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materia nº 23/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1990
Date 1990-03-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a chácara 192 I com área de 6735,15 m2 matriculada sob nº 10.253 à Associação dos Funcionários Municipais.
native_id23570

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 906, de 11 de abril de 1990.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

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~ '0001- 62 
ESTADO DO PAR.ANÃ - COMARCA DE PATO BRANCO 
Oficial de Registro Geral de Imóveis 
CGC N• 77.780.781/0001-09 
~Íice doares (}(ibas OFICIAL MAIOR 
qJ e9ro 9e C~LÍ {j(_ibcis TITULAR - CPF 005.845.179-04 
CERTIDÃO 
CERTIFICO. n ?8 d.:i do V erb: 1 de 
p·rto 5nteres8~Q ~U8 r'vondo m~ c~rt6r:io e Ljvro A-n202 d~ Re2:istros￾de fe·::00::-:s Jtrr{cljc· :::,, (~~ ··;~ cc~,~.rc:·, nple --s fL .• 43, encüntrej " jns--
OllJ~,";C: Extr~--:to :~ r; f~.i .. ·· de Recir;tro do : cc;u~1~t'.; teor: Extr:.to .~>1.r:-~ -
'fins de rcgj.Gtrc '.!.ou E·:-t t;utc::· Socj···j;~ d:·: .. ~;i::.:ccj-,"~º 130; Fu.ncjc•.n'rjoc￾r·u11icj p·.-i:-:; de I'·, to J3r HC(; - 11FJ". F· te Dr LCC·. J·:·t"tlJtO:) :Jocj; is d· Xl!1I 
F··tc Br·nco. :':]1;:·1o !. Ocr.::jtjtu5ç:-:o d: :Joc:ied.~·dc. C8 pjtulo I. A 'Jocie-
(l--rla e ::;en:· f~rr:. :~rt. 1º- - 1~ 
a.'".de eh~ .!? to JJr xcc·, ,...., -L. 
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. , . lI'lOVel:J, equp'-1':'1 e11tos g_ue f''OSSUól ou venha B, possuh· por qu.alquer forma￾de cqujciç3o; b) de ~ux{J~c~, donçõea e legndoa rccebjdoo de peseo8n ~ 
ou ent:i d~des de cJj rejtc ::~1Íbl ~ co ou privei do; e) de ~::üdos existentes em 
P::-:to 11rnco oó ~: oder~ oer extinta e['l 11s:sembléic~ Ger:ü E:xtraordjnári.c-:i.:.... t ' 
medi::rnte dec1s2o de 75'f do·: sócios efetivos e.111 d:i: .. com E:u::i.s obrigHçÕes 
e:::.t:.~.tu.t·~ri~1s. ~\rt. 45 - rc C3G0 de disr:30luç2o' todo~J os ,bens dR Am:l0--;-
ciaç:3o, r1póc o s"~ldo dcc cor1pron{isook1 fin:-:inceiro;~, ser~'io trcmsfer:ido.s￾c.o P~:itr~mônio do Funic:i};do. Pato J3r2nco, 26 de julho de de 1.984.(o) ~ ' ' l 
' Pedro de Sá R:i b~:,::-: - Cf1 cj <L do R8t;L:itro Civil fü1:~ l'essoo.8 JurÍc1ic1i~s.F. '.,:. 
Cdp. 2t•. 000 , 00 ;-
- .t'. 2002. Er:i o que se ccnt:i nhn e!~ d:i to Di::Írio Cfícial ":"' ·, 1· 
de 4!! Feir:i- 12/8/1.984, n2.1.837 que bem. e fielr'0nte o tr::'nscrev5 .• .:1 
Apontudo hoje sob nº. 9. 902 do pro to colo. Apres.:ent.·1
.d.o por Aug_usto Col1a 
" ' . 1 
Confere com o origjn:tl. P'::tO ]r~nco, 06 de agosto de 1.9º.4. (a) Pedro-:-i .. 
de Sá Rib:as Of{ ci?-1. 11 l\~D1~ MAIS ccr1:,j'I1
.A 11 : Estffi de ;::i.cordo com. o origi,;_ 
nDl. O referido ~verdade e dou f~, neBta cjdade e com~rca de Pato 
Br2nco, aos sej E• (06) diccrJ do mes de Stgosto de hrn'1 .mil novecentos e oi 
tenta e qumtro. (1.984).'~t~, ctt..- ~ ~ :l __ <_t- _____ , Of{ci::ll o. ~!2.. 
tilogr2fei, subscr?VO e oosino. 
--- ~~_!-'· -~~J.,-_. - Of :í cj :-il. 
~ 
77780773 / ººº 1 - {: ~-
PEDRO DESA Rlf .! ·: 
Rea. Di TITULoe 1 oeo : .. . UM1.1 .. '(U, 
Pt. Ôwaie. Ar.-., lt1. Cfp . . .. ,· -~) 
1 f'i.to lral.\ee 
,__ - ~ i·':.J 
~: · .. \'. '!:'.•. ' 
'l. i ~- · .... /.. 
:l 
11,,. '' 1 'l.un let vai 
[STt.DO DO PARAN /, 
Gl\BINfTE DO PREFEITO 
PROJE~ O DE LEI Nfl 23/90 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal c, ·cu·· , , a chacara n9 192 -I, com area de 
6. ?35,15m2, matriculado sob n9 10, ,~.51 ' - , a Associaçao dos Funcionarias Munici￾pais: 
Art. ]9 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autori:..':1ado 
·aceder a doação da chácara n9 192- I, com área de 6. ?35, 15 
matriculado sob n2 10. 253, ~ ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÍRIOD 1:fU 
!V~ [PAIS. 
Art. 22 - A beneficiária, deverá promover a edifica￾ção no prazo de 02 (dois) anos. 
Art. 39 - No caso de vir a ser dado destinação di~er 
sa que a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao doa￾dor, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária, qu~l 
quer direito a indenização. 
