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materia nº 37/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1990
Date 1990-03-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de 2800 m2 à Associação Brasileira de Odontologia.
native_id23584

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 925, de 25 de maio de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

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-.... ·:/ ._,.,, _,, (_~-\;3\~!~7E DO ;-'REFElTO 
S0MULA 
PROJETO DE LE 1 N º 37 /90 
Autoriza o Executivo Municipal a proc~ 
der a doação de parte da chácara nº 71 
com área de 2.800m2, que posteriormen￾te passará a ser chácara nº 71-G, à AS 
SOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • • • • • • • • • Ili •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação de parte da chácara nº 71, que posteriorme~ 
te passará a ser chá. nº 71-G, com área de 2.800m2, matrf cu￾la nº 8. 134, ~ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, onde a 
mesma irá edificar sua sede prÓpria, com cancha de esportes , 
para atividades sociais dos associados e seus dependentes, a￾lém de uma sede para conferências e cursos que começaram a 
ser administrados pela ASSOCIAÇÃO DE ODONTOLOGIA. 
Art. 22 - A beneficiária deverá proceder a edifica￾ção no prazo de 02 (dois) anos. 
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação di\€!:, 
sas a prevista na presente lei, o ·j m~ve 1 retornará ao doador, 
com todas as benfeitorias,, não tendo a beneficiária qualquer' 
direito a indenização. 
Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Mu￾nicfpio em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, des￾ta Lei, perdendo em favor do Municfpio, o que houver edifica￾do • ,. Art. Sº - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
rpre/eífura 111unícípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO P-ARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 28 / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara de Vereadores. 
Anexo,a esta, encaminhamos Projeto de Lei, autori￾zando o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da 
chácara nº 71, que posteriormente passará a ser chácara nº 
71-G, com área de 2.800m2 matrícula nº 8. 134, à ASSOCIAÇÃO ' 
BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, onde a mesma ira edificar sua seJ 
de prÓpria, com cancha de esportes, para atividades sociais' 
dos associados e sews dependentes, além de uma sede para co~ 
fer;ncias e cursos que começaram a ser administrados cursos' 
pela Associação de Odontologia. 
Segue em anexo cÓpia do requerimento, Estatuto da 
Associação e matrícula do imóvel a ser doado. 
Na certeza de que o incluso projeto de Lei, merec~ 
rá a aprovação dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, 
reiteramos protestos de alta estima e destinata consideraçãp. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco aos 
29 dias do m;s de março de 1990. 
PREFEI MUNICIPAL 
COMlS:Sí-\;O ])E JUSTTÇA.E.REDAÇÃO 
O Executivo Municipal remeteu à câmara Municipal o 
Projeto de Lei 37/90, através da Mensagem 28/90, o qual busca a~ 
torizaçao para proceder a doação de 2.800 m2 de área à Associa--
çao Brasileira de Odontologia. 
~ o projeto de lei que se apresenta aos estudos. 
A comissão de Justiça e Redação baseada no clariv.!_ 
dente parecer jurídico, observando ainda, os estatutos da refer_!. 
da entidade,. regri.s:trados em 17 /05/83, no Cartório de TÍ tulos e 
Documentos. Observando o art. 56 do Estatuto que trata da eventual 
dissolução da Ass·ociação, e a conseqüente destinação de seu patri￾mônio. 
Somos favoráveis a aprovaçao do Projeto de Lei. 
de abril de 1.9901 
- Presidente 
Assembléia Municipal Constituinte de Pato Bronco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo Municipal remeteu à Câmara o Projeto 
de lei nQ 37/90, através da Mensagem nQ 28/90, que visa doar a 
reade 2.800m2 , consistente em parte da Chác. 71-G, à Associação 
Brasileira de Odontologia. 
Este, o Projeto de Lei, em debate. 
Com relação à constitucionalidade e legitimidade 
do projeto de lei, adotamos os pareceres da Assessoria Jurídica 
e da Comissão de Justiça e Redação. 
Quanto ao mérito da matéria, merece aprovação o 
Projeto de Lei, temos compromisso com o povo em incentivar o 
esporte, o lazer e a recreação, como formas também de aperfei~ 
çoamento do ser humano. 
Relator 
SMJ. ~o nosso parecer. 
Sala das Comissões, 30 de abril de 1.990. 
~4/1 CLÔVIS PEDRO DE FAVERI 
·~ 
I~NTONIO TONIOLO 
Membro 
Presidente 
Assembléia Municipal Constituinte de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO: 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas a￾tribuições, vem perante Vossa Excelência, apresentar a presente 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 37/90, com o seguinte teor: 
"Fica o imóvel objeto da doação gravado com a 
cl&usula de inalienabilidade por dez anos". 
Pato Branco, 30 de abril de 1.990. 
~/? CLÕV~PEDRO DE FAVERI 
Vereador-proponente 
_:....-..EGISTRO GERAL DE IMÔVEIS [ ºEGISTRO 
COMARCA DE PATO BRANCO • PARÂ~A 11 . RUA OSVALDO ARANHA, 697 
GERA[) c::HA ___ J 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C .P. F. 005845179-04 (.__M_A_T_R_fc_u_L_A_N_~_s_._13_4 _~_ 2fq - ;:;t=-~ _J 
13 de fevereiro de 1.979. . - cu:~ & f:' r-~ IMOVETi SUBURBANO - Chácara ng71, situada no distrito deotE.1 idade de Pato Branco, 
contendo a are8 de 320.650,00m2{TREZBNTOS E VINTE 1IIL, SEISCEl;TOS :3 CilJQUENTA L'!E￾TROS QUADriADOS), com benfeitor!as, ou sejam 13,25 alqueires paulistas, d~ntro dos 
seguintes limites e confronta~oe s: AO NOH'l'E: com o rio Liçeiro com as coo caras --
ng s. 57, 55 e 56; SUL: com a chacara ng82; l.ES'l'E: com as chacaras 70 e 66, por li~ 
nhns secos e finalmente a OES'.rE: com terras particulares, por linhas secas. PÚbli 
co de 17 .05.62. Valor: ü3 600.000,00. Cadastrado no IHCnA sob ng 722 120 022 098.-
Ref • reg. nnt. sob nº 4.778 do livro nº3-D,deste Oficio. 
~ÇUIRENTE: PAULO ROTim, brasileiro,casado, agricultor, residente e domiciliado 
neste municipio, CP.P sob no 137.286.109-25 e portador da Carteira de Identidade,-
sob nº RG 1.255.880. 
TRANSJ.!ITENTE: AiiDINO FORMIGHIERI Ta.'r.AZZI e sua mulher dona HELENA PARZIANELLO THO 
I-:AZZI, brasileiros, cas'.".dos, ele agricultor e ela domestica, residentes e domici-: 
liados nesta cidade. 
R. 1 - 8.134 - 25/05/79 - TRANSMITENTE: PAULO ROTILLI e sua mylher - da. ALBINA SERAFINI ROTILLI, brasileiros, casados, ele do comercio , ela do lar, residentes e domiciliados nesta Cidade, inscritos no CP~ 
sob n!2 137 286 109-25.- Ele portador da CICD Nº 894569, expedida pe- la Agência do FUNRURAL desta Cidáde.- ADQUIRENTES: FRANCLSCO LEO RO￾TILLI, menor impúbere, certidão de Nascimento n2 17.698, desta cida￾de, e LUIZ CARLOS ROTILLI, CPF. 371 390 299-20, Carteira de Identidé 
de nQ 1.755.427-PR, menor p~bere, brasileiros, solteiros, estudantes 
residerites e domiciliados nesta Cidade, assistidos e repre!entadqs - por seus pais, Paulo Rotilli, acima qualificado.- D O A Ç A O - Arez. 
320.650,00m2. Cadastrado no INCRA. nQ 722 120 022 098. Publico de -- . 22/05/79, do livro nº 59, Pag. 367/368, do Tabelionato local.- VALOR: '~ 260.000,00. Pago o imposto de transmissão inter-vivos, na quantia- de ~ s.200,00, conforme guia de recolhimento sob nQ 174~966-6, da -- Agência de Rendas desta Cidode, datada de 21/05/79.- Que a doação -- ora feita é com reserva , de usufruto vitalício para eles outorgantes- doadôres. Compareceram a referida escritura como intervenientes anu￾entes os fill]os e genros dos o~gantes.- Ref. a matricula 8.134, - acima• Dou fe. C. G$ l .,4881 00. 
