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S0MULA
PROJETO DE LE 1 N º 37 /90
Autoriza o Executivo Municipal a proc~
der a doação de parte da chácara nº 71
com área de 2.800m2, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-G, à AS
SOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • • • • • • • • • Ili ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação de parte da chácara nº 71, que posteriorme~
te passará a ser chá. nº 71-G, com área de 2.800m2, matrf cula nº 8. 134, ~ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, onde a
mesma irá edificar sua sede prÓpria, com cancha de esportes ,
para atividades sociais dos associados e seus dependentes, além de uma sede para conferências e cursos que começaram a
ser administrados pela ASSOCIAÇÃO DE ODONTOLOGIA.
Art. 22 - A beneficiária deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação di\€!:,
sas a prevista na presente lei, o ·j m~ve 1 retornará ao doador,
com todas as benfeitorias,, não tendo a beneficiária qualquer'
direito a indenização.
Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Municfpio em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta Lei, perdendo em favor do Municfpio, o que houver edificado • ,. Art. Sº - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
rpre/eífura 111unícípal de 'Pato Branco
ESTADO DO P-ARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 28 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara de Vereadores.
Anexo,a esta, encaminhamos Projeto de Lei, autorizando o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da
chácara nº 71, que posteriormente passará a ser chácara nº
71-G, com área de 2.800m2 matrícula nº 8. 134, à ASSOCIAÇÃO '
BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, onde a mesma ira edificar sua seJ
de prÓpria, com cancha de esportes, para atividades sociais'
dos associados e sews dependentes, além de uma sede para co~
fer;ncias e cursos que começaram a ser administrados cursos'
pela Associação de Odontologia.
Segue em anexo cÓpia do requerimento, Estatuto da
Associação e matrícula do imóvel a ser doado.
Na certeza de que o incluso projeto de Lei, merec~
rá a aprovação dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores,
reiteramos protestos de alta estima e destinata consideraçãp.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco aos
29 dias do m;s de março de 1990.
PREFEI MUNICIPAL
COMlS:Sí-\;O ])E JUSTTÇA.E.REDAÇÃO
O Executivo Municipal remeteu à câmara Municipal o
Projeto de Lei 37/90, através da Mensagem 28/90, o qual busca a~
torizaçao para proceder a doação de 2.800 m2 de área à Associa--
çao Brasileira de Odontologia.
~ o projeto de lei que se apresenta aos estudos.
A comissão de Justiça e Redação baseada no clariv.!_
dente parecer jurídico, observando ainda, os estatutos da refer_!.
da entidade,. regri.s:trados em 17 /05/83, no Cartório de TÍ tulos e
Documentos. Observando o art. 56 do Estatuto que trata da eventual
dissolução da Ass·ociação, e a conseqüente destinação de seu patrimônio.
Somos favoráveis a aprovaçao do Projeto de Lei.
de abril de 1.9901
- Presidente
Assembléia Municipal Constituinte de Pato Bronco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo Municipal remeteu à Câmara o Projeto
de lei nQ 37/90, através da Mensagem nQ 28/90, que visa doar a
reade 2.800m2 , consistente em parte da Chác. 71-G, à Associação
Brasileira de Odontologia.
Este, o Projeto de Lei, em debate.
Com relação à constitucionalidade e legitimidade
do projeto de lei, adotamos os pareceres da Assessoria Jurídica
e da Comissão de Justiça e Redação.
Quanto ao mérito da matéria, merece aprovação o
Projeto de Lei, temos compromisso com o povo em incentivar o
esporte, o lazer e a recreação, como formas também de aperfei~
çoamento do ser humano.
Relator
SMJ. ~o nosso parecer.
Sala das Comissões, 30 de abril de 1.990.
~4/1 CLÔVIS PEDRO DE FAVERI
·~
I~NTONIO TONIOLO
Membro
Presidente
Assembléia Municipal Constituinte de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições, vem perante Vossa Excelência, apresentar a presente
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 37/90, com o seguinte teor:
"Fica o imóvel objeto da doação gravado com a
cl&usula de inalienabilidade por dez anos".
Pato Branco, 30 de abril de 1.990.
~/? CLÕV~PEDRO DE FAVERI
Vereador-proponente
_:....-..EGISTRO GERAL DE IMÔVEIS [ ºEGISTRO
COMARCA DE PATO BRANCO • PARÂ~A 11 . RUA OSVALDO ARANHA, 697
GERA[) c::HA ___ J
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C .P. F. 005845179-04 (.__M_A_T_R_fc_u_L_A_N_~_s_._13_4 _~_ 2fq - ;:;t=-~ _J
13 de fevereiro de 1.979. . - cu:~ & f:' r-~ IMOVETi SUBURBANO - Chácara ng71, situada no distrito deotE.1 idade de Pato Branco,
contendo a are8 de 320.650,00m2{TREZBNTOS E VINTE 1IIL, SEISCEl;TOS :3 CilJQUENTA L'!ETROS QUADriADOS), com benfeitor!as, ou sejam 13,25 alqueires paulistas, d~ntro dos
seguintes limites e confronta~oe s: AO NOH'l'E: com o rio Liçeiro com as coo caras --
ng s. 57, 55 e 56; SUL: com a chacara ng82; l.ES'l'E: com as chacaras 70 e 66, por li~
nhns secos e finalmente a OES'.rE: com terras particulares, por linhas secas. PÚbli
co de 17 .05.62. Valor: ü3 600.000,00. Cadastrado no IHCnA sob ng 722 120 022 098.-
Ref • reg. nnt. sob nº 4.778 do livro nº3-D,deste Oficio.
~ÇUIRENTE: PAULO ROTim, brasileiro,casado, agricultor, residente e domiciliado
neste municipio, CP.P sob no 137.286.109-25 e portador da Carteira de Identidade,-
sob nº RG 1.255.880.
TRANSJ.!ITENTE: AiiDINO FORMIGHIERI Ta.'r.AZZI e sua mulher dona HELENA PARZIANELLO THO
I-:AZZI, brasileiros, cas'.".dos, ele agricultor e ela domestica, residentes e domici-:
liados nesta cidade.
R. 1 - 8.134 - 25/05/79 - TRANSMITENTE: PAULO ROTILLI e sua mylher - da. ALBINA SERAFINI ROTILLI, brasileiros, casados, ele do comercio , ela do lar, residentes e domiciliados nesta Cidade, inscritos no CP~
sob n!2 137 286 109-25.- Ele portador da CICD Nº 894569, expedida pe- la Agência do FUNRURAL desta Cidáde.- ADQUIRENTES: FRANCLSCO LEO ROTILLI, menor impúbere, certidão de Nascimento n2 17.698, desta cidade, e LUIZ CARLOS ROTILLI, CPF. 371 390 299-20, Carteira de Identidé
de nQ 1.755.427-PR, menor p~bere, brasileiros, solteiros, estudantes
residerites e domiciliados nesta Cidade, assistidos e repre!entadqs - por seus pais, Paulo Rotilli, acima qualificado.- D O A Ç A O - Arez.
320.650,00m2. Cadastrado no INCRA. nQ 722 120 022 098. Publico de -- . 22/05/79, do livro nº 59, Pag. 367/368, do Tabelionato local.- VALOR: '~ 260.000,00. Pago o imposto de transmissão inter-vivos, na quantia- de ~ s.200,00, conforme guia de recolhimento sob nQ 174~966-6, da -- Agência de Rendas desta Cidode, datada de 21/05/79.- Que a doação -- ora feita é com reserva , de usufruto vitalício para eles outorgantes- doadôres. Compareceram a referida escritura como intervenientes anuentes os fill]os e genros dos o~gantes.- Ref. a matricula 8.134, - acima• Dou fe. C. G$ l .,4881 00.
