Tre/-eítura 111unicipaL de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM ]{9 23 / 90.
Excelentfssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda e;
mara Municipal de Vereadores.
Apensamos Projeto de Lei, solicitando autorização, p~
ra procedermos a doação da chácara n2 136 -L, situada no distri
to desta cidade de Pato Branco, contendo a área de 514,05m2 (qui
nhentos e quatorze metros e cinco decímetros quadrados), confo~
me protocolo n2 114. 313 de 15/02/90, na pessoa do Sr. VictÓrio
D. Delazeri, onde o mesmo pretende instalar-se com uma malharia
(produção estimada em 1.000 peças/mês). , , A area analisada e considerada para a mesma e de
514, 05m2. , Informamos que apos os estudos realizados pelo Depar-
' , , tamento de Fomento a Industria e Comercio, ratificamos o pedido
acima mencionado, baseado nos seguintes aspectos técnicos: A
a) - a empresa atualmente funciona aos fundos da residencia do ~ , solicitante, em condiçoes precarias em termos de desenvolvimento (aumento de produção e de n2 de empregados);
b) - na lª etapa, o solicitante irá construir um barracão de
60m2 (sessenta metros quadrados), passando depois para 120
m2 (cento e vinte metros quadrados) - vide planta em anexo;
c) - o faturamento previsto (inicial) é de NCz~~1 500.000,00 (qui
nhentos mil cruzados novos), aumento de ?0% (setenta por
cento) em relação aos resultados atuais, com um aumento tam
bém no n2 de funcionários de 100% (cem por cento), de 05
para 10;
d) - o excedente do terreno será utilizado para ampliações fut~
ras, além dos trabalhos rotineiros de carga e descarga, e~
'Prefeítura 1!/1unícípaL de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO 02
, tacionamento, area de lazer, etc.;
e) - a , , area solicitada refere-se a uma chacara (reserva municipal) sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a chácara 136-F com 23,00m; SUL: com , , a chacara n2 135-A, com 23,4?m; LESTE: com a chacara n2 , 136 -G, com 20,00m; OESTE: com a chacara n2 136-H, com 24,?0
Portanto, baseado neste aspectos, solicitamos a doação
, ~
da referida area para utilizaçao imediata, dentro do cronograma'
apresentado pelas partes, tendo o mesmo 06 (seis) meses para i n f_
cio das obras e 12 (doze) meses para operacionalização definitiva
com as ampliações propostas.
Informamos que o terreno supra e para a finalidade pr~
posta, está devidamente enquadrada na Lei de Uso e Ocupação do
Solo.
Estamos remetendo a planta baixa da construção futura,
requerimento inicial da doação, , , copia do Contrato Social, copia
do croquis da área e o registro geral, para apreciação dos mem- A
bros da Colenda Camara Jllunicipal de Vereadores.
Sem mais para o momento, renovamos os protestos de alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O?
de março de 1990.
PREFE TO MUNICIPAL
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C.STAL>O DO PARA.N Í-.
GABINETE üO PREFEITC
SrÍMüLA:
PROJETO DE LEI JJ2 2B/90
Autoriza o Executivo !vi '7,icipal a p ·acede
a doação da chácara n2 736-L, com área
de 514,05m2, matricula~a sob n2 22609 no ' , R. I., a VICTOl'U-0 D. DELAZERI .
. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 12 - Fica o Executivo Munici;oal autorizado a proc!l_
der a doação da chácara n2 136-L, com área de 514,05m2, matricul~
' , da sob n2 22. 609 no R.I., a VICTORIO I' DELAZERI, para nela insta
1arar uma indústria de malharia.
, Art. 22 - Na escritura de doaçao, devera constar obrigE
tortamente, no mÍnimo as seguintes condições:
a) - Feita a doação, terá a donatária o prazo de 06 (seis) meses,
para início das obras e 12(doze) meses para operacionaliza;Õ;J
definitiva .
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos,
- com exceçao do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer das con
diçÕes estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do objeto
da doação ao patrimônio do Munic{pio de Pato Branco.
Art . .J9 - Em caso de extinçâo da donata.ria, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fd;ns diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitQ
rias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publl
cação, revogadas as disposições em contrário.
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ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de
suas atribuições legais, remeteu o Projeto de Lei nQ 28/90
através da mensagem nQ 23/90, visando obter autorização para
proceder a doação da área de 514,05m2 , matriculada sob nQ 22609
chácara 136-L, a VICTORIO D. DELAZERI.
Este, em síntese, o Projeto de Lei em apreço.
O Projeto de Lei está devidamente instruído com
a matrícula do imóvel, declaração de firma individual do requerente, nQ CGC/MF e planta do imóvel.
A doação de bens imóveis subordina-se a existên
eia do interesse público e autorização legislativa.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais ,
merecendo apreciação na forma regimental.
É o meu parecer. S.M.J.
Pato 14 de março de 1.990.
Pozzolo
Assessor Jurídico
Câmara cJl!tunicípal de /Qato !Branco
"-.'.,- ... ::- . ' . ~ . ._ . . ·-..~ ~ . ..,. . . ""'" . ,, .
COMTS'SÃO DE J'USTTÇA E' REDA~ÃO
O Prefeíto Munícipal remeteu à Câmara Municipal o Projeto
de Lei n9 28_/90, através da Mensagem n9 23_/90, visando obter auto
rização para proceder a doação da área de 514,05m2, matriculada '
sob n9 22609, chácara 136-L, a VICTORIO D. DELAZERI.
