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materia nº 41/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1990
Date 1990-04-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a implantar no município o sistema de retransmissão e repetição de TV.
native_id23587

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 922, de 3 de maio de 1990.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Gfl.2 fNLT[ í (. Pf\[F[iTC 
PROJETO DE LEI J!P 41/90 
SlÍli1TJLA: Autoriza o Rxecuti vo li1unicipal a im-
• r . . . d plantar no munzczpzo o siste~c ~e 
r-etransmíssào e r-epetição de TV . 
• • • • • • • • • • • • • " •• fi ••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " ................................. . 
Art. 12 - Fica o Senhcr Chefe do Executivo Mz.rnicij)al 
autorizado pela presente lei, a implantar no munic{pio àe Pato 
Branco, Estado do Paraná, o Sistema de Retransmissão e Repeti￾ção de TV. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da manutenção do 
sistema de retransmissão e repetição de TV, correrao por con￾ta da municipalidade, dotação or·çamentária: 
06. 00 - DEPARTA!JENTO DE SERVIÇOS TJRBANOS 
06.04 - Divisão de Serviços de TJtilidade PÚblica. 
Art. 32 - Revogadas as disposiç5es em contrário, em 
vigor na data de sua publicação. 
'Prefeitura 11tunicipal de Tato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 33 / 90. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colen A 
da Camara Municipal de Vereadores. 
Vimos através da presente, encaminhar Projeto de 
Lei incluso, solicitando a sua apreciação e apro,rJação, pois 
o municÍpio necessita implantar sistema de retransmissão e 
repetição de sinais de TV. 
Fulcra-se o presente Projeto de Lei, as ' necessi￾dade de efetivar a transferência da estação retransmissora 
doada pelo DENTEL ao municÍpio de Pato Branco. 
Há urgência em se proceder referida transferência 
pois o funcionamento irregular de estação, poderá acarretar 
. r . elevadas despesas ao munzczpzo. 
Solicitamos de Vossa Excelência, que sejam convo￾cadas reuniões extraordinárias para apreciação do Projeto de 
Lei em apenso. 
Sendo o que r tinhamas para o momento, firmamo-nos, 
com as expressões de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
02 de abril de 1990. 
MUNICIPAL 
Câmara cJ/!tunicipal de /Qato !Branco 
Botado do ParanC. 
COMI'SSÃO DE JUSTIÇA E·REDAÇÃO 
PARECRR 
O Executivo Municipal solicita, através do Proj~ 
to de Lei: 41/90, autorização para implantar no Município, o siste￾ma de retransmis·são e repetição de TV. 
Conforme cópia da missiva remetida pela fundação 
Rádio e Televisão do Paranã, referente a este assunto, esta Comis￾são, inteirada da necessidade e urgincia deste relevante serviço ' 
público, é de parecer favorâvel. 
Pato de abril de 1.990. 
PILATTI - Presidente 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Executivo Municipal remeteu à câmara Municipal o Proje￾to de Lei 41/90, através da Mensagem nQ 33/90, que o autoriza a im 
plantar no Município o sistema de retransmissão e repetição de TV. 
O Projeto de Lei é necessário e atende aos anseios da po￾pulação. Há necessidade de efetivar a transferência da estação re 
transmissora doada pelo DENTEL ao Município de Pato Branco, confor 
me informou a Mensagem do Executivo. 
Somos, assim, favoráveis à aprovação do Projeto de Lei. 
! o nosso parecer. "sub censura". 
Pato Branco, 12 de abril de 1.990. 
CLÕVIS 
~;l PEDRO DE FAVERI - Presidente 
IVEIRA - Relator 
ILAjio 
.:;~ ANTÔNIO 
~/.-'-~ TONIOLO 
~ - Membro 
• Câmara 1flunicipal de. tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal o 
Projeto de Lei 41/90, através da mensagem nQ 33/90, visando ob￾ter autorização para implantar no Município o sistema de retrans 
missão e repetição de TV. 
O Projeto de Lei aponta que a instalação e manuten￾sao do sistema correrão por conta da municipalidade, através da 
dotação orçamentária "Divisão de Serviços de Utilidade Pública". 
A nosso ver, nada impede que o Município implante o 
sistema de retransmissão e repetição de TV, podendo, neste caso, 
ser aprovado o Projeto de Lei em tela. 
