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EST.r-.Oc DO Pf\Rf•N 1.
GABIN[i ,_ 00 PREFE!TG
SÚMULA:
PROJETO DE LEI NQ 24/90
Auto~iza o Executivo Municipal a firmar
Convenio com a Fundação Caetano Munhoz , ,.,
da Rocha e da outras providencias.
" ..................................................... .
.. . . .................................. "' ........................ .
Art. lQ - Ficam ratificados os conv;nios firmados pelo Executivo Municipal com a Fundação Caetano Munhoz da Rocha d.E
n2 CV n2 174.90-AJU no valor de NCzt 200.000,00 (duzentos mil
cruzados novos), em data de 21 de fevereiro de 1990; CV nP S9/
90 -AJ!J, no valor de NCz: 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
~
cruzados novos) e Convento firmado no valor de NCzt S0.000,00 -
(sessenta mil cruzados novos) em data de 21 de dezembro de 1989.
Art. 22 - A presente Lei entrar~ em vigor na data de
- - , sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Câmara 11lunlcipal dt tpato 13ranco
Estado do Paranó
O Executivo Municipal remeteu à câmara de Vereadores
o Projeto de Lei n9 24/90, através da Mensagem n9 10/90, pelo qual deseja sejam "ratificados" os convênios firmados com
a Fundação Caetano Munhoz da Rocha.
Este, em resumo, o Projeto de Lei em apreço.
Pela análise do parecer da assessoria jurldica, o Pro
jeto de Lei atende aos requisitos legais. Para referendar con
vênios que sejam de interesse do Município, esta Comissão é
amplamente favorável.
No caso, os convênios visam a conclusão da unidade de
pronto sccorro municipal e os núcleos sanitários.
Deste modo, somos favoráveis ao provimento do Projeto
de Lei em tela.
~ o nosso parecer. S.M.J.
Pato Branco, março de 1.990.
Membro
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de
suas prerrogativas e deveres legais, remeteu à Câmara Municipal
o Projeto de Lei nQ 024/90, através da Mensagem nQ 19/90, pelo
qual deseja sejam "ratificados" os convênios com a Fundação Cae
tano Munho da Rocha.
É Projeto de Lei que se apresenta.
Compete privativamente à Câmara Municipal auto
rizar ou referendar consórcios com outros Municípios e convênios
celebrados pelo Prefeito com entidades públicas ou particulares
cujos encargos não estejam previstos no orçamento, nos exatos ter
mos da Lei Complementar Estadual nQ 27, de 08/01/86.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais ,
cabendo aos eminentes Vereadores analisarem a conveniência, ºPºE
tunidade e interesse público dos convênios.
É o meu parecer. S.M.J.
Pato
~ 15 ;z:
ozzolo
Assessor Jurídico
de 1. 990.
• Câmara 1flunlclpal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
· COMISSÃO' 'DE:--- ·EfJUCA:'CÃú' :sJ\:ffDR E' :ASSTST. SOC:u.AL ·- . -· -
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, remeteu à câmara Munic.:!:,
pal o Projeto de Lei n9 024/90, através da Mensagem n9 19/90
pelo qual desejam sejam "ratificados" os convênios com a Fun
dação Caetano Munhoz da Rocha.
2 o projeto de Lei, ora em estudos.
A construção da Unidade de Pronto Atendimento de Pa
to Branco e dos núcleos sanitários é reivindicação antiga.e '
dos municípes. E através dos convênios apresentados welo
Prefeito que deseja o referendo, será possível a finaliza--
ção e conclusão destas obras.
Somos, assim, favoráveis a aprovaçao do Projeto de
Lei em tela.
e o nosso parecer. "pro veritate".
Pato Branco, 15 de março de 1.990.
~~g:~~dente
ELISEO ALBERTO BATISTON - Relator
- Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco, en
viou a esta colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nQ 2~9~
através da Mensagem nQ 19/90, pelo qual deseja sejam "ratificados"
os convênios nQ 174.90-AJU, no valor de NCz$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzados novos), em data de 21 de fevereiro de 1.990; nQ 69/90
AJU, no valor de NCz$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzados novos) e o convênio firmado no valor de NCz$ 60.000,00 (sessen
ta mil cruzados novos).
Este, em suma,o Projeto de Lei em apreço.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais,como observado pela assessoria jurídica. Quanto ao mérito, merece a
provaçao o Projeto de Lei. Os convênios destinam-se à conclusão da
unidade de pronto atendimento municipal e aos núcleos sanitários.
O povo, a quem representamos, ganhará muito com
a construção do pronto socorro municipal e os núcleos sanitários.
De resto,nada obsta que o Município receba estas
verbas e as obrigações assumidas são normais de qualquer convênio,
como a contratação de profissionais capacitados,utilizaçibdemateri
ais de ótima qualidade e assim por diante.
Merece reparo na redação, onde está escrito "ratificados"deverá sê-lo "referendados". Onde está escrito "A presente'
Lei entrará em vigor", para "Esta Lei entra em vigor".
t o nosso parecer. "pro veritates".
Pato Branco, 15 de
NEIRO DE OLIVEIRA
Relator
março de 1.990.
/
ILÃ~IO Membro
CLÔVIS ~~d PEDRO DE FAVERI
Presidente
TONIOLO
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ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Saúde
FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
Rua Engenheiros Rebouças, nl 1707 ·Fones: 223-7411 • ClfllTIBA ·PARANÁ
OI. Nº 174/90-AJU 'I'DM) DE CONVf:NIO QUE EN1'RE SI FAZEM, A FUNDAÇAO ~
TAN::> MUNHOZ DA Rcx::HA E O MUNICÍPIO DE PA'IO BRANCO PA
RA CONCLUSAO DA UNIDADE DO PRONID ATENDIMENTO MUNICIPAL.
