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~ '0001- 62
ESTADO DO PAR.ANÃ - COMARCA DE PATO BRANCO
Oficial de Registro Geral de Imóveis
CGC N• 77.780.781/0001-09
~Íice doares (}(ibas OFICIAL MAIOR
qJ e9ro 9e C~LÍ {j(_ibcis TITULAR - CPF 005.845.179-04
CERTIDÃO
CERTIFICO. n ?8 d.:i do V erb: 1 de
p·rto 5nteres8~Q ~U8 r'vondo m~ c~rt6r:io e Ljvro A-n202 d~ Re2:istrosde fe·::00::-:s Jtrr{cljc· :::,, (~~ ··;~ cc~,~.rc:·, nple --s fL .• 43, encüntrej " jns--
OllJ~,";C: Extr~--:to :~ r; f~.i .. ·· de Recir;tro do : cc;u~1~t'.; teor: Extr:.to .~>1.r:-~ -
'fins de rcgj.Gtrc '.!.ou E·:-t t;utc::· Socj···j;~ d:·: .. ~;i::.:ccj-,"~º 130; Fu.ncjc•.n'rjocr·u11icj p·.-i:-:; de I'·, to J3r HC(; - 11FJ". F· te Dr LCC·. J·:·t"tlJtO:) :Jocj; is d· Xl!1I
F··tc Br·nco. :':]1;:·1o !. Ocr.::jtjtu5ç:-:o d: :Joc:ied.~·dc. C8 pjtulo I. A 'Jocie-
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. , . lI'lOVel:J, equp'-1':'1 e11tos g_ue f''OSSUól ou venha B, possuh· por qu.alquer formade cqujciç3o; b) de ~ux{J~c~, donçõea e legndoa rccebjdoo de peseo8n ~
ou ent:i d~des de cJj rejtc ::~1Íbl ~ co ou privei do; e) de ~::üdos existentes em
P::-:to 11rnco oó ~: oder~ oer extinta e['l 11s:sembléic~ Ger:ü E:xtraordjnári.c-:i.:.... t '
medi::rnte dec1s2o de 75'f do·: sócios efetivos e.111 d:i: .. com E:u::i.s obrigHçÕes
e:::.t:.~.tu.t·~ri~1s. ~\rt. 45 - rc C3G0 de disr:30luç2o' todo~J os ,bens dR Am:l0--;-
ciaç:3o, r1póc o s"~ldo dcc cor1pron{isook1 fin:-:inceiro;~, ser~'io trcmsfer:ido.sc.o P~:itr~mônio do Funic:i};do. Pato J3r2nco, 26 de julho de de 1.984.(o) ~ ' ' l
' Pedro de Sá R:i b~:,::-: - Cf1 cj <L do R8t;L:itro Civil fü1:~ l'essoo.8 JurÍc1ic1i~s.F. '.,:.
Cdp. 2t•. 000 , 00 ;-
- .t'. 2002. Er:i o que se ccnt:i nhn e!~ d:i to Di::Írio Cfícial ":"' ·, 1·
de 4!! Feir:i- 12/8/1.984, n2.1.837 que bem. e fielr'0nte o tr::'nscrev5 .• .:1
Apontudo hoje sob nº. 9. 902 do pro to colo. Apres.:ent.·1
.d.o por Aug_usto Col1a
" ' . 1
Confere com o origjn:tl. P'::tO ]r~nco, 06 de agosto de 1.9º.4. (a) Pedro-:-i ..
de Sá Rib:as Of{ ci?-1. 11 l\~D1~ MAIS ccr1:,j'I1
.A 11 : Estffi de ;::i.cordo com. o origi,;_
nDl. O referido ~verdade e dou f~, neBta cjdade e com~rca de Pato
Br2nco, aos sej E• (06) diccrJ do mes de Stgosto de hrn'1 .mil novecentos e oi
tenta e qumtro. (1.984).'~t~, ctt..- ~ ~ :l __ <_t- _____ , Of{ci::ll o. ~!2..
tilogr2fei, subscr?VO e oosino.
--- ~~_!-'· -~~J.,-_. - Of :í cj :-il.
~
77780773 / ººº 1 - {: ~-
PEDRO DESA Rlf .! ·:
Rea. Di TITULoe 1 oeo : .. . UM1.1 .. '(U,
Pt. Ôwaie. Ar.-., lt1. Cfp . . .. ,· -~)
1 f'i.to lral.\ee
,__ - ~ i·':.J
~: · .. \'. '!:'.•. '
'l. i ~- · .... /..
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11,,. '' 1 'l.un let vai
[STt.DO DO PARAN /,
Gl\BINfTE DO PREFEITO
PROJE~ O DE LEI Nfl 23/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal c, ·cu·· , , a chacara n9 192 -I, com area de
6. ?35,15m2, matriculado sob n9 10, ,~.51 ' - , a Associaçao dos Funcionarias Municipais:
Art. ]9 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autori:..':1ado
·aceder a doação da chácara n9 192- I, com área de 6. ?35, 15
matriculado sob n2 10. 253, ~ ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÍRIOD 1:fU
!V~ [PAIS.
Art. 22 - A beneficiária, deverá promover a edificação no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 39 - No caso de vir a ser dado destinação di~er
sa que a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária, qu~l
quer direito a indenização.
Art. 42 - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Muni
·' . cipio, em caso de inadimplemento do exposto no Art. 22, uesta
Lei, perdendo em favor do fifunic{pio, o que houver edificado.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrfi.rio:
.EGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G .C. 77.780.781/0001-09
COMAllCA DE PATO BRANCO PARANÁ
RUA OSVALDO ARANHA, 697
MATRICULA N: 10,2~ =--1F·~·- ~·k--- TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C, P. F. 00~845179-04
C:-<~-=- b. 1--· :r-~-~l=. 04 de julho de 1.980. ±
l!.iffvEL SUBURi1AN0 - Chác3ra nll 192-I que passam a ser e serva Municipal do Loteamento PinheirJ:i,rtho, situada no distrito desta cidade de Pato Branco 7 contendo a --
~re2 de 11.00ô, 75rn2( OHZE r.:IL1 OITO ME'l'lWS E SETENTA E CIHCO CEF~'mETROS QUAD?~OS
[;em benfeitoriasi dentro dos sc~fuintes lind.tes e confrontações: IJORTE: com o Corn , I -
1 co Fundo; SUJ~: com a rua Xavier da Silva c9m 20, OOrn; IESTE: corr a cbacara nll59 -
1
com 36, OOrn; com o Carrego Funào, e cow a chacara nQ192-H e lote nQl da quadra nº - 553 com 87,50rn; OESTE: oom a chacara nº62 com 64,00m e 94,00rn. Ref. Mat. ant. sob
nQ 6.314 e AV.1-6.314 do livro nQ~, deste Oficio.
