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. . , l: S T /\D O t; O f' h. R /1 f·! !-.
GAlfü~ETE D':.' FHEFEITC
SÚMU L /:.
r:-:CJE_TO 0[ L'.: ! N 2 3'0Í90
/,;_<or:i za o L.o:Gcut i \1 :.} i-bn i e i p.:: [ E ;;r·'..:cer , - ."' - d -. '::.:'.. ~ f ~.._ "'? ,_ ~ - r ::i. t < (' 1-,' f ""'-"-·· é Ooço:,; Qt;;: rc.;·~-G Cla Cn<'.iCe'.'c· 1, · I,
cor:-. 61-ca de ?. 800m'./, que pos<.:e1 i or:H:;nt< :
péi~t',.ará a se· diácc:-:•a nº 71-f=-r 2. /;SSOC _ _L
AÇ'/c.(; DOS Pf<OF 1ss1 OI-! A! s E Arrnu l ;·t::·;urJ DE
P A 1 O R f< AN CO.
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Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizac\:. a
proceder a doa~io de parte da ch~cara nº 71, que posteriomente
passar~ a ser eh~. n2 71-F, com ~rea de 2.800m2, matrfcula n2
8. 134, ~ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETU~A DE PATO BRANCO,onde a mesma pretende construir a futura '
sede daquela Entidade.
Art. 22 - A benficiária dever~ proceder a edificação
no prazo de 02 ( dois) anos.
Art. 32 - No caso de vir a ser dado destinaç~o Jiver
sas que a prevista na presente Lei. o im~vel retornará ao
doador, com todas as benfeitorias, n5o tendo a benefici5r~a
qualquer direito a indenização.
Art. 4º - Da mesma forma, retornar~ o im~ve[ ao
Municfpío em caso de inadimplemento áo exposto no Art. 22, des
ta Lei, perdendo em favor do Municfpio, o que houver edificado
Art. 5 Q - Esta ·Lei entrará em v1 gor na data de sua . publicação 1 revogadas as disposições em contr~rio.
'Prefeitura 11lunicípaL de 'Paio Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 39/90
SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal a proce- N ,
der a doaçao de parte da chacara nº 71
com área de 2.800m2, que posteriomente'
passará a ser chácara nº 71-F, à ASSOCl
AÇÃO DOS PROFISSIONAIS E ARQUITETURA DE
PATO BRANCO •
. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a doaÇão de parte da chácara nº 71, que posteriomente
, , , 8 ., passara a ser cha. nº 71-F, com area de 2. 00m2, matricula nº
8. 134, ~ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE PATO BRANCO,onde a mesma pretende construir a futura '
sede daquela Entidade.
Art. 2º - A benficiária deverá proceder a edificação
no prazo de 02 ( dois) anos.
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diver
sas que a prevista na presente Lei. o imóvel retornar~
doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária
qualquer direito a indenização.
ao
,
Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao
Municfpio em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, des
ta Lei, perdendo em favor do Municfpio, o que houver edificado , Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ESL\00 DO P;\R/\N A
GAGlliETE 00 PREFEJTO
SÚMULA
PROJETO DE LEI Nº 39/90
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chácara nº 71
com área de 2.800m2, que posteriomente'
passará a ser chácara nº 71-F, à ASSOCl
AÇ~O DOS PROFISSIONAIS E ARQUITETURA DE
PATO BRANCO.
. ..................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a doaÇão de parte da chácara nº 71, que posteriomente
passará a ser chá. nº 71-F, com área de 2.800m2 , matrícula nº
8. 134, ~ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE PATO BRANCO,onde a mesma pretende construir a futura '
sede daquela Entidade.
Art. 22 - A benficiária dever~ proceder a edificação
no prazo de 02 ( dois) anos.
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diver
sas que a prevista na presente Lei. o im~vel retornará ao
doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária
qualquer direito a indenização.
,
Jrt. 4º - Da mesma forma, retornar~ o im6vel ao
Municf pio em caso de inadimplemento do exp0sto no Art. 22, des
ta Lei, perdendo em Favor do Municfpio, o que houver edificado
Art. 5Q - Clausula de inalienabilidade, pelo prazo de
"J (dez) anos, com exceç~o do ccnsentimento expresso do Legisl~
tlvo Municipal e desde que o sucessor c)ntinue rio mesmo ramo.
Art. 6Q - Esta Lei entra em \ gor na data de sua pu-
,
blicàção, revogadas as disposições em contrario.
íf refeífura 11tunicípaL de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 27 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
Anexo a esta,encaminhamos Projeto de Lei, autorizarr
do o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da eh~
cara nº 71, com área de 2.800m2 (dois mi 1 e oitocentos me--
.. ros quadrados1 matr i cu 1 a n º 8. 1 34, à ASSOC 1 AÇÃO DOS PROF 1 SS l ON A l S DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE PATO BRANCO, onde a
mesma predente construir a futura sede daquela Entidade.
Segue em anexo, c~pia do requerimento da Associa--
ção Es~atuto da Associação e matricula do im~vel a ser doado.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, Merec~
rá a aprovação dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores,
reiteramos protestos de alta estima e destinta consideração.
Gabinete do Prefei ~o Municipal de Pato Branco, aos
29 dias do mês de março de 1990.
Câmara c!fZunicipal de }Qato !Branco
Botado do Paran/i
EXMO •. SR~
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
o Vereador que esta subscreve, no aso de suas atribuições legais, vem r. à presença de V. Exa., apresentar a pr~
senta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 39/90, onde couber:
"Fica o mmóvel objeto da doação gravado com a cláu
sula de inalienabilidade por dez anos".
de abril de 1.990.
PMDB
Câmara c/tbunicipal de /Qato !Branco
Rotado do Paraná
A S S E S S O R I A J U R 1 D I C A
* * * * * * * * * * * * * * * * * *
P A R E C E R ****
O E:xeautivo Municipal remeteu o Projeto de Lei
39/90, através da mensagem 21/90, o qual solicita autorização p~
ra proceder a doação de 2.800m2, 'a· Associação dos Profissionais'
de Engenharia e Arquit~tura de Pato Branco.
Este, em sintese, o Projeto de Lei em apreço.
A alienação de bens imóveis deve ser precedida
de autorização legislativa, conforme estabelece o artigo 68, da
HISTÓRICA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PATO-BRANQUENSE.
O Projeto de Lei vem acompanhando dos documentos necessârios, como a matrícula do imóvel, cópia dos estatutos
sociais e·justificativa.
Presentes· os requisitos legais. Cabendo aos Ve
readores o exame do mérito da matéria.