'
R. 2 ... e .. 134 ... 16.02,,89 - Tmnsmitente: FRANCISCO mo ROTILLI e sua mulher dona -
RÕMIIDE· YIEIBA OOTILLI 1 CPF n"356.769.061-20, residentes em são G~rbriel do OesteMT e LUIZ CARIOS ROTI1.1ll e sua mulher dona IBMA TEREZINHA KRIGER IIDTILIJ:, CPF ng371.390.,2'99...tzO,. residentes nesta cidade, brasileiros, casados, eles agricultores,
e elas d-O la~.,. Nlgui1-ente: PHEHEITUfü\ MUNICIPAL DE PATO BP...:'\NCO, pessoa jur:fdica,-
de dil-e~tê publico intemo, inscrita no CGC,!MF sob nl276.995 .. 448/0001-54- .... CH.TRA E
VENDA: area: 320,.650,00m2 .. Cadastrado no II~CRA ·sob nri122 120 022 098.· Público de
16 .. o~~s9, Lºl7 fls,.182, 2° '!aba .. local. Valor: NCz$ 55 .. 000,00.,' o imposto de t.rans
missao inter""V'ivos, foi isento, ~on:foime guia sob nº GR-4-ITBI-0277/89 da Agenciã
de Hendas de Pato Bn.mc2 .. Certidao negativa Estadual sob n l:Q08/89 .. Municipal sob
n° 15501/89. Distribuiçao sob n"232/89,, Foi emitida a DOI pelo Tab .. o valor ac~ será pago nas seguintes condições: NCz$ 25,,000,00 por ocasião do registro da i-efe
rida escritui-a e NCz$ 30 .. 000,00, trinta dias após o :!:egistro .. Bef .. R .. 1-8.134 aci-:
l!lD .. Côinpareceu na referida escritura como interveniente anuente, concor-dando com
a. ~:r~sentê venda e desistindo do usufruto em favor deles xeservado o sr. Paulo fu :x:i
~il~i a ªW: mulh~r dora Albina Semfini Hotilli, brasileiros, cns-:idos, ele do e.a.- f-1
mé_t~i'i e elá do lnr, residentes e domicLlfodos nestn cidade, inscritos no CPF sob
. n~ .,~;7~:~25, Hef,. R.l-811134 acima. Dou ré. e. NCz$ 73,65 .. ~
J\ \J T é N r: 1 e ), 'ç ~, "~
A pr•••b\e fato~óp!~
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"
Câmara e/Municipal de f2ato !Branco
Ratado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal
o Projeto de Lei nQ 037/90, através da Mensagem nQ 28/90, que
visa doar área de 2.800m2 , consistente em parte da Chác. 71-G, à
Associação Brasileira de Odontologia.
Este, em suma,o Projeto de Lei em estudos.
O Projeto de lei atende aos requisitos da histórica Lei Orgânica Municipal, cabendo aos Vereadores examinarem o
interesse público da doação.
O Projeto de Lei finalmente está devidamente ins
truído com a matrícula do imóvel e o estatuto registrado no Cartório Competente.
Deveria ser acrescentado à Súmula e ao art. lQ a
pos o nome ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA a expressao "SUB
SEÇÃO DE PATO BRANC0. 11
Este o nosso parecer. SMJ.
Pato , 30 de abril de 1.990.
i
Paulo R'car o Pozzolo
·~ r Jurídico
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
SUB-SEÇÃO m~; PATO BRANCO-PARANÁ
Senhor Prefeito,
/(/'/
, / ;,,/
Conforme entendimentos verbais, este.mos f,ormalizando
nossa solicitação de uma área nos arredores da cidade com aproximada
mente 4.000 m2, tendo como finalidade a. construção da sedl;) própria 7
desta associação, com cancha de esportes, para. ativj.daQ.~s sociais
dos associados e seus dependentes, além de uma sede pa..:ra conferências
e cursos que começaram a ser administrados por es·ta asJ:Jooia.ção.
A Associação Estadual está dividida em regionais e Pato Branco é uma regional, englobando 14 munic!pios do Sudoeste,c/mais
de 100 associados e 300 dependentes.
Ressaltamos que a instalação da associação é de suma importância e representatividade para o munic!pio, por tratar - se
de uma r~ão pÓlo no âmbito estadual, destacando que Pato Branco,hoje ~càta com mais de ·18 especialistas em diversas áreas da Odont.2_
logia, fazendo com que Pato Branco seja hoje o centro de eepecialidad
des Odontológicas da região do este do Paraná e Oes"te de Santa'
Catarina.
:Lto Branco
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Sedes Rua Araribói~, 160 - 19 andar
CIP 85.500 J'onea (0462) 24.1637
.... ~ ···. ·~·> .. ·:.: ... . -:~ ;,;'
Bebe Betat~a f omm apxovad.os em
Assembleia Geral Extraorclinkia rea - lisa4a a 09 ele outubro de 1.981.
ES'l'A'ltm> DA
ASSOCIAÇ(o BRASILEIRA DB ODON'l'OLOG::tA sECÇJto DO PARANJt
stm-sECÇlo DE PA'.t'O B!U\NCO
' . Art. 19. A Associação Brasil.eira de ,Odontolo91a - Secção do Par!.
nã, Sub-Se9ão de Pato Branco, abrevifldamente ABO-PB, é
a denomina9io sucessora, aprovada em Àsaemblêia Geral Permane'nte
realizada em 09 de ,outubro d:e 1.981.
§ Oilico: A ABO-PR. é i.Jlteqrante da Asaoeia9âo Brasileir~ de Odontol09ia, eeção do Paraná constitU.1.da na cidade.do Curitiba em 24 de Jllllr90 4e 1.970.
Art. 29. A Associação Brasileira de odontol_ogla Secçio do Paraná ·
Sub-sec9ão· de Pato Branoo," .. t:aa por aede o forum jurl~~"'.' .
co a c1dac2e de Pato Branco do Puani •
. Art. 39.! o emblema da. ABO-PB, eerl. re~e&el)t.ado por uma coluna
ão f acbo enlaçado por uma cobra l)O sentido sinistrogi=o
tendo como contorno uma elipn no sentido. :VeX'tical. !\ apreviatu-
. r& ABO, esti situada na puta superior~ da elipse, e as P!!.
.lavras Pato Branco na parte inferior.
Art. 49. A Aeàociação Brasileira de Odontologia - Secção do Par!_
uã, Sub-secção de Pato Branco, tem por finalidade:
a) Congregar oa Cirur91Õea Dentistas da Regional de Pato
Branco1
b) Representar a Odontologia dentro e fora do Estado do Pa . - rani.1
e) Fortalecer as relaçõee enue as demais Secções da Asso•
c1ação BraaiJ,eil:a de Oêlon'tologia:
d) Eatabelec.z e estreitar as.relações sociais e culturais
com outras aub-8e09Õea1
e) Promover e incentivar o-estudo e discussões e·a <livulg!_
9io de todos 08 assuntos de 1nterêsse da Odentolo9ia1
f) colaborar com oa toderee const1tu1dos, no estudo e sol~
'~.
1 1
'
'•':.
çõee dos pi:oblemas relacionacloa coa oa interesses da
prof1saão • da aa.6de púb11ca1
q) Promover a 41fusão e obediência do cõaiqo da !tica Prof iasion.al;
h) Promover cursos de aperfeiçoamento profissional.
Art. St. A Associação de Odontologia, SUb-secqão.de Pato Branco,
constitu1-ae doa seguinte• órgãosa
a) Assembléia Ooa sócio•1
b) Diretoria e Departamentor
e) Conselho Fiscal.
Do Quadro Social
Art. 69. O quadro social é constitu!do de associados das seguin•
tes oategorJ.aaa
a) Efetivos,, os residentes na ugional de Pato sranco,.admitido• mediante propoau acompanhada de comprovação doa
registros do diploma exigidos por lei1.
b) Corrupon4entea, os reaJ.4ente fora 4a :regional de Pato.
Branco com a ex19lncia 4a allnea •a•s
e) Bonorlrioa, os que forem julgados dignos deste titulo ,
por relevante& seniçoa prestado• a Odontoloqia ou ã coletiYiciado J
d) Benc!m:léritos, · oa que tenham prestado relevantes benefl -
cios ou legados â ABO-PB1
e) Rem.1.dos, oa que completarem o 1:empO de 25 (vinta e cinco), anoa, conseout.1voa, como associado efetivo'
f) Aspuant.es, 4elltina4oa exolwraivament.eaos estudantes de
·o&mtologia, curaantea 4o último ano.
§ Onico: Os tltulos d.e eéScJ.oa honorários e beneméritos serio oui:Orgados pela Aaaembléia Geral, por prop0sta da Diret.or1a ou de so• (cinooenta por cento) dos e6cios efetivos •
. AJ:t. 79. são direito• doa A880c1adoss
· , · · ; - a) '.romar parte &ta Aeeembliias Gerais e de toda e qualqu.er - . . ·•.·. :reuniao da ABO-n e de aeu Depaa:tamentos, salvo naqueles do cu·•ter ·privado e ai91lo$01
b) Frequentar e .. •ete social e sua.e dependências no horir$.o
()
4• fu.ncionamento1
o) Apresentar e cU.aoutlr uabalhoa d.e ordem cient!f ica •. ou
de intereaae para a ~···~' d) votar • eor Vótaclof
e) requerer com 1/3 é!Oa aasoaiadoa •pleno gozo de direit:os, convocação de Aeaembléia Extraord1n.ár1ar
f) gosar de toda• aa prerrogativa.a e benefloios ooncedidoe
pela . .UO-PB.