' !A::..)'.WIRJ::,:~'E: 1HLO AUGUSTIM 1 brasileiro, residente e domiciliado nesta c.idade, CPF,
nQ 285.621.359-68.
TRJ.ES!TI'.GN'I'E: ESPOLIO DE FRIDA AUGUSTIM e AJJTO!HO AUGUSTIM, proces~ados no Juizo
j de Direito deste. comarca.
l
R. 1 - l0.253 - 23.04.85 - Trmrnmitente: 1TII.O J\UGUS'l'IT( e sua mulher dona SIJjVANII
Tfi~:~r;'.::'P.:~ brasileiros~ crrn~;dos, ele do c 1 rnercio e el·i do lc1r, rr.:cidentes e domici
lindos !le!itc.i cidade, inseri tos no C~ :!:' sob n º285.621. 359-68 .. AdqLJir':.'nte: YT~"'.i'j:::ITU1;.it !lJlrICIPI\.L DE PATO B?..A!~CO L'~ sf;o3 jur{dica de direi to pÚblico interno, inseri ta
n~ CG-8/i=.c' sob n'176o 995,,448/ÓOOl-54. D0:1ÇÃO: á 1·ea: 11. 008, 75m2, sem bepfc.i torias.-
I'ubl:ico d~ 27 .. 08.80, Lº67, fls.244t 1 9 T8 b. local. Valor::: 50 .. 000,. O irpposto de
l
tranm'.lissao inter-vivos, foi !sento, conforme guia sob nº 797/80, àa A~ancia àe
· Eendo.s de Pa~o Brenco:., Certid.ao Necati va r:unicipal sob n t' 0510/80 • .:::ntDdu8 l sob -
1DQ 406/8:1e Distr:ttüçao sob DQ 409/85. ReL I.~ t. 10,.253 acima .. Dou fé. C., C -:-:-: 44.290~·
~··-;:,.°",,..~,o. r~rJ. .. -
'''"')il:o.1 /f.Jílí!! ( l o 1 . ' !,. !' r .
r:·;: ~ !' .. \ , .. :.: '') ,.., :·-~ e.~ ,:: ' '·-1 ~, e·.
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p1t1f1.,~,1:1r' i , .1h uL1d.l dt~ .icordo com il UPl'í'R
([lri1dddt.' ! 1.lr,1oi ~I'::-( ,li dtl ~'.Jl.J!!d)
!'.tf",)ITI< 11!, d·' V.dor ;1 )'.!f,H
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;io l;ido, ptJd<'r<Í ·,t'r !'fet11:1d" r·111 qu;ilqurr ;wi'ncra IJatH:<Úid .1utu1i!ér<L1. ,ipr.J'., u prc·1~1wlli111e11tc1 d;r GR 2
de acrHdu com u exc'111plo nu •.cr';u desta.
* * *' * * 'i'- * * * * * * 1\pu~; n 111111110 pr;rzo dt> vc•11r:i111Pnlo, o crédito tril>utório ser;í inscrito P111 divida ;itiv.1 do 1'~L1dt1. ~Krc'scido ch> 111ult;1, cn111 pos!Prior co1Jr,11H;a judici;il.
·-··-------·-----···--------- ·--·-··------·--------- ---------------·------
:<i.\~/ ESTADO DO PAHANÁ
8"':;'~1 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FCMR
'b;~f~~;" LICENÇA SANITÁRIA E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NUMERO (if.) 4 • .3 '.i 4
CON 1 HIBUIN íE
RUA CAR ;:;.Mur~ u
ClNTF;O
é.71
PATO s;Lc,NCO PR
<:;!J~OO
fbrno de ;itividade
;~SSOCI ;..cu:-::s [<,p11>n IVt..S E: kECRF /.\TIVAS
Árpa construída (r~
c._Q.Q.) 9023
afocação desta licença em local visível ao consumidor/usuário é obrigatória.
válida somente quando estiver acompanhada da GR-2 autenticada.
Exercício
l
5
1 r.$:~
~~~e ,\_,~ .. i~~;~i.~~~ ;,~ ~ .. ,t;~ ..
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇAO DO SISTEMA DE
INFORMACÔES ECONÔMICO· FISCAIS
7 E 2 7 <; 2 C: 5 I O O O l ·- 4 ~
-vA"""L-ID_O_A_T,,_E ---------;-A:-;l::;clViDAOE PRINCIPAL
3C/06/S3 1:: 1. 71*
-N;Jlliif7AJUAiõíCA----------·--------------------------------~---t-C-cP-F ""oo~-H::-:E:::-SP""o"'Nc::-SA""v':c:-EL
1 ú -:-- !\ S 5 CC IA C1\ U 2E540S809-91
--·---·-------··---------------------- ·---~--------------_,.._·-··-· ----·- -~----------
()ll(iA!l !)A Slll
5 92450 - PATO BRANCO ----~------------------------~----------- --------··----------~----------------<
r lllMA ou flAZAo SOCIAi 1 DF.NOMINAÇÃO CüMlACIAL
a ASS~CIACALI DOS fUNCICNARIOS MUNICIPAIS DE FAlC ePANCO
~------------·- -----·--------------------·--·-------------------- ·----------·· -- ···-·····----------·---- NOME 01 1 AN1/ISIA
S AfN PATO ílKA~CQ
LOGRADOURO . 1 NÜMER~
1
l 1 COMPLEMENTO
CEP . 1 BAIRRO 1 OIS TRITO
11 se:; o 'J e ~ N T P. e
1
MUNICIPID
PA1C ErnAT\CC 1 UF F F
RENDA PESSOA JUFllOICA [8J PRODUTOS INDUSTA!ALIZAOOS D IMPOATAÇÀO D LUBRIFICANIF.S E COMBUSTIVEIS D !-~~---~-~--~---~-~-~-~-~--~-~-~~~--~-~~-
CIRCULACÀO OE MERCADORIAS D RENDA RHENÇAQ NA FONTE m MINERAIS NO PAIS D ENERGIA ELtTRJCA D SOBRE SERVIÇOS D
1: ( ~' ,f'fTVICA-P: !!.~ i_~;~~p1r~j ijA CA • A F R f: SE!\ TE F A ~ l: O l V H CE f\ 1 El
'Prefeitura ?flunicípal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAN Ã
GABINETE 00 PREFEITO
MENSAGEM N2 l? / 90.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
a;_mara Jfunicipal de Vereadores.