' 
R. 2 ... e .. 134 ... 16.02,,89 - Tmnsmitente: FRANCISCO mo ROTILLI e sua mulher dona -
RÕMIIDE· YIEIBA OOTILLI 1 CPF n"356.769.061-20, residentes em são G~rbriel do Oeste￾MT e LUIZ CARIOS ROTI1.1ll e sua mulher dona IBMA TEREZINHA KRIGER IIDTILIJ:, CPF ng￾371.390.,2'99...tzO,. residentes nesta cidade, brasileiros, casados, eles agricultores, 
e elas d-O la~.,. Nlgui1-ente: PHEHEITUfü\ MUNICIPAL DE PATO BP...:'\NCO, pessoa jur:fdica,-
de dil-e~tê publico intemo, inscrita no CGC,!MF sob nl276.995 .. 448/0001-54- .... CH.TRA E 
VENDA: area: 320,.650,00m2 .. Cadastrado no II~CRA ·sob nri122 120 022 098.· Público de 
16 .. o~~s9, Lºl7 fls,.182, 2° '!aba .. local. Valor: NCz$ 55 .. 000,00.,' o imposto de t.rans 
missao inter""V'ivos, foi isento, ~on:foime guia sob nº GR-4-ITBI-0277/89 da Agenciã 
de Hendas de Pato Bn.mc2 .. Certidao negativa Estadual sob n l:Q08/89 .. Municipal sob 
n° 15501/89. Distribuiçao sob n"232/89,, Foi emitida a DOI pelo Tab .. o valor ac~ será pago nas seguintes condições: NCz$ 25,,000,00 por ocasião do registro da i-efe 
rida escritui-a e NCz$ 30 .. 000,00, trinta dias após o :!:egistro .. Bef .. R .. 1-8.134 aci-: 
l!lD .. Côinpareceu na referida escritura como interveniente anuente, concor-dando com 
a. ~:r~sentê venda e desistindo do usufruto em favor deles xeservado o sr. Paulo fu :x:i 
~il~i a ªW: mulh~r dora Albina Semfini Hotilli, brasileiros, cns-:idos, ele do e.a.- f-1 
mé_t~i'i e elá do lnr, residentes e domicLlfodos nestn cidade, inscritos no CPF sob 
. n~ .,~;7~:~25, Hef,. R.l-811134 acima. Dou ré. e. NCz$ 73,65 .. ~ 
J\ \J T é N r: 1 e ), 'ç ~, "~ 
A pr•••b\e fato~óp!~ 
•• •f•re ea•t~m&nt• ao• a • 4\...... .\,. ~ ~ - 1 - 1 - 1 
Gnsms1 10001 . o 91 
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Câmara e/Municipal de f2ato !Branco 
Ratado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal 
o Projeto de Lei nQ 037/90, através da Mensagem nQ 28/90, que 
visa doar área de 2.800m2 , consistente em parte da Chác. 71-G, à 
Associação Brasileira de Odontologia. 
Este, em suma,o Projeto de Lei em estudos. 
O Projeto de lei atende aos requisitos da histó￾rica Lei Orgânica Municipal, cabendo aos Vereadores examinarem o 
interesse público da doação. 
O Projeto de Lei finalmente está devidamente ins 
truído com a matrícula do imóvel e o estatuto registrado no Car￾tório Competente. 
Deveria ser acrescentado à Súmula e ao art. lQ a 
pos o nome ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA a expressao "SUB 
SEÇÃO DE PATO BRANC0. 11 
Este o nosso parecer. SMJ. 
Pato , 30 de abril de 1.990. 
i 
Paulo R'car o Pozzolo 
·~ r Jurídico 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA 
SUB-SEÇÃO m~; PATO BRANCO-PARANÁ 
Senhor Prefeito, 
/(/'/ 
, / ;,,/ 
Conforme entendimentos verbais, este.mos f,ormalizando 
nossa solicitação de uma área nos arredores da cidade com aproximada 
mente 4.000 m2, tendo como finalidade a. construção da sedl;) própria 7 
desta associação, com cancha de esportes, para. ativj.daQ.~s sociais 
dos associados e seus dependentes, além de uma sede pa..:ra conferências 
e cursos que começaram a ser administrados por es·ta asJ:Jooia.ção. 
A Associação Estadual está dividida em regionais e Pa￾to Branco é uma regional, englobando 14 munic!pios do Sudoeste,c/mais 
de 100 associados e 300 dependentes. 
Ressaltamos que a instalação da associação é de su￾ma importância e representatividade para o munic!pio, por tratar - se 
de uma r~ão pÓlo no âmbito estadual, destacando que Pato Branco,ho￾je ~càta com mais de ·18 especialistas em diversas áreas da Odont.2_ 
logia, fazendo com que Pato Branco seja hoje o centro de eepecialidad 
des Odontológicas da região do este do Paraná e Oes"te de Santa' 
Catarina. 
:Lto Branco 
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A• •. O ·- .. . ~" 
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Sedes Rua Araribói~, 160 - 19 andar 
CIP 85.500 J'onea (0462) 24.1637 
.... ~ ···. ·~·> .. ·:.: ... . -:~ ;,;' 
Bebe Betat~a f omm apxovad.os em 
Assembleia Geral Extraorclinkia rea - lisa4a a 09 ele outubro de 1.981. 
ES'l'A'ltm> DA 
ASSOCIAÇ(o BRASILEIRA DB ODON'l'OLOG::tA sECÇJto DO PARANJt 
stm-sECÇlo DE PA'.t'O B!U\NCO 
' . Art. 19. A Associação Brasil.eira de ,Odontolo91a - Secção do Par!. 
nã, Sub-Se9ão de Pato Branco, abrevifldamente ABO-PB, é 
a denomina9io sucessora, aprovada em Àsaemblêia Geral Permane'nte 
realizada em 09 de ,outubro d:e 1.981. 
§ Oilico: A ABO-PR. é i.Jlteqrante da Asaoeia9âo Brasileir~ de Odon￾tol09ia, eeção do Paraná constitU.1.da na cidade.do Curi￾tiba em 24 de Jllllr90 4e 1.970. 
Art. 29. A Associação Brasileira de odontol_ogla Secçio do Paraná · 
Sub-sec9ão· de Pato Branoo," .. t:aa por aede o forum jurl~~"'.' . 
co a c1dac2e de Pato Branco do Puani • 
. Art. 39.! o emblema da. ABO-PB, eerl. re~e&el)t.ado por uma coluna 
ão f acbo enlaçado por uma cobra l)O sentido sinistrogi=o 
tendo como contorno uma elipn no sentido. :VeX'tical. !\ apreviatu-
. r& ABO, esti situada na puta superior~ da elipse, e as P!!. 
.lavras Pato Branco na parte inferior. 
Art. 49. A Aeàociação Brasileira de Odontologia - Secção do Par!_ 
uã, Sub-secção de Pato Branco, tem por finalidade: 
a) Congregar oa Cirur91Õea Dentistas da Regional de Pato 
Branco1 
b) Representar a Odontologia dentro e fora do Estado do Pa . - rani.1 
e) Fortalecer as relaçõee enue as demais Secções da Asso• 
c1ação BraaiJ,eil:a de Oêlon'tologia: 
d) Eatabelec.z e estreitar as.relações sociais e culturais 
com outras aub-8e09Õea1 
e) Promover e incentivar o-estudo e discussões e·a <livulg!_ 
9io de todos 08 assuntos de 1nterêsse da Odentolo9ia1 
f) colaborar com oa toderee const1tu1dos, no estudo e sol~ 
'~. 
1 1 
' 
'•':. 
çõee dos pi:oblemas relacionacloa coa oa interesses da 
prof1saão • da aa.6de púb11ca1 
q) Promover a 41fusão e obediência do cõaiqo da !tica Pro￾f iasion.al; 
h) Promover cursos de aperfeiçoamento profissional. 
Art. St. A Associação de Odontologia, SUb-secqão.de Pato Branco, 
constitu1-ae doa seguinte• órgãosa 
a) Assembléia Ooa sócio•1 
b) Diretoria e Departamentor 
e) Conselho Fiscal. 
Do Quadro Social 
Art. 69. O quadro social é constitu!do de associados das seguin• 
tes oategorJ.aaa 
a) Efetivos,, os residentes na ugional de Pato sranco,.ad￾mitido• mediante propoau acompanhada de comprovação doa 
registros do diploma exigidos por lei1. 
b) Corrupon4entea, os reaJ.4ente fora 4a :regional de Pato. 
Branco com a ex19lncia 4a allnea •a•s 
e) Bonorlrioa, os que forem julgados dignos deste titulo , 
por relevante& seniçoa prestado• a Odontoloqia ou ã co￾letiYiciado J 
d) Benc!m:léritos, · oa que tenham prestado relevantes benefl -
cios ou legados â ABO-PB1 
e) Rem.1.dos, oa que completarem o 1:empO de 25 (vinta e cin￾co), anoa, conseout.1voa, como associado efetivo' 
f) Aspuant.es, 4elltina4oa exolwraivament.eaos estudantes de 
·o&mtologia, curaantea 4o último ano. 
§ Onico: Os tltulos d.e eéScJ.oa honorários e beneméritos serio ou￾i:Orgados pela Aaaembléia Geral, por prop0sta da Diret.o￾r1a ou de so• (cinooenta por cento) dos e6cios efetivos • 
. AJ:t. 79. são direito• doa A880c1adoss 
· , · · ; - a) '.romar parte &ta Aeeembliias Gerais e de toda e qualqu.er - . . ·•.·. :reuniao da ABO-n e de aeu Depaa:tamentos, salvo naque￾les do cu·•ter ·privado e ai91lo$01 
b) Frequentar e .. •ete social e sua.e dependências no horir$.o 
() 
4• fu.ncionamento1 
o) Apresentar e cU.aoutlr uabalhoa d.e ordem cient!f ica •. ou 
de intereaae para a ~···~' d) votar • eor Vótaclof 
e) requerer com 1/3 é!Oa aasoaiadoa •pleno gozo de direi￾t:os, convocação de Aeaembléia Extraord1n.ár1ar 
f) gosar de toda• aa prerrogativa.a e benefloios ooncedidoe 
pela . .UO-PB. 
