos: DENOENAçl.O, SEDE ~ ºFINAT:Izwm:M.ri:..,~· ,;.!?jj~ 'ile "t'rdosó8~;1'1 • .Sãc»!1:·;f;i/+ · ..• . : .... . . ·: : ,j> ·:. :. ·:·· -:· :::'~·\~;-~;:-.:;·, i<'.:··.;(?'~ « ·?·~1/~(~~f ·. ~:
Vicente de Pau1o"• obra~unida .i .Sociedade ·-são 'Vicen'te:~ ·:Paâl.~.~'.f;;;:ç,· •·· - • • ! ~·. • . : ' • .. . . . ., • . • . .•
cu1ado ao Conse1ho Centrai. âe :G1larapuava. i -mna. sociedade ;civ.i.1.,cC!i ·
eiderada de utilidade pÚblica, de :fins .1'iJ.antrópicos. ·à.e ,ce.rãter."l>e, ' .. -'.. ' .-
nef'icente - educativo e de assistência socia1, com sede nesta cida- · ,,,,. · 1
de de Pato :Branco, Estado do l?araná. 1>.AR!GRA.FO llNICO -: O lar de Id.2_
eos "São Vicente de Pau.10" terá duração por prazo indeterminado. // ..
ARTR 2~ - O Lar de Idosos "São Vicente de l?au1o" terá como f'inalida - de: a) - promover o bem estar individua11 ou da f'amília, considerada como mn. todo, sem distinção polÍtica, religiosa· ou racial.• prestando assistência econômica, .. social, morai, cuJ.turá1, educacional. 1
recreativa e fisica; b)- combater a :f'a1sa mendicância e promover- a
recuperação das pessoas realmente necessitadas; e)- apoiar as demais
insti tuiçõee sociais .e de caridade, estimulando-as a adotarem pro- ·-· . 1 .
gramàe p1anejados e ordenados, para melhor e maior prestação de se!:_
viços à comunidade; d)- a finali~ade principa.1 da obra. ·será atender,.
gratuitamente, a velhice pobre, desamparada e inválida. PAB.CGBil'O /
11NIOO - Dentro de suas possibilidades e na medida em que as cirolm§.
.. ,. ..
- na. 2 - ~
circunstâncias o permitirem, o Lar de Idosos "São Vicente dr Paulo"
poderá dar assiet;ncia além das citadas na letra,! do artigo anterior, mediante remuneração ou pagamento, se assim o conselho deliberativo e a diretoria resolverem, sem que.venha causar problemas
a essa Instituição • .ART2 32 - Para. JDelhor concepção de. suas f'1Jlal!
dadee, o Lar de Idosos "são Vicente de J.>aulo" recorrerá aos proce!.
aos, métodos e técnicas do serviço social, e instituirá,'- quando n.!_
cessário, serviços e departamentos. ARTI? 42 - O Lar de Idosos "são
Vicente de Paul.o" seré. f'or.ma.do por um número iJ5mi tado de sócios ,
compreendendo as seguintes categorias: a)--sócios contriõuin:tes: /
serão os que, inscritos no quadro de sócios, contribuam mensalmente
ou anualmente com quantias'em dinheiro; b)- sócios beneméritos; S.!_
rão as pessoas ~!sica~ ou jurídicas que tiverem preste.do re1evantes
serviços ao Lar, ou hajam contribuÍdo com importância iguaJ. ou superior a cinco salários mínimos d.a região. ls.R1'2 52 - Os sócios não
respondem, nem mesmo subsidiariam.ente, pe1as obrigações sociais, /
não sendo beneficiários, diretos ou indir.etos da Entidade. A.RTl! 6L
•
são deveres dos sócios: a}-. acatar e submeter-se às de.cisões da A.e-· . ... . .
sembl.éia; b)- contribuir, regW.armente, para o Iar com as quotas /
que se obrigarem. ARTR 7'2 - São direitos dos ..sÕcit:>s; a)- eómparecer
às Aseel!lbl-éias Gerais, apresent~o .sugestões. ,-em assuntos ·~ertin~ .•. :
tes aos serviços prestados, ou que possam Tira ser pres1;ados ;~~.:'
lar; b)- discutir e mmii'estar-.se sobre os ba1ancetes mensais ou~~/
l.anços anuais apresenta.dos pel.a Diretoria• podendo examinar 0
os llvros, u:ma. -vez preencllidas as formalidades 1egaie e deste Estatuto e \a
Regimento Interno; e)- discutir e votar os assuntos apresentados em.
