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'T;Lleitura 11'1.unicipa! de 1>afo branco
ESTh.DO DO PARANh
G!.Bll~E1 E DO PREFE.ITG
PROJETO: DE LEI N9 30/90
SlÍJvf[JLA: Autori,..,a o Executivo lrfunicipal a conceder Subvenção Soei al ; A ssoc i ação
de Pai0 e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco APAE .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Art. ]9 - Fica o Executivo lvfunicipal autori;-ado a
destinar Subvenção Social mensal a ' Associação de Pais e Ami
2os dos Excepcionais - APAE, no valor de NC;<~ 4. 000, 00 ( quatro mil cruzados novos).
Art. 29 - O valor especificado no Art. ]9 desta Lei
será reajustado de acordo com os Índices do IP~ fornecido p~
lo Governo Federal, e repassado a partir de março de 1990.
Art. ":>O
-·- - A autorização de que trata o Art. ]9, se
rá por 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que persista
o objetivo social do beneficiado.
Paráprafo Único - Cl:nstatado o desvio do objetivo so
cial da entidade ou a paralização, susta-se o pagamento.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
- - , pu~licaçao revogadas as disposiçoes em contrario.
'Prefeitura 111unicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSA G E!vI 24 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda A
Gamara Municipal de Vereadores.
O encaminhamento da presente Mensagem objetiva co~
ceder subsÍdio ~Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Pato Branco - APAE.
A APAE, desenvolve um trabalho junto aos Excepcionais, e para que eles tenham um bom aproveitamento de ensino e acompanhamento evolutivo é necessário um pessoal especiali~ado tais como: técnicos nas áreas de Psicologia, Fonoauliolo,gia, , Fisioterapia e Serviço Social, alem de motorista
e Secretaria,
~ , Para tanto, os recursos sao poucos e vem atraves de A
Convenios e ajuda da comunidade que suprem Parte das despesas.
Tendo em vista o acima exposto, solicitamos de Vossas Excelências uma atenção peculiar ao Projeto de Lei que se
(YUe em anexo, no qual solicitamos a autorização para conce-
~ ' <ffi , der Sub venç ao Soei al a APAE, de NCz 1, 4. 000, 00 que sera repassg_
da a partir de M~rço de 1990 e reajustada de acordo com os
dices do IPC, fornecido pelo Governo.
E, tendo em vista esta necessidade de auxílio, solicitamos de Vossas Excelências que sejam convocadas reuniões
extraordinárias para votação do presente PROJETO DE LEI.
Certos das atenções de Vossa Excelência e Nobres Edis,
ao acima exposto, nos valemos da ocasião para renovar
rações de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito
de março de 1990.
co nsi de
14
Câmara c/Municipal de /Qato !Branco
Botado do Paraná
· PROJETO· DE· LEI" 3 0/9 O. --,---~~...--·~~.......... . "'
Conforme esclarecedor parecer jurídico, que estabelece duplo motivo para apreciação do Projeto de Lei, esta Comissão entende, :correta a sua tramitação e tem no seu parecer pos?.:,
ção favorável.
t1. o nosso parecer. SMJ.
Pato Branco, 09 de abril de 1.990.
i BR U CENI
R lator
4~d/Fk#7 Mémbro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
o Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas a
tribuições legais remeteu à câmara Municipal, o Projeto de Lei
nQ 30/90, através da Mensagem nQ 24/90, pelo qual visa obter auto
rização para conceder subvenção social à Associação de Pais e Ami
gos de Excepcionais - APAE.
Este, o Projeto de Lei em estudos.
O Projeto de Lei deve ser apreciado em regime de ur~
gência, face a solicitação do Prefeito. A sua tramitação deverá '
realizar-se de acordo com as novidades trazidas pela Lei Orgânica
de Pato Branco, ou seja, duas discussões e duas votações. Diga-se
de passagem, tal novidade tornará a Câmara mais dinâmica e eficaz.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, confor
me observou a assessoria jurídica. Quanto ao mérito, merece provi
mento.
t conhecido e louvável o trabalho realizado pela APAE
junto aos excepcionais de Pato Branco. A subvenção proposta pelo'
Executivo Municipal visa dar continuidade a este excelente e dedi
cado trabalho desenvolvido por esta associação.
Pelo que somos favoráveis a aprovação do Projeto de
Lei.
to nosso parecer. "sub censura".
Pato Branco, 28 de março de 1.990.
I~~~IOLO Relator Membro
~;:! CL~PEDRO DE FAVERI
Presidente
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Muncipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais remeteu à Câmara Municipal, o Projeto de Lei nQ
30/90, através da Mensagem nQ 24/90, pelo qual visa obter autorização para conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos
de Excepcionais - APAE.
Este, em síntese, o Projeto de Lei apresentado.
Para a concessão de subvenção há necessidade de autorização legislativa, estando correto o Prefeito ao enviar tal matéria para apreciação da Câmara Municipal.
t necessário apreciar o Projeto de Lei em regime de
urgência, por duplo motivo. Primeiro porque o Prefeito assim o so
licitou e segundo porque o repasse de verbas será feito a partir'
de março. Aliás cabe aqui uma Emenda, pois o repasse de verbas so
mente poderá ser feito após a autorização da Câmara e pelo que se
pode depreender já está sendo efetivado neste mês (março) o que
somente poderia ser feito a partir de abril, face a tramitação re
gimental dos Projetos de Lei.
A tramitação deste Projeto de Lei será realizada de
acordo com as novidades introduzidas na Lei Orgânica Municipal,ou
seja,duas discussões e duas votações.
Para comprovar que a APAE é entidade de interesse publico, seria necessário que fosse acostado a lei que assim a de~
clarou.
O Projeto de Lei reúne os requisitos legais, observadas as ressalvas feitas, cabendo aos eminentes Vereadores o exame
do mérito da matéria.
t o nosso parecer. S.M.J.
Pato 28 de março de 1.990.
Paulo Ric rdo Pozzolo
~
Jurídico