§ 19• Os direit.oa dos aaeooia4o• são peeeoais e intransfer1ve.1a; 
1 29. oa aasooiados da• secçõea inagrantea da ABO e os das Sub￾SecçÕU. municipaia, .gozarão d.os direib)a previ.atos nasal! 
i . . 
§ 39. os sócios honoririoa e oa benemérito• que não sejam c1:ur￾9iõea - 4.atist:aa, . . nao - tterao - 4ire1to de voto e de ser vota￾dos; . . 
§ 49 •. Oa sócios correspon4ent.ea gozarão &>a direitos ·. previstos 
nas allneas "a", 11b•, "o• e "fº 1 .·.· · 
. § 59. oe aóoios aspirantes qoaarão da redução de sot ( oincoenta 
por cento) nas jõiaa" menaalicladea ou· anuidades e sua trans . . - .fcu:ência para sócio efeUvo sul ex-of 1c1o com o término do cur￾so de Odontolog.t.a1 gozarão, ainda, de igual reduçio na.a taxas de 
1ucr19ão a todas aa reali•ac;óe• da ABO-PB, salvo determinação em 
contrário em aaaos que a Diretoria assim jQlgar, podendo tal re￾dução nr mo41f1aada ou aupriraida. 
l•lhes vedado, os 41.ret:J..os coutantes nas al!.neaa "a", "d" e •e• 
deet• artiqo. 
Ari:. 89. são deveres dos Associados: 
, · · · a) CUmpr1r e fazer cumprir o presente Estatui!o 1 
,, ... . · b) Pagar pontualmente .as suas oontribUições 1 
~ : .. ~ 
.. 
·f·f._h 
o) Compar,aer la Aasemblêiae Gerais e acatar as •uas deci￾4) 
e) 
f) 
g) 
... 80e8f 
Bem deeapenhar o cargo para o qual tentla sido eleito e 
de819UdoJ 
P:r:eeUgiar a ABO-S>Bpor todos os zaeios e propagar o es￾plrito a•soc1at.1w entre os cole9u1 ·· 
Promover o. ingr••110 de.DV'fO• sóoio•1 
Hão tomu qualquer deliberação de g-eral interesse da 
oluae, sem o prlv.t.o .pronunciamento 4aABO-PB,pslos eeus 
6rg~os ~tenteaJ 
i 1 
' i 
., 
'. 
Art. 99. Os associado• pQ4erio eo11o1tar sua demiesão do quadro 
eocial, 4ea4e que façam por escrito e estejam quitess CO!D 
a teaourar1a1 
CAPf'ltJLO •x11• 
Da• rendas 
Ar1:. 10. coutituem rendas 4a.A80-PB• 
. Art. 
•>. 
b) 
o) 
4) 
•) 
f) 
11 • 
. a) 
b) 
e) 
4) 
Jóias de admiaeão1 ' .. Contr.ibuiçou regularea 4os aesociad.oa1 
Conb:.t.baic;õaa extraordi.nlriaa elos aaaooiadoa1 
J1iros de 4epê$aito• o 4e:cap1ta1s ernpregadoe1 
Doeqõeer 
Rendas eventuata • 
. são âa seguinte• aa.contribui9ões ordinárias dos uso-· 
c1ad9s: 
J51u de aami•aio1 
Contribuições doa aõcioa efetivoa1. 
C<mt.r1buiçõea 4os 89cios correspcm4entes1 
COntribuç&.• doa aScioa aepiran.toa 1 
e) Contribuição 4e 1n~GJ:i9õee em curso• de aperf eiçomnent.o 
.,. ... · . "· § Orlicoa Aa importâncias correaponc!.entea Is altneas "a", "'b•,"c" 
,,,,,. · ... 
e •e•, serão f;Lxaélas pela Diretoria. 
Art. 12. oa .Seios bonorlrioe éatão isentos do pagamento de jõia1J 
e mensalada4es. 
Das Penalidades 
.. · Art. 13. Terão seus cllreito• au~peneos temporarianiente os sócios 
qu&t 
a) Deixarem. de pagar eu.a menaaliclade,• por seis meses con￾secnrtivos1 
b) D••J'••P.eitax'ena as As•tplbl61a• oo ae suas decisões1 
·, e) berc::erem atividac.les que desabo~ ~ classqa1 
d) Promovereai a cleeuniio da classe1 
e) cr~ticarem, com intençõu de8lll0ral1iadoras, oa membros 
- . /"' 
da Diretoria e oe usociadoa da ABO-PBr 
.Art. 14. StU'io eltmlnadoa do QUa4ro social, .os auociados que: 
a) ~ da pagar nas oontr11>uJ.9êos por dozo mesem CO,!! 
ae"'1t1\'0SJ 
b) Re~ naa allneas 4o ut.190 anterior1 
e) Praticar• atoa que oa tom• in4ipca de pertencer ao 
qt&a4J:o aooial, a oritirlo da Aeumbllia Geral. 
Art. 15. As peDalidailes prwiaua no artigo 13 aio aplica.4aa·pe￾la D~ria,que f.t.xarl o tempo· de suspensão, de acordo 
com a gravi4ade da falta, cabendo ao punido o direito de defesa 
e de recurso pua a Aa&1mbl&1a Geral. : , : · . . ' ' 
. ' .. 
· · AR. 16. o Aeeoola&> napemo do est&rl iaento do pagamento d.as::., .. 
:.:'·. cont&-ihOifJÕU. ·, .. ' ,, . :., . ',. ' '';:; 1 
.· '•;·' - . . i . " ' 
Art. 17. O••socladoaeliJDSna4oa por'falta de pa.9amento, po4e-· 
': ~ , . " •' ' 
\ J. -:· . 
'..,·· .. · ·.·· ' ,' .. :.. .. ' . 
rao reingreaau na ABO-U, ..Uant.o nova proposta, <Ses• · .. 
de que l.t.qUcS• eeu débitos e paguem a.cWa· · j61a de admissão' · os·. 
demais cte.4.que:ae i-eab.ilitem 1 :tu!'.ao da Assembléia Geral. ' . ' ~ . . ' . 
§ 19~ A ctefeaa 4e'terl aer por escrito e.acaminbada ã Diretoria; 
dentro élo pruo J.mpron09ãvel ae· trinta dias, contados da 
data da aplioac;io 4a pena, 
§ 29~ o i:ecuao para Allaemb161a Geral 4evul sem encaminhado den . . - tro 4o pruo de •••Nnta cU.u, a contar 4a data da confir-. 
mac;io. pela Diretor.ta, 4a pen.alida4e imposta.·. 
Artt. 18. Os ueooiadoa reww:-ae-ão em Aeeembl&ua Gerais Ordiná￾riu e Allaembli1u Gerais lbd:r~ias. 
· · · · Art. 19. As Asaeral>l'1u Gerai.e orctinhia• · eerão .realizadas na pr!, 
· .. · meira qutuena de O\ttUbzo d$ oac1a · ana, para conhecer o 
1 · relatório anu.al da Diretoria• c1o Balanço da Tesouraria, com o o 
· "·. . napectJ.vo puecer do CowU.0 l'iacal e M ·1Haguinda q\ünzena de 
. - . oat\lbro, para ele~ 4a 1>.t.retor,ia e .ao eouellio l'iaoal. 
,>,;'.:'!·'·'"AR. 20. Ao •••embl.liu Gera.!• ~µu,·auio CODVOO«daS pela 
· Diretoria ccnn Ó à!1S• 4e 4oU 4iu de ant.acedêneia e 
somente, Poder~ dellbe~u:·a,a ~·-v•'de 4ea o6c1oz, no mini-
. , . ..: . 
mo, em p,rimeir4 convocação., e, c0m qualquer número de sócios, em 
segunda convocação, meia hora :mais tarde. 
Art. 21. As Assembléias Gerais Extraordinárias terão lugar sem -
pra que o· Presidente ou· ·a maioria elos mmnbros da Diret2 
ria ou do Conselho Fiscal julgarem necessário, ou então, a requ_! 
rimento de 1/3 dos Aasooiaüoe em pleno gozo de direitos sociais, 
com a devida .xpoai9io éle motivos .. 
Art. 22. As Aàsembléios Gerais serão presididas pelo Presidente . ' ' ~ da ABO•PB, salvo·nos casos de convocaçao a requerimento 
dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou·l/3 dos Associa￾c.tos, casos em que a Presidinoia aaberi..ao Associados mais. idoso 
presente i Assembléia. 
Art ~ 23 ·• As Aasembléias Gerai• Extraordinárias realuar-se-ão com 
a presença mtnima. de Cincoenta por cento doa mõaios em 
primeira oollYooação e com qualquer nÚlllero em segunda convoc~9ão; 
meia.hora mais.tarde. 