§ 19• Os direit.oa dos aaeooia4o• são peeeoais e intransfer1ve.1a;
1 29. oa aasooiados da• secçõea inagrantea da ABO e os das SubSecçÕU. municipaia, .gozarão d.os direib)a previ.atos nasal!
i . .
§ 39. os sócios honoririoa e oa benemérito• que não sejam c1:ur9iõea - 4.atist:aa, . . nao - tterao - 4ire1to de voto e de ser votados; . .
§ 49 •. Oa sócios correspon4ent.ea gozarão &>a direitos ·. previstos
nas allneas "a", 11b•, "o• e "fº 1 .·.· ·
. § 59. oe aóoios aspirantes qoaarão da redução de sot ( oincoenta
por cento) nas jõiaa" menaalicladea ou· anuidades e sua trans . . - .fcu:ência para sócio efeUvo sul ex-of 1c1o com o término do curso de Odontolog.t.a1 gozarão, ainda, de igual reduçio na.a taxas de
1ucr19ão a todas aa reali•ac;óe• da ABO-PB, salvo determinação em
contrário em aaaos que a Diretoria assim jQlgar, podendo tal redução nr mo41f1aada ou aupriraida.
l•lhes vedado, os 41.ret:J..os coutantes nas al!.neaa "a", "d" e •e•
deet• artiqo.
Ari:. 89. são deveres dos Associados:
, · · · a) CUmpr1r e fazer cumprir o presente Estatui!o 1
,, ... . · b) Pagar pontualmente .as suas oontribUições 1
~ : .. ~
..
·f·f._h
o) Compar,aer la Aasemblêiae Gerais e acatar as •uas deci4)
e)
f)
g)
... 80e8f
Bem deeapenhar o cargo para o qual tentla sido eleito e
de819UdoJ
P:r:eeUgiar a ABO-S>Bpor todos os zaeios e propagar o esplrito a•soc1at.1w entre os cole9u1 ··
Promover o. ingr••110 de.DV'fO• sóoio•1
Hão tomu qualquer deliberação de g-eral interesse da
oluae, sem o prlv.t.o .pronunciamento 4aABO-PB,pslos eeus
6rg~os ~tenteaJ
i 1
' i
.,
'.
Art. 99. Os associado• pQ4erio eo11o1tar sua demiesão do quadro
eocial, 4ea4e que façam por escrito e estejam quitess CO!D
a teaourar1a1
CAPf'ltJLO •x11•
Da• rendas
Ar1:. 10. coutituem rendas 4a.A80-PB•
. Art.
•>.
b)
o)
4)
•)
f)
11 •
. a)
b)
e)
4)
Jóias de admiaeão1 ' .. Contr.ibuiçou regularea 4os aesociad.oa1
Conb:.t.baic;õaa extraordi.nlriaa elos aaaooiadoa1
J1iros de 4epê$aito• o 4e:cap1ta1s ernpregadoe1
Doeqõeer
Rendas eventuata •
. são âa seguinte• aa.contribui9ões ordinárias dos uso-·
c1ad9s:
J51u de aami•aio1
Contribuições doa aõcioa efetivoa1.
C<mt.r1buiçõea 4os 89cios correspcm4entes1
COntribuç&.• doa aScioa aepiran.toa 1
e) Contribuição 4e 1n~GJ:i9õee em curso• de aperf eiçomnent.o
.,. ... · . "· § Orlicoa Aa importâncias correaponc!.entea Is altneas "a", "'b•,"c"
,,,,,. · ...
e •e•, serão f;Lxaélas pela Diretoria.
Art. 12. oa .Seios bonorlrioe éatão isentos do pagamento de jõia1J
e mensalada4es.
Das Penalidades
.. · Art. 13. Terão seus cllreito• au~peneos temporarianiente os sócios
qu&t
a) Deixarem. de pagar eu.a menaaliclade,• por seis meses consecnrtivos1
b) D••J'••P.eitax'ena as As•tplbl61a• oo ae suas decisões1
·, e) berc::erem atividac.les que desabo~ ~ classqa1
d) Promovereai a cleeuniio da classe1
e) cr~ticarem, com intençõu de8lll0ral1iadoras, oa membros
- . /"'
da Diretoria e oe usociadoa da ABO-PBr
.Art. 14. StU'io eltmlnadoa do QUa4ro social, .os auociados que:
a) ~ da pagar nas oontr11>uJ.9êos por dozo mesem CO,!!
ae"'1t1\'0SJ
b) Re~ naa allneas 4o ut.190 anterior1
e) Praticar• atoa que oa tom• in4ipca de pertencer ao
qt&a4J:o aooial, a oritirlo da Aeumbllia Geral.
Art. 15. As peDalidailes prwiaua no artigo 13 aio aplica.4aa·pela D~ria,que f.t.xarl o tempo· de suspensão, de acordo
com a gravi4ade da falta, cabendo ao punido o direito de defesa
e de recurso pua a Aa&1mbl&1a Geral. : , : · . . ' '
. ' ..
· · AR. 16. o Aeeoola&> napemo do est&rl iaento do pagamento d.as::., ..
:.:'·. cont&-ihOifJÕU. ·, .. ' ,, . :., . ',. ' '';:; 1
.· '•;·' - . . i . " '
Art. 17. O••socladoaeliJDSna4oa por'falta de pa.9amento, po4e-·
': ~ , . " •' '
\ J. -:· .
'..,·· .. · ·.·· ' ,' .. :.. .. ' .
rao reingreaau na ABO-U, ..Uant.o nova proposta, <Ses• · ..
de que l.t.qUcS• eeu débitos e paguem a.cWa· · j61a de admissão' · os·.
demais cte.4.que:ae i-eab.ilitem 1 :tu!'.ao da Assembléia Geral. ' . ' ~ . . ' .
§ 19~ A ctefeaa 4e'terl aer por escrito e.acaminbada ã Diretoria;
dentro élo pruo J.mpron09ãvel ae· trinta dias, contados da
data da aplioac;io 4a pena,
§ 29~ o i:ecuao para Allaemb161a Geral 4evul sem encaminhado den . . - tro 4o pruo de •••Nnta cU.u, a contar 4a data da confir-.
mac;io. pela Diretor.ta, 4a pen.alida4e imposta.·.
Artt. 18. Os ueooiadoa reww:-ae-ão em Aeeembl&ua Gerais Ordináriu e Allaembli1u Gerais lbd:r~ias.
· · · · Art. 19. As Asaeral>l'1u Gerai.e orctinhia• · eerão .realizadas na pr!,
· .. · meira qutuena de O\ttUbzo d$ oac1a · ana, para conhecer o
1 · relatório anu.al da Diretoria• c1o Balanço da Tesouraria, com o o
· "·. . napectJ.vo puecer do CowU.0 l'iacal e M ·1Haguinda q\ünzena de
. - . oat\lbro, para ele~ 4a 1>.t.retor,ia e .ao eouellio l'iaoal.
,>,;'.:'!·'·'"AR. 20. Ao •••embl.liu Gera.!• ~µu,·auio CODVOO«daS pela
· Diretoria ccnn Ó à!1S• 4e 4oU 4iu de ant.acedêneia e
somente, Poder~ dellbe~u:·a,a ~·-v•'de 4ea o6c1oz, no mini-
. , . ..: .
mo, em p,rimeir4 convocação., e, c0m qualquer número de sócios, em
segunda convocação, meia hora :mais tarde.
Art. 21. As Assembléias Gerais Extraordinárias terão lugar sem -
pra que o· Presidente ou· ·a maioria elos mmnbros da Diret2
ria ou do Conselho Fiscal julgarem necessário, ou então, a requ_!
rimento de 1/3 dos Aasooiaüoe em pleno gozo de direitos sociais,
com a devida .xpoai9io éle motivos ..
Art. 22. As Aàsembléios Gerais serão presididas pelo Presidente . ' ' ~ da ABO•PB, salvo·nos casos de convocaçao a requerimento
dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou·l/3 dos Associac.tos, casos em que a Presidinoia aaberi..ao Associados mais. idoso
presente i Assembléia.
Art ~ 23 ·• As Aasembléias Gerai• Extraordinárias realuar-se-ão com
a presença mtnima. de Cincoenta por cento doa mõaios em
primeira oollYooação e com qualquer nÚlllero em segunda convoc~9ão;
meia.hora mais.tarde.
§ 19. ·As· Aásembliias Gerais Extraordinárias', em pri!Ueira convoc~
qi.o, depois de esqotadoa os assuntos para o que ten.~am si-
.do convocadas' poderão, a critério da maioria dos presentes, tr~
.tarde outros assuntos.