Art. 42 - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Muni 
·' . cipio, em caso de inadimplemento do exposto no Art. 22, uesta 
Lei, perdendo em favor do fifunic{pio, o que houver edificado. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrfi.rio: 
.EGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G .C. 77.780.781/0001-09 
COMAllCA DE PATO BRANCO PARANÁ 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
MATRICULA N: 10,2~ =--1F·~·- ~·k--- TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C, P. F. 00~845179-04 
C:-<~-=- b. 1--· :r-~-~l=. 04 de julho de 1.980. ± 
l!.iffvEL SUBURi1AN0 - Chác3ra nll 192-I que passam a ser e serva Municipal do Lotea￾mento PinheirJ:i,rtho, situada no distrito desta cidade de Pato Branco 7 contendo a --
~re2 de 11.00ô, 75rn2( OHZE r.:IL1 OITO ME'l'lWS E SETENTA E CIHCO CEF~'mETROS QUAD?~OS 
[;em benfeitoriasi dentro dos sc~fuintes lind.tes e confrontações: IJORTE: com o Corn , I -
1 co Fundo; SUJ~: com a rua Xavier da Silva c9m 20, OOrn; IESTE: corr a cbacara nll59 -
1 
com 36, OOrn; com o Carrego Funào, e cow a chacara nQ192-H e lote nQl da quadra nº - 553 com 87,50rn; OESTE: oom a chacara nº62 com 64,00m e 94,00rn. Ref. Mat. ant. sob 
nQ 6.314 e AV.1-6.314 do livro nQ~, deste Oficio. 
' !A::..)'.WIRJ::,:~'E: 1HLO AUGUSTIM 1 brasileiro, residente e domiciliado nesta c.idade, CPF, 
nQ 285.621.359-68. 
TRJ.ES!TI'.GN'I'E: ESPOLIO DE FRIDA AUGUSTIM e AJJTO!HO AUGUSTIM, proces~ados no Juizo 
j de Direito deste. comarca. 
l 
R. 1 - l0.253 - 23.04.85 - Trmrnmitente: 1TII.O J\UGUS'l'IT( e sua mulher dona SIJjVANII 
Tfi~:~r;'.::'P.:~ brasileiros~ crrn~;dos, ele do c 1 rnercio e el·i do lc1r, rr.:cidentes e domici 
lindos !le!itc.i cidade, inseri tos no C~ :!:' sob n º285.621. 359-68 .. AdqLJir':.'nte: YT~"'.i'j:::ITU￾1;.it !lJlrICIPI\.L DE PATO B?..A!~CO L'~ sf;o3 jur{dica de direi to pÚblico interno, inseri ta 
n~ CG-8/i=.c' sob n'176o 995,,448/ÓOOl-54. D0:1ÇÃO: á 1·ea: 11. 008, 75m2, sem bepfc.i torias.-
I'ubl:ico d~ 27 .. 08.80, Lº67, fls.244t 1 9 T8 b. local. Valor::: 50 .. 000,. O irpposto de 
l
tranm'.lissao inter-vivos, foi !sento, conforme guia sob nº 797/80, àa A~ancia àe 
· Eendo.s de Pa~o Brenco:., Certid.ao Necati va r:unicipal sob n t' 0510/80 • .:::ntDdu8 l sob -
1DQ 406/8:1e Distr:ttüçao sob DQ 409/85. ReL I.~ t. 10,.253 acima .. Dou fé. C., C -:-:-: 44.290~· 
~··-;:,.°",,..~,o. r~rJ. .. -
'''"')il:o.1 /f.Jílí!! ( l o 1 . ' !,. !' r . 
r:·;: ~ !' .. \ , .. :.: '') ,.., :·-~ e.~ ,:: ' '·-1 ~, e·. 
~. : .. ~ ~. ~ (. •·.. ) ~. < ·, ;· I ." : ;· : :· ! 1 .. : , '., . ;.,·(_1 , • I; : . i t '. ,_·J: 
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t J t,•1. t'l' • , t li'' 1.•ll H!ll'!il•1 d.J l,p.,1 d1• "dlHlc•, 
r1•l•>rt'/1t~· 1' t !H •• ) •,,J!lll.111.I f' d( 1 l'Xl'rt"i("IO 
p1t1f1.,~,1:1r' i , .1h uL1d.l dt~ .icordo com il UPl'í'R 
([lri1dddt.' ! 1.lr,1oi ~I'::-( ,li dtl ~'.Jl.J!!d) 
!'.tf",)ITI< 11!, d·' V.dor ;1 )'.!f,H 
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ll p.-.lf(<Jr1w11tc• ch~11tro dos prazos de vencimento 
;io l;ido, ptJd<'r<Í ·,t'r !'fet11:1d" r·111 qu;ilqurr ;wi'ncra IJatH:<Úid .1utu1i!ér<L1. ,ipr.J'., u prc·1~1wlli111e11tc1 d;r GR 2 
de acrHdu com u exc'111plo nu •.cr';u desta. 
* * *' * * 'i'- * * * * * * 1\pu~; n 111111110 pr;rzo dt> vc•11r:i111Pnlo, o crédito tril>utório ser;í inscrito P111 divida ;itiv.1 do 1'~L1dt1. ~Krc'scido ch> 111ult;1, cn111 pos!Prior co1Jr,11H;a judici;il. 
·-··-------·-----···--------- ·--·-··------·--------- ---------------·------
:<i.\~/ ESTADO DO PAHANÁ 
8"':;'~1 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FCMR 
'b;~f~~;" LICENÇA SANITÁRIA E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NUMERO (if.) 4 • .3 '.i 4 
CON 1 HIBUIN íE 
RUA CAR ;:;.Mur~ u 
ClNTF;O 
é.71 
PATO s;Lc,NCO PR 
<:;!J~OO 
fbrno de ;itividade 
;~SSOCI ;..cu:-::s [<,p11>n IVt..S E: kECRF /.\TIVAS 
Árpa construída (r~ 
c._Q.Q.) 9023 
afocação desta licença em local visível ao consumidor/usuário é obrigatória. 
válida somente quando estiver acompanhada da GR-2 autenticada. 
