br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 39/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1990
Date 1990-03-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar terreno à Associação dos Profissionais e Arquitetura de Pato Branco.
native_id23585

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 921, de 3 de maio de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

,._, 
. ·"' ' ,/. 
...... 
. . , l: S T /\D O t; O f' h. R /1 f·! !-. 
GAlfü~ETE D':.' FHEFEITC 
SÚMU L /:. 
r:-:CJE_TO 0[ L'.: ! N 2 3'0Í90 
/,;_<or:i za o L.o:Gcut i \1 :.} i-bn i e i p.:: [ E ;;r·'..:ce￾r , - ."' - d -. '::.:'.. ~ f ~.._ "'? ,_ ~ - r ::i. t < (' 1-,' f ""'-"-·· é Ooço:,; Qt;;: rc.;·~-G Cla Cn<'.iCe'.'c· 1, · I, 
cor:-. 61-ca de ?. 800m'./, que pos<.:e1 i or:H:;nt< : 
péi~t',.ará a se· diácc:-:•a nº 71-f=-r 2. /;SSOC _ _L 
AÇ'/c.(; DOS Pf<OF 1ss1 OI-! A! s E Arrnu l ;·t::·;urJ DE 
P A 1 O R f< AN CO. 
••••••a«-r11r•111••Cl!l'a••••••••1t••••••••«••••a1t111ir11:l!.-111•••• .. f!.l•ri.:t.:11.:•~· 
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizac\:. a 
proceder a doa~io de parte da ch~cara nº 71, que posteriomente 
passar~ a ser eh~. n2 71-F, com ~rea de 2.800m2, matrfcula n2 
8. 134, ~ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITE￾TU~A DE PATO BRANCO,onde a mesma pretende construir a futura ' 
sede daquela Entidade. 
Art. 22 - A benficiária dever~ proceder a edificação 
no prazo de 02 ( dois) anos. 
Art. 32 - No caso de vir a ser dado destinaç~o Jiver 
sas que a prevista na presente Lei. o im~vel retornará ao 
doador, com todas as benfeitorias, n5o tendo a benefici5r~a 
qualquer direito a indenização. 
Art. 4º - Da mesma forma, retornar~ o im~ve[ ao 
Municfpío em caso de inadimplemento áo exposto no Art. 22, des 
ta Lei, perdendo em favor do Municfpio, o que houver edificado 
Art. 5 Q - Esta ·Lei entrará em v1 gor na data de sua . publicação 1 revogadas as disposições em contr~rio. 
'Prefeitura 11lunicípaL de 'Paio Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 39/90 
SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal a proce- N , 
der a doaçao de parte da chacara nº 71 
com área de 2.800m2, que posteriomente' 
passará a ser chácara nº 71-F, à ASSOCl 
AÇÃO DOS PROFISSIONAIS E ARQUITETURA DE 
PATO BRANCO • 
. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doaÇão de parte da chácara nº 71, que posteriomente 
, , , 8 ., passara a ser cha. nº 71-F, com area de 2. 00m2, matricula nº 
8. 134, ~ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITE￾TURA DE PATO BRANCO,onde a mesma pretende construir a futura ' 
sede daquela Entidade. 
Art. 2º - A benficiária deverá proceder a edificação 
no prazo de 02 ( dois) anos. 
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diver 
sas que a prevista na presente Lei. o imóvel retornar~ 
doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária 
qualquer direito a indenização. 
ao 
, 
Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao 
Municfpio em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, des 
ta Lei, perdendo em favor do Municfpio, o que houver edificado , Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
J 
-Y 
-;'-.-1-: .• ~ .. -'J ! .... -\, . ·- j '~~ 
"·_,.,,.. / 
ESL\00 DO P;\R/\N A 
GAGlliETE 00 PREFEJTO 
SÚMULA 
PROJETO DE LEI Nº 39/90 
Autoriza o Executivo Municipal a proce￾der a doação de parte da chácara nº 71 
com área de 2.800m2, que posteriomente' 
passará a ser chácara nº 71-F, à ASSOCl 
AÇ~O DOS PROFISSIONAIS E ARQUITETURA DE 
PATO BRANCO. 
. ..................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doaÇão de parte da chácara nº 71, que posteriomente 
passará a ser chá. nº 71-F, com área de 2.800m2 , matrícula nº 
8. 134, ~ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITE￾TURA DE PATO BRANCO,onde a mesma pretende construir a futura ' 
sede daquela Entidade. 
Art. 22 - A benficiária dever~ proceder a edificação 
no prazo de 02 ( dois) anos. 
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diver 
sas que a prevista na presente Lei. o im~vel retornará ao 
doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária 
qualquer direito a indenização. 
, 
Jrt. 4º - Da mesma forma, retornar~ o im6vel ao 
Municf pio em caso de inadimplemento do exp0sto no Art. 22, des 
ta Lei, perdendo em Favor do Municfpio, o que houver edificado 
Art. 5Q - Clausula de inalienabilidade, pelo prazo de 
"J (dez) anos, com exceç~o do ccnsentimento expresso do Legisl~ 
tlvo Municipal e desde que o sucessor c)ntinue rio mesmo ramo. 
Art. 6Q - Esta Lei entra em \ gor na data de sua pu-
, 
blicàção, revogadas as disposições em contrario. 
íf refeífura 11tunicípaL de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 27 / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Vereadores. 
Anexo a esta,encaminhamos Projeto de Lei, autorizarr 
do o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da eh~ 
cara nº 71, com área de 2.800m2 (dois mi 1 e oitocentos me--
.. ros quadrados1 matr i cu 1 a n º 8. 1 34, à ASSOC 1 AÇÃO DOS PROF 1 S￾S l ON A l S DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE PATO BRANCO, onde a 
mesma predente construir a futura sede daquela Entidade. 
Segue em anexo, c~pia do requerimento da Associa--
ção Es~atuto da Associação e matricula do im~vel a ser doado. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, Merec~ 
rá a aprovação dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, 
reiteramos protestos de alta estima e destinta consideração. 
Gabinete do Prefei ~o Municipal de Pato Branco, aos 
29 dias do mês de março de 1990. 
Câmara c!fZunicipal de }Qato !Branco 
Botado do Paran/i 
EXMO •. SR~ 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
o Vereador que esta subscreve, no aso de suas a￾tribuições legais, vem r. à presença de V. Exa., apresentar a pr~ 
senta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 39/90, onde couber: 
"Fica o mmóvel objeto da doação gravado com a cláu 
sula de inalienabilidade por dez anos". 
de abril de 1.990. 
PMDB 
Câmara c/tbunicipal de /Qato !Branco 
Rotado do Paraná 
A S S E S S O R I A J U R 1 D I C A 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * 
P A R E C E R **** 
O E:xeautivo Municipal remeteu o Projeto de Lei 
39/90, através da mensagem 21/90, o qual solicita autorização p~ 
ra proceder a doação de 2.800m2, 'a· Associação dos Profissionais' 
de Engenharia e Arquit~tura de Pato Branco. 
Este, em sintese, o Projeto de Lei em apreço. 
A alienação de bens imóveis deve ser precedida 
de autorização legislativa, conforme estabelece o artigo 68, da 
HISTÓRICA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PATO-BRANQUENSE. 
O Projeto de Lei vem acompanhando dos documen￾tos necessârios, como a matrícula do imóvel, cópia dos estatutos 
sociais e·justificativa. 
Presentes· os requisitos legais. Cabendo aos Ve 
readores o exame do mérito da matéria. 
Este o meu parecer. SMJ. 
Pau 
Assessor Jurídico 
Câmara c/fbunicipal de /Qato !Branco 
Eatado do Parant. 
PARECER 
O Executivo Muni.cipal remeteu à esta colenda câ￾mara Municipal o,J?Crojeto de Lei n9 39/90~ através da Mensagem n9 
27/90, o qual visa obter autorização para doar 2.800 m2 1 à Assoei~ 
çao dos IÇ:"ofissionaís de Engenheria e Arquitetura de Pato Branco. 
Esta Comissão, anali$afl,do juridicamente a mat:e=-
ria, em especial a Lei Orgânica aprovada no último dia 05, consi￾derou presentes os requisitos constitucionais. 