§ 19. ·As· Aásembliias Gerais Extraordinárias', em pri!Ueira convoc~ 
qi.o, depois de esqotadoa os assuntos para o que ten.~am si-
.do convocadas' poderão, a critério da maioria dos presentes, tr~ 
.tarde outros assuntos. 
§ 29. A Aessemblelas Gerais Extraordinárias, em segunda aonvooa.-
ção, não poderio tratar de qualquer outro assunto fora da 
.matéria em pAuta, especificada no edital de convocação. 
· Art·. 24·. A convocação para as A$Semblêias Gerais Extraordini -
rias deverá sei: feita c:om onünimo de três dias de ante ··, A ' 
. , , • - oedencta por.·edital, afixado na sede e publicado na imprensa ou 
circular interna aos eócios, constando .os assuntos a serem trat_! 
doa. · ,. 
AJ:t. 25~ A Assembléia Geral é soberana em suas resolu9ões, res￾peitadas ae leis v1qentes e a este estatuto,, obrigando 
os sócios pJ:eaente e ausentes • 
. Art. 269" As deliberações dtlll!I A•s•lé1aa Gerais serão toxaadas 
· por maioria de.vçto•, cabendo ao Presidente, em caso de' 
empate, voto .de qualidade • 
Das Eleições 
' «' 
··,, .::::,·.'.' 
. ,·, 
' .... 
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'. '··:' 
-~ . ' i 
. . ·. 
AXt. 27 • As e1e1çÕU para roovaçâo 4a Diretoria e d.o conselho ' 
.. : - l'iecal eerio rea~iaaélae po: 'eacd-ut!nio secreto e dUet:Q 
.. em ·Assembléia· Geral OJ:cU.Dbi.a, em 4ata muOada pela D1retor1a.,na 
aeguncJa quinzena elo mh aeoutubiro c!e ê!oie ea d.ois anca. 
Art. 28. A PD••• da nova cUretorla.e doÇOnaelho fi$oal, será na 
prime~a quiuena 4e novembro.·. do. •emo ano da ele19io. ' '' ' ' ··, 
AR. 29. so.nte poderio conco:a"er b 91~, o• candidatos r,!!. 
glatradoa na aeoretaia em cbafa.coaplet.a, até ~enta~ 
• oito tioru aaitect. da eleição• · ·< · " ( . · ·: ' .. _.·:.i·,.·.·.·.. •. 
· Art. 30. SOMiite potterio wtü oe aõa!.Oe'.,·_.. pleno 'JOae> de:.'. se•·;.· 
4.Ueitoa'eoclaia • qae· uv~·.~ainado o livro ata~·não·~~': · 
8endo aam.uao· vot:O· por procuração. · ·.\ ' : .·. ·· : ·. " 
AR. 31. o Pnasideat• DOMarl uu co~tâalo:\1. trl• membroD): .. ad.~\:. aimo. com vint.• • quauo boru·· ~ :.nuc.sência, para re-.:: 
. ceber e apure 08 votos. Fin4a a mSss~/· a'·;eomS.eaio lavrará a ata"; . . '· . 
oomoa rea\1l.U4os, declarando a Obapa·v~.edora. ,, 
. Art.. 32. llâo seio apw:aClu a.a cbapaa que .t!verea rum:as 011. mo-;::: 
Art.. 
cUf~ de DOU doa can414atoa .• · · . : . 
Da Admin:l.atração ... 
:·' 
33. A U0-18 aerã admSn1atra4a por; !>~ria eo111:>0sta.4et . . 
. a) Quatro membro .eleitos a eaber 1. . , . 
Preaid.eDte 
Vice-trealdellta 
secrethiÓ•Geral · ·· 
. ' ,. ,. ( ·. 
... 
'•·' :· '1 ,'··· 
.• ··1 .'. 
. ":;.< ·, 
; ~ . 
Diretoria, a sabu1 .· .. ·.· ·.,, 
Diretor . 
40 ~to Cl-.~lCÓ ~ . . . . ' -. ·'., 
Duetoi: de Biblioteca· . 
D~l:! de. PatJ:iaônio · . . 1 • 
Du•1:. tsçontvo . 
DUetoi:. SOC7'-1 . 
DU~:r: (a) 4o Departauto J-emialno 
·~' .... ' 
•'·· 
.... 
§ Oniaoa A oµoetorla .po4erl criar .tantoe dçut~tos quan~s 
in.laar n.,,Yalru, l na atlmtntat:rácão .. 
;. ' 
• 1 
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' ·"' i. ~ 
·t .· 
···AJ:t. 
34. JWJ.temcm.te· -com a D.tJ:etoria ·. ••l: · eià1te) ··. • Conaelho !'.ta- , . . ' . . ·.. . ~ ' . . . " . ' ~ .. \ . . 
cal.. composto ele ~ia. Mmbro.e. ,, · :. : .. 'i. . 
3s~ oe ·at.Í-eto~ .. '•ut»•Ut~·••·io ._ ~- 4o artigo, 33 ®-
•ervad& a hiera.rqüa 4o• CU"g'O• · 4e secretaria( e, 'esour!. . ···<(''\• 
ria.·· ~. ·. . •,•, . ~· ' 
An. · 36. ~ndo ·•• d• ai,,_. vaga na ru.ftt.orta ou no·. ~nB~ho ~ • 
. .,, . . l'J.aaal, a Diretoria C011voóarã ~ ··:uaoci.dO P8f:•. 4ea~ 
"·, ·: .... .... Qhar o cugo,"•aa-referenciwa" ·da Aes-1:11•~··:·0era1. <· · :-. .' .. · .. ·, ' • • " • p' '. : ~\ • ' ',, • • ~· :·. .. ~ 
:\art.· 37. Na r:Cumnc1a,_ coletiva da ·Dlre~ta, ·o Presid·t.e~~brtga. 
· :.. . . . , ••"a·· oonvocu aa .beeml>iiü.:â~"1 bU'aox-~.r.·i·~\·· ~~;:.~ decidir sobre' o caao . . ·. ·'''.•' .. : .. ' ( 11 • • ''. • • :, "- ··:·,':.:·. '. 
· : · . . · · · · ·.::,... ~. · . .. . : .-, .:,,~:~(::.:.~):) . .:"·· :·: .;'.·:;,:::·:: .. :h~~j'.<.::··iI ,::•te •. ;,.,:,:: •. AR. 38. A llir•tC)ru, ooleUvaaen-e, .:~.• . :·: ... ' :f~f;?':<~~~~!_v;:·;.-:;: • 1 ' '' • ·: ' ' ., ' ••• ·, ,., ,. : '. ' , •••• ,., "''' ··'.,\ ,. \' ! .... 
":'°. · · a). 1>1r1gu·.'a··uo-ts, aelu ~o~·.,·~~-~ o F~,.,~.ô:~.~\t·:~. 
·· .enP~~ec~to, ... ·' ... · .. '. · _·>:.·::(::;··\.::.x.\ · ·· · ·· .. -··:·.:(.::".'.;:;(!.-~ .. :;;~~~i~-;;~':-:}:/ b) Ptop\1 · .· _, obt · ão 4 . ~··r··" · ~ li'O• · · ,;-. · ... ~ .. ~ .. r-..a c9m9. · •. ~ ...... ", ... >·811 . O .. · ~ l_.n;,\~P!~.,,. 
·.· ; c1e.~ ... ob,et.t.vo ~maaai;4'_'.·~-~~a:J•~n&aoa1··-.~~~,:>.:;; · •...._~ ,"5 ·,;.:r·._: • ·- , 1 .• . • . ·; . : ~ -~ ·:>.~'.':·.~ ... :~· :· (· ~:~<}.·.~~ · · < " ;_ .· .. -..:e~··~·, :··~ ~~~~·J.~:;:~·' <;T ...,_,~.o .... saer · ..... · · · . .,,.,,,-: ... ;......... ., .. ,. "1"·''·'·"11i""·'' .. .-• .; ' •\ -:~·.'." ,•,·,-.,· ',, . •' ,', ~ ' ', :'· • .·~ ,'•.;;.·-.·.~~--:··,::.,t;.:·:,;l:_I~· . ' 0
'. ..,;, ' \ ,.\~~·;~:·.·~i:~~,:~;.:,.')>~' 
o) ~~ '.• fuer oumpr~ o ••~\lto., oa ~~-.. i~~,~ · rqe)i~~ aa AneSbllia ~al~J'>'.'\'/T ·.·· ' · · · >·: ': :~'/i)::?i'.(:{;:{: .. '.J;;~ ~.: .. ,.;: ... ~·::'I ·;'1." ~ · . . ·_ ::- __ ·~·;·;<;:.~<r·:_~,"-(.·· .· · .-:.; -~:~~·_,·><J .. ;:·"~ .. _..,:l .. ~\-'}~~:J.·~ <':::\·;·.~ 
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• .UJOZ'dt.ur1ne.ate~ ••• ~ .. _1.··· ·. ' ••1*•·.:~ .. ·. ') ·, ·~ .. 11. . • 
.. " 
o ~i&Ni~.·:t.~9Ç'.ne • ' .. ',, ~ .... -1'.' ;~ •. : .. :,... 