A FUNDAÇAO CAEI'ANO MUNHOZ DA Rcx::HA, pessoa jurídica'
de direito privado, vinculada da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na
Rua Engenheiros Rebouças nº 1707, nesta capital, neste ato representada pelo
Diretor Superintendente, DR. DELCINO TAVARES DA SILVA, de ora em diante deno
minada simplesrrente FUNI:>AÇAO e de outro lado o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
.-.-.-.-.-.-. pessoa jurídica de direito público interno, sito na Rua caramuru
nº 271 .-.-.-.-. neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR.CLOVIS SAN
m PADOAN .-.-.de ora em diante denominado simplesrrente ~c:tPIO e tendo em
_vista o contido no Processo protocolado sob nº resolvem, f irrrar
o presente Convênio nos tenros das condições e cláusulas seguintes:-
CIÁUSUIA PRIMEIRA:- DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse de re
cursos financeiros ao ~NIC1PIO para conclusão da Unidade do Pronto Atendirrento Municipal.
CIÁUSUIA SIDJNDA:- 00 VALOR
O valor do presente Convênio e de NCZ$ 200.000,00
(duzentos mil cruzados novos).
CTÃUSUIA TffiCEIRA: - OBRIGAÇOES ro·M.JNic:tPIO
Para a consecução do presente o ~c:tPIO se obriga'
a:-
a) Concluir a Unidade do Pronto Atendirrento Municipal
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-,
de acordo can as especificações e projetos fornecidos ou aprovados pela FUNCV\
Ç15D, os quais passam a integrar o presente Tenro de Convênio, can atenção ·a
todos os requisitos nele especificados, fazendo executar por administração di
reta ou por terceiros, can atenção à 1 em vigor;
F.S.C.M.R. tO.Ol,027
ESTADO DO PARANÁ -2-
Secretaria de Estado da Saúde
FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
Rua Engenheiros Rebouças, n9 1707 ·Fones: 223-7411 • ClJllTIBA ·PARANÁ
b) Designar um representante com habilitação espec.f.
fica, para administrar a realização dos serviços;
c) Suportar as despesas com indenizações decorren -
tes de servidões e de responsabilidade civil, por danos a bens m5veis e a
pessoas, que possam ocorrer durante ou em consequência dos trabalhos realiza
dos;
d) Manter em conta vinculada no Banco do Estado do
Paraná S/A, os recursos financeiros repassados pela FUNDAÇAD e caso não te
nha no M.JNIC!PIO, Agência do Banco do Estado do Paraná, em outro estabelecimento bancário existente no M.JNIC1PIO ou no ma.is próxirro;
e·) Utilizar, na execução da obra, materiais da me
lhor qualidade, dentro das especificações estabelecidas, bem corro, rrão de
obra devidamente capacitada;
f) Obedecer rigorosamente, os prazos estabelecidos'
no Cronograma-Físico-Financeiro, integrante no presente Tenro de Convênio;
g) O M.JNIC1PIO poderá realizar a recuperação (reparo, construção e/ou ampliação), da obra por administração direta se assim o
desejar, cumprida a exigência especificada na letra "a" desta Cláusula;
h) Atender com toda a urgência à solicitação de re
messa de documentos ou prestação de informações concernentes à obra ajustada,
seja durante a execução da mesrrà ou após a sua conclusão;
i) Fornecer à· FUNDAÇNJ todas as informações necessa
rias que forem solicitadas relativamente ao disposto neste Tenro, bem corro ,
prestar contas dos valores que lhe forem repassados, segundo as normas adota
das na FUNClAÇAO e que devem ser repassados ao f.lJNICíPIO;
j) Solicitar a presença do Engenheiro Fiscal no lo
cal da obra, sempre que surgirem dúvidas no que tange à execução da mesma, '
devendo tal medida ser adotada preventivamente.
F.S.C,M.R. 10.01.027
r
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Secretaria de Estado da Saúde -3-
FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
Rua Engenheiros Rebouças, n9 1707 ·Fones: 223-7411 • C~ITIBA ·PARANÁ
PARÁGRAFD OOCD: - Em caso de ser o recurso repassado insuficiente para
a finalidade estabelecida nesta Cláusula, o KJNic1
PIO se obriga a completar o ITDntante com verbas de seu próprio orçamento.
CLÁUSULA OOARrA:- OBRIGAÇOFS DA FUNDAÇAO
A FUNDAÇAD obriga-se a:-
a) Repassar ao MJNICÍPIO o valor constante da Cláusu
la Segw1da, em parcela única condicionada a apresentação de Certidão de Nega
tiva do Tribunal de Contas, referente ao exercício de 1988;
b) ·Prestar assistência técnica ao KJNic1PIO para exe
cução dos serviços.
SUB-CI.ÁUSULA PRIMEIRA:- A não apresentação da Certidão de Negativa·pelo KJNI
CÍPIO, na data da publicação do Convênio, implicará'
na retenção dos recursos em conta bancária vinculada junto ao Banco do Estado
do Paraná - Agência João Negrão - pelo prazo rráxiITD de 30 dias, revertendo-se,
após, à FUNDAÇAO, o principal depositado mais a correção ITDnetária apurada.
SUB-CI:ÁUSUI.A SEl3UNDA.:- Esgotado o prazo previsto na Sub-Cláusula Primeira,'
fica autorraticamente extinto o presente Convênio.