Este o meu parecer. SMJ.
Pau
Assessor Jurídico
Câmara c/fbunicipal de /Qato !Branco
Eatado do Parant.
PARECER
O Executivo Muni.cipal remeteu à esta colenda câmara Municipal o,J?Crojeto de Lei n9 39/90~ através da Mensagem n9
27/90, o qual visa obter autorização para doar 2.800 m2 1 à Assoei~
çao dos IÇ:"ofissionaís de Engenheria e Arquitetura de Pato Branco.
Esta Comissão, anali$afl,do juridicamente a mat:e=-
ria, em especial a Lei Orgânica aprovada no último dia 05, considerou presentes os requisitos constitucionais.
~, pois, favorável à sua tramitação e aprovaçao.
Pato Branco, 16 de abril de 1.990.
- Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ----·-· --~ ... .....,.,, ~
PROJETO DE LEI 39/90
Esta Comissão adota "in totum" o parecer da Comissão de Justiça e Redação, a respeito do Projeto de Lei supra mencionado.
Pato Branco, 16 de abril de 1.990.
CL~~FAVERI Presidente
~ÁRIO
~.:P-~~ ANTONIO TONIOLO
Membro
-··"""-HEGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (REGISTRO GERAL J( FICHA J COMARCA OE PATO BRANCO • PARÀ~A 01
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
(MATRICULÁ N: lfq RUBRlt-==
J
PEDRO DESA RIBAS :rz·
C .P. F. 005845179-04 e.124
c::u:~ & ~ f:I
13 de fevereiro de 1.979. n~OVEJ, SUBl1RBANO - Ch~cara n27l, situaua no diotrito üestll de de Pato Branco,
contenào a nre::; de 320.650,00m2(TREZENTOS E VIlJTE IHL, SElSCEl;'.rOS J-j CillQUBNTA METROS QUADl\A.DOS), com benfeitorias, ou sejam 13,25 alqueires paulistas, dentro dos
seguintes limites e confrontalÕes: AO NOR'l1E: com o rio Liçeiro com as chácaras --
nos.57 ,55 e 56; SUL: com a chacara nº82; IESTE: com as chacaras 70 e 66, por~~
nhns secus e finalmente a OESTE: com terras particulares, por linhas secas. Publi
co de 17 .05.62. Valor: (t'J 600.000,00. Cadastrado no IHCRA sob n° 722 120 022 098.-
Ref • reg. ant. sob nº 4a778 do livro n°3-D,deste Oficio.
ADQU~NTI!: PAULO ROTILLI, brasileiro,casado, agricultor, residente e domiciliado
neste munioipio, CP.F sob nl2 137.286.109-25 e portador da Carteira de Identidade,-
sob nº RG l.256.880.
TRANSJHTENTE: AiiDINO FOHilíIGi·IIERI TCX.~ZZI e sua mulher dona HELENA PARZI.ANELLO THO
KAZZI, bi=ãS'ileiros, cas:-,dos, ele agricultor e ela domestica, residentes e domici::
liados nesta cidade.
R. l - 8.134 - 25/05/79 - TRANSMITENTE: PAULO ROTILLI e sua mylher - da. ALBINA SERAFINI ROTILLI, brasileiros, casados, ele do comercio , ela do lar, residentes e domiciliados nesta Cidade, inscritos no CPE
sob n2 137 286 109-25.- Ele portador da CICD N2 894569, expedida pe- la Agência do FUNRURAL desta Cidáde.- ADQUIRENTES: FRANCLSCO LEO ROTILLI, menor impúbere, certidão de Nascimento nQ 17.698, desta cidade, e LUIZ CARLOS ROTILLI, CPF. 371 390 299-20, Carteira de Identida
de nQ 1.755.427-PR, menor py,bere, brasileiros, solteiros, estudantes
residentes e domiciliados nesta Cidade, assistidos e repre2entadgs - por seus pais, Paulo Rotilli, acima qualificado.- D O A e; A O - Areç~
320.65o.oom2. Cadastrado no INCRA. nº 722 120 022 098. Publico de -- .. 22/05/79, do livro n.2 59, Pag. 367/368, do Tabelionato local.- VALOF ... ~$ 260.000,00, Pago o imposto de transmissão inter-vivos, na quantia- de ~ 5.200,00, conforme guia de recolhimento sob nº 1744966-6, da -- Agência de Rendas desta Cidade, datada de 21/05/79.- Que a doação -- ora feita é com reserva de usufruto vitalício para eles outorgantes- doadores~ Compareceram á referida escritura como intervenientes anu- en~e~ os, fill)os e genros dos o~rgantes.- Ref. a matricula 8.134, - acima. Dou fe. C. U$ 1.488,00. ' '
R. 2 - a.134 - 16.0'2.89 - Trcrnsrni tente: FRANCISCO mo ROTILLI e sua mulher dona -
OOMIIDE VIEIRA ROTILLI, CPF n'1356.769.061-201 residentes em são Ga·briel do OesteMT e LUlZ CARIOS BOTIJJLI e sua mulher dona IRMA 'filBEZINHA KRIGER ROTILLI, CPF nll371,.390 .. 299-20, residentes nesta cidade, brasileiros, cas::.1dos, eles agricultores,
e e las 1 do lar •• fldguil'e?!,te: PfíEPEITUiiA MUNICIPAL DE PATO BP.,-'\NCO, pessoa jur{dica,-
de dil-e~tó P~blioo interno, inscl'ita no CGC/MF sob n"76.995.448/000l-54 .. COT.''.PHA E
VENDA: arêa: 320-650,00m2. Cadastrado no !Nem. ·sob nQ']22 120 022 098. PJblico de
16.og.a9, Lfll7 fls,,182, 20 18ba. local. Valor: NCz$ 55 .. 000,00. O imposto de t.rans
missao int;ar-vivos, :f'oi isento, 2onforme guia sob n° GR-4-ITBI-0277/89 da Agenciã
de !tendas .de Pato ~rono2• Certidao negativa Estadual sob n 0'208/89 .. Municipal sob,
n 2 15501/89. D'istnbuiçao sob n0232/89. Foi emitida a DOI pelo fub. o valor acima
s7rú pa~o. nas, seg~intes condições: ~z$ 25.000,90 por ocasião do registro da I'Sfj!_
rida ,,escritura. e NCz$ 30 .. 000,00, trinta dias apos o 2·egistro .. Ref .. R.1-8.134 aciJllO• Com~recéu .na i·efertda escritura como interveniente anuente, concordando com cn
a, p:resente venda é desistindo do usufruto em favor deles reservado o sr. Paulo ~ •
til~i e. sua mulher dom Albina Sél:'afini ~totilli, brasileiros, COS':tdos, ele do C.Q.- 1-'
roerei,., e ela do J.nr, l'(iHddentas e domici.iiados nesta cidade, inscritos no CPF sob ~o 13711128611109 ... 2511 fü~:f'. R.l ... S.134 acima. Dou ré .. e .. NCz$ 73,65 .. ~
• A. prell&nt.e fet.ooópt• G 7780781 / fl()n'
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Pato Branco, 26 de março de 1.990
Of. nç 61/90
De: Ass. dos Pror. de Eng. e Arq. de Patc:> BrtMliC9
Para: Prefeitura Mun:f.cipal de Pato Branco.