Assembl.éia Geral;· d}- votar e. ser votado para os cargos da Direto--
ria; e)- exercer, quando eleito, os cargos de aamini.stração do Iar ..
§ 12 - Os sócios contri buin.tes somente poderão gozar. dos direi tos /
const8.!1tes dos itens ~' ~ e !_, quando quites com a Tesoura.ria aa
Instituição. § 22 - O sócio que não estiver quite com os cofres do
Lar, perderá, enqua.nto em ~:ra, as regalias e oe direitos aqm·· esta
beieoidos. A.RTQ 8~ - São ÓRG!t)S ADMINISTRATIVOS DO Lll DE IDOSOS//_
"SlO VICENTE DE PAULO": a)- Assemb1éia Geral; b)- Conselho :DelibeT!:,
tivo; e)- Diretoria • .lRTS! 91! - A Assemb1éi.e. Gera1:reunir-s~-á ordinariamente no primeiro dia. Útil do mês de Janeiro, · e extraord.ina.ria
mente por convocação da Diretor{a, terça. parte dos membros do Cons~
lho Deliberativo ou quinta parte dos sócios quites_, senao·expostós_.
~-1s.j ~P'
na convocação, oe motivos desta. PAH!GRAFO 'ÓNICO: Na Assem~léia Ge- . ral Extraordinária não poderão ser tratados assuntos que nã~ constem da convocação. ART2 10- - A. convocação dos sócios para as A.Ets~
bl.áias Gerais será feita por editais ou imprensa., 48 (quarenta e o!_
to) horas, pel.o menos, antes da. sessão. PAB!GRll'O ÜNICO: Será ins~
lada a Assembléia Geral., em primeira convocação, com 1JlD. terço dos / ·
sócios, no :mínimo; e, em segunda convocação, uma hora _após a prime!,
ra, com. qua.J.quer número. A.RT2 11 - Compete à Assemb1éia Geral. indicar ao Conselho Central a que ·estiver vincu1a.da, a Obra; nomes· de /
Viéentinos para. serem pelos mesmos nomead-os 'Presidente -e Vice--P.req
dente; e, a.inde.: a)- eleger a Mretoria, por aclamação ou escrutínio secreto, desde que o r~queiram cinco sócios no JDÍnjmo; b)- ªJlr2. ·-
var as contas da Diretoria; e)- deliberar sobre as ref'orças do Est!:,·
tuto, disso1ução da Sociedade,, fusão, de acordo com as.outras.i d)-
decidir sobre a matéria não reservada e expressamente à Diretoria e
a.o Conselho l>eliberativo; e}- decidir sobre recursos dae .. ~-decisões /
da Diretoria e Conselho :Deliberativo. ART.12 - O Conse1ho De'libera.-
tivo ee compõe: a)- dos membros -da Diretoria hecutiva; b)- das pe!.
soas e1eitas especiallnente para "ta1 órgão. A.R!;;13 ,_ O Conselho"'Del! _
berativo será pré.sidido pe1o P.reside.rite da D.ir.etoria kecutiw.. PJ..;..
R!GRUO 'ÕNICO: _ () .número ae_ membros e1ei tos especl:f'icamen1;e para :0 ~f , J - ... • . . • - . ·::-~·- ~;,::,:,--.. :} .. .-j{1
ConseTh.o Dellberat1'VU -ael;ã "ite -'10 '-{dez}~ All'l~14 -- 'O t>onáe'lho l>elliae.·'.:t~,\',~ ., ·. . . .... .... . -~,../.: >\._·.·.,~>:-.. :·:~<·:~
ra.tivo reun.ir-{:s_e-a -orainariamente de tres em 'tree meses.,.·e .• -e.xtraor;~,<'; • • ' ,. ......... ,r.--. ·-1
., . - ,, ... - . :·· ·::
ãi naria:mente, sempre que for necessari.o, .con"VOcado ,Pe1o Presiden.ief X :-
ou por cinco membros do mesmo :Conse1bo~ ou pel.a décima parte dos aó '. .•.. . ' ,,--: ... ~ .