CTAUSUI.A OOINI'A: - DA SUPERVISAO ~ FISCALIZAÇAO
A obra objeto deste Convênio será supervisionada e
fiscalizada pela FUNDAÇAO.
CTÁUSUIA SEXI'A:- DAS RESPONSABILIDADES
O KJNICÍPIO exime, desde já, a FUNDAÇAO por quaisquer
débitos, de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária ou responsabilida -
des junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem caro junto
a quaisquer órgãos do setor privado em decorrência do CllITprimento do objetivo'
do presente Convênio.
F.S.C.M.R. 10,01,027
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FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
Rua Engenheiros Rebouças, nç 1707 ·Fones: 223-74'11 • Cl.F.ITIBA ·PARANÁ
CI.ÁUSUIA Sfil'IMl\: - OOS Rf.DJRSOS
Os recursos necessários para a consecução do presente
Convênio correrão a conta da [X)tação Orçarrentária Projeto/Atividade nQ
Elemento de D2spesa nQ Fonte Empenho nº
CT.ÁUSUIA OITAVA:- 00 PRAZO
O presente Convênio terá vigência até 120 (CEnto e vinte)
dias prazo máxirro para prestação de contas dos recursos.
(__
CT..AUSUIA RW\.:- DA DENONCIA E RFSCISAO
O presente Convênio poderá ser rescindido sem canuni
cação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujei
tando-se a p~rte inadirrplente à restituição do valor pago até a data da denún
eia, devidamente corrigido; respondendo ainda, por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários. 1
CT.ÁUSUIA Dfcr:MA:- 00 FORO
As partes signatárias elegem o Foro da Canarca de CU
ritiba, para solução de qualquer contencioso a respeito do presente Convênio ,
excluindo qualquer outro por mais privilegiado que ~e apresente por lei futura.
E, por estarem de pleno acordo, f irnam o presente em
04 (quatro) vias de igual teor, juntarrente com as testemunhas abaixo para os
efeitos de direito.
DR. D
airitiba, /-{ de ;:./'"2.A-'""-<> de 1990.
/d L<(J/v---d~ ~fe.~vrs s~ P~,.
~refeito Municipal .,
'I'.ESTEMJNHAS: - 1 •
avpsl/. 2./~\....__ ! -----··· -- F.S.C.M.R. to.ot.027
:'.SiAOO DO PARANÁ
Secetana de Estado da Saúde
FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ OA ROCHA
Rua Er.~nn!'ler~s Rebou~u. ni 1707 ·Fones: 223-7~11 • Cl..RITIBA • PARANÂ
CV Nº 69 /90 - AJU CONVENTO QUE ENTRE Sl FAZEM A FUNDAÇÃO CAETANO
MUNHOZ VA ROCHA E O MUNIC1PIO VE PPTO ERJ:lNXJ x.;<.
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xCOM V1SfAS A EXECUÇÃO VO PRO
GRAMA VE CONSTRUÇÃO VE INSTALAÇOES HIVRÃULICO-:-
-SAN1TÃR1AS VOMICILIARES M!NIMAS-MOVULOS SAN1
TÃRIOS.
FUNDAÇÃO CAETANO ~oz VA RO~HA, ~e...6-60~ jUJL!:_
dica de. d.l1teito p1t.lva.do, v.lncui.a.da da Se.c1te.ta.Jt.-la.. de E-0.ta..do da Saúde., ~l't-6c1t~ta. no Ca.d~tllo Ge.1tal de. Coit:tlt.lbu.-ln.:t~ do M.lrúJ.ité1t.lo da Faze.rui~ -0ob nº 76.683.936/0001 - -03,. com -0e.de. à. Ru.a. Enge.nhe.~0.6 Re.bouç.~ nº 1707, ne.-6ta. q.da.de. de. CUJLiliba-PJt., ' n~te. a.to 1tep1t~enta.da pelo -0e.u V~e.toJt Supe.1t.ln.:tende.nte., VR. VELCINO TAVARES VA
SILVA, de. 01ta e.m d~e. denomina.da FUNDAÇÃO e o Mmúcip.lo de. PATO ffil'NJJ x.x.x.x.x.x.x
com .f>e.de. à. fle Caran.rru rfl 271 x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. pe.-6-0oa jUJLid.lca de. d.i.Jte..lto '
púbLi.co .lrite1tno, n~te a.to 1tep1t~e.nta.do pe.to -0e.u P1te.6e..lto Mun.lc.lpai SR.ü_()!T.,.SSC.~
PPIJ)CN x.x.x.x.x.x.x.x.x. de. 01ta e.m d-la.nt.e. de.n.om.úuuio MUNIC!PIO, 6..útmam o p1te.-0e.nte. Con
vên.lo, de. aco1tdo com ~ C.eáu-6uta.-0 e. cond.lç.õe.~ a -0e.gubt ut.lputa.d~:- -
CLÁUSULA PRU.!E1RA: - VO OBJETO U-p1t~en.:te Convên.lo tem po!t objeto a col't-6Vi.uç.ã.o de Módu · l0.6 Scuútált..i.M pMa. 6ami.tw com 1te.nda me.Mal me.noJt que O 3 l tllê41 -t.a..lM..lM m.<..M
mM, dom..i.c.lUadM e.m mo1tadw d~p!Lov.lda-0 de .lMta.la.ç.õu h..i.d1Láu.Uco-~a11.Lti1t.<.a...6 m7
nimM, c.cn.tlt..i.bu.lndc Mú.m pMa a me.thoü .. a. de. qua.e..lda.de de. v..i.da da poput'.a.ç..ã.o abta
vi-O da. 1t.e.duç.ao dM p1toble.maA de. c.onta.múia.ç.ã.o, .te.lac.i..on.a..do.& a .ln.e.x..Wtê..nc..la dut.M
.i.n-6ta.la.ç. ê e.,.~ •
CL~USULA SEGUNDA:- 00 VALOR
U-vãiõ:it"do p!te.;õente. Convê..n.lo é de NCZ$ 125.000,00 (cento
e vinte e. c..i.nc.o m..i.l c1tuza.do-0 novo~).