cee~io~·-Aa decisões SOllR~ê·.\~io. eer tomada:/~;·"~,;~. '. .1 ·' .• ' . .. ' ' . . ' . . .'. '. . ' f' •. ! ,. •,:'i . ' . í . • ~ ,., '~•"': '."\l '~ ~ ' 'l. ·:·} 
!*' •• ".; m!ntma· 4• ua. ~re..:,;: .. ;:\: . : -.ig~~{~:-" ' '.::s: 
' )-, :;:, _-:. • "1: • ') '':.·•,,/.•,:,:•\f,..,-<•!I':: ' .. iJ "i\'"..i1,·;\).;r..r~ .. ,:•', u'~!· 
fJ ·~Pir 'q\181\4o j~'J'U: 001).V~~-, a• Comi~SOE:'..8'.~\·J?epa~ 
, ... ~ .. •·•mato• xnternc>al':\:::· . . :.:, . ·,h.~-::.,::_ .. : ... ':' :' • •' ... '.. ·' '.. . ' •. • \ '. .. , ... ' ' ' ' . '""" .. t· ~ .. ·. •• 
g) Ml~~,dia o .Uwo 4e car9â·;e:·'.aucu911i doa,~·,,/.':,;·~ 
,,~·i,~.:~u~. ,,.~~AA~• ~·;.~1.aaae c!a\~P+?~.~, ·. ·~ . •'. ' ''': ·','./'.~~_$ ... · ~.;:; ~ ... / ·.~: . . • ' ~ . ::-':./:;.::>/~::·_.::~:~:~:.:·<" ... ' : .. · ..~.~--~>~~~··:_._~:;, . --·,{, . ·:kt. 39. Ao .• , .. ideate COape1*1 ' ... " .__\';:i}/<_'>:.. ··,::'· .. :;>~· :». · . \. ' . •.· 'l • • . . ,. J' ' . ,' '... . ,· , ·, 
·a)_ Pr•~ .u ausõea:.da Dir•tOX'~(~·Aa~lt.a~ Ge:;84s, .a.e ..... '·" : ... .. .· ·.:." ·:''.·. '. ·. · .... ' _;.·;'. . :· 
· ~,.e representar'• UO-l'B'·:e. na111 :r:elaçoea•·.· ext.er"I" . . ' ~ 1.. ' ' • ' " ·', • "' 1 • .,. ( {' " .. ' 
nu ou' • jdso, podendo .pu-a :iato 4el$9u poderes; . · . ' 
b) ~ár ....... ·.d.a D~toJ;J. •.• ·-das 0
1t.Seembléitls ·. <ze •. 
rw~;'i~-lhe o voto de.·~~:~a .· ·.· ... · ,,··~ 
e) Asf~ .• t:U.4•'•••11Ôe•· .nbi~u>'oa livros ela secretá: ... 
;,, 
. . . 
. ria:~~---~, .. ·. '·.·: ·x·>-.::.' .... · . ....: ' 
. d) Efét •. 4u»Mu •1-to:r:l..sacSas, ·via.ar contas e paqu, •· ~asi . ! 1 1,·· !'' :.; 
! ,,·' ' '•·. ,. '. : " ' ,',, '. ';,· 1 •. , ' \, • '.,. .... 
mu: jun~te com o 4.l'eeoureiroGeral,·oe cheques banca• . :. /.,. '. .. . ' ··:".·:·,_,_. 1; • ',. • . r1oa1 · · · ,, . »' '~· r ,' 
~ ' ' .. ~ 
•> Noaeár 08 fwiolonlrio•.• fixar •ell8 mctmentos1 
f) OZ:ganiaar o ~elatõr,t.oan~··-pa:..-t.l-10 a Assemblé:i.a 
Geral <>rdiaâria no 1l\88·4e.outut>i:o 4e cada ano;· · 
. g) P~tuu · di•our'°' a eu.&ie 801 .... ·ou delega~ . pode- . res 'l outrem. r . -; • '.\ . . . ' • . ' ' 
. Art.. 40. AO V1ce-h'eai4ente compete aux.s.liàr ·• Prea14inoi~, e su.!?, 
· · •ti'°ut.r o Pr .. idellte m aeu !aped.Uaento• eveDtua1•· 
kt:. 41. ~· Secret:lrio Geral compete&.··,:,~,.·:. . . . . . ·. ',. , . 
. . · · · · a) lte4191r, 1.n: e áaalnar correspoaid.ênas.a da UO-PB : • p::o .. ; 
·. vu.DOiU a eua ~io1 : . :> . . ·· , .. · :'-·: ·· . '·'' . '~1: ·. ' . ·'.,' ,' .. . .~ ,, . , 
1, .'-:·,,·,·, -' 
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.JAJ:t. 
b) Re411ii-t· ler e uainar aé a~-· aeaaõee 4a Diretoria:, 
• 4U Ae..hlê!U Ger:ai8J •· .. ··._ . .,:, ;: '··> .. ::· ' .:. . .e) t.rú'•aol>a sua~ •a r••PomtabUiaade de t:odOe:.oa '11- . . . '• ~ .· ' ' ' •. :1·.~:,. •\ ~ ~~ ... · '·, 1 .. 
noa .• papiie da hCJteuriar ;', ··.:-:>.; · ... ·. ;:: •: .. ·'.·. · ; 
d) HâD-. or9aalaado,' 'clir:i9.t.r'. '11.~li•u 08 tJ:abalhos· d.·: 
sem:•J.a, . . . .. · . ".: .. _- .:··<< · .. ('.'~ . ·. . .. .. : ·._::·_· . 
e) COlaboiiu com o »rea.t&tate na feituà .. do relatorLo anual: ;_. '. 
42. 1 AO ftaOUeiro Geral -~ª . · · 
•> .ftr· ·sob aua guarda·• rupo~ili4&a• to&>s (,.8.11ms , . pap&!ai êloOUMDtos .• ·,,~ .. •4iah.UO &1 t.rE.àóu:rax-1•1. 
b) Beorit.uu os livros.de contab111da&ae os f~ch!a:ios ~ 
'luouariaJ . '. '. 
e) AasUiar cOm o pJ:elJidenh 08 cheques, fuer r·Ur~dae de. 
41nheiro_4oa·banoos, pagar u ~ntaa vtaac!as'~lo.Pres! 
d.ente~: ·recebei' o• haveres d.a ADO-PB, .. !D.foDU' as:t~sem- ·· 
blü&a .. aera.la a situação elos. aõciÔa ·em atru()i· .· . 
4) Qrf~~. 411:191&':·,· t.t.acalbar 08 tra.ba,;1.hos aa· tJ.tesour!_ 
ri•~ o• ·ápreeentu. menaW?.entG bal.uce~•• • anualmsnté ·: ,º · 
balaílço geral, ·a fia d.e ser. ver1f.t.ca4o p8lo . COnsalhO Fis 
' .... _ ..... ' t: ' ' , ' .. ' . . ' ' ' v-....1 . ,' ' . 1'•' 1• -.· 
e> eoDMnu a eeu ~, ati: .• iapo~tbola 4e cr$ ·20.oÓo,oo. 
(v.t.Dt.e ÍDil ôxueiroa) ,; . 4epo•.S.tan6:) o ~ente em es~ ieo~to de ori4S.~,· · ·· '. . · · · · · · · -
f) JncU.oar . 1 Dintoria a1mt 11.areS cte 8\ia ~ata eonfian- . ' . . . . . ' . . 
ça ~•.-e>• a4tn-190• da·h&OUrar.f.a •. '· 
Art. 43. Ao ~Sr~~ 4o ~~to ~t!iioo eompete: .. ',• . .,., . ' 
~ \ .. ,, . · a) . DU"i9!J: • OJ:\TUlsa&: a. pµblioaqão do S.rgão oficial; 
b) tsOgJ:amç e d.1r:i9~'. U ,ati:w1aa.4ea -cientlficaS aa' ABO-PB1 . -~. ' ' . •· ',. . .. ' . . . . . . ' '. . '·. ' 
o) Io=--tar entre oa.usociac!os os·eetudos e pesqu.isas c1•t1f1CUJ .':·:.. . . .. : ', · .... ·.' 
i' 
. ! 
1 
! ' 
d) Zelar. pelo equipamento e material cientifico. ·. 
Art. ''· Ao Dhetor 4a Bib~~.ç• ,compete• . . ' 
. '· . a) PromoVer a aquisição d.e livros pua a Bil>l1oteoa1 · 
b) Provideaciar.encad~çõea e i:eatawação dos liVX"os e· :t',! 
vistas ·e· documemtos1 , . · · ·· :· . . ' 1'\.: 1 + ". .> :, ·•.•,, ,:, : ' . : ' 
o) satabelecer cottupQnd.ênc1• com . aa revistas naciçna~.• .. ~.! 
trange1,.. eepec.t.alJ,sadae, no propg.1to «trobten9~ a•.~ m!. 
tkias pu1>11caau1 · .. . . . · .·. : . · ~.-.·,.·~.·"· •. ·, ·:. ·.·. :::. • ' ' : • ' • ' • < < • 1 
d) Regist:ru e oatalotu os lims . e '.revistas pelo } 'sistemà 
' ~ ,' ·. ~~-_,1.... ',~' ·~,,:·\·, ·;~;· ~ 
. 4aci.mal; ' ':· . . . 1. • ••• 
' ' ( ' .. .. . ·. ::\ .. ,"'. .\.-' . '' .... ',.::·.'.<· ... \ : '~ 
e) so~Cit~ a 0®1pra.de p~licaç9~~-.·'.~ientificas:~.· _·,::\:·.:... ··;{. 