Exercício 
l 
5 
1 r.$:~ 
~~~e ,\_,~ .. i~~;~i.~~~ ;,~ ~ .. ,t;~ .. 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
COORDENAÇAO DO SISTEMA DE 
INFORMACÔES ECONÔMICO· FISCAIS 
7 E 2 7 <; 2 C: 5 I O O O l ·- 4 ~ 
-vA"""L-ID_O_A_T,,_E ---------;-A:-;l::;clViDAOE PRINCIPAL 
3C/06/S3 1:: 1. 71* 
-N;Jlliif7AJUAiõíCA----------·--------------------------------~---t-C-cP-F ""oo~-H::-:E:::-SP""o"'Nc::-SA""v':c:-EL 
1 ú -:-- !\ S 5 CC IA C1\ U 2E540S809-91 
--·---·-------··---------------------- ·---~--------------_,.._·-··-· ----·- -~----------
()ll(iA!l !)A Slll 
5 92450 - PATO BRANCO ----~------------------------~----------- --------··----------~----------------< 
r lllMA ou flAZAo SOCIAi 1 DF.NOMINAÇÃO CüMlACIAL 
a ASS~CIACALI DOS fUNCICNARIOS MUNICIPAIS DE FAlC ePANCO 
~------------·- -----·--------------------·--·-------------------- ·----------·· -- ···-·····----------·---- NOME 01 1 AN1/ISIA 
S AfN PATO ílKA~CQ 
LOGRADOURO . 1 NÜMER~ 
1 
l 1 COMPLEMENTO 
CEP . 1 BAIRRO 1 OIS TRITO 
11 se:; o 'J e ~ N T P. e 
1 
MUNICIPID 
PA1C ErnAT\CC 1 UF F F 
RENDA PESSOA JUFllOICA [8J PRODUTOS INDUSTA!ALIZAOOS D IMPOATAÇÀO D LUBRIFICANIF.S E COMBUSTIVEIS D !-~~---~-~--~---~-~-~-~-~--~-~-~~~--~-~~-
CIRCULACÀO OE MERCADORIAS D RENDA RHENÇAQ NA FONTE m MINERAIS NO PAIS D ENERGIA ELtTRJCA D SOBRE SERVIÇOS D 
1: ( ~' ,f'fTVICA-P: !!.~ i_~;~~p1r~j ijA CA • A F R f: SE!\ TE F A ~ l: O l V H CE f\ 1 El 
'Prefeitura ?flunicípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARAN Ã 
GABINETE 00 PREFEITO 
MENSAGEM N2 l? / 90. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
a;_mara Jfunicipal de Vereadores. 
Tem esta a finalidade de encaminhar em anexo, Pro￾jeto de Lei, autorizando o Executivo Municipal a proceder a 
doação da Chác. n2 192- I, com área de 6.?35,15m2, matricu￾lada sob n2 10.253, ~Associação dos Funcionários Municipais. 
Tal área irá beneficiar em muito os funcionários~ 
nicipais e seus familiares, pois na mesma será construído área 
de lazer, praça de esportes, refeitório onde os funcionários 
da garagem farão o almoço, não necessitando assim de se loco , moverem para suas casas para almoçar. Desta area, cerca de 
2.500m2, com mata nativa ficarão preservadas. 
I , , • Segue em anexo, matricula da chacara, copia do CGC 
e Estatuto da Associação. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, merece 
rá a aprovação de Vossas Excelências, firmamo-nos com estima 
e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
05 de março de 1990. 
• Câmara c/fbunicipal de }Qato !Branco 
O Prefeito Municipal r.emeteu à Câmara Municipal o Projeto 
de lei n9 23-/90., através da mensagem n9 17/90, visando obter aut~ 
rização para proceder a doação de 6.735,15m2/de área matriculada 
sob n9 10.253, ã ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÃRIOS MUNICIPAIS. 
Este, em slntese, o Projeto de Lei em apreço. 
A á~ea a ser doada consta da matricula nQ 10.253, tratan￾do--se da Chácara n<? 192-I. O Projeto de Lei vem instruído com có￾pia da rnatríciilla, bem corno cópia des Estatutos Sociais da Associa 
çao dos Funcionários Municipais. 
Quanto ao mérito da matéria, é mais do que merecida a do~ 
çao aos nossos valorosos funcionários municipais. Desta forma 
somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei em apreço. 
(~to B~anco, 
clco PILATTI 
Presidente 
~~~ Membro 
!CARDO POZZOLO 
Assessor Jurídico 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PROJETO DE LEI 23/90. 
Os nossos funcionários municipais tem demonstrado muita 
boa vontade na administração do Município. são excelentes prestadores 
de serviço público e portanto merecem a doação que se pretende fazer. 
Pato Branco, 15 de 
CLÕVIS ~4 PEDRO DE FAVERI ---V~~;)f::Efldt:~~~rE" 
Presidente ' Relator 
,~ô ILÃRIO~TONIO TONIOLO 
Membro 
~­
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PAR<IAL 
DA 
CHA"CARA 192·H 192J 
esc. 1 : 1.000 LOTO N.º.-······--·······-··-···········-··-···········-·······ANT. QUADRA ............................................................. . 
~·. 
, .... 
1 ,; 
\ ·-., 
\··( 
';l. 
irnÓveio, eqUp8.~ e11t.os que roesua OU venha a possu:l.r _POr qt:1.alquer :f'orm.íl.:.. 
de cguisiçio; b) de ~uxfJ~oa, donçõea e legndoa rccebjdoo de pessoas 7 
ou ent:i d<i.des de di l'e:i.to ~)11bl ~ co ou privado; e) de ~':·.lldos existentes em 
c<i<jxa e bancos. O . ..:JTTJLC XI. Ext:i nç8.o dn A:::isocioç8o: Art .44 - .A AJ!lff 
P::-: to 'Pr·nco só oder~ cer ext1 nta er.i Assembl éi2. Geral Extraordinária '1.. t . ! 
med:i onte .dec:i a8o ·do 75'/ do ·e: sócios efetivos em d.i :.: com E'U.3S obrigações 
e::::.t~~tu:t:~rürn. J\rt. 45 - 1''c caso de dissoluç5o, todos os ,bens da .Afmo--r ... ' ',. ij."· 
ciaçõ.o, npós o c·..,_ldo dos comprorr{isoos fin::tnceiro~,~, serão tr~n.sfer:Ido'e~ . ·!i . 
ao P!)tr.imÔr:iio do Yun:ic'.:Jpj_o. Pato Er8nco, 26 de julho de de 1.984~(?.) ~ > · . , ·. L -, ... , 
Pedro de Sá R:ibdr; - C'!{c:i~.·1 do Regintro Civi:l fü1:::; I'esao~s JurÍdic~~s.F~ :/ : ~~ " ' 
Cr.JJ;.28.000,00 - .F. 2002. E:r.·:i o que se contjnhn ern djto Di~Írio C:fíçial.T», ••• .,.. .> 
de 4!! Feira- 12/8/1.984, n2.1.837 que bem e fielncnte .º tn~nscreyi •.. 7 ,,i;: 
A_pontu.do hoje sob nº. 9.902 do protocolo. A_preseri.t::1
.do por Aug~sto coµa ~ ~; ' . ' .. 1 . . 