cios quit6s •. :.PWGRAFO mco: A convocação será :feita de acordo com - ·
o artigo 1.0-e seu parágrafo único. ARTS2 15-- Compete ao Conselho De
- liberativo: ··a)- apresentar e voiiar o orçamento anual, a·-plano de atuaç~o da Entidade e suas diretrizes básicas, para .:o exercício s~
guinte; b)~ resolver sobre as despesas superiores à quinze sa1ários·
mínimos --da-região; e)- tomar conhecimento do---lllOvimento f'inal'lceiro / -=-
do Lar de Idoeos "São Vicen~e de l'au1o"; solicitando ao Presi.dente/
a exibição doe Livros da Sociedade, se assim jul.gar necessi:rio; d)-
interpretar o Estatuto em pontos obscuros ou áuv.i.dosos, suprindo o
que for necessário; e)- deliberar sobre a exclusão de sócios, por/ • 1
motivos que não seja o do artigo 20, a]Ínea "f", deste Estatuto; f)
- decidir os recursos das decisões da Diretoria; g)- dar po~se à D!_
retoria. A.RTS! 16 - Dos atos do Conse1ho Deliberativo caberá recurso .
- fls. 4 -
para a Assembléia Geral. ARTR 17 - O Conselho :Deliberativo., sempre
por maioria de votos, decidirá, não podendo votar o conselheiro 1!!
teressado .na decisão a ser tomada, cabendo ao P.reSidente o voto de
deeempat~. ARTR 18 - O mandato da Diretoria será. de -três anos, com
uma reeleição e vo1ta a.o cargo, &J>ÓS 1:1m ~odo de interrupÇão. //
§ 112 - O presidente indicado com a aprovação do Conse1ho lleliberati vo, conforme o art~ 11, escolherá os demais cargos da Diretoria,·
que será constituída por um Presidente,- um Vice-Jtresidente ou mais,
um ou mais Secretá.rios, um. ou mais Tesoureiros,. um. .Provedor e um/
Diretor de Pa:trimônio, ou ma.is especificamente: a)- Presidente ;b)-
Primeiro e Segwido Vice-Presidente; e)- Secretário Geral; d)- Primeiro e Segundo Secretári~s; e') Tesoureiro Geral.; :r)-:Primeiro e S,!
gundo Tesoureiros; g)-"P:t-ovedo~; h}- Diretor de Patrimônio; 1)- Or~
dor. ART .19. - A Diretoria reU?Íir-ee..;.á orai narl.amente uma vez por
mês e, ex;traor.dina.r-ia.mante, por convoeação . .de seu presidente ou de
um terço de eeus diretores. de1iberando'com·a presença de oito JDe!!
bros -pelo menos, .e por lDB.ioria -de 41'.0tos,, cabendo. ao l'residen.:te., .além do seu voto, o voto de desempa:te~ ART.R .20~:-. qompe~ à Diretoria: a) promover a obten~()_ d~·re_qur~os necessários à manutenção i
da Sociedade; b) resolver- so~ a. 1'orma ~·espécie das iniciati:vas/
tenüentes .-à, 'IC~eur·-jUbstllGS :Jl1onetâz.ios; -~) apravar.'roõ'ter >!IÓCi.OS .
co.rrtribuinte~; '.d} no~ar às :comissies" que se' !"izerem ~c'e~~~if~;\''
e) resolver sobre-a conceseão de subs!dtos dentro ao ~specti.~, cg: · ,.' ·
çamento aos departamentos e serviços para a emmetru.pão de sUas finalidad~; :f') -deliberar sobre a admissão de novõS~: sócios·_.e .gobre a-·~
exclusão ·.aos que se m motivo justificado, deixarem de pagar·:> .seis
neneaJ.idades consecutivas; g) executar as O.eliberações do Conselho
Deliberativo e da Assembléia Gera1; h) contratar ejlelilitir funcionários • .A:RTQ 21 - Das decisões da Diretoria caberá recurso para o
Conselho De1iberativo e dàste para. a Assemb1éia Geral:,. ~R 22 - /
Compete a.o Presidente: a) representar a Sociedade em suas :relações ~ .