Tem esta a finalidade de encaminhar em anexo, Projeto de Lei, autorizando o Executivo Municipal a proceder a
doação da Chác. n2 192- I, com área de 6.?35,15m2, matriculada sob n2 10.253, ~Associação dos Funcionários Municipais.
Tal área irá beneficiar em muito os funcionários~
nicipais e seus familiares, pois na mesma será construído área
de lazer, praça de esportes, refeitório onde os funcionários
da garagem farão o almoço, não necessitando assim de se loco , moverem para suas casas para almoçar. Desta area, cerca de
2.500m2, com mata nativa ficarão preservadas.
I , , • Segue em anexo, matricula da chacara, copia do CGC
e Estatuto da Associação.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, merece
rá a aprovação de Vossas Excelências, firmamo-nos com estima
e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
05 de março de 1990.
• Câmara c/fbunicipal de }Qato !Branco
O Prefeito Municipal r.emeteu à Câmara Municipal o Projeto
de lei n9 23-/90., através da mensagem n9 17/90, visando obter aut~
rização para proceder a doação de 6.735,15m2/de área matriculada
sob n9 10.253, ã ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÃRIOS MUNICIPAIS.
Este, em slntese, o Projeto de Lei em apreço.
A á~ea a ser doada consta da matricula nQ 10.253, tratando--se da Chácara n<? 192-I. O Projeto de Lei vem instruído com cópia da rnatríciilla, bem corno cópia des Estatutos Sociais da Associa
çao dos Funcionários Municipais.
Quanto ao mérito da matéria, é mais do que merecida a do~
çao aos nossos valorosos funcionários municipais. Desta forma
somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei em apreço.
(~to B~anco,
clco PILATTI
Presidente
~~~ Membro
!CARDO POZZOLO
Assessor Jurídico
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI 23/90.
Os nossos funcionários municipais tem demonstrado muita
boa vontade na administração do Município. são excelentes prestadores
de serviço público e portanto merecem a doação que se pretende fazer.
Pato Branco, 15 de
CLÕVIS ~4 PEDRO DE FAVERI ---V~~;)f::Efldt:~~~rE"
Presidente ' Relator
,~ô ILÃRIO~TONIO TONIOLO
Membro
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PAR<IAL
DA
CHA"CARA 192·H 192J
esc. 1 : 1.000 LOTO N.º.-······--·······-··-···········-··-···········-·······ANT. QUADRA ............................................................. .
~·.
, ....
1 ,;
\ ·-.,
\··(
';l.
irnÓveio, eqUp8.~ e11t.os que roesua OU venha a possu:l.r _POr qt:1.alquer :f'orm.íl.:..
de cguisiçio; b) de ~uxfJ~oa, donçõea e legndoa rccebjdoo de pessoas 7
ou ent:i d<i.des de di l'e:i.to ~)11bl ~ co ou privado; e) de ~':·.lldos existentes em
c<i<jxa e bancos. O . ..:JTTJLC XI. Ext:i nç8.o dn A:::isocioç8o: Art .44 - .A AJ!lff
P::-: to 'Pr·nco só oder~ cer ext1 nta er.i Assembl éi2. Geral Extraordinária '1.. t . !
med:i onte .dec:i a8o ·do 75'/ do ·e: sócios efetivos em d.i :.: com E'U.3S obrigações
e::::.t~~tu:t:~rürn. J\rt. 45 - 1''c caso de dissoluç5o, todos os ,bens da .Afmo--r ... ' ',. ij."·
ciaçõ.o, npós o c·..,_ldo dos comprorr{isoos fin::tnceiro~,~, serão tr~n.sfer:Ido'e~ . ·!i .
ao P!)tr.imÔr:iio do Yun:ic'.:Jpj_o. Pato Er8nco, 26 de julho de de 1.984~(?.) ~ > · . , ·. L -, ... ,
Pedro de Sá R:ibdr; - C'!{c:i~.·1 do Regintro Civi:l fü1:::; I'esao~s JurÍdic~~s.F~ :/ : ~~ " '
Cr.JJ;.28.000,00 - .F. 2002. E:r.·:i o que se contjnhn ern djto Di~Írio C:fíçial.T», ••• .,.. .>
de 4!! Feira- 12/8/1.984, n2.1.837 que bem e fielncnte .º tn~nscreyi •.. 7 ,,i;:
A_pontu.do hoje sob nº. 9.902 do protocolo. A_preseri.t::1
.do por Aug~sto coµa ~ ~; ' . ' .. 1 . .
Confere com o origjrnü. P'Jto :Sr:anco, 06 de agosto de 1.984. (a) Pedro•< 1 • • • } :.:.
de Sá. Ribas - Of{ ci:ü. 11 F.AD1~ MAIS CC:N:.:iTA": Esta de acordo com o origi+.-} · ,: . .f .
nr.ll. O referido é verdade e dou fé, neBt:a cidade e conuarca d~ Pato . ~ .·":, .. '·t' •. '
J3ru.nco, aos sej s (06) di::irJ do mes de agosto de htin mil novecent..os e Oi
tenta e quatro. (1.984).--~tt, Cl%"'-.- ~ ~ 3_;:t_Jr- ____ Of{cja~ .a d!_
' ; ~ .... tilogr::lfe1, subr:::crevo e ooaino.