~, pois, favorável à sua tramitação e aprovaçao. 
Pato Branco, 16 de abril de 1.990. 
- Presidente 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ----·-· --~ ... .....,.,, ~ 
PROJETO DE LEI 39/90 
Esta Comissão adota "in totum" o parecer da Comis￾são de Justiça e Redação, a respeito do Projeto de Lei supra mencio￾nado. 
Pato Branco, 16 de abril de 1.990. 
CL~~FAVERI Presidente 
~ÁRIO 
~.:P-~~ ANTONIO TONIOLO 
Membro 
-··"""-HEGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (REGISTRO GERAL J( FICHA J COMARCA OE PATO BRANCO • PARÀ~A 01 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
(MATRICULÁ N: lfq RUBRlt-== 
J 
PEDRO DESA RIBAS :rz· 
C .P. F. 005845179-04 e.124 
c::u:~ & ~ f:I 
13 de fevereiro de 1.979. n~OVEJ, SUBl1RBANO - Ch~cara n27l, situaua no diotrito üestll de de Pato Branco, 
contenào a nre::; de 320.650,00m2(TREZENTOS E VIlJTE IHL, SElSCEl;'.rOS J-j CillQUBNTA ME￾TROS QUADl\A.DOS), com benfeitorias, ou sejam 13,25 alqueires paulistas, dentro dos 
seguintes limites e confrontalÕes: AO NOR'l1E: com o rio Liçeiro com as chácaras --
nos.57 ,55 e 56; SUL: com a chacara nº82; IESTE: com as chacaras 70 e 66, por~~ 
nhns secus e finalmente a OESTE: com terras particulares, por linhas secas. Publi 
co de 17 .05.62. Valor: (t'J 600.000,00. Cadastrado no IHCRA sob n° 722 120 022 098.-
Ref • reg. ant. sob nº 4a778 do livro n°3-D,deste Oficio. 
ADQU~NTI!: PAULO ROTILLI, brasileiro,casado, agricultor, residente e domiciliado 
neste munioipio, CP.F sob nl2 137.286.109-25 e portador da Carteira de Identidade,-
sob nº RG l.256.880. 
TRANSJHTENTE: AiiDINO FOHilíIGi·IIERI TCX.~ZZI e sua mulher dona HELENA PARZI.ANELLO THO 
KAZZI, bi=ãS'ileiros, cas:-,dos, ele agricultor e ela domestica, residentes e domici:: 
liados nesta cidade. 
R. l - 8.134 - 25/05/79 - TRANSMITENTE: PAULO ROTILLI e sua mylher - da. ALBINA SERAFINI ROTILLI, brasileiros, casados, ele do comercio , ela do lar, residentes e domiciliados nesta Cidade, inscritos no CPE 
sob n2 137 286 109-25.- Ele portador da CICD N2 894569, expedida pe- la Agência do FUNRURAL desta Cidáde.- ADQUIRENTES: FRANCLSCO LEO RO￾TILLI, menor impúbere, certidão de Nascimento nQ 17.698, desta cida￾de, e LUIZ CARLOS ROTILLI, CPF. 371 390 299-20, Carteira de Identida 
de nQ 1.755.427-PR, menor py,bere, brasileiros, solteiros, estudantes 
residentes e domiciliados nesta Cidade, assistidos e repre2entadgs - por seus pais, Paulo Rotilli, acima qualificado.- D O A e; A O - Areç~ 
320.65o.oom2. Cadastrado no INCRA. nº 722 120 022 098. Publico de -- .. 22/05/79, do livro n.2 59, Pag. 367/368, do Tabelionato local.- VALOF ... ~$ 260.000,00, Pago o imposto de transmissão inter-vivos, na quantia- de ~ 5.200,00, conforme guia de recolhimento sob nº 1744966-6, da -- Agência de Rendas desta Cidade, datada de 21/05/79.- Que a doação -- ora feita é com reserva de usufruto vitalício para eles outorgantes- doadores~ Compareceram á referida escritura como intervenientes anu- en~e~ os, fill)os e genros dos o~rgantes.- Ref. a matricula 8.134, - acima. Dou fe. C. U$ 1.488,00. ' ' 
R. 2 - a.134 - 16.0'2.89 - Trcrnsrni tente: FRANCISCO mo ROTILLI e sua mulher dona -
OOMIIDE VIEIRA ROTILLI, CPF n'1356.769.061-201 residentes em são Ga·briel do Oeste￾MT e LUlZ CARIOS BOTIJJLI e sua mulher dona IRMA 'filBEZINHA KRIGER ROTILLI, CPF nll￾371,.390 .. 299-20, residentes nesta cidade, brasileiros, cas::.1dos, eles agricultores, 
e e las 1 do lar •• fldguil'e?!,te: PfíEPEITUiiA MUNICIPAL DE PATO BP.,-'\NCO, pessoa jur{dica,-
de dil-e~tó P~blioo interno, inscl'ita no CGC/MF sob n"76.995.448/000l-54 .. COT.''.PHA E 
VENDA: arêa: 320-650,00m2. Cadastrado no !Nem. ·sob nQ']22 120 022 098. PJblico de 
16.og.a9, Lfll7 fls,,182, 20 18ba. local. Valor: NCz$ 55 .. 000,00. O imposto de t.rans 
missao int;ar-vivos, :f'oi isento, 2onforme guia sob n° GR-4-ITBI-0277/89 da Agenciã 
de !tendas .de Pato ~rono2• Certidao negativa Estadual sob n 0'208/89 .. Municipal sob, 
n 2 15501/89. D'istnbuiçao sob n0232/89. Foi emitida a DOI pelo fub. o valor acima 
s7rú pa~o. nas, seg~intes condições: ~z$ 25.000,90 por ocasião do registro da I'Sfj!_ 
rida ,,escritura. e NCz$ 30 .. 000,00, trinta dias apos o 2·egistro .. Ref .. R.1-8.134 aci￾JllO• Com~recéu .na i·efertda escritura como interveniente anuente, concordando com cn 
a, p:resente venda é desistindo do usufruto em favor deles reservado o sr. Paulo ~ • 
til~i e. sua mulher dom Albina Sél:'afini ~totilli, brasileiros, COS':tdos, ele do C.Q.- 1-' 
roerei,., e ela do J.nr, l'(iHddentas e domici.iiados nesta cidade, inscritos no CPF sob ~o 13711128611109 ... 2511 fü~:f'. R.l ... S.134 acima. Dou ré .. e .. NCz$ 73,65 .. ~ 
• A. prell&nt.e fet.ooópt• G 7780781 / fl()n' 
-
::i: 
~ e 
,.. 
)l 
2 
•C 
·1 
Pato Branco, 26 de março de 1.990 
Of. nç 61/90 
De: Ass. dos Pror. de Eng. e Arq. de Patc:> BrtMliC9 
Para: Prefeitura Mun:f.cipal de Pato Branco. 
Senhor Prefeito: 
Tendo 'ein vis ta que o documento enviado em a:bri'l de 89 
não passou pelos trâmites legais, renovamos nossa. solicit§: 
ção, conforme aasµnto abaixo, para que seja devidamente en 
caminhado. 
A Associação dos Profissionais de Engenhax•ia e .Ar,qui ... 
tetura de Pato Branco, vem solicitar à esta Prefeitura , 
seja doa.do em forma de "comodatoº um to:rrin10, ó q,u.ei~ ·~rvi 
rá para a consol!dat;ão da tutuita ee4e 4e•t• .~i;i,4~ ~ pbJ.i · 
tivo almejado há. mui to por tod.os os aeu.s mem.PJ:"P~, 
Convém ressaltar a importância que esta aquisição te￾rá, não apenas para um maior congraçarnento entre os asso￾ciados mas, principal.mente, servirá como um espaço de dis￾cussão e aprofundamento de questões relativas à nossa cid.,! 
... de, onde os Profissionais desta Entidade-poderiam, entao , 
prestar sua contribuição. 
Contando com sua solidariedade, considere-se nossa e! 
tima e a.pireço, 
Atenciosamente. 