Confere com o origjrnü. P'Jto :Sr:anco, 06 de agosto de 1.984. (a) Pedro•< 1 • • • } :.:. 
de Sá. Ribas - Of{ ci:ü. 11 F.AD1~ MAIS CC:N:.:iTA": Esta de acordo com o origi+.-} · ,: . .f . 
nr.ll. O referido é verdade e dou fé, neBt:a cidade e conuarca d~ Pato . ~ .·":, .. '·t' •. ' 
J3ru.nco, aos sej s (06) di::irJ do mes de agosto de htin mil novecent..os e Oi 
tenta e quatro. (1.984).--~tt, Cl%"'-.- ~ ~ 3_;:t_Jr- ____ Of{cja~ .a d!_ 
' ; ~ .... tilogr::lfe1, subr:::crevo e ooaino. 
'f·' ·,'· 
Of:Ícj nl • 
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Estatutos Sociais da AFM - Pdto P.r~•nco 
Tf tulo 
Con st i tu i ção da Soei e da de 
Capitulo 
A Sociedade e seus fins 
Art. 19 - A Associação dos Funcion~rios Municipais de Pato Bran 
co, cuja sigla~: AFM-Pato Rranco, e unia entidade c1-
vi 1, de direito privaclo, hmdada ern lq Je julho de 
1984, com sede e foro na cidade de F\:ito Rranco, Esta￾do do Paran~, com patrim~nio e personalidade jurfdica 
distinta de seus s~cios e tempo de dur·ação indetermi￾nado. 
A AFM - Pato Branco tem como final idade: 
a) promover o congraçamento entre os funcion~rios da 
Prefeitura; 
b) oportunizar a seus associados reunroes de 
social, esportivo, cf vico e cultural; 
, 
carater 
c ) d e sp e r t ar o i n ter e s se p e 1 a p r ~ t i c a d e a t i v i d a d e s e s 
portivas amadoristas; 
d) conceder, quando estiver em condições, beneficias 
e \antagem no campo econ~mico a seus associados; 
e) partici·par de e\entos s~cio-esportivo-culturais mu 
nicipais e intermunic1pa1s. 
Art •. ~~- - A AFM - Pdto Branco ter~ como sfmbolos: 
d ) a 8 a n d e i r a , d e f o r mato r e ta n g u 1 ar , ta ma n h o t' e· 1 d 1. 1 -· 
• VO de X 1,50, em preto e branco, em 
1gua1s e com o distintivo da associação nd 
c(:l\t ra 1 ; 
b) a Flâmula, olwdtc•<e1~do a for'll«ição ger·dl ,la bandei￾ra; 
c) o Distintivo constitufdo por um tri~ngulo, com as 
inscrições AFM-Pato Branco em preto e fundo br2nco. 
C~p f tu 1 o 1 1 
Os S~cios: seus direitos e deveres 
Art. 4º - O quadro social da AFM-Pato Branco e formado 
seguintes categorias: 
pelas 
a) s~cios efetivos: todos os funcion~rios da Prefei￾tura Municipal, enquanto nesta situação ou que ve 
nham ser admitidos; 
b) s~cios individuais: os que podem freqaentar a as￾sociação sem contribuição por serem dependentes 00.S 
associados da letra~' sem direito de voto ou de 
serem votados; 
c) s~cios benem~ritos: pessoas que tenham feito doa￾ç~es de bens de valor~ associação, assim consi￾derados pe 1 o Con se 1 ho De 1 i berat i vo; 
d) ,, ,, socios honorarios: pessoas que tenham prestado SE!:_ 
viços de alta relevância ~ associação, mediante~ 
,provação do Conse 1 ho De 1 i berat i vo e ainda o Se￾nhor Prefeito Municipal; 
e) s~cios remidos: os associados que, durante 25 a￾f) 
,, nos tiverem contribui do ininterruptamente, apos o 
que ficarão isentos de contribuições; ,, ,, ,, socios remidos especiais: funcionarios publ 1co mu 
nicipal aposentados, mediante pagamento de j~ia na 
forma da letra "a" do art.42, e aqueles que com￾pletarem 25 anos de funcional ismo p~bl ico munici￾pa 1. 
Art. 5º - O Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho De￾i iberativo, fixar~ normas especificas sobre a admis￾s~o, demiss~o, readmissão, exclusão de associados ,, ,, ,, bem como estabelecera o codigo etico a seyuir obser￾vado. 
Art. 6º - são deveres do associado: 
a) pagar pontualmente as mensal idades; 
b) ,, participar da~ solenidades civicas, desportivas, 
culturais promovidas pela Associação ou delas to￾mar parte; 
e) aceitar os cargos para os que for eleito; 
d) zelar pelo bom nome da Assoc~ação e cumpr1r rigo￾rosamente as disposições do presente estatuto e 
as do Regimento Interno da Associação; 
e) comparecer ~s sessoes da Assembl~ia Geral; 
f) cuidar da conservação do material, dos bens e das 
benfeitorias da Assoei ação, i nden i zando~-a de qual 
• 'f 
quer prejUIZO causado por cu 1 pa, imprudência ou 
negl ig~ncia; 
g) nao - competir contra a Associação, em partidas de 
quaisquer desportos ou Jogos, sob pena de elimina 
ção do quadro social e perda de qualquer ,, titulo 
que por ventura ~e haja sido concedido pela Asso-
. - c1açao; 
h) somente poderam competir por outra associação se 
a AFM não estiver competindo e com autorização es 
pecf fica. 
Art. 7º - São direitos do associado: 
• 
a) tomar parte nas Assembl;ias Gerais, discutir, de￾i iberar, votar e ser votado; 
b) tomar parte nos jogos e reuniões organizadas ou 
patrocinadas pela Associação, ap~s inclusão pre￾via feita pelo Diretor competente, em caso de re￾presentação esportiva da Associação; 
c) solicitar a convocação extraordinaria do Conselho 
Dei iherativo, por meio de requerimento 
Diretoria da Associação e assinado por 
dirigi " do a 
1 /3 dos s~ 
cios efetivos, quites, e no qual venha expresso o 
motivo da convocação; 
0.4 
d) adentrar em todas as depend~ncias da Associação e 
freqGentar reu~iões organizadas ou patrocinadas per 
ela, respeitaaas sempre as exig~ncias 
rias e regimentais; 
estatut~-
e) obter da Associação, satisfeitas as exig~ncias es 
f) 
tatut~rias, convites para pessoas não dependentes 
legalmente, fican~o respons~vel por elas; , são dependentes naturais dos soc1os, esposa, fi￾lhos solteiros menores de 18 e 21 anos e os pais, 
desde que o associado seja solteiro. 