CL(USULA TERCEIRA: - OBR1GAÇOES VO lll!ITTCTPIO
· • . . . O MUNICI1'1~-:6e. ob!L~ga. a exe.CLL.talt. o PJt.ojeto de. Con-6tltuç.ã.o
de. Modul~~-Scuu..tift.t~-0-PCMS - 601tn.e.c..tdo-0 p~la. FUNVAÇÃO, con601Lme. a.nexo, c.on-6tllu..ln.-
' do 5 O \c...tnque.n..ta.) ModulM San.l.táJI...i.0-0 na-O dom.i.cU...i.M da-0 be.ne.fi,i.c.i.áll..la-0 tte.ia.c..i..ona - dM no fl.tojeto.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA:- PMa a cott-6e.cuç.ão do p!L~e.n.:te. o·MUN1CTP10 .6e ob1L..i.ga. a:-
J • UtiLi.zM M 1Le.cUJt~M 6,(..n.a..nce.ÜM Jte.pM~a.do-6 pela. FUNDAÇÃO pctAa. a.qu.W..i.ç.ao de mate1t..i.~ tela.c.i.on.a..do~ e 9uan.t<..6..i.c.ado-0 con601tme. Anexo'
I;
. . . . 2:. ~UtiMJt local pMa depó-0.lto de. ma.teJt-la-W pMa. '
6unc..<..01UU11e.nto de. c6.tc..<..ncv.. ~a.n.Ltit~ adequa.d~ ao volume de. p1toduç.ã.o p~e.v.i.-Ota., M
-óumhido c6 CLL~tM de.co11.1te.ntu da .t..Mta.la.ç.ã.o, manute.nç.do e 6unc..i.onamento;
3. McutteJt em conta. v.lnc.ula..da. no Bane.o do E-0tado do
S. P I PRO il'UCULU
F.S.C.U.R. 10,0t,027
~-
NUM.
~STADO DO PARANÁ -2- Secretaria de Estado da Saúde
FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ OA ROCHA
Rua Enoenheros Rebouças, nv 1707 ·Fones: 22J.7"1'1 • ClJUTIBA • PARANA
PcVtaJUÍ SI A, oh lle.C.Wt-60-6 6.úúmc.e.VtM Jte.pMMdM ~e.la. FU~AÇÃO. No e.Mo do MUNIC!.
PIO não :te.fl Agê.nc..i . .a. do Bane.o do E.6t.a.do do PaJta.tta., pode.1ta. .6e.1t e.m o~o '0~be.le.
cJ..me.n:to ba.nc.áJr...i..o e.x.wte.n:te. no MUNICl'PIO .6e.de. do P 1tog~am~ ou no ma-<.-6 p1tox.mto; e.m
qua1que.1t e.Mo, a.vwa.ndo p1te.v..i..ame.nte. à FUNDAÇÃO a. Age.nc.ux. e. a. conta. c.oJtJte.11.te.
Jte...6pe.c..Ü. V a. i
4. PJte.J.itM e.anta. da. hnpoJtt:â.nc.ia.. Jte.c.o.e.Júda. a.o V~
p.lA:tame.ttto F .i.na.nc.e.Vto da. FUNDAÇÃO, obe.de.c..i.da..6 M nMmM da. te.gwlaç.ã.o v.i.ge.11.te. '
e. de. c.on601tm..i..da.de. c.om o v.ita.be.te.c...i..do no Anexo II; ·
5. Colo.c.M a. d4P.OJ.i..i..ç.ã.o do P1togJtama. wn 6und.otui1t.i.o ha.b.i.llta.do, pMa. c.ooJtde.1'1.M M a.:t<.v..i..da.dv.i de. 'e.xe.c.uç.ã.o com a.tJt..i.buÁ.çõv.i de.:-
A l - Ac.ompa.nha.1t a. i..mpla..n:t.açã.o dM me.lho1t-Uw . ..6a.YÚ
t.áJc..úJ..).; dom.ic..il..i..aJc.e..-& da. popu.e.aç.ã.o a.lvo; . B) - P1tomove.1t a.:llv.ida.de...6 de. e.duc.a.ç.ão .6a.n.i.:táJr..i.a. '
vi.6ando a. pMtic..ipa.ç.ã.o da. c.omun.ida.de. e.m :todM a..6 6MLl do pJtoc.Ll..bo e. no U.60 a.d~
quado do.6 e.qu..i..pame.n.to.6 .i.Yl...6:t.ai.ad.o.6; . C) - Adm.i.ni.6:tJtaJt ma..tvt.ia..l e. pLlJ.>Oa.l e.nvotv.i.d0.6 '
n1 c.on..6:tltução do.6 Móduto.6 Sa...u.táJL.i.o.6; · V 1 - Ca.pa.c..i.:ta.Jt o pLl.6oa.l paJta. e.xe.c.uç.ã.o da..6 pia. -
c.M e. pMa. a .i.n..6ta.laç.ão do.6 Móduto.6 San.i.:t.áJc..i.o.6;
EI - E.f.a..bo1ta.1t e. 1te.me.te.1t 1te.la..tó!l.i.o de. p1toduç.ã.o e.
