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materia nº 28/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1990
Date 1990-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à doação da chácara nº 136 1 com área de 514,05 m2 matrícula 22609 no RI à Vitório D. Delazeri.
native_id23575

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 909, de 11 de abril de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Tre/-eítura 111unicipaL de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM ]{9 23 / 90. 
Excelentfssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda e; 
mara Municipal de Vereadores. 
Apensamos Projeto de Lei, solicitando autorização, p~ 
ra procedermos a doação da chácara n2 136 -L, situada no distri 
to desta cidade de Pato Branco, contendo a área de 514,05m2 (qui 
nhentos e quatorze metros e cinco decímetros quadrados), confo~ 
me protocolo n2 114. 313 de 15/02/90, na pessoa do Sr. VictÓrio 
D. Delazeri, onde o mesmo pretende instalar-se com uma malharia 
(produção estimada em 1.000 peças/mês). , , A area analisada e considerada para a mesma e de 
514, 05m2. , Informamos que apos os estudos realizados pelo Depar-
' , , tamento de Fomento a Industria e Comercio, ratificamos o pedido 
acima mencionado, baseado nos seguintes aspectos técnicos: A 
a) - a empresa atualmente funciona aos fundos da residencia do ~ , solicitante, em condiçoes precarias em termos de desenvol￾vimento (aumento de produção e de n2 de empregados); 
b) - na lª etapa, o solicitante irá construir um barracão de 
60m2 (sessenta metros quadrados), passando depois para 120 
m2 (cento e vinte metros quadrados) - vide planta em anexo; 
c) - o faturamento previsto (inicial) é de NCz~~1 500.000,00 (qui 
nhentos mil cruzados novos), aumento de ?0% (setenta por 
cento) em relação aos resultados atuais, com um aumento tam 
bém no n2 de funcionários de 100% (cem por cento), de 05 
para 10; 
d) - o excedente do terreno será utilizado para ampliações fut~ 
ras, além dos trabalhos rotineiros de carga e descarga, e~ 
'Prefeítura 1!/1unícípaL de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 02 
, tacionamento, area de lazer, etc.; 
e) - a , , area solicitada refere-se a uma chacara (reserva munici￾pal) sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con￾frontações: NORTE: com a chácara 136-F com 23,00m; SUL: com , , a chacara n2 135-A, com 23,4?m; LESTE: com a chacara n2 , 136 -G, com 20,00m; OESTE: com a chacara n2 136-H, com 24,?0 
Portanto, baseado neste aspectos, solicitamos a doação 
, ~ 
da referida area para utilizaçao imediata, dentro do cronograma' 
apresentado pelas partes, tendo o mesmo 06 (seis) meses para i n f_ 
cio das obras e 12 (doze) meses para operacionalização definitiva 
com as ampliações propostas. 
Informamos que o terreno supra e para a finalidade pr~ 
posta, está devidamente enquadrada na Lei de Uso e Ocupação do 
Solo. 
Estamos remetendo a planta baixa da construção futura, 
requerimento inicial da doação, , , copia do Contrato Social, copia 
do croquis da área e o registro geral, para apreciação dos mem- A 
bros da Colenda Camara Jllunicipal de Vereadores. 
Sem mais para o momento, renovamos os protestos de al￾ta estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O? 
de março de 1990. 
PREFE TO MUNICIPAL 
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(f'• ( • ' .. .Jrv ,r-r1r11"a i \,., ,. 'li;,..> E.~ * I ,./•-
17/f'Í • ' f i .r r· 'º: I {,U. ll ..... tl ,,,,, 
C.STAL>O DO PARA.N Í-. 
GABINETE üO PREFEITC 
SrÍMüLA: 
PROJETO DE LEI JJ2 2B/90 
Autoriza o Executivo !vi '7,icipal a p ·acede 
a doação da chácara n2 736-L, com área 
de 514,05m2, matricula~a sob n2 22609 no ' , R. I., a VICTOl'U-0 D. DELAZERI . 
. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 12 - Fica o Executivo Munici;oal autorizado a proc!l_ 
der a doação da chácara n2 136-L, com área de 514,05m2, matricul~ 
' , da sob n2 22. 609 no R.I., a VICTORIO I' DELAZERI, para nela insta 
1arar uma indústria de malharia. 
, Art. 22 - Na escritura de doaçao, devera constar obrigE 
tortamente, no mÍnimo as seguintes condições: 
a) - Feita a doação, terá a donatária o prazo de 06 (seis) meses, 
para início das obras e 12(doze) meses para operacionaliza;Õ;J 
definitiva . 
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, 
- com exceçao do consentimento expresso do Legislativo Munici￾pal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. 
Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer das con 
diçÕes estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do objeto 
da doação ao patrimônio do Munic{pio de Pato Branco. 
Art . .J9 - Em caso de extinçâo da donata.ria, ou na hipó￾tese do imóvel vir a ser utilizado para fd;ns diversos aos estabe￾lecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitQ 
rias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publl 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
. \ ' ; 
); 
' '• 
/ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de 
suas atribuições legais, remeteu o Projeto de Lei nQ 28/90 
através da mensagem nQ 23/90, visando obter autorização para 
proceder a doação da área de 514,05m2 , matriculada sob nQ 22609 
chácara 136-L, a VICTORIO D. DELAZERI. 
Este, em síntese, o Projeto de Lei em apreço. 
O Projeto de Lei está devidamente instruído com 
a matrícula do imóvel, declaração de firma individual do reque￾rente, nQ CGC/MF e planta do imóvel. 
A doação de bens imóveis subordina-se a existên 
eia do interesse público e autorização legislativa. 
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais , 
merecendo apreciação na forma regimental. 
É o meu parecer. S.M.J. 
Pato 14 de março de 1.990. 
Pozzolo 
Assessor Jurídico 
Câmara cJl!tunicípal de /Qato !Branco 
"-.'.,- ... ::- . ' . ~ . ._ . . ·-..~ ~ . ..,. . . ""'" . ,, . 
COMTS'SÃO DE J'USTTÇA E' REDA~ÃO 
O Prefeíto Munícipal remeteu à Câmara Municipal o Projeto 
de Lei n9 28_/90, através da Mensagem n9 23_/90, visando obter auto 
rização para proceder a doação da área de 514,05m2, matriculada ' 
sob n9 22609, chácara 136-L, a VICTORIO D. DELAZERI. 
Este é o Projeto de Leí em estudos. 
O Projeto de Lei está devidamente documentado, conforme ob 
servou a Assessoria Jur!dica. Do ponto de vista juridico e redacio 
nal, o Projeto ém discussão encontra-se dentro dos parâmetros le--
gais. Ressaltamos qué a característica da matéria,que beneficia uma 
empresa individual destinada à produção de confecções em geral, en￾quadra-se na política de desenvolvimento industrial tão necessária 
ao desenvolvimento do Município. 
Pelo que s.~os favoráveis ã aprovação do Projeto de Lei. 
~o nosso parecer. "sub censura". 
março de 1~990. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - PROJETO DE LEI 28/90 
Esta Comissão adota "in totum" o parecer da Comissão de 
Justiça e Redação. 
15 de março de 1.990. 
~/ ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
Relator Membro 
CLÔVIS 
~4 PEDRO DE FAVERI 
Presidente 
Pato B runco, 15 de fcver0iro de 1990. 