Cap f tu 1 o 1 1 1 
Penal idades 
Art. 8º - A falta de cumprimento das obrigações estatut~rias e 
regimentais, bem como o não cumprimento das resolu￾ções das Assembl~ias Gerais ou do Conselho Dei ibera￾tivo, pelos membros de qualquer departamento da Ass~ 
. - "' , c1 açao, importara na automat i ca perda do mandato, p~ 
na esta que ser~ aplicada pelo Conselho Dei iberativo, 
em sessão extraordin~ria especialmente convocada, na 
forma deste estatuto e referendada pela 
Gera 1 • 
Assembl~ia 
Art. 9º - Ao ,. socio que infringir qualquer disposição do prese~ 
' Art. 1 O 
te estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos, 
a Diretoria, por seu Presidente, aplicar~ as penas 
de advert~ncia, ~ ,. suspensao ou ate de el iminação,estas 
duas "" com referendum da Assembleia Geral. 
,. Serão advertidos os soc1os que se portarem 1 nconve￾nientemente na sede social e em quaisquer festas ou 
reuniões culturais ou esportivas, organizadas pela 
AFM, ou de que esta participe. 
§ Onico - A pena de advert~ncia poder~ ser aplicada independe~ 
,. temente de defesa previa do associado, o mesmo nao 
acontecendo, por~m com as de suspensão e eliminação, ,. em que o associado devera ser convidado a apresentar 
a defesa das faltas que lhe tenham sido imputadas. 
Art. 11 - Serão suspensos os s~cios que: 
a) a juf zo da Diretoria cometerem infração grave nas 
disposições citas no art. 9º para qual não esteja 
prevista pena mais severa; 
b) não indenizarem a Associação dentro do prazo que 
1 hes for concedi do pela Diretoria, -do dano ou pr~ 
• 1' 
JUIZO que causarem considerando-se iniciado o pe￾ri odo de suspen sao no dia imediato ·ao que 1 he ha￾Jª finalizado o prazo concedido nos termos do art. 
6º 1 etra "f "; 
c) tendo sido advertido, hajam reincidido na 
falta que provocara a advert~ncia; 
mesma 
d) brigarem ou provocarem brigas, na sede ou em qual 
quer local onde se realizarem reuniões soc1a1s ou 
esportivas, sob organização ou patrocfnio da AFM, 
ou que façam parte as suas representações; 
e) em primeira infração, cederem a terceiros, i ndev i -
damente a sua carteira social. 
§ Onico - A pena de suspensão, ~ ,. que nao podera exceder de 90 ( 
Art. 1 2 
noventa) dias, privar~ os s~cios de todos os seus di ,. ,. reitos, sem eximi-lo porem do pagamento das contribu 
içÕes a que estiver obrigado. 
,. Serão eliminados os socios que: 
a) não resgatarem, dentro do prazo concedido pela Di ,. ,. 
retoria, dividas contraídas com a AFM, oriundas 
de quaisquer compromissos assumidos; 
b) de qualquer forma desviarem bens, .. receitas move 1 s, 
valores ou benfeitorias da AFM que se reserva a1n 
da, o direito de contra eles promover a competen￾te ~ção civi 1 e criminal; 
c) por qualquer motivo, forem processados e condena-
~ dos pela justiça do pais; 
d) embora admitidos no quadro social da AFM, vierem 
~ . demonstrar, posteriormente, que nao possuem requ~ 
, ' sitos morais e indispensaveis a vida social; 
e) por indisciplina ou m~ indicação, prejudicarem a 
AFM em seus direit~s, cr~ditos ou interesses; 
f) tendo sido suspensos hajam reincidido na 
falta que motivou a suspensão; 
mesma 
g) ~ncorrerem na& disposiç~es do art. 6º letra "g"; 
h) sem motivos justificados, a juf zo da Diretoria, 
deixarem de satisfazer suas contribuiç~es regula~ 
mente. 
Tf tulo 11 
Organização Administrativa da AFM - Pato Branco 
Capitulo IV 
Órgãos Administrativos 
Art. 13 - São ~rgãos administrativos da AFM - Pato Branco: 
; 
A Assembl;ia Geral 
A Diretoria 
Conselho Dei iberativo 
Conselho Fiscal 
Capitulo V 
A Assembl;ia Geral 
Art. 14 ~A Assembl;ia Geral ; o orgão m~ximo da associação e 
~formada por todos os associados constantes do arti 
go 4º em suas letras~, ~, ~, ~, f destes estatutos. 
Art. 15 - A Assembl;ia Geral far~ anualmente uma reunião ordi￾n~ria para tomar conhecimento e dei iberar sobre: 
a) as contas e o balanço geral da associação; 
,-
\.' 
b) relat~rio da diretoria e parecer do Conselho Fis￾ca 1 ; 
c) eleição dos membros da diretoria e do Conselho De 
1 iberativo e do Conselho Fiscal; 
d) formação de comissões especiais para casos de ex￾ceção ou extraordi"narios; 
e) assuntos de interesse geral da associação. 
Art. 16 - A ;poca da realização da Assembl~ia Geral Ordin~ria , , coincidira com-o termino do mandat6-da diretoria e 
do Con se 1 ho F isca 1 • 
Art. 17 - A Assembl;ia Geral poder~ ser convocada de forma ex￾traordin~ria a qualquer tempo pela Diretoria, pelo 
Conselho Dei iberativo, pelo Conselho Fiscal e pelos 
associados com direito a voto, em percentual nunca !Q 
ferior a 34%. 
Art. 18 - A convocação da Assembl;ia, em todos os casos, sera 
por escrito, acompanhada da Ordem do Dia, assinadap~ 
los respectivos presidentes, no caso da Diretoria 
Co n se 1 ho De 1 i bera t i vo e Co n se 1 ho F i s ca 1 , e, ... no mr n.r -
mo, por 34% dos assoei a dos com direi to a voto, com a~ 
sinaturas reconhecfveis, se d~les partir a id;ia, e 
exposta em lugares pGbl icos, no mfnimo, 96 horas an￾tes. 
Art. 19 - Cabe ~ Assemb 1 ~ia Gera 1 ouv 1 r a causa de sua 
cação e dei iberar soberanamente sobre ela. 
convo￾Art. 20 - ~ podem ser tomadas em Assembl~ia Geral extraordin~ 
• ria e que constem da respectiva Ordem do Dia dei ibe￾rações sobre: 
a) reforma dos estatutos; 
b) referendar penas aplicadas pelo Conselho Dei ibe￾rativo, conforme consta do Art. 8º destes estatu￾tos; 
c) autorizar despesas extraordinarias e de vulto, do~ 
çÕes, ajuda a terceiros; 
d) referendar pehal idildes apt icadas pelo Presidente 
da Diretoria, segundo consta no Art. 9º desteses 
tatutos. 