a.ndame.n.to da oblla. à. e.qu.i.pe. 1te.g.i.ona..e. da FUNDAÇÃO, be.m e.orno, .6oUc..i.ta.ção de. 1te.me...6
.6a. de. doc.ume.nta.ç.ão ou pllv.ita.ç.õe..-& de. .i.n601tma.ç.õe...6 c.onc.e.!lne.n:te...6 à. ob1ta.; - . F 1 - Exe.c.u.ta.lt ou:tJtM :ta.Jte.6M 1te.i.a.ci .. onad.M a.o Pito
g1tama. e. q~e. lhe. .6e.ja.m a.bt..i..óu..i..dM pela. FUNDAÇÃO; - Gl - Adqu.ilt.ilt e. e.xe.c.u.tM c.om !le.c.Wt-60.6 p1tóp!l.i.o-0 '
e.qu.i.pa.me.n.to-0 e .i.1'1..6:t/tume.n:ta..e. ne.c.u-0c:Vt.i.o..6 à c.on6e.c.çao de. p.f.a.c.a..6 de. c.onc!le.to p1té - -mo.e.da.do e. .iJ-1,,.!lta.i.a.ç.ã.o da..6 Módu.lOJ.i Sa.n.i.:t.áJc...i..M; . H) - P.1tove.1t mã.o-de.-ob!la. ..6u6.i.c.ie.nie, pa.lla. con6e.c.-
çao da..6 pla.c.M e in.6ta.ia.ç.ao dM MódutM Sa.rútáJt.ió-0; ·
. J 1 - AMe.gWtM o .tJc.a.n.6po1tte de. todo ma.teJt.la.l e.
da..6 p.f.a..c.a..6 p1té-molda.da..6 da 06.i.c.ina."a.té o..6 dom~c~f.i.o..6 be.ne.6.i.c..i.c:Vt.i.oh, e. dutoca - m e.n:to d e. p e.J.i-6 o ai;
J) - Pa.Jt.t.i.c.ipM a.:tJta.vé.6 de Jtec.wr.ho-6 p1tóp1t.i.o.6 e.!
/ou da. c.omwu.da.de. ria. .i.mpi.a.nta.ç.ã.o de. ou.tJc.a..6 me.i.hol(.-ÚW J.>a.nitáJt...i..M a.pon:ta.dM c.omo
.P1t-<.01t.<.da.de. e. não p1te.vi.6ta..6 de.n:tJto d~te. P1tog1ta.ma.;
K 1 - Su.pOltta.ll M de...6pUM c.om .<.ndeniza.ç.õe..6 de.
co1t1te.n-tu .6Vt vidõu e. de. 1te..-&p0Ma.bit.ida.de. c..<.vii.., po1t da.no.6 e. a. be.M móve.w e. a
pe...6hOa..6 que. poMa.m oc.olllteJt dWta.n.te. ou em c..QMe.quên:..i.a. CÍD.6 .tJc.a.ba.ihM.
SUB-CLÃUSULA Sf.GUNVA.:- Em e.Mo de. hevt o .1te.c.Wt.60 !le.pa...6.6ado .i.Yl...6u.6.{.c..i.e.nte. paJta. a.
6.úta.Udade v.i.ta.be.le.c..ida. nuta. Ci..á.Lv..u.i.a., o MUNICTPIO 1
obJtiga.--0e. a. c.ompte.:ta.Jt o monta.n.te. com ve.Jtba..6 de. ..6e.u pllóp1t.i.o ollçamen.to.
CU:USULA QUARTA:- A FUNVAÇÃO ob1tiga.-.6e. a 1te.pM.6M a.o MUN1CTP10 o va.ioll 1
c.oM.t.a.n:te. da. Ctcíu.6uta. Se.gund':l-, em OZ \du.a..~) pa.-'tc.e.ia.6:-
AI - A p~.i.me..i..~a. pCVLce.ta. no va.lo1t de. NCZ$ 60.000,00
(.61?...6-0e.n:ta. ~.<.i c.1tuzado..6 novo.61, c.ond.i.ciona.da. a. a.pte...6e.n:ta.çã.o de. Ce.1tt:Á..dão de. Ne.ga.
t;.iva. do Tl(.~Óu.rutl de. Con:ta.-6, 1te.6e.lle.n.te. a.o e.xe.1tc.ic..<.o de. 1988; -
8) - A ~egu~a. pMc.e..f.a.. no va.to1t de. NCZ$ 65.000,00 {-0u
w::"~ ............... ~
ESTADO 00 PARANÁ
Secretaria de Estaco da Saúde -3-
FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
Rua Enaenlleiros Rebouças, ni 1707 ·fones: 223-7411 • ClJUTl8A • PARANA
-0enta.' e cinco mil clluza.do.6 novo-0), apÓ.6 a. p1Le-0ta.ç.ão de. cotita.-6 da. p1L.i.mei1La. pakc~
ia. e a. IL~pectiva. a.p1Lova.ç.ão da. FUNDAÇÃO.
SUB-CLÃUSULA PR1ME1RA:- A não a.p11.e-0e.nt:a.ç.ao d~ Ce.lltidao de. ~e~a.ti~a. p~lo ~NlC!_ PIO, ~ data. da. pubUca.ç.ão do Converu.o ,_ ":'"pUcMa. . na.