'f·' ·,'·
Of:Ícj nl •
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Estatutos Sociais da AFM - Pdto P.r~•nco
Tf tulo
Con st i tu i ção da Soei e da de
Capitulo
A Sociedade e seus fins
Art. 19 - A Associação dos Funcion~rios Municipais de Pato Bran
co, cuja sigla~: AFM-Pato Rranco, e unia entidade c1-
vi 1, de direito privaclo, hmdada ern lq Je julho de
1984, com sede e foro na cidade de F\:ito Rranco, Estado do Paran~, com patrim~nio e personalidade jurfdica
distinta de seus s~cios e tempo de dur·ação indeterminado.
A AFM - Pato Branco tem como final idade:
a) promover o congraçamento entre os funcion~rios da
Prefeitura;
b) oportunizar a seus associados reunroes de
social, esportivo, cf vico e cultural;
,
carater
c ) d e sp e r t ar o i n ter e s se p e 1 a p r ~ t i c a d e a t i v i d a d e s e s
portivas amadoristas;
d) conceder, quando estiver em condições, beneficias
e \antagem no campo econ~mico a seus associados;
e) partici·par de e\entos s~cio-esportivo-culturais mu
nicipais e intermunic1pa1s.
Art •. ~~- - A AFM - Pdto Branco ter~ como sfmbolos:
d ) a 8 a n d e i r a , d e f o r mato r e ta n g u 1 ar , ta ma n h o t' e· 1 d 1. 1 -·
• VO de X 1,50, em preto e branco, em
1gua1s e com o distintivo da associação nd
c(:l\t ra 1 ;
b) a Flâmula, olwdtc•<e1~do a for'll«ição ger·dl ,la bandeira;
c) o Distintivo constitufdo por um tri~ngulo, com as
inscrições AFM-Pato Branco em preto e fundo br2nco.
C~p f tu 1 o 1 1
Os S~cios: seus direitos e deveres
Art. 4º - O quadro social da AFM-Pato Branco e formado
seguintes categorias:
pelas
a) s~cios efetivos: todos os funcion~rios da Prefeitura Municipal, enquanto nesta situação ou que ve
nham ser admitidos;
b) s~cios individuais: os que podem freqaentar a associação sem contribuição por serem dependentes 00.S
associados da letra~' sem direito de voto ou de
serem votados;
c) s~cios benem~ritos: pessoas que tenham feito doaç~es de bens de valor~ associação, assim considerados pe 1 o Con se 1 ho De 1 i berat i vo;
d) ,, ,, socios honorarios: pessoas que tenham prestado SE!:_
viços de alta relevância ~ associação, mediante~
,provação do Conse 1 ho De 1 i berat i vo e ainda o Senhor Prefeito Municipal;
e) s~cios remidos: os associados que, durante 25 af)
,, nos tiverem contribui do ininterruptamente, apos o
que ficarão isentos de contribuições; ,, ,, ,, socios remidos especiais: funcionarios publ 1co mu
nicipal aposentados, mediante pagamento de j~ia na
forma da letra "a" do art.42, e aqueles que completarem 25 anos de funcional ismo p~bl ico municipa 1.
Art. 5º - O Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Dei iberativo, fixar~ normas especificas sobre a admiss~o, demiss~o, readmissão, exclusão de associados ,, ,, ,, bem como estabelecera o codigo etico a seyuir observado.
Art. 6º - são deveres do associado:
a) pagar pontualmente as mensal idades;
b) ,, participar da~ solenidades civicas, desportivas,
culturais promovidas pela Associação ou delas tomar parte;
e) aceitar os cargos para os que for eleito;
d) zelar pelo bom nome da Assoc~ação e cumpr1r rigorosamente as disposições do presente estatuto e
as do Regimento Interno da Associação;
e) comparecer ~s sessoes da Assembl~ia Geral;
f) cuidar da conservação do material, dos bens e das
benfeitorias da Assoei ação, i nden i zando~-a de qual
• 'f
quer prejUIZO causado por cu 1 pa, imprudência ou
negl ig~ncia;
g) nao - competir contra a Associação, em partidas de
quaisquer desportos ou Jogos, sob pena de elimina
ção do quadro social e perda de qualquer ,, titulo
que por ventura ~e haja sido concedido pela Asso-
. - c1açao;
h) somente poderam competir por outra associação se
a AFM não estiver competindo e com autorização es
pecf fica.
Art. 7º - São direitos do associado:
•
a) tomar parte nas Assembl;ias Gerais, discutir, dei iberar, votar e ser votado;
b) tomar parte nos jogos e reuniões organizadas ou
patrocinadas pela Associação, ap~s inclusão previa feita pelo Diretor competente, em caso de representação esportiva da Associação;
c) solicitar a convocação extraordinaria do Conselho
Dei iherativo, por meio de requerimento
Diretoria da Associação e assinado por
dirigi " do a
1 /3 dos s~
cios efetivos, quites, e no qual venha expresso o
motivo da convocação;
0.4
d) adentrar em todas as depend~ncias da Associação e
freqGentar reu~iões organizadas ou patrocinadas per
ela, respeitaaas sempre as exig~ncias
rias e regimentais;
estatut~-
e) obter da Associação, satisfeitas as exig~ncias es
f)
tatut~rias, convites para pessoas não dependentes
legalmente, fican~o respons~vel por elas; , são dependentes naturais dos soc1os, esposa, filhos solteiros menores de 18 e 21 anos e os pais,
desde que o associado seja solteiro.