) 
/:-;) ·;:~: __ :) 
< 
ATA DA EIBJ;QÃO PARA DIRETORIA DA ASSOCIAÇí\'.O DOS PRIDFISSIONAIS DE ENOilH!ARIA E 
AF cpITFJI'URA DE PATO 13iiANCO a ~ ~ 
'lf' 
Ao 18ª dia do mês de Abril de 1989, no Eaorit6rio Regi.Dnal do OREA, situado a 
Rua Oaramw.ú, 10, em Pato Branoo - Pr. J às 19a30ha, oontome oonvooa9ão verbal, 
instalou-se a mesa reoeptora de votos sendo enoerrado oa trabalhos àa 20s30ha • 
Bo mesmo dia na presença dos :Engenheiros Temjatoolea Todesohini, .ümir Galera , 
li:ário A. Rossot e o Arquiteto Vald.ir José Coboe, instalou-se a mesa apuradora 
de votoe. O Sr. Presidente da mesa ~g Temistooles Todesohini de~ por iníoio 
os trabalhos e passoueee a realizfl9ãO do esol'l.lt ·nio. 
Compareceram paru \lotar 26 eleitores. Foi eleita a Chapa \1nioa oom 26 votos , 
oom a nomimata a'Nl.ixo deaorita1 
Presidente a 
Vioe Pres.1 
Arq. VALDIR JOSt co:ocis - Eleito 
Ellg'1 li.JIS CARLOS BRAUN - Eleito 
Seoretárioa ~g T'"...:t:.!STOOLES TODEJCHINI - Eleito 
Tesouretroa lnngO RONI OARNIELErTO - Eleito 
E para constar pediu o Sr. Presidente da Mesa que fosse lavrada a presente ATA, 
por mim. assinada, Engº Tem!stooles Todeaohini e pelos eleitos. 
TF..?i STCCLE3 TCDESCH.INI - Seoretário VALDIR JOS~ ,. ' ~ - Presidente 
'f ... .' . 
:/:/ - /// \ ,,i,. -) . .· .' . ' _.-f".'. r .7·"7 :,/i ... Y'1,,.,, , / ,, / . / ~ 
nmtf d&m:tEtE'rTõ - Tesoureiro IDís e l.RiõS 'BRAUN - Vioe Prês. 
; 
! 
...... 
/> / .. -- ,, . .~ 
·•,l//l) 
,// 
/ 
i.-,f ,{' /,,f,., 6? ,- ,,,_ .. I 
Vd 1-:) /,Í />? 
5., ! ' 
!_ I r ': (.)·te.)('.'~-~':) 
1Y / ;-t ''·~ ~~ /+ · i?-,,o ~ 1 
\__,G 1<L L) 1 :\' b\) t;:.\ .. :\1, \)D 
. ~í , '2 ~. -,, ;._/ // t 1 ·'_.{ ).. 1 / • .1\ n I A . \ • ""' 1 /. , - , ~-, rvv .. <,_,, 4'\) , __ .4 <,_,,~),!,.1 ,, 
f-) e V'~:· .'7.:,11""\I NGoS :30 R$.'/ rr1 
!-t,,_J,_ \/ T í kJ 'i'X r: 1 e, 0 e:. 1 ç:- 1::.r~<..::..') 
, ... · j 
/1;,)11:. 
:.... _______ .. -
' , )>-_· ~-e .... ,~ t - 1 l_-) ">, l\ ,_ 
1 
:.f0::i. e ('1;;,. ( 1-1 c-'e 
11 
j--/U{'-1..;STO 
'J>.c- r(\J \ í' '' .í ( 1, 0" fe=\L'L-, f! J '' ·---.... , ,) --v--,, ~ 1,\ ( /' o 
1 (\ : ? 4-- J, _) u 
'! 
l 
I 
... 1.>·'!'rí:-;r·i,1 n .\rr1ui_V .. tura fjJ·ihdo::: ~cl 1.•:;l.~.1 /i .. ~~::oci.D_ 
.. •;:·nc r:··ru1 -~~e a~::; 
r:;1n:1r lr''\t)~1 ~ol)_ri·1 ·':), Prs.sidcntr:.. 
·~-,,. "':-!. 0 h·l r< 1 .... #. (.•,:, ,.,. •"\('.'\ t ,.' '. - ... an ,_, _,.amu .. etd, ._._.,_J,: .ar.lc. 
:::~ndn por 0nC'."'rr~~rLi ~:, (']oü;ão, eu, NerE>u Faust:Lno Ccn.i, elaborei 
, ~.30hdo as~;inada tamb<~rn, pelo rrc:::ddi:::~rl'i,,, da 
'e: :r· i ·:.··~o :{)t? 1 te r·u:J • 
.,, ! ".' l • '.n ·j 1·1 t·r.q, ·1· :· "· -r n ' 1 ··' ,_. ·t- ·1 
1 1 
~ l . . , . -:,.) . 1 1 \• ' '.... .. •.. ·' ( ' 
·J 
/ 
/ L-,_ 
t' ·1 ·r7 , "1 (~ . ,.~) P ., .• ~! ,, • ..,. .... . .. <,_,,.,, J ,_ 
f' r·y·:} i ri('>) l tn '. i 
•,' f 
o 15 sté.! dos V:.Gtantcs. 
J l 
>2. 
J3 
)q 
·;S 
~}b 
o 
~LtiaÔ~\'S D~ A~'A. ~t/o~/86 
~ELAÇAÕ De ~u::f\-ro'Pic-~~ 
-- --·-·-~-~-------------- ----·------- -··--- ------- ----------~ --- -- -~-----·-----
U~S/Ylf}r\ ôí\l}J,'-J Sú6~ 
l.. V 1 ~ e_ ML.c.:::.,. 18.R~ V Af 
1VA v (_ ~ R-1.o .S ú-t 1 :ArMll.e ()A 
J O.f\c> e A RI!O? '<2A M f> l 
~.vi'-o ti;élv.S'f"O ?. )(..w,·OL 
fJ R{,,)N(J J.11
Lo ~~llLov<;t'f.Í' feio I ÀA si JA --f:ú. 
HilOO Poc<::/\JATO 
AN l ~ t\) TI:"~Q...€1 rl.6, 
j)t;"~t./ ,), t:'t,>c.f-f&ff:? 
J:k-~ <. t., ç, ,t~b9 . 
tJ t:°/28J Flf<.-.S77'NO e.c--,v1 
1/-//Et.-1 ,1/p? /J'k,C.-$ S/ h l-1(-o 
\-\ t~_.'2.. \.._ t..\ __ ) ~-1'.::,U Í--~ ·) \)_,\ ·.\ \.\ _) 
,;,~;l :/te» /// /f.i-1 ír:1(? r:.->l-;::, .... ~ 
-=f~: 
·~ 
/.'' ,/ .---
( 
' / 
1 
~· 
1.,-.)J' \ 
,, ····-····-·.,····-·· ........... ________ ' 
...:..\-:iT.i\JO DO i'Ailtl.N~ 
COMARCA DE PATO 13:.dí~CO 
__ 11... ______ _ 
·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-~-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-
i 
,. 
i 
:PE:DHO DE S,~ IlIB.A~, Ofioial do Registro Civil das Pessoas Juridicae. 
-
"' 
... 
... 
·: .. 
~ yt .., ., ""' .,. '.'',. ·' '• 
·.l • (1 
'U '1' 
..... ' .....,..,, " t 
•• ,, r-, t· 11, 
1 •• , .._ ., r~ 
• 'lo;\ 
'., ,.., : • • o. <i 
~ "' j{ 
•.• 4> 
' ~· " (: :~ ,., ..... 1 ',. ·1' ·.~ ~· 
•n 1í ::. ''\' .. 
., 
I· ·•,{) 1 
....... " 
' ~ ..., 
~"' :·., .,,,. \\: ~. ·'" ,• ~ .. 
''1 '·· 
"'4· 
I· !/ 
e". 
" 
"',.."'"'ti'.", 1t 11 f) ,.., 
fl \ .11 o ·1~ 
(; •• • .,_, !~ 
) () .. f::. 