1t.etenç.ao dM 1Lec.U1L.6M em conta. ba.nc.áli.ia. vútc.ula.da., pz..lo ~tta.zo ma.x..()11~ de. 4 5 ~~, 1t.eve.1Ltendo~-0e a.pó-0, a FUNDAÇÃO o pttincipa.l depo.6ita.do ma,,u., a. c.otttte.ç.a.o monetáJt.ut.
a.pWta.da.. .
SUB-Cl.ÃUSULA SEGUNDA:- E.6gota.do o p11.a.zo ptte.v~to na. Sub-Cláu.6uio.. P1L.i.me.i!la., 6~
ca. a.utoma.U.camente. e.x.tinto o pll~e.rite. Convênio. .
CU!JSULA Q.UlNTA: - VAS OBRIGAÇOES CONJUNTAS A""FUNOAÇÃD e. o MüN1CIP10 .6e. ob1Ligam a.:-
1nteg11.M u601Lç.ç.6 no J.>e.ntido do due.nvolv.i.me.rito dM '
a..t.i.vida.du 1Le.ia.ciona.dM à higie.ne. da..6 ha.bita.ç.õU e.amo: 6~c.a.liza.ç.ão de. COl'L-OtllUÇdO, c.e.1Lti6 <.ca.d0.6 de. c.onc.fuhão de. oblla..6, ha.b,{.te.-.6e.. e.. a.p11.ova.ç.ã.o de.. lote.ame.nto '
com 6il't.6 d e. e. x.te. Mão UI!. bana. •
Cl.ÃUSULA SEXTA:- VOS RECURSOS ~tte.cutt.60.6 6ina.nc.e.i1Lo.6 pMa. col'L.6e.cuç.do do p1te..6e.nte.
Convêrr.-<.o C.OILILe.llâO a conta. da. Vota.ç.ão 0.llçamentáJt.út, P1toje.to/Ativida.de. nº 850113.
755428.1157 - Fonte. 40 - Ele.me.nto de. Vupe..ba. nº 4323, J.>endo irr.-lc..útime.nte. libe.lla.
do o va.lo1t de NCZ$ 60.000,00 \.6U.6enta. mil c.1tuza.do.6 novo.6), a.tlla.vé...6 do Empe.nhoT
nº e., apó.6 a. p1Luta.ç.ao de. cotita.-6 6a.z-.6e.-á a. c.omple.me.nta.ç.ao a..bt.a.v~
de. Nota. de Empenho, no va.to1t de. NCZ$ 65.000,00 \.6e..6.6e.nt:a. e. c.,{.nc.o mil c.1tuza.do.6 '
l'LOV0.6).
CL<USULA SCTIMA:- VAS RESPONSABILIVAVES
CJ1;tfN1CtP10 de..bobll~ga. de..6de ji a. FUNVAÇAO po1t qu.a..i.J.>
que.IL dé'.baM de. na..twte.za. tlla.ba.lh~ta., 6~ca.l, p11.e.v.<.de.nc.i.ált-i.a. ou de 1tupol'L.6a.b.<.U
dade junto a. ó1t.gão~ públ.i.c.o~ 6e.deJ!íJÁJ.>, uta.d~ e. munic..i.pa.-i...6, be.m como junto a quaÁ..6que.ll ó1t.gão.6 do .6eto1t p1t.i.va.do em dec.oflllênc.ia. do c.umpll.i.me.rito do objetivo do
p't.e..6en.te Convê.nio.
ClÃUSUlA OITAVA:- VO PRAZO . U-p1Le..6e.YLte. Convênio te.Ili vigênc..út de 120 lc.ento e v.<.n
te) d~, a. c.on.ta!t da. pubUca.ção, podendo a. c1L~té'.1t.<.o excfu.6.<.vo da. FUNDAÇÃO T ~e1t p1t01LJtoga.do, a.Ue.1ta.do, Jtegi.6tlla.do e./ou. a.da.pta.do a. qua.lque.1t tempo a.tlla.vi-6 de.
TVtmO Adilivo.
ClÃUSULA NONA:- VA DENUNCIA E RESC1SÃ0
U-p11.ue.de. Converu.o pode..llá ..b(Ut 11.Md.nd.ldo -!>em c.omu.n.i.-
ca.ç.do p1te'.v.la., e.Mo oc.01t.1ta. de..6c.ump1t.ime.nto dM ob1tiga.ç.õe.,~ 01t.a. utipula.da..6 J.>u.je.i-
.ta.ndo--M?. a. pMte. ,tl'ta.d.i.mpf.e.rite. a. ILUti.tu...i.çao do va.iOlt do Convêrr.-lo de.v.<.dame.n:te. c.01t1t.ig.<.~o, .IL~~onde.ndo a.<.i:da. po1t todo ~ qua.lque.1t ôn~ de.c.01L1t.ent~ de. p1toced.<. - m•?.n.to~ Ju.d.-tc.(.ll..W que ~e. 6~ze./le.m necu,!JM-t0.6 podendo e.l'Ltlle.ta.rito, J.>e.ll 1tuof..vi.do' POIL mutuo e.o l'L.6e.l'L.6o, com a.n.te.c.e.dê.nc.-i.a. m.ln.i.ma. de. 3 O l tJL-i.nta. I çiia..6.
~-- F.S.C.U.R. tO,Ot.027 ~··
'.