Cap f tu 1 o 1 1 1
Penal idades
Art. 8º - A falta de cumprimento das obrigações estatut~rias e
regimentais, bem como o não cumprimento das resoluções das Assembl~ias Gerais ou do Conselho Dei iberativo, pelos membros de qualquer departamento da Ass~
. - "' , c1 açao, importara na automat i ca perda do mandato, p~
na esta que ser~ aplicada pelo Conselho Dei iberativo,
em sessão extraordin~ria especialmente convocada, na
forma deste estatuto e referendada pela
Gera 1 •
Assembl~ia
Art. 9º - Ao ,. socio que infringir qualquer disposição do prese~
' Art. 1 O
te estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos,
a Diretoria, por seu Presidente, aplicar~ as penas
de advert~ncia, ~ ,. suspensao ou ate de el iminação,estas
duas "" com referendum da Assembleia Geral.
,. Serão advertidos os soc1os que se portarem 1 nconvenientemente na sede social e em quaisquer festas ou
reuniões culturais ou esportivas, organizadas pela
AFM, ou de que esta participe.
§ Onico - A pena de advert~ncia poder~ ser aplicada independe~
,. temente de defesa previa do associado, o mesmo nao
acontecendo, por~m com as de suspensão e eliminação, ,. em que o associado devera ser convidado a apresentar
a defesa das faltas que lhe tenham sido imputadas.
Art. 11 - Serão suspensos os s~cios que:
a) a juf zo da Diretoria cometerem infração grave nas
disposições citas no art. 9º para qual não esteja
prevista pena mais severa;
b) não indenizarem a Associação dentro do prazo que
1 hes for concedi do pela Diretoria, -do dano ou pr~
• 1'
JUIZO que causarem considerando-se iniciado o peri odo de suspen sao no dia imediato ·ao que 1 he haJª finalizado o prazo concedido nos termos do art.
6º 1 etra "f ";
c) tendo sido advertido, hajam reincidido na
falta que provocara a advert~ncia;
mesma
d) brigarem ou provocarem brigas, na sede ou em qual
quer local onde se realizarem reuniões soc1a1s ou
esportivas, sob organização ou patrocfnio da AFM,
ou que façam parte as suas representações;
e) em primeira infração, cederem a terceiros, i ndev i -
damente a sua carteira social.
§ Onico - A pena de suspensão, ~ ,. que nao podera exceder de 90 (
Art. 1 2
noventa) dias, privar~ os s~cios de todos os seus di ,. ,. reitos, sem eximi-lo porem do pagamento das contribu
içÕes a que estiver obrigado.
,. Serão eliminados os socios que:
a) não resgatarem, dentro do prazo concedido pela Di ,. ,.
retoria, dividas contraídas com a AFM, oriundas
de quaisquer compromissos assumidos;
b) de qualquer forma desviarem bens, .. receitas move 1 s,
valores ou benfeitorias da AFM que se reserva a1n
da, o direito de contra eles promover a competente ~ção civi 1 e criminal;
c) por qualquer motivo, forem processados e condena-
~ dos pela justiça do pais;
d) embora admitidos no quadro social da AFM, vierem
~ . demonstrar, posteriormente, que nao possuem requ~
, ' sitos morais e indispensaveis a vida social;
e) por indisciplina ou m~ indicação, prejudicarem a
AFM em seus direit~s, cr~ditos ou interesses;
f) tendo sido suspensos hajam reincidido na
falta que motivou a suspensão;
mesma
g) ~ncorrerem na& disposiç~es do art. 6º letra "g";
h) sem motivos justificados, a juf zo da Diretoria,
deixarem de satisfazer suas contribuiç~es regula~
mente.
Tf tulo 11
Organização Administrativa da AFM - Pato Branco
Capitulo IV
Órgãos Administrativos
Art. 13 - São ~rgãos administrativos da AFM - Pato Branco:
;
A Assembl;ia Geral
A Diretoria
Conselho Dei iberativo
Conselho Fiscal
Capitulo V
A Assembl;ia Geral
Art. 14 ~A Assembl;ia Geral ; o orgão m~ximo da associação e
~formada por todos os associados constantes do arti
go 4º em suas letras~, ~, ~, ~, f destes estatutos.
Art. 15 - A Assembl;ia Geral far~ anualmente uma reunião ordin~ria para tomar conhecimento e dei iberar sobre:
a) as contas e o balanço geral da associação;
,-
\.'
b) relat~rio da diretoria e parecer do Conselho Fisca 1 ;
c) eleição dos membros da diretoria e do Conselho De
1 iberativo e do Conselho Fiscal;
d) formação de comissões especiais para casos de exceção ou extraordi"narios;
e) assuntos de interesse geral da associação.
Art. 16 - A ;poca da realização da Assembl~ia Geral Ordin~ria , , coincidira com-o termino do mandat6-da diretoria e
do Con se 1 ho F isca 1 •
Art. 17 - A Assembl;ia Geral poder~ ser convocada de forma extraordin~ria a qualquer tempo pela Diretoria, pelo
Conselho Dei iberativo, pelo Conselho Fiscal e pelos
associados com direito a voto, em percentual nunca !Q
ferior a 34%.
Art. 18 - A convocação da Assembl;ia, em todos os casos, sera
por escrito, acompanhada da Ordem do Dia, assinadap~
los respectivos presidentes, no caso da Diretoria
Co n se 1 ho De 1 i bera t i vo e Co n se 1 ho F i s ca 1 , e, ... no mr n.r -
mo, por 34% dos assoei a dos com direi to a voto, com a~
sinaturas reconhecfveis, se d~les partir a id;ia, e
exposta em lugares pGbl icos, no mfnimo, 96 horas antes.
Art. 19 - Cabe ~ Assemb 1 ~ia Gera 1 ouv 1 r a causa de sua
cação e dei iberar soberanamente sobre ela.
convoArt. 20 - ~ podem ser tomadas em Assembl~ia Geral extraordin~
• ria e que constem da respectiva Ordem do Dia dei iberações sobre:
a) reforma dos estatutos;
b) referendar penas aplicadas pelo Conselho Dei iberativo, conforme consta do Art. 8º destes estatutos;
c) autorizar despesas extraordinarias e de vulto, do~
çÕes, ajuda a terceiros;
d) referendar pehal idildes apt icadas pelo Presidente
da Diretoria, segundo consta no Art. 9º desteses
tatutos.