§ 29. A Aessemblelas Gerais Extraordinárias, em segunda aonvooa.-
ção, não poderio tratar de qualquer outro assunto fora da
.matéria em pAuta, especificada no edital de convocação.
· Art·. 24·. A convocação para as A$Semblêias Gerais Extraordini -
rias deverá sei: feita c:om onünimo de três dias de ante ··, A '
. , , • - oedencta por.·edital, afixado na sede e publicado na imprensa ou
circular interna aos eócios, constando .os assuntos a serem trat_!
doa. · ,.
AJ:t. 25~ A Assembléia Geral é soberana em suas resolu9ões, respeitadas ae leis v1qentes e a este estatuto,, obrigando
os sócios pJ:eaente e ausentes •
. Art. 269" As deliberações dtlll!I A•s•lé1aa Gerais serão toxaadas
· por maioria de.vçto•, cabendo ao Presidente, em caso de'
empate, voto .de qualidade •
Das Eleições
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. ,·,
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. . ·.
AXt. 27 • As e1e1çÕU para roovaçâo 4a Diretoria e d.o conselho '
.. : - l'iecal eerio rea~iaaélae po: 'eacd-ut!nio secreto e dUet:Q
.. em ·Assembléia· Geral OJ:cU.Dbi.a, em 4ata muOada pela D1retor1a.,na
aeguncJa quinzena elo mh aeoutubiro c!e ê!oie ea d.ois anca.
Art. 28. A PD••• da nova cUretorla.e doÇOnaelho fi$oal, será na
prime~a quiuena 4e novembro.·. do. •emo ano da ele19io. ' '' ' ' ··,
AR. 29. so.nte poderio conco:a"er b 91~, o• candidatos r,!!.
glatradoa na aeoretaia em cbafa.coaplet.a, até ~enta~
• oito tioru aaitect. da eleição• · ·< · " ( . · ·: ' .. _.·:.i·,.·.·.·.. •.
· Art. 30. SOMiite potterio wtü oe aõa!.Oe'.,·_.. pleno 'JOae> de:.'. se•·;.·
4.Ueitoa'eoclaia • qae· uv~·.~ainado o livro ata~·não·~~': ·
8endo aam.uao· vot:O· por procuração. · ·.\ ' : .·. ·· : ·. "
AR. 31. o Pnasideat• DOMarl uu co~tâalo:\1. trl• membroD): .. ad.~\:. aimo. com vint.• • quauo boru·· ~ :.nuc.sência, para re-.::
. ceber e apure 08 votos. Fin4a a mSss~/· a'·;eomS.eaio lavrará a ata"; . . '· .
oomoa rea\1l.U4os, declarando a Obapa·v~.edora. ,,
. Art.. 32. llâo seio apw:aClu a.a cbapaa que .t!verea rum:as 011. mo-;:::
Art..
cUf~ de DOU doa can414atoa .• · · . : .
Da Admin:l.atração ...
:·'
33. A U0-18 aerã admSn1atra4a por; !>~ria eo111:>0sta.4et . .
. a) Quatro membro .eleitos a eaber 1. . , .
Preaid.eDte
Vice-trealdellta
secrethiÓ•Geral · ··
. ' ,. ,. ( ·.
...
'•·' :· '1 ,'···
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Diretoria, a sabu1 .· .. ·.· ·.,,
Diretor .
40 ~to Cl-.~lCÓ ~ . . . . ' -. ·'.,
Duetoi: de Biblioteca· .
D~l:! de. PatJ:iaônio · . . 1 •
Du•1:. tsçontvo .
DUetoi:. SOC7'-1 .
DU~:r: (a) 4o Departauto J-emialno
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§ Oniaoa A oµoetorla .po4erl criar .tantoe dçut~tos quan~s
in.laar n.,,Yalru, l na atlmtntat:rácão ..
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34. JWJ.temcm.te· -com a D.tJ:etoria ·. ••l: · eià1te) ··. • Conaelho !'.ta- , . . ' . . ·.. . ~ ' . . . " . ' ~ .. \ . .
cal.. composto ele ~ia. Mmbro.e. ,, · :. : .. 'i. .
3s~ oe ·at.Í-eto~ .. '•ut»•Ut~·••·io ._ ~- 4o artigo, 33 ®-
•ervad& a hiera.rqüa 4o• CU"g'O• · 4e secretaria( e, 'esour!. . ···<(''\•
ria.·· ~. ·. . •,•, . ~· '
An. · 36. ~ndo ·•• d• ai,,_. vaga na ru.ftt.orta ou no·. ~nB~ho ~ •
. .,, . . l'J.aaal, a Diretoria C011voóarã ~ ··:uaoci.dO P8f:•. 4ea~
"·, ·: .... .... Qhar o cugo,"•aa-referenciwa" ·da Aes-1:11•~··:·0era1. <· · :-. .' .. · .. ·, ' • • " • p' '. : ~\ • ' ',, • • ~· :·. .. ~
:\art.· 37. Na r:Cumnc1a,_ coletiva da ·Dlre~ta, ·o Presid·t.e~~brtga.
· :.. . . . , ••"a·· oonvocu aa .beeml>iiü.:â~"1 bU'aox-~.r.·i·~\·· ~~;:.~ decidir sobre' o caao . . ·. ·'''.•' .. : .. ' ( 11 • • ''. • • :, "- ··:·,':.:·. '.
· : · . . · · · · ·.::,... ~. · . .. . : .-, .:,,~:~(::.:.~):) . .:"·· :·: .;'.·:;,:::·:: .. :h~~j'.<.::··iI ,::•te •. ;,.,:,:: •. AR. 38. A llir•tC)ru, ooleUvaaen-e, .:~.• . :·: ... ' :f~f;?':<~~~~!_v;:·;.-:;: • 1 ' '' • ·: ' ' ., ' ••• ·, ,., ,. : '. ' , •••• ,., "''' ··'.,\ ,. \' ! ....
":'°. · · a). 1>1r1gu·.'a··uo-ts, aelu ~o~·.,·~~-~ o F~,.,~.ô:~.~\t·:~.
·· .enP~~ec~to, ... ·' ... · .. '. · _·>:.·::(::;··\.::.x.\ · ·· · ·· .. -··:·.:(.::".'.;:;(!.-~ .. :;;~~~i~-;;~':-:}:/ b) Ptop\1 · .· _, obt · ão 4 . ~··r··" · ~ li'O• · · ,;-. · ... ~ .. ~ .. r-..a c9m9. · •. ~ ...... ", ... >·811 . O .. · ~ l_.n;,\~P!~.,,.
·.· ; c1e.~ ... ob,et.t.vo ~maaai;4'_'.·~-~~a:J•~n&aoa1··-.~~~,:>.:;; · •...._~ ,"5 ·,;.:r·._: • ·- , 1 .• . • . ·; . : ~ -~ ·:>.~'.':·.~ ... :~· :· (· ~:~<}.·.~~ · · < " ;_ .· .. -..:e~··~·, :··~ ~~~~·J.~:;:~·' <;T ...,_,~.o .... saer · ..... · · · . .,,.,,,-: ... ;......... ., .. ,. "1"·''·'·"11i""·'' .. .-• .; ' •\ -:~·.'." ,•,·,-.,· ',, . •' ,', ~ ' ', :'· • .·~ ,'•.;;.·-.·.~~--:··,::.,t;.:·:,;l:_I~· . ' 0
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o) ~~ '.• fuer oumpr~ o ••~\lto., oa ~~-.. i~~,~ · rqe)i~~ aa AneSbllia ~al~J'>'.'\'/T ·.·· ' · · · >·: ': :~'/i)::?i'.(:{;:{: .. '.J;;~ ~.: .. ,.;: ... ~·::'I ·;'1." ~ · . . ·_ ::- __ ·~·;·;<;:.~<r·:_~,"-(.·· .· · .-:.; -~:~~·_,·><J .. ;:·"~ .. _..,:l .. ~\-'}~~:J.·~ <':::\·;·.~
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e) ~·~· • ees1iifêr:41dJ:~::,::~ .uno• \uaa·~··v.\:,:f,9~,\~ee. , .•. '' ... ' ' ., • ' ,.1, .... 1 ( ·, '. ~ !' . :· j ,1 ,' ..... ' .• \ ... •.. "· l
• .UJOZ'dt.ur1ne.ate~ ••• ~ .. _1.··· ·. ' ••1*•·.:~ .. ·. ') ·, ·~ .. 11. . •
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o ~i&Ni~.·:t.~9Ç'.ne • ' .. ',, ~ .... -1'.' ;~ •. : .. :,...