• 1 :·.\ ....... • 
":.' \ . ' ',. \ 
.. . ·. ... . : . . . . :' ,. '/·::.·.:;·· . ·.···/· f.;? ::r 
: <A..~. 45. Ao Dir~r: de Patr~nio c.'!Om~~t.:í · · · '. · · , ;;·.:" _:: '.·, ·~ . ': , , . . , i'.' .,, ·".::,· (::,·,·. '.: . . . ' .1 ' '-' )~ .. '"'"r· '/; 
. · a) Tu sob,, sua guarda • escrit~ij- · 9 ·:.~ift'O CU'9'â e· ~•sc~9• 
do ~~~niº' -~. . ·. ! : .-~ .• 1..::\~!,:::\rt . .. . ·~·-· ·. ··::~:;:··'.:::5:\:; rt· 
b) Pi-oa;lQ\f~ a verif1oaçao. ~~: .~:,]l'~~imõnio e-:apr~sen~.~:,t ; \ C' '· ' .. ·,-• ' •y .• ;.\;\ '.·, ·'. ,:\ ~ t • y • /, """ '.' :,( .. '~J~ .. ~:,."'•'(:J,~ 
ao Pr$f~dente ·pua que. cou.t:0>4(>'~t,elatór1o as''moAAfi~:>+ 
9õea b~v1dae. · .... · · · ·<·<·:~;.::·t.<> , · " · · -~;. ': ·· ·}>( ,'.,;~tt:t.:-:i · ·~. .'. , ,i > · '. · · · '· . · .. . : >..:'t:~:;;}-3}'.:,~. . :_ :.Y~ ><~)\:}:%~f :{'.,f ~-!J ;'.l"l','i'."'';':,\,'.r, <;:.:Art. 46. AO Di.J:etor. social competes , ',. '"'" ,, Z'~'· . ' ' "J, ... , ... ,;,,.f ""~ ··~ ~~, . ·.·~··:,'".. . . . ;' .. ·1 ... ·I: ··:<1:·:~~·.r::~~··., .. ':~r · .. ~~'..~ :·.i'. ·t:·.:.f "·,:··~·~-:~;·;: .. :.~.:.~:~:,\ 
· '' a) Tomar/:bdciaUva • auc;erir a.o ':'·PJ:flátdent.e a ri8.l~a~9a.trYde · 
fea~~J.~ eoc~~ · ,... · piib1.~··,~:;ff . . . . . :~/::· : ··r·:;,:: :)f;~·~\,~;;1 
b) org~~ar as oomemora9Ô$s ~:,~:~ta• gratas ã.:oao~to~~ . ·, "i·.~: ,' . ' ' ,' .. ,I·.·. ,_,,._::·~1·,\~\.:•:,: ·'. . ,· '. ,' .\'-;, .•.j !·:~'("·1,:~,\·.:t. 
e) Ra~J:, • acompanhar vial~t.ea.·uwatrea1 · .:.: . '!. · :;c,:;.~:':/.:1·. • , ~ ·.k ·' · : . • · · , :<.·,..:.,r'. ·:..i:-~· ';\:· · ·: .. ~ ~ '"'·'";.~i ':::~"'}'.:\··.:~.: \ 
d) P~v.er: 'e aesenvolver o bem ·•~: dos associadQa M: .•~~ : .: ·. ·. ~/'": :· ... · .. :· : . ·
1 ·. ·~·;.\1: .• : .. ·:. y ....... ·.~· . . \' ·~, 1:··, .'.' ')?\'.·;,:/'.'. .~',.'· 
de soóial., cr.f.a1\do 4.i~t.C>a~): 4e acordo com a, t>úetó 
ria, : ,..~··: . . ·:;: · · .· . .. ··. · ~:-,.::·. · :'"·; · .t~:·::~':J.E~\\1 
... , e) ~tivar proveitO~aa· relaCj!õea.· entre 08 aasoçiadoe•'.,:,.,;·>.\ , ' • 1. ' ' ' ' .: :· •• : .,, •í,' ' ' , ' ' . '; .• \ )·~·'.::::,:;/ ;· . ' : ( ,, , :\':'.::_:~:i;.'j: 
·"·/. ·Ar~. ''·Ao pizet()r BaporUvo oompete1,.i.>'. 1
.i,.\. ··. ·.:::.-.,'> 
' ' , ' . 
. : .·' -~. ' ' 
a) P~·CD1DP8U9Õe• 'eeporUv:~··~:-.:~eaUvaa en~e(~!·.;~!. · : ;. ' '·, ' . ' '~ . - ... ' :'· '.~,;. · ... ,(.• ,' "'/' . . .. ,• :. '' .': 
~··e oom 68800~9008 .~~~;.~~ julgar oon~~-~ 
b) !'Olaar. a •1 a respoUQ!114a..te':~:·.:'fUu~ 4e equip~~~.:· 
• ••iaia eeporUvos~ t>em:-:;a·t04o .que .. rel~oione 
aom .•. ·.,~e: ou .local, para a prã~·: .• espoa:te e J:eOrc;çio~ ' ' . ' . ' . . . ~ . ·: · ·, -.: .. ,. · Art. 48. Ao ,Dintol'(a) 4e.De~to hmt-.tno compete: .. . , 
, ";·.· ·. a) PJ:OJDOVÚ reuniÕea eom os assooiêaoa :·femininos. e co~jugé& 
·.,. 
doe·aeaooiadoa; i., 
' . ' . ' 
b) Colaborar intima~ cromo Diretor social nu festivicSa ' - tlea por ••t• pxogruia4ae' . 
o) e.riu,. ambiente a•soàativo, nio 8Ô eutre asaooiadoa femJ.-
ninoe como tambh.GJltJ:• oonju9ea e familim:ea dos asso - ,1 ' • • 
,'"· 
~::t'";~:;' 
;;:~~\~~·· ....... 
,,. ~ 
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i ~ ;· 
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'·' 
Art. 49. Ao coneelbo Fiae,al_coaipete: 
Art. 
a) Dar parecer sobre~ l>&J.anqo dai!aouraria, aofim de ca￾d& ano social, par•.·. ew · apresentado ea Assembléia. 1 
b) Fiscalizar a aplioaçio 4a J:"eceib da ABO-h quando jul- gar neceaairio í~~. ., · . · . 
a) para opinar 
ae>J:>r:e uaunt.oe a. 4••~•••1 
·4) Reun.ir-ae extraor41narimaent:e para d.eliberar sobre as -
aunto da eoo~a 4s.·A80-PB. •, ,' 
50~ oa --1:>i:o• da Diretoria e ~toa e&> conselho ' 
PieaaJ.. per&trio seu mandato nos ••guinte• casqs1 ·. 
a) Quando in«H:'rerea em qulqtaer. · ~. penalid.aden prev1etaa 0 , ' ~ ' • • 1 • ' ' • 
nute ••tatu.to 1 · · . >·: . . . · : " 
· b) oull4o iai~ ui.a ..... uea J:eUftiõ• ceusewt.iva.$, seJll· ' ., • • .,. ,•,•. : • J •• 
a.ua ~uat1!1~1 
ci> awm&> •• auenw:ea da capital .~·t;t~ete por ma18 éle.·. 
aeeeeata tiae, - ~iÓ· ~,, ·. · . _. " .·· 
4)" Q"8D4o a An.ullia Genl. will· :...01vc. , 
: , · . . § Onico: A perda do :manàato eapeoit1ca4oa . npa tuna •a*', . ~b", . e'.;' 
. . . •e• eer:â deolarada pela, Dtretor~. ,i • : i ! ' •• - •• 
·' . 
- ·,,'·.'. 
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·i.,' 
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· ·cuftf'DLO •vxxx• . 
l ·' . ·. ',. 
Art.· 51. o pauim5nio dOOial, con8Utulc!q ..pela totalidade dos que 
pC>SIJ~· a ABO-PB i .administr&4.0:.pala Diretoria. , 
Art. s2. os.·tundoa aoaiaia, provenientes··~ .receita da ABO-PB,s.!.\ · 
· :ão .r*9i•trados noà · 1ivros êle.·_.contabilidada da '?esoura- · . 
. ria e figurarão ~· balanços Uuaia. · . · . · .· •. · · 
. Art. 53. A aplicação do dJ.DheJ.ro d.a.AB0-PB aerã feita de •acordo· 
com _às resoluções da. Dintoria • para fins espec!.ficos, · . 
salvo qtl8ll4o reeolver a As•embllia GGZ'.at·• imobtli::açio do dinhe! 
ro, na aquialçio de tltulos :.:~~ t>Iviéla Pâblica, mnplia9ão .da atual : 
ee4e própria~ oonet.r:uqão ou ·a~eiç~ ·'1fa aova e• e em · outras • 
aplicações de ,,:alto. 