.... f'ti """' .. , .. . ., ''' "<1 (\ M -~/ (b 1"- tt• 
1:\. 'l 
:• 01 n 
'º .... ft-,::1 .:1 I'& f\1 
111 _, .. , 
(· ..... ,,,, ·~1 ') ' J 
,,, o.,n, o.. ., •'l· "º ~.1 
n •:. :.1 
'' '·' ,, , "' ?_~ t \ -,..· o 
-ti <• 'I f\I ('I 
!'.li 'lj :l ()' •• I') o ;' ... :: .. ("" 
:1 ... 4 ... rt:' '~f:.\ ,,, ., 
.,. 
11> 
" . , 
,,, 
... 
'"' .. , 
"' 
'" ,., 
(1 
" º' 
., 
.. ., 
, • .1- .,,,...,,.,.,_.....,r ,,-.~. ... .... y ••• 
V> 
0'.1 "' 
..., 
;?> 
, .. 
; ... 
n 
:u 
,., 
-~ 
'·' "' 
o. 
.• 
"" .•. 
f) 
.., 
.. 
... 
" 
"'' 
o 
,.. 
., 
"' ·li
,., 
·-.. 
.. 
. 
"' 
"' 
WJ 
. .. 
'" 
l' i ti; 
!'-' 
,,, l ;; 
! 
1 
' 1 
j 
:~O • 1'7'· 
::t: 
(''•\ 
~· 
r:.. 
"":'! 
':r.~ 1 ~-" - :.~1·~ 
1 ;~; 
:\ -r,' 
*·~~~~~~ . •' 
· .. 
.,1~..-...,J._..,,.., ..... ~.,~~~-,...,. '"·-~-... ~ ......... ,,.....-... .... ,,." ................... .-..,, ... ·~ . 
" 
..,·· 
• /~\ 
" ,.....,.. ... . ~·' 
! 
"( .. 
~-· 
~ 
" 
1-:J 
t/' 
"f 
~l 11 
.. v· 
\c-: 
, .. 
-. 
• 
• 
.. 
~ ~l~~~}kS O( RLCISTRO !)O (SlA1UTO Sntta~ º' ass~:!tt~IL 
':"" lS'SlOO.fólS_OC !:tlC(li!i~P.U [ AR!3!.lfltt\.."1tll V:: ~'~e e";.~:o*tli' 
cat: fTUl.D 1 
OOtO!'!fuçro, srot e r11;.ado.toi: t>~ ~ssz1•;J~ 
1. lff'!IU PU"ElliG - O<:JtC~HH1tlri t !>{ti-: 
a &SSOCilÇJ:O t'~ P!Hr; lSSJ.Y;f,~S vi (ii'.;!_;.,_c=;:;.J t L!':-.;..:11f 
PITt SRAÍ'liC:O, G• C:rJ:U~:'!:~ il\~;,t!!'j~ - cri.,,~:~ r..:~ 23/C.~;/&C-
: i!1 li~E~!:: ~;~~::~1; il~;:fü~~:; 1 ~; ::, ~ :; 1ll::~ i:: ~ ~; : ;r-.:a-ç&:: ecs 
s. tst.!.lt.. t.c:-~ 
:~;~~-J~--i~ p2:~~ p~e-­
t~:-:--~1 to?. ?)/~/.::--· 
r:: 77780778 / 
' -
~. 
,. 
,, . .,,, 
,\ 
·!., 
• 
§ºg~§~~º--ºº-~~§~=~~-~~~~-~§~~~~~Q_Q~~-~~~QJ!~~Q~~ ------------------------------------------,------
ESTATUTOS DA 
ASSOCIAÇ.Ã.O DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 
DE PATO BRANCO-PR. 
CAPÍTULO I 
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE DA ASSOCIACÃO 
1. ARTIGO PRI~EIRO - DENO~INACÃO E SEDE ~ 
~-~~~~~~~~~~-~~:-~~~;~~~~~::~~-~~-~~GENHNUA E -R0UITETURA DE 
PA'rO BllANCO, de duracão ilimitada - criada em .23 ,04/88 com.se￾de e foro na cidade de Pato Branco Estado do Paranã, a Gnica 
representante da classe .de1Engenhei~os e Arquitetos, e consti￾tuída para fins c1 e. coorq~~a;ção,,. ... defesa e representação dos pro 
fissionais de Engenh~ria GcArquite~tira, ern exercício neste ~u￾nicípio, incrementando a solidariedade da classe e sua subordi 
nação aos interesses nacionais,l~stando reaistrada no Cart6rio 
de Registro Civil de pessoas Jurídicas sob n9 , e 
regendo-se pelos presentes Estatutos aorovados em Assemblªia 
Geral de 23/04/88. 
2. A'RTIGO SEGUNDO -- FINALIDADES ----------------------------
São finalidades da Associacão: 
a) Proporcionar aos 
e Arquitetura os 
sao. 
associados que •tuam no ramo de Bngenharia 
méios necessirios cara a defeia da p{ofis￾b) Zelar pelo cumprimento das normas <le conduta e ética orofis 
sional, no âmbito de sua jurisdição; 
e) Lutar pela ~mpliação do mercado de trabalho, bem como de 
sua rerrunerncâo iusta e condiana, atuando junto aos órgãos 
estatais, naraestatais, autãrauicos e entidades privadas , 
divulgando a profissão, propondo convênios, reinvidicando 
junto aos órgãos governamentais, sejam federais, estaduais 
ou municinais, ó ?reenchimento de carcros existentes e que 
não estão sendo nreenchidos por técnicos aue sejam habilit~ 
dos, bem como pléitando a criação de cargos de Enqenheiro e 
Arquitetos nos quadros técnicos de órqãos públicos e entid~ 
des privadas, que comportem atribuic6es desses profissiona￾is; 
< 
d) Propugnar, junto aos poderes pfiblicos, provid~ncias, planeja￾mento e legislaç5o, visando ao desenvolvimento e Pato Bco.; 
e) Colaborar co~ as autoridades novernamentais, coo 6rqão t~cn! 
co e consulti~,r no estudo e solõcão dos nroble as que se re￾lacionam crnn a categoria profissional de Enqenh-iros e Arqui￾tetos; 
f) Propugnar pelo congraçamento com as nrofiss6es Iiberais afins 
de colaborar no desenvolvimento da solidariedade das classes 
profissionais; 
g) Representar, perante as autoridades administrativas e judieiª 
·rias, os interesses individuais dos associados, semnre que se 
relacionem com a 9rofiss~o de Enqenheiro e Arquiteto,bem corno 
colaborar oara a solução amistosa de problemas ligados ~ 
profissão; 
h) Promover congressos, conferências~ cursos, seminârios,exposi￾ções, publicações ou outra manifestacões liqadas à profissão 
de Engenheiro e Arquiteto, no âmbito de sua jurisdição; 
i) Promoverá ,funduç~o de cooperativas de consumo e de crªdito em 1 . 
beneficio de seus associados; 
j) Fundar e manter aoências de colocacão para o beneficio de se￾us associados; 
1) Manter servicos ~e assist~ncia jurídica para os associados 
visando a orotecâo da orofissão de En0enheiros e Arquitetos; 
m) Manter, quando possível, assistência mã~ica e dentãria; 
n) Conceder, quando possível, prêmios anuais, auxílios e bolsas 
de~ estudo. 
o) Manter conv~nios com escolas e outras entidades ligadas ã En￾genharia e ArquitGtura, visando int~rcâmbio de informações; 
p) Manter, quando possível, biblioteca especializada e arquivos. 
3. AR'I'IGO TERCEIRO - CONDICÕES DE FUNCIONAMENTO ---------------~----------------------------
são condições para funcionamento da Associação: 
a.!~anter-se, como entidades t§cnico-cultural e profissionál ~·-J 
'abstendo-se de qualquer T?rop·aganda uolítica, partir'J.ária, reli 
giosa, idebl6gica ou filos6fica, assim como de indicação ou 
apoio a candidaturas à cargos eletivos estranos à Associação, 
e recebendo em seu seio todos os profissionais, seM ~reocupa￾ção de ideologias ?Olíticas, crencas reli0iosas ou oriqens ra 
ciais de e.ada um~ 
b. Observar rino~osa~ente a lei e os orincípios de moral e de 
compreensão dos aeveres civicos~ 
e. Os cargos da diretoria n~o serão remunerados. 