cee~io~·-Aa decisões SOllR~ê·.\~io. eer tomada:/~;·"~,;~. '. .1 ·' .• ' . .. ' ' . . ' . . .'. '. . ' f' •. ! ,. •,:'i . ' . í . • ~ ,., '~•"': '."\l '~ ~ ' 'l. ·:·}
!*' •• ".; m!ntma· 4• ua. ~re..:,;: .. ;:\: . : -.ig~~{~:-" ' '.::s:
' )-, :;:, _-:. • "1: • ') '':.·•,,/.•,:,:•\f,..,-<•!I':: ' .. iJ "i\'"..i1,·;\).;r..r~ .. ,:•', u'~!·
fJ ·~Pir 'q\181\4o j~'J'U: 001).V~~-, a• Comi~SOE:'..8'.~\·J?epa~
, ... ~ .. •·•mato• xnternc>al':\:::· . . :.:, . ·,h.~-::.,::_ .. : ... ':' :' • •' ... '.. ·' '.. . ' •. • \ '. .. , ... ' ' ' ' . '""" .. t· ~ .. ·. ••
g) Ml~~,dia o .Uwo 4e car9â·;e:·'.aucu911i doa,~·,,/.':,;·~
,,~·i,~.:~u~. ,,.~~AA~• ~·;.~1.aaae c!a\~P+?~.~, ·. ·~ . •'. ' ''': ·','./'.~~_$ ... · ~.;:; ~ ... / ·.~: . . • ' ~ . ::-':./:;.::>/~::·_.::~:~:~:.:·<" ... ' : .. · ..~.~--~>~~~··:_._~:;, . --·,{, . ·:kt. 39. Ao .• , .. ideate COape1*1 ' ... " .__\';:i}/<_'>:.. ··,::'· .. :;>~· :». · . \. ' . •.· 'l • • . . ,. J' ' . ,' '... . ,· , ·,
·a)_ Pr•~ .u ausõea:.da Dir•tOX'~(~·Aa~lt.a~ Ge:;84s, .a.e ..... '·" : ... .. .· ·.:." ·:''.·. '. ·. · .... ' _;.·;'. . :·
· ~,.e representar'• UO-l'B'·:e. na111 :r:elaçoea•·.· ext.er"I" . . ' ~ 1.. ' ' • ' " ·', • "' 1 • .,. ( {' " .. '
nu ou' • jdso, podendo .pu-a :iato 4el$9u poderes; . · . '
b) ~ár ....... ·.d.a D~toJ;J. •.• ·-das 0
1t.Seembléitls ·. <ze •.
rw~;'i~-lhe o voto de.·~~:~a .· ·.· ... · ,,··~
e) Asf~ .• t:U.4•'•••11Ôe•· .nbi~u>'oa livros ela secretá: ...
;,,
. . .
. ria:~~---~, .. ·. '·.·: ·x·>-.::.' .... · . ....: '
. d) Efét •. 4u»Mu •1-to:r:l..sacSas, ·via.ar contas e paqu, •· ~asi . ! 1 1,·· !'' :.;
! ,,·' ' '•·. ,. '. : " ' ,',, '. ';,· 1 •. , ' \, • '.,. ....
mu: jun~te com o 4.l'eeoureiroGeral,·oe cheques banca• . :. /.,. '. .. . ' ··:".·:·,_,_. 1; • ',. • . r1oa1 · · · ,, . »' '~· r ,'
~ ' ' .. ~
•> Noaeár 08 fwiolonlrio•.• fixar •ell8 mctmentos1
f) OZ:ganiaar o ~elatõr,t.oan~··-pa:..-t.l-10 a Assemblé:i.a
Geral <>rdiaâria no 1l\88·4e.outut>i:o 4e cada ano;· ·
. g) P~tuu · di•our'°' a eu.&ie 801 .... ·ou delega~ . pode- . res 'l outrem. r . -; • '.\ . . . ' • . ' '
. Art.. 40. AO V1ce-h'eai4ente compete aux.s.liàr ·• Prea14inoi~, e su.!?,
· · •ti'°ut.r o Pr .. idellte m aeu !aped.Uaento• eveDtua1•·
kt:. 41. ~· Secret:lrio Geral compete&.··,:,~,.·:. . . . . . ·. ',. , .
. . · · · · a) lte4191r, 1.n: e áaalnar correspoaid.ênas.a da UO-PB : • p::o .. ;
·. vu.DOiU a eua ~io1 : . :> . . ·· , .. · :'-·: ·· . '·'' . '~1: ·. ' . ·'.,' ,' .. . .~ ,, . ,
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.JAJ:t.
b) Re411ii-t· ler e uainar aé a~-· aeaaõee 4a Diretoria:,
• 4U Ae..hlê!U Ger:ai8J •· .. ··._ . .,:, ;: '··> .. ::· ' .:. . .e) t.rú'•aol>a sua~ •a r••PomtabUiaade de t:odOe:.oa '11- . . . '• ~ .· ' ' ' •. :1·.~:,. •\ ~ ~~ ... · '·, 1 ..
noa .• papiie da hCJteuriar ;', ··.:-:>.; · ... ·. ;:: •: .. ·'.·. · ;
d) HâD-. or9aalaado,' 'clir:i9.t.r'. '11.~li•u 08 tJ:abalhos· d.·:
sem:•J.a, . . . .. · . ".: .. _- .:··<< · .. ('.'~ . ·. . .. .. : ·._::·_· .
e) COlaboiiu com o »rea.t&tate na feituà .. do relatorLo anual: ;_. '.
42. 1 AO ftaOUeiro Geral -~ª . · ·
•> .ftr· ·sob aua guarda·• rupo~ili4&a• to&>s (,.8.11ms , . pap&!ai êloOUMDtos .• ·,,~ .. •4iah.UO &1 t.rE.àóu:rax-1•1.
b) Beorit.uu os livros.de contab111da&ae os f~ch!a:ios ~
'luouariaJ . '. '.
e) AasUiar cOm o pJ:elJidenh 08 cheques, fuer r·Ur~dae de.
41nheiro_4oa·banoos, pagar u ~ntaa vtaac!as'~lo.Pres!
d.ente~: ·recebei' o• haveres d.a ADO-PB, .. !D.foDU' as:t~sem- ··
blü&a .. aera.la a situação elos. aõciÔa ·em atru()i· .· .
4) Qrf~~. 411:191&':·,· t.t.acalbar 08 tra.ba,;1.hos aa· tJ.tesour!_
ri•~ o• ·ápreeentu. menaW?.entG bal.uce~•• • anualmsnté ·: ,º ·
balaílço geral, ·a fia d.e ser. ver1f.t.ca4o p8lo . COnsalhO Fis
' .... _ ..... ' t: ' ' , ' .. ' . . ' ' ' v-....1 . ,' ' . 1'•' 1• -.·
e> eoDMnu a eeu ~, ati: .• iapo~tbola 4e cr$ ·20.oÓo,oo.
(v.t.Dt.e ÍDil ôxueiroa) ,; . 4epo•.S.tan6:) o ~ente em es~ ieo~to de ori4S.~,· · ·· '. . · · · · · · · -
f) JncU.oar . 1 Dintoria a1mt 11.areS cte 8\ia ~ata eonfian- . ' . . . . . ' . .
ça ~•.-e>• a4tn-190• da·h&OUrar.f.a •. '·
Art. 43. Ao ~Sr~~ 4o ~~to ~t!iioo eompete: .. ',• . .,., . '
~ \ .. ,, . · a) . DU"i9!J: • OJ:\TUlsa&: a. pµblioaqão do S.rgão oficial;
b) tsOgJ:amç e d.1r:i9~'. U ,ati:w1aa.4ea -cientlficaS aa' ABO-PB1 . -~. ' ' . •· ',. . .. ' . . . . . . ' '. . '·. '
o) Io=--tar entre oa.usociac!os os·eetudos e pesqu.isas c1•t1f1CUJ .':·:.. . . .. : ', · .... ·.'
i'
. !
1
! '
d) Zelar. pelo equipamento e material cientifico. ·.