!;STADO !JO PARANÁ
Secretana ce Estaco da Saúde -4-
FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
~ua Ençemeros Rebouças, n" 1707 ·fones: 223-7411 • ClJUTIBA • PARANA
CL(USULA vtCIMA:- va FORO
~ pCVLte...6 .6igvta.tiÍJl~ e.te.gim o FoJt.o da. ComCVLc.a. de. Cu-ti
.t.i.ba., pa..ta. .6owç.ã.o de. qu.al.qu~ c.onte.ocio.60 a. Jte..6pe.do do p1te..6e.YLte. Covivê.rúo, ex
clu-úuio qua.lque.Jt. ou.br.o polt ina..i-6 pltiviie.g..i..a.do que. .6e. a.pJte...6e.YLte. polt ie.i 6u..tuJLa..
E, polt e...6ta.-'t.e.m de. pie.via a.c.oJtdo, 6..i.ltmam o p1te...6e.l'tte. e.m
05 lc..i.nc.o l v.i.M de. .i.gu.al. te.oJt. e. 6oJtma., que. va.i tambim M.6ivta.do pe.w te...6te.munh-a..6
a.ba.ix.o pa,,ta. que. p.toduza. 0.6 .6e.u..6 j Wti.dic.o.6 e. ie.ga.i.6 e.6e.ili.6.
CWtiliba., de. de. 1990.
TESTEMUNHAS:- 1.
2.
a.vp.6t/.
~ .ri: S T A D O O O P A R A N. Ã .
~ Secrotana de E11otado da Saude . .
fUNDAÇJ..O CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
. Rvt (ftQrt111r1111 Arh11tn. 1• !101 - hl\U: 221 Hl\ - 222 12lS - C~!\ltlU - ,!RilU
lfJM) a: CDJ/t::NIO CU: fNTR:: S J F AZ8v1, ~ DE
T,t(\Q MN-{2 m R:Q-1.\ E O M.NICIPJO CE PATO B~ANCO
.PARA .AUXÍLIO NA CONCLUSAO E CONSTRUÇAO Qf_ m:1ro SOCOR
RO - 339r.t2 •
Aos 2l dias do rrês ae dezembro .-.-.-.-.-.- de
mil novecentos e oitenta e nove, nesta Cidade de Curitiba, Capital do Est~
do do Paraná,' presentes de un lado a ~.CPET~ MN-ClZ rn R::D-A, pe~
soa jur(dica de direito privado, vinculada da Secretaria de Estado da Saúde, c011 sede na Rua Engenhei'-rps Rebouças nº 1707, nesta Capital, neste ato . '
representada pelo Diretor Superintendente, ~. c:o._cn'iJ TAV.t:RE~ D; SILVA, de
ora ei1 diante den011ir.ada sirrples-rente f1..NJX;?O e de outro lado o M]\JlCI
PIO CE PATO BRANCO.-.-.-.-.-.·-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. pessoa jurfdica
de direito pubrico Interno, sito na· Rua Caramuru nº 271 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.
neste ato representada pelo Prefeito tvlinicipal ~. CLOVIS SANTO PADOAN .-.-.
·de ora endiante dencminado sirrples-renteMJ-JJCIPIOe tendo 51lvista o contiõo no Processo protocolado spb nQ , resolv011 f irrrer o presente C.Onvênio nos terrros das ~ondições e cláusulas seguintes:-·
ClAIU.A ffi UvE IRA: -
O presente C.Onvênio tan por objeto o repasse de
recursos financeiros ao MNICIPIO para auxílio na conclusão e construção do
·_ 339m2 •·./'.Ir; 0/Jfl) ro (' ti//),/ ( /. -, ~7 • Flffmto Soee~:ro r , r A·
..
O valor do presente Convênio é de N:Z$ 60.000,00
( sessenta mil cruzados novos _, .- - -.-.-.- - - - -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
UAR.lA IEJUIRA:- aRiccçcr:5 m M.NICJPIO
)
Para a consecução do,presente o ~CIPIO se obriga
a) Concluir e construir·o Pronto Socorro .-,,- - - -.-
.-. -. -.-. -.. -.. .. . . .... -.-.-. -. - ~ -
...... ------~---~~------~
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Estado da Saúde
FUNDAÇJ\.O CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
Rua fnoenheiros Rebou~as, n~ 1107 - fones: 22J.Hll - 222.8235 - CURITIBA - PiRANÁ
·-2-
de acordo canas ~specificações e projetus fornecidos ou aprovados pela FlJ-J-
[)'()\J, os quais passan a i ntegrár o presente Tenro de Convênio, ccrn aten
ção a todos os requisitos nele especificados, fazendo executar por adninis--
tração direta ou por terceiros, càTI atenção à legislação EJTI vigor;
b) ~signar un representante cem habilitação especffica, para
a realização dos serviços;
adnin is t rar
e) Suportar as despesas can indenizações decorrentes de servidões e de res -
ponsabilidade civil, por danos a bens irrôveis e rrôveis e a pessoas,que possan ocorrer durante ou an conseqüência dos trabalhos realizados;
d) fvl:inter an conta vinculada no Banco do Estado do Paraná S/A, os recursos
financeiros repassados pela~ e caso não ~enha no l\il.NlCIPIO, Agência
do Banco do Estado do Paraná, a:r:i outro estabelecirrento bancário existente no
M.NICIPIO ou no rre is próx irm;
e) Utilizar, na execução da obra, rreteriais da rrelhor qualidade, dentro das
especificações estabelecidas, ben crrru, rrão de obra devida-rente capacitada;
f) Cbedecer rigoroscrrente, os prazos estabelecidos no Cronogrcrra-Ffsico-Fi -
nance iro, integrante no presente Terrm de Convênio; ,
~) O~ICIPIO poderá realizar a recuperação (reparo,construção e/ou aTplia-
,:ão), da obra por· adninistração dir~ta se assim o desejar, CUTµrida a exigê~
- ia espécif.icada na letra "a" desta Cláusula;
h) Atender can toda a urgênci? à solicitação de rEITessa de doct.rrentos ou
prestação de infoITIEções concernentes à obra ajustada,_seja durante a execução da rresrre ou após a sua concluEão;
i) Fornecer à~ todas as inforrrnções necessárias que forem solicita
das relativa.-ente ao disposto neste Terrro, ban cOTD, prestar contas dos valo
res que 1 he foran repassados, segundo as norrms adotadas na FU~ e que
devan ser repassados ao M..NICIPIO;
,:.\
~ . --··. -·-·· .. ----.___. ___ ,. _____ ...,._,_
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Estado da Saúde
------------
fUNDAÇAO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
Rua Enqenheiros Rebouças. n'' 1707 - Fones: 223-7411 - 222-8235 - CURITIBA - PARANÁ
-3-
j) solicitar a presença do Engenheiro Fiscal no Local da obra, s~
pre que surgirem dúvidas no que tange à execução da mesma devendo'
tal medida ser adotada preventivamente.