Senhor Prefeito:
Tendo 'ein vis ta que o documento enviado em a:bri'l de 89
não passou pelos trâmites legais, renovamos nossa. solicit§:
ção, conforme aasµnto abaixo, para que seja devidamente en
caminhado.
A Associação dos Profissionais de Engenhax•ia e .Ar,qui ...
tetura de Pato Branco, vem solicitar à esta Prefeitura ,
seja doa.do em forma de "comodatoº um to:rrin10, ó q,u.ei~ ·~rvi
rá para a consol!dat;ão da tutuita ee4e 4e•t• .~i;i,4~ ~ pbJ.i ·
tivo almejado há. mui to por tod.os os aeu.s mem.PJ:"P~,
Convém ressaltar a importância que esta aquisição terá, não apenas para um maior congraçarnento entre os associados mas, principal.mente, servirá como um espaço de discussão e aprofundamento de questões relativas à nossa cid.,!
... de, onde os Profissionais desta Entidade-poderiam, entao ,
prestar sua contribuição.
Contando com sua solidariedade, considere-se nossa e!
tima e a.pireço,
Atenciosamente.
)
/:-;) ·;:~: __ :)
<
ATA DA EIBJ;QÃO PARA DIRETORIA DA ASSOCIAÇí\'.O DOS PRIDFISSIONAIS DE ENOilH!ARIA E
AF cpITFJI'URA DE PATO 13iiANCO a ~ ~
'lf'
Ao 18ª dia do mês de Abril de 1989, no Eaorit6rio Regi.Dnal do OREA, situado a
Rua Oaramw.ú, 10, em Pato Branoo - Pr. J às 19a30ha, oontome oonvooa9ão verbal,
instalou-se a mesa reoeptora de votos sendo enoerrado oa trabalhos àa 20s30ha •
Bo mesmo dia na presença dos :Engenheiros Temjatoolea Todesohini, .ümir Galera ,
li:ário A. Rossot e o Arquiteto Vald.ir José Coboe, instalou-se a mesa apuradora
de votoe. O Sr. Presidente da mesa ~g Temistooles Todesohini de~ por iníoio
os trabalhos e passoueee a realizfl9ãO do esol'l.lt ·nio.
Compareceram paru \lotar 26 eleitores. Foi eleita a Chapa \1nioa oom 26 votos ,
oom a nomimata a'Nl.ixo deaorita1
Presidente a
Vioe Pres.1
Arq. VALDIR JOSt co:ocis - Eleito
Ellg'1 li.JIS CARLOS BRAUN - Eleito
Seoretárioa ~g T'"...:t:.!STOOLES TODEJCHINI - Eleito
Tesouretroa lnngO RONI OARNIELErTO - Eleito
E para constar pediu o Sr. Presidente da Mesa que fosse lavrada a presente ATA,
por mim. assinada, Engº Tem!stooles Todeaohini e pelos eleitos.
TF..?i STCCLE3 TCDESCH.INI - Seoretário VALDIR JOS~ ,. ' ~ - Presidente
'f ... .' .
:/:/ - /// \ ,,i,. -) . .· .' . ' _.-f".'. r .7·"7 :,/i ... Y'1,,.,, , / ,, / . / ~
nmtf d&m:tEtE'rTõ - Tesoureiro IDís e l.RiõS 'BRAUN - Vioe Prês.
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r:;1n:1r lr''\t)~1 ~ol)_ri·1 ·':), Prs.sidcntr:..
·~-,,. "':-!. 0 h·l r< 1 .... #. (.•,:, ,.,. •"\('.'\ t ,.' '. - ... an ,_, _,.amu .. etd, ._._.,_J,: .ar.lc.
:::~ndn por 0nC'."'rr~~rLi ~:, (']oü;ão, eu, NerE>u Faust:Lno Ccn.i, elaborei
, ~.30hdo as~;inada tamb<~rn, pelo rrc:::ddi:::~rl'i,,, da
'e: :r· i ·:.··~o :{)t? 1 te r·u:J •
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ESTATUTOS DA
ASSOCIAÇ.Ã.O DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
DE PATO BRANCO-PR.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE DA ASSOCIACÃO
1. ARTIGO PRI~EIRO - DENO~INACÃO E SEDE ~
~-~~~~~~~~~~-~~:-~~~;~~~~~::~~-~~-~~GENHNUA E -R0UITETURA DE
PA'rO BllANCO, de duracão ilimitada - criada em .23 ,04/88 com.sede e foro na cidade de Pato Branco Estado do Paranã, a Gnica
representante da classe .de1Engenhei~os e Arquitetos, e constituída para fins c1 e. coorq~~a;ção,,. ... defesa e representação dos pro
fissionais de Engenh~ria GcArquite~tira, ern exercício neste ~unicípio, incrementando a solidariedade da classe e sua subordi
nação aos interesses nacionais,l~stando reaistrada no Cart6rio
de Registro Civil de pessoas Jurídicas sob n9 , e
regendo-se pelos presentes Estatutos aorovados em Assemblªia
Geral de 23/04/88.