Art. ''· Ao Dhetor 4a Bib~~.ç• ,compete• . . '
. '· . a) PromoVer a aquisição d.e livros pua a Bil>l1oteoa1 ·
b) Provideaciar.encad~çõea e i:eatawação dos liVX"os e· :t',!
vistas ·e· documemtos1 , . · · ·· :· . . ' 1'\.: 1 + ". .> :, ·•.•,, ,:, : ' . : '
o) satabelecer cottupQnd.ênc1• com . aa revistas naciçna~.• .. ~.!
trange1,.. eepec.t.alJ,sadae, no propg.1to «trobten9~ a•.~ m!.
tkias pu1>11caau1 · .. . . . · .·. : . · ~.-.·,.·~.·"· •. ·, ·:. ·.·. :::. • ' ' : • ' • ' • < < • 1
d) Regist:ru e oatalotu os lims . e '.revistas pelo } 'sistemà
' ~ ,' ·. ~~-_,1.... ',~' ·~,,:·\·, ·;~;· ~
. 4aci.mal; ' ':· . . . 1. • •••
' ' ( ' .. .. . ·. ::\ .. ,"'. .\.-' . '' .... ',.::·.'.<· ... \ : '~
e) so~Cit~ a 0®1pra.de p~licaç9~~-.·'.~ientificas:~.· _·,::\:·.:... ··;{.
• 1 :·.\ ....... •
":.' \ . ' ',. \
.. . ·. ... . : . . . . :' ,. '/·::.·.:;·· . ·.···/· f.;? ::r
: <A..~. 45. Ao Dir~r: de Patr~nio c.'!Om~~t.:í · · · '. · · , ;;·.:" _:: '.·, ·~ . ': , , . . , i'.' .,, ·".::,· (::,·,·. '.: . . . ' .1 ' '-' )~ .. '"'"r· '/;
. · a) Tu sob,, sua guarda • escrit~ij- · 9 ·:.~ift'O CU'9'â e· ~•sc~9•
do ~~~niº' -~. . ·. ! : .-~ .• 1..::\~!,:::\rt . .. . ·~·-· ·. ··::~:;:··'.:::5:\:; rt·
b) Pi-oa;lQ\f~ a verif1oaçao. ~~: .~:,]l'~~imõnio e-:apr~sen~.~:,t ; \ C' '· ' .. ·,-• ' •y .• ;.\;\ '.·, ·'. ,:\ ~ t • y • /, """ '.' :,( .. '~J~ .. ~:,."'•'(:J,~
ao Pr$f~dente ·pua que. cou.t:0>4(>'~t,elatór1o as''moAAfi~:>+
9õea b~v1dae. · .... · · · ·<·<·:~;.::·t.<> , · " · · -~;. ': ·· ·}>( ,'.,;~tt:t.:-:i · ·~. .'. , ,i > · '. · · · '· . · .. . : >..:'t:~:;;}-3}'.:,~. . :_ :.Y~ ><~)\:}:%~f :{'.,f ~-!J ;'.l"l','i'."'';':,\,'.r, <;:.:Art. 46. AO Di.J:etor. social competes , ',. '"'" ,, Z'~'· . ' ' "J, ... , ... ,;,,.f ""~ ··~ ~~, . ·.·~··:,'".. . . . ;' .. ·1 ... ·I: ··:<1:·:~~·.r::~~··., .. ':~r · .. ~~'..~ :·.i'. ·t:·.:.f "·,:··~·~-:~;·;: .. :.~.:.~:~:,\
· '' a) Tomar/:bdciaUva • auc;erir a.o ':'·PJ:flátdent.e a ri8.l~a~9a.trYde ·
fea~~J.~ eoc~~ · ,... · piib1.~··,~:;ff . . . . . :~/::· : ··r·:;,:: :)f;~·~\,~;;1
b) org~~ar as oomemora9Ô$s ~:,~:~ta• gratas ã.:oao~to~~ . ·, "i·.~: ,' . ' ' ,' .. ,I·.·. ,_,,._::·~1·,\~\.:•:,: ·'. . ,· '. ,' .\'-;, .•.j !·:~'("·1,:~,\·.:t.
e) Ra~J:, • acompanhar vial~t.ea.·uwatrea1 · .:.: . '!. · :;c,:;.~:':/.:1·. • , ~ ·.k ·' · : . • · · , :<.·,..:.,r'. ·:..i:-~· ';\:· · ·: .. ~ ~ '"'·'";.~i ':::~"'}'.:\··.:~.: \
d) P~v.er: 'e aesenvolver o bem ·•~: dos associadQa M: .•~~ : .: ·. ·. ~/'": :· ... · .. :· : . ·
1 ·. ·~·;.\1: .• : .. ·:. y ....... ·.~· . . \' ·~, 1:··, .'.' ')?\'.·;,:/'.'. .~',.'·
de soóial., cr.f.a1\do 4.i~t.C>a~): 4e acordo com a, t>úetó
ria, : ,..~··: . . ·:;: · · .· . .. ··. · ~:-,.::·. · :'"·; · .t~:·::~':J.E~\\1
... , e) ~tivar proveitO~aa· relaCj!õea.· entre 08 aasoçiadoe•'.,:,.,;·>.\ , ' • 1. ' ' ' ' .: :· •• : .,, •í,' ' ' , ' ' . '; .• \ )·~·'.::::,:;/ ;· . ' : ( ,, , :\':'.::_:~:i;.'j:
·"·/. ·Ar~. ''·Ao pizet()r BaporUvo oompete1,.i.>'. 1
.i,.\. ··. ·.:::.-.,'>
' ' , ' .
. : .·' -~. ' '
a) P~·CD1DP8U9Õe• 'eeporUv:~··~:-.:~eaUvaa en~e(~!·.;~!. · : ;. ' '·, ' . ' '~ . - ... ' :'· '.~,;. · ... ,(.• ,' "'/' . . .. ,• :. '' .':
~··e oom 68800~9008 .~~~;.~~ julgar oon~~-~
b) !'Olaar. a •1 a respoUQ!114a..te':~:·.:'fUu~ 4e equip~~~.:·
• ••iaia eeporUvos~ t>em:-:;a·t04o .que .. rel~oione
aom .•. ·.,~e: ou .local, para a prã~·: .• espoa:te e J:eOrc;çio~ ' ' . ' . ' . . . ~ . ·: · ·, -.: .. ,. · Art. 48. Ao ,Dintol'(a) 4e.De~to hmt-.tno compete: .. . ,
, ";·.· ·. a) PJ:OJDOVÚ reuniÕea eom os assooiêaoa :·femininos. e co~jugé&
·.,.
doe·aeaooiadoa; i.,
' . ' . '
b) Colaborar intima~ cromo Diretor social nu festivicSa ' - tlea por ••t• pxogruia4ae' .
o) e.riu,. ambiente a•soàativo, nio 8Ô eutre asaooiadoa femJ.-
ninoe como tambh.GJltJ:• oonju9ea e familim:ea dos asso - ,1 ' • •
,'"·
~::t'";~:;'
;;:~~\~~·· .......
,,. ~
' .
i ~ ;·
•' ..
'·'
Art. 49. Ao coneelbo Fiae,al_coaipete:
Art.
a) Dar parecer sobre~ l>&J.anqo dai!aouraria, aofim de cad& ano social, par•.·. ew · apresentado ea Assembléia. 1
b) Fiscalizar a aplioaçio 4a J:"eceib da ABO-h quando jul- gar neceaairio í~~. ., · . · .
a) para opinar
ae>J:>r:e uaunt.oe a. 4••~•••1
·4) Reun.ir-ae extraor41narimaent:e para d.eliberar sobre as -
aunto da eoo~a 4s.·A80-PB. •, ,'
50~ oa --1:>i:o• da Diretoria e ~toa e&> conselho '
PieaaJ.. per&trio seu mandato nos ••guinte• casqs1 ·.
a) Quando in«H:'rerea em qulqtaer. · ~. penalid.aden prev1etaa 0 , ' ~ ' • • 1 • ' ' •
nute ••tatu.to 1 · · . >·: . . . · : "
· b) oull4o iai~ ui.a ..... uea J:eUftiõ• ceusewt.iva.$, seJll· ' ., • • .,. ,•,•. : • J ••
a.ua ~uat1!1~1
ci> awm&> •• auenw:ea da capital .~·t;t~ete por ma18 éle.·.
aeeeeata tiae, - ~iÓ· ~,, ·. · . _. " .··
4)" Q"8D4o a An.ullia Genl. will· :...01vc. ,
: , · . . § Onico: A perda do :manàato eapeoit1ca4oa . npa tuna •a*', . ~b", . e'.;'
. . . •e• eer:â deolarada pela, Dtretor~. ,i • : i ! ' •• - ••
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· ·cuftf'DLO •vxxx• .
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Art.· 51. o pauim5nio dOOial, con8Utulc!q ..pela totalidade dos que
pC>SIJ~· a ABO-PB i .administr&4.0:.pala Diretoria. ,
Art. s2. os.·tundoa aoaiaia, provenientes··~ .receita da ABO-PB,s.!.\ ·
· :ão .r*9i•trados noà · 1ivros êle.·_.contabilidada da '?esoura- · .