P.JlRACRAFO LNIOJ:- Em caso de ser o recurso repassado insuficiente
para a finalidade estabelecida nesta Cláusula,'
o M..NICIPIO se obriga a completar o montante com verbas de seu pr~
prio orçamento.
QflUSLLA GUMTA: - ceRIGP.ÇI!:S DA FLNJAÇAO
A FLN:JAÇAO obriga-se a:
a) - repassar ao M...NICIPIO o valor constante da
' Cláusula Segunda, em parcela única 1 após a publ.icação do presente'
Convênio no Diário Oficial do Estado.
b) - prestar assistência técnica ao M...NICIPIO '
para execução dos serviços.
CU\USQA G.U INT A: - DA Sl.PERV l SAO E F 1 SCAL 1 ZPÇJlD
A obra objeto deste Convênio será supervisionada e fiscalizada pela Fl.J'-OAÇAO.
l"'l...ALJSLLA SEXTA: - DAS RESPCJ'-JSAB 1 LI N:>ES
O M.NICIPIO ex if!le, desde já·, a Fl..NJAÇAO por
quaisquer débitos, de natureza trabalhista, fiscal ou previdenci~--
r i a ou r e s p o n s a b i l i d a d e s j u n t o a ó r g ão s p ú b 1 i c _o s f e d e r a i s , e s t a d u -
a i s e mu n i c i p a i s , b em c orno · j ~ n t o . a q u a i s q u e r ó r g ã o s d o s e t o r p r J..
vado em decorrência do. cumprimento do objetivo do presente Convêni
o.
QPJJSLLA SET lfvtl\: - IXJS REO...RSOS
Os recursos necessários para a consecução do
presente Convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária, Proj!
ESTADO :>O PARANA
Secretaria de Estado da Saúde
rurmAç:~o CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
Ru• fnqtnhtiros Rtboucu. n• 1101 - fones: 223-Hll - i~2 12l5 - CURlllU - PARUU.
to/Atividade n9
Fonte nQ Empenho ·nº
QJ;:.;::J!~'._A. OI T AVA: - CXJ PRAZO
Elemento de Despesa nQ
-4-
O presente Convênio terá vigência até 31 de _
ma.rço de 1990 '· prazo rnáx irno para prestação ·de contas dos recur -
SOS.
DA 00'-J.1'·.CIA E RESCI SAO
O pre~ente Convênio poderá ser restindido sem
comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora
estipuladas,. sujeitando-se a parte inadimplente à restituição do'
v a l o r p a g o a t é a d a t a d a d e nú n e i a , d e v i d ame n t e e o r r i g i d o , r e· s p o n -
dendo ainda, por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos
judiciais que se fizerem necessários.
QJlLJSLLA DEC I !v\l\: - · CXJ FCRO
As partes signatárias el~gem o foro da Comarca
de Curitiba, para solução de qualquer contencioso a respeito do
presente Convênio, excluindo qualquer outro por mais privilegiado
que se apresente por lei futura. ..
E, por estarem de pleno acordo, firmam o pr~
se n t e em O 4 ( q u a t r o ) v i a s d e i g u a 1 t e o r , j u n t ame n t e e om a s t e s t e -
munhas abaixo para os e f :_':'---d~df rei to· 1 ,,v--9/~
) u
SPNTO PAOOAN,
TEST~S:- 1.
2.
tprefeitura 11tunícípal de rp ato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSA GE'M N2 19 / 90.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda c;-
mara Municipal de Vereadores.
Visando atender norma para se firmar convenio, encaminha-se a presente Mensagem que se faz acompanhar de Projeto de A
Lei, solicita-se sua aprovação para ratificar convenios firmados ~ , com a Fundaçao Caetano Munhoz da Rocha, atraves dos quais o Muni
r . , ' ~
czpzo recebeu numeraria que se destina a conclusao da Unidade do
Pronto Atendimento Municipal e Núcleos Sanitários nos seguintes,
valores: NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos)
60.000,00 (sessenta mil cruzados novos) e NCz$ 125.000,00 (cento
e vinte e cinco mil cruzados novos), respectivamente, conforme f!2
tocÓpias inclusas.
A
Solicitamos de Vossas Excelencias, que referido Proje- A
to de Lei, seja apreciado em Regime de Urgencia, sendo assim con
vocadas reunioes extraordinárias.
Certos de vossas atenções, firmamo-nos com alta estima
e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05
de março de 1990.
ClÓvi
PREF 'ITO MUNICIPAL