Art. 21 - As decisões da Assembleia Geral serão acatadas por 
todos, ainda que discordantes ou ausentes. 
Art. 22 - As reuniões da Assembl~ia Geral serão marcadas para 
hor~rio compatfvel ~maioria dos associados~ na sede 
da associação ou lugar previamente combinado, na 1-
nexist~ncia daquela, dentro dos prazos fixados no 
art. 18. 
Cap i tu 1 o V 1 
A Diretoria 
Art. 23 - A diretoria~ o ~rgão de administração execu~iva da 
associação, eleita anualmente, permitindo-se a recon 
dução imediata por uma s~ vez, e ser~ composta por: 
§ 1 º 
§ 2º 
Presidente 
Vice-Presidente 
1 º Tesoureiro 
2º Tesoureiro 
1 º Secret~r i o 
2º Secret~rio 
- O Presidente, Vi ce-Presi dente,lºTesoure iro, 22 Tesou￾reiro, Iº Secret~rio e 2º Secret~rio, ser -
ao eleitos 
1 por Assembl~ia Geral, na forma da letra c do artigo 
15 e terão mandato de (um) ano. 
O 2º Tesoureiro e 2º Secret~rio, . - assum1rao nos 1mpe￾dimentos dos titulares, ou seja, Iº Tesoureiro e Iº 
Secret~rio, respectivamente. 
§ 3º 
\. ' 
, . - Os diretores dos var1os departamentos nomearao auxi￾1 i ares, que se encarregar -
ao dos setores em que se sub 
dividir cada dep~rtamento. 
Art. 24 - Os diretores dos departamentos que se criarem na as￾sociação serão de 1 ivre escolha do Presidente, com 
referendo do Conselho Dei iberativo. 
Art. 25 - A Diretoria tem os mais amplos poderes para praticar 
os atos de gestão concernentes aos fins da associa￾ção, não podendo transigir' ou renunciar a seus direi 
tos, _hipotecar, ai i enar, empenhar, arrendar ou con￾trair empr~st imos que venham a onerar de qua-i quer -foJ: , ma os bens da associaçãoi sem previa -e expressa auto 
rização da Assembl~ia Geral. 
Art. 26 - A Diretoria dever~ reunir-se ordinariamente uma vez 
por mês e extraordinariamente toda vez que o Presi￾dente julgar necess~rio convoc~-la. 
Art. 27 - A Diretoria considerar-se-~ reunida com a presença ck 
dois terços dos membros, inclufda a do Presidente ou 
substituto atribuindo-se a estes voto de qual idade, 
em caso de empate nas dei iberaçÕes. 
Art. 28 - Ficar~ sujeito ~ perda do mandato, desde que não a￾presente razões consideradas justas pelo Presidente: 
a) o membro eleito da Diretoria que faltar a três ses 
sões consecutivas, ou cinco alternadas; 
b) - ... - o diretor que nao comparecer a sessao para a qual 
foi convocado especialmente, pelo Presidente. 
§Único - O cargo vago em decorrência deste artigo ser~ preen￾chido por e~emento designado pelo Presidente. 
Art. 29 - À Diretoria compete: 
a) administrar a Associação e zelar pelos seus bens 
e interesses, promovendo seu engrandecimento; 
b) manter um regimento interno, onde se especifiquem 
' 
10 
as atribui çÕes, prerrogativas e responsab i 1 idades 
dos membros da Diretoria, cujas funções não este 
jam expressas neste Estatuto; 
c) manter regulamentos referentes aos diversos depa~ 
tamentos da Associação; 
d) manter um c~digo de atleta para ser especialmente 
observado pelos associados que representarem a As 
sociação em pr~ticas desportivas, amistosas ou o￾ficiais; 
e) fazer respeitar e cumprir suas decis~es, as das 
Assembl~ias Gerais, as das entidades a que for fi 
1 iada a Associação, o presente Estatuto, os regi￾mentos, c~digos e regulamentos; 
f) conceder a demissão,- admissão, readmissão e l 1 cen 
ça aos socios; 
g) apurar a importância de prejufzos causados por 
qua 1 quer socr o, convidando-o em seguida a repar~-
lo, dentro de um prazo razo~vel, nunca superior a 
60 dias; 
h) requerer a . . - rnscrrçao dos associados nos diversos 
campeonatos e torneios instituf dos pelas entida￾desa que a Associação for fi 1 iada; 
i) propor~ Assembl~ia Geral, a reforma deste Estatu 
to; 
j) elaborar o orçamento anual da Associação, estiman 
do a receita e fixando a despesa; 
1) submeter mensalmente~ aprovação do Conselho Fis￾cal as contas e documentos da Associação; 
m) autorizar despesas extra-orçament~rias, super10-
resa 10 vezes o sal~rio mfnimo vigente na região; 
n) conceder diploma de ~cio Benem~rito, e 
o) interpretar e resolver os casos omissos. 
Art. 30 - Ao Presidente compete: 
a) dar assist~ncia di~ria ~ Associação; 
1 1 
b) nomear e demitir diretores, na forma do presente 
estatuto; 
c) representar a Associação em suas relações exter-
, nas e em juizo por s1 ou procuradores regularmen-
, te constituidos; 
d) presidir as reuniões da Diretoria; 
e) convocar e designar os dias de reuniões extraor￾dinarias da Diretoria e reuniões das 
Gerais Ordin~rias; 
Assembl~ias 
f) convocar reuniões das Assembl~ias Gerais Extraor￾dinarias, na forma do artigo 17; 
g) apresentar mensalmente o balancete ao Conselho Fis 
cal ~ 
para aprovaçao; 
h) ouvida previamente a Diretoria, impor as penal i￾dades previstas neste Estatuto, respeitando o di￾reito de recurso assegurado aos associados; 
) conceder autorização para efetuar despesas desde 
que inferiores a 5 sal~rios mf nimos, devidamente 
justificadas; 
J) admitir, 1 icenciar, advertir, suspender e demitir 
empregados da Associação, fixando-lhes o numero e 
ordenado depois de ouvida a Diretoria; 
1) despachar todo o expediente e tomar provid~ncias 
nos casos imprevistos e urgentes como lhe parecer 
' conveniente dando conhecimento a diretoria na pri 
meira sessão ordin~ria que se realizar; 
m) assinar, juntamente com o Tesoureito, cheques, de 
p~sitos, ordem de pagamento e outros documentos de 
igual natureza; 
n) assinar, rubricar ou visar tudo quanto necessitar 
de sua responsabi 1 idade expressa, e 
o) assinar diploma de S~cios Benem~ritos, juntamente 
com um dos diretores. 
