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tprefeítura 1flunicipal de 1P ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 20 I 90.
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
C~mara Municipal de Vereadores.
A Companhia de Saneamento do Paraná, pretende con~
truir a Estação de Tratamento de Esgotos nesta cidade de Pa
to Branco.
Dentre as áreas poss{veis para a edificação e que
melhor se adapta é do quinhão n2 06, partes dos lotes n2 63
e 29, , do Nucleo Bom Retiro, matriculado sob n2 2.36? do 12 O
f{cio do R. I. da Comarca de Pato Branco. , Todavia, mencionada area, conforme Lei de Zoneamen
to do Município, destina-se para outras edificações.
Assim, por esta Mensagem e Projeto de Lei que a
acompanha, solicita-se ao Legislativo a inclusão da área su
pra mencionada, na ZI (Zona Industrial), podendo da{ a SANE
PAR, construir a Estação de Tratamento de Esgotos, obra que
. , a cidade tanto necessita, conforme e do conhecimento dos No
bres Edis. ....
Solicitamos de Vossas Excelencias, que o Projeto de
....
Lei em anexo, seja apreciado em Regima de Urgencia, sendo ~n
tão convocadas reuniões extraordinárias para apreciação do
mesmo.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação de Vossas Excelências, renovamos considerações
de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
06 de março de 1990.
MUNICIPAL
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ES1ADO DO PARAN t,
Gf,BINEE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI J/2 25/90
SÚMULA: Inclui parte das chdcaras n2 63 e 29, ~ , do quinhao n2 06, do Nucleo Bom Retiro, na ZI (Zona Industrial) e dd ou A
tras providencias .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..... .
Art. 12 - Parte das chácaras n2 29 e 63, do quinhão , , n2 06, do Nucleo Bom Retiro, com area de 166.?05m2, de
vidamente matriculado , sob n2 2.36?, do 12 Oficio da Comarca
de Pato Branco, que, atualmente pertence a ZEH (Zona Especial
de Restrição), passa a pertencer a ZI (Zona Industrial), da
Tabela Anexo II (Tabela de Uso do Solo), da Lei n2 ?5?, fl
cando a SANEPAR, autorizada a construir obra específica.
, Art. 22 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ~ , revogadas as disposiçoes em contrario.
: ~
,,
Câmara 111,unicipal de 'Pato 'Branco
Estado do Parand
· -PRO<:TETO DE LET ·2'5/9 O
O Prefeito Municipal de Pato Branco remeteu à colenda
Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n9 25/90, através da Mensagem n9 20/90, o qual modifica a Lei de Zoneamento Municipal.
Este, em síntese, o Projeto de Lei em apr~ço.
A alteração da Lei 757/88 pode ser feita pela câma~a
Municipa1 que a criou. Assim, perfeitamente viável o Projeto de
Lei, sob o aspecto da competência desta Câmara Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, respaldada no oportuno parecer jurídico, entende ser a matéria de interesse público. Trata-se de área destinada a implantação da E.T.E. {Estação
de Tratamento do Esgoto). Observando o mapa da Lei de Zoneamento
vê-se que a área a ser incluída na Zona Industrial é limítrofe a
mesma, não alterando a ifiutuv.a.1.ocupação da área em apreço. A ZER
(ZONA ESPECIAL DE RESTRIÇ~Oé uma área definida na Lei de Zonea--
mento como"non edificanti". Deste modo, a população de Pato Bra_!!
co não ~ocEr~rá prejuízos, pelo contrário, terá benefícios com a
instalação da Estação de Tratamento do Esgoto.
Este o nosso parecer. "pro veritate".
Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJ.ETO DE 'LEI 25/90
Esta Comissão aprova "in totum" o parecer da Comissão
de Justiça e Redação.
Pato Branco, 18 de
CLÕV'fS-PEDRO .~/f DE FAVERI
Presidente
ILÁRIO TONIIIDtO Membro