Art. 21 - As decisões da Assembleia Geral serão acatadas por
todos, ainda que discordantes ou ausentes.
Art. 22 - As reuniões da Assembl~ia Geral serão marcadas para
hor~rio compatfvel ~maioria dos associados~ na sede
da associação ou lugar previamente combinado, na 1-
nexist~ncia daquela, dentro dos prazos fixados no
art. 18.
Cap i tu 1 o V 1
A Diretoria
Art. 23 - A diretoria~ o ~rgão de administração execu~iva da
associação, eleita anualmente, permitindo-se a recon
dução imediata por uma s~ vez, e ser~ composta por:
§ 1 º
§ 2º
Presidente
Vice-Presidente
1 º Tesoureiro
2º Tesoureiro
1 º Secret~r i o
2º Secret~rio
- O Presidente, Vi ce-Presi dente,lºTesoure iro, 22 Tesoureiro, Iº Secret~rio e 2º Secret~rio, ser -
ao eleitos
1 por Assembl~ia Geral, na forma da letra c do artigo
15 e terão mandato de (um) ano.
O 2º Tesoureiro e 2º Secret~rio, . - assum1rao nos 1mpedimentos dos titulares, ou seja, Iº Tesoureiro e Iº
Secret~rio, respectivamente.
§ 3º
\. '
, . - Os diretores dos var1os departamentos nomearao auxi1 i ares, que se encarregar -
ao dos setores em que se sub
dividir cada dep~rtamento.
Art. 24 - Os diretores dos departamentos que se criarem na associação serão de 1 ivre escolha do Presidente, com
referendo do Conselho Dei iberativo.
Art. 25 - A Diretoria tem os mais amplos poderes para praticar
os atos de gestão concernentes aos fins da associação, não podendo transigir' ou renunciar a seus direi
tos, _hipotecar, ai i enar, empenhar, arrendar ou contrair empr~st imos que venham a onerar de qua-i quer -foJ: , ma os bens da associaçãoi sem previa -e expressa auto
rização da Assembl~ia Geral.
Art. 26 - A Diretoria dever~ reunir-se ordinariamente uma vez
por mês e extraordinariamente toda vez que o Presidente julgar necess~rio convoc~-la.
Art. 27 - A Diretoria considerar-se-~ reunida com a presença ck
dois terços dos membros, inclufda a do Presidente ou
substituto atribuindo-se a estes voto de qual idade,
em caso de empate nas dei iberaçÕes.
Art. 28 - Ficar~ sujeito ~ perda do mandato, desde que não apresente razões consideradas justas pelo Presidente:
a) o membro eleito da Diretoria que faltar a três ses
sões consecutivas, ou cinco alternadas;
b) - ... - o diretor que nao comparecer a sessao para a qual
foi convocado especialmente, pelo Presidente.
§Único - O cargo vago em decorrência deste artigo ser~ preenchido por e~emento designado pelo Presidente.
Art. 29 - À Diretoria compete:
a) administrar a Associação e zelar pelos seus bens
e interesses, promovendo seu engrandecimento;
b) manter um regimento interno, onde se especifiquem
'
10
as atribui çÕes, prerrogativas e responsab i 1 idades
dos membros da Diretoria, cujas funções não este
jam expressas neste Estatuto;
c) manter regulamentos referentes aos diversos depa~
tamentos da Associação;
d) manter um c~digo de atleta para ser especialmente
observado pelos associados que representarem a As
sociação em pr~ticas desportivas, amistosas ou oficiais;
e) fazer respeitar e cumprir suas decis~es, as das
Assembl~ias Gerais, as das entidades a que for fi
1 iada a Associação, o presente Estatuto, os regimentos, c~digos e regulamentos;
f) conceder a demissão,- admissão, readmissão e l 1 cen
ça aos socios;
g) apurar a importância de prejufzos causados por
qua 1 quer socr o, convidando-o em seguida a repar~-
lo, dentro de um prazo razo~vel, nunca superior a
60 dias;
h) requerer a . . - rnscrrçao dos associados nos diversos
campeonatos e torneios instituf dos pelas entidadesa que a Associação for fi 1 iada;
i) propor~ Assembl~ia Geral, a reforma deste Estatu
to;
j) elaborar o orçamento anual da Associação, estiman
do a receita e fixando a despesa;
1) submeter mensalmente~ aprovação do Conselho Fiscal as contas e documentos da Associação;
m) autorizar despesas extra-orçament~rias, super10-
resa 10 vezes o sal~rio mfnimo vigente na região;
n) conceder diploma de ~cio Benem~rito, e
o) interpretar e resolver os casos omissos.
Art. 30 - Ao Presidente compete:
a) dar assist~ncia di~ria ~ Associação;
1 1
b) nomear e demitir diretores, na forma do presente
estatuto;
c) representar a Associação em suas relações exter-
, nas e em juizo por s1 ou procuradores regularmen-
, te constituidos;
d) presidir as reuniões da Diretoria;
e) convocar e designar os dias de reuniões extraordinarias da Diretoria e reuniões das
Gerais Ordin~rias;
Assembl~ias
f) convocar reuniões das Assembl~ias Gerais Extraordinarias, na forma do artigo 17;
g) apresentar mensalmente o balancete ao Conselho Fis
cal ~
para aprovaçao;
h) ouvida previamente a Diretoria, impor as penal idades previstas neste Estatuto, respeitando o direito de recurso assegurado aos associados;
) conceder autorização para efetuar despesas desde
que inferiores a 5 sal~rios mf nimos, devidamente
justificadas;
J) admitir, 1 icenciar, advertir, suspender e demitir
empregados da Associação, fixando-lhes o numero e
ordenado depois de ouvida a Diretoria;
1) despachar todo o expediente e tomar provid~ncias
nos casos imprevistos e urgentes como lhe parecer
' conveniente dando conhecimento a diretoria na pri
meira sessão ordin~ria que se realizar;
m) assinar, juntamente com o Tesoureito, cheques, de
p~sitos, ordem de pagamento e outros documentos de
igual natureza;
n) assinar, rubricar ou visar tudo quanto necessitar
de sua responsabi 1 idade expressa, e
o) assinar diploma de S~cios Benem~ritos, juntamente
com um dos diretores.