2. A'RTIGO SEGUNDO -- FINALIDADES ----------------------------
São finalidades da Associacão:
a) Proporcionar aos
e Arquitetura os
sao.
associados que •tuam no ramo de Bngenharia
méios necessirios cara a defeia da p{ofisb) Zelar pelo cumprimento das normas <le conduta e ética orofis
sional, no âmbito de sua jurisdição;
e) Lutar pela ~mpliação do mercado de trabalho, bem como de
sua rerrunerncâo iusta e condiana, atuando junto aos órgãos
estatais, naraestatais, autãrauicos e entidades privadas ,
divulgando a profissão, propondo convênios, reinvidicando
junto aos órgãos governamentais, sejam federais, estaduais
ou municinais, ó ?reenchimento de carcros existentes e que
não estão sendo nreenchidos por técnicos aue sejam habilit~
dos, bem como pléitando a criação de cargos de Enqenheiro e
Arquitetos nos quadros técnicos de órqãos públicos e entid~
des privadas, que comportem atribuic6es desses profissionais;
<
d) Propugnar, junto aos poderes pfiblicos, provid~ncias, planejamento e legislaç5o, visando ao desenvolvimento e Pato Bco.;
e) Colaborar co~ as autoridades novernamentais, coo 6rqão t~cn!
co e consulti~,r no estudo e solõcão dos nroble as que se relacionam crnn a categoria profissional de Enqenh-iros e Arquitetos;
f) Propugnar pelo congraçamento com as nrofiss6es Iiberais afins
de colaborar no desenvolvimento da solidariedade das classes
profissionais;
g) Representar, perante as autoridades administrativas e judieiª
·rias, os interesses individuais dos associados, semnre que se
relacionem com a 9rofiss~o de Enqenheiro e Arquiteto,bem corno
colaborar oara a solução amistosa de problemas ligados ~
profissão;
h) Promover congressos, conferências~ cursos, seminârios,exposições, publicações ou outra manifestacões liqadas à profissão
de Engenheiro e Arquiteto, no âmbito de sua jurisdição;
i) Promoverá ,funduç~o de cooperativas de consumo e de crªdito em 1 .
beneficio de seus associados;
j) Fundar e manter aoências de colocacão para o beneficio de seus associados;
1) Manter servicos ~e assist~ncia jurídica para os associados
visando a orotecâo da orofissão de En0enheiros e Arquitetos;
m) Manter, quando possível, assistência mã~ica e dentãria;
n) Conceder, quando possível, prêmios anuais, auxílios e bolsas
de~ estudo.
o) Manter conv~nios com escolas e outras entidades ligadas ã Engenharia e ArquitGtura, visando int~rcâmbio de informações;
p) Manter, quando possível, biblioteca especializada e arquivos.
3. AR'I'IGO TERCEIRO - CONDICÕES DE FUNCIONAMENTO ---------------~----------------------------
são condições para funcionamento da Associação:
a.!~anter-se, como entidades t§cnico-cultural e profissionál ~·-J
'abstendo-se de qualquer T?rop·aganda uolítica, partir'J.ária, reli
giosa, idebl6gica ou filos6fica, assim como de indicação ou
apoio a candidaturas à cargos eletivos estranos à Associação,
e recebendo em seu seio todos os profissionais, seM ~reocupação de ideologias ?Olíticas, crencas reli0iosas ou oriqens ra
ciais de e.ada um~
b. Observar rino~osa~ente a lei e os orincípios de moral e de
compreensão dos aeveres civicos~
e. Os cargos da diretoria n~o serão remunerados.
)
5
CAPÍTULO II
DOS DIHEI'f.'OS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
A todo aquela que participa da categori~ profissional de Eng~
nheiro ou Arquiteto, e que exerça suas atividades, parcial ou
totalmente, formado por qualquer instituição de nível superior brasileira que tenha competência para confer~· r os ti tulós
de Engenheiros e ~rqu\tet~s,.e conso~nte ~egis ro outorgado
pelo CREA-PH., assiste o d~reito d§:<:fer admitido como sócio
participante, com direito a v6to, na Associação os Profissio
nais de Enaenharia ~Arquitetura d~~ato Branco-Pr . . (
•
5. ARTIGO OUINTO - DIREITOS 'nos sôcÍÔs -------.:.t.--------------------"':'"'--"'."'-'."!'"- .... ·'·" "':'. ·I
são direitos dos bócios: i 1
!
1 1
a. Prticipar das atividades da Associação nos termos do i
seu 1
regulamento;
b. Tomar parte, votar e ser votado para cargos de Direção nas
Ass~mbléias Gerais da Associação, obedecidas as disposi-
- 1 . ~ .
çoes estatutarias;
c. Pro.ar ã Direto~ia a discussão de teses e assuntos de inte
resse da classe profissional;
d. Integrar qualquer comissao para a qual tenha sido desginado pela Diretoria ou Assembléia Geral;
e. Requerer à Diretoria, com número de associados superior a
1/3 (um terço) do total dos mesmos, a convocação de Assem- 1
bléias Geral Extraordinária, expondo a pauta;
f. Goz4r dos servir.os instituídos pela Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco-Pr.
PARAGRAFO PRIMEIRO
os direitos dos associados sao cessoais e intransferíveis.
PARAGRAFO SEGUNDO
Entende·· se por sócio quites aquele que nao deva contribuições ven
Gidas.
.·
1
! '·'
PARÁGRAFO 'rERCEIRO
Todos os sócios da Associação dos Profissionais de Engenharia
e Arquitetura de Pato Branco terão direito ã uma carteira que
lhes ser5 expedida pela Secretaria e assinada pelo Presidente
da Associaç~o, sendo a taxa correspondente ixada pela Direto
ria.
6. ARTIGO SEXTO - DEVERES DOS SÓCIOS PARTICIPA_ ES
Sâo deveres dos ~8cios:
a. Prestigiar a Associação dos Profissionais de En92nharia e
Arquitetura de Pato Branco por todos os meios ao seu alcan
ce e propagar o espírito associativo entre os elementos da
categoria de Engenharia e Arquitetura;
b. Comparecer às Assen1blêias Gerai,i:; / bem como respeitar e aca ·.:,,
tar as suas· deci.sÇies e as deliberaçóes da Diretoria;
e .. Pagar pontualmente.ª~ taxas e anuidad~ instituídas pela As . .
sociação dos Profissionais de~Engenharia e Arquitetura de
Pato Branco sendo qu~ as taxas e contribuições ·anuais serão fixadas em Assembléia Geral; , ' 1 .• :
d. Respeitar as leis e as autoridades contituraas;
e. Respeitar e obedecer as normas de conduta ~rofissional;
f. Respeitar e cumprir os presentes Estatutos:e os regulamentos que forem criados;
g. Cumprir o mandato para o qual for eleito, com espírito público, consciente dos seus deveres e das responsabilidades
que o mandato impõe;
h. Não usar o nome da Associaçiio'.-dos Profissionais de Engenh~
ria e Arquitetura de Pato Branco~ e o prestfgio do cargo
para o qual foi eleito para manifestações político-partid~
rias, de crenças religiosas, de princÍ?ios raciais ou para
proveito pr6prio;
i. Não sé nntecipar publicamente as decisões da Associacão
dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Eco.
quando de suas manifestações como Ôrgão de rsse;
CAPITULO III
DAS PENALIDADES
7. ARTIGO S:E!TIMO - PENALIDADES ---------------------------
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9.