externas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 'b}-.
presidir as sessões da Diretoria, do.'Conselho Deliberat1.vo e da .As
semb1éia Gera1; e) convocar a Diretoria e o Conselho Deliberativo;
d) dirigir os traba1hos para :fie1 execução desteiEstatuto·e àe.s de
liberações da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assemb1éia/
Gera.1; e) apresentar ao Oonselh~ Del.ibera:tivor em. cad.8. sessão ôrq
nária, um resumo do movimento da receita e despesa e trabalho em
- ns.5 -
geral, devendo, na Última sessão de cada a.no, apresentar ao,. Conselho um relatório completo e minucioso da vida da Socie&:ule; f') autorizar ao Tesoureiro Gera1, os pagamentos a serem .fej.tos pela Socied.ade; .g} exercer aSJ demais :f'unçoês inerentes ao cargo; hl publi
car de .acordo com a 1e1 o· balan90 gera.1. PÁ1ifa.m:PO moo : .Em
caso de vacância do presidente~ assúmirá atl o ~inal do mandato /
ooprimeiro Vice-Presidente.! A.RT2- 23 -· Çom;pete ao Vice-Presidentes:
a) toma?- parte na.a deli berã.ções d~_ Di~etoria e do Conselho·· l>e:li berati vo; b) allXi.lia.r e substi-tuir o :Presidente em seus impedimentos
e assumir a presidência na ordem de sua enumeração. ART1l 24 - Compete ao Secre~o Gera1: a.) supe-rvi·siona.r os ·serviços da Secreta.-
- i ria; cumprir as instruçoes do Presidente e as deliberações.da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria. J.RT! 25 -
Compe~e aos :Primeiro e Segundo' Secretários: a) escrever as atas da . .
Jliretorie., do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais; b)-
encarregar-se de. ·correspondência o:f'ioial:; . e) cumprir instruções do
-Secretá.."""1.o Geral; d} substituir o Secretá,rio GeraJ., na ordem de .
sua. enumeração. ARTS! 26 - Compete ao ~eso~ei~~ .~ral.: a) Superv.1--:·'·'
siona.r os serviçoE da ~esourari~; b} receber e ter boa guarda . de.-..... -::
todos os va1ores que ~oNm . ~cadado~_. ~., ,.,. '" . .. aeposi1iando em banco . a~
quantias ti~ -mão. u..m~ . ..:i.mediafto.; :,ô.) sqperl.niõender ·os ·a~·:,,;~'':'-~
viços dos e~prsga.dos. incumbi.dos das eob~Ças ·das .lDeD.saJ.:idades;ft)...:•~:.('· ;
efetuar todo e q'ilaiquer _pa§arnen:to. dentro das verõas dotadas no cr
- çamento., mediante ordem ·OU autor.iza.ção por escrito Ao l>l"BSiden~;f -,
e) prestar contas à Diretoria e extraordinariamente sempre qUe a . ~ · :
Diretoria ou o Oonse1ho exigirem, .facilitan-lhes o exame dos li-
'
v.ros, do.cumentos, etc.; :f) assinar cheques, tÍtul.os e quaisquer o~
troe documentos·dos quais resu1tem responsabi1idades·pecuniá-"*iae.•
. :PA.R!GRAFO. 0000: Assinar com o Presidente, t.Ítu1oe de empréstimos,
q~.tações a. entidade.a federais; estadaj~ _e municipais, ou qua1q~r. . ,
documento quarulo solicitado. ART2 27 - Compete aos Primeiro e Se- .,. gundo Tesoureiros: a} substituir o Tesoureiro Geral por ordem de ... ,
sua numeração; b) f'azer a escrituração da receita e despesa; c)-
assinar, na :fa.J. te. do Tesoureiro Geral, cheques, .dar quitação e assinar qua1quer documento para o bom andamento do serviço; d)- cumprir instru.ções do !resoureiro Geral.. ART2 28 - Compete a:.o lTovedor: i
l
a) superintender oe trabalhos com o :fim de prover a Sociedade de .. 1
meios para a sua subsistência, -na eOnformidade com as diretrizes / l
··. '!