~o nosso parecer. SMJ. 
Pa/t~o"---1-r-:Jo, l~l de 1.990. 
Paulo Ri ardo Pozzolo 
Jurídico 
1 ,., 
"GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 
FUNDAÇÃO RADIO E TELEVISÃO DO PARANA 
Rua Cruz Machado, 66 - 2°, 3° e 4° andares 
Fone: PABX (041) 224-8007 
80.410 - CURITIBA - PARANA 
o 6 . CÁ.Jt.c.uiaJt o 1 / 9 o 
Atfta.vêJ., de. e.xpe.cüe.n-tv., a.n-tvúoJz..e.6 e.nc.a.rnlnha.d0.6 a. e.6-0a P'1..! 
0e..Ltu.Jta., óoJz..ne.c.e.moJ.i .toda otU..e.n-ta.çã.o pa!ta. que. 0ô-0-0e. Jz..e.quvúdo jun-to a.o VENTEL 
a :t.'1..a.YL6 i)e.Jz..ênc.ia. da. üc.e.nça. pM.a i)unCÁ..oname.11-to da. v.itaçã.o 1te.:t.'1..a.YL6m-Í./.i.60Jr .. a. de. 
.tei..e.v-Uiã.o que. ope.Jz..a. ne.6.6 e. murúclplo. 
VoUamo.6 a. in.6-Lótl!t pM.a. que. J.ie.jam .toma.da.ó a..6 pll..ovidé:nCÁ..a..6 
JXVUl Jz..e.i)vúd; Jz..e.gula.tU..za.çã.o, obje.tiva.ndo pa.Jz..a. que. a. c.onc.v.i-0ão J.ie.ja. e.m nome.' 
d e.M e. murúcl.pio , e.o 11-t/ta q ue.m pa..6 .6 a.Jz..ã.o a. .6 e.Jz.. e.xpe.cüd a.6 a..6 .ta.xa..6 a.nua.-Ló do 
FISTEL. 
Nv.,:tc ano, c>Jr1 e.Mo e.xc.e.pc.iona.1-, fÁ\1e1no.6 de .. u,t.{lizaJt v.i.:ta. 
Fwidação pCVUl o 1te.pa.1.>1.>e. d0.6 pagame.11-to.6 da..6 P1te.i)e.i.twuu> jwito ao VENTEL, v-L-6-
to que. a.J.i c.onc.e.6.6Õe.6 c.ontinuam e.m nome. dv.,.:ta. Fundação, pai-O J.ie. a..6-0im não ti￾vv.i-0e.mo-0 pJz..oc.e.cüdo, .ta.-Ló üc.e.nça..6 .te.Jz..iam 1.>ido c.a.nc.clada..6. 
Com o va.1-oJz.. e.nv-<..a.do po'1.. e.6-0a. PJz..e. 0útuJta. e.m nome. dv.i.:ta. Fun￾dação pa!ta a. agê.nc.ia Banv.i:ta.do-Come.nda.doJz.., pJz..o c.e.derno.o o paga.me.ri-to j u.11-to a.o 
VENTEL da .taxa. de. 0uc.aüza.ção e.xe.Jz..clc.io de. 1. 990, c.ujo VARF de.v,(,dame.n-te. qui: 
:ta.do v.i.tamo.6 a.ne.xa.ndo a.o p'1..e.6e.n-te., pCVUl qu.e. .6e.ja. juvi,ta.do a.o p1toc.e.6.60 a. J.ie.'1.. 
p1to.toc.o.f..a.do no VENTEL. 1 
Na. e. xpe.c..ta;t,{, va. da..6 pll..o vJ..dênUa..6 tUlg e.n-tv., d e.6 .6 e. murúclpfo , 
Jz..e.novam0.6 rw.6.60.6 pJz..o:te.6,t0.6 de. v., .. tima e. c.oYL6J..de.Jz..a.ção . 
. 
Uen~ 
Vá~ VJ..'1..~01t Leond 
Adm. 
de 
e. Fú~;~~~o Qu~ l 
' I.f..u..6~.6imo Se.nhoJz.. 