PliEJi'EITt.JJiA N1UNICII'AI, DE PATO 13RANCO 
VICTÓRIO DOMINGOS DELAZEHI, titu.1ar da firma individual 
VICTÓRIO DC1\1INGOS DELAl.:ERI, estabelecida nesta Ci.dade do Pato Dranco, 1 
Estado do Paraná, à Ii:t1a Pioneiro Albe:i;'to Braum nQ 685r inscrita. no 
CGC sob nº 7~230143/0001-51, vem por meio det.:ita requerer à V .sa~:;, a. 
doação de Uil). terreno de mais ou menos lCCOm2, para a construção de w.lJa 
malha.ria. i't construção do Barracão seria de 60m2, passando depois :para , 120m2, a firma conta hoje com 05 empregados, sendo q_u.e o r1u.nwro se:r:ia 
dobrado, ou seja, serão no mínimo dez empregados. 
Nestes termos, pede deferimento 
f7G23014B I OOOt - 5 lt 
Vic!orio Domingos Dtlazeri 
Hua Pioneiro Alberto Br3L•tr, f)85 
CEP 85500 
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ri''.rrknlu /i,\ nua r:tonrü::co 11 l borto Draun / l s.1n·" ~ Pn·lv.'l'O 1·.J· r:> •',..11< <nrr :r;nn 1J(A.,..,..I. c;4 i....)c, . .\., ~' ·) - Qll# )~lfl,;/·,_§-~.f' 
~~-~2)h"unco Pr º -... - - -- .. ~ ~ - . - .. 1. '1 ·~ iJ'. .; ; '• 1.;. \• - l , 1. ''·' ' '·' 
quq. ___ 'Uoo.Pos:;;mi ' J, ,;, • 1 
·mandar proced·X o/a 
miÇ'~~b ~I{j'_$ .. ~(;'í"''i.1_Jf_j. Ç _J Q .·· - D 
l. ____ ·-·-··-··-··--·--·· -·- --·--· ···--------···- -··---· -··· 
I H r..:r A"- -- I N n I v· 1 D u ·A .L \ . . .. . .. ··----·-··. - --·. ···-· ··- ·- . . . .. .. . . b. 
······· .... -.. _. __ :_·-···-··-·-····-···-···--·····--··-····-·-·····-·· ...... V 
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(f',\!:A •)é...,> l''· ,'!,"',TI\ ("(}<,'l '· ,•!'..,) 
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Q4 NOME COMFRCll\L 
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ENDEREÇO DIJ E5Tll.í3El ECjME:NTO ~:>· '.,-~~ ·,~l."'.'>li'_'-C'.);t:'•°>f, ·.··-.f~-·r~r.; ..... .O.PT'.'.:! rA~A .c:r~> . - -- -· . ' 
m~-i~_j~ttl~=~J~.:1~-0.~)LtiJ~Jco=-._l\_]~.~]f E_Jf~T~~º--1=~]fJ{}C1J N ~ ·-1-~L2· -. f} ~G . .JJJ_L~_i_L . ...J... _ _j __ __j ___ l_L__j_ __ l__i_ _ _J __ ; ___ l. __ J __ J __ __J _ __l_.L ___ L L._L .. _J -- L .. -l ..... J ___ !_ --~- J 
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du1 n;w;, cúp11HJ. a nlt tu'"fl\, > Pti rt'jJt (J(,11 ~d.iri.i~ .. 
l\~1 piet:rH:hur, d(:i><r? 11111 w.p.i:,o 1:111 tn.11it.(1 unr1í' 1·1(~,f' :1~!.1•.1 ·;.~ 11,1,,, (1 1i}Ç.'J(l. 