A Diretoria da Associação dos Profissionais e Engenharia e
Arquitetura de Pato Branco, poderá anlicar p nalidades de sus
pensão temporária ao associado.
PARÁGRAFO PRP1EIRO
Serão sus~ensos os direitos dos associados que:
a. Não comparecerem, sem causa justificada, as Assembl~ias Ge
rais consecutivas;
b. DesacatareM as decisões da Assemblªia Geral~
e. Atrazarem, sem motivo justificado, o pagamento de suas con
tribuições por mais de 01 (uma) vez consecuriva;
PARÁGRAFO SEGUNDO
Poderã perder seus direitos o assqciado que, por qu~lquer mo-
·'
tive, ã juizo da Assembl~ia Geral, ~eixar o exercício da pro1
fiss~o, ressalvadas as hipóteses de aposentad~ria, invalidez,
falta de trabalho.
o associado da Associação dos Profissionais de Engenharia -e
Arquitetura de Pato Branco poderá ser excluído da mesma, qua~
do:
a. Por ~ua m5 conduta profissional~ espírito de discórdia ou
falta cometida contra o patrimõnio moral ou material da
Associaç~o, se constituir em elemento nocivo â Entidade
julgado por Assemblãia.
b. Incidir na mesma falta mais de 01 (uma) vez, nos casos de
~
suspensao.
ARTIGO NONO - DIREITO À DEFESA ------------------------------
Todo associado acusado, por meio de ofício à diretoria,justificando o ato, terá direito à defesa oral ou escrita perante
uma Comissão designada imediatamente pela Diretoria, antes do
problema ser levado a Assembléia Geral.
PARÃGRAFO ÜNICO
A Comissão acima referida será constituída de 05 (cinco) membros, designados cela Diretoria.
)
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1
1
1
1
As penalid~<lcs ser~o aplicadas nela Diretoria, apos ouvida a
Comiss5o rc[erida no ARTIGO NONO, dentro de um prazo mãximo
de 15 (qui11ze) dias do parecer exarado por anucla Cornissão,c!
bendo recurso da decis~o oara a Assemblªia Geral.
Os associados que tenham sido excluídos do qu dro social poderão reincrressar na Associação, desde que sei reabilitem, a
julzo da Assemblêia Geral, ou liquidem seus dªbitos, acrescidos das taxas (50% da anuidade) quando a eliminacão f~r impo~
ta em virtude do atrazo das contribuic6es.
CAPÍTULO IV
DAS ELEICÕES, DA ASSEMBL:gIA G~~RAL ~ DA SUA COM1
?ETí!:NCIA
12. ARTIGO Df:CIMO S"SSUNDO - CONDI<;ÕES DE VOT.A.<:ÃO E ELEICÃO -~----------------------------------------------------
As condiç6es pa~a votar e ser votado e o processamento eleitoral das votaG&es ãs normas estabelecidas nos presentes Esta
" - tutos, atendendo sempre as exig~ncias do escrutínio secreto e
considerados eleitos os que alcançarem a maioria simples dos
votos dos s6cios quites presentes~ salvo os casos explícitos
nos presentes Estatutos.
PARÃGRl\F'O ÚNICO
A mesa da Assemblêia Geral, em casos de apuração, será constituída por uma comiss~o de 04 (quatro) membros.
13. ARTIGO DÉCI!\10 TB~CEIRO - SOBEAANIA DA ASSE"'lBLf:IA GERAL -------------------------------------------------------
As Assemblêias Gerais s~o soberanas nas resoluç6es que nao fo
rem contrárias às leis vioentes e às normas destes Estatutos,
sendo suas deliberac6es tomadas nor maioria simples de votos
- dos associados quites presentes, salvo as excecoes contidas
nestes Estatutos.
14. ARTIGO DE':CP10 OUARTO ~ CONVOC.A.CÃ.O DA ASSE"'lBL:f:IA GE'{AL --------------~--------------------------------------
\
1
(
--~-.. ----~y--·" . . . :
i~ir--'
A .1\ssembléia Seral será convocada com antecedência de pelo m~
.. ',: .. .. \ilcn) dias, por meio de circulares ou publicações pela
impren:::", (i ~- :;.berando em primeira convocacão no dia, hora e
local marcados com um número de 1/3 (um terço) do total de
sócios da Associaçãof e, em segunda convocação, com qualquer
núméro, ressalvados os casos previstos expressa~ente nestes
Est'l-tutos.
PARÁGRAFO PRP'1EI.~O
Não se incluerri nestes casos a reforma dos
luções da Associar::ão.
PARÁGRAFD SEGUNDO
ou dissoA segunda convocação serã feita· imediatamente apôs a verifica
çao de falta de quorum ~ seu infcio dar-se-á 15 (quinze) minu
tos após, a contar da, ~0;:-a: ~ar~ad~ ,;para a primeira convocaçã~ l :·.,, .·< •
PARÁGRAFO TERCEI~O· '
"I'' ''
só poderão votar ou ser yotados os sócios quites.
i
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1s. ~E!!QQ~Qgç!~Q-ºQ!~!Q_:_~;Qç~-Q~-3~~~!~2 ' . ' ,.
l " o.
A Assembléia Geral reunir-se-á em Sessão Ordinária bimestralmente, sempre que possfvel na Última sexta-feira ~til de cada ' "
bimestre, e oara1
nro~eder a eleir::ão de seus representantes • .1... .. ~ 1 ••
junto ao Conselho Regional de Enqei\haria, Arquitetura e Agronomia - CRE.A.-UR e ao Conselho Federal de Engenharia, Argui t~
tura e Acrronomia - CONF!!:A, quando for o caso, na conformidade
do que disp6e a Lei. 5,194/66 em seus artigos 30 e 39 e na
forma do que estabelecem estes Estarutos no Capítulo V - Disposições Ger,ais e ainda para proceder a eleição de sua piret~
ria.
A~TIGO D~CIMO SEX~O - ASSE~BLBIA EXT~ORDINÂRIA -----------------------------------------------
A Assembléia Geral reunir-se-a extraordinariamente quando:
a. For convocada pelo ~residente da Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco~
·I
b. For convoêada por mais de 1/3 (um1terço) do total dos sóci
os da Associação, os quais deverã6 e~peci~icar os motivos
da convocaçao;
c. For convocada pela maioria simples da Diretoria;
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17.
d. For convocada pela maioria simples do Constlho Fiscal, co~
tando os membros titulares e suplentes.