CLÜVIS SANTO PAVOAN 
M. V. PJz..e.i)e.Uo Mu.rúupa.1-
PATO BRANCO - PR 
I 
I 
·-.~~"'. Mlt.llST(RIO DA FAZENDA 
Í:Ji,".J,-7;; Documento de Arrecadação ·lf'·~f 1, . 
.:::~'. ... ;Y de Receitas Feder;1is-DIRF 
1t1 NOME 
TAXA DE FISCALIZ/\CÃO DO FCNC I.UliAHENTO 
RTV EM: PATO BRANCO/Pr. 
Portaria: 370/es 
Valox ua Taxa: 02 MVR 
M!)[':fl.!'! M'l~fl\ii\D:) POll HJSlHUÇ..ÀO 1\lf)tp,~,'\1\V,\ ll,'I '.\U- N (~1 '" 
11{.lfHlA ,·,:r1 (:11/,lfflCI(> r !NOUSlHIA t;l!f\.I tr.~1\ lil1/\ 1\ltiJ(11l[:; 1, 
:. 1' 'o\ • l 1\llA 1 ·. ~q:r1 tJ fll,1w, rJ .. •li,17' \n 
f•<11i111 ''.f' r: '· 1 ,:1·1 1u(,:~.\:1 r,,:·~,:~.~~:~.Sl\i~~',~-~ 
EM CASO \.I! ifJVIDA 
SOBRE u 1 ·1 ;LENCHl￾MFNTO IJ<.1 [)ARF 
Pr?OCUHE u Ol:GÀO 
DA E~lTI 1 l 1\!lif1 DA 
l\ECEYI /\ 1 1 IJLnAI... 
"-----------·--·---- i~!Ji fNlí(;~ÇA;j ·r.~!' ·. ;~i,r.~fNíE-fiA~-·i; -; :;·, ·~i~S'''fê()rú ;i·;·~··o·vr:um TOT AI., CAMPO 14) 
BEPR003 Z373 189R2303~**********981,20 
-1- GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇAO SOCIAL 
FUNDAÇÃO RJ\DlO E TELEVISÃO DO PARANÁ 
Rua Cru• Machado, 66 - ?.'', 3° e 4° crndares 
foJJc PAI3X (041) 224-8007 
80.410 - CURITIBA - PARANA 
P'l..c..zado Sc.nhott: 
Cu.!U;t,Lba,12 de maJLço de 1990 
Connottme. e.nte.nd,úrie.ntoJ.:i ;tele.6ô1úc.OJ.:i c.om Vo!.:i!.:ia Se.11.ho.túa., e.J.:i-
:tamoJ.:i Jr<z.meA.e.rtdo e.rn a.ne.xo, doc..u.me.n:ta.ção (mode..lo.6) qu.e. J.ie. 0aze.rn ne.c..~ 
J.illio.6 ju.nto a.o VENTEL patta. :tftan..6 t)e.ttêncJa da. e.l>:tação tte:tftan.6mLó.6otta, 
doada pott e.l>ta Fu.ndação a e..6.6e. Mu.vU.c.Zp~o. 
ln 6ottmamo.6 qu.e. ;ta.t :tftan..6 ne:iênc..~a deve .6 e.Jt pttovide.nuada Wt￾g·ente.rne.n:tc., u.ma vez qu.e. a tte.(i e..túda e.J.i:t:ação e.J.i:tá. o pe.ttando ilegal.mente. 
jcmto ao VE.NTEL, o qu.e. podVtá .t!Lazvc J.iê.MD.6 pttoble.rna.6 c..om a po.6!.:iibi￾lidade da tte6e.Jt,{,da e.J.it.aç~o u,{,Jt a !.:iVt .foCJz.ada a:té. J.:iu.a tte.gu.la!Úzação. 
C(Lft:to.6 da.6 p!Lovidê.núa.6 a J.:ie.JtcJn t.oma.da.6 pott VoJ.:i!.:ia Se.nho.túa, 
ag.'7..ade.c.('Jno.6. 
à 
PJte. tÍ WuJLa Mu.niúpa.t 
a/e. StL. Iw Gu.e.JtJto 
PATO BRANCO - PR 
Ate.nc.j,o .6 wne.nte.. /,/" 1 I 
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Eng9 ~á!tc.o.6 AntôvU.o Albe.Jtti 
;V,{,Jte;tolt T ~e.Me.o 

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