. ria e figurarão ~· balanços Uuaia. · . · . · .· •. · ·
. Art. 53. A aplicação do dJ.DheJ.ro d.a.AB0-PB aerã feita de •acordo·
com _às resoluções da. Dintoria • para fins espec!.ficos, · .
salvo qtl8ll4o reeolver a As•embllia GGZ'.at·• imobtli::açio do dinhe!
ro, na aquialçio de tltulos :.:~~ t>Iviéla Pâblica, mnplia9ão .da atual :
ee4e própria~ oonet.r:uqão ou ·a~eiç~ ·'1fa aova e• e em · outras •
aplicações de ,,:alto.
"
·::·;,;:, .. ·· · Art. 54. oa ~ patr:~~aia deverão estar oobertQs poi- apólica
de.s$guro, de OOlUpanlii~ idôneas, a·oritirio'da Direto-·
ria. •'• •,.
1
.. ·:: 1
Art. 55. os bens patrimoniais somont:a poderão ser aliena.dos ou
hipotecados mediante a autori•aqão expressa &i'Assembl§.
.t.a Geral' . •peolalmellte convooa4as 00111 a antecipação m1n1ma de' ' '. ' .
30 (trintal dias.
Art• 56. No caso 4e extinção aa uo-u, o aeupatr1mÕnio terá o
: 4eat1no que for resolvido pela Assembléia Geral Extra.o:_
diniria que 4eliberu a aua <Ueaol09io. . . ' .. ·
. ··· ..
Du Dispoa.t.yõea Pina.ia , ·.·. i
· · Art. 57:~ o pz::~ente Batatuto,- entrará em ~igor depois de devida-·
mente regiat.rado·no .Cartório 4e 7:1t.\1loa e Doc~tos ·e
... ,;:Publicado~.· Diirj,o, Oficial dõJl•~i;.:~te podendo ser refo!,,
·,. "~.)nado dÇois de deoorridoa 4o:La anos de :sua.lpi:ovaçio, i>or ~sem - ·: . . - . . . . . . ·: '. .·· . . . . . .
· · .. · ·• ... ,.bleia Geral Extr~élinirü, .-pec1a1JDfA'1te. con~cada para ~se fim
. . · · :·;. ".<.e e.ntarionente por. força 4e Lei. . · . . ·' ' . .
': .:: · :::: . : . :: Art. 58. oa as~oiadoa não rupo*1dem, ~ mesmo aubsidiariament.e .
. . . . . · . · pelas. obri~qõea · aaau1d4ae pela·· ABO-Pa. .
·.· ·: ~~·; ... ·>·:{Art. 59. A ABO-"a .. po«ui em;-,_.extint.a~ po~ a.11bera9ão.::aê.~s a~~. . . ' i•, 2/3 de aasociadoa ~fet.tvoa em.. pleao 90ao de seus·. direi...; ..
. . ' ... . . ·; . :.·: toa, rewd4oa em. Assembléia 'Geral espefialmente convoc~da ·{ : para . . . . . ' . '.. . . '
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· ·. Art. 60. ·Oa caso• omisaoa naate eata~uto .serio resolvi.doa··,~ pela
Dil.'etoru, • a4-refor8Jld~" da ~s~liia Geral •.. '.: . ' . ,. '• . ' . ·.
· Art. 61:- Oa !aoadlmico•· de Odontologia poc!cio frequentar .a· · seae· • • • ••• ,: ·.,_. ' 1'
·· aocial, ·ler trabalb<>• a tttulo· .. ~:.ensu.o, frequentar b!
: · blioteaa e,· quando convitlado.,_ aae1st1r:aa··l:'emdÕes oicmt1f.iaas~ ... . 1.•,· '· ., ' ' ·.. .: ·.. ; '
.:·, ' .... · ... Art. 62. Os ougoa' adm1niatrattvos referidos no arUqo 33 sao .de . . - .·.· ·: ··.· · .. relevantes serviços#· na.o ~Cebem1o remunera9io,. · i: lucro ... .. ' . ·:. " .'
ou· :r•uneraçoes ,: ·sendo t&Jllblm_ 'Mtada .. ·••ta•. vnfti:agens l associa .~
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l• Dr. Miguel Gr1rro111 2 •. Dr.» o...r··-D&fioa1 3. Dr. Cleone cal.isto_
co11~, 4. Dz.. hdro 1'1gwW:edo1 s. Dr• Marco• Antonto.~eron~to '•
6~ Dr •. Cm;"~~ r>om:o .. 1•_~1.:1.\~nr-. Lordi ~wol.U1 8. Dr. E~ -
A.e. Kotlu· ·~··Dra. Isar Emiclio"~ 11uc1unt.o1 10. Dr.· Luiz Cezar
Burgardt1 11. DX'. lrio .bad.ao l'OntanaJ 12. Dr.- .. ::s&.aa Gomes. da S11. < ' . . '. . . ......
. . va1 13. Dr•• Elisa e. Bata911nt 14. Dr. NU1 Macballo. · • •I '
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. - . · ·:·:·~ • D X R E 'l' O R I A * .. _ · : (D?h;O ·l._982/1.983)._. :. . -. . .· .•• "" '. '. ' .' _'i ·, '. ., ( ,· .~.' . · .• i .
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: "<.'. : .. ,:PDBmmrl'Bs :t>r. Miguel Orieon, -~~~~~,:: .OUf4o, airm)r~io '_den:.
. · · :-_ . · · Us~, carteira de lden~e:il9 ·f~23$.90S,~p;a' · . · .,.,.
. ··,:-, ' ' VZCB•PRUIDBlftlh Dr. Cleone Cal.teto. CoÍlal. btaaileiro~ C~S;;lack>',ct :: .. , <:· · - Z'W:91io dentieta, .. ~·- x&m~. sa9_ 421.329~J>R ·:~ . · -~- ·
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Dr. JU~ OJ:'iaon ·' .,
Dr.· P- J1ipeir~-~·'. :,·.
Dr. au:4P9. A_.:repnatÓ · . . 'r;:;.-í,. · ... · · · ,;· ·
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~~e. istruda sob n• 194 as fls. llv. do livro no .Ant2.
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A B O p B
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
SECÇÃO DO PAR ANÃ SUB-SECÇÃO DE PATO BRANCO
fILIADA ~ ASSOCIAÇ~O BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECÇÃO DO PARAN~
177780713 / 0001 ~62'
pr.-o ,......, 0
i\.. o or- ,, ··- ~ ~Á R'B \t /"'\\J !\e:.
- Séde - Rua Arar igbÓia 160 lQ andar
CEP - 85.500 rena: (0462) 24-1637
E s T A T U T O
Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 09 de
outubro de 1.981.
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
SUB-SECÇ~O DE PATO BRANCO
CAPITULO " I
SECÇA'O DO
Do Histórico, Sede, Fins e Organização
PARA NA
Art. lQ - A Associação Brasileira de Odontologia - Secç;o do Paran~
Sub-Secção de Pato Branco, abreviadamente ABO-PB, é a denominação
sucessora, aprovada em Assembl~ia Geral permanente realizada em 09
de outubro de 1.981
§ Ônico - A ABO-PB é integrante da Associação Brasileira da Odonto -
logia, secção do Paraná constituida na cidade de Curitiba em 24 de
março de 1.970.
Art. 2Q - A Associação Brasileira de Odontologia Secção do Paraná
Sub-Secção de Pato Branco, tem por sede o forum Juridico a Cidade de
Pato Branco do Paraná.
Art. 32 - O emblema da ABO-PB, será repr8sentado por uma coluna do
facho enlaçado por uma cobra do sentido sinistrogiro, tendo como coE
torno uma elipse no sentido vertical. A abreviatura ABO, está situada na parte superior ex-erna da elipse, e as palavras Pato Branco na
parte inferior.
Art. 4º - A Associação Brasileira de Odontologia Secção do Paraná Sub
Secção Pato Branco, tem por Finalidade:
a) Congregar os CirugiÕes Dentistas da Regional de Pato Branco;
b) Representar a Odontologia dentro e fora do Estado do Paraná;
e) Fortalecer as relações entre as demais secções da Associação
Brasileira de Odontologia;
d) Estabelecer e estreitar as relações sociais e culturais com
outras sub-secções;
e) Promover e incentivar o estudo e discuçÕes e a divulgação de
todos os assuntos de interesse da Odontologia;
f) Colaborar com os Poderes Constituidos, no estudo e soluções
dos problemas relacionados com os interesses da profissão e
da saúde publica;
g) Promover a difusão e obdiância do Código da ~tica Profissional;
h) Promover cursos de aperfeiçoamento profissional.