" 
·::·;,;:, .. ·· · Art. 54. oa ~ patr:~~aia deverão estar oobertQs poi- apólica 
de.s$guro, de OOlUpanlii~ idôneas, a·oritirio'da Direto-· 
ria. •'• •,. 
1 
.. ·:: 1 
Art. 55. os bens patrimoniais somont:a poderão ser aliena.dos ou 
hipotecados mediante a autori•aqão expressa &i'Assembl§. 
.t.a Geral' . •peolalmellte convooa4as 00111 a antecipação m1n1ma de' ' '. ' . 
30 (trintal dias. 
Art• 56. No caso 4e extinção aa uo-u, o aeupatr1mÕnio terá o 
: 4eat1no que for resolvido pela Assembléia Geral Extra.o:_ 
diniria que 4eliberu a aua <Ueaol09io. . . ' .. · 
. ··· .. 
Du Dispoa.t.yõea Pina.ia , ·.·. i 
· · Art. 57:~ o pz::~ente Batatuto,- entrará em ~igor depois de devida-· 
mente regiat.rado·no .Cartório 4e 7:1t.\1loa e Doc~tos ·e 
... ,;:Publicado~.· Diirj,o, Oficial dõJl•~i;.:~te podendo ser refo!,, 
·,. "~.)nado dÇois de deoorridoa 4o:La anos de :sua.lpi:ovaçio, i>or ~sem - ·: . . - . . . . . . ·: '. .·· . . . . . . 
· · .. · ·• ... ,.bleia Geral Extr~élinirü, .-pec1a1JDfA'1te. con~cada para ~se fim 
. . · · :·;. ".<.e e.ntarionente por. força 4e Lei. . · . . ·' ' . . 
': .:: · :::: . : . :: Art. 58. oa as~oiadoa não rupo*1dem, ~ mesmo aubsidiariament.e . 
. . . . . · . · pelas. obri~qõea · aaau1d4ae pela·· ABO-Pa. . 
·.· ·: ~~·; ... ·>·:{Art. 59. A ABO-"a .. po«ui em;-,_.extint.a~ po~ a.11bera9ão.::aê.~s a~~. . . ' i•, 2/3 de aasociadoa ~fet.tvoa em.. pleao 90ao de seus·. direi...; .. 
. . ' ... . . ·; . :.·: toa, rewd4oa em. Assembléia 'Geral espefialmente convoc~da ·{ : para . . . . . ' . '.. . . ' 
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~-esse fim. .. f . 
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· ·. Art. 60. ·Oa caso• omisaoa naate eata~uto .serio resolvi.doa··,~ pela 
Dil.'etoru, • a4-refor8Jld~" da ~s~liia Geral •.. '.: . ' . ,. '• . ' . ·. 
· Art. 61:- Oa !aoadlmico•· de Odontologia poc!cio frequentar .a· · seae· • • • ••• ,: ·.,_. ' 1' 
·· aocial, ·ler trabalb<>• a tttulo· .. ~:.ensu.o, frequentar b! 
: · blioteaa e,· quando convitlado.,_ aae1st1r:aa··l:'emdÕes oicmt1f.iaas~ ... . 1.•,· '· ., ' ' ·.. .: ·.. ; ' 
.:·, ' .... · ... Art. 62. Os ougoa' adm1niatrattvos referidos no arUqo 33 sao .de . . - .·.· ·: ··.· · .. relevantes serviços#· na.o ~Cebem1o remunera9io,. · i: lucro ... .. ' . ·:. " .' 
ou· :r•uneraçoes ,: ·sendo t&Jllblm_ 'Mtada .. ·••ta•. vnfti:agens l associa .~ 
dos. . ' . ' . '.,,,, . '•. "/. 
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l• Dr. Miguel Gr1rro111 2 •. Dr.» o...r··-D&fioa1 3. Dr. Cleone cal.isto_ 
co11~, 4. Dz.. hdro 1'1gwW:edo1 s. Dr• Marco• Antonto.~eron~to '• 
6~ Dr •. Cm;"~~ r>om:o .. 1•_~1.:1.\~nr-. Lordi ~wol.U1 8. Dr. E~ -
A.e. Kotlu· ·~··Dra. Isar Emiclio"~ 11uc1unt.o1 10. Dr.· Luiz Cezar 
Burgardt1 11. DX'. lrio .bad.ao l'OntanaJ 12. Dr.- .. ::s&.aa Gomes. da S11. < ' . . '. . . ...... 
. . va1 13. Dr•• Elisa e. Bata911nt 14. Dr. NU1 Macballo. · • •I ' 
~· •., . 
. - . · ·:·:·~ • D X R E 'l' O R I A * .. _ · : (D?h;O ·l._982/1.983)._. :. . -. . .· .•• "" '. '. ' .' _'i ·, '. ., ( ,· .~.' . · .• i . 
. ' ' . ' . : ,, '' ·, ,1 ' '1 )' 1 ' '' ' \· ·':: 
: "<.'. : .. ,:PDBmmrl'Bs :t>r. Miguel Orieon, -~~~~~,:: .OUf4o, airm)r~io '_den:. 
. · · :-_ . · · Us~, carteira de lden~e:il9 ·f~23$.90S,~p;a' · . · .,.,. 
. ··,:-, ' ' VZCB•PRUIDBlftlh Dr. Cleone Cal.teto. CoÍlal. btaaileiro~ C~S;;lack>',ct :: .. , <:· · - Z'W:91io dentieta, .. ~·- x&m~. sa9_ 421.329~J>R ·:~ . · -~- · 
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Pato Branco, 1~- de:set..bro d.e 1.981 
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comsslo DE UDAçlo·no Pus~·-~wro. ' • • ,1 •• ·'· .: 
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' Dr.. C1eone e. Collá.'' ' '.· . 
1>%'. ÕSllÇ'; .,pagios · .. · > ;. · 
Dr. JU~ OJ:'iaon ·' ., 
Dr.· P- J1ipeir~-~·'. :,·. 
Dr. au:4P9. A_.:repnatÓ · . . 'r;:;.-í,. · ... · · · ,;· · 
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Ofici.u1 do Rceistro Civil. das f'essoas Jt.u•iJicoa. 
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DA 
-
~~e. istruda sob n• 194 as fls. llv. do livro no .Ant2. 
(/ 
A B O p B 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA 
SECÇÃO DO PAR ANÃ SUB-SECÇÃO DE PATO BRANCO 
fILIADA ~ ASSOCIAÇ~O BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECÇÃO DO PARAN~ 
177780713 / 0001 ~62' 
pr.-o ,......, 0
i\.. o or- ,, ··- ~ ~Á R'B \t /"'\\J !\e:. 
- Séde - Rua Arar igbÓia 160 lQ andar 
CEP - 85.500 rena: (0462) 24-1637 
E s T A T U T O 
Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 09 de 
outubro de 1.981. 
ESTATUTO DA 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA 
SUB-SECÇ~O DE PATO BRANCO 
CAPITULO " I 
SECÇA'O DO 
Do Histórico, Sede, Fins e Organização 
PARA NA 
Art. lQ - A Associação Brasileira de Odontologia - Secç;o do Paran~ 
Sub-Secção de Pato Branco, abreviadamente ABO-PB, é a denominação 
sucessora, aprovada em Assembl~ia Geral permanente realizada em 09 
de outubro de 1.981 
§ Ônico - A ABO-PB é integrante da Associação Brasileira da Odonto -
logia, secção do Paraná constituida na cidade de Curitiba em 24 de 
março de 1.970. 
Art. 2Q - A Associação Brasileira de Odontologia Secção do Paraná 
Sub-Secção de Pato Branco, tem por sede o forum Juridico a Cidade de 
Pato Branco do Paraná. 
Art. 32 - O emblema da ABO-PB, será repr8sentado por uma coluna do 
facho enlaçado por uma cobra do sentido sinistrogiro, tendo como coE 
torno uma elipse no sentido vertical. A abreviatura ABO, está situa￾da na parte superior ex-erna da elipse, e as palavras Pato Branco na 
parte inferior. 
Art. 4º - A Associação Brasileira de Odontologia Secção do Paraná Sub 
Secção Pato Branco, tem por Finalidade: 
a) Congregar os CirugiÕes Dentistas da Regional de Pato Branco; 
b) Representar a Odontologia dentro e fora do Estado do Paraná; 
e) Fortalecer as relações entre as demais secções da Associação 
Brasileira de Odontologia; 
d) Estabelecer e estreitar as relações sociais e culturais com 
outras sub-secções; 
e) Promover e incentivar o estudo e discuçÕes e a divulgação de 
todos os assuntos de interesse da Odontologia; 
f) Colaborar com os Poderes Constituidos, no estudo e soluções 
dos problemas relacionados com os interesses da profissão e 
da saúde publica; 
g) Promover a difusão e obdiância do Código da ~tica Profissio￾nal; 
h) Promover cursos de aperfeiçoamento profissional. 