.,_,,,._ .... ,-~
ns. 6 -
da Diretoria; b) dirigir· o setor de abastecimento e especialmente
0 armazém, fa.mrácia e rouparia da Instituição. ART~ 29 ~ Compete/
ao Diretor de 'Patrimônio: a) organizar o cadastro dos bens móveis
e imóveis· da Sociedade; b) manter em dia .as variações patrimoniais; e) encaminbar ao ~esoureiro ·Geral para execução do balanço/
geral, o inventário an.Ual sempre que solicitado. AJ?TS! 30 - Compete ao Orador: Re_presentar a Entida.de~~'val.end~:..se de .recursos oratórios; em todas as ocasiões que se fizer .nécessário. .ART2 31- O
Lar de ...1dosoe !'.são Vicen'te .. de 'Paulo"; contará com as_mensalldaã.ea ___ _
dos sócios, rendimentos do patrimônio que i"ormar, subvenções, coa
vênios, ~onativos e outros~ § 1~ - Todos os recursos serão inte-/
gralm.ente em :terrotório nacional.; e o "superavit" contábi1 de ca- . da exercício, será aplicado na :melhoria das obras e no aumento de- -
seu patrimônio. § 22 - Sob pena .de-invalidade do ato., nenh:um bem .
. patrimonial·ilttÓvel do Lar de Idosos "são Vicente de Paulo", pode•
rá ser allenado1 hipotecadó, -~z:í.~ª·º de ônus ou :Permutado, sem// ~
prévia au-tori.zação do CON~ ,METROPOLITANO nE OUF..ITIBA.ART2 32-
Em . ce.so de extinção do Iar de Id~s~ -os Béus·-bens·, que ccmsti ~
rem..o seu patrl.m.ônio_. revérterão para uma eni;ide.de congênere da ~· . - ~ : ' :~-· .. - . . <:. ;:~~~>
Sociedade .São ,,Yieen• de ,Pa.u:to, "devi,ãsmente · ·~egi:strada no Conse-- . ~. (~--~.: ~~ ·:.~-~ ~"""'·:_ - _-,.::· _::.~. =--: -..';
lho llaeiona.1 ·de Serv.igo :·SCJcia.J.. ·.1ftl! 33 :~:iQllando houver· e.nna"te '.J/ . ·
' , .... . ~ . ~., ,. '-~~~·!--··;,: '· ... ' .. ·. ~ ·_; ·. ,,,.. __
nas· e1eiçõ-es.1 -;;considerar-se-á -e1ei. 'ti:> e .mais "idoso. J..RTR 34- - ~er- · ,'':. ·,
derá o l!lB.Il:dato,. devendo '6êr substi-tu!do ·por outro 'SÓcio, ~10 o~
·se1ho :Dellberativ.o, ·o membr.o da !li.r.etoria ou. do .Conselho l>ellber~
ti vo qlie .•. se~ ·motivo ~ustificá.do, :fál.tar. a treze reuniões coliseou . ·-· .. . ~
tivag,~,:,A.RT-2. 3S - As Assembléias Gera.is .para e1ei.ção~ deverão ·': ser
cOJivoc:adaa com antecedência de 30 (trinta) dias do término d~
_la.s que terminam seu mandato. AP.T2. 36- 'T-Od.os os ca.rgos da ·socied!,
de serão exercidos "pro hon.ore". ART.e 37- ·A sociedade terá um Regimento Iht"erno.; ·que disporá entre ·outros.assuntos, sobre a ais-/
tribuição de fUnções.1 e coçonentes do quadro adminietrativo , .e
funcional, a ser elabo~ado pe1a Diretoria e, conseqüentemente, a- .·. - .
provada por Aseemb1éia Geral .. AR.T2 38.- Naqui1o que o· presente Es
tatuto for omisso,· aplicar-se-ão as normas do Código Civil Erasi- _
leiro, atinent~s à ma.téria e os prin~:Ípi.os ãe eqMdade ditados ~
lo bom senso e mor~!~ PAR!GRAFO. llNICO: · O presente Estatuto entre:
rá em 'Vigor na· data· áe · s~ur~gistro em -Cartório competente, revo- . : .. -:... - · ... ·' ··.·n-~: ... :.··. ,~ .. ,_ . ga.das as disposiçoes em ~on.:tra.rio. ARTSl 39 - O _presente Estatuto . - .·"! 't •. !'