Art. 31 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente
1 ) 1 ...
em seus impedimentos, faltas ou em caso de renuncia,
al~m das funções que lhe forem at.ribuf das no regulamento interno da· Associação.
Art. 32 - Ao Tesoureiro compete:
a) ter sob sua guarda e responsabi 1 idade os valores
e bens pertencentes à Associação;
b) assinar, com o Presidente, os documentos constantes na ai fnea "m" do art. 30 e efetuar os pagame~
tos e recebimentos autorizados;
e) submeter à Diretoria, com seu parecer, o orçamento de despesas-organ~zado pelos demais diretores;
d) depositar obrigat~riamente na ag~ncia banc;ria 1n
dicada pela Diretoria import~ncia superior a um
sal~rio mf nimo vigente, que se encontrar em seu
poder;
....
e) apresentar mensalmente a Diretoria, - na sessao or-
, h
dinaria o balanço domes anterior;
f) apresentar anualmente à Diretoria, balanço geral
da Tesouraria, acompanhado da receita e despesas;
g) prestar ao Conselho Fiscal, todas as informações
que forem solicitadas, dando-lhes o exame de qual
quer documento e dos 11vros da Tesouraria.
Art. 33 - Aos demais diretores competir~ o que lhes prescrever
o regimento interno da Associação, aprovado e mantido pela Diretoria.
Art.
Ca p f t u 1 o V 1 1
O Con se 1 ho De 1 i berat i vo
, , 34 - O Conselho Dei iberativo e orgão independente de manifestação coletiva dos ,
soe 1 os, cabendo-lhe todos os
poderes não especificamente atribuf dos aos outros or
gãos da Associação e se compor~ de OI representante
para cada 50 s~c1os efetivos, at~ o m~ximo de lo ele
mentas, com 50% de suplentes.
Art. 35 - O Conselho Dei ib~rativo ser~ eleito dentro do que fi
xa o Art. 15 em sua letra c e dever~ compor-se obrigat~riamente de s~cios efetivos.
§ Iº - Ser~ permitida a reeleição por umas~ vez consecutiva
dos membros do Con se 1 ho De 1 i berat i vo.
§ 2º - O Conselho Dei iberativo eleger~ seu presidente,vicepr~sidente e secret~rio.
Art. 36 - O Conselho Deliberativo reunir-se-~ ordinariamentep_Q
ra escolher e empossar os titulares de cargos de sua
compet~ncia, e extraordinariamente, quando for
cado por seu Presidente, que poder~ faz~-lo de
convo
ativa pr~pria, por solicitação do Presidente da Asso
ciação ou de maioria de n~mero de associados, com 1n
dicação sempre da mat~ria a ser discutida.
§ Único - Para cada reunião dos membros do Conselho Dei iberati
vo serão convocados com anteced~ncia mfnima de 48
quarenta e oito) horas, mediante aviso por escrito a
cada um dos titulares.
Art. 37 - Perder~ o mandato o membro do Conselho Dei iberativo
que, sem motivo justificado, faltar a 2(duas) reuniÕes, realizadas durante a gestão.
Art. 38 - Compete ao Conselho Dei iberativo:
•
a) fixar a contribuição mensal dos associados;
b) conceder ou não tf tulo de s~cio benem~rito e sacio honor~rio;
c) aprovar o Regimento Interno da Associação;
d) aplicar as penal idades descritas no art.8º deste
estatuto;
e) convocar a , Assembleia Geral conforme consta no
art. 17 destes estatutos;
'
f) referendar a escolha dos diretores departamentais
feita pelo Presidente;
g) discutir e del.iberar sobre quaisquer assuntos de
interesse da Associação, não privativos da Direto
ria;
h) julgar os recursos, como instância superior, interpostos pelos as~ociados;
) julgar, concedendo-se ampla defesa aos acusados ,
as representaç~es feitas por associados contra
atos da Diretoria julgados prejudiciais aos direi
tos e interesses sociais;
j) autorizar a Oi retor ia a fazer despesas--S"Uper i ores
a 5 sal~rios mf nimos, devidamente justificadas em
cada caso;
1) aprovar o orçamento anual da associação;
m) dei iberar sobre os relat~rios, as propostas da Di
retoria e os pareceres do Conselho Fiscal;
n) dei iberar, discutir e propor medidas de interesse
social; não privativo a Diretoria;
o) intervir na administração e cassar mandatos dos me~
bros de qualquer ~rgão da sociedade, mediante aprovação de 2/3 de seus membros.
Cap f tu 1 o V 1 1 1
O Conselho Fiscal
Art. 39 - O Conselho Fiscal ser~ composto de 3 (três) membros
'
§ Iº
efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembl~ia Geral, conforme art. 15 destes estatutos com
mandato de 1 (um) ano, coincidindo com o da Diretoria.
O Conselho Fiscal reunir-se-~ ordinariamente,uma vez
por mês e extraordinariamente quando necessario, me-
§ ')o
~-
diante convocação de qualquer de seus membros.
S~ poderão se eleitos para o Conselho Fiscal
efetivos.
,
SOCIOS
Art. 40 - Ao Conselho Fiscal compete:
a)
b)
convocar Assembl~ias Gerais na forma do art. 17;
emitir pa~ecer_ sobre _ ba J ancetes mensa 1 s que .. sera -o
apresentados pelo Presidente da Associação;
c) emitir parecer sobre o balanço e as demonstrações ,. que instruírem o Balanço_Anual da Diretoria ante-
,. r1or, a ser apresentado na Assembleia Geral;
d) acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da As
. - soc1açao, examinando mensalmente os 1 ivros, documentos e balancetes;
e) denunciar ao Conselho Dei iberativo qualquer erro
administrativo, infração legal; ou violação estatut~ria, sugerindo as medidas a tomar.
§ Onico - t vedado ao Conselho reter em seu poder, por mais de
15 dias, os balancetes, livros ou documentos da Asso
. - c1açao.