) 
5 
CAPÍTULO II 
DOS DIHEI'f.'OS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
A todo aquela que participa da categori~ profissional de Eng~ 
nheiro ou Arquiteto, e que exerça suas atividades, parcial ou 
totalmente, formado por qualquer instituição de nível superi￾or brasileira que tenha competência para confer~· r os ti tulós 
de Engenheiros e ~rqu\tet~s,.e conso~nte ~egis ro outorgado 
pelo CREA-PH., assiste o d~reito d§:<:fer admitido como sócio 
participante, com direito a v6to, na Associação os Profissio 
nais de Enaenharia ~Arquitetura d~~ato Branco-Pr . . ( 
• 
5. ARTIGO OUINTO - DIREITOS 'nos sôcÍÔs -------.:.t.--------------------"':'"'--"'."'-'."!'"- .... ·'·" "':'. ·I 
são direitos dos bócios: i 1 
! 
1 1 
a. Prticipar das atividades da Associação nos termos do i 
seu 1 
regulamento; 
b. Tomar parte, votar e ser votado para cargos de Direção nas 
Ass~mbléias Gerais da Associação, obedecidas as disposi-
- 1 . ~ . 
çoes estatutarias; 
c. Pro.ar ã Direto~ia a discussão de teses e assuntos de inte 
resse da classe profissional; 
d. Integrar qualquer comissao para a qual tenha sido desgina￾do pela Diretoria ou Assembléia Geral; 
e. Requerer à Diretoria, com número de associados superior a 
1/3 (um terço) do total dos mesmos, a convocação de Assem- 1 
bléias Geral Extraordinária, expondo a pauta; 
f. Goz4r dos servir.os instituídos pela Associação dos Profis￾sionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco-Pr. 
PARAGRAFO PRIMEIRO 
os direitos dos associados sao cessoais e intransferíveis. 
PARAGRAFO SEGUNDO 
Entende·· se por sócio quites aquele que nao deva contribuições ven 
Gidas. 
.· 
1 
! '·' 
PARÁGRAFO 'rERCEIRO 
Todos os sócios da Associação dos Profissionais de Engenharia 
e Arquitetura de Pato Branco terão direito ã uma carteira que 
lhes ser5 expedida pela Secretaria e assinada pelo Presidente 
da Associaç~o, sendo a taxa correspondente ixada pela Direto 
ria. 
6. ARTIGO SEXTO - DEVERES DOS SÓCIOS PARTICIPA_ ES 
Sâo deveres dos ~8cios: 
a. Prestigiar a Associação dos Profissionais de En92nharia e 
Arquitetura de Pato Branco por todos os meios ao seu alcan 
ce e propagar o espírito associativo entre os elementos da 
categoria de Engenharia e Arquitetura; 
b. Comparecer às Assen1blêias Gerai,i:; / bem como respeitar e aca ·.:,, 
tar as suas· deci.sÇies e as deliberaçóes da Diretoria; 
e .. Pagar pontualmente.ª~ taxas e anuidad~ instituídas pela As . . 
sociação dos Profissionais de~Engenharia e Arquitetura de 
Pato Branco sendo qu~ as taxas e contribuições ·anuais se￾rão fixadas em Assembléia Geral; , ' 1 .• : 
d. Respeitar as leis e as autoridades contituraas; 
e. Respeitar e obedecer as normas de conduta ~rofissional; 
f. Respeitar e cumprir os presentes Estatutos:e os regulamen￾tos que forem criados; 
g. Cumprir o mandato para o qual for eleito, com espírito pú￾blico, consciente dos seus deveres e das responsabilidades 
que o mandato impõe; 
h. Não usar o nome da Associaçiio'.-dos Profissionais de Engenh~ 
ria e Arquitetura de Pato Branco~ e o prestfgio do cargo 
para o qual foi eleito para manifestações político-partid~ 
rias, de crenças religiosas, de princÍ?ios raciais ou para 
proveito pr6prio; 
i. Não sé nntecipar publicamente as decisões da Associacão 
dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Eco. 
quando de suas manifestações como Ôrgão de rsse; 
CAPITULO III 
DAS PENALIDADES 
7. ARTIGO S:E!TIMO - PENALIDADES ---------------------------
' Q' 
! 
\ .. ! 
.. -
9. 
A Diretoria da Associação dos Profissionais e Engenharia e 
Arquitetura de Pato Branco, poderá anlicar p nalidades de sus 
pensão temporária ao associado. 
PARÁGRAFO PRP1EIRO 
Serão sus~ensos os direitos dos associados que: 
a. Não comparecerem, sem causa justificada, as Assembl~ias Ge 
rais consecutivas; 
b. DesacatareM as decisões da Assemblªia Geral~ 
e. Atrazarem, sem motivo justificado, o pagamento de suas con 
tribuições por mais de 01 (uma) vez consecuriva; 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Poderã perder seus direitos o assqciado que, por qu~lquer mo-
·' 
tive, ã juizo da Assembl~ia Geral, ~eixar o exercício da pro￾1 
fiss~o, ressalvadas as hipóteses de aposentad~ria, invalidez, 
falta de trabalho. 
o associado da Associação dos Profissionais de Engenharia -e 
Arquitetura de Pato Branco poderá ser excluído da mesma, qua~ 
do: 
a. Por ~ua m5 conduta profissional~ espírito de discórdia ou 
falta cometida contra o patrimõnio moral ou material da 
Associaç~o, se constituir em elemento nocivo â Entidade 
julgado por Assemblãia. 
b. Incidir na mesma falta mais de 01 (uma) vez, nos casos de 
~ 
suspensao. 
ARTIGO NONO - DIREITO À DEFESA ------------------------------
Todo associado acusado, por meio de ofício à diretoria,justi￾ficando o ato, terá direito à defesa oral ou escrita perante 
uma Comissão designada imediatamente pela Diretoria, antes do 
problema ser levado a Assembléia Geral. 
PARÃGRAFO ÜNICO 
A Comissão acima referida será constituída de 05 (cinco) mem￾bros, designados cela Diretoria. 
) 
) 
1 
1 
1 
1 
As penalid~<lcs ser~o aplicadas nela Diretoria, apos ouvida a 
Comiss5o rc[erida no ARTIGO NONO, dentro de um prazo mãximo 
de 15 (qui11ze) dias do parecer exarado por anucla Cornissão,c! 
bendo recurso da decis~o oara a Assemblªia Geral. 
Os associados que tenham sido excluídos do qu dro social po￾derão reincrressar na Associação, desde que sei reabilitem, a 
julzo da Assemblêia Geral, ou liquidem seus dªbitos, acresci￾dos das taxas (50% da anuidade) quando a eliminacão f~r impo~ 
ta em virtude do atrazo das contribuic6es. 
CAPÍTULO IV 
DAS ELEICÕES, DA ASSEMBL:gIA G~~RAL ~ DA SUA COM1
?ETí!:NCIA 
12. ARTIGO Df:CIMO S"SSUNDO - CONDI<;ÕES DE VOT.A.<:ÃO E ELEICÃO -~----------------------------------------------------
As condiç6es pa~a votar e ser votado e o processamento elei￾toral das votaG&es ãs normas estabelecidas nos presentes Esta 
" - tutos, atendendo sempre as exig~ncias do escrutínio secreto e 
considerados eleitos os que alcançarem a maioria simples dos 
votos dos s6cios quites presentes~ salvo os casos explícitos 
nos presentes Estatutos. 
PARÃGRl\F'O ÚNICO 
A mesa da Assemblêia Geral, em casos de apuração, será cons￾tituída por uma comiss~o de 04 (quatro) membros. 
13. ARTIGO DÉCI!\10 TB~CEIRO - SOBEAANIA DA ASSE"'lBLf:IA GERAL -------------------------------------------------------
As Assemblêias Gerais s~o soberanas nas resoluç6es que nao fo 
rem contrárias às leis vioentes e às normas destes Estatutos, 
sendo suas deliberac6es tomadas nor maioria simples de votos 
- dos associados quites presentes, salvo as excecoes contidas 
nestes Estatutos. 