1 ~· .;
•
.·. , .
- :fls. 7 -
.foi aprovado pela Asse.mbl.áia Geral de Constituição do Lar de Idosos
São Vicente de Pau1o de Pato Branco, Pr., realizada nesta. mesma.·-data de d~ze de fevereiro de mil novecentos e oitenta e .oito (12/02/-
88), Assembléia esta que proclamou e empo~sou a primeira ~toria
Executiva, bem como elegeu e empossou o primeiro ConsêlhoDe1ibe~
ti vo,- que .ficaram assim oonsti tu:ídos: D~ORIA EXECUTIVA - P.resi--
dente de Honra: Dom Agostinho Sartori;·"E:x:m2 Bispo Diocesa.no; .Presidente: ·Dr.Josué Corrêa Fernandes; Primeiro Vice'!"!Presidente: Genésio .. de Oliveira; Segundo Vice-Presidente: Al.vino Cama.rgo; Secr~tário G!, · _
ral: Osvaldo ~tin :Boa.reto; Primeiro ·-secretario: João Alfredo Vicea.
te de Lima; Segundo Secre~ário: Gerald:ino Pei.Xoto Ara:ntes; Tesoure.!,
ro Geral: Rau1.de Oliveira; Primeiro Tesoureiro: llarci Herdiná; Se- ~ . . gundo Tesoureiro: Beatris ·Thome; Provedor: .Augusto lledivo; :Diretor . . .... "'· . A .,. . ~ '... . 1 •
de Pa:trimonio:- -Teimo Jlasne.bosco·; Ora.dor: Frei :Nelson !ta.belo .. CoNSE-·
LH0.:1>ELIBERA'TIVO - l'residenta~,de...'lionra:;:.-.Astério Rigon; Membros: Cl,2_
vis Varaschin, J:ta.mar .AmpesSa.tl, .Maria Petrikoski, Ari.tonio Ma~oda,/
Guerino :Zandoná, _J'rancisco lYa1damar ,.Gior.&mi •. ,José .Avacir -Sal.~~:
Ne~1ior 'Os.ta'.Piv• J:vo FérQn -e Osva.1~o :Neves. ~st. 40 _; .Esta o~ está _
sujei-te. a c011tribuiçâo financeira de?J.omnada ~cen~silno"..,.~.l>ereentual :calctilatlo · sobni :á recei:ta ·lJr.ata anuaJ;i -'l?Xc1u!~, · poréin., -::as · · h.- · ·. • ·- ~ •• : • •.• ·;.:_:,_ '"•":-·_:' - .. . . ·~ ' :~~- ••. ,,i:;- . - :· ··,.. ' - • ,' • -~- •• -~;_-~<._t:···-.:.;
portânciu~enienteS.'.iile :auxilio e :sWmm.Çõe.s -à.o Poàer Pu"'blioo~ ~;?~·''!
- -ARTg"'4r~· ~uet' ait~~ 4~ ~esente Êsta~t~ · ~erá reso1~: ~~'}'
Asse.mbl.é.1a i;erai '1io 'UR· DE DX>Sos. _'Com a:cdiência 11.o :Conselho 14étro-·· '
,,_ poli ta.no a~ CuriZ!~>,,que ~a. homol.oga.n.i para publlcação .lio l>iário O- ,
:ficial do ~ta.ªQ e conpetente aver'bagão em se~ registro?.l'izera.m u~' . .. . .. ' .
so da pa1a.TI.-a, também, . S.Em •. l?everena!ssime ·l4onsenhor:..5idney ~7Jaiz .. / ..