~~ Art. 52 - Associação de Odontologia Sub-Secção de Pato 
tui-se dos seguintes orgãos: 
Branci cons￾a) Assembléia de Sócios; 
b) Diretoria e Departamento; 
e) Conselho Fiscal. 
CAPITULO " 
Do Quadro Social 
II n 
Art. 62 - O Quadro Social é Constituido de associados das seguintes 
categorias: 
a) Efetivos, os residentes na regional de Pato Branco, admitidos 
mediante proposta acompanhada de comprovação dos registros do di 
ploma exigidos por lei; 
b) Correspondentes, os residentes fora da regional de Pato Bran￾co com a exig~ncia da al!nea "a"; 
e) Honorarios, os que forem julgados dignos deste titulo, por 
levantes serviços prestados à Odontologia ou à coletividade; 
d) Beneméritos, os que tenham prestado relevantes beneficies 
legados à ABO - PB; 
ou 
e) Remidos, os que completarem o tempo de 25 ( vinte e cinco ) ~ 
nos, consecutivos como associado efetivo; 
f) Aspirantes, destinados exclusivamente aos estudantes de Odon￾tologia, cursantes do ultimo ano. 
§ Õnico - Os titulos de sócios honorarios e beneméritos serão outorg~ 
dos pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria ou de 50 % (cin 
quanta por cento ) dos sócios afetivos. 
Art. 72 - São direitos dos Associados: 
a) Tomar parte das Assembléias Gerais e de toda e qualquer reuni 
ao - da ABO-PB e de seus Departamentos, salvo naqueles de carater' 
privado a sigiloso; 
b) Frequentar a sede social e suas dependências no horario de ' 
funcionamento; 
c) Apresentar e discutir trabalhos de ordem cientlf ica, ou de in 
teressa para a classe; 
d) Votar e ser votado; 
a) Requerer com 1/3 dos associados em pleno gozo de direitos,coE 
vocação de Assembléia Extraordinária; 
f) Gozar de todas as prerrogativas e benefícios concedidos pela 
ABO - PR; 
§ lº Os direitos dos associados são pessoais e intransferiveis; 
§ 2º - Os associados das Secções integrantes da ABO e os das Sub-Sec￾ç;es municipais, gozarão dos direitos previstos nas alíneas "a" "b" e 
"e"; 
§ 3Q - Os sócios honorarios e os beneméritos que não 
t\~- sejam cirurgioes 
dentistas, não terão direito de voto e de ser votados; 
§ 42 - Os socios correspondentes gozarão dos direitos previstos nas 
alíneas "a", "b", "e" e "f"; 
§ 5Q - Os sócios aspirantes gozarão da redução de 50% ( cinquenta por 
cento ) nas jÓias, mensalidades ou anuidades e sua transferência para 
sócio efetivo será ex-of!cio com o termino do curso de Odontologia;g,g_ 
zarão, ainda, de igual redução nas taxas de inscrição a todas as rea￾lizações da ABO-PB, salvo determinação em contrario em casos de a Di￾retoria assim julgar, podendo tal redução ser modificada ou suprimida. 
f-lhes vedado, os direitos constantes das alineas "a", "d" e "e" deste 
artigo. 
Art. 8Q - São deveres dos Associados: 
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 
b) Pagar pontualmente as suas contribuições; 
e) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas decisões; 
d) Bem desempenhar o cargo para qual tenha sido eleito e design~ 
do; 
e) Prestigiar a ABO-PB por todos os meios e propagar o espírito 
associativo entre os colegas; 
f) Promover o ingresso de novos socios; 
g) Não tomar qualquer deliberação de geral interesse da classe, ' 
sem o prévio pronunciamento da ABO~PB, pelos seus orgãos compe -
tentes;. 
Art. 99 -Os associados poderão solicitar sua demissão do quadro so -
cial, desde que façam por escrito e estejam quites com a tesouraria;. 
CAPITULO " III " 
Das Rendas 
Art. 102 - Constituem-se rendas da ABO-PB; 
a) Jóia de admissão; 
b) Contribuições regulares dos associados; 
e) Contribuições extraordinárias dos associados; 
d) Juros de depósitos e de capitais empregados; 
e) Doeções; 
f) Rendas eventuais. 
Art. 112 - são as seguintes as contribuições ordinárias dos Associadas: 
a) Jóia de admição; 
b) Contribuição dos sócios efetivos; 
e) Contribuição dos sócios correspondentes; 
d) Contribuição dos sócios aspirantes; 
e) Contribuições de inscrições em cursos de aperfeiçoamento. 
§ anico - As import~ncias correspondentes ~s alineas "a", 
e" serão fixadas pela Diretoria. 
Art. 12Q - Os sócios Honorarios estão isentos do pagamento de jÓia e 
mensalidadas. 
CAPITULO n IV " 
Das Penalidades 
Art. 132 - Terão seus direitos suspensos temporariamente, os sócios 
que: 
a) Deixarem de pagar suas mensalidades por seis meses consecuti -
vos; 
b) Desrespeitarem as Assembl~ias ou as suas decisões; 
e) Exercerem atividades que desabonem a classe; 
d) Promoveram a desunião da classe; 
e) Criticarem, com intenções desmoralizadoras, os membros da Di￾retoria e os associados da ABO-PB; 
Art. 14º - Serão eliminados do Quadro Social, os associados que: 
a) Deixarem de pagar suas contribuições por dose mesa consecuti￾vos; 
b) Reicidirem nas alineas do artigo anterior; 
e) Praticarem atos que os tornem indignos de pertencerem ao quadro 
social, a critério da Assembléia Geral. 
Art. 159 - As penalidades previstas na 13Q são aplicadas pela Direto -
ria, que fixará o tempo da suspensão, de acôrdo com a gravidade da 
falta, cabendo ao punido o direito de defesa e de recurso para a As 
sembléia Geral. 
- , Art. 16Q - O Associado suspenso nao estara isento do pagamento das 
contr ibu içÕes. 
Art. 172 - Os associados eliminados por falta de pagamento, poderão ' 
reingressar na ABO-PB, mediante nova proposta, desde que liquidem se￾us débitos e paguem nova jÓia de admissão; os demais desde que se re~ 
bilitem à juizo da Assembléia Geral. 
§ lQ - A deresa deverá ser por escrito e encaminhada à Diretoria den￾tro do prazo improrrogavel de trinta dias, contando da data da aplic! 
ção da pena; 
§ 22 - O recurso para Assembléia Geral deverá ser encaminhado dentre 
do prazo de sessenta dias, a contar da data da confirmação, pela Dire 
toria, da penalidade imposta. 
CAPITULO 11 V " 
Das Assembléias Gerais 
Art. 16º - Os Associados reunir-se-ão em assembléias 
as e Assembléias Gerais Extraordinárias. 
·-r~ \v· t~ ,__ 
Gerais ~~diriári￾Art. 192 - As assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas na pri -
meira quinzena de outubro de cada ano, para conhecer o relatório anu￾al da Diretoria e do Balanço da Tesouraria, com o respectivo parecer 
do Conselho Fiscal e na segunda quinzena de outubro para a eleição da 
Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Art. 20Q - As Assembl~ias Gerais Ordin~rias serio convocadas pela Di￾retorie com o m!nimo de dois dies de antecedência e somente poderão ' 
deliberar com a presença de dez socios, no m!nimo, em primeira convo￾cação, e, com qualquer número em segunda convoceção, meia hera mais 
tarde. 
Art. 21Q - As Assembléias Gerais Extraordinárias terão lugar sempre ' 
que o presidente ou a maioria dos membros da Diretoria ou do Conselho 
Fiscal julgarem necessario, ou então, a requerimento de l/' de Asso -
ciados em pleno gozo de direitos sociais, com a devida exposição de 
motivos. 
Art. 22Q - As assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da 
ABO-PB, salvo nos casos de convocação e requerimento dos membros da 
Diretoria, do Conselho Fiscal ou 1/3 dos Associados, casos em que 
a Presidência caberá ao Associado mais idoso presente à Assembléia. 
Art. 23Q - As Assembl,ias Gerais Extraordin~rias realizar-se:ão com a 
presença minima de cinquenta por canto dos sócios em primeire convoc~ 
çao e com qualquer numero em segunda convocação, meia hora mais tarde. 
§ lQ - As Assembléias Gerais Extraordinárias, em primeira convocação, 
depois de esgotados os assuntos pars o que tenham sido convocadas, po￾derão a critério da maioria ~os presentes, tratar de outros assuntos. 
§ 2Q - As Assembléias Gerais Extraordinárias, em segunda convocação • 
não poderão tratar de qualquer outro assunto fora da matéria em paute 
especificada no edital de convocação. 
Art. 24Q - A convocação para as Assembléias Gerais Extraordinárias d~ 
verá ser feita com o minimo de tres dias de antecedência por edital, 
afixado na sede e publicado na emprensa ou circular interna aos s6cios 
constando o assunto a ser tratado. 
Art. 25Q - A Assembliia Geral ' Soberana em suas resoluç5es, raspai -
tadas as leis vigentes e este Estatuto, obrigando os s6cios pr~sentes 
e ausentes. 
Art. 262 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por 
maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso da empate, voto de 
qualidade. 

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