Art. 31 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente 
1 ) 1 ... 
em seus impedimentos, faltas ou em caso de renuncia, 
al~m das funções que lhe forem at.ribuf das no regula￾mento interno da· Associação. 
Art. 32 - Ao Tesoureiro compete: 
a) ter sob sua guarda e responsabi 1 idade os valores 
e bens pertencentes à Associação; 
b) assinar, com o Presidente, os documentos constan￾tes na ai fnea "m" do art. 30 e efetuar os pagame~ 
tos e recebimentos autorizados; 
e) submeter à Diretoria, com seu parecer, o orçamen￾to de despesas-organ~zado pelos demais diretores; 
d) depositar obrigat~riamente na ag~ncia banc;ria 1n 
dicada pela Diretoria import~ncia superior a um 
sal~rio mf nimo vigente, que se encontrar em seu 
poder; 
.... 
e) apresentar mensalmente a Diretoria, - na sessao or-
, h 
dinaria o balanço domes anterior; 
f) apresentar anualmente à Diretoria, balanço geral 
da Tesouraria, acompanhado da receita e despesas; 
g) prestar ao Conselho Fiscal, todas as informações 
que forem solicitadas, dando-lhes o exame de qual 
quer documento e dos 11vros da Tesouraria. 
Art. 33 - Aos demais diretores competir~ o que lhes prescrever 
o regimento interno da Associação, aprovado e manti￾do pela Diretoria. 
Art. 
Ca p f t u 1 o V 1 1 
O Con se 1 ho De 1 i berat i vo 
, , 34 - O Conselho Dei iberativo e orgão independente de ma￾nifestação coletiva dos , 
soe 1 os, cabendo-lhe todos os 
poderes não especificamente atribuf dos aos outros or 
gãos da Associação e se compor~ de OI representante 
para cada 50 s~c1os efetivos, at~ o m~ximo de lo ele 
mentas, com 50% de suplentes. 
Art. 35 - O Conselho Dei ib~rativo ser~ eleito dentro do que fi 
xa o Art. 15 em sua letra c e dever~ compor-se obri￾gat~riamente de s~cios efetivos. 
§ Iº - Ser~ permitida a reeleição por umas~ vez consecutiva 
dos membros do Con se 1 ho De 1 i berat i vo. 
§ 2º - O Conselho Dei iberativo eleger~ seu presidente,vice￾pr~sidente e secret~rio. 
Art. 36 - O Conselho Deliberativo reunir-se-~ ordinariamentep_Q 
ra escolher e empossar os titulares de cargos de sua 
compet~ncia, e extraordinariamente, quando for 
cado por seu Presidente, que poder~ faz~-lo de 
convo 
ativa pr~pria, por solicitação do Presidente da Asso 
ciação ou de maioria de n~mero de associados, com 1n 
dicação sempre da mat~ria a ser discutida. 
§ Único - Para cada reunião dos membros do Conselho Dei iberati 
vo serão convocados com anteced~ncia mfnima de 48 
quarenta e oito) horas, mediante aviso por escrito a 
cada um dos titulares. 
Art. 37 - Perder~ o mandato o membro do Conselho Dei iberativo 
que, sem motivo justificado, faltar a 2(duas) reu￾niÕes, realizadas durante a gestão. 
Art. 38 - Compete ao Conselho Dei iberativo: 
• 
a) fixar a contribuição mensal dos associados; 
b) conceder ou não tf tulo de s~cio benem~rito e sa￾cio honor~rio; 
c) aprovar o Regimento Interno da Associação; 
d) aplicar as penal idades descritas no art.8º deste 
estatuto; 
e) convocar a , Assembleia Geral conforme consta no 
art. 17 destes estatutos; 
' 
f) referendar a escolha dos diretores departamentais 
feita pelo Presidente; 
g) discutir e del.iberar sobre quaisquer assuntos de 
interesse da Associação, não privativos da Direto 
ria; 
h) julgar os recursos, como instância superior, in￾terpostos pelos as~ociados; 
) julgar, concedendo-se ampla defesa aos acusados , 
as representaç~es feitas por associados contra 
atos da Diretoria julgados prejudiciais aos direi 
tos e interesses sociais; 
j) autorizar a Oi retor ia a fazer despesas--S"Uper i ores 
a 5 sal~rios mf nimos, devidamente justificadas em 
cada caso; 
1) aprovar o orçamento anual da associação; 
m) dei iberar sobre os relat~rios, as propostas da Di 
retoria e os pareceres do Conselho Fiscal; 
n) dei iberar, discutir e propor medidas de interesse 
social; não privativo a Diretoria; 
o) intervir na administração e cassar mandatos dos me~ 
bros de qualquer ~rgão da sociedade, mediante a￾provação de 2/3 de seus membros. 
Cap f tu 1 o V 1 1 1 
O Conselho Fiscal 
Art. 39 - O Conselho Fiscal ser~ composto de 3 (três) membros 
' 
§ Iº 
efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assem￾bl~ia Geral, conforme art. 15 destes estatutos com 
mandato de 1 (um) ano, coincidindo com o da Direto￾ria. 
O Conselho Fiscal reunir-se-~ ordinariamente,uma vez 
por mês e extraordinariamente quando necessario, me-
§ ')o 
~-
diante convocação de qualquer de seus membros. 
S~ poderão se eleitos para o Conselho Fiscal 
efetivos. 
, 
SOCIOS 
Art. 40 - Ao Conselho Fiscal compete: 
a) 
b) 
convocar Assembl~ias Gerais na forma do art. 17; 
emitir pa~ecer_ sobre _ ba J ancetes mensa 1 s que .. sera -o 
apresentados pelo Presidente da Associação; 
c) emitir parecer sobre o balanço e as demonstrações ,. que instruírem o Balanço_Anual da Diretoria ante-
,. r1or, a ser apresentado na Assembleia Geral; 
d) acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da As 
. - soc1açao, examinando mensalmente os 1 ivros, docu￾mentos e balancetes; 
e) denunciar ao Conselho Dei iberativo qualquer erro 
administrativo, infração legal; ou violação esta￾tut~ria, sugerindo as medidas a tomar. 
§ Onico - t vedado ao Conselho reter em seu poder, por mais de 
15 dias, os balancetes, livros ou documentos da Asso 
. - c1açao. 