Este é o Projeto de Leí em estudos.
O Projeto de Lei está devidamente documentado, conforme ob
servou a Assessoria Jur!dica. Do ponto de vista juridico e redacio
nal, o Projeto ém discussão encontra-se dentro dos parâmetros le--
gais. Ressaltamos qué a característica da matéria,que beneficia uma
empresa individual destinada à produção de confecções em geral, enquadra-se na política de desenvolvimento industrial tão necessária
ao desenvolvimento do Município.
Pelo que s.~os favoráveis ã aprovação do Projeto de Lei.
~o nosso parecer. "sub censura".
março de 1~990.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - PROJETO DE LEI 28/90
Esta Comissão adota "in totum" o parecer da Comissão de
Justiça e Redação.
15 de março de 1.990.
~/ ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
Relator Membro
CLÔVIS
~4 PEDRO DE FAVERI
Presidente
Pato B runco, 15 de fcver0iro de 1990.
PliEJi'EITt.JJiA N1UNICII'AI, DE PATO 13RANCO
VICTÓRIO DOMINGOS DELAZEHI, titu.1ar da firma individual
VICTÓRIO DC1\1INGOS DELAl.:ERI, estabelecida nesta Ci.dade do Pato Dranco, 1
Estado do Paraná, à Ii:t1a Pioneiro Albe:i;'to Braum nQ 685r inscrita. no
CGC sob nº 7~230143/0001-51, vem por meio det.:ita requerer à V .sa~:;, a.
doação de Uil). terreno de mais ou menos lCCOm2, para a construção de w.lJa
malha.ria. i't construção do Barracão seria de 60m2, passando depois :para , 120m2, a firma conta hoje com 05 empregados, sendo q_u.e o r1u.nwro se:r:ia
dobrado, ou seja, serão no mínimo dez empregados.
Nestes termos, pede deferimento
f7G23014B I OOOt - 5 lt
Vic!orio Domingos Dtlazeri
Hua Pioneiro Alberto Br3L•tr, f)85
CEP 85500
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/\NOl/\C1\ü !)/\ M'ii),\~JÇ1~ LlE ENDFHEÇO D/'. '.':EDE . . "'. ,-~J·,; .. , .. ·.'.:•~::·o;:°'.;;)
/\MJTl\ÇAO DA /\LH f;/\(,:11,CJ cr: /\Tl\lll>f.\DE é'CONÔfv'iC/\ ~:·.·_':'.) i~ ::~.,., .. i. . '
ANOTAÇÃO DA ALHHAÇÃO DE C/,i'IT.l\L 1 ,., 1
NJUl Aç/:...o DA AU I H1\ÇÁO [_,f urnr IH.ÇO E CM'IT/\l. .,' _ _.'.'.~:') ~-'':"~:~. 1 ~.;'.'."''!~ /.\NOT AÇ~O UA f\I 1THl'1Ç~O DE t"i'l'JFf~L >;ü E/, T!VlDAl•l' LCC~NOMl'.'A ~-....:::-:,;-\..,. ~-·"'' .') r"'
/\NOT/,Ç00 01\ /1Ll!.H!\ÇAO DE: C1\PI TAL E A l i\'ID1\D!' 1 ~Of-JO:VilCí\ -~:-·~-::-:: m ... -. ·~-",.,, f ... jl (,
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U::OV E.k_J-:iJ 13li1~ - Clif.tc<Jrn r19J.3G-L(cento e t:rjntrj, e uei.n-JJ), .1:üLur.uJ.r;,
no dir;;trito dc~;tn. cichHie de J>uto :Bronco~ contendo n [~r(::·3 d.e 514,0r)lJ;?(
QUINIIEIHOS E Q1.lNrHOZt FE7'1W:::; E GJ IWO Dl\GIME'ffWS QUlllJl'UiD03), ucrn bcn--
f e1 torü:.s, dentro <loD :::;c~guintQo 1:i.rnitef.i e confrontações: NOHTE: com n
ch<~cgra n~1136-Ji' com ?JrOOm; SUL: com n chÚcm:'FJ nPJ.Y.5-A com ::?3,A7rn~ ,,,,,_
LES'rl.:~: com a ch13.curo nº136-B com ;)O>OOm; OESTB 1
• com a ch1)cara nQ:L36-H 1·
com 24,?0m. As madid~s o confrontaç6cs foram fbrnecid8s pelas psrtcs,
.,ontratrrntE;r,1 de acordo com o provüncnto nº3~)6, cap:L tulo XV, oeção JII 1
~te~~ 5 .. 1 .d C? ?7_., 07 ·, b4 tu:; qu ;l~ G ~.ss~mi ram ~- ntci ra r es!)OJ:s~:; bil ~ do~o po1 o 1
up.1-Jillcnto .. Hc.t .. r.,at .. H .. 2--21. 221 e AV. J-21. 221 do 11 VI o nÇlQ2 r deste - 1
Ofici º"'
PROPH.IETÁlU.A: PJ.f:I'I.ã~PURA 1r'JUJ.\11CIPAIJ DE PA 1
ro BHANCC, pe.srJoa jurí.Jj_ca de
lireito p\i.bi'i~;o~interno, inscrita no CGC/KI' sob nº76.99S .. ·148/0001-r:)4.,
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