14. ARTIGO DE':CP10 OUARTO ~ CONVOC.A.CÃ.O DA ASSE"'lBL:f:IA GE'{AL --------------~--------------------------------------
\ 
1 
( 
--~-.. ----~y--·" . . . : 
i~ir--' 
A .1\ssembléia Seral será convocada com antecedência de pelo m~ 
.. ',: .. .. \ilcn) dias, por meio de circulares ou publicações pela 
impren:::", (i ~- :;.berando em primeira convocacão no dia, hora e 
local marcados com um número de 1/3 (um terço) do total de 
sócios da Associaçãof e, em segunda convocação, com qualquer 
núméro, ressalvados os casos previstos expressa~ente nestes 
Est'l-tutos. 
PARÁGRAFO PRP'1EI.~O 
Não se incluerri nestes casos a reforma dos 
luções da Associar::ão. 
PARÁGRAFD SEGUNDO 
ou disso￾A segunda convocação serã feita· imediatamente apôs a verifica 
çao de falta de quorum ~ seu infcio dar-se-á 15 (quinze) minu 
tos após, a contar da, ~0;:-a: ~ar~ad~ ,;para a primeira convocaçã~ l :·.,, .·< • 
PARÁGRAFO TERCEI~O· ' 
"I'' '' 
só poderão votar ou ser yotados os sócios quites. 
i 
1 
1s. ~E!!QQ~Qgç!~Q-ºQ!~!Q_:_~;Qç~-Q~-3~~~!~2 ' . ' ,. 
l " o. 
A Assembléia Geral reunir-se-á em Sessão Ordinária bimestral￾mente, sempre que possfvel na Última sexta-feira ~til de cada ' " 
bimestre, e oara1 
nro~eder a eleir::ão de seus representantes • .1... .. ~ 1 •• 
junto ao Conselho Regional de Enqei\haria, Arquitetura e Agro￾nomia - CRE.A.-UR e ao Conselho Federal de Engenharia, Argui t~ 
tura e Acrronomia - CONF!!:A, quando for o caso, na conformidade 
do que disp6e a Lei. 5,194/66 em seus artigos 30 e 39 e na 
forma do que estabelecem estes Estarutos no Capítulo V - Dis￾posições Ger,ais e ainda para proceder a eleição de sua piret~ 
ria. 
A~TIGO D~CIMO SEX~O - ASSE~BLBIA EXT~ORDINÂRIA -----------------------------------------------
A Assembléia Geral reunir-se-a extraordinariamente quando: 
a. For convocada pelo ~residente da Associação dos Profissio￾nais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco~ 
·I 
b. For convoêada por mais de 1/3 (um1terço) do total dos sóci 
os da Associação, os quais deverã6 e~peci~icar os motivos 
da convocaçao; 
c. For convocada pela maioria simples da Diretoria; 
1 
1 
l 
'.! 
'1 
' 1 
i 
<, 
17. 
d. For convocada pela maioria simples do Constlho Fiscal, co~ 
tando os membros titulares e suplentes. 
~E'!'.!QQ_Q~ÇI~Q_~g!l~Q_:ÇQ~YQÇ~Ç~Q_Q~-~~§~~ª~~!--~e!~QEQI~~E!~ 
À convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando proc~ 
dida pela maiori~ da Diretoria ou pelo~ Associados, não pode￾ra opor-se o Presidente da Associação, que terá de promover ' 
sua realização dentro de 10 (dez} dias, contados ã partir da 
entrega do requerimento na Secretaria da Associação dos Pro￾fissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco. 
PAi:úiGRAFO ÚNICO 
Na falta de convocação pelo Presidente, fâ-lá-ão, expirando o 
prazo marcado neste arti,go, os ,as.Sociados que deliberaram rea 
lizá-la:. 
• 
18. ?!!3!!gQ_Q:@ÇJ:~Q_QIÍ:~YQ.,.=_?::§êQ~'!'.Q~U2?L~§g~gg~g;i:;~-~~TMQBQP'.!~B!~ 
Nas Assembléias Gerai~ Bxtraordinlrias sB poderão ser trata￾dos os ãssuntos contido~ ~a circu1
far ou requerimento de convo 
caçao. 
CAP!TULO V 
DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL 
19. ARTIGO DÉCIMO NONO - CO!.>iPOSICÃO DA"-DIRETORIA --1-------------------------------~---------
A Associação será administrada por uma Diretoria, composta de 
04 (quatro) membros, eleitos pelos1, sóci.os quites, em Assem--
~~bléia Geral e escrutínio secreto, bara os cargos de Presiden￾te, Vice-PresidenJe, Secretário, Tesoureiro em chapa· eleita 
no pleito ordinário. 
PAAAGRAFO PRI'.-1EIC\O 
os membros da Diretoria terão mandato de 01 (um) ano, podendo 
ser reeleitos 9ara a gestão imediatamente seguinte, somente ' 
por um período . 
..:,_ ...... "-.' ,, . 
PARÁGRAFO S~GUN~O 
No caso de·vac3ncia de cargo, seu ~reenchimento serã feitb a￾través da eleic;ão em Assembleia Geral convocada pela Direto-· 
ria para esse fim. 
l_ 
1. 
< 
L 
1 
l 
t 
! 
l 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
As chapas concorrentes deverão apresentar sua NOlINATA 72 (se 
tenta e duas) horas anterior ao ~leito, devendo presentar os 
nomes e respectivos cargos assinados ~elos compo entes , não 
podendo o mesmo a s;c;ociado partici9ar de mais de uma chaoa. 
~>(). A-q'l'IGO VTGKSP~'.l ·· C0NS~~LIIO FISCAL ---------------------------------
Juntamente c0~ ~ Diretoria, ser~o eleitos 6 (seis) s6cios pa￾ra a constituiç~o do Conselho Fiscal, sendo 3 (tr~s)Titulares 
e 3 (trªs) Suplentes. 
21. ARTIGO VIGE;SI"'lO P~IMEIRO .,.._ REUNIÕES DA DIRETORIA ------------------------------------------------
A Diretoriã, rcunir-se-ã sempre: que for necessário, convocada 
pelo Presidente, ou solicitada por qualquer membro da Direto￾ria. 
2 ;~ • Af-(.['IGO VIG~S IMO SEGUNDO - PERDA DE -"1ANDATO ------------------------------------------
Perderá o mandato, o membro da Diretoria que faltar a três 
reuniões consecutivas da mesma, se, distinção entre Ordiná￾rias e Extraordinárias, sem causa justificada, à juízo da pr~ 
pria Diretoria. 
23. ARTIGO VIG!SIMO TB~CEIRO - COM~ET~NCIA DA DIRETORIA -------------------~--------------------------------
Compete ã Diretoria: 
a. Dirigir a Associação; 
b. Decidir sobre medidas administrativas; 
e. Julgar pedidos de demissão e de desligamento de associados; 
d. Tornar conhecimento das sugestões apresentadas pelos sócios, 
decidindo sobre as mesmas ou encaminhando-as à Assembléia 
Geral; 
e. Deliberar sobre assuntos da classe e da Associação; 
f. Estabelecer as taxas de expediente e serviços e propr ã As 
sembléia Geral as contribuições dos sócios e demais taxas 
de expediente ou serviços; 
g. Propor e executar puniçoes disciplinares; 
. 