Zanetini, o qual. 7 representa.ndo S."Ex:a.Reverendíssimo Dom"Agostinb.o
José Sartori, :Bispo Diocesano de Pa.l.mas, e1og:i.ando a comunidade patobranquense e elogiando a comissão pe1a inicia.tiva. O Sr.Augusto /
Redivo, aÍ;radeceu ao Sr:.Prefeito Nunicipe.1, câ.msra de Vereadores, ~. ·
presentando a" docUI!lentação jio i.m.Óve1 e entregando à Comissão, apresentando, também, a Irmã Letvi1a.. Fa.1aram o Sr. Tel:mo Magnabosco • ./
:Dr.Nereu Ceni•·~_que explanou o projeto e, ainda, o Sr.Genésio de. Oli , . . . . -
veira, apos o qual ll.ingu.em maia fez uso da palavra, encerrando-se a , # . 1
Assemb1eia Gera1 Ex:tra.o~a;na.na. a.pondo os ;presentes suas....aseinaturas __ em livro próprio. na f'orma. q.ue segue. Eu.• {rubrica). Secretário
Geral., "su'!>scren e assino. .A seguir os nomes que .sUbecreveram a ata:
Monsenhor Sidney Luiz Zanetini, p/ Dom .AgostitJho José Sa.rtorl, Dr~·
.:·\
- f'ls. 8 -
Dr.Josué Corrêa Fernandes, Frei Néleon Rabelo, Geraldino Pe~xoto /
Arantes, João Alfredo Vicente de Lima, Darci Herdina, Beatriz Thomé, Augusto Bedi vo, Telmo :rtagnabosco, C1Óvis Padoa.n, Baul. de Oliveira, â.nge1o Oe1esld., Rejane ll.Moreti, 1lereu 7.Ceni, "Sueli ~.Poli
Ostapiv, Osval.do Santos, lli.1-ton A.Gi.acome1~ Ea.noe1 dos Z'assos da/
Si1va Costa., Va1dir S. de Oliveira; 'Guer:in.o .falldona, José Lu.1.z Yi1'.lha, Carlos ll.Lins, Marcos Vinínius Za.mume~; Marti.ne Sord1 1 Ada.ir/
Casa.grande, João .Age.d.ir Pinto, Odácio Moura, :Luiz Sa.nga.1li, Íria /
Retiv.o, Irmã Letvina V.Boing, J'oseane firl.one, Bita C.Herdina, V8l,
dir-Gareia, -Jairo -Gomes,- Alv.ino Cama.rgo, LÍcio Ll.eonidas Ferreira, -
Neris 1'orest, Cl.icéria Cerbaro.-..:ClÓvis Varaschin, Geraldo l?radela,
Hil.ário :Fantine1, Hil.ácbi Óhiamul.era, Osma:r :Braun Sobrinho, JÚlio/
Antonio l3ertasso, Ivo Cicente Feron, Ivani Conterno, césar Luiz // , ..
Conterno, João Pereira, Al.do liUrin, .Aderba.l. Tavares da Luz, Ir.mã /
Lídia Ma.zurga.vlak, Osval.do l3etin :Boareto e Arlindo Ferreira :Freitas~ E:rf. o que constava -e transcrev.l f'iel.mente, E\l, {a.) Osvâl.do :B.!,
tin :Boareto, Secretário Gera1 ·o subscrevi, F.ir.ma.1 também, e. prese!!_ ··---- . te, o Sr.hesidente. Dr.~osue
•
....
· Secretári.o '·Geral.
TABELIONATO l\JOVAE~
,:_ .. :".J:.':.
i ........ ,. . ~ •
r '17780713 / 0001 ~ 62'
PEDRO DE ·sh RIBAS
REG. DE TI'JUL08 E Ci:iC~MENTo&
8. OaH!W A.."1.lftha.-617 • CEP 85500
.9_Kg (!•'• Br~D••. -
r--~~-·~-º-F-ICl-AL~-,---,,,........---~--!'!"~~--.::~~!'-P.'~,,.,."!'!I!"'!!&':""~~~~~ ... ~
. \ .
- - -· ..
. .