Titulo Ili 
Os Bens da AFM - Pato Branco 
Capitulo IX 
O Patrim~nio 
Art. 41 - O patrim~nio da AFM - Pato Branco sera constituf do: 
' 
,. ,. a) de bens moveis e imoveis, equipamentos que possua 
ou venha a possuir por qualquer forma de aquisição; 
b) , de auxi 1 ios, doações e legados recebidos de pes￾soas ou entidades de direito p~bl ico ou privado; 
c) de saldos existentes em caixa e bancos. 
16 
,. Capitulo X 
Receita e Despesa 
Art. 42 - Considera-se receita: 
a) joias de admissão no valor correspondente OI (uma) 
ORTN. 
b) contribuições soc1a1s, no·valor de 0,5% dos ven- ,. cimentos dos soei os em atividade; 
e) ,. donativos em moeda ou especi es da Prefeitura Muni 
ci pa I i 
d) donativos extraordinarios de terceiros; 
e) rendas eventuais de taxas cobradas.dos.associados; 
f) produto de venda de convites-ingresso para promo￾g) 
h) 
- . . çoes espec1a1s; 
produto de arrendamento de depend~ncias da sede; 
juros de aplicação em poupança ou outro 
de rendimento; 
sistema 
) lucro apurado na cooperativa dos funcion~rios as￾sociados. 
Art. 43 - Considera-se despesa: 
' 
a) pagamento de impostos, taxas, aluguel, sal~rio de 
empregados; 
b) gastos indispens~veis ~manutenção da entidade; 
e) conservação dos bens da Associação; 
d) aquisição de material de higiene, expediente, es￾portivo e cultural; 
e) custeio de organizações de festas, reuniões, JO￾gos; 
f) gastos com publicidade de interesse da Associação; 
g) outros gastos, desde que autorizados e devidamente 
comprovados. 
Tftulo IV 
Disposições Gerais 
17 
Cap f tu 1 o X 1 
Extinçã? da Associação 
Art. 44 - A AFM - Pato Branco so poder~ ser extinta em Assem￾bl~ia Geral Extraordin~ria mediante decisão de 75% , dos soei os efetivos em dia· comcsuasccobrigaçÕes esta￾tut~ri as. 
Art. 45 - No caso de dissolução, todos os bens da Associação, , apos o sa 1 do dos compromissos financeiros, !:?erão tran~ 
feridos ao Patrim~nio do Municfpio. 
. , Ca p i tu 1 o X 1 1 
Considerações Finais 
Art. 46 - Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Dei ibera 
tivo não podem ocupar, simultaneamente, cargos na Di 
retoria. 
, Art. 47 - Os membros dos diversos orgãos da AFM - Pato Branco 
não receberão qualquer retribuição material em razão 
do desempenho de seus mandatos. 
Art. 48 - t proibido nas depend~ncias do clube Jogos de azar, 
, bem como discussão de temas rei igiosos, pol iticos e 
raciais. 
Art. 49 - Mediante propos1çao da Diretoria, os presentes esta￾tutos poderão ser alterados pela Assembl~ia Geral, d~ 
vendo ser amplamente divulgado o anteprojeto da re￾forma exigindo-se a presença de 2/3 dos 
com direito a voto. 
assoei ados 
Art. 50 - Os s~c1os não respondem sol id~ria ou súbsidiariamen￾te pelas obrigações que a Diretoria e seus represen￾tantes legais contrafram, t~cita ou expressamente em 
nome do clube. 
Art. 51 - A sociedade somente poder~ ser dissolvida por ' ' . (j \:' l t -
,,. " Assembleia Geral E.xtr~aordinaria, 
por mi n í mo 2/3 da to ta 1 idade dos assoei a dos com (Ji -
r~ eito a voto. 
Art. 52 - Os presentes estatutos entrar~o em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
" contrar í o. 
Iº Secret~río 
s~-4_~ C:, L, eo 
ARLINDO IZIDORO~~ " 2º Secretario 
{T,!B. NOVAEs>·~~--~?_?--'~~ ~, - ~­
V! TÓRIO WROBEL-r 
1 º Tesoureiro 
AUGUSTO CC'LLA 
Brasi 1 ei ro, casado, residente ~ Rua Jaci retã, 196, Pato Br1
ar-, 
co, Pr., C.I. 1.193.626-Pr., CPF 285.409.809-91. 
DAVI D FERNANDES Ml_GUEL 
8r1
as i 1 e í ro, casado, res í dente ~ Rua Guarani, 400, Pato Bran￾co, Pr., C. I. 777.274-Pr., CPF 005.797.269-91. 
jQÃO SADI RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Brasileiro, solteiro, residente a Rua Genufno Piacentini,210 
Pato Branco, Pr., C.P.F. 340.691.439-04, Tftulo de Eleitor n9 
22.404 - 73ª 
ARLINDO IZIDORO CADORIN 
Brasileiro, solteiro, residente~ Rua ltabira, s/n, Pato Bran 
co, Pr., C.I. 1.783.584-Pr., CPF 371.606.219,72. 
VITÓRIO WROBEL 
Brasileiro, casado, residente~ r:ua lbiporâ, s/n, Pato Bran￾co, Pr., C. I. 730.696-Pr, CPF 061.113.359-87. 
NEIDE MARIA FERRARINI ANDRADE 
Brasileira, casada, residente~ Rua Guilherme Lebkuchen, 27, 
Pato B r a n co , P r • , C. 1 • 1 • 7 2 O • 2 5 9 - P r • , CP F 5 1 8 . 7 7 9 . 2 9 9 - 7 2 • 
12 - Expor os motivos da reunião, explicando o porque da rea￾tivação e explicar os Estatutos. 
22 - Explicar as vantagens da associação ( Lazer, companheiri~ 
mo, etc.) 
32 - A necessidade do desconto em folha para o funcionamento da 
Associação dos Funcionários. 
42 - Propor 1% do salário por mês de mensalidade. 
52 - Votação do Conselho Diretpr da Associação. 
62 - Composição das Chapas. 
? 2 - Ele i ç ão. 
82 Solicitar ao Prefeito Municipal um terreno para a associa￾çaõ dos Funcionários Municipais. 
CHAPA INTEGRAÇÃO 
Presidente : RADIMIR COMIN 
Vice-Presidente: , HILARIO PAGGION 
12 , , Secretaria . . JJARCI A REGINA ZANOELO , 22 Secretario . 
. MARCOS COJl;fI lvf 
12 Tesoureiro . . JOACIR A. TONIAL 
22 Tesoureira -: VANI lv!AFESSONI 

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