Titulo Ili
Os Bens da AFM - Pato Branco
Capitulo IX
O Patrim~nio
Art. 41 - O patrim~nio da AFM - Pato Branco sera constituf do:
'
,. ,. a) de bens moveis e imoveis, equipamentos que possua
ou venha a possuir por qualquer forma de aquisição;
b) , de auxi 1 ios, doações e legados recebidos de pessoas ou entidades de direito p~bl ico ou privado;
c) de saldos existentes em caixa e bancos.
16
,. Capitulo X
Receita e Despesa
Art. 42 - Considera-se receita:
a) joias de admissão no valor correspondente OI (uma)
ORTN.
b) contribuições soc1a1s, no·valor de 0,5% dos ven- ,. cimentos dos soei os em atividade;
e) ,. donativos em moeda ou especi es da Prefeitura Muni
ci pa I i
d) donativos extraordinarios de terceiros;
e) rendas eventuais de taxas cobradas.dos.associados;
f) produto de venda de convites-ingresso para promog)
h)
- . . çoes espec1a1s;
produto de arrendamento de depend~ncias da sede;
juros de aplicação em poupança ou outro
de rendimento;
sistema
) lucro apurado na cooperativa dos funcion~rios associados.
Art. 43 - Considera-se despesa:
'
a) pagamento de impostos, taxas, aluguel, sal~rio de
empregados;
b) gastos indispens~veis ~manutenção da entidade;
e) conservação dos bens da Associação;
d) aquisição de material de higiene, expediente, esportivo e cultural;
e) custeio de organizações de festas, reuniões, JOgos;
f) gastos com publicidade de interesse da Associação;
g) outros gastos, desde que autorizados e devidamente
comprovados.
Tftulo IV
Disposições Gerais
17
Cap f tu 1 o X 1
Extinçã? da Associação
Art. 44 - A AFM - Pato Branco so poder~ ser extinta em Assembl~ia Geral Extraordin~ria mediante decisão de 75% , dos soei os efetivos em dia· comcsuasccobrigaçÕes estatut~ri as.
Art. 45 - No caso de dissolução, todos os bens da Associação, , apos o sa 1 do dos compromissos financeiros, !:?erão tran~
feridos ao Patrim~nio do Municfpio.
. , Ca p i tu 1 o X 1 1
Considerações Finais
Art. 46 - Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Dei ibera
tivo não podem ocupar, simultaneamente, cargos na Di
retoria.
, Art. 47 - Os membros dos diversos orgãos da AFM - Pato Branco
não receberão qualquer retribuição material em razão
do desempenho de seus mandatos.
Art. 48 - t proibido nas depend~ncias do clube Jogos de azar,
, bem como discussão de temas rei igiosos, pol iticos e
raciais.
Art. 49 - Mediante propos1çao da Diretoria, os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembl~ia Geral, d~
vendo ser amplamente divulgado o anteprojeto da reforma exigindo-se a presença de 2/3 dos
com direito a voto.
assoei ados
Art. 50 - Os s~c1os não respondem sol id~ria ou súbsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contrafram, t~cita ou expressamente em
nome do clube.
Art. 51 - A sociedade somente poder~ ser dissolvida por ' ' . (j \:' l t -
,,. " Assembleia Geral E.xtr~aordinaria,
por mi n í mo 2/3 da to ta 1 idade dos assoei a dos com (Ji -
r~ eito a voto.
Art. 52 - Os presentes estatutos entrar~o em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em
" contrar í o.
Iº Secret~río
s~-4_~ C:, L, eo
ARLINDO IZIDORO~~ " 2º Secretario
{T,!B. NOVAEs>·~~--~?_?--'~~ ~, - ~
V! TÓRIO WROBEL-r
1 º Tesoureiro
AUGUSTO CC'LLA
Brasi 1 ei ro, casado, residente ~ Rua Jaci retã, 196, Pato Br1
ar-,
co, Pr., C.I. 1.193.626-Pr., CPF 285.409.809-91.
DAVI D FERNANDES Ml_GUEL
8r1
as i 1 e í ro, casado, res í dente ~ Rua Guarani, 400, Pato Branco, Pr., C. I. 777.274-Pr., CPF 005.797.269-91.
jQÃO SADI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Brasileiro, solteiro, residente a Rua Genufno Piacentini,210
Pato Branco, Pr., C.P.F. 340.691.439-04, Tftulo de Eleitor n9
22.404 - 73ª
ARLINDO IZIDORO CADORIN
Brasileiro, solteiro, residente~ Rua ltabira, s/n, Pato Bran
co, Pr., C.I. 1.783.584-Pr., CPF 371.606.219,72.
VITÓRIO WROBEL
Brasileiro, casado, residente~ r:ua lbiporâ, s/n, Pato Branco, Pr., C. I. 730.696-Pr, CPF 061.113.359-87.
NEIDE MARIA FERRARINI ANDRADE
Brasileira, casada, residente~ Rua Guilherme Lebkuchen, 27,
Pato B r a n co , P r • , C. 1 • 1 • 7 2 O • 2 5 9 - P r • , CP F 5 1 8 . 7 7 9 . 2 9 9 - 7 2 •
12 - Expor os motivos da reunião, explicando o porque da reativação e explicar os Estatutos.
22 - Explicar as vantagens da associação ( Lazer, companheiri~
mo, etc.)
32 - A necessidade do desconto em folha para o funcionamento da
Associação dos Funcionários.
42 - Propor 1% do salário por mês de mensalidade.
52 - Votação do Conselho Diretpr da Associação.
62 - Composição das Chapas.
? 2 - Ele i ç ão.
82 Solicitar ao Prefeito Municipal um terreno para a associaçaõ dos Funcionários Municipais.
CHAPA INTEGRAÇÃO
Presidente : RADIMIR COMIN
Vice-Presidente: , HILARIO PAGGION
12 , , Secretaria . . JJARCI A REGINA ZANOELO , 22 Secretario .
. MARCOS COJl;fI lvf
12 Tesoureiro . . JOACIR A. TONIAL
22 Tesoureira -: VANI lv!AFESSONI