I ' 
) 
1 
~ ' 
1 
\ 
h. Discutir e <loresentar à Assembl~ia Geral, anualrnente,o seu 
Relat6rio de Atividades e, com o parecer do 4onselho Fis￾cal, o respectivo ~elatôrio de Orcamento. 1 J l' 
i. Regular as despesas ordinârias, bem corno solicitar à Assem 
blªia Gerul a aprovaç~o de despesas extraordinãrias; 
j. Apreciar o balanço do movimento financeiro apresentado a 
cada 06 (seis) meses pelo Primeiro Tesoureiro~ 
1. Requerer do Presidente a convocaçao de Assembléia Geral Ex 
traordin8.rid; 
m. Executar as decis6es da Assembléia Geral; 
n. Cumprir as normas contidas nesses Estatutos; 
o. Admitir ou dispensar empregados a serviço da Associaç~o; 
p. Tomar providôncias de caráter urgente, embora não contidas 
em suas atribuições desde q~e indispensâveis aos interes￾ses da Associaçcio dos Profissionais de Engenharia e Arqui￾tetura de Pato BR.anco, ou de seus associados, "ad referen￾dum" da l\sserrtlJleia Geral; 
q. Quando houver uma pendência entre a Associação e uma enti￾dade ã qual pertença um ou vãrios membros da Diretoria,~s￾tes 'dever~o oassar o cargo a um substituto direto se hou￾ver algum impedimento ou constrangimento de qualquer mem￾brb dessa Diretoria ante a pend~ncia; 
24. ARTIGO VIG~Sil'10 OUA.'RTO ..,... DELIBE.1'.ACÕES DA DIRETOR.IA ----------------w---------------------------------
As deliberações da Diretoria serão~ tomadas por votação ,ganha~ 
do a maioria simples, e cabendo, em ca~o de empate, o voto de 
decisão é do Presidente~ 
2 5. ARTIGO VIG~SP~0 'lUINTO - COMPETf:NCIA DO P"RESIDENTE -~--------------~---------------------------------
Ao Presidente compete: 
a. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da 
bl~ia Geral, sejam Ordinãrias ou Extraordinãrias; 
Assem￾b. Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário e partic~ 
larmente para exame do Relatório de que trata o ítem ~ do 
l\.RTIGO VIG:8SIMO TERCEIRO; 
e. T·~rmossar a nova Diretoria e Conselho Fiscal e presidir as 
~:2içoes de que tratam os ARTIGQS DgCIMO SEGUNDO, D~CIMO ' 
NONO, VICfü_-; IMO; 
d. ~arcar a o~dem do dia das reuniões da Diretoria e da Assem 
bléia Geral; 
e. Representar passiva e ativa~ente a Associação dos Profissi 
onais de Engenharia e Arquitetura de Pato Brinco, em juízo 
ou fora dele, podendo constituir procurador 1m nome da mes 
ma; 
f. Superintender todos os trabalhos, serviços e negõcios da 
Associé:1ção; 
g. Nomear comissões.para o desempenho de funcões es9eciais,de 
s~gnar os respectivos relatores para os assuntos sujeitos . ' 
ã ·aprovaç~o da Diret6ria e da Assembl~ia G~ral, bem como 
nomear representantes da Associaç~o fora da Sede. : " ·, • ' .. ;,.~ : : ! • 
h. Assinar coi:respçmdência o.f icial; 
i. Firmar, com o Tesoureiro, os documentos de receita e desp~ 
sa; 
j. Autorizar as despesas aprovadas pela Diretoria; 
1. Firmar, com o Secretãrio~ todos os contratos ~escrituras, 
bem C0!'110 as Atas das reuniões da Diretoria e ala Assembléia 
Geral; 
m. Submeter a discussão e aprovação da Diretoria o Relatório 
e o Orçamento citados no item H do ARTIGO VIG~SI1'10 TERCEI￾RO; 
n. Cumprir G fazer cumprir as deliberações da Diretoria e da 
Assembléia Geral; 
o. cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos; 
p. Deliberar os casos de urgência, "ad referendum" da Direto￾ria. 
Ao Vice-Presidente compete: 
a. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; 
b. Representar a Associação dos Profissiona~s de Engenharia e 
Arquitetura de ~ato Branco em atos 9Gblicos, quando desig￾nado pelo Presidente; 
; 
; 
j 
e. Dirigir e orientar os trabalhos das divisões, sccões,comis , - ·~ 
soe~3 ou nnmos de trabalho que forem criados nara coorde￾nar as atividades da Associaç~o quando designados pelo Pre 
sidente. 
27. ARTIGO VIGESI~O S~TIMO - COMPET~NCIA DO SEC~ETÃqro --------------------------------------------------
Ao Secretãrio co~oete: 
a. Dirigir os serviços da Secretaria e o expedJente da Asso￾ciaç~o do~ Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pa 
to Branco; 
b. Redigir e assinar a corr~spondªncia ordinãria, excetuando￾se. os casos previsto~ no ítem ~ do ARTIGO VIG~SIMO QUINTO, 
bem como os editáis de convocação publicados na imprensa; 
e. Subs~ituir o Vicé~Presidente em seus impedimento, subroga~ 
do-se em todos os seus direitos e deveres; 
d. Secretariar, lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e As 
sembléia Gerai, para isso procedendo a resenha dos respec￾tivos debates, e assinã-las juntaITTente com o Presidente. 
Ao Tesoureiro Compete: 
a. substituir o Secretãrio em suas faltas ou impedimentos; 
b. Administrar os fundos e rendas da Associação, de 
com o Plano de Trabalho aprovapo pela Diretoria; 
acordo 
c. Organizar e superintender a contabilidade da Associação, 
bem como manter atualizada a escrita da Tesouraria; 
d. Provid8nciar, por si o recebimento de j8ias, taxas, auxí￾lios, doações ou quaisquer outras contribuições feitas em 
favor da entidade, bem como apresentar ã Diretor~a suges￾tões para o aumento da receita~ 
29. ARTIGO VIG~SI~O NONO - COMPET€NCIA DO CONSELHO FISCAL -~---------------------------------------------------
Ao Conselho Fiscal Compete: 
a. Examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual da Direto￾ria, bem como as contas de que trata o ítern ~ do ARTIGO VI 
GesrMO TE~CEIRO; 
., 
J 
' \ 
) 
\ 
1 
b. Examinar, a qualquer tempo, o estado de caixa e contas da 
Diretoria junto ao Tesoureiro; 
c. Examinar, mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um ter￾ço) do total de sõcios da Associação, em reunião da Assem-. 
blêia Geral, os livros e papêis da Associação; 
d. Comunicar ã Diretoria os erros e anormalidades que consta￾tar, sugerindo as medidas que reputar cabíveis, levando o 
asunt6 ao conhecimento da Assembléia Geral, caso se faça 
necessárioi 
e. Quando convocado pelo Presidente, ou mediante solicitação' 
de pelo menos 1/3 (Q~ terço) do total dos sõcios, opinar ' 
so~re a's·sunto~ q~e d~gam Í-esp. eito aos interpsses da Assoei 
açao dos Prof1ss1.ona;i.s de Engenharia e Arqu~tetura de Pato 
Branco e:da classe dos.Engenheiros e Arquitetos; 
f. Convocar· à'.Assemblé:Í.a Gera,l Extraordinária, quando t;iara is 
to houver motivo grav~ de urgência; 
• 
~b PATRIMÔNIO 
CAPÍTULO 
1 
1 
SOCIA~, DA 
vI. \. 
! 'I 1 
RECEITA 1
E 
1· 
DAS Df SPESAS 
'1 
30. ARTIGO TRIGgSIMO - PATRIMÔNIO SOCIAL ----------~-------------------------
Constit~ém ~ patrimSniol social da ~s~ociaçio dos Profissionais 1 ' ' 
de En~enharia e Arquitetura de Pato Branco todos os be.ns, mó￾veis· 'e imõveis, advindos de qualquer oriqem, bem como os be- , ' 1 - -
nefíclos e rendas deles· auferidos·~. 
31. ARTIGO TRIGf:SIMO PRIMEIRO - ALTERA(;ÃQ DE P}\.T::UMÔNIO -1--1-.-----~--- ..... --------1-------------i--------------
Qualquer ;ltera~ão no P~trim6nio deverá ser aprovado em Asse~ 
bléia Geral Ordinária ou Extraordinária exceto o contido no 
ARTIGO QUADRAGESI~O TERCEIRO, 
PARÁGRAFO ONICO 
Todos os bens referidos no presente Artigo serao registrados 
em livros especiais sob a guarda da Diretoria. 
32. ARTIGO TRIGESIMO SEGUNDO - DEPÕSITO DOS SALDOS ----------------------------------------------
o Te~oureiro a0rirá conta corrente em nome da Associação 
Profissionais de Engenharia e Arauitetura de Pato Branco, 
dos 
em 
\ 
< 
, 
( ' 
Banco de sua indicação, depois de submetido a julaarnento e a￾provação da Diretoria, onde então se depositará o saldo da re 
ceita e despesa. 
