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materia nº 25/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1990
Date 1990-03-06
EmentaInclui parte das chácaras nº 63 e 29 do quinhão nº 06 do Núcleo Bom Retiro, na Zona Industrial.
native_id23572

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 908, de 11 de abril de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

l 
tprefeítura 1flunicipal de 1P ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 20 I 90. 
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
C~mara Municipal de Vereadores. 
A Companhia de Saneamento do Paraná, pretende con~ 
truir a Estação de Tratamento de Esgotos nesta cidade de Pa 
to Branco. 
Dentre as áreas poss{veis para a edificação e que 
melhor se adapta é do quinhão n2 06, partes dos lotes n2 63 
e 29, , do Nucleo Bom Retiro, matriculado sob n2 2.36? do 12 O 
f{cio do R. I. da Comarca de Pato Branco. , Todavia, mencionada area, conforme Lei de Zoneamen 
to do Município, destina-se para outras edificações. 
Assim, por esta Mensagem e Projeto de Lei que a 
acompanha, solicita-se ao Legislativo a inclusão da área su 
pra mencionada, na ZI (Zona Industrial), podendo da{ a SANE 
PAR, construir a Estação de Tratamento de Esgotos, obra que 
. , a cidade tanto necessita, conforme e do conhecimento dos No 
bres Edis. .... 
Solicitamos de Vossas Excelencias, que o Projeto de 
.... 
Lei em anexo, seja apreciado em Regima de Urgencia, sendo ~n 
tão convocadas reuniões extraordinárias para apreciação do 
mesmo. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merece￾rá a aprovação de Vossas Excelências, renovamos considerações 
de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
06 de março de 1990. 
MUNICIPAL 
···-·· ·--.-· ' i 
íi1f',-; f/t·t; r1' 1) º I · 1;#- , -.. ii-11....· .,.. {-'i ,..., 
ES1ADO DO PARAN t, 
Gf,BINEE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI J/2 25/90 
SÚMULA: Inclui parte das chdcaras n2 63 e 29, ~ , do quinhao n2 06, do Nucleo Bom Reti￾ro, na ZI (Zona Industrial) e dd ou A 
tras providencias . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..... . 
Art. 12 - Parte das chácaras n2 29 e 63, do qui￾nhão , , n2 06, do Nucleo Bom Retiro, com area de 166.?05m2, de 
vidamente matriculado , sob n2 2.36?, do 12 Oficio da Comarca 
de Pato Branco, que, atualmente pertence a ZEH (Zona Especial 
de Restrição), passa a pertencer a ZI (Zona Industrial), da 
Tabela Anexo II (Tabela de Uso do Solo), da Lei n2 ?5?, fl 
cando a SANEPAR, autorizada a construir obra específica. 
, Art. 22 - A presente Lei entrara em vigor na da￾ta de sua publicação, ~ , revogadas as disposiçoes em contrario. 
: ~ 
,, 
Câmara 111,unicipal de 'Pato 'Branco 
Estado do Parand 
· -PRO<:TETO DE LET ·2'5/9 O 
O Prefeito Municipal de Pato Branco remeteu à colenda 
Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n9 25/90, através da Mensa￾gem n9 20/90, o qual modifica a Lei de Zoneamento Municipal. 
Este, em síntese, o Projeto de Lei em apr~ço. 
A alteração da Lei 757/88 pode ser feita pela câma~a 
Municipa1 que a criou. Assim, perfeitamente viável o Projeto de 
Lei, sob o aspecto da competência desta Câmara Municipal. 
A Comissão de Justiça e Redação, respaldada no opor￾tuno parecer jurídico, entende ser a matéria de interesse públi￾co. Trata-se de área destinada a implantação da E.T.E. {Estação 
de Tratamento do Esgoto). Observando o mapa da Lei de Zoneamento 
vê-se que a área a ser incluída na Zona Industrial é limítrofe a 
mesma, não alterando a ifiutuv.a.1.ocupação da área em apreço. A ZER 
(ZONA ESPECIAL DE RESTRIÇ~Oé uma área definida na Lei de Zonea--
mento como"non edificanti". Deste modo, a população de Pato Bra_!! 
co não ~ocEr~rá prejuízos, pelo contrário, terá benefícios com a 
instalação da Estação de Tratamento do Esgoto. 
Este o nosso parecer. "pro veritate". 
Presidente 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PROJ.ETO DE 'LEI 25/90 
Esta Comissão aprova "in totum" o parecer da Comissão 
de Justiça e Redação. 
Pato Branco, 18 de 
CLÕV'fS-PEDRO .~/f DE FAVERI 
Presidente 
ILÁRIO TONIIIDtO Membro 

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