~E'!'.!QQ_Q~ÇI~Q_~g!l~Q_:ÇQ~YQÇ~Ç~Q_Q~-~~§~~ª~~!--~e!~QEQI~~E!~
À convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando proc~
dida pela maiori~ da Diretoria ou pelo~ Associados, não podera opor-se o Presidente da Associação, que terá de promover '
sua realização dentro de 10 (dez} dias, contados ã partir da
entrega do requerimento na Secretaria da Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco.
PAi:úiGRAFO ÚNICO
Na falta de convocação pelo Presidente, fâ-lá-ão, expirando o
prazo marcado neste arti,go, os ,as.Sociados que deliberaram rea
lizá-la:.
•
18. ?!!3!!gQ_Q:@ÇJ:~Q_QIÍ:~YQ.,.=_?::§êQ~'!'.Q~U2?L~§g~gg~g;i:;~-~~TMQBQP'.!~B!~
Nas Assembléias Gerai~ Bxtraordinlrias sB poderão ser tratados os ãssuntos contido~ ~a circu1
far ou requerimento de convo
caçao.
CAP!TULO V
DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
19. ARTIGO DÉCIMO NONO - CO!.>iPOSICÃO DA"-DIRETORIA --1-------------------------------~---------
A Associação será administrada por uma Diretoria, composta de
04 (quatro) membros, eleitos pelos1, sóci.os quites, em Assem--
~~bléia Geral e escrutínio secreto, bara os cargos de Presidente, Vice-PresidenJe, Secretário, Tesoureiro em chapa· eleita
no pleito ordinário.
PAAAGRAFO PRI'.-1EIC\O
os membros da Diretoria terão mandato de 01 (um) ano, podendo
ser reeleitos 9ara a gestão imediatamente seguinte, somente '
por um período .
..:,_ ...... "-.' ,, .
PARÁGRAFO S~GUN~O
No caso de·vac3ncia de cargo, seu ~reenchimento serã feitb através da eleic;ão em Assembleia Geral convocada pela Direto-·
ria para esse fim.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
As chapas concorrentes deverão apresentar sua NOlINATA 72 (se
tenta e duas) horas anterior ao ~leito, devendo presentar os
nomes e respectivos cargos assinados ~elos compo entes , não
podendo o mesmo a s;c;ociado partici9ar de mais de uma chaoa.
~>(). A-q'l'IGO VTGKSP~'.l ·· C0NS~~LIIO FISCAL ---------------------------------
Juntamente c0~ ~ Diretoria, ser~o eleitos 6 (seis) s6cios para a constituiç~o do Conselho Fiscal, sendo 3 (tr~s)Titulares
e 3 (trªs) Suplentes.
21. ARTIGO VIGE;SI"'lO P~IMEIRO .,.._ REUNIÕES DA DIRETORIA ------------------------------------------------
A Diretoriã, rcunir-se-ã sempre: que for necessário, convocada
pelo Presidente, ou solicitada por qualquer membro da Diretoria.
2 ;~ • Af-(.['IGO VIG~S IMO SEGUNDO - PERDA DE -"1ANDATO ------------------------------------------
Perderá o mandato, o membro da Diretoria que faltar a três
reuniões consecutivas da mesma, se, distinção entre Ordinárias e Extraordinárias, sem causa justificada, à juízo da pr~
pria Diretoria.
23. ARTIGO VIG!SIMO TB~CEIRO - COM~ET~NCIA DA DIRETORIA -------------------~--------------------------------
Compete ã Diretoria:
a. Dirigir a Associação;
b. Decidir sobre medidas administrativas;
e. Julgar pedidos de demissão e de desligamento de associados;
d. Tornar conhecimento das sugestões apresentadas pelos sócios,
decidindo sobre as mesmas ou encaminhando-as à Assembléia
Geral;
e. Deliberar sobre assuntos da classe e da Associação;
f. Estabelecer as taxas de expediente e serviços e propr ã As
sembléia Geral as contribuições dos sócios e demais taxas
de expediente ou serviços;
g. Propor e executar puniçoes disciplinares;
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h. Discutir e <loresentar à Assembl~ia Geral, anualrnente,o seu
Relat6rio de Atividades e, com o parecer do 4onselho Fiscal, o respectivo ~elatôrio de Orcamento. 1 J l'
i. Regular as despesas ordinârias, bem corno solicitar à Assem
blªia Gerul a aprovaç~o de despesas extraordinãrias;
j. Apreciar o balanço do movimento financeiro apresentado a
cada 06 (seis) meses pelo Primeiro Tesoureiro~
1. Requerer do Presidente a convocaçao de Assembléia Geral Ex
traordin8.rid;
m. Executar as decis6es da Assembléia Geral;
n. Cumprir as normas contidas nesses Estatutos;
o. Admitir ou dispensar empregados a serviço da Associaç~o;
p. Tomar providôncias de caráter urgente, embora não contidas
em suas atribuições desde q~e indispensâveis aos interesses da Associaçcio dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato BR.anco, ou de seus associados, "ad referendum" da l\sserrtlJleia Geral;
q. Quando houver uma pendência entre a Associação e uma entidade ã qual pertença um ou vãrios membros da Diretoria,~stes 'dever~o oassar o cargo a um substituto direto se houver algum impedimento ou constrangimento de qualquer membrb dessa Diretoria ante a pend~ncia;
24. ARTIGO VIG~Sil'10 OUA.'RTO ..,... DELIBE.1'.ACÕES DA DIRETOR.IA ----------------w---------------------------------
As deliberações da Diretoria serão~ tomadas por votação ,ganha~
do a maioria simples, e cabendo, em ca~o de empate, o voto de
decisão é do Presidente~
2 5. ARTIGO VIG~SP~0 'lUINTO - COMPETf:NCIA DO P"RESIDENTE -~--------------~---------------------------------
Ao Presidente compete:
a. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da
bl~ia Geral, sejam Ordinãrias ou Extraordinãrias;
Assemb. Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário e partic~
larmente para exame do Relatório de que trata o ítem ~ do
l\.RTIGO VIG:8SIMO TERCEIRO;
e. T·~rmossar a nova Diretoria e Conselho Fiscal e presidir as
~:2içoes de que tratam os ARTIGQS DgCIMO SEGUNDO, D~CIMO '
NONO, VICfü_-; IMO;
d. ~arcar a o~dem do dia das reuniões da Diretoria e da Assem
bléia Geral;
e. Representar passiva e ativa~ente a Associação dos Profissi
onais de Engenharia e Arquitetura de Pato Brinco, em juízo
ou fora dele, podendo constituir procurador 1m nome da mes
ma;
f. Superintender todos os trabalhos, serviços e negõcios da
Associé:1ção;
g. Nomear comissões.para o desempenho de funcões es9eciais,de
s~gnar os respectivos relatores para os assuntos sujeitos . '
ã ·aprovaç~o da Diret6ria e da Assembl~ia G~ral, bem como
nomear representantes da Associaç~o fora da Sede. : " ·, • ' .. ;,.~ : : ! •
h. Assinar coi:respçmdência o.f icial;
i. Firmar, com o Tesoureiro, os documentos de receita e desp~
sa;
j. Autorizar as despesas aprovadas pela Diretoria;
1. Firmar, com o Secretãrio~ todos os contratos ~escrituras,
bem C0!'110 as Atas das reuniões da Diretoria e ala Assembléia
Geral;
m. Submeter a discussão e aprovação da Diretoria o Relatório
e o Orçamento citados no item H do ARTIGO VIG~SI1'10 TERCEIRO;
n. Cumprir G fazer cumprir as deliberações da Diretoria e da
Assembléia Geral;
o. cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
p. Deliberar os casos de urgência, "ad referendum" da Diretoria.
Ao Vice-Presidente compete:
a. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b. Representar a Associação dos Profissiona~s de Engenharia e
Arquitetura de ~ato Branco em atos 9Gblicos, quando designado pelo Presidente;
;
;
j
e. Dirigir e orientar os trabalhos das divisões, sccões,comis , - ·~
soe~3 ou nnmos de trabalho que forem criados nara coordenar as atividades da Associaç~o quando designados pelo Pre
sidente.
27. ARTIGO VIGESI~O S~TIMO - COMPET~NCIA DO SEC~ETÃqro --------------------------------------------------
Ao Secretãrio co~oete:
a. Dirigir os serviços da Secretaria e o expedJente da Associaç~o do~ Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pa
to Branco;
b. Redigir e assinar a corr~spondªncia ordinãria, excetuandose. os casos previsto~ no ítem ~ do ARTIGO VIG~SIMO QUINTO,
bem como os editáis de convocação publicados na imprensa;
e. Subs~ituir o Vicé~Presidente em seus impedimento, subroga~
do-se em todos os seus direitos e deveres;
d. Secretariar, lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e As
sembléia Gerai, para isso procedendo a resenha dos respectivos debates, e assinã-las juntaITTente com o Presidente.
Ao Tesoureiro Compete:
a. substituir o Secretãrio em suas faltas ou impedimentos;
b. Administrar os fundos e rendas da Associação, de
com o Plano de Trabalho aprovapo pela Diretoria;
acordo
c. Organizar e superintender a contabilidade da Associação,
bem como manter atualizada a escrita da Tesouraria;
d. Provid8nciar, por si o recebimento de j8ias, taxas, auxílios, doações ou quaisquer outras contribuições feitas em
favor da entidade, bem como apresentar ã Diretor~a sugestões para o aumento da receita~
29. ARTIGO VIG~SI~O NONO - COMPET€NCIA DO CONSELHO FISCAL -~---------------------------------------------------
Ao Conselho Fiscal Compete:
a. Examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual da Diretoria, bem como as contas de que trata o ítern ~ do ARTIGO VI
GesrMO TE~CEIRO;
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b. Examinar, a qualquer tempo, o estado de caixa e contas da
Diretoria junto ao Tesoureiro;
c. Examinar, mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) do total de sõcios da Associação, em reunião da Assem-.
blêia Geral, os livros e papêis da Associação;
d. Comunicar ã Diretoria os erros e anormalidades que constatar, sugerindo as medidas que reputar cabíveis, levando o
asunt6 ao conhecimento da Assembléia Geral, caso se faça
necessárioi
e. Quando convocado pelo Presidente, ou mediante solicitação'
de pelo menos 1/3 (Q~ terço) do total dos sõcios, opinar '
so~re a's·sunto~ q~e d~gam Í-esp. eito aos interpsses da Assoei
açao dos Prof1ss1.ona;i.s de Engenharia e Arqu~tetura de Pato
Branco e:da classe dos.Engenheiros e Arquitetos;
f. Convocar· à'.Assemblé:Í.a Gera,l Extraordinária, quando t;iara is
to houver motivo grav~ de urgência;
•
~b PATRIMÔNIO
CAPÍTULO
1
1
SOCIA~, DA
vI. \.
! 'I 1
RECEITA 1
E
1·
DAS Df SPESAS
'1
30. ARTIGO TRIGgSIMO - PATRIMÔNIO SOCIAL ----------~-------------------------
Constit~ém ~ patrimSniol social da ~s~ociaçio dos Profissionais 1 ' '
de En~enharia e Arquitetura de Pato Branco todos os be.ns, móveis· 'e imõveis, advindos de qualquer oriqem, bem como os be- , ' 1 - -
nefíclos e rendas deles· auferidos·~.
31. ARTIGO TRIGf:SIMO PRIMEIRO - ALTERA(;ÃQ DE P}\.T::UMÔNIO -1--1-.-----~--- ..... --------1-------------i--------------
Qualquer ;ltera~ão no P~trim6nio deverá ser aprovado em Asse~
bléia Geral Ordinária ou Extraordinária exceto o contido no
ARTIGO QUADRAGESI~O TERCEIRO,
PARÁGRAFO ONICO
Todos os bens referidos no presente Artigo serao registrados
em livros especiais sob a guarda da Diretoria.
32. ARTIGO TRIGESIMO SEGUNDO - DEPÕSITO DOS SALDOS ----------------------------------------------
o Te~oureiro a0rirá conta corrente em nome da Associação
Profissionais de Engenharia e Arauitetura de Pato Branco,
dos
em
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Banco de sua indicação, depois de submetido a julaarnento e aprovação da Diretoria, onde então se depositará o saldo da re
ceita e despesa.
A receita serJ constitufda de:
a. Juros de titulos e rendas e de contas correntes;
b. Contribui,çÕcs paqa.s pelos associados;
c. Produtos de vendas de publicag6es;
l
d. Produtos de realização de~:cursos 1 serninãrios o~ exposições.
e. Taxas de expediente ou de serviços;
. f. Doações,. ligados e rendas eventuais;
g. Taxas advind~s ·ae convânios.
34. ARTIGO TRIG~SIMO OUARTO - CLASSIFICAr.ÃO DA DESPESA ---------~-------~--------------------------------
A despesa anual será classificada em Ordinária e Estraordinária.