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l~l\JCTIH1MM~NTO llf flLl/IL (OU /\CJlof·JClf\ OU :;lJCUH~;f\L OU OU 1 HO:;),":"'! •:, ·.·'.·•·· f·:·, i·:;. __ íí"':.~:17;~J":.:~; 
AL"fEfl.c,ç/io DE D/\no::; DA 1:11..11\l (()LJ /\llt:NCi/\ ou '.·.:u<.:u11S1\L ou Cl\.111>'(;) ,, )"" - '-'"··(l 
/\NOl/\C1\ü !)/\ M'ii),\~JÇ1~ LlE ENDFHEÇO D/'. '.':EDE . . "'. ,-~J·,; .. , .. ·.'.:•~::·o;:°'.;;) 
/\MJTl\ÇAO DA /\LH f;/\(,:11,CJ cr: /\Tl\lll>f.\DE é'CONÔfv'iC/\ ~:·.·_':'.) i~ ::~.,., .. i. . ' 
ANOTAÇÃO DA ALHHAÇÃO DE C/,i'IT.l\L 1 ,., 1 
NJUl Aç/:...o DA AU I H1\ÇÁO [_,f urnr IH.ÇO E CM'IT/\l. .,' _ _.'.'.~:') ~-'':"~:~. 1 ~.;'.'."''!~ /.\NOT AÇ~O UA f\I 1THl'1Ç~O DE t"i'l'JFf~L >;ü E/, T!VlDAl•l' LCC~NOMl'.'A ~-....:::-:,;-\..,. ~-·"'' .') r"' 
/\NOT/,Ç00 01\ /1Ll!.H!\ÇAO DE: C1\PI TAL E A l i\'ID1\D!' 1 ~Of-JO:VilCí\ -~:-·~-::-:: m ... -. ·~-",.,, f ... jl (, 
/\NOl AÇ/\O 1)/\ MUU·\NÇA DE F.IJDLllf ÇO f. DL /\!. r[HA( /\U L'/,~., l f \, .l1~~JC1f\1l(J, l Cfd'I f/d. •• 1 
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fHJA o:.iV/\LDO AH/\l'li1/1;5'J7 
TITULflfl'. 
PEDHO DE S/I. HIB/\S 
CY. F. 00'ifl4S17'J 04 
~!o . (J a i' . 1 J .• Cl oo· .. ·<: evo.re:i.ro ae ..:;.,1 
cl{ ~ .-: .. ~r~·~~·.,~~~1-· f~--~1'l"~Ã--1·l í----i,-·t~:.JIA-----·---1 
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Mf:~;f;~~~ Nº}'·(~~~~~ 
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U::OV E.k_J-:iJ 13li1~ - Clif.tc<Jrn r19J.3G-L(cento e t:rjntrj, e uei.n-JJ), .1:üLur.uJ.r;, 
no dir;;trito dc~;tn. cichHie de J>uto :Bronco~ contendo n [~r(::·3 d.e 514,0r)lJ;?( 
QUINIIEIHOS E Q1.lNrHOZt FE7'1W:::; E GJ IWO Dl\GIME'ffWS QUlllJl'UiD03), ucrn bcn--
f e1 torü:.s, dentro <loD :::;c~guintQo 1:i.rnitef.i e confrontações: NOHTE: com n 
ch<~cgra n~1136-Ji' com ?JrOOm; SUL: com n chÚcm:'FJ nPJ.Y.5-A com ::?3,A7rn~ ,,,,,_ 
LES'rl.:~: com a ch13.curo nº136-B com ;)O>OOm; OESTB 1
• com a ch1)cara nQ:L36-H 1· 
com 24,?0m. As madid~s o confrontaç6cs foram fbrnecid8s pelas psrtcs, 
.,ontratrrntE;r,1 de acordo com o provüncnto nº3~)6, cap:L tulo XV, oeção JII 1 
~te~~ 5 .. 1 .d C? ?7_., 07 ·, b4 tu:; qu ;l~ G ~.ss~mi ram ~- ntci ra r es!)OJ:s~:; bil ~ do~o po1 o 1 
up.1-Jillcnto .. Hc.t .. r.,at .. H .. 2--21. 221 e AV. J-21. 221 do 11 VI o nÇlQ2 r deste - 1 
Ofici º"' 
PROPH.IETÁlU.A: PJ.f:I'I.ã~PURA 1r'JUJ.\11CIPAIJ DE PA 1
ro BHANCC, pe.srJoa jurí.Jj_ca de 
lireito p\i.bi'i~;o~interno, inscrita no CGC/KI' sob nº76.99S .. ·148/0001-r:)4., 
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