~~ Art. 52 - Associação de Odontologia Sub-Secção de Pato
tui-se dos seguintes orgãos:
Branci consa) Assembléia de Sócios;
b) Diretoria e Departamento;
e) Conselho Fiscal.
CAPITULO "
Do Quadro Social
II n
Art. 62 - O Quadro Social é Constituido de associados das seguintes
categorias:
a) Efetivos, os residentes na regional de Pato Branco, admitidos
mediante proposta acompanhada de comprovação dos registros do di
ploma exigidos por lei;
b) Correspondentes, os residentes fora da regional de Pato Branco com a exig~ncia da al!nea "a";
e) Honorarios, os que forem julgados dignos deste titulo, por
levantes serviços prestados à Odontologia ou à coletividade;
d) Beneméritos, os que tenham prestado relevantes beneficies
legados à ABO - PB;
ou
e) Remidos, os que completarem o tempo de 25 ( vinte e cinco ) ~
nos, consecutivos como associado efetivo;
f) Aspirantes, destinados exclusivamente aos estudantes de Odontologia, cursantes do ultimo ano.
§ Õnico - Os titulos de sócios honorarios e beneméritos serão outorg~
dos pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria ou de 50 % (cin
quanta por cento ) dos sócios afetivos.
Art. 72 - São direitos dos Associados:
a) Tomar parte das Assembléias Gerais e de toda e qualquer reuni
ao - da ABO-PB e de seus Departamentos, salvo naqueles de carater'
privado a sigiloso;
b) Frequentar a sede social e suas dependências no horario de '
funcionamento;
c) Apresentar e discutir trabalhos de ordem cientlf ica, ou de in
teressa para a classe;
d) Votar e ser votado;
a) Requerer com 1/3 dos associados em pleno gozo de direitos,coE
vocação de Assembléia Extraordinária;
f) Gozar de todas as prerrogativas e benefícios concedidos pela
ABO - PR;
§ lº Os direitos dos associados são pessoais e intransferiveis;
§ 2º - Os associados das Secções integrantes da ABO e os das Sub-Secç;es municipais, gozarão dos direitos previstos nas alíneas "a" "b" e
"e";
§ 3Q - Os sócios honorarios e os beneméritos que não
t\~- sejam cirurgioes
dentistas, não terão direito de voto e de ser votados;
§ 42 - Os socios correspondentes gozarão dos direitos previstos nas
alíneas "a", "b", "e" e "f";
§ 5Q - Os sócios aspirantes gozarão da redução de 50% ( cinquenta por
cento ) nas jÓias, mensalidades ou anuidades e sua transferência para
sócio efetivo será ex-of!cio com o termino do curso de Odontologia;g,g_
zarão, ainda, de igual redução nas taxas de inscrição a todas as realizações da ABO-PB, salvo determinação em contrario em casos de a Diretoria assim julgar, podendo tal redução ser modificada ou suprimida.
f-lhes vedado, os direitos constantes das alineas "a", "d" e "e" deste
artigo.
Art. 8Q - São deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Pagar pontualmente as suas contribuições;
e) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas decisões;
d) Bem desempenhar o cargo para qual tenha sido eleito e design~
do;
e) Prestigiar a ABO-PB por todos os meios e propagar o espírito
associativo entre os colegas;
f) Promover o ingresso de novos socios;
g) Não tomar qualquer deliberação de geral interesse da classe, '
sem o prévio pronunciamento da ABO~PB, pelos seus orgãos compe -
tentes;.
Art. 99 -Os associados poderão solicitar sua demissão do quadro so -
cial, desde que façam por escrito e estejam quites com a tesouraria;.
CAPITULO " III "
Das Rendas
Art. 102 - Constituem-se rendas da ABO-PB;
a) Jóia de admissão;
b) Contribuições regulares dos associados;
e) Contribuições extraordinárias dos associados;
d) Juros de depósitos e de capitais empregados;
e) Doeções;
f) Rendas eventuais.
Art. 112 - são as seguintes as contribuições ordinárias dos Associadas:
a) Jóia de admição;
b) Contribuição dos sócios efetivos;
e) Contribuição dos sócios correspondentes;
d) Contribuição dos sócios aspirantes;
e) Contribuições de inscrições em cursos de aperfeiçoamento.
§ anico - As import~ncias correspondentes ~s alineas "a",
e" serão fixadas pela Diretoria.
Art. 12Q - Os sócios Honorarios estão isentos do pagamento de jÓia e
mensalidadas.
CAPITULO n IV "
Das Penalidades
Art. 132 - Terão seus direitos suspensos temporariamente, os sócios
que:
a) Deixarem de pagar suas mensalidades por seis meses consecuti -
vos;
b) Desrespeitarem as Assembl~ias ou as suas decisões;
e) Exercerem atividades que desabonem a classe;
d) Promoveram a desunião da classe;
e) Criticarem, com intenções desmoralizadoras, os membros da Diretoria e os associados da ABO-PB;
Art. 14º - Serão eliminados do Quadro Social, os associados que:
a) Deixarem de pagar suas contribuições por dose mesa consecutivos;
b) Reicidirem nas alineas do artigo anterior;
e) Praticarem atos que os tornem indignos de pertencerem ao quadro
social, a critério da Assembléia Geral.
Art. 159 - As penalidades previstas na 13Q são aplicadas pela Direto -
ria, que fixará o tempo da suspensão, de acôrdo com a gravidade da
falta, cabendo ao punido o direito de defesa e de recurso para a As
sembléia Geral.
- , Art. 16Q - O Associado suspenso nao estara isento do pagamento das
contr ibu içÕes.
Art. 172 - Os associados eliminados por falta de pagamento, poderão '
reingressar na ABO-PB, mediante nova proposta, desde que liquidem seus débitos e paguem nova jÓia de admissão; os demais desde que se re~
bilitem à juizo da Assembléia Geral.
§ lQ - A deresa deverá ser por escrito e encaminhada à Diretoria dentro do prazo improrrogavel de trinta dias, contando da data da aplic!
ção da pena;
§ 22 - O recurso para Assembléia Geral deverá ser encaminhado dentre
do prazo de sessenta dias, a contar da data da confirmação, pela Dire
toria, da penalidade imposta.
CAPITULO 11 V "
Das Assembléias Gerais
Art. 16º - Os Associados reunir-se-ão em assembléias
as e Assembléias Gerais Extraordinárias.
·-r~ \v· t~ ,__
Gerais ~~diriáriArt. 192 - As assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas na pri -
meira quinzena de outubro de cada ano, para conhecer o relatório anual da Diretoria e do Balanço da Tesouraria, com o respectivo parecer
do Conselho Fiscal e na segunda quinzena de outubro para a eleição da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 20Q - As Assembl~ias Gerais Ordin~rias serio convocadas pela Diretorie com o m!nimo de dois dies de antecedência e somente poderão '
deliberar com a presença de dez socios, no m!nimo, em primeira convocação, e, com qualquer número em segunda convoceção, meia hera mais
tarde.
Art. 21Q - As Assembléias Gerais Extraordinárias terão lugar sempre '
que o presidente ou a maioria dos membros da Diretoria ou do Conselho
Fiscal julgarem necessario, ou então, a requerimento de l/' de Asso -
ciados em pleno gozo de direitos sociais, com a devida exposição de
motivos.
Art. 22Q - As assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da
ABO-PB, salvo nos casos de convocação e requerimento dos membros da
Diretoria, do Conselho Fiscal ou 1/3 dos Associados, casos em que
a Presidência caberá ao Associado mais idoso presente à Assembléia.
Art. 23Q - As Assembl,ias Gerais Extraordin~rias realizar-se:ão com a
presença minima de cinquenta por canto dos sócios em primeire convoc~
çao e com qualquer numero em segunda convocação, meia hora mais tarde.
§ lQ - As Assembléias Gerais Extraordinárias, em primeira convocação,
depois de esgotados os assuntos pars o que tenham sido convocadas, poderão a critério da maioria ~os presentes, tratar de outros assuntos.
§ 2Q - As Assembléias Gerais Extraordinárias, em segunda convocação •
não poderão tratar de qualquer outro assunto fora da matéria em paute
especificada no edital de convocação.
Art. 24Q - A convocação para as Assembléias Gerais Extraordinárias d~
verá ser feita com o minimo de tres dias de antecedência por edital,
afixado na sede e publicado na emprensa ou circular interna aos s6cios
constando o assunto a ser tratado.
Art. 25Q - A Assembliia Geral ' Soberana em suas resoluç5es, raspai -
tadas as leis vigentes e este Estatuto, obrigando os s6cios pr~sentes
e ausentes.
Art. 262 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por
maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso da empate, voto de
qualidade.