PARÃGRAFO PRIMEIRO
1
Serão consideradas despesas Ordinãri'as as decorrentes de:
a. Irnpos~os e multas;
b. Honorfirios e comissões;,
e. Ex9edientes e Representações;
d. Manutenção da Sede;
\,
e. Aumento e conservação do mobiliâ:i;-~o e, coleções;
! 1 \ i 1
f. Previdência (seguros so9ia~s);
1
g. Folha de oaqamento dos funcionãriQs da Associação;
h. Recep~~o, conferâncias, conqressos e concursos;
i. Pulbicações, circulares, documentos e outros impressos;
j. Despesas Geraisi
1. Assitência judicial, social, medica e odontolóqica;
m. Ensino t~cnico-profissional.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Ser5o consideradas despesas Extraordinálias aquelas nao
vistas no parágrafo imediatamente anterior, as quais devE
ser porpostas pela Diretoria e aprovadas em Assembléia GE
35. ARTIGO 'I'RIG:f:SI!:10 OUINTO .-.. ADl'v!INISTRACÃO DO PATRPiÔNIO -----------------~-------------------------~---------
A administração do Patrimônio da Associação, constituídos
la totalidade de bens que a mesma possuir, compete a Dir
ria.
36. ARTIGO TRIG~SI!:10 SEXTO - ALIENACÃO DE BENS ------------------------------------------
Os títulos de r~nda, bem como o~ bens imôveis, só poderão
alienndos mediante proposta da Diretoria aprovada em Assen
ia Geral, em escrutínio secreto.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cumprir o disposto no presente Artigo, a Assembléia
ral deverá ser convocada especialmente para esse fim, deli
rando com a presença mínima de 2/3 (dois tercos) do total
. sócios quites da Associação.
CAPÍTULO V
DISl?OSIÇÕES 'l'· GERAIS
37. ARTIGO 'I'RIG:E'.:SIMO S:E'.:TIMO REFORMAS DOS ESTATUTOS ------------------------------------------------
Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados, dé
que a prãtica indique essa necessidade, por decisão da Ass
bléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com a
provação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios.
38. ARTIGO TRIG~SIMO OITAVO - AUTONOMIA DA ASSOCIAC-AO --------------------------------------------------
A Associaç~o terâ autonomia e econ6mica, oodendo adquirir
tulos e bens mõveis e imõveis.
Á~ 39. !:~!;!;gQ_!812~S1~Q-~Q~Q_:_l~§~l~~gç~~-L!2~_QJ2!!~2tÇQ~S
A Diretoria da Associação dos Profissionais de Enoenharia e
Arquitetura de Pato Branco, dentro da sua base territorial
quando oportuno~ institu!rã delegações~ representaç6es ou se-
- çoes para melhor atendimento de seus associados.
4 O. ARTIGO 0UADR2\Gf:SIMO - ELEICÕES DE REPRESENTAN'I'ES --------------------------~---------------------
A Associação indicará representantes para atuarem junto ao
CREA/PR e CONFEA, na qualidade de Conselheiros e Suplentes,eleitos pelos sócios quites com suas obriqaç5es sociais,em Assembléias Geral e escrutínio secreto.
PARÁGRAFO ÚNICO CONCORRENTES ~~~~~--~~~
~
Somente poderão concorrer como candidatos a representantes da
AssociAç&o dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de
Pato Branco, iunto ao Sistema CONFEA/CREAs, os s6cios, em pl~
no gozo de seus direitos sociais, e que não tenham pe~dências i
juntq ao CREA-PR.
!
41. ARTIGO 0UADRAG~SIMO PRIMEIRO - EXTINCÃO DA ASSOCIACÃO ----~--~--------------------------------------------- !
A Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de
Pató Branço, somente poderã ser ~xti~ta por decisão unãnime 1
dos s6cios em Assernblêia Geral especialmente convocada para
esse fim, estando presente, no mínimo 3/4 (três quartos) dos ·~··
membros.
No caso de dessolução, por achar-se a Associação dos P~ofiss~
onais de Engenharia E Arquitetura de Pato ~rance incursa nas
leis que definem crimes contra a personalidade internacional,
a estrutura e a ordem política e social, os seus bens, pagas
as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão doados a urna entidade com fins assistenciais indicada por Assembléia.
43. ARTIGO 0UAD-qAG:gSil\10 TERCEIRO - OBRIGACÕES SOCIAIS -------~-----------------------------------------
os sócios não respondem celas obrigaç5es sociais da Associaçao.
•••
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f,H'l'IGD OL\D'.~AG::'.'SIMO ()UAH'I'O - CASOS OMISSOS -------~------------~---------------------
Os casos o'nü;sos dos presentes Estatutos serao discutidos e
decididos C'rn Assemblêia Geral.
45. ARTIGO 0UADRAG~SIMO QUINTO - VIGORACÃO DOS ESTATUTOS --------------------~-------------------------------
Os presentes Estatutos entrar~o em vigor, imediatamente ap6s ~
aprovaçao om Assembl~ia Geral, devendo ser ~osteriormente registrados nos órgãos leqais competentes.
1'!',.sid1>nt.,, - OS'·!A'l qm1m1 SOBRINHO, braoileiro, oaa 1 do,
e"" nato Branco-Pr., Engenheiro Civil litEA
Re0i9tro Geral 1.677.643-2 - PR.
reoidente
12.437··01
vioe Pre~idente - i11A.RILO FANTIN 'REBELLO, brasileira, casade~, :r.es!,
·b1tl": ~:r.. ~·~to Bra!1co-'t?r., i1rf't\l'i.t0ta, C?.:~.:\ 4336-v, 'Re
,yi·'. !: r.C"\ ·'°:f-?'r'a 1 1.15 q. 7 3 4-in~.
~)ecretário - X-:l!'.\:'; CH!A.MUT .. l'::q_;f\., braqi teiro, sol ti:tiro, resirl~nte arn
:.' nt:, 'f-:raco-Pr., l:"!nq-;;mheiro Cletric:I Rta, CR1·!1\ 18. 661 1
-1), ~'eqistro Geral n? J.215.033-0.
Tr::lsoureiro - VT,!.\fff!»ftR .1. DAI,'ROSS, brC'lsiloir.o, casado, residente
)'n :·~ato l~ra.noo-Pr., 'f~ngcn.hei:r.o Civil, C~El\ 13 .110-0
~~r~iBtr.n
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Presi ente: O~·;HAH BRAUN
ENGENHEIRO CIVIL
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Tesour i OE iIR ,J: DAL' ROSS
ENGENHEI:.:tO CIVIL
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Secret: IVA~~ÜLERA
B?·!GE!QHEIRO ELETRICISTA
f7~773 / '1001 - 62,
P"EDRO DE 8.A RIBAS
".a4, 01 'TITU~ot 1 OOCUMf.NTt>e \
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