A receita serJ constitufda de: 
a. Juros de titulos e rendas e de contas correntes; 
b. Contribui,çÕcs paqa.s pelos associados; 
c. Produtos de vendas de publicag6es; 
l 
d. Produtos de realização de~:cursos 1 serninãrios o~ exposições. 
e. Taxas de expediente ou de serviços; 
. f. Doações,. ligados e rendas eventuais; 
g. Taxas advind~s ·ae convânios. 
34. ARTIGO TRIG~SIMO OUARTO - CLASSIFICAr.ÃO DA DESPESA ---------~-------~--------------------------------
A despesa anual será classificada em Ordinária e Estraordiná￾ria. 
PARÃGRAFO PRIMEIRO 
1 
Serão consideradas despesas Ordinãri'as as decorrentes de: 
a. Irnpos~os e multas; 
b. Honorfirios e comissões;, 
e. Ex9edientes e Representações; 
d. Manutenção da Sede; 
\, 
e. Aumento e conservação do mobiliâ:i;-~o e, coleções; 
! 1 \ i 1 
f. Previdência (seguros so9ia~s); 
1 
g. Folha de oaqamento dos funcionãriQs da Associação; 
h. Recep~~o, conferâncias, conqressos e concursos; 
i. Pulbicações, circulares, documentos e outros impressos; 
j. Despesas Geraisi 
1. Assitência judicial, social, medica e odontolóqica; 
m. Ensino t~cnico-profissional. 
:··· 
:' 
' ) 
l 
• 
i 
' 
• 
.. 
• 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Ser5o consideradas despesas Extraordinálias aquelas nao 
vistas no parágrafo imediatamente anterior, as quais devE 
ser porpostas pela Diretoria e aprovadas em Assembléia GE 
35. ARTIGO 'I'RIG:f:SI!:10 OUINTO .-.. ADl'v!INISTRACÃO DO PATRPiÔNIO -----------------~-------------------------~---------
A administração do Patrimônio da Associação, constituídos 
la totalidade de bens que a mesma possuir, compete a Dir 
ria. 
36. ARTIGO TRIG~SI!:10 SEXTO - ALIENACÃO DE BENS ------------------------------------------
Os títulos de r~nda, bem como o~ bens imôveis, só poderão 
alienndos mediante proposta da Diretoria aprovada em Assen 
ia Geral, em escrutínio secreto. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
Para cumprir o disposto no presente Artigo, a Assembléia 
ral deverá ser convocada especialmente para esse fim, deli 
rando com a presença mínima de 2/3 (dois tercos) do total 
. sócios quites da Associação. 
CAPÍTULO V 
DISl?OSIÇÕES 'l'· GERAIS 
37. ARTIGO 'I'RIG:E'.:SIMO S:E'.:TIMO REFORMAS DOS ESTATUTOS ------------------------------------------------
Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados, dé 
que a prãtica indique essa necessidade, por decisão da Ass 
bléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com a 
provação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios. 
38. ARTIGO TRIG~SIMO OITAVO - AUTONOMIA DA ASSOCIAC-AO --------------------------------------------------
A Associaç~o terâ autonomia e econ6mica, oodendo adquirir 
tulos e bens mõveis e imõveis. 
Á~ 39. !:~!;!;gQ_!812~S1~Q-~Q~Q_:_l~§~l~~gç~~-L!2~_QJ2!!~2tÇQ~S 
A Diretoria da Associação dos Profissionais de Enoenharia e 
Arquitetura de Pato Branco, dentro da sua base territorial 
quando oportuno~ institu!rã delegações~ representaç6es ou se-
- çoes para melhor atendimento de seus associados. 
4 O. ARTIGO 0UADR2\Gf:SIMO - ELEICÕES DE REPRESENTAN'I'ES --------------------------~---------------------
A Associação indicará representantes para atuarem junto ao 
CREA/PR e CONFEA, na qualidade de Conselheiros e Suplentes,e￾leitos pelos sócios quites com suas obriqaç5es sociais,em As￾sembléias Geral e escrutínio secreto. 
PARÁGRAFO ÚNICO CONCORRENTES ~~~~~--~~~ 
~ 
Somente poderão concorrer como candidatos a representantes da 
AssociAç&o dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de 
Pato Branco, iunto ao Sistema CONFEA/CREAs, os s6cios, em pl~ 
no gozo de seus direitos sociais, e que não tenham pe~dências i 
juntq ao CREA-PR. 
! 
41. ARTIGO 0UADRAG~SIMO PRIMEIRO - EXTINCÃO DA ASSOCIACÃO ----~--~--------------------------------------------- ! 
A Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de 
Pató Branço, somente poderã ser ~xti~ta por decisão unãnime 1 
dos s6cios em Assernblêia Geral especialmente convocada para 
esse fim, estando presente, no mínimo 3/4 (três quartos) dos ·~·· 
membros. 
No caso de dessolução, por achar-se a Associação dos P~ofiss~ 
onais de Engenharia E Arquitetura de Pato ~rance incursa nas 
leis que definem crimes contra a personalidade internacional, 
a estrutura e a ordem política e social, os seus bens, pagas 
as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão doa￾dos a urna entidade com fins assistenciais indicada por Assem￾bléia. 
43. ARTIGO 0UAD-qAG:gSil\10 TERCEIRO - OBRIGACÕES SOCIAIS -------~-----------------------------------------
os sócios não respondem celas obrigaç5es sociais da Associa￾çao. 
••• 
.,.._ '1 .• , 
r ; ~, 
... : ( 
.,,,· 
f,H'l'IGD OL\D'.~AG::'.'SIMO ()UAH'I'O - CASOS OMISSOS -------~------------~---------------------
Os casos o'nü;sos dos presentes Estatutos serao discutidos e 
decididos C'rn Assemblêia Geral. 
45. ARTIGO 0UADRAG~SIMO QUINTO - VIGORACÃO DOS ESTATUTOS --------------------~-------------------------------
Os presentes Estatutos entrar~o em vigor, imediatamente ap6s ~ 
aprovaçao om Assembl~ia Geral, devendo ser ~osteriormente re￾gistrados nos órgãos leqais competentes. 
1'!',.sid1>nt.,, - OS'·!A'l qm1m1 SOBRINHO, braoileiro, oaa 1 do, 
e"" nato Branco-Pr., Engenheiro Civil litEA 
Re0i9tro Geral 1.677.643-2 - PR. 
reoidente 
12.437··01 
vioe Pre~idente - i11A.RILO FANTIN 'REBELLO, brasileira, casade~, :r.es!, 
·b1tl": ~:r.. ~·~to Bra!1co-'t?r., i1rf't\l'i.t0ta, C?.:~.:\ 4336-v, 'Re 
,yi·'. !: r.C"\ ·'°:f-?'r'a 1 1.15 q. 7 3 4-in~. 
~)ecretário - X-:l!'.\:'; CH!A.MUT .. l'::q_;f\., braqi teiro, sol ti:tiro, resirl~nte arn 
:.' nt:, 'f-:raco-Pr., l:"!nq-;;mheiro Cletric:I Rta, CR1·!1\ 18. 661 1 
-1), ~'eqistro Geral n? J.215.033-0. 
Tr::lsoureiro - VT,!.\fff!»ftR .1. DAI,'ROSS, brC'lsiloir.o, casado, residente 
)'n :·~ato l~ra.noo-Pr., 'f~ngcn.hei:r.o Civil, C~El\ 13 .110-0 
~~r~iBtr.n 
---··~··-· 
Presi ente: O~·;HAH BRAUN 
ENGENHEIRO CIVIL 
• <' 
., 
Tesour i OE iIR ,J: DAL' ROSS 
ENGENHEI:.:tO CIVIL 
' 
Secret: IVA~~ÜLERA 
B?·!GE!QHEIRO ELETRICISTA 
f7~773 / '1001 - 62, 
P"EDRO DE 8.A RIBAS 
".a4, 01 'TITU~ot 1 OOCUMf.NTt>e \ 
·,·-. 
